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ava direitos humanos
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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos HumanosAula-tema 03: A Evoluo dos Direitos Fundamentais: Direitos Econmicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOMENatalia Granado Lima
RA9911155357
Atividade de AutodesenvolvimentoAnhanguera Educacional
2015Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos HumanosAula-tema 03: A Evoluo dos Direitos Fundamentais: Direitos Econmicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado Anhanguera Educacional como exigncia para a avaliao na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientao da tutora Bruna Maria Morais Cola.Anhanguera Educacional
2015
Contedo
4Introduo
4Texto 1
4Consideraes Finais
5Texto 2:
5Consideraes Finais
6Referncias Bibliogrficas:
Introduo
Atravs de um ptica simples, posso afirmar que ir contra os direitos de meio ambiente estaremos afetando diretamente nossa sade, independente da rea maltratada, ar, gua ou terra, flora ou fauna. Vejo que antes dos direitos do meio ambiente, deveriam vir os deveres e obrigaes para com o meio ambiente.Esse tipo de ao no s preveniria degradaes ao ambiente, mas sim aumentaria a qualidade de vida, com a diminuio, por exemplo, de enchentes que propagam doenas.
E para fechar o X da questo, o ser que no est saudvel, que no se cuida ou no tem a oportunidade de se cuidar, contar com o fator meio ambiente para a proliferao doenas, independente se esse meio est em equilbrio ou no.Texto 1: Titularidade e objeto do direito sade e gerao de direitos humanos em que se classifica Como diz na Constituio Federal, a sade um direito de todos, de sujeito passivo, de responsabilidade do Estado, onde seu objeto a prestao de servios nos atendimentos, exames, distribuio de medicamentos e at prestao em dinheiro, como por exemplo, o INSS.
Esse direito financiado pelos impostos pagos pela populao, o que o faz um dever do Estado, no s na prestao de servios, mas sim em oferecer condies de atendimento em hospitais, postos de sade, programas de preveno e medicamentos. Esse atendimento deve ser feito para toda a populao necessitada e que garanta tudo o que o cidado precise.
Consideraes Finais
O texto publicado em 10/1988 da nossa Constituio seria perfeito se fosse colocado efetivamente em prtica. Pois j no bastam os interesses polticos sobre os milionrios de madeireiras, falta de fiscalizao, mfia dos remdios e etc.
Aulas de Direito devem ser ministradas j no Ensino Mdio, para uma maior conscientizao da populao.
Texto 2: Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a gerao de direitos humanos em que se classifica
O direito ao meio ambiente, um direito difuso, subjetivo, e de garantia institucional tambm. Segundo a Constituio Federal de direito de todos preservarem e defender o meio ambiente. Porm incumbe ao poder pblico preservar e restaurar, os processos ecolgicos essenciais e promover ecolgicos das espcies e ecossistemas.
Em sua maioria , tambm cabe ao poder pblico fiscalizar instituies governamentais e no governamentais ligadas ao meio ambiente. Mas claro que uma obrigao de todos cuidar e preservar o meio onde vive. Pois qualquer mudana feita no ecossistema que no seja feita com controle pode causar grandes danos ao meio ambiente e a uma sociedade inteira.
Um pequeno exemplo, mas que causa um grande impacto tanto para o meio ambiente quanto para a sade, so as enchentes, sempre causadas pela prpria populao local, que no faz corretamente sua coleta de lixo, deixando-os espalhados pelas ruas causando o entupimento de bueiros e represando a gua suja, proliferando doenas. E essa mesma populao que critica o Estado, pela m conservao e limpeza das galerias e esgotos. Ficamos ento diante dos dois lados errados da situao.Consideraes FinaisA titularidade difusa e o objeto de direito da solidariedade pertencem a terceira gerao dos direitos humanos - no qual o meio ambiente um bem maior de todos. Estes tipos de direitos exigem muita ateno e cuidado de cada membro da comunidade, por serem difceis de proteger pois uma andorinha s no faz vero.Referncias Bibliogrficas: http://revistadireito.com/analise-descritiva-sobre-as-geracoes-dos-direitos-fundamentais/http://conselho.saude.gov.br/web_sus20anos/20anossus/legislacao/constituicaofederal.pdfhttp://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI107482,81042-O+artigo+225+da+Constituicao+Federal+e+sua+influencia+sobre+a