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O CONCURSO PARA AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Aula 1 de curso Ductor para serventias extrajudiciais

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Curso preparatório para concursos de serventia extrajudicial, aula 1

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  • O CONCURSO PARA AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

  • EMENTA

    1 Apresentao do Curso Ductor Virtual e Noes Gerais

    2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais e as Resolues do CNJ

    3 - Forma de Estudar

    4 - Bibliografia

  • 1 Apresentao do Curso Ductor Virtual e Noes Gerais

  • 1 - Apresentao do Curso Ductor Virtual e Noes Gerais

    O Curso

    Inteiramente online

    Flexibilidade de horrios

    Curso amplo que aborda a maior parte da matria do edital do CNJ

    nfase na matria especfica

    Abordagem Nacional - Importncia da Doutrina e Jurisprudncia de So Paulo

  • 1 - Apresentao do Curso Ductor Virtual e Noes Gerais

    Perigos

    Falta de Disciplina.

    Sempre que possvel, assistir as aulas de forma espaada. Tente assistir uma aula todo dia.

    Anote tudo, faa o seu caderno de estudo.

    Planeje seus horrios

    Planeje eventuais horrios de reposio e/ou repetio

  • 1 - Apresentao do Curso Ductor Virtual e Noes Gerais

    Breve comentrio sobre as especialidades (art. 5 Lei 8.935/94 LNR)

    I - tabelies de notas;

    II - tabelies e oficiais de registro de contratos martimos;

    III - tabelies de protesto de ttulos;

    IV - oficiais de registro de imveis;

    V - oficiais de registro de ttulos e documentos e civis das pessoas jurdicas;

    VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdies e tutelas;

    VII - oficiais de registro de distribuio.

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais e as Resolues do CNJ

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    O Concurso

    1 Artigo 236 da CF/88

    2 Lei 8.935/94 (Lei 10.169/2000)

    3 Resoluo 80 CNJ

    4 Resoluo 81 CNJ

    - O Edital Geral de Concurso

    - Concurso de Remoo

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    Artigo 236 da CF/88

    Art. 236. Os servios notariais e de registro so exercidos em carter privado, por delegao do Poder Pblico.

    1 - Lei regular as atividades, disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos notrios, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definir a fiscalizao de seus atos pelo Poder Judicirio.

    2 - Lei federal estabelecer normas gerais para fixao de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servios notariais e de registro.

    3 - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso pblico de provas e ttulos, no se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoo, por mais de seis meses.

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    Artigo 15 da Lei 8.935/94

    Art. 15. Os concursos sero realizados pelo Poder Judicirio, com a participao, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministrio Pblico, de um notrio e de um registrador.

    1 O concurso ser aberto com a publicao de edital, dele constando os critrios de desempate.

    2 Ao concurso pblico podero concorrer candidatos no bacharis em direito que tenham completado, at a data da primeira publicao do edital do concurso de provas e ttulos, dez anos de exerccio em servio notarial ou de registro.

    3 (Vetado).

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    Artigo 16 e 17 da Lei 8.935/94

    Art. 16. As vagas sero preenchidas alternadamente, duas teras partes por concurso pblico de provas e ttulos e uma tera parte por meio de remoo, mediante concurso de ttulos, no se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoo, por mais de seis meses. (Redao dada pela Lei n 10.506, de 9.7.2002)

    Pargrafo nico. Para estabelecer o critrio do preenchimento, tomar-se- por base a data de vacncia da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criao do servio.

    Art. 17. Ao concurso de remoo somente sero admitidos titulares que exeram a atividade por mais de dois anos.

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    Artigos 18 e 19 da Lei 8.935/94

    Art. 18. A legislao estadual dispor sobre as normas e os critrios para o concurso de remoo.

    Art. 19. Os candidatos sero declarados habilitados na rigorosa ordem de classificao no concurso.

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    Em So Paulo:

    - Lei Complementar Estadual n 539/88 - no recepcionada pela Constituio Federal de 1988 (ADPF 209);

    - Lei Estadual n 10.340, de 7 de julho de 1999 -inconstitucionalidade declarada pelo rgo Especial do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo -Ao Direta de Inconstitucionalidade n 071.310-0/0-00;

    - Lei Estadual n 12.227, de 11 de janeiro de 2006 - inconstitucionalidade declarada pelo rgo Especial do Tribunal de Justia de So Paulo - Ao Direta de Inconstitucionalidade n 134.113-0/9 e, ainda, pelo STF - Ao Direta de Inconstitucionalidade n 3.773-1.

    - Vigorou as disposies do Provimento CSM 612/98, mas que hoje tem aplicao subsidiria em relao a Resoluo 81 do CNJ.

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    RESOLUO N 80, de 09 de junho de 2009.

    - Organizou cadastro nacional das serventias vagas (sitema jusia aberta do CNJ);

    - Fixou a data de vacncia destas, criando a Relao Geral de Vacncias;

    - Fixou regras para o critrio de preenchimento - Ingresso ou Remoo Rigorosa ordem de vacncia (2/1);

    - Fixou regras gerais para nomeao e destituio de interinos;

    - Limitou os poderes de gesto do interino (aumento de despesa, qualquer que seja, requer autorizao do tribunal);

    - Determinou a desacumulao das funes dos cartrios extrajudiciais dos judiciais (Ex: Ofcio de Notas de Vara Cvel);

    - Considerandos!

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    RESOLUO N 81, de 09 de junho de 2009 Da Obrigatoriedade.

    - obrigatrio que os TJs locais sigam os ditames desta resoluo (consulta TJMG ao CNJ em 2010);

    - Mesmo a existncia de Leis Estaduais no afastam;

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    RESOLUO N 81, de 09 de junho de 2009 Do Concurso em Geral.

    - Dispe sobre os concursos pblicos de provas e ttulos, para a outorga das Delegaes de Notas e de Registro, e minuta de edital;

    - Adotou a tese da delegao originria: O ingresso se d por provimento ou remoo;

    - Afastou aplicao da remoo somente por ttulos;

    - Comisso examinadora: 01 desembargador, 03 Juzes de Direito, 01 MP, 01 Advogado, 01 Registrador e 01 Tabelio (com dois anos de delegao em qualquer Estado);

    - 03 fases: 1. Prova teste (somente eliminatria); 2. Prova dissertativa e 3. Prova Oral (ambas eliminatrias e classificatrias);

    - Os ttulos so meramente classificatrios;

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    RESOLUO N 81, de 09 de junho de 2009 Do Concurso em Geral.

    So Ttulos:

    I - exerccio da advocacia ou de delegao, cargo, emprego ou funo pblica privativa de bacharel em Direito,

    por um mnimo de trs anos at a data da primeira publicao do edital do concurso (2,0);

    II - exerccio de servio notarial ou de registro, por no bacharel em direito, por um mnimo de dez anos at a data da publicao do primeiro edital do concurso (art. 15, 2, da Lei n. 8.935/1994) (2,0)

    III - exerccio do Magistrio Superior na rea jurdica pelo perodo mnimo de 5 (cinco) anos:

    a) mediante admisso no corpo docente por concurso ou processo seletivo pblico de provas e/ou ttulos (1,5);

    b) mediante admisso no corpo docente sem concurso ou processo seletivo pblico de provas e/ou ttulos (1,0);

    IV - diplomas em Cursos de Ps-Graduao:

    a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Cincias Sociais ou Humanas (1,0);

    b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Cincias Sociais ou Humanas (0,75);

    c) Especializao em Direito, na forma da legislao educacional em vigor, com carga horria mnima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliao haja considerado monografia de final de curso (0,5);

    VI - exerccio, no mnimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuies de conciliador voluntrio em unidades judicirias, ou na prestao de assistncia jurdica voluntria (0,5);

    VII - Perodo igual a 3 (trs) eleies, contado uma s vez, de servio prestado, em qualquer condio, Justia Eleitoral (0,5). Nas eleies com dois turnos, considerar-se- um nico perodo, ainda que haja prestao de servios em ambos.

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    RESOLUO N 81, de 09 de junho de 2009 Do Concurso em Geral.

    So Ttulos (continuao):

    1 As pontuaes previstas nos itens I e II no podero ser contadas de forma cumulativa.

    2 Os ttulos somaro no mximo dez pontos, desprezando-se a pontuao superior.

    - A classificao dos candidatos pela nota final, assim composta:

    1- 2. Fase Peso 4

    2- 3. Fase Peso 4

    3- Ttulos Peso 2

    Frmula: [(2. Fase*4)+(3. Fase*4)+(Ttulos*2)]/10 = Nota Final

    Obs: A Nota Final mnima tem que ser 05 para alcanar aprovao.

    - Critrios de desempate:

    1. a maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na prova escrita e prtica, na prova objetiva e na prova oral;

    2. exerccio na funo de jurado;

    3. mais idade

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    RESOLUO N 81 As Matrias do Concurso

    - Registros Pblicos,

    - Direito Constitucional,

    - Direito Administrativo,

    - Direito Tributrio,

    - Direito Civil,

    - Direito Processual Civil,

    - Direito Penal,

    - Direito Processual Penal,

    - Direito Comercial,

    - Conhecimentos Gerais,

    - Lngua Portuguesa (O domnio da Lngua Portuguesa ser avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva).

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    RESOLUO N 81 As Matrias do Concurso

    - Registros Pblicos - 1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princpios. Espcies. Objeto. Finalidade. Funo. F pblica notarial.

    Delegaes e aspecto institucional dos servios notariais. - 2. Teoria Geral dos Registros Pblicos. Princpios. Espcies. Objeto. Finalidade. Funo. F pblica

    registrria. Delegao e aspecto institucional dos servios de registros pblicos. - 3. Lei de Registros Pblicos (Lei Federal n 6.015/73). Atribuies. Escriturao. Ordem do Servio.

    Publicidade. Conservao e Responsabilidade. - 4. Lei Federal n 8.935/94. Lei Federal n 10.169/00 e Lei Estadual n 11.331/02. - 5. Normas de Servio da Corregedoria Geral da Justia (Prov. CGJ 58/89), Tomo II - Captulos XIII, XIV, XV,

    XVI, XVII, XVIII, XIX e XX. - 6. Normas do Pessoal dos Servios Extrajudiciais (Prov. CGJ 5/96). Normas que regem os empregados

    celetistas dos cartrios CLT. - 7. Noes gerais de documentos eletrnicos e de informtica aplicada aos servios notariais e de registros.

    Assinatura e certificao digital. Ttulos e certides em meio digital. Provimento CGJ 29/07. - 8. Deontologia: Direitos e deveres de Tabelies, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de

    Justia, a Corregedoria Geral da Justia e o Juiz Corregedor Permanente. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justia. Deveres de leitura, atualizao, informaes e declaraes, inclusive no Portal Extrajudicial do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo.

    - 9. Legislao. Leis ns 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/95, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei ns 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto n 96.240/86. Lei Estadual n 11.331/02

    - 10. Instrues normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

  • 2 - O Concurso para as Serventias Extrajudiciais

    RESOLUO N 81 Consideraes Sobre a Escolha

    - Art. 11. Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolhero, pela ordem de classificao, as delegaes vagas que constavam do respectivo edital, vedada a incluso de novas vagas aps a publicao do edital.

    - Art. 6. O Tribunal de Justia disponibilizar para todos os candidatos os dados disponveis sobre a receita, despesas, encargos e dvidas das serventias colocadas em concurso;

    - Art. 13. Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justia expedir ato outorgando a delegao;

    - Investidura deve ser em at 30 dias aps, pela CGJ. Nada impede sesso conjunta, inclusive com a escolha!

    - Entrada em Exerccio: 30 dias aps. Em geral, perante o Corregedor Local.

  • 3 Forma de Estudar

  • 3 Forma de Estudar

    O Estudo

    Mnimo de estudo: 3 horas/dia ideal 6 horas ou mais.

    Recomendvel ao menos 20 horas semanais.

    Tempo assistindo aula computado nessas horas.

    FUNDAMENTAL o estudo dirio!

    Reserve um pequeno perodo de descanso!

  • 3 Forma de Estudar

    Material de Estudo

    Caderno de Anotao - pode ser digital (cuidado).

    Sries Resumos para Concurso bom para viso geral, mas precisa de suplementao.

    Livros e Cdigos Anotados.

    Leis e o Edital SEMPRE POR PERTO!

  • 3 Forma de Estudar

    Sua Meta :

    1 Estudar para passar tanto da primeira fase, quanto da segunda e do oral (viso integral e no por etapas);

    2 Estudar todo o edital quantas vezes for possvel, descobrindo seus pontos fracos;

    3 - Ter a melhor classificao possvel ao final;

  • 3 Forma de Estudar

    Problemas da 1. Fase do Concurso:

    a) Falta de conhecimento dos institutos;

    b) Falta de conhecimento do texto da lei;

    Em geral, so questes muito vinculadas ao texto frio da norma (Constituio, Lei, Normas de Servio).

  • 3 Forma de Estudar

    Problemas da 2. Fase do Concurso:

    a) Falta de Prtica:

    - Elaborando dissertaes

    - Respondendo questes discursivas

    - Redigindo Peas Prticas

    b) Falta de domnio dos institutos;

    c) Organizao do Tempo

    fundamental treinar escrever tanto a letra quanto o raciocnio.

  • 3 Forma de Estudar

    Problemas da 3. Fase do Concurso:

    a) Nervosismo

    b) Falta de prtica de exposio

    fundamental treinar responder questes: a linguagem usada muito diferente do coloquial usual de uso dirio.

  • 4 - Bibliografia

  • 4 Bibliografia

    Bibliografia matrias gerais de direito

    Sinopses, resumos, etc, de boas editoras.

    Civil: Direito Civil Brasileiro Carlos Roberto Gonalves. Editora Saraiva.

    Sugesto Complementar: Cdigo Civil Comentado: Doutrina e Jurisprudncia Coordenador Ministro Cezar Peluso. Editora Manole.

    Demais Matrias: Qualquer bom manual.

  • 4 Bibliografia

    Bibliografia Direito Notarial e Registral

    Tabelionato de Notas: Teoria Geral do Direito Notarial : Leonardo Brandelli. Editora Saraiva.

    Protesto: O protesto de Ttulos e Outros Documentos de Dvida: Srgio Luiz Jos Bueno. Editora Sergio Antonio Fabris Editor (SAFe).

    Sugesto para Complementao: Artigo: Princpios de Protesto de Ttulos: Vicente de Abreu Amadei. Em Introduo ao Direito Notarial e Registral Coordenador Ricardo Dip. Editora Sergio Antonio Fabris Editor (SAFe).

  • 4 Bibliografia

    Bibliografia Direito Notarial e Registral (continuao)

    Funo Notarial e Registral:

    Regulao da Funo Pblica Notarial e de Registro: Lus Paulo Aliende Ribeiro. Editora Saraiva.

    Lei do Notrios e Registradores Comentada (Lei 8.935/94): Walter Ceneviva. Editora Saraiva.

    Lei dos Registros Pblicos Comentada: Walter Ceneviva. Editora Saraiva

    Sugesto para Complementar: Lei de Registros Publicos Comentada: Regnoberto M. de Melo Jr.

  • 4 Bibliografia

    Bibliografia Direito Notarial e Registral (continuao)

    Registro Civil da Pessoa Natural: Registro Civil da Pessoa Natural: Reinaldo Velloso dos Santos. Editora Sergio Antonio Fabris Editor (SAFe).

    Registro de Imveis:

    1 - Registro de Imveis: Teoria e Prtica. Alyne Yumi Konno. Editora Memria Jurdica.

    2 Direito Imobilirio: O registro de Imveis e suas atribuies A nova caminhada.Ulysses da Silva. Editora Sergio Antonio Fabris Editor (SAFe).

    Obs: A Sariva est para lanar uma srie do estilo sinopses jurdicas da rea notarial e registral.

  • 4 Bibliografia

    Bibliografia Direito Notarial e Registral (continuao)

    Registro de Ttulos e Documentos: Caderno

    Registro Civil da Pessoa Jurdica: Caderno.