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CID DA IA, CLA SE OCIAL E
STATUS
ham ~? ) 3 M169c utor 1arshal I, T 11 (T
f itulo ( 1e.IJ
CLASSE SOCl AL
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CAPilULO Ill
CIDADANIA E CLASSE SOCI \I.
0 convite para pronunciar estas confcrcncias1 me fo1 agra-davcl tanto do ponto de vista pessoal quanto profissional. ~[a,, cnquanto minha resposta pessoal consisttu num reconhecimento sincero e modesto de uma honra que nao tinha o direito de esperar, minha rea9ao profissional nao fo1 absolutamente mo-desta. Parecia-me que a Sociologia tinha todo o direito de reclamar sua participa9ao nessa comemora9ao anual de Alfred Marshall e considerei um fato auspicioso o convite fcito por uma Universidade que, embora nao inclua a Sociologia em seus cursos, deveria estar preparada para recebc-la como uma visitante. Pode ser, e isto e um pensamento inqu1etante, que a Sociologia esteja sendo julgada pela minha pessoa. Se assim o fOr, estou certo de poder depender de um julgamento escrn-puloso e justo da partc desta audiencia e de quc qualquer merito porventura encontrado nestas confer~ncias sera atri-buldo ao valor academico da materia enquanto qualquer coisa (!Ue )hes pare9a Jugar-comum OU fora de propositO sera COnSi-derado um JJroduto de minhas caracteristicas pcculiares a niio serem acha as em nenhum de meus colegas.
Nao defenderei a relevancia da materia para a ocasiao alegando que Marshall foi um soci6logo. Pois, uma vez que C'le abandonara seus primeiros amores pela letaflsica. lttica e D Psicologia, ded1cou sua vida ao desenvolvimento da Economia J como ciencia independente e ao aperfei9oamento de seus me-todos pr6prios de investiga9ao e analise. 1'1arshall deliberada-mente escolheu um caminho acentuadamente difcrente daquele seguiclo por Adam Smith e John Stuart Mill, e o espirito que regeu esta escolha e indicado pela aula inaugural quc cle pro-
1 The Marshall Lccturcv, Cambrid~e. 1949 ( ConferC:ncia~ dcdi-cadn\ a Alfred Marshall. )
60 Cll)\IH\ I\ CL\ SE SOCIAL f S/ATU')
de: pre\ ira como ultima de todas. 1es eslao aprendendo, russe ~lar,hall, a dar mail. valor .i educa9ao c ao Jazer do que "a um mero aumento de ~alarios e conforto material''. Estao "segu-ramente desenvolvendo uma independcncia e um respe1to mas-culo por l'lt.'s mesmos e, portanto, um respeito cortt's pelos
outro~; estao cada 'ez mais. aceitando O\ devcrcs publicos e pri,.1do, d
.(
CID:\DA~I.\, CL.\SSI:.. 50Cl \L E ST.\/'US
,ulmiti
CH CIO \D \'\I\ Cl AS~I:. ~OCI \L I:: ~ r,\l US
na hcra111;a ocial c lcvar a nda de um scr civilizado de acordo com os p.1droes que pre' aleccm na sociedadc. As institui\6es m.u, inhmanwntc Jigaclas com !!le sao o sistema educacional c os \l'f\'ii;-o' sociai'>.13
l\os 't Ihm tl'mpo'>, l-s'>l'S trt!' dircito' cstavam fundidos 11111n 'o Os dircito .. '>C conf und1am porquc as 111shtlll9oes cs-l,1\ ,1111 amal~amadas. Como \laitlant
66 CID.\l).\:'\ I\ , Cl \'i!'>l '>OC. l\L E ~/\It'>
d.1 rcsponsabili(hHle dt urc.1r com a' cmt.1' do l1ti~rio. No caso ~o' dircitos sociais, o ccntro do palco c oc.upado pcl.1 Law of !:;cttlcment and Rcmotal e a' vurias formas do ttstc de meios. Todo csse aparato se combm.1,.1 para c.kcid1r 11.10 s1mplesmentc qut direitos eram rcconhecidos 1.:m pri11c1p10, m.ts tamhem att~ 1111c ponto os direitm reconhecidos c m pnncipio pod1am ,er 11 uf mic.los na pratica.
Quando os trts ckmcntos h1stom:os, atr1buir o periodo de fonna~ao da \1da de cada um a um 'cculo difcrtntc - os di-rl'itos civis ao seculo A\ III OS politicos ao XIX e Os socia1s .lO X..'\. tstcs pcriodos hcr6is 1i.u.: i11 lltliS, nao podcmos rcclamar SC a c.111sa cl.J Jihtrd U n)auma\
. I > ~ vcwc;, patrocmac a por 11m lihcrtino.
No setor econormco, o direito civ.il basico c o clireito n trnbalhar, isto e o de stguir a ocupa~ao d cu ~o to no lugnr de CSCO}ha, sujc1to apt'nas U Jegitima C'Xi{! ncia do trcinamento tecrnco prchminar l::ste dircito tinha iacordo com o costume co11-tcmporaneo no sentic.lo do modo clc vida ~cralmentc act'ito, a dcfosas c.laque)c COme9aram a Ct' quc proihem
~u.:_m q11er que scja de trabalhar em qualqucr ocupac;iio legal".~" IM Cit} of London C'.N, 1610 er L I lled .. ,chcr ~(crca11t1lt.:.m
Vol. I, pp 260-325, ondt; a hi\tOri.1 complet.1 " n:1rrad.1 com in\1mcrm 1kt,1llws.
111 ~l11f(1 Bench Rqw rt ( Jlult ) Jl 1002. !!U Iltll,ch(r. op. cit, \ ol I p. :281.
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MarkHighlightWTFMoralismo burro.
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70 od1- P, 11~10 ohstante, argumC'nta r CJUC a cidadania, ncsse pe-1 ioclo n:.to tra ,azia de signilicado politico. Nao confcria um dirc1to, mn~ rcconhecia uma capacidade '\enhum c1bjc tivo geral nao era criar uma nova ordem '>Ocial, e im prest1"\. ,u a cx1stcnte com urn mi111mo de mud.mc;a c ... scncial. A mcdida que o padrao da n-lha ordem foi di'>soh1do ptlo impeto de 11rna econom1a compctitiva e o pl.u10 '>e de.,intee;rou 1 Poor Lau. ficou numa posi~-;!o privilcgiada como sohrc' i' tntt;
11nica
i() CID \!),\XI,\, CL.\S~L 'iOCI \L !:': ::ii \fl s
.\ cidadania e um status conccdido a quc siio mem bro~ intcgra1s de 11ma comumdade Todos aqucles que pos sucm o status sao igua1s com respc1to aos dirt>itos e obnga90~ pl'rtim?tes ao status ;\ao ha nenhum princ1pio universal que determine o que cstes d1reitos e obnga96ts scrao mas as socie-d.'.lclcs nas qua1s a cidadania e uma 1mtltui9ao cm desemol-' imt.nto triam uma imagcm dl uma t.1dadan1a ideal em re-la9ao a qual o sucesso pode scr medido c
7S ClD..\lH'l \ CL:\~!>E !>OCI \L S/,\ll/S
ut.tcla st:.m uma ~andc propor~ao dl poh1 c.' niio podwa han'r ncos, 1a quc os ricos ~ao o produto
CID \O.\~lA, Cl \SSl '>OCl\L E STA/l,'S
,ubstituido pelo unico status umforme de cidadania que ofc-rcc ll 0 fundamcnto da igualdadc sobrl a qual a cstrutura da dcs1gualdade foi edific.1da
'\a (poca C'm que ~1aine cscrc,cu c.,~c .status era. scm du-\ida um au.Ulio. e nao uma aml.ir;a, ao cap1talismo e a eco-nomia dc li\Te mc:rc:ado, porquc cste status era dominado pelos d1reitos c:i,is quc confercm a capacidade legal de lutar pelos ob1ctos que 0 indt\ iduo gostaria cle possmr, mas nao garantem a posse dl.. ncnhum dclcs. Um dircito de propriedade nao c um dirc1to de possuir propricdadc, mas um clireito de adqui-ri la. caso posm d. e de protegc-la, sc se pudcr obte-la. Ma~. c:iso se lance miio
ClD.\D.\:"\I\, C..L\~~V OCl'\L E STATUS
iguald.1de de t0t1di~ot'' \ nu:e,.,idad( de tais mcd1das d1mi-nuiu cm muito '1sto (1ue os cand1datos das clas,es trabalha-doras podem obter apoio frnanc
SJ < llHD \'I\ \l>.A.~I,\ 1-: CL.A.~~ l~ SOCIA.I.
tiupa~ao 11a tomunisCm os principios h...IX residiu no rcconhecirnento do di-rcito de dissidio colcti\ o. Isto significava que se proc:urava o progres-.o social por mcio do f ortalecimento dos direitos ci\m l' niio pclo estabclecimcnto de direito soci.us, atra\es do uso do contrato no mercado Ji,TC c nlo pcla ado\ii.O de um sa-lario minimo e pre\ idln
86 CllHDA:\[A, CLASSI:. SOCIAL E r.uc;s
come de scus membros sem a responsabilidade coletiva for-mal. ao passo que a responsab1hdade individual dos traba-Jhadores com refa9ao ao contrato nao c, na maioria das vezes, exequivel. sses direitos c1vis se tornaram, para os trabalha-dores, um instrumento para clevar seu status economico e social, isto e, para firmar a rcivmdica9ao segundo a qua! eles, como c1dadaos, estavam habilitados a cutos direitos so-ciais. Mas o metodo normal de assegurar direitos sociais c o exerc!cio do poder politico pois os direitos sociais pressupoem um direito absoluto a um determinado padrao de civiliza9ao que depende apenas do cumprimento das obriga96es gerais da cidadania. 0 conteudo dos mesmos nao d epende do valor economico da reivindica9ao individual. Ha, portanto, uma diferen9a significativa entre um dissidio coletivo gcnuino por meio do qua! as for9'15 economicas num mercado livre tentam aJcan9ar o equiLbrio e o uso de direitos civis coletivos para assegurar reivind1ca96es basicas por elementos de justi9a social Desse modo a aceita9ao do dircito de barganha nao se com-btu1u sirnplesmente numa extensao natural dos direitos civis; representou a transferencia de um processo importante da es-fora politica para a civil da cidadania. Mas "transferenc1a" talvez seja um termo enganador, pois na ocasiiio em quc isto ocorreu os trabalhadores nao possuiam o direito de voto nem tinham ainda aprendido a fazer uso do mesmo. Desde entao, alcan9aram-no e tiraram 0 maximo provcito do referido di-rei to. 0 sindicahsmo, portanto, criou um istema ccundario de cidadania industrial paralelo e complemen tar ao sistema de cidadania polltica.
intercssante comparar csse desenvolvimento com a hist6ria da representa9ao parlamcntar. '\os Parlamentos dos pnmeiros tempos, afirma Pollard, "a repr cnta9ao niio era de mancira alguma enc:1rada c:omo um mt:io de expressao do direito individual ou dt- defcsa dLsse mesmo direito. Eram comumdadcs, nao individuos, que se faziam rcpresentar".33 E, ao examrnar a situa9ao na ve~pcn da Lei de Refonna de 1918, acrescentou Pollard: "O Parlamento, ao invcs de representar comunidades ou famllias, tende cada vez mais a representar nada a nao ser individuos '.3 Um sistema de sufragio uni-\.ersal trata o voto como a voz do ind1vlduo. Os partidos politicos organizam essas vozes para a a9iio em conjunto, mas o fazem nacionalmente e nao com base em fun9ao, localidade ou interesses. No caso dos direitos civis, o movimento tern
3S R. W. Pollard, The Ei;olutlon of Parliament, p 155. 84 ibid., p. 165.
C.11> \lH'\I \ I C l.~SSI. soc I I.
ocorrido numa clir
C:ID \()\:'\I \ , C.l. \SSI -.o( I \I. E SI \ 11 dl'-agradaveJ.
Iniciou-sc um novo pcnodo no f mal OC I \I ,
111ll'1rn 1 pocltria att' at,1bar transform.indo um arranha-ct!11 num bangalO. :, portanto. 1mportanh con i
(, JlHO . .\ \I.\ CLA'lSl:. SOCIAL h H..\ft,S
margem do piano, s c'senc1a1s - como no caso da lei ciue d1sp6e sohrc a aposcntadoria por 'clh1cc, bcneHcios de seguro e sa-1:1nos-fam1lta. Qualquer pcsso.i capaz de ultrapaS\.lf o minima
~arant1do por suas qualidadc:'S pr6prias csta hvrt." para faze-lo. Tai sistcma se asscmclha cm sua aparcnt iJ, a uma vtnao mais generosa da supressao de classts cm sua fonnll original. E leva o nivel inferior, mas nao Junita autom
CID..\D \~IA. CLA~ E ~OCl'.L E S/'ATUS
uau hoU\ c ucnhum teste dos mews. \ contrihuir;ao criou um dirl'ito ao bcnef 1cio. \las, falando de modo gtral, a rend a do 1.,rrupo se cle\'Ou pelo excesso de bencfic1os un rcla~ao ao gasto total do grupo em contribui96es c impastos adiuonais, e a difercn9a de renda entre cste grupo e a
'J(i ( 11 >\l)\ :'\I.\ , C" l~\..,~I "Otl\I, L: ..,/ \/l~
tempo, o mini mo ~.mrnticlo foi. de\ .1clo a nivel tao cle\ ado quc o termo "mm1mo" se torna um cquivoco. A inten~ao, pclo menos, l. fan~-lo apro:umar-se tanto quanto possivel de urn mhimo razo,hel quc os bens e\tras que os ricos ainda s:iu ('3pazc'> de comprar n.io serao mais do quc luxos e orna-llll'nto,. 0 sc n-i~o ofercciclo, nao o scrvi90 que sc compra, se torn.1 a norma clo bem-cstar social. Ila quern pcnse que. cm lais circunstannwrt1do num bangalo. Se o sistema atual per
lCXl C IDAIJ.\"A CLA~Sf ~OCIAI J SJ ATUS
~ecund.irias niio sera considcrado adequado a niio ser que prop1c1c a todos os estudantcs oportunidades para educa~ao,
ofercctndo ta! 'ariedade . de anstru9ao e treinamento quanto possa ser deseiavel em vista de suas aptidoes, habiildades e ida?c.:s diferentes". Dificilmente se poderia encontrar afirma9ao ma1s forte de respeit~ pelos direitos individuais. Ainda assim, dundo que 1sto func1one na pratica.
Sc ft>sse possivel para o sistema educacional tratar o estu-dantc intciramentc como um firn em si mesmo e encarar a educa\5.o como um meio de lhe dar algo cujo valor poderia apro\ tilar ao maximo, qualquer que f6sse sua posi9ao na vida
pro~issional, entao talvez f6ss.e posslvcl moldar o plano edu-cac1onal numa forma determmada pelas necessidades indivi-duais a despeito de quaisquer outras considera96es. Mas, como sabemos a educa9ao atualmente se encontra intimamente hgada a ocupa9ao e um dos beneficios, pelo menos que o
e~t~dante espera dela, . e a qualifica9ao para ocupar uma po-s~~a~ _nu~ mvel apropnado. A nao ser que ocorram mudan9as s1_gn1f1catn as parece provavcl que o plano educacional seni
ai~stad.o a pro_cura ocupacional. A propor9ao entre escolas pnmanas. tecnicas e secundarias nao pode ser determinada com prccisao sem se fazer referencia a propor9ao entre em-prcgos de niveis correspondentes. E ta lvez se tenha de pro-curar . um equilibria cntre os dois sistemas em beneHcio do pr6pno estudante. Se um iovem gue tcvc uma educa9ao pri-maria c for9ado a ocupar uma posi9ao d desacordo com a cduca9ao recebida, o mesmo a limentara um rancor ou frus-tra9ao e achara que foi ludibriado. i;; de se desejar que ta! at1tude mude de modo que o jovem tm tais c:ircunstancias, fique grato pela educa9ao \I>\:\ l \ I~ < I. ,..,..,,. SO( I \I, 1
Ill.! < 11>\l>A\I \ , C' I ,.,.,, .,0(1\1. I~ S/ \II S
~1g11.tl, c.: 1' alttrnati\as, l1m1t.td.1,. Qu.mdo alcan~.tm os 11 inns ell 1dadc> \aO nov
lOt \.lll\IH'\I\, C I \'i'il '0(1 \I . I 'd \fl'S
'\a cclosao das grandes ~revr\ no ptrlodo imed1atamente anterior a Primeira Guerra ~1undial, ~
CJl).\l>,\~l.\, CLA..,..,r !>OC.l \l. E H \TL S
obscrva9oes preliminatcs nurna tentabva de rnponcler as qua-tro perguntas que fiz no fim de minha introdu9ao ao t6pico.
Temos de descobrir os efeitos combinados de trcs fatores. Primeiro, a compressao em ambos os extremos, da e.~cala de distribui9ao de renda. Segundo, a grande extensao da area de cultura comum e expericncia comum. E , terceiro, o enri-quccimento do status universal da cidadania, combmado corn o rcconhec1rnento e a cstab1liza9ao de certas
110 Cll),\OA'.\l \ CLASSl SOCI \L E !r invejado e admirado. Quando a economia inglesa atravessarn um processo de tra~s
forma~iio para um sistema desse tipo, houve uma grandc ans1t'-dade fJUanto a oferta de tr.ibalho nccessario. As for~as moti , ac:ionais i. 11ncn am1 ult' cla:.tii:u. '
1m apl'lo cfchvo as obriga~ol~ da c:i
112 c.tl> D/\~I \ , CI. t: l >CIA!. C IA1 l S
tnrninais manh: m a rC'nda real nlata\'amcntc wmlantt, ti onclt c-sta c i11nu< nciut.l.1 por tais neces
ll-1 CIDAD\'\I\ CL.\~~I:. !>0('1\1, E SlAJUS
que fa~a scntido - ao meno'>, pur 11m ('spa~o de tempo b.ts-tante longo. A politica, com