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Aula 7 : D. Internacional Privado

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Aula 7 : D. Internacional Privado. 3) Deslocamento de Competência: Esse é instituto que possibilita o deslocamento (retirada) do inquérito ou processo da justiça estadual para a justiça federal. Só poderá ocorrer o deslocamento com os dois requisitos: A) Grave violação a Direitos humanos; - PowerPoint PPT Presentation

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3) Deslocamento de Competência: 3) Deslocamento de Competência:

Esse é instituto que possibilita o deslocamento (retirada) do inquérito ou processo da justiça estadual para a justiça federal.

Só poderá ocorrer o deslocamento com os dois requisitos:

A) Grave violação a Direitos humanos;A) Grave violação a Direitos humanos;++

B) Previstos em tratados ratificados pelo B) Previstos em tratados ratificados pelo Brasil. Brasil.

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Isso ocorre porque o Brasil (federação) responde por omissão a cumprimento de tratados internacionais logo, mesmo que o um ente seja descumpridor, a responsabilidade é da federação.

Atenção: não há que se falar em agressão a hierarquia de competência, pois se a federação será responsável, logo cabe a justiça federal julgar.

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Trâmites necessários: só poderá ocorrer deslocamento com:

1- Requerimento do Procurador Geral da República

Ao 2- Superior Tribunal de Justiça, autorizar.

Conclusão: Conclusão: só há deslocamento com só há deslocamento com pedido do PGR pedido do PGR e autorização do STJ. e autorização do STJ.

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Sujeitos do direito internacional

São sujeitos aqueles que tem personalidade jurídica internacional, logo tendo capacidade de atuar em âmbito internacional.

Formas de capacidade: essas podem ser de duas formas.

A) Ativa: é quando o sujeito de direito internacional tem poderes para agir. Ex.: assinar um tratado ou peticionar a uma corte internacional.

B) Passiva: quando o sujeito internacional sofre conseqüências das normas internacionais, mas não pode agir em seu nome. Ex.: pode ser julgado por crimes contra a humanidade, mas não pode peticionar.

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Espécies de sujeitos Temos três sujeitos internacionais:

A) Estados: tem capacidade Passiva e Ativa.

B) Organizações internacionais: tem capacidade Passiva e Ativa limitada, pois são criados pelos estados para atuação específica, logo só podem atuar nesse limite. Ex.: OIT não pode fazer parte de tratados de guerra.

C) Indivíduos: são as pessoas jurídicas e físicas de direito privado, tem capacidade limitada só a passiva.

Ex.: os Estudos podem celebrar qualquer tratados, O.I. só podem celebrar tratados ligados a sua finalidade e os indivíduos não podem celebrar tratados.

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Os indivíduos Nesta grupo inclui-se as pessoas naturais de

diversas nacionalidades e apátridas e as pessoas jurídicas de direito privadas.

Esse tem capacidade jurídica limitada, pois não podem atuar de forma ativa, todavia esses são sujeitos de direito internacional por terem responsabilidades e direitos internacionais próprios.

Atenção: o fato de não ter capacidade jurídica Atenção: o fato de não ter capacidade jurídica ativa não afasta sua personalidade jurídica, ativa não afasta sua personalidade jurídica,

pois tem responsabilidade. pois tem responsabilidade.

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1) Direitos Internacionais dos indivíduos: os direitos humanos são direitos globais independem de pessoa, Estado ou lugar, logo todos os direitos internacionais ligados a direitos humanos são aplicados aos indivíduos.

Questão: do que adianta ter tais direitos se o Questão: do que adianta ter tais direitos se o individuo não tem capacidade ativa para individuo não tem capacidade ativa para

efetivá-los?efetivá-los?

Apesar do indivíduo não poder peticionar diretamente a cortes internacionais esse poderá denunciar violações a direitos humanos a comissão de direitos humanos da ONU.

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A comissão fará juízo de admissibilidade e se aceito faz petição a corte internacional de direitos humanos.

CUIDADO: CUIDADO: o individuo não pode peticionar diretamente a corte internacional (órgão jurisdicional) mas apenas denunciar a comissão (órgão administrativo) por isso não tem capacidade ativa.