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AULA PREPARATÓRIA PARA O EXAME DA OAB
(1ª FASE)
DIREITO DE FAMÍLIA
PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA
1. Princípios constitucionais no Direito de Família:
1.1 Dignidade da pessoa humana;
1.2 Solidariedade social
1.3 Igualdade substancial
1.4 Liberdade:
1.5 Afetividade
1.6 Convivência familiar
1.7 Melhor interesse da criança
CASAMENTO CIVIL
1. Conceito: é um ato jurídico negocial solene, público, complexo, mediante o qual um
homem e uma mulher constituem família, pela livre manifestação de vontade e pelo
reconhecimento do Estado (Paulo Lobo)
2. Finalidade: comunhão de afetos
3. Natureza jurídica: contrato especial (corrente contratualista)
Resp. 1.183.378
4. Espécies de casamento:
a) Casamento civil (art. 1512 CC)
b) Casamento religioso com efeito civil: foi regulamentado a partir da CF 1934. Após a
celebração do casamento religioso, os nubentes ou a autoridade religiosa tem o prazo
decadencial de 90 dias para registrá-lo no Cartório do Registro Civil, sob pena de não
surtir efeitos (art. 1515 CC). Seus efeitos retroagem à data da celebração.
5. Planos de existência, validade e eficácia do casamento
5.1 Pressupostos de existência do casamento:
a) Diversidade de sexos
b) Existência de consentimento
c) Competência da autoridade celebrante
5.2 Pressupostos de validade do casamento: Dizem respeito aos requisitos
exigidos pelo sistema jurídico positivo como condições necessária para a
adequação, conformidade daquele matrimônio:
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a) Capacidade para casar: idade núbil; a partir dos 16 anos (art. 1517 CC).
Observações:
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39. (Exame da Ordem. 2013)
Gustavo completou 17 anos de idade em janeiro de 2010. Em
março de 2010 colou grau em curso de ensino médio. Em
julho de 2010 contraiu matrimônio com Beatriz. Em setembro
de 2010, foi aprovado em concurso público e iniciou o
exercício de emprego público efetivo. Por fim, em novembro
de 2010, estabeleceu-se no comércio, abrindo um
restaurante.
Assinale a alternativa que indica o momento em que se deu a
cessação da incapacidade civil de Gustavo.
A) No momento em que iniciou o exercício de emprego
público efetivo.
B) No momento em que colou grau em curso de ensino
médio.
C) No momento em que contraiu matrimônio.
D) No momento em que se estabeleceu no comércio, abrindo
um restaurante.
(FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia)
A respeito do instituto do casamento, analise as afirmativas a seguir.
I. Os pais, tutores ou curadores podem revogar a autorização até à data da celebração do
casamento.
II. Quando injusta, a denegação do consentimento, pode ser suprida pelo juiz.
III. Será permitido, excepcionalmente, o casamento de quem ainda não alcançou a idade
núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
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b) Casamento nulo: é aquele que não possui viabilidade jurídica, pois foi contraído
com grave violação a preceito de ordem pública, jamais convalidável pelo
decurso do tempo.
Previsão legal: art. 1.548 CC
Características do casamento nulo:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
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______________________________________________________________________
Observação: o instrumento processual para o reconhecimento da nulidade é a ação
declaratória de nulidade, cuja natureza jurídica é declaratória e com efeito ex tunc.
Legitimidade para propô-la: qualquer pessoa.
Hipóteses: (art. 1548)
Casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para
os atos da vida civil
Impedimentos matrimoniais em geral (art. 1521)
c) Casamento anulável: sua invalidade é relativa, pois há predomínio do interesse
privado. O vício que o acomete não é tão grave, podendo ser convalidado, de
forma expressa ou tácita, a depender da situação.
Previsão legal: art. 1550 CC
Características do casamento anulável:
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______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Observação: o instrumento processual para a anulação é a ação de anulação de
casamento, cuja natureza jurídica é natureza constitutiva negativa e efeito ex tunc.
Legitimidade para propô-la: apenas as pessoas diretamente interessadas no ato.
Hipóteses de anulação:
HIPÓTESE PREVISÃO LEGAL PRAZO DECADENCIAL
Defeito de idade,
alegado pelo menor
Art. 1.550, I CC 180 dias a partir da maioridade
para o casamento (16 anos, §1º
do art. 1560 CC). Não pode
haver coabitação
Defeito de idade,
alegado pelos seus
responsáveis
Art. 1.550, I CC 180 dias da data da celebração.
Não pode haver coabitação
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Falta de
consentimento dos
responsáveis
Art. 1.550, II CC 180 dias da data da celebração
do casamento. Não pode haver
coabitação
Erro essencial Art. 1.550, III CC 3 anos da data da celebração do
casamento
Coação Art. 1.550, III CC 4 anos da data da celebração do
casamento. Não pode haver
coabitação
Incapacidade
relativa por causa
psíquica
Art. 1.550, IV CC 180 dias da data da celebração
do casamento. Não pode haver
coabitação
Revogação do
mandato
Art. 1.550, V CC 180 dias da data da celebração
do casamento. Não pode haver
coabitação
Incompetência da
autoridade
celebrante
Art. 1.550, VI CC 2 anos da data da celebração do
casamento
Exame da Ordem. 2010
13. João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em
2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia
genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino,
conforme sentença judicial. No registro não constou
textualmente a indicação de retificação, apenas foi lavrado
um novo termo, passando a adotar o nome de Joana. Em
julho de 2010, casou-se com Antônio, homem religioso e de
família tradicional interiorana, que conheceu em janeiro de
2010, por quem teve uma paixão fulminante e correspondida.
Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita
e perdê-lo. Em dezembro de 2010, na noite de Natal, a tia de
Joana revela a Antônio a verdade sobre o registro de
Joana/João. Antônio, não suportando ter sido enganado,
deseja a anulação do casamento.
Conforme a análise da hipótese formulada, é correto afirmar
que o casamento de Antônio e Joana
(A) só pode ser anulado até 90 dias da sua celebração.
(B) poderá ser anulado pela identidade errônea de
Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da
vida em comum.
(C) é inexistente, pois não houve a aceitação adequada,
visto que Antônio foi levado ao erro de pessoa, o que
tornou insuportável a vida em comum do casal.
(D) é nulo; portanto, não há prazo para a sua arguição
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Exame da Ordem. 2012
Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu
pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23
anos de idade.
A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é
a) nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
b) é anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização
judicial a fim de suprir o consentimento materno.
c) válido.
d) anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
5.3 Efeitos jurídicos do casamento:
Sob o título plano de eficácia do casamento, o CC tutela os direitos e deveres
entre os cônjuges, atingindo também os filhos e terceiros.
Coordenação mútua da sociedade conjugal (art. 226, § 5º da CF; arts. 1565, 1567 e 1568
do CC) Exceções: art. 1570 CC
Deveres dos cônjuges (art. 1566 CC)
6. Fases do casamento
a) Habilitação para o casamento;
b) Celebração do casamento;
c) Registro do casamento
Observação:
Casamentos especiais:
Casamento consular
Casamento em situações extremas:
Em razão de moléstia grave: a autoridade celebrante e o oficial do cartório se deslocam
até a residência do doente
Casamento nuncupativo: é o casamento no limiar da morte (art. 1540). Celebrado por
qualquer pessoa, perante seis testemunhas.
Posse do estado de casado: presume-se casado quem vive como tal, quem aparenta ser
casado. A posse do estado de casado é daquele em que não mais existe o registro de
casamento, por incêndio no cartório, por exemplo. Prevalece a presunção indubio pro
matrimonio. A decisão judicial tem efeito ex tunc. Não se anula o casamento de quem
tem a posse do estado de casado.
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REGIME MATRIMONIAL DE BENS
1. Conceito: tem como fito regulamentar as relações patrimoniais entre os cônjuges,
notadamente, quanto ao domínio e à administração de ambos ou de cada um sobre os
bens trazidos ao casamento e os adquiridos durante a união conjugal. O regime aplicável
a cada união conjugal depende da escolha feita pelos nubentes, podendo ser um
conjunto de normas cogentes e de estipulações convencionais, ou apenas de normas
legais, quando não for exercida a escolha.
2. Princípios norteadores do regime de bens
a) princípio da liberdade na estipulação do regime
b) princípio da variedade de regimes
c) princípio da indivisibilidade do regime de bens
d) princípio da possibilidade de mutação do regime escolhido
3. Regras gerais quanto ao regime de bens
3.1 atos que podem ser praticados por um dos cônjuges independentemente
consentimento do outro: arts. 1642 (incisos I, II e VI) e 1643 CC; art. 978 CC.
3.2 atos que, para serem praticados, dependem do consentimento do outro cônjuge,
salvo de o regime de bens for o de separação convencional: art. 1.647 CC
Observação: a falta de autorização de um dos cônjuges para a prática de um dos atos
enumerados no art. 1647, sem o consentimento do outro, pode torna-lo anulável,
conforme dispõem o art. 1642 (incisos III, IV e V) CC. O prazo para obtenção da
anulação judicial é de dois anos, contados do término da sociedade conjugal (art. 1649
CC).
Exame da Ordem, 2013
40. Amélia e Alberto são casados pelo regime de comunhão
parcial de bens. Alfredo, amigo de Alberto, pede que ele seja
seu fiador na compra de um imóvel.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A garantia acessória poderá ser prestada exclusivamente
por Alberto.
B) A outorga de Amélia se fará indispensável, independente
do regime de bens.
C) A fiança, se prestada por Alberto sem o consentimento de
Amélia, será anulável.
D) A anulação do aval somente poderá ser pleiteada por
Amélia durante o período em que estiver casada.
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4. PACTO ANTENUPCIAL
4.1 Conceito: é um negócio jurídico bilateral de direito de família pelo qual os nubentes
têm autonomia para estruturarem, antes do casamento, o regime de bens distinto da
comunhão parcial (Paulo Lôbo).
Observações: O pacto antenupcial será nulo, se não for feito através de escritura
pública. E será ineficaz, se não for celebrado o casamento (art. 1653 CC).
Se um dos nubentes for menor de 18 anos, os responsáveis legais devem assisti-lo na
confecção do pacto antenupcial.
Exame da Ordem. 2013
Questão 40. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é
documento dotado de fé pública, notadamente no que tange
ao fato de o ato de declaração ter sido praticado na presença
do tabelião e ter sido feita sua regular anotação em assentos
próprios, o que não importa na veracidade quanto ao
conteúdo declarado.
A respeito desse tema, assinale a afirmativa correta.
A) Aos cônjuges ou à entidade familiar é vedado destinar
parte do seu patrimônio para instituir bem de família por
escritura pública, cuja forma legal exige testamento.
B) A escritura pública é essencial para a validade do pacto
antenupcial, devendo ser declarado nulo se não atender à
forma exigida por lei.
C) A partilha amigável entre herdeiros capazes será feita por
termo nos autos do inventário ou por escritura pública,
não se admitindo escrito particular, ainda que homologado
pelo Juiz.
D) A doação será realizada por meio de escritura pública ou
instrumento particular, não tendo validade a doação
verbal, tendo em vista ser expressamente vedada pela
norma.
5. Regimes de bens em espécie
5.1 Regime de comunhão parcial:
É o regime supletivo de bens. Passou a ser o regime geral em 27 de dezembro de 1977,
com o advento da Lei nº 6515/77.
É imposto quando os nubentes não realizaram o pacto antenupcial, ou, ainda, como reza
o art. 1.640 CC, se o pacto antenupcial é nulo ou ineficaz.
Regra: serão partilhados os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.
(art. 1658 CC)
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Exceções: (art. 1659)
5.2 Regime de comunhão universal:
É um regime convencional, que deve ser estipulado em pacto antenupcial.
Era o regime geral até o advento da Lei nº 6515/77.
Regra: partilham-se todos os bens. (arts. 1658 e 1660 CC)
Exceções: (art. 1668)
5.3 Separação convencional de bens (art. 1.687 e 1688 do CC)
Há apenas a massa de bens particulares.
BENS ADQUIRIDOS ANTES DO
CASAMENTO
BENS ADQUIRIDOS DURANTE O
CASAMENTO
BENS PARTICULARES BENS PARTICULARES
5.3.1 Regime de separação legal de bens (separação obrigatória de bens) (art. 1641 CC)
Consequências: (dispostas no CC)
as pessoas casadas sob esse regime não partilham os bens adquiridos por
apenas um deles na constância do casamento,
não podem estabelecer sociedade empresária entre si (art. 977 CC),
não é necessária a vênia conjugal para vender bens aos seus descendentes
(art. 496 CC).
o cônjuge sobrevivente não participa da sucessão do outro (art. 1829
CC).
5.4 Participação final nos aquestos (art. 1672 do CC)
DURANTE O CASAMENTO NA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
REGIME DE SEPARAÇÃO
CONVENCIONAL DE BENS
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL
DE BENS
DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
Divórcio:
É meio voluntário de dissolução do casamento, em que há extinção do vínculo conjugal.
Espécies:
a) Judicial: consensual ou litigioso
b) Extrajudicial: regulado pela Lei 11.441/2007.
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UNIÃO ESTÁVEL
1. Conceito de união estável: trata-se de situação de fato existente entre homem e mulher,
desimpedidos de casar, que vivem juntos, como se casados fossem, caracterizando uma
entidade familiar.
2. Diferenças entre união livre, concubinato e união estável
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3. Elementos caracterizadores da união estável:
a) Intuito familiae ou affectio maritalis (ânimo de constituir família)
b) Dualidade de sexos
c) Estabilidade
d) Continuidade
e) Publicidade
5. Efeitos pessoais da união estável
a) Deveres recíprocos entre os companheiros (art. 1.724).
de ato ilícito.
b) Direito ao uso do sobrenome do companheiro (art. 57, §§ 2º e 3º da Lei de Registros
Públicos (lei nº 6.015 de 1973).
c) Vínculo de afinidade com os parentes do outro (art. 1595). Incorre nos impedimentos do
art. 1521. Não há incidência das causas suspensivas (art. 1723, §2º)
d) Adoção por companheiros (art. 42, §2º do ECA)
6. Efeitos patrimoniais da união estável
a) Regime de bens. Em regra, comunhão parcial de bens. (art. 1725 CC e
enunciado 115 da JDC). Presunção de colaboração na aquisição dos bens
durante a união. Mas os companheiros podem escolher os seu regime, mediante
pacto de conviventes.
b) Sucessão entre companheiros:
c) Direito real de habitação
d) Alimentos na união estável
e) Uniões estáveis paralelas:
Exame da Ordem. 2011
Em relação à união estável, assinale a alternativa correta.
a) Para que fique caracterizada a união estável, é necessário, entre outros requisitos,
tempo de convivência mínima de cinco anos, desde que durante esse período a
convivência tenha sido pública e duradoura.
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b) Quem estiver separado apenas de fato não pode constituir união estável, sendo
necessária, antes, a dissolução do anterior vínculo conjugal; nesse caso, haverá simples
concubinato.
c) Não há presunção legal de paternidade no caso de filho nascido na constância da
união estável.
d) O contrato de união estável é solene, rigorosamente formal e sempre público.
Exame da Ordem. 2010
Ane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 2003 e não celebraram
contrato para regular as relações patrimoniais decorrentes da aludida entidade familiar.
Em março de 2005, Jane recebeu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de doação de
seu tio Túlio. Com os R$ 100.000,00 (cem mil reais), Jane adquiriu em maio de 2005
um imóvel na Barra da Tijuca. Em 2010, Jane e Carlos se separaram. Carlos procura um
advogado, indagando se tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da
Tijuca em maio de 2005. Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser
exposta a Carlos.
a) Por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável,
Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em
maio de 2005.
b) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca
em maio de 2005 porque, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se
às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da separação total de bens.
c) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca
em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os
companheiros, aplica- se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da
comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes
aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar.
d) Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em
maio de 2005 porque, muito embora o referido bem tenha sido adquirido com o
produto de uma doação, não se aplica a sub-rogação de bens na união estável.
DEMAIS ENTIDADES FAMILIARES
FAMÍLIA MONOPARENTAL: trata-se da entidade familiar formada por um dos pais
e seus filhos.
FAMÍLIA RECOMPOSTA, RECONSTRUÍDAS OU STEPFAMILY: entidade
familiar constituída entre um cônjuge ou companheiro com os filhos do outro, vindos de
um relacionamento anterior.
Os enteados podem:
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Lei nº 11.924/09 de autoria do Clodovil Hernandes, acrescentou o §8º ao art. 57 da Lei
de Registros Públicos, permitindo o acréscimo do sobrenome do padrasto, desde que
haja a concordância deste, ao nome do enteado, sem prejuízo dos apelidos de família.
Não gerará direitos sucessórios nem alimentares.
Há o reconhecimento do vínculo de parentesco por afinidade entre o enteado e a
madrasta, sendo causa de impedimento para o matrimônio e a união estável. (art. 1.521
CC).
Reconhecimento de direitos previdenciários aos filhos ou enteados do servidor público
federal até os 21 anos (art. 217 da lei 8.112/90).
O padrasto tem direito de visitas ao menor, na hipótese de divórcio.
Não há direito sucessório, nem direito a alimentos entre os parentes afins.
UNIÕES HOMOAFETIVAS: entidades familiares formadas por pessoas do mesmo
sexo.
ADI 4277/11: o STF deu interpretação conforme para dizer que o art. 226, §3º da CF e
o art. 1.723 do CC devem ser lidos com a expressão “pessoas”, ao invés de homem e
mulher. Segundo o STF, a essa entidade devem ser aplicadas as normas relativas às
uniões estáveis.
RELAÇÕES DE PARENTESCO
1. Parentesco
1.1 Conceito: parentesco é um vínculo que une as pessoas, podendo proceder de diversas
causas: pessoas que descendem uma das outras, que derivam de um ancestral comum,
ligadas por vínculos socioafetivos, de afinidade etc.
2. Vinculo de parentesco: O vínculo de parentesco é estabelecido em linhas (reta e
colateral) e graus
a) Parentes em linha reta (art. 1591 CC): mantêm entre si relação de descendência direta,
decorrente ou não de vinculo biológico.
São ascendentes e descendentes (pai-filho; avô-bneto; bisavô-bisneto). O parentesco é
infinito.
b) Parentes em linha colateral ou transversal (art. 1.592): determina o parentesco a partir
de um ancestral em comum, sem que os parentes descendam diretamente uns dos
outros. Irmãos, tios, sobrinhos. O parentesco interessa ao Direito Civil até o 4º grau.
Graus: correspondem a distância entre os parentes. Art. 1594
Parentesco por afinidade (art. 1.595): é o elo de ligação entre o cônjuge/ companheiro/
parceiro homoafetivo em relação aos parentes do outro. Na linha reta é ilimitado e para
sempre; na linha colateral é finita, até o 2º grau.
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FILIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FILHOS
1. Conceito: filiação é a relação de parentesco estabelecida entre pessoas que estão no
primeiro grau, em linha reta entre uma pessoa e aqueles que a geraram ou que a criaram,
com base no afeto e na solidariedade, almejando o desenvolvimento da personalidade e
da realização pessoal.
2. Critérios determinantes da filiação
2.1 Critério legal ou jurídico
2.2 Critério biológico
2.3 Critério socioafetivo
2.1 CRITÉRIO DA PRESUNÇÃO LEGAL: art. 1597
Presunções pater is est e mater semper certa est
a) Aplicação do critério da presunção legal na procriação natural (mecanismo sexual):
incisos I e II do art. 1597
b) Aplicação do critério da presunção legal na procriação assistida: incisos II, IV e V do
art. 1597
Ações impugnatórias de paternidade
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2.2 Critério biológico
Súmula 301 do STJ: presunção juris tantum de paternidade na hipótese de recusa do
suposto pai em realizar o exame de DNA. É presunção relativa, que depende das demais
provas carreadas ao processo.
2.3 Critério afetivo: a filiação socioafetiva
“Posse de estado de filho é uma relação afetiva, íntima e duradoura, caracterizada pela
reputação frente a terceiros como se filho fosse, e pelo tratamento existente na relação
paterno-filial, em que há o chamamento de filho e a aceitação do chamamento de pai”
enunciado 256 da JDC.
3. Reconhecimento de filho:
O reconhecimento de filho, que pode ser voluntário ou forçado, destina-se àquele
nascido fora de uma relação casamentaria. Para os filhos nascidos de um casamento,
aplica-se, em regra, a presunção legal de paternidade ou de maternidade.
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3.1 Reconhecimento voluntário de filho:
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3.2 Reconhecimento forçado de filho
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Exame da Ordem. 2012
Questão 34
A respeito da perfilhação é correto dizer que
A) constitui ato formal, de livre vontade, irretratável,
incondicional e personalíssimo.
B) se torna perfeita exclusivamente por escritura pública ou
instrumento particular.
C) não admite o reconhecimento de filhos já falecidos,
quando estes hajam deixado descendentes.
D) em se tratando de filhos maiores, dispensa‐se o
consentimento destes.
ALIMENTOS
1. Conceito: Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem
não pode provê-las por si (Orlando Gomes)
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2. Espécies de alimentos:
a) Em soma pecuniária: entrega de soma em dinheiro.
b) In natura: quando o credor presta os próprios bens necessários à
sobrevivência do alimentante.
2. Características:
a) Personalíssimos
b) Irrenunciável
c) Atualidade
d) Futuridade
e) Imprescritibilidade
f) Transmissibilidade
g) Subsidiariedade e divisibilidade
h) Irrepetibilidade
i) Vedação à suspensão automática do pensionamento
3. Requisitos para o dever de prestar alimentos
Vínculo de parentesco ou vínculo decorrente de casamento ou de
união estável;
Possibilidade econômica do alimentante;
Necessidade do alimentando;
Reciprocidade;
Razoabilidade;
4. alimentos gravídicos (Lei 11.804 de 2008)
Reconhece o direito de personalidade do nascituro a uma gestação saudável.
Acolhe, pela via oblíqua, a teoria concepcionista.
Correspondem à pensão fixada judicialmente, em favor do nascituro, destinada à
manutenção da gestante durante o período de gravidez.
Para a fixação dos alimentos, a lei exige mero indício de paternidade.
É possível a fixação de alimentos provisionais, quando houver fumus boni juris.
São devidos desde a concepção. Se o concepturo nascer com vida, os alimentos
gravídicos são convertidos automaticamente em alimentos definitivos.
5. Diferença entre alimentos provisórios, provisionais, transitórios e definitivos
a) Alimentos provisórios: possuem natureza antecipatória, concedidos em ações
de alimentos, de forma liminar. Exigem prova pré-constituída de vínculo de
parentesco ou de casamento.
b) Alimentos provisionais: são elencados como medida cautelar nominada, com
natureza satisfativa. Exigem prova indiciária de vínculo de parentesco ou de
casamento. (arts. 852 a 854 do CPC)
c) Alimentos transitórios: são concedidos por tempo certo, para permitir que o
alimentando tome as providencias necessárias para a sua independência
financeira.
d) Alimentos definitivos: são fixados por tempo indeterminado, perdurando
enquanto durar a situação fática que o determinou.
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Exame da Ordem. 2012
Questão 40
Henrique e Natália, casados sob o regime de comunhão parcial
de bens, decidiram se divorciar após 10 anos de união
conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje,
com 8 e 6 anos, respectivamente. Enquanto esteve casada,
Natália, apesar de ter curso superior completo, ser pessoa
jovem e capaz para o trabalho, não exerceu atividade
profissional para se dedicar integralmente aos cuidados da
casa e dos filhos.
Considerando a hipótese acima e as regras atinentes à
prestação de alimentos, assinale a afirmativa correta.
A) Uma vez homologado judicialmente o valor da prestação
alimentícia devida por Henrique em favor de seus filhos
Gabriela e Bruno, no percentual de um salário mínimo para
cada um, ocorrendo a constituição de nova família por
parte de Henrique, automaticamente será minorado o
valor dos alimentos devido aos filhos do primeiro
casamento.
B) Henrique poderá opor a impenhorabillidade de sua única
casa, por ser bem de família, na hipótese de ser acionado
judicialmente para pagar débito alimentar atual aos seus
filhos Gabriela e Bruno.
C) Natália poderá pleitear alimentos transitórios e por prazo
razoável, se demonstrar sua dificuldade em ingressar no
mercado de trabalho em razão do longo período que
permaneceu afastada do desempenho de suas atividades
profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados
do lar.
D) Caso Natália descubra, após dois meses de separação de
fato, que espera um filho de Henrique, serão devidos
alimentos gravídicos até o nascimento da criança, pois
após este fato a obrigação alimentar somente será exigida
em ação judicial própria.
Questão 42
Fernanda, mãe da menor Joana, celebrou um acordo na
presença do Juiz de Direito para que Arnaldo, pai de Joana,
pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um) salário
mínimo a título de alimentos para a menor. O Juiz homologou
por sentença tal acordo, apesar de a necessidade de Joana ser
maior do que a verba fixada, pois não existiam condições
materiais para a majoração da pensão em face das
possibilidades do devedor. Após um mês, Fernanda tomou conhecimento que Arnaldo
16
trocou seu emprego por outro com salário maior e procurou
seu advogado para saber da possibilidade de rever o valor dos
alimentos fixados em sentença transitada em julgado.
Analisando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
A) Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o
mesmo já foi decidido em sentença com trânsito em
julgado formal.
B) Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o
mesmo é fruto de acordo celebrado entre as partes e
homologado por juiz de direito.
C) É possível rever o valor dos alimentos, pois no caso
concreto houve mudança do binômio “necessidade x
possibilidade”.
D) É possível rever o valor dos alimentos, pois o acordo
celebrado entre as partes e homologado pelo juiz de
direito está abaixo do limite mínimo de 30% (trinta por
cento) de 01 (um) salário mínimo, fixado em lei, como
mínimo indispensável que uma pessoa deve receber de
alimentos.
Exame da Ordem. 2010
16. Em relação aos alimentos, assinale a alternativa correta.
(A) Eles não servem apenas para garantir as necessidades
básicas do alimentando, mas também para preservar a
condição social de quem os pleiteia.
(B) No atual Código Civil, o cônjuge eventualmente
declarado culpado pela separação não sofre qualquer
restrição em seu direito de pedir alimentos ao outro
cônjuge.
(C) A obrigação alimentar possui como característica
básica ser irrenunciável, não poder ser restituída ou
compensável e ser intransmissível.
(D) A possibilidade de os filhos maiores pedirem alimentos
aos pais continua a existir após se atingir a maioridade,
em razão da continuação do poder familiar que esses
exercem sobre os filhos necessitados.
PODER FAMILIAR
1. Conceito: “O poder familiar é a autoridade pessoal e patrimonial que o
ordenamento atribui aos pais sobre os filhos menores no exclusivo interesse
17
destes. Compreende precisamente os poderes decisórios funcionalizados aos
cuidados e educação do menor e, ainda, os poderes de representação do filho
e de gestão de seus interesses” (Massimo Bianca)
Art. 22 do ECA
2. Caracteres do poder familiar
a) Trata-se do poder-dever de ambos os pais em relação aos seus filhos
menores (art. 1630);
b) Deve ser exercido pelos pais, independentemente do estado civil
destes. Na ausência de um dos pais, o outro exercerá o poder familiar
com exclusividade (art. 1631 e art. 21 do ECA)
c) Se um dos pais divergir quanto ao exercício do poder familiar, cabe
ao juiz dirimir a controvérsia (art. 1631)
d) A dissolução da união entre os pais não interfere no poder familiar
(1632), bem como o novo casamento ou união estável de qualquer
um deles (p.u. do art. 1579 e art. 1636).
e) A ausência de recursos financeiros para o sustento do menor não é
motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar,
devendo a família receber subsídios estatais (art. 23 do ECA).
f) Paragrafo único do art. 36 do ECA: O deferimento da tutela
pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder
familiar e implica necessariamente o dever de guarda
3. Exercício do poder familiar: art. 1634 (slide)
4. Suspensão, perda e extinção do poder familiar: art. 1635 e art. 1638 (slide)
Observações:
Se configurada a alienação parental, o genitor alienador pode ter
suspenso ou perdido o poder familiar (art. 6º, VII da Lei 12.318
de 2010)
Se o pai ou a mãe forem condenados pela prática de crime, cuja pena
seja superior a 2 anos de prisão, o juiz determinará a suspensão do
poder familiar (p. u. do art. 1637 do CC).
Se o crime praticado for doloso contra o filho, sujeito à pena de
reclusão, pode acarretar a perda do poder familiar (art. 92, II do CP);
5. Responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores
(art. 932, I CC)
6. Administração e usufruto dos bens dos filhos menores
Restrições:
Bens excluídos da administração e do usufruto dos pais: (art. 1693) (slide)
Para alienar e gravar os bens do menor é necessária a autorização do juiz (art.
1691); (slide)
Os pais não podem contrair obrigações em nome dos menores, salvo por
necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz
(art. 1691).
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(FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia)
Juliana deu a luz a uma menina na Maternidade São Judas Tadeu. Juliana e o
pai da criança, por não terem condições financeiras para a criar a filha e por
serem viciados em tóxicos, a abandonaram na porta da casa dos avós maternos,
não a procurando mais e jamais exercendo o poder familiar. Considerando o fato
narrado, assinale a afirmativa correta.
a) Os casos de perda e de suspensão do poder familiar serão decretados
judicialmente, em procedimento contraditório, apenas nos casos de
descumprimento dos deveres e obrigações de sustento, guarda e educação dos
filhos menores.
b) A falta ou a carência de recursos materiais não constituem motivo suficiente
para a perda ou a suspensão do poder familiar.
c) As medidas de proteção à criança e ao adolescente somente serão aplicáveis
quando os seus direitos forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou
abuso dos pais.
d) A criança ou o adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua
família, assegurada a convivência familiar e comunitária, mesmo em ambiente
com a presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
e) A criança ou o adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua
família e, excepcionalmente, em família extensa.
BEM DE FAMÍLIA
1. Espécies
a) Bem de família voluntário ou convencional
b) Bem de família legal
1.1 Bem de família voluntário ou convencional:
a) Conceito: é a imputação voluntária de determinado bem como garantia de
asilo à família. É feito através de especialização no registro imobiliário, o
que consagra ao bem impenhorabilidade limitada e inalienabilidade relativa.
b) Previsão legal: arts. 1.711 a 1722
2. Bem de família legal
a) Previsão legal: Lei 8.009 de 1990
b) Conceito: trata-se da proteção automática dada por lei ao imóvel que serve
de residência para o seu titular e sua família. Prescinde de registro
imobiliário ou de ato expresso de vontade.
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TUTELA
1. Tutela
1.1 Conceito: é o encargo conferido a alguém para dar assistência, representar e
administrar a pessoa e o patrimônio de uma criança ou adolescente, cujos
pais estão mortos, declarados ausentes por decisão judicial ou destituídos do
poder familiar, com o escopo de garantir a sua proteção integral.
Atenção! A tutela tem como espírito cumprir as funções do pai e da mãe,
porém não tem o mesmo alcance do poder familiar. Logo, pode não haver
envolvimento afetivo entre tutor e tutelado; o tutor não tem usufruto dos
bens do tutelado; não pode emancipa-lo ou autorizar casamento (art. 1740).
Tem o dever de prestar contas.
1.2 Modalidades de tutela (art. 1729 CC)
a) Tutela documental: quando os pais, sozinhos ou conjuntamente, através de
documento público ou particular, indicam a pessoa habilitada a servir como
tutor de seus filhos menores.
b) Tutela testamentária: quando o tutor é instituído por testamento ou codicilo.
É nulo o testamento realizado em conjunto (art. 1863). O pai e a mãe devem
elaborar o seu separadamente. A nulidade de alguma das cláusulas do
testamento não o invalida por inteiro (art. 184), valendo a parte sem vício.
Observações:
A nomeação é ato livre, não sujeito a termo, condição.
Pela sua natureza, é ato revogável e retratável.
Dispensa a homologação judicial
O pai e a mãe que perderam o poder familiar não podem nomear
tutor. O mesmo raciocínio para os pais que, quando o nomearam
tinham o poder familiar, mas o perderam antes de morrer.
A tutela é incompatível com o poder familiar. O tutor nomeado
apenas assumirá o encargo quando o pai e a mãe falecerem. (art.
1.728 CC e art. 36 do ECA)
c) Tutela legítima ou legal: (art. 1831) cabe na hipótese de os pais não terem
escolhido tutor para os filhos ou a escolha ser inválida ou ineficaz.
d) Tutela dativa: determinada na ausência ou invalidade/ineficácia das demais
tutelas. Ex.: menor em situação de abandono (art. 98 do ECA); quando os
interesses do tutelado colidem com o do tutor; quando houver exclusão do
tutor (art. 1732 CC) etc.
1.3 Quem pode ser tutor:
Na tutela documental e testamentária: quem os pais escolherem,
podendo ser parente ou não. O ideal é que seja parente com quem a
criança ou o adolescente tenha um vínculo de afetividade (art. 28, §3º
do ECA), geralmente um parente.
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Na tutela legal, 1731 (slide):
Ordem: os ascendentes, preferindo os mais próximos aos mais remotos; os
colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos.
No mesmo grau, os mais velhos aos mais moços.
Esta ordem é flexível, cabendo a escolha ao juiz, considerando o melhor
interesse da criança e do adolescente.
1.4 Quem não pode ser tutor: (art. 1735)
1.5 Quem pode se recusar a ser tutor (art. 1736)
Quem não é parente do menor não é obrigado a aceitar a tutela. (art. 1737)
1.6 Observações gerais:
A nomeação do tutor depende de ato judicial, em procedimento
especial de jurisdição voluntária (arts. 1.187 a 1193 do CPC).
Os bens do menor são entregues ao tutor mediante termo
especificado e dos seus valores (art. 1.745 CC)
Quando o patrimônio do tutelado for de valor considerável, o juiz
pode ordenar ao tutor que preste caução (garantia pessoal ou real)
(parágrafo único do art. 1.745 CC)
O tutor é obrigado a servir por dois anos, podendo este período ser
prorrogado (art. 1.765 CC)
Para fiscalizar as ações do tutor, o juiz pode nomear um protutor
(art. 1.742 CC). Serve exclusivamente para fiscalizar os atos do
tutor.
O tutor é obrigado a prestar contas anualmente (art. 1.755 e 1.756
CC), enquanto exerce a tutela ou de 2 em dois anos, após o seu
termo (art. 1.757 CC)
O juiz tem responsabilidade direta quando deixa de nomear tutor
quando isto lhe compete (art. 1.744, I) ou subsidiária, quando não
lhe exige caução ou deixa de destituí-lo quando deveria (art. 1.744,
II)
1.7 Exercício da tutela: é indivisível, pessoal e indelegável (art. 1.740, art.
1.747. art. 1.748 e art. 1.749 CC.
1.8 Quando cessa a tutela: (art. 1763)
Com a aquisição da maioridade civil pelo tutelado (art. 36 do ECA).
Quando sobre o menor se estabelecer poder familiar (pela adoção, p. ex)
Quando o tutor for destituído de suas funções.
Exame da Ordem. 2012
Questão 43
Eduardo e Mônica, casados, tinham um filho menor chamado
Renato. Por orientação de um advogado, Eduardo e Mônica,
em 2005, fizeram os respectivos testamentos e nomearam
Lúcio, irmão mais velho de Eduardo, como tutor do menor
21
para o caso de alguma eventualidade. Pouco antes da
nomeação por testamento, Lúcio fora definitivamente
condenado pelo crime de dano (art. 163 do Código Penal),
mas o casal manteve a nomeação, acreditando no
arrependimento de Lúcio, que, desde então, mostrou conduta
socialmente adequada.
Em 2010, Eduardo e Mônica morreram em um acidente aéreo.
Dois anos depois do acidente, pretendendo salvaguardar os
interesses do menor colocado sob sua tutela, Lúcio, prevendo
manifesta vantagem negocial em virtude do aumento dos
preços dos imóveis, decide alienar a terceiros um dos bens
imóveis do patrimônio de Renato, depositando,
imediatamente, todo o dinheiro obtido na negociação em uma
conta de poupança, aberta em nome do menor.
Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) A nomeação de Lúcio como tutor é inválida em razão de
ter sido condenado criminalmente, independentemente
do cumprimento da pena, mas a alienação do imóvel é
lícita, pois atende ao princípio do melhor interesse do
menor.
B) A nomeação de Lúcio como tutor é válida, apesar da
condenação criminal, e a alienação do imóvel é lícita, pois
atende ao princípio do melhor interesse do menor.
C) A nomeação de Lúcio como tutor é válida, apesar da
condenação criminal, mas a alienação do imóvel, sem
prévia avaliação e autorização judicial, é ilícita.
D) A nomeação de Lúcio é inválida em razão de ter sido
condenado criminalmente, mas a alienação do imóvel é
lícita, pois somente bens móveis de alto valor necessitam
de prévia avaliação e autorização judicial.
CURATELA
1. Conceito: é o encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e
proteger uma pessoa maior de idade que não possui plena capacidade
jurídica.
Exceção: é possível a nomeação de curador para o menor portador de
patologia psíquica.
2. Elementos comuns entre a curatela e a tutela:
a) Ambos são um múnus público imposto a alguém para proteção de
outrem;
b) São indivisíveis
c) Geralmente são gratuitos
d) Decorrem de decisão judicial
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3. Diferença entre curatela e tutela
TUTELA CURATELA
Vocacionada à proteção da criança e do
adolescente
Vocacionada à proteção do adulto
Concedida em razão da inexistir poder
familiar
Protege as pessoas mencionadas no art.
1767
4. Pessoas sujeitas à curatela: (art. 1767)
5. Aspectos processuais:
A curatela é instituída através do procedimento especial de jurisdição
voluntária de interdição (art. 1.177 do CPC). Há participação do MP.
BONS ESTUDOS!!!!
BOA SORTE!!!!