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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
NOES DE CIDADANIA CONHECIMENTOS ESPECFICOS EM
TEORIA E EXERCCIOS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO
METR/DF
PROFESSOR: LEANDRO RIBEIRO
www.pontodosconcursos.com.br 1
APRESENTAO
Ol, concurseiro. Meus cumprimentos!
Seja bem-vindo ao curso de NOES DE CIDADANIA PARA
METR/DF- (teoria e exerccios).
Meu nome Leandro Ribeiro, sou natural de Minas Gerais, e trabalho
atualmente no TJMG no cargo de Oficial Judicirio. J atuei em outras reas no
TJMG, tais como Oficial de Apoio Judicial e Oficial de Justia Avaliador
(substituto). Tambm obtive xito em outros concursos pblicos como Banco
do Brasil escriturrio, TJMG - Cargo Oficial de Justia, bem como vestibulares
nacionais de grande renome.
Sou Professor de Legislao esparsa de mbito constitucional,
administrativo para concursos pblicos, possuindo experincia em tcnicas de
estudo para acelerao de aprendizagem, tais como: mapas mentais, processo
de memorizao por mtodos de ligao e fixao, entre outros.
Por atuar como funcionrio pblico diretamente no atendimento ao
cidado, e como professor desde 2001, estou bem capacitado a ministrar este
curso para voc futuro servidor.
Logo, minha maior preocupao encurtar o seu caminho de sucesso
nos concursos pblicos, auxiliando-o em pontos decisivos para diferenci-lo
dos demais candidatos que no conseguem lograr xito nesta jornada.
Em minhas aulas, preocupo-me com as trs fases indispensveis em
qualquer preparao, seja qual for o cargo almejado pelo candidato, so elas:
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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
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Atencioso com a melhor qualidade possvel do seu estudo, todo e
qualquer material elaborado com a perspectiva de estabelecer organogramas
e mapas mentais que facilitaro a sua aquisio de conhecimento e reviso
para acertar as possveis questes sobre o assunto em anlise. Alm disso,
ser incorporado em seu material resumos sobre os principais pontos da
matria e questes direcionadas para o seu certame, valendo-se de
comentrios que permitem sanar toda e qualquer dvida quanto a resoluo
do exerccio.
O presente curso possui a desenvoltura de preservar as disposies
necessrias da legislao para se comportar ao padro da banca examinadora
no que tange ao concurso do METR DF.
No se esquea de tirar suas dvidas no frum, pois como dizia Albert
Einstein:
Jamais considere seus estudos como obrigao, mas como uma
oportunidade invejvel para aprender a conhecer a influncia libertadora da
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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
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beleza do reino do esprito, para seu prprio prazer pessoal e para proveito
da comunidade qual seu futuro trabalho pertencer.
CRONOGRAMA DO CURSO
No curso de NOES DE CIDADANIA PARA METR/DF - (teoria e
exerccios), ser trabalhado o seguinte cronograma:
AULA 00
Noes de Cidadania Parte 1: Noo geral de Cidadania.
AULA 01
Noes de Cidadania Parte2: Cidado, tica e Moral.
AULA 02
Noes de Cidadania Parte 3: tica no Servio Pblico.
AULA 03
Noes de Cidadania Parte 4: Princpios que norteiam a tica no
Servio Pblico.
AULA 04
Noes de Cidadania Parte 5: Reviso dos principais pontos do curso e
Simulado.
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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
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A cidadania tem sido um dos temas mais trabalhados nos ltimos
tempos, pois a corrupo, o descaso social e os constantes escndalos polticos
e sociais expostos na mdia diariamente suscitam que a sociedade exija o
resgate de valores morais em todas suas instncias, sejam elas polticas,
cientficas ou econmicas.
Por isso, noes de cidadania tem sido muito cobrado em concursos
pblicos ultimamente.
Normalmente noes de cidadania vem em sentido amplo, mas na hora
da prova os conceitos esto sendo relacionados com direitos sociais, direitos
polticos, direitos individuais e coletivos, e por fim um pouco na rea de tica
no servio pblico.
Ento vamos comear nosso estudo fazendo um apanhado geral desses
tpicos principais, para que voc concurseiro, possa ter um contedo
programtico suficiente para atender a sua necessidade no concurso pblico.
Se estudarem todo o material das aulas e resolver os exerccios conosco,
vocs vo ver que um tema muito fcil, e no d para perder questo com
esse tema.
Ele muito tranquilo, engloba noes de direito constitucional, de moral
e de tica. Portanto no fiquem preocupados, uma matria que embora
parea terica, no decorrer de nossas aulas, voc vai ver que muito simples.
Agora, voc estudar o conceito de cidadania e suas implicaes.
1. PERGUNTA - Antes de definirmos o conceito de cidadania temos que
saber qual a origem da palavra cidadania?
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RESPOSTA - A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que
quer dizer cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a
situao poltica de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia
exercer.
Vamos a um breve histrico da cidadania:
Grcia.
Os nossos conceitos atuais de cidadania comearam a forjar-se na
antiga Grcia. As revolues polticas que aqui ocorreram aps o sculo
VI a.C. forma no sentido de definirem o cidado como aquele que tinha
um conjunto de direitos e deveres, pelo simples fato de serem originrio
de uma dada cidade-estado. Estes direitos eram iguais para todos e
estavam consignados em leis escritas.
A cidadania confundia-se com a naturalidade e encontrava a sua
expresso na Lei. O mais levado dos direitos era o da participao dos
cidados nas decises da cidade, podendo ser escolhido ou nomeado
para qualquer cargo pblico. Todos os demais habitantes da cidade,
como as mulheres ou os estrangeiros (metecos) estavam afastados
desses direitos.
Imprio Romano.
O direito romano definiu a cidadania como um estatuto
jurdico-poltico que era conferido a um dado indivduo,
independentemente da sua origem ou condio social anterior. Este
estatuto (status civitas) uma vez adquirido atribua-lhe um conjunto de
direitos e deveres face lei do Imprio. neste estatuto que, se inspira
os conceitos mais modernos de cidadania.
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Idade Mdia.
A desagregao do estado romano traduz-se no fim do conceito
greco-romano de cidadania. Em seu lugar aparece o conceito de
submisso. Os direitos do indivduo passam a estar dependentes da
vontade arbitrria do seu senhor.
Malgrado este panorama, um importante conceito comea a
difundir-se nesta altura: a conscincia que todos os homens eram iguais,
porque filhos de um mesmo Deus. Ningum por natureza escravo ou
senhor, so as circunstncias do nascimento ou os acasos da vida que
ditam as diferenas entre os homens.
Idade Moderna.
Entre os sculos XVI e XVIII, desenvolvem-se em toda a Europa
trs importantes movimentos polticos que conduzem a uma nova
perspectiva sobre a cidadania.
a) Na maioria dos pases a centralizao do Estado, implicou o fim do
poder arbitrrio dos grandes senhores. Este processo foi quase sempre
precedido pelo reforo do poder dos reis, apoiados num slido corpo de
funcionrios pblicos. Os cidados passam a reportar-se ao Estado e no a
uma multiplicidade de senhores.
b) Na Inglaterra, em fins do sculo XVII os cidados colocam fim ao
prprio poder absoluto dos reis e consagram o princpio da igualdade de todos
em face lei. O Estado enquanto instituio, se justifica garantindo os direitos
fundamentais, como a liberdade, a igualdade e a propriedade.
c) Alguns tericos, como John Locke, vo mais longe e proclamam que
todos os homens independentemente do estado nao a que pertenam,
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enquanto seres humanos possuem um conjunto de direitos inalienveis. Nascia
deste modo o conceito de direitos humanos e da prpria cidadania mundial.
poca Contempornea.
Sculo XIX. As lutas sociais que varrem a Europa no sculo XIX
procuram consagrar os direitos polticos e os direitos econmicos. Nos
primeiros os cidados reclamam a possibilidade de elegerem ou
substituir quem os governem; Nos segundos reclamam o acesso aos
bens e patrimnio coletivamente produzidos e acumulado.
Sculo XX. Os combates sociais avanam no sentido de uma
melhor distribuio da riqueza coletivamente gerida, nomeadamente
para assegurar condies de vida mnimas para todos os cidados.
A cidadania confere automaticamente um vasto conjunto de
direitos econmicos, sociais, culturais, etc; assegurados pela sociedade
de pertena.
2.PERGUNTA - Agora que acabamos de aprender um pouco mais sobre a
origem, vamos conceituar cidadania?
RESPOSTA - A cidadania se refere s relaes entre os cidados,
aqueles que pertencem a uma cidade, por meio dos procedimentos e leis
acordados entre eles. Da nossa herana grega e latina, traz o sentido de
pertencimento a uma comunidade organizada igualitariamente, regida pelo
direito, baseada na liberdade, participao e valorizao individual de cada um
em uma esfera pblica (no privada, como a famlia), mas este um sentido
que sofreu mutaes histricas.
A cidadania esteve e est em permanente construo; um referencial
de conquista da humanidade atravs daqueles que sempre lutam por mais
direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e no se
conformam frente s dominaes arrogantes, seja do prprio Estado ou de
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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
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outras instituies ou pessoas que no desistem de privilgios, de opresso e
de injustias contra uma maioria desassistida e que no se consegue fazer
ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda
que tardia, no dever ser obstada (SANTANA, 2008).
J no sentido ateniense do termo, cidadania o direito da pessoa em
participar das decises nos destinos da Cidade atravs da Eclsia (reunio dos
chamados de dentro para fora) na gora (praa pblica, onde se agonizava
para deliberar sobre decises de comum acordo). Dentro desta concepo
surge a democracia grega, onde somente 10% da populao determinava os
destinos de toda a Cidade (eram excludos os escravos, mulheres e artesos).
Segundo o Dicionrio Aurlio Buarque de Holanda Ferreira, cidadania a
qualidade ou estado do cidado.
Segundo Dalmo Dallari (2008), "a cidadania expressa um conjunto de
direitos que d pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do
governo de seu povo. Quem no tem cidadania est marginalizado ou excludo
da vida social e da tomada de decises, ficando numa posio de inferioridade
dentro do grupo social".
Um dos sentidos atuais da cidadania de massa, em Estados que
congregam muita diversidade cultural, o esforo para participar e usufruir
dos direitos pensados pelos representantes de um Estado para seus virtuais
cidados; vir a ser, de fato, e no apenas de direito, um cidado. Os valores
da cidadania so polticos: igualdade, equidade, justia, bem comum.
3.PERGUNTA - Em quantas categorias a cidadania pode ser dividida?
Explique cada uma delas.
RESPOSTA - cidadania formal e substantiva.
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Cidadania formal referente a marginalidade de um indivduo e ao fato
de pertencer a uma determinada nao. Refere-se a nacionalidade, de qual
pas essa pessoa pertence? De que determinada nao esta pessoa vem? Ai
temos o conceito de cidadania formal.
Cidadania substantiva de um carter mais amplo, estando
relacionada com direitos civis, sociais e polticos.
ATENO! ai que nos interessa.
Essa categoria de direitos civis, sociais e polticos, ns vamos dar
uma ateno especial no nosso estudo, porque da que sai os fundamentos
para a elaborao das questes das provas de concursos pblicos.
Vamos falar um pouco mais sobre cidadania substantiva.
A cidadania substantiva pode ser desdobrada em direitos civis, tais
como direitos fundamentais:
Vida.
Liberdade.
Propriedade.
Igualdade, perante a lei.
Esses direitos, so considerados bsicos e individuais, previstos no artigo
5 da Constituio Federal de 1988 CF/88. Eles so baseados na existncia
de uma justia independente, eficiente barata e acessvel a todos.
J os direitos polticos, refere-se a participao do cidado no governo
da sociedade, ou seja, atravs dos direitos polticos que o cidado participa
das aes do governo, das decises polticas de seu pais.
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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
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Ento os direitos polticos so muito importantes. A cidadania
normalmente exercida pelos direitos polticos.
Tal exerccio, no entanto, limitado a uma parcela da populao. Esse
direito poltico no pertence a todos em geral aqui no Brasil, pois existe os
requisitos (condies) exigidos na Lei Maior (CF/88).
E por fim direitos sociais, os quais garantem participao na riqueza
coletiva.
Vamos agora falar um pouquinho aqui de direitos civis, dos direitos
sociais e dos direitos polticos. Vamos tratar cada um desses assuntos
separadamente para que os senhores(as) possam entender e ver a
profundidade deles e como eles se permeiam pelo mundo em que ns vivemos
hoje em dia.
4.PERGUNTA - Quais so os direitos civis?
RESPOSTA - Os direitos civis so direitos inerentes liberdade
individual, liberdade de expresso e de pensamento, de direito
propriedade, de concluso de contratos, e acesso a justia.
A gente diz que os direitos civis esto nesses direitos materiais
previstos na CF.
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5. PERGUNTA - Mas de que adiantaria esses direitos previstos materialmente
na constituio se eles no pudessem ser garantidos por um poder? E que
poder garantidor dos direitos civis dos cidados esse?
RESPOSTA - Estamos falando aqui, do acesso rpido, barato ou at
mesmo gratuito justia. o Poder Judicirio que vai garantir a efetividade
desses direitos civis que esto previstos na constituio.
6. PERGUNTA - Quando que esses direitos civis surgiram?
RESPOSTA - Surgiram quando da elaborao de um documento
chamado Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado, no ano de 1789,
durante a Revoluo Francesa. Lembra desse marco histrico?
7. PERGUNTA - Nesse perodo houve o surgimento de uma nova classe
social. Qual classe social?
RESPOSTA - A burguesia. As pessoas que trabalhavam no comrcio,
comearam a ter dinheiro para comprar as coisas. E elas eram subjugadas ao
direito do soberano (ao poder do soberano). Os senhores feudais, os reis, os
monarcas, representavam esse poder soberano, e aprisionavam as demais
pessoas, que quase no possuam direitos civis. E ai com o surgimento dessa
classe, surgiu o primeiro anseio destas pessoas.
8. PERGUNTA - Qual foi este primeiro anseio?
RESPOSTA - Foi pelos direitos civis. Pelas garantias individuais do
cidado. Direitos como o direito de ir e vir, do pensamento e da propriedade,
que incitavam liberdade. Ento, a partir Declarao dos Direitos do Homem
e do Cidado que surgiram os primeiros direitos civis do homem.
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Mais tarde esse documento foi substitudo pela Declarao Universal dos
Direitos Humanos, de 1948, elaborado e publicado pela ONU (Organizao das
Naes Unidas), uma organizao de carter mundial, aps a segunda guerra
mundial.
Essa declarao foi fundamental, porque com ela houve uma
conscientizao de toda a populao mundial, da necessidade de se garantir os
direitos humanos das pessoas, os direitos individuais das pessoas, e os direitos
civis das pessoas.
9. PERGUNTA - Porque os direitos sociais vieram num segundo plano?
RESPOSTA - Primeiro se garantiu a base, os direitos individuais, ou
seja, direito liberdade (ir e vir), direito a propriedade, direito ao acesso
justia, e depois comeou essa mesma classe social a se indagar, do que
adianta ns usufruirmos desses direitos individuais se a gente no tem acesso
s riquezas, se a gente no consegue ter bens, e em virtude disso a gente no
consegue viver melhor?
A partir da surgiram os direitos sociais.
10. PERGUNTA - Mas o que vem a ser direitos sociais?
RESPOSTA - So direitos fundamentais tambm, constitucionalmente
previstos no artigo 1, inciso IV da nossa CF, denominados liberdades
positivas (os direitos sociais distribuem a riqueza), cuja finalidade consiste na
melhoria de condies de vida aos hipossuficientes, visando concretizao da
igualdade social. cada pessoa ter acesso aos bens de capitais e melhor viver,
a riqueza ser distribuda por todos na sociedade.
Com a promulgao da emenda constitucional (EC) de nmero 31, de 14
de dezembro de 2000, foram criados programas a fim de obter maior
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efetivao dos direitos sociais na nossa constituio, tais como erradicar a
pobreza e a marginalizao, e reduzir as desigualdades sociais.
Ento vejam, quais so os objetivos a serem alcanados pelos direitos
sociais:
Erradicar a pobreza
Evitar a marginalizao (no a marginalizao de bandido, e
sim a marginalizao de cidado, o termo marginalizao lembra
que algum est a margem de).
O cidado no pode viver margem da sociedade, ele tem que estar
includo, participando ali da diviso poltica, e da diviso da riqueza, reduzindo
assim as desigualdades sociais.
Elencados no artigo 6 da Lei Maior, os direitos sociais podem ser
enumerados como:
Sade
Educao
Alimentao
Trabalho (importante)
Moradia
Lazer
Segurana
Previdncia social
Maternidade
Infncia
Assistncia aos desamparados (principalmente para evitar as
desigualdades sociais)
Todavia, outros direitos sociais podem ser encontrados no ttulo VIII do
texto constitucional.
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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
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O Brasil tem como um de seus fundamentos a busca da funo social do
trabalho, como caracterstica imperativa e inviolvel de comum acordo entre as
partes, em uma determinada relao trabalhista (artigo 7), ou seja, h essa
possibilidade de voc manter um contrato de trabalho negociado entre o
empregador e empregado.
Veja bem, o Brasil assinou inclusive o tratado da Organizao
Internacional do Trabalho, e que prev essas formas de composio amigvel
entre empregador e empregado.
A Declarao Universal dos Direitos do Homem afirma, em seu artigo
XXII que todo homem, como membro da sociedade, tem o direito a segurana
social e a realizao, pelo esforo nacional, pela cooperao internacional e de
acordo com a organizao e recursos de cada Estado, dos direitos econmicos,
sociais e culturais, indispensveis a dignidade e ao livre desenvolvimento da
sua personalidade.
Ento todo homem (pessoas) tem direito de ter acesso a esses bens para
garantir ou preservar sua dignidade e pra ter um desenvolvimento completo de
sua personalidade.
11. PERGUNTA - Os direitos sociais tm como finalidade maior, garantir o
que?
RESPOSTA - A dignidade da pessoa humana. Esse termo normalmente
utilizado e a gente no compreende sua extenso.
Dignidade da pessoa humana, no simplesmente a pessoa ser digna,
dar a ela acesso a esses bens, para que ela possa desenvolver a personalidade
e se incluir no meio social, e a partir da participar ativamente das decises
polticas de uma determinada nao.
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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
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A constituio prev aos trabalhadores, a liberdade de associao
profissional ou sindical, conforme o artigo 5, XVII, bem como o direito de
greve, salvo nas hipteses de atividade pblica.
Aos servidores pblicos, todavia, devero ser observadas as
disposies d Administrao Pblica quanto ao tema.
Ento o trabalho e a associao sindical so livres no Brasil, no
existe proibio de uma pessoa ter acesso ao trabalho, nem a uma associao
sindical. E com isso, pra fazer valer os seus direitos trabalhistas, que um
direito social, eles tm direito greve. Por bvio esse direito greve
limitado, e sofre uma certa mitigao (tornar menos penoso, atenuar) quando
ns estamos tratando de trabalhadores especiais.
11. PERGUNTA - Que trabalhadores especiais so esses?
RESPOSTA - So os servidores pblicos, porque o prprio nome est
dizendo, servidores pblicos (servem ao pblico, servem s pessoas que
contribuem com seus impostos para custear o pagamento de seus salrios).
Ento novamente por bvio, os servios pblicos so prestados em tese
pelos servidores pblicos, e o direito de greve deles termina quando comeam
os direitos daqueles que custeiam os servios pblicos, na recepo dos
servios prestados por estes servidores.
Por isso, que sofre uma certa mitigao o direito greve do servio
pblico.
Dalmo Dallari (constitucionalista), diz o seguinte: a cidadania expressa
um conjunto de direitos que d aos indivduos um conjunto de direitos. (Pode
parecer redundncia, mas so coisas diferentes).
Ela um conjunto de direitos que o Estado tem que colocar disposio
de cada cidado, para que ele usufrua e tenha um conjunto de direitos para
desenvolver sua personalidade, vindo a exercer de forma plena a sua
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cidadania, cuja a garantia a possibilidade de participar ativamente da vida e
do governo.
12. PERGUNTA - Mas qual o fundamento essencial da cidadania?
RESPOSTA - O fundamento, o cidado participar ativamente da
vida e do governo.
13. PERGUNTA - Ativamente da vida e do governo de que forma?
RESPOSTA - Politicamente das decises dos governantes do seu
povo.
Dalmo Dallari, arrisca dizer ainda que quem no tem cidadania est
fadado marginalizao ou excludo da vida social e da tomada de decises
(quem no exerce a cidadania, est excludo da vida social), ficando numa
posio de inferioridade dentro de determinado grupo social.
Na constituio brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser
encontrados no Captulo I, Artigo 5 que trata dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos. Cada um de ns tem o direito de viver, de ser livre, de
ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de no ter medo, de no ser
pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da
cidade de onde veio da situao em que est, ou por causa de qualquer outra
coisa.
Mas como cidados brasileiros no tm apenas direitos, mas deveres
para com a nao, alm de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a
ptria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais.
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Ser cidado fazer valer seus direitos e deveres civis e polticos,
exercer a sua cidadania. Com o no cumprimento do dever o cidado brasileiro
pode ser processado juridicamente pelo pas e at mesmo privado de sua
liberdade.
Deve-se comear a participar no seio da comunidade, na igreja que
frequenta, no condomnio que voc mora, voc deve participar ativamente
desses pequenos grupos sociais, para depois de fato exercer a cidadania num
sentido mais amplo, participando efetivamente das decises governamentais.
Isso voc exerce, participa de forma direta ou indireta atravs de seus
representantes, atravs daqueles que vocs elegem, e o voto o principal
instrumento do exerccio da cidadania.
A cidadania o principal fundamento do Estado Democrtico
brasileiro, segundo corrobora o inciso II, do artigo 1 da Constituio Federal
de 1988. Veja a importncia que o constituinte deu para o termo cidadania, ela
um dos primeiros fundamentos Repblica Federativa do Brasil previsto na
Constituio Federal de 88. Sendo o seu exerccio constante pela busca de
mais direitos, maior liberdade e melhores garantias individuais e coletivas.
Essas buscas tem que ser constantes, no podem ser estanques (no
pode paralisar), no pode o cidado achar que esses direitos e garantias to ali
previstos, se ele no exercer a cidadania, ele no vai ter esse conjunto de
direitos, como Dallari falou.
Ento no s ter essa previso formal na constituio. O cidado deve
exercer sua cidadania, exercer seu direito poltico de cobrar mais direitos,
maior liberdade, mais garantias individuais e coletivas, no s pra ele, mas pra
toda a coletividade, porque a coletividade melhorando, melhora para ele
tambm.
Reproduz, desta forma, o conceito elaborado por Rosseau, quando este
afirma que a democracia o governo do povo, pelo povo e para o povo.
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14. PERGUNTA - Oque que Rosseau quis dizer com isso?
RESPOSTA - Democracia o governo do povo, o povo que vai exercer
esse poder, que vai dizer quais so as polticas que o governante dever
adotar pro bem estar social em prol do povo. Pois o povo que vai eleger seus
representantes, e sero representados politicamente. Exercemos diretamente
certos direitos polticos como plebiscito e o referendo, que veremos depois,
mas indiretamente ns elegemos os nossos representantes.
15. PERGUNTA - E porque para o povo?
RESPOSTA - Porque o trabalho do Estado, essa produo de direitos,
essa garantia de direitos individuais e polticos, vai ser revertido para o prprio
povo. O povo que vai gozar desses direitos que os seus representantes tero
sempre que defender no exerccio de seus mandatos.
16. PERGUNTA - Quem a Constituio Federal de 1988 define como cidado?
RESPOSTA - Cidado aquele que exerce soberania popular atravs do
sufrgio universal direto e secreto, configurando regime democrtico
indireto.
J a iniciativa popular, referendo e plebiscito, formam o chamado
regime democrtico direto.
O cidado exerce a soberania popular atravs do sufrgio universal
(voto), eleger e ser eleito. O voto direto e secreto.
16. PERGUNTA - Por que regime democrtico indireto?
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RESPOSTA - Porque ele elege o seu representante, ele no exerce
diretamente o seu direito poltico, ele elege um representante que em nome
dele vai exercer esse direito poltico.
J iniciativa popular, referendo e plebiscito, formam o regime
democrtico direto. O povo atravs de sua prpria vontade diretamente vai
exercer sua cidadania, vai exercer seu direito poltico.
Com isso, pode-se perceber que o sistema predominante no Brasil a
democracia semidireta.
Porque temos o sistema direto atravs da iniciativa popular, referendo e
plebiscito e temos a democracia indireta que atravs do sufrgio universal
onde ns elegemos nossos representantes.
Ser cidado ter o direito de viver decentemente, de ter ideias e poder
express-las, como ocorre atravs do voto.
Na prxima aula veremos:
Noes de Cidadania Parte2: Cidado, tica e Moral.
Agora vamos exercitar o conhecimento adquirido!
EXERCCIOS GABARITADOS
1) CESPE 2013 FUB Auxiliar de Administrao
Com referncia a noes de cidadania e relaes pblicas, julgue os itens
subsequentes em certo ou errado.
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No mbito da gesto de uma organizao, a expresso programas de
cidadania identifica os programas criados por essa organizao visando o bem-
estar da comunidade onde ela est inserida, ou, ainda, aqueles programas
abertos participao dos empregados como voluntrios.
( ) Certo ( ) Errado
2) CESPE 2009 ANTAQ Tcnico Administrativo
A cidadania implica o efetivo exerccio dos direitos civis, polticos e
socioeconmicos, bem como a participao e a contribuio para o bem-
estar da sociedade.
( ) Certo ( ) Errado
3) CESPE 2009- ANTAQ - Tcnico Administrativo
A cidadania pode ser entendida como o processo que se efetiva
por meio do conhecimento e da conquista dos direitos humanos.
Com relao a esse assunto, julgue os itens que se seguem.
A evoluo da cidadania um processo que se originou aps o sculo XIX.
( ) Certo ( ) Errado
4) CESPE 2008 STF Tcnico Judicirio rea Administrativa A CF traz no seu artigo 5, entro outros, os seguintes incisos: XIII livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer; XXX garantido o direito de herana; LXXVI so gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) O registro civil de nascimento; b) A certido de bito.
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Tendo por base a interpretao constitucional construda sob a influncia da
doutrina e da jurisprudncia nacional acerca da aplicabilidade das normas
constitucionais, julgue os itens seguintes.
O inciso LXXVI e suas alneas configuram normas programticas, pois dizem
respeito a um programa de governo relativo implementao da gratuidade
de certides necessrias ao exerccio de cidadania.
( ) Certo ( ) Errado
5) CESPE 2008 Banco do Brasil Escriturrio
As exigncias do mercado de trabalho, em meio a uma economia
crescentemente assentada no conhecimento e na informao, sugerem que a
educao de qualidade e universalizada condio essencial ao
desenvolvimento econmico, e fundamental para o exerccio consciente da
cidadania.
( ) Certo ( ) Errado
6) CESPE 2008 Banco do Brasil - Escriturrio
Considerando-se que o domnio da palavra consolidado por meio da
educao, pode-se inferir que, no mundo atual, o acesso da populao
educao de qualidade condio essencial para o pleno exerccio da cidadania
e para o desenvolvimento econmico dos pases.
( ) Certo ( ) Errado
7) CESPE 2013 TCERS Oficial de Controle Externo
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Considerando que cidadania pode ser definida como condio de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida poltica, julgue os seguintes itens, com base no disposto na CF. Os brasileiros natos e os naturalizados, por possurem cidadania brasileira, e os estrangeiros, por poderem pleite-la, podem participar da vida poltica, sendo, portanto, sujeitos de direitos polticos.
( ) Certo ( ) Errado
8) FUNIVERSA 2013 MinC Tcnico em Contabilidade
Tendo por objetivo realizar investimentos em infraestrutura e
programao cultural em reas de acentuada vulnerabilidade social, o
Ministrio da Cultura props um programa, no mbito do Frum Direitos e
Cidadania da Presidncia da Repblica, voltado, sobretudo, para o
exerccio dos direitos, para a promoo dos valores da cidadania e da
diversidade cultural e para o desenvolvimento local e regional por meio da
economia criativa. Esse programa chama-se
a) Curta Afirmativo b) Dados Abertos c) Fbricas de Cidadania d) Malas de Livros e) Usinas Culturais
9) CRSP PMRJ 2010 Soldada da Polcia Militar
A ideia de cidadania ativa ser algum que cobra, prope, pressiona o
tempo todo. O cidado precisa ter conscincia de seu poder.
Com base nessa afirmao de Herbert de Souza (o Betinho), marque a
alternativa cuja situao corresponde cidadania ativa.
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a) Um motorista testemunha um policial desonesto cobrando dinheiro ilegalmente e o denuncia.
b) Um policial inconformado com a morte de outro policial decide quem o culpado e o mata.
c) Um trabalhador, para elevar sua renda mensal, aceita trabalhar 12 horas por dia, 7 dias por semana.
d) Uma criana com fome pede esmola s pessoas na rua.
10) VUNESP 2011 SAP-SP Analista Sociocultural
A noo de cidadania normalmente est associada, de maneira incorreta
ou insuficiente, ideia de ter direitos, entretanto, em termos legais, os direitos
no so privilgios de determinadas classes sociais, grupos sociais ou dos
indivduos. Portanto, a concepo de cidadania ultrapassa a postulao de
direitos humanos, correspondendo a:
I. prover os indivduos de instrumentos para a plena realizao da participao motivada e competente;
II. garantir a associao entre interesses pessoais e sociais;
III. ter convico de seus direitos sociais estabelecidos pela Constituio Federal;
IV. relacionar-se com a disseminao de valores e a sua articulao entre os projetos individuais e coletivos. So verdadeiras apenas as afirmaes contidas em a) I e II. b) III e IV. c) I, II e III. d) I, II e IV. e) II, III e IV.
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O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.
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FUTURO SERVIDOR do METR DF, chegamos ao final de nossa aula
de hoje.
Seja organizado, tenha disciplina, pense estrategicamente,
motive-se diariamente e persevere nas dificuldades, pois super-las
a chave para o seu SUCESSO!
Abraos e at a prxima oportunidade.
Prof. Leandro Ribeiro.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
http://www.planalto.gov.br;
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http://www.cespe.unb.br/;
http://www.vunesp.com.br/;