Barcarena Lei 3

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    LEI MUNICIPAL Nº 2001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.D.O.M. – ANO IV Nº 12 – BARCARENA, 31/12/2004

    Cria cargos do quadro de pessoal, daPrefeitura Municipal de Barcarena.

    O Soberano Plenário da Câmara Municipal de Barcarena aprova, e o PrefeitoMunicipal sanciona a seguinte Lei:

    Art.1º Ficam criados cargos, efetivos e em comissão, no quadro de pessoal daPrefeitura Municipal de Barcarena.

    Art.2º No Grupo Ocupacional Nível Médio ficam criados os seguintes cargosefetivos:

    I – Técnico em Enfermagem;II – Técnico em Instrumentação Cirúrgica;III – Agente de trânsito;

    IV – Auxiliar Contábil;V – Técnico em Radiologia;VI – Fiscal de Serviços Urbanos.§ 1º São requisitos para provimento dos cargos criados neste artigo, o curso de

    nível médio completo e, quando for o caso, cursado técnico específico.§ 2º O número dos cargos criados neste artigo e seu respectivo símbolo e

    vencimento, constam no Anexo I, que acompanham esta Lei e dela passa a fazer parteintegrante.

    Art. 3 Aos ocupantes dos cargos a que se refere o artigo 2º, cabem as seguintesatribuições, constante no anexo II.

    Art. 4º  No Grupo Ocupacional Nível Superior, ficam criados os seguintes

    efetivos:I – Biomédico;II – Bioquímico;III – Bacharel em Psicologia;IV – Analista de Sistemas;V – Bibliotecário;VI – Fisioterapeuta;VII – Fonoaudiólogo;VIII – Gestor de Órgãos Públicos;IX – Meteorologista;X – Nutricionista;XI – Economista;XII – Engenheiro Sanitarista; eXIII – Fiscal de Tributos Municipais.§ 1 º São requisitos para provimento dos cargos criados neste artigo, o curso de

    nível superior, correspondente à denominação do cargo e, quando for o caso, cursotécnico específico.

    § 2º O número dos cargos criados neste artigo e seu respectivo símbolo evencimento, constam do Anexo III, que acompanha esta Lei e dela passa a fazer parteintegrante.

    Art. 5º Aos ocupantes dos cargos a que se refere o artigo 4º, constam no Anexo

    IV suas seguintes atribuições.

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      Art. 6º  No Grupo de Cargos em Comissão fica criado o Cargo de SecretárioMunicipal.

    Parágrafo único. A quantidade do cargo criado neste artigo e seu respectivosímbolo e subsídio, constam do Anexo V, que acompanha esta Lei e dela passa a fazer

     parte integrante.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data de publicação

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA DO ESTADO DOPARÁ, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

    LAURIVAL MAGNO CUNHAPrefeito Municipal.

    ANEXO I QUE SE REFERENTE O ART. 2º, § 2º DA LEI Nº 2001 DE 29 DEDEZEMBRO DE 2004.

    DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VENCIMENTOSTéc. de Enfermagem NM 04 150 400,00Téc. em Instrumentação NM 04  30 400,00Agente de Trânsito NM 04  30 600,00Auxiliar Contábil NM 04

     

    30 328,95Técnico em Radiologia NM 04

     

    10 328,95Fiscal de Serviços Urbanos NM 04  50 600,00

    ANEXO II A QUE SE REFRE O ART. 3º DA LEI Nº 2001 DE 29 DE DEZEMBRODE 2004

    I – Técnico em Enfermagem: Desempenha atividade técnicas de enfermagem emhospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações edomicílios; atua em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia,saúde ocupacional e outras áreas; presta assistência ao paciente, atuando sob supervisãode enfermeiro; desempenha tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de formaadequada o paciente, atuando e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizamambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões, trabalha em conformidade com as

     boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, realizam registro e elaborarelatórios técnicos; comunicando-se com pacientes e familiares e com a equipe desaúde.II – Técnico em Instrumentação Cirúrgica: Assistir o cirurgião, no planejamento,

     programação, orientação e supervisão do ato cirúrgico; executar atividades deassistência ao ato cirúrgico.

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    III – Agente de Trânsito: cumprir e faz cumprir a legislação e as normas de trânsito, noâmbito de suas atribuições; autuando e sensibilizando o usuário no sentido de respeitaras leis de trânsito; realiza operações de trânsito como: operações programadas,rotineiras e emergenciais; operação de tráfego, policiamento ostensivo de trânsito,

     patrulhamento; boletim de atividades de campo, relatório de concorrências;

    levantamento de índices de acidentes de trânsito, patrulhamento; boletim de atividadesde campo, relatório de ocorrências; levantamento de índices de acidentes de trânsito;realiza palestras no sentido de desenvolver a educação de trânsito, agindo como agentesmultiplicadores;IV – Auxiliar Contábil: Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil;geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e

     preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto do governo. Emitemnotas de venda e de transferência entre; outras; realizam o arquivo de documentos.V – Técnico em Radiologia: Prepara materiais e equipamentos para exames eradioterapia; opera aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficosfuncionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Prepara pacientes e realiza

    exames e radioterapia; presta atendimento aos pacientes fora da sala de exame,realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de comunicação

     para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes.Supervisiona uma equipe de trabalho.VI – Fiscal de Serviços Urbanos: Fiscaliza atividades e obras sujeitas as normascontidas no código de Postura do Município, elaborando os respectivos autos deinfração.

    ANEXO III A QUE SE REFERE AO ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 2001, DE 29 DEDEZEMBRO DE 2004.

    DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VENCIMENTOBiomédico NS05 07 805,30Bioquímico NS05 10 805,30

     

    B. Psicologia NS05 15 805,30 Analista de Sistema NS05 20 805,30 Bibliotecário NS05 20 805,30 Fisioterapeuta NS05 15 805,30 Fonoaudiólogo NS05

     

    10 805,30 

    Gestor de ÓrgãosPúblicos

     NS05 

    10 805,30 

    Meteorologista NS05 

    03 805,30  Nutricionista NS05

     

    10 805,30 

    Economia NS05  05 805,30 EngenheiroSanitarista

     NS05  08 805,30 

    Fiscal do Tributos NS05 

    10 805,30 

    ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 5º, DA LEI Nº 2001, DE 29 DEDEZEMBRO DE 2004

    ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL DO NÍVEL SUPERIOR

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    I – Biomédico: Realiza manutenção, testes e ensaios e instala equipamentos einstrumentos médico-odonto-hospitalares. Elabora documentação técnica. Treina equipetécnica e usuários e presta atendimento a clientes. Trabalha em conformidade com asnormas técnicas, de qualidade, de segurança e higiene.II – Bioquímico: Realiza tarefas específica de desenvolvimento, produção, dispensa,

    controle, armazenamento, e transporte de produtos da área farmacêutica tais comomedicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários einsumos correlatos. Realiza análise clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas,microbiológicas e bromatológica; participa da elaboração, coordenação eimplementação e políticas de medicamentos; exerce fiscalização sobreestabelecimentos, produtos, serviços e exercícios profissional; orientam sobre uso de

     produtos presta serviços farmacêuticos. Pode realizar pesquisa sobre os efeitos demedicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos sereshumanos e dos animais.III – Bacharel em Psicologia: Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional eos processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de

    análise, tratamento, orientação educação; diagnostica e avalia distúrbios, emocionais ementais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhamento o (o)

     paciente (s) durante o processo de tratamento ou cura; investiga os fatores inconscientesdo comportamento individual e grupal, tornando-se conscientes; desenvolve pesquisasexperimentais, teóricas e clinicas e coordenam equipes e atividades de área afins.IV – Analista de Sistemas: Desenvolve e implanta sistemas informatizadosdimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura,escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando sua arquitetura, escolhendoferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos.Administra ambiente informatizado, presta suporte técnico ao cliente e o treina, elaboradocumentação técnica. Estabelece padrões, coordenando projetos e oferecendo soluções

     para ambientes informatizados e pesquisando tecnologias em informática.V – Bibliotecário: Disponibiliza informação em qualquer suporte; gerencia unidadescomo bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além deredes e sistemas de informação. Trata tecnicamente e desenvolve recursosinformacionais; dissemina informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração doconhecimento; desenvolve estudos e pesquisas; realiza difusão cultural; desenvolveaçoes educativas. Pode prestar serviços de assessoria e consultorias.VI – Fisioterapia: Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitaçãode pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapiaocupacional e ortopedia. Habilita pacientes e clientes. Orienta ´pacientes, clientes,

    familiares, cuidadores e responsáveis; avalia baixa visão; ministra testes e tratamentosortópticos no paciente. Desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde equalidade de vida; exerce atividades técnicos-científicas; administra recursos humanos,materiais e financeiros e executa atividades administrativas.VII – Fonoaudiólogo: Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação ereabilitação de fonoaudiologia. Trata de pacientes e clientes; efetuam avaliação ediagnóstico fonoaudiólogico; orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores eresponsáveis; desenvolve programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade devida exerce atividades administra, de ensino e pesquisa; administra recursos humanos,materiais e financeiro.VIII – Gestor de Órgãos Públicos: Planejam, organizam, controlam e assessoram as

    organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações,financeiras, tecnológicas, entre outras; implementam programas e projetos, elaboram

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     planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam odesempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e

     pessoas.IX – Meteorologista: Realiza pesquisas científicas para prognosticar fenômenosmeteorológicos, astronômicos e de geofísica espacial; obtêm e trata dados; dissemina

    informações por meio de trabalhos, tese, publicações, eventos etc.; desenvolve sistemasocupacionais, instrumentação científica e gerencia projetos nas suas áreas.X – Nutricionista: Presta assistência nutricional a indivíduos e coletividade (sadios eenfermos); planeja, organiza, administra e avalia unidades de alimentação e nutrição;efetuam controle higiênico-sanitário; participa de programas de educação nutricional;

     pode estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias dealimentos e ministrar cursos. Ata em conformidade com o manual de Boas Práticas.XI – Economista: Analisa o ambiente econômico; elabora e executa projetos de

     pesquisa econômica, dentre outros. Participa do planejamento estratégico e de curto prazo e avalia políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações.Gera programação econômico-financeira; atua nos mercados internos e externos;

    examina finanças empresariais. Pode exercer mediação, perícia e arbitragem.XII – Engenheiro Sanitarista: Desenvolve projetos de engenharia civil; executa obras;

     planeja, orça e contrata empreendimentos; coordena a operação e a manutenção dosmesmos. Controla a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados.Elabora normas e documentação técnica. Pode prestar consultorias.XIII – Fiscal de tributos Municipais: Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária,constitui o crédito tributário mediante lançamento; controla a arrecadação e promove acobrança de tributos, aplicando penalidade; analisa e toma decisões sobre processoadministrativo-fiscais, controla a circulação de bens, mercadorias e serviços; atende eorienta contribuintes e, ainda planeja, coordena e dirige órgãos da administraçãotributária.

    ANEXO V QUE SE REFERE O ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 2001,DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

    DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS SUBSÍDIOSSECRETÁRIAO MUNICIPAL CPC 05 15 4.897,00