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,r BAZITA DO ESTADO DE SANTA CATHARINA I Floria nopol ia, 18 de de 190:; GO V ERN O DO ESTADO ACTOS DO PODER EIECUT IVO la 11 \ Clsl a Impurtaocia • que o IUI'I,h· cante tÍ\'er direito de M.JCordo COIII João a IdormllçAo do corpo. a? pela C8JXll e.pe- Dia 6 a a que o BUp- EllPR01RNT8 no Ex.o. SI! CORONBL ANTONIO PHHKll!A. DA. SILVA. H OLI\·BrBJ.,PRB8IDIlNT8 DO CONGBRd· 80 RIP3BeENTATIVO, NO BXBB- CICIO DU FUNcçOBS DE GOVHkN.lll08 DO ESTADO phcante tiver direito de accordo Vasco da Gama Lob) d Eca,- com a informação d'CJ Thesouro. A' vista da inform.ação f"zeoclo·se a competente baixa para 08 fins . no inscripçAo em nome du corpo José Henrique de Palva,-lo- de 8egurllnça. deferido, á vista do tlnal do art. Jollo Fabricio da Silva P:nto. 242 da Lei n, 205 de 18 de Ou· -Como de accordo com tubro de Requerimentos desplIcbados a informação do 'rhesouro, Dia 7 Dia 1 de Fevereiro de le05 Pedro DÍlu . -Concedo até 30 bectares de terras, no iogar que Indica . preço de 1,1 real por ID. q., de\'endo etrectuar u me- dl çAo dentro de 5 mezes. Opa· gamento .erá feito em 6 presta. ções Iguaes, a primeiro logo em seguIda á m ao receber o lote e o titulo provisorio, e as outras, em Igual epoca dos aDnoe lubsequenttls, nos term08 do art. Luciano Silveira Goulart -Como Pedro JOlé Pereira de Medei· requer, de !lccordo com a infor· ros Vasconcellos -Indeferido mação do Director do Tbesouro, .' , Adalberto Octa\'iano do Ama. Dia 9 rsl e Silva.-A exame, sati8fa- Jacob Gelsleihter.-A titulo de zendo a exigencia da Direcloria soccorro dê-se cem mil réis. de Iostl ucção Publica, Rodolpbo Raul da Costa Oli Teí- Victor MUller. -Restitua· se de ra. -Como requer. accordo com a Informllção do Dia 10 Director do Tbeaouro. Rm9rentin3 Dia 8 21 das InstrucçOes expedidlls Manoel de Souza Cunbs.-C on· com o decreto n. 200, de 10 de cedo ao supplicante, para o fim setembro de 1900. que alJega, o prazo de 30 dias, Samuel Bcbinkel.-ldem. durante o qual poderá ser o ser- Julio Reckelberg . -Idt!m. viçe feito por meio de embarca- Vicente Luiz da Silv!I , -Con- ç·(jes que otTereçam a sej1;urança e cedo até 80 bectares de terrlls corumodldude exigidas; tiodo elite DO logar indicado, ao preço pra2.0 deverá immetlintamente o 1 real por m. q., devendo suppiicllnte I'estabele('er o trafego ctuar a mediçi10 dentro de 5 me· nali cundiçoe 8 devidas e por zei. O pagamento SQrá feito em melú de lancha a vapor que pre· 6 prestações iguaes, a primeira encha a8 ex i genc ias do serviço, logo em a medição, ao sob pena da lescizi10 do re spt'cti- o lote e o titulo provi- vo contracto, de accordo com a iono, e /lS outras em ig:lal epoca clausula 6" tio mesmo. dOi 8nnos subsequentes, nos ter- Bolrnardins Bant'auna de Oll- ruOI do art. 21 das InstrucçOes veira. -Salisfe ita a eXIgQncla do expedidas com o decreto n. 200, !\rt. 286 do Re gulamen'o de 17 de 10 de setembro de 1900, de Setembro de 1891, proceda. José Vicente da Silva . -Idem. se COIT\ 1\ supplicanle. em rela- Carlos KeBn. -Idelll. . ção a09 venc imentos do .eu ma- JOi1o Bcbmidtz. -Idem. rido qU'l deixou de receber de I Carl Biemert. -Passe-se titu· , Outubro a Dezembro de 1901 o o ao supplicaDte . do lote a que I Novembro e Dezembro dI! 1902 :e refere, e o qual Ibe ficará per- co mo carcereiro d:\ cadeia de eocendo emqu/lnto n'elle func- Itajr.by de confc rmidade cum o os estabelecimentos que Decreto n" 182 de 31 de Dezem- I mantem, sendo que a escola bro de 190 2. eve cO nS61V/lr uma frequencia Horllclo JoAil Vieira da Roza.- não meDor de 10 alumul s e o Pague S6 pela ca ix» especioi de esbr sob a jurisdição Rccordo co m n intormaçi1o do Tbe· uDrClpal idnde, como deter- souro a importancia de 69$000. o art . 2' da lei n. 789, de EleuterioWenceslllu da Coccei- e setembro de 1890 . çao.-Pague ·se pela caixI\ espe- Idem. Dia UJ Francisco José Godinbo.-De . tel'ido, de Ilccordo com " Infor- m ação do Thesouro. José Agapito Fraucisco da V,,!. ga. - Pague. se de accordo com a informação do Tbelouro, Estevão Roclriguel Correia.- Idem. Frsncis;o Alves Cabreirn - Deferido, devendo-se fazer' as competentes nOta8 nos assenta- mentos de praça do SUl plicaot4l, David eatles.i e outros.-In- deferido; os supplicanl estão su. jeitos a.o Isnçamelllo t pagamen- to do Imposto de capitul. Dia 14 Joaquhr da Costa Arantee,- Indeferido. O Illtestado JUHt(,l ealá em desaccordo oom a informa. ção que pri810u o chefe escolar seodo o mesmo cidadão que a1n: da exerce aquelle cargo_ Dia IG Mar!.\ Lucia de Miranda,-Bl a 6upplicaute nl'lo tiver divida com o Rstado mande se adiaular 081 m t' zes requeridos. DiaIS Antonio Kretzer. - Pague-$e de accordo com a Lei n. 610 de 1! de Ago.to do anno paslado. Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina

BAZITA - Hemeroteca Digital Catarinensehemeroteca.ciasc.sc.gov.br/jornais/gazetaofficial/GAZ1905004.pdf · ANTONIO PHHKll!A. DA. ... Carlos KeBn. -Idelll. . ... accudlr ás de_rezas

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BAZITA DO ESTADO DE SANTA CATHARINA •

L | セno@ I Floria nopolia, 18 de セャ 。ャGᅦ ッ@ de 190:;

GOVERN O DO ESTADO

ACTOS DO PODER EIECUT IVO

la 11 \ Clsl a Impurtaocia • que o IUI'I,h· cante tÍ\'er direito de M.JCordo COIII

João セi@ uァァ・ュ。ョョNMセ。ァオ・N・・@ a IdormllçAo do corpo. a? Xオーセィ」。ッエ・L@ pela C8JXll e.pe- Dia 6 」ャセャL@ a ャiッーッイエ。セ」ャ。@ a que o BUp- •

EllPR01RNT8 no Ex.o. SI! CORONBL ANTONIO PHHKll!A. DA. SILVA. H

OLI\·BrBJ.,PRB8IDIlNT8 DO CONGBRd· 80 RIP3BeENTATIVO, NO BXBB­

CICIO DU FUNcçOBS DE GOVHkN.lll08 DO ESTADO

phcante tiver direito de accordo Vasco da Gama Lob) d Eca,-com a informação d'CJ Thesouro. A' vista da inform.ação ャdX」セ・カ。MN・@f"zeoclo·se a competente baixa para 08 fins 、セvャ、ッャN@ . no inscripçAo em nome du corpo José Henrique de Palva,-lo-de 8egurllnça. deferido, á vista do tlnal do art.

Jollo Fabricio da Silva P:nto. 242 da Lei n, 205 de 18 de Ou· -Como Bセャオ・イL@ de accordo com tubro de QXYセN@

Requerimentos desplIcbados a informação do 'rhesouro, Dia 7

Dia 1 de Fevereiro de le05 Pedro DÍlu . -Concedo até 30

bectares de terras, no iogar que Indica. セッ@ preço de 1,1 real por ID. q., de\'endo etrectuar u me­dlçAo dentro de 5 mezes. Opa· gamento .erá feito em 6 presta. ções Iguaes, a primeiro logo em seguIda á m セ、ゥゥQッ@ ao receber o lote e o titulo provisorio, e as outras, em Igual epoca dos aDnoe lubsequenttls, nos term08 do art.

Luciano Silveira Goulart -Como Pedro JOlé Pereira de Medei· requer, de !lccordo com a infor· ros Vasconcellos -Indeferido mação do Director do Tbesouro, .' ,

Adalberto Octa\'iano do Ama. Dia 9 rsl e Silva.-A exame, sati8fa- Jacob Gelsleihter.-A titulo de zendo a exigencia da Direcloria soccorro dê-se cem mil réis. de Iostl ucção Publica, Rodolpbo Raul da Costa Oli Teí-

Victor MUller. -Restitua· se de ra. -Como requer. accordo com a Informllção do Dia 10 Director do Tbeaouro. Rm9rentin3 s。ョ」ィセX@ tッイセ N M

Dia 8

21 das InstrucçOes expedidlls Manoel de Souza Cunbs.-C on· com o decreto n. 200, de 10 de cedo ao supplicante, para o fim setembro de 1900. que alJega, o prazo de 30 dias,

Samuel Bcbinkel.-ldem. durante o qual poderá ser o ser-Julio Reckelberg . -Idt!m. viçe feito por meio de embarca-Vicente Luiz da Silv!I,-Con- ç·(jes que otTereçam a sej1;urança e

cedo até 80 bectares de terrlls corumodldude exigidas; tiodo elite DO logar indicado, ao preço 、セ@ pra2.0 deverá immetlintamente o 1 real por m. q., devendo セエt・M suppiicllnte I'estabele('er o trafego ctuar a mediçi10 dentro de 5 me· nali cundiçoe 8 devidas e por zei. O pagamento SQrá feito em melú de lancha a vapor que pre· 6 prestações iguaes, a primeira encha a8 ex igencias do serviço, logo em ウセァオゥ、ョ@ a medição, ao sob pena da lescizi10 do re spt'cti­イ・」セ「・イ@ o lote e o titulo provi- vo contracto, de accordo com a iono, e /lS outras em ig:lal epoca clausula 6" tio mesmo. dOi 8nnos subsequentes, nos ter- Bolrnardins Bant'auna de Oll­ruOI do art. 21 das InstrucçOes veira. -Salisfe ita a eXIgQncla do expedidas com o decreto n. 200, !\rt. 286 do Re gulamen'o de 17 de 10 de setembro de 1900, de Setembro de 1891, proceda.

José Vicente da Silva. -Idem. se COIT\ 1\ supplicanle. em rela-Carlos KeBn. -Idelll. . ção a09 vencimentos do .eu ma-JOi1o Bcbmidtz.-Idem. rido qU'l deixou de receber de

I Carl Biemert . -Passe-se titu· , Outubro a Dezembro de 1901 o o ao supplicaDte . do lote a que I Novembro e Dezembro dI! 1902

:e refere, e o qual Ibe ficará per- como carcereiro d:\ cadeia de eocendo emqu/lnto n'elle func- Itajr.by de confc rmidade cum o 」セッョ。イ・ュ@ os estabelecimentos que Decreto n" 182 de 31 de Dezem­セ@ I mantem, sendo que a escola bro de 1902 .

eve cOnS61V/lr uma frequencia Horllclo JoAil Vieira da Roza.-não meDor de 10 alumu l s e o Pague S6 pela caix» especioi de セ・セエ・イj NッN@ esbr sob a jurisdição Rccordo com n intormaçi1o do Tbe· ュセ@ uDrClpal idnde, como deter- souro a importancia de 69$000. AセョZ@ o art . 2' da lei n. 789, de EleuterioWenceslllu da Coccei-

e setembro de 1890. çao.-Pague ·se pela caixI\ espe-

Idem. Dia UJ

Francisco José Godinbo.-De. tel'ido, de Ilccordo com " Infor­m ação do Thesouro.

José Agapito Fraucisco da V,,!. ga. - Pague. se de accordo com a informação do Tbelouro,

Estevão Roclriguel Correia.­Idem.

Frsncis;o Alves Cabreirn -Deferido, devendo-se fazer' as competentes nOta8 nos assenta­mentos de praça do SUl plicaot4l,

David eatles.i e outros.-In­deferido; os supplicanl セX@ estão su. jeitos a.o Isnçamelllo t pagamen­to do Imposto de capitul.

Dia 14 Joaquhr da Costa Arantee,­

Indeferido. O Illtestado JUHt(,l ealá em desaccordo oom a informa. ção que pri810u o chefe escolar seodo o mesmo cidadão que a1n: da exerce aquelle cargo_

Dia IG Mar!.\ Lucia de Miranda,-Bl a

6upplicaute nl'lo tiver divida com o Rstado mande se adiaular 081 m t' zes requeridos.

DiaIS Antonio Kretzer. - Pague-$e

de accordo com a Lei n. 610 de 1! de Ago.to do anno paslado.

Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina

Han-y H. V. klOner."-Enca. mlDba .e.

1 transa d, Almeida Coelho.­AboDe-ae de Recordo COIU o pa recer da ecretarin Ger aI.

Dia 22

}lalilllde AdelaiJe Vi Im de Aglliar 81111t04. - A viata du Q オ セ@

d spOe o art. lU § セN@ do Regu­IlImente d Inslrucçllo pubh.!a e do parecer do re.pectl \'0 coセX・ᆳlho, Ih-aro lO ptt Í10 da ijUPI'Ii­calte de aecordo cow o arl. J 07 do lIIe .. mo HegulalDl'IIlo.

AI/ramo Delagnebe. - A:leu­di.,o por Decreto de hoje.

Dia 26

Eliziarlu da ilva ClIsclles­fague-88 de accordo com a iD ' ,ormllçllo do Tbe80uro depOIS de 」ッュー・ャXdセュ・dエ・@ .ell dút 08 do­eUl!leatOl.

EXPlDIIYTI DO HXllo. 'a. Da. B' CK1ITUIO GBIUL DOS 'Rooel08 DO EiTADO. Dia 17 de p・カ・イセゥイッ@ tU 190:; Ao Dlrector do Tbe80uro: Mllcd I pag r pela verba, COD

l ignada DO § 23 do Ilft. 2' da Lei orçlt1lleolari t'm "Igor a Oc IlIvlo Lobo da 'ih'ei rR, a inclu .a coota Da import Dcla de .. 100 700 dtl diversos objeclo for Decldol para o Theatroc Alvaro de Carvalho •• em Janeiro proximo fio do.

Ao me.mo : Ficaes autoria do a D1andar

'Atrelar. p I verba coa ignada De § 28 do art. 2' da Lei orç -mentarla em vigor o thed'Jul ei· ro d Sociedade ('athurioense de Arrlcultura a quuntla de .. 260 00, c.,mo auxilio li pubh­CIlçllo da cRni81a A«r.cola», ul­timameole dJatribuida por aquel-111 foeiedade.

Ao me'lDo : A coota da rubrica c Expedi­

tole e A@seio. do § do 8rt. 2' d .. Lei OI çameDt'll ia dl exer­cie'o p ado, maodai vagar a Octavio Lobo da i1\'lIlru a iD­chua conta Da lmporlaocia de 6 00 d d I V li lOS サL「ェセ」ᆳtoa (er08cldol para o urerior 'fribuoal de Ju tiça 11m Dez m­bre do &Dno proximo findo.

Ao Sr. Command1l:lle do Cor­pe de Seguraoça:

Afim de qUtl àlandeis proce­der á oece aria hイゥヲゥ」。セャiッN@ re­metto-vos o incluao pl et das pra­ç • desoe corpo destacada. em

ampo& Novos. relatiVO ao mel. de J811eiro proxilDo findo .

Dia 18 40 Director do Theeouro ieeommeodo-vol quo pela

za u de mandeis por á di pOdçM CI' dad!lo upericten.1eDttl Municl ' pai d':lquell cldadl', 1\ qU:llllill de 1: llO 000 réid primeirll pres taçAo do 、・ウー・コセ@ cc m 11 con true ('Ao da ponte sobre o rio d8s PioBa ri 8.

Essa importllDcill le\'ureis ri coata do § 2..l do IIrt. 2' do orça­meDto vigente.

Ao medIDO: Hecommendo,volI que. por

con!.1 da verba cObras Publica. do § 22 do IIrt. 2' dN Lei orça­ruenl/lrIll em vigor. mau dela pa­gar 1.0 Sr. Dlrector da Directo­ria de ViRçl1o. TerrRs e Obrlls Public88, a quaotla de 4:!5 300 pro\'eniecte da inclusa folh>l do pe oaijempreglldo n reCODa:ruc çAo do editlclo da Escola Normal e moveis d>l ecretalin du Go \ erno. I elali vo aos dl1l8 H a 18 de Fevereiro de 1905.

Ao r. SupeliDteudente Mu· nicipal do ItRjahy :

DO! ordem de S. E 11. o Sr. Go\'eroüdor do Estlldo, V05 com· mUDico que oei;ta data. dou oro dem ao Thesouru para Sir P08' ta á 1'0 di posiçl\o. n/\ MeZl\ de Hendlls de a cidade a quao­lia de l :ll0S0ilO reis, import.ID· eia da primem\ preslaç:1o do l'l\­lor da C\lD エセオ」aッ@ da pOD te () pre o ri 'dR pゥゥセ。ャ@ r .. s. de ac corda COIU () contl'acto que acolll­pllnhava o l'OdSO ofllClo de 7 do andante.

Ao Ex'no. Sr. Presitlente de uperior Tribunal de Ju tiÇ8 : Em n me do Exmo_ Sr. Coro'

nel goセヲGイョャャ、h@ do Estado . ac' 」オセッ@ nlcebido o vo.so omeio de 16 do CUr! ente. a qu' acom' panbou uma copia d... Re\'is:1o da lidt d. 8 J u:zes de Oll'ei lo do F..hldo pela OI dem de suas lIoliguidadea, até 31 de Oezem' bro do i1nDO proximo findo.

AO Ir. dI'. Prefeito de policia : Commuuico-vcs que. por acto

do exmo. sr. governador do Es­tado, de hoje datado foram no­meadoil o Cidadãos li'ellsmintl VI eir de Macerlo, Fdlppp ·.mas e Ant(loio Agnello de セ\ャョエG@ AnOl para exel cel elD o cargo de 1·. 2· e S· 8upplentes do 8ub-corn. ュゥウセ。イャッ@ de poliCia do dlstricto de ItBrocoro)', n8 comarCJ de lIa· jahy.

JUDtO remetlo \'09 cs tilul09 tios IlCln;eados.

Dia 19

Ao sr. dllector do The';Qt;ro : Recommendo \u. que m'Indeis

エ・ャエァイ。 セᄋᄋ ィゥ」。ュ・ョエ・@ entregar pela collectoria de Lages. nu セオー・ョョᆳtendente mume paI da me.tIlJ d­dude •. a qU8ntia dEi i.OOO. vala accudlr ás de_rezas com a COD . s.trucClIo da cadeia publica, ser. VIÇO deque se acha eDcarregado.

I'agllmeu ZNャセ@ do art.

ngeule. Portaria: Nilo lenuo a malurla d

no .. de ol' TreD&o. 60 eZセG。 L ャッ@ por lot., vencido, cUlado aceeltar lU ヲ。」ャャゥ、N、セ@ de ーョァャ|ャuセdエッ@ que o goverDo Ib 」ッオ」・、オセN@ dand -Ih,'s iイセ「。j「ッ@ .. conslrueçi1o da ・セエイ。、。@ de B g .,

, T '} . U ... 8U a I uellft determlDo .1'. direclor da Vlaçl\o t・セャ・L@Obras Publicas, orden",' ao 8'·' 1'1 do 4" dislriclo exllaia ,':1-d d· d d' Ulq la 1 VI ai eSies colono. . li I ' <, e li envie col ectona redpectlV8P1ra e ,Ia proceJer a cobrança execu. LlVII os fórma dOi arte. 2' e a. da lei U. U 7 de 5 de letembro d. l!lOo. Esta ordem é termiDante sem excepçl\o. ' •

Dia 20 Ao dll 00101' do Tbedouro : RelDetto-\'os ッセ@ Indu tld t.tula.

de terras de FraDcjaco !<'.ntini I outr03 p.lra teram o convenlt'ote de Ilno.

Ao mesmo: Appro\'ando o mode porque re

Nッャ|ᄋ・セエ・ウ@ ns repreBentaçOel que foralD dirigi,lss pelo collector de S. Joaquim d:l Costa da Serra, clJn tidas em otllcio DI. ao e 8S tle 6 de Nove;-nbro e :lO ne De. zembro d o セdョッ@ proximo /Iodo e que acompanharalU o vosso otll. CIO D. 30 de 30 de jaDeiro deste ann.! vol-a8 del'olvo.

Portaria: O Secretario Ger81 dOi Npgo­

Ci08 do Ebtado, allendendo ao que SQlicitou o Oirector do lhe­souro, delllglJa o auxiliar de ell­crlpt.d da Directoria de EltatiBu­ca, que se acha ii、セゥ、ッ@ a do Intenor e Justiça, cidlldilo Heilvr Gouçalves, para iervir, até 18

gund ordem. na t:lub Oire<;toria de Rendas do lDt:smo Tbe80uro.

Ao Oirector do ThellOuro: Çommunico-vos Que, Dor por­

tana de hoje datada, de8ignei o auxiliar de elcriptu da Direclo­ria de Estatistica, que lie Acha !lddldo R do Iotenor e Justiça, Heitor gッョセGョャカ・ウL@ até segunda order::!, oa Sub-Olreclor!a de Hendns <:iR Repaftiçllo a VOillO cargo, fic;lndo s !ia: イ・セーッッ、ャ、ッ@o \'oseo officio n. 49, de 11 d, cor! ente mez.

Sr. Oil pctor da ID&trucçlio Pu· blica: r・ウーッョ、セ、ッ@ ao l'1l680 oalcio

de 1 i do correott cabe-mo de­clarar YOS que. por omeio desta Secretaria, sob O. 214, de 20 de M.lrço do anno pllllsndo, foi re­c Immendado ao 'l'besouro para que fosile mantido até DOVII or­dem, o aluguel ele 60 000 meo· oaes, a contar de jonello d'aqueJle annu, da cus onde funccioDII A ilsculll regida pela profe8sora d. Maria Pauhn8 Valente.

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Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina

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Ao Dirert ·r cio Theeouro: k'emetto -\Ol o Incluso requ ••

flm.oto de /<'r/loci8cO Prryblr. rara 8er cumprido ° delpacbo ele 80 do me! findo, lI'eUe :ura.

AatoIlo • _I .... Joio CAld.ira d. AIIdraif •• .,. r.a.

lafor.e o TIl.... .. ..... f i「Zセ[@ lfIJ ,. BzゥセB@JoIé S-ict.. de ,.." •• ..,. ti o ......... lo •

Ide.. .. eo... セNセ@do . I

Ao dゥイセ」エッイ@ ela n8trueçl bllca:

Joio ' ........... de Ca"alho._ .......... 11'1 n. Preel .. o 1IIpp1lcaale 0081 .:0-

I' tcaos 。オエッイゥセャiイャ L@ a tnlllldar idlo o lua"" aoada pre&eade a lllIIoeI &ais .. 111 a. _ Ao oUc_lo. TIl ... ..,. para .. r oa'" • ir. lornecer pal'P 'I セ@ (' \ n. lexo

mascull!lo n, \ rll IIft l!;ua le- JoH Maria f・セNMi、・NN@ /le ... .., ......... dG guinte8 ot er, : I iiimセ@ j 1 e •• Irado , 1 (0,,/ I' I i! e b セBN@ J ar. mario, d, 。セ@ qim p' r" el8I­se, c" li ·f'1 CO'. li tunGOI, 1 regus , I uI' . 1 t, ha .1

agu8. lU ' rlan lo 111110 lJa qllan l iR de 283$ 'o' , co u forme cGOeta da pr meira Varte do V0880 0111-cie 、セ@ J 5 do Cnrll'nta, que eim fica イセウッッd、Z、 ッ N@

Ao Sr. Dr. Pr1feito de Poli. cin:

Communico-v, '1 ue, por acto do exmo. sr coronel Governa, dor d Ret.ldo de hontem da. tado lut am 00 "11 ado8 os cida. dãos' José Eu nk 1 11 es e José Francisco da Ilva, este \lar" l' upplente do sub·commlssario

de Policia da Peicaria Brava e Rquelitl parn sub commiMario da Vllla ' ova, ambas na co­mllrcs da Laguna.

1 unto remetto- V08 ッセ@ titulo. dos nomeados. a セ@ Director 110 The.ouro : M8ndai entr.gar ao preHideole

da Confereocia de . Vicenle de Paulo a quantia de 20() 000, pela verba inlhcada no § 28 da lei oro çlmencaria em vigor, para pa. gdmenlo d s despezas feitas com o eoterrameoto el a IncHa M ria Iohataca e occorrer ás despesa. com a atimenlaçAo dos selvicolas sobreviventes, á cargo da mesma Conlerencia.

Ao :-r, Dr. JuIz de Direi to de S Migue l:

Em resposta a.> vosso oftlcio n. 2, de 11 dl' corrente mez, decla­ro-vos ter o Governo ficado sci­eote de que foi aberto 」ッョ」オイセッ@para o provimento ,ilalicio do Cllrgo de Rscri v o de Paz creado pelR Lei n. 617. de 26 de Agosto do aono p. findo.

Rt!]Uenmeflto5 despachado!

Dia 27 Vasco do Gama Lobo d'Eça.

-Iof OI me o Thesouro do Eslado. Antonio Philomeno.-Ao The­

lOuro para attl'uJer. AdRlberto Octaviano cio Ama.

rRI e Sii\'a. - Iuforme n Directo­fia lie lostrucçolo Publica,

Buareotura Antonio dOIi 880 -t ,s,-Informe a Directorl!l de Viação, t セ jイ。 ・@ e Obras Pub'icns.

José Pel eira Vleirl\. -ldelU. Gui Iherme G!lbriel eI,\ Vdga.

-Ide.m .

J \/10 rirllliao da Hodaa.-'ldt.. an.' I • -..o . 100 .. li Felix MaDoel Lelg.-ldem. • ........ de.lIUO. Gio'aal RIu.-Ide.. .. .. o rn.I .... IJiIft Or. Luil RiDI. -ldU!. .. 1riI. -I"e •• Bento "aclaCho I,aaclo.-ldea. .... .... .1 ............ _ ..... Antollio Cé.-lllm. ,. Dia 14 Arletidee Cé. -Idem. Baaaoel lloaer.-IDfe,.e a di-Fraocll':o Macbadr da LUL- !irllC&cll1a de Vlaçao, tエイイオ・ャIセN@Idem.

DI. 80 GUlta .. Zardl. -Ife .. Pedro Luiz Demoro.-Informe Henrlq.e 8&r.18II. -Idtlll.

o 'l'belouro do Eatado. AlI'oDlo de Almeida C..lb •. -Dia 81 Volle ao TII"ouro para IDftrmar

.... ntonlo Ktetzer.-Idem. primeiro .. de , .. to '11&0.-" • Rodolpllo 'Rt\ul da COlta 011· mezlll eom ° .. rliçe de que t. ••

veira. - Idem . • o lupplieante e legudo, diter • . Manoel 4e 80uza Cunba.-Id.m. a"o aclla eugerad. o limite dede Dia 2 de Fe",reiro d. ' U06 . como IXllllplo pelo Ir. l' ... ri-A Directorla da Empreu Ferro pturario 'eyó. .

Carril Catbarlnellle. -Iatorm. o ElllÍarlo da 8n .. C ........ The80uro do E.tado. Reconlleeida a firma e \eira 40

Di, { 。セs。TPN@ 90"'. Carlos 81r.lau.-leforca a di.

Rllevlo Rodrlgu81 CorreJa. - reetorla da Viaçlo, Terrll 8 oセイN@Idem. . Publicai.

AICredo Cand.ldo da Bllve.- Dto 1. Idem.

SalTAdor T.rauto MaXsイ セ@ Di- Alt.DI.Joaquim 'a' Bllu.-I. forme • T .... :>ur. do Balado. rector da InltrucçAo PubUcà para Vicente s」ィ。NエiGゥイNイMiョヲッイセ@ ••

OI finl lega... fIO..

Antonio p「ャQッュセッッ@ - Como directorla de vG。セッL@ urr .. e Obras Publicai. requer, a vleta ,da ゥャャエッイョャセッ@ d. Dt4 ' 16

Tbesouro. .... Francisco Jo.' GOdlnbo.,-I,. BfIIJamia uaIJottt.-latel'llll セ@

forme o Tbelouro do Ra&a4o. Thelolro 40 R.Sacl'. JOlé A,apit. PraneiICo d. ' .DiclI' .

Veiga. -Idem. I Salvador d. Llaa C" ••. -I .... Dia 6 Gre,orlo Wlllrup.-la'or.e a

Rodolph. BaekmlllD. -C.rtI- dlreetorla .. VlltlO, T • ...,.. I tlque-ee. Obrll PabH ...

Pedro JOI. P'r.1r. d. M,d.l· Di4 20 ros Vaaconc.llol. -llIfona. a Di. • • rectori_ cfa IlIltrucçlo Pub't1ca. ADwlllo lleebade C". -t ..

. 'Dia 7 forma o Ti.oura 40 R..do. ADdr' W'eb.baulel . & CO.-1

J08é Carulo Maedonlld.-ID· Inform., a Dlrecteria de 'nllPUoo forme a Directoria de YlaçAo, ção Publica. . Terral e ObrIU rublicII. Dto II

Dia i Jayme de Almeida Couto.- Jo.' Joio de Lima C1Ibll._

Informe o Theaouro do Rstado. Iaforme o Th,aouro do RItMO, A Directoria da Ferro Carril Jo.6Gomll de Olv.ira-Idam

Calharinenle.-De aecQJ'd9 com DiQ fl2

a lei n. 660, de 11 ele Agol&o de Callillo Gomei •• PiQGQャセMエ@nos, complele () a.Uo. Ia(orme o Theaouro do Eet .. セ@

Dia 9 Bernardo Belllba.-Id8fll. Emerentina Saocbel Torre •. - Ernlllo Blum. r-ldlm.

loforme a Directoria da 108&ruc· Dia 23 çOes Publica .

DIa lO Jooqulm da COlta Arall&el.-Fr8nclMo Booifscio P. m。イ セ 。 N@ Ioforme a Directoria de laltru ••

-Informe o Thesouro do Rstado. çl\o Publica. Dia 18 Fiorllvaote llartineUo.-lefor.

Weoceslou MartiD8 da C<>etll. rue a Directoria de Vlafl., '1' .... -l<bm . イ。セ@ eObr", Publicai.

Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina

"

• •

mlllO n bャオュNMセ@

do Thesouro re pOlI de o ' J slipplicante.

ErDesto Vllbl & aleqtlelll.­IJJforme o Dlrec.or d IJ.'heluuro.

Dia 25

Joaquim da COIIa Arante Como req uer, fic.md recJbe.e 'odo OI tlocum Dtus Mpet' lfica-00.

J fio Jos' de Laoerda. - 60 • 1h ouro p .... ler ou o .. Pto,

curador Filocal. Da fórma do aft. 11 do D e&o a. de lI) .e セZAi・ュ「イ@ de 1903.

anoel Caadide F. a,-[lIem . .

ョセュ・ャャ@ um peQ madeira 11 rua !llIjor pa,. reDhidaira de brigl8 de lo.

Despacho-IDforme o セイN@ fi c.t g ml. O mesmo (2' despacho)­Deferido, de accordo com I 18' !ormaçllo.

Dia 140

Antooio Jorge Seba.-Bnllcl­taodo licença para Ibrir . os de· miDgos UDl3 porIa da lua Clitll de Dt'gocio. li ta a Praça 1 á de

overubro D. I, afim de expor a veod8 COllretU • .

Despllebo-Ao Ir. procurador I.esoureiro para IDformlr. O _mo (2' delpacho)-De accor­do com a Informaçlo, como t.­

J-Io Luiz di 8I1vl_ .. ,,,,, __ 1'II dldo pari iセイ@ IIICrtpto 001'10 pari pref .. o ...

pall,1 イ・。ャャオイNウ・セセ[[ZGセZZャe@s・セ・エGヲャ。@ d· ... セ@cil.(De.pacho).-lm vÍI,­ialWade doe 4e--. 101 loe. 00000 req.er.

mo'

Dia 17 q-trer.

.... 0 Geral \ae terr"­Bil ... -Pedlodo PIP 4tr JBB・ャセ・@ lO praia" COICUtll p.... o mariet.,. municipal

Dia 20 (o.,.cho).-OolDO "quer, \'1 ... io ;, Luiz lIe Ollv.elrl, -Idlla. I ........ ·..., de aeleórllo OI docu.,ulila

Dia 2 Ma00el FeUppe Varellll.-Pe- .aptlltotadOI. d i o d o p a r a 00 160 dar traos! e ri r par. セAiAAAAGAAAAAiAAAAAiAiiAAAGAAAiAiiAAi。AAAAAAGiAAAAAAAN@

· , ltoberto EhU(. -In me. DI- o sr. João Ringuet o contralG ' z::::s

rI' toria 'de Viaçi\o. 'rerr I f que tem com esta uperiutenden- NOTICIARIO , 1 Obr Publicas. cla, da casinhn do mercado·pu.

Jo à 1 ゥ」ッセ@ 0008 L blico D. 10 Vi8tO ter "eodido ae .. .. I !refi - e o ,upplic ole. medmo seDhor a exi·teocia de

.Tlbureio NイNセN@ TbelL ti .-10- negocio qu' tinhn na dita casi, .' ' (êrme a O1recío i d, Vi ç 0, Dha. (De pacbo)-Ao sr. ProcD-セ N [@ \ ' .. err fi e Obras l' ubli. rador The ourelro para iufór " • J oão Cabral de 'MeU9.- Jofor n\ r.

me YAセ@ uro do &aIO.,. . 0 m' mo (2" De.pallho)-P,." ... 'Po ró AI\' dl\ CI uZ.-A 1)1- gos os emolumentol, cOmo re.

I f'ctona' de Via o, T rI e quer. I)bl Pu li par ' o atreito dI' ' AntoDio Machado, fi.cnl mono , t. r loS é セャゥゥョ@ s d r ,uJ.- lado d'ellta SupermteDllellcia, pe-,aeDtõ li. 1'29 de 29 lIe Outubro ptindo UO\'eDt8 セゥ@ セ@ de Iicioçn 0001.

, ., f

lIC 1900. vencimentos para tratameDto 'il\ eSlre Bardj,Di.-:ln(orme ' . u. セ。オ、・N@ (De Rocho). -Ao ar.

", Gイ・セエIセゥZ|@ de \-lã ,. , Tereas, Secretario para informtlr. dbraB PlSbficas. ·· . I O 'mesmo (2·'o'esp·ocho).-COD'

f' 4 f·· :. : , cedo a IiceDça reqiieri ila d se.-GOVERNO MUNICtPAl cordo com o イセァオャ@ meD o inter.

J • D1U l

, 'Dia 18 de FevereirQ pe 190á

. pイャ セ |Bゥセ@ concedeodo' o : (órma ela Lei, noveDI ' di i tle ' licença a') fi cal mODtlldo d' esta Buperin.

セ@ t Idene'a ADI 1110 M do, p ra 'tl G GGャiュ・ッセ@ c;le 8ua "Rude con/or, !I, ' pedio . .

; Requtl'imentos' dtipllf li

1>18 S de Fe' eir.o de 19" á Carlos Hoepcl.:e.-Com r.

, sidenCe â:e col ャi セ ュャN@ aliei· t : lido J\ceDç para edl r u .. p: edio em ,terreDos' de IUII pro­!lI Jtodade, sitos DO proloog meDto Ja ru • . D od r . f

. D P chó -lnJo; me Q 'sr. cal 4 g ;tal. '0 me iDó (2' des'pncho)­

O.JE en ·sdas a dlsp ウゥセ@ es da Llli I wtiv8s a edific çOe de proprl· e leele e pagos os emolumento.,

, CuO,O requer . • _ Dia 7

ADI Dio Jo d Co .-Pe· " d Ido iiceDç {lar fiZ r. pro,iso·

po da ecretan/\. Dia 11

Alfredo TheotoDlo da Co pedindo IIceo p r fazer pe­エャオ・ョッセ@ reparo. no 1)1 dio de eu. prupnedaJe, 8ito 00 Largo 13 fe Maio 0° 15, (De paeho)-Io­

. (orme o sr. Fi caLGerol. O me9. セッ@ (2° Despacho). - Observa,le

. re 111 mento de eC:ltlcaçOes, セッュッ@ r<lquer.

Dill, 2 ; ESlher ail81 da Silva-Iollci­

'l'ndo li.cença para abrir '.1148 pe­quena ta\' eroa a rua ),I A,lino Den.

. 2. (Oespacho)-. o sr. PIOCU' raJor Tbe.oureil'o para informar • me ma (2. De picho) -PagOI OS emulu:neDw, 11 Impo to devido, como lequer.

Carlos J olla -pediod(\ permia­i セo@ paf.(. f zer eU080amellto ")Ira 8olgol0 do predio de BUli proprie . dllde silo 00 Lurgo General Fa­ァセョ、 ・ X@ D. t. a ligar o cano geral que pn. e8 no ュ・ セ ュッ@ h,rgo . (Oes. pacho) - Ao sr. B'lscal Geral para loformar . (

O me mo (t· Dcspacho)-Co­IrIO rsquer. detde que empregue ao referido e8goto clnos de ma. a llha.

'.

IÜitmeen\o eleitol'ftl_ Coeeeam hoje em tedo o Brllllll OI .,balhos .e ai GMセdエッ@ elel. torel, sendo セ@ 011 011 11 maior.. C411triL de Cl um .a .. imfloe I, nlraI e predial e OI "olelll,lrOl IeIpae.para, no "aso de 10 41 .. , proeeder. se" org8ll18 4 eommt.5_ de IUltlmeDto.

VllLita -O Ir. certllel Pereira e OU veira, digDo S.,.nulendeD' te lboicipll, lI.tave .te ·IIDDre .. e h.tem Im ,;,ite M. dl8lrlcle. de S nto ÁntoDIO li aann vlei. r<H.

A viagem r lileu em carre de ,raça. o D. 4, o .,.ue tarliel dizer:-tica c DI ,,. 11 lIei· tude 'COm ,ue o ar. eoronel Pe· eir •• Oli. ir. Mleede ao Itr·

'Viço de vil\Ç'o de ャiiセゥ」 ゥーゥ ッN@

Telegraph_ - O tel!g ... • phiaaa J oeé de 60uII e Mello f 011 rem.vldo da eltaç tle Santol para a d'e.ta capital.

C.ronel "ld" JUDlor

-R_lisa-se hoje DO 'beslTO AI· lHO de Carvalho o pandll coa·

oel''' e baile pNm.vido pele Gr.,.ro Violeta.. menge• AO eUlo. sr. cur ... l Vidlll Ra­mOI Jaoior.

Tewgl'auult .-0 D"qDl, por motlvol Xオー・イゥXイセL@ rleil8 de apparecer hoje, recebeu os se­gulntel lelegrnmmu:

R:o, 17

O dr. Lauro MUUet regresso' de 'Pberesopolie reMalftlecitfo dOi encommodoB que o reaiveram alll.

Rio. 17

O coron el dr. SélZldello Cor­réia foi preso por cincO d 11" por ter pvblicado um ttlgCl trnnlgl eJo 101' la dlsclpllulI m11liar.

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Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina

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de 1005

1':775.816 :30! . 16a

J :0 ':;3,'411 - - --

DECLAR· r;ÔES

セpセォセセセセセセセ@ G セ セjZュ]G]セセ G Zセ「Z・ュセセセュッ@com.r. d JOM do .learal r.1 do de Saotn ler- n. eemarea d I cr.o undo_, vbado pnreil\leeDte por modo E.taio do Rio GraDde do Sal e o de ijU ーエャゥセ@ Jelt& ma de os herdeiro. e:n geral cio IInado

primeiro セャGャGーャ・。F・@ em exerci· Jac/atho J06é da Luz, relideo'" cio, elc, na comare., da Palhoça. o'lIte Faço 8aber aOI que o preeq_ Esta", para na primeira aliciA.

k ed,tal de l'j: açAo co. o PI'MO enel dI. Juizo, depotl de'", eS.. Jlovenh 11 as virem '1111 por 1:\8 loda li citaç(le., YÍrem .. P ..... do エ・ッセ ャj エ・G・ッiGodNQ@ rr.a· ILuv., co .. os 8upplicaatee ooe duo Ferre.. . de AlmeWa ti d- um alrim ... or e /'oue arbitudct_ dadA. Dnj.j Pacheco dOi Su_ rei, que pNce'/am 81 Dece .. ari .. 101, me foi li • igida a petiÇAo do deligtnclal para a diviaio rerlue-te()r .eguintc : clllultre cidadlo ridai abonerem 'Ie reciprocameq. lupplellte em exerciclo do jll. te nll 、・Nー・コセウ@ R razer-.e com de dire;to c! . comarca. Dizem o trabalho techo/co da caUda e PraDcieco F. ,'e Abneida e Darid Vf'r""'.pq Gセエ¢@ iOtfisM-Cl. セQiiP@"acheco 、ッセ N@ '110&0., m.,adore. , L di .. para a COa&e.I:lqio d'8II&a comar",l, que aea" Com· .rem &l8im ciladl\ll para to-prado 、ャ|G・イセ。 セ@ parte. d. campOl demal. termo. da caU$1l a&é e maUa da I:lzeada da .Forqul .1 lenlença \l sua execllçAo lob Ihll. Bita D'e,I .1 eODu.rca.t' na de revelia e lançamenlo, ficaram l'm r l /D immovel d!l\'ideodo, confina, divilhO jud" o a, COIII ara os lados tle Lé&te e Nurte, art>a do . '-8nlol. .om OI Cl1mp08 do CoodomlDQ DOvenJ- e trillta '0110 Oramelul1on; para O.Bte,

セッャo@ os campos do 8ul'plicIIOtO Almeida e pall1 o lado Sul, com u8 campo. do c<?root>1 mョイセセウ@'1rlOçlllveB de Fana e a fl1ID1I1I1 i us セッオコ。ウN@ Pllra c i t a ç ã () P'ssoal doe Coudomin08 lesi­、セョャQヲエ@ n'e.ta comarca, nede: .. アセ・@ e x p e ç a o lespectlvo m'lndalo bem como que, para Cltl\çJo de Miguel JOI'é do Alua. I aI e herdeiros do fioado Jaclo. tho J08é da Luz, e publ qUi!m edllae• com o prftlO de noventa

em va e.ove

rilla, ta, na a mil, a, ••

e nr lor m' o

111 eata !('IlIla,

ereto 1890, a for. e "1'

elll

mlllo· dll\6 rara 8el err a!llxado. DOI m dOI logarls do co " ume e pUblicados

DilB Joroa". olficLletI de Purto. Ale gre rell'tivo a citaçAo de Miguel José do Amaral e Da cHpital

sepa. ejam

/8 To· lor li d·este. Estado rela&:vo a citaçl\O IWae d03 hrrdeiros do finado Jllcintho

LUiu J Oijé orlR LUZi-a ' sim mRis fJue, 'a de sub fl>glstro セ・@ envie c,'pln dos " si e edll'Ie:; aos Ju zo'! respectl\ (s, da

me· comarl'a do . 1':13 o "'undo» R •• lelia, tado d o Rio Ornnde du Sul e co-1ml" marca da セp Zイ ャィッ。ᄏ@ ullate m • Ilauo mo Est ado. pAra lerem lIf1il;:tdoa her· nos legllrea do costume nos seua ioda audito'i{)s, -Acontecendo ha\'e-

Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina

'il. "dI! um 111 I IICH I qual, o de セQii@ 1,'0 de 1905. Jo:u Jose Frnncisco de ( I\.valbo, es­crivão que o e.c, !'Vi (A@si!tol\lIo) G。ャセ。エャカイ@ C .. lomeDo. R' copia

tiel do odltasl com o qual coo· feri /, concertei, ・セエ£@ conforme. Eu Jo;'; Francisco de Carvalho, eS\'I'i\'All Que o extrllhi e Rssigno. .J sé Frtl1lciuo de A Im; nda .

E lavam S edtampiihos no va, lor de 900 ;'éiR devidllmeote inu tilisadlls.

JURY

,81/1 VI phal11 QャiQャGQGエAセLLQQセPX@ 1:0 IIU mo\"l'! dl\' Iden fo, req uer I!u. Iam "em :1 110m" ,\':1., LLセ@ U'D ('urlldor .. li de que" イセーGiALエGャャォ@ .. (I"r .. :Ies requeil" que fól' K 「セQ|i@ NAiIセ@seus iijエ・イャGiA\^セX@ I! que .IL' UIl',m<1 tPlllpO rei r",sente ッセ@ IOtl'r., GZiNェッセ@

II uzentPe, que pul "eotu: a. .. x,,· Iam X・ュXセイエAイョ@ bllbllfo' . - Od .up ri 」セョエエGX@ IIV8 i,;m ti pre,,,,nte ,'11H­

Z, em um conto de r é 8 t' pro· !pstllrn haver NS cuUad do I'r.o­,'P .0 e mai . de.pez:\' nece,s"I IIb

pelas qunes セQQP@ sohdar 108 ,"doB .1< 」ッョ、ッャャャゥョッセN@ que t '8 pall:ll!I\O カイッイヲエエセL@ tudo na flll ュLセ@ da lセi@ - O Dr. Jose Cnvalc.lDte de Arru· . B・ウエセゥ@ termo.. pセ、エGキ@ lI",f"l i- dll Camaro, Juiz de Direito fI/\ ment" sendo e.ta aU ' l1da cI ma Comarca de Florianopolis, e certirl.\o do autuada ult .mll !l,vi· Presidenteo do Tribuo/\llIo Jury. são da fazenola, cl.pia de イオ セ Gイー。@ na form I d., Lei etc .• etc . e as escripturus de acquls 'l,'ões Faço セ。「・イ@ que na fórllla fia rias parles compradas, a que E. Lei, multei na qURntia de 40S. R. R セi」・N@ Villa de cオイャャケ「ャャョッセ@ ao jurarlo Mllrtinho Domien,e "iote de 8etembro de J 904 . - x。|Gゥ・イNーセイ@ エ・セ@ faltllllo ás sessOes Francisco Fl'rrelrtl lIe AlweiJa. \iッセ@ diRs 13 e 14 do comente mez; -A' rogo de Dal id Pacheco dos na qUl\otia de 20 a cadll um lIos Santos r"r me pedir, Jo'rancisco ェオイ。ッヲッセ@ J •. ho Nicolau de Mourae .José do 011velrl1 LemIJB. E,-tá o Manoel Jos 8110tos LOBtftlla. por sello de nQVeceotflJ! réis por \I'r· terem faltddo 11 seasAo do dia I J. ba O!l falta de ・セエ。ュー L ャィkセN@ Hece- e Da quantill de 20$ ao jurado hidos e 、・セョヲ|HGィ。イャッウ@ o'este dat.,. Joaquirn Martins Jacques por ter Curityban _' qUinze de Outubro faltado á l'ssão do lIia 14 do cor de 1904 - Pedro &Iellita. reote. podendo os meamos jura·

Despacho-Au USlla, ('orno re' dos serem rdevllllos da multa si fI',erem. Nomeio o coronel Flan ' provllrem. no praso tle 30 dias, ciセcB@ J Olé de 011\ e ira Len os, que deixaram de comparecer ror lurftdor aJíce. que d'!\'elá ser I justa causa, conf0.rmt< estabelece citado ju ntamenle_o .cumd.or ge ' o art 119 da Lei n. lofl de. 18 l'Íll ae OfJiliáõS. Rm qUIll lIe Outubro de 189!) e IIrt. 1 da Outubro de 1904. p .. dro E- Lei flH de 2211e Agosto de 1903. '18. "'mu- \ll'cda" .Icr.;.t,l peti\' E plm que ch"gue ao. cooheci-

lIespllcho se pl\S80 U o ーイ・セ ・ F@ 'lleoto de エッイャッセ@ maodel passar o editlll pel'o qual, Sito oa Com are editaI que @erá affl:xadu tfe p。セッ@ Fundo no eセエャャ、 ッ@ d "'11 e publteado Rio Graode do 8ul, a Miguel JObé do Amaro'l, e na co marc .. dll Pa· Iboça oeste E.tado, aos he rdei, 08-em geral,do ftnad o Jacintbo José da Luz com seu ' ripre. eotalltes Legaes, para no pra'o de ョ ッセ ・ セFZi@d' as a contar da data lIeste JUIZO) que costumam hoje ter logar oas \ju altas-feiras de c llda

IIQ lIell. li ODIe hora. ,Ia IDllllhl, la d .. セヲi@ do Conelho "aDlelra! dei" viUa, 18 louvarem eom OI com o acrimenaor, a, tlltrad'lln;ill 8 l1Ido o maia qu. allade a çAo iDlcial; ftcando ... Im ..... , ."n. para todOl OI demal. aeCoI e 1001 da aeçIo. ace flaallflmlllDl:1 e lua execllçlo.

Ju Y. em Eú Fer

e Anllrn· -bsé éa mara.

E para CVDIW " p .... J MUTILADO lM'rte que •• rà amxad" DO Jlublieo d" cOItum&!. pUnl,ICB'1----___ --.J icijiセ@WII j"rna ... dai eap.t '" f ;r:1II118 do bul e dette ,'Pixl,ndo de lIer publlcadu nH 1'. 1,IIade vor nlo hAver até tlo 'l"l'ogravhõa.

Dadp e r .... ,do D''''''a de l 6tIlybllll0l (E.&á "

p, alterllç!\o 00 valor locatiVo.

FlorisDopolil, 18 de março di 1905. O laoçaJor, joi←gセGュN@ ta tl1lva Jal dim.

Sef.retari. Geral doe N .. gocio. do Ioditado

Directqrj,] da lrlltrutr4 •

::;10 cODvillHdol todol OI '.1'1. pro/"'IOr81 publlcol prlmlrlOl de Edtado a virem. ou. por P8ll6le competeotemeote luetorllad. mandarem receber D'eeta Dire; ctoria, os oLje, tOI de expedi .... destioallol lÍ8 mlleml. eacol .. da • raote o preseote ao DO . •

Directoria da IDltrucçAo Pa. bllca, em Florianopolil, 7 de Mar. ço de 1905.

Boracio N. Piru

Alistallltmto Eleitoral O doutor José CuvalcaDte de Ar

rudll Cam .. ra, juiz de direito da Comarca de Flonaoopohl na fórma d. Id, ete ' Faço Baber que tendO-fi di

proceder na confOI midade do ai &. 9. e IeUS §§ da Itl o. 1218 dc I S de novembro de 11106 I uee. 5391 de 12 de dl!%.embro do mesmo a:lno á orgllDlsaçlo da com missão de alistameDto eleito. ral 00 dia 28 do corrente, álll horllol no Paço Municipal. 1&0 convocallos a .e reunirem De: .. dla,hora e L·. OI doi. m»io. ᄋAiL⦅セ」ャッャッ、iIjセゥョエN@ .. ".sIGIJ '1lDp&til.rll'o. dial que IAo : Atronlo Cavaleaa. ti do Livramen&o e Eugenio JoH Aotoolo Bruoo; ao .01 dOIl 01-.1. orei coutnbulot81 do 11I1polto lO' bre propriedaded rural que 1010 : Maooel Severino Vlllr. e Fran· cisco J o@é Pereira; 3'. OI co .. t· Iheir08 muoicipael cujOl Dom .. lia : Manoel dOI SaDtol Loela· da, Luiz de Oliveira Carvalbo, Octavio Pereira da 811,., Cull. <110 AI"el de セッオイN。L@ Eduardo セエッ@ Horo Ant

Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina

o Dr. Egidio .FI:anci co d .. • 111 )11 7. Liセ@ Dlrelt,) d.\ CO-

CH d' " lGイ G ャョ」ゥセcHI@ do Sul Rs· • arCl' a ". セ@ , . ' do da Snntu Catllllrlnll, na Mr·

ta da Lei ・エセN@ FI\Co Bllbpr aOI 111:. o prese'nta ti ditai virem e ーエLセᄋ@q tt,car e I'ertenrt'r qUI! ror セ@ (te FranciscO 1111 Noga, me ,;0 feilll a petiç!l.o do thêor se-

guinte: J . d D' It 111m. Snr. Dr. UIZ e Ire o. Dn Onofre fイセョ」ゥウ」ッ@ dll R06I1, e sendo senhor 6 p' ウセオゥャQッイ@ de

アセ@ terreno Bitl!"do no lug:!r lIa セ@ b' diatl icto de Barra· \ elhll. JU u. ",' C"mftrca de . ,' rancl8cO, que ftdquuiu por compr, e. venda de FI"renrio Jushn o Gal CIO, e cons· laudo.lbe que a l.equedmento dos filhos de Jere mllls Bernardo, o Agente 110 ô' Dislf\cto do Com 011 UI'iado Gemi do eセ エ。、 LッL@ 8n r. fイ・、・イゥセッ@ vou Ockel, ・ セャi ・jG|Z|Q@ bl­Iradamente ーイッセ・イN・ョ、ッ@ a demar ­cnÇno do menclor.ndo terreuo de lUA exclusi \'u propriedfldo, vem o Bupplicante perante V. 8. na fÓI" mado artigo :190 do Reg. N, 7a7 de 2ô de Novembro de 18;,0 protestar como de fncto protesta para R COllsen'aç>\o e resalvu de leu di> elto e el,nlr" 1\ ll1compe­エ ・オ」ゥセ@ e 111 b trai iedade do イ・ヲセイゥᆳdo Agente e requPI er a V. セL@ se digne maudnr intlmur ao SOl'. FI e· delico von Orkel. reeilleuto na ,is oha Comarca de Joiuvllle,

prolesto é mandar publicor pela imprens/\ da vi,inha

cッュ。イ セ。N@ Nestes termos P. defe­rimento. I

Freguezin 'do, , ItIlPOCÚ', J 9 de . Fel'ereiro de 1 {'OJ. OnotN "'rnn·

dl\ roセXN@Estavam collocndn& duas estulll

.r','"". cstndonés no valor de ti e' polos réiS 、・カ ャ 、 セュ・ョエッ@ ャャQオエゥャゥセ。ᆳ

Em ruj petiçílo proferi o ."pacno do tbêor "" umte: A.

por termo e f;\ç!\o Ild lU' .lImlc,õea uendas por editoe

pulllicaç!IO pelu imprensa d<l ..,'UOlI6 de que trata <I presente NG・エャセ Ziio N@ S. Francisco. 2t de 1<'03'

de 1905. c「Zャァ。セN@ E em rimentn deste meu despacho

o termo de protesto ee'

Termo de protesto. AOI vinte dius do mez d" II'e'

de mil novecentos e cin' nesla Cidade de S>\o Frnncis' em meu cartorio compareceu

Onofre Francisco I OS8 , represen tado por セ・ャQ@

procul adN Waldemil'o e Uh Rosa de mim reconhe' pelo proprio de que lrato il

ré e por elle foi dIto que nn te da petição retro que fUI;\

rlrlesle termo, prote tn\ a rea e facto ーイセエ・BエッエAッ@ tem pu

nlva e 」ッョウ・イカャiセGャャッ@ de St u

ARPO'. DI trlcto do ('omll.llIIr 11"0

do E ta.lo, l'rederJOO \ GIl .......... pelo fi cto lIe ter.. proeedidCl a demal'caçAo em Ulll terrllo .. \lropfledade exclllll 40 pro.' tador que adquiriu por compra que fizéra a Ploreoclo .luetlno (1/1 c;a, 8ituado DO lugar denomi' nado cltnjubd. do MUDicipio do PSI'Jlty, d .. ca Comllrttl e porta0' to 'maeado eIIte8 factol meneto' nsdol no preaeote termo e na lua pptiçAo retro, prejuizol ao pe&j' ciorlario prutesta contra ell •• e contr o Fupradlto Agp.nte, coml'l dIto ficu, E de Cú lllO !lI1!IIm disee e protestou. rue vedlo que tomss' se o seu termo de protesto Que é o preseu te, o 'Iual lhe li e por acbul-Q conforme a6sign. u com I1S te temullba pl e.t' utes : Vilgl' 110 A ugu.to Nobregn e Fabio Jo' sino de Oliveira . Eu, José Augus' to Nobrega, 08Crt"nO o escrevi. Wnldemlro Onfl fre da Rosn. VII" gUio Augusto Nobrega, Fabio Jo' si no セ・@ OH,eira.-Mando, por' tanto, quo eendo u presellte pu.' blicado \lO lugar do costume e pela imprellsl1 d& vi8i nh l!. Ciddde de JUIn\llIe. 、セ Gウ・@ por in\ifllado o refelldo Agente Soro Fredertco coustllntes do pre.oote edlll\l. \'0 11 OCkel, pOI todo o ronteúdo da petição e tel mo de protesto Dlldo e pu.slldo nedld CIdade de São Fr8ncidco em 2" de Feverei' 1'0 de 1905. Eu . José Augusto Nobrega. セウ」イゥカA■ッ@ que ubscl vi. (Assigllndo) Egidio Francisco daI Cl1aglls. eNエ。カセ@ lim o tlstampllba estadoal no valer de um mil réis devi Iam Ilte llJlltilidaclu.Eslt\ con' forme . O E. crivão J. A. Nobrl'ga.

ALFANDEGA

VINHO ESTR. liOEIRO ENGARRAFADO

Por esta rッー。イエゥセL ̄ッ@ sc faz pu· blico, para conhecimento dos in· teressado', qu a cobrança da ta­xas de 50 rs. por garrafa de vinho estrangeiro, até Ho de 0.1000\ ti

100 r". para o de mai dt' 14° será feita do H'guinte modo:

l' 1\S taxa serllo arrecadada por meio de um s \lo do consumo speoial adquirido ョ」セエャQ@ Reparti.

çllo polos import dores, por ocen· sill.o do, d sp hos e em quantida­do correspoudonte ao nwnero de garrafas.

2· O vinho importado em cas­cus só pagarà e.s taxas quando ex· posto ,. venua doviuamcnte eugar raf,.do.

::l o A セ」ャャ。ァ」ュ@ do « tock. será feila Aャーイ」セ・ョエ。ョ、ッ@ as caHR' oom­ュ・イ・ゥ。・セ@ a uta TIepartiç o, no prn.o de 30 オゥオセN@ contauo na pre· ento uata, umo rl'laç.\o 、。セ@ qu n·

tiuRdes ti" gorr,uas por sellar, afim

AU ......

Bdital co'" ",410 • lO tIia Por a.ca idセー・」エッLャ。@ .. tu ,a·

blico qae, acbaado.. 00 ... de lerem arremlltad .. pua eea. .aruo CiDOU barrlcu de ...... A W &. C (Iobre H) e aamerOl 97t178, viodu de Halllburgo, nAo manlfeatadu, DO vapor alie­mAo Holsatta e deaclrre,ad .. rr. 15 L1e A blil do RDDO Jlrn1m. passado, 08 seUl dooo. ou cOllei gnatari08 deverAo lIe.pachal ... o イセエゥイ。ャ@ 88 110 pralo de 80 di", sob pena de, Ilndo (,Ite. lerem \·endida. por lua cónta, DOI ter­m08 do titulo fl, capo V, d. c N OTU Conlolidaçlo 11811 Le,. dlls Alfandega .. , 18m que lhel fiq オセ@ direito de allegar contra 08 etfeitú8 deS811 venrta.

Alfanclega de FlorianopoHl, li de Março de 190:>.

r

O lnlpector Alfreda Theotonio da (Jolta.

Allaodoga

Impo to sobre an1luncios Hoュ」。セ・MPara conheci mente do. lnterel>

81\dos, publico o aegufate rerula­mento para a arreca'Wçle do Im. POdO de lIuoul\cba em carwel impres 011 e ュ。ッオセ」イゥーエッNL@ o qual entrllní em vigor ao di" 11 de ALril proximo futufo .

Alfllndega de I<' lol'illaopolil 18 de Mllrço de 1905. t

O I08pector Alfredo TMotonw da Costa.

Ito!)ululueuto para a Qrre cnthu,.,lo do hnp06lto ele nununcio8 elu cartaaes i .. IH'essos e wauu.8cl·ipl.e8.

CAPITULO I DA INClOlIl'lCtA DO tlJl'OIlro I lU ..

TUA Art . 1' . O imposto de IUlllun­

cios, creado pela Id D. 669, de 81 de dezerubro de 1 セセL@ '1'&, 1'. D. TセN@ e mantido pelü lei D. l.al8, de 30 le dezembro ds t 90t. 1lI1. 1', n. 35, recabe lobro '"dol 011 cal tllzes impreiSOS 011 mllDullcrl­ーエッセエ@ nffix:tdos nOI logllrel publi. coe ou dlsLnLuidts em 6\' ul&01 .

Ar!. 2. 'Ao conllderad08 10-gares publico' todos os dI! uso e goso publico, como 88 ru .. , pra. çus, h.rg"', estrado8,jardlft8. etc" q Utlr UI bllnos, quer luburbanOI.

Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina

OI annuoclo! que fo­rem dos li l'0rtM e jlloell88 tlo8 ed ticiOI publicus uu part cu­lare8. dos QGXエセ「・ャャGcャイョ・ョエャI@ conl­merciae. ou iodustrilles, bem co­mo 101 seus muros. parede., te­lhado. e dependencias que derem "Ilta para Oi logarel publicos.

Art. 3'. A taxa dc> imposto 11 de 30 ré:.. por exemplar. pago em estampilha para eSlle fim des· t'nada.

CAPITULO rI

DA '1ICALIUÇlO DO IIIPOSTO Art_ 4'. Os cartazes impre 988

nao poderAo ubir (11M! otlleio 8 1)­pngraphicas ou lithogrllph CRS on de (orem prepaflldol sem se acharem devidllrueot lelllltloii e com a e tampilha inutilizada por cnrimbo que Imprima a data do dia. mez e anno.

Art. li '. Todo8 Olcllrtaze8 im pre 08 ou litbographadoi deve­rAo conter a 8egulllte dedaraçllo:

Typographia Ou Lithographia. á rlla ........ ............. . ... . e o nome da localidade.

Art 6'. oセ@ annunCIOI manus­cripto lerAo tlAmbem leilados, devendo. porém, a estampilh!lser Inutilizada pela data e a 8lgnatu· ra do annunclante.

Pal'lIgrapho unico. Compre­hendem ·se no nun'ero dos ma­nuscr iptoa os cartllzea que forem feitol com lettral Iypographicas. quer á mAo, quer por meio de ty-1'01 ou chapal proprlAs para le· treir e OI que 16 fizerelD por machina de elcrever, carimbos, eliebh, etc.

Art. 7'. lIoo prohlbidol anllun­elol e reclames de qualquer na­ture18 , que redetam a fÓI ma e drzerel e de qualquer modo 8e assemelhem ás notaB do Thesou­ro. (Lei n. 741,del6de dezem­bro de 1900, ai t. 14.)

AI t. 8'. Compete a flsclilizu­çAo do imposto aos 。ァ・ョエセF@ fis cael dos impostos de consumo, que nAo terAo porcentagem da relpecti1'8 rpnda, sendo-lhes, pO ' イセュL@ abonada meude dlll multa8 Kfreclldadr.a!'m virtude daa in' fracçOel que verificarem .

CAPITULO III

DA 8SCIlIPTUUçlo B VBIIDA DAS

88TAIIP II.B.A8

Art. O'. Haverá em cada es­tação tiacal um livro especial para a escnpturaçAo da "enda daa ea­tampilhaa deate Impo to.

Art. 10. Rst88 estampilhaa 8e­rllo forDecidaa dlrectamente pela Cas da Moeda á Recebedoria do Rio de Janeiro, ás Delega ­eias Fiscaes e Alfandegas nOI ESlados, as qu e$ supprirão, por sua vez, aI eltaçOes que lhes (orem lubord1lladaa.

1. lIua cultadll a qualquer Individuo e em qualquer quantidade.

Art. 12 . O mid i セエイッ@ da FlIz"n­da determlnnrá o typo e carllcte­rei destlu ・XエエャューゥャィャャセL@ tle motlo a distmguil as daI tl08 demnil im· postos cobrad08 por e88a fórma.

CAPITULO IV

DAS 11I'IIAcçOlIl Art. J J. As in(racçoel deite

regulam enIO lerão conltatadu por meio de auto, lavndo com a precíla clllreza e individualiza. ç!1o. sem borrOes. eruendlll ou razurllll . mllncion/lndo 8e nelle o local, a hora. o nome do iofra­clor, testelDunhas, ai houver e . . , mal8 CIfCUmatllDCllIS que o セ 」ッイイ・ᆳ

rem Art. 14 . Si a infrllcçAo le veri­

ficllr 1\ respeito de annuoci08 dia tribuidol em avulsus, o auto aerÁ IIcompanhado dos exemplares,que puderem Ber apprehendidos.

Art. 11i. Tratando-se de 」。セエ。@zes impres808 ou mlloUBcriptol, atHxado8 DOS logarel desiinados no 8rt. 2 ', ao !luto acompanbarà o exemplar em que 8e der a in­frllcç!lo e. caso este nlio possa ler descollado, 8e fará mençAo desta circHmst ncia, de\'endo,po ­rém, o auto ler aSl ignado por tlusl testemunhas .

Art. 16. Versanllo a8 iofracçOell iobre cartazes ImJlressol ou Ii­thoir3phadol, o !luto lerá lavra­do contra os 、ッセッウ@ das officioal, leUI gerentell, dlrectorea ou Im­pressores mal ai 08 cHrtazes nAo conth'erem a declaração exigida DO Irt li', será o auto lavraido contra os individuos, firmas com­merciae., emprezal Industriílel companhilll ou sociedades IIno: nymal que fizerem o annuncio.

Art 17. Tratando-se de cllr­tazes ュFョオウ」エゥーエセウL@ o auto lerá lempre lavrado contrll o annun­ciante, mas, nAo RIlOdo este co lIhecido, o será contra o dono do elubelecimento. ou individuol a Quem aproveitar o annuocio e .i este versar 80bre aluguel 、セ@caaa, contra o dono do predio ou arrendatllrio .

Ar&. 18. Apreeentando o auto o chefe da repartição fiecal mar: cará ao autoado o prazo de oito diaa par. defender-ee e, expirado folle, com a detesu ou lem ella,no caio de revelia, proferirá o I6U delpacho, fundamentando· o.

CAPITULO V

D18POllçOB8 PBNIoBS

Art. 19. Os inrractores dos arts. 4' e 5 sotTrerllo a multa de 20 a 50$000 .

Art. 20. Os que infringirem o art. 6' Incorrerllo na multa de 60$ a 100'000.

o art. 7' multa de I. art. 14, § uoico.

Art. 22. N .. hypotb .... arb!_ 16 e 17. em que rem .er conheci doei 」ッ・セZZZセ@directol, .. militai c arts. 19 e 20 I8rAo Individu08 ou ZA[「GXQZZZZZセセ@cujo DOm. I' fizer o IDII •• • ou a quem eete Il0l'' 。ーイGoLLセ@ncepCo) quanto á d 1\', CUjK peoa 」セ「・@ . o te セoャ@ donol dai of!lcia .. liUlopi pblCK8 ou typographiclII OI que ャ・ョィセュ@ a respollUhilid: da Bua dlrecçAo ou gerlnela IarA applicada indepeDdeDta .... te de novo aulo. delde qUI .. provada a io(rllcçAo pelo lxam. elltudo do proceilo originario. •

Art. !a. セi@ multai a que 11 re­ftlrtll.n 08 artlg08 antecedeot .... イセッ@ Im'poetae no dobro, au 1'111_ cldenclas.

CAPITULO VI

DOI iiecoセoi@

Art. 24. DII8 decisOe. doa cbto fei das repartiçOel filCUI bifer' recurso voluntarlo, que dnw' ser ャdセ・イーッャエッ@ dentro do praIO.' Oito dias . da dota da iaümaçlG :

I. Daa do Directcr da Recebe­dori/l. administrador da M_" Rendal de M/lcahe, colleclcnl federll" DO Ralado do Rio de .I .. neiro e dail dOI delegadoe a.c.... em primeira ou leguada 11ItII­Cill, para o ,Minlltro da Fuel'"

I) . Das dOI chales daa I'Ipartl. ÇOOB 8ubordinad.. á. Dale,acI .. Fiscael nOI demais Rltadol, pari OI raspectiv08 deleladol.

Art. 25. Neohum recuflo IIr' acceito lem o depolito prévia d. multa, mediante o qual urlo _ caminhadol t Instancia luperior, ainda que peremptol, .ft.. .. lerem ou nAo tomadol ela 001-lideraçllo.

CAPITULO VIl

セispoャャPXX@ OBRIoII

Ar. l6. O prosente regu1111'" to entrará em viKor Irlota di .. depoia de l'ublieado ou Offieíal.

Ar&. 27 . Rmqutlnto Dlo tOl'lll 81 イ・ー。イャゥ・セ@ lIecae. das estllmpilbu .... ,nr·l ... imposto, lerà o mesmo colllrlllCl merllllDte estampilha de iiual doa impost08 d. consumO.

Art. 28. Revogam-se u dll­poaiçOes em contrallo.

Rio de Janeiro, 25 de ro de 1906.-Ltopoldo dA lMu.

o Pj

Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina