Upload
alanpauloaraujo
View
539
Download
4
Embed Size (px)
Citation preview
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
451
Visto do Ajudante Geral
PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS
RESOLUO N 557, DE 24 DE ABRIL DE 2014
Acrescenta o inc. XVIII ao art. 1 da Resoluo n 135, de 13 de agosto de 2004, que regulamenta a apresentao de declarao de bens pelos ocupantes de cargos e funes no mbito do Corpo de Bombeiros de Militar de Minas Gerais.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS, no uso de suas
atribuies conferidas pelo art. 6 e 1 do art. 12, ambos da Lei Complementar n 54, de 13 de dezembro de 1999,
RESOLVE: Art. 1 - Alterar o art. 1 da Resoluo n 135, de 13 de agosto de 2004, acrescentando o inc. XVIII, que
passa a vigorar com a seguinte redao: Art.1. So obrigados a apresentar Declarao de Bens, ao serem empossados ou exonerados, ao
assumirem ou serem dispensados, conforme anexo I, os titulares ocupantes dos seguintes cargos e funes no Corpo de Bombeiros Militar:
(...) XVIII - todos os militares do Sistema de Segurana Contra Incndio e Pnico (SSCIP), incluindo os
militares do Centro de Atividades Tcnicas (CAT), Companhia de Preveno (CIA PV), Peloto de Preveno (PPV) e Grupamento de Preveno (GPV).
Art. 2 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao. Quartel em Belo Horizonte, 24 de Abril de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
RESOLUO N 558, DE 24 DE ABRIL DE 2014
Dispe sobre a concesso de dirias aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, revoga a Resoluo n 313, de 09/07/2008, e d outras providncias.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuies que lhe so conferidas pelo art. 12, 1, da Lei Complementar n 54, de 13 de dezembro de 1999, e em consonncia com a Lei Delegada n 37, de 13/01/1989, o Decreto n 45.260, de 22/12/2009, e o Decreto n 45.618, de 09/06/2011, assim como a Lei Delegada n 43, de 07/06/2000, e
CONSIDERANDO: 1. o disposto no 2, artigo 1, do Decreto n 45.618, de 09/06/2011, que trata da viagem a servio e da
concesso de diria ao servidor dos rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional do Poder Executivo, segundo o qual fica autorizado ao Comandante Geral do CBMMG baixar normas para concesso de dirias de viagem;
2. o disposto no art. 17 do Decreto n 45.260, de 22/12/2009, que dispe sobre a concesso de diria
nas Instituies Militares Estaduais - IME - de Minas Gerais, que autoriza o Comandante Geral do CBMMG a editar normas infra-regulamentares para a fiel execuo do supra mencionado Decreto;
RESOLVE:
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
452
Visto do Ajudante Geral
CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1 - Diria a parcela indenizatria destinada a atender as despesas de alimentao e de pousada
devidas ao bombeiro militar que se deslocar de sua sede por motivo de servio. 1 - A Alimentao compreende o caf da manh, o almoo e o jantar. 2 - A Pousada o ato atravs do qual o bombeiro militar hospeda-se temporariamente em hotel,
albergaria, estalagem, pousada, hospedaria ou residncia, ou cumpre determinada diligncia do servio pblico, durante o perodo noturno, em acampamentos, no interior de viaturas ou em deslocamento de longa durao.
3 - O valor da parcela de pousada igual ao valor atribudo parcela de alimentao. Art. 2 - Para os efeitos desta Resoluo so adotados os seguintes conceitos: I - Sede: a regio compreendida dentro dos limites geogrficos do municpio ou distrito, em que se
localiza uma Unidade ou frao BM e onde o militar tem exerccio. II - Diligncia do Servio Pblico (DSP): o deslocamento do bombeiro militar de sua sede ou de uma
Unidade ou Frao do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), por motivo de servio. III - Deslocamento: equivale ao afastamento do militar e corresponde ao espao de tempo que abranger
a diligncia completa, desde a partida da sede at a chegada sede, includa o perodo de embarque. IV - Municpio: extenso territorial que compreende um ou mais distritos, dotada de autonomia
administrativa e correspondente a um todo formado pelas zonas urbana, suburbana e rural, com populao dedicada a atividades scio-econmicas de natureza cultural, mercantil, industrial, financeira, poltica e agrcola.
V - Distritos: diviso territorial, destituda de autonomia administrativa, encravada na zona urbana,
suburbana ou rural de um municpio, com populao aglomerada ou dispersa, que se dedica a atividades scio-econmicas de qualquer natureza;
VI - Local de Partida: expresso equivalente sede ou local onde se inicia o deslocamento. VII - Destino: so os locais de cumprimento da misso. VIII - Partida da Sede: compreende o horrio em que o bombeiro militar inicia a DSP. IX - Chegada ao Destino: o horrio em que o bombeiro militar chega ao local de incio de
cumprimento da misso. X - Partida do Destino: o horrio em que o bombeiro militar sai do local do cumprimento da misso,
de regresso ao local de partida. XI - Chegada Sede: o horrio em que o bombeiro militar chega ao local de partida, encerrando a
DSP. XII - Perodo de Embarque: parte do deslocamento - includas as esperas para baldeao - em que o
militar est em trajeto, por algum meio de transporte de pessoas, em via area, aqutica ou terrestre. XIII - Perodo Noturno: horrio compreendido entre 18:00 e 06:00 horas do dia seguinte. XIV - Regies Conurbadas: so assim consideradas as circunscries de dois ou mais municpios e/ou
distritos, dispostos em um prolongamento do outro, com edificaes e vias seqencias.
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
453
Visto do Ajudante Geral
CAPTULO II DAS DILIGNCIAS DO SERVIO PBLICO
Art. 3 - As Diligncias do Servio Pblico (DSP) so classificadas como: I - operacionais: aquelas voltadas para a atividade-fim do CBMMG, compreendendo preveno do
servio de segurana contra incndio e pnico, realizao de vistorias decorrentes de solicitaes ou denncias, atendimento pr-hospitalar, busca e salvamento, combate a incndio, correio, polcia judiciria militar, defesa civil e apoio operacional;
II - administrativas: todas as demais atividades executadas pelo CBMMG que no se enquadram como
atividade-fim. Pargrafo nico - Entende-se por apoio operacional, previsto no inciso I deste artigo, as atividades
desenvolvidas com o objetivo de prover suporte logstico s operaes/ocorrncias, bem como aquelas voltadas ao apoio a rgos pblicos do sistema de Defesa Social.
Art. 4 - Para determinao da DSP devero ser obedecidos os seguintes princpios: I - a durao da DSP dever ser apenas a estritamente necessria ao cumprimento da misso, cabendo
autoridade que a determinou arbitrar o nmero de dirias a que o bombeiro militar fez jus, em funo da misso e dos comprovantes;
II - o nmero de bombeiros militares despachados para o cumprimento da misso dever ser produto de
planejamento racional e criterioso; III - quando a DSP do bombeiro militar ocorrer com deslocamento igual ou superior a 50 km dentro do
municpio em que serve para distrito que o integre, e vice-versa, ter direito diria correspondente sua permanncia no destino;
IV - quando a DSP se estender por mais de uma localidade, a chegada ao destino ser registrada na
primeira localidade fora de sua sede e a partida do destino no ltimo local do cumprimento da misso.
CAPTULO III DA DIRIA DE VIAGEM
Art. 5 - A diria devida a cada perodo de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento do bombeiro militar
de sua sede, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e a hora da chegada sede.
Art. 6 - A fixao do valor das dirias atender ao mnimo de 1 (um) dia de vencimento, quando o
deslocamento for no Pas, e de 2 (dois) dias de vencimento, quando for para o Exterior, conforme artigo 21 da Lei Delegada n 37, de 13/01/1989, e Decreto n 45.260, de 22/12/2009.
Pargrafo nico - Compete Diretoria de Recursos Humanos a edio de tabela de dirias que dever
ser objeto de Resoluo. Art. 7 - Quando se tratar de DSP a diversos municpios, com tipos de localidades distintos, que incluam
Capital, Municpio Especial, Demais Municpios, sero utilizados os seguintes critrios para aferio das dirias: I - a aferio do valor da diria corresponder ao local onde houver pousada, segundo o respectivo tipo
de localidade;
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
454
Visto do Ajudante Geral
II - aps o cmputo total da durao da DSP, havendo necessidade de arredondamento, ser utilizada
para clculo da frao correspondente a localidade de maior valor; III - caso haja necessidade de arredondamento acima de duas casas decimais dever ser adotado o
seguinte critrio: se o valor da terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco) o arredondamento ser para cima, se o valor for menor do que 5 (cinco) o arredondamento ser para baixo.
1 - No relatrio de viagem devero ser preenchidos os campos especficos para cada classificao do
municpio. 2 - A classificao dos municpios ser de acordo com o contido na tabela de dirias. Art. 8 - Nos casos em que o bombeiro militar se afastar da sede acompanhando o Comandante-Geral
ou o Chefe do EMBM, como assistente, Ajudante de Ordens ou em atividade de assessoramento, far jus a diria no mesmo valor atribudo autoridade assistida ou assessorada, para assegurar-lhe hospedagem e alimentao de mesmo padro.
1 - O militar que, por convocao expressa, afastar-se de sua sede na condio de assessor ou de
representante do Governador do Estado, Vice-Governador, Secretrio de Estado, Secretrio Adjunto e dirigente mximo do rgo Autnomo, far jus ao mesmo tratamento dispensado a essas autoridades no que se refere s despesas de viagem.
2 - Quando o bombeiro militar acompanhar autoridades civis, na condio de Assessor Militar ou
Ajudante de Ordens, ou no caso de se encontrar disposio de outro rgo, somente receber diria, caso esta indenizao no seja feita pelo rgo ao qual estiver prestando servios.
3 - Fica vedada qualquer outra equiparao de dirias, exceto as expressamente definidas nesta
Resoluo. Art. 9 - O bombeiro militar estando em substituio temporria, perceber diria no valor
correspondente a esse posto ou graduao, conforme designao para o exerccio da funo. Pargrafo nico - O bombeiro militar que for escalado em diligncia, exercendo funo que no
corresponda designada para a substituio temporria, perceber diria com valor correspondente ao seu posto/graduao.
Seo I Da Competncia
Art. 10 - Fica delegada competncia para concesso de dirias e o uso do meio de transporte ao Chefe
do EMBM, Comandantes Operacionais de Bombeiros e ordenadores de despesas. 1 - O Corregedor, Diretores e Assessor de Assistncia Sade podero autorizar diligncias,
mediante autorizao do Chefe do EMBM. 2 - Comandantes de Companhias e Pelotes Destacados podero autorizar diligncias, mediante
prvia autorizao e concesso do ordenador de despesas. Art. 11 - A autorizao para diligncias e a concesso de dirias ficam condicionadas existncia de
cota oramentria da Unidade Executora e/ou nas respectivas Diretorias responsveis pela gerncia oramentria e financeira.
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
455
Visto do Ajudante Geral
Seo II
Do Pagamento das Dirias
Art. 12 - O pagamento da diria pode ser integral ou parcial, a partir dos seguintes critrios: I - a diria integral compreende as parcelas de alimentao e de pousada, de mesmo valor, e ser
concedida quando o deslocamento se der por frao de dia igual ou superior a doze horas e inferior a 24 horas, e exigir pousada do militar fora da sede;
II - a diria parcial ser concedida no caso de deslocamento por perodo superior a seis horas e inferior a
doze horas, hiptese em que ser devida apenas a parcela de alimentao. 1 - A parcela de diria relativa pousada no devida ao militar que dispuser de alojamento gratuito
assegurado pelo Estado. 2 - Quando o militar tiver alimentao garantida, poder ser paga metade da parcela correspondente
para despesas eventuais em deslocamento, a critrio da autoridade que determinar a DSP. Art. 13 - Havendo cota oramentria, o bombeiro militar receber antecipadamente o valor relativo aos
dias previstos de durao da DSP. 1 - Dirias antecipadas so aquelas em que o registro da ordem de pagamento ser realizado antes ou
at o ltimo dia da diligncia previsto na origem da DSP. 2 - Dirias vencidas so aquelas em que o registro da ordem de pagamento ocorre aps o ltimo dia
previsto na origem da DSP ou no dia posterior ao retorno em diligncias operacionais, devendo o pagamento ser realizado somente aps a apresentao do relatrio de viagem pelo diligente.
Art. 14 - As despesas com alimentao e/ou pousada em DSP operacionais que no ocorrerem com o
devido processo ordinrio ou adiantamento sero pagas por ressarcimento no valor da diria que o militar fizer jus, mediante apresentao do relatrio de viagem devidamente preenchido e assinado.
Art. 15 - O empenho para o ressarcimento das dirias em DSP administrativas, sem o devido processo
ordinrio, somente poder ocorrer aps a competente anlise e homologao pelo respectivo gerente. Art. 16 - Poder ser concedido adiantamento a bombeiro militar para diligncias de viagens
operacionais, obedecendo s normas em vigor.
Seo III Dos Deslocamentos que no geram direito diria
Art. 17 - A diria no devida nas seguintes situaes: I - no perodo de trnsito, ao militar que, por motivo de classificao ou transferncia, tiver que mudar de
sede, exceto durante o deslocamento; II - quando o deslocamento do militar durar menos de seis horas; III - quando o deslocamento se der para localidade onde o bombeiro militar tem sede; IV - quando relativa a sbado, domingo ou feriado, salvo se a permanncia do bombeiro militar fora da
sede nesses dias tiver a respectiva prestao de contas aprovada pela autoridade que determinar a diligncia; V - quando houver outra retribuio de carter indenizatrio de despesas com alimentao e pousada;
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
456
Visto do Ajudante Geral
VI - nos deslocamentos entre municpios ou distritos cuja distncia entre eles seja inferior a cinquenta
quilmetros ou que estejam localizados na mesma regio conurbada. Pargrafo nico - Excepcionalmente, a critrio do ordenador de despesas, poder ser efetuado o
pagamento de dirias aos militares que realizarem deslocamentos compreendidos no inc. VI, devendo tal autoridade justificar seu ato.
Seo IV
Da Diria Internacional
Art. 18 - O deslocamento de bombeiro militar em viagem ao exterior somente ocorrer aps ato expresso do Governador do Estado ou autoridade por ele delegada, autorizando o bombeiro militar a ausentar-se do Pas, nos termos da legislao prpria.
Pargrafo nico - O fechamento de cmbio se dar em conta-corrente, em nome da respectiva
instituio militar, em operao realizada exclusivamente em banco oficial, no se admitindo, em hiptese alguma, o adiantamento de numerrio ao bombeiro militar para este fim.
Art. 19 - Sero considerados como termos, inicial e final, para contagem do perodo de afastamento em
viagens internacionais, por meio de transporte rodovirio ou areo, o horrio de desembarque e embarque no exterior, constantes no comprovante de passagem para transporte rodovirio ou no carto de embarque para o transporte areo.
Seo V Dos Cursos do Treinamento Complementar
Art. 20 - Nos casos de cursos fora da sede, onde serve o bombeiro militar, dever ser observado o
seguinte: I - o bombeiro militar freqentando curso dentro do Estado, fora da sede onde serve, far jus a diria a
contar da hora da partida at a chegada ou retorno sede, que dever ocorrer, no mximo, 48 (quarenta e oito) horas antes da data de incio do curso e 48 (quarenta e oito) horas depois da data de formatura, respectivamente, no podendo exceder a 22 (vinte e duas) dirias no perodo de 30 (trinta) dias;
II - para os cursos realizados em outro Estado da Federao ou no Exterior, o bombeiro militar far jus
at o limite de 26 (vinte e seis) dirias no perodo de 30 (trinta) dias, a contar da hora da partida at a chegada ou retorno sede, que dever ocorrer, no mximo, 48 (quarenta e oito) horas antes da data de incio do curso e 48 (quarenta e oito) horas depois da data de formatura;
III - o pagamento fora destes limites poder ocorrer aps anlise das justificativas apresentadas pelo
bombeiro militar ao Ordenador de Despesas, mediante comprovao de gastos pelo diligente, que dever ocorrer por meio de notas fiscais ou comprovantes de pagamento;
IV - no permitido o pagamento de dirias durante o perodo de gozo de dispensa concedida, como
recompensa, ao trmino do curso.
Seo VI Da Diria em Deslocamentos para HPM, Centro Odontolgico e Justia Militar
Art. 21 - Para consulta no Hospital Militar, Centro Odontolgico ou exame em hospital ou clnica
especializada, o Ordenador de Despesas dever avaliar o custo/benefcio do deslocamento, analisando-se os seguintes aspectos:
I - economicidade com realizao da consulta, onde tenha menor custo;
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
457
Visto do Ajudante Geral
II - parecer de Oficial QOS da Unidade, ou de seo de sade apoiadora, que justifique o
encaminhamento ao HPM, COdont ou outro estabelecimento de sade; III - quando houver consultas/exames distintos em datas prximas, dever ser avaliada a convenincia
da permanncia ou do retorno do militar. Pargrafo nico - Se o bombeiro militar, aps apreciao dos aspectos listados nos incisos do artigo,
tiver que se deslocar at outra cidade, para o explcito fim, perceber 01 (uma) parcela de alimentao e o transporte.
Art. 22 - Os bombeiros militares em DSP para audincias na Justia Militar tero direito ao transporte e
s dirias correspondentes ao perodo de durao da diligncia.
CAPTULO IV DOS MEIOS DE TRANSPORTE
Seo I
Das Passagens Rodovirias e Areas
Art. 23 - Ao bombeiro militar poder ser concedido adiantamento para aquisio de passagens, exceto areas, caso no seja utilizado veculo oficial para viagem.
1 - Em se tratando de perodo noturno, caso a localidade disponha, ser autorizado o deslocamento
em nibus da categoria leito.
2 - Quando se tratar de transporte areo, a aquisio de passagens somente poder ser autorizada pelo Chefe do EMBM.
3 - A passagem area ser adquirida na classe econmica, exceto para o Comandante-Geral, Chefe
do EMBM e o bombeiro militar que os acompanhar na funo de assistente, ajudante de ordens ou em atividade de assessoramento, que tm direito classe executiva.
4 - Nos casos em que for observada uma melhor relao de custo-benefcio entre a utilizao de
transporte areo em relao ao rodovirio, os Ordenadores de Despesas podero optar pela utilizao do transporte areo, observado o disposto neste artigo, com a devida justificativa.
5 - O veculo oficial ser utilizado dentro das caractersticas da DSP e segundo as necessidades de
segurana, agilidade, mobilidade e necessidade de representatividade do diligente.
Seo II Do Uso de Veculos Particulares
Art. 24 - No sero autorizadas DSP de bombeiros militares em veculos particulares, excetuando-se
aquelas realizadas em veculo locado do prestador de servio ou cedido ao CBMMG.
CAPTULO V
DA PRESTAO DE CONTAS
Art. 25 - O bombeiro militar obrigado a apresentar Relatrio de Viagem, conforme modelo do Anexo nico desta Resoluo, no prazo de 05 (cinco) dias teis subseqentes ao retorno sede, em todas as situaes previstas nesta Resoluo.
1 - Se a DSP for realizada por mais de um bombeiro militar, cada qual ter seu prprio relatrio, como
comprovante de despesas.
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
458
Visto do Ajudante Geral
2 - Quando no for apresentado o relatrio de viagem, o bombeiro militar no ter direito a dirias,
devendo devolv-las, se j as tiver recebido, sem prejuzo de outras sanes, salvo em caso devidamente justificados.
CAPTULO VI DA COMPLEMENTAO DAS DESPESAS
Art. 26 - Caso o valor da diria recebida pelo bombeiro militar tenha sido insuficiente para o pagamento
das indenizaes devidas, ser paga a complementao do valor. 1 - A comprovao e justificao das despesas se dar atravs das respectivas notas fiscais, ou
documento equivalente, em nome do bombeiro militar que utilizou o servio, sendo anexadas ao processo de ressarcimento, no considerados os gastos suprfluos no relacionados com a efetividade e eficcia da DSP.
2 - Na apreciao do mrito quanto indenizao a que se refere o caput, ser analisada a opo
exercida pelo bombeiro militar por locais de pousada e alimentao, segundo critrios condizentes bem como a representatividade requerida pela motivao da diligncia, aliada ao princpio da austeridade necessria ao manejo e dispndio de recursos pblicos.
CAPTULO VII DO PREENCHIMENTO DO RELATRIO DE VIAGEM
Art. 27 - Ao preencher o relatrio de viagem o diligente observar: I - quando algum campo do relatrio de viagem no precisar ser preenchido ser anulado pelo diligente. II - o campo de observaes ser utilizado quando houver algum erro de lanamento que necessite ser
corrigido. III - as informaes do agente coordenador da atividade correspondero s dirias devidas, de acordo
com os horrios lanados, observando-se a categoria do municpio. IV - caso a DSP seja para o exterior, o relatrio de viagem dever ser adaptado para atender s
necessidades de preenchimento das informaes pertinentes. V - a restituio de dirias dever ser feita por meio de Documento de Arrecadao Estadual - DAE,
conforme normas em vigor. VI - obrigatria a assinatura e a respectiva identificao das autoridades relacionadas no relatrio de
viagem. VII - nas DSP de carter sigiloso, os campos apropriados do relatrio de viagem devero ser assinados
pelo militar mais antigo da diligncia. VIII - quando no houver militar do CBMMG mais antigo que o diligente no local, os campos do bloco 2
do relatrio de viagem podero ser assinados pelo bombeiro militar mais antigo da DSP. IX - quando a DSP ocorrer em mais de uma localidade ser preenchido um relatrio de viagem para
cada muncipio.
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
459
Visto do Ajudante Geral
CAPTULO VIII
DISPOSIES FINAIS
Art. 28 - Respondero solidariamente pela indevida concesso de dirias:
I - o Ordenador de Despesas; II - o Chefe da SOFI e o Responsvel Tcnico ou equivalente em cada Unidade Executora; III - o Chefe da Seo de Pessoal, como agente de coordenao da atividade de movimentao de
pessoal; IV - todo militar do CBMMG que inserir informao errnea no relatrio ou assin-lo com informao
parcial ou inadequada, ou mesmo em branco. Art. 29 - O bombeiro militar da reserva, designado para o servio ativo ou nomeado para cargo ou
funo no CBMMG, que se deslocar da localidade onde serve, por motivo do servio pblico estadual, far jus percepo de diria.
Art. 30 - O bombeiro militar que conceder ou receber diria indevidamente ou deixar de devolv-la aos
cofres pblicos, quando lhe determinado, est sujeito s sanes penais e disciplinares na forma da lei. Art. 31 - A DCF e a DRH baixaro instrues complementares, cabendo DRH expedir a tabela com
valores de dirias, discriminados por postos e graduaes, observadas as condies pessoais, renovando seu contedo sempre que necessrio, visando orientar as Unidades nos clculos das mesmas e esclarecendo os procedimentos administrativos diversos para a perfeita execuo da presente Resoluo.
Art. 32 - Os casos omissos sero resolvidos pelo Chefe do EMBM.
Art. 33 - Esta Resoluo entra em vigor a partir do dia 07/05/2014. Art. 34 - Revogam-se as disposies da Resoluo n 313, de 09 de julho de 2008. Quartel do Comando-Geral em Belo Horizonte, de 24 de Abril de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
460
Visto do Ajudante Geral
ANEXO NICO RESOLUO N 558 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Modelo de Relatrio a ser utilizado em DSP.
BLOCO 1
RELATRIO N ________/_______ - _________ (UNIDADE) N _______________ POSTO/GRAD __________ N QQ ____ ADE _____ % NOME ______________________________________________________________________________ UNIDADE ________ SEDE __________ DESTINO __________ DISTNCIA DA SEDE (km) ______ TIPO DE TRANSPORTE: ( ) OFICIAL - PLACA __________ ( ) CEDIDO/LOCADO __________ ( ) OUTROS ___________ PREVISO DE DIRIAS: _____ DI e ____ PA QUANTITATIVO: R$ __________________ DILIGNCIA: ( ) OPERACIONAL ( ) ADMINISTRATIVA MOTIVO: ____________________________________________________________________________
AUTORIDADE DESPACHANTE N _____________ POSTO/GRAD ___________ FUNO _________________________________ NOME _______________________________________________________________________________ DATA: ___/___/______ ASSINATURA___________________________________________________
BLOCO 2
DATA HORA ASSINATURA NOME LEGVEL / FUNO
HORRIO DE INCIO DA DSP
HORRIO DE CHEGADA
HORRIO DE PARTIDA
FINAL DA DILIGNCIA
OBSERVAES: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
BLOCO 3
RELATRIO:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DATA ___/___/___ ASSINATURA ___________________________________________
DILIGENTE
BLOCO 4
INFORMAES DO AGENTE COORDENADOR DA ATIVIDADE
EXTERIOR CAPITAIS
MUNICPIOS ESPECIAIS
DEMAIS MUNICPIOS
PARCELA(S) DE ALIMENTAO
PARCELA(S) DE POUSADA
DIRIA(S) INTEGRAL(IS)
PARCELA(S) DE ALIMENTAO
DATA ___/___/_______ ASSINATURA ___________________________________________
BLOCO 5
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA 1. ( ) CONCEDO ______ DIRIA(S) INTEGRAL(IS). 2. ( ) CONCEDO ______ PARCELA(S) DE ALIMENTAO. 3. ( ) CONCEDO ______ PARCELA(S) DE POUSADA. 4. ( ) RESSARCIMENTO. 5. ( ) NO EXISTE DIREITO INDENIZAO. 6. JUSTIFICATIVAS DIVERSAS: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DATA ___/___/_______ ASSINATURA ___________________________________________
Quartel do Comando-Geral em Belo Horizonte, 24 de abril de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
461
Visto do Ajudante Geral
SEGUNDA - PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL
ATO DE CLASSIFICAO DE OFICIAIS N 1006/2014 O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Lei Complementar n 54/99, pelo inciso II, do artigo 1, do Decreto n 40.874, de 18/02/00; pelo artigo 9 da Resoluo 073, de 16/04/02, c/c as definies do artigo 166 e inciso I do artigo 168, da Lei n 5.301, de 16/10/69-EMEMG, e considerando:
1 - O imperativo que regula a passagem dos oficiais pelas diferentes funes bombeiro-militar em conformidade com os cargos e funes disponveis nas Unidades;
2 - A necessidade de uma rotatividade e renovao no exerccio das funes, de modo a satisfazer as necessidades, convenincia e oportunidade da administrao pblica, relativa prestao de servio, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;
3 - Que as necessrias mudanas propiciam a distribuio equitativa de nus, vantagens e oportunidades, decorrentes do exerccio do oficialato nos diferentes postos,
4 - O trmino do perodo acadmico do CESP/2013 no dia 25/04/2014.
RESOLVE: Dispensar das funes atuais e transferir os seguintes oficiais:
N POSTO NOME ORIGEM DESTINO
128.436-3 Cap BM Paulo Afonso Montezano Crispim ABM DAI
128.441-3 Cap BM Jefferson de Oliveira Silva ABM 6 BBM
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 24 de abril de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
ATO DE DESIGNAO DE COMISSO N 04 /14
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR E SUBCOMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies conferidas pelo 2, inciso XIII, do art. 5, da Resoluo n 05, de 18 de fevereiro de 2000, RESOLVE:
DESIGNAR os oficiais abaixo nominados para estudarem a minuta de resoluo relativa ao pagamento de honorrios aula no CBMMG, e apresentarem proposta regulamentando a questo.
PRESIDENTE
100.391-2 Ten-Cel Alberto Salazar Rodrigues da Silva DRH
MEMBROS
112.120-1 Cap Alessandro Fbio Daldegan DE
128.405-8 Cap Rubens Fernandes de Oliveira BM1
125.532-2 Cap Bruno Barbosa Menezes DCF
129.259-8 Cap Guilherme Incio do Couto Oliveira DRH
131.976-3 Cap Abel Moura da Fonseca DRH
133.287-3 1 Ten Silvio Alves Barbosa ABM
Prazo: 30 (trinta) dias. Publique-se, registre-se e cumpra-se Estado Maior em Belo Horizonte/MG, 28 de abril de 2014.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR / SUBCOMANDANTE-GERAL
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
462
Visto do Ajudante Geral
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 014/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo N 148.136-5, SD BM CLEISON ARAUJO ROSSI, do 9 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 014/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n 014/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais da requerente para fins de aposentadoria, 04 anos e 05
dias referentes ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao INSS, nos perodos de 02/10/2003 a 20/01/2006, 02/01/2007 a 17/09/2008 e 16/04/2007 a 31/08/2007 comprovado em Certido prpria, prestados em atividade vinculada ao INSS.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 049/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, Inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado: N 147.880-9, 2 TEN BM ROBERTO SALES MARANGON, do 3 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 049/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I Homologar o parecer de n 049/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais do requerente, para fins de aposentadoria 02 anos e 190
dias, referente ao tempo de servio prestado junto ao Exrcito Brasileiro no perodo de 28/02/2006 a 04/09/2008;
III - Tornar sem efeito o ato de despacho em requerimento n 010/14 de 09/01/2014 publicado no BGBM n 03 de 16/01/2014.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 07 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 050/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo N 153.012-0, Asp Oficial BM DEILLONN GONCALVES FERREIRA, do 8 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 050/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n 050/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais da requerente para fins de aposentadoria, 03 anos e 075
dias referentes ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao INSS, nos perodos de 24/07/2003 a 27/02/2005, 05/06/2006 a 19/09/2006, 10/09/2007 a 06/10/2008 e 10/10/2008 a 08/01/2009 comprovado em Certido prpria, prestados em atividade vinculada ao INSS;
III Desconsiderar para cmputo o perodo de 01/06/2013 a 30/06/2013 por se tratar de tempo sobreposto incluso do requerente no CBMMG.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
463
Visto do Ajudante Geral
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 051/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo N 160.526-0, SD BM KTIA CRISTINA MENEZES, da AAS, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 051/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n 051/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais da requerente para fins de aposentadoria, 04 anos e 287
dias referentes ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao INSS, nos perodos de 03/09/2007 a 20/11/2007 e 02/01/2008 a 31/07/2012 comprovado em Certido prpria, prestados em atividade vinculada ao INSS.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 052/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado N 094.708-5, 3 SGT BM MARCO ANTNIO CASSEMIRO, do 3 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 052/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I Homologar o parecer de n 052/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais do requerente aposentadoria e adicionais (QQ) 01 ano e
210dias referentes ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao INSS, nos perodos de 04/03/1987 a 12/05/1987 e 29/07/1985 a 19/12/1986 comprovado em Certido prpria, prestados em atividade vinculada ao INSS. Com retroao dos efeitos da averbao a 02/04/2014, data do respectivo requerimento.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 053/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo N 135.997-5, CB BM RENAN SOARES GONCALVES, do 3 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 053/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n 053/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais da requerente para fins de aposentadoria, 05 anos e 210
dias referentes ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao INSS, nos perodos de 01/02/1994 a 08/03/1996, 01/01/1996 a 31/03/1996, 01/08/1996 a 30/08/1996, 02/03/1998 a 20/10/2000 e 01/05/2001 a 11/01/2002 comprovado em Certido prpria, prestados em atividade vinculada ao INSS;
III Desconsiderar para cmputo o perodo de 01/09/2008 a 30/09/2008 por se tratar de tempo sobreposto incluso do militar no CBMMG.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
464
Visto do Ajudante Geral
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 054/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado N 110.191-4, 3 SGT BM ROBSON GOMES CELESTINO, do 5 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 054/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I Homologar o parecer de n 054/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais do requerente aposentadoria e adicionais (QQ) 03 anos e
102 dias referentes ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao INSS, no perodo de 01/01/1982 a 12/05/1985 comprovado em Certido prpria, prestados em atividade vinculada ao INSS. Com retroao dos efeitos da averbao a 28/03/2014, data do respectivo requerimento.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 055/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo N 155.222-3, SD BM TALLES THIAGO DA SILVA BRAGA, do 9 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 055/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n 055/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais da requerente para fins de aposentadoria, 07 anos e 111
dias referentes ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao INSS, nos perodos de 01/03/2000 a 07/07/2001, 10/04/2002 a 30/01/2003, 01/08/2003 a 04/10/2003, 15/03/2004 a 19/03/2004, 28/04/2004 a 01/12/2004, 06/01/2005 a 19/02/2005, 08/03/2005 a 28/11/2006, 12/03/2007 a 01/08/2007, 03/09/2007 a 12/02/2009 e 14/04/2009 a 18/12/2009 comprovado em Certido prpria, prestados em atividade vinculada ao INSS.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 056/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado N 118.274-0, CB BM ARTUR DORNELAS DURAES, do 4 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 056/14 - SCTT/DRH.1, resolve:
I Homologar o parecer de n 056/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais do requerente para fins de aposentadoria, 01 ano e 317 dias,
referente ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, relativo ao perodo 02/02/1981 a 18/12/1982 comprovado em Certido anexa, prestado em atividade vinculada ao INSS;
III Desconsiderar para cmputo os perodos de 01/04/1983 a 16/12/1983, 09/07/1985 a 28/08/1985, 28/04/1986 a 17/09/1986, 24/09/1986 a 01/07/1988, 18/07/1988 a 20/08/1988, 16/08/1988 a 13/01/1989 e 24/04/1981 a 18/12/1982 por se tratar de tempo j averbado no CBMMG
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
465
Visto do Ajudante Geral
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 057/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado N 105.253-9, 1 SGT BM GILBERTO MARTINS DAS NEVES, do 4 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 057/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I Homologar o parecer de n 057/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais do requerente aposentadoria e adicionais (QQ) 01 ano e
150 dias referentes ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao INSS, no perodo de 01/05/1989 a 30/09/1990 comprovado em Certido prpria, prestados em atividade vinculada ao INSS. Com retroao dos efeitos da averbao a 28/02/2014, data do respectivo requerimento;
III Desconsiderar para cmputo o perodo de 17/10/1983 a 21/07/1986 e 04/05/1987 a 01/07/1988 por se tratar de tempo j averbado no CBMMG.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 058/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado N 113.012-9, CB BM NILTON SANTOS ARRUDA, do 4 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 058/14 - SCTT/DRH.1, resolve:
I Homologar o parecer de n 058/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais do requerente para fins de aposentadoria, 00 ano e 316 dias,
referente ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, relativo ao perodo 02/02/1981 a 17/12/1981 comprovado em Certido anexa, prestado em atividade vinculada ao INSS;
III Desconsiderar para cmputo os perodos de 20/03/1984 a 18/04/1984; 01/04/1985 a 01/11/1991; 03/08/1992 a 27/10/1992; 02/08/1993 a 31/08/1993 por se tratar de tempo j averbado no CBMMG.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 059/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo N 160.589-8, 2 TEN BM FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO JUNIOR, da AAS, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 059/14-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n 059/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais da requerente para fins de aposentadoria, 03 anos e 300
dias referentes ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao INSS, nos perodos de 01/02/2005 a 30/06/2005, 01/07/205 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 30/04/2006, 01/02/2008 a 31/01/2011, 02/05/2009 a 01/11/2010, 01/10/2011 a 31/10/2011 e 01/11/2011 a 31/01/2012 comprovado em Certido prpria, prestados em atividade vinculada ao INSS.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
466
Visto do Ajudante Geral
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N 060/14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas no inciso II, art. 2, da Resoluo n 01, de 21jan00 c/c art. 5, inciso II da Resoluo n 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado N 118.278-1, 2 SGT BM ROBERTO LUCIANO PINHEIRO D OLIVERA, do 1 BBM, solicitando Averbao de Tempo de Servio, alm das fundamentaes fticas e de direito aduzidas no parecer n 060/14 - SCTT/DRH.1, resolve:
I Homologar o parecer de n 060/14 da SCTT/DRH.1; II Averbar nos assentamentos funcionais do requerente para fins de aposentadoria, 01 ano e 188 dias,
referente ao tempo de servio prestado em atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, relativo ao perodo 02/02/1981 a 17/12/1981 comprovado em Certido anexa, prestado em atividade vinculada ao INSS;
III os perodos de 01/12/1994 a 20/12/1994, 01/09/2010 a 30/09/2010 e 01/04/2011 a 30/04/2011 por se tratar de tempo sobreposto incluso do militar no CBMMG.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE EXCLUSO POR FALECIMENTO
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies regulamentares previstas no art. 173, inciso XXXVII, alnea a do Decreto 11.636 de 29 de janeiro de 1969 RGPM e vista da certido de bito de matrcula n033118 01 55 2014 4 00418 048 0237442 -10, Cartrio de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte/MG, resolve excluir, por falecimento, do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a partir de 28 de fevereiro de 2014, o N 048.366 - 9, CB QPRBM Geraldo da Silva Coura, inativo da RHBM.
O militar era casado, natural de Gouveia/ MG, filho de Joo da Silva Coura Neto e Joana Alves Dumba.
Residia Rua Roberto Simonsen, 150, Bairro Tupi - Belo Horizonte/MG. Era praa de 08/10/1971. Publique-se, registre e cumpra-se. Quartel em Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE EXCLUSO POR FALECIMENTO
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies regulamentares previstas no art. 173, inciso XXXVII, alnea a do Decreto 11.636 de 29 de janeiro de 1969 RGPM e vista da certido de bito de matrcula n033118 01 55 2014 4 00418 176 0237699 54, Cartrio de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte/MG, resolve excluir, por falecimento, do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a partir de 07 de maro de 2014, o N 136.270-6, CB BM Marcelo Amparo Dos Reis, inativo da RHBM.
O militar era solteiro, natural de Belo Horizonte/ MG, filho de Jos Amparo e Maria Rosa Amparo.
Residia Rua Dr.Elbert Pimenta, 21, Bairro Jonas Veiga - Horizonte/ MG. Era praa de 04/10/2004. Publique-se, registre e cumpra-se. Quartel em Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
467
Visto do Ajudante Geral
ATO N 1088/2014 DE RECONHECIMENTO DE CURSO
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies regulamentares, vista do requerimento apresentado pelo n 153.034-4, Sd 2 Cl BM Guilherme Oliveira Silva, RESOLVE:
a) RECONHECER o Curso de Formao de Soldados Bombeiros Militar (CFSd BM) concludo pelo requerente em 2009, conforme publicado no BEBM n 2/2011, em decorrncia da sua aprovao, classificao e matrcula em novo CFSd BM em 2014.
b) DISPENSAR o requerente de realizar novo curso. c) RECOMENDAR a Diretoria de Recursos Humanos em verificar a possibilidade do preenchimento da
vaga disponibilizada em funo do reconhecimento de curso.
EMBM em Belo Horizonte, 24 de abril de 2014. Publique-se, registra-se e cumpra-se.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL
ATO N 1096 / 2014
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies regulamentares, com fulcro no Art. 110 da Resoluo 83, de 6 de setembro de 2002, ainda a Resoluo 555, de 25 de maro de 2014, RESOLVE DESIGNAR os militares abaixo para docncia no Curso de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas/2014.
N BM P/ G NOME OBM SITUAO
100.876-2 Cap PAULO CESAR Gonalves Fernandes 10 BBM Coordenador Geral 128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Coordenador Tcnico
128.977-6 1 Ten Wenderson Duarte MARCELINO ABM Auxiliar Coordenao Tcnica
N BM P/ G NOME OBM SITUAO DISCIPLINAS C/H
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular Introduo 2
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux
090.014-2 Cel FELIPE Jos Aidar Martins 2 COB Titular Organizao e Incio da Atividade
2 128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Subst./Aux.
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM 3 Titular Segurana nas Operaes
2 131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux.
128.406-6 Cap MOISES Magalhes de Sousa DAL Titular Anlise de Danos em Edificaes
3 128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Subst./Aux.
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Titular Tcnicas de Busca, localizao e Sinalizao INSARAG
6 127.519-7 2 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Subst./Aux.
131.777-5 Cb Andr Lundberg REMY 4 BBM Subst./Aux.
131.777-5 Cb Andr Lundberg REMY 4 BBM Titular
FEA I 5
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Subst./Aux.
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona 10 BBM Subst./Aux.
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux.
127.519-7 2 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular 1 avaliao terica 1
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM-3 Subst./Aux.
115.125-7 3 Sgt Andr Custdio PIRES 10 BBM Titular APH (Manipulao Inicial do Paciente)
4 133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM-3 Subst./Aux.
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
468
Visto do Ajudante Geral
127.519-7 2 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Titular
Tcnicas de Resgate em
Escombros - TRE I 5
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Subst./Aux.
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM 3 Subst./Aux.
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux.
131.777-5 Cb Andr Lundberg REMY 4 BBM Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular 2 Avaliao Terica
1 133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM-3 Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular 3 Avaliao Terica
1 133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM-3 Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular
1 Avaliao Prtica (Simulado I
- CRECL) 5
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM-3 Subst./Aux.
147.834-6 1 Ten Jonas Braga LINKE 10 BBM Subst./Aux.
127.519-7 2 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Subst./Aux.
131.777-5 Cb Andr Lundberg REMY 4 BBM Subst./Aux.
117.764-1 2 Sgt Edmar CARVALHO de Jesus 1 BBM Titular Operaes com Ces
10 106.856-8 3 Sgt EVANDRO da Silva 1 BBM Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular
Tcnicas de Escoramento
13
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux
147.834-6 1 Ten Jonas Braga LINKE 10 BBM Subst./Aux
149.886-4 2 Ten Ricardo Augusto F. QUADROS
10 BBM Subst./Aux
148.211-6 3 Sgt Wadalon ROSSE Miranda 10 BBM Subst./Aux
131.777-5 Cb Andr Lundberg REMY 4 BBM Subst./Aux
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM 3 Titular
FEA II 5
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux
127.519-7 2 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Subst./Aux
115.125-7 3 Sgt Andr Custdio PIRES 10 BBM Subst./Aux
136.548-5 3 Sgt Marco R. BESSAS de Lisboa 10 BBM Subst./Aux
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular Tcnicas de Resgate em
Escombros - TRE II
3 127.519-7 1 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Subst./Aux
148.211-6 3 Sgt Wadalon ROSSE Miranda 10 BBM Subst./Aux
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular 2 Avaliao
Prtica (Simulado II - Simulador de
Estruturas)
5
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM 3 Subst./Aux.
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux.
127.519-7 1 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Subst./Aux.
131.777-5 Cb Andr Lundberg REMY 4 BBM Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular
Salvamentos em Deslizamentos e Soterramentos
9
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux
147.834-6 1 Ten Jonas Braga LINKE 10 BBM Subst./Aux
148.211-6 3 Sgt Wadalon ROSSE Miranda 10 BBM Subst./Aux
136.040-3 3 Sgt ADONIAS da Silva Neves 10 BBM Subst./Aux
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular 3 Avaliao
Prtica (Simulado III - Desabamento e
Soterramento)
10
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM 3 Subst./Aux
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux
147.834-6 1 Ten Jonas Braga LINKE 10 BBM Subst./Aux
149.886-4 2 Ten Ricardo Augusto F. QUADROS 10 BBM Subst./Aux
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
469
Visto do Ajudante Geral
127.519-7 1 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Subst./Aux
136.548-5 3 Sgt Marco R. BESSAS de Lisboa 10 BBM Subst./Aux
136.040-3 3 Sgt ADONIAS da Silva Neves 10 BBM Subst./Aux
115.125-7 3 Sgt Andr Custdio PIRES 10 BBM Subst./Aux
148.211-6 3 Sgt Wadalon ROSSE Miranda 10 BBM Subst./Aux
128.436-3 Cap Paulo Afonso MONTEZANO DAI Titular Proteo e Defesa
Civil 2 143.144-4 1 Ten Rafael FIGUEIREDO Barbosa DAI Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Subst./Aux.
143.144-4 1 Ten Rafael FIGUEIREDO Barbosa DAI Titular Codificaes, Sistemas E
Formulrios de Defesa Civil
2 128.436-3 Cap Paulo Afonso MONTEZANO DAI Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Subst./Aux.
101.037-0 Ten Cel
Edgard ESTEVO da Silva BM-5 Titular Gesto e
Administrao de Desastres
2
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Subst./Aux
115.125-7 3 Sgt Andr Custdio PIRES 10 BBM Titular Psicologia das Emergncias
2 128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Subst./Aux.
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM-3 Titular Fenmenos Naturais e
Movimentos de Massa
2 131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subt./Aux.
128.406-6 Cap MOISES Magalhes Sousa DAL Titular Comportamento Estrutural e
Movimentos de Massa
2 128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Subst./Aux
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular
FEA III 4 133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM 3 Subst./Aux.
127.519-7 1 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Subst./Aux.
136.548-5 3 Sgt Marco R. BESSAS de Lisboa 10 BBM Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular 4 Avaliao Terica
1 133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM-3 Subst./Aux.
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular Preparao 2
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM-3 Subst./Aux
128.995-8 Cap Rafael Neves COSENDEY 4 BBM Titular
Avaliao Final (simulado)
10
133.355-8 1 Ten HEITOR Aguiar Mendona BM-3 Subst./Aux
131.806-2 1 Ten Elias Jos LUCIANO DRH Subst./Aux
147.834-6 1 Ten Jonas Braga LINKE 10 BBM Subst./Aux
127.519-7 1 Sgt Wesley Bernardes FARIA DRH Subst./Aux
127.067-7 3 Sgt Carlos EDUARDO de Oliveira DAI Subst./Aux
136.548-5 3 Sgt Marco R. BESSAS de Lisboa 10BBM Subst./Aux
115.125-7 3 Sgt Andr Custdio PIRES 10 BBM Subst./Aux
148.211-6 3 Sgt Wadalon ROSSE Miranda 10BBM Subst./Aux
136.040-3 3 Sgt ADONIAS da Silva Neves 10BBM Subst./Aux
EMBM em Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR / SUBCOMANDANTE-GERAL
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
470
Visto do Ajudante Geral
ATO N 5.300/14 DRH.5 - CONVOCAO POR DETERMINAO JUDICIAL CEFS BM 14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies legais, considerando o Edital n 1, de 23Jan14, que dispe sobre o Curso Especial de Formao de Sargentos CEFS BM para o ano de 2014, RESOLVE:
I CONVOCAR o cabo BM Otvio Fernandes Coelho, para matricula na 1 turma do Curso Especial de
Formao de Sargentos Bombeiro Militar - CEFS BM 2014, conforme determinao judicial contida no Mandado de Segurana n 0145.14.023165-8.
II ORIENTAR a ABM e a Unidade do militar para a adoo dos demais procedimentos, estabelecidos no edital n 01/14 CEFS BM.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO N 5.303/14 DRH.5 - CONVOCAO FINAL - CEFS BM/14 2 TURMA
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies legais, considerando o Edital n 7 de 31Mar14, que dispe sobre o Curso Especial de Formao de Sargentos CEFS BM para o ano de 2014, RESOLVE:
I CONHECER E INDEFERIR o recurso apresentado pela n 136.070-0, Cb BM Karla Corra Lopes,
considerando que a mesma continua no preenchendo requisito previsto no art. 4, inciso V do edital. II CONVOCAR os Cabos BM abaixo relacionados, que preenchem os requisitos previstos no art. 4 do
edital, conforme relao enviada pelas unidades. III ESCLARECER que o ciclo acadmico do curso ser realizado de forma centralizada na ABM, tendo
em vista o pequeno nmero de militares cogitados lotados em unidades do interior.
ORD. N BM NOME OBM
1. 112.323-1 Cludio Fernandes do Nascimento 4 BBM
2. 113.138-2 Alessandra Margarida da Paixo DAL
3. 136.045-2 Aline Darleane Rodrigues Froes ABM
4. 136.141-9 Elysangela Maria Rodrigues de Souza 5 BBM
5. 136.099-9 Raquel de Cassia Borges 5 BBM
6. 136.085-8 Nilton Jose de Carvalho 9 BBM
7. 136.150-0 Diana Lopes Alves 4 BBM
8. 136.083-3 Maria Aparecida Aquino S. de Oliveira 6 BBM
9. 136.048-6 Daniela Fernanda Ferreira Armond 6 BBM
10. 136.116-1 Viviane Silva Rabelo 10 BBM
11. 136.051-0 Andrea Maria Furtado Pereira 3 BBM
12. 136.049-4 Elaine Soares Ferreira 7 BBM
13. 136.052-8 Emlia Cristina Santos Cardoso Freitas 7 BBM
14. 126.001-7 Gerson Luiz da Silva Mineiro 4 BBM
15. 136.114-6 Viviane Aira Migliorini 5 BBM
16. 136.145-0 Martha Regina Lopes da Silva AAS
17. 136.050-2 Carla Vieira Vilarinho Casarim 8 BBM
18. 136.074-2 Leandro Fernandes Sousa 4 BBM
19. 136.026-2 Abdias Ferreira da Silva Jnior 7 BBM
20. 136.103-9 Rejane Mendes Costa Borges 7 BBM
21. 136.119-5 Carlos Eduardo Lucio da Silva 4 BBM
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
471
Visto do Ajudante Geral
IV DEIXAR DE CONVOCAR os militares abaixo relacionados, por no preencherem requisitos previstos no art. 4 do Edital n 7/2014, conforme levantamento situacional realizado pelas respectivas unidades.
ORD. N BM NOME OBM
1. 088.112-8 lvaro Rodrigues Coelho Aj. Geral
2. 090.739-4 Jos do Carmo Garcez 4 BBM
3. 092.646-9 Vilson Pereira Dutra Filho 3 BBM
4. 092.635-2 Roberto Jos Marques AAS
5. 093.382-0 Rogel Caetano da Paixo 4 BBM
6. 093.682-3 Jos Geraldo Teixeira de Mello 4 BBM
7. 100.743-4 Willian Alves Margarida Aj. Geral
8. 100.765-7 Luiz Fernando da Silva 9 BBM
9. 105.281-0 Jpiter Fernandes de Oliveira 7 BBM
10. 111.869-4 Ednaldo Tomas 3 BBM
11. 112.141-7 Dakson Ferreira Porto 2 BBM
12. 113.476-6 Dener Timteo da Silva 6 BBM
13. 113.028-5 Wilian da Cunha Ladeira 4 BBM
14. 113.021-0 Ronald Dornelas da Paixo 4 BBM
15. 113.154-9 Andrea Eleutrio da Silva 4 BBM
16. 113.006-1 Mario Henrique Gerheim 4 BBM
17. 113.491-5 Wagner Antnio Gonalves 5 BBM
18. 136.098-1 Nvia Mara Moreira 3 BBM
19. 136.070-0 Karla Correia Lopes AAS
V ORIENTAR as unidades que possuem militares a serem matriculados no CEFS BM 14 - 2 turma a
seguir a data de matrcula prevista no Anexo A e a adotar todos os procedimentos descritos no Captulo IV do Edital n 7/14.
VI DEFERIR o pedido de desistncia do n 098.382-8, Cb BM Pedro Geraldo da Silva, lotado no 10 BBM.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZAO PARA AUSENTAR-SE DO PAS O CORONEL BM RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas pelo Ato n 016.1/12, que subdelegou a competncia do Comandante-Geral do CBMMG prevista no inciso VI, artigo 1, do Decreto n 40.874, de 18jan00, AUTORIZA os militares abaixo relacionados a ausentarem-se do pas, conforme abaixo descrito:
N BM P/G NOME OBM ATO
113.287-7 2 Sgt BM rica Cristina Ribeiro de S e Souza CCBM N 088.1/14 DRH1
113.280-2 Maj BM Daniela Lopes Rocha da Costa EMBM/6 N 089.1/14 DRH1
Os respectivos atos encontram-se arquivados nas respectivas pastas funcionais dos militares.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
472
Visto do Ajudante Geral
CERTIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIO - N 015/2014 DRH.1. O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Resoluo n 358/2010, nos termos do artigo 39, 10 e 11, c/c o artigo 36, 24 e 25 e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redao alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituio Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, 4, 163 I e 220 da Lei n 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1, II, b e e da ITRH n 04/2002, sob a gide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o n 089.521-9, 3 SGT BM VICENTE OSCAR MARINHO, tem condies de ser transferido para o Quadro de Praas da Reserva Remunerada, a partir de 18/10/2013, conforme solicitao. Conta, de 21/11/1986 a 17/10/2013, com 30 anos e 038dias de servio, assim especificados: foram descontados 089 (oitenta e nove) dias de licena Mdica que excederam os 90 (noventa) dias de direito no decurso de 12 (doze) meses; 26 anos e 338 dias de efetivo servio prestado ao CBMMG; 01 ano e 288 dias de tempo de servio averbado, de atividade vinculada ao INSS; 180 dias de Frias-Prmio computadas em dobro, totalizando 360 dias; 027 dias de frias anuais computadas em dobro, totalizando 054 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 10.988 dias de servio. Tem direito ao provento integral de sua Graduao, ao 6 quinqunio administrativo e ao adicional trintenrio a partir de 09/09/2013, promoo imediata a partir de 18/10/2013 e converso em espcie de 30 dias de Frias Prmio, do 3 quinqunio.
Dou f, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
(a) MARCO AURLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJOR BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM
SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIO - N 032/2014 DRH.1. O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Resoluo n 358/2010, nos termos do artigo 39, 10 e 11, c/c o artigo 36, 24 e 25 e artigos 112 e 122, do ADCT (redao alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituio Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, 4 e 220 da Lei n 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1, II, b e e da ITRH n 04/2002, sob a gide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o n 102.284-7, SUBTEN BM WESLEY GOMES FERREIRA, tem condies de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 27/12/2013, conforme solicitao. Conta, de 03/09/1990 a 26/12/2013, com 30 anos e 000 dia de servio, assim especificados: 23 anos e 121 dias de efetivo servio prestado ao CBMMG; 04 anos e 052 dias de tempo de servio averbado, de atividade vinculada ao INSS; 270 dias de Frias-Prmio computadas em dobro, totalizando 540 dias; 100 dias de frias anuais computadas em dobro, totalizando 200 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 10.950 dias de servio. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6 quinqunio administrativo e ao adicional trintenrio a partir de 26/12/2013, e promoo imediata a partir de 27/12/2013.
Dou f, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
(a) MARCO AURLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJOR BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM
SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
473
Visto do Ajudante Geral
CERTIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIO - N 033/2014 DRH.1. O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Resoluo n 358/2010, nos termos do artigo 39, 10 e 11, c/c artigo 36, 24 e 25 e artigos 112 e 122, do ADCT (redao alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituio Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, 4 e 220 da Lei n 5.301/1969, c/c artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1, II, a, b e e da ITRH n 04/2002, sob a gide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o n 095.131-9, 2 SGT BM DAVI ALVES SIQUEIRA, tem condies de ser transferido para o Quadro de Praas da Reserva Remunerada, a partir de 08/01/2014, conforme solicitao. Conta, de 07/12/1987 a 07/01/2014, com 30 anos e 062 dias de servio, assim especificados: 26 anos e 039 dias de efetivo servio prestado ao CBMMG; 01 ano e 126 dias de tempo averbado, de atividade vinculada ao INSS; 01 ano e 025 dias de tempo averbado de servio prestado ao Ministrio do Exrcito; 180 dias de Frias-Prmio computadas em dobro, totalizando 360 dias; 030 dias de frias anuais computadas em dobro, totalizando 060 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 11.012 dias de servio. Tem direito ao provento integral de sua Graduao, ao 6 quinqunio administrativo e ao adicional trintenrio a partir de 06/11/2013, e promoo imediata a partir de 08/01/2014.
Dou f, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
(a) MARCO AURLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJOR BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM
SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIO - N 034/2014 DRH.1. O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Resoluo n 358/2010, nos termos do artigo 39, 10 e 11, c/c o artigo 36, 24 e 25 e artigos 112 e 122, do ADCT (redao alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituio Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, 4 e 220 da Lei n 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1, II, b e e da ITRH n 04/2002, sob a gide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o n 088.861-0, SUBTEN BM NILO SCHETINI NETO, tem condies de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 02/02/2014, conforme solicitao. Conta, de 01/09/1986 a 01/02/2014, com 30 anos e 000 dia de servio, assim especificados: 27 anos e 161 dias de efetivo servio prestado ao CBMMG; 060 dias de tempo de servio averbado, de atividade vinculada ao INSS; 273 dias de Frias-Prmio computadas em dobro, totalizando 546 dias; 073 dias de frias anuais computadas em dobro, totalizando 146 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 10.950 dias de servio. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6 quinqunio administrativo e ao adicional trintenrio a partir de 01/02/2014, e promoo imediata a partir de 02/02/2014.
Dou f, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
(a) MARCO AURLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJOR BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM
SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
474
Visto do Ajudante Geral
DESIGNAO
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies regulamentares, conferidas pelo Artigo 110 da Resoluo 83, de 6 de setembro de 2002, c/c as alteraes exaradas pela Resoluo 129, de 28 de maio de 2004, RESOLVE: Designar os militares abaixo nominados para a coordenao e docncia do Curso de Atendimento em Emergncias Envolvendo Produtos Perigosos, conforme OS n 3.056/14-B/3 1 BBM:
COORDENAO DO CURSO
N BM P/G NOME FUNO ORIGEM
132.813-7 Cap Marcos Anderson Viana Soares Coordenador ABM
158.458-0 Asp Evandro Maroni Mascarenhas Auxiliar 1 BBM
158.434-1 Asp Joo Gustavo de Souza Cruz Auxiliar 1 BBM
158.434-1 Asp Josu Soares da Silva Neto Auxiliar 1 BBM
CORPO DOCENTE
N BM P/G NOME ORIGEM
1 132.813-7 Cap Marcos Anderson Viana Soares ABM
2 135.984-3 1 Ten Eduardo Felipe A. dos Santos ABM
3 108.937-4 Sub Ten Cludio Andr Braga 2 BBM
4 104.401-5 1 Sgt Mrcio Ferreira 1 BBM
5 136.226-8 3 Sgt Gustavo Conforte Cmara 1 BBM
6 147,953-4 3 Sgt Bruno Lima de Souza V. Cunha 1 BBM
7 154.858-5 Sd Andr William Dvila Machado 1 BBM
EMBM em Belo Horizonte, 23 de abril de 2014
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM
CHEFE DO ESTADO MAIOR E SUBCOMANDANTE GERAL
DESIGNACAO CFS GESTO FINANCEIRA E ORAMENTRIA O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies regulamentares, conferidas pelo artigo 110 da Resoluo n 083, de 06 de setembro de 2002,
RESOLVE: DESIGNAR o n 125.532-2, Cap BM Bruno Barbosa de Menezes para o encargo de Professor Militar do
Curso de Formao de Sargentos - CFS BM 2014, na disciplina de Gesto Financeira e Oramentria, em SUBSTITUIO ao n 080.181-1 Cel BM QOR Jayme de Paula.
EMBM, em Belo Horizonte, 24 de abril de 2014. Publique-se, registra-se e cumpra-se.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR/SUBCOMANDANTE-GERAL
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
475
Visto do Ajudante Geral
DESIGNACAO CFO 3 GESTO FINANCEIRA E ORAMENTRIA
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies regulamentares, conferidas pelo artigo 110 da Resoluo n 83, de 6 de setembro de 2002, RESOLVE:
DESIGNAR o n 124.272-6, Cap BM Peron Batista da Silva Laignier para o encargo de Professor Militar do Curso de Formao de Oficiais - CFO 3 BM 2014, na disciplina de Gesto Financeira e Oramentria, EM SUBSTITUIO ao n 080.181-1 Cel BM QOR Jayme de Paula.
EMBM, em Belo Horizonte, 24 de abril de 2014. Publique-se, registra-se e cumpra-se.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR/SUBCOMANDANTE-GERAL
DESIGNAO DE PROFESSOR MILITAR
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies regulamentares, conferidas pelo artigo 110 da Resoluo n 083, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:
Designar os militares e servidora civil abaixo nominados para o encargo de professor(a) do 3 Mdulo do
Curso de Habilitao de Oficiais CHO BM 2013/2014, na Academia de Bombeiros Militar, conforme segue:
CHO BM 2013/2014
DISCIPLINA C/H N BM P/G/FUNC. NOME SITUAO
ORDEM UNIDA 30 113.342-0 2 Ten Snia Regina Borges Silva Titular
136.873-7 1 Ten Marcus V. B. Mello Alvim Subst,/Aux.
SISTEMA DE COMANDO DE OPERES
30 127.624-5 Cap Kleber Silveira de Castro Titular
149.880-7 2 Ten Paulo Henrique C. Firme Subst,/Aux.
EDUCAO FSICA 30 127.624-5 Cap Kleber Silveira de Castro Titular
135.984-3 1 Ten Felipe Eduardo Almeida Santos Subst,/Aux.
GERENCIAMENTO DE FROTA
40 132.828-5 Cap Bruno Goulart Magalhes Titular
132.812-9 1 Ten Joo Bosco Lara Jnior Subst,/Aux.
MAPEAMENTO E GERENCIAMENTO DE
REA DE RISCO 30
128.985-9 Cap Marcelo Oliveira de Arajo Titular
143.144-4 1 Ten Rafael de Figueiredo Barbosa Subst,/Aux.
GESTO FINANCEIRA E ORAMENTRIA
40 124.272-6 Cap Peron Batista da Silva Laignier Titular
125.532-2 Cap Bruno Barbosa de Menezes Subst,/Aux.
SALVAMENTO EM ALTURA
40 100.822-6 1 Ten Carlos Alberto Alves Titular
103.732-4 1 Ten Elcione Menezes Alves Subst,/Aux.
GESTO DE ATIVIDADE DE INTELIGNCIA
30 103.705-0 Ten Cel Erlon Dias do Nascimento Botelho Titular
104.207-6 Ten Cel Marcus Jos Tiburcio Lima Subst,/Aux.
METODOLOGIA CIENTFICA
30 159.767-3 Bibliotecria
da ABM Rejane Valria Santos Titular
EMBM, em Belo Horizonte, 25 de abril de 2014. Publique-se, registra-se e cumpra-se.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR E SUBCOMANDANTE GERAL
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
476
Visto do Ajudante Geral
DESPACHO ADMINISTRATIVO N 5.304/14 DRH.5 - 2 FASE CHO BM 14
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies legais, e considerando o Edital n 11/13, que dispe sobre o processo seletivo do Curso de Habilitao de Oficiais do CBMMG (CHO BM) para o ano de 2014, RESOLVE:
I CONHECER o recurso apresentado pelo n 104.498-1, 1 Sgt QPE BM Levindo de Matos Fernandes, relativo 2 fase do processo seletivo.
II INDEFERIR o recurso, nos termos do caput do artigo 30 do edital, considerando que este foi apresentado extemporaneamente.
III ESCLARECER que a documentao apresentada pelo candidato foi encaminhada ao Estado-Maior para anlise e providncias, tendo em vista o teor dos argumentos apresentados pelo autor.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO EM REQUERIMENTO N 1001/2014
Indeferimento de solicitao de transferncia apresentado pelo n 160.605-2, 2 Ten QOS BM Natlia Duarte Caixeta do 8 BBM para o 5 BBM.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies previstas no pargrafo 1, do artigo 12, da Lei Complementar n 54, de 13/12/99; no artigo 1, do Decreto n 40.874, de 18/01/00; no artigo 9, da Resoluo n 073, de 16/04/02 e considerando que no h claro no Quadro de Oficiais de Sade no 5 BBM, RESOLVE:
I. Indeferir o requerimento de movimentao apresentado pelo n 160.605-2, 2 Ten QOS BM Natlia Duarte Caixeta do 8 BBM para o 5 BBM.
II. Publicar este ato em BGBM. III. Arquivar em pasta funcional da militar.
Publique-se, registre-se e intime-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 24 de abril de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO N 1005/2014
Indefere requerimento de transferncia apresentado pelo militar n 127.153-5, Cb BM Welhington Jerusmar da Silveira lotado no 2 BBM.
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR E SUBCOMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais previstas do inciso I, do artigo 2, c/c o artigo 5, da Resoluo n 73, de 16 de abril de 2002, que delega competncia para movimentao de pessoal no CBMMG, e considerando que:
I. O Cel BM Comandante do 2 COB pelo indeferimento ao pleito do militar, sendo favorvel efetivao da transferncia somente por interesse prprio;
II. O solicitante tem interesse somente se a transferncia se der por necessidade do servio;
RESOLVE:
I. Indeferir o requerimento de movimentao apresentado pelo n 127.153-5, Cb BM Welhington Jerusmar do 2 BBM para o 9 BBM-Oliveira;
II. Publicar este ato em BGBM; III. Arquivar em pasta funcional do militar. EMBM, Belo Horizonte, 25 de abril de 2014.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR / SUBCOMANDANTE GERAL
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
477
Visto do Ajudante Geral
DESPACHO EM REQUERIMENTO N 1006/2014
Indefere requerimento de transferncia apresentado pelo militar n
136.016-3, Cb BM Eduardo Lordeiro Alves lotado na ABM.
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR E SUBCOMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies legais previstas do inciso I, do artigo 2, c/c o artigo 5, da Resoluo n 73, de 16 de abril de 2002, que delega competncia para movimentao de pessoal no CBMMG, e considerando que:
I. O Comandante da Academia de Bombeiros Militar favorvel transferncia do solicitante somente
mediante permuta, considerando o expressivo claro de Cb/Sd na Unidade; II. O Comandante do 3 BBM desfavorvel transferncia, uma vez que no possui militar em
condies de permuta; RESOLVE: I. Indeferir o requerimento de movimentao apresentado pelo n 136.016-3, Cb BM Eduardo Lordeiro
Alves da ABM para o 3 BBM; II. Publicar este ato em BGBM; III. Arquivar em pasta funcional do militar. Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR / SUBCOMANDANTE-GERAL
EDITAL N 9, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Dispe sobre o funcionamento do curso de Condutor de Moto Resgate a ser realizado no CBMMG em 2014.
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies legais, e considerando a Resoluo n 556, de 15 de abril de 2014, publicada no BGBM n 16, de 16 de abril de 2014, que dispe sobre o funcionamento do curso de Condutor de Moto Resgate do CBMMG para o ano de 2014, EXARA o presente edital:
CAPTULO I
DO CURSO E DAS VAGAS
Art. 1 O curso de Condutor de Moto Resgate destinado aos militares do CBMMG, possuidores de CNH na categoria A, tendo como objetivo capacitar os profissionais em atividades de moto resgate.
Art. 2 As vagas so destinadas aos oficiais e praas do CBMMG, lotados na RMBH, sendo assim
distribudas:
UNIDADES N DE VAGAS PERODO DO CURSO
1, 2 e 3 BBM 10 vagas por unidade 01 a 30Mai14
Total: 30 vagas
Art. 3 O curso funcionar no 3 Batalho de Bombeiros Militar.
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
478
Visto do Ajudante Geral
CAPTULO II
DAS INDICAES
Art. 4 O comandante de cada Batalho dever indicar os militares, desde que no possuidores do referido curso ou equivalente, realizado no CBMMG ou em outra instituio militar. Art. 5 Podero ser indicados para frequentar o curso os militares que satisfaam os seguintes requisitos:
I - no ter sofrido mais de uma punio por transgresso disciplinar de natureza grave nos ltimos doze meses anteriores inscrio; II - estar classificado no mnimo no conceito B com at 24 (vinte e quatro) pontos negativos; III - estar apto no Treinamento Profissional nos termos da Diretriz para o Treinamento Profissional Bombeiro Militar (DTPBM) em vigor;
IV - ser considerado "APTO PARA CURSO" em inspeo de sade, nos termos da legislao vigente. V - ser possuidor de CNH categoria A. Art. 6 As unidades devero enviar a relao de indicados DRH.5, por e-mail
([email protected]) e o original posteriormente via malote, conforme calendrio de atividades.
CAPTULO III DA CONVOCAO PARA O CURSO
Art. 7 A DRH far a convocao dos militares para matrcula no curso, a partir da relao de indicados
enviada pelas unidades, sendo que a responsabilidade pela verificao das condies de cada indicado da unidade de origem do militar.
CAPTULO IV DA MATRCULA
Art. 8 O militar convocado dever estar de posse do requerimento de matrcula constante no anexo B,
juntamente com o apto para curso e o ofcio de apresentao, devendo apresentar toda documentao coordenao do curso que, posteriormente, a encaminhar para apreciao da seo de pessoal da ABM.
1 O candidato dever continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a indicao at a
data de incio do curso, alm de ter sido aprovado no controle fisiolgico. 2 O no atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos neste edital implicar na perda do direito
matrcula.
CAPTULO IV PRESCRIES DIVERSAS
Art. 9 As vagas no preenchidas podero ser remanejadas a critrio do Diretor de Recursos Humanos. Art. 10 Os militares concluintes do curso, independente da unidade, podero ser empenhados durante os
eventos relativos Copa do Mundo. Art. 11 Os casos omissos sero solucionados pelo Diretor de Recursos Humanos.
Art. 12 Integram o presente edital, os seguintes anexos:
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
479
Visto do Ajudante Geral
Anexo A - Calendrio de Atividades;
Anexo B - Modelo de Requerimento de Matrcula; Anexo C - Modelo de Ofcio Padro.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
EMBM em Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
I - Homologo o presente edital, que dever ser transcrito integralmente nos Boletins Internos das unidades, com ampla divulgao aos militares;
II - Determino Diretoria de Ensino, ao 3 BBM e ABM a adoo de todas as medidas pertinentes
execuo do curso; III - Os comandantes devero cuidar para que os concluintes do curso proporcionem treinamento tropa
e respondam s necessidades operacionais da unidade.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR/SUBCOMANDANTE-GERAL
ANEXO A (Ref.: Edital n 9/14)
CALENDRIO DE ATIVIDADES
DATA ATIVIDADES RESPONSVEL LOCAL/
INSTRUMENTO
24Abr14-Qui Envio de relao dos militares indicados Unidade Via e-mail ([email protected])
e original via malote
30Abr14-Qua Convocao dos candidatos
indicados DRH Post/Intranet e BGBM
05Mai14-Seg Apresentao dos militares para incio
do Curso. Unidades 3 BBM
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
480
Visto do Ajudante Geral
ANEXO B
(Ref.: Edital n 9/14)
MODELO DE REQUERIMENTO DE MATRCULA
SENHOR TENENTE-CORONEL BM COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR.
O n ___________ Posto/Graduao ________, nome: _________________________ vem mui respeitosamente, requerer a V. S. matrcula no Curso de Condutor de Moto Resgate, nos termos da legislao em vigor.
Quartel em ___________________________________________________ (Cidade, data, ms e ano)
_____________________________________________________ Assinatura do requerente
Declaro que fiz conferir os dados relativos ao candidato supra, de acordo com o que estipula as normas em vigor, sugerindo que o requerimento seja: ( ) Deferido ( ) Indeferido Em _______/___________/________
____________________________________________________ B1/ABM
( ) Deferido ( ) Indeferido
______________________________ COMANDANTE DA ABM
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
481
Visto do Ajudante Geral
ANEXO C
(Ref.: Edital n 9/14) OFCIO PADRO
Ao Tenente-Coronel BM Comandante da ABM, Apresento o(a) militar abaixo citado(a), convocado(a) conforme ato n ________, para frequentar o curso
(nome) BM 2014 nessa unidade, declarando que o(a) mesmo(a) preenche todos os requisitos para efetivao de sua matrcula no curso.
1. QUALIFICAO Nome: Posto/Graduao: Nmero: CPF: Data de nascimento: Estado Civil: N de Dependentes: Tipo Sangneo: Fator Rh: Data de Incluso: Grau de escolaridade:
CNH: n Categoria: Validade: ___/___/___ 2. DIREITOS: a. Frias anuais Perodo a que faz jus: Abonos recebidos: b. Frias prmio Frias prmio j gozadas: Frias prmio averbadas para efeito de vantagem: Frias prmio a que tem direito: Tempo de efetivo servio: 3. JUSTIA 4. INSTRUO DE TROPA a) Instruo Intensiva: b) Teste de Aptido Fsica: 5. DISCIPLINA ( ) No h sano a cumprir. ( ) Deve cumprir sano ( ) O militar no sofreu punio por duas ou mais transgresses de natureza grave. ( ) Conceito do(a) militar ____ : _____. 6. LICENAS DIVERSAS 7. INDENIZAES A QUE FAZ JUS. ( ) Dirias de viagens. ( ) Ajuda de custo. ( )Transporte (passagens). ( ) Transporte (mudanas). ( ) Nenhuma. 8. OUTRAS INFORMAES a. SIGP: Os dados do(a) militar esto atualizados. b. Inspeo de sade: Conforme BI n ___de ______de 2014: ( ) apto ( ) inapto
______________________________
Comandante, Diretor ou Chefe
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM N 18 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Pgina
482
Visto do Ajudante Geral
TTULO DE REFORMA
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competncia que lhe foi delegada pelo Artigo 1, incisos III, do Decreto n 40.874, de 18Jan00, REFORMA POR INVALIDEZ o N 071.593-8, 1 SGT QPRBM Geraldo Faccion Dantas, inativo do 4 BBM, nos termos do art 140 inciso I da Lei n 5.301/69, com provento integral sua graduao, nos termos do art 45 da LD n 37/89 alm do art. 69 da Resoluo n 4.073/10, a partir de 22/10/2012, conforme Laudo de Reforma n 064/12 de 22/10/2012 - JCS. Possui direito remunerao bsica de sua graduao, ao Adicional Trintenrio e ao 7 Qinqnio desde 04/02/2010.