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' Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO 18/2018 Brasília-DF, 4 de maio de 2018.

Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

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Boletim

do

ExércitoMINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Nº 18/2018

Brasília-DF, 4 de maio de 2018.

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BOLETIM DO EXÉRCITON º 18/2018

Brasília-DF, 4 de maio de 2018.

ÍNDICE

1 ª PARTE LEIS E DECRETOS

2 ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDANTE DO EXÉRCITOPORTARIA N º 586, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

Altera dispositivos do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 395, de 2 de maio de 2017....................................................7

PORTARIA N º 588, DE 17 DE ABRIL DE 2018. Inclui e altera dispositivos no Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004),

3ª Edição, 2015....................................................................................................................................9

PORTARIA N º 596, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Inclui dispositivos no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª

Edição, 2015.......................................................................................................................................17

PORTARIA N º 599, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Inclui e altera dispositivos no Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004),

3ª Edição, 2015..................................................................................................................................21

PORTARIA N º 600, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª

Edição, 2015.......................................................................................................................................25

PORTARIA N º 601, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Inclui e altera dispositivos no Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004),

3ª Edição, 2015..................................................................................................................................31

DESPACHO DECISÓRIO N º 073/2018. Rerratificação da devolução de fração bem imóvel próprio nacional situado em Apucarana-PR à

Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por não subsistir interesse na sua utilização para que foraafetado, serviço público vocacionado para atividades militares........................................................35

DESPACHO DECISÓRIO N º 075/2018. Autorização para assinatura do Complemento nº 3 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha

de fornecimento BR-B-UUN, no âmbito do Projeto de Modernização da VBTP M113 BR, por meiodo programa Foreign Military Sales (FMS).......................................................................................36

DESPACHO DECISÓRIO N º 078/2018. Autorização para celebração de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo...............................37

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITOPORTARIA N º 077, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Aprova a Diretriz para o Estabelecimento do Plano de Participação do Exército Brasileiro noFortalecimento das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares..........................................38

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SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇASPORTARIA N º 020-SEF, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Desvincula administrativamente o Comando da Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exércitodo Comando da 3ª Região Militar e vincula administrativamente o Comando de Artilharia doExército ao Comando da 3ª Região Militar........................................................................................42

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAPORTARIA N o 030-DCT, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

Fixa a Taxa de Inscrição e o Calendário Complementar para a Inscrição, a Seleção e a Matrículaem Cursos de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da Linha de Ensino MilitarCientífico-Tecnológico de 2019.........................................................................................................43

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITOAUTORIZAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N º 001/2018.

Eliminação de documentos............................................................................................................46

3 ª PARTE

ATOS DE PESSOAL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAPORTARIA N º 103, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

Dispensa de função........................................................................................................................47

MINISTÉRIO DA DEFESAPORTARIA N º 1.464-SEORI/MD, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa........................47

PORTARIA N º 1.467-SEORI/MD, DE 20 DE ABRIL DE 2018. Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa........................48

PORTARIA N º 1.476-SEORI/MD, DE 23 DE ABRIL DE 2018. Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa........................48

COMANDANTE DO EXÉRCITOPORTARIA N º 1.628, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

Apostilamento................................................................................................................................48

PORTARIA N º 1.563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. Retificação.....................................................................................................................................49

PORTARIA N º 528, DE 5 DE ABRIL DE 2018. Apostilamento................................................................................................................................49

PORTARIA N º 562, DE 12 DE ABRIL DE 2018. Exoneração e nomeação de Adjunto de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do

Brasil nos Estados Unidos da América..............................................................................................49

PORTARIA N º 563 DE 12 DE ABRIL DE 2018. Designação para curso no exterior.................................................................................................50

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PORTARIA N º 592, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Exoneração e nomeação de membro do Conselho Curador da Fundação Cultural Exército

Brasileiro (FUNCEB)........................................................................................................................50

PORTARIA N º 593, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................50

PORTARIA N º 594, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................51

PORTARIA N º 595, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Exoneração de comandante, chefe ou diretor de organização militar............................................51

PORTARIA N º 597, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Designação para o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN)....................................52

PORTARIA N º 598, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Designação para o Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC).....................................................52

PORTARIA N º 602, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................53

PORTARIA N º 604, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Designação para curso no exterior.................................................................................................53

PORTARIA N º 606, DE 23 DE ABRIL DE 2018. Designação para viagem ao exterior..............................................................................................53

PORTARIA N º 607, DE 23 DE ABRIL DE 2018. Designação de instrutor no exterior...............................................................................................54

PORTARIA N º 608, DE 23 DE ABRIL DE 2018. Designação de instrutor no exterior...............................................................................................54

PORTARIA N º 609, DE 23 DE ABRIL DE 2018. Designação de instrutor no exterior...............................................................................................55

PORTARIA N º 615, DE 23 DE ABRIL DE 2018. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................55

PORTARIA N º 616, DE 24 DE ABRIL DE 2018. Autorização para viagem ao exterior.............................................................................................56

PORTARIA N º 617, DE 24 DE ABRIL DE 2018. Designação para curso no exterior.................................................................................................56

PORTARIA N º 620, DE 24 DE ABRIL DE 2018. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................57

PORTARIA N º 621, DE 24 DE ABRIL DE 2018. Designação para curso no exterior.................................................................................................57

PORTARIA N º 622, DE 24 DE ABRIL DE 2018. Designação para curso no exterior.................................................................................................58

PORTARIA N º 624, DE 25 DE ABRIL DE 2018. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................58

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITOPORTARIA N º 173-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.............................................59

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PORTARIA N º 174-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata...................................................60

PORTARIA N º 175-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro...................................................62

PORTARIA N º 176-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze................................................64

PORTARIA N º 177-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata...................................................65

PORTARIA N º 178-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro...................................................66

PORTARIA N º 180-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar....................................................67

PORTARIA N º 181-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.....................................67

PORTARIA N º 182-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata........................................68

PORTARIA N º 183-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro........................................69

PORTARIA N º 184-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Insubsistência de Concessão de Medalha Marechal Osorio - O Legendário.................................69

4 ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA

COMANDANTE DO EXÉRCITOREFERÊNCIA ELOGIOSA.

General de Divisão EXPEDITO ALVES DE LIMA.....................................................................70

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1 ª PARTE LEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2 ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 586, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

Altera dispositivos do Regulamento do ComandoLogístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portariado Comandante do Exército nº 395, de 2 de maio de2017.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 34 do Regimento Interno do Comando do Exército,aprovado pela Portaria nº 28 de 23 de janeiro de 2013, e de acordo com que propõe o ComandanteLogístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar os art. 2º, 7º, 9º, 16, 17, 19, 20 e 22, e o Anexo do Regulamento doComando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 395, de 2 demaio de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O COLOG possui a seguinte estrutura organizacional:

......................................................................................................................................………

§ 1º O Comando compreende:

......................................................................................................................................………

V - Centro de Operações Logísticas (C Op Log); ” (NR)

......................................................................................................................................………

“Art. 7º O C Op Log compreende:

......................................................................................................................................………

VII - Divisão de Operações Logísticas (Div Op Log); ” (NR)

......................................................................................................................................………

“Art. 9º Compete ao COLOG:

......................................................................................................................................………

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 7

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XIX - ativar, quando necessário, um Gabinete Logístico de Crise, ad hoc, integrado peloComandante Logístico, pelo Subcomandante Logístico, pelo Chefe do C Op Log, pelo Chefe da APPCO,subordinados e por outros integrantes do COLOG, a critério do Comandante Logístico, bem comoconduzir as suas atividades; ” (NR)

......................................................................................................................................………

“Art. 16. Compete ao Subcomandante Logístico:

......................................................................................................................................………

IV - orientar, coordenar e controlar os trabalhos do GI, da Asse Ap As Jurd, do C Op Log,da APPCO, da Asse Tec Intlg Log, da Ouvidoria, das Diretorias e da Ba Ap Log Ex, de acordo com asdiretrizes do Comandante Logístico. ” (NR)

......................................................................................................................................………

“Art. 17. Compete ao Chefe do GI:

......................................................................................................................................………

IV - ligar-se com o C Op Log, a APPCO, a Asse Ap As Jurd, a Asse Tec Intlg Log, a Ouvidoriae com os órgãos subordinados ao COLOG, sobre assuntos de sua competência; ” (NR)

..............................................................................................................................……………

“Art. 19. Compete ao Chefe do C Op Log:

I - assessorar e responder, perante o Comandante e o Subcomandante Logístico, pelostrabalhos do C Op Log;

II - planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os assuntoslogísticos relativos ao planejamento estratégico; à coordenação e controle das missões concernentes à DivOp Log; ao planejamento e gestão de transporte, e das atividades de mobilização, de catalogação e decontrole do material do EB; ” (NR)

......................................................................................................................................………

“Art. 20. Compete ao Chefe da APPCO:

......................................................................................................................................………

IV - ligar-se com o GI, o C Op Log, a Asse Ap As Jurd, a Asse Tec Intlg Log, a Ouvidoriae com os órgãos subordinados ao COLOG, sobre assuntos internos de sua competência; ” (NR)

......................................................................................................................................………

“Art. 22. Compete ao Chefe do E Pjt:

...............................................................................................................................…………...

8 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

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II - assessorar o Chefe do C Op Log nos assuntos de sua competência; e

III - disponibilizar ao Chefe do C Op Log informações gerenciais confiáveis sobre oplanejamento e a execução dos projetos no âmbito do COLOG. ” (NR)

......................................................................................................................................………

“ANEXOORGANOGRAMA DO COMANDO LOGÍSTICO (COLOG)

” (NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 588, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

Inclui e altera dispositivos no Regulamento deUniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ªEdição, 2015.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com oque propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, oDepartamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o inciso XXXIX, do § 3º, do art. 71, da Subseção V - Distintivos do GrupoE (Cursos e Estágios), da Seção I (Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio), do Capítulo V (DosDistintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovadopela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituiro Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), a serutilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, quepassa a ter a seguinte redação:

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 9

Comandante

Subcomandante

Asse Ap As Jurd GI

APPCO C Op Log

D Abst D Mat DFPC Ba Ap Log ExD MAvEx

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“Capítulo VDOS DISTINTIVOS

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de PasseioSubseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)

Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos, neste grupo, deverá observar asseguintes prescrições:

..................................................................................................................................…….......

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

......................................................................................................................................………

XXXIX - Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal.

Parágrafo único. Compõe-se de um escudo circular de ouro, filetado de verde e debruadode dourado; no coração, o torso de um jacaré e, no cantão sinistro do chefe, parte da sua cauda, ambas asfiguras em suas cores.

..................................................................................................................................................

Art. 2º Incluir o inciso XXVI, do § 4º do art. 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E(Cursos e Estágios), da Seção II (Distintivos dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (DosDistintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovadopela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituiro Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), a serutilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, quepassa a ter a seguinte redação:

10 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

” (NR)

Page 11: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

“Capítulo VDOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes OperacionaisSubseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)

Art. 78. O uso dos distintivos plastificados inseridos, neste grupo, deverá obedecer asseguintes prescrições:

..................................................................................................................................................

§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são osseguintes:

..................................................................................................................................................

XXVI - Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal , exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal.

...............................................................................................................................…………...

Art. 3º Alterar o inciso IV, do § 3º do art. 72, da Subseção VI - Distintivos do Grupo F(Faixas semicirculares), da Seção I (Distintivo dos Uniformes a Rigor e de Passeio), do Capítulo V (DosDistintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovadopela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de destinara faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio deOperações no Pantanal, realizado no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), aosconcludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VDOS DISTINTIVOS

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de PasseioSubseção VI - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares)

Art. 72. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintesprescrições:

......................................................................................................................................……...

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 11

” (NR)

Page 12: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

.........................................................................................................................................

IV - Estágio de Adaptação ao Pantanal

a) compõe-se de uma faixa semicircular bordada com 120 mm de comprimento e 30 mm delargura (raio igual a 80 mm);

b) o bordado, em campo verde-oliva, contém a inscrição “PANTANAL”, em amarelo ouro,sendo a orla da faixa semicircular bordada em linha 100% poliéster 120, também na cor amarelo-ouro; e

c) não é permitido o uso, simultâneo, com o Distintivo dos Estágios realizados no Centrode Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan).

.....................................................................................................................................………

Art. 4º Alterar o inciso IV, do § 4º do art. 79, da Subseção IV - Distintivos do Grupo F(Faixas semicirculares), da Seção II (Distintivo dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (DosDistintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovadopela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de destinara faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio deOperações no Pantanal, realizado no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), aosconcludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VDOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes OperacionaisSubseção IV - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares)

Art. 79. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintesprescrições:

......................................................................................................................................………

§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

......................................................................................................................................………

12 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

” (NR)

Page 13: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

IV - Estágio de Adaptação ao Pantanal

Parágrafo único. Não é permitido o uso, simultâneo, com o Distintivo dos Estágiosrealizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan).

Art. 5º Incluir o Distintivo dos Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal(CIOpPan), nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolsodireito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOSDISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição,aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelosconcludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter aseguinte redação:

“Anexo DDOS DISTINTIVOS

Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIODISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)

USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 13

” (NR)

Page 14: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militarnão estiver no exercício da função.” (NR)

.................................................................................................................................………….

14 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Estágios do CIGS (NR) Estágios do CAAdEx (NR) Estágios do CIOpPan (NR)

Page 15: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Art. 6º Incluir o Distintivo dos Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal(CIOpPan), nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), doApêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS),do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria doComandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos estágios doCIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Anexo DDOS DISTINTIVOS

Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAISDISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)

USO: nos 9º uniformes

............................................................................................................…………...........…...…

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando omilitar não estiver no exercício da função.” (NR)

Art. 7º Alterar a destinação da faixa semicircular “PANTANAL”, nos distintivos do GrupoF (Faixas semicirculares), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, doAnexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ªEdição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com afinalidade de conceder a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares queconcluíram o Estágio de Operações no Pantanal, aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal,que passa a ter a seguinte redação:

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 15

Estágios do CIGS (NR) Estágios do CAAdEx (NR) Estágios do CIOpPan (NR)

Page 16: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

“Anexo DDOS DISTINTIVOS

Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIODISTINTIVOS DO GRUPO F (Faixas semicirculares)

USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

Art. 8º Alterar a destinação da faixa semicircular “PANTANAL”, nos distintivos do GrupoF (Faixas semicirculares), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS,do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004),3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com afinalidade de conceder a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares queconcluíram o Estágio de Operações no Pantanal, aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal,que passa a ter a seguinte redação:

16 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

” (NR)

Page 17: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

“Anexo D - DOS DISTINTIVOSApêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

DISTINTIVOS DO GRUPO F (Faixas semicirculares)

USO: nos 9º uniformes

Art. 9º Os militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal no Centro deInstrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), até a entrada em vigor desta Portaria, e que receberam afaixa semicircular como distintivo referente à realização desse estágio, poderão utilizar o recém-criadoDistintivo de Estágios realizados no CIOpPan.

Art. 10. Não é permitido o uso, simultâneo, do Distintivo dos Estágios realizados noCentro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan) com a faixa semicircular referente ao Estágiode Adaptação ao Pantanal.

Art. 11. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 596, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Inclui dispositivos no Regulamento de Uniformes doExército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, 2015.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com oque propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, oComando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército,resolve:

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 17

” (NR)

Page 18: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Art. 1º Incluir a boina cinza, a ser utilizada pelos militares servindo nas OrganizaçõesMilitares da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha), na alínea “d” do inciso XVI, do art. 44, do CapítuloIII (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015,que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo IIIDAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS

Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:

......................................................................................................................................……....

XVI - boina

a) confeccionada em malha de lã na cor correspondente à característica da tropa, de formacircular, com diâmetro variável, com forro em tecido poliéster/algodão na cor preta e debruada comvaqueta cromada preta de 14 mm de largura, em cujo interior corre um cadarço preto para ajuste da boina;

b) o lado esquerdo possui dois botões de pressão no sentido transversal, e entre eles umilhós para circulação do ar;

c) o lado direito, internamente, possui um reforço de couro em forma de semicírculo,destinado a receber, externamente, o distintivo Símbolo do Exército;

d) pode ser apresentada nas seguintes cores e destinação:

1. bordô: militares possuidores do Curso Básico Paraquedista servindo nas OM da Brigadade Infantaria Pára-quedista e no Comando de Operações Especiais;

2. garança: alunos dos Colégios Militares;

3. preta: OM Blindada ou Mecanizada;

4. camuflada: OM da Amazônia;

5. azul-ferrete: alunos das escolas de formação (AMAN, IME, EsPCEx, CPOR/NPOR eCFS de carreira);

6. azul-ultramar: OM de Aviação do Exército;

7. bege: OM da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);

8. cinza: OM da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha); e

9. verde-oliva: demais OM.” (NR)

………......................................................................................................................................

18 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 19: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Art. 2º Incluir o gorro com pala cinza, a ser utilizado pelos militares possuidores do EstágioBásico do Combatente de Montanha, servindo nas Organizações Militares da 4ª Brigada de InfantariaLeve (Montanha), na letra c) do inciso CX, do art. 44, do Capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios),do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria doComandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo IIIDAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS

Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:

….................………................................................................................................................

CX - gorro com pala colorido

a) confeccionado em tecido de brim, poliéster/algodão;

b) constitui-se de pala, copa e forro, com as mesmas características do gorro com palacamuflado inexistindo o folho; e

c) pode ser apresentado nas seguintes cores e destinação:

1. azul-ferrete: instrutores e monitores do curso de Formação Básico Paraquedista servindono Centro de Instrução Pára-quedista General Penha Brasil;

2. verde-claro: instrutores e monitores do curso de Salto Livre servindo no Centro deInstrução Pára-quedista General Penha Brasil;

3. preto: instrutores e monitores do Centro de Instrução de Operações Especiais e pelosmilitares servindo no Comando de Operações Especiais;

4. vermelho: instrutores e monitores do curso de Precursor Paraquedista do Centro deInstrução Pára-quedista General Penha Brasil e militares servindo na Companhia de Precursores Pára-quedistas;

5. amarelo: instrutores e monitores do curso DOMPSA do Centro de Instrução Pára-quedista General Penha Brasil e pelos militares servindo no Batalhão DOMPSA;

6. laranja: militares no exercício da atividade de bombeiro e combate a incêndio daAviação do Exército, pessoal no exercício da atividade de atendimento pré-hospitalar e militares queestejam exercendo atividades de combate a incêndio nas organizações militares; e

7. cinza: militares possuidores do Estágio Básico do Combatente de Montanha servindonas OM da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha).” (NR)

………....................................................................................................................................”

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 19

Page 20: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Art. 3º Incluir o inciso XIV, no § 3º, do art. 82, da Subseção VII - Distintivos do Grupo I(Distintivos de gorro), da Seção II (Distintivos dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (Dosdistintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir odistintivo de gorro, bordado e plastificado, do Curso Avançado de Montanhismo, a ser aplicado,respectivamente, no gorro com pala cinza e no gorro com pala camuflado, que passa a ter a seguinteredação:

“Capítulo VDOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes OperacionaisSubseção VII - Distintivos do Grupo I (Distintivos de gorro)

Art. 82. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintesprescrições:

…..................................................................................................................……...................

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

….......................................................................................……..............................................

XIV - Curso Avançado de Montanhismo

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo circular em linha 100% poliester 120 na coramarelo-ouro, tendo ao centro, em fundo azul-celeste, uma montanha na cor cinza, encimada por umaestrela branca. Acompanhando a orla, há a inscrição “GUIA DE MONTANHA” em amarelo-ouro, emfundo verde, e, na parte de baixo, a inscrição “AVANÇADO” em amarelo-ouro sobre uma semiorla emverde; e

2. uso: no gorro com pala cinza.

” (NR)

20 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 21: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), peloprocesso de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivobordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

” (NR)

Art. 4º Determinar que o uso da boina cinza, pelos militares que estejam servindo nas OMda 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha), seja obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 5º Determinar que o uso do gorro com pala cinza, pelos militares possuidores doEstágio Básico do Combatente de Montanha, servindo nas OM da 4ª Brigada de Infantaria Leve(Montanha), seja obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 6º Determinar que o uso do Distintivo do Curso Avançado de Montanhismo, nosgorros cinza e camuflado, seja obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 7º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 599, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Inclui e altera dispositivos no Regulamento deUniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ªEdição, 2015.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com oque propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, oDepartamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o casaco preto especial na composição do 1º uniforme CCFEx (masculino) edo 1º uniforme CCFEx (feminino), cuja utilização será opcional, na alínea “b” do inciso I, do art. 155 e naletra b) do inciso I, do art. 156, da Subseção I - Dos Uniformes, da Seção VIII - Uniformes do Centro deCapacitação Física do Exército (CCFEx), do Capítulo VII (Dos Uniformes Escolares), do Regulamento de

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 21

Page 22: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante doExército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

“Capítulo VIIDOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Seção VIII - Uniformes do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx)Subseção I - Dos Uniformes

Art. 155. Os uniformes masculinos do CCFEx e dos militares especialistas em EducaçãoFísica obedecem às seguintes prescrições:

I - 1º CCFEx

a) .................................................................................................................……….................

b) composição:

......................................................................................................................………............; e

- casaco preto especial (opcional).

c) .......................................................................................................................………...........

Art. 156. Os uniformes femininos do CCFEx e das militares especialistas em EducaçãoFísica obedecem às seguintes prescrições:

I - 1º CCFEx

a) ................................................................................................................................………..

b) composição:

........................................................................................................................………..........; e

- casaco preto especial (opcional).

c) .................................................................................................................................……….

22 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

” (NR)

Page 23: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Art. 2º Alterar a alínea “b” do inciso V do art. 160, da Subseção II - Das Peças, Agasalhose Acessórios, da Seção VIII - Uniformes do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx), doCapítulo VII (Dos Uniformes dos Estabelecimento de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército- RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 deoutubro de 2015, com a finalidade padronizar a altura de fechamento do zíper do casaco preto especial,que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VIIDOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Seção VIII - Uniformes do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx)Subseção II - Das Peças, Agasalhos e Acessórios

….............................................................................................................................………….

Art. 160. As peças, agasalhos e acessórios utilizados no CCFEx obedecem às descriçõesseguintes, não sendo permitidas alterações sem autorização formal do Comandante do Exército:

.................................................................................................................................………….

V - casaco preto especial

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 23

” (NR)

Page 24: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

a) ………………………………………………...…………………………………..………

b) aberto na frente em toda a extensão, sendo fechado, por zíper, até a altura do vérticeinferior da gola vermelha ou azul da camisa branca meia-manga especial, de modo a deixar aparente agola da camisa por baixo do uniforme.” (NR)

………………………………………………………………………………….........……….

Art. 3º Incluir o casaco preto especial na composição do 1º uniforme CCFEx (masculino) edo 1º uniforme CCFEx (feminino), cuja utilização será opcional, no Apêndice 8 - Dos Uniformes doCentro de Capacitação Física do Exército (CCFEx), do Anexo F - DOS UNIFORMES DOSESTABELECIMENTOS DE ENSINO, do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015,que passam a ter a seguinte redação:

“Anexo FDOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

APÊNDICE 8Dos Uniformes do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx)

1º - CCFEx - Masculino- camiseta branca meia-manga especial;- calça verde-oliva;- cinto verde-oliva com fivela dourada;- meia branca;- tênis branco;

1º - CCFEx - Feminino- camiseta branca meia-manga especial;- calça verde-oliva feminina ou calça verde-olivapara gestante;- cinto verde-oliva com fivela dourada;- meia branca;

24 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 25: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

- gorro com pala preto especial (opcional); e- casaco preto especial (opcional).” (NR)

- tênis branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e- casaco preto especial (opcional). ” (NR)

PORTARIA Nº 600, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Altera dispositivos do Regulamento de Uniformesdo Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição,2015.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com oque propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, oDepartamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o texto referente às prescrições de uso dos distintivos metálicos previstos nosincisos II, IV, VII, X, XIII e XVIII, do § 3º, do art. 70, da Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos eEstágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, tudo do Capítulo V (DosDistintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de padronizar ouso de distintivos de cursos realizados na Escola de Comunicações (EsCom), na antiga Escola de MaterialBélico (EsMB), na Escola de Instrução Especializada (EsIE), na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), noCentro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) e na antiga Escola de Administração do Exército(EsAEx), atual Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), que passam a ter a seguinteredação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOSSeção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

..........................................................................................................................................…...

Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios)

Art. 70. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintesprescrições:

................................................................................….............................................................

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

..........................................................................................................................................…...

II - Cursos da Escola de Material Bélico

§ 1º Compõe-se de dois canhões coloniais cruzados, encimados por uma biela, provida deum êmbolo, engrazada em um eixo de manivela; uma roda dentada envolve o conjunto tendo, no chefe, umelmo e, na ponta, uma estrela gironada laureada; tudo é ladeado por dois paquifes rebuscados. A peça édourada.

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 25

Page 26: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

§ 2º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na antiga Escola de MaterialBélico.

§ 3º É vedado o uso pelos concludentes do Curso de Formação de Sargentos e do Curso deAperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse estabelecimento de ensino.

” (NR)

.....................................................................................................................................……….

“IV - Cursos da Escola de Comunicações

§ 1º Compõe-se de uma roda dentada laureada circunscrevendo o símbolo dasComunicações, ladeada por centelhas estilizadas que terminam em duas asas adossadas. A peça é dourada.

§ 2º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de Comunicações.

§ 3º É vedado o uso pelos concludentes do Curso de Formação de Sargentos e do Curso deAperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino.

” (NR)

............................................................................................................................………..........

“VII - Cursos da Escola de Instrução Especializada

§ 1º Compõe-se de um escudete suíço, modificado, com bordas aneladas; em abismo, sobre oescudete, um sabre montante; encimando o escudete, uma estrela gironada repousa sobre uma roda dentadalaureada que o envolve; o conjunto é ladeado por dois paquifes singelos. A peça é dourada.

§ 2º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de InstruçãoEspecializada.

§ 3º É vedado o uso pelos concludentes do Curso de Formação de Sargentos e do Curso deAperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino.

26 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 27: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

” (NR)

.....................................................................................................................................……….

“ X - Cursos da Escola de Saúde do Exército

§ 1º Compõe-se de um distintivo de médico, com a cabeça da serpente contornada, laureado;o conjunto é ladeado por dois paquifes singelos. A peça é dourada.

§ 2º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de Saúde doExército.

§ 3º É vedado o uso pelos militares que concluíram os Cursos de Formação de Oficiais, osCursos de Especialização Básica para Concludentes do Curso de Formação de Oficiais, o Curso deFormação de Sargentos e o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento deEnsino.

” (NR)

...................................................................................................................................

“XIII - Cursos da Escola de Administração do Exército

§ 1º Compõe-se do distintivo do Quadro Complementar de Oficiais onde repousa uma estrelagironada no vértice superior do triângulo; o conjunto é laureado e ladeado por dois paquifes rebuscados. Apeça é dourada.

§ 2º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na antiga Escola deAdministração do Exército.

§ 3º É vedado o uso pelos concludentes do Curso de Formação de Oficiais do QuadroComplementar de Oficiais e do Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães Militares do ExércitoBrasileiro, realizados tanto na antiga Escola de Administração do Exército quanto na Escola de FormaçãoComplementar do Exército.

§ 4º É vedado o uso pelos militares que concluíram o Curso de Especialização Básica paraConcludentes do Curso de Formação de Oficiais e o Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior,realizados na Escola de Formação Complementar do Exército.

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 27

Page 28: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

” (NR)

.....................................................................................................................................……….

“ XVIII - Cursos de Especialização em Aviação do Exército

§ 1º Compõe-se de um escudo português alado tendo, em abismo, o Símbolo do Exército. Apeça é dourada.

§ 2º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização no Centro de Instrução deAviação do Exército.

§ 3º É vedado o uso pelos militares que concluíram os Cursos de Formação de Sargentos e oCurso de Especialização Básica para Concludentes do Curso de Formação de Sargentos, realizados noCentro de Instrução de Aviação do Exército.

” (NR)

.....................................................................................................................................……….

Art. 2º Alterar o texto referente às prescrições de uso dos distintivos plastificados previstosnos incisos II, IV, VII, X, XIII e XVIII, do § 5º, do art. 77, da Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursose Estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, tudo do Capítulo V (Dos Distintivos), doRegulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria doComandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de padronizar o uso dedistintivos de cursos realizados na Escola de Comunicações (EsCom), na antiga Escola de Material Bélico(EsMB), na Escola de Instrução Especializada (EsIE), na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), no Centrode Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) e na antiga Escola de Administração do Exército (EsAEx),atual Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), que passam a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOSSeção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

................................................................................................................................…………..

Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios)

28 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 29: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Art. 77. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintesprescrições:

..........................................................................................................................................……

§ 5º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são osseguintes:

..........................................................................................................................................…...

“ II - Cursos da Escola de Material Bélico

§ 1º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na antiga Escola de MaterialBélico.

§ 2º É vedado o uso pelos concludentes do Curso de Formação de Sargentos e do Curso deAperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse estabelecimento de ensino.

” (NR)

..........................................................................................................................................……

“IV - Cursos da Escola de Comunicações

§ 1º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola deComunicações. (NR)

§ 2º É vedado o uso pelos concludentes do Curso de Formação de Sargentos e do Cursode Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino.

” (NR)

...................................................................................………...................................................

“VII - Cursos da Escola de Instrução Especializada

§ 1º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de InstruçãoEspecializada.

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 29

Page 30: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

§ 2º É vedado o uso pelos concludentes do Curso de Formação de Sargentos e do Cursode Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino.

” (NR)

.......................................………...............................................................................................

“ X - Cursos da Escola de Saúde do Exército

§ 1º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de Saúde doExército.

§ 2º É vedado o uso pelos militares que concluíram os Cursos de Formação de Oficiais, osCursos de Especialização Básica para Concludentes do Curso de Formação de Oficiais, o Curso deFormação de Sargentos e o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento deEnsino.

” (NR)

...............................................................................................................……….......................

“XIII - Cursos da Escola de Administração do Exército

§ 1º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização na antiga Escola deAdministração do Exército.

§ 2º É vedado o uso pelos concludentes do Curso de Formação de Oficiais do QuadroComplementar de Oficiais e do Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães Militares do ExércitoBrasileiro, realizados tanto na antiga Escola de Administração do Exército quanto na Escola de FormaçãoComplementar do Exército.

§ 3º É vedado o uso pelos militares que concluíram o Curso de Especialização Básica paraConcludentes do Curso de Formação de Oficiais e o Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior,realizados na Escola de Formação Complementar do Exército.

30 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 31: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

” (NR)

.............................................................................................................................................

“XVIII - Cursos de Especialização em Aviação do Exército

§ 1º Uso: por militares que realizaram cursos de especialização no Centro de Instrução deAviação do Exército.

§ 2º É vedado o uso pelos militares que concluíram os Cursos de Formação de Sargentos e oCurso de Especialização Básica para Concludentes do Curso de Formação de Sargentos, realizados noCentro de Instrução de Aviação do Exército.

” (NR)

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 601, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Inclui e altera dispositivos no Regulamento deUniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ªEdição, 2015.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com oque propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e aSecretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o item nº 2. da alínea “b” do inciso XXX, do artigo 44, do capítulo III (DasPeças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com afinalidade de regular o uso do cadarço de identificação para designação militar de OM por militares emmissão no exterior, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo IIIDAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS

Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:

…..........................................................................................................................……...........Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 31

Page 32: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

XXX - cadarço de identificação para designação militar da OM

a. ..................................................................................................................………................

b. uso:

1. ….............................................................................................................................……….

2. para militares em missão no exterior, independente da natureza e duração da missão, ocadarço de identificação para designação militar de OM deverá ter inscrita a palavra “EXÉRCITO”.”(NR)

Art. 2º Alterar o item nº 2 da alínea “a” e o item nº 2 da alínea “b”, e incluir a alínea “c”,todos no inciso VI; alterar o item nº 1, da alínea “b” e a alínea “c”, e incluir a alínea “d”, todos no incisoVII; e alterar a alínea “b” do inciso IX, tudo do art. 74, da Subseção VIII - Distintivos do Grupo H (Demaisdistintivos), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos),do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria doComandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de regular o uso do Distintivode Organismo Internacional, Distintivo de Serviço no Exterior e Distintivo de Organização Militar paraMilitares em Missão no Exterior nos uniformes a rigor e de passeio, que passam a ter a seguinte redação:

“Capítulo VDOS DISTINTIVOS

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de PasseioSubseção VIII - Distintivos do Grupo H (Demais distintivos)

Art. 74. Encontram-se inseridos, neste grupo, os distintivos que estão em posiçõesdiferentes daqueles incluídos nos demais grupos. Os distintivos são os seguintes:

….......................................……..............................................................................................

VI - Distintivo de Organismo Internacional

a) para oficial:

1. ...............................................................................................................................

2. posição: aplicado na parte superior da manga direita, 50 mm abaixo da costura, por meiode fecho de contato na cor do tecido do respectivo uniforme.

b) para praça:

1. …………..............................................................................................................................

2. posição: aplicado na parte superior da manga direita, 10 mm abaixo da costura, por meiode fecho de contato na cor do tecido do respectivo uniforme; e

3. .............................................................................................................................………….

c) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendoautorizada a utilização de tampões.

VII - Distintivo de Serviço no Exterior

32 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 33: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

a) ....................................................................................................................………………..

b) uso:

1. pelos militares, quando em missão no exterior, independente da natureza e duração damissão; e

2. ..........................................................................................................................……………

c) posição: aplicado na parte superior da manga esquerda do uniforme, 10 mm abaixo dacostura, por meio de fecho de contato na cor do tecido do respectivo uniforme.

d) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendoautorizada a utilização de tampões.

……….....................................................................................................................................

IX - Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior

a) ………..................................................................................................................................

b) uso: pelos militares, quando em missão no exterior, independente da natureza e duraçãoda missão; e ” (NR)

.............................................................................................…………....................................

Art. 3º Alterar as alíneas “a”, “b” e “c”, e incluir a alínea “d”, todas no inciso II; alterar asalíneas “a” e “b”, e incluir a alínea “c”, todas no inciso III, tudo do art. 81, da Subseção VI - Distintivos doGrupo H, da Seção I - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), doRegulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria doComandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de regular o uso do Distintivode Serviço no Exterior e do Distintivo de Organismo Internacional, nos uniformes operacionais, que passama ter a seguinte redação:

“Capítulo VDOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes OperacionaisSubseção VI - Distintivos do Grupo H

Art. 81. Encontram-se inseridos, neste grupo, os distintivos que estão em posiçõesdiferentes daqueles incluídos nos demais grupos. Os distintivos são os seguintes:

…...............................................................................................................................………...

II - Distintivo de Serviço no Exterior

a) descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), peloprocesso de moldagem a quente, com a mesma descrição e dimensões do distintivo utilizado nosuniformes a rigor e de passeio.

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 33

Page 34: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

b) uso: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona decampanha pelos militares, quando em missão no exterior, independente da natureza e duração da missão;

c) posição: aplicado na parte superior da manga esquerda do uniforme, 10 mm abaixo dacostura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

d) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendoautorizada a utilização de tampões.

III - Distintivo de Organismo Internacional

a) uso: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona decampanha pelos militares, durante o cumprimento da missão;

b) posição: aplicado na parte superior da manga direita dos uniformes, 50 mm abaixo dacostura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

c) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendoautorizada a utilização de tampões.” (NR)

………….................................................................................................................................

Art. 4º Incluir o inciso XVII no art. 237, da Seção III - do Uso de Acessórios e Outras Peças,do Capítulo IX (Da Apresentação Pessoal), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015,com a finalidade de regular procedimentos sobre o uso do Distintivo de Serviço no Exterior e do Distintivode Organismo Internacional, após o cumprimento de missão no exterior, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo IXDA APRESENTAÇÃO PESSOAL

Seção III - Do Uso de Acessórios e Outras Peças

Art. 237. O uso dos acessórios e outras peças obedece às seguintes condições:

…...................................................................................................................................

XVII - distintivo de serviço no exterior e distintivo de organismo internacional:

a) o militar que retornar de missão no exterior deverá retirar o fecho de contato utilizadopara a fixação do distintivo de serviço no exterior e do distintivo de organismo internacional; e

b) é vedada a utilização de tampões sobre o fecho de contato utilizado para a fixação dosdistintivos.

34 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 35: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor, em caráter obrigatório, a partir de 1ºde julho de 2018, e, em caráter facultativo, a partir da data de sua publicação.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 073/2018.Em 12 de abril de 2018.

PROCESSO: PO nº 1300042 - 2018 - Gab Cmt Ex ASSUNTO: rerratificação da devolução de fração bem imóvel próprio nacionalsituado em Apucarana-PR à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por nãosubsistir interesse na sua utilização para que fora afetado, serviço públicovocacionado para atividades militaresDEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando do 4º Grupamento de Engenharia/5ª Região Militar,propondo a rerratificação da devolução à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) da fração do imóvelpróprio nacional, cadastrado no Comando do Exército como PR 05-0001 (30º BI Mec), com área 2.333,66m2, situado à BR 376, Km 246, Rodovia do Café, Apucarana-PR, Matriculado em 20 de agosto de 1997,no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca deApucarana-PR, sob o nº 11.997, conforme termo de afetação lavrado em 16 de maio de 1969, às Fls. 32 a34v, no Lv nº 2 - DSPU/PR, de registro imobiliário nº 7425.00015.500-3 no SPIU net, para 2.427,69 m2,para posterior transferência ao DNIT, com a finalidade de implantação de alça de acesso à Trincheira doExército, como parte das obras de duplicação da BR 376.

2. Considerando que:

a. o Despacho Decisório nº 255, de 7 de dezembro de 2017, autorizou a devolução dafração com área de 2.333,66 m2 do bem imóvel acima citado àquela Secretaria para o mesmo fim;

b. houve alteração no projeto original da alça de acesso à Trincheira do Exército, visandomelhorias na via marginal, o que acarretou um acréscimo de 94,03 m2 na área da fração objeto dadevolução;

c. o acréscimo pretendido não prejudicará as atividades militares desenvolvidas pela OMresponsável pelo imóvel;

d. os pareceres do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do ComandanteMilitar do Sul (CMS), do 4º Grupamento de Engenharia/5ª Região Militar (4º Gpt E/5ª RM), e o contidono art. 14 das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 35

” (NR)

Page 36: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 deagosto de 2000, são favoráveis a rerratificação proposta, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) RETIFICO, a devolução da fração com área de 2.333,66 m2 do imóvel próprio nacionalcadastrado no Comando do Exército como PR 05-0001 (30º BI Mec), para 2.427,69 m2 à Secretaria doPatrimônio da União, da forma prevista para cumprimento das finalidades estabelecidas.

2) RATIFICO as demais disposições contidas no Despacho Decisório nº 255, de 7 dedezembro de 2017.

3) Encaminhe-se o presente despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento aoComando 4º Grupamento de Engenharia/Comando 5ª RM a fim de seu cumprimento.

4) O Cmdo 4º Gpt E/Cmdo 5ª RM encaminhe-o à Superintendência do Patrimônio daUnião (SPU) no Estado do Paraná para os procedimentos subsequentes.

5) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providênciasdecorrentes.

6) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 075/2018.Em 18 de abril de 2018.

PROCESSO: PO nº 1600005 - Gab Cmt ExASSUNTO: autorização para assinatura do Complemento nº 3 à Carta de Oferta eAceitação referente à linha de fornecimento BR-B-UUN, no âmbito do Projeto deModernização da VBTP M113 BR, por meio do programa Foreign Military Sales(FMS)COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico, visando a obter autorização para aassinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do ExércitoBrasileiro, do Complemento nº 3 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-UUN (Amendment 3 to Letter of Offer and Acceptance BR-B-UUN), por meio do qual se estende o prazoda prestação de suporte técnico da empresa contratada até 2019, como parte da Fase II do Projeto deModernização da VBTP M113 BR.

2. Considerando:

a. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta eAceitação original, estava previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio doPrograma FMS e já foi integralmente realizado, conforme DIEx nº 46-Esc Lig FMS/CEBW, de 3 de abrilde 2018;

b. que o fornecimento de material e serviço de defesa do qual trata este despacho temrespaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre oGoverno da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado emWashington-DC, em 2 de junho de 2000;

36 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 37: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

c. tratar-se de assinatura de Complemento à Carta de Oferta e Aceitação referente à linhade fornecimento BR-B-UUN, conforme solicitado pelo Comando Logístico, por intermédio do DIEx nº42-CLIX-Bld/SDir-Mat/DMAT-Dupla sigla, de 9 de abril de 2018;

d. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam acordosinternacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

e. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia eFinanças, por intermédio do DIEx nº 108-ASSE2/SSEF/SEF, de 10 de abril de 2018, e da ConsultoriaJurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº439/2018/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 17 de abril de 2018, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a assinar, emnome do Exército Brasileiro, o Complemento nº 3 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha defornecimento BR-B-UUN.

2) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico para as providências decorrentes.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 078/2018.Em 17 de abril de 2018.

PROCESSO: PO nº 1801763/2018 - Gab Cmt ExASSUNTO: autorização para celebração de Termo Aditivo ao ContratoAdministrativoCOMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR

1. Processo originário da 11ª Região Militar (11ª RM), que solicita a autorização paraalteração contratual com retificação da cláusula terceira do Termo Aditivo nº 1/2018.

2. Considerando:

a. o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e no art. 6º daPortaria Normativa nº 545-MD, de 7 de março de 2014, e tendo em vista o previsto no art. 9º da Portariado Comandante do Exército nº 1.169, de 26 de setembro de 2014;

b. tratar-se de autorização para celebração do Termo Aditivo nº 5/2018 ao ContratoAdministrativo nº 1/2015, com retificação da cláusula terceira do Termo Aditivo nº1/2018 ao Contrato nº1/2015, que trata do valor global do contrato após o reajuste realizado pelo primeiro termo deapostilamento;

c. que o valor retificado da contratação é de R$ 1.677.000,00 (um milhão, seiscentos esetenta e sete mil reais) e está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandantedo Exército;

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 37

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d. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CJACEx) emitiu oDespacho nº 244/2018/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 2 de abril de 2018 que aprovou o Parecer nº323/2018/CONJUR/CGU/AGU, de 23 de março de 2018, com acréscimos contidos no Despacho nº243/2018/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 2 de abril de 2018, favorável ao prosseguimento do ProcessoAdministrativo desde que observadas as recomendações do referido parecer; e

e. que o Ordenador de Despesas da 11ª RM certificou que foram atendidas, integralmente,as recomendações sugeridas pela CJACEx, conforme Relatório, de 5 de abril de 2018, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 5/2018 ao Contrato Administrativo nº1/2015, com retificação da cláusula terceira do Termo Aditivo nº 1/2018 ao Contrato nº 1/2015, que tratado valor global do contrato após o reajuste realizado pelo primeiro termo de apostilamento, sobreprestação de serviço terrestre de pronto socorro móvel de urgência e emergência médica terrestre, comcentral reguladora, aos beneficiários dos sistemas de atendimento médico-hospitalar do ExércitoBrasileiro, com a empresa SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº37.142.932/0001-89, no valor retificado de R$ 1.677.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e sete milreais), com vigência de 12 de janeiro de 2018 a 11 de janeiro de 2019.

2) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando da 11ª Região Militar, para as providênciasdecorrentes.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 077, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Aprova a Diretriz para o Estabelecimento do Planode Participação do Exército Brasileiro noFortalecimento das Polícias Militares e Corpos deBombeiros Militares.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere os incisos I e VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece oinciso III, do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército(EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar Diretriz para o Estabelecimento do Plano de Participação do ExércitoBrasileiro no Fortalecimento das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército (EME), o Órgão de DireçãoOperacional (ODOp), os órgãos de direção setorial (ODS) e os comandos militares de aérea que adotem,em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

38 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 39: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

DIRETRIZ PARA O ESTABELECIMENTO DO PLANO DE PARTICIPAÇÃO DO EXÉRCITOBRASILEIRO NO FORTALECIMENTO DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE

BOMBEIROS MILITARES

1. FINALIDADE

Regular as ações necessárias ao estabelecimento do Plano de Fortalecimento da Atuação das PolíciasMilitares (PM) e Corpos de Bombeiros Militares (CBM) na Segurança Pública e disponibilizar o apoio doExército Brasileiro (EB).

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição Federal (CF/88) de 1988.

b. Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares.

c. Lei nº 4.375/1964 - Lei do Serviço Militar.

d. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pelas Leis Complementares nº 117/2004 enº 134/2010 - Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas (FA).

e. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armasde fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outrasprovidências.

f. Decreto nº 57.654/1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar.

g. Decreto-Lei nº 667/1969 - Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dosEstados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

h. Decreto nº 88.777/1983 - Aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de BombeirosMilitares (R-200).

i. Decreto-Lei nº 2.010/1983 - Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza asPolícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal edá outras providências.

j. Decreto nº 88.540, de 20 de julho de 1983 - Regulamenta a Convocação de Polícia Militar previstano artigo 3º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.010, de 12 dejaneiro de 1983.

k. Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 - Dá nova redação ao Regulamento para Fiscalizaçãodos Produtos Controlados (R-105).

l. Decreto nº 3.897/2001 - Fixa as Diretrizes para o Emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei eda Ordem, e dá outras providências.

m. Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002 - Estabelece normas para o planejamento, a coordenaçãoe a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais emterritório nacional e dá outras providências.

n. Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 - Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacionalde Armas - Sinarm e define crimes.

o. Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013 - Regulamenta a Atuação das Forças Armadas naProteção Ambiental.

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 39

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p. Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016 - Institui o Programa de Proteção Integrada deFronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

q. Decreto nº 8.938 de 21 de dezembro de 2016 - Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004,que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a doação de armasapreendidas, que não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança pública e às ForçasArmadas.

r. Portaria nº 069-EME/Res, de 30 de setembro de 1975 - Normas para o controle de Material Bélico.

s. Portaria nº 027-EME, de 16 de junho de 1977 - Normas para organização das Polícias Militares edos Corpos de Bombeiros Militares (NOR/PMCB).

t. Portaria nº 620-MD, de 4 de maio de 2006 - Dispõe sobre a importação de produtos controlados e dáoutras providências.

u. Portaria nº 229-EME, de 18 de dezembro de 2006 - Baixa a Diretriz Geral para o Plano de Cursos eEstágios destinados a Outras Organizações Militares no Exército Brasileiro (PCEOBR).

v. Portaria nº 003-EME, de 19 de janeiro de 2012 - Baixa as Diretrizes Gerais para o Plano de Cursos eEstágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas Demais Forças (PCEF).

w. Portaria Normativa nº 29-MD, de 28 de janeiro de 2013 - Operações Interagências.

x. Portaria nº 001-Res-COTER, de 26 de novembro de 2013 - Divulga a tabela de dotação dearmamento, munição, coletes, capacete e escudo balístico das PM e dos CBM, publicada no BRE Nº11/13.

y. Portaria nº 356, de 27 de abril de 2017, do Ministério da Justiça - Regulamenta o Inciso III do § 3ºdo art. 65 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, para dispor sobre os critérios de priorização para adoação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

z. Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, do Comandante do Exército - Delega competência paraa prática de atos administrativos e dá outras providências.

aa. Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) nº GM-025 - As Forças Armadas, sua atuação,emergencial, temporária, na preservação da ordem pública. Aspectos relevantes e norteadores de talatuação.

ab. Diretriz de Seleção, Preparação e Desmobilização de PM Voluntários para Missão de Paz - 2017,de 20 de outubro de 2016.

ac. Diretriz do Comandante do Exército.

ad. Instrução Técnico-Administrativa nº 11, de 9 de agosto de 2017, da DFPC - Dispõe sobreprocedimentos relativos ao recebimento de armas e munições apreendidas para destruição ou doação aórgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

3. OBJETIVOS

a. Geral

Oferecer capacidades às PM e CBM a fim de auxiliá-las a cumprir sua missão constitucional previstano art. 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

b. Específicos

1) Estreitar vínculos entre o Exército Brasileiro (EB) e as PM e os Corpos de Bombeiros Militares(CBM).40 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 41: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

2) Proporcionar ao Comando de Operações Terrestres (COTER) e aos Comandos Militares de Área(C Mil A) o acompanhamento da situação das PM e dos CBM, tendo em vista o emprego do EB nasegurança pública.

3) Futuramente, propor, por meio das Assessorias Parlamentares do Ministério da Defesa (MD) e doComando do Exército, a implementação de ações estratégicas que envolvam os Poderes Executivos eLegislativos para possibilitar o fortalecimento das PM/CBM.

4) Cooperar com o Ministério Extraordinário da Segurança Pública para o fortalecimento dasPM/CBM.

5) Criar condições a fim de facilitar a aquisição de material controlado (bélico ou não) por parte dasCorporações.

4. PREMISSAS

a. Observar o marco legal.

b. Atenção às peculiaridades regionais e estaduais.

c. Ações realizadas em coordenação com o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, Secretariasde Segurança Pública, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

d. Valorização profissional do Policial Militar e do Bombeiro Militar.

5. CONCEPÇÃO GERAL

a. Alinhamento Estratégico

1) Quanto aos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE)

a. OEE 003 - Contribuir com o desenvolvimento sustentável e a paz social.

3.2 - Aperfeiçoamento da estrutura de apoio às Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO),Operações Interagências e Ações Subsidiárias.

3.2.1 - Ampliar a capacidade operacional do Exército para atuar na proteção da sociedade.

2) As Estratégias encontram-se no Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2016-2019.

b. O Exército Brasileiro poderá cooperar para o fortalecimento das PM e CBM nas seguintes áreas de atuação:

1) na área de Relacionamento Institucional;

2) na área de Capacitação;

3) na área de Pessoal, Ligações de Comando e Ação Social;

4) na área da Logística;

5) na área da Inteligência;

6) na área de Operações; e

7) na área de Comunicação Social.

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 41

Page 42: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

6. ATRIBUIÇÕES

a. EME

- Coordenar, no nível de Direção Geral, as ações desenvolvidas na presente Diretriz.

b. COTER

1) Receber, desde já, a delegação de competência necessária para as ações de coordenação, ligação eacompanhamento, junto aos ODS, C Mil A e OADI e estabelecer os acordos necessários com outrosMinistérios.

2) Planejar e executar reuniões sistemáticas com o ODG, ODS, C Mil A e OADI para regular as açõesnecessárias ao Plano de Fortalecimento da Atuação das PM/CBM na Segurança Pública.

3) Controlar e acompanhar a operacionalização das ações previstas no Plano acima citado.

4) Designar um Oficial de Ligação junto ao ODG para a presente Diretriz.

c. ODS/C Mil A/OADI

- Designar um Oficial de Ligação junto ao ODOp para a presente Diretriz.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

- Estão autorizadas todas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à conduçãodo Plano de Fortalecimento da Atuação das PM/CBM na Segurança Pública, entre o ODOp e todos osórgãos envolvidos.

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

PORTARIA Nº 020-SEF, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Desvincula administrativamente o Comando daArtilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército doComando da 3ª Região Militar e vinculaadministrativamente o Comando de Artilharia doExército ao Comando da 3ª Região Militar.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foidelegada pela alínea “i”, do inciso X, do artigo 1º, da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, doComandante do Exército, resolve:

Art. 1º Desvincular, administrativamente, a contar de 31 de dezembro de 2014, o Comandoda Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército (Cmdo AD/6), CODOM 02160-0, do Comando da 3ªRegião Militar (Cmdo 3ª RM), CODOM 02387-9, ambos com sede na cidade de Porto Alegre-RS, pormotivo de sua desativação e mudança de denominação para Comando de Artilharia do Exército (CmdoArt Ex).

Art. 2º Vincular, administrativamente, a contar de 1º de janeiro de 2015, o Comando deArtilharia do Exército (Cmdo Art Ex), CODOM 02155-0, ao Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ªRM), CODOM 02387-9, ambos com sede na cidade de Porto Alegre-RS, por motivo de suatransformação, implantação e mudança de denominação.

42 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

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Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas (OMDS) à SEF queadotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PORTARIA No 030-DCT, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

Fixa a Taxa de Inscrição e o CalendárioComplementar para a Inscrição, a Seleção e aMatrícula em Cursos de Pós-Graduação strictosensu (Mestrado e Doutorado) da Linha de EnsinoMilitar Científico-Tecnológico de 2019.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso III do art. 10 do Decreto no 3.182, de 23 de setembro de 1999 -Regulamento da Lei do Ensino no Exército, combinado com o que prescrevem o art. 27 do Regulamentode Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, aprovado pela Portaria do Comandantedo Exército no 549, de 6 de outubro de 2000, o inciso III do art. 14 do Regulamento do Departamento deCiência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 370, de 30 de maio de2005, e em conformidade com a Portaria no 035-DCT, de 7 de julho de 2010, que aprovou as InstruçõesReguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu(Mestrado e Doutorado) da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico (IR 80-03), resolve:

Art. 1o Fixar a Taxa de Inscrição em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado eDoutorado) da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico em R$ 80,00 (oitenta reais), para oscandidatos civis e militares na reserva.

Art. 2o Fixar as datas limites abaixo, em complemento ao Calendário Geral (Anexo B) daPortaria no 035-DCT, de 7 de julho de 2010, e ao Calendário de Planejamento (Anexo “D”) da Portaria no

058-DCT, de 19 de dezembro de 2012 (EB 80-IR-07.008), alterado pela Portaria no 082-DCT, de 4 desetembro de 2014.

a. Oficiais de carreira da ativa do Exército Brasileiro:

No Responsável Evento Prazo

1Candidato e OM

de origem

Período de inscrição nos cursos de pós-graduação (CPG), conforme a Portaria no 136-DCT, de29 DEZ 17:- remessa ao DCT do requerimento e demais documentos (impressos) necessários ao processoseletivo; e - envio ao DCT de todo o processo referente à documentação de inscrição digitalizada(arquivo no formato .PDF; tamanho inferior a 7 megabytes) para o e-mail:[email protected]

De 2 a 30MAIO 18

2

DCT

Prazo final de entrada do requerimento e anexos (documentos impressos) no protocolodo DCT, encaminhados mediante DIEx 1o JUN 18

3 Seleção preliminar e remessa ao IME do requerimento e da documentação dos oficiaisdo EB, relativos ao processo de seleção

Até20 JUN 18

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 43

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No Responsável Evento Prazo

4

IME

Constituição das Comissões de Exames para a avaliação dos candidatos militares(Oficiais de carreira da ativa do EB)

Até25 JUN 18

5 Avaliação acadêmicaDe 26 JUN

a13 JUL 18

6 Remessa e entrada do Relatório de Avaliação Acadêmica (RAA) no protocolo do DCT Até23 JUL 18

7 DCT Seleção administrativa e proposta de designação de oficiais ao DGP Até3 AGO 18

8 Candidatosselecionados p/EECN, na GuMil RJ, e IME

Apresentação no IME dos candidatos militares do EB, vindos de outras GuarniçõesMilitares

Até18 JAN 19

9 Apresentação no IME dos candidatos militares do EB, da Guarnição Militar do Rio deJaneiro-RJ

Até25 JAN 19

10Candidatos

selecionados aosCPG no IME

Matrícula no IME De 28 a 31JAN 19

11

IME

Aula Inaugural 11 FEV 19

12 Início do 1o período dos CPG do IME 12 FEV 19

13 Remessa ao DCT da relação dos candidatos matriculados Até18 MAR 19

14 DCT Remessa ao DGP da relação dos matriculados, por origem e especialidade Até18 MAR 19

15

Candidatosselecionados aosCPG em EECN,demais Gu Mil

Apresentação dos candidatos militares do EB, selecionados para CPG em EECN, nasrespectivas OM de vinculação

Até21 FEV 19

16Candidatos

selecionados aosCPG em EECN

Apresentação dos candidatos militares do EB, selecionados para CPG em EECN, nasrespectivas Instituições de Ensino Superior (IES)

Até1o MAR 19

17 IME Elaboração e remessa ao DCT do Relatório dos Trabalhos de Divulgação, Inscrição,Seleção e Matrícula aos CPG

Até29 MAR 19

18IME e discentes

matriculadosnos CPG

Término dos CPG stricto sensu, nível Mestrado, no IME 11 FEV 21

19IME e discentes

matriculadosnos CPG

Término dos CPG stricto sensu, nível Doutorado, no IME 11 FEV 22

20 Término dos CPG stricto sensu, nível Mestrado, em EECN 1o MAR 21

21 Término dos CPG stricto sensu, nível Doutorado, em EECN 1o MAR 22

b. Oficiais das Forcas Singulares e Auxiliares (PCEOBR):

No Responsável Evento Prazo

1 Candidato, atravésda OM de origem

Período de inscrição nos cursos de pós-graduação (CPG), conforme a Portaria no

136-DCT, de 29 DEZ 17:- envio ao IME, via endereço eletrônico, dos documentos digitalizados (arquivo noformato .PDF; tamanho inferior a 7 megabytes) necessários ao processo seletivo

De 2 MAIO a20 JUN 18

44 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 45: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

No Responsável Evento Prazo

2

IME

Constituição das Comissões de Exames para a avaliação dos candidatos Até25 JUN 18

3 Avaliação Acadêmica De 26 JUN a13 JUL 18

4 Remessa e entrada do Relatório de Avaliação Acadêmica (RAA) no protocolo doDCT

Até23 JUL 18

5 Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados Até30 AGO 18

6 Candidatosselecionados aos

CPG no IME

Apresentação no IME, com Ofício de Apresentação da OM de origem 28 JAN 19

7 Matrícula De 28 JAN a31 JAN 19

8

IME

Aula Inaugural 11 FEV 19

9 Início do 1o período dos CPG do IME 12 FEV 19

10 Remessa ao DCT do relatório dos candidatos matriculados Até18 MAR 19

11IME e discentes

Término dos CPG stricto sensu, nível Mestrado, no IME 11 FEV 21

12 Término dos CPG stricto sensu, nível Doutorado, no IME 11 FEV 22

c. Oficiais das Nações Amigas (PCEMEEB):

No Responsável Evento Prazo

1

Estado-Maiordas Forças

Armadas dasNações Amigas

Entrada no EME da documentação necessária à matrícula dos militares das ForçasArmadas das Nações Amigas, da ativa

Até1o AGO 18

2 EME Entrada no DCT da documentação necessária à matrícula dos militares das Forças Armadasdas Nações Amigas, da ativa

De 20AGO a21 SET 18

3 DCT Remessa ao IME da documentação de inscrição dos militares das Forças Armadas dasNações Amigas, da ativa

Até24 SET 18

4

IME

Constituição das Comissões de Exames Até28 SET 18

5 Avaliação Acadêmica Até26 OUT 18

6 Remessa e entrada do Relatório de Avaliação Acadêmica (RAA) no protocolo do DCT Até1o NOV 18

7 DCT/ EME Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados Até7 DEZ 18

8Candidatos

selecionados aosCPG no IME

Apresentação no IME, com Ofício de Apresentação da OM de origem 28 JAN 19

9 Matrícula De 28 JAN a31 JAN 19

10

IME

Aula Inaugural 11 FEV 19

11 Início do 1o período dos CPG do IME 12 FEV 19

12 Remessa ao DCT da relação dos candidatos matriculados Até18 MAR 19

13IME e discentes

Término dos CPG stricto sensu, nível Mestrado, no IME 11 FEV 21

14 Término dos CPG stricto sensu, nível Doutorado, no IME 11 FEV 22

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 45

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d. Candidatos civis, brasileiros e estrangeiros residentes no País, e militares da reserva:

No Responsável Evento Prazo

1o Período de 2019

1 CandidatosEnvio ao IME, via endereço eletrônico, dos documentos digitalizados(arquivo no formato .PDF; tamanho inferior a 7 megabytes) necessários aoprocesso seletivo

De 1o a 26 OUT18

2 IME Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados 7 DEZ 18

3 IME e Candidatos Verificação dos Exames Médicos De 4 a 8 FEV 19

4 Candidatos aprovados Matrícula em disciplinas De 4 a 8 FEV 19

5 IME e discentesmatriculados

Início do 1o período do CPG no IME 12 FEV 19

6 Término do 1o período do CPG no IME 17 MAIO 19

2o Período de 2019

1 CandidatosEnvio ao IME, via endereço eletrônico, dos documentos digitalizados(arquivo no formato .PDF; tamanho inferior a 7 megabytes) necessários aoprocesso seletivo

De 25 MAR a 5ABR 19

2 IME Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados 3 MAIO 19

3 IME e Candidatos Verificação dos Exames Médicos De 20 a 24MAIO 19

4 Candidatos aprovados Matrícula em disciplinas De 20 a 24MAIO 19

5 IME e discentesmatriculados

Início do 2o período do CPG no IME 27 MAIO 19

6 Término do 2o período do CPG no IME 30 AGO 19

3o Período de 2019

1 CandidatosEnvio ao IME, via endereço eletrônico, dos documentos digitalizados(arquivo no formato .PDF; tamanho inferior a 7 megabytes) necessários aoprocesso seletivo

De 1o a 12 JUL19

2 IME Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados 16 AGO 19

3 IME e Candidatos Verificação dos Exames Médicos De 2 a 6 SET19

4 Candidatos aprovados Matrícula em disciplinas De 2 a 6 SET19

5 IME e discentesmatriculados

Início do 3o período do CPG no IME 9 SET 19

6 Término do 3o período do CPG no IME 13 DEZ 19

Art. 3o Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA - GERAL DO EXÉRCITO

AUTORIZAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 001/2018.

Eliminação de documentos.

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Exército,designado pela Portaria do Comandante do Exército nº 016, de 17 de janeiro de 2000, publicada noBoletim do Exército nº 4, de 28 de janeiro de 2000, em conformidade com o inciso XIV do art. 9º àPortaria do Comandante do Exército nº 1.676, de 14 de dezembro de 2016, que aprovou as InstruçõesGerais para Avaliação de Documentos do Exército (EB10-IG-01.012), após decorrido o prazo de 45(quarenta e cinco) dias da publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 01/2018, de21 de fevereiro de 2018, tornado público no Diário Oficial da União nº 47, Seção 3, de 9 de março de2018, informa a todas as Organizações Militares que está autorizada a eliminação dos conjuntosdocumentais constantes da Listagem de Eliminação de Documentos nº 1/2017, de 9 de novembro de

46 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

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2017, do Comando do Exército, aprovada pela Diretora-Geral do Arquivo Nacional, por intermédio doOfício nº 469/2017/GABIN/AN, de 26 de dezembro de 2017, relativos a: Organização e Funcionamento;Pessoal; Material; Patrimônio; Orçamento e Finanças; Documentação e Informação; Comunicações;Pessoal Militar; e Assuntos Diversos, das Organizações Militares da Instituição, referentes ao período de1967 a 2011.

Para tanto, as Organizações Militares deverão observar o previsto nos incisos XIX, XX,XXI e XXII, todos do art. 12, combinado com o inciso II do art. 58 e o Anexo “G” à Portaria doComandante do Exército nº 1.676, de 14 de dezembro de 2016, que aprovou as Instruções Gerais paraAvaliação de Documentos do Exército (EB10-IG-01.012), 3ª edição, e, ainda, o art. 5º à Resolução nº 40,do Conselho Nacional de Arquivos, do Arquivo Nacional, de 9 de dezembro de 2014.

3 ª PARTE ATOS DE PESSOAL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PORTARIA Nº 103, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

Dispensa de função.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 2ºda Portaria nº 018, de 19 de abril de 2017, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência daRepública, resolve

DISPENSAR

o 2º Sgt FRANCISCO BEZERRA DE SOUZA de exercer a função de ESPECIALISTA, Código GR II,na Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a partir de20 de abril de 2018.

(Portaria publicada no DOU nº 76, de 20 ABR 18 - Seção 2)

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA Nº 1.464-SEORI/MD, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 54,Capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa/MD nº 564, de 12 de março de 2014, e considerando odisposto no art. 8º da Portaria Normativa/MD nº 2.323, de 31 de agosto de 2012, e o que consta doProcesso Administrativo nº 60200.000169/2018-72, resolve

DISPENSAR

o 2º Sgt QE JOÃO EVANGELISTA VIEIRA de ficar à disposição da administração central do Ministérioda Defesa, a contar de 2 de abril de 2018.

(Portaria publicada no DOU nº 78, de 24 ABR 18 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 47

Page 48: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

PORTARIA Nº 1.467-SEORI/MD, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 54,Capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa/MD nº 564, de 12 de março de 2014, e considerando odisposto no art. 8º da Portaria Normativa/MD nº 2.323, de 31 de agosto de 2012, e o que consta doProcesso Administrativo nº 60220.000195/2018-62, resolve

DISPENSAR

o 2º Sgt QE ADÉLIO JOSÉ FERREIRA de ficar à disposição da administração central do Ministério daDefesa, a contar de 31 de março de 2018.

(Portaria publicada no DOU nº 78, de 24 ABR 18 - Seção 2)

PORTARIA Nº 1.476-SEORI/MD, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 54,Capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa/MD nº 564, de 12 de março de 2014, e considerando odisposto no art. 8º da Portaria Normativa/MD nº 2.323, de 31 de agosto de 2012, e o que consta doProcesso Administrativo nº 60200.000129/2018-21, resolve

DISPENSAR

o 2º Sgt QE VALDIVANDO DE OLIVEIRA SOUZA de ficar à disposição da administração central doMinistério da Defesa, a contar de 28 de fevereiro de 2018.

(Portaria publicada no DOU nº 78, de 24 ABR 18 - Seção 2)

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 1.628, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

Apostilamento.

Na Portaria do Comandante do Exército nº 1.628, de 6 de dezembro de 2016, publicada noBoletim do Exército nº 50, de 16 de dezembro de 2016, relativa à designação do 1º Sgt Inf MARCOSDUARTE DE OLIVEIRA, do 35º BI, para desempenhar a função de Auxiliar do Oficial de Ligação juntoao Exército Argentino, em Buenos Aires, na República Argentina, a partir da 1ª quinzena de fevereiro de2018, pelo período aproximado de doze meses, nos seguintes termos:

No presente ato, ONDE SE LÊ, “...para desempenhar a função de Auxiliar do Oficial deLigação junto ao Exército Argentino...” LEIA-SE, “...para desempenhar a função de Auxiliar do Oficialde Ligação, com prioridade para a área de Doutrina, junto ao Exército Argentino...”.

48 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

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PORTARIA Nº 1.563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

Retificação.

Na Portaria do Comandante do Exército nº 1.563, de 10 de novembro de 2017, publicadano Diário Oficial da União nº 218, do dia 14 de novembro de 2017, na seção 2, página 9, e no Boletim doExército nº 47, de 24 de novembro de 2017, relativa à nomeação do Cap Sv Int BRENO TEIXEIRABARBOSA, do 4º B Log, para Adjunto da Comissão do Exército Brasileiro em (CEBW), nos EstadosUnidos da América, ONDE SE LÊ: “...a partir de 1º de fevereiro de 2019.”, LEIA-SE: “...a partir de 1ºde agosto de 2018.”.

PORTARIA Nº 528, DE 5 DE ABRIL DE 2018.

Apostilamento.

Na Portaria do Comandante do Exército nº 528, de 5 de abril de 2018, publicada noBoletim do Exército nº 16, de 20 de abril de 2018, relativa à designação do S Ten Topo FÁBIO SIRINOLUIZ, do 3º CGEO, e o 3º Sgt Topo JÔNATAS VIEIRA NUNES, do 4º CGEO, para participarem do VISeminário Internacional e XVI Nacional de Topografia (Atv PVANA XI2-A074), na cidade de Bogotá,na República da Colômbia, no período de 24 a 28 de abril de 2018, incluindo os deslocamentos.

No presente ato, ONDE SE LÊ “...no período de 24 a 28 de abril de 2018, incluindo osdeslocamentos.” LEIA-SE “...no período de 24 a 28 de setembro de 2018, incluindo os deslocamentos.”

PORTARIA Nº 562, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

Exoneração e nomeação de Adjunto de Adido do Exército junto à Representação Diplomáticado Brasil nos Estados Unidos da América.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que prescreve o art. 1ºda Portaria nº 5/MD, de 5 de abril de 2016, resolve:

1 - EXONERARdo cargo de Adjunto de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil nos EstadosUnidos da América, com sede em Washington, o Cel Art SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ, a partir de18 de agosto de 2019.

2 - NOMEAR

para o mesmo cargo, pelo prazo aproximado de vinte e quatro meses, o Cel Inf MARCUS AUGUSTODA SILVA NÉTO, do Gab Cmt Ex, a partir de 18 de agosto de 2019.

A missão é considerada permanente, diplomática, de natureza militar, com dependentes,com mudança de sede e com ônus total para o Exército Brasileiro, estando enquadrada na alínea “a” doinciso I do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18de janeiro de 1973, combinado com o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 49

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PORTARIA Nº 563 DE 12 DE ABRIL DE 2018.

Designação para curso no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 8.515, de 3 de setembro de 2015, e o queprescreve o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 2.047-MD, de 17 de setembro de 2015, resolve:

DESIGNAR

o 1º Sgt Inf RENÉZIO HENRIQUE e o 1º Sgt Art ANDERSON SARAIVA SCHOLZ, ambos da AMAN,para frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (Atv PCENA V18/078), a ser realizado naEscuela de Suboficiales del Ejército Uruguayo, na cidade de Montevidéu, na República Oriental doUruguai, com início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2018 e duração aproximada de 03 (três)meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258,de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

PORTARIA Nº 592, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Exoneração e nomeação de membro do Conselho Curador da Fundação Cultural ExércitoBrasileiro (FUNCEB).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º,da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010; e os incisos I e VI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovadapelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

1 - EXONERAR

da função de membro titular do Conselho Curador da FUNCEB, o General de Divisão DÉCIO DOSSANTOS BRASIL; e

2 - NOMEAR

para a função de membro titular do Conselho Curador da FUNCEB, o General de Divisão JOAREZALVES PEREIRA JUNIOR.

PORTARIA Nº 593, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o dispostono art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decretonº 5.751, de 12 de maio de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve:

50 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 51: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Art. 1º Designar o Gen Div ELIAS RODRIGUES MARTINS FILHO, do Ministério daDefesa, para participar da Head of Military Component Conference (Atv PVANA WI2-B170), na cidadede New York, nos Estados Unidos da América, no período de 28 de abril a 13 de maio de 2018, incluindoos deslocamentos.

Art. 2º Após o término da atividade, o Oficial General deslocar-se-á para a Missão dasNações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), onde assumirá afunção de Force Commander.

Art. 3º Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentadapelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão que se refere ao art. 1º, está enquadrada comoeventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus parcial de diárias,durante o período efetivo da atividade, para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex e com ônus de passagens,para as Organizações das Nações Unidas.

PORTARIA Nº 594, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o dispostono art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decretonº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve

DESIGNAR

o Ten Cel QMB LUIZ ROBERTO CÂMARA e o S Ten Com LEANDRO ALEXANDRE VERDUN,ambos do Gab Cmt Ex, para participarem da 3ª Reunião de Revisão do Contrato nº 24/2018 (ProgramManagement Review - PMR) - Projeto LEOPARD (Atv PVANA XI2-C215), na cidade de Munique, naRepública Federal da Alemanha, no período de 23 de junho a 2 de julho de 2018, incluindo osdeslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentadapelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual,militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total, para o ExércitoBrasileiro/Gab Cmt Ex.

PORTARIA Nº 595, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Exoneração de comandante, chefe ou diretor de organização militar.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "a", do Regulamento de Movimentação para Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostono art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 51

Page 52: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

1 - EXONERAR,

por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Diretor do H GU MARABÁ (Marabá - PA), o Cel MedMARCO ANTONIO PENA MARQUES; e

2 - NOMEAR,

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Diretor do H GU MARABÁ (Marabá - PA), o CelMed GERVÁSIO CHUMAN.

PORTARIA Nº 597, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Designação para o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das InstruçõesGerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de6 de julho de 2000, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para frequentar o Curso de Logística e Mobilização Nacional (AtividadePCEF Z18/007), a funcionar na Escola Superior de Guerra, campus Rio de Janeiro, RJ, no 2º Semestre de2018:Ten Cel Com JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA, do EME;Ten Cel Com RAFAEL DE ABREU FARIA, do Cmdo CMS; eTen Cel Art WILLIAMS BELENTANI LEME, do COLOG.

PORTARIA Nº 598, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Designação para o Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das InstruçõesGerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de6 de julho de 2000, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para frequentar o Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto (AtividadePCEF Z18/005), a funcionar na Escola Superior de Guerra, campus Rio de Janeiro, RJ, no 2º Semestre de2018:Ten Cel Inf ALEXANDRE COLOMBO, do EME;Ten Cel Inf EWERTON SANTANA PEREIRA, do Cmdo 11ª RM;Ten Cel Inf MARCIO NUNES DE RESENDE JÚNIOR, do Cmdo CMO;Ten Cel Cav RENATO FROES MEDINA, do Cmdo 4ª Bda C Mec;Ten Cel Inf RODRIGO TRAMONTINI FERNANDES, do Cmdo Bda Inf Pqdt;Ten Cel Cav SANDRO SILVA RUIZ, da ECEME; Ten Cel QMB VANDRÉ ROLIM MACHADO, do Cmdo 5ª RM; eMaj Com JAPHET LUIZ BARBOSA DE CARVALHO SOBRINHO, do Cmdo 11ª Bda Inf L.

52 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 53: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

PORTARIA Nº 602, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o dispostono art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decretonº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve

DESIGNAR

o Cel QEM MAURICIO MOUTINHO SILVA, do IDQBRN, para participar da Reunião Técnica paraPlano de Validação e Aceitação do Centro Internacional de Dados (International Data Center - IDC) daComissão Preparatória para a Organização do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares (AtvPVANA XI2-C182), na cidade de Viena, na República da Áustria, no período de 1º a 6 de maio de 2018,incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/COTER.

PORTARIA Nº 604, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Designação para curso no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 8.515, de 3 de setembro de 2015, e o queprescreve o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 2.047-MD, de 17 de setembro de 2015, resolve

DESIGNAR

o 1º Ten Cav NATAN RODRIGUES DA SILVA, do 1º Esq Cav L e o S Ten Inf MÁRCIO MENEZESAGERTT, do 52º BIS, para frequentar o Curso de Atirador de Alta Precisão (Atv PCENA V18/108), a serrealizado na Escuela de Tiro (Centro Nacional de Entrenamiento)/Forte Tolamaida, Alto Madaleña, naRepública da Colômbia, com início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2018 e duraçãoaproximada de 02 (dois) meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258,de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

PORTARIA Nº 606, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Designação para viagem ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 53

Page 54: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o dispostono art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decretonº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados, para participarem da Visita à Direção de Assuntos Econômicos doExército da Espanha (Dirección de Asuntos Económicos del Ejército de Tierra) (Atv PVANA WP2-C071), na cidade de Madrid, no Reino da Espanha, no período de 1º a 9 de junho de 2018, incluindo osdeslocamentos:Gen Div DANILO CEZAR AGUIAR DE SOUZA, Chefe da 6ª Subchefia do Estado-Maior do Exército;Ten Cel Int CEZAR WILKER TAVARES SCHWAB RODRIGUES, do EME; eCap QAO DJAIR PROVAZZI DE OLIVEIRA, do EME.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o ExércitoBrasileiro/EME/6ª SCh.

PORTARIA Nº 607, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Designação de instrutor no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º Designar o Maj Cav MARCELO CARNEIRO CAZARIM, do GSIPr, paradesempenhar a função de Instrutor na Escola de Equitação, em Lima, na República do Peru, a partir da 1ªquinzena de janeiro de 2019, pelo período aproximado de doze meses.

Art. 2º A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes, commudança de sede e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro, estando enquadrada na alínea“b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

Art. 3º Após a atividade, o referido militar deverá ser classificado, por término de missãono exterior, de acordo com a Portaria Cmt Ex nº 887, de 26 de julho de 2017 e a Portaria nº 402-EME, de6 de setembro de 2017.

PORTARIA Nº 608, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Designação de instrutor no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:

54 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 55: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Art. 1º Designar o Maj Cav FABIANO DA SILVA MOREIRA, do 10º RC Mec, paradesempenhar a função de Instrutor na Escola de Equitação do Exército Uruguaio, em Montevidéu, naRepública Oriental do Uruguai, a partir da 1ª quinzena de março de 2019, pelo período aproximado denove meses.

Art. 2º A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes, commudança de sede e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro, estando enquadrada na alínea“b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

Art. 3º Após a atividade, o referido militar deverá ser classificado, por término de missãono exterior, de acordo com a Portaria Cmt Ex nº 887, de 26 de julho de 2017 e a Portaria nº 402-EME, de6 de setembro de 2017.

PORTARIA Nº 609, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Designação de instrutor no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º Designar o Maj Cav RICARDO DE MATTOS CUNHA FILHO, do EME, paradesempenhar a função de Instrutor de Equitação na Escola de Cavalaria, em Assunção, na República doParaguai, a partir da 1ª quinzena de janeiro de 2019, pelo período aproximado de doze meses.

Art. 2º A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes, commudança de sede e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro, estando enquadrada na alínea“b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

Art. 3º Após a atividade, o referido militar deverá ser classificado, por término de missãono exterior, de acordo com a Portaria Cmt Ex nº 887, de 26 de julho de 2017 e a Portaria nº 402-EME, de6 de setembro de 2017.

PORTARIA Nº 615, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o dispostono art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decretonº 5.751, de 12 de maio de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 55

Page 56: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para participarem da 29º Reunião de Gerenciamento de Programa doProjeto H-XBR (Anv H225M - CARACAL) (Atv PVANA WP2-C040), na cidade de Marignane, naRepública Francesa, no período de 11 a 20 de maio de 2018, incluindo os deslocamentos:Gen Div DOUGLAS BASSOLI, Diretor de Material de Aviação do Exército;Cel QMB R/1 WALTER MASSARU MIHARA, da DMAvEx; eS Ten Av PEDRO ALESSANDRO PORTO DE ALMEIDA, do DGP.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/COLOG.

PORTARIA Nº 616, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Autorização para viagem ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comandodo Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, combinado com a alínea “d” doinciso II do art. 2º da portaria nº 545/MD, de 7 de março de 2014, resolve

AUTORIZAR

o afastamento do País do servidor civil ARNAUD CORRÊA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº1.887.429, Técnico (C&T), classe Tec 1, padrão VI, lotado no Centro Tecnológico do Exército, a fim departicipar da EUROSATORY/2018 - Defense & Security International Exhibition, na cidade de Paris, naRepública Francesa, no período de 9 a 17 de junho de 2018.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, combinado com o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de1985, a atividade será realizada com ônus limitado para o Exército Brasileiro, relativo à retribuição pelocargo efetivo que ocupa no Brasil, em moeda nacional (Real) e com todas as despesas relativas àatividades custeadas com recursos da FAPEB, por meio do Convênio CTEx/FINEP/FAPEB, Ref. FINEP1357/2013, Instrumento Contratual 01.13.0369.00/FINEP, de 6 DEZ 13 intitulado: “Programa Nacionalde Rádios Definidos por Software do Ministério da Defesa” cujo extrato foi publicado no DOU nº 242, 13DEZ 13, seção 3 pág. 19.

PORTARIA Nº 617, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Designação para curso no exterior

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com a Portarianº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve

56 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 57: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

DESIGNAR

a Maj Med VALERIA MEYER CAVALCANTI CUNHA, do Hospital Militar de Resende, parafrequentar o Course on Emergency Medical Assistance for the Victims of Chemical Incidents (AtvPCENA V18/151), a ser realizado na cidade de Svetlaya Roshcha, na República da Bielorrússia, noperíodo de 11 a 14 de junho de 2018, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus parcial para o Exército Brasileiro.

PORTARIA Nº 620, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o dispostono art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decretonº 5.751, de 12 de maio de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria do Comandante do Exército nº 593, de 18 de abril de2018.

Art. 2º Designar o Gen Div ELIAS RODRIGUES MARTINS FILHO, do Ministério daDefesa, para participar da Head of Military Component Conference (Atv PVANA WI2-B170), na cidadede New York, nos Estados Unidos da América, no período de 28 de abril a 11 de maio de 2018, incluindoo deslocamento de ida.

Art. 3º Após o término da atividade, o Oficial General deslocar-se-á para a Missão dasNações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), onde assumirá afunção de Force Commander.

Art. 4º Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentadapelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão que se refere ao art 1º, está enquadrada comoeventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total de diárias nodeslocamento de ida e parcial durante o período efetivo da atividade, para o ExércitoBrasileiro/Gab Cmt Ex e com ônus de passagens, para as Organizações das Nações Unidas.

PORTARIA Nº 621, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Designação para curso no exterior

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com a Portarianº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 57

Page 58: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

DESIGNAR

a 1º Ten QEM Mec Auto REBECA CAMURÇA CUNHA, do CAEx, para frequentar o EECI -Gerenciamento de Testes e Avaliações (Atv PCENA V18/150), a ser realizado na cidade de Shrivenham,no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 29 de outubro a 9 de novembro de2018, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Centro de Avaliações doExército.

PORTARIA Nº 622, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Designação para curso no exterior

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º Designar o Cel Inf ALEXANDRE MARCOS DE JESUS, do Cmdo 14ª Bda InfMtz e o Cel Inf ANDRÉ LUCIANO BITTENCOURT BARBOSA, do EME, para frequentarem o Cursode Estratégia, Administração e Operações Militares (Atv PCENA V18/012), a ser realizado em Lisboa, naRepública Portuguesa, com início previsto para a 1ª quinzena do mês de setembro de 2018 e duraçãoaproximada de onze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

Art. 2º A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e commudança de sede, estando enquadrada na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º daLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258,de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

Art. 3º Após a atividade, os militares deverão ser classificados, por término de missão noexterior, de acordo com a Portaria Cmt Ex nº 887, de 26 de julho de 2017 e a Portaria nº 402-EME, de 6de setembro de 2017.

PORTARIA Nº 624, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o dispostono art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decretonº 5.751, de 12 de maio de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve

DESIGNAR

a 2º Ten EST-Dir LÍGIA DE MENEZES JANSEN, do Gab Cmt Ex, para participar do Simpósio sobreDireito e Operações Militares (Atv PVANA XI2-B171), na cidade de Charlottesville, nos Estados Unidosda América, no período de 27 de maio a 1º de junho de 2018, incluindo os deslocamentos.

58 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 59: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o ExércitoBrasileiro/Gab Cmt Ex.

PORTARIA Nº 676, DE 7 DE MAIO DE 2018.EB 64536.010930/2018-43

Concessão da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o Decretonº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que propõe aSecretaria-Geral do Exército, resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina, criada pelo Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de1901, nos termos do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº70.751, de 23 de junho de 1972, ao General de Divisão (109682061-6) UBIRATAN POTY, por havercompletado, em 29 de março de 2018, quarenta anos de bons serviços prestados nas condições exigidaspelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº1.548, de 28 de outubro de 2015.

SECRETARIA - GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 173-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com aalínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de2017, resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 denovembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dadapelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completadodez anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar,aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término

do decênio OM Proponente

Cap QEM 011950455-3 CARLOS ALBERTO TENÓRIO CORRÊA 29 JAN 17 Cmdo 7ª RM

Cap Com 021791054-6 HUGO FARIA BRITO FRANCISQUINI 6 FEV 17 Cia C2

Cap Inf 113945984-4 ROBERTO CAVALCANTI FERREIRA 6 FEV 17 20º BIB

1º Ten Eng 011635365-7 ANTONIO JOSÉ PIMENTA NETO 5 FEV 18 2º BEC

1º Ten Int 011634815-2 BRUNNO CEZAR PACHECO ALVES 5 FEV 18 14º RC Mec

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 59

Page 60: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Posto/GradArma/Q/Sv

Identidade Nome Términodo decênio

OM Proponente

1º Ten Inf 011632455-9 BRUNO JOSÉ DA SILVA 5 FEV 18 BPEB

1º Ten Cav 011624145-6 ERIC DEZOTTI DOS SANTOS 5 FEV 18 8º Esqd C Mec

1º Ten Int 011627275-8 FRANCISCO RODRIGUES BARROSO FILHO 5 FEV 18 7º BE Cmb

1º Ten Int 011636765-7 HELLIAKYN DE MELO SANTANA SILVA 5 FEV 18 32º BIL

1º Ten Eng 011634205-6 JOÃO EDUARDO ANDRADE PAIVA 5 FEV 18 7º BE Cmb

1º Ten Com 011635505-8 JOSÉ LUIZ NEVES VOLTAN 5 FEV 18 IME

1º Ten Art 011634135-5 JOSÉ RODRIGO DE SOUSA MAIA ALVES 5 FEV 18 EsACosAAe

1º Ten Int 011463385-2 JÚLIO CÉSAR CHRISÓSTOMO DE CERQUEIRA 5 FEV 18 EsEFEx

1º Ten Int 062382554-4 RENAN DOS REIS DRAWANZ 5 FEV 18 EsEFEx

S Ten MB 018786003-6 JULIO CEZAR BORGES DE SOUZA 15 JUN 07 5º B Log

1º Sgt Inf 043432654-2 ANDRÉ LUIZ GONÇALVES LOPES 25 JAN 06 C Fron Solimões/8º BIS

1º Sgt Com 033342114-7 JEAN FRANCO MARQUES CICHY 16 FEV 08 C Fron Roraima/7º BIS

2º Sgt MB 010020745-5 ANDERSON DE OLIVEIRA BORGES 30 JAN 13 11º BPE

2º Sgt MB 010191515-5 BRUNO SOUZA DA CRUZ 29 JAN 14 22º GAC AP

2º Sgt Int 010197365-9 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JORDÃOJUNIOR 29 JAN 14 57º BI Mtz (Es)

2º Sgt Eng 043534344-7 ÉDER CAMILO DE LIMA 30 JAN 13 14º B Log

2º Sgt Cav 040152245-3 ÉRICK ALISSOM CAMPOS MARQUES 7 JUN 17 Cmdo 11ª RM

2º Sgt Inf 040043875-0 JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO FERREIRA 3 FEV 16 36º BI Mtz

2º Sgt Inf 043535824-7 LEANDRO FARIA LIMA 6 MAR 10 32º BIL

2º Sgt MB 010020305-8 MÁRCIO ANTÔNIO FAGUNDES DE FARIA 30 JAN 13 4º Esqd C Mec

2º Sgt Eng 040200215-8 RAFAEL CÉSAR SCHERER 29 JUL 17 4º B Log

2º Sgt Mus 010105825-3 RAFAEL DA SILVA FONTE 3 FEV 16 2º BPE

2º Sgt QE 030951564-1 ROBISON LUIZ DA SILVA SANGALLI 28 JUN1999 B Adm Ap/3ª RM

2º Sgt MB 011475445-0 RODRIGO WIERECK FERNANDES 20 JUL 16 Pq R Mnt/5

2º Sgt Inf 043544454-2 THIAGO TAVARES SANTOS 30 JAN 13 6º BIL

2º Sgt Sau 010099355-9 URSULA CAMPOS DE OLIVEIRA 1º AGO 16 IBEx

2º Sgt Eng 040200175-4 VINÍCIUS DE FREITAS BRAGA 28 JUL 17 3º BE Cmb

3º Sgt MB 011876265-7 WÁLISSON FERREIRA DA SILVA 11 JAN 17 28º BIL

PORTARIA Nº 174-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com aalínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de2017, resolve

CONCEDER

60 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 61: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

a Medalha Militar de Prata com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decretonº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos debons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM Proponente

Maj Inf 020473664-9 ANDRÉ FELIPE HEE TERRA DO AMARAL 12 FEV 15 CComSEx

Maj Art 112654904-5 ANDRE ZANELLA NETO 22 FEV 18 5º GAC AP

Maj Inf 013090584-7 BRUNO AUGUSTO LOIOLA ZAGO 22 FEV 18 Cmdo 4ª RM

Maj Int 013090644-9 FÁBIO AUGUSTO PEREIRA COSTA 22 FEV 18 3º B Av Ex

Maj Int 013088254-1 FABIO DE MOURA SOUSA 24 ABR 18 CCIEx

Maj Cav 031773414-3 FERNANDO RODRIGUES 22 FEV 18 4º RCB

Maj Art 013091124-1 GUILHERME RUHENA DE OLIVEIRA 22 FEV 18 9º GAC

Maj Art 019642143-2 JACAONO BATISTA DE LIMA JÚNIOR 22 FEV 18 CIGE

Maj Med 113911974-5 JACIREMA SIMONE MACIEL FLÔR 22 FEV 17 GSI/PR

Maj Inf 013090874-2 JOSÉ CAVALCANTE DE CARVALHONETO

22 FEV 18 72º BI Mtz

Maj Int 013056524-5 MARCUS VINICIUS GOMES PEREIRA 22 FEV 18 CI Av Ex

Maj Com 013057374-4 PEDRO NICOLAU DE MELO JUNIOR 22 FEV 18 CComGEx

Maj Int 013090704-1 REINALDO DE JESUS BONFIM SANTOSCUNHA

22 FEV 18 DETMil

Maj Com 013056784-5 RICARDO DOS SANTOS BRAGA 22 FEV 18 Cmdo CMS

Maj Int 013057014-6 RODRIGO SANTOS COSTA 22 FEV 18 Cmdo 6ª RM

S Ten Com 030927074-2 HELBERT CRISTIANO DE LIMA 9 FEV 09 62º BI

1º Sgt MB 013183434-3 ALECIO CAETANO GOULART JÚNIOR 24 FEV 18 EASA

1º Sgt Cav 043476554-1 ALEXANDRE CARDOSO PINTO 30 JAN 17 AGGC

1º Sgt Inf 043476574-9 ALEXANDRE MAGNO PEREIRA DA SILVA 27 JAN 18 Ba Adm Cmdo Op Esp

1º Sgt Com 043476604-4 AMAURY VITALI RAIA PEREIRA 27 JAN 18 23ª Cia Com Sl

1º Sgt Com 011441364-4 ARMANDO TEIXEIRA DE SOUSA 25 JUL 15 1º BI Mtz (Es)

1º Sgt MB 013004614-7 AUGUSTO CÉSAR TAVARES CARDOSO 27 JAN 18 14º B Log

1º Sgt Av Mnt 013004654-3 BRUNO MACEDO NUNES 27 JAN 18 32º BIL

1º Sgt Inf 043473564-3 CLEIDSON ROBERTO PERNA SILVA 27 JAN 18 72º BI Mtz

1º Sgt Topo 013005134-5 DOWER TEIXEIRA DA SILVA 27 JAN 18 1º B Fv

1º Sgt Sau 013005374-7 EMERSON TORRES FELL 27 JAN 18 H Gu Florianópolis

1º Sgt MB 013008534-3 JOSELIO TEIXEIRA LIMA 27 JAN 18 14º B Log

1º Sgt MB 124009594-1 LEANDRO BEZERRA DE AZEVEDO 7 ABR 18 1º B Log Sl

1º Sgt Sau 013144694-0 LEONARDO JORDAN LIMA FONTES 4 MAR 18 Bia Cmdo AD/1

1º Sgt Mnt Com 013008784-4 LEONARDO MADEIRA DESIDÉRIO 27 JAN 18 2º CTA

1º Sgt Cav 043476304-1 LUCIANO SOUZA DE BRUM 27 JAN 18 Esqd Cmdo 1ª Bda CMec

1º Sgt Cav 033401564-1 MARCOS VINICIUS DE MORAES SOARES 4 ABR 18 2º RC Mec

1º Sgt Inf 102879524-1 MAXWELL OLIVEIRA GOMES 23 ABR 18 B Adm Ap/CMP

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 61

Page 62: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM Proponente

1º Sgt Com 031905824-4 MOACIR SASSARO VEIGA 26 FEV 15 3º B Sup

1º Sgt Inf 043477694-4 RODRIGO SILVEIRA CODEN 27 JAN 18 EASA

1º Sgt MB 043490404-1 SAMI FAYEZ MAHMOUD MOHAMMAD 7 ABR 18 B Adm Ap Ibirapuera

1º Sgt Inf 092596644-2 VALÉRIO MENDES CHAVES 7 ABR 18 BGP

1º Sgt MB 011466174-7 WALDEMIRO CARLOS BAPTISTA JUNIOR 28 JAN 17 BCMS

1º Sgt Topo 011466424-6 WANDERSON AZEVEDO ARAUJO 28 JAN 17 CMJF

2º Sgt QE 021661884-3 ADRIANO HONORATO DE OLIVEIRA 31 MAR 18 B Adm Ap Ibirapuera

2º Sgt Cav 040004065-5 ANDRÉ BAYON CARDOSO 13 ABR 18 1º B F Esp

2º Sgt Sau 102880734-3 ANTONIO FORTES CARVALHO 6 ABR 18 HFA

2º Sgt Mus 021615164-7 CLEBER LOPES PÓLIDO 27 SET 17 B Adm Ap Ibirapuera

2º Sgt QE 019482133-6 DOUGLAS DE CARVALHO VIEIRA 17 OUT 10 ESG

2º Sgt Mus 033405184-4 ELYELSON DOS SANTOS GOMES 31 MAR 18 B Adm Ap/CMO

2º Sgt QE 021597064-1 FABIO PAULINO DOS SANTOS 12 MAR 16 B Adm Ap Ibirapuera

2º Sgt QE 118285653-2 GERALDO ANTÔNIO BARBOSA 10 MAIO 08 EME

2º Sgt Inf 043543884-1 JOSÉ ALDO DA CONCEIÇÃO SOUZA 20 JAN 18 6º BPE

2º Sgt QE 031827054-3 JOSÉ AMARILIO CACERES DUTRA 28 JAN 12 4º B Log

2º Sgt MB 043480914-1 JÚLIO CESAR FUZZATE 29 JAN 18 52º BIS

2º Sgt QE 041998534-6 JULIO CESAR RIBEIRO 29 JAN 11 11º BI Mth

2º Sgt QE 031848454-0 PAULO SÉRGIO CICI PERALTA 28 JAN 12 1º RC Mec

2º Sgt QE 122975604-2 ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 28 JAN 12 5º BEC

2º Sgt Sau 013096584-1 RODRIGO COLBERT 7 ABR 18 14º RC Mec

3º Sgt QE 122954944-7 ANTONIO CANDIDO DE ALMEIDA 29 JAN 11 C Fron Solimões/8º BIS

3º Sgt QE 041998654-2 GILBERTO DE ANDRADE RESENDE 29 JAN 11 11º BI Mth

PORTARIA Nº 175-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com aalínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de2017, resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decretonº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado trinta anos debons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM Proponente

Cel Inf 105188673-5 ALFREDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO 13 FEV 18 Gab Cmt Ex

62 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 63: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM Proponente

Cel Int 018746223-9 ANDRE GUIMARÃES WIMMER 7 ABR 18 DGP

Cel Art 018745833-6 ANDRÉ MARCIO MENDONÇA 13 FEV 18 CCIEx

Cel Eng 020334934-5 EULER RODRIGUES ALVES ARRAIS 19 MAR 18 Cmdo 2º Gpt E

Cel Com 018494443-7 FERNANDO BASÍLIO DA SILVA JÚNIOR 7 FEV 17 EsAO

Cel Int 036872633-7 HERON CLEMENTINO DE ANDRADE 13 FEV 18 ESG

Cel Art 020335604-3 MARCELO FERNANDO DIAS DA SILVA 13 FEV 18 Cmdo 3ª RM

Cel Cav 018746023-3 MARCO ANTONIO DIEL 13 FEV 18 CMPA

Cel Art 105043813-2 NEWTON DUARTE CHAVES 26 MAR 18 CMF

Cel Inf 011535873-1 ROBERTO GLICÉRIO CABRAL JUNIOR 13 FEV 18 DGP

Cel Inf 020335414-7 WILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR 13 FEV 18 EsAO

Cap QAO 049790203-1 JOAQUIM FERNANDES DE SOUZA NEVES 2 AGO 17 20º BIB

Cap QAO 030865054-8 KLEBER LUIZ KERBER 22 MAR 18 14ª CSM

1º Ten QAO 059123533-8 AIRTON ADRIANO MARTINS DA SILVA 24 JAN 17 H Gu Marabá

1º Ten QAO 049873803-8 ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA 23 JAN 18 15ª Cia PE

1º Ten QAO 020345794-0 CARLOS GUSTAVO VARGAS DOS SANTOS 30 JAN 18 Bia Cmdo AD/3

1º Ten QAO 049889483-1 CLEYDER RODRIGUES CALSAVARA 30 JAN 18 11º BI Mth

1º Ten QAO 016421402-5 FERNANDO MARINHO DE MELLO NETTOFILHO 1º ABR 18 4º BE Cmb

1º Ten QAO 030910044-4 FLAUBIANO SILVA COSTA 7 FEV 18 9º RCB

1º Ten QAO 030920884-1 LACI FERREIRA 15 ABR 18 19º RC Mec

1º Ten QAO 030887364-5 ROBERTO PERES NOGUEIRA 30 JAN 18 AGGC

1º Ten QAO 018798673-2 RONALDO MIGUEL DA SILVA 8 ABR 18 Pq R Mnt/5

1º Ten QAO 052083944-0 SUDIMAR ANTONIO CARLI 30 JAN 18 16º Esqd C Mec

1º Ten QAO 049891053-8 VAGNER DA SILVA ROCHA 30 JAN 18 Cmdo 1ª RM

1º Ten QAO 049872193-5 VENILSON DOS SANTOS CARNEIRO 12 FEV 18 Cia Cmdo Bda Inf Pqdt

2º Ten QAO 030898894-8 ERALDO OTTO HOPPEN 30 JAN 18 CMSM

2º Ten QAO 041971534-7 GERALDO OLIVEIRA DE MELO 23 JAN 18 Cmdo AD/5

2º Ten QAO 049892573-4 JOÃO DE SALES FILHO 23 JAN 18 Cia Cmdo 4ª RM

2º Ten QAO 099981303-3 JOAQUIM FILISMINO DE SOUZA 30 JAN 18 Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron

2º Ten QAO 101026164-0 JOSÉ HELDER MONTEIRO 31 JAN 18 11º BI Mth

2º Ten QAO 052081364-3 LUIZ ALBERTO DE SANTA CLARA 30 JAN 18 Pq R Mnt/5

2º Ten QAO 049873603-2 MAURO DE OLIVEIRA REIS 23 JAN 18 Cmdo 9ª RM

2º Ten QAO 019445843-6 NIXON REY CARNEIRO 30 JAN 18 Cmdo 9ª RM

2º Ten QAO 019445853-5 OLIMAR AULER 30 JAN 18 11º BPE

2º Ten QAO 049872623-1 RONALDO FREITAS RIBEIRO 26 JAN 17 16º RC Mec

2º Ten QAO 041993234-8 WANDER MÁRCIO DONATO FERREIRA 2 FEV 18 Cmdo 6ª RM

2º Ten QAO 049882503-3 WESLEY FREDERICO BENICIO GUEDES 30 JAN 18 Cmdo 4ª Bda Inf L (Mth)

S Ten Art 030900474-5 ELTON SCHWANTZ PEREIRA 30 JAN 18 2ª Bia AAAe

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 63

Page 64: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM Proponente

S Ten Cav 052073524-2 FERNANDO ALVES 30 JAN 18 Esqd Cmdo 4ª Bda CMec

S Ten Com 041992024-4 HAROLDO TAVARES DE ALBUQUERQUECAMARA JUNIOR 9 JAN 18 DFPC

S Ten Eng 030944864-5 JORGE LUIZ DOS SANTOS GOMES 31 MAR 18 Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld

S Ten Inativo 023150700-5 MANOEL MEYER 1º JUN 1985 5ª CSM

S Ten Com 052102004-0 MARCOS ARLINDO BUENO 30 JAN 18 Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mec

S Ten Art 020407894-3 NILTO ANTONIO DOS SANTOS ANTUNES 30 JAN 18 AGGC

S Ten Inf 030923484-7 RONISIO CARLOS SAUERESSIG 30 JAN 18 B Adm Ap/CMO

2º Sgt QE 019406653-6 JEREMIAS FERREIRA DA COSTA 21 JUL 17 21º GAC

2º Sgt QE 118170783-5 JORDANI NUNES DE CARVALHO 24 JAN 17 DGP

2º Sgt QE 052071524-4 JOSE LUIZ FERREIRA 30 JAN 18 5º GAC AP

PORTARIA Nº 176-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015,combinado com a alínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de8 de dezembro de 2017, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de dez anos nas condições exigidas pelas Normas para aConcessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de28 de outubro de 2015.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM Proponente

Cel Inf 020335024-4 EDUARDO D´AVILA Cmdo 3ª RM

Cel Inf 076112233-2 JORGE AUGUSTO RIBEIRO CACHO Cmdo 7ª Bda Inf Mtz

Maj Art 112654904-5 ANDRE ZANELLA NETO 5º GAC AP

Maj Inf 013090584-7 BRUNO AUGUSTO LOIOLA ZAGO Cmdo 4ª RM

Maj Cav 031773414-3 FERNANDO RODRIGUES 4º RCB

S Ten Com 030927074-2 HELBERT CRISTIANO DE LIMA 62º BI

S Ten Art 042039994-1 JOSÉ LEÔNIDAS TEIXEIRA DE ABREU 32º GAC

S Ten Eng 042020444-8 RONI DA SILVA MARIANO Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld

1º Sgt Inf 043472114-8 ANDERSON DE SOUZA FERNANDES 52º BIS

1º Sgt Inf 043432654-2 ANDRÉ LUIZ GONÇALVES LOPES C Fron Solimões/8º BIS

1º Sgt Inf 043491564-1 MARCELO RODRIGUES RUIVO Cia Cmdo Bda Inf Pqdt

64 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 65: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Posto/GradArma/Q/Sv

Identidade Nome OM Proponente

2º Sgt MB 010020745-5 ANDERSON DE OLIVEIRA BORGES 11º BPE

2º Sgt Eng 040040585-8 ANTONIO FABIO DE SOUSA ROCHA 6º BEC

2º Sgt Inf 040065635-1 DANIEL CORRÊA DE SOUZA CONRADO 36º BI Mtz

2º Sgt Inf 040013085-2 JOSÉ ROBERTO JUNIOR SOUZA LAGE 16º BI Mtz

2º Sgt Inf 040026485-9 LÚCIO FLÁVIO NASCIMENTO DA SILVA B Av T

2º Sgt MB 010101665-7 LUIZ ANTONIO FERNANDES 4º Esqd C Mec

2º Sgt MB 010020305-8 MÁRCIO ANTÔNIO FAGUNDES DE FARIA 4º Esqd C Mec

2º Sgt Com 043540804-2 MILLER DIAS FRANCO SOUZA 10º B I L

2º Sgt Com 040037635-6 PEDRO HENRIQUE BARRETO DE LIMA Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec

2º Sgt Com 040039315-3 RÔMULO ROSADO VIERO 28º GAC

2º Sgt Com 040039325-2 RORIZ DE SOUSA HARDY PAIVA 41º BI Mtz

2º Sgt MB 011475585-3 SIDNEY CACURE TAVARES 36º BI Mtz

2º Sgt Inf 043544454-2 THIAGO TAVARES SANTOS 6º BIL

2º Sgt MB 114015564-7 VITOR RODRIGUES BERNABÉ 36º BI Mtz

2º Sgt MB 011473975-8 WELLINGTON FERREIRA LEAL 3º RCC

3º Sgt QE 127584673-9 RAIMUNDO PAULO VALÉRIO C Fron Solimões/8º BIS

PORTARIA Nº 177-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015,combinado com a alínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de8 de dezembro de 2017, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços presta0130567142dos em organizaçõesmilitares de corpo de tropa do Exército Brasileiro durante mais de quinze anos nas condições exigidaspelas Normas para a Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria do Comandante doExército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM Proponente

Maj Art 020474724-0 ALAN WALLACE DE SOUZA 2º B Av Ex

Maj Art 011480474-3 GUILHERME MACIEL DORNELLES 28º GAC

Maj Inf 020473844-7 MARCO ANTÔNIO CHAVES SCHLOTTGEN 23º BI

Maj Inf 011396964-6 ROBERTO PEREIRA DINIZ 72º BI Mtz

S Ten Int 062344074-0 GILSON CABRAL MOSCA 23º B Log Sl

S Ten Av Mnt 019603343-5 JOÃO CARLOS DOS SANTOS BRAZ 3º B Av Ex

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 65

Page 66: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Posto/GradArma/Q/Sv

Identidade Nome OM Proponente

S Ten MB 019681353-9 MOISES VAZ DOS REIS AGGC

S Ten Com 043442384-4 NATANAEL DE JESUS FERNANDES 2º B Log Sl

S Ten Inf 101066624-4 ROBERTH CESAR GONÇALVES DOS SANTOS 24º BIS

S Ten Com 031843194-7 SANI MARTIN SOARES VIEIRA 1º CTA

S Ten Art 043416484-4 WAGNER FIRMINO DA SILVA Cia Cmdo Bda Inf Pqdt

1º Sgt Com 043508744-0 ANDERSON MARTINS DE OLIVEIRA 36º BI Mtz

1º Sgt Com 011441364-4 ARMANDO TEIXEIRA DE SOUSA 1º BI Mtz (Es)

1º Sgt Eng 043508034-6 DANIEL GONÇALVES DOS SANTOS AGR

1º Sgt Art 043461194-3 EDER DE PAULA SOUZA TELES Gab Cmt Ex

1º Sgt Art 043459124-4 GIORGIO RODRIGUES CABRAL DE VASCONCELOS 7º GAC

1º Sgt Inf 043505204-8 JACKSON ROBERTO KOHN Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz

1º Sgt Inf 043496334-4 JONAS ANDRÉ BUSKE 1º B F Esp

1º Sgt MB 013187014-9 MARCELO DE BARROS PORTELA 23º B Log Sl

1º Sgt Sau 033349064-7 MARCELO MELLO CARDOSO 15º B Log

1º Sgt Mnt Com 013071154-2 MAURICIO SANTANA DE SOUZA Cmdo 9º Gpt Log

1º Sgt Av Mnt 021680834-5 MAURO FLAVIO PETERSON SANTOS 3º B Av Ex

1º Sgt Av Mnt 021680854-3 RENATO ALEXANDRE BARBOSA MONTEMOR 1º B Av Ex

1º Sgt Com 043521874-8 WILTON CORREIA B Av T

2º Sgt Inf 043534884-2 CLAUDINEI MARQUES ALVES Cmdo Bda Inf Pqdt

2º Sgt Cav 043523194-9 JAN MOREIRA DA SILVA 1º B F Esp

2º Sgt QE 127592833-9 MANOEL LIMA DE PAULA C Fron Solimões/8º BIS

2º Sgt Com 040032015-6 PAULO HENRIQUE DA CRUZ VARGAS 13º GAC

2º Sgt Inf 043536524-2 RODRIGO CARNEIRO DE SANT´ANA 52º BIS

PORTARIA Nº 178-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015,combinado com a alínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de8 de dezembro de 2017, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de vinte anos nas condições exigidas pelas Normas para aConcessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de28 de outubro de 2015.

66 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 67: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM Proponente

Ten Cel Com 011104604-1 FERNANDO DE OLIVEIRA SPALDING 3º B Com

S Ten Inf 042019894-7 EDSON BATISTA DA SILVA B Mnt Sup Av Ex

S Ten Cav 030994574-9 JOSE RICARDO DIAS BORDA 11º RC Mec

S Ten Cav 043443294-4 JOSÉ VELTON OLIVEIRA SOBROZA Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec

S Ten Sau 031852514-4 ROGERIO JOELSON HILBIG 15º B Log

S Ten Com 031780754-3 SERGIO LUIZ MARTINS DOS SANTOS Cia Cmdo CMNE

1º Sgt Inf 043472134-6 BRÁULIO FERNANDO MENDES DE ALMEIDA Cia Cmdo 4ª RM

1º Sgt Com 043460694-3 LUIZ GUSTAVO BATISTA DA SILVA Cia Cmdo CMNE

1º Sgt Cav 043443494-0 PAULO BATISTA DOS SANTOS Cmdo CMA

2º Sgt Mus 011159624-3 ALEXANDER GOMES AGAPITO Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec

2º Sgt QE 031924134-5 CARLOS EMILIANO DORNELLES 1º RC Mec

2º Sgt QE 031827054-3 JOSÉ AMARILIO CACERES DUTRA 4º B Log

2º Sgt QE 041998534-6 JULIO CESAR RIBEIRO 11º BI Mth

2º Sgt QE 031848454-0 PAULO SÉRGIO CICI PERALTA 1º RC Mec

3º Sgt QE 122954944-7 ANTONIO CANDIDO DE ALMEIDA C Fron Solimões/8º BIS

3º Sgt QE 127572683-2 FRANKLANDER MARINHO FRANCO C Fron Solimões/8º BIS

3º Sgt QE 041998654-2 GILBERTO DE ANDRADE RESENDE 11º BI Mth

3º Sgt QE 127584823-0 ISIMAR FERREIRA MACIEL C Fron Solimões/8º BIS

PORTARIA Nº 180-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapela a alínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 dedezembro de 2017, resolve

RETIFICAR

a data de término do 1º e 2º decênio

do Cel Eng (018781423-1) OLIVEIRA LIMA, de 15 de fevereiro de 1999, constante da Portaria nº 083-DGP/DCA, de 6 de outubro de 1999, publicada no BE nº 42, de 15 de outubro de 1999, para 8 de abril de1998 e de 12 de fevereiro de 2009, constante da Portaria 059-SGEx, de 10 de março de 2009, publicadano BE nº 10, de 13 de março de 2009, para 5 de abril de 2008.

PORTARIA Nº 181-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso I do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015,combinado com a alínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de8 de dezembro de 2017, resolve

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 67

Page 68: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 4.622, de 21 demarço de 2003, aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizaçõesmilitares da área amazônica, nas condições exigidas pelas Normas para a Concessão da Medalha deServiço Amazônico, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de2015.

Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade Nome OM Proponente

Cel Art 019475913-0 LUIZ CLAUDIO XAVIER SERRA DGP

Cap Eng 113988634-3 MARCOS RODRIGO FISCHER PRADO 7º BEC

Cap Cav 010116555-3 MATEUS LITCHINA REGHELIN 23º Esqd C Sl

Cap Int 010086975-9 RODRIGO PACANHÃ DA SILVA 1º B Log Sl

1º Ten QAO 091999933-4 WALDEMIR DA SILVA FERNANDES Cmdo CMO

S Ten Inf 042013114-6 ANDRÉ LUIZ BARBOZA 52º BIS

1º Sgt Com 033342114-7 JEAN FRANCO MARQUES CICHY C Fron Roraima/7º BIS

2º Sgt MB 010020745-5 ANDERSON DE OLIVEIRA BORGES 11º BPE

2º Sgt Mus 019634813-0 JUCIMAR GOMES FERREIRA 61º BIS

2º Sgt Topo 040148395-3 LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO 2º CGEO

2º Sgt Eng 040088895-4 MARCUS FELIPE CARDOSO TAVARES 4º BE Cmb

2º Sgt Art 040199115-3 MATEUS DE CASTRO MIORIM 3º GAC AP

2º Sgt Art 043537764-3 PAULO MACEDO BORGES EsEFEx

3º Sgt Inf 030248817-6 BRUNO LAURINDO MARTINS 3º BPE

3º Sgt STT 120210087-9 DARIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA C Fron Acre/4º BIS

3º Sgt Topo 040023777-2 FELIPE MARCOS CARVALHO DE VASCONCELOS 4º BE Cmb

3º Sgt Topo 050292937-5 FERNANDO DE SOUZA MENDES 6º BEC

3º Sgt STT 120394357-4 GABRIELA APARECIDA PIMENTEL DA COSTA Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl

3º Sgt SCT 120279437-4 JONATHAS COSTA DA SILVA Cia Cmdo 12ª RM

3º Sgt Inf 040243585-3 MARCOS PAULO NASCIMENTO GONÇALVES 10º B I L

3º Sgt STT 120405617-8 RAFAEL LEITE DE SOUZA Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl

3º Sgt STT 080172787-6 RUTH HELENA SANTOS RODRIGUES 15ª Cia PE

3º Sgt Sau 010903387-8 VINICIUS GONZALES BRAGA 34º BI Mec

PORTARIA Nº 182-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso I do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015,combinado com a alínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de8 de dezembro de 2017, resolve

CONCEDER

68 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

Page 69: Boletim do Exército - Exército Brasileiro...Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª ... Art. 1ºIncluir o inciso XXXIX, do § 3º,

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 4.622, de 21 de marçode 2003, aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militaresda área amazônica, nas condições exigidas pelas Normas para a Concessão da Medalha de ServiçoAmazônico, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015.

Posto/GradArma/Q/Sv

Identidade Nome OM Proponente

Maj Com 020473034-5 FRANCISCO DE ARAUJO CORDEIRO 23º B Log Sl

Maj Art 011398674-9 LUÍS RICARDO AGUIAR Cmdo 9ª RM

Maj Eng 112656144-6 OSMARILDO DE SOUZA 8º BEC

Cap Inf 010116665-0 MYNÁRSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 52º BIS

1º Ten QAO 049873803-8 ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA 15ª Cia PE

1º Ten QAO 105108383-8 EVANILDO LUSTOSA ALVES 23º Esqd C Sl

1º Ten QAO 030881754-3 GILSON PAULO WERLANG C Fron Rondônia/6º BIS

1º Ten QAO 041953854-1 JAIME LUIZ SARTORI Cmdo 5ª RM

1º Ten QAO 020345944-1 JORGE VICENTE DA SILVA Cmdo CMO

1º Ten OFT 120323955-1 SUÊNIA GEYSA CARDOSO DE ALMEIDA C Fron Acre/4º BIS

2º Ten QAO 030887344-7 PAULO SÉRGIO ANTUNES MACIEL 1º RCC

S Ten MB 019679983-7 EUGÊNIO MARCOS ANDRADE RODRIGUES Pq R Mnt/8

S Ten Eng 101038394-9 FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE Cmdo 2º Gpt E

1º Sgt Inf 043432654-2 ANDRÉ LUIZ GONÇALVES LOPES C Fron Solimões/8º BIS

1º Sgt Inf 043416314-3 MARCOS AURELIO PARENTE DA SILVA 51º BIS

1º Sgt Art 093747674-5 REGINALDO GOMES DOS SANTOS CMJF

2º Sgt Inf 040025625-1 FLÁVIO MENDES SOUZA CMM

2º Sgt Inf 043544454-2 THIAGO TAVARES SANTOS 6º BIL

3º Sgt SCT 080077537-1 CLEBSON BRITO SILVA 23ª Cia Com Sl

3º Sgt SCT 120144347-8 FRANKLIN DE SOUZA SANTOS 32º Pel PE

PORTARIA Nº 183-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso I do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015,combinado com a alínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de8 de dezembro de 2017, resolve

CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 4.622, de 21 de marçode 2003, aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militaresda área amazônica, nas condições exigidas pelas Normas para a Concessão da Medalha de ServiçoAmazônico, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015.

Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Nome OM Proponente

1º Sgt Art 043507734-2 MOACI CARVALHO SOUSA H Gu Porto Velho

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 69

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Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Nome OM Proponente

2º Sgt QE 122975604-2 ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 5º BEC

PORTARIA Nº 184-SGEx, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Insubsistência de Concessão de Medalha Marechal Osorio - O Legendário.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapela alínea “a” do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 dedezembro de 2017, resolve

TORNAR INSUBSISTENTE

o ato de Concessão da Medalha Marechal Osorio - O Legendário, ao 2º Sgt MB (010101175-7)FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA FILHO, do Parque Regional de Manutenção/7, constante daPortaria nº 088-SGEx, de 2 ABR 18, publicada no Boletim do Exército nº 14, de 6 ABR 18, por nãoatender o parágrafo único do art. 6º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.553, de 28 OUT 15, queAprova as Normas para a Concessão da Medalha Marechal Osorio - O Legendário.

4 ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA

COMANDANTE DO EXÉRCITO

REFERÊNCIA ELOGIOSA.

General de Divisão EXPEDITO ALVES DE LIMA

Histórico funcional

- Nasceu, em 26 de outubro de 1955, na cidade de Taperoá/PB. Incorporou às fileiras doExército em 28 de fevereiro de 1972, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx),Campinas/SP.

- Em 19 de fevereiro de 1975, foi matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras(AMAN), em Resende/RJ.

- Em 14 de dezembro de 1978, concluiu o Curso de Formação de Oficiais de Carreira daLinha Militar Bélica na AMAN, do Serviço de Intendência, sendo declarado Aspirante a Oficial.

- Em 31 de agosto de 1979, foi promovido ao posto de 2º Tenente.

- Em 25 de dezembro de 1980, foi promovido ao posto de 1º Tenente.

- Como oficial subalterno, serviu no 38º Batalhão de Infantaria (38º BI), em Vila Velha/ES,no 47º Batalhão de Infantaria (47º BI), em Coxim/MS e na AMAN, em Resende/RJ, ainda nessa OM foipromovido ao Posto de Capitão, em 5 de dezembro de 1984.

- Em 1985, ainda como instrutor da AMAN, foi matriculado no Curso Preparatório para aEscola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).

- Exonerado da Função de Instrutor na AMAN, apresentou-se em 24 de março 1986 noParque Depósito de Material de Comunicações e Eletrônica, no Rio de Janeiro/RJ.

70 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

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- Em 11 de fevereiro de 1987, apresentou-se na EsAO a fim de realizar o Curso deAperfeiçoamento de Oficiais, concluindo-o em 4 de dezembro de 1987. Durante o aperfeiçoamento,concluiu o Estágio de Transporte Aéreo no Centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil.

- Após a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da EsAO, foi classificado naAMAN, Resende/RJ, como instrutor, para o biênio 1988/1989.

- Em 25 de outubro de 1989, apresentou-se no 56º Batalhão de Infantaria (56º BI), emCampos/RJ, por ter sido transferido por necessidade do serviço.

- Em 31 de agosto de 1991, foi promovido ao Posto de Major.

- Em 6 de setembro de 1991, foi classificado por motivo de promoção, na 4ª Inspetoria deContabilidade e Finanças do Exército (4ª ICFEx), em Juiz de Fora/MG.

- Em 16 de novembro de 1992, foi nomeado para o cargo de instrutor da AMAN, emResende/RJ, para o biênio 1993/1994.

- Em 5 de dezembro de 1994, foi reconduzido para o cargo de instrutor da AMAN, emResende/RJ, para o ano de 1995.

- Em 15 de fevereiro de 1996, foi matriculado no Curso de Chefia e Estado-Maior para oServiço de Intendência.

- Em 31 de agosto de 1996, foi promovido ao posto de Tenente-Coronel.

- Em 22 de outubro de 1997, foi nomeado para o cargo de Instrutor, da Escola de Comandoe Estado-Maior do Exército (ECEME), no Rio de Janeiro/RJ, para os anos de 1998 a 2000.

- Em 27 de novembro de 1997, concluiu o Curso de Chefia e Estado-Maior para o Serviçode Intendência.

- Em 18 de abril de 2000, participou do Intercâmbio de Cooperação de Especialistas SobreApoio Logístico Operacional, realizado nos EUA.

- Em 15 de agosto de 2000, foi nomeado, pelo Comandante do Exército, para o cargo deChefe do Estabelecimento Central de Transporte (ECT), no Rio de Janeiro/RJ.

- Em 25 de dezembro de 2001, foi promovido ao posto de Coronel, por merecimento.

- Em 26 de novembro de 2004, concluiu o Curso de Política, Estratégia e AltaAdministração do Exército (CPEAEx), sendo classificado no Comando Militar do Leste (CML), no Riode Janeiro/RJ.

- Em 29 de janeiro de 2007, apresentou-se pronto para o serviço, na ECEME, por ter sidonomeado Instrutor-Chefe do Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior.

- Em 30 de março de 2007, foi designado, pelo Comandante do Exército, para o Gabinetede Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, em Brasília/DF.

- Em 31 de março 2010, foi promovido ao posto de General de Brigada, sendo nomeadopelo Presidente da República, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Pagamento do Exército (CPEx).

- Em 25 de novembro de 2011, foi nomeado, pelo Presidente da República, para exercer ocargo de Assistente Militar do Comando da Escola Superior de Guerra (ESG), no Rio de Janeiro/RJ.

Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018. - 71

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- Em 1º de dezembro de 2011, concluiu o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia(CAEPE/2011).

- Em 31 de março de 2013, foi nomeado, pelo Presidente da República, para exercer ocargo de Diretor de Contabilidade, em Brasília/DF.

- Em 25 de novembro de 2014, foi promovido ao posto de General de Divisão.

- Em 31 de janeiro de 2017, foi nomeado, pelo Presidente da República, para exercer ocargo de Subsecretário de Economia e Finanças.

- Em 28 de fevereiro de 2018, ascendeu ao cargo de Secretário de Economia e Finanças, oqual exerce até o dia de hoje.

- Foi nobilitado com as seguintes condecorações: Medalha Militar de Bronze, MedalhaMilitar de Prata, Medalha Militar de Ouro, Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina, Medalha doMérito Tamandaré, Medalha do Pacificador, Medalha Mérito Santos Dumont, Medalha da Ordem doMérito Militar (Oficial), Medalha da Ordem do Mérito Militar (Grande Oficial), Medalha da Ordem doMérito Militar (Comendador), Medalha da Ordem do Mérito da Defesa (Oficial), Medalha da Ordem doMérito da Defesa (Comendador), Medalha Ordem do Mérito Naval (Oficial), Medalha Ordem do MéritoNaval (Grande Oficial), Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico (Oficial), Medalha Ordem do MéritoJudiciário Militar (Distinção), Medalha Ordem de Rio Branco (Oficial), Medalha da Vitória, MedalhaMarechal Osorio - o Legendário, Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, Medalha MarechalZenóbio da Costa, Medalha Sangue de Heróis, Medalha do Mérito do Ex-Combatente do Brasil, MedalhaInternacional dos Veteranos das Nações Unidas e Estados Americanos e Medalha Comemorativa doSexagenário de Criação da Polícia do Exército no Brasil.

Após mais de quarenta e seis anos de excepcionais serviços prestados ao Exército e aoPaís, deixa o serviço ativo o General EXPEDITO ALVES DE LIMA. Do jovem aluno da EscolaPreparatória de Cadetes, matriculado nos idos de mil novecentos e setenta e dois, ao General de Divisãoque encerra sua brilhante carreira no cargo de mais alto prestígio para um discípulo do MarechalBitencourt, integrando a Alta Administração do Exército.

Fidedigno representante das tradições da Rainha da Logística, esse destacado chefe militare cidadão deixa para todos nós um legado de incontáveis virtudes e realizações. Oficial exemplar, dotadode aguçada inteligência e grande senso de responsabilidade, aliou às suas qualidades genuinamentemilitares, inegável e natural aptidão para o cumprimento de todas as demandas das funções exercidas aolongo de sua irretocável carreira.

Sua fina educação civil e militar, aliada ao sensível tato e peculiar humildade, sempre opermitiu angariar a admiração de seus superiores, pares e subordinados, o que ocorrera mesmo emmomentos quando a franqueza no exercício de sua função de disciplinador se fez necessária,demonstrando, destarte, suas qualidades de líder. Os inúmeros aspectos positivos de seu caráter, dentre osquais de destacam a determinação, a perseverança e a exata noção do cumprimento do dever, somados aalta sensibilidade e expressiva criatividade fizeram do Gen Expedito um militar digno de se ombrear.

Antes mesmo de iniciar sua carreira das armas e, desde muito jovem, o Gen Expeditoincorporou as virtudes e tradições castrenses no Ninho das Águias, convivendo junto aos irmãos docondor, na Brigada de Infantaria Paraquedista, antes mesmo de integrar as fileiras do Exército,principalmente no Batalhão de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e Suprimento pelo Ar (BDOMPSA).

No decorrer de sua carreira, assumiu funções que exigiram graus de responsabilidade econfiança distintos, obtendo destacado desempenho em todas elas. Neste sentido, além de chefiar, dirigire comandar as frações elementares do Oficial do Serviço de Intendência, integrou por diversas vezes o72 - Boletim do Exército nº 18, de 4 de maio de 2018.

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corpo docente da AMAN, foi instrutor da Escola de Comado e Estado-Maior do Exército (ECEME) e daEscola Superior de Guerra (ESG).

O Gen Expedito faz parte do seleto grupo dos eternos Chefes do Estabelecimento Centralde Transportes (ECT), unidade ímpar da Logística Militar Terrestre, que carrega mística própria eelevadíssimo espírito de cumprimento de missão.

Sua primeira comissão como Oficial General foi de Chefe do Centro de Pagamento doExército, oportunidade que evidenciou a capacidade de gestão e conhecimento institucional que lhe sãopeculiares. No cargo de Diretor de Contabilidade emprestou sua habilidade de escol na capacitação dosagentes da administração das Unidades Gestoras.

Ao ascender o cargo de Subsecretário de Economia e Finanças executou de formadinâmica, objetiva, proficiente e leal as complexas tarefas de consolidação do papel institucional doSistema de Economia e Finanças na estrutura organizacional do Exército.

As comissões do Gen Expedito, não por acaso, deram-se na área do Ensino, daAdministração e da Logística Militar. Com vasta experiência nestes campos e focado na sua constanteimplementação, adotou medidas no sentido de racionalizar o gasto público, de otimizar a gestão e deprover o melhor apoio administrativo e logístico à consecução das Missões da Força Terrestre,desempenhando destacado papel na implantação de medidas proativas.

Ao assumir cargo de Secretário de Economia e Finanças, mesmo de forma interina, entroupara a história ao ser o primeiro Oficial General de Intendência a ocupar honrosa distinção.

O Gen Expedito consubstanciou no decorrer de sua brilhante e exitosa carreira umadestacada plêiade de realizações. Neste momento, deixa entre nós elevada referência de conduta e valoresmilitares, bem como de gestão inovadora e de visão de resultados, sobretudo, pelo que contribuiu para aconstrução da coesão, do respeito e da projeção do nosso Exército.

Caro amigo, no momento em que se despede, é perfeitamente justo que se rememoremtantos e variados feitos de um Soldado que viveu intensamente a profissão das armas: lições aprendidas,sacrifícios, vitórias compartilhadas e missões cumpridas.

Nesta oportunidade, agradecemos também à sua querida esposa Cacilda e as suas quatrofilhas, base fundamental e amigas de sempre, pela fraternal convivência que nos brindaram. A despeito dadistância e do tempo, vocês estarão sempre conosco.

Gen Expedito, tenha certeza que o legado de sua trajetória permanecerá em nossoscorações, propagando-se como incentivo às gerações de brasileiros que nos sucederão, tanto no ExércitoBrasileiro como no nosso querido País.

Seja muito feliz! (INDIVIDUAL)

Brasília, DF, 25 de abril de 2018.

Gen Ex EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BÔAS

Comandante do Exército

Gen Div SÉRGIO DA COSTA NEGRAESSecretário-Geral do Exército

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