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Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
CADASTRAMENTO DE GLEBA CADASTRAMENTO DE GLEBA
JONAS DONIZETTEExcelentíssimo Prefeito Municipal
CARLOS AUGUSTO SANTOROSecretário de Planejamento e Urbanismo
Pré-Cadastramento Preliminar Aplicável às glebas localizadas na Zona de Expansão Urbana, cujo proprietário tenha apenas a intenção de conhecer as diretrizes urbanísticas básicas previstas na Lei Complementar 207, de 20 de dezembro de 2018, incidentes sobre seu imóvel.
Pré-Cadastramento MultidisciplinarProcedimento, envolvendo análise multidisciplinar, que resulta no fornecimento, ao proprietário, das diretrizes urbanísticas, ambientais e demais informações sobre as restrições incidentes sobre glebas localizadas na Zona de Expansão Urbana, com objetivo de alteração de uso rural para urbano, nos termos da Lei Complementar 207, de 20 de dezembro de 2018, que nortearão o desenvolvimento do Estudo de Impacto de Vizinhança e do parcelamento e/ou empreendimento pretendido;
Cadastramento de Glebas Situadas na Zona de Expansão UrbanaProcedimento que, após o parecer favorável de viabilidade obtido através do Estudo de Impacto de Vizinhança, permite a alteração de uso rural para urbano, resultando na convalidação dos elementos constantes no Pré-Cadastramento Multidisciplinar (indicação das diretrizes urbanísticas, ambientais e restrições incidentes sobre a gleba), acrescidos das condições de viabilidade estabelecidas no Estudo de Impacto de Vizinhança e que subsidiarão o processo de aprovação do parcelamento e/ou do empreendimento pretendido;
DEFINIÇÕESDecreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
Cadastramento de Glebas Situadas na Zona UrbanaProcedimento envolvendo análise multidisciplinar que resulta no fornecimento, ao proprietário, das diretrizes urbanísticas, ambientais e restrições incidentes sobre a gleba e que nortearão o desenvolvimento do projeto de parcelamento e/ou empreendimento pretendido.
Anexação ou Modificação de Glebas Alteração da conformação inicial de glebas, sendo aplicável às glebas localizadas tanto no perímetro urbano, quanto na Zona de Expansão Urbana, e deverá ocorrer concomitantemente aos processos de Cadastramento e/ou Atualização Cadastral;
Cadastramento Provisório de glebas situadas na Zona UrbanaAplica-se quando houver, no ato do Cadastramento, divergências entre a matrícula do imóvel e os elementos do levantamento planialtimétrico e cadastral. A SEPLURB aprovará o Cadastramento Provisório, mediante requerimento do interessado, que ficará ciente da necessidade de providenciar a retificação da descrição do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente;
Atualização CadastralConsiste na confirmação ou na alteração das informações de glebas já cadastradas e deverá ser feita quando:a) a Certidão de Diretrizes Urbanísticas estiver vencida;b) houver a anexação ou a modificação de glebas; ouc) para corrigir erros de medidas e áreas apurados através de procedimento administrativo ou judicial de retificação
DEFINIÇÕESDecreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
ZONA URBANA
CADASTRAMENTO URBANO(Analise das secretarias (SVDS e SEPLURB) que resulta no fornecimento , ao proprietário, das diretrizes urbanísticas, ambientais e restrições incidentes sobre a gleba )
ZONA DE EXPANSÃO URBANA
PRÉ-CADASTRAMENTO PRELIMINAR (OPCIONAL)(Intenção de conhecer as
diretrizes urbanísticas básicas Lei Complementar 207, 20 de Dezembro de 2018)
CADASTRAMENTO ZONA DE EXPANSÃO
PRÉ-CADASTRAMENTO MULTIDISCIPLINAR(Analise multidisciplinar, que resulta no fornecimento das diretrizes urbanísticas, ambientais e demais informações sobre restrições incidentes sobre glebas na ZEU, com objetivo de alteração de uso rural para urbano)
EIV / RIV
CADASTRAMENTOApós o parecer favorável de viabilidade obtido através do EIV, permite a alteração de uso rural para urbano, resultando na convalidação dos elementos constantes no Pré-Cadastramento Multidisciplinar acrescidos das condições de viabilidade estabelecidas no Estudo de Impacto de Vizinhança e que subsidiarão o processo de aprovação
CADASTRAMENTO DE GLEBA Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
CADASTRAMENTO DE GLEBA Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
CADASTRAMENTO DE GLEBA Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
FLUXOGRAMA – CADASTRAMENTO DE GLEBA Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
CADASTRAMENTO URBANO
ZONA URBANA
CSPF / DEPLAN Conferir documentação e instruir encaminhamentos
SMBC / CSGBCA / DIDC Análise do Lev. Planialtimétrico e lançamento da gleba no sistema e verificação das coordenadas do Município
Provisório ouDefinitivo
CSLDT / DIDC Informar inserção da Gleba no Perímetro Urbano e na Zona de Expansão Urbana
SIP / CSBD / DIDCSe invade áreas públicas
SIP / CSBD / DIDCConfrontação com via(s) municipal(ais) oficial(ais)
SZ e SFI / CSAC / DIDC Zoneamento e restrições incidentes
CPGA / DVDS / SVDS Diretrizes Ambientais
CSPS / DEPLAN Equipamentos a uma distância de 3 km
CSPV / DEPLAN Diretrizes Macroviárias
CSPF / DEPLANDiretrizes de Uso e Ocupação
Aprovação Levantamento Planialtimétrico Emissão da CDU
Antes do Arquivamento o protocolo será encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças
Validade: 4 Anos
ZONA URBANA
FLUXOGRAMA – CADASTRAMENTO DE GLEBA Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
CADASTRAMENTO URBANO
ZONA URBANA: Áreas inseridas no Perímetro Urbano ( Art. 2º L.C 207/2018)
CSPF / DEPLAN Conferir documentação e instruir encaminhamentos
SMBC / CSGBCA / DIDC Análise do Lev. Planialtimétrico e lançamento da gleba no sistema e verificação das coordenadas do Município
Provisório ouDefinitivo
CSLDT / DIDC Informar inserção da Gleba no Perímetro Urbano e na Zona de Expansão Urbana
SIP / CSBD / DIDCSe invade áreas públicas
SIP / CSBD / DIDCConfrontação com via(s) municipal(ais) oficial(ais)
SZ e SFI / CSAC / DIDC Zoneamento e restrições incidentes
CPGA / DVDS / SVDS Diretrizes Ambientais
CSPS / DEPLAN Equipamentos a uma distância de 3 km
CSPV / DEPLAN Diretrizes Macroviárias
CSPF / DEPLANDiretrizes de Uso e Ocupação Outorga Onerosa
ZONA URBANA
Secretaria Municipal de Finanças Avaliação do Imóvel oferecido em garantia da Outorga Onerosa
CSPF/DEPLAN Verificação da garantia oferecida pelo requerente é suficiente para o pagamento da Outorga
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Para formalização da hipoteca
Aprovação do Lev. PlanialtimétricoEmissão da CDU
Validade: 4 Anos
Antes do Arquivamento o protocolo será encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças
EIV - SEPLURBInclusive para EHIS COHAB
Apresentação da Garantia conforme § 2° do Art. 16 da LC.207/2018
DIVERGÊNCIAS ENTRE MATRÍCULA E LEVANTAMENTODecreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
ZONA URBANA
Para Protocolos a partir 17/02/2020
DIVERGÊNCIAS: superiores a 2% em medidas e 5% em áreaNão poderá optar pelo provisório devendo retificar matricula para prosseguimento
CADASTRAMENTO PROVISÓRIO:DIVERGÊNCIAS: Inferiores a 2% em medidas e 5% em área (Art. 26)
CADASTRAMENTO DEFINITIVO SEM DIVERGÊNCIAS: Matricula já retificada, não havendo divergência entre matrícula e levantamento
CADASTRAMENTO DEFINITIVO COM DIVERGÊNCIAS:
I - Tolerância para glebas com áreas inferior a 5.000m², o proprietário poderá optar em dar prosseguimento ao Cadastramento Definitivo com os elementos constantes no levantamento, devendo constar na planta de cadastramento e na Certidão de Diretrizes Urbanísticas a observação de que as medidas e/ou área diferem dos elementos registrários. (§1, Art.26)
II - EHIS/COHAB (LEI COMPLEMENTAR Nº 184 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017) inferior a 2% (dois por cento) em medidas lineares ou a 4% (quatro por cento) em área. (Art. 38)
FLUXOGRAMA – CADASTRAMENTO DE GLEBA Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
PRÉ-CADASTRAMENTO PRELIMINAR
CSPF / DEPLAN Conferir documentação e instruir encaminhamentos
SMBC / CSGBCA / DIDC Análise do Lev. Planimétrico, lançamento da gleba no sistema e verificação das coordenadas do Município
CSPF / DEPLANIndicações das diretrizes urbanísticas básicas apontadasna LC. 207/2018
INFORME
DIRETRIZES BÁSICAS Anexos LC. 207/2018
ZONA DE EXPANSÃO URBANA
OPCIONALSem pagamento de taxa
Anexo 6 – Mapa da Zona de Expansão UrbanaAnexo 7 – Tabela 1 – Descrição das Diretrizes Viárias Anexo 8 – Mapa das Diretrizes ViáriasAnexo 9 – Mapa de SobrezoneamentoAnexo 10 – Mapa de Restrições à Urbanização
Anexo 11 – Mapa da Zona de Expansão UrbanaAnexo 12 – Mapa de influência de Equipamentos de Saúde ExistenteAnexo 13 – Mapa de influência de Equipamentos de Educação ExistenteAnexo 14 – Mapa de Preservação AmbientalAnexo 15 – Mapa do Patrimônio
ZONAEXPANSÃOURBANA
FLUXOGRAMA – CADASTRAMENTO DE GLEBA Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
PRÉ-CADASTRAMENTO MULTIDISCIPLINAR
SMBC / CSGBCA / DIDC Análise do Lev. Planialtimétrico e lançamento da gleba no sistema e verificação das coordenadas do Município
CSLDT / DIDC Informar inserção da Gleba no Perímetro Urbano e na Zona de Expansão Urbana
SIP / CSBD / DIDCConfrontação com via(s) municipal(ais) oficial(ais)
SZ e SFI / CSAC / DIDC Zoneamento e/ ou sobrezoneamento, macrozona e informar condicionantes que porventura incidam sobre a área
CPGA / DVDS / SVDS Diretrizes Ambientais
CSPS / DEPLAN Equipamentos a uma distância de 3 km
CSPV / DEPLAN Diretrizes Macroviárias
CSPF / DEPLANDefinir diretrizes, Restrições e Condicionantes urbanísticas
CSPF / DEPLAN Conferir documentação e instruir encaminhamentos
CADASTRAMENTO ZONA DE EXPANSÃO URBANA
Constatadas divergências não há necessidade da retificação da matricula nesta etapa. Esta deverá ser retificada antes do cadastramento
Pagamento da Taxa de Analise
Aprovação do Pré Cadastramento Multidisciplinar
Para Elaboração EIV Validade: 2 Anos
EIVDecreto 20.633/2019Protocolar na SEPLURB o EIV para solicitação de alteração de Uso Rural para Urbano
ZONAEXPANSÃOURBANA
CADASTRAMENTOSMBC / CSGBCA / DIDC Análise do Lev. Planialtimétrico e lançamento da gleba no sistema, verificação das coordenadas do Município e conferência de áreas e medidas
CSLDT / DIDC Informar quanto ao Perímetro Urbano e/ ou na Zona de Expansão Urbana; nomenclatura da gleba através de um número, do quarteirão e do código cart.; informar se há outros protocolos s/a gleba
SIP / CSBD / DIDCConfrontação com via(s) municipal(ais) oficial(ais)
Zoneamento e/ ou sobrezoneamento, macrozona e informar condicionantes que porventura incidam sobre a área
CPGA / DVDS / SVDS Diretrizes Ambientais
CSPS / DEPLAN Equipamentos a uma distância de 3 km
CSPV / DEPLAN DiretrizesMacroviárias
SIP / CSBD / DIDC Invade áreas públicas
CSPF / DEPLAN Conferir documentação einstruir encaminhamentos
FLUXOGRAMA – CADASTRAMENTO DE GLEBA Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
CSPF / DEPLAN Definir Diretrizes, Restrições e Condicionantes Urbanisticas, e Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo Rural para Urbano
Secretaria Municipal de Finanças Avaliação do Imóvel oferecido em garantia
CSPF/DEPLAN Verificação da garantia oferecida pelo requerente é suficiente para o pagamento da Outorga
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Para formalização da hipoteca
SZ e SFI / CSAC / DIDC
CADASTRAMENTO ZONA DE EXPANSÃO URBANA
Após Parecer Conclusivo EIVSem pagamento da nova taxa ( Abrir Novo Protocolo de Cadastramento)
Não serão aceitas divergências entre Lev. Planialtimétrico e Matricula
Aprovação do Lev. PlanialtimétricoEmissão da CDU
Apresentação da Garantia conforme § 2° do Art. 16 da LC.207/2018
Validade: 4 Anos
Antes do Arquivamento o protocolo será encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças
EHISInsentos do pagamento da contrapartida financeira referente a Outorga Onerosa Art. 19 da LC.207/2018
ZONAEXPANSÃOURBANA
Não será necessária a retificação da matrículaArt. 10. Constatadas divergências entre o levantamento cadastral e a matrícula do imóvel, essa deverá ser retificada antes do cadastramento do imóvel.
PRÉ-CADASTRAMENTO MULTIDISCIPLINAR:
CADASTRAMENTO NA ZONA DE EXPANSÃO URBANA:
Não serão aceitas divergências entre matrícula e levantamento
Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020DIVERGÊNCIAS ENTRE MATRÍCULA E LEVANTAMENTO
ZONAEXPANSÃOURBANA
DISPENSA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
Expirado prazo de validade da CDU estão dispensados da atualização cadastral seguintes casos:
Art. 35§ 1º Os pedidos de licenciamento de obra prevista em gleba com indicação de diretrizes urbanísticas vencidas não estão sujeitos à apresentação de atualização cadastral, desde que não haja incidência de diretriz viária, nos seguintes casos:
I - ampliação, regularização de ampliação e substituição de projeto de unidade privativa habitacional multifamiliar horizontal, que tenha Certificado de Conclusão de Obra - CCO emitido para a área comum;
II - ampliação ou regularização de ampliação para as demais tipologias, desde que tenha recebido para a edificação já licenciada minimamente o alvará de aprovação e/ou execução na vigência das diretrizes urbanísticas e executado de acordo com o projeto aprovado sem descaracterizar seu uso;
III - substituição de projeto para fins de emissão de Certificado de Conclusão de Obra para todas as tipologias que não descaracterize o tipo de ocupação e uso já licenciado na vigência das diretrizes urbanísticas.
§ 3º As glebas com área igual ou inferior a 1.000m², ficam dispensadas da atualização cadastral, desde que não haja incidência de diretrizes viárias.
ZU / ZEU
Art.35§ 4º Nas hipóteses dos §§ 1º e 3º deste artigo, havendo elemento ambiental não informado na planta de cadastramento e/ou no projeto urbanístico arquivados no Município, o interessado deverá indicá-lo a fim de que os setores técnicos possam definir as restrições ambientais incidentes sobre a área, sob pena de responsabilidade do proprietário e do responsável técnico.
DISPENSA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Decreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
ZU / ZEU
PRAZOS DO CADASTRAMENTODecreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
O prazo para a conclusão do Cadastramento ZEU (Após o EIV) / ZU e a emissão de Certidão de Diretrizes Urbanísticas é de 165 dias úteis, assim distribuídos: (Art.27)
DIDC para adotar os procedimentos previstos nos artigos 19 e 21: até 45 dias;
SMVDS para definir diretrizes ambientais: 45 dias
DEPLAN para definir diretrizes urbanísticas: 45 dias
DEPLAN para expedir Certidão de Diretrizes Urbanísticas: 15 dias.
DIDC para desentranhamento dos documentos pertinentes e inserção dos elementos no Sistema: 15 dias.
Quando incidir Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo Rural para Urbano, os prazos previstos serão acrescidos de 30 dias para a adoção das medidas relacionadas à formalização da garantia.
Não se aplica o prazo: Administração necessitar da manifestação de órgão ou entidade das esferas estadual ou federal ou na hipótese do interessado ser convocado para realizar correções.
Prazo de Recurso: Antes da emissão da CDU o interessado tem 30 dias para recurso após ciência das diretrizes (Art.29)
ZU / ZEU
RequerimentoDecreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/cadastramento-glebas.php
http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1246E.pdf
DOCUMENTAÇÃODecreto n° 20.739 de 17 de Fevereiro de 2020
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/cadastramento-glebas.php
http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1394.pdf
Av. Anchieta, nº 200 – 19º andar – CEP 13.015-904 – Campinas – SP Tel. 19/2116-0219
Horário de atendimento da CSPF/DEPLAN
Terça feira das 9:30hs às 11:30hs;Quinta feira das 9:30hs às 11:30hs e das 14:00hs às 16:30hs
Dúvidas / Agendamento pelo telefone: 2116-0108