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Cartilha do Jovem Consumidor
Projeto Educação para o Consumo
Responsabilidade Social
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR - PROCON/PI
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Apresentação A Cartilha do Jovem Consumidor foi desenvolvida pelo Progra-
ma de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Piauí
(PROCON-PI), com a finalidade de informar, orientar e, principalmen-
te, educar crianças e adolescentes sobre seus direitos e deveres, se-
gundo as normas do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Justifica-se a iniciativa pelo crescente acesso da população aos
bens de consumo, com o ingresso do indivíduo cada vez mais cedo no
mercado consumidor. Assim, diante da massificação dos produtos, os
consumidores são “bombardeados” por muitas informações e apelos
publicitários que os incitam a consumir, motivo pelo qual devem estar
bem orientados para que assim possam realizar as melhores escolhas
e defender seus direitos, posto que vulneráveis diante do fornecedor.
Este Manual, no qual constam informações sobre os principais
direitos previstos pelo CDC, foi formulado em linguagem acessível,
com ilustrações, o que permitirá a fácil compreensão das normas de
proteção e defesa do consumidor. Com ele, o Jovem Consumidor po-
derá, a qualquer momento, através de um conteúdo didático, obter
informações e orientações necessárias para melhor satisfazer suas
necessidades e proteger seus interesses em relação às praticas abusi-
vas eventualmente praticadas pelos fornecedores, servindo, inclusive,
como elemento multiplicador da política de consumo.
Esperamos, portanto, que as informações aqui reunidas pos-
sam melhor orientar os jovens, e por via de consequência, os adul-
tos, em todas as situações em que há uma relação de consumo, pois,
somente assim, alcançaremos o objetivo dessa cartilha que é, além
de formar consumidores mais conscientes, construir indivíduos cien-
tes de sua função social.
Cleandro Alves de Moura
Promotor de Justiça
Coordenador-Geral do PROCON-PI
Consumidor é toda pessoa físi-ca ou jurídica que adquire ou u-tiliza produto ou serviço como destinatário final.
Fornecedor é toda pesso-a física ou jurídica, pú-blica ou pri-vada, nacio-
nal ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que en-volvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, dis-tribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Direitos Básicos do Consumidor
Proteção da vida, saúde e segurança - A vida é nosso bem maior. Assim, antes de adquirir um pro-duto ou serviço, você deve ser avisado dos riscos que os mesmos podem oferecer à segu-rança e à saúde.
Liberdade de escolha de pro-dutos e serviços - O consumidor possui o direito de escolher o produto ou ser-
viço que achar melhor. Assim, as empresas não podem obrigar o consumidor a adquirir seus produtos ou condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço (venda casada).
Proteção contra publicidade abusiva ou enganosa Publicidade enganosa é aquela em que
se apresenta conteúdo falso. promete al-go, mas não cumpre o que anunciou.
Publicidade abusiva é aquela que leva
o consumidor a se comportar de forma perigosa a sua saúde ou segurança.
Vícios de Produtos ou Serviços
Vício é tudo aquilo que torna o
produto ou serviço inapropriado
para o fim que se destina.
Prazo para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação
A) 90 dias, seja produ-
to ou serviço durável.
B) 30 dias, em se tra-
tando de produtos ou serviços não duráveis.
Garantia legal são
os prazos de 30 e 90 dias que a lei estipula.
Garantia contra-tual é aquela que o fornecedor oferece.
Práticas Abusivas Enviar produtos ou serviços sem soli-
citação:é proibida a cobrança por um produto ou serviço entregue sem so-licitação.
Recusar aten-dimento: é prática abusiva recusar atendimento a consumidor que tenha interesse em adquirir ser-viço ou produto mediante pronto pagamento.
Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor: é vedado ao fornece-
dor, prevalecendo-se da idade, saú-de, conhecimento ou condição social do consumidor, obrigá-lo a comprar seus produtos ou adquirir seus servi-
ços.
Desistência de
Compras O consumi-dor tem o
direito de se arrepender e desistir da compra se o
negócio foi feito fora do estabeleci-
mento comercial , no prazo de 07 di-
as, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Como fazer uma
reclamação junto ao PROCON
Para fazer uma reclamação junto ao PRO-
CON, o consumidor que se sentir lesado no seu
direito poderá dirigir-se pessoalmente ao órgão
de defesa, ou, ainda, denunciar eventual prática
ilícita por meio de e-mail, telegrama, carta, telex,
fac-simile ou qualquer outro meio de comunica-
ção.(art. 17, da LC nº 36/2004).
Feita a reclamação, segundo seu conteúdo,
poderão ser adotadas as seguintes providências:
a) expedição de Carta de Investigação Preliminar
-CIP; b) realização de fiscalização; c) instaura-
ção de processo, com a designação imediata de
data para realização de audiência de conciliação
e julgamento, e, em sendo o caso, aplicação da
sanção correspondente.
O importante é que o consumidor seja cons-ciente na defesa de seus direitos pois, como um tecelão que ao final de cada fio acrescido disporá de um tecido, quando o consumidor defende seu direito, mesmo que individualmente, estará con-tribuindo para a construção de um direito consti-tucional fundamental (Direito do Consumidor), cujo respeito pelo fornecedor deve ser a cada dia aprimorado.