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Cartilha da UNICAM José Araújo “China” da Silva Fim da carta-frete. Uma conquista a ser valorizada.

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Cartilha da UNICAM

José Araújo “China” da Silva

Fim da carta-frete. Uma conquista a ser valorizada.

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O fim da carta-frete é uma conquista que deve ser comemorada, pois com a regulamentação do pagamento de frete teremos condições dignas e humanas de trabalho, o que também beneficiará nossas famílias.

Já era hora de darmos adeus a tão antigo e prejudicial meio de pagamento. Contudo, não podemos perder de vista que para o fiel cumprimento da lei, deveremos ter nossa situação regularizada no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), e adotar a postura de fiscais, denunciando todas as irregularidades que tivermos conhecimento.

Agradecemos ao ex-presidente Lula e à presidente Dilma Rousseff pelo esforço e empenho nessa grande conquista dos caminhoneiros do Brasil, bem como, as entidades de classe e sindicatos que apoiaram o fim da carta-frete.

Para mais informações, acesse a página da União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM) | www.unicam.org.br

Um forte abraço e parabéns à categoria por mais essa conquista!

José Araújo “China” da SilvaPresidente da UNICAM

Amigocaminhoneiro,

Foto: Fenatran 2009 Foto: Roberto Stuckert Filho

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Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)

O que é o RNTRC e por que é necessário?O RNTRC é o registro profissional do caminhoneiro junto à ANTT. Assim, como o médico tem o CRM, o engenheiro tem o CREA, o advogado tem o OAB, o caminhoneiro tem o RNTRC. Sem ele não será possível trabalhar, pois esse registro é obrigatório no contrato de transporte entre a empresa e o caminhoneiro.

Como obter o RNTRC?Basta procurar os postos da UNICAM, seu sindicato ou acessar http://rn3.antt.gov.br/ e consultar a relação dos postos de cadastramento e os documentos necessários.

Qual a vigência do RNTRC?O RNTRC é válido por 5 (cinco) anos, mas uma série de irregularidades pode causar sua suspensão. Por isso, o caminhoneiro deve zelar para que esteja sempre válido, porque ele é o registro que identifica a categoria dos caminhoneiros.

O segundo passo é você exigir o contrato de transporte. Veja a seguir.

Fim da carta-frete. Uma conquista a ser valorizadaOs caminhoneiros (Transportadores Autônomos de Cargas - TAC) têm muito o que comemorar e também a aprender sobre a nova realidade do pagamento de frete no Brasil.

O pagamento de frete foi regulamentado pela ANTT (Resolução 3.658/2011), isso porque o novo artigo 5-A da Lei 11.442/2007, decretou o fim da carta-frete, instrumento de remuneração sem previsão legal.

Todos nós sabemos como funcionava a carta-frete, onde abastecíamos na bomba mais cara (ágio), éramos obrigados a comprar insumos que não desejávamos (venda casada) e ainda saíamos com cheques de terceiros muitas vezes sem fundo, que prejudicavam nosso nome na praça.

Agora, com a nova regulamentação da lei do pagamento de frete tudo isso acabou, e nós somos os fiscais do cumprimento da nova lei.

A carta-frete é crime para quem paga e quem recebe por meio dela, conforme o artigo 292 do Código Penal.

Para a nova lei funcionar, também temos obrigações: o primeiro passo é a realização e atualização do RNTRC.

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Contrato de Transporte do CaminhoneiroExija seu contrato!A legislação criou o Contrato de Transporte para garantir uma relação respeitosa e equilibrada entre a empresa e o caminhoneiro autônomo.

Por que o Contrato de Transporte?Para garantir os direitos dos caminhoneiros autônomos. Mas preste atenção, porque nele consta também todas as suas obrigações.

Como deve ser o contrato?Toda combinação que antes era verbal, “de boca”, agora tem que estar no papel, é obrigatório.

O que deve constar no contrato?• Forma do pagamento de frete (parcela única, parcelado,

valor das parcelas, na origem e/ou destino e datas previstas para efetivação dos pagamentos).

• As possíveis causas de cancelamento do contrato.

• As penalidades aplicáveis no caso de descumprimento contratual (de ambas as partes).

• Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), fornecido pela ANTT à empresa contratante (toda viagem tem que ter esse código).

• Em se tratando do pagamento de frete por meio de conta bancária, além do registro das informações anteriores, deverá constar no contrato de transporte o número da instituição bancária, da agência e conta bancária do transportador autônomo de cargas.

O contrato será exigido na estrada?

Sim. A fiscalização vai solicitar esse documento quando o caminhão estiver a serviço da empresa que o contratou e será verificada a existência do CIOT. Assim, é importante você sempre verificar se consta o código no contrato de transporte, conhecimento ou manifesto de transporte.

O terceiro passo e mais importante é o recebimento do frete. Veja como tem que ser.

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Recebimento do FreteTodo caminhoneiro deve receber o frete por uma das formas de pagamento aprovada pela ANTT:

1) Meio eletrônico (cartão de débito).

Esse meio é o mais seguro, pois evita que você ande com dinheiro vivo, e é também o mais prático. Nesse caso, você não precisa ter conta bancária e poderá usar para pagar o pedágio, abastecer o veículo, realizar saques, pagar refeições, efetuar compras em supermercados, farmácias, borracharias, ou seja, em estabelecimentos comerciais, e é aceito em todo país.

Utilizando o cartão de débito, você terá gratuitamente os seguintes direitos:

• Emissão ou fornecimento da primeira via do cartão de débito;

• Primeira via de um cartão adicional para dependente (familiar);

• Consulta de saldo ou extrato sem impressão;

• Um extrato mensal impresso com as movimentações;

• Um extrato anual de créditos, consolidado mês a mês;

• Transferência quinzenal de valores para a conta bancária de titularidade do caminhoneiro.

2) Crédito em conta bancária.

O caminhoneiro terá que ir a uma agência bancária e abrir uma conta em seu nome.

Ficará a cargo do caminhoneiro, o saque de valores e transferências para despesas de viagem e de sua família.

Lembre-se: quer seja cartão de débito ou depósito em conta bancária, não poderá ser cobrada qualquer taxa ou despesa do caminhoneiro no momento do pagamento.

A empresa pode obrigar você a comprar diesel ou outros produtos em um determinado posto para receber o frete?

Não, isso é crime! O seu frete não poderá mais estar vinculado ao abastecimento do veículo em postos em que você deve parar obrigatoriamente. Podem existir redes de abastecimento, porém com a possibilidade de livre escolha, ou seja, podem existir vários postos em uma região, mas você escolhe o que melhor atender às suas necessidades.

A empresa não pode exigir que você abasteça com diesel na bomba dela. Você só fará isso se entender que é vantajoso. Se a empresa obrigar você a essa antiga prática, denuncie!

O que acontece se você receber por um meio não aprovado?

O caminhoneiro que receber o frete, total ou parcial, por um meio não aprovado pela ANTT, estará sujeito à multa. Lembre-se, utilizar a carta-frete é crime.

A ANTT é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, mas você também pode ajudar denunciando irregularidades pelo www.antt.gov.br, opção “Fale Conosco”.

O último passo e muito importante, é saber quem é que cuida dos seus interesses junto às empresas que contratam seus serviços.

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Administradoras de Meios de Pagamento de Frete

A lei criou as Administradoras de Meios de Pagamento de Frete, sendo essas empresas independentes, autorizadas pela ANTT, que têm por função proteger o caminhoneiro em sua contratação pelas empresas, verificando e fiscalizando para que não existam os abusos do passado.

Como as Administradoras podem ajudar os caminhoneiros?

• As Administradoras de Meios de Pagamento de frete encaminharão os dados e as informações de transporte para a ANTT, afim de que esta forneça o CIOT e dessa forma verificarão se o frete está sendo pago corretamente.

• As Administradoras terão o papel de apurar irregularidades no pagamento do frete, e assim, você poderá informar qualquer problema à Administradora que estiver acompanhando seu transporte.

• Para saber qual é a Administradora, pergunte à empresa que contratou você. A Administradora deve sempre ser autorizada pela ANTT.

• Quando utilizar o cartão de débito, você estará automaticamente vinculado à Administradora de Meios de Pagamento, pois essa forma de pagamento é administrada por ela e o cartão terá sua identificação.

• As Administradoras de Meios de Pagamento têm ainda uma central de atendimento prevista em lei para atender suas dúvidas e reclamações.

Lembre-se que as Administradoras existem para proteger você e têm obrigação de atender e prestar serviços.

Quais são as Administradoras homologadas pela ANTT?Para ter essa informação sempre atualizada, acesse www.antt.gov.br

Amigo caminhoneiro, agora que você já sabe, atenção:

1. Vá urgentemente a um posto de cadastramento para obter ou atualizar seu RNTRC.

2. Exija sempre o contrato de transporte ou que todas as informações constem no manifesto ou conhecimento, e verifique o número do CIOT.

3. Denuncie à ANTT qualquer irregularidade no recebimento do frete ou abuso de postos de combustíveis que contrariem a lei. Cabe a nós fazer valer nossos direitos.

4. Exija sempre que a operação do pagamento de frete seja acompanhada por uma Administradora de Meios de Pagamento de Frete autorizada pela ANTT.

5. Todo frete tem que ter seu contrato.

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POSTOS UNICAM PARA CAdASTRAMENTO dO RNTRC

• UNICAM - ROdOShOPPINg – TERMINAL dE CARgAS FERNãO dIASRUA BENITO MEANA, 100 - SALA 17Q - VILA SABRINA - SÃO PAULO - SPCEP: 02161-170 / TEL.: (11) 3935-6760• UNICAM - ALTO gARçAAV. SETE DE SETEMBRO, S/N - CENTRO - ALTO GARÇAS - MTCEP: 78770-000 / TEL.: (66) 3471-1713• UNICAM RIO VERdERUA DOS RUBIS, 1266 - SALA 303 - ALVORADA - RIO VERDE - GOCEP: 75905-660 / TEL.: (64) 3612-1480• UNICAM PORTO VELhOAV. RAFAEL VAz SILVA, 3817 - LIBERDADE - PORTO VELHO - ROCEP: 76803-847 / TEL.: (69) 3221-6118• UNICAM JARURUA EMILIO MORET, 1309 - SETOR 7 - JARU - ROCEP: 76890-000 / TEL.: (69) 9249-3806• UNICAM ITAPIRARUA BENTO DA ROCHA, 354 - CENTRO - ITAPIRA - SPCEP: 13970-030 / TEL.: (19) 3843-5778• UNICAM MANAUSRUA SÃO JUDAS TADEU, 452 - ADRIANóPOLIS - MANAUS - AMCEP: 69055-970 / TEL.: (92) 3087-1625• MAILINg SOLUTIONS AV. GUILHERME COTCHING, 100 - V. MARIA - SÃO PAULO - SPCEP: 02113-012 / TEL.: (11) 2635-1711• MAILINg SOLUTIONSRUA SABBADO D’ ANGELO, 1232/1234 - ITAQUERA - SÃO PAULO - SPCEP: 02810-790 / TEL.: (11) 2073-5700• hELMA MONTANARIRUA JOAQUIM GOUVEIA FRANCO, 960, CID. SÃO MATEUS - SÃO PAULO - SPCEP: 03961-020 / TEL.: (11) 2013-9073• SINdCAUT - SINdICATO dOS CAMINhONEIROS AUTôNOMOS dE CAMPO gRANdE E REgIãORUA GOMES FREIRE, 189 - SANTO AMARO - CAMPO GRANDE - MSCEP: 79112-050 / TEL.: (67) 9113-1342• SCATTINI CORRETORA dE SEgUROSROD. PRESIDENTE DUTRA KM 59, S/N - PARQUE MEIA LUA - JACAREÍ - SPCEP: 12335-010 / TEL.: (12) 3952-7125

MAis infOrMAções: (11) 3935-6760 OU [email protected]

Agradecimento especial

Um agradecimento especial ao Instituto Cuidando do Futuro (ICF), uma organização sem fins lucrativos fundada com o objetivo de levar ao setor de logística e transporte o conceito de responsabilidade social, priorizando seu principal personagem, o Transportador Autônomo de Carga.

O ICF já desenvolveu e implantou importantes projetos para a comunidade dos TACs, entre eles, o “Motorista Socialmente Responsável” e “Inclusão Socioeconômica do Caminhoneiro”.

Com seu apoio e assessoria técnica, foi possível à UNICAM realizar um sonho de muitos anos dos caminhoneiros, o de acabar com a carta-frete. A sua substituição por uma opção legal, o meio de pagamento eletrônico, possibilita a inclusão bancária, a garantia de controle e o recebimento dos valores de frete e a comprovação de renda dos profissionais da categoria.

Muito obrigado ao ICF pelo empenho nessa importante conquista!

José Araújo “China” da SilvaPresidente da UNICAM

CARTA-FRETE É CRIME PARA QUEM PAgAE PARA QUEM RECEBE.Denuncie qualquer irregularidade no recebimento de seu frete na seção “fale Conosco”, no site da AnTT.

Para mais informações, ligue 0800 610 300ou acesse www.antt.gov.br

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