CHAMADA ZICA

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    Chamada MCTI/CNPq/FINEP N 03/2016

    Auxlio Promoo de Eventos Cientficos, Tecnolgicose/ou de Inovao ARC

    I - CHAMADA

    O Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao MCTI, o Conselho Nacional deDesenvolvimento Cientfico e Tecnolgico CNPq e a Financiadora de Estudos eProjetos FINEP tornam pblica a presente Chamada e convidam os interessados aapresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com oanexo REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada.

    I.1 OBJETIVO

    I.1.1 A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoiofinanceiro a eventos NACIONAIS ou MUNDIAIS tais como congressos, simpsios,workshops, seminrios, ciclos de conferncias e outros eventos similares, realizados noBrasil e relacionados Cincia, Tecnologia e Inovao, em conformidade com as linhasde financiamento definidas no subitem II.1.1 e cronograma de submisso definido nosubitem II.1.2. do REGULAMENTO.

    I.1.2 As propostas devem observar as condies especficas estabelecidas na parte II REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos aoproponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostasaprovadas, origem dos recursos, itens financiveis, prazo de execuo dos projetos,critrios de elegibilidade, critrios e parmetros objetivos de julgamento e demaisinformaes necessrias.

    I.2 APRESENTAO E ENVIO DAS PROPOSTAS

    I.2.1 As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devemser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se do Formulrio dePropostas online, disponvel na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada nosubitem II.1.2 CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

    I.2.2 As propostas devem ser transmitidas ao CNPq at s 23h59 (vinte e trs horas e

    cinquenta e nove minutos), horrio de Braslia, da data limite de submisso daspropostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

    I.2.2.1 O atendimento pelo endereo eletrnico [email protected] ou pelotelefone (61) 3211-4000 encerra-se, impreterivelmente, s 18h30 e esse fato no seraceito como justificativa para envio posterior data limite.

    I.2.2.2 O proponente receber, aps o envio, um recibo eletrnico de protocolo da suaproposta, o qual servir como comprovante da transmisso.

    I.2.3 As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito nosubitem II.2 CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo

    rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada.

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    I.2.4 O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulrio dePropostas online e anexado a este, unicamente no formato pdf, limitando-se a 1Mb(um megabyte).

    I.2.5 Caso seja necessrio utilizar figuras, grficos, etc, para esclarecer a

    argumentao da proposta, estes no devem comprometer a capacidade do arquivo,pois as propostas que excederem o limite de 1Mb no sero recebidas pelo guicheletrnico do CNPq.

    I.2.6 No sero aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampoucoaps o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.

    I.2.7 Ser aceita uma nica proposta por proponente.

    I.2.8 Na hiptese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente,respeitando-se o prazo limite estipulado para submisso das propostas, esta serconsiderada substituta da anterior, sendo levada em conta para anlise apenas a ltima

    proposta recebida.a) Constatado o envio de propostas idnticas por proponentes diferentes, ambas aspropostas sero sumariamente desclassificadas.

    I.3 ADMISSO, ANLISE E JULGAMENTO

    A seleo das propostas submetidas ao CNPq em atendimento a esta Chamada serrealizada por intermdio de anlises e avaliaes comparativas. Para tanto, soestabelecidas as seguintes etapas:

    I.3.1 Etapa I Anlise pela rea Tcnica do CNPq

    I.3.1.1 Esta etapa, a ser realizada pela rea tcnica do CNPq, consiste na anlise daspropostas apresentadas quanto ao atendimento s disposies estabelecidas nos itensdo REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIVEIS e subitensII.2.4- QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.6 - QUANTO INSTITUIO DE EXECUO, dos CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE.

    I.3.2 Etapa II Anlise, julgamento e Classificao pelo Comit Assessor

    I.3.2.1 As propostas sero avaliadas e classificadas nesta etapa considerando aanlise da etapa anterior e os CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitemII.2.5 - QUANTO PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3, doREGULAMENTO, que sero pontuados pelo Comit Assessor.

    I.3.2.2 A pontuao final de cada projeto ser aferida conforme estabelecido nosubitem II.3 CRITRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

    I.3.2.3 Aps a anlise de mrito e relevncia de cada proposta e da adequao deseu oramento, os Comits, dentro dos limites oramentrios estipulados pela DiretoriaExecutiva do CNPq, podero recomendar:

    a) aprovao, com ou sem cortes oramentrios; ou

    b) no aprovao.

    I.3.2.4 O parecer do Comit sobre as propostas, dentro dos critrios estabelecidos,

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    ser registrado em Planilha Eletrnica, contendo a relao das propostas julgadas,recomendadas e no recomendadas, com as respectivas pontuaes finais, em ordemdecrescente, assim como outras informaes e recomendaes julgadas pertinentes.

    I.3.2.5 Para propostas recomendadas, ser definido o valor a ser financiado pelo

    CNPq.

    I.3.2.6 Todas as propostas avaliadas sero objeto de parecer tcnicoconsubstanciado, contendo as justificativas para a recomendao ou norecomendao.

    I.3.2.7 A Planilha Eletrnica ser assinada pelos membros do Comit.

    I.3.2.8 No permitido integrar o Comit Assessor o pesquisador que tenhaapresentado propostas a esta Chamada ou que participe da equipe do projeto.

    I.3.2.9 vedado aos membros do Comit:

    a) julgar processos em que haja conflito de interesses;

    b) divulgar, antes do anncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento;

    c) fazer cpia de processos;

    d) discriminar reas ou linhas de pensamento;

    e) emitir parecer em recurso contra deciso sua, e

    f) comportar-se como representante de uma instituio ou de uma regio.

    I.3.3 Etapa III Anlise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPqTodas as propostas analisadas pelos Comits sero submetidas apreciao daDiretoria Executiva do CNPq, que emitir a deciso final sobre sua aprovao,observados os limites oramentrios desta Chamada.

    I.4 RESULTADO DO JULGAMENTO

    I.4.1 A relao das propostas aprovadas com recursos financeiros da presenteChamada ser divulgada na pgina eletrnica do CNPq, disponvel na Internet noendereo www.cnpq.bre publicada no Dirio Oficial da Unio.

    I.4.2 Todos os proponentes da presente Chamada tero acesso ao parecer sobre suaproposta, preservada a identificao dos pareceristas.

    I.5 RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    I.5.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamentodas propostas, poder apresentar recurso em formulrio eletrnico especfico,disponvel na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10(dez) dias corridos a partir da publicao dos resultados na pgina do CNPq e dadisponibilizao dos pareceres na Plataforma Carlos Chagas, conforme NORMASRECURSAIS deste Conselho.

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    I.5.2 O recurso dever ser dirigido Comisso Permanente de Anlise de Recursos- COPAR que, aps exame, encaminhar o resultado para deliberao final da DiretoriaExecutiva do CNPq.

    I.5.3 Na contagem do prazo excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do

    vencimento, e considerar-se-o os dias consecutivos.I.5.4 O prazo ter incio e trmino em dias de expediente no CNPq.

    I.6 APOIO DAS PROPOSTAS APROVADAS

    I.6.1 As propostas aprovadas sero apoiadas na modalidade de Auxlio Individual, emnome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de TERMO DE ACEITAODE APOIO FINANCEIRO.

    I.6.2 A firmatura do TERMO DE ACEITAO ficar subordinada existncia prviade Acordo de Cooperao Tcnica, celebrado entre a instituio de execuo do

    projeto e o CNPq, conforme disposto nas normas deste Conselho.

    I.6.3 A existncia de alguma inadimplncia do proponente com a AdministraoPblica Federal, direta ou indireta, constituir fator impeditivo para a contratao doprojeto.

    I.7 CANCELAMENTO DA CONCESSO

    A concesso do apoio financeiro poder ser cancelada pela Diretoria Executiva doCNPq, por ocorrncia, durante sua implementao, de fato cuja gravidade justifique ocancelamento, sem prejuzo de outras providncias cabveis em deciso devidamente

    fundamentada.

    I.8 PUBLICAES

    I.8.1 As publicaes cientficas e qualquer outro meio de divulgao ou promoo deeventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada devero citar,obrigatoriamente, o apoio do CNPq e de outras entidades/rgos financiadores.

    I.8.2 As AES PUBLICITRIAS atinentes a projetos e obras financiadas comrecursos da Unio devero observar rigorosamente as disposies que regulam asespcies.

    I.9 IMPUGNAO DA CHAMADA

    I.9.1 Decair do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidado que no ofizer at o segundo dia til anterior ao prazo final estabelecido para recebimento daspropostas.

    I.9.2 No ter efeito de recurso a impugnao feita por aquele que, em o tendoaceitado sem objeo, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhasou imperfeies.

    I.9.3 A impugnao dever ser dirigida Diretoria Executiva do CNPq, por

    correspondncia eletrnica, para o endereo: [email protected].

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    I.10 REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA

    A qualquer tempo, a presente Chamada poder ser revogada ou anulada, no todo ou

    em parte, seja por deciso unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivode interesse pblico ou exigncia legal, em deciso fundamentada, sem que issoimplique direito indenizao ou reclamao de qualquer natureza.

    I.11 PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAIS de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providncias queenvolvam permisses e autorizaes especiais, de carter tico ou legal, necessriaspara a execuo do projeto.

    I.12 DAS DISPOSIES GERAIS

    I.12.1 A publicao dos artigos cientficos resultantes dos projetos apoiados deverser realizada, preferencialmente, em revistas de acesso aberto.

    I.12.2 Durante a fase de execuo do projeto, toda e qualquer comunicao com oCNPq dever ser feita por meio de correspondncia eletrnica Coordenao Tcnicaresponsvel pelo Comit de Assessoramento escolhido pelo proponente no momentodo envio da proposta.

    I.12.3 Qualquer alterao relativa execuo do projeto dever ser solicitada aoCNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo tal alteraoser autorizada antes de sua efetivao.

    I.12.4 Ao final da vigncia, o coordenador dever apresentar a prestao de contasfinanceira e os relatrios tcnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido noTERMO DE ACEITAO e demais normas do CNPq, sob pena de ressarcimento dosvalores despendidos pelo CNPq e demais penalidades previstas na legislao deregncia.

    I.12.5 Durante a execuo, o projeto ser acompanhado e avaliado, em todas assuas fases, de acordo com o estabelecido no TERMO DE ACEITAO.

    I.12.6 O CNPq reserva-se o direito de, durante a execuo do projeto, promovervisitas tcnicas ou solicitar informaes adicionais visando aperfeioar o sistema deAvaliao e Acompanhamento.

    I.12.7 As informaes geradas com a implementao das propostas selecionadas edisponibilizadas na base de dados do CNPq sero consideradas de acesso pblico,observadas as disposies abaixo:

    I.12.7.a) Os projetos submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatriostcnicos apresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas para o CNPq, quecontenham informaes sobre os projetos em andamento, tero acesso restrito at oato decisrio referente aprovao final pelo CNPq. (Lei 12.527/2011 de 18 denovembro de 2011, art 7, 3, e Decreto 7.724/2012 de 16 de maio de 2012, art 20);

    I.12.7.b) Aqueles pesquisadores cujos projetos submetidos ao CNPq, aprovados ouno, e/ou seus relatrios tcnicos apresentados que possam gerar, no todo ou em

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    parte, resultado potencialmente objeto de Patente de Inveno, Modelo de Utilidade,Desenho Industrial, Programa de Computador ou qualquer outra forma de registro dePropriedade Intelectual e semelhantes devero manifestar explicitamente o interesse narestrio de acesso na ocasio da submisso do projeto e/ou do envio do relatriotcnico.

    I.12.7.b1) As obrigaes de sigilo e restrio de acesso pblico previstas na clusulaanterior subsistiro pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitao da restrio.

    I.12.7.b2) Em que pese a possibilidade de restrio de acesso, esta no reduz,contudo, a responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituies tm,como membros da comunidade de pesquisa, de manter, sempre que possvel, osresultados da pesquisa, dados e colees disposio de outros pesquisadores parafins acadmicos.

    I.12.7.c) As partes devero assegurar que cada um de seus empregados, funcionrios,agentes pblicos e subcontratadas, que tenham acesso s informaes de acesso

    restrito, tenham concordado em cumprir as obrigaes de restrio de acesso informao.

    I.12.7.d) O CNPq disponibilizar, a seu critrio, as informaes primrias de todos osprojetos, tais como: ttulo, resumo, objeto, proponente(s), instituies executoras erecursos aplicados pelo rgo.

    I.12.8 Caso os resultados do projeto ou o relatrio em si venham a ter valor comercialou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou mtodo envolvendo oestabelecimento de uma patente, a troca de informaes e a reserva dos direitos, emcada caso, dar-se-o de acordo com o estabelecido na Lei de Inovao (Lei n 10.973de 02 de dezembro de 2004), regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de

    2005, na a Lei de Propriedade Industrial (Lei n 9.279, de 14 de maio de 1996) e pelasnormas internas do CNPq que regulam a matria.

    I.12.9 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito pblico inseridos nocaput do artigo 37 da Constituio Federal, pelas disposies da Lei n 8.666/93, noque couber, e, em especial, pelas normas internas do CNPq.

    I.12.10 OS ESCLARECIMENTOS E AS INFORMAES ADICIONAIS ACERCA DOCONTEDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DEPROPOSTA ONLINE, BEM COMO A LEGISLAO QUE REGULA ESTACHAMADA, PODERO SER OBTIDOS NOS ITENS II.5 e II.6 DOREGULAMENTO

    I.13 CLUSULA DE RESERVA

    A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e assituaes no previstas na presente Chamada.

    Braslia, 06 de abril de 2016.

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    Chamada MCTI/CNPq N 03/2016 - Auxlio Promoode Eventos Cientficos, Tecnolgicos e/ou de Inovao -

    ARC

    II - REGULAMENTO

    O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadasfinanceiramente e as condies para implementao do apoio, mediante a seleo, porChamada, de propostas para execuo de projetos de eventos cientficos.

    II.1. DAS DISPOSIES ESPECFICAS

    II.1.1 DO OBJETOApoiar eventos NACIONAIS ou MUNDIAIS a serem realizados no Brasil, tais comocongressos, simpsios, workshops, seminrios, ciclos de conferncias e outros eventossimilares, todos relacionados necessariamente Cincia, Tecnologia e Inovao, nasseguintes linhas de financiamento:

    II.1.1.1 LINHA 1: Destina-se a apoiar eventos nacionais ou internacionais tradicionaisda rea, promovidos por sociedades ou associaes cientficas e/ou tecnolgicas, oueventos que sejam realizados periodicamente e que tenham abrangncia nacional ouinternacional.

    II.1.1.2 LINHA 2: Destina-se a apoiar eventos de abrangncia regional, promovidos porsociedades ou associaes cientficas e/ou tecnolgicas, ou eventos que estejam emsuas primeiras edies (com histrico inferior a 10 (dez) anos).

    II.1.1.3 LINHA 3: Destina-se a apoiar eventos MUNDIAIS que sero realizados noBrasil.

    II.1.1.3.1 - Para esta chamada, sero considerados como eventos MUNDIAIS aquelespromovidos por sociedades ou associaes cientficas e/ou tecnolgicas mundiais,sediadas ou no no Brasil, que, a cada edio, ocorrem periodicamente em diferentespases e que sero realizados no Brasil.

    II.1.1.3.2 O apoio a um evento MUNDIAL poder ser solicitado, nesta linha, em duasocasies distintas: a) previamente realizao do evento para custear despesasrelacionadas a sua organizao e; b) quando da realizao do evento propriamente dita.Nas duas situaes devero ser respeitados os cronogramas para submisso e osvalores mximos permitidos.

    II.1.1.3.3 O organizador de um evento MUNDIAL contemplado no cronograma 1 destaChamada poder submeter nova proposta para o mesmo evento no cronograma 2 ou naprxima Chamada ARC. Entretanto, a aprovao de proposta nesta Chamada nogarante o apoio futuro ao mesmo evento MUNDIAL na prxima Chamada ARC.

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    II.1.2 CRONOGRAMA

    Atividade Data

    Lanamento da Chamada no Dirio Oficial da Unioe na pgina do CNPq 06/04/2016

    II.1.2.1 A submisso das propostas ocorrer em dois cronogramas de acordo com operodo de realizao do evento.

    II.1.2.2 CRONOGRAMA 1: Para eventos das LINHAS 1 e 2 que sero realizados noperodo de 01/07/2016 a 31/12/2016 e para eventos da LINHA 3 que sero realizadosno perodo de 01/07/2016 a 30/06/2017.

    Atividade Data

    Disponibilizao do Formulrio de propostas Online 06/04/2016

    Data limite para submisso das propostas 20/05/2016

    Divulgao dos resultados no Dirio Oficial da Unioe na pgina do CNPq na internet

    A partir da segunda quinzena dejunho/2016

    Incio da implementao das propostas aprovadasA partir da segunda quinzena de

    junho/2016

    II.1.2.3 CRONOGRAMA 2: Para eventos das LINHAS 1 e 2 que sero realizados no

    perodo de 01/01/2017 a 30/06/2017) e para eventos da LINHA 3 que sero realizadosno perodo de 01/07/2017 a 30/06/2018.

    Atividade Data

    Disponibilizao do Formulrio de propostas Online 01/08/2016

    Data limite para submisso das propostas 15/09/2016

    Divulgao dos resultados no Dirio Oficial da Unioe na pgina do CNPq na internet

    A partir de dezembro/2016

    Incio da implementao das propostas aprovadas A partir de dezembro/2016

    II.1.3 RECURSOS FINANCEIROS

    II.1.3.1 As propostas aprovadas sero financiadas com recursos no valor globalestimado de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhes de reais), sendo R$ 12.000.000,00(doze milhes de reais) do oramento do CNPq e R$ 5.000.000,00 (cinco milhes dereais) do oramento Ao Transversal do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberadosde acordo com a disponibilidade oramentria e financeira.

    II.1.3.2 As informaes sobre os fundos setoriais (documentos bsicos, diretrizesestratgicas, legislao bsica, etc.) esto disponveis no stio do MCTI, emhttp://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

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    II.1.3.3 Parcela mnima de 30% (trinta por cento) dos recursos ser,necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados ainstituies sediadas nas regies Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo asrespectivas reas de abrangncia das Agncias de Desenvolvimento Regional (Lei n

    11.540/2007).II.1.3.4 Os projetos tero o valor mximo de financiamento de acordo com uma dasseguintes linhas:

    LinhaPerodo de

    realizao doevento

    Cronograma desubmisso Valor mximo

    01/07/2016 a31/12/2016 Cronograma 1

    LINHA 101/01/2017 a30/06/2017 Cronograma 2

    At R$ 150.000,00

    01/07/2016 a31/12/2016 Cronograma 1LINHA 2

    01/01/2017 a30/06/2017 Cronograma 2

    At R$ 75.000,00

    01/07/2016 a30/06/2017 Cronograma 1

    LINHA 301/07/2017 a30/06/2018 Cronograma 2

    At R$ 150.000,00

    II.1.3.5 Os recursos no utilizados em uma linha podero ser transferidos pelaDiretoria Executiva do CNPq para outra linha.

    II.1.3.6 O proponente poder apresentar um nico projeto, e para apenas uma daslinhas descritas no item II.1.3.3.

    II.1.3.7 A Diretoria Executiva do CNPq poder, em eventual identificao de recursosadicionais para a Chamada, decidir por ajustes no valor global mencionado no subitemII.1.3.1.

    II.1.4 ITENS FINANCIVEIS

    II.1.4.1 Os recursos da presente chamada sero destinados ao financiamentoexclusivo de itens de CUSTEIO, que sero includos, automaticamente, no Formulrio dePropostas online, no oramento do projeto, compreendendo:

    a) passagens e dirias para conferencistas, exceto para bolsistas de Produtividade doCNPq (PQ e DT) que recebam Adicional de Bancada (Grant), de acordo com as Tabelasde Valores de Dirias para Auxlios Individuais e Bolsas de Curta Durao.

    b) concesso de auxlio participao de estudantes em eventos internacionaisrealizados no Brasil, no montante de at 15% (quinze por cento) do valor solicitado para

    o evento, desde que a instituio promotora oferea, para este fim, contrapartida de

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    valor equivalente. Exceto para bolsistas do CNPq ou de qualquer outra agncia defomento, que recebam taxa de bancada;

    c) servios de mdia impressa e eletrnica para confeco e publicao de anais,

    impresso de material grfico ou eletrnico (folders e cartazes) para divulgao doevento e criao e manuteno de pgina do evento na Internet;

    d) traslado de participantes do evento; e

    e) locao de espaos para realizao do evento com respectiva infraestrutura, aluguelde equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorizao, computadormultimdia, alm de servios de traduo simultnea, recepcionista e secretaria.

    II.1.4.2 Qualquer pagamento pessoa fsica deve ser realizado de acordo com alegislao em vigor, de forma a no estabelecer vnculo empregatcio.

    II.1.4.3 A mo-de-obra empregada na execuo do projeto no ter vnculo de

    qualquer natureza com o CNPq e deste no poder demandar quaisquer pagamentos,permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituio de execuodo projeto.

    II.1.4.4 O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alneas b a edevero ser includos no campo servios de terceiros do Formulrio de Propostasonline.

    II.1.4.5 Os valores de passagens e dirias devero ser includos em campos domesmo nome do referido formulrio, seguindo as instrues l contidas.

    II.1.4.6 So vedadas despesas com:

    a) crachs, pastas e similares, certificados, ornamentao, coquetel, jantares, shows oumanifestaes artsticas de qualquer natureza;

    b) despesas de rotina como contas de luz, gua, telefone, correios, reprografia esimilares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatria da instituio deexecuo do projeto;

    c) pagamento de taxas de administrao, de gerncia, a qualquer ttulo;

    d) obras civis (ressalvadas as obras com instalaes e adaptaes necessrias aoadequado funcionamento de equipamentos, as quais devero ser justificadas nooramento detalhado da proposta - subitem II.2.5), entendidas como de

    contrapartida obrigatria da instituio de execuo do projeto;

    e) aquisio de veculos automotores e despesas com combustveis de qualquernatureza;

    f) pagamento de salrios ou complementao salarial de pessoal tcnico eadministrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituies pblicas(federal, estadual e municipal);

    g) pagamento, a qualquer ttulo, a agente pblico da ativa por servios prestados,inclusive consultoria, assistncia tcnica ou assemelhados, conta de quaisquerfontes de recursos;

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    h) pagamento, a qualquer ttulo, a empresas privadas que tenham em seu quadrosocietrio servidor pblico da ativa, ou empregado de empresa pblica ou desociedade de economia mista, por servios prestados, inclusive consultoria,assistncia tcnica ou assemelhados;

    i) concesso de qualquer modalidade de bolsa.

    II.1.4.7 As demais despesas devero ser de responsabilidade doproponente/instituio de execuo do evento, a ttulo de contrapartida.

    II.1.4.8 Para contratao ou aquisio de bens e servios devero ser observados osprincpios constitucionais e legais, bem como as normas do CNPq de PRESTAO DECONTAS.

    II.1.4.9 O CNPq no responde pela suplementao de recursos para fazer frente adespesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuaocambial.

    II.1.5 PRAZO DE EXECUO

    II.1.5.1 As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada devero ter seu prazomximo de execuo estabelecido em 12 (doze) meses.

    II.1.5.2 Excepcionalmente, o prazo de execuo poder ser prorrogado, mediantepedido fundamentado do coordenador, que justifique a prorrogao pleiteada.

    II.2 CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE

    II.2.1 Os critrios de elegibilidade indicados abaixo so obrigatrios.

    II.2.2 O atendimento aos mesmos considerado imprescindvel para o exame daproposta, seu enquadramento, anlise e julgamento.

    II.2.3 A ausncia ou insuficincia de informaes sobre quaisquer deles poderresultar na desclassificao da proposta.

    II.2.4 QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

    II.2.4.1 O proponente, responsvel pela apresentao da proposta, deve atender,

    obrigatoriamente, aos itens abaixo:a) ter seu currculo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado at a data limite parasubmisso da proposta;

    b) ser obrigatoriamente o coordenador da proposta e participar formalmente dacomisso organizadora do evento. A participao na comisso organizadora deve estarclaramente informada no Currculo Lattes do proponente ou na proposta detalhada.

    c) ter vnculo formal com a instituio promotora ou colaboradora do evento. Vnculoformal entendido como toda e qualquer forma de vinculao existente entre oproponente, pessoa fsica, e a instituio de execuo do evento. Na inexistncia devnculo empregatcio ou funcional, o vnculo estar caracterizado por meio de documento

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    oficial que comprove haver concordncia entre o proponente e a instituio responsvelpela execuo do evento, documento esse expedido por autoridade competente dainstituio. Esse documento deve ficar em poder do proponente, no sendo necessria aremessa ao CNPq. O vnculo formal deve estar claramente informado no Currculo

    Lattes do proponente.

    d) ser brasileiro ou estar em situao regular no Pas.

    II.2.4.2 A instituio de vnculo do proponente dever constar no Formulrio dePropostas onlinecomo executora/promotora ou colaboradora da proposta.

    II.2.4.3 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter,durante a execuo do evento, todas as condies de qualificao, habilitao eidoneidade necessrias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizadosos seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

    II.2.4.4 A equipe tcnica poder ser constituda por pesquisadores, alunos e tcnicos.Outros profissionais podero integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

    II.2.4.5 Somente devero ser includos na equipe aqueles que tenham prestadoanuncia formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador daproposta.

    II.2.4.6 obrigatrio que os membros da equipe tcnica caracterizados comopesquisadores tenham seus currculos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exignciano se aplica a pesquisadores estrangeiros.

    II.2.5 QUANTO PROPOSTA:

    II.2.5.1 O evento dever obrigatoriamente estar relacionado cincia, tecnologia ouinovao e ser realizado no Brasil.

    II.2.5.2 As propostas devero ser apresentadas em lngua portuguesa e recomenda-seque contenham as seguintes informaes, de forma a permitir sua adequada anlise porparte dos Comits Assessores:

    a) identificao do evento: ttulo, resumo e palavras-chaves, em portugus e ingls;

    b) breve histrico de edies anteriores;

    c) programao preliminar;d) principais contribuies cientficas, tecnolgicas ou de inovao do evento;

    e) oramento detalhado, com discriminao dos recursos solicitados de Custeio, em

    Conformidade com o item II.1.4 do Regulamento;

    f) cronograma fsico;

    g) informaes sobre pblico-alvo e participantes do evento;

    h) disponibilidade efetiva de contrapartida, de infra-estrutura e de apoio tcnico para odesenvolvimento do projeto;

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    i) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que sero aportados peloseventuais Agentes Pblicos e Privados parceiros;

    j) Informaes sobre financiamentos anteriores pelo CNPq, quando for o caso.

    II.2.6 QUANTO INSTITUIO DE EXECUO:

    II.2.6.1 Para esta Chamada, ser considerada como instituio de execuo ainstituio promotora do evento ou a instituio colaboradora na promoo do evento,com a qual o proponente deve apresentar vnculo formal, podendo ser:

    a) instituio de ensino superior, pblica ou privada sem fins lucrativos;

    b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, pblico ou privado sem finslucrativos;

    c) empresa pblica, que execute atividades de pesquisa em cincia, tecnologia ouinovao;

    d) sociedade ou associao cientfica ou tecnolgica de mbitonacional/internacional.

    II.2.6.1.1 A instituio de execuo do evento dever ser constituda sob as leisbrasileiras e ter sua sede e administrao no Pas.

    II.3 CRITRIOS PARA JULGAMENTO

    II.3.1 So os seguintes os critrios para classificao das propostas quanto ao mritotcnico-cientfico e sua adequao oramentria

    Critrios de anlise ejulgamento Peso Nota

    A

    Mrito, originalidade erelevncia do evento

    para o desenvolvimentocientfico, tecnolgico e

    de inovao do Pas

    3 0 a 10

    BPeriodicidade e

    abrangncia do evento2 0 a 10

    C

    Adequao do evento linha de financiamentoem que foi submetida a

    proposta

    2 0 a 10

    D

    Adequao dooramento aos

    objetivos, atividades emetas propostas

    1 0 a 10

    II.3.2 Para estipulao das notas podero ser utilizadas at duas casas decimais.

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    II.3.3 A pontuao final de cada proposta ser aferida pela mdia ponderada dasnotas atribudas para cada item.

    II.3.4 Em caso de empate ser utilizada a nota obtida no critrio A, do item II. 3.1,

    sendo favorecida a proposta que obtiver a maior nota neste critrio.II.4 AVALIAO FINAL/PRESTAO DE CONTAS

    II.4.1 O Coordenador do projeto dever encaminhar em Formulrio online especfico,no prazo de at 60 (sessenta) dias aps o trmino da vigncia do projeto, emconformidade com o TERMO DE ACEITAO e demais normas do CNPq.

    II.4.1.1 A prestao de contas financeira, com apresentao de comprovantes dedespesas, em conformidade com as normas de PRESTAO DE CONTASdisponveis no endereo eletrnico http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1.

    II.4.1.2 O relatrio tcnico final, com detalhamento de todas as atividadesdesenvolvidas durante a execuo do projeto e o registro de todas as ocorrncias queafetaram o seu desenvolvimento.

    II.4.2 Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador dever preencher formulrio deavaliao e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

    II.5 ESCLARECIMENTOS E INFORMAES ADICIONAIS ACERCA DOCONTEDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DEPROPOSTA ONLINE E LEGISLAO

    II.5.1 Esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo desta Chamadapodem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereo: [email protected].

    II.5.2 O atendimento a proponentes com dificuldades tcnicas no preenchimento doFormulrio de Propostas o atendimento ser feito pelo endereo [email protected].

    II.5.3 Para dvidas ou dificuldades no preenchimento dos itens do Formulrio dePropostas o atendimento ser realizado pelo telefone 61 3211-4000, de segunda asexta-feira, no horrio de 8h30 s 18h30.

    II.6 DAS LEGISLAES MENCIONADAS:

    TERMO DISPOSITIVOS e LEGISLAO

    AESPUBLICITRIAS

    Caput e pargrafo 1 do art. 37 da Constituio Federalhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    IN/SECOM-PR n02 de 16 de dezembro de 2009

    http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/institucional/legislacao/instrucoes-normativas

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    AUXLIOSINDIVIDUAIS

    RN 017/2011

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25480

    LEI DE LICITAES Lei n 8.666/1993

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    FNDCT Lei n 11.540/2007

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11540.htm

    INOVAO Lei n 10.973/2004

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm

    LDO Lei n 13.242/2015http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13242.htm

    PROPRIEDADEINTELECTUAL

    RN-013/2008

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/24829

    NORMASESPECFICAS DEBOLSAS

    RN-017/2006http://www.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352

    NORMASRECURSAIS

    RN-049/2014

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2339316

    PRINCIPIOSCONSTITUCIONAIS

    Caput e pargrafo 1 do art. 37 da Constituio Federalhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    RITO PROCESSUAL LEI n 9.784/1999, Art. 2

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm

    TERMO DEACEITAO

    RN-018/2011 que revoga a RN-024/2006

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465

    MANUAL DEUTILIZAO DERECURSOS EPRESTAO DECONTAS

    RN-012/2012

    http://www.cnpq.br/documents/10157/d6b5ae87-42ab-4b4c-85f6-838fedda953d

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    COMITS DEASSESSORAMENTO

    RN-009/2012http://cnpq.br/web/guest/view/-

    /journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/192924?COMPANY_ID=10132