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CÍNTHIA RODRIGUES DA CRUZ PROFISSIONAIS GRADUADOS EM SECRETARIADO EXECUTIVO E LETRAS ATUANDO COMO SECRETÁRIOS EXECUTIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR MINEIRAS MONOGRAFIA Universidade Federal de Viçosa Viçosa-MG 2008

Cínthia Rodrigues da Cruz

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CÍNTHIA RODRIGUES DA CRUZ

PROFISSIONAIS GRADUADOS EM SECRETARIADO EXECUTIVO E LETRAS ATUANDO COMO SECRETÁRIOS EXECUTIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:

INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR MINEIRAS

MONOGRAFIA

Universidade Federal de Viçosa Viçosa-MG

2008

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES DEPARTAMENTO DE LETRAS SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE

PROFISSIONAIS GRADUADOS EM SECRETARIADO

EXECUTIVO E LETRAS ATUANDO COMO SECRETÁRIOS

EXECUTIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:

INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

MINEIRAS

Monografia apresentada ao Departamento de Letras da Universidade Federal de Viçosa, como exigência da Disciplina SEC 499 - Monografia - e como requisito para a conclusão do curso de Secretariado Executivo Trilíngue, tendo como orientador o Professor Odemir Vieira Baêta.

Cínthia Rodrigues da Cruz

Viçosa –MG Brasil 2008

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A monografia intitulada

PROFISSIONAIS GRADUADOS EM SECRETARIADO EXECUTIVO E LETRAS ATUANDO COM SECRETÁRIOS

EXECUTIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

MINEIRAS

Elaborada por

Cinthia Rodrigues da Cruz

Como exigência da Disciplina SEC 499 – Monografia requisito para conclusão

do curso de Secretariado Executivo Trilíngue, foi aprovada por todos os

membros da banca examinadora.

Viçosa, 18 de novembro de 2008.

________________________ Prof. Odemir Vieira Baêta (DLA/UFV)

Orientador

________________________ Prof.ª Rosália Beber de Souza (DLA/UFV)

_________________________

Prof. Sérgio Monteiro (DAD/UFV)

Nota _______

iv

AGRADECIMENTOS

À Deus, por sempre estar ao meu lado, nas minhas quedas, nas fraquezas, lutas e

controvérsias, vitórias e derrotas. Sei que, principalmente agora, está comigo. Obrigado por

este presente que agora me ofereces. Obrigado por tudo que vi, ouvi e aprendi.

Aos meus pais Luiz e Sandra, pela vida e por ter me ensinado a vivê-la com dignidade

– não bastaria um obrigada. A vocês, que iluminaram os caminhos obscuros com afeto e

dedicação para que eu trilhasse sem medo e cheia de esperanças – não bastaria um muito

obrigada. A vocês, que se doaram inteiros e renunciaram aos seus sonhos para que, muitas

vezes, eu pudesse realizar os meus – não bastaria dizer que não tenho palavras para agradecer

tudo isso. Mas é o que me acontece agora, quando procuro arduamente uma forma verbal de

exprimir uma emoção ímpar. Uma emoção que jamais seria traduzida por palavras.

Às minhas irmãs Macelle, que passou os quatro anos morando comigo, em que

dividimos, além do quarto, medo, incertezas e inseguranças... Partilhamos cada descoberta,

desafio e conquista – sua presença tornou mais amena minha jornada, e Vanessa, irmã caçula,

que mesmo longe sentia sua presença constante nos meus dias, tantas foram as vezes que

tomou para ela meus problemas, incentivando-me a prosseguir. Irmãs por natureza, por opção

e amor. Somamos entusiasmo, forças e alegrias... as intermináveis horas de estudo, as noites

não dormidas, e os dias de extremo cansaço foram mais felizes e fizeram valer! Obrigada por

sempre estarem comigo.

Ao meu noivo Madson, por ter compartilhado das minhas lágrimas e sorrisos; ao seu

lado, pude lutar, sobreviver e crescer. Hoje, temos um pouco do outro em cada um de nós.

Seu amor e dedicação me tornam mais forte e embalam meus planos futuros. Obrigada por

tornar inesquecível minha formação, por tornar tão agradável a minha escolha: abnegação,

dedicação, entrega. Divido, agora, o mérito desta conquista, pois as alegrias de hoje também

são suas, pois seu amor, estímulo e carinho foram as armas deste triunfo.

Ao meu orientador Odemir, pelas horas de orientação, que foram horas de

ensinamentos grandiosos que levarei por toda a vida. Muitas vezes, ficava desorientada ao

fazer minha pesquisa e ele sempre estava disposto a me ajudar. Mais que um orientador e

professor, ele foi um amigo.

v

Ao Departamento de Letras e Artes, funcionários e professores, talvez represento

apenas mais uma formanda que parte, mas a convivência nos tornou amigos e na partida

levarei saudade, deixando o meu agradecimento pela dedicação de vocês, que viveram e

dividiram comigo todas as minhas angústias, frustrações e alegrias.

À Universidade Federal de Viçosa, pela oportunidade e orgulho de poder concluir

minha graduação na atual terceira melhor Universidade do País e a primeira de Minas Gerais.

Agora me resta seguir em frente, buscar meus objetivos, o desconhecido chamado

futuro. Seguirei com a certeza de que obstáculos virão, mas tenho Deus sempre comigo.

Valeram a pena os dias de angústia, de cansaço, de tédio e exaustão, cada momento vivido

nesta louca correria em busca de um sonho... que hoje se torna real. Levarei comigo a certeza

de que, se quero, sou capaz, de que tenho força e vontade para transformar o mundo.

Muito obrigada a todos, que, de alguma forma, fizeram parte desta vitória!

vi

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 10

2. JUSTIFICATIVA ................................................................................................................ 12

3. PREMISSAS ........................................................................................................................ 13

4. OBJETIVOS ........................................................................................................................ 14

5. METODOLOGIA ................................................................................................................ 15

5.1 Contexto .......................................................................................................................... 16

5.2 População e Amostra ....................................................................................................... 16

5.3 Método e Técnica de Coleta de dados ............................................................................. 16

5.3.1 Questionários Semi-abertos .................................................................................... 17

5.4 Análise qualitativa e quantitativa dos dados.................................................................... 18

5.5 Limitações do método ..................................................................................................... 19

6. MARCO TEÓRICO ............................................................................................................ 20

6.1 O significado de Administração Pública ......................................................................... 20

6.1.1 Órgãos ................................................................................................................... 22

6.1.2 Cargos ................................................................................................................... 23

6.1.3 Funções ................................................................................................................. 24

6.1.4 Agentes .................................................................................................................. 25

6.1.5 A Evolução da Administração Pública ................................................................. 26

6.2 Serviços Públicos ............................................................................................................. 27

6.2.1 Administração Burocrática no Serviço Público ..................................................... 28

6.2.2 Administração Gerencial no Serviço Público ......................................................... 28

6.3 Administração Pública Indireta ....................................................................................... 29

6.4 Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ............................................................. 30

6.5 O Profissional Graduado em Secretariado Executivo ..................................................... 30

6.6 O Profissional Graduado em Letras ................................................................................ 32

6.7 O Atual Perfil do Profissional de Secretariado Executivo ............................................. 33

7. ANÁLISE DOS DADOS E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS .................................... 36

7.1 Identificação ................................................................................................................ 36

7.2 Aspectos Relacionados ao Trabalho ........................................................................... 39

8. CONCLUSÃO ...................................................................................................................... 49

vii

9. BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................. 52

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 53

11. APÊNDICE ...................................................................................................................... 56

12. ANEXOS .......................................................................................................................... 61

viii

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Sexo ......................................................................................................................... 36 

Figura 2 - Formação Acadêmica .............................................................................................. 37 

Figura 3 - Segunda Graduação ................................................................................................. 38 

Figura 4 - Lato Sensu, Stricto Sensu e Graduação ................................................................... 39 

Figura 5 - Tempo de Serviço nas IFES mineiras ...................................................................... 40 

Figura 6 - Curso na área secretarial .......................................................................................... 41 

Figura 7 - Experiência com Arquivos ...................................................................................... 42 

Figura 8 - Fluência em idioma estrangeiro ............................................................................... 43 

Figura 9 - Freqüência de uso do idioma estrangeiro no local de trabalho ................................ 44 

Figura 10 - Grau de importância de fluência do idioma estrangeiro na profissão ................... 45 

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RESUMO

DA CRUZ, Cinthia Rodrigues. BAÊTA, Odemir Vieira. A Atuação dos Profissionais Graduados em Secretariado Executivo e Letras na Administração Pública Indireta: Instituições Federais de Ensino Superior Mineiras. 80 pág. Monografia (Bacharelado em Secretariado Executivo Trilíngue) Viçosa: UFV/DLA, 2008.

Esta pesquisa foi realizada para comparar a atuação do profissional de Secretariado Executivo graduado em Secretariado Executivo, com o profissional graduado em Letras nas IFES mineiras. Foi feita uma pesquisa bibliográfica com as literaturas relacionadas à Administração Pública, Administração Pública Indireta, Serviços Públicos, Instituições Federais de Ensino Superior, Ementa do curso de Letras e Secretariado Executivo e a Legislação que regulamenta a profissão de Secretariado Executivo e, em seguida, aplicado um questionário aos profissionais de Secretariado Executivo das IFES de Minas Gerais. É uma pesquisa de caráter exploratório, descritiva, qualitativa e quantitativa e possui uma abordagem hipotética dedutiva. Os dados obtidos permitem afirmar que os profissionais de Secretariado Executivo, formados em Letras, estão menos aptos para realizar a função de Secretário Executivo nas IFES mineiras. O nível de dificuldade dos profissionais formados em Letras é maior que os formados em Secretariado Executivo, justamente por não possuírem embasamento teórico e técnico para o exercício da profissão. Apesar das rotinas administrativas da Gestão Pública serem as mesmas das empresas privadas, os Secretários Executivos, com formação em Secretariado Executivo, têm dificuldades em exercer as funções na Administração Pública por haver uma burocracia exacerbada tornando-se assim, lenta e deficitária. Para os profissionais formados em Letras, a dificuldade no exercício da função é visível, pois, não possuem conhecimentos necessários e com isso comprometem todo o setor no qual está inserido. Se há uma Lei que regulamenta a profissão de Secretariado Executivo é necessário que ela seja cumprida, ao contrário do que foi verificado, onde uma Legislação posterior dá o direito de graduados em Letras exercerem a função de Secretários Executivos. Porém, a Administração Pública tornou-se um atrativo para os indivíduos que buscam estabilidade profissional.

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1. INTRODUÇÃO

Esta pesquisa tem o intuito de possibilitar subsídios aos discentes de Secretariado

Executivo que desejam atuar na Administração Pública.

Os crescentes avanços tecnológicos acabaram mudando o perfil dos Secretários

Executivos. Eles são agentes minimizadores de tarefas e maximizadores de resultados, uma

vez que desenvolvem funções que os desafiam, pois diariamente eles são envolvidos em

situações que exigem conhecimento de contabilidade, matemática financeira, mercado,

informática, comunicação, liderança e outros. É necessário que esse profissional conheça a

empresa, seu organograma, seu produto, domine pelo menos dois idiomas, ficando em

condições de inclusive, por delegação, tomar decisões, deixando o executivo com mais tempo

para tratar de assuntos de maior importância à empresa. Assim o profissional de Secretariado

Executivo tende a assumir papéis polivalentes, o que exige que se adapte com agilidade às

mudanças organizacionais, estando inclusive capacitado a administrar relacionamentos e

conflitos entre colegas (ALONSO, 2002).

Com o avanço da tecnologia, os gestores públicos começaram a reconhecer e valorizar

o papel do Secretário Executivo, quando esse passou a preparar materiais diversificados e

criativos, específicos para apresentações em reuniões internas e externas; a ter habilidade para

a comunicação, para resolver problemas inerentes ao seu trabalho, melhorando a qualidade e a

produtividade dos serviços; a ter visão geral e holística da organização; a prestar assessoria a

executivos e dirigentes no desempenho de suas funções. (MACEDO, 2006).

A estabilidade que uma empresa pública transmite para os servidores faz com que

profissionais de diferentes áreas de formação se sintam incentivados a prestarem concurso

público para determinado cargo sem, ao menos, ter experiência ou conhecimento na área.

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Entretanto isso ocorre com os cargos de Secretários Executivos para os quais são

abertos editais para concursos públicos nas IFES – Instituições Federais de Ensino Superior.

Para poder tomar posse do cargo de Secretário Executivo, é necessário que seja graduado em

Letras ou em Secretariado Executivo.

Contudo, de acordo com a regulamentação da profissão de Secretariado Executivo, do

dia 30 de setembro de 1985, foram estabelecidos alguns critérios para o exercício da profissão

de Técnico em Secretariado e Secretário Executivo. Sendo em 10 de janeiro de 1996 alterada

a redação dos Incisos I e II do Art. 2, “caput” do art. 3, o inciso VI do art. 4 e o parágrafo

único do art. 6 da Lei 7.377 de 30/9/85.

As IFES mineiras fazem parte da Administração Pública Indireta, que está dividida em

Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas. Porém,

as IFES de Minas Gerais são Fundações Públicas ou Autarquias. As IFES, no total, são 58

unidades, mas o foco desta pesquisa está nas IFES mineiras que englobam 12 instituições que

tem o objetivo de ensino, pesquisa, extensão e cultura.

Trata-se de uma pesquisa de caráter exploratória, descritiva, qualitativa e quantitativa e

de uma abordagem hipotética dedutiva. Foram coletados dados através de questionários semi-

estruturados para verificar a importância do profissional de Secretariado Executivo nas IFES

mineiras, identificar as dificuldades que os Secretários Executivos possuem no exercício das

suas atividades nas IFES de Minas Gerais e comparar a atuação do profissional graduado em

Secretariado Executivo com o graduado em Letras nas IFES mineiras.

Com a finalidade de proceder a análise proposta, a presente pesquisa apresenta-se

dividida em capítulos, nos quais serão abordados os seguintes temas: Administração Pública,

Administração Pública Indireta, Serviços Públicos, Instituições Federais de Ensino Superior,

Ementa do curso de Secretariado Executivo e Letras e o Atual Perfil do Profissional de

Secretariado Executivo.

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2. JUSTIFICATIVA

O interesse de fazer esta pesquisa nas IFES mineiras justifica-se em razão dos

concursos públicos que, de acordo com os editais, os cargos podem ser ocupados por

profissionais habilitados em Secretariado Executivo ou em Letras.

Se há uma lei que regulamente a profissão de Secretariado Executivo, é necessário que

seja cumprida, fazendo com que as tarefas de Secretários Executivos sejam realizadas

somente por profissionais que possuem a adequada capacidade para exercê-la.

De acordo com Carvalho (2005), o curso de Secretariado Executivo tem a finalidade

de formar profissionais com domínios acadêmicos e tecnológicos específicos da sua área de

atuação e assim prepará-los para o desempenho de suas funções no mercado de trabalho.

Os profissionais graduados em Letras não possuem disciplinas básicas de práticas

secretariais e não é fornecido à eles um embasamento teórico destas, como são vistos pelos

estudantes de Secretariado Executivo.

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3. PREMISSAS

A primeira premissa da pesquisadora é de que os profissionais de Secretariado

Executivo formados em Letras, não possuem habilidades adequadas para exercerem a função,

comprometendo todo o setor no qual está inserido. Para que haja resultados significativos é

necessário ter uma formação adequada na área onde se está atuando. Se existe formação para

tal, é imprescindível que o profissional habilitado a exerça, pois os Secretários Executivos são

profissionais habilitados para exercerem da melhor maneira a função de Secretário Executivo.

A segunda premissa é de que os profissionais de Secretariado Executivo, com

formação em Letras, possuem um grau de deficiência e dificuldade maior em exercer as

atividades de Secretários Executivos, nas IFES mineiras, por não terem conhecimento ou

experiência para executar tal função.

Já a terceira premissa suscitada pela pesquisadora é de que as empresas públicas

devem exigir as mesmas funções de uma empresa privada para os profissionais de

Secretariado Executivo.

Para comprovar essas premissas, faz-se necessária uma pesquisa com os profissionais

graduados em Secretariado Executivo e em Letras, que exercem as atividades de Secretários

Executivos nas IFES mineiras e, assim, verificar as premissas mencionadas pela pesquisadora.

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4. OBJETIVOS

O objetivo geral foi verificar a importância do profissional de Secretariado Executivo

na Administração Pública Indireta nas IFES mineiras.

• Identificar as dificuldades que os Secretários Executivos possuem no exercício

das suas atividades nas IFES mineiras.

• Comparar a atuação do profissional graduado em Secretariado Executivo com

daquele graduado em Letras nas IFES mineiras.

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5. METODOLOGIA

Neste capítulo, que demonstra o desenvolvimento da pesquisa, são apresentadas as

explicações metodológicas para melhor compreensão. Posteriormente, serão descritos os

procedimentos de coleta de dados adotados, fornecendo meios para que se alcancem os

objetivos propostos a fim de que se possa responder às questões.

O propósito da metodologia é ajudar a explicar não apenas os produtos da investigação

científica, mas, principalmente, seu próprio processo, pois suas exigências não são de

submissão estrita a procedimentos rígidos, mas antes da fecundidade na produção dos

resultados (BRUYNE, 1999).

Com a finalidade de verificar a importância do profissional de Secretariado Executivo na

Administração Pública Indireta nas IFES mineiras, este estudo tratou-se de uma pesquisa

exploratória, pois, proporciona maior familiaridade com o problema, no intuito de torná-lo mais

explícito. Uma vez que possui caráter descritivo, pois o objetivo principal é descrever as

características do objeto de estudo, abordando dados e problemas que precisam realmente ser

estudados.

Segundo Gil (1991) e Vergara (2000), a pesquisa pode ser caracterizada quanto aos fins e

aos meios: Quanto aos fins, a pesquisa é descritiva. Segundo Vergara (2000), a pesquisa descritiva

expõe as características de determinada população ou fenômeno, estabelece correlações entre

variáveis e define sua natureza. A autora coloca também que a pesquisa não tem o compromisso

de explicar os fenômenos que descreve, embora sirva de base para tal explicação.

Para maior contextualização e consistência da pesquisa, fez-se uma revisão de

literatura das teorias que envolvem a Administração Pública, Administração Pública Indireta,

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Serviços Públicos, IFES, Ementa dos Cursos de Secretariado Executivo e Letras e a Lei de

regulamentação da profissão de Secretariado Executivo.

5.1 Contexto

As pesquisas exploratórias, segundo Gil (1999), objetivam proporcionar uma visão

geral de determinado fato, do tipo aproximativo. Realizou-se, neste estudo, um levantamento

bibliográfico e aplicação de questionário aos Secretários Executivos das IFES mineiras,

coletando dados como formação acadêmica, cursos de aperfeiçoamento, atividades exercidas

no cargo, entre outros.

De acordo com Cervo e Bervian (2006), nesse tipo de pesquisa pode-se observar,

registrar, analisar e correlacionar os fatos ou fenômenos sem que haja uma manipulação.

5.2 População e Amostra

Universo de pesquisa ou população, segundo Stevenson (1981), consiste no todo

pesquisado, do qual se extrai uma parcela que será examinada e que recebe o nome de

amostra.

A amostra foi constituída por 11 Secretários Executivos das IFES mineiras – que

atuam em diferentes setores das IFES de Minas Gerais. No total foram identificados 15

contatos desses profissionais, o que possibilitou a realização dessa pesquisa.

Desses 15 contatos, obtiveram-se respostas de 11 questionários, ou seja, 73,33% da

população total contribuíram para que este estudo fosse realizado.

5.3 Método e Técnica de Coleta de dados

Para desenvolvimento do estudo proposto, a coleta de dados foi realizada por meio de

revisão bibliográfica, referentes à Administração Pública, Administração Pública Indireta,

Serviços Públicos, Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Ementa dos cursos de

Secretariado Executivo Letras e a Lei que regulamenta a profissão de Secretariado Executivo.

Foi também realizado e aplicado questionário aos profissionais de Secretariado Executivo das

IFES mineiras.

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5.3.1 Questionários semi-estruturados

Foram utilizados no presente estudo, dados primários coletados através de

questionários semi-abertos (Apêndice 2.), com perguntas objetivas e discursivas. Com as

perguntas fechadas foram identificados sua formação acadêmica e seus conhecimentos

específicos na área secretarial e uso de idiomas. Através das perguntas discursivas,

verificaram-se as dificuldades encontradas para exercer a sua função.

Os questionários foram enviados por correio eletrônico, de forma a coletar os dados

necessários para a realização da pesquisa. Justifica-se a escolha do método pelas seguintes

razões: pela ausência de desperdício de tempo, custo mais baixo, padronização das perguntas,

pelo mínimo risco de distorção, por assegurar uniformidade na avaliação e manutenção do

anonimato dos respondentes.

É um método em que os informantes se sentem mais confiantes por causa do

anonimato, possibilitando com isso a coleta de informações mais reais.

O questionário foi aplicado a 15 Secretários Executivos das IFES mineiras das

seguintes unidades: Universidade Federal de Viçosa, Universidade Federal de Minas Gerais,

Universidade Federal de São João Del Rey, Universidade Federal de Uberlândia,

Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Universidade Federal de Lavras, Universidade

Federal do Vale de Mucuri, Universidade Federal de Itajubá e Universidade Federal de

Alfenas, Universidade Federal de Ouro Preto e Universidade Federal de Juiz de Fora.

Foram retornados 11 questionários das seguintes instituições: Universidade Federal de

Minas Gerais, Universidade Federal de São João Del Rey, Universidade Federal de

Uberlândia, Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Universidade Federal de Lavras e

Universidade Federal de Alfenas.

Observou-se que 6 desses profissionais possuem como primeira formação o curso de

Secretariado Executivo e 5 possuem o curso de Letras. Menciona-se nessa pesquisa, como

primeira formação, os profissionais que quando começaram a realizar as suas atividades,

nessas instituições, a sua formação era em Secretariado Executivo ou em Letras, porém, após

serem aprovados no concurso público, esses Secretários Executivos cursaram uma segunda

graduação.

Segundo Cervo e Bervian (2006), o questionário é a forma mais usada para coletar

dados, através deste possibilitará medir com melhor exatidão o que se espera. O questionário

refere-se e a um meio de obter respostas às questões por uma fórmula que o próprio

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informante preenche. Assim qualquer pessoa que preencheu um pedido de trabalho obteve a

experiência de responder a um questionário. Ele contém um conjunto de questões

relacionadas com um problema central.

A aplicação do questionário e o recebimento deste, duraram 4 semanas, que

corresponde os dias 25 de agosto a 30 de setembro de dois mil e oito.

5.4 Análise qualitativa e quantitativa dos dados

A pesquisa foi desenvolvida através de uma análise qualitativa e quantitativa dos

dados coletados. A pesquisa qualitativa envolve uma abordagem interpretativa e naturalista de

seu objeto de estudo. Verifica-se, através dessa linha de pesquisa, que pesquisadores

qualitativos estudam objetos em seu cenário natural, tentando compreender e interpretar o

fenômeno de acordo com os significados que as pessoas atribuem a ele. (DENZIN;

LINCOLN, 2000).

É também uma pesquisa quantitativa, pois implica a construção de inquéritos por

questionário. Este tipo de análise é a mais adequada para apurar opiniões e atitudes explícitas

e conscientes dos entrevistados porque utiliza questionários. Emprega-se este tipo de pesquisa

por saber exatamente o que se deve ser perguntado, para que a pesquisadora possa atingir os

objetivos da pesquisa, além de verificar, de forma precisa, as premissas levantadas e ainda

fornecer indicadores para que possam ser comparados com outros.

Para avaliar o aspecto qualitativo da pesquisa, as respostas foram interpretadas de

forma global, enquanto o aspecto quantitativo foi mensurado por meio de representação

gráfica e estatística elementar.

Depois da revisão de literatura referente ao problema de investigação, definiram-se as

suposições do problema, os meios para a coleta de dados e a análise desses dados.

Para Fachin (2001), o método estatístico elementar se fundamenta nos conjuntos de

procedimentos apoiados na teoria da amostragem e, como tal, é indispensável no estudo de

certos aspectos da realidade social em que se pretenda medir o grau de correlação entre dois

ou mais fenômenos.

Trabalhou-se nessa pesquisa, como método de abordagem, o hipotético-dedutivo em

que o início de tudo se dá pela percepção de uma lacuna nos conhecimentos do qual foram

formuladas premissas e objetivos, e o processo dedutivo, em que foi verificada a ocorrência

dos fenômenos abrangidos pela premissa.

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5.5 Limitações do método

A revisão bibliográfica referente ao assunto Secretariado Executivo é insatisfatória,

pois, há uma carência em relação a livros e artigos científicos.

Quanto aos questionários, que nessa pesquisa foram enviados pelo correio eletrônico,

apresentam como desvantagem a percentagem pequena dos questionários que voltam, o

grande número de perguntas sem respostas e a devolução tardia que pode prejudicar o

calendário.

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6. MARCO TEÓRICO

6.1 O significado de Administração Pública

O Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República e auxiliado pelos

Ministros de Estado, que exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e

regular com a colaboração dos órgãos que compõem a Administração Federal, onde está

inserida a Administração Pública Direta, sendo a sua estrutura administrativa formada pela

Presidência da República e pelos Ministérios. Já a Administração Indireta compreende as

Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e a Sociedade de Economia Mista.

A Administração Pública tem dois sentidos, devido ao grande volume de atividades e

tarefas que, na realidade, faz parte do objetivo do Estado, e também em razão do número de

órgãos e agentes públicos encarregados de sua execução.

Para Carvalho Filho (1999), Administração Pública, no sentido objetivo, é a própria

atividade. No sentido subjetivo, indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham a

mesma função.

Meirelles (2005), ressalta que, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos

instituídos para consecução dos objetivos do Governo; no sentido material, é o conjunto das

funções necessárias aos serviços públicos em geral. Quanto ao aspecto operacional, é o

desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele

assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois,

todo o aparelhamento do Estado preordenando à realização de serviços, visando à satisfação

das necessidades coletivas. Ou seja, é a prática de atos administrativos, exercendo atividade

politicamente neutra, hierarquizada e de caráter instrumental.

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Suas atividades obedecem a alguns princípios fundamentais1:

• Planejamento: que visa à promoção do desenvolvimento econômico social do país e

a segurança nacional.

• Coordenação: o objeto de coordenação serão as atividades da Administração

Federal.

• Descentralização: a execução das atividades da Administração Federal deverá ser

totalmente descentralizada.

• Competência: tem o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões

e por fim o princípio do controle, onde exercerá em todos os níveis e em todos os

órgãos.

De acordo com os artigos 37 a 41 e considerando as modificações feitas pela Ementa

Constitucional nº. 19, de 19982, a Administração Pública tem os seguintes princípios:

• Legalidade: o agente público deverá agir conforme a Lei, fazendo somente o que

ela determina.

• Impessoalidade: ressalta que o agente público deve ter a sua conduta voltada para o

interesse público sem causar danos às pessoas de cunho particular próprio ou de

terceiros, podendo ser caracterizado pelo desvio de finalidade.

• Moralidade: o agente público escolhe aquela que terá maior e melhor resultado para

a coletividade, caracterizado por atos praticados com legitimidade. Há, portanto

algumas situações em que, apesar de ser um ato legal, ele pode ser imoral por não

representarem o interesse da coletividade.

• Publicidade: os atos administrativos devem ser publicados no Diário Oficial, tornando-

os públicos. Só não serão publicados os atos considerados secretos ou reservados.

• Eficiência: está relacionada com o consumo correto dos insumos utilizados nos

processos. É necessária para que haja flexibilidade do instituto da estabilidade,

fazendo com que o agente público seja exonerado do cargo caso não esteja

desempenhando suas atividades eficazmente. Anualmente, é feita uma avaliação

para checar essa eficiência.

1 Princípios das atividades da Administração Pública de acordo com o Decreto-Lei N 200, de 25 de fevereiro de

1967 dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

2 Ementa Constitucional n° 19, de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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6.1.1 Órgãos

Segundo Carvalho Filho (1999:9), “órgão público é uma estrutura estatal integrada por

agentes que desenvolvem funções determinadas. Ao executá-las, manifestam a própria

vontade do Estado”.

Semelhante com os organismos vivos, os órgãos são partes do organismo que funciona

como meros instrumentos ou meios pelos quais a pessoa, ou organismo, se manifesta para o

mundo.

O órgão administrativo seria uma parte da Administração caracterizada como centro

de competência e poder, no qual se forma e se exterioriza a vontade e a atuação do Estado.

Entretanto, Meirelles (2005), defende que os órgãos públicos são centros de

competência instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja

atuação é atribuída à pessoa jurídica a que pertencem.

Os órgãos possuem funções, cargos e agentes, sendo, entretanto, distintos destes

elementos. Os órgãos são partes da pessoa jurídica, uma vez que somente pessoa jurídica

possui personalidade jurídica. Os órgãos, suas partes, são centros de competência

despersonalizados, cuja atuação é imputada à pessoa que integram.

Características dos órgãos públicos: integram a estrutura de uma pessoa jurídica, não

possuem personalidade jurídica, são resultados da desconcentração, alguns possuem

autonomia gerencial, orçamentária e financeira, podem firmar, por meio de seus

administradores, contratos de gestão ou com pessoas jurídicas, não têm capacidade para

representar juízo à pessoa jurídica que integram e não possuem patrimônio próprio.

Nos órgãos públicos, para que a atividade possa ser desenvolvida com mais precisão e

eficiência, é necessário que o serviço público seja planejado com base em diretrizes e políticas

públicas. É imprescindível que haja um planejamento permanente e que abandone o

planejamento ocasional, pois esse tipo de planejamento pode até manifestar bons resultados,

mas é necessário que haja consciência da importância de fixar metas precisas.

Nos órgãos públicos há os agentes públicos, que são as pessoas incumbidas definitiva

ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal. É necessário que o agente público

saiba da missão institucional que ele exerce e que tenha pleno conhecimento dos resultados

desejados, pois atingir um resultado não é o suficiente por isso é um processo de melhoria

contínua.

23

6.1.2 Cargos

De acordo com Meirelles (2005), os cargos, são apenas os lugares criados no órgão

para serem providos por agentes que exercerão as suas funções na forma legal. O cargo é

lotado no órgão e o agente é investido no cargo. No entanto, percebe-se que o cargo integra o

órgão, e o agente, como ser humano, titulariza o cargo para servir ao órgão. Órgão, função e

cargo são criações abstratas da lei; agente é a pessoa humana, real, que infunde vida, vontade

e ação à essas abstrações legais.

Entretanto Caetano (1973), enfatiza que o cargo é desempenhado por um agente, isto

é, pelo indivíduo, pelo serviço de uma pessoa coletiva de direito público, que não é titular do

órgão.

O conceito de cargo é identificado com o de "ofício" (id., ibid.) e surge associado, a

propósito da teoria da capacidade administrativa de emprego, à idéia de exclusividade

tendencial – ao princípio de que só pode ser provido num cargo público o indivíduo que não

exerça outra função pública ou privada que com ela seja incompatível.

Mello (1975), ressalta que cargo é a denominação dada a mais simples unidade de

poderes e deveres estatais a serem expressos por um agente.

As competências previstas na Constituição Federal para a União, Estados e Municípios

são distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dispondo de determinado número de

cargos criados por lei, que lhe confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o

padrão de vencimento ou remuneração.

Por muito tempo, essa unidade de atribuições correspondia ao cargo e era atribuída ao

funcionário público sob regime estatuário. A partir do momento em que foi aceito a

possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão

emprego público passou a ser utilizada, em paralelo a cargo público, também para designar

uma unidade de atribuições, diferenciando-se uma da outra pelo tipo de vínculo que liga o

servidos ao Estado; o ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência

da CLT, enquanto o ocupante do cargo público tem um vínculo estatuário, regido pelo

Estatuto dos Funcionários Públicos que, na União, está contido na lei que institui o regime

jurídico único Lei n 8.112/90

De acordo com o artigo 37, XVI, da Constituição, é vedada a acumulação remunerada

de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: de dois cargos de

24

professores, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos

privativos de médico.

Contudo, o inciso XVII estende a vedação a: empregos e funções, autarquias,

empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações mantidas pelo Poder Público;

subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista e sociedades controladas

pelo Poder Público.

6.1.3 Funções

As funções são os encargos atribuídos aos órgãos, cargos e agentes. Toda função é

atribuída e delimitada por norma legal. Essas atribuições e delimitações funcionais

configuram a competência do órgão, do cargo e do agente, ou seja, a natureza da função e o

limite do poder para o seu desempenho. No entanto, quando o agente ultrapassa esse limite,

atua com abuso ou excesso de poder (MEIRELLES, 2005).

A atividade cuja execução está a cargo dos agentes administrativos é, sem dúvida, a

administração pública consubstanciada no gerenciamento dos interesses públicos, mediante

satisfação direta, imediata e concreta das necessidades públicas, o que, deve operar-se de

acordo com as normas e s princípios do Direito Administrativo (BLANCHET, 2000).

A função, perante a Constituição, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:

• A função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo

37, IX, para as quais não se exige, necessariamente, concurso público, porque, às

vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do

procedimento; a Lei 8.112/90 definia, no artigo 233, § 3º, as hipóteses em que o

concurso era dispensado. Esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 8.745, de 9-12-

93, que agora disciplina a matéria, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849,

de 26-10-99;

• As funções de natureza permanente, correspondentes à chefia, direção,

assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie o cargo

respectivo; geralmente, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração;

a elas se refere o artigo 37, V, ao determinar, com a redação da Ementa

Constitucional nº 19, que “as funções de confiança serão exercidas exclusivamente

por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem

25

preenchidos por servidores de carreira em casos, condições e percentuais mínimos

previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e

assessoramento”.

Entretanto, justifica-se a razão de ter o constituinte, no artigo 37, II, exigido concurso

público só para a investidura em cargo ou emprego. Nos casos de função, a exigência não

existe porque os que a exercem ou são contratados temporariamente para atender às

necessidades emergentes da Administração, ou são ocupantes de funções de confiança, para

as quais não se exige concurso público.

Há discussões quanto aos dois tipos de funções, porque há uma série de normas

constitucionais que, ao se referirem ao cargo, emprego ou função, estão se referindo às

funções de confiança e não a função temporária exercida com base no artigo 37, IX. Qualquer

outra interpretação seria inaceitável, por não ser compatível com a transitoriedade e

excepcionalidade dessas contratações.

De acordo com o artigo 61, § 1º, inciso II a, da Constituição exige lei de iniciativa do

presidente da República, para a criação de cargos, funções ou empregos públicos na

Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

6.1.4 Agentes

São pessoas físicas, às quais a lei atribui competência para atuar em nome do Estado.

O agente não deve somente agir ou omitir-se de acordo com o interesse público, mas

também raciocinar pelo Estado.

De acordo com Alexandrino; Paulo (2003), agente público é todo aquele que exerce,

ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, designação, contratação ou

qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

O agente deve descobrir a vontade do Estado, mediante recurso e critérios lógicos e

não psicológicos. Pelo processo psicológico, o indivíduo busca saber o que ele próprio quer

ou necessita, com base em seus interesses e preferências pessoais. Contudo, pelo processo

lógico, o mesmo indivíduo, ao agir em nome do Estado, deve descobrir o que a coletividade

necessita ou deseja, e a com isso ele não poderia proceder senão a partir da investigação

objetiva da situação concreta e com base nas normas e princípios Jurídicos. (BLANCHET,

2000).

26

6.1.5 A Evolução da Administração Pública

A Administração Publica passou pelo patrimonialismo que se caracteriza pelo

personalismo e pela ausência de distinção entre o que era bem privado e bem público. Este

foi, portanto, o primeiro modelo estruturado de administração no Brasil.

Para Pereira (1997:5), a burocracia é “uma instituição administrativa que usa como

instrumento para combater o nepotismo e a corrupção, os princípios de um serviço público

profissional e de um sistema administrativo impessoal, formal, legal e racional”.

Nesse período, em virtude da desconfiança total que havia no servidor público, o

modelo burocrático revelava-se ser o mais adaptado. Com isso, buscava-se criar uma estrutura

administrativa: organizada, uniforme, com estabelecimento de uma política de pessoal com

base no mérito e assim, acabar com o nepotismo e a corrupção existente.

Com o passar do tempo, percebeu-se que a burocracia era exacerbada em suas

características, revelava-se um modelo pouco flexível e inadequado em cenários dinâmicos

que exigiam agilidade.

Em 1995 é implantado no Brasil, o chamado modelo gerencial, que, em sua fase

inicial, implica administrar a res-publica de forma semelhante ao setor privado, de forma

eficiente, com a utilização de ferramentas que consigam maximizar a riqueza do acionista ou

a satisfação do usuário-cidadão.

Segundo Osborne e Gaebler (1994), os princípios a serem observados na construção

do modelo gerencial foram à formação de parcerias, o foco em resultados, a visão estratégica,

o Estado catalisador ao invés de remador, a visão compartilhada e a busca da excelência. A

Administração Pública Gerencial é orientada para o cidadão e para a obtenção de resultados.

Tentou-se com esse modelo responder com maior agilidade e eficiência os anseios da

sociedade, insatisfeita com os serviços recebidos do setor público.

A preocupação primeira do modelo gerencial foi o incremento da eficiência, tendo em

vista as disfunções do modelo burocrático. Nessa fase, o usuário do serviço público é visto tão

somente como o financiador do sistema.

Foi com o Plano-Diretor de Reforma do Aparelho do Estado em 1995 e com a Ementa

Constitucional da reforma administrativa em 1998 que o modelo de Administração Pública,

com aspectos mais gerenciais, foi ratificado pela constituição de 1988 e a sua implantação se

deu na década de 1990.

27

Na fase mais recente, o entendimento de que o usuário do serviço deve ser visto como

cliente-consumidor perdeu força, principalmente porque a idéia de consumidor poderia levar a

um atendimento melhor para alguns e pior para outros, num universo em que todos têm os

mesmos direitos. Com isso, o que se busca é a eqüidade, ou seja, o tratamento igual a todos os

que se encontram em situações equivalentes.

Pode-se dizer, portanto, que hoje o Brasil está caminhando para um modelo gerencial

de Administração Pública, apesar de ainda estar um pouco acentuado nos modelos

burocráticos e com uma percepção de traços patrimonialistas.

6.2 Serviços Públicos

Os Serviços Públicos são considerados federais, estaduais, distritais e municipais,

todos sob a ótica federativa.

Segundo Carvalho Filho (1999), no sentido objetivo, serviço público é a atividade em

si, prestada pelo Estado e seus agentes. No sentido subjetivo, levam-se em conta os órgãos do

estado, responsáveis pela execução de atividades voltadas para a coletividade.

Entretanto Carvalho Filho (1999), apud Laubadère, (1976), afirma que serviço público

é toda atividade de uma coletividade pública que visa satisfazer a um objetivo de interesse

geral.

O Serviço Público é um dos objetivos do Estado, e é por isso que ele é criado e

regulamentado pelo Poder Público, sendo só executado se houver alguma disciplina

normativa que o regulamente. Há também o poder de controlar a execução do serviço e, para

tal é preciso uma competência constitucional que é inerente à titularidade do serviço e é dada

a uma determinada pessoa federativa.

O Estado, através de critérios jurídicos, técnicos e econômicos define quais serviços

serão públicos ou de utilidade pública, se eles serão prestados diretos ou delegados a outra

entidade.

Alguns serviços são reconhecidos por lei como essenciais para a coletividade, por

exemplo, o fornecimento de água, energia elétrica, combustível, saúde, gás e outros. Mas

esses serviços são prestados individualmente por empresas privadas através da concessão

delegadas pelo poder público e sob pagamento da tarifa pelo usuário. A essencialidade do

serviço pode variar de acordo com o lugar e o tempo em que a atividade é prestada. Em

28

alguns países um tipo de serviço é determinado como essencial, mas, em outros, passa a ser de

utilidade pública.

Entre os Serviços Administrativos e de Utilidade Pública há grande diferença. Os

serviços públicos só podem ser prestados pela Administração e são prestados diretamente para

a comunidade, observando-se a sua necessidade. Os serviços de utilidade pública são aqueles

que a Administração reconhece a sua necessidade para a comunidade. São prestados

diretamente ou delegados à terceiros com a devida regulamentação e controle.

6.2.1 Administração Burocrática no Serviço Público

Segundo Kliksberg (1994) e Matias-Pereira (2005, 2006) apud Matias-Pereira (2007),

a administração burocrática no serviço público, embora tenha sido criada com esse intuito,

com o surgimento do grande Estado social e econômico do século XX, não garante nem

rapidez, nem boa qualidade, ou seja, ela é pouco ou nada orientada para o atendimento das

demandas da coletividade.

A administração burocrática controlava o funcionamento da administração pública

tornando-a assim lenta e ineficiente. Contudo, para solucionar esses problemas, surgiu a

administração gerencial, cuja estratégia é definir os objetivos e controlar a posteriori os

resultados.

A burocracia é um termo técnico que adquiriu um conceito negativo na nossa

sociedade. Mas, não há administração sem alguma forma de burocracia. Entretanto, ela foi

desenvolvida como instrumentos para combater a corrupção e o nepotismo, através do

profissionalismo do serviço público, assim como a impessoalidade, formalidade e

racionalidade do sistema administrativo.

Os agentes públicos perderam o foco e a noção da sua função que é servir ao cidadão,

desse modo, a administração burocrática não pode ser, portanto, vista como uma melhoria para o

serviço público no Brasil.

6.2.2 Administração Gerencial no Serviço Público

A administração gerencial é conhecida, para alguns autores, como a “Nova

Administração”. De acordo com Kliksberg (1994) e Matias-Pereira (2005), apud Matias-Pereira

(2007), ela tenta identificar o cidadão, prestar contas a ele e verificar suas necessidades. Para isso

29

usa-se a descentralização, ou seja, transfere poderes de decisão da administração central para

órgãos independentes do Estado, que definem seus próprios objetivos e critérios. Usa o incentivo

à criatividade e a inovação, envolvendo uma mudança na estratégia de gerência que, entretanto,

tem de ser posta em ação em uma estrutura reformada cuja ênfase seja a descentralização e a

delegação de autoridade.

A Administração gerencial estimula os servidores a terem mais compromisso e

conhecer melhor a estrutura de uma sociedade para melhor atendê-la.

6.3 Administração Pública Indireta

A Administração Pública Indireta é formada por um conjunto de entidades

administrativas com personalidade jurídica que, vinculados a um órgão da Administração

Direta, prestam serviço público ou de interesse público (MEIRELLES, 2005).

A Administração Pública divide-se nas seguintes entidades: Autarquias, Empresas

Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública.

As Autarquias, entidades autônomas, com patrimônio próprio, têm como objetivo

realizar serviços de interesse coletivo. São criadas por lei específica e com personalidade

jurídica de direito público interno, portanto, só podem desempenhar atividades para quais

foram instituídas, ficando assim impedidas de exercer quaisquer atividades contrárias.

Já as Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, as quais não são

aplicados de modo absoluto o Direito Privado, pois, tais Empresas estão obrigadas a realizar

concursos públicos e licitações, ficando vedado aos funcionários públicos acumularem cargos

públicos e remuneração. Essas empresas podem nomear entidades do setor privado, para que

possam realizar as atividades do setor comercial e exercer atividades que o Poder Público

tenha interesse ou de interesse coletivo.

A Sociedade de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, tem

participação do poder público e do poder privado no seu capital. Entretanto, o controle do seu

capital será público e é regido pela forma de sociedade Anônima, não se aplicando desse

modo o regime de direito privado totalmente. Realizam atividades econômicas de interesse

coletivo, mas podendo exercer serviços públicos. Essa sociedade é similar às Empresas

Públicas e a diferença entre elas está na participação do capital, que pode ser público ou

30

privado (na Sociedade de Economia Mista) e tendo como exclusiva forma societária, a

sociedade anônima (Empresa Pública).

As Fundações Públicas têm personalidade jurídica de direito público, e são criadas

para realizar serviços coletivos, sem fins lucrativos. Tem como objetivo desenvolver

atividades sociais, culturais e de pesquisa.

Com a nova Constituição, as Fundações Públicas passaram a ter o mesmo tratamento

jurídico das Autarquias, classificadas agora como pessoas jurídicas de Direito público, não

podendo ser de Direito Público e de Direito Privado, conforme a lei instituidora. Elas também

são criadas por autorização legislativa específica3.

6.4 Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) 

No total são 58 Instituições Federais de Ensino Superior que fazem parte desse

projeto. Em Minas Gerais há doze instituições, que têm como objetivo o ensino, a pesquisa,

extensão e cultura. Elas são autarquias ou fundações, dentro da Administração Pública

Indireta.

Elas recebem recursos do Governo Federal, para a manutenção de recursos oriundos

de prestação de serviços, convênios e de projetos, e para isso, é preciso verificar

cuidadosamente dados da educação superior, que estão organizados em diferentes níveis de

formação como Graduação, Pós-Graduação (Stricto Sensu) e Residência Médica.

A Secretaria de Educação Superior (SESU) apóia financeiramente as Instituições

Federais e Não Federais de Ensino Superior por meio do Plano de Trabalho Anual.

As IFES possuem características próprias em relação às outras instituições, as suas

atividades são organizadas e planejadas para que seus recursos sejam usados da forma mais

correta e racional4.

6.5 O Profissional Graduado em Secretariado Executivo

O curso de Secretariado Executivo tem o objetivo de formar profissionais capazes de

atuar como assessores executivos em empresas públicas e privadas.

3 JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, ob. cit., pág. 325-366. 4 Planejamento Estratégico em Instituições Federais de Ensino Superior. Disponível em:

<http://www2.uel.br/pei/download/FORPLAD.pdf>. Acesso em 20 de julho de 2008.

31

Dentre as suas atividades desenvolvidas estão: o controle de arquivos, a redação de

documentos em português e em idioma estrangeiro, a agenda e a correspondência do

executivo, tomando as providências necessárias para que as decisões do seu chefe sejam

executadas com rapidez. Participa das decisões da empresa, auxilia o executivo na preparação

de apresentações e na organização de eventos e encontros de negócios.

Ele é gerenciador de processos administrativos, informações, equipes e comunicações

internas e externas. O poder de decisão está no seu cotidiano, fazendo com que ele tome

providências sobre a rotina do departamento ou setor em que trabalha, serve de ponte entre o

executivo e dos demais funcionários.

As matérias básicas do curso são: técnicas de secretariado, português, línguas

estrangeiras, redação empresarial, informática, cerimonial, protocolo e etiqueta. Há outras

disciplinas inseridas no curso como finanças, gestão empresarial e estratégica, marketing,

recursos humanos e desenvolvimento organizacional.

O mercado de trabalho passou por um momento de estabilidade, mas agora,

apresentam boas perspectivas de crescimento, em razão da demanda por Secretários

Executivos.

Com os crescentes avanços tecnológicos, as empresas multinacionais e nacionais,

fazem acordo com outros países e com isso surge a necessidade crescente de especialistas em

Secretariado Executivo, tradução e interpretação.

No campo da administração, atuam como assessores ou consultores autônomos,

atendendo executivos na realização de encontros de negócios e eventos, como seminários e

palestras.

Entretanto, na área de secretariado, atua-se assessorando executivos em reuniões e

participando de decisões da rotina da empresa, atendendo clientes e fornecedores,

organizando arquivos, redigindo documentos.

Como tradutores e intérpretes, podem escrever textos em idiomas estrangeiros e

traduzir documentos para o português. Fazer a tradução simultânea em reuniões, debates e

seminários.

As maiorias das vagas são abertas onde há uma maior concentração de empresas e

indústrias de diversos setores, como as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e

Curitiba, além do Vale do Paraíba e Campinas.

32

As empresas que mais contratam são as do setor de serviços, principalmente bancos e

construtoras, seguido por empresas do comércio, como redes de loja e supermercados, uma

vez que, para inserir nesse ramo, os profissionais que têm conhecimentos em administração e

tecnologia da informação são os mais requisitados. Outra possibilidade são os concursos

públicos, uma vez que as empresas estatais estão buscando cada vez mais seus serviços5.

6.6 O Profissional Graduado em Letras

O curso de Letras tem o objetivo de formar profissionais capazes de lidar, de forma

crítica, com as linguagens verbais, tanto orais quanto escrita. Ele pode se dedicar à tradução, à

literatura ou ao ensino.

Tanto a habilitação de licenciatura quanto de bacharelado, a formação inclui, no geral,

o estudo do português e um outro idioma e suas respectivas literaturas. Além da tradução

empresarial, esses profissionais também podem trabalhar nas editoras, para fazer a preparação

de originais e revisar ou traduzir textos e nas áreas de interpretação.

Análise literária, produção de textos, tradução e pesquisa sobre a evolução e o uso de

idiomas ocupam boa parte da carga horária. Entre as matérias teóricas estão a teoria literária, a

semântica e fonologia, além de língua portuguesa e literaturas portuguesa e brasileira.

Para lecionar é necessário fazer licenciatura. Algumas faculdades oferecem as duas

formações, a de bacharel e a de licenciado.

O profissional de licenciatura pode exercer suas atividades nas escolas da rede pública

e particular para lecionar idiomas. Podem treinar funcionários de empresas na fluência de

idiomas estrangeiros. A titularidade de mestre ou de doutor habilita os profissionais a dar

aulas em universidades e desenvolver projetos de pesquisa acadêmica. Além da área do

Magistério, o mercado de trabalho para tradutores é o mais requisitado, uma vez que esses

profissionais podem verter textos do português para idiomas estrangeiros, ou vice-versa.

O bacharel em Letras encontra oportunidades como tradutor em jornais, revistas,

editoras de livros e empresas que organizam eventos internacionais. Podem fazer tradução e

legendagem para televisão e cinema.

5 Revista Guia do Estudante Abril. Disponível em:

<http://www.guiadoestudante.abril.com.b/profissoes/profissoes 280093.shtml>. Acesso em 15 de novembro de 2008.

33

Editoras de livros contratam graduados em Letras para fazer produção editorial e

preparação de obras didáticas. Atuam também no mercado, intérpretes em eventos ou para

grupos estrangeiros em visita ao Brasil6.

6.7 O Atual Perfil do Profissional de Secretariado Executivo

A profissão de Secretário surgiu nas civilizações antigas com os escribas, que

cuidavam da escrita, faziam contas, arquivavam e redigiam.

Essa profissão teve inicio na Idade Média, e era restrita aos monges nos mosteiros.

Depois, reaparece nos anos de 1400 a 1700 na Revolução Comercial, com a necessidade de

um Secretário.

Já na Revolução Industrial, em 1760, com o desenvolvimento das máquinas, precisou-

se de um Secretário para exercer as funções administrativas, que, na época, eram

desenvolvidas somente por homens.

Mais tarde, com as duas Grandes Guerras Mundiais de 1914 a 1918 e de 1939 a 1945,

o homem vai para a guerra e surge então a necessidade da mão-de-obra feminina. Com isso, a

mulher passa a ser reconhecida no mercado de trabalho. Com o surgimento das teorias

administrativas, foi permitida a valorização do Secretário e das suas funções.

No Brasil, o Secretário surgiu a partir da década de 1950. Nessa época percebia a

atuação da Secretária Executiva nas empresas, mas só executava algumas técnicas

secretariais.

Mesmo nos anos 60, a Secretária continuava exercendo funções insignificantes, pois

nessa época já era oferecido treinamento gerencial nas empresas.

Nos anos de 1970 surgiu a primeira associação e, com essas mudanças, o profissional

de Secretariado Executivo passou a ser mais valorizado dentro da organização, participando

ativamente de seu desenvolvimento.

Nos anos de 1980 foi aprovado o Código de Ética da Secretária Brasileira. No dia 30

de setembro de 1985 foi sancionada a Lei n° 7.377/85, que regulamenta a profissão de

Secretário. Com essa lei foram estabelecidos os critérios para o exercício da profissão de

Técnico em Secretariado e Secretário Executivo. Em 10 de janeiro de 1996 foi alterada a 6 Revista Guia do Estudante Abril. Disponível em:

<http://www.guiadoestudante.abril.com.b/profissoes/profissoes 279109.shtml>. Acesso em 15 de novembro de 2008.

34

redação dos Incisos I e II do Art. 2, “caput” do art. 3, o inciso VI do art. 4 e o parágrafo único

do art. 6 da Lei 7.377 de 30/09/85.

Com os crescentes avanços tecnológicos, o Secretário Executivo passou a ser

instrumento indispensável na estrutura de uma organização pública ou privada. A ele foi dada

a função de assessorar o executivo e executar as tarefas delegadas, da melhor maneira

possível com eficiência e eficácia. A profissão de Secretário Executivo acompanhou a

evolução gradativa da história e criou também a sua. Isso significa uma herança digna de

orgulho no cenário brasileiro e mundial. (GARCIA; D´ELIA, 2005).

Segundo Motta (1973) apud Medeiros e Hernandes (2006), o rendimento do trabalho

de uma Secretária Executiva depende do planejamento metódico. Ela alcançará mais

facilmente seus objetivos se programar o que vai realizar. Planejar é programar, planejar,

estabelecer um conjunto de medidas para a execução de um empreendimento.

Como em qualquer atividade que se faça é necessário planejar, programar o que vai

ser feito. A Secretária Executiva precisa ter a personalidade forte e estruturada para lidar com

as diferentes situações e problemas de uma empresa.

“A sua atitude é o reflexo da filosofia da empresa, razão por que jamais pode se manifestar prepotente ou intransigente, quando a organização se pretende ser democrática” (RIBEIRO, 1988:95).

O executivo espera que profissional seja mais que um assistente, e sim um aliado. Terá

que ser uma pessoa que ele possa confiar, delegar funções e aliviá-lo das atividades rotineiras,

ou seja, uma ponte entre o executivo e os seus subordinados.

As atividades clássicas da administração são: prever, organizar, comandar, coordenar e

controlar. Elas não se efetuam sem documentos, uma vez que quanto mais informados os

administradores estiverem sobre um assunto, melhor e mais completamente poderão decidir

sobre ele (BELLOTO, 2005).

De acordo com Medeiros; Hernandes (2006), o arquivo é importante para qualquer

empresa, e está na Constituição em seu art. 216, onde determina:

“§ 2.º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.

35

Ribeiro (1988), ressalta a necessidade de o Secretário Executivo buscar sempre o

maior número possível de informações sobre o campo em que esta atuando na empresa. Por

ser um aliado do executivo, ele estará sempre ligado às inovações da empresa.

O Secretário Executivo não se enquadra mais no perfil de uma profissional que só

exerce funções padronizadas, tarefas mecânicas e simples, que podem ser feitas por qualquer

uma pessoa. Hoje ele tem o poder de decisão dentro da organização e, portanto, deve estar

preparado. Por isso, o profissional necessita se especializar na área em que está inserido, na

área que assessora o executivo.

Segundo Medeiros; Hernandes (2006), a relação humana é o comportamento humano

e não as normas de boas maneiras.

As relações humanas fazem parte do cotidiano do Secretário Executivo. É imperativo

ter um bom relacionamento não só com o executivo, mas com todos os subordinados, para

que o fluxo de informações possa ser realizado da melhor modo possível.

É primordial ter conhecimentos técnicos administrativos, é exigido também que tenha

um bom relacionamento interpessoal com as pessoas com que se relaciona na empresa. Uma

das maiores qualidades do Secretário Executivo é a discrição, e essa qualidade é fundamental

para um bom convívio com o executivo e seus subordinados.

De acordo com Medeiros; Hernandes (2006), o Secretário Executivo está sempre

atento às diferenças de personalidade do seu executivo e com as demais pessoas com quem

trabalha. É preciso que tenha um controle emocional para que possa considerar as

experiências do passado e avaliar as do presente, pois assim terá relações humanas mais

duradouras e saudáveis.

36

7. ANÁLISE DOS DADOS E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Nesta seção, são apresentados, em forma de gráficos, os dados coletados juntos aos 11

secretários executivos das IFES mineiras.

As respostas desses profissionais foram obtidas através de questionários. Dessa forma,

têm-se, a seguir, os pontos mais significativos do resultado da pesquisa.

7.1 Identificação

Dos 15 questionários enviados aos Secretários Executivos, foram retornados 11, o

equivalente a 73,33% da população total, sendo 90,91% do sexo feminino e 9,09% do

masculino.

Figura 1 - Sexo.

37

Identificou-se que, 45,45% dos respondentes são graduados em Letras e 54,55% em

Secretariado Executivo.

Apesar de constar nos editais dos concursos para Secretariado Executivo nas IFES

mineiras, que podem pleitear à vaga tanto profissionais graduados em Secretariado Executivo,

quanto em Letras, a maioria, 54,55% é formada em Secretariado Executivo. Nota-se que a

outra parcela, 45,45%, é formada em Letras, ainda é um número significativo pois, conforme

mencionado, foi sancionada a Lei n 7.377/85, que regulamentou a profissão de Secretário e

estabeleceu os critérios para o exercício da profissão de Técnico em Secretariado e Secretário

Executivo. Após 11 anos, houve nova alteração dos Incisos I e II do Art. 2, caput do art. 3, o

inciso VI do art. 4 e o parágrafo único do art. 6 da Lei 7.377/96, de 10/1/96.

Figura 2 - Formação Acadêmica.

Percebeu-se que alguns Secretários Executivos graduados em Letras possuem como

segunda graduação o curso de Secretariado Executivo. Com isso, verifica-se que como estão

atuando na área de Secretariado Executivo, estes reconheceram que era necessário fazer um curso

adequado para melhor desempenhar as atividades do atual cargo. Dos 100% dos profissionais

graduados em Letras, 20% possuem como segunda graduação o curso de Secretariado Executivo.

É ainda uma parcela muito pequena comparada com a totalidade, pois o atual perfil dos

Secretários Executivos exercem funções significativas dentro das organizações, por isso é

necessária uma qualificação adequada para desempenhar as atividades. De acordo com Garcia;

38

D´Elia (2005) o papel da secretária executiva se transformou em agente de resultados, agente

facilitadora, agente de qualidade e agente de mudanças, ou seja, exerce uma função polivalente.

Figura 3 - Segunda Graduação.

Identificou-se que, 45,46% cursam ou cursaram Pós-Graduação Lato Sensu, 9,09%

cursam ou cursaram Pós-Graduação Stricto Sensu e 45,55% possuem apenas Graduação. Os

profissionais que possuem mais de uma graduação, em sua maioria, alegaram que fazem ou

fizeram uma especialização porque se preocupam e se interessam em estar sempre

atualizados, para que se sintam reciclados e aptos para oferecer um serviço de melhor

qualidade ao setor público, uma exigência pelo novo conceito de Administação Pública

Gerencial (KLIKSBERG, 1994).

Porém, não somente este pode ser prejudicado com uma inadequada prestação de serviços,

mas a sociedade também tem o direito de exigir que os serviços públicos sejam prestados da

melhor maneira possível, sem causar danos aos usuários (CARVALHO FILHO, 1999).

39

Figura 4 - Lato Sensu, Stricto Sensu e Graduação.

7.2 Aspectos Relacionados ao Trabalho

Nota-se no gráfico a seguir que 54,55% dos profissionais de Secretariado Executivo

trabalham na Instituição há menos de 1 ano, 36,36 % deles entre 1 e 3 anos e 9,09% entre 4 e

7 anos.

Entretanto, nesse estudo, não se considerou o tempo que esses profissionais trabalham

na área, mas sim, o tempo que eles trabalham nesse cargo nas IFES mineiras.

Apesar da grande parcela trabalhar há menos tempo nas IFES minieras, elas possuíam

conhecimentos suficiente para que pudessem responder ao questionário e, para que a

pesquisadora pudesse atingir os objetivos propostos pela pesquisa.

40

Figura 5 - Tempo de Serviço nas IFES mineiras.

Identificou-se que 50% dos Secretários Executivos com formação somente em Letras

possuem algum curso na área secretarial.

Com o avanço da tecnologia, esperava-se um percentual maior de profissionais não

graduados em Secretariado Executivo, fossem em busca de cursos que pudessem preencher

essa lacuna, uma vez que de acordo com a Revista Guia do Estudante Abril (2008), as

habilidades do profissional graduado em Letras é diferente das habilidades do profissional

graduado em Secretariado Executivo. Há semelhanças somente no uso de idiomas, onde

ambos podem atuar como tradutores, intérpretes e como professores de cursinho de idiomas.

É importante mencionar que a sociedade de hoje buscam uma melhor prestação de

serviços na gestão pública, pois, na administração burocrática, não havia nos serviços

públicos garantia, rapidez, nem boa qualidade nos serviços prestados a sociedade (PEREIRA,

2005).

41

Figura 6 - Curso na área secretarial.

Notou-se que 72,72% dos Secretários Executivos possuem experiência com arquivos,

competência técnica que é fundamental para o exercício da profissão. Porém, revelou-se que

27,28% não possuem esse conhecimento.

Os profissionais formados em Letras, declararam que não têm habilidades com

arquivos, e que têm dificuldades no desempenho dessa função.

Contudo, já se esperava esse resultado, pois, de acordo com a Revista Guia do

Estudante Abril (2008), os profissionais graduados em Letras não possuem na sua ementa,

disicplinas da área secretarial, sendo as suas principais disciplinas: análise literária, produção

de textos, tradução e pesquisa sobre a evolução e idiomas. Entre as matérias teóricas estão a

teoria literária, a semântica e fonologia, além de língua portuguesa e literaturas portuguesa e

brasileira.

Segundo Medeiros; Hernandes (2006), a importância do arquivo é tão clara, que a

Constituição Federal, em seu art. 216, determina:

“§ 2.º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.

42

Figura 7 - Experiência com Arquivos.

Verificou-se que 45,45% dos respondentes têm fluência em algum idioma estrangeiro,

e 54,55% não possuem fluência em nenhum idioma estrangeiro.

Nota-se que apesar de o idioma estrangeiro ser um instrumento fundamental para os

profissionais de Secretariado Executivo, eles ressaltam que usam com pouca freqüência, ou

quase nunca.

Os que não possuem fluência no idioma acusaram essa deficiência, pelo fato de não

terem se dedicado ao idioma após o curso, ou seja, houve interesse pela língua durante a

graduação, pois era necessário obter um percentual para que pudessem concluir o curso.

Contudo, o cargo de Secretário Executivo dentro de uma organização é um diferencial

pois, à ele são delegadas funções de grande responsabilidade. O idioma estrangeiro, por

exemplo, faz parte de um dos diferenciais que agregam o perfil deste profissional no mercado

de trabalho.

De acordo com a Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996, art. 4º, inciso 4º, a redação

de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro são as atribuições do

Secretário Executivo.

Observou-se que, na Revista Guia do Estudante Abril (2008), os graduados em

Secretariado Executivo, apresentou habilidades semelhantes aos profissionais graduados em

Letras, uma vez que eles podem atuar como tradutores e intérpretes, pois possuem durante o

curso disciplinas de idiomas estrangeiros.

43

Partindo do pressuposto que ambas graduações possuem disciplinas semelhantes como

o idioma estrangeiro, era necessário que houvesse um percentual maior de graduados com

fluência em alguma língua.

Figura 8 - Fluência em idioma estrangeiro.

Identificou-se que 63,63% admitem que usam o idioma estrangeiro muito pouco como

sua ferramenta de trabalho, mas 36,37% afirmam usar pouco no cargo que ocupa. Talvez esse

resultado seja apenas em empresas públicas, pois o idioma estrangeiro é essencial nas

organizações privadas.

Contudo, tantos os graduados em Secretariado Executivo e em Letras possuem como

disciplinas de curso, o idioma estrangeiro, no qual podem ser considerados semelhantes nas

habilidades de redigir e traduzir textos e documentos em outra língua. Porém, o idioma

estrangeiro não é utilizado com muita freqüência nas IFES de Minas Gerais (REVISTA GUIA

DO ESTUDANTE ABRIL, 2008)

44

Figura 9 - Freqüência de uso do idioma estrangeiro no local de trabalho.

Observou-se que 9,09% dos respondentes classificam como muito importante o uso de

um idioma estrangeiro na profissão, 27,27% afirmaram que é importante e 63,63%

concluíram que é uma ferramenta indispensável na profissão, mas, no atual cargo, não tem

sido muito utilizado por estes profissionais.

Nota-se, mais uma vez, que o idioma estrangeiro não faz parte do cotidiano dos

profissionais de gestão pública, apesar de ser uma das atribuições do secretário executivo

como consta na lei de regulamentação da profissão de secretário (LEI Nº 9.261, de 10 de

janeiro de 1996).

45

Figura 10 - Grau de importância de fluência do idioma estrangeiro na profissão.

Os Secretários Executivos mencionaram nas questões discursivas que ter um bom

relacionamento interpessoal, ética e discrição, habilidades para redigir documentos,

flexibilidade, simpatia, capacidade de trabalhar sobre pressão, domínio da língua portuguesa e

conhecimentos em informática são qualidades necessárias para ocupar o cargo de secretário

executivo nas IFES.

É importante frisar que, para que haja organização na gestão pública, as relações

interpessoai são necessárias, porque fazem parte do cotidiano da profissão, além de ser

imperativo se relacionar bem tanto com o público interno e externo (RIBEIRO, 1988).

No questionário indagou-se quanto às atividades desempenhadas pelos Secretários

Executivos nas IFES de Minas Gerais, as mais comuns, ou seja, de rotina foram: redação e

digitação de correspondências e demais documentos, cuidar dos arquivos do setor, enviar e

receber memorandos e ofícios, controle (inclusão, modificação e exclusão de informações) da

página da Assessoria Internacional no site da universidade, atendimento e orientação a alunos

(pessoalmente, por telefone e via e-mail), atendimento e contatos com professores

(pessoalmente, por telefone e via e-mail), preparação e divulgação no site e através de e-mail,

do Boletim Mensal da Assessoria, agendamento de reuniões e preparação do material a ser

utilizado, reserva de sala para as reuniões, ligações telefônicas, preenchimento e

encaminhamento de requisições para viagens, solicitação de concessão de diárias, com

preenchimento no programa específico e encaminhamento ao setor responsável, solicitação de

pagamento de bolsa aos alunos que se encontram em intercâmbio, com preenchimento no

46

programa específico e encaminhamento ao setor responsável, solicitação de abertura de

processos relacionados à Assessoria Internacional, bem como encaminhamento de sua

tramitação, preparação do planejamento de necessidades (materiais de escritório e afins que a

assessoria precisará para o semestre seguinte), com posterior preenchimento no programa

específico e encaminhamento ao setor responsável.

Há também em algumas IFES um programa do Menor Aprendiz, cujo propósito é

orientá-lo nos trabalhos que desenvolverá nos setores administrativos da instituição.

Como em qualquer atividade de Secretário Executivo há, portanto, a assessoria em

reuniões e a elaboração de atas.

As atividades mencionadas são habilidades do profissional graduado em Secretariado

Executivo, uma vez que esses possuem aptidões para exercerem essas funções. Ao contrário,

o profissional graduado em Letras não desenvolve essas capacidades, pois, não possuem

disciplinas durante curso que sirvam de embasamento teórico e prático para o exercício da

função.

Verificou-se que a maior parte dos profissionais de Secretariado Executivo das IFES

mineiras, estão lotados em departamentos das universidades. Porém, há alguns que são

Secretários Executivos diretos da Pró-Reitoria, exercendo tarefas mais complexas e com

maior nível de dificuldade e responsabilidade. Esse então é responsável pela elaboração da

proposta regimental na área de ensino de graduação, por lançamentos dos Editais, inscrição

dos monitores, recebimento dos Relatórios de Atividades e envio de folha de pagamento de

bolsas ao Departamento de Operações e Finanças – DOF.

As funções de um Secretário Executivo não se resumem na perfeita realização de suas

tarefas. Exige muito mais, uma vez que desenvolvem atividades em uma posição de liderança,

e essa liderança é conquistada pela participação, simpatia e cordialidade a cooperação

espontânea do grupo onde está inserido.

Notou-se que 63,63% dos respondentes ressaltaram que possuem dificuldades no seu

serviço, quando é preciso utilizar o idioma estrangeiro, que, embora não seja muito usado,

sentem essa dificuldade por não haver praticado após ter concluído o curso de Secretariado

Executivo ou Letras Porém, segundo a Lei nº 9.261/96, artigo 4º, VII, o profissional de

Secretariado Executivo tem como atribuição “versão e tradução em idioma estrangeiro, para

atender às necessidades de comunicação da empresa”.

47

Outro aspecto relevante quanto à dificuldade no exercício da profissão foi o

relacionamento interpessoal, como mostra a seguinte frase de um profissional de Secretariado

Executivo: “A minha maior dificuldade é o relacionamento interpessoal no trabalho. Este tipo

de impasse acarreta muitos problemas. Tenho muito a aprender e mudar! (...)”.

De acordo com Minicucci, (1985), dentro de uma empresa, uma das principais

qualidades desejáveis de um Secretário Executivo é a forma de ser relacionar com seu chefe e

seus colegas de trabalho, ou seja, é necessário desenvolver um bom relacionamento no

ambiente de trabalho que está inserido.

Os Secretários Executivos que possuem curso de graduação em Secretariado

Executivo indagaram que não possuem dificuldades em realizar tarefas no atual cargo, pois

são formados para exercer tal função, mas encontraram dificuldades em relação ao local de

trabalho. Para explicitar tal informação, foi dita a seguinte frase: “Não tenho dificuldades no

desempenho das minhas atividades. Há obstáculos no serviço público que afetam o

andamento do trabalho, como excesso de burocracia, que pode retardar muitos procedimentos

e processos. Dentre as dificuldades destaca-se a falta de experiência nesse tipo de trabalho”.

Evidenciando ainda uma realidade burocrática no serviço público conforme cita Matias-

Pereira, 2007.

Ressaltaram que quanto à tecnologia, ainda há muito que inovar, pois os

microcomputadores são muito lentos e deficitários (por serem muito antigo), com versões

desatualizadas de programas, o que ocasiona perda de tempo.

Identificou-se ainda que Secretários Executivos que não possuíam a graduação em

Secretariado Executivo, ou cursos nessa área, o grau de dificuldade em desempenhar as

atividades no cargo eram explícitas, como demonstra seguinte frase de um dos respondentes:

“Não tinha nenhum conhecimento na área e demorei um pouco a me acostumar com todo o

serviço, que é bem diferente do que sempre fiz. Fui professora do Ensino Fundamental por 12

anos, mas infelizmente dar aulas hoje em dia não é mais tão agradável quanto antes. Fiquei

sabendo do concurso público, estudei e passei em 3º lugar, sendo chamada em abril deste ano.

Estou gostando muito e penso em agora investir mais em outras línguas estrangeiras. Não

tenho fluência, mas conheço bem a língua inglesa, o que me permite ler bem e escrever

alguma coisa, posso contar com a ajuda dos meus chefes para possíveis correções e

orientações (...)”.

48

E para evidenciar a ausência de conhecimento dos respondentes graduados em Letras,

na área de Secretariado Executivo, foi mencionada a frase: “No começo a maior dificuldade

era o meu completo desconhecimento do significado de “extensão universitária”. Minha

graduação foi em uma faculdade particular muito fraca e, como minha formação não é de

secretariado, ainda tenho muitas dificuldades no desempenho das minhas atividades. Sem

dúvida, a tarefa mais difícil foi como administrar o arquivo de documentos. A universidade

não possui um sistema de arquivamento organizado, cada departamento faz como pode.

Realizei um curso de Redação Oficial, que muito me ajudou com relação a algumas dúvidas

básicas. Mas penso que se quiser desempenhar minha profissão com a qualidade necessária

terei que fazer o curso superior de Secretariado Executivo”.

Constatou-se, portanto, após a análise e discussão dos resultados, que os profissionais

graduados em Letras possuem poucas habilidades semelhantes para exercer a função de

Secretários Executivos. Entretanto, por isso elucida as dificuldades encontradas por eles para

desenvolverem as atividades na atual função nas IFES mineiras.

A única habilidade semelhante encontrada nos profissionais graduados em

Secretariado Executivo e em Letras, está em relação ao idioma estrangeiro, onde ambos

podem atuar como tradutores, intérpretes e no ensino da língua em cursinhos de idiomas

estrangeiros.(REVISTA GUIA DO ESTUDANTE ABRIL, 2008).

Quanto às funções secretariais, os profissionais graduados em Secretariado Executivo

são os mais aptos para exercerem as funções de Secretários Executivos nas IFES de Minas

Gerais. Pois, durante toda a sua graduação são oferecidas disciplinas que fornecem à eles

embasamento teórico para o desenvolvimento das atividades em uma empresa, tanto pública

quanto privada. Evidenciando assim, a divergência que há entre ambas graduações.

Após essa confirmação a partir da análise dos dados coletados, as premissas

formuladas para a solução do problema de pesquisa foram confirmadas.

49

8. CONCLUSÃO

Confirma-se que a Administração Pública tornou-se evidente no mercado de trabalho

para as pessoas que almejam a estabilidade profissional.

Em conseqüência desse aparato, os profissionais estão em busca de concursos

públicos, mesmo sem possuírem conhecimentos na área, eles estão concorrendo às vagas que

estão dispostas nos editais.

Com o objetivo geral de verificar a importância dos profissionais de Secretariado

Executivo na Administração Pública Indireta nas IFES Mineiras, foi realizada uma análise

para comparar a atuação do profissional de Secretariado Executivo graduado em Secretariado

Executivo com um profissional graduado em Letras, além de identificar as dificuldades que os

Secretários Executivos encontram no exercício das suas atividades.

Percebeu-se nessa pesquisa, através de um estudo exploratório, que a atuação dos

profissionais de Secretariado Executivo nas IFES Mineiras, têm importância considerável

para as IFES de Minas Gerais.

Os resultados encontrados na coleta de dados do questionário foram na sua maioria

esperados pela pesquisadora, que supunha obter dados que comprovassem um nível de

deficiência nos profissionais de Secretariado Executivo com formação em Letras.

Se há uma lei que regulamenta a profissão de Secretário Executivo, é necessário que

seja obedecida, pois como se explica uma legislação posterior que dá o direito de profissionais

graduados em Letras concorrerem às vagas de Secretários Executivos nas IFES de Minas

Gerais?

Notou-se que os Secretários Executivos com formação em Secretariado Executivo

apresentam menos dificuldades em exercer suas atividades, justamente por possuírem

50

embasamento teórico adquirido na academia e uma base técnica obtido com os estágios. Os

únicos entraves alegados pelos respondentes são em relação à tecnologia já que os

computadores são muito deficitários e isso acarreta tempo ao exercer alguma atividade que

demande o uso desse, além da burocracia que existe nas empresas públicas.

Os profissionais de Secretariado Executivo, com formação em Letras, têm, entretanto,

muitas dificuldades no exercício de suas atividades. São deficitários na execução do exercício

técnico da função, uma vez que eles não são habilitados para esse tipo de cargo, conforme

constatado na análise dos dados e discussão dos resultados, prejudicando o setor no

desenvolvimento das atividades. E, conseqüentemente, a qualidade na prestação do serviço

público nas IFES mineiras.

Para que os profissionais graduados em Letras possam exercer suas atividades no atual

cargo, é necessário que estes façam um curso na área de Secretariado Executivo, para que

para que possam desempenhar da melhor maneira suas atividades.

Em relação à pesquisa realizada, pode-se dizer que não foi conclusiva, mas sem

dúvida muito importante para que se possa refletir sobre o tema proposto, que possibilitou

perceber que o Secretário Executivo é um profissional indispensável para todos os tipos de

organizações e nas instituições públicas não poderia ser diferente.

Porém é necessário enfatizar que os profissionais graduados em Letras, de acordo com

a análise dos dados e discussão dos resultados, não estão aptos para desenvolverem as

atividades de Secretário Executivo. Apesar de uma pequena parcela possuírem como segunda

graduação o curso de Secretariado Executivo, ainda é um percentual significativo. No entanto,

se exercem funções de Secretários Executivos, possuem dificuldades no desenvolvimento das

atividades e não possuem conhecimentos de técnicas secretariais, esperava-se uma parcela

maior de respondentes que tivessem como segunda graduação o curso de Secretariado

Executivo.

Assim, essa pesquisa atingiu aos objetivos propostos ao verificar a importância do

profissional de Secretariado Executivo nas IFES mineiras, e, conseqüentemente, comparar a

atuação dos profissionais de Secretariado Executivo graduados em Secretariado Executivo e

em Letras.

Sugere-se, para estudos futuros, pesquisas com os mesmo profissionais em instituições

privadas em Minas Gerais. Verificar porque uma legislação posterior dá o direito aos

graduados em Letras concorrerem ao cargo de Secretário Executivo nas IFES mineiras.

51

Este trabalho sem dúvida servirá de embasamento para os alunos de Secretariado

Executivo ao desenvolverem futuras pesquisas na administração pública.

52

9. BIBLIOGRAFIA

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56

11. APÊNDICE

57

Apêndice 01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE

TÍTULO DA MONOGRAFIA: Profissionais Graduados em Secretariado Executivo e Letras

Atuando como Secretários Executivos na Administração Pública Indireta: Instituições

Federais de Ensino Superior Mineiras.

ALUNA: Cinthia Rodrigues da Cruz

CURSO: Secretariado Executivo Trilíngue

Senhores Secretários Executivos:

A pesquisadora tem como objetivo geral de verificar a importância dos profissionais de

Secretariado Executivo na Administração Pública Indireta nas IFES Mineiras, comparar a

atuação do profissional de Secretariado Executivo graduado em Secretariado Executivo com

um profissional graduado em Letras, além de identificar as dificuldades que os Secretários

Executivos encontram no exercício das suas atividades.

As informações obtidas serão exclusivamente para desenvolver a pesquisa, de forma garantir

sigilo da sua participação.

Agradeço sua atenção.

Cinthia Rodrigues da Cruz

Bacharelanda em Secretariado Executivo Trilíngue – UFV

(31) 8647-8671

58

Apêndice 02

QUESTIONÁRIO:

1) Sexo:

( ) Feminino ( ) Masculino

2) Qual a sua faixa etária?

( ) Entre 18 a 25 anos ( ) Entre 36 a 40 anos

( ) Entre 26 a 30 anos ( ) Mais de 40 anos

( ) Entre 31 a 35 anos

3) Qual a sua formação?

( ) 1° grau incompleto ( ) Superior incompleto

( ) 1° grau completo ( ) Superior completo

( ) 2° grau incompleto ( ) Mestrado

( ) 2° grau completo ( ) Doutorado

Especifique a sua formação.

4) Se for formada, há quanto tempo?

5) Há quanto tempo trabalha nessa Instituição Federal de Ensino Superior – IFES?

( ) Menos de 1 ano ( ) Entre 8 a 10 anos

( ) Entre 1 a 3 anos ( ) Mais de 10 anos

( ) Entre 4 a 7 anos

6) Possui algum curso na área secretarial?

( ) Sim ( ) Não

59

Se sim, especifique o nome e o local onde aconteceu o curso.

7) Você tem experiência com arquivos?

( ) Sim ( ) Não

8) A redação em documentos utilizada por você é própria ou padrão?

( ) Redação Própria ( ) Redação Padrão

9) Você possui algum curso de cerimonial e protocolo?

( ) Sim ( ) Não

10) É utilizado o cerimonial e protocolo nos eventos da IFES?

( ) Sim ( ) Não

Você tem fluência em algum idioma?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, especifique qual idioma.

________________________________________________________________________

____________________________________________________________________

11) Qual a freqüência que você utiliza o idioma estrangeiro?

( ) muito pouco ( ) muito

( ) pouco

12) Qual o grau de importância que você dá para fluência do idioma estrangeiro na sua

profissão?

( ) pouco importante ( ) muito importante

( ) importante ( ) indispensável

13) Quais dos itens abaixo você considera importante para o cargo de Secretário(a) Executivo

(a)?

( ) Bom relacionamento interpessoal ( ) Ética e discrição

( ) Habilidades para redigir documentos ( )Flexibilidade

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( ) Fluência em pelo menos um idioma estrangeiro ( ) Simpatia

( ) Capacidade de trabalhar sobre pressão

( ) Outros: domínio da língua portuguesa, conhecimentos em informática.

14) Descreva as atividades e funções que você desempenha na IFES.

15) Quais as suas maiores dificuldades para desempenhar alguma atividade?

Obrigada pela atenção!

Cinthia.

61

12. ANEXOS

62

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998 

EMC-000019 de 040698

Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes

políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e

dá outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam esta Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os incisos XIV e XXII do art. 21 e XXVII do art. 22 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Compete à União: ............................. XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; ............................. XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; ............................” “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ............................. XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; ............................” Art. 2º O § 2º do art. 27 e os incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se § 2º no art. 28 e renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único: “Art.27. ...................... ............................. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. ............................” “Art. 28. ...................... § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.” “Art. 29........................

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......................... V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, II I, e 153, § 2º, I; .............................” Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; ............................. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; ............................. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; ............................. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; ............................. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; ............................. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; ............................. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. ............................. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.” Art. 4º O caput do art. 38 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício

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de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: ............................” Art. 5º O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.” Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

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III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.” Art. 7º O art. 48 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: ............................. XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.” Art. 8º Os incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................. VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; ............................” Art. 9º O inciso IV do art. 51 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: ............................ IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; .............................” Art. 10. O inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: .............................

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XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; ............................” Art. 11. O § 7º do art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. ..................... ............................. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.” Art. 12. O parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 70. .................... Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” Art. 13. O inciso V do art. 93, o inciso III do art. 95 e a alínea b do inciso II do art. 96 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93. ..................... ............................. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º; .............................” “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: ............................. III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. ............................” “Art. 96. Compete privativamente: ............................. II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: ............................. b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juizes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, ressalvado o disposto no art. 48, XV;

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............................” Art. 14. O § 2º do art. 127 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 127. .................... ............................. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. .........................” Art. 15. A alínea c do inciso I do § 5º do art. 128 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 128. .................... ............................. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: ............................. c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; .............................” Art. 16. A Seção II do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal passa a denominar-se “DA ADVOCACIA PÚBLICA”. Art. 17. O art. 132 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.” Art. 18. O art. 135 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.” Art. 19. O § 1º e seu inciso III e os §§ 2º e 3º do art. 144 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se no artigo § 9º: “Art. 144. .................... ............................. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

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............................. III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; ............................. § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. ............................. § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.” Art. 20. O caput do art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de inciso X, com a seguinte redação: “Art. 167. São vedados: ............................. X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. .............................” Art. 21. O art. 169 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

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§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.” Art. 22. O § 1º do art. 173 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173....................... § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. ............................” Art. 23. O inciso V do art. 206 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ........................... V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; .............................” Art. 24. O art. 241 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.” Art. 25. Até a instituição do fundo a que se refere o inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, compete à União manter os atuais compromissos financeiros com a prestação de serviços públicos do Distrito Federal. Art. 26. No prazo de dois anos da promulgação desta Emenda, as entidades da administração indireta terão seus estatutos revistos quanto à respectiva natureza jurídica, tendo em conta a finalidade e as competências efetivamente executadas. Art. 27. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Emenda, elaborará lei de defesa do usuário de serviços públicos.

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Art. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. Art. 29. Os subsídios, vencimentos, remuneração, proventos da aposentadoria e pensões e quaisquer outras espécies remuneratórias adequar-se-ão, a partir da promulgação desta Emenda, aos limites decorrentes da Constituição Federal, não se admitindo a percepção de excesso a qualquer título. Art. 30. O projeto de lei complementar a que se refere o art. 163 da Constituição Federal será apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional no prazo máximo de cento e oitenta dias da promulgação desta Emenda. Art. 31. Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias. § 1º Os servidores da carreira policial militar continuarão prestando serviços aos respectivos Estados, na condição de cedidos, submetidos às disposições legais e regulamentares a que estão sujeitas as corporações das respectivas Polícias Militares, observadas as atribuições de função compatíveis com seu grau hierárquico. § 2º Os servidores civis continuarão prestando serviços aos respectivos Estados, na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão da administração federal. Art. 32. A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.” Art. 33. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983. Art. 34. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. Brasília, 4 de junho de 1998

Mesa da Câmara dos Deputados DEPUTADO MICHEL TEMER

Presidente Deputado Heráclito Fortes

1º Vice-Presidente Deputado Severino Cavalcanti

2º Vice-Presidente Deputado Ubiratan Aguiar

1º Secretário Deputado Nelson Trad

2º Secretário Deputado Efraim Morais

4º Secretário Mesa do Senado Federal

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente

Senador Geraldo Melo

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1º Vice-Presidente Senadora Júnia Marise

2º Vice-Presidente Senador Carlos Patrocínio

2º Secretário Senador Flaviano Melo

3º Secretário Senador Lucídio Portella

4º Secretário

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LEGISLAÇÃO

LEI Nº 7.377, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Publicada no DOU de 1º/10/1985

Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício da profissão de Secretário é regulado pela presente Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, é considerado:

I - Secretário-Executivo: (Redação dada pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996)

a) o profissional diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por Curso Superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996)

b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º desta lei; (Redação dada pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996)

II - Técnico em Secretariado: (Redação dada pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996)

a) o profissional portador de certificado de conclusão de Curso de Secretariado, em nível de 2º grau; (Redação dada pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996)

b) o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência desta lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 5º desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996)

Art. 3º É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contem pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data da vigência desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996)

Art. 4º São atribuições do Secretário Executivo:

I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;

II - assistência e assessoramento direto a executivos;

III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;

IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;

V - interpretação e sintetização de textos e documentos;

VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;

VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;

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VIII - registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;

IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;

X - conhecimentos protocolares.

Art. 5º São atribuições do Técnico em Secretariado:

I - organização e manutenção dos arquivos de secretaria;

II - classificação, registro e distribuição da correspondência;

III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;

IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

Art. 6º O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art. 2º desta lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Parágrafo único. No caso dos profissionais incluídos no art. 3º, a prova da atuação será feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados nos artigos 4º e 5º. (Redação dada pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996)

Art. 7ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto

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Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.849, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

Conversão da MPv nº 1.887-46, de 1999

Altera os arts. 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.887-46, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o ....................................................................................................................

.......................................................................................................................................

III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

.......................................................................................................................................

VI - atividades:

a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;

b) de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI;

c) de análise e registro de marcas e patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

d) finalísticas do Hospital das Forças Armadas;

e) de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas de informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC;

f) de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;

g) desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.

§ 1o A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

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§ 2o As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição." (NR)

"Art. 3o ...........................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 2o A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido no inciso IV e dos incisos V e VI, alíneas "a", "c", "d", "e" e "g", do art. 2o, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae." (NR)

"Art. 4o ...........................................................................................................

..............................................................................................................................

II - até vinte e quatro meses, nos casos dos incisos III e VI, alíneas "b" e "e", do art. 2o;

III - doze meses, nos casos dos incisos IV e VI, alíneas "c", "d" e "f", do art. 2o;

..............................................................................................................................

§ 1o Nos casos dos incisos III e VI, alínea "b", do art. 2o, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não exceda vinte e quatro meses.

§ 2o Nos casos dos incisos V e VI, alínea "a", do art. 2o, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse quatro anos.

§ 3o Nos casos dos incisos IV e VI, alíneas "e" e "f", do art. 2o, os contratos poderão ser prorrogados pelo prazo de até doze meses.

§ 4o Os contratos de que trata o inciso IV do art. 2o, celebrados a partir de 30 de novembro de 1997 e vigentes em 30 de junho de 1998, poderão ter o seu prazo de vigência estendido por até doze meses.

§ 5o No caso do inciso VI, alínea "g", do art. 2o, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse oito anos.

§ 6o No caso do inciso VI, alínea "d", do art. 2o, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse vinte e quatro meses, salvo os contratos vigentes, cuja validade se esgote no máximo até dezembro de 1999, para os quais o prazo total poderá ser de até trinta e seis meses." (NR)

"Art. 5o As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante, conforme estabelecido em regulamento." (NR)

"Art. 6o ....................................................................................................................

§ 1o Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.

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§ 2o Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado." (NR)

"Art. 7o .....................................................................................................................

........................................................................................................................................

III - no caso do inciso III do art. 2o, quando se tratar de coleta de dados, o valor da remuneração poderá ser formado por unidade produzida, desde que obedecido ao disposto no inciso II deste artigo.

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 9o ......................................................................................................................

.........................................................................................................................................

III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I do art. 2o, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o.

............................................................................................................................."(NR)

Art. 2o Os contratos por tempo determinado, celebrados:

I - com fundamento no art. 17 da Lei no 8.620, de 5 de janeiro de 1993, poderão ser prorrogados por doze meses;

II - para combate a surtos endêmicos, de que trata o art. 2o, inciso II, da Lei no 8.745, de 1993, poderão ser, excepcionalmente, prorrogados até 30 de junho de 1999;

III - para atividades de análise e registro de marcas e patentes pelo INPI, de que trata o art. 2o, inciso VI, alínea "c", da Lei no 8.745, de 1993, poderão ser, excepcionalmente, prorrogados até 31 de dezembro de 1997;

IV - pela Fundação Nacional de Saúde, para atividades específicas da saúde indígena no Distrito Sanitário Yanomami, com fundamento nos arts. 232 a 235 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, vigentes em 15 de abril de 1997, poderão ser prorrogados até 30 de junho de 1999;

V - com fundamento no art. 5o, § 1o, da Lei no 9.032, de 28 de abril de 1995, poderão, excepcionalmente, a partir de 28 de junho de 1997, ser prorrogados ou renovados, até o limite de quatrocentos prestadores de serviços, e com vigência até 31 de dezembro de 1998.

Art. 3o Excepcionalmente, o Ministério do Exército poderá contratar, até 15 de abril de 1997, pelo prazo de até doze meses, professores de ensino de 1o e 2o graus e técnicos em ensino e orientação educacional para atender às necessidades dos Colégios Militares, observado o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 1993.

§ 1o Os contratos de professores de ensino de 1o e 2o graus de que trata o caput deste artigo poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 1998.

§ 2o Fica autorizado o Ministério do Exército a celebrar contratos novos de professores de ensino de 1o e 2o graus, com vigência até 31 de dezembro de 1998, em substituição aos contratos de que trata o caput deste artigo que não forem prorrogados, respeitado o limite máximo de duzentos e quarenta e dois, correspondente à soma de contratos prorrogados e novos.

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Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.887-45, de 27 de agosto de 1999.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revoga-se o parágrafo único do art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Congresso Nacional, 26 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1999

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Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.261, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.

Mensagem de veto Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo único do

art. 6º da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação para os incisos I e II do art. 2º, para o art. 3º, para o inciso VI do art. 4º e para o parágrafo único do art. 6º:

"Art. 2º ......................................................................

I - Secretário Executivo:

a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei;

b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º desta Lei;

II - Técnico em Secretariado:

a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º grau;

b) o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 5º desta Lei.

Art. 3º É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contém pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data da vigência desta Lei.

Art. 4º ...........................................................................

.....................................................................................

VI - (VETADO)

.....................................................................................

Art. 6º ............................................................................

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Parágrafo único. No caso dos profissionais incluídos no art. 3º, a prova da atuação será feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados nos arts. 4º e 5º."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996