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Clonlêrcío e Serviços RS dehíoniis Comércio e Serviços-ME C[-]PJ: ]0.502.206/0001-73. E C.AD)I']'CMS:: ].2.309.40.2.-05 1? Responsável Técnico (l;:$:.:ijÊiwg Ç~' WõflãÜ End: Rua cla Liberdad:e, NO 70b + Jo.ão cl.e Deus C:ep:6-5057n1 (50- - s:io l.u:ís n l\.a.A (;omt;atos= {98) 3244 3627 / 8719-42a5 Email: rsclemorais?g$1tot,m'3aíl.com ESTADODO MARANHÃO SECRETARIA DEESTADO DEGOVERNO - SEGOV PROCESSOADM. NO0113921/2016 REF.: PREGÃO PRESENCIAL NO 02/2016- CSL/SEGOV-MA limo. Sr. Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação CONTRARAZOESAO RECURSO INTERPOSTO PELA CONCORRENTE ( R S MORAIS COMERCIO E SERVIÇO -- ME. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.o l0.502.206/0001-73 e Inscrição Estadualn.o 123094925,com sede na Rua da Liberdade, n.' 70B- Jogo de Deus, nesta c:idade,neste ato representado pelo seu representante legal, Sr.RAFAEL SILVA DE MORAIS,(Titular) brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.o 03571149577 SSP/MA e CPF n.o 627.029.633-15, residente e domiciliado na Rua da Liberdade, n.o 70B - Jogo de Deus, nesta cidade, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, tempestivamente, apresentarçQB!!BA=BAZQE$, ao inconsistente recurso apresentado pela empresa TROPICAL AR COM E SERV LTDA perante esta Comissão Setorial de Licitação que de forma absoluta e coerente declarou a contra-razoante .rencedorâ do processo licitatório em pauta. Ilustre Pregoeiro e comissão de Licitação da Secretaria de Estado de Governo do Estado do garanhão. C) respeitável julgamento das contrarrazões interposto recai neste momento para sua responsabilidade, o qual a empresa CONTRARRAZOANTE confia na lisura, na isonomia e na imparcialidade a ser praticada no julgamento em questão, buscando pela proposta mais vantajosa para esta digníssima administração, )nde a todo o momento demonstraremos nosso Direito Liquido e ççltQ e o

Clonlêrcío Serviços RS de híoniis Comércio e Serviços-ME 1 ...€¦ · Consulta SINTEGRA/ICMS IDENTIFICAÇÃO CGC: l0.502.206/0001-73 Inscrição Estadual: 12.309492-5 Razão

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1? Responsável Técnico(l;:$:.:ijÊiwg Ç~' WõflãÜ

End: Rua cla Liberdad:e, NO 70b + Jo.ão cl.e DeusC:ep:6-5057n1 (50- - s:io l.u:ís n l\.a.A(;omt;atos= {98) 3244 3627 / 8719-42a5Email: rsclemorais?g$1tot,m'3aíl.com

ESTADO DO MARANHÃOSECRETARIA DEESTADO DEGOVERNO - SEGOVPROCESSOADM. NO 0113921/2016REF.: PREGÃO PRESENCIAL NO 02/2016- CSL/SEGOV-MA

limo. Sr. Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação

CONTRARAZOESAO RECURSO INTERPOSTO PELA CONCORRENTE(

R S MORAIS COMERCIO E SERVIÇO -- ME. pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.o l0.502.206/0001-73 e InscriçãoEstadual n.o 123094925, com sede na Rua da Liberdade, n.' 70B- Jogo de Deus, nestac:idade, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr.RAFAEL SILVA DEMORAIS,(Titular) brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.o 03571149577SSP/MA e CPF n.o 627.029.633-15, residente e domiciliado na Rua da Liberdade, n.o70B - Jogo de Deus, nesta cidade, vem, respeitosamente à presença de VossaSenhoria, tempestivamente, apresentarçQB!!BA=BAZQE$, ao inconsistente recursoapresentado pela empresa TROPICAL AR COM E SERV LTDA perante esta ComissãoSetorial de Licitação que de forma absoluta e coerente declarou a contra-razoante.rencedorâ do processo licitatório em pauta.

Ilustre Pregoeiro e comissão de Licitação da Secretaria deEstado de Governo do Estado do garanhão.

C) respeitável julgamento das contrarrazões interposto recaineste momento para sua responsabilidade, o qual a empresa CONTRARRAZOANTEconfia na lisura, na isonomia e na imparcialidade a ser praticada no julgamento emquestão, buscando pela proposta mais vantajosa para esta digníssima administração,)nde a todo o momento demonstraremos nosso Direito Liquido e ççltQ e o

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DIREITO PLENO AS CONTRARAZÕESAO RECURSO ADMINISTRA TIVE

A controrrazoante faz constar em seu pleno direito asContrarrazões ao Recurso Administrativo devidamente fundamentado pela legislação/agente e as normas de licitação.

A controrrazoante solicita que o Ilustre Senhor Pregoeiro eesta douta comissão de licitação da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DASECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO- SEGOV-MA, conheça o RECURSO e analise todos os fatos apontados, tomando para siresponsabilidade do julgamento.

Do Direito as CONTRARRAZOES

Assim dispõe o Art. 26 do DQçretQ N.' 5.450/2005 de 31 demaio de 2005.

Art. 26. Declarado o vencedor. qualquer licitante poderá,durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, emcampo próprio do sistema, manifestar sua intenção derecorrer. quando Ihe será concedido o prazo de três diaspara apresentar as razões de recurso, ficando os demaislicitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem contrarazões em igual prazo, quecomeçará a contar do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementosindispensáveis à defesa dos seus interesses.

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Responsável Técnicol:2$Q:i?Üa#' (>ÇMMHz##í

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DOS FA TOS

O Recorrido é a empresa vencedora do pregão presencial n.o02/2016/CSL/SEGOV-MA, conforme A TA em anexo(DOC. OI a 04).

Ocorre que a Recorrente inconformada com a derrota e paratumultuar o processo licitatório, apresentou recurso alegando o seguinte:

1. Ausência de especificação detalhada do objeto na proposta da licitantevencedora;2. Ter a licitante vencedora apresentado o cadastro de contribuinte doEstado desatualizado, não cumprindo ao disposto no 6.1.2, "b" do Edital;3. Quanto à comprovação do vínculo do responsável técnico, foiapontadoque o contrato apresentado não contem nenhuma autenticação capaz decomprovar sua validade, dessa forma não cumprindo ao disposto no item6.1.4.3.1 do Edital;4. Que a empresa deixou de cumprir ao disposto no item 6.1.4.4. tendoem vista que não foi apresentado cópia do contrato indicado no atestado decapacidade técnica junto aos autos;5. A empresa deixou de observarão item 6.1.4.5 do Editalporapresentardeclaração não contendo o nome de quem concedeu o presente atestado decapacidade técnica;6. O atestado de capacidade técnica apresentado está viciado, uma vezque, quem o subscreveu não é engenheiro, mas apenas um gerentecomercial.

DA DEFESA DO RECORRIDO

Ilustre Senhor Pregoeiro, não assiste razão a Recorrente,pelos motivos a seguir abaixo:

1. 0 Recorrido apresentou toda a documentação necessária no referido processolicitatório, vez que. detalhou o objeto na proposta da licitação item a item. com serviço,unidade, quantidade, valor unitário e valor total, conforme proposta de preço em anexo(DOC. 05a 08), dessa forma cai por terra à alegação infundada da Recorrente.

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End: Rua da Liberdade, N'a 70;b u Jogo d.e Deus(;ep=6505,7»1 (50 Silo Lu;ís « M.AComtatos= (9B) 3244 3627 / B719-4205E.mBail: rsdemxoraisi©11Botmaail.como

2. O Recorrido apresentou o seu cadastro de contribuinte do Estado atualizado(A'T]VO) e sua atividade compatível com presente objeto licitatório, inclusiveHABILn'ADO, conforme SINTEGRA/ICMS, Certidão Negativa de Débito e CertidãoNegativa de Dívida Atava em anexo(DOC. 09 a 11), dessa forma cai por terra àalegação Infundada da Recorrente.3. O Recorrido apresentou o contrato particular de contrato de trabalho,devidamente assinado pelas partes contratante e contratado, com seus respectivosregistros, conforme anexo(DOC. 12 a 13), tendo como engenheiro mecânico o Sr.Romulo Souza do Nascimento, registrado no CREA-MA sob o n.' 260509952-0.

Informa mais ainda que o contrato de trabalho acima citado,encontra-se registrado no CREA-MA, comprovando sua validade.

E importante ressaltar que não consta no Edital no item6.1.4.3.1 nenhuma exigência de autenticação no contrato de trabalho entres as partes.

Diante dessa comprovação improcede a alegação infundadana Recorrente.

O Recorrido cumpriu o disposto no item 6.1.4.4,apresentando o Atestado de Capacidade Técnica devidamente com os serviçosrealizados para a empresa ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHAO LIDA. localizadana Avenida dos Holandeses, quadra 39, n.o 02- Quintas do Calhau, nesta cidade, noperíodo de O1/05/2016 a 22/06/2016, inclusive com a nota fiscal de n.o 0000063.reconhecido no Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís- MA e averbado no CREA-MAR.o 125264116, fls. OI a 03, assinado pelo Chefe do DEDOC o Sr. Saulo Pacheco LimaJunior, matrícula R.o 0219, conforme(DOC. 14).

Dessa forma, cai por terra a alegação da Recorrente.

A Recorrente alega no item 5 e 6 do Recurso, que oRecorrido deixou de apresentar a declaração não contendo o nome de quem concedeuo atestado, além de informar que encontra-se viciado por não ter sido assinado por umengenheiro.

Não assiste razão a Recorrente, vez que, o Recorridoapresentou o atestado de capacidade técnica acompanhado da declaração de

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F © ?T©! Email: rsdemaorais4Dltotmail-coma

/eracidade de informações, bem como, encontras-se assinado pela gerente comercial,reconhecido firma no Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís- MA.

Informa mais ainda o Recorrido que no momento daassinatura no atestado de capacitada técnica na ausência de engenheiro competente, oÁREA-MA exigiu um LAUDO TECNICO DE INSPEÇAO NOS EQUIPAMENTOS DEREFRIGERAÇÃO DA EMPRESA RENAULT, onde conforme a inspeção realizada ascondições de equipamentos se encontrava dentro dos padrões técnicos de limpeza eestado de conservação e alimentação, onde os equipamentos estão funcionandonormalmente.

Diante da inspeção técnica realizada, foi constatado que aempresa RS DE MORAIS COMÉRCIO E SERVIÇO têm a competência técnica demanutenção em condicionadores de AR modelo SPLn', conforme o n.o ART.00011047206555063110, assinado pelo Engenheiro Jogo Francisco do Nascimentoinscrito no CREA-MA n.o 1104720655, devidamente averbado no CREA-MA n.o125264116, fls. 01 a 03, assinado pelo Chefe do DEDOC o Sr. Saulo Pacheco LimaJunior. matrícula n.o 0219, conforme(DOC. 15a 16).

DO PEDIDO

Diante ao exposto, tendo em vista que a controrrazoanteatendeu a todos os requesitos exigidos no processo licitatório, bem como ante aapresentação de proposta mais vantajosa apresentada para a SECRn'ARIA DE ESTADODE GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÁO - SEGOV, não obstante, requer-se, também,que seja INDEFERIDO o recurso apresentado pela empresa Recorrente(TROPICAL ARCOMERCIO E SERVIÇOS LIDA), DECLARANDO como vencedora a empresa RS DEMORAIS COMERCIO ESERVIÇO- ME.

Nestes termos

P. De.ferimento.

São Luas garanhão, 14 de julho de 2016.

CNP3: } 0. S02. 206/000 }- 73RAFAEL SIL VÁ DE MOliAiS

CPF: 627. 029. 633- 15

Proprietário

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Consulta SINTEGRA / ICMS http ://s istemas .sefaz. ina. gov.b r/s í nte gra/j s p/consultaSI nte g'a/co ilsul [

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Resultado da. Consulta SINTEGRA/ICMS

IDENTIFICAÇÃOCGC: l0.502.206/0001-73 Inscrição Estadual: 12.309492-5Razão Social: R. S. DE MOER.AIS COMERCIO E S[RVICOSRegime Apuração: SIMF'LES NACIONAL

ENDEREÇOLogradouro: rUA LIBEÍ{DADENúmero: 70 Complemento: LETRA: B;Bairro: ]OAO DE DEUS

Município: S/\O LUAS UF: MACEP: 65057160 DDD: Telefone: 322435223

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4789005 COMÉRCIO VAREJISTA DE PítODUTOS SÀNEANTES DOMISSANnAltlC)S

Situação Cadastral Vigente: }IABILITADOData desta Situação Cadastral: 27/03/2015

OBRIGAÇO ESNFe a partir de(CNAE's): 3]/10/2011 -([)ávido erilissão voluntária)EFD a partir deCTE a partir cle

mEH3UHE ;EÜH: n:X$;'amW3.Bli:}derivada de operações com ele ajustadas

Data da Consulta: 13/07/2016

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Dcscnvolvidcl pela Seíaz/COTEC - 2005-2012

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