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Clonlêrcío e ServiçosRS de híoniis Comércio e Serviços-MEC[-]PJ: ]0.502.206/0001-73. E C.AD)I']'CMS:: ].2.309.40.2.-05
1? Responsável Técnico(l;:$:.:ijÊiwg Ç~' WõflãÜ
End: Rua cla Liberdad:e, NO 70b + Jo.ão cl.e DeusC:ep:6-5057n1 (50- - s:io l.u:ís n l\.a.A(;omt;atos= {98) 3244 3627 / 8719-42a5Email: rsclemorais?g$1tot,m'3aíl.com
ESTADO DO MARANHÃOSECRETARIA DEESTADO DEGOVERNO - SEGOVPROCESSOADM. NO 0113921/2016REF.: PREGÃO PRESENCIAL NO 02/2016- CSL/SEGOV-MA
limo. Sr. Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação
CONTRARAZOESAO RECURSO INTERPOSTO PELA CONCORRENTE(
R S MORAIS COMERCIO E SERVIÇO -- ME. pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.o l0.502.206/0001-73 e InscriçãoEstadual n.o 123094925, com sede na Rua da Liberdade, n.' 70B- Jogo de Deus, nestac:idade, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr.RAFAEL SILVA DEMORAIS,(Titular) brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.o 03571149577SSP/MA e CPF n.o 627.029.633-15, residente e domiciliado na Rua da Liberdade, n.o70B - Jogo de Deus, nesta cidade, vem, respeitosamente à presença de VossaSenhoria, tempestivamente, apresentarçQB!!BA=BAZQE$, ao inconsistente recursoapresentado pela empresa TROPICAL AR COM E SERV LTDA perante esta ComissãoSetorial de Licitação que de forma absoluta e coerente declarou a contra-razoante.rencedorâ do processo licitatório em pauta.
Ilustre Pregoeiro e comissão de Licitação da Secretaria deEstado de Governo do Estado do garanhão.
C) respeitável julgamento das contrarrazões interposto recaineste momento para sua responsabilidade, o qual a empresa CONTRARRAZOANTEconfia na lisura, na isonomia e na imparcialidade a ser praticada no julgamento emquestão, buscando pela proposta mais vantajosa para esta digníssima administração,)nde a todo o momento demonstraremos nosso Direito Liquido e ççltQ e o
Sgntla Clara (loiWércio e ServiçosB'g!&X==:q RS de Morais Comércio e Serviços-ME
.i&.]an]'kh '] i] CNPJ! .E.0.502.206/0001-73 E CAO..'TC]WS! 12.:309.402-05#q;;;2:qli&....41$yl jlilgãli End= Rua da Liberdades lqo 70lb :'ü: J.o,ão de Deus
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DIREITO PLENO AS CONTRARAZÕESAO RECURSO ADMINISTRA TIVE
A controrrazoante faz constar em seu pleno direito asContrarrazões ao Recurso Administrativo devidamente fundamentado pela legislação/agente e as normas de licitação.
A controrrazoante solicita que o Ilustre Senhor Pregoeiro eesta douta comissão de licitação da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DASECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO- SEGOV-MA, conheça o RECURSO e analise todos os fatos apontados, tomando para siresponsabilidade do julgamento.
Do Direito as CONTRARRAZOES
Assim dispõe o Art. 26 do DQçretQ N.' 5.450/2005 de 31 demaio de 2005.
Art. 26. Declarado o vencedor. qualquer licitante poderá,durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, emcampo próprio do sistema, manifestar sua intenção derecorrer. quando Ihe será concedido o prazo de três diaspara apresentar as razões de recurso, ficando os demaislicitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem contrarazões em igual prazo, quecomeçará a contar do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementosindispensáveis à defesa dos seus interesses.
Contêrcio e ServiçosRS de florais Conxércio e Serviços-MECN'PJ: !0.50í2..20ó7{)001...:73: E. CAD/aCMS.: 12.309.402-0S
Responsável Técnicol:2$Q:i?Üa#' (>ÇMMHz##í
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DOS FA TOS
O Recorrido é a empresa vencedora do pregão presencial n.o02/2016/CSL/SEGOV-MA, conforme A TA em anexo(DOC. OI a 04).
Ocorre que a Recorrente inconformada com a derrota e paratumultuar o processo licitatório, apresentou recurso alegando o seguinte:
1. Ausência de especificação detalhada do objeto na proposta da licitantevencedora;2. Ter a licitante vencedora apresentado o cadastro de contribuinte doEstado desatualizado, não cumprindo ao disposto no 6.1.2, "b" do Edital;3. Quanto à comprovação do vínculo do responsável técnico, foiapontadoque o contrato apresentado não contem nenhuma autenticação capaz decomprovar sua validade, dessa forma não cumprindo ao disposto no item6.1.4.3.1 do Edital;4. Que a empresa deixou de cumprir ao disposto no item 6.1.4.4. tendoem vista que não foi apresentado cópia do contrato indicado no atestado decapacidade técnica junto aos autos;5. A empresa deixou de observarão item 6.1.4.5 do Editalporapresentardeclaração não contendo o nome de quem concedeu o presente atestado decapacidade técnica;6. O atestado de capacidade técnica apresentado está viciado, uma vezque, quem o subscreveu não é engenheiro, mas apenas um gerentecomercial.
DA DEFESA DO RECORRIDO
Ilustre Senhor Pregoeiro, não assiste razão a Recorrente,pelos motivos a seguir abaixo:
1. 0 Recorrido apresentou toda a documentação necessária no referido processolicitatório, vez que. detalhou o objeto na proposta da licitação item a item. com serviço,unidade, quantidade, valor unitário e valor total, conforme proposta de preço em anexo(DOC. 05a 08), dessa forma cai por terra à alegação infundada da Recorrente.
Corqércio e ServiçosRS de hllorêlis Comércio e Serviços-MECNPJ: 1:0.502.206ü'0a01...73 E. CA])JplCIBbáS:: 12.309.402-Q5
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2. O Recorrido apresentou o seu cadastro de contribuinte do Estado atualizado(A'T]VO) e sua atividade compatível com presente objeto licitatório, inclusiveHABILn'ADO, conforme SINTEGRA/ICMS, Certidão Negativa de Débito e CertidãoNegativa de Dívida Atava em anexo(DOC. 09 a 11), dessa forma cai por terra àalegação Infundada da Recorrente.3. O Recorrido apresentou o contrato particular de contrato de trabalho,devidamente assinado pelas partes contratante e contratado, com seus respectivosregistros, conforme anexo(DOC. 12 a 13), tendo como engenheiro mecânico o Sr.Romulo Souza do Nascimento, registrado no CREA-MA sob o n.' 260509952-0.
Informa mais ainda que o contrato de trabalho acima citado,encontra-se registrado no CREA-MA, comprovando sua validade.
E importante ressaltar que não consta no Edital no item6.1.4.3.1 nenhuma exigência de autenticação no contrato de trabalho entres as partes.
Diante dessa comprovação improcede a alegação infundadana Recorrente.
O Recorrido cumpriu o disposto no item 6.1.4.4,apresentando o Atestado de Capacidade Técnica devidamente com os serviçosrealizados para a empresa ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHAO LIDA. localizadana Avenida dos Holandeses, quadra 39, n.o 02- Quintas do Calhau, nesta cidade, noperíodo de O1/05/2016 a 22/06/2016, inclusive com a nota fiscal de n.o 0000063.reconhecido no Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís- MA e averbado no CREA-MAR.o 125264116, fls. OI a 03, assinado pelo Chefe do DEDOC o Sr. Saulo Pacheco LimaJunior, matrícula R.o 0219, conforme(DOC. 14).
Dessa forma, cai por terra a alegação da Recorrente.
A Recorrente alega no item 5 e 6 do Recurso, que oRecorrido deixou de apresentar a declaração não contendo o nome de quem concedeuo atestado, além de informar que encontra-se viciado por não ter sido assinado por umengenheiro.
Não assiste razão a Recorrente, vez que, o Recorridoapresentou o atestado de capacidade técnica acompanhado da declaração de
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F © ?T©! Email: rsdemaorais4Dltotmail-coma
/eracidade de informações, bem como, encontras-se assinado pela gerente comercial,reconhecido firma no Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís- MA.
Informa mais ainda o Recorrido que no momento daassinatura no atestado de capacitada técnica na ausência de engenheiro competente, oÁREA-MA exigiu um LAUDO TECNICO DE INSPEÇAO NOS EQUIPAMENTOS DEREFRIGERAÇÃO DA EMPRESA RENAULT, onde conforme a inspeção realizada ascondições de equipamentos se encontrava dentro dos padrões técnicos de limpeza eestado de conservação e alimentação, onde os equipamentos estão funcionandonormalmente.
Diante da inspeção técnica realizada, foi constatado que aempresa RS DE MORAIS COMÉRCIO E SERVIÇO têm a competência técnica demanutenção em condicionadores de AR modelo SPLn', conforme o n.o ART.00011047206555063110, assinado pelo Engenheiro Jogo Francisco do Nascimentoinscrito no CREA-MA n.o 1104720655, devidamente averbado no CREA-MA n.o125264116, fls. 01 a 03, assinado pelo Chefe do DEDOC o Sr. Saulo Pacheco LimaJunior. matrícula n.o 0219, conforme(DOC. 15a 16).
DO PEDIDO
Diante ao exposto, tendo em vista que a controrrazoanteatendeu a todos os requesitos exigidos no processo licitatório, bem como ante aapresentação de proposta mais vantajosa apresentada para a SECRn'ARIA DE ESTADODE GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÁO - SEGOV, não obstante, requer-se, também,que seja INDEFERIDO o recurso apresentado pela empresa Recorrente(TROPICAL ARCOMERCIO E SERVIÇOS LIDA), DECLARANDO como vencedora a empresa RS DEMORAIS COMERCIO ESERVIÇO- ME.
Nestes termos
P. De.ferimento.
São Luas garanhão, 14 de julho de 2016.
CNP3: } 0. S02. 206/000 }- 73RAFAEL SIL VÁ DE MOliAiS
CPF: 627. 029. 633- 15
Proprietário
Consulta SINTEGRA / ICMS http ://s istemas .sefaz. ina. gov.b r/s í nte gra/j s p/consultaSI nte g'a/co ilsul [
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Resultado da. Consulta SINTEGRA/ICMS
IDENTIFICAÇÃOCGC: l0.502.206/0001-73 Inscrição Estadual: 12.309492-5Razão Social: R. S. DE MOER.AIS COMERCIO E S[RVICOSRegime Apuração: SIMF'LES NACIONAL
ENDEREÇOLogradouro: rUA LIBEÍ{DADENúmero: 70 Complemento: LETRA: B;Bairro: ]OAO DE DEUS
Município: S/\O LUAS UF: MACEP: 65057160 DDD: Telefone: 322435223
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESCNAE 4789099 - COMÉliCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NAOPrincipal: ESPECIFICADOS ANTEFI.IORlvIENTE
CNAEs Secundários
Código l Descrição CNAE4789007TcoM:ÉRcio VAREllSTA OE EQuiPAr IErwos }>AI A üscRrrÓRio
95ii800 l REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE. COMPUTADORES E l)E eQuipAMe,NÃOS PEítIFERICOS
4753900 l :lÍIDlo E víoEO SrA Espl:CiAUZADO oc ELETRODOMÉSrl(os E EQUIPAMENTOS oc
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Situação Cadastral Vigente: }IABILITADOData desta Situação Cadastral: 27/03/2015
OBRIGAÇO ESNFe a partir de(CNAE's): 3]/10/2011 -([)ávido erilissão voluntária)EFD a partir deCTE a partir cle
mEH3UHE ;EÜH: n:X$;'amW3.Bli:}derivada de operações com ele ajustadas
Data da Consulta: 13/07/2016
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Dcscnvolvidcl pela Seíaz/COTEC - 2005-2012
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