24
CÓDIGO da INSOLVÊNCIA e da Recuperação de Empresas MARIA JOSÉ ESTEVES SANDRA ALVES AMORIM PAULO VALÉRIO (Advogados) CÓDIGO da INSOLVÊNCIA ANOTADO INCLUI: Processo Especial de Revitalização Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março (atualizado até à Lei n.º 16/2012, de 20 de abril)

Código da Insolvência Anotado

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Código da Insolvência Anotado

Citation preview

Page 1: Código da Insolvência Anotado

Não poderá dizer-se que a substância das alterações vertidas no Código pela Lei nº16/2012, de 20 de Abril, configure uma verdadeira mudança de paradig-ma, já que, apesar de tudo, a arquitetura do regime insolvencial se mantém relativamente estável. Todavia, a extensão das alterações introduzidas e, em especial, a inserção de um novo Capítulo no Título I do Código, traduzindo a criação do anunciado Processo Especial de Revitalização, só por si, interpelam aqueles que, diariamente, se ocupam destas matérias. Isto confrontado com o facto de, nos primeiros dois meses de 2012, se terem registado 973 insol-vências em Portugal, representando um crescimento de 47,8% face aos 658 processos do género identificados em janeiro e fevereiro de 2011, dirá bem de como se afigura incontornável uma assimilação rápida e, o mais possível, proficiente das novas regras.

www.vidaeconomica.ptlivraria.vidaeconomica.pt

ISBN: 978-972-788-541-1

MARIA JO

SÉ ESTEVESSAN

DRA ALVES AM

ORIM

PAULO

VALÉRIO

CÓDIGO daINSOLVÊNCIAe da Recuperação de Empresas

MARIA JOSÉ ESTEVESSANDRA ALVES AMORIM

PAULO VALÉRIO(Advogados)

CÓD

IGO

da INSO

LVÊNCIA

e da Recuperação de Empresas

CÓDIGO da INSOLVÊNCIAe da Recuperação de Empresas

ANOTADO

INCLUI:

Processo Especial de Revitalização

Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores

Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março(atualizado até à Lei n.º 16/2012, de 20 de abril)

9 789727 885411

ISBN 978-972-788-541-1

Page 2: Código da Insolvência Anotado

NOTA DOS AUTORES

São de ordem prática as motivações que pontificam na publicação do presente Código. Com efeito, a Lei nº 16/2012, de 20 de abril , que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março e por cujo intermédio o Estado Português vem, em certa medida, honrar compromissos assumidos junto do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia e do Fundo Monetário Internacional, desafia a comunidade jurídica em termos que merecem destacada atenção.

Em rigor, não poderá dizer-se que a substância das alterações ver-tidas no Código configure uma verdadeira mudança de paradigma, já que, apesar de tudo, a arquitetura do regime insolvencial se mantém relativamente estável. Todavia, a extensão das alterações introduzidas e, em especial, a inserção de um novo Capítulo no Título I do Código, traduzindo a criação do anunciado Processo Especial de Revitalização, só por si, interpelam aqueles que, diariamente, se ocupam destas maté-rias. Isto confrontado com o facto de, nos primeiros dois meses de 2012, se terem registado 973 insolvências em Portugal, representando um crescimento de 47,8% face aos 658 processos do género identificados em janeiro e fevereiro de 2011, dirá bem de como se afigura incontornável uma assimilação rápida e, o mais possível, proficiente das novas regras.

Por ora, o que trazemos à estampa é uma versão consolidada e anotada do texto da lei, assinalando, em termos que se pretendem pragmáticos, as alterações publicadas em 20 de abril. Outrossim, a inserção de remissões intrassistemáticas ao longo do articulado, con-forme tradição inaugurada em edições anteriores, pretende facilitar a compreensão e aplicação quotidiana do Código.

Oportunamente, uma versão revista e aumentada da presente edição será uma opção a considerar. No momento atual , tal ambição não seria compatível, nem com a urgência acima identificada, nem com o tempo justo para que, no confronto com a vida real, o espírito da lei ganhe o corpo e forma merecedores de um tal empreendimento.

Page 3: Código da Insolvência Anotado

CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

TÍTULO IDisposições introdutórias

CAPÍTULO IDisposições gerais

ARTIGO 1.ºFinalidade do processo de insolvência

1 - O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma previs-ta num plano de insolvência [art.192.º] , baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa [art.5.º] compreendida na massa insolvente [art.46.º] , ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação [art.158.º]

do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores. [art.47.º]

2 - Estando em situação económica difícil, ou em situação de in-solvência meramente iminente, o devedor pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização, de acordo com o previsto nos artigos 17.º-A a 17.º-I.

NOTA: Redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 16/2012, de 20-04.

LEI N.º 16/2012:1. A nova redação do agora nº1 sublinha a satisfação dos credores como finalidade do processo de insolvência mas, em contrapartida, inverte a formulação do anterior número único, privilegiando, como meio para aquela satisfação, a aprovação de um plano de insolvência.

Page 4: Código da Insolvência Anotado

30 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

2. O nº2, inteiramente inovador, vem referenciar o novo processo especial de revita-lização e, em termos genéricos, a legitimidade e requisitos para o seu requerimento.

[Art. 2.º]

ARTIGO 2.ºSujeitos passivos da declaração de insolvência

1 - Podem ser objecto de processo de insolvência: [art.1.º]

a) Quaisquer pessoas singulares ou colectivas;b) A herança jacente; [art.10.º]

c) As associações sem personalidade jurídica e as comissões espe-ciais;

d) As sociedades civis;e) As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma co-

mercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;

f) As cooperativas, antes do registo da sua constituição;g) O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;h) Quaisquer outros patrimónios autónomos.2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:a) As pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais;b) As empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades

financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento colectivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.

ANOTAÇÃO:• O processo de insolvência abrange a generalidade das entidades singulares ou

coletivas , com ou sem personalidade jurídica, com exceção das pessoas coletivas previstas no nº 2, atendendo às consequências derivadas de uma hipotética insol-vência destas entidades.

ARTIGO 3.ºSituação de insolvência

1 - É considerado em situação de insolvência o devedor que se en-contre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.

Page 5: Código da Insolvência Anotado

31Disposições introdutórias

2 - As pessoas colectivas e os patrimónios autónomos por cujas dívidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente, por forma directa ou indirecta, são também considerados insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao activo, avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis.

3 - Cessa o disposto no número anterior quando o activo seja supe-rior ao passivo, avaliados em conformidade com as seguintes regras:

a) Consideram-se no activo e no passivo os elementos identificáveis, mesmo que não constantes do balanço, pelo seu justo valor;

b) Quando o devedor seja titular de uma empresa, [art.5.º] a valori-zação baseia-se numa perspectiva de continuidade [art.162.º] ou de liquidação, [art.158.º] consoante o que se afigure mais provável, mas em qualquer caso com exclusão da rubrica de trespasse;

c) Não se incluem no passivo dívidas que apenas hajam de ser pa-gas à custa de fundos distribuíveis ou do activo restante depois de satisfeitos ou acautelados os direitos dos demais credores do devedor. [art.46.º]

4 - Equipara-se à situação de insolvência actual a que seja meramen-te iminente, no caso de apresentação pelo devedor à insolvência [art.18.º] .

NOTA:N.º 2 - Redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18-08.

ANOTAÇÃO:• Permanece por definir o conceito de “justo valor” previsto na al. a) do nº 3. A deter-

minação do conteúdo deste conceito é de vital importância. Parece caber ao juiz a interpretação, caso a caso, do conceito de “justo valor”, o que se afigura notoria-mente difícil face os conhecimentos técnicos específicos necessários para o efeito, que os juízes em regra, não possuem. Pese embora o facto de esta limitação poder ser ultrapassada numa fase posterior do processo (cfr. art. 153º/3), que prevê que, sendo particularmente difícil a avaliação dos bens ou direitos, possa ser confiada a peritos tal solução, não se resolve a questão com que o juiz se depara nesta fase processual em que tem que ponderar da verificação ou não dos requisitos para a declaração de insolvência.

• Na al. b), a referência a “numa perspetiva de continuidade” é sinónimo de uma perspetiva de não desmembramento da empresa.

• A situação de insolvência assenta em dois elementos objetivos : a “impossibilidade de cumprir” e o “vencimento das obrigações”. A impossibilidade de cumprir as obri-gações vencidas implica um juízo de análise do conjunto do passivo da empresa e das circunstâncias do incumprimento, do qual resulte que esta não vai cumprir.

[Art. 3.º]

Page 6: Código da Insolvência Anotado

32 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

ARTIGO 4.ºData da declaração de insolvência e início do processo

1 - Sempre que a precisão possa assumir relevância, as referências que neste Código se fazem à data da declaração de insolvência [art.36.º] devem interpretar-se como visando a hora a que a respectiva sentença foi proferida.

2 - Todos os prazos que neste Código têm como termo final o início do processo de insolvência [art.1.º] abrangem igualmente o período compreendido entre esta data e a da declaração de insolvência.

3 - Se a insolvência for declarada em processo cuja tramitação de-veria ter sido suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, em virtude da pendência de outro previamente instaurado contra o mesmo devedor, será a data de início deste [art.4.º] a relevante para efeitos dos prazos referidos no número anterior, o mesmo valendo na hipótese de suspen-são do processo [art.8.º] mais antigo por aplicação do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 264.º

ANOTAÇÃO:• Relativamente aos efeitos da declaração de insolvência sobre as ações pendentes,

vide art. 85º.

ARTIGO 5.ºNoção de empresa

Para efeitos deste Código, considera-se empresa toda a organização de capital e de trabalho destinada ao exercício de qualquer actividade económica.

ANOTAÇÃO:• O legislador optou por uma noção ampla de empresa, não exigindo o caráter profis-

sional ou a continuidade da atividade , nem que esta tenha fins lucrativos.

• A definição legal de empresa baseia-se numa organização de capital e trabalho, sendo determinante, para o efeito, o exercício de uma atividade de interesse económico. É uma definição que apela ao conceito de empresa enquanto agente económico.

[Art. 4.º]

Page 7: Código da Insolvência Anotado

33Disposições introdutórias

ARTIGO 6.ºNoções de administradores e de responsáveis legais

1 - Para efeitos deste Código, são considerados como administradores:a) Não sendo o devedor uma pessoa singular, aqueles a quem in-

cumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente os titulares do órgão social que para o efeito for competente;

b) Sendo o devedor uma pessoa singular [art.235.º] , os seus represen-tantes legais e mandatários com poderes gerais de administração.

2 - Para efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos termos da lei, respondam pessoal e ilimitadamente pela generalidade das dívidas do insolvente, ainda que a título subsidiário.

ANOTAÇÃO:• Conceitos relevantes para efeitos de definição de âmbito subjetivo da declaração

da insolvência.

• Consagra-se um critério amplo de administrador, incluindo-se na definição aqueles que exercem o “poder de facto” e não apenas o “administrador formal”, titular do órgão competente.

ARTIGO 7.ºTribunal competente

1 - É competente para o processo de insolvência [art.1.º] o tribunal da sede ou do domicílio do devedor ou do autor da herança [art.10.º] à data da morte, consoante os casos.

2 - É igualmente competente o tribunal do lugar em que o devedor tenha o centro dos seus principais interesses, entendendo-se por tal aquele em que ele os administre, de forma habitual e cognoscível por terceiros.

3 - A instrução [art.27.º] e decisão de todos os termos do processo de insolvência, [arts.36.º e 39.º] bem como dos seus incidentes e apensos, compete sempre ao juiz singular.

ANOTAÇÃO:• É competente o tribunal da situação do estabelecimento onde a empresa tem a sede

ou exerce a sua principal atividade .

[Art. 6.º]

Page 8: Código da Insolvência Anotado

34 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

ARTIGO 8.ºSuspensão da instância e prejudicialidade

1 - A instância do processo de insolvência [art.1.º] não é passível de suspensão, excepto nos casos expressamente previstos neste Código.

2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 264.º, o tribunal ordena a suspensão da instância se contra o mesmo devedor correr processo de insolvência instaurado por outro requerente cuja petição inicial [art.23.º] tenha primeiramente dado entrada em juízo.

3 - A pendência da outra causa deixa de se considerar prejudicial se o pedido for indeferido, [art.27.º] independentemente do trânsito em julgado da decisão.

4 - Declarada a insolvência [arts.36.º e 39.º] no âmbito de certo processo, deve a instância ser suspensa em quaisquer outros processos de insol-vência que corram contra o mesmo devedor e considerar-se extinta com o trânsito em julgado da sentença, independentemente da prioridade temporal das entradas em juízo das petições iniciais.

ANOTAÇÃO:• Vide art. 255º, sobre a suspensão do processo de insolvência, quando da apre-

sentação de um plano de pagamentos, e art. 10º, al. b), relativo à suspensão, com fundamento no falecimento do devedor.

ARTIGO 9.ºCarácter urgente do processo de insolvência

e publicações obrigatórias

1- O processo de insolvência, [art.1.º] incluindo todos os seus inci-dentes, apensos e recursos, [art.14.º] tem carácter urgente e goza de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal.

2 - Salvo disposição em contrário, as notificações [art.37.º] de actos processuais praticados no processo de insolvência, seus incidentes e apensos, com excepção de actos das partes, podem ser efectuadas por qualquer das formas previstas no n.º 5 do artigo 176.º do Código de Processo Civil.

3 - Todas as publicações obrigatórias [art.38.º] de despachos e sen-tenças podem ser promovidas por iniciativa de qualquer interessado que o justifique e requeira ao juiz.

[Art. 8.º]

Page 9: Código da Insolvência Anotado

35Disposições introdutórias

4 - Com a publicação, no local próprio, dos anúncios requeridos neste Código, acompanhada da afixação de editais, se exigida, respeitantes a quaisquer actos, consideram-se citados ou notificados todos os credores, incluindo aqueles para os quais a lei exija formas diversas de comunica-ção e que não devam já haver-se por citados ou notificados em momento anterior, sem prejuízo do disposto quanto aos créditos públicos.

5 - Têm carácter urgente os registos de sentenças e despachos pro-feridos no processo de insolvência, [art.1.º] bem como os de quaisquer actos de apreensão de bens [art.149.º] da massa insolvente [art.46.º] ou praticados no âmbito da administração [arts.149 e ss. e art. 223.º] e liquida-ção dessa massa ou previstos em plano de insolvência [art.192.º] ou de pagamentos. [art.251.º]

NOTA:N.º 4 - Redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7.8.

ANOTAÇÃO:• A atribuição de caráter “urgente” ao processo de insolvência, incluindo incidentes,

apensos e recursos, atribui aos prazos processuais do processo, independentemente da sua duração, a particularidade de não se suspenderem durante as férias judiciais – cfr. art. 144º, nº 1. Decorre do preceituado no art. 143º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil (C.P.C.), que, estes atos processuais deve ser praticados com pre-ferência sobre o demais serviço não urgente do tribunal.

ARTIGO 10.ºFalecimento do devedor

1 - No caso de falecimento do devedor, o processo:a) Passa a correr contra a herança aberta por morte do devedor,

[art.10.º] que se manterá indivisa até ao encerramento do mesmo; [art.157 e 230.º a 232.º]

b) Fica suspenso [art.8.º] pelo prazo, não prorrogável, de cinco dias, contados desde a data em que tenha ocorrido o óbito.

2 - Os actos praticados durante o período de suspensão a que alude a alínea b) do número anterior por quem não deva ou não possa conhe-cer a suspensão podem ser posteriormente confirmados ou ratificados pelos interessados, mediante simples comunicação ao processo na qual manifestem a sua anuência.

NOTA: Redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 16/2012, de 20-04.

[Art. 10.º]

Page 10: Código da Insolvência Anotado

36 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

LEI N.º 16/2012:1. A alínea a) do nº1 dispõe agora que o processo passa a correr contra a herança aberta por morte do devedor, e não já contra a herança jacente.

2. De facto, releva para o prosseguimento do processo de insolvência que a herança esteja indivisa, mas não existe motivo para que a mesma não possa, entretanto, ser aceite ou repudiada.

3. O novo nº2 vem tutelar os interesses de terceiros de boa-fé que tenham praticado atos durante o período de suspensão previsto na alínea b) do nº 1, os quais poderão ser confirmados ou ratificados no processo mediante simples comunicação de anuência.

4. O prazo de suspensão inicia-se na data do óbito e não já mediante requerimento do sucessor e despacho do juiz.

[Art. 11.º]

ARTIGO 11.ºPrincípio do inquisitório

No processo de insolvência, [art.1.º] embargos [art.40.º] e incidente de qualificação de insolvência [art.185.º] , a decisão do juiz pode ser fundada em factos que não tenham sido alegados pelas partes.

ANOTAÇÃO:• Visa reduzir os obstáculos formais, de natureza processual, à apreciação do mérito

da causa e tornar célere o andamento do processo, embora seja discutível a consa-gração deste princípio com a extensão enunciada (processo, embargos e incidentes). O regime previsto afasta-se assim do estabelecido no art. 664º do C.P.C, originando um poder inquisitório de âmbito alargado.

• O princípio do dispositivo, que contrapõe ao princípio do inquisitório, impõe que na apreciação e julgamento da causa o tribunal, em princípio, se limite aos factos que tenham sido alegados pelas partes (artigos 264º, 265º e 664º, 2ª parte, do C.P.C). O “dispositivo” atribui às partes o impulso inicial da instância mas também o impulso processual subsequente, embora com as restrições decorrentes do poder/dever que a lei atribui ao juiz de, oficiosamente e para descoberta da verdade material, ordenar a realização de todas as diligências que considere necessárias para o apuramento da verdade dos factos.

ARTIGO 12.ºDispensa da audiência do devedor

1 - A audiência do devedor [art.30.º] prevista em qualquer das normas deste Código, incluindo a citação, [art.29.º] pode ser dispensada quando

Page 11: Código da Insolvência Anotado

37Disposições introdutórias

acarrete demora excessiva pelo facto de o devedor, sendo uma pessoa singular, residir no estrangeiro, ou por ser desconhecido o seu paradeiro.

2 - Nos casos referidos no número anterior, deve, sempre que possível, ouvir-se um representante do devedor, [art.6.º] ou, na falta deste, o seu cônjuge ou um seu parente, ou pessoa que com ele viva em união de facto.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, relativamente aos administradores do devedor, quando este não seja uma pessoa singular.

ANOTAÇÃO:• A dispensa de audiência e de citação, nos termos do nº 1, só poderá ocorrer se o

devedor, sendo pessoa singular (ou os administradores do devedor – pessoa coletiva ), residir no estrangeiro ou for desconhecido o respetivo paradeiro. Todavia, estipula o n.º 3 que deve, sempre que possível, ouvir-se um administrador do devedor quando este não seja uma pessoa singular. Se é conhecido o administrador, revela-se viável a sua citação e audição nos termos do disposto no art. 237.º do C.P.C.

• A dispensa de citação é importante nos casos em que se desconhece o paradeiro do requerido. Contrariamente ao previsto na lei processual civil, o desconhecimento do paradeiro do devedor não leva à citação edital mas sim à dispensa de citação.

• A referência do nº 2 a um “parente do devedor” é muito ampla. Contrariamente ao que se estabelece no art. 40º relativamente à faculdade de opor embargos à sentença declaratória da insolvência, não são aqui indicados quaisquer graus de parentesco.

• Quanto aos limites do parentesco, o art. 1582º do Código Civil (C.C.) estabelece que “Salvo disposição da lei em contrário, os efeitos do parentesco produzem-se em qualquer grau da linha reta e até ao sexto grau na colateral”.

• O andamento do processo, sem prévia audiência do devedor, não prejudica o seu direito de defesa, pois pode sempre deduzir oposição e embargos, nos termos dos artigos 30º e 40º.

• O devedor só pode deduzir embargos nos termos do art. 40º, nº 1, al. a), se estiver em situação de revelia absoluta.

• Vide art. 3º do C.P.C, sobre a necessidade do pedido e da contradição.

• O devedor pode sempre interpor revisão de sentença, mesmo quando a dedução de embargos lhe estiver vedada (cfr. art. 42º, nº 2).

ARTIGO 13.ºRepresentação de entidades públicas

1 - As entidades públicas titulares de créditos podem a todo o tem-po confiar a mandatários especiais, designados nos termos legais ou

[Art. 13.º]

Page 12: Código da Insolvência Anotado

38 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

estatutários, a sua representação no processo de insolvência, [art.1.º] em substituição do Ministério Público.

2 - A representação de entidades públicas credoras pode ser atri-buída a um mandatário comum, se tal for determinado por despacho conjunto do membro do Governo responsável pelo sector económico a que pertença a empresa do devedor e do membro do Governo que tutele a entidade credora.

ARTIGO 14.ºRecursos

1 - No processo de insolvência, [art.1.º] e nos embargos [art.40.º] opostos à sentença de declaração de insolvência, [art.36.º] não é admi-tido recurso dos acórdãos proferidos por tribunal da relação, salvo se o recorrente demonstrar que o acórdão de que pretende recorrer está em oposição com outro, proferido por alguma das relações, ou pelo Su-premo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação e que haja decidido de forma divergente a mesma questão fundamental de direito e não houver sido fixada pelo Supremo, nos termos dos artigos 732.º-A e 732.º-B do Código de Processo Civil, jurisprudência com ele conforme.

2 - Em todos os recursos interpostos no processo ou em qualquer dos seus apensos, o prazo para alegações é um para todos os recorrentes, correndo em seguida um outro para todos os recorridos.

3 - Para consulta pelos interessados será extraída das alegações e contra-alegações uma única cópia, que fica à disposição dos mesmos na secretaria judicial.

4 - Durante o prazo para alegações, o processo é mantido na secre-taria judicial para exame e consulta pelos interessados.

5 - Os recursos sobem imediatamente, em separado e com efeito devolutivo.

6 - Sobem, porém, nos próprios autos:a) Os recursos da decisão de encerramento do processo de insolvên-

cia [art.230.º e ss.] e das que sejam proferidas depois dessa decisão;b) Os recursos das decisões que ponham termo à acção ou incidente

processados por apenso, sejam proferidas depois dessas decisões, suspendam [art.8.º] a instância ou não admitam o incidente.

[Art. 14.º]

Page 13: Código da Insolvência Anotado

ÍNDICE SISTEMÁTICO

Índice Geral .................................................................................................................5Nota dos Autores .........................................................................................................7Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril ...................................................................................9

CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Título I - Disposições introdutórias ................................................................ 29Capítulo I - Disposições gerais ..................................................................... 29

Artigo 1.º - Finalidade do processo de insolvência ......................................29Artigo 2.º - Sujeitos passivos da declaração de insolvência ........................30Artigo 3.º - Situação de insolvência .............................................................30Artigo 4.º - Data da declaração de insolvência e início do processo ...........32Artigo 5.º - Noção de empresa ......................................................................32Artigo 6.º - Noções de administradores e de responsáveis legais ...............33Artigo 7.º - Tribunal competente ..................................................................33Artigo 8.º - Suspensão da instância e prejudicialidade ...............................34Artigo 9.º - Carácter urgente do processo de insolvência

e publicações obrigatórias ........................................................34Artigo 10.º - Falecimento do devedor ...........................................................35Artigo 11.º - Princípio do inquisitório ..........................................................36Artigo 12.º - Dispensa da audiência do devedor ..........................................36Artigo 13.º - Representação de entidades públicas .....................................37Artigo 14.º - Recursos ...................................................................................38Artigo 15.º - Valor da acção ..........................................................................39Artigo 16.º - Procedimentos especiais ..........................................................40Artigo 17.º - Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ................40

Capítulo II - Processo especial de revitalização ...................................... 41Artigo 17.º-A - Finalidade e natureza do processo especial de revitalização ..41Artigo 17.º-B - Noção de situação económica difícil ....................................41Artigo 17.º-C - Requerimento e formalidades..............................................42Artigo 17.º-D - Tramitação subsequente .....................................................43Artigo 17.º-E - Efeitos ...................................................................................45

Page 14: Código da Insolvência Anotado

294 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 17.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de planode recuperação conducente à revitalização do devedor ......46

Artigo 17.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação deplano de recuperação ............................................................47

Artigo 17.º-H - Garantias .............................................................................49Artigo 17.º-I - Homologação de acordos extrajudiciais de recuperação

de devedor .............................................................................49

Título II - Declaração da situação de insolvência ....................................... 51Capítulo I - Pedido de declaração de insolvência .................................... 51

Secção I - Legitimidade para apresentar o pedido e desistência ..... 51Artigo 18.º - Dever de apresentação à insolvência ......................................51Artigo 19.º - A quem compete o pedido ........................................................52Artigo 20.º - Outros legitimados ...................................................................53Artigo 21.º - Desistência do pedido ou da instância no processo

de insolvência ..........................................................................54Artigo 22.º - Dedução de pedido infundado .................................................54

Secção II - Requisitos da petição inicial ................................................ 55Artigo 23.º - Forma e conteúdo da petição ...................................................55Artigo 24.º - Junção de documentos pelo devedor .......................................56Artigo 25.º - Requerimento por outro legitimado ........................................58Artigo 26.º - Duplicados e cópias de documentos ........................................59

Capítulo II - Tramitação subsequente ........................................................ 59Artigo 27.º - Apreciação liminar ...................................................................59Artigo 28.º - Declaração imediata da situação de insolvência ....................60Artigo 29.º - Citação do devedor ...................................................................60Artigo 30.º - Oposição do devedor.................................................................61Artigo 31.º - Medidas cautelares ..................................................................62Artigo 32.º - Escolha e remuneração do administrador judicial provisório 62Artigo 33.º - Competências do administrador judicial provisório ..............63Artigo 34.º - Remissão ..................................................................................64Artigo 35.º - Audiência de discussão e julgamento .....................................64

Capítulo III - Sentença de declaração de insolvência e sua impugnação .. 66Secção I - Conteúdo, notificação e publicidade da sentença............. 66

Artigo 36.º - Sentença de declaração de insolvência ...................................66Artigo 37.º - Notificação da sentença e citação ............................................69Artigo 38.º - Publicidade e registo ................................................................70Artigo 39.º - Insuficiência da massa insolvente ..........................................71

Secção II - Impugnação da sentença ....................................................... 74Artigo 40.º - Oposição de embargos ..............................................................74Artigo 41.º - Processamento e julgamento dos embargos ...........................75

Page 15: Código da Insolvência Anotado

295Índice Sistemático

Artigo 42.º - Recurso .....................................................................................75Artigo 43.º - Efeitos da revogação ................................................................76

Capítulo IV - Sentença de indeferimento do pedido de declaraçãode insolvência ......................................................................... 76

Artigo 44.º - Notificação da sentença de indeferimento do pedido .............76Artigo 45.º - Recurso da sentença de indeferimento ...................................77

Título III - Massa insolvente e intervenientes no processo ....................... 78Capítulo I - Massa insolvente e classificações dos créditos .................. 78

Artigo 46.º - Conceito de massa insolvente..................................................78Artigo 47.º - Conceito de credores da insolvência e classes de créditos

sobre a insolvência ..................................................................78Artigo 48.º - Créditos subordinados .............................................................79Artigo 49.º - Pessoas especialmente relacionadas com o devedor ..............80Artigo 50.º - Créditos sob condição ...............................................................81Artigo 51.º - Dívidas da massa insolvente ...................................................82

Capítulo II - Órgãos da insolvência ............................................................. 83Secção I - Administrador da insolvência................................................ 83

Artigo 52.º - Nomeação pelo juiz e estatuto .................................................83Artigo 53.º - Escolha de outro administrador pelos credores .....................84Artigo 54.º - Início de funções .......................................................................85Artigo 55.º - Funções e seu exercício ............................................................85Artigo 56.º - Destituição ...............................................................................87Artigo 57.º - Registo e publicidade ...............................................................87Artigo 58.º - Fiscalização pelo juiz ...............................................................87Artigo 59.º - Responsabilidade .....................................................................87Artigo 60.º - Remuneração............................................................................89Artigo 61.º - Informação trimestral e arquivo de documentos ...................89Artigo 62.º - Apresentação de contas pelo administrador da insolvência ..90Artigo 63.º - Prestação de contas por terceiro .............................................90Artigo 64.º - Julgamento das contas ............................................................91Artigo 65.º - Contas anuais do devedor........................................................91

Secção II - Comissão de credores ............................................................. 92Artigo 66.º - Nomeação da comissão de credores pelo juiz..........................92Artigo 67.º - Intervenção da assembleia de credores ..................................93Artigo 68.º - Funções e poderes da comissão de credores ...........................94Artigo 69.º - Deliberações da comissão de credores ....................................94Artigo 70.º - Responsabilidade dos membros da comissão .........................94Artigo 71.º - Reembolso de despesas ............................................................94

Secção III - Assembleia de credores ........................................................ 95Artigo 72.º - Participação na assembleia de credores .................................95

Page 16: Código da Insolvência Anotado

296 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 73.º - Direitos de voto ........................................................................95Artigo 74.º - Presidência ...............................................................................96Artigo 75.º - Convocação da assembleia de credores ...................................96Artigo 76.º - Suspensão da assembleia ........................................................98Artigo 77.º - Maioria .....................................................................................98Artigo 78.º - Reclamação para o juiz e recurso ............................................98Artigo 79.º - Informação ...............................................................................99Artigo 80.º - Prevalência da assembleia de credores ..................................99

Título IV - Efeitos da declaração de insolvência........................................ 100Capítulo I - Efeitos sobre o devedor e outras pessoas .......................... 100

Artigo 81.º - Transferência dos poderes de administração e disposição ..100Artigo 82.º - Efeitos sobre os administradores e outras pessoas ..............101Artigo 83.º - Dever de apresentação e de colaboração ...............................102Artigo 84.º - Alimentos ao insolvente, aos trabalhadores

e a outros credores de alimentos do insolvente ...................103Capítulo II - Efeitos processuais ................................................................ 104

Artigo 85.º - Efeitos sobre as acções pendentes .........................................104Artigo 86.º - Apensação de processos de insolvência .................................105Artigo 87.º - Convenções arbitrais .............................................................106Artigo 88.º - Acções executivas ...................................................................106Artigo 89.º - Acções relativas a dívidas da massa insolvente ...................107

Capítulo III - Efeitos sobre os créditos ..................................................... 108Artigo 90.º - Exercício dos créditos sobre a insolvência ............................108Artigo 91.º - Vencimento imediato de dívidas ...........................................108Artigo 92.º - Planos de regularização .........................................................109Artigo 93.º - Créditos por alimentos ..........................................................109Artigo 94.º - Créditos sob condição resolutiva ...........................................109Artigo 95.º - Responsáveis solidários e garantes .......................................110Artigo 96.º - Conversão de créditos ............................................................110Artigo 97.º - Extinção de privilégios creditórios e garantias reais ...........111Artigo 98.º - Concessão de privilégio ao credor requerente ......................112Artigo 99.º - Compensação ..........................................................................112Artigo 100.º - Suspensão da prescrição e caducidade ...............................113Artigo 101.º - Sistemas de liquidação ........................................................113

Capítulo IV - Efeitos sobre os negócios em curso .................................. 113Artigo 102.º - Princípio geral quanto a negócios ainda não cumpridos....113Artigo 103.º - Prestações indivisíveis .........................................................115Artigo 104.º - Venda com reserva de propriedade e operações semelhantes 116Artigo 105.º - Venda sem entrega ..............................................................117Artigo 106.º - Promessa de contrato...........................................................117

Page 17: Código da Insolvência Anotado

297Índice Sistemático

Artigo 107.º - Operações a prazo ................................................................118Artigo 108.º - Locação em que o locatário é o insolvente ..........................119Artigo 109.º - Locação em que o insolvente é o locador .............................120Artigo 110.º - Contratos de mandato e de gestão ......................................120Artigo 111.º - Contrato de prestação duradoura de serviço ......................121Artigo 112.º - Procurações ..........................................................................122Artigo 113.º - Insolvência do trabalhador ..................................................122Artigo 114.º - Prestação de serviço pelo devedor .......................................122Artigo 115.º - Cessão e penhor de créditos futuros ...................................123Artigo 116.º - Contas correntes ..................................................................124Artigo 117.º - Associação em participação .................................................124Artigo 118.º - Agrupamento complementar de empresas

e agrupamento europeu de interesse económico ................124Artigo 119.º - Normas imperativas ............................................................124

Capítulo V - Resolução em benefício da massa insolvente .................. 125Artigo 120.º - Princípios gerais ..................................................................125Artigo 121.º - Resolução incondicional .......................................................126Artigo 122.º - Sistemas de pagamentos .....................................................128Artigo 123.º - Forma de resolução e prescrição do direito ........................128Artigo 124.º - Oponibilidade a transmissários ..........................................128Artigo 125.º - Impugnação da resolução ....................................................129Artigo 126.º - Efeitos da resolução .............................................................129Artigo 127.º - Impugnação pauliana ..........................................................130

Título V - Verificação dos créditos. Restituição e separação de bens .. 131Capítulo I - Verificação de créditos ........................................................... 131

Artigo 128.º - Reclamação de créditos ........................................................131Artigo 129.º - Relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos ........132Artigo 130.º - Impugnação da lista de credores reconhecidos ..................133Artigo 131.º - Resposta à impugnação .......................................................134Artigo 132.º - Autuação das impugnações e respostas ..............................134Artigo 133.º - Exame das reclamações e dos documentos

de escrituração do insolvente ...............................................135Artigo 134.º - Meios de prova, cópias e dispensa de notificação ...............135Artigo 135.º - Parecer da comissão de credores .........................................135Artigo 136.º - Saneamento do processo ......................................................136Artigo 137.º - Diligências instrutórias .......................................................137Artigo 138.º - Designação de dia para a audiência....................................137Artigo 139.º - Audiência ..............................................................................137Artigo 140.º - Sentença ...............................................................................137

Page 18: Código da Insolvência Anotado

298 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Capítulo II - Restituição e separação de bens ........................................ 138Artigo 141.º - Aplicabilidade das disposições relativas à reclamação

e verificação de créditos .......................................................138Artigo 142.º - Perda de posse de bens a restituir ......................................139Artigo 143.º - Reclamação de direitos próprios, estranhos à insolvência 139Artigo 144.º - Restituição ou separação de bens apreendidos tardiamente .140Artigo 145.º - Entrega provisória de bens móveis .....................................140

Capítulo III - Verificação ulterior ............................................................. 141Artigo 146.º - Verificação ulterior de créditos ou de outros direitos ........141Artigo 147.º - Caducidade dos efeitos do protesto .....................................142Artigo 148.º - Apensação das acções e forma aplicável .............................143

Título VI - Administração e liquidação da massa insolvente .................. 144Capítulo I - Providências conservatórias ................................................ 144

Artigo 149.º - Apreensão dos bens ..............................................................144Artigo 150.º - Entrega dos bens apreendidos ............................................144Artigo 151.º - Junção do arrolamento e do balanço aos autos ..................146Artigo 152.º - Registo da apreensão ...........................................................146

Capítulo II - Inventário, lista de credores e relatóriodo administrador da insolvência ....................................... 146

Artigo 153.º - Inventário .............................................................................146Artigo 154.º - Lista provisória de credores ................................................147Artigo 155.º - Relatório ...............................................................................148

Capítulo III - Liquidação ............................................................................. 148Secção I - Regime aplicável ..................................................................... 148

Artigo 156.º - Deliberações da assembleia de credores de apreciaçãodo relatório ...........................................................................148

Artigo 157.º - Encerramento antecipado ...................................................149Artigo 158.º - Começo da venda de bens ....................................................150Artigo 159.º - Contitularidade e indivisão .................................................151Artigo 160.º - Bens de titularidade controversa ........................................151Artigo 161.º - Necessidade de consentimento ............................................152Artigo 162.º - Alienação da empresa ..........................................................153Artigo 163.º - Eficácia dos actos .................................................................153Artigo 164.º - Modalidades da alienação ...................................................153Artigo 165.º - Credores garantidos e preferentes ......................................154Artigo 166.º - Atraso na venda de bem objecto de garantia real ..............154Artigo 167.º - Depósito do produto da liquidação ......................................155Artigo 168.º - Proibição de aquisição .........................................................155Artigo 169.º - Prazo para a liquidação .......................................................156Artigo 170.º - Processamento por apenso ..................................................156

Page 19: Código da Insolvência Anotado

299Índice Sistemático

Secção II - Dispensa de liquidação ........................................................ 157Artigo 171.º - Pressupostos .........................................................................157

Título VII - Pagamento aos credores ............................................................ 158Artigo 172.º - Pagamento das dívidas da massa .......................................158Artigo 173.º - Início do pagamento dos créditos sobre a insolvência ........159Artigo 174.º - Pagamento aos credores garantidos ...................................159Artigo 175.º - Pagamento aos credores privilegiados ................................160Artigo 176.º - Pagamento aos credores comuns.........................................160Artigo 177.º - Pagamento aos credores subordinados ...............................161Artigo 178.º - Rateios parciais ....................................................................161Artigo 179.º - Pagamento no caso de devedores solidários .......................162Artigo 180.º - Cautelas de prevenção .........................................................162Artigo 181.º - Créditos sob condição suspensiva .......................................163Artigo 182.º - Rateio final ...........................................................................163Artigo 183.º - Pagamentos ..........................................................................164Artigo 184.º - Remanescente ......................................................................164

Título VIII - Incidentes de qualificação da insolvência ........................... 165Capítulo I - Disposições gerais ................................................................... 165

Artigo 185.º - Tipos de insolvência .............................................................165Artigo 186.º - Insolvência culposa ..............................................................164Artigo 187.º - Declaração de insolvência anterior .....................................166

Capítulo II - Incidente pleno de qualificação da insolvência ............. 167Artigo 188.º - Tramitação ...........................................................................167Artigo 189.º - Sentença de qualificação .....................................................169Artigo 190.º - Suprimento da inabilidade ..................................................170

Capítulo III - Incidente limitado de qualificação da insolvência ...... 170Artigo 191.º - Regras aplicáveis .................................................................170

Título IX - Plano de insolvência ..................................................................... 172Capítulo I - Disposições gerais ................................................................... 172

Artigo 192.º - Princípio geral ......................................................................172Artigo 193.º - Legitimidade ........................................................................172Artigo 194.º - Princípio da igualdade .........................................................173Artigo 195.º - Conteúdo do plano ...............................................................173Artigo 196.º - Providências com incidência no passivo .............................174Artigo 197.º - Ausência de regulamentação expressa ...............................175Artigo 198.º - Providências específicas de sociedades comerciais ............175Artigo 199.º - Saneamento por transmissão ..............................................177Artigo 200.º - Proposta com conteúdos alternativos .................................177

Page 20: Código da Insolvência Anotado

300 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 201.º - Actos prévios à homologação e condições............................177Artigo 202.º - Consentimentos ...................................................................178Artigo 203.º - Conversão e extinção independentes do consentimento ....179Artigo 204.º - Qualidade de sociedade aberta............................................180Artigo 205.º - Oferta de valores mobiliários ..............................................180Artigo 206.º - Suspensão da liquidação e partilha ....................................180Artigo 207.º - Não admissão da proposta de plano de insolvência ...........181Artigo 208.º - Recolha de pareceres ...........................................................181

Capítulo II - Aprovação e homologação do plano de insolvência ...... 182Artigo 209.º - Convocação da assembleia de credores ...............................182Artigo 210.º - Alterações do plano de insolvência na assembleia

de credores ...........................................................................182Artigo 211.º - Votação por escrito ...............................................................183Artigo 212.º - Quórum.................................................................................183Artigo 213.º - Publicidade da deliberação ..................................................184Artigo 214.º - Prazo para a homologação ...................................................184Artigo 215.º - Não homologação oficiosa ....................................................184Artigo 216.º - Não homologação a solicitação dos interessados ................184

Capítulo III - Execução do plano de insolvência e seus efeitos .......... 186Artigo 217.º - Efeitos gerais ........................................................................186Artigo 218.º - Incumprimento ....................................................................187Artigo 219.º - Dívidas da massa insolvente ...............................................187Artigo 220.º - Fiscalização ..........................................................................188Artigo 221.º - Prioridade a novos créditos .................................................189Artigo 222.º - Publicidade ...........................................................................189

Título X - Administração pelo devedor......................................................... 190Artigo 223.º - Limitação às empresas ........................................................190Artigo 224.º - Pressupostos da administração pelo devedor .....................190Artigo 225.º - Início da liquidação ..............................................................191Artigo 226.º - Intervenção do administrador da insolvência ....................191Artigo 227.º - Remuneração........................................................................192Artigo 228.º - Termo da administração pelo devedor ................................193Artigo 229.º - Publicidade e registo ............................................................193

Título XI - Encerramento do processo .......................................................... 194Artigo 230.º - Quando se encerra o processo .............................................194Artigo 231.º - Encerramento a pedido do devedor .....................................195Artigo 232.º - Encerramento por insuficiência da massa insolvente .......195Artigo 233.º - Efeitos do encerramento ......................................................196Artigo 234.º - Efeitos sobre sociedades comerciais ....................................198

Page 21: Código da Insolvência Anotado

301Índice Sistemático

Título XII - Disposições específicas da insolvência de pessoas singulares 200Capítulo I - Exoneração do passivo restante .......................................... 200

Artigo 235.º - Princípio geral ......................................................................200Artigo 236.º - Pedido de exoneração do passivo restante ..........................201Artigo 237.º - Processamento subsequente ................................................201Artigo 238.º - Indeferimento liminar .........................................................202Artigo 239.º - Cessão do rendimento disponível ........................................203Artigo 240.º - Fiduciário .............................................................................205Artigo 241.º - Funções .................................................................................205Artigo 242.º - Igualdade dos credores ........................................................206Artigo 243.º - Cessação antecipada do procedimento de exoneração .......206Artigo 244.º - Decisão final da exoneração ................................................207Artigo 245.º - Efeitos da exoneração ..........................................................208Artigo 246.º - Revogação da exoneração ....................................................208Artigo 247.º - Publicação e registo .............................................................209Artigo 248.º - Apoio judiciário ....................................................................209

Capítulo II - Insolvência de não empresários e titularesde pequenas empresas ......................................................... 210

Secção I - Disposições gerais ................................................................... 210Artigo 249.º - Âmbito de aplicação .............................................................210Artigo 250.º - Inadmissibilidade de plano de insolvência

e da administração pelo devedor .........................................211Secção II - Plano de pagamentos aos credores ................................... 211

Artigo 251.º - Apresentação de um plano de pagamentos ........................211Artigo 252.º - Conteúdo do plano de pagamentos .....................................212Artigo 253.º - Pedido de insolvência apresentado por terceiro .................213Artigo 254.º - Preclusão da exoneração do passivo restante.....................214Artigo 255.º - Suspensão do processo de insolvência ................................214Artigo 256.º - Notificação dos credores ......................................................215Artigo 257.º - Aceitação do plano de pagamentos .....................................216Artigo 258.º - Suprimento da aprovação dos credores ..............................217Artigo 259.º - Termos subsequentes à aprovação ......................................218Artigo 260.º - Incumprimento ....................................................................219Artigo 261.º - Outro processo de insolvência .............................................219Artigo 262.º - Retoma dos trâmites gerais .................................................220Artigo 263.º - Processamento por apenso ..................................................220

Secção III - Insolvência de ambos os cônjuges ................................... 220Artigo 264.º - Coligação ..............................................................................220Artigo 265.º - Dívidas comuns e próprias de cada um dos cônjuges ........222Artigo 266.º - Separação dos bens ..............................................................222

Page 22: Código da Insolvência Anotado

302 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Título XIII - Benefícios emolumentares e fiscais ....................................... 223Artigo 267.º - Emolumentos de registo ......................................................223Artigo 268.º - Benefícios relativos a impostos sobre o rendimento

das pessoas singulares e colectivas.....................................223Artigo 269.º - Benefício relativo ao imposto do selo ..................................223Artigo 270.º - Benefício relativo ao imposto municipal sobre

as transmissões onerosas de imóveis ..................................224

Título XIV - Execução do Regulamento (CE) n.º 1346/2000,do Conselho, de 29 de Maio ...................................................... 225

Artigo 271.º - Fundamentação da competência internacional ..................225Artigo 272.º - Prevenção de conflitos de competência ...............................225Artigo 273.º - Efeitos do encerramento ......................................................226Artigo 274.º - Publicidade de decisão estrangeira .....................................227

Título XV - Normas de conflitos ..................................................................... 228Capítulo I - Disposições gerais ................................................................... 228

Artigo 275.º - Prevalência de outras normas .............................................228Artigo 276.º - Princípio geral ......................................................................228Artigo 277.º - Relações laborais ..................................................................228Artigo 278.º - Direitos do devedor sobre imóveis e outros bens

sujeitos a registo ..................................................................229Artigo 279.º - Contratos sobre imóveis e móveis sujeitos a registo ..........229Artigo 280.º - Direitos reais e reserva de propriedade ..............................230Artigo 281.º - Terceiros adquirentes ..........................................................231Artigo 282.º - Direitos sobre valores mobiliários e sistemas

de pagamento e mercados financeiros ................................231Artigo 283.º - Operações de venda com base em acordos de recompra ....232Artigo 284.º - Exercício dos direitos dos credores......................................232Artigo 285.º - Acções pendentes .................................................................233Artigo 286.º - Compensação ........................................................................233Artigo 287.º - Resolução em benefício da massa insolvente .....................234

Capítulo II - Processo de insolvência estrangeiro ................................. 234Artigo 288.º - Reconhecimento ...................................................................234Artigo 289.º - Medidas cautelares ..............................................................235Artigo 290.º - Publicidade ...........................................................................235Artigo 291.º - Tribunal português competente ..........................................236Artigo 292.º - Cumprimento a favor do devedor ........................................236Artigo 293.º - Exequibilidade .....................................................................237

Capítulo III - Processo particular de insolvência .................................. 238Artigo 294.º - Pressupostos de um processo particular .............................238

Page 23: Código da Insolvência Anotado

303Índice Sistemático

Artigo 295.º - Especialidades de regime ....................................................238Artigo 296.º - Processo secundário .............................................................239

Título XVI - Indiciação de infracção penal .................................................. 240Artigo 297.º - Indiciação de infracção penal ..............................................240Artigo 298.º - Interrupção da prescrição ....................................................240Artigo 299.º - Regime aplicável à instrução e julgamento ........................240Artigo 300.º - Remessa das decisões proferidas no processo penal ..........241

Título XVII - Disposições finais ...................................................................... 242Artigo 301.º - Valor da causa para efeitos de custas .................................242Artigo 302.º - Taxa de justiça .....................................................................242Artigo 303.º - Base de tributação ...............................................................242Artigo 304.º - Responsabilidade pelas custas do processo ........................243

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 43/2001 .................................................245Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de outubro ..............................................................253Regulamento (CE) n.º 1346/200, do Conselho de 29 de maio ...............................259

Page 24: Código da Insolvência Anotado

Não poderá dizer-se que a substância das alterações vertidas no Código pela Lei nº16/2012, de 20 de Abril, configure uma verdadeira mudança de paradig-ma, já que, apesar de tudo, a arquitetura do regime insolvencial se mantém relativamente estável. Todavia, a extensão das alterações introduzidas e, em especial, a inserção de um novo Capítulo no Título I do Código, traduzindo a criação do anunciado Processo Especial de Revitalização, só por si, interpelam aqueles que, diariamente, se ocupam destas matérias. Isto confrontado com o facto de, nos primeiros dois meses de 2012, se terem registado 973 insol-vências em Portugal, representando um crescimento de 47,8% face aos 658 processos do género identificados em janeiro e fevereiro de 2011, dirá bem de como se afigura incontornável uma assimilação rápida e, o mais possível, proficiente das novas regras.

www.vidaeconomica.ptlivraria.vidaeconomica.pt

ISBN: 978-972-788-541-1

MARIA JO

SÉ ESTEVESSAN

DRA ALVES AM

ORIM

PAULO

VALÉRIO

CÓDIGO daINSOLVÊNCIAe da Recuperação de Empresas

MARIA JOSÉ ESTEVESSANDRA ALVES AMORIM

PAULO VALÉRIO(Advogados)

CÓD

IGO

da INSO

LVÊNCIA

e da Recuperação de Empresas

CÓDIGO da INSOLVÊNCIAe da Recuperação de Empresas

ANOTADO

INCLUI:

Processo Especial de Revitalização

Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores

Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março(atualizado até à Lei n.º 16/2012, de 20 de abril)

9 789727 885411

ISBN 978-972-788-541-1