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Configuração para J1BTAX - PMPF Operações enquadradas com PMPF possuem hipóteses que iram definir se é utilizado PMPF ou se mantém o MVA indicado no Regulamento do ICMS. Utilizando como base a PORTARIA SUTRI Nº 464, DE 15 DE MAIO DE 2015 (MG de 16/05/2015) será demonstrado exemplos de como deve ser a configuração na J1BTAX para atender o que é determinado. Nas entradas de regras utilizadas na J1BTAX para tributação de ICMS ST possui caixa com as opções que determinaram o método de cálculo que será utilizado. Para a configuração de tributação do PMPF utiliza-se o método de cálculo Base sub.trib. = vl.fatura s/preço mínimo e conforme Portaria SUTRI Nº 464 as operações com cimento deveram utilizar o PMPF indicado no ANEXO ÚNICO desta portaria, porém no art. 2º expõem hipóteses que não deverão utilizar o PMPF e com base nestas hipóteses que será configurado o Método de Cálculo. A portaria aponta para três hipóteses, sendo uma para operação interna e duas para operações interestaduais que abrange mercadorias em situações de origem nacional ou importada. O parâmetro para definir se a operação será aplicada a hipótese é o valor unitário do produto, ou seja, o valor da operação própria. Cálculo será efetuado após a validação do valor unitário do produto e valor mínimo Cálculo será efetuado pelo preço fixo que Cálculo será efetuado de acordo com os O nome é autoexplicativo, cálculo não será efetuado. Este tipo não é utilizado até o momento e não evidenciei teste sobre a

Configuração Para J1BTAX - PMPF

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Exemplo de configuração para casos de PMPF

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Page 1: Configuração Para J1BTAX - PMPF

Configuração para J1BTAX - PMPF

Operações enquadradas com PMPF possuem hipóteses que iram definir se é utilizado PMPF ou se mantém o MVA indicado no Regulamento do ICMS. Utilizando como base a PORTARIA SUTRI Nº 464,

DE 15 DE MAIO DE 2015 (MG de 16/05/2015) será demonstrado exemplos de como deve ser a configuração na J1BTAX para atender o que é determinado.

Nas entradas de regras utilizadas na J1BTAX para tributação de ICMS ST possui caixa com as opções que determinaram o método de cálculo que será utilizado.

Para a configuração de tributação do PMPF utiliza-se o método de cálculo Base sub.trib. = vl.fatura s/preço mínimo e conforme Portaria SUTRI Nº 464 as operações com cimento deveram utilizar o PMPF indicado no ANEXO ÚNICO desta portaria, porém no art. 2º expõem hipóteses que não deverão utilizar o PMPF e com base nestas hipóteses que será configurado o Método de Cálculo.

A portaria aponta para três hipóteses, sendo uma para operação interna e duas para operações interestaduais que abrange mercadorias em situações de origem nacional ou importada. O parâmetro para definir se a operação será aplicada a hipótese é o valor unitário do produto, ou seja, o valor da operação própria.

Cálculo será efetuado após a validação do valor unitário do produto e valor mínimo determinado.

Cálculo será efetuado pelo preço fixo que foi determinado.

Cálculo será efetuado de acordo com os valores preenchidos.

O nome é autoexplicativo, cálculo não será efetuado.

Este tipo não é utilizado até o momento e não evidenciei teste sobre a funcionalidade.

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1º Hipótese – Operações Internas

Utilizando o primeiro item indicado no ANEXO ÚNICO CP II 32 com PMPF definido por R$22,98.

Se o valor unitário do produto for maior ou igual a R$ 19,15 não será aplicado o PMPF, sendo aplicado o MVA de 20% indicado pelo Regulamento do ICMS.

Para chegar ao valor de R$ 19,15, basta fazer o cálculo utilizando a porcentagem indicada na hipótese no PMPF indicado no ANEXO ÚNICO:

-> R$ 22,98 * 83,34% = R$ 19,15.

Para a configuração na J1BTAX ficará da seguinte forma:

MVA que será utilizado caso o valor seja superior ao fator aplicado ao PMPF.

PMPF indicado pela portaria.

Fator indicado pela hipótese na portaria.

Moeda que é utilizada no lançamento.

Unidade de medida que está cadastrado no material.

Número de unidades.

Page 3: Configuração Para J1BTAX - PMPF

2º Hipótese – Operações Interestaduais – Mercadoria de origem importada

Utilizando o primeiro item indicado no ANEXO ÚNICO CP II 32 com PMPF definido por R$22,98.

Se o valor unitário do produto for maior ou igual a R$ 16,36 não será aplicado o PMPF, sendo aplicado o MVA de 40,49% indicado pelo Regulamento do ICMS.

Para chegar ao valor de R$ 16,36 basta fazer o cálculo utilizando a porcentagem indicada na hipótese no PMPF indicado no ANEXO ÚNICO:

-> R$ 22,98 * 71,18% = R$ 16,36.

Para a configuração na J1BTAX ficará da seguinte forma:

MVA que será utilizado caso o valor seja superior ao fator aplicado ao PMPF.

PMPF indicado pela portaria.

Fator indicado pela hipótese na portaria.

Moeda que é utilizada no lançamento.

Unidade de medida que está cadastrado no material.

Número de unidades.

Page 4: Configuração Para J1BTAX - PMPF

3º Hipótese – Operações Interestaduais – Mercadoria de origem nacional

Utilizando o primeiro item indicado no ANEXO ÚNICO CP II 32 com PMPF definido por R$22,98.

Se o valor unitário do produto for maior ou igual a R$ 17,84 não será aplicado o PMPF, sendo aplicado o MVA de 28,78% indicado pelo Regulamento do ICMS.

Para chegar ao valor de R$ 17,84 basta fazer o cálculo utilizando a porcentagem indicada na hipótese no PMPF indicado no ANEXO ÚNICO:

-> R$ 22,98 * 77,65% = R$ 17,84.

Para a configuração na J1BTAX ficará da seguinte forma:

MVA que será utilizado caso o valor seja superior ao fator aplicado ao PMPF.

PMPF indicado pela portaria.

Fator indicado pela hipótese na portaria.

Moeda que é utilizada no lançamento.

Unidade de medida que está cadastrado no material.

Número de unidades.

Page 5: Configuração Para J1BTAX - PMPF

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