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PODER JUDICIÁRIOSÃO PAULO

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de AdamantinaAvenida Ademar de Barros, nº. 133 – Centro – Adamantina – São Paulo

CEP: 17.800-000 – PABX (018) 3521-1814

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns)penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, promovida por FAZENDA PUBLICADO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA (CNPJ 43.008.291/0001-77), contra MOTO TAXIVAI VAI DE ADAMANTINA S/S - LTDA (CNPJ 09.318.265/0001-07); FABIANACONCEIÇÃO (CPF 362.214.368-18) e WILSON VASCOCELOS DA SILVA (CPF097.490.878-95) Processo nº de ordem/controle 1425/2014 – 0500255-61.2014.8.26.0081, a saber.

PRIMEIRO LEILÃO: DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018, A PARTIR DAS 13h00min,por preço igual ou superior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: DIA 24 DE SETEMBRO DE 2018, A PARTIR DAS 13h00min,pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil inferior a 60% (sessenta por cento) dovalor da avaliação. LOCAL: Avenida Ademar de Barros, nº 133, Centro, Adamantina/SP, esimultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp .

BEM(NS): Motocicleta marca/modelo Yamaha/YBR 125E, placa BJU-2663, ano defabricação/modelo 2002/2002, de cor prata. Obs.: A motocicleta encontra-se com tanqueriscado, para-lama dianteiro quebrado, motor em funcionamento, porém queimandoóleo (fumando).AVALIAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais), em 22 de fevereiro de 2018.LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM (NS): Rua Dante Mantovani, nº 21, Jardim Adamantina,Adamantina/SP.DEPOSITÁRIO: WILSON VASCOCELOS DA SILVA, Rua Dante Mantovani, nº 21,Jardim Adamantina, Adamantina/SP.ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP. OBS.: O arrematante declara estar cientede que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restriçõesjudiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferênciado bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pelaverificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrernovas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentospara registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para odevido peticionamento nos autos.VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.990,28 (sete mil, novecentos e noventa reais e vinte e oitocentavos), em 19 de junho de 2017.

OBS.: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçados de quaisquer ônus,até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais).

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PODER JUDICIÁRIOSÃO PAULO

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de AdamantinaAvenida Ademar de Barros, nº. 133 – Centro – Adamantina – São Paulo

CEP: 17.800-000 – PABX (018) 3521-1814

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Diniz Parússolo Martins, JUCESP sob nº 752, com suportetécnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, sitewww.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será à razão de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo adjudicante ouarrematante no ato do leilão se arrematado na modalidade presencial, ou em caso dearrematação na modalidade eletrônica a comissão deverá ser depositada peloarrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.

Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro diaútil subsequente, no mesmo local e horário.

Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao nãoatendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante queofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arremataçãopelo valor por ele ofertado.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO. Quem pretenderarrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciais.com.br/sp , devendo, para tanto, os interessados, efetuaremcadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmaremos lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização dapraça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantesterão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvodisposição judicial diversa.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia,constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadaspara as alienações judiciais.

PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado,conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais esucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, seráacrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS.: Lancesà vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o quenão interfere na continuidade da disputa.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados MOTO TAXI VAI VAI DEADAMANTINA S/S – LTDA na pessoa de seu representante legal; FABIANACONCEIÇÃO e WILSON VASCOCELOS DA SILVA, e seus respectivos cônjuges secasados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou

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PODER JUDICIÁRIOSÃO PAULO

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de AdamantinaAvenida Ademar de Barros, nº. 133 – Centro – Adamantina – São Paulo

CEP: 17.800-000 – PABX (018) 3521-1814

titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de usoespecial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bemcomo para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuaiscontra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias apóso aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.Adamantina/SP, 31 de julho de 2018. Eu, __________________, Escrivão Diretor, que ofiz digitar e subscrever.

FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA

JUIZ DE DIREITO

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PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Adamantina

Avenida Ademar de Barros, nº. 133 – Centro – Adamantina – São Paulo CEP: 17.800-000 – PABX (018) 3521-1814

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, promovida por FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ADAMANTINA/SP (CNPJ: 43.008.291/0001-77), contra CASSIANO GUILHERME MERKER MORINI 39095850862 (CNPJ: 14.738.502/0001-29) e CASSIANO GUILHERME MERKER MORINI (CPF: 390.958.508-62) Processo nº de ordem/controle 346/2017 – 1500098-66.2017.8.26.0081, a saber. PRIMEIRO LEILÃO: DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018, A PARTIR DAS 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 24 DE SETEMBRO DE 2018, A PARTIR DAS 13h00min, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL: Avenida Ademar de Barros, nº 133, Centro, Adamantina/SP, e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca/modelo HONDA CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011/2011, placa ECX-1379, cor preta, Chassi 9C2JC4110BR791949, sem utilização há 5 anos, não sendo possível constar as condições do motor. AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em 13 de dezembro de 2017. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM (NS): Alameda Florianópolis, nº. 455, Vila Jamil de Lima, Adamantina/SP. DEPOSITÁRIO: CASSIANO GUILHERME MERKER MORINI, Alameda Florianópolis, nº. 455, Vila Jamil de Lima, Adamantina/SP. ÔNUS: Conforme informações no auto de penhora, a motocicleta possui aproximadamente R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de multas e documentação a serem regularizados desde o ano de 2012; Outros eventuais constantes no Detran/SP. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 921,31 (novecentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), em 27 de julho de 2017. OBS.: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais).

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PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Adamantina

Avenida Ademar de Barros, nº. 133 – Centro – Adamantina – São Paulo CEP: 17.800-000 – PABX (018) 3521-1814

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Diniz Parússolo Martins, JUCESP sob nº 752, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo adjudicante ou arrematante no ato do leilão se arrematado na modalidade presencial, ou em caso de arrematação na modalidade eletrônica a comissão deverá ser depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados CASSIANO GUILHERME MERKER MORINI na pessoa de seu Representante Legal e CASSIANO GUILHERME MERKER MORINI, e seu respectivo cônjuge se casado for, bem como os

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SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Adamantina

Avenida Ademar de Barros, nº. 133 – Centro – Adamantina – São Paulo CEP: 17.800-000 – PABX (018) 3521-1814

eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Adamantina/SP, 26 de junho de 2018. Eu, __________________, Escrivão Diretor, que o fiz digitar e subscrever.

FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA

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