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CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 6ª. REGIÃO ESTADO DE MINAS GERAIS, SUBORDINADO AO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014 BELO HORIZONTE, 15/06/2015.

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CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 6ª. REGIÃO – ESTADO DE

MINAS GERAIS, SUBORDINADO AO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014

BELO HORIZONTE, 15/06/2015.

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CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 6ª. REGIÃO – ESTADO DE MINAS

GERAIS, SUBORDINADO AO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014

Relatório de Gestão do exercício de 2014 apresentado aos

órgãos de controle interno e externo e à sociedade como

prestação de contas anual a que esta Unidade Jurisdicionada

está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da

Constituição Federal, elaborado de acordo com as

disposições da IN TCU Nº 63/2010 e 72/2013, da DN

TCU Nº 134, de 4 de dezembro/2013, da Portaria TCU Nº

90, de 16 de abril/2014 e das orientações do órgão de

controle interno (especificar o número do ato do órgão de

controle interno, se houver).

BELO HORIZONTE, 15/06/2015

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SUMÁRIO

1 IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA ENTIDADE 7 1.1 Identificação da Unidade Jurisdicionada .........................................................................................................................................................7

1.2 Identificação da Norma de criação e das demais Normas, regulamentos e manuais ..........................................................................................7

1.3 Finalidade e Competência Institucionais da Unidade ......................................................................................................................................7

1.4 Organograma Funcional ............................................................................................................................. ....................................................10

1.4.1 ÓRGÃO EXECUTIVO - Dirigentes 1 1

1.4.2 Comissões e Atribuições 11

1.4.3 ESTRUTURA PERMANETE - Secretaria 12

1.4.4 Assessoria Jurídica 12

1.4.5 Assessoria Contábil 13

2 PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS 13

2.1 Planejamento da unidade .............................................................................................................................................................................. .13

2.1.1 Aprovação da nova instalação da sede do CONRE6-MG 13

2.1.2 Contratação da funcionária para o CONRE6-MG 13

2.1.3 Contratação da empresa que irá elaborar o site do CONRE6-MG 14

2.1.4 Recebimento e atualização dos processos enviados pelo CONRE5 para CONRE6- MG. 14

2.1.5 Elaborar um comunicado da Junta Governativa aos estatísticos de Minas Gerais 14

3 Estrutura de Governança 14 3.1 Atuação da unidade de auditoria interna ........................................................................................................................................................15

3.2 Sistema de Correição .................................................................................................................................................................................... .15

4 PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 16 4.1 Demonstração da receita................................................................................................................................................................................16

4.2 Demonstração das despesas ...........................................................................................................................................................................16

4.2.1 Programação de despesas correntes e de capital 16

4.3 Transferências ...............................................................................................................................................................................................16

5 GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO E CUSTOS RELACIONADOS 16 5.1 Dos Setores Administrativos .........................................................................................................................................................................16

6 ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGAOS DE CONTROLE 18

7 INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 18

7.1 Adoção NCASP.............................................................................................................................................................................................18

7.2 Relatórios em anexo ......................................................................................................................................................................................18

7.3 Relatório da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis.........................................................................................................18

8 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO 18

9 ANEXOS 20

9.1 Anexo 1 - Comparativo da receita orçada com a realizada...........................................................................................................................20

9.1.1 Anexo 2 – Comparativo a despesa orçada com a realizada 21

9.1.2 Anexo 3 – Proposta orçamentária sintética 22

9.2 Anexo 4 – Resultado orçamentário .................................................................................................................................................................23

9.3 Anexo 5 – Balanço patrimonial ......................................................................................................................................................................24

9.4 Anexo 6 – Balanço orçamentário....................................................................................................................................................................25

9.5 Anexo 7 – Demonstração de fluxo de caixa ...................................................................................................................................................26

4

FIGURA

Figura 1 – Organograma do CONRE6 ………………................................................................... 14

SIGLAS E SÍMBOLOS

TCU - Tribunal de Contas da União

CONFE - Conselho Federal de Estatística

CONRE-5 - Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (BAHIA)

CONRE-6 – Conselho Regional de Estatística da 6ª Região (MINAS GERAIS)

CTCO - Comissão de Tomada de Contas e Orçamento

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INTRODUÇÃO

O Relatório da Gestão apresenta as atividades realizadas pelo CONRE6-MG durante o exercício

de 2014, em atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e às disposições IN TCU

Nº 63/2010, da DN TCU Nº 134, de 4 de dezembro/2013, da Portaria TCU Nº 90, de 16 de abril/2014

e das orientações do CONFE (Conselho Federal de Estatística). Os conselheiros do Conselho Regional

de Estatística da 6ª Região – CONRE6-MG são voluntários, todos do ramo de estatística. A estrutura

administrativa é pequena e conta apenas com dois colaboradores: dois assistentes administrativos, que

montam processos e fazem atendimento presencial e eletrônico. O CONRE6-MG conta também com

prestadores de serviços da área contábil. A assessoria jurídica é feita, quando necessária, pelo Conselho

Federal de Estatística – CONFE, até que a jurisdição Minas Gerais angarie recursos suficientes para tal

contratação.

No exercício de 2014, a administração do CONRE6-MG se encontrava em fase de estruturação formal,

para operação efetiva no exercício de 2015. Essa estruturação do CONRE6-MG constituia-se um

desejo antigo dos estatísticos de Minas Gerais, haja vista, ao longo de mais de 4 (quarto) décadas, não

haver um conselho representativo dos estatísticos na jurisdição Minas Gerais, uma vez que a jurisdição

Minas Gerais pertencia ao Conselho Regional de Estatística da 5ª Região, com sede em Salvador (BA).

Para proceder a tal estruturação, o CONRE6-MG precisava cumprir várias etapas burocráticas e

formais.

A primeira etapa consistiu em o Conselho Federal de Estatística – CONFE acatar o pedido de Minas

Gerais de ter uma regional, ou jurisdição específica, emancipando-se o estado de Minas gerais do antigo

CONRE 5ª Região, com sede em Salvador (BA). Isto se deu através da Resolução CONFE nº 294/2011

(Criação da Junta Governativa) e Resolução CONFE nº 301 (jurisdição Minas Gerais ou CONRE6ª

Região-MG). A Junta Governativa é uma instância do CONFE para proceder à estruturação formal do

CONRE6-MG. Isto significa que, enquanto Junta Governativa, a gestão e administração do CONRE6-

MG está sob a guarda do CONFE.

Essa Junta Governativa, criada pelo Conselho Federal de Estatística – CONFE através da Resolução

CONFE nº 294/2011 (Criação da Junta Governativa), tem dentre suas competências proceder à

estruturação do Conselho Regional de Estatística de Minas Gerais. Tal estruturação consistiu em obter

CNPJ, abrir conta bancária pessoa jurídica, obter certificados digitais juntos aos órgãos públicos,

montar a sala do Conselho, contratar contador, criar o site do Conselho, providenciar a transferência de

documentos do CONRE 5ª Região, com sede em Salvador (BA), para Minas Gerais, atualizar o banco

de dados de pessoa física e pessoa jurídica dos profissionais e empresas de estatística de Minas Gerais,

preparar a cobrança de anuidades, e cumprir outras etapas para efetiva operação no exercício de 2015.

A criação efetiva do CONRE6, jurisdição Minas Gerais, se deu tão somente após cumprimento de todas

essas etapas mencionadas acima.

Isto posto, e cumprida as exigências administrativas e regimentais, a administração do CONRE6-MG,

ainda regida pela Junta Governativa e, desta forma, sob a guarda do CONFE, tomou como meta

principal para o exercício de 2014 a preparação do CONRE6-MG para uma efetiva atuação no exercício

de 2015.

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Principais realizações do CONRE6-MG no exercício de 2014

Como principais realizações do CONRE6-MG no exercício de 2014, destacaram-se: (i) elaborar uma

planilha contendo os dados cadastrais dos integrantes da Junta Governativa criada pelo CONFE; (ii)

elaborar comunicados da Junta Governativa aos estatísticos de Minas Gerais, explicando a toda

comunidade estatística de Minas Gerais as resoluções, atos legais, ações e planos do recém-criado

Conselho Regional de Estatística de Minas Gerais; (iii) responder aos questionamentos feitos na lista

Estatísticos-MG acerca do recém-criado CONRE6-MG; (iv) elaborar um pergunta/respostas aos

questionamentos já feitos na lista Estatísticos-MG acerca do CONRE6-MG; (v) visitar aos colegas

estatísticos das principais empresas e instituições que se ocupam de trabalhos estatísticos no estado de

Minas Gerais e, desta forma, divulgar a todos eles a existência do CONRE6-MG; (vi) entrar em contato

com a Secretária de Estado da SEPLAG-MG para informar-lhes da existência do CONRE6-MG e, na

oportuninidade, alertá-los, quando da elaboração de editais de licitações cujo objeto seja ATIVIDADE

DO CAMPO PROFISSIONAL DE ESTATÍSTICO (Lei 4.739/65 e Decreto 62.497/68), da

necessidade de os PROFISSIONAIS e as EMPRESAS participantes do certame possuírem REGISTRO

NO COMPETENTE CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA – CONRE; (viii) entrar em

contato com as demais empresas que prestam e contratam serviços estatísticos e outras que tem a prática

de contratar estatísticos e persuadi-los a exigirem de seus estatísticos o registro junto ao CONRE; (ix)

elaborar lista dos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos de Minas Gerais, e enviar-lhes

comunicados informando-os da criação do CONRE6-MG; (x) elaborar um comunicado a respeito do

CONRE, informando a toda comunidade estatística de Minas Gerais do funcionamento do CONRE, da

localizazação, de como se registra no Conselho e, em especial, orientando-os para só contratarem os

profissionais e empresas de estatística registrados no CONRE; (xi) elaborar uma lista das

organizadoras de concurso de Minas Gerais, e enviar-lhes um comunicado informando-os de nossa

existência e alertando-os da importância de incluírem os estatísticos em editais de concursos que

envolvam o campo da estatística; (xii) outras ações correlatas.

A segunda etapa de estruturação do CONRE6-MG já transpassa para o exercício de 2015. Essa etapa de estrtuturação consiste em a Junta Governativa proceder à constituição da Plenária do Conselho, Eleição da Diretoria e definição das Comissões de Trabalho, conforme estabelecido nos Regimentos Internos do sistema CONFE/CONRE. A Junta Governativa é a responsável, também, por tal etapa de estruturação do Conselho. Uma vez cumpridas todas essas etapas de estruturação, essa Junta Governativa se extinguirá. Nesse momento, o CONRE6-MG se torna efetivamente constituído e instalado, sendo dirigido pelos membros eleitos em votação, votação esta a realizer-se no terceiro trimestre de 2015, para posse e exercício em janeiro de 2016.

7

1 IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA ENTIDADE 1.1 Identificação da Unidade Jurisdicionada

Conselho Regional de Estatística da 6ª. Região (CONRE6-MG), vinculado ao Conselho Federal de

Estatística (CONFE). O CONRE6-MG está inscrito no CNPJ: 19.443.013/0001-63, possui natureza

jurídica de Autarquia Pública Federal com Principal Atividade Econômica Pública, com endereço na

Rua Paraíba, 550 –8º andar – sala 822- Funcionários – Belo Horizonte - MG – CEP: 30.130-

140. Tel: (31) 3308-9231 - E-mail: [email protected] e página na internet www.conre6.org.br.

1.2 Identificação da Norma de criação e das demais normas, regulamentos e manuais O Conselho Regional de Estatística da 6ª Região – CONRE6-MG, autarquia dotada de personalidade

jurídica de direito público, foi criado pelo Conselho Federal de Estatística – CONFE, em conformidade

a Lei nº 4.739/65 e com o Decreto 62.497/68, com sede no município de Belo Horizonte/MG.

O Conselho Regional de Estatística da 6ª Região (CONRE6-MG), com sede em Belo Horizonte, atende

ao estado de Minas Gerais. Foi constituído pelo Conselho Federal de Estatística (CONFE) através da

Resolução CONFE Nº294, de 29 de setembro de 2011, e da RESOLUÇÃO CONFE Nº 301, DE 12 DE

NOVEMBRO DE 2012. A administração do CONRE6-MG se dá pela Junta Governativa, o órgão

colegiado representativo do CONRE.

A Lei Nº 4.739, de 15 de julho de 1965, dispõe sobre o exercício da profissão de estatístico e dá outras

providências. Cria a profissão de Estatístico, estipula a documentação exigida, os documentos a serem

elaborados e dá outras providências.

Regulamentada pelo Decreto Federal no 62.497, de 1.o de abril de 1968, aprova o regulamento para o

exercício da profissão de estatístico. Anexo. Cria a profissão de estatística, o Conselho Federal de

Estatística, os Conselhos de Regionais de Estatística (Sistema CONFE/CONREs). Estatística e

estipula suas competências. Art. 16 - O Conselho Federal de Estatística (CONFE) e os Conselhos

Regionais de Estatística (CONRE) criados pela Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, constituem,

em seu conjunto, uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia

técnica, administrativa e financeira.

Decreto Nº 80.404, de 26 de setembro de 1977, publicado no DOU de 27/09/1977, altera dispositivos

do Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, aprovado pelo Decreto nº

62.497, de 1º de abril de 1968.

Lei Nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras

do exercício de profissões.

MEC/CNE/CEE Resolução Nº 8 de 2008, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de

Estatística, de graduação plena, em nível superior, e dá outras providências.

1.3 Finalidade e Competência Institucionais da Unidade O CONRE é o órgão executivo da Autarquia na área de sua jurisdição, responsável, perante o Conselho

Federal de Estatística (CONFE), pela aplicação e execução da Lei e do Regulamento que dispõe sobre

o exercício da profissão de Estatístico, bem como pelo cumprimento das Resoluções e demais atos

emanados do CONFE

8

São finalidades do CONRE: I – orientar, supervisionar e fiscalizar o exercício da profissão de

Estatístico, na área de sua jurisdição; 3 II – contribuir para o aprimoramento da Estatística, no

âmbito de sua jurisdição; III) – funcionar como órgão consultor das entidades governamentais sediadas

em sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais do Estatístico. Parágrafo

único – O CONRE, para cumprimento de suas finalidades, exerce, além de outras, as seguintes ações:

a). Deliberativa; b). Administrativa; c). Executiva; d) Contenciosa de 1ª instância; e). Disciplinadora; f)

Supervisora das atividades de suas Delegacias e Agências,

Ao CONRE compete: I - receber e examinar os documentos apresentados para obtenção do Registro

Profissional de que tratam o Capítulo II do Título III do Regulamento e o artigo 2º da Resolução Nº

18, de 10 de fevereiro de 1972, do CONFE; II - indeferir a inscrição dos interessados cuja documentação

não satisfaça às exigências legais estabelecidas, ressalvado o recurso cabível; III – registrar, em livro

próprio, os documentos de que trata o artigo 4º do Regulamento, restituindo-os aos interessados; IV –

registrar as comunicações e os contratos de que trata o artigo 62 do Regulamento e dar as respectivas

baixas; V – fiscalizar o exercício da profissão, na respectiva Região, segundo as normas estabelecidas

pelo CONFE; VI – verificar o exato cumprimento das disposições do Regulamento e dos atos emanados

do CONFE; VII – organizar e manter atualizado o cadastro profissional de Estatísticos no âmbito de

sua jurisdição e publicar, periodicamente, a relação dos profissionais registrados no órgão; VIII – zelar

pela observância do Código de Ética Profissional aprovado pelo CONFE, funcionando como Tribunal

Regional de Ética Profissional, segundo as normas expedidas por aquele Conselho; IX – impor as

sanções previstas no Regulamento, no Manual de Fiscalização e no Código de Ética Profissional; X –

exercer os atos de jurisdição que lhe forem atribuídos; XI – examinar e decidir sobre reclamações

escritas e petições acerca dos serviços de inscrição, das infrações do regulamento e penalidades

impostas, cabendo de sua decisão recurso ao CONFE; XII – arrecadar anuidades, taxas, emolumentos,

multas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas, na forma prevista no

Regulamento e nos atos emanados do CONFE; XIII – colaborar com os órgãos públicos, privados e

entidades de classe, no encaminhamento e solução dos problemas da Estatística e dos interesses da

profissão; 5 XIV- providenciar junto a sindicatos, associações profissionais da classe ou suas delegações,

legalmente registrados, a eleição ou indicação dos representantes-eleitorais, na forma estabelecida, bem

como, conforma o caso, visar os documentos comprobatórios e apreciar, registro, as candidaturas

apresentadas, observadas as normas reguladoras fixadas; XV – executar o programa de ação elaborado

pelo CONFE no sentido da divulgação das modernas técnicas da Estatística nos diversos setores da

atividade nacional, promovendo estudos e campanhas em prol de sua racionalização no País e

apresentar sugestões ao CONFE; XVI – admitir a colaboração de entidades de classe, sindicatos

ou associações profissionais de Estatísticos ou suas delegações, no estudo das matérias de sua

competência; XVII – elaborar anualmente e executar os seus programas de ação com base nos

programas de atividades do CONFE e de acordo com o disposto no Regulamento; XVIII – realizar

operações referentes às mutações patrimoniais autorizadas pelo CONFE; XIX – expedir instruções que

visem à fiel execução das normas regulamentares; XX – funcionar como órgão consultivo das entidades

governamentais, no âmbito de sua jurisdição, no que concerne ao exercício e aos interesses profissionais,

na solução dos problemas da Estatística, e propor ao CONFE medidas convenientes para melhorar a

legislação do exercício da profissão de Estatístico; XXI – examinar e aprovar as candidaturas dos

concorrentes às eleições para o CONRE, segundo o estabelecido no artigo 17, do Regulamento, tendo

em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 36, também do Regulamento, observado o item VI do

artigo 1º da Resolução Nº 12, do CONFE; XXII – propor ao CONFE a criação de Delegacias e Agências

e estabelecer normas para a sua instalação; XXIII – conhecer e julgar as responsabilidades das partes

comprometidas em qualquer empreendimento no campo profissional do Estatístico, tendo em vista as

disposições legais vigentes; XXIV- apreciar e julgar as Prestações de Contas da Presidência, em Do

pronunciamento da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento (CTCO), e encaminhar a

documentação ao CONFE; 6 XXV – estimular a criação de estabelecimentos de ensino que ministrem

Estatística, em qualquer nível; XXVI – aplicar

9

penalidades, após processo regular no qual será assegurada ampla defesa ao indiciado, ressalvada a ação

da Justiça Pública; XXVII – propor o estabelecimento de normas suplementar reguladoras dos processos

de infração, de cobrança de emolumentos, de fixação de prazos e de interposição de recursos; XXVIII –

promover, no âmbito de sua jurisdição, em colaboração com os órgãos da administração pública e

provada, estudos e projetos necessários à classificação e à reestruturação dos respectivos Quadros de

Pessoal, atendidas as peculiaridades desses órgãos e o interesse da Lei, no sentido do melhor

aproveitamento profissional dos Estatísticos; XXIX – exigir dos candidatos a registro, além dos previstos

no artigo 43 do Regulamento, outros documentos esclarecedores, necessários à complementação da

inscrição, na forma do artigo 61, também do Regulamento; XXX – adotar, no âmbito de sua

competência hierárquica, pelos órgãos específicos, outras medida ainda não previstas neste Regimento;

XXXI – estabelecer medidas disciplinares, tendo em vista os superiores interesses da Instituição e os

princípios de igualdade de tratamento e uniformidade de critério; XXXII – reunir-se com o CONFE,

sempre que necessário, para melhor coordenação e adoção de providências que assegurem a aplicação

e o aperfeiçoamento da legislação em vigor; XXXIII – instituir, em caráter transitório, comissões,

compostas inclusive de elementos estranhos, para execução de determinadas tarefas exigidas pelo

exercício de sua competência ou para atingir fins que não comportem a criação de serviço

permanente; XXXIV – reconhecer as entidades sindicais e as associações profissionais registradas no

Ministério do Trabalho que tenham direito ao exercício do voto nas eleições, inclusive suas delegações

nas Unidades da Federação; XXXV – expedir e fazer publicar os atos relativos às eleições de seus

membros, na forma do Regulamento e das disposições do CONFE; XXXVI – elaborar sua Proposta

Orçamentária e fazer publicar a Resolução que a aprovar, na forma prevista no Plano de Contas Único

dos Conselhos de Estatística; XXXVII – conhecer das dúvidas suscitadas, dirimindo-as e decidir sobre

elas, em primeira instância; XXXVIII – cumprir e fazer cumprir as normas de fiscalização e a disciplina

do exercício da profissão de Estatístico estabelecidas pelo CONFE; XXXIX – propor ao CONFE a

fixação do Quadro de Pessoal e alteração de sua lotação numérica e requisitar servidores públicos da

administração direta ou indireta, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens; XL – celebrar,

ouvido o CONFE, acordos ou convênios de assistência técnica ou financeira com sindicatos, associações

de classe e autarquias, no sentido de obter-lhes a cooperação na divulgação da técnica, na racionalização

e intensificação das pesquisas estatísticas no País; XLI – elaborar e fazer publicar Resoluções

orientadoras dos serviços administrativos.,

10

1.4 Organograma Funcional Conselho Regional de Estatística da 6ª Região (CONRE-6) funcionará com a seguinte estrutura:

Figura 1 - Organograma do CONRE-6

Fonte: CONRE-6

ORGÃO DELIBERATIVO

Plenária CONRE-6

Assessoria Jurídica Assessoria Contábil

ORGÃO EXECUTIVO

Diretoria do CONRE-6

ESTRUTURA PERMANENTE

- Assistente Administrativo

- Agente Administrativo

ORGÃOS DE APOIO TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO

COMISSÕES

- Tomada de Contas e Orçamentos

- Ética e Fiscalização Profissional

- Ensino e Aperfeiçoamento Profissional

- Comunicação e Tecnologia

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1.4.1 ÓRGÃO EXECUTIVO – Dirigentes

Léssio Lourenço Nunes

CPF: 842.327.306-72

Registro Profissional: 7821 - CONRE 6ª Região

Data inicial do mandato: 15/01/2015 Data final do mandato: 15/01/2016

Data do ato de designação: 15/01/2015

Cargo: Presidente

Rodolfo Rodrigo Pereira Santos

CPF: 070.869.066-11

Registro Profissional: 9425- CONRE 3ª Região

Data inicial do mandato: 15/01/2015 Data final do mandato: 15/01/2016

Data do ato de designação: 15/01/2015

Cargo: Vice-Presidente

Tarcísio Fernandes Caetano da Silva

CPF: 903.922.646-68

Registro Profissional: 7948 - CONRE 6ª Região

Data inicial do mandato: 15/01/2015 Data final do mandato: 15/01/2016

Data do ato de designação: 15/01/2015

Cargo: Tesoureiro

1.4.2 Comissões e Atribuições As comissões Permanentes, órgãos técnicos do CONRE e de assessoramento do Plenário, são as

seguintes: I - Tomada de Contas e Orçamento; II – Ética e Fiscalização Profissional; III - Ensino e

Aperfeiçoamento Profissional; IV – Comunicação e Tecnologia; As Comissões de que trata o artigo

anterior, à exceção da de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional, serão constituídas, no mínimo, de 3 (três) membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, designados pela Presidência, sob aprovação do Plenário, dos quais dois terços devem ser de Conselheiros Efetivos. Parágrafo 1º - A Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional será constituída de 6 (seis) membros, designados pela Presidência, sob aprovação do Plenário, dos quais, 3 (três) devem ser conselheiros e, os outros 3 (três), escolhidos entre Estatísticos de notório saber no ramo das Ciências Estatísticas ou diretores de estabelecimento de ensino superior de Estatística reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo 2º - Cada Comissão terá um Presidente eleito por seus membros para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito para novos períodos sucessivos. Parágrafo 3º - A Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional elegerá seu Presidente dentre um dos três Conselheiros designados pelo Presidente do CONRE. Parágrafo 4º - As Comissões reunir-se-ão quando convocadas por seus respectivos Presidentes.

1.4.2.1 Comissão de Tomada de Contas e Orçamento compete: I – examinar a Proposta Orçamentária do CONRE, suas alterações e suplementações e emitir

parecer; II – acompanhar, periodicamente, a execução orçamentária do CONRE; III – examinar as

Prestações de Contas e Balanços anuais do CONRE e emitir parecer; IV – examinar e emitir parecer

em processo de aquisição, alienação de imóvel e outras mutações patrimoniais; 14 V – examinar os

demonstrativos e comprovantes dos tributos arrecadados pelo CONRE, comparando-os com as

importâncias correspondentes aos percentuais que cabem ao CONFE e ao FUMCE e adotar as

medidas indispensáveis à coibição de eventual anormalidade; VI – requisitar os elementos de que

necessitar para a completa e perfeita execução de suas atribuições.

12

Ficam impedidos de integrar a Comissão de Tomada de Contas e Orçamento o Presidente, o Vice-

Presidente e o responsável pelo Setor Financeiro do CONRE cujas contas ainda não tenham sido

aprovadas pelo Plenário ou aprovadas parcialmente.

1.4.2.2 À Comissão de Ética e Fiscalização Profissional compete: I – Propor as alterações julgadas convenientes, no Código de Ética, e opinar sobre as que forem

apresentadas, a fim de serem submetidas ao CONFE; II - emitir parecer nos processos instaurados

pelo CONRE, referente a infrações capituladas no Código de Ética, na Lei Nº 4.739/65, no

Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 62.497/68, no Regimento Interno, no Manual de Fiscalização

e demais atos legalmente expedidos.

1.4.2.3 À Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional compete: I – sugerir ao CONRE a elaboração de acordos e convênios de cooperação, no sentido de divulgar e

intensificar as pesquisas e estudos no campo das Ciências Estatísticas; II – acompanhar e avaliar as

atividades de ensino, aperfeiçoamento e divulgação das técnicas Estatísticas; III – por determinação

do CONRE, programar e promover, isoladamente ou em conjunto com unidades de ensino e

pesquisa, exposições, seminários, cursos, congressos, conferências e palestras de interesse dos

profissionais do campo da Estatística; IV – por determinação do CONRE, promover estudos

técnicos e pesquisas periódicas, com o fim de avaliar e determinar as necessidades do mercado de

trabalho, para orientação das escolas de Estatística no planejamento, aperfeiçoamento e

desenvolvimento do ensino; V – elaborar a programação anual das atividades da Comissão,

submetendo-a à aprovação do CONRE.

1.4.3 ESTRUTURA PERMANETE - Secretaria Cumprir as decisões “ad referendum" do Plenário, sobre assuntos de urgência ou relevância

administrativa. Outras atividades que venham a ser fixadas pelo Plenário. Recepcionar conselheiros

federais e a Diretoria, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções;

Atender os Presidentes, Conselheiros e demais profissionais do sistema CONRE-6; Cumprir

decisões e orientações emanadas da Diretoria; Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento

das decisões da Diretoria; Apoiar a Diretoria no administrativo do CONRE-6; Organizar e executar

as atividades de apoio administrativo a Diretoria; Analisar processos e acompanhar as atividades

desenvolvidas pelas unidades organizacionais do CONRE-6; Assistir a Diretoria, em assuntos

relacionados à organização e coordenação da agenda, ao controle da correspondência recebida e

expedida; A organização e controle da Ata mensal dos assuntos do CONRE-6; Sistematizar e

compatibilizar o calendário de reuniões do CONRE-6.

1.4.4 Assessoria Jurídica Assessorar o CONRE-6 nos assuntos de natureza jurídica; Emitir relatórios que consubstanciem o

estágio de execução dos trabalhos de sua área de atuação; Revisão de Contratos; Assessoria nas ações

junto ao Ministério Público Federal; Atividade de cobrança de tributo, nos termos da lei de

responsabilidade fiscal; Inscrição em dívida ativa; Responder consultas e emitir parecer; Analisar os

aspectos legais das resoluções ou de qualquer outra norma de interesse do CONRE-6; Executar outras

tarefas compatíveis com a natureza do órgão jurídico.

13

A assessoria jurídica do CONRE6_MG é feita, quando necessária, pelo Conselho Federal de

Estatística – CONFE, até que a jurisdição Minas Gerais angarie recursos suficientes para tal

contratação.

1.4.5 Assessoria Contábil

Coordenar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; Responder

a consultas e emitir pareceres de natureza contábil e financeira em assuntos submetidos a

seu exame; Controlar os registros e efetuar os cálculos relativos as obrigações do CONRE-6 nas

áreas de pessoal e de encargos sociais; Controlar os registros contábeis do CONRE-6, garantindo o

seu adequado processamento; Elaborar Prestações de Contas Mensais e Anual, Propostas e

Reformulações Orçamentárias, além dos Livros Diário e Razão; Orientar o cumprimento de normas

gerais da contabilidade; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do órgão contábil

financeiro.

Este serviço especializado desenvolvido por uma empresa com registro no Conselho Regional de

Contabilidade, cujas principais funções são prestar serviços contábeis e fiscais além de apoiar e

orientar os Conselheiros, o Consultor Jurídico, os membros da Diretoria, as demais Comissões, bem

como os empregados internos, nas áreas de orçamento, contabilidade e auditoria, e desenvolver

demais atividades inerentes ao bom andamento dos serviços.

Razão Social: A A DE LIMA CONTABILIDADE & TREINAMENTO - ME

CNPJ: 20.024.609/0001-08

Endereço: Rua Esmaltina, 208, apt 04 – Santa Tereza – Belo Horizonte/MG

Telefones: (31) 2510-5045

2 PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS

2.1 Planejamento da unidade

Para o exercício de 2014, cinco metas foram traçadas:

2.1.1 Aprovação da nova instalação da sede do CONRE6-MG

Justificativa: Necessidade de espaço físico que servisse de base para as atividades do conselho.

Objetivo: Criar local de funcionamento das atividades do conselho, com vistas a atender aos

estatísticos que atuam em Minas Gerais, bem como as empresas.

Metas: Instalação até outubro de 2014.

Resultado: Sede do conselho instalada dentro do prazo previsto. 2.1.2 Contratação da funcionária para o CONRE6-MG

Justificativa: Necessidade de contratar colaborador que pudesse operar as rotinas administrativas

do conselho.

14

Objetivo: Contratar professional para cuidae das rotinas administrativas do conselho.

Metas: Contratação até outubro de 2014.

Resultado: Funcionária contrada dentro do prazo previsto. 2.1.3 Contratação da empresa que irá elaborar o site do CONRE6-MG

Justificativa: Desenvolver site institucional do conselho, com vistas a estabelecer relação entre

o conselho, profissionais de Estatística e empresas que lidam no campo da Estatística.

Objetivo: Criar site institucional do conselho.

Metas: Instalação até dezembro de 2014.

Resultado: Site desenvolvido dentro do prazo previsto. 2.1.4 Recebimento e atualização dos processos enviados pelo CONRE5 para CONRE6- MG.

Justificativa: Incorporar documentação de estatísticos e empresas com registro no Conselho

regional de Estatística da 5ª Região, que passariam a ser controlados pelo Conselho de Esatatística

da 6ª Região.

Objetivo: Realizar a atualização cadastral de estatísticos e empresas que atuam no estado de

Minas Gerais.

Metas: Incorporar documentação em posse do Conre5ª Região relative aos profissionais e

empresas que atuam no Estado de Minas Gerais.

Resultado: Documentação incorporada. 2.1.5 Elaborar um comunicado da Junta Governativa aos estatísticos de Minas Gerais

Justificativa: Elaborar texto informative sobre a atuação do Conselho Regional de Estatística da

6ª Região.

Objetivo: Iniciar contato formal com os profissionais e empresas que atuam no campo da

Estatística em Minas Gerais.

Metas: Realizar campanha de informação sobre a atuação do Conselho em Minas Gerais.

Resultado: Documentação produzida.

3 ESTRUTURA DE GOVERNANÇA A estrutura de governança do Conselho Regional de Estatística, CONRE, é estabelecida em

dispositivo jurídico, conforme Dec. Fed. 62497, de 1968, abaixo: “Art. 17 - Cada Conselho será

constituído por membros efetivos e membros suplentes, todos brasileiros, Estatísticos, ” .... “Art. 18

15

- Os Conselhos Federal e Regionais de Estatística terão quadro próprio de pessoal regido pela

Consolidação das Leis do Trabalho, podendo requisitar servidores públicos da administração direta

ou indireta para neles servirem, sem perda da condição funcional.

Art. 19 - A responsabilidade administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos

presidentes.

De acordo com O Art. 5º da RESOLUÇÃO CONFE Nº 030, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1974, que

aprova O Regimento Interno dos Conselho Regionais de Estatística (CONRE), “Art. 5º - O CONRE

é constituído de 6 (seis) membros, Conselheiros Efetivos e igual número de Conselheiros Suplentes,

eleitos na forma regulamentar, tendo um Presidente e um Vice-Presidente igualmente eleitos,

dentre seus membros Efetivos”.

As a t i v i d a d e s d e c o n t r o l e i n t e r n o s ã o r e a l i z a d a s p e l a C T C O - Comissão d e

Tomada deContas e Orçamento e pela Assessoria Contábil.

XXIV- apreciar e julgar as Prestações de Contas da Presidência, em Do pronunciamento da

Comissão de Tomada de Contas e Orçamento (CTCO), e encaminhar a documentação ao CONFE.

3.1 Atuação da unidade de auditoria interna No CONRE_6 não há Unidade Auditoria Interna permanente, podendo, a critério das Plenárias,

serem constituídas auditorias internas transitórias e específicas.

3.2 Sistema de Correição A estrutura do CONRE6-MG é enxuta, contando com Assistente Administrativo contratado desde

01/10/2014 e um voluntário desde de 01/10/2014. Tem conhecimento abrangente dos processos e

documentos normativos do CONRE6, de sua história, suas formalidades, etc. Assim, a

c o m u n i c a ç ã o é d i r e t a e a s a ç õ e s c o r r e t i v a s s ã o e x e c u t a d a s

imediatamente ao surgir qualquer equívoco, problema, etc.

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO CONRE-6 – em 2014 Presidente Léssio Lourenço Nunes Vice-Presidente Marcos Roberto Gonzaga

Tesoureiro Tarcísio Fernandes Caetano da Silva Remuneração paga aos membros

Todos os conselheiros do CONRE-6 são voluntários. Nenhum membro recebe

remuneração.

16

4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

4.1. Demonstração da receita

As receitas do Conselho Regional de Estatística da 6ª Região, oriundas de anuidades de pessoas físicas

e jurídicas, multas e demais emolumentos, são repassadas ao Conselho Federal de Estatística na

proporção de 20,00% a título de cota parte de forma compartilhada via bancária.

No entanto, no ano de 2014, não houve repasse de verba ao Conselho Federal de Estatística, pois neste

período o Conselho encontrava-se em fase de estruturação para uma atuação efetiva no ano de 2015.

Para tal, no mês de setembro desse ano houve uma receita referente a repasse do Conselho Federal para

o início da atuação do CONRE 6ª Região referente a 80% do valor arrecadado, a saber:

Receita de Capital

Valor arrecadado

Valor de Repasse ao CONRE 6ª Região

Estatísticos R$ 16.030,02 R$ 12.824,02

Pessoa Jurídica R$ 24.713,06 R$ 19.770,45

Técnicos R$ 295,06 R$ 236,05

TOTAL

R$ 41.038,14

R$ 32.830,51

4.2. Demonstração das despesas

4.2.1. Programação de despesas correntes e de capital

Anexo 1– Comparativo da receita orçada com a realizada

Anexo 2 – Comparativo da despesa orçada com a realizada

Anexo 3 – Proposta orçamentária sintética

Anexo 4 – Resultado orçamentário

4.3 Transferências

Não houve repasse de verba a Entidades no decorrer do exercício de 2014.

5 GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO E CUSTOS RELACIONADOS

5.1 Dos Setores Administrativos

Aos Setores Administrativos do CONRE-6 incumbe auxiliar em toda a plenitude o Presidente do

CONRE-6 no desempenho de suas atribuições, os setores Administrativos compreendem: I –

Secretaria, II - Setor Financeiro e III - Setor Profissional, são supervisionados diretamente pela

diretoria d o CONRE-6: Presidente, V i c e -Presidente e T e s o u r e i r o , é composta p o r

u m funcionário e um voluntário. Sua composição é a seguinte:

17

Nome: DANIELE IARA FERREIRA SALGUEIRO

CPF: 047.918.846-71

Data de Nascimento: 01/06/1981

Cargo: Assistente Administrativo - Nível Médio

Data de Admissão: 01/10/2014

Nome: DAVID FERNANDES HENRIQUE SILVA

CPF: 013.619.546-63

Data de Nascimento: 07/04/1981

Cargo: Voluntário - Nível Médio

Data de Admissão: Voluntário

À Secretaria compete: a) – protocolar, preparar e controlar a correspondência do CONRE; b) – preparar o expediente da Ordem do Dia das sessões plenárias;

c) – tomar as medidas necessárias à aquisição e ao controle de material;

d) – observar as normas relativas à legislação de pessoal aplicáveis aos servidores do CONRE;

e) – preparar e transcrever as atas das sessões plenárias;

f) – elaborar os demais expedientes indispensáveis ao pleno exercício das funções

administrativas do CONRE;

g) – providenciar o encaminhamento dos expedientes e outras matérias do CONRE;

h) – manter fichário nominal e por assunto, para rápida localização de documentos arquivados;

i) – divulgar as atas e demais atos do CONRE;

Ao Setor Financeiro compete: a) – elaborar os planos financeiros e orçamentários; b) – movimentar os resultados financeiros e manter sob sua guarda os valores do CONRE;

c) – sugerir ao Presidente a fixação de dotações orçamentárias, abertura de créditos e criação

de fundos;

d) – fazer a tomada de contas dos responsáveis por adiantamento de suprimentos;

e) – realizar pagamentos;

f) – depositar em Banco, diariamente ou no dia útil seguinte, os valores arrecadados e controlar a

movimentação das contas bancárias do CONRE;

g) – registrar em boletins ou mapas diários as operações realizadas e emitir documentos financeiros

próprios ao desempenho do setor;

h) – catalogar diariamente a documentação da Receita e da Despesa, para efeito de prestação de

contas;

i) – elaborar Balancetes trimestrais, a serem submetidos ao CONFE;

j) – organizar os quadros e Balanços do CONRE;

l) – realizar licitações para aquisição de material;

m) – processar as folhas de pagamento de pessoal e de jetons;

n) – preparar o relatório anual do setor.

Ao Setor Profissional compete: a) – preparar as carteiras de identidade profissional, as fichas de identificação dos processos originários do registro profissional e outros documentos com este relacionados; b) – manter atualizado o fichário profissional;

c) – realizar os trabalhos de arquivo do setor;

d) – lavrar certidões de documentos sobre a atividade profissional;

e) – processar pedidos de registro ou de outros assuntos, ordenar e anotar em livros próprios a

entrada, a tramitação e a saída de processos;

18

f) – informar o andamento de processos;

g) – preparar notificações;

h) – arquivar e desarquivar processos

6 ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGAOS DE CONTROLE

Até a presente data não houve determinações e recomendações exaradas em acórdãos do TCU ao

Conselho Regional de Estatística da 6ª Região, nem determinações do nosso controle interno, nem do

Conselho Federal de Estatística em 2014. 7. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

7.1. Adoção NCASP

As Demonstrações Contábeis do Conselho Regional de Estatística da 6ª Região foram elaboradas em

conformidade com a Lei 4.320/64, em observâncias as Normas Brasileiras da Contabilidade Aplicadas

ao Setor Público, aos princípios da contabilidade, as interpretações e orientações emitidas pelo Conselho

Federal.

A partir de 2014, o Conselho passou adotar as novas normas da contabilidade, alinhadas a norma

brasileira da contabilidade aplicada ao setor público e ao manual da Secretaria do Tesouro Nacional.

7.2. Relatórios em anexo

Anexo 5 – Balanço patrimonial

Anexo 6 – Balanço orçamentário

O Conselho Regional de Estatística da 6ª Região estando no ano de 2014 em estruturação, usou os

recursos recebidos através do repasse do Conselho Federal para o início da atuação do CONRE 6ª

Região referente a 80% do valor arrecadado no valor de R$ 32.830,51 para suporte de suas despesas

correntes conforme demonstrativo de fluxo de caixa.

Anexo 7 – Demonstração de fluxo de caixa 7.3 Relatório da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis

Não se aplica, uma vez que as contas do exercício de 2014 ainda não foram auditadas. 8 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

Considerações finais

O Conselho Regional de Estatística da 6ª Região opera, por enquanto, com uma estrutura mínima,

visando, entretanto, crescer para que o relacionamento entre este conselho e as universidades, empresas

e mercado de trabalho ganhe relevância. Apesar de o mercado para estatístico crescer em ritmo

acelerado, o mesmo não acontece com a formação, causando um danoso descompasso no

preenchimento das vagas ofertadas aos estatísticos. Entendemos que seja relevante haver maior esforço

de todo o sistema CONFE/CONRE não somente para fiscalizar o exercício da nossa profissão, como

também no fortalecimento dela através de campanhas para divulgar a área e profissão:

19

Aos estudantes de Ensino Médio, a fim de promover maior interesse pela nossa carreira nas universidades.

Aos ingressantes, a fim de minimizar as taxas de evasão, cuja média nacional é de cerca de 70%. Dentro da nossa jurisdição, a taxa média de evasão é de 54%.

Aos egressos, a fim de elucidá-los sobre as muitas alternativas e oportunidades de trabalho no atual mercado de trabalho.

Aos acadêmicos, a fim de manter sempre atualizada a discussão entre formação e qualificação necessária para o atual mercado de trabalho.

Aos empregadores, a fim de esclarecer que existe um profissional com formação em

Bacharelado em Estatística que poderá ser um colaborador importante nos processos de

tomada de decisão.

20

9 ANEXOS

9.1 Anexo 1 – Comparativo da receita orçada com a realizada

CONSELHO REGIONAL DE ESTATISITCA - 6ª REGIÃO

CNPJ: 19.4443.013/0001-63

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A REALIZADA

.............Realizada.................

Classificação Descrição da conta Fixada +

Alterações No Mês Até o Mês % Diferença

4 RECEITAS 0,00 0,00 33.121,37 100,00 33.121,37

4.1 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 290,86 0,88 290,86

4.1.01

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

0,00 0,00 290,86 0,88 290,86

4.1.01.01

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

SOCIAIS

0,00 0,00 290,86 0,88 290,86

4.1.01.010.01

ANUIDADES PESS FÍSICAS

0,00 0,00 290,86 0,88 290,86

4.2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51

4.2.1

RECEITA POR

ARRECADAÇÃO

0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51

4.2.10.01

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51

4.2.10.010.01

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL -

CONFE

0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51

0,00 0,00 33.121,37 100 33.121,37

21

9.1.1 Anexo 2 – Comparativo a despesa orçada com a realizada

COMPARATIVO DA DESPESA ORÇADA COM A RELIZADA

.............Realizada.................

Classificação Descrição da conta Fixada +

Alterações No Mês Até o Mês % Diferença

3 DESPESAS 0,00 4.665,04 20.609,21 100,00 20.609,21

3.1 DESPESAS CORRENTES 0,00 4.567,89 20.381,41 98,89 20.381,41

3.1.01 DESPESAS COM PESSOAL 0,00 2.478,85 6.942,12 33,68 6.942,12

3.1.01.01 PESSOAL 0,00 1.672,23 5.016,67 24,34 5.016,67

3.1.01.010.01 SALÁRIOS E ORDENADOS 0,00 1.400,00 4.200,00 20,38 4.200,00

3.1.01.010.05 FÉRIAS E ABONOS 0,00 155,56 466,67 2,26 466,67

3.1.01.010.06 13º SALÁRIO 0,00 116,67 350,00 1,70 350,00

3.1.01.02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 590,72 1.555,15 7,55 1.555,15

3.1.01.020.01 FGTS E MULTA RESCISÓRIA 0,00 112,00 336,00 1,63 336,00

3.1.01.020.02 INSS PATRONAL FOLHA 0,00 280,00 840,00 4,08 840,00

3.1.01.020.04 INSS PATRONAL SAT 0,00 28,00 84,00 0,41 84,00

3.1.01.020.05 PIS S/ FOLHA 0,00 14,00 42,00 0,20 42,00

3.1.01.020.06 ENCARGOS S/ 13º SALÁRIO 0,00 0,00 108,49 0,53 108,49

3.1.01.020.07 ENCARGOS S/ FÉRIAS 0,00 48,23 144,66 0,70 144,66

3.1.01.03 BENEFÍCIOS EMPREGADOS 0,00 0,00 370,30 1,80 370,30

3.1.01.030.01 VALE TRANSPORTE 0,00 131,90 370,30 1,80 370,30

3.1.02 DESPESAS C/ MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 656,46 3,19 656,46

3.1.02.010.05 MATERIAL DE EXPEDIENTE 0,00 0,00 656,46 3,19 656,46

3.1.03 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 0,00 724,00 1.086,00 5,27 1.086,00

3.1.03.01 SERVIÇOS DE TERCEIROS 0,00 724,00 1.086,00 5,27 1.086,00

3.1.03.010.06 SERVIÇOS CONTÁBEIS 0,00 724,00 1.086,00 5,27 1.086,00

3.1.04 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 0,00 1.365,04 11.696,83 56,76 11.696,83

3.1.04.01 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 0,00 1.365,04 11.696,83 56,76 11.696,83

3.1.04.010.02 SERVIÇOS DE LICENÇA DE SOFTWARES 0,00 420,00 548,99 2,66 548,99

3.1.04.010.03 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 0,00 128,69 128,69 0,62 128,69

3.1.04.010.04 DESPESAS BANCÁRIAS 0,00 365,70 394,00 1,91 394,00

3.1.04.010.05 SERVIÇOS DE IMPRESSÕES, CÓPIAS, ENCARDENAÇÕES 0,00 46,56 62,36 0,30 62,36

3.1.04.010.06 DESPESAS C/ TRANSPORTE 0,00 132,40 284,50 1,38 284,50

3.1.04.010.14 PASSAGENS EM GERAL E CONDUÇÕES 0,00 21,85 1.120,79 5,44 1.120,79

3.1.04.010.15 SERVIÇOS POSTAIS E TELEGRÁFICOS 0,00 0,00 130,46 0,63 130,46

3.1.04.010.16 REFEIÇÕES E LANCHES INCLUSIVE DE VIAGENS 0,00 191,67 277,57 1,35 277,57

3.1.04.010.18 DESPESAS COM CARTÓRIOS 0,00 0,00 153,30 0,74 153,30

3.1.04.010.22 ALUGUEL DE IMOVEIS 0,00 0,00 8.538,00 41,43 8.538,00

3.1.04.010.24 COTAS PARTES – CONFE 0,00 58,17 58,17 0,28 58,17

3.2 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 97,15 227,80 1,11 227,80

3.2.01 INVESTIMENTOS 0,00 97,15 227,80 1,11 227,80

3.2.01.010.01 DEPRECIAÇÕES 0,00 51,73 119,62 0,58 119,62

3.2.01.010.02 AMORTIZAÇÕES 0,00 45,42 108,18 0,52 108,18

TOTAL DA DESPESA 0,00 4665,04 20.609,21 100,00 20.609,21

22

9.1.2 Anexo 3 – Proposta orçamentária sintética

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA

.............Realizada.................

Conta Descrição da conta Fixada +

Alterações No Mês Até o Mês % Diferença

4.1 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 290,86 0,88 290,86

4.2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51

TOTAL 0,00 0,00 33.121,37 100,00

33.121,37

.............Realizada.................

Conta Descrição da conta Fixada +

Alterações No Mês Até o Mês % Diferença

3.1

DESPESAS CORRENTES

4.375,40 20.381,41 98,90 -16.006,01

3.2

DESPESAS DE CAPITAL

97,15 227,80 1,10 -130,65

TOTAL 0,00 4.472,55 20.609,21 100,00 -16.136,66

DESPESA

23

9.2 Anexo 4 – Resultado orçamentário

RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 2014

Mês Receita Arrecadada Cota Parte a Repassar Superávit/Déficit

1 0,00 0,00 0,00

2 0,00 0,00 0,00

3 0,00 0,00 0,00

4 0,00 0,00 0,00

5 0,00 0,00 0,00

6 0,00 0,00 0,00

7 0,00 0,00 0,00

8 0,00 0,00 0,00

9 R$ 32.830,51 0,00 R$ 32.830,51

10 0,00 0,00 0,00

11 R$ 290,86 R$ 58,17 R$ 232,69

12 0,00 0,00 0,00

24

9.3 Anexo 5 – Balanço patrimonial

BALANÇO PATRIMONIAL

Movimentação do ano

Classificação Descrição da conta

Saldo Inicial

...Débito

...Crédito Saldo Atual

1 ATIVO 0,00 40.017,47 23.270,48 16.746,99d

1.1 ATIVO FINANCEIRO 0,00 34.008,57 23.042,68 10.965,89d

1.1.01 DISPONÍVEL 0,00 33.891,90 22.926,01 10.965,89d

1.1.01.01 CAIXA 0,00 770,53 517,69 252,84d

1.1.01.010.01

SUPRIMENTOS DE

FUNDOS

0,00

770,53

517,69

252,84d

1.1.01.02

BANCOS CONTA MOVIMENTO

0,00

33.121,37

22.408,32

10.713,05d

1.2 ATIVO PERMANENTE 0,00 6.008,90 227,80 5.781,10d

1.2.01 BENS PATRIMONIAIS 0,00 6.008,90 227,80 5.781,10d

1.2.01.10 BENS MÓVEIS 0,00 3.103,88 0,00 3.103,88d

1.2.01.100.001

COMPUTADORES E PERIFÉRICOS

0,00

3.103,88

0,00

3.103,88d

1.2.01.102

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

0,00

0,00

119,62

119,62c

1.2.01.102.001

(-) COMPUTADORES E

PERIFÉRICOS

0,00

0,00

119,62

119,62c

1.2.01.301 BENS INTANGÍVEIS 0,00 2.905,02 0,00 2.905,02d

1.2.01.301.001 SOFTWARES 0,00 2.905,02 0,00 2.905,02d

1.2.01.302

(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA

0,00

0,00

108,18

108,18c

1.2.01.302.001 (-) SOFTWARES 0,00 0,00 108,18 108,18c

2 PASSIVO 0,00 32.068,26 48.815,25 16.746,99c

2.1 PASSIVO FINANCEIRO 0,00 11.459,05 15.693,88 4.234,83c

2.1.01 CREDORES DA ENTIDADE 0,00 6.311,74 8.044,24 1.732,50c

2.1.01.01 CREDORES DA ENTIDADE 0,00 6.311,74 8.044,24 1.732,50c

2.1.01.010.03

TBRWEB TECNOLOGIA BRASIL WEB LTDA EPP

0,00

712,50

2.445,00

1.732,50c

2.1.02 RESULTADO PENDENTE 0,00 4.580,33 6.413,16 1.832,83c

2.1.02.01 DESPESAS DE PESSOAL A

PAGAR

0,00

3.360,00

4.550,00

1.190,00c

2.1.02.010.01 SALÁRIOS A PAGAR 0,00 3.360,00 4.550,00 1.190,00c

2.1.02.02

OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS /

TRABALHISTAS

0,00

1.220,33

1.816,49

596,16c

2.1.02.020.01

PREVIDENCIA SOCIAL

PARTE EMPREGADO

0,00

973,00

1.407,00

434,00c

2.1.02.020.02

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FGTS

0,00

233,33

363,99

130,66c

2.1.02.020.03 PIS S/ FOLHA PAG. 0,00 14,00 45,50 31,50c

2.1.02.03

OUTRAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

0,00

0,00

46,67

46,67c

2.1.02.030.01 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 0,00 0,00 46,67 46,67c

2.1.03 PROVISÕES TRABALHISTAS 0,00 566,98 1.178,31 611,33c

2.1.03.01

FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO

0,00

566,98

1.178,31

611,33c

2.1.03.010.01 FÉRIAS 0,00 0,00 466,67 466,67c

2.1.03.010.03 ENCARGOS S/ FÉRIAS 0,00 0,00 144,66 144,66c

2.1.05

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA

0,00

0,00

58,17

58,17c

2.1.05.100 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 58,17 58,17c

2.1.05.100.1

REPASSE DE COTAS PARTE - CONFE

0,00

0,00

58,17

58,17c

2.4 SALDO PATRIMONIAL 0,00 20.609,21 33.121,37 12.512,16c

2.4.01 SALDO PATRIMONIAL 0,00 20.609,21 33.121,37 12.512,16c

2.4.01.01

RESULTADO PATRIMONIAL

0,00

20.609,21

33.121,37

12.512,16c

2.4.01.010.01

RESULTADO

PATRIMONIAL DO EXERC.

0,00

20.609,21

33.121,37

12.512,16c

25

9.4 Anexo 6 – Balanço orçamentário

ANEXO 6

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

RECEITAS 2014

Conta Descrição Orçado Realizado Diferença

4.1 RECEITAS CORRENTES R$ 0,00 R$ 290,86 -R$ 290,86

4.2

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 0,00 R$ 32.830,51 -R$

32.830,51

SOMA DA RECEITA 0,00 R$ 33.121,37 -R$

33.121,37

DÉFICIT R$ 0,00

TOTAL R$ 0,00

DESPESAS 2014

Conta Descrição Orçado Realizado Diferença

3.1.01 Despesas com Pessoal R$ 0,00 R$ 6.942,12 -R$ 6.942,12

3.1.02 Despesas c/ material de consumo R$ 0,00 R$ 656,46 -R$ 656,46

3.1.03 Serviços de terceiros R$ 0,00 R$ 1.086,00 -R$ 1.086,00

3.1.04 Outros serviços e encargos R$ 0,00 R$ 11.696,83 -R$

11.696,83

3.2.01 Despesa de Capital R$ 0,00 R$ 227,80 -R$ 227,80

SOMA DA DESPESA

0,00 R$ 20.609,21 -R$

20.609,21

SUPERÁVIT R$ 12.512,16

TOTAL R$ 0,00

26

9.5 Anexo 7 – Demonstração de fluxo de caixa

ANEXO 7

Demonstração dos fluxos de caixa - Exercício de 2014

FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES 2014

COM RECURSOS CORRENTES -R$

20.090,55

INGRESSOS R$ 290,86

RECEITAS CORRENTES

Anuidades Pess. Físicas R$ 290,86

DESEMBOLSOS R$ 20.381,41

PESSOAL E OUTRAS DESPESAS

Despesas com Pessoal R$ 6.942,12

Despesas c/ material de consumo R$ 656,46

Serviços de terceiros R$ 1.086,00

Outros serviços e encargos R$ 11.696,83

COM RECURSOS DE CAPITAL R$ 32.602,71

INGRESSOS R$ 32.830,51

RECEITAS DE CAPITAL

Transferência de Capital - Confe R$ 32.830,51

DESEMBOLSOS

DESPESAS DE CAPITAL R$ 227,80

DESPESAS DE CAPITAL

Aquisição de Ativo Não Circulante R$ 6.008,90

COM RECURSO DE TERCEIROS -

INGRESSOS -

Consignações E Retenções -

DESEMBOLSOS -

Consignações E Retenções -

TOTAL DAS DISPONIBILIDADES GERADAS NO PERÍODO R$ 12.512,16

APURAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DO PERÍODO

Caixa e Equivalente de Caixa Final R$ 10.965,89

Caixa e Equivalente de Caixa Inicial R$ 0,00

VARIAÇÃO LÍQUIDA DE DISPONIBILIDADES NO PERÍODO R$ 10.965,89