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CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DE CALOR STRESS TÉRMICO INSALUBRIDADE E TRABALHO A CEU ABERTO 1. Introdução Insalubridade é um adjetivo que expressa aquilo que “não é salubre; não é saudável; que causa doença ou é doentio.” Esta definição é encontrada no Dicionário de Aurélio Buarque de Holanda. Conforme introduz Edwar Abreu Gonçalves, Bacharel em Direito e Engenheiro de Segurança do Trabalho, Juiz do Trabalho da única Vara do Trabalho de Caicó RN, professor do Centro Federal de Educação Tecnológica do RN CEFET-RN, em seu livro ―Manual de Segurança e Saúde no Trabalho‖, no Capítulo 15, Atividades e Operações Insalubres, inicialmente, é oportuno destacar que os temas insalubridade e periculosidade são os que despertam maior polêmica no âmbito da segurança e medicina do trabalho.” É evidente que este reconhecimento advém da dificuldade de definir com rigor científico o que seja uma atividade insalubre em muitos dos temas contidos na Lei 6514, de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela Portaria Ministerial 3214 de 08 de junho de 1978. Há que se referir que o ordenamento jurídico brasileiro, além da lei e portaria acima citadas, possui vários dispositivos de legislação ordinária disciplinando a temática da insalubridade dentre os quais o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho que textualmente ensina: SEÇÃO XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.(Redação dada pela Lei nº 6.514/77) Como sabido, a Consolidação das Leis do Trabalho estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas, sendo assim, a lei maior em todo o Brasil em relação a atividades laborais. A norma regulamentadora NR-15 é constituída por 13 anexos, cada um tratando de determinado agente ou grupo de agentes nocivos a saúde dos trabalhadores. Registre-se que o Anexo 4 que dispunha sobre os níveis mínimos de iluminamento foi revogado pela Portaria 3751, de 23 de novembro de 1990. Discutir o Anexo 3 da NR-15, que trata dos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor é o foco desse trabalho.

CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DE CALOR STRESS TÉRMICO ... · Segurança do Trabalho, ... ―Manual de Segurança e Saúde no Trabalho‖, ... ³inicialmente, é oportuno destacar que

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CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DE CALOR – STRESS TÉRMICO – INSALUBRIDADE E

TRABALHO A CEU ABERTO

1. Introdução

Insalubridade é um adjetivo que expressa aquilo que “não é salubre; não é saudável;

que causa doença ou é doentio.” Esta definição é encontrada no Dicionário de Aurélio

Buarque de Holanda.

Conforme introduz Edwar Abreu Gonçalves, Bacharel em Direito e Engenheiro de

Segurança do Trabalho, Juiz do Trabalho da única Vara do Trabalho de Caicó – RN,

professor do Centro Federal de Educação Tecnológica do RN – CEFET-RN, em seu livro

―Manual de Segurança e Saúde no Trabalho‖, no Capítulo 15, Atividades e Operações

Insalubres, “inicialmente, é oportuno destacar que os temas insalubridade e periculosidade

são os que despertam maior polêmica no âmbito da segurança e medicina do trabalho.”

É evidente que este reconhecimento advém da dificuldade de definir com rigor

científico o que seja uma atividade insalubre em muitos dos temas contidos na Lei 6514, de

22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela Portaria Ministerial 3214 de 08 de junho de

1978.

Há que se referir que o ordenamento jurídico brasileiro, além da lei e portaria acima

citadas, possui vários dispositivos de legislação ordinária disciplinando a temática da

insalubridade dentre os quais o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho que

textualmente ensina:

―SEÇÃO XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua

natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes

nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da

intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.‖

(Redação dada pela Lei nº 6.514/77)

Como sabido, a Consolidação das Leis do Trabalho estatui as normas que regulam as

relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas, sendo assim, a lei maior em todo o

Brasil em relação a atividades laborais.

A norma regulamentadora NR-15 é constituída por 13 anexos, cada um tratando de

determinado agente ou grupo de agentes nocivos a saúde dos trabalhadores. Registre-se que

o Anexo 4 que dispunha sobre os níveis mínimos de iluminamento foi revogado pela Portaria

3751, de 23 de novembro de 1990.

Discutir o Anexo 3 da NR-15, que trata dos Limites de Tolerância para Exposição ao

Calor é o foco desse trabalho.

2. Objetivo

A avaliação deste agente apresenta certas controvérsias, especialmente quanto à

caracterização da insalubridade ou determinação do direito à aposentadoria especial e sua

aplicabilidade em relação a trabalhos em céu aberto.

Nosso objetivo é o de que as normas legais, os parâmetros de avaliação, instrumentos

de medição, sejam discutidos e aperfeiçoados quanto às definições dos padrões que são

mais polêmicos.

Calor

3. Conceitos

Primeiramente é conveniente revisar os conceitos e termos muito utilizados na

literatura e que, se não bem entendidos, podem levar a uma mistura de idéias e desta forma

emaranhar opiniões a cerca do tema.

a) Temperatura

É a grandeza física associada ao estado de movimento ou a agitação das partículas

que compõem os corpos. Para medir a temperatura dos corpos existem os

termômetros.

b) Calor

É definido como sendo energia térmica em transito e flui de um corpo para o outro

em razão da temperatura existente entre eles, sempre do corpo mais quente para o

mais frio. Dizer que se está com calor é errado.

c) Sobrecarga térmica

É a quantidade de energia que o organismo deve dissipar para atingir o equilíbrio

térmico.

É a carga de calor a que o trabalhador possa estar exposto, resultante da combinação

das contribuições do calor metabólico, temperatura do ar, umidade, velocidade do ar e

do calor radiante.

d) Conforto térmico

É definido como uma condição mental que expressa satisfação com o ambiente

térmico circunjacente ou a satisfação do homem ou seu bem estar em se sentir

termicamente confortável. Ter conforto térmico significa que uma pessoa usando uma

quantidade normal de roupas não sente nem frio nem calor demais.

3.1. NR-15, anexo 3 - limites de tolerância para exposição ao calor

1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de

Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:

tbn = temperatura de bulbo úmido natural

tg = temperatura de globo

tbs = temperatura de bulbo seco.

2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido

natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.

3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da

região do corpo mais atingida.

Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com

períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.

1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro nº1.

QUADRO nº1

Regime de Trabalho Intermi

tente com Descanso no Próprio

Local de Trabalho (por hora)

TIPO DE ATIVIDADE

Leve Moderada Pesada

Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0

45 minutos trabalho

15 minutos descanso 30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9

30 minutos trabalho

30 minutos descanso 30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9

15 minutos trabalho

45 minutos descanso 31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0

Não é permitido o trabalho sem

a adoção de medidas

adequadas de controle

acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30

2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos

legais.

3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o

Quadro nº3.

Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com

período de descanso em outro local (local de descanso).

1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais

ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.

2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº2.

QUADRO nº2

M (Kcal/h) Máximo IBUTG

175

200

250

300

350

400

450

500

30,5

30,0

28,5

27,5

26,5

26,0

25,5

25,0

Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela

seguinte fórmula:

M = Mt x Tt + Md x Td

60

sendo:

Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho.

Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.

Md = taxa de metabolismo no local de descanso.

Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso. _____ IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:

IBUTG =

IBUTGt x Tt + IBUTGd x Td

—————————————

60

sendo:

IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.

IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.

Tt e Td = como anteriormente definidos.

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de

trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro 3.

4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos

legais.

QUADRO nº3

TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h

Sentado em Repouso 100

TRABALHO LEVE

Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.:

datilografia).

Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.:

dirigir).

De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada,

principalmente com os braços.

125

150

150

TRABALHO MODERADO

Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.

De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma

movimentação.

De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com

alguma movimentação.

Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.

180

175

220

300

TRABALHO PESADO

Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar

pesos (ex.: remoção com pá).

Trabalho fatigante

440

550

3.2. Comentários a cerca do calor

O Calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, tanto fechados,

como as indústrias e siderúrgicas, como também a céu aberto, quando exposições superiores

aos limites de tolerância, dependendo das condições climáticas da região e do tipo de

atividade desenvolvida, podem ser observadas.

Quando um indivíduo está exposto a fonte ou fontes de calor, fisiologicamente

ocorrem trocas térmicas entre o ambiente e o organismo, sempre do corpo mais quente para

o mais frio. Assim, o ser humano dispõe de mecanismos reguladores eficazes porque precisa

manter a temperatura interna do seu corpo praticamente constante, entre 36°C e 38°C,

mesmo em condições ambientais muito agressivas.

Para evitar que o calor recebido do ambiente e o produzido internamente devido à

atividade física realizada desestabilizem a temperatura corporal, o organismo utiliza

processos para dissipar o excesso de calor.

Os mecanismos físicos são os seguintes:

• Radiação: é a troca de calor que se produz através de ondas eletromagnéticas

entre corpos com diferentes temperaturas. A perda ou ganho de calor por

radiação depende da temperatura superficial dos corpos.

• Condução: é a troca de calor que acontece entre corpos em contato. A perda

ou ganho de calor por condução depende da temperatura dos corpos.

• Convecção: é a troca térmica entre a pele e o ar que a rodeia. A perda ou

ganho de calor por convecção depende da temperatura e da velocidade do ar.

• Evaporação: a evaporação do suor é o único dos mecanismos que só implica

em perda de calor, essa perda depende da umidade e da velocidade do ar.

• Metabólico: é o calor gerado pelo metabolismo basal resultante da atividade

física. Quanto mais intensa for a atividade física, maior será o calor produzido

pelo organismo.

Muitos fatores influenciam nas trocas térmicas entre o corpo humano e o meio

ambiente. Os cinco principais são:

Temperatura do ar: Dependendo do valor, as trocas térmicas, principalmente

as de condução, convecção e radiação, ocorrerão positiva ou negativamente

entre a temperatura do ar e a temperatura da pele. A quantidade de calor

absorvido ou perdido é diretamente proporcional à diferença entre as

temperaturas.

Umidade relativa do ar: umidade relativa do ar é a relação entre a quantidade

de água existente no ar (umidade absoluta) e a quantidade máxima que

poderia haver na mesma temperatura (ponto de saturação). Essa umidade

presente no ar é decorrente de uma das fases do ciclo hidrológico, o processo

de evaporação da água. Humanos são sensíveis à umidade do ar porque o

corpo humano usa evaporação do suor como um dos mecanismos mais

importante para regular sua temperatura.

Velocidade do ar: A velocidade do ar altera as trocas térmicas na condução,

convecção e evaporação. Conforme a velocidade do ar haverá aceleração ou

desaceleração da troca de calor entre o ar e a pele do ser humano. Quando

atemperatura do ar for menor que a do corpo, o aumento da velocidade do ar

favorecerá a perda de calor do indivíduio para o ar. Caso a temperatura do ar

seja maior que a do corpo, este ganhará mais calor com o aumento da

velocidade do ar.

Calor radiante: O calor radiante consiste na energia que é radiada por todos

os corpos quentes. Pertence ao intervalo do espetro eletromagnético

respeitante aos infravermelhos e origina aquecimento quando é absorvida.

O calor radiante é invisível e não deve ser confundido com a

incandescência avermelhada que se encontra associada aos objetos

muito quentes, visto que essa pertence à parte visível do espetro.

A radiação infravermelha pode atravessar o vazio e é dessa forma que

o calor radiante do Sol viaja pelo espaço. Essa radiação, ao ser

absorvida pela Terra e reemitida também na forma de infravermelhos,

mas de maior comprimento de onda, vai ser absorvida pelo dióxido de

carbono e pelo metano da atmosfera (os chamados gases de estufa),

podendo dar origem ao efeito de estufa.

Tipo de atividade: Quanto maior a atividade física praticada pelo indivíduo

maior o calor produzido pelo metabolismo. Parte da energia liberada pelo

funcionamento normal dos órgãos internos e pelos músculos durante a

atividade física é energia térmica (calor). Uma pessoa em repouso libera a

cada segundo uma quantidade de calor correspondente a cerca de 90 joules.

Ao se praticar exercício, a velocidade de produção de calor pelo músculo

aumenta em função da intensidade do exercício, que transitoriamente é maior

que a velocidade de dissipação de calor do músculo.

Assim, ao contrário de outros agentes, na avaliação do calor diversos fatores

ambientais e individuais devem ser considerados.

3.2. Equilíbrio Homeotérmico

Os mecanismos de termoregulação do organismo têm como finalidade manter a

temperatura interna do corpo constante, e é evidente que há um equilíbrio entre a quantidade

de calor gerado no corpo e sua transmissão para o meio ambiente. A equação que descreve

o estado de equilíbrio se denomina balanço térmico:

M +/- C +/- R – E = S

Onde:

M – calor produzido pelo metabolismo

C – calor ganho ou perdido por condução – convecção

R – calor ganho ou perdido por radiação

E – calor perdido por evaporação

S – calor acumulado no organismo (sobrecarga térmica)

O organismo encontrar-se-á em equilíbrio térmico quando “S” for igual a zero.

3.3. A Legislação

A) Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943

SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO

• Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o

serviço realizado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não

preencha as condições de conforto térmico. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

• Art. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de

instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta

adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes

duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem

protegidos contra as radiações térmicas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de

22.12.1977)

• Art. 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser

mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela

Lei nº 6.514, de 22.12.1977

B) Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943

SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO

Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às

normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade

ou setor de trabalho, especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de

22.12.1977)

...

V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no

trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e

profilaxia de endemias; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

C) NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, ANEXO N.º 3

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR

1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido

Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:

• Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

• Ambientes externos com carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:

tbn = temperatura de bulbo úmido natural

tg = temperatura de globo

tbs = temperatura de bulbo seco.

D) NR 17 – ERGONOMIA

17.5. Condições ambientais de trabalho.

17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às

características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser

executado.

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação

intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios,

salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as

seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma

brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte graus centígrados) e 23oC

(vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

E) NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto

21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos,

ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a

insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Quando se faz a avaliação do agente calor depara-se imediatamente com diversos

fatores, tanto técnicos como conceituais, que devem ser considerados.

Assim, as mesmas dificuldades que encontradas hoje devem ter afligido o legislador

quando regulamentou lei 6514, de 22 de dezembro de 1977 que já havia substituído a

redação dada para o capítulo V do título II do decreto-lei 5452 de 1° de maio de 1943, ou seja,

encontrar, 34 anos após, princípios da Higiene e Segurança do Trabalho que fornecessem

subsídios e parâmetros para a correta avaliação e controle dos ambientes de trabalho do

ponto de vista prevencionista.

Transcorridos 68 anos da publicação do CLT e 33 anos do surgimento das Normas

Regulamentadoras continuamos a encontrar os mesmos embaraços, isto é, acompanhar a

evolução do tempo, adaptar à realidade às exigências da época atual. Prova do que se diz,

são as constantes alterações havidas na legislação, com a introdução de novas NR, assim

como reforma total de vários itens integrantes do conjunto da lei.

Para determinar o grau aceitável de sobrecarga térmica de modo a quantificá-la,

muitos índices de temperatura foram desenvolvidos, sendo os principais índices existentes

para essa caracterização, conforme Szokolay e Auliciems (1997) são:

a) Relação de aceitação térmica (TAR) - Plummer, 1945

b) Taxa de suor estimada para 4 horas (P4SR) - McArdle, 1947

c) Índice de stress por calor (HSI) - Belding e Hatch, 1955

d) Índice de bulbo úmido e temperatura de globo (WBGT) - Yaglou e Minard,

1957

e) Índice de tensão térmica (TSI) - Lee, 1958

f) Índice relativo de tensão (RSI) - Lee e Henschel, 1963

g) Índice de stress térmico ou taxa requerida de suor (ITS) - Givoni, 1963.

No Brasil, esta normatização é dada pela NR 15, anexo 3, da Portaria 3214 de 8 de

junho de 1978. Ela elege o IBUTG (Índice de bulbo úmido e termômetro de Globo) para

avaliação da exposição a este agente.

O IBUTG surgiu nos anos 50 do século passado, quando dois médicos americanos

preocupados com os constantes problemas que envolviam os soldados do exército americano

em treinamento desenvolveram a formula anteriormente exposta para verificar a exposição

das tropas ao calor nas frentes. Mais tarde foi utilizada para a avaliação do desempenho de

atletas e sua sobrecarga térmica.

A equação para o cálculo do índice varia em função da presença, ou não, de carga

solar no ambiente do trabalho. Desta forma, entramos em um dos aspectos controverso do

tema: muitos “experts” entendem que o índice somente deve ser aplicado para

exposição a fontes artificiais.

Embora o IBUTG tenha sido desenvolvido levando em consideração a temperatura do

termômetro de globo que verifica o calor radiante, é incontestável que as condições climáticas

existentes em um território tão vasto como o do Brasil diferem consideravelmente de região

para região. A variabilidade de temperatura entre o nordeste, centro e sul do país são

conhecidas. Além do mais o conjunto dos fenômenos meteorológicos devido ao intenso

desmatamento, queimadas, poluição industrial e outras agressões às camadas de ozônio da

atmosfera vem causando importantes alterações no perfil climático no território brasileiro a tal

ponto que temperaturas extremas são verificadas em locais anteriormente reconhecidos como

ameno. Podemos supor que uma variabilidade semelhante ocorre em outros estados da

federação. Para o cálculo do IBUTG em presença de carga solar (equivale dizer ―trabalho a

céu aberto‖) devemos utilizar a formula que inclui a medida de temperatura obtida através do

termômetro de globo. Ora, se sozinha esta medida de temperatura já ultrapassa os valores

permitidos no Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR-15, é evidente que toda expressão matemática

estará irremediavelmente afetada e o resultado final será de impossibilidade de trabalho para

aquele horário, dia ou semana.

Evidente que ao se modificar a temperatura do ar, a umidade relativa do ar, a

velocidade do ar ou o calor radiante, para mencionarmos os fatores sobre os quais não temos

quase nenhum controle, o resultado encontrado na equação será modificado.

Se os resultados forem muito próximos aos permitidos ou não permitidos pela

legislação, ora poderemos e ora não poderemos desenvolver atividades laborais e este

―dilema‖ poderá se arrastar por horas, dias ou semanas dependendo da vontade da mãe

natureza.

Na indústria da construção, como exemplo de trabalho em que atividades a céu aberto

podem estar sendo realizadas, de acordo com a fase da obra, esta circunstancia é de difícil

equacionamento, porque muitos trabalhos necessitam ser iniciados e não podem ser

paralisados até sua finalização sob pena de todo esforço despendido ser arruinado.

A título de elucidação, nenhuma atividade poderá ser realizada, por exemplo, por

garis, estivadores, recolhedores de lixo urbano, jogadores de futebol e demais atividades

realizadas a céu aberto e que são essenciais à população e à incolumidade pública. Nada

funcionará na cidade sob esta circunstancia. Esses exemplos são uma clara evidencia de que

a questão perpassa o segmento da construção alcançando toda e qualquer atividade sujeita

às inclemências ambientais porque a legislação, por sua natureza, é imposta e aplicável a

todos.

Sem dúvida este anexo da norma necessita revisão. Precisa ser atualizado a luz dos

dias de hoje. Certamente nos anos de 1950, em outra época e outra realidade, seu princípio

fosse verdadeiro, mas no presente momento de nossa civilização já não corresponde mais as

necessidades da sociedade hodierna.

Em ambientes fechados, onde se pode controlar os fatores que atuam nas trocas

térmicas e os mecanismos de irradiação do calor emitida por fontes artificiais, a fórmula do

anexo funciona bem. Várias medidas podem ser adotadas para manter o equilíbrio

homeotérmico. A NR 17 – Ergonomia cita os parâmetros que devem ser perseguidos para

obtenção de conforto térmico para determinadas atividades desenvolvidas em locais

fechados, mas não ousou uma única linha para trabalhos a céu aberto.

A NR 21 é omissa quanto a essa condição. O item 21.2 textualmente dispõe que:

“Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a

insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.”

Contudo, não menciona quais medidas e seus respectivos parâmetros, sendo esse o

propósito de uma norma, justifica-se a revisão da NR-20 nesse sentido.

Como visto a própria lei, a CLT, não incluiu na Seção XIII do Capítulo V – ―Das

Atividades Insalubres e Perigosas‖ a questão da exposição ao calor em trabalhos a céu

aberto, ao contrário, preferiu o legislador, inclui-la no art. 200, que dispõe ―DAS OUTRAS

MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO‖ – o que sugere que a exposição ao calor nessa

condição deve ser tratada, não como uma condição insalubre e com limites de tolerância

estabelecidos, mas como condição de trabalho que requer medidas especiais de proteção – o

que, até o presente momento, ainda não se encontra regulamentado, conforme o próprio art.

200, assim dispõe:

SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO

Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que

trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,

especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

..........................................;

V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com

provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias; (Incluído pela Lei nº 6.514,

de 22.12.1977).

Baseados neste dispositivo de Lei, a proteção, incluindo aqui a sua normatização,

deveria estar inserida na NR específica, ou seja, trabalhos a céu aberto, NR 21. Sugere-se

então, que o calor em atividades a céu aberto tenha sua previsão normativa na NR 21.

Cabe ainda, uma última consideração sobre o tema ―Conforto Térmico‖: há que se

lembrar que ―ter conforto térmico‖ significa que uma pessoa usando uma quantidade normal

de roupas não sente nem frio nem calor demais. A CLT na seção VIII refere-se tão somente

ao CONFORTO TÉRMICO e no seu art. 178 afirma que:

“As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro

dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de

22.12.1977)”

Ora, as formulas encontradas no Anexo 3 da NR 15, não levam em consideração as

variáveis ambientais que influenciam no conforto térmico, ou seja, há que se somar a essa

condição, variáveis tais como a vestimenta de trabalho usada (resistência térmica: ICLO)

porque esta também interage na sensação de conforto térmico do trabalhador em seu

ambiente de trabalho (Lamberts et al, 1997), e outros fatores que concorrem na equação

do conforto térmico:

Fatores pessoais (de saúde, psicologia, sociologia, e fatores situacionais);

Roupas;

Temperatura radiante média (TRM).

A temperatura radiante média é obtida a partir de duas equações encontradas na

NORMA ISO 7726, uma de convecção natural e outra de convecção forçada (equações 7 e 8,

respectivamente), tendo como principais variáveis: temperatura de bulbo seco e temperatura

de globo.

Para precisar se um determinado local é ou não confortável, é necessário obter, ainda,

o índice PMV (índice que estima o valor médio dos votos de um grupo de pessoas na escala

de sensação térmica) e o índice PPD (porcentagem de pessoas insatisfeitas com o conforto

térmico do ambiente) e compará-los aos valores recomendados pela NORMA ISO 7730 –

valores esses obtidos com ajuda do software denominado Fanger.

Como se vê, nenhuma dessas variáveis encontra-se prevista no Anexo 3 da NR 15 –

que é atualmente o regulamento da matéria ―insalubridade‖, bem como os artigos 189 a 192 e

194 a 197 da CLT.

Por outro lado o art. 178 da CLT dispõe que o conforto térmico nos locais de trabalho

deve ser objeto de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

De observar-se ainda que o artigo in comento, não se refere a calor, sobrecarga

térmica, stress térmico ou calor como agente insalubre.

A conclusão não pode ser outra senão que o legislador de 1977 referia-se, tão

somente, ao conforto térmico e que o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou apenas

parâmetros para medir calor enquanto agente insalubre, omitindo-se a respeito do

conforto térmico referenciado no art. 178 da CLT – o que muito provavelmente é a razão

da confusão de tais conceitos técnicos, ao sabor de cada um ―intérprete e aplicador da lei‖.

Outra conclusão não se poderia chegar a não ser pela absoluta necessidade de

regulamentação e fixação de parâmetros e limites relacionados ao conforto técnico, conforme

exigido pelo art. 178 da CLT em atividades realizadas a céu aberto.

São também complexas as estimativas dos índices PMV e PPD, já que essas são

estimativas indicadas pelos indivíduos apenas de opino, quando tecnicamente falando, ―sob

condições úmidas, a proporção em que a transpiração evapora na pele é menor do que seria

em condições secas. Dado que o corpo humano percebe a proporção de transferência de

calor para o ar, ao invés da temperatura do corpo mesma, sentimo-nos mais quentes quando

a umidade relativa é maior”, afetando o julgamento correto na obtenção do indice e da

percentagem.

Estudo de Porto Alegre:

Para melhor visualização do que se expõe em relação ao tema, apresenta-se a

seguir alguns resultados de medidas realizadas no município de Porto Alegre, no mês

de Janeiro de 2012, Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2012, elaborado por Dr. José Carlos

Guaranha , CREMERS 8368 , por meio do aparelho eletrônico denominado TGD-300

– que atende aos parâmetros normativos previstos na Norma NHO nº 6 da

FUNDACENTRO. Trata-se de um medidor de stress térmico digital portátil com RS-

232 datalogger que efetua rapidamente e com precisão o cálculo de IBUTG interno e

externo e de forma automática. O equipamento de medição utiliza um sensor de

bulbo seco para medir temperaturas ambientais, um sensor de bulbo úmido para

medir a umidade individual e um sensor de stress térmico que promove a indicação

de exposição ao calor individualmente devido tanto à luz direta quanto aos objetos

aquecidos no ambiente. O medidor que tem precisão de ± 0,5°C converte as

medições para um número simples - o índice de IBUTG interno e externo.

A seguir, são apresentadas as tabelas de medições realizadas no dia 22/01/2012.

° Tempo RH% °C Ponto de

orvalho °C

Umidade

°C

Índice

de calor

- °C

Índice

de

umidade

- °C

IBUTG

interno -

°C

IBUTG

externo -

°C

Globo -

°C

1 11:00:01 93.3 30.0 28.9 29.1 42.1 47.2 31.3 30.7 36.5

2 11:03:01 96.8 30.1 29.6 29.7 43.7 48.2 31.8 31.1 36.6

3 11:06:01 91.9 31.8 30.3 30.6 49.0 50.9 32.9 32.3 38.4

4 11:09:01 99.9 30.8 30.8 31.1 - - - - - - 33.4 32.6 38.8

5 11:12:01 99.9 29.8 29.8 30.7 - - - - - - 33.0 32.1 38.2

6 11:15:01 99.9 30.2 30.2 31.4 - - - - - - 33.5 32.7 38.4

7 11:18:01 99.9 29.9 29.9 31.8 - - - - - - 33.9 33.0 38.8

8 11:21:01 99.9 31.0 31.0 32.5 - - - - - - 34.2 33.4 38.2

9 11:24:01 99.9 32.1 32.2 33.5 - - - - - - 35.4 34.6 39.9

10 11:27:01 99.9 30.5 30.5 33.1 - - - - - - 35.2 34.2 40.0

11 11:30:01 99.9 32.0 32.1 34.3 - - - - - - 36.6 35.6 41.8

12 11:33:01 99.9 31.0 31.0 34.2 - - - - - - 35.9 35.0 40.1

13 11:36:01 99.9 31.1 31.1 34.3 - - - - - - 35.6 34.8 38.7

14 11:39:01 99.9 31.9 31.9 34.8 - - - - - - 36.0 35.3 38.9

15 11:42:01 99.9 31.4 31.5 35.0 - - - - - - 36.3 35.5 39.2

16 11:45:01 99.9 32.1 32.2 35.2 - - - - - - 36.7 35.9 40.2

17 11:48:01 99.9 31.3 31.3 35.0 - - - - - - 36.1 35.4 38.9

18 11:51:01 99.9 31.1 31.1 34.5 - - - - - - 35.8 35.0 38.8

19 11:54:01 99.9 30.9 30.9 34.7 - - - - - - 35.8 35.0 38.4

20 11:57:01 99.9 31.5 31.6 35.0 - - - - - - 36.3 35.5 39.2

21 12:00:01 99.9 31.7 31.7 34.7 - - - - - - 36.2 35.4 39.7

Medição sob um gazebo, local de descanso térmico próximo ao posto de trabalho a ser

utilizado pelos trabalhadores ao sentir desconforto térmico, em 23/01/2012:

N° Tempo RH% °C Ponto de

orvalho °C

Umidade

°C

Índice de

calor - °C

Índice de

umidade

- °C

IBUTG

interno -

°C

IBUTG

externo -

°C

Globo -

°C

1 10:55:21 70.8 30.2 24.3 25.8 35.7 41.8 27.7 27.5 32.1

2 10:58:21 70.2 30.4 24.4 26.0 36.2 42.2 27.9 27.7 32.6

3 11:01:21 70.0 31.0 25.0 26.5 37.8 43.4 28.6 28.3 33.5

4 11:04:21 70.6 30.6 24.7 26.2 36.8 42.7 28.3 28.1 33.3

5 11:07:21 71.0 30.5 24.7 26.2 36.6 42.5 28.2 27.9 32.9

6 11:10:21 68.3 31.9 25.4 27.0 39.5 44.7 29.0 28.8 33.9

7 11:13:21 71.0 31.3 25.5 26.9 38.9 44.3 29.1 28.8 34.1

8 11:16:21 72.2 31.6 26.0 27.4 40.2 45.2 29.6 29.3 34.7

9 11:19:21 69.5 31.8 25.5 27.1 39.7 44.8 29.2 29.0 34.3

10 11:22:21 72.5 31.0 25.5 26.8 38.3 43.9 28.9 28.6 33.8

11 11:25:21 70.5 32.5 26.5 27.9 42.1 46.5 30.1 29.8 35.2

12 11:28:21 72.1 31.4 25.8 27.1 39.4 44.6 29.6 29.2 35.3

13 11:31:21 70.5 31.3 25.4 26.8 38.8 44.1 29.0 28.7 34.1

14 11:34:21 69.4 31.7 25.5 27.0 39.5 44.6 29.1 28.9 34.1

15 11:37:21 70.8 31.6 25.7 27.1 39.7 44.8 29.4 29.1 34.6

16 11:40:21 71.7 31.2 25.5 26.9 38.7 44.1 28.9 28.7 33.7

17 11:43:21 68.1 31.7 25.1 26.8 39.0 44.2 28.9 28.7 33.8

18 11:46:21 69.6 31.6 25.4 27.0 39.3 44.5 29.1 28.8 34.0

19 11:49:21 71.2 32.1 26.2 27.6 41.1 45.8 29.9 29.6 35.2

20 11:52:21 69.5 32.1 25.8 27.3 40.5 45.4 29.6 29.3 34.8

Medição realizada no posto de trabalho de um empregado no dia 23/01/2012:

N° Tempo RH% °C Ponto de

orvalho °C Umidade °C

Índice de

calor - °C

Índice de

umidade -

°C

IBUTG

interno -

°C

IBUTG

externo -

°C

Globo -

°C

1 13:25:38 64.4 35.3 27.6 29.3 48.4 50.8 32.2 31.9 39.0

2 13:28:38 65.3 35.8 28.3 30.0 50.8 52.2 33.7 33.0 42.3

3 13:31:38 62.9 36.1 27.9 29.7 50.2 52.0 33.6 32.9 42.5

4 13:34:38 69.4 35.1 28.7 30.1 50.5 51.9 34.0 33.2 43.0

5 13:37:38 61.2 36.3 27.7 29.6 49.9 51.8 33.6 32.9 42.9

6 13:40:38 68.0 35.8 29.0 30.5 52.3 53.1 34.3 33.6 43.3

7 13:43:38 65.7 36.1 28.7 30.3 52.1 53.0 34.3 33.5 43.5

8 13:46:38 63.7 36.7 28.8 30.5 53.0 53.7 34.6 33.8 44.1

9 13:49:38 65.4 36.3 28.8 30.4 52.6 53.4 34.7 33.8 44.5

10 13:52:38 67.4 36.2 29.2 30.7 53.4 53.8 34.9 34.0 44.7

11 13:55:38 62.7 36.5 28.3 30.1 51.7 52.9 34.0 33.4 43.2

12 13:58:38 65.6 36.2 28.8 30.4 52.4 53.2 34.4 33.6 43.7

13 14:01:38 67.0 36.4 29.3 30.8 53.9 54.1 34.7 34.0 43.8

14 14:04:38 67.9 36.6 29.7 31.1 55.1 54.8 35.4 34.5 45.2

15 14:07:38 63.0 38.5 30.2 31.9 59.1 57.4 36.2 35.4 46.4

16 14:10:38 63.3 36.9 28.8 30.5 53.3 53.9 34.9 34.1 45.3

17 14:13:38 64.6 36.9 29.2 30.8 54.2 54.4 34.8 34.1 44.2

18 14:16:38 67.1 36.9 29.8 31.3 55.9 55.3 35.3 34.5 44.5

19 14:19:38 62.9 37.7 29.4 31.2 56.0 55.6 35.4 34.6 45.4

20 14:22:38 66.7 36.9 29.7 31.2 55.6 55.2 35.6 34.7 46.0

21 14:25:38 64.5 36.2 28.4 30.1 51.4 52.7 34.3 33.5 44.2

22 14:28:38 62.0 36.5 28.1 29.9 51.0 52.5 34.1 33.4 44.0

23 14:31:38 65.0 35.7 28.2 29.8 50.2 51.9 33.8 33.1 43.0

24 14:34:38 62.0 36.7 28.2 30.1 51.7 53.0 34.3 33.5 44.1

Medições realizadas no dia 24/01/2012.

N° Tempo RH% °C Ponto de

orvalho °C

Umidade

°C

Índice de

calor - °C

Índice de

umidade -

°C

IBUTG

interno - °C

IBUTG

externo -

°C

Globo -

°C

1 11:00:08 55.3 37.4 27.0 29.4 50.1 52.1 33.4 32.9 42.8

2 11:03:08 48.5 41.3 28.3 31.1 58.1 57.7 35.2 34.8 44.6

3 11:06:08 50.4 41.0 28.7 31.3 58.6 57.9 35.6 35.1 45.7

4 11:09:08 53.5 40.6 29.3 31.7 59.6 58.3 36.2 35.6 46.7

5 11:12:08 60.1 38.2 29.1 31.1 55.9 55.7 35.5 34.7 46.0

6 11:15:08 64.7 35.9 28.2 29.9 50.5 52.1 33.7 33.0 42.5

7 11:18:08 64.5 35.4 27.8 29.5 48.9 51.1 32.8 32.3 40.6

8 11:21:08 54.1 40.4 29.4 31.7 59.5 58.2 35.2 34.9 43.3

9 11:24:08 65.1 36.8 29.2 30.8 54.2 54.4 34.7 34.0 43.7

10 11:27:08 54.3 41.2 30.2 32.4 62.7 60.2 36.2 35.8 45.1

11 11:30:08 65.2 37.4 29.8 31.3 56.3 55.7 35.4 34.6 44.9

12 11:33:08 59.4 39.7 30.4 32.3 61.3 58.9 36.2 35.6 45.4

13 11:36:08 65.2 36.5 29.0 30.6 53.1 53.7 34.4 33.7 43.2

14 11:39:08 66.6 36.2 29.0 30.6 52.9 53.5 34.0 33.4 42.1

15 11:42:08 69.1 35.7 29.2 30.5 52.4 53.1 33.9 33.3 41.8

16 11:45:08 68.1 36.2 29.4 30.8 53.7 53.9 33.8 33.3 40.7

17 11:48:08 65.8 36.8 29.3 30.9 54.4 54.5 33.9 33.5 40.9

18 11:51:08 64.0 36.6 28.7 30.4 52.6 53.5 33.6 33.2 41.2

19 11:54:08 62.5 37.1 28.8 30.6 53.6 54.1 33.9 33.5 41.7

20 11:57:08 54.3 41.4 30.3 32.5 63.2 60.5 36.1 35.8 44.5

21 12:00:08 64.8 38.0 30.2 31.8 58.5 57.0 36.2 35.3 46.4

As tabelas meteorológicas fazem referencia a uma semana de temperaturas muito

elevadas na capital do estado do Rio Grande do Sul.

Pode-se observar que para qualquer desses dias – 3 dias seguidos – o trabalho

segundo os parâmetros do Anexo 3 da NR 15 não seria permitido sob qualquer circunstância.

Conclusão:

Pelo exposto, forçoso é reconhecer que a utilização da formula para o cálculo do IBUTG de

ambientes externos com carga solar constante no Anexo 3 da NR-15, aplicável a fontes

artificiais de calor, não pode ser a mesma a ser aplicada quando a fonte de calor é natural

haja vista que sua aplicação inviabilizaria, em tempos de verão, a execução de qualquer

atividade a ceu aberto, como já mencionado e, em especial, a atividade da construção.

Radiação solar:

RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA – TRABALHO REALIZADO AO SOL

Devendo sempre haver avanço em busca da proteção da saúde dos empregados e existindo a

exposição dos trabalhadores às mais variadas condições de tempo e temperatura justifica que

sejam tomadas medidas que protejam o empregado contra os efeitos agressivos a sua saúde.

O empregado, tendo de trabalhar a céu aberto, sob sol escaldante, deve se cercar de medidas complementares que auxiliem na eliminação da agressão dos raios solares diretamente na pele, reduzindo os riscos relacionados ao trabalho. O fato de o raio solar ser elemento natural de vida, não significa que a exposição a ele, em condições adversas e por longo período, não comprometa a saúde e a vida do trabalhador.

Portanto devemos entender que a Radiação eletromagnética é um tipo de energia que se propaga na forma de ondas. Na natureza, a principal fonte emisora deste tipo de radiação é o Sol, muito embora ela possa também pode ser produzida artificialmente (lâmpadas, apontadores laser, para citar apenas alguns).

O Sol, a maior fonte de radiação da natureza, libera energia através de uma larga faixa de

comprimento de ondas (espectro eletromagnético).

O comprimento de onda é medido pela distância entre as cristas das ondas de propagação. Quanto

menor o comprimento de onda, maior a quantidade de energia intrinseca, que pode ser traduzida em

maior capacidade de penetração.

Para classificar a radiação eletromagnética de uma forma didática, adota-se o conceito de Espectro

Eletromagnético (ilustração abaixo), que nada mais é do que uma forma de organizar e classificar os

diferentes comprimentos de onda em faixas 'espectrais'.

Dos tipos de radiação emitidas pelo Sol a radiação visível é a mais conhecida, mas outras faixas são

também muito importantes, como a do infravermelho e ultravioleta, afetando diretamente o equilíbrio

dos ecossistemas e a vida na Terra.

A luz visível está na faixa do espectro com comprimentos de onda que vão de cerca de 400

nanometros até 700 nanometros, ou seja do tamanho de uma bactéria. Cerca de 44% da energia solar

se concentra nesta faixa, principalmente na região do verde (em torno de 500nm).

A figura a seguir ilustra uma comparação entre o tamanho dos comprimentos de onda das fiaxas do

espectro com a dimensão de alguns objetos de nosso cotidiano.

A Radiação ultravioleta corresponde a apenas 7% do total emitido pelo sol (entre 280nm e 400nm),

mas não se deixe enganar pelos números, pois mesmo em quantidades pequenas ela afeta

significativamente os sistemas biológicos (plantas e animais) e, consequentemente, tem importância

fundamental na saúde, no conforto e na qualidade de vida das pessoas.

Parte da radiação ultravioleta proveniente do sol é absorvida pela atmosfera, mais especificamente

pela camada de ozônio e o nome ultravioleta se deve ao fato deste tipo de radiação estar ao lado da

faixa espectral da radiação de cor violeta, mas ela, na verdade, é invisível aos olhos humanos.

E, por ser invisível, muitas vezes somos levados a pensar que não estamos sendo expostos a ela,

quando na verdade ela está presente em grandes intensidades na maior parte do dia, sobretudo em

regiões situadas próximas aos trópicos como é o caso do Brasil.

A unidade 'nanometro - nm' é muito utilizada para expressar a grandeza de um comprimento de onda:

1 nm = um bilionésimo do metro.

Indice UV de sua cidade

O índice UV foi desenvolvido pelo National Weather Service (NWS) e pela U.S. Environmental

Protection Agency (EPA), ambos dos E.U.A.

O índice UV prediz o nível de radiação UV que está incidindo em uma determinada localidade,

ajudando as pessoas a praticarem um comportamento de exposição ao sol apropriado.

Através do site do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) / Instituto de

Pesquisas Espaciais (INPE), você poderá conferir a previsão do Índice UV máximo, para condições

de céu claro (sem núvens), para as cidades do Brasil, assim como a previsão do tempo.

Todos nós ficamos, alguns mais outros menos, expostos à Radiação ultravioleta (UV) do sol.

Em pequenas quantidades, a raiação UV é benéfica à saúde e possui um papel essencial na produção

de vitamina D. Mas a exposição excessiva causa uma variedade de problemas de saúde,

principalmente o câncer de pele.

Proteger-se é importante em qualquer estação do ano ou temperatura.

HORÁRIO

Ilustração: Programa SunWise - U.S.

Environmental Protection Agency (EPA)

Os raios do sol, e consequentemente a radiação

UV emitida por ele, estão muito fortes entre 10:00

e 16:00 horas.

Sempre que possível evite a exposição ao sol

durante este período.

Se a exposição for inevitável, lembre-se de usar

os demais meios de proteção (protetor solar,

chapéu e roupas adequadas) como uma forma de

evitar lesões agudas e/ou crônicas.

Quando possível, as atividades ao ar livre devem ser evitadas entre 10 e 16 horas, quando os raios do

sol estão mais fortes, mas se isto não é possível utilize outros meios para diminuir sua exposição ao

sol.

Proteger-se dos raios UV do sol não tem que ser uma tarefa difícil; é somente uma questão de conhecer as opções e utilizá-las. perto do Equador, as doses horárias de exposição solar sejam maiores, por uma questão de geometria. No entanto, abaixo, indica-se valores referentes a São José dos Campos - SP, mais ou menos na época de outras regiões, mostram que a dose horária não varia muito nas mesmas faixas latitudinais.

A variação diurna do sol deve implicar numa intensidade máxima perto do meio dia, com intensidades

mínimas ao amanhecer e no pôr do sol, entre estes extremos, com valores intermediários.

A intensidade máxima ao meio dia é decorrência do fato de que nesta ocasião a fatia de atmosfera que

a radiação deve atravessar é a menos espessa possível, e portanto, a radiação sofre a menor

atenuação possível

PROTETOR SOLAR

Os protetores solares atuais são mais resistentes à água e ao suor. Deve-se aplicar uma quantidade

generosa, 30 minutos antes de sair de casa, e reaplicá-lo a cada 1 ou 2 horas, principalmente durante

o horário de pico do sol e mais freqüentemente após nadar ou se exercitar.

Os protetores solares são produzidos a partir de substâncias químicas que interagem com a pele e a

protegem absorvendo, refletindo ou dissipando os raios UV do sol.

O protetor deve ser utilizado em todas as partes da pele exposta ao sol, como meio de proteção e

sempre evite se expor excessivamente.

Eficácia do FPS (%) - U.S. Environmental

Protection Agency - EPA

Fator de proteção Solar (FPS)

O FPS indica a quantidade relativa de proteção

contra a queimadura solar que o protetor pode

fornecer.

Um FPS igual a 15, evita (filtra) 93% da

radiação UVB que a atinge a pele. Um FPS

igual a 30 fornece 97% de proteção.

Independente do tipo que a pessoa escolha,

certifique-se da eficiência de bloqueio dos raios

UVA e UVB. Para a média da população (tipo

de pele III), recomenda-se o uso de FPS 15 ou

superior, mas é importante consultar um dermatologista para receber as orientações específicas .

CHAPÉU

Quando for dispensado o uso do capacete de segurança o trabalhador exposto ao sol deve-se dar

preferência ao uso de chapéus que forneçam sombra para toda a cabeça e pescoço.

Chapéus de abas largas oferecem uma maior proteção contra a radiação UV.

Os chapéus tipo legionário também oferecem uma boa proteção.

Bonés e viseiras oferecem pouca ou nenhuma proteção às bochechas, orelhas e pescoço e por isto

não são recomendados.

Mas se a opção for o uso de bonés, lembre-se de utilizar o protetor solar nas regiões que ficarão

expostas, como pescoço e orelhas.

Chapéu de aba larga

A aba deve ter pelo menos 7,5 cm. Um Chapéu de aba larga

oferece uma boa sombra, o que pode garantir uma redução

significativa da exposição da face à radiação UV.

Chapéu “balde” ou surfista

Os chapéus tipo ―balde‖ ou surfista devem ter a parte que cobre

a cabeça profunda. A aba deve ter pelo menos 6 cm e oferecer

sombra à face, pescoço e orelhas.

Chapéu estilo legionário

Deve ter uma extensão lateral e posterior que alcance a aba

frontal para fornecer uma proteção adequada ao pescoço e à

face.

Este estilo de chapéu é mais adequado para as pessoas mais

ativas e àquelas que realizam trabalhos que necessitam que a

pessoa se incline ou vire freqüentemente.

Imagens: Programa SUNSMART - The Cancer Council Victoria (Austrália)

Os raios do sol, e consequentemente a radiação UV emitida por ele, estão muito fortes entre 10:00 e

16:00 horas.

Sempre que possível evite a exposição ao sol durante este período.

Se a exposição for inevitável, lembre-se de usar os demais meios de proteção (protetor solar, chapéu e roupas adequadas) como uma forma de evitar lesões agudas e/ou crônicas. ROUPAS Modelos Quanto menos pele a roupa deixar exposta, maior proteção ela fornecerá. As camisas com colarinho e mangas ¾ assim como as calças cumpridas , cobrem bem a pele.

Composição

Diferentes tecidos absorvem diferentes quantidades de radiação UV. A maioria das roupas de algodão

ou algodão/polyester oferecem uma proteção de aproximadamente UPF 20.

Densidade do entrelaçado das fibras do tecido

As roupas cujas fibras estão fortemente entrelaçadas, tais como linho e algodão, oferecem uma maior

proteção por não permitirem a passagem de toda a radiação UV que a atinge.

As lavagens repetidas podem aumentar o UPF de uma roupa, especial-mente as de algodão, pela

diminuição dos espaços entre as fibras que a compões. Entretanto, as roupas velhas, com fios gastos e

desbotados podem apresentar um UPF menor.

Cor

Muitas tonalidades de cor absorvem a radiação UV. Cores escuras (preto, vermelho escuro, azul

marinho) de um mesmo tecido irão absorver mais radiação UV que àqueles com cores claras (branco,

azul claro, verde claro). As primeiras, portanto, apresentarão um maior nível UPF.

Tensão

Se o tecido for elástico, ele provavelmente oferecerá uma proteção menor. Isto é comum nos tecidos

de malha. Cuidado ao escolher o tamanho correto para uso.

Umidade

Muitos tecidos oferecem baixa proteção contra a radiação UV quando molhados. Isto depende do tipo

de tecido e da quantidade de umidade que ele absorve.

SOMBRA

Os raios do sol são mais fortes e causam maior dano à pele por volta do meio-dia, então o melhor é

evitar a exposição direta ao sol entre 10 e 16 horas.

A permanência à sombra (sob árvores, guarda-sol, ou outras coberturas) neste período pode reduzir os

riscos de dano à pele e conseqüentemente o câncer de pele.

Os raios UV podem ser refletidos por várias superfícies, incluindo areia, asfalto, concreto e água, e

podem alcançar aqueles que estão à sombra.

Devido a isto, é importante a combinação das diversas opções de proteção para se proteger

adequadamente da exposição excessiva ao sol.

Planejando sombras

Um bom planejamento garante uma boa sombra. Qualquer que seja a escala do projeto, o

planejamento de áreas sombreadas deve incluir:

• Identificação de onde e quando a sombra é necessária;

• Entendimento das opções de sombras;

• Considerar a construção de sombras;

• Considerar as sombras naturais.

Foto: Programa

SunSmart - The Cancer

Council Victoria

Sombra artificial

As estruturas utilizadas para fornecerem sombras devem ser capazes de

resistirem às variações do clima. A manutenção regular é essencial para

assegurar uma durabilidade longa.

Esta inclue estruturas permanentes, temporárias

ou a combinação de ambas.

Para os locais onde a necessidade de sombra é ocasional, as

estruturas podem ser desmontáveis. A utilização deste tipo de

estrutura permite a modificação do posicionamento da sombra de

acordo com o movimento do sol durante o dia e em diferentes

estações do ano.