CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DE CALOR – STRESS TÉRMICO – INSALUBRIDADE E
TRABALHO A CEU ABERTO
1. Introdução
Insalubridade é um adjetivo que expressa aquilo que “não é salubre; não é saudável;
que causa doença ou é doentio.” Esta definição é encontrada no Dicionário de Aurélio
Buarque de Holanda.
Conforme introduz Edwar Abreu Gonçalves, Bacharel em Direito e Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Juiz do Trabalho da única Vara do Trabalho de Caicó – RN,
professor do Centro Federal de Educação Tecnológica do RN – CEFET-RN, em seu livro
―Manual de Segurança e Saúde no Trabalho‖, no Capítulo 15, Atividades e Operações
Insalubres, “inicialmente, é oportuno destacar que os temas insalubridade e periculosidade
são os que despertam maior polêmica no âmbito da segurança e medicina do trabalho.”
É evidente que este reconhecimento advém da dificuldade de definir com rigor
científico o que seja uma atividade insalubre em muitos dos temas contidos na Lei 6514, de
22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela Portaria Ministerial 3214 de 08 de junho de
1978.
Há que se referir que o ordenamento jurídico brasileiro, além da lei e portaria acima
citadas, possui vários dispositivos de legislação ordinária disciplinando a temática da
insalubridade dentre os quais o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho que
textualmente ensina:
―SEÇÃO XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas
Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.‖
(Redação dada pela Lei nº 6.514/77)
Como sabido, a Consolidação das Leis do Trabalho estatui as normas que regulam as
relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas, sendo assim, a lei maior em todo o
Brasil em relação a atividades laborais.
A norma regulamentadora NR-15 é constituída por 13 anexos, cada um tratando de
determinado agente ou grupo de agentes nocivos a saúde dos trabalhadores. Registre-se que
o Anexo 4 que dispunha sobre os níveis mínimos de iluminamento foi revogado pela Portaria
3751, de 23 de novembro de 1990.
Discutir o Anexo 3 da NR-15, que trata dos Limites de Tolerância para Exposição ao
Calor é o foco desse trabalho.
2. Objetivo
A avaliação deste agente apresenta certas controvérsias, especialmente quanto à
caracterização da insalubridade ou determinação do direito à aposentadoria especial e sua
aplicabilidade em relação a trabalhos em céu aberto.
Nosso objetivo é o de que as normas legais, os parâmetros de avaliação, instrumentos
de medição, sejam discutidos e aperfeiçoados quanto às definições dos padrões que são
mais polêmicos.
Calor
3. Conceitos
Primeiramente é conveniente revisar os conceitos e termos muito utilizados na
literatura e que, se não bem entendidos, podem levar a uma mistura de idéias e desta forma
emaranhar opiniões a cerca do tema.
a) Temperatura
É a grandeza física associada ao estado de movimento ou a agitação das partículas
que compõem os corpos. Para medir a temperatura dos corpos existem os
termômetros.
b) Calor
É definido como sendo energia térmica em transito e flui de um corpo para o outro
em razão da temperatura existente entre eles, sempre do corpo mais quente para o
mais frio. Dizer que se está com calor é errado.
c) Sobrecarga térmica
É a quantidade de energia que o organismo deve dissipar para atingir o equilíbrio
térmico.
É a carga de calor a que o trabalhador possa estar exposto, resultante da combinação
das contribuições do calor metabólico, temperatura do ar, umidade, velocidade do ar e
do calor radiante.
d) Conforto térmico
É definido como uma condição mental que expressa satisfação com o ambiente
térmico circunjacente ou a satisfação do homem ou seu bem estar em se sentir
termicamente confortável. Ter conforto térmico significa que uma pessoa usando uma
quantidade normal de roupas não sente nem frio nem calor demais.
3.1. NR-15, anexo 3 - limites de tolerância para exposição ao calor
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de
Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido
natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da
região do corpo mais atingida.
Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro nº1.
QUADRO nº1
Regime de Trabalho Intermi
tente com Descanso no Próprio
Local de Trabalho (por hora)
TIPO DE ATIVIDADE
Leve Moderada Pesada
Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0
45 minutos trabalho
15 minutos descanso 30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9
30 minutos trabalho
30 minutos descanso 30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9
15 minutos trabalho
45 minutos descanso 31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho sem
a adoção de medidas
adequadas de controle
acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30
2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos
legais.
3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o
Quadro nº3.
Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
período de descanso em outro local (local de descanso).
1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais
ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.
2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº2.
QUADRO nº2
M (Kcal/h) Máximo IBUTG
175
200
250
300
350
400
450
500
30,5
30,0
28,5
27,5
26,5
26,0
25,5
25,0
Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela
seguinte fórmula:
M = Mt x Tt + Md x Td
60
sendo:
Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md = taxa de metabolismo no local de descanso.
Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso. _____ IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:
IBUTG =
IBUTGt x Tt + IBUTGd x Td
—————————————
60
sendo:
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td = como anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de
trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.
3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro 3.
4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos
legais.
QUADRO nº3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
Sentado em Repouso 100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.:
datilografia).
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.:
dirigir).
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada,
principalmente com os braços.
125
150
150
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma
movimentação.
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com
alguma movimentação.
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
180
175
220
300
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar
pesos (ex.: remoção com pá).
Trabalho fatigante
440
550
3.2. Comentários a cerca do calor
O Calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, tanto fechados,
como as indústrias e siderúrgicas, como também a céu aberto, quando exposições superiores
aos limites de tolerância, dependendo das condições climáticas da região e do tipo de
atividade desenvolvida, podem ser observadas.
Quando um indivíduo está exposto a fonte ou fontes de calor, fisiologicamente
ocorrem trocas térmicas entre o ambiente e o organismo, sempre do corpo mais quente para
o mais frio. Assim, o ser humano dispõe de mecanismos reguladores eficazes porque precisa
manter a temperatura interna do seu corpo praticamente constante, entre 36°C e 38°C,
mesmo em condições ambientais muito agressivas.
Para evitar que o calor recebido do ambiente e o produzido internamente devido à
atividade física realizada desestabilizem a temperatura corporal, o organismo utiliza
processos para dissipar o excesso de calor.
Os mecanismos físicos são os seguintes:
• Radiação: é a troca de calor que se produz através de ondas eletromagnéticas
entre corpos com diferentes temperaturas. A perda ou ganho de calor por
radiação depende da temperatura superficial dos corpos.
• Condução: é a troca de calor que acontece entre corpos em contato. A perda
ou ganho de calor por condução depende da temperatura dos corpos.
• Convecção: é a troca térmica entre a pele e o ar que a rodeia. A perda ou
ganho de calor por convecção depende da temperatura e da velocidade do ar.
• Evaporação: a evaporação do suor é o único dos mecanismos que só implica
em perda de calor, essa perda depende da umidade e da velocidade do ar.
• Metabólico: é o calor gerado pelo metabolismo basal resultante da atividade
física. Quanto mais intensa for a atividade física, maior será o calor produzido
pelo organismo.
Muitos fatores influenciam nas trocas térmicas entre o corpo humano e o meio
ambiente. Os cinco principais são:
Temperatura do ar: Dependendo do valor, as trocas térmicas, principalmente
as de condução, convecção e radiação, ocorrerão positiva ou negativamente
entre a temperatura do ar e a temperatura da pele. A quantidade de calor
absorvido ou perdido é diretamente proporcional à diferença entre as
temperaturas.
Umidade relativa do ar: umidade relativa do ar é a relação entre a quantidade
de água existente no ar (umidade absoluta) e a quantidade máxima que
poderia haver na mesma temperatura (ponto de saturação). Essa umidade
presente no ar é decorrente de uma das fases do ciclo hidrológico, o processo
de evaporação da água. Humanos são sensíveis à umidade do ar porque o
corpo humano usa evaporação do suor como um dos mecanismos mais
importante para regular sua temperatura.
Velocidade do ar: A velocidade do ar altera as trocas térmicas na condução,
convecção e evaporação. Conforme a velocidade do ar haverá aceleração ou
desaceleração da troca de calor entre o ar e a pele do ser humano. Quando
atemperatura do ar for menor que a do corpo, o aumento da velocidade do ar
favorecerá a perda de calor do indivíduio para o ar. Caso a temperatura do ar
seja maior que a do corpo, este ganhará mais calor com o aumento da
velocidade do ar.
Calor radiante: O calor radiante consiste na energia que é radiada por todos
os corpos quentes. Pertence ao intervalo do espetro eletromagnético
respeitante aos infravermelhos e origina aquecimento quando é absorvida.
O calor radiante é invisível e não deve ser confundido com a
incandescência avermelhada que se encontra associada aos objetos
muito quentes, visto que essa pertence à parte visível do espetro.
A radiação infravermelha pode atravessar o vazio e é dessa forma que
o calor radiante do Sol viaja pelo espaço. Essa radiação, ao ser
absorvida pela Terra e reemitida também na forma de infravermelhos,
mas de maior comprimento de onda, vai ser absorvida pelo dióxido de
carbono e pelo metano da atmosfera (os chamados gases de estufa),
podendo dar origem ao efeito de estufa.
Tipo de atividade: Quanto maior a atividade física praticada pelo indivíduo
maior o calor produzido pelo metabolismo. Parte da energia liberada pelo
funcionamento normal dos órgãos internos e pelos músculos durante a
atividade física é energia térmica (calor). Uma pessoa em repouso libera a
cada segundo uma quantidade de calor correspondente a cerca de 90 joules.
Ao se praticar exercício, a velocidade de produção de calor pelo músculo
aumenta em função da intensidade do exercício, que transitoriamente é maior
que a velocidade de dissipação de calor do músculo.
Assim, ao contrário de outros agentes, na avaliação do calor diversos fatores
ambientais e individuais devem ser considerados.
3.2. Equilíbrio Homeotérmico
Os mecanismos de termoregulação do organismo têm como finalidade manter a
temperatura interna do corpo constante, e é evidente que há um equilíbrio entre a quantidade
de calor gerado no corpo e sua transmissão para o meio ambiente. A equação que descreve
o estado de equilíbrio se denomina balanço térmico:
M +/- C +/- R – E = S
Onde:
M – calor produzido pelo metabolismo
C – calor ganho ou perdido por condução – convecção
R – calor ganho ou perdido por radiação
E – calor perdido por evaporação
S – calor acumulado no organismo (sobrecarga térmica)
O organismo encontrar-se-á em equilíbrio térmico quando “S” for igual a zero.
3.3. A Legislação
A) Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943
SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO
• Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o
serviço realizado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não
preencha as condições de conforto térmico. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
• Art. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de
instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta
adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes
duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem
protegidos contra as radiações térmicas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977)
• Art. 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser
mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela
Lei nº 6.514, de 22.12.1977
B) Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943
SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO
Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às
normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade
ou setor de trabalho, especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977)
...
V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no
trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e
profilaxia de endemias; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
C) NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, ANEXO N.º 3
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido
Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:
• Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
• Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
D) NR 17 – ERGONOMIA
17.5. Condições ambientais de trabalho.
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser
executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação
intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios,
salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as
seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma
brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte graus centígrados) e 23oC
(vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
E) NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos,
ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a
insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Quando se faz a avaliação do agente calor depara-se imediatamente com diversos
fatores, tanto técnicos como conceituais, que devem ser considerados.
Assim, as mesmas dificuldades que encontradas hoje devem ter afligido o legislador
quando regulamentou lei 6514, de 22 de dezembro de 1977 que já havia substituído a
redação dada para o capítulo V do título II do decreto-lei 5452 de 1° de maio de 1943, ou seja,
encontrar, 34 anos após, princípios da Higiene e Segurança do Trabalho que fornecessem
subsídios e parâmetros para a correta avaliação e controle dos ambientes de trabalho do
ponto de vista prevencionista.
Transcorridos 68 anos da publicação do CLT e 33 anos do surgimento das Normas
Regulamentadoras continuamos a encontrar os mesmos embaraços, isto é, acompanhar a
evolução do tempo, adaptar à realidade às exigências da época atual. Prova do que se diz,
são as constantes alterações havidas na legislação, com a introdução de novas NR, assim
como reforma total de vários itens integrantes do conjunto da lei.
Para determinar o grau aceitável de sobrecarga térmica de modo a quantificá-la,
muitos índices de temperatura foram desenvolvidos, sendo os principais índices existentes
para essa caracterização, conforme Szokolay e Auliciems (1997) são:
a) Relação de aceitação térmica (TAR) - Plummer, 1945
b) Taxa de suor estimada para 4 horas (P4SR) - McArdle, 1947
c) Índice de stress por calor (HSI) - Belding e Hatch, 1955
d) Índice de bulbo úmido e temperatura de globo (WBGT) - Yaglou e Minard,
1957
e) Índice de tensão térmica (TSI) - Lee, 1958
f) Índice relativo de tensão (RSI) - Lee e Henschel, 1963
g) Índice de stress térmico ou taxa requerida de suor (ITS) - Givoni, 1963.
No Brasil, esta normatização é dada pela NR 15, anexo 3, da Portaria 3214 de 8 de
junho de 1978. Ela elege o IBUTG (Índice de bulbo úmido e termômetro de Globo) para
avaliação da exposição a este agente.
O IBUTG surgiu nos anos 50 do século passado, quando dois médicos americanos
preocupados com os constantes problemas que envolviam os soldados do exército americano
em treinamento desenvolveram a formula anteriormente exposta para verificar a exposição
das tropas ao calor nas frentes. Mais tarde foi utilizada para a avaliação do desempenho de
atletas e sua sobrecarga térmica.
A equação para o cálculo do índice varia em função da presença, ou não, de carga
solar no ambiente do trabalho. Desta forma, entramos em um dos aspectos controverso do
tema: muitos “experts” entendem que o índice somente deve ser aplicado para
exposição a fontes artificiais.
Embora o IBUTG tenha sido desenvolvido levando em consideração a temperatura do
termômetro de globo que verifica o calor radiante, é incontestável que as condições climáticas
existentes em um território tão vasto como o do Brasil diferem consideravelmente de região
para região. A variabilidade de temperatura entre o nordeste, centro e sul do país são
conhecidas. Além do mais o conjunto dos fenômenos meteorológicos devido ao intenso
desmatamento, queimadas, poluição industrial e outras agressões às camadas de ozônio da
atmosfera vem causando importantes alterações no perfil climático no território brasileiro a tal
ponto que temperaturas extremas são verificadas em locais anteriormente reconhecidos como
ameno. Podemos supor que uma variabilidade semelhante ocorre em outros estados da
federação. Para o cálculo do IBUTG em presença de carga solar (equivale dizer ―trabalho a
céu aberto‖) devemos utilizar a formula que inclui a medida de temperatura obtida através do
termômetro de globo. Ora, se sozinha esta medida de temperatura já ultrapassa os valores
permitidos no Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR-15, é evidente que toda expressão matemática
estará irremediavelmente afetada e o resultado final será de impossibilidade de trabalho para
aquele horário, dia ou semana.
Evidente que ao se modificar a temperatura do ar, a umidade relativa do ar, a
velocidade do ar ou o calor radiante, para mencionarmos os fatores sobre os quais não temos
quase nenhum controle, o resultado encontrado na equação será modificado.
Se os resultados forem muito próximos aos permitidos ou não permitidos pela
legislação, ora poderemos e ora não poderemos desenvolver atividades laborais e este
―dilema‖ poderá se arrastar por horas, dias ou semanas dependendo da vontade da mãe
natureza.
Na indústria da construção, como exemplo de trabalho em que atividades a céu aberto
podem estar sendo realizadas, de acordo com a fase da obra, esta circunstancia é de difícil
equacionamento, porque muitos trabalhos necessitam ser iniciados e não podem ser
paralisados até sua finalização sob pena de todo esforço despendido ser arruinado.
A título de elucidação, nenhuma atividade poderá ser realizada, por exemplo, por
garis, estivadores, recolhedores de lixo urbano, jogadores de futebol e demais atividades
realizadas a céu aberto e que são essenciais à população e à incolumidade pública. Nada
funcionará na cidade sob esta circunstancia. Esses exemplos são uma clara evidencia de que
a questão perpassa o segmento da construção alcançando toda e qualquer atividade sujeita
às inclemências ambientais porque a legislação, por sua natureza, é imposta e aplicável a
todos.
Sem dúvida este anexo da norma necessita revisão. Precisa ser atualizado a luz dos
dias de hoje. Certamente nos anos de 1950, em outra época e outra realidade, seu princípio
fosse verdadeiro, mas no presente momento de nossa civilização já não corresponde mais as
necessidades da sociedade hodierna.
Em ambientes fechados, onde se pode controlar os fatores que atuam nas trocas
térmicas e os mecanismos de irradiação do calor emitida por fontes artificiais, a fórmula do
anexo funciona bem. Várias medidas podem ser adotadas para manter o equilíbrio
homeotérmico. A NR 17 – Ergonomia cita os parâmetros que devem ser perseguidos para
obtenção de conforto térmico para determinadas atividades desenvolvidas em locais
fechados, mas não ousou uma única linha para trabalhos a céu aberto.
A NR 21 é omissa quanto a essa condição. O item 21.2 textualmente dispõe que:
“Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a
insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.”
Contudo, não menciona quais medidas e seus respectivos parâmetros, sendo esse o
propósito de uma norma, justifica-se a revisão da NR-20 nesse sentido.
Como visto a própria lei, a CLT, não incluiu na Seção XIII do Capítulo V – ―Das
Atividades Insalubres e Perigosas‖ a questão da exposição ao calor em trabalhos a céu
aberto, ao contrário, preferiu o legislador, inclui-la no art. 200, que dispõe ―DAS OUTRAS
MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO‖ – o que sugere que a exposição ao calor nessa
condição deve ser tratada, não como uma condição insalubre e com limites de tolerância
estabelecidos, mas como condição de trabalho que requer medidas especiais de proteção – o
que, até o presente momento, ainda não se encontra regulamentado, conforme o próprio art.
200, assim dispõe:
SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO
Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que
trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,
especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
..........................................;
V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com
provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias; (Incluído pela Lei nº 6.514,
de 22.12.1977).
Baseados neste dispositivo de Lei, a proteção, incluindo aqui a sua normatização,
deveria estar inserida na NR específica, ou seja, trabalhos a céu aberto, NR 21. Sugere-se
então, que o calor em atividades a céu aberto tenha sua previsão normativa na NR 21.
Cabe ainda, uma última consideração sobre o tema ―Conforto Térmico‖: há que se
lembrar que ―ter conforto térmico‖ significa que uma pessoa usando uma quantidade normal
de roupas não sente nem frio nem calor demais. A CLT na seção VIII refere-se tão somente
ao CONFORTO TÉRMICO e no seu art. 178 afirma que:
“As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro
dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977)”
Ora, as formulas encontradas no Anexo 3 da NR 15, não levam em consideração as
variáveis ambientais que influenciam no conforto térmico, ou seja, há que se somar a essa
condição, variáveis tais como a vestimenta de trabalho usada (resistência térmica: ICLO)
porque esta também interage na sensação de conforto térmico do trabalhador em seu
ambiente de trabalho (Lamberts et al, 1997), e outros fatores que concorrem na equação
do conforto térmico:
Fatores pessoais (de saúde, psicologia, sociologia, e fatores situacionais);
Roupas;
Temperatura radiante média (TRM).
A temperatura radiante média é obtida a partir de duas equações encontradas na
NORMA ISO 7726, uma de convecção natural e outra de convecção forçada (equações 7 e 8,
respectivamente), tendo como principais variáveis: temperatura de bulbo seco e temperatura
de globo.
Para precisar se um determinado local é ou não confortável, é necessário obter, ainda,
o índice PMV (índice que estima o valor médio dos votos de um grupo de pessoas na escala
de sensação térmica) e o índice PPD (porcentagem de pessoas insatisfeitas com o conforto
térmico do ambiente) e compará-los aos valores recomendados pela NORMA ISO 7730 –
valores esses obtidos com ajuda do software denominado Fanger.
Como se vê, nenhuma dessas variáveis encontra-se prevista no Anexo 3 da NR 15 –
que é atualmente o regulamento da matéria ―insalubridade‖, bem como os artigos 189 a 192 e
194 a 197 da CLT.
Por outro lado o art. 178 da CLT dispõe que o conforto térmico nos locais de trabalho
deve ser objeto de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De observar-se ainda que o artigo in comento, não se refere a calor, sobrecarga
térmica, stress térmico ou calor como agente insalubre.
A conclusão não pode ser outra senão que o legislador de 1977 referia-se, tão
somente, ao conforto térmico e que o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou apenas
parâmetros para medir calor enquanto agente insalubre, omitindo-se a respeito do
conforto térmico referenciado no art. 178 da CLT – o que muito provavelmente é a razão
da confusão de tais conceitos técnicos, ao sabor de cada um ―intérprete e aplicador da lei‖.
Outra conclusão não se poderia chegar a não ser pela absoluta necessidade de
regulamentação e fixação de parâmetros e limites relacionados ao conforto técnico, conforme
exigido pelo art. 178 da CLT em atividades realizadas a céu aberto.
São também complexas as estimativas dos índices PMV e PPD, já que essas são
estimativas indicadas pelos indivíduos apenas de opino, quando tecnicamente falando, ―sob
condições úmidas, a proporção em que a transpiração evapora na pele é menor do que seria
em condições secas. Dado que o corpo humano percebe a proporção de transferência de
calor para o ar, ao invés da temperatura do corpo mesma, sentimo-nos mais quentes quando
a umidade relativa é maior”, afetando o julgamento correto na obtenção do indice e da
percentagem.
Estudo de Porto Alegre:
Para melhor visualização do que se expõe em relação ao tema, apresenta-se a
seguir alguns resultados de medidas realizadas no município de Porto Alegre, no mês
de Janeiro de 2012, Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2012, elaborado por Dr. José Carlos
Guaranha , CREMERS 8368 , por meio do aparelho eletrônico denominado TGD-300
– que atende aos parâmetros normativos previstos na Norma NHO nº 6 da
FUNDACENTRO. Trata-se de um medidor de stress térmico digital portátil com RS-
232 datalogger que efetua rapidamente e com precisão o cálculo de IBUTG interno e
externo e de forma automática. O equipamento de medição utiliza um sensor de
bulbo seco para medir temperaturas ambientais, um sensor de bulbo úmido para
medir a umidade individual e um sensor de stress térmico que promove a indicação
de exposição ao calor individualmente devido tanto à luz direta quanto aos objetos
aquecidos no ambiente. O medidor que tem precisão de ± 0,5°C converte as
medições para um número simples - o índice de IBUTG interno e externo.
A seguir, são apresentadas as tabelas de medições realizadas no dia 22/01/2012.
° Tempo RH% °C Ponto de
orvalho °C
Umidade
°C
Índice
de calor
- °C
Índice
de
umidade
- °C
IBUTG
interno -
°C
IBUTG
externo -
°C
Globo -
°C
1 11:00:01 93.3 30.0 28.9 29.1 42.1 47.2 31.3 30.7 36.5
2 11:03:01 96.8 30.1 29.6 29.7 43.7 48.2 31.8 31.1 36.6
3 11:06:01 91.9 31.8 30.3 30.6 49.0 50.9 32.9 32.3 38.4
4 11:09:01 99.9 30.8 30.8 31.1 - - - - - - 33.4 32.6 38.8
5 11:12:01 99.9 29.8 29.8 30.7 - - - - - - 33.0 32.1 38.2
6 11:15:01 99.9 30.2 30.2 31.4 - - - - - - 33.5 32.7 38.4
7 11:18:01 99.9 29.9 29.9 31.8 - - - - - - 33.9 33.0 38.8
8 11:21:01 99.9 31.0 31.0 32.5 - - - - - - 34.2 33.4 38.2
9 11:24:01 99.9 32.1 32.2 33.5 - - - - - - 35.4 34.6 39.9
10 11:27:01 99.9 30.5 30.5 33.1 - - - - - - 35.2 34.2 40.0
11 11:30:01 99.9 32.0 32.1 34.3 - - - - - - 36.6 35.6 41.8
12 11:33:01 99.9 31.0 31.0 34.2 - - - - - - 35.9 35.0 40.1
13 11:36:01 99.9 31.1 31.1 34.3 - - - - - - 35.6 34.8 38.7
14 11:39:01 99.9 31.9 31.9 34.8 - - - - - - 36.0 35.3 38.9
15 11:42:01 99.9 31.4 31.5 35.0 - - - - - - 36.3 35.5 39.2
16 11:45:01 99.9 32.1 32.2 35.2 - - - - - - 36.7 35.9 40.2
17 11:48:01 99.9 31.3 31.3 35.0 - - - - - - 36.1 35.4 38.9
18 11:51:01 99.9 31.1 31.1 34.5 - - - - - - 35.8 35.0 38.8
19 11:54:01 99.9 30.9 30.9 34.7 - - - - - - 35.8 35.0 38.4
20 11:57:01 99.9 31.5 31.6 35.0 - - - - - - 36.3 35.5 39.2
21 12:00:01 99.9 31.7 31.7 34.7 - - - - - - 36.2 35.4 39.7
Medição sob um gazebo, local de descanso térmico próximo ao posto de trabalho a ser
utilizado pelos trabalhadores ao sentir desconforto térmico, em 23/01/2012:
N° Tempo RH% °C Ponto de
orvalho °C
Umidade
°C
Índice de
calor - °C
Índice de
umidade
- °C
IBUTG
interno -
°C
IBUTG
externo -
°C
Globo -
°C
1 10:55:21 70.8 30.2 24.3 25.8 35.7 41.8 27.7 27.5 32.1
2 10:58:21 70.2 30.4 24.4 26.0 36.2 42.2 27.9 27.7 32.6
3 11:01:21 70.0 31.0 25.0 26.5 37.8 43.4 28.6 28.3 33.5
4 11:04:21 70.6 30.6 24.7 26.2 36.8 42.7 28.3 28.1 33.3
5 11:07:21 71.0 30.5 24.7 26.2 36.6 42.5 28.2 27.9 32.9
6 11:10:21 68.3 31.9 25.4 27.0 39.5 44.7 29.0 28.8 33.9
7 11:13:21 71.0 31.3 25.5 26.9 38.9 44.3 29.1 28.8 34.1
8 11:16:21 72.2 31.6 26.0 27.4 40.2 45.2 29.6 29.3 34.7
9 11:19:21 69.5 31.8 25.5 27.1 39.7 44.8 29.2 29.0 34.3
10 11:22:21 72.5 31.0 25.5 26.8 38.3 43.9 28.9 28.6 33.8
11 11:25:21 70.5 32.5 26.5 27.9 42.1 46.5 30.1 29.8 35.2
12 11:28:21 72.1 31.4 25.8 27.1 39.4 44.6 29.6 29.2 35.3
13 11:31:21 70.5 31.3 25.4 26.8 38.8 44.1 29.0 28.7 34.1
14 11:34:21 69.4 31.7 25.5 27.0 39.5 44.6 29.1 28.9 34.1
15 11:37:21 70.8 31.6 25.7 27.1 39.7 44.8 29.4 29.1 34.6
16 11:40:21 71.7 31.2 25.5 26.9 38.7 44.1 28.9 28.7 33.7
17 11:43:21 68.1 31.7 25.1 26.8 39.0 44.2 28.9 28.7 33.8
18 11:46:21 69.6 31.6 25.4 27.0 39.3 44.5 29.1 28.8 34.0
19 11:49:21 71.2 32.1 26.2 27.6 41.1 45.8 29.9 29.6 35.2
20 11:52:21 69.5 32.1 25.8 27.3 40.5 45.4 29.6 29.3 34.8
Medição realizada no posto de trabalho de um empregado no dia 23/01/2012:
N° Tempo RH% °C Ponto de
orvalho °C Umidade °C
Índice de
calor - °C
Índice de
umidade -
°C
IBUTG
interno -
°C
IBUTG
externo -
°C
Globo -
°C
1 13:25:38 64.4 35.3 27.6 29.3 48.4 50.8 32.2 31.9 39.0
2 13:28:38 65.3 35.8 28.3 30.0 50.8 52.2 33.7 33.0 42.3
3 13:31:38 62.9 36.1 27.9 29.7 50.2 52.0 33.6 32.9 42.5
4 13:34:38 69.4 35.1 28.7 30.1 50.5 51.9 34.0 33.2 43.0
5 13:37:38 61.2 36.3 27.7 29.6 49.9 51.8 33.6 32.9 42.9
6 13:40:38 68.0 35.8 29.0 30.5 52.3 53.1 34.3 33.6 43.3
7 13:43:38 65.7 36.1 28.7 30.3 52.1 53.0 34.3 33.5 43.5
8 13:46:38 63.7 36.7 28.8 30.5 53.0 53.7 34.6 33.8 44.1
9 13:49:38 65.4 36.3 28.8 30.4 52.6 53.4 34.7 33.8 44.5
10 13:52:38 67.4 36.2 29.2 30.7 53.4 53.8 34.9 34.0 44.7
11 13:55:38 62.7 36.5 28.3 30.1 51.7 52.9 34.0 33.4 43.2
12 13:58:38 65.6 36.2 28.8 30.4 52.4 53.2 34.4 33.6 43.7
13 14:01:38 67.0 36.4 29.3 30.8 53.9 54.1 34.7 34.0 43.8
14 14:04:38 67.9 36.6 29.7 31.1 55.1 54.8 35.4 34.5 45.2
15 14:07:38 63.0 38.5 30.2 31.9 59.1 57.4 36.2 35.4 46.4
16 14:10:38 63.3 36.9 28.8 30.5 53.3 53.9 34.9 34.1 45.3
17 14:13:38 64.6 36.9 29.2 30.8 54.2 54.4 34.8 34.1 44.2
18 14:16:38 67.1 36.9 29.8 31.3 55.9 55.3 35.3 34.5 44.5
19 14:19:38 62.9 37.7 29.4 31.2 56.0 55.6 35.4 34.6 45.4
20 14:22:38 66.7 36.9 29.7 31.2 55.6 55.2 35.6 34.7 46.0
21 14:25:38 64.5 36.2 28.4 30.1 51.4 52.7 34.3 33.5 44.2
22 14:28:38 62.0 36.5 28.1 29.9 51.0 52.5 34.1 33.4 44.0
23 14:31:38 65.0 35.7 28.2 29.8 50.2 51.9 33.8 33.1 43.0
24 14:34:38 62.0 36.7 28.2 30.1 51.7 53.0 34.3 33.5 44.1
Medições realizadas no dia 24/01/2012.
N° Tempo RH% °C Ponto de
orvalho °C
Umidade
°C
Índice de
calor - °C
Índice de
umidade -
°C
IBUTG
interno - °C
IBUTG
externo -
°C
Globo -
°C
1 11:00:08 55.3 37.4 27.0 29.4 50.1 52.1 33.4 32.9 42.8
2 11:03:08 48.5 41.3 28.3 31.1 58.1 57.7 35.2 34.8 44.6
3 11:06:08 50.4 41.0 28.7 31.3 58.6 57.9 35.6 35.1 45.7
4 11:09:08 53.5 40.6 29.3 31.7 59.6 58.3 36.2 35.6 46.7
5 11:12:08 60.1 38.2 29.1 31.1 55.9 55.7 35.5 34.7 46.0
6 11:15:08 64.7 35.9 28.2 29.9 50.5 52.1 33.7 33.0 42.5
7 11:18:08 64.5 35.4 27.8 29.5 48.9 51.1 32.8 32.3 40.6
8 11:21:08 54.1 40.4 29.4 31.7 59.5 58.2 35.2 34.9 43.3
9 11:24:08 65.1 36.8 29.2 30.8 54.2 54.4 34.7 34.0 43.7
10 11:27:08 54.3 41.2 30.2 32.4 62.7 60.2 36.2 35.8 45.1
11 11:30:08 65.2 37.4 29.8 31.3 56.3 55.7 35.4 34.6 44.9
12 11:33:08 59.4 39.7 30.4 32.3 61.3 58.9 36.2 35.6 45.4
13 11:36:08 65.2 36.5 29.0 30.6 53.1 53.7 34.4 33.7 43.2
14 11:39:08 66.6 36.2 29.0 30.6 52.9 53.5 34.0 33.4 42.1
15 11:42:08 69.1 35.7 29.2 30.5 52.4 53.1 33.9 33.3 41.8
16 11:45:08 68.1 36.2 29.4 30.8 53.7 53.9 33.8 33.3 40.7
17 11:48:08 65.8 36.8 29.3 30.9 54.4 54.5 33.9 33.5 40.9
18 11:51:08 64.0 36.6 28.7 30.4 52.6 53.5 33.6 33.2 41.2
19 11:54:08 62.5 37.1 28.8 30.6 53.6 54.1 33.9 33.5 41.7
20 11:57:08 54.3 41.4 30.3 32.5 63.2 60.5 36.1 35.8 44.5
21 12:00:08 64.8 38.0 30.2 31.8 58.5 57.0 36.2 35.3 46.4
As tabelas meteorológicas fazem referencia a uma semana de temperaturas muito
elevadas na capital do estado do Rio Grande do Sul.
Pode-se observar que para qualquer desses dias – 3 dias seguidos – o trabalho
segundo os parâmetros do Anexo 3 da NR 15 não seria permitido sob qualquer circunstância.
Conclusão:
Pelo exposto, forçoso é reconhecer que a utilização da formula para o cálculo do IBUTG de
ambientes externos com carga solar constante no Anexo 3 da NR-15, aplicável a fontes
artificiais de calor, não pode ser a mesma a ser aplicada quando a fonte de calor é natural
haja vista que sua aplicação inviabilizaria, em tempos de verão, a execução de qualquer
atividade a ceu aberto, como já mencionado e, em especial, a atividade da construção.
Radiação solar:
RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA – TRABALHO REALIZADO AO SOL
Devendo sempre haver avanço em busca da proteção da saúde dos empregados e existindo a
exposição dos trabalhadores às mais variadas condições de tempo e temperatura justifica que
sejam tomadas medidas que protejam o empregado contra os efeitos agressivos a sua saúde.
O empregado, tendo de trabalhar a céu aberto, sob sol escaldante, deve se cercar de medidas complementares que auxiliem na eliminação da agressão dos raios solares diretamente na pele, reduzindo os riscos relacionados ao trabalho. O fato de o raio solar ser elemento natural de vida, não significa que a exposição a ele, em condições adversas e por longo período, não comprometa a saúde e a vida do trabalhador.
Portanto devemos entender que a Radiação eletromagnética é um tipo de energia que se propaga na forma de ondas. Na natureza, a principal fonte emisora deste tipo de radiação é o Sol, muito embora ela possa também pode ser produzida artificialmente (lâmpadas, apontadores laser, para citar apenas alguns).
O Sol, a maior fonte de radiação da natureza, libera energia através de uma larga faixa de
comprimento de ondas (espectro eletromagnético).
O comprimento de onda é medido pela distância entre as cristas das ondas de propagação. Quanto
menor o comprimento de onda, maior a quantidade de energia intrinseca, que pode ser traduzida em
maior capacidade de penetração.
Para classificar a radiação eletromagnética de uma forma didática, adota-se o conceito de Espectro
Eletromagnético (ilustração abaixo), que nada mais é do que uma forma de organizar e classificar os
diferentes comprimentos de onda em faixas 'espectrais'.
Dos tipos de radiação emitidas pelo Sol a radiação visível é a mais conhecida, mas outras faixas são
também muito importantes, como a do infravermelho e ultravioleta, afetando diretamente o equilíbrio
dos ecossistemas e a vida na Terra.
A luz visível está na faixa do espectro com comprimentos de onda que vão de cerca de 400
nanometros até 700 nanometros, ou seja do tamanho de uma bactéria. Cerca de 44% da energia solar
se concentra nesta faixa, principalmente na região do verde (em torno de 500nm).
A figura a seguir ilustra uma comparação entre o tamanho dos comprimentos de onda das fiaxas do
espectro com a dimensão de alguns objetos de nosso cotidiano.
A Radiação ultravioleta corresponde a apenas 7% do total emitido pelo sol (entre 280nm e 400nm),
mas não se deixe enganar pelos números, pois mesmo em quantidades pequenas ela afeta
significativamente os sistemas biológicos (plantas e animais) e, consequentemente, tem importância
fundamental na saúde, no conforto e na qualidade de vida das pessoas.
Parte da radiação ultravioleta proveniente do sol é absorvida pela atmosfera, mais especificamente
pela camada de ozônio e o nome ultravioleta se deve ao fato deste tipo de radiação estar ao lado da
faixa espectral da radiação de cor violeta, mas ela, na verdade, é invisível aos olhos humanos.
E, por ser invisível, muitas vezes somos levados a pensar que não estamos sendo expostos a ela,
quando na verdade ela está presente em grandes intensidades na maior parte do dia, sobretudo em
regiões situadas próximas aos trópicos como é o caso do Brasil.
A unidade 'nanometro - nm' é muito utilizada para expressar a grandeza de um comprimento de onda:
1 nm = um bilionésimo do metro.
Indice UV de sua cidade
O índice UV foi desenvolvido pelo National Weather Service (NWS) e pela U.S. Environmental
Protection Agency (EPA), ambos dos E.U.A.
O índice UV prediz o nível de radiação UV que está incidindo em uma determinada localidade,
ajudando as pessoas a praticarem um comportamento de exposição ao sol apropriado.
Através do site do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) / Instituto de
Pesquisas Espaciais (INPE), você poderá conferir a previsão do Índice UV máximo, para condições
de céu claro (sem núvens), para as cidades do Brasil, assim como a previsão do tempo.
Todos nós ficamos, alguns mais outros menos, expostos à Radiação ultravioleta (UV) do sol.
Em pequenas quantidades, a raiação UV é benéfica à saúde e possui um papel essencial na produção
de vitamina D. Mas a exposição excessiva causa uma variedade de problemas de saúde,
principalmente o câncer de pele.
Proteger-se é importante em qualquer estação do ano ou temperatura.
HORÁRIO
Ilustração: Programa SunWise - U.S.
Environmental Protection Agency (EPA)
Os raios do sol, e consequentemente a radiação
UV emitida por ele, estão muito fortes entre 10:00
e 16:00 horas.
Sempre que possível evite a exposição ao sol
durante este período.
Se a exposição for inevitável, lembre-se de usar
os demais meios de proteção (protetor solar,
chapéu e roupas adequadas) como uma forma de
evitar lesões agudas e/ou crônicas.
Quando possível, as atividades ao ar livre devem ser evitadas entre 10 e 16 horas, quando os raios do
sol estão mais fortes, mas se isto não é possível utilize outros meios para diminuir sua exposição ao
sol.
Proteger-se dos raios UV do sol não tem que ser uma tarefa difícil; é somente uma questão de conhecer as opções e utilizá-las. perto do Equador, as doses horárias de exposição solar sejam maiores, por uma questão de geometria. No entanto, abaixo, indica-se valores referentes a São José dos Campos - SP, mais ou menos na época de outras regiões, mostram que a dose horária não varia muito nas mesmas faixas latitudinais.
A variação diurna do sol deve implicar numa intensidade máxima perto do meio dia, com intensidades
mínimas ao amanhecer e no pôr do sol, entre estes extremos, com valores intermediários.
A intensidade máxima ao meio dia é decorrência do fato de que nesta ocasião a fatia de atmosfera que
a radiação deve atravessar é a menos espessa possível, e portanto, a radiação sofre a menor
atenuação possível
PROTETOR SOLAR
Os protetores solares atuais são mais resistentes à água e ao suor. Deve-se aplicar uma quantidade
generosa, 30 minutos antes de sair de casa, e reaplicá-lo a cada 1 ou 2 horas, principalmente durante
o horário de pico do sol e mais freqüentemente após nadar ou se exercitar.
Os protetores solares são produzidos a partir de substâncias químicas que interagem com a pele e a
protegem absorvendo, refletindo ou dissipando os raios UV do sol.
O protetor deve ser utilizado em todas as partes da pele exposta ao sol, como meio de proteção e
sempre evite se expor excessivamente.
Eficácia do FPS (%) - U.S. Environmental
Protection Agency - EPA
Fator de proteção Solar (FPS)
O FPS indica a quantidade relativa de proteção
contra a queimadura solar que o protetor pode
fornecer.
Um FPS igual a 15, evita (filtra) 93% da
radiação UVB que a atinge a pele. Um FPS
igual a 30 fornece 97% de proteção.
Independente do tipo que a pessoa escolha,
certifique-se da eficiência de bloqueio dos raios
UVA e UVB. Para a média da população (tipo
de pele III), recomenda-se o uso de FPS 15 ou
superior, mas é importante consultar um dermatologista para receber as orientações específicas .
CHAPÉU
Quando for dispensado o uso do capacete de segurança o trabalhador exposto ao sol deve-se dar
preferência ao uso de chapéus que forneçam sombra para toda a cabeça e pescoço.
Chapéus de abas largas oferecem uma maior proteção contra a radiação UV.
Os chapéus tipo legionário também oferecem uma boa proteção.
Bonés e viseiras oferecem pouca ou nenhuma proteção às bochechas, orelhas e pescoço e por isto
não são recomendados.
Mas se a opção for o uso de bonés, lembre-se de utilizar o protetor solar nas regiões que ficarão
expostas, como pescoço e orelhas.
Chapéu de aba larga
A aba deve ter pelo menos 7,5 cm. Um Chapéu de aba larga
oferece uma boa sombra, o que pode garantir uma redução
significativa da exposição da face à radiação UV.
Chapéu “balde” ou surfista
Os chapéus tipo ―balde‖ ou surfista devem ter a parte que cobre
a cabeça profunda. A aba deve ter pelo menos 6 cm e oferecer
sombra à face, pescoço e orelhas.
Chapéu estilo legionário
Deve ter uma extensão lateral e posterior que alcance a aba
frontal para fornecer uma proteção adequada ao pescoço e à
face.
Este estilo de chapéu é mais adequado para as pessoas mais
ativas e àquelas que realizam trabalhos que necessitam que a
pessoa se incline ou vire freqüentemente.
Imagens: Programa SUNSMART - The Cancer Council Victoria (Austrália)
Os raios do sol, e consequentemente a radiação UV emitida por ele, estão muito fortes entre 10:00 e
16:00 horas.
Sempre que possível evite a exposição ao sol durante este período.
Se a exposição for inevitável, lembre-se de usar os demais meios de proteção (protetor solar, chapéu e roupas adequadas) como uma forma de evitar lesões agudas e/ou crônicas. ROUPAS Modelos Quanto menos pele a roupa deixar exposta, maior proteção ela fornecerá. As camisas com colarinho e mangas ¾ assim como as calças cumpridas , cobrem bem a pele.
Composição
Diferentes tecidos absorvem diferentes quantidades de radiação UV. A maioria das roupas de algodão
ou algodão/polyester oferecem uma proteção de aproximadamente UPF 20.
Densidade do entrelaçado das fibras do tecido
As roupas cujas fibras estão fortemente entrelaçadas, tais como linho e algodão, oferecem uma maior
proteção por não permitirem a passagem de toda a radiação UV que a atinge.
As lavagens repetidas podem aumentar o UPF de uma roupa, especial-mente as de algodão, pela
diminuição dos espaços entre as fibras que a compões. Entretanto, as roupas velhas, com fios gastos e
desbotados podem apresentar um UPF menor.
Cor
Muitas tonalidades de cor absorvem a radiação UV. Cores escuras (preto, vermelho escuro, azul
marinho) de um mesmo tecido irão absorver mais radiação UV que àqueles com cores claras (branco,
azul claro, verde claro). As primeiras, portanto, apresentarão um maior nível UPF.
Tensão
Se o tecido for elástico, ele provavelmente oferecerá uma proteção menor. Isto é comum nos tecidos
de malha. Cuidado ao escolher o tamanho correto para uso.
Umidade
Muitos tecidos oferecem baixa proteção contra a radiação UV quando molhados. Isto depende do tipo
de tecido e da quantidade de umidade que ele absorve.
SOMBRA
Os raios do sol são mais fortes e causam maior dano à pele por volta do meio-dia, então o melhor é
evitar a exposição direta ao sol entre 10 e 16 horas.
A permanência à sombra (sob árvores, guarda-sol, ou outras coberturas) neste período pode reduzir os
riscos de dano à pele e conseqüentemente o câncer de pele.
Os raios UV podem ser refletidos por várias superfícies, incluindo areia, asfalto, concreto e água, e
podem alcançar aqueles que estão à sombra.
Devido a isto, é importante a combinação das diversas opções de proteção para se proteger
adequadamente da exposição excessiva ao sol.
Planejando sombras
Um bom planejamento garante uma boa sombra. Qualquer que seja a escala do projeto, o
planejamento de áreas sombreadas deve incluir:
• Identificação de onde e quando a sombra é necessária;
• Entendimento das opções de sombras;
• Considerar a construção de sombras;
• Considerar as sombras naturais.
Foto: Programa
SunSmart - The Cancer
Council Victoria
Sombra artificial
As estruturas utilizadas para fornecerem sombras devem ser capazes de
resistirem às variações do clima. A manutenção regular é essencial para
assegurar uma durabilidade longa.
Esta inclue estruturas permanentes, temporárias
ou a combinação de ambas.
Para os locais onde a necessidade de sombra é ocasional, as
estruturas podem ser desmontáveis. A utilização deste tipo de
estrutura permite a modificação do posicionamento da sombra de
acordo com o movimento do sol durante o dia e em diferentes
estações do ano.