Crimes contra a Administracao Publica.ppt

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    Crimes contra aCrimes contra aAdministrao PblicaAdministrao Pblica

    Crimes praticados por FuncionrioCrimes praticados por FuncionrioPblico contra a Administrao emPblico contra a Administrao emGeral (arts. 312 a 327.Geral (arts. 312 a 327.

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    Crimes contra aCrimes contra a

    Administrao PblicaAdministrao Pblica A e!presso "Administrao Pblica# abran$eA e!presso "Administrao Pblica# abran$e

    toda a estrutura administrati%a concebida& atoda a estrutura administrati%a concebida& apartir da Constituio& para o desen%ol%imento dapartir da Constituio& para o desen%ol%imento da$esto pblica& na or$ani'ao poltica do )stado$esto pblica& na or$ani'ao poltica do )stado

    brasileiro& a *ual est or$ani'ada em tr+s n%eisbrasileiro& a *ual est or$ani'ada em tr+s n%eisaut,nomos e distintos- ederal& estadual eaut,nomos e distintos- ederal& estadual emunicipal (art. 1/ da CF.municipal (art. 1/ da CF.

    0esses tr+s n%eis ati%idade administrati%a0esses tr+s n%eis ati%idade administrati%aespecica no mbito dos Poderes )!ecuti%o&especica no mbito dos Poderes )!ecuti%o&

    e$islati%o& 4udicirio e tamb5m o 6inist5rioe$islati%o& 4udicirio e tamb5m o 6inist5rioPblico e nos ribunais de Contas.Pblico e nos ribunais de Contas.

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    Crimes contra aCrimes contra a

    Administrao PblicaAdministrao Pblica As 8nstitui9es 6ilitares inte$ram aAs 8nstitui9es 6ilitares inte$ram a

    administrao direta (tanto no n%eladministrao direta (tanto no n%elederal como no estadual.ederal como no estadual.

    :s crimes praticados contra a:s crimes praticados contra aAdministrao 6ilitar so re$uladosAdministrao 6ilitar so re$uladospelo tulo ;88 do C

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    Art. 312. Apropriar=se o uncionrio pblico deArt. 312. Apropriar=se o uncionrio pblico dedineiro& %alor ou *ual*uer outro bem m

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    Peculato culposoPeculato culposoPar$rao 2?. e o uncionrio pblicoPar$rao 2?. e o uncionrio pblico

    concorre culposamente para o crime deconcorre culposamente para o crime de

    outrem-outrem-Pena > deteno& de tr+s meses a um ano.Pena > deteno& de tr+s meses a um ano.Par$rao 3?. 0o caso do par$rao anterior&Par$rao 3?. 0o caso do par$rao anterior&

    a reparao do dano& se procede Ba reparao do dano& se procede B

    sentena irrecorr%el& e!tin$ue asentena irrecorr%el& e!tin$ue apunibilidade se le 5 posterior& redu' depunibilidade se le 5 posterior& redu' demetade a pena imposta.metade a pena imposta.

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    :: caputcaput do art. 312 cont5m duasdo art. 312 cont5m duasmodalidades de peculato- o peculato=modalidades de peculato- o peculato=apropriao (1D Parte e o peculato=des%ioapropriao (1D Parte e o peculato=des%io(2D Parte. 0o par$rao 1? %em pre%isto(2D Parte. 0o par$rao 1? %em pre%istoo camado peculato=urto e& no par$raoo camado peculato=urto e& no par$rao2?& o peculato culposo. : par$rao 3?2?& o peculato culposo. : par$rao 3?cuida da e!tino da punibilidade pelacuida da e!tino da punibilidade pelareparao do dano& restrita B i$urareparao do dano& restrita B i$uraculposa. : arti$o se$uinte (313 disp9eculposa. : arti$o se$uinte (313 disp9esobre o peculato=estelionato& tamb5msobre o peculato=estelionato& tamb5mcamado peculato impr

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    :b@eto 4urdico- A administrao Pblica& em seu:b@eto 4urdico- A administrao Pblica& em seuaspecto patrimonial e moral.aspecto patrimonial e moral.

    u@eito Ati%o- omente o uncionrio pblico (art.u@eito Ati%o- omente o uncionrio pblico (art.327 e par$raos 1? e 2? do CP. Pode a%er co=327 e par$raos 1? e 2? do CP. Pode a%er co=

    autoria ou participao de pessoas *ue no se@amautoria ou participao de pessoas *ue no se@amuncionrios pblicos& desde *ue elas tenamuncionrios pblicos& desde *ue elas tenamconecimento desta *ualidade do autor (art. 2E econecimento desta *ualidade do autor (art. 2E e3 do CP.3 do CP.

    u@eito Passi%o- : )stado e a entidade de direitou@eito Passi%o- : )stado e a entidade de direitopblico secundria e e%entualmente& tamb5m opblico secundria e e%entualmente& tamb5m oparticular [email protected] pre@udicado.

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    0o peculato uma inidelidade do de%er0o peculato uma inidelidade do de%eruncional& da *ual resulta um pre@u'ouncional& da *ual resulta um pre@u'opatrimonial para o particular ou para opatrimonial para o particular ou para o

    )stado& em pro%eito do uncionrio ou de)stado& em pro%eito do uncionrio ou deoutrem.outrem. 0o a%er peculato se a Administrao0o a%er peculato se a Administrao

    or a nica beneiciada& podendo&or a nica beneiciada& podendo&e%entualmente& a%er crime de empre$oe%entualmente& a%er crime de empre$oirre$ular de %erbas ou renda pblicas.irre$ular de %erbas ou renda pblicas.(art. 31.(art. 31.

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    Art. 312& caput& 1D parte > PeculatoArt. 312& caput& 1D parte > PeculatoApropriaoApropriao

    : a$ente apropria=se de bem m

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    Art. 312& caput& 2D parte > PeculatoArt. 312& caput& 2D parte > Peculatodes%io-des%io-

    : a$ente des%ia& alterando o destino& de: a$ente des%ia& alterando o destino& de

    dineiro& %alor ou bem m

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    Art. 312& par$rao 1? > Peculato urto-Art. 312& par$rao 1? > Peculato urto- : a$ente& embora no tena a posse&: a$ente& embora no tena a posse&

    subtrai ou concorre dolosamente para asubtrai ou concorre dolosamente para a

    subtrao de dineiro& %alor ou bemsubtrao de dineiro& %alor ou bemm

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    Art. 312& par$rao 2? > Peculato culposo-Art. 312& par$rao 2? > Peculato culposo- : a$ente (por ne$li$+ncia& imprud+ncia ou: a$ente (por ne$li$+ncia& imprud+ncia ou

    impercia alta a um de%er de cuidado&impercia alta a um de%er de cuidado&permitindo ou acilitando o crime. )!.-permitindo ou acilitando o crime. )!.-

    respons%el pelo core da coletoria dei!a aberto erespons%el pelo core da coletoria dei!a aberto ese ausenta& propiciando& culposamente&se ausenta& propiciando& culposamente&oportunidade para *ue outro uncionrio subtraiaoportunidade para *ue outro uncionrio subtraiao dineiro *ue icou B %ista.o dineiro *ue icou B %ista.

    Par$rao 3?. Antes da sentena irrecorr%el aPar$rao 3?. Antes da sentena irrecorr%el areparao do dano e!tin$ue a punibilidade.reparao do dano e!tin$ue a punibilidade.Hepois& redu' a pena B metade.Hepois& redu' a pena B metade.

    entati%a 5 inadmiss%el (crime culposo.entati%a 5 inadmiss%el (crime culposo.

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    Peculato (art. 312 do CP)Peculato (art. 312 do CP)

    4urisprud+ncias-4urisprud+ncias- Para a realizao do tipo do art. 312,Para a realizao do tipo do art. 312,

    caput, do CP, basta a posse da coisa emcaput, do CP, basta a posse da coisa em

    razo do cargo, ainda que a suarazo do cargo, ainda que a suapropriedade seja de particularpropriedade seja de particular (F& I(F& I1EJ21EJ2

    inaplicel o princ!pio da insigni"ic#ncia inaplicel o princ!pio da insigni"ic#ncia

    ao delito de peculato, uma ez que oao delito de peculato, uma ez que oobjeto tutelado $ a probidadeobjeto tutelado $ a probidadeadministratia%administratia% (IFJ1& KD . I.Cr. 0?(IFJ1& KD . I.Cr. 0?233232L/3=MA& H4N 2L.7.2.233232L/3=MA& H4N 2L.7.2.

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    Peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP)Peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP)

    Art. 313. Apropriar=se de dineiro ouArt. 313. Apropriar=se de dineiro ou*ual*uer utilidade *ue& no e!erccio*ual*uer utilidade *ue& no e!ercciodo car$o& recebeu por erro dedo car$o& recebeu por erro deoutrem-outrem-

    Pena > recluso& de 1 (um a KPena > recluso& de 1 (um a K(*uatro anos& e multa.(*uatro anos& e multa.

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    Peculato (art. 313 do CP)Peculato (art. 313 do CP)

    Art. 313&Art. 313& caputcaput& Peculato estelionato-& Peculato estelionato- : a$ente apropria=se de dineiro ou: a$ente apropria=se de dineiro ou

    utilidade *ue recebeu no e!erccio doutilidade *ue recebeu no e!erccio docar$o& por erro de outrem.car$o& por erro de outrem.

    Consuma=se com o peculato=apropriao&Consuma=se com o peculato=apropriao&com a in%erso da posse.com a in%erso da posse.

    Admite a tentati%aAdmite a tentati%a 4urisprud+ncia- "4urisprud+ncia- "&e r$u embolsa quantia&e r$u embolsa quantia

    recebida de particulares por erro destes,recebida de particulares por erro destes,no em razo, mas apenas no e'erc!cio deno em razo, mas apenas no e'erc!cio decargo p(blico, comete o delito preisto nocargo p(blico, comete o delito preisto noart. 313 do CPart. 313 do CP# (4P& I 3ELJ12/# (4P& I 3ELJ12/

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    Peculato (art. 313-A do CP)Peculato (art. 313-A do CP)

    Art. 313=A. inserir ou acilitar& oArt. 313=A. inserir ou acilitar& ouncionrio autori'ado& a insero deuncionrio autori'ado& a insero dedados alsos& alterar ou e!cluirdados alsos& alterar ou e!cluir

    inde%idamente dados corretos nosinde%idamente dados corretos nossistemas inormati'ados ou banco desistemas inormati'ados ou banco dedados da Administrao Pblica com o imdados da Administrao Pblica com o imde obter %anta$em inde%ida para si oude obter %anta$em inde%ida para si ou

    para outrem ou para causar dano.para outrem ou para causar dano. Pena= recluso& de dois a do'e anos& ePena= recluso& de dois a do'e anos& e

    multa.multa.

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    Peculato (art. 313-A do CP)Peculato (art. 313-A do CP)

    Art. 313=A> Peculato=pirataria de dados-Art. 313=A> Peculato=pirataria de dados- : a$ente insere ou acilita a insero de dados alsos&: a$ente insere ou acilita a insero de dados alsos&

    altera ou e!clui inde%idamente dados corretos nos sistemasaltera ou e!clui inde%idamente dados corretos nos sistemasinormati'ados ou banco de dados da Administrao& com oinormati'ados ou banco de dados da Administrao& com oim de obter %anta$em inde%ida (econ,mica ou no& paraim de obter %anta$em inde%ida (econ,mica ou no& parasi ou para outrem& ou causar dano. .si ou para outrem& ou causar dano. .

    Consuma=se com a insero ou acilitao&Consuma=se com a insero ou acilitao&independentemente da %anta$em ou do dano.independentemente da %anta$em ou do dano.

    Admite a tentati%a.Admite a tentati%a. 4urisprud+ncia-4urisprud+ncia- )nsero de dados "alsos em sistema de)nsero de dados "alsos em sistema de

    in"orma*es, art. 313+, CP. -o $ poss!el concluir quein"orma*es, art. 313+, CP. -o $ poss!el concluir queseja o acusado o autor do crime s porque ele seria o (nicoseja o acusado o autor do crime s porque ele seria o (nicoa obter antagens com a e'cluso dos dados. ssim, noa obter antagens com a e'cluso dos dados. ssim, no/aendo proa su"iciente da participao do r$u na prtica/aendo proa su"iciente da participao do r$u na prticada in"rao penal imp*e+se a absolioda in"rao penal imp*e+se a absolio(4I& KD C.Crim.(4I& KD C.Crim.Ap. CI n? 7117E3/E& @. 1/./.2.Ap. CI n? 7117E3/E& @. 1/./.2.

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    Peculato (art. 313-B do CP)Peculato (art. 313-B do CP)

    Art. 313=M. 6odiicar ou alterar& oArt. 313=M. 6odiicar ou alterar& ouncionrio& sistema de inormati'a9es ouuncionrio& sistema de inormati'a9es oupro$rama de inormtica sem autori'aopro$rama de inormtica sem autori'aoou solicitao de autoridade competente.ou solicitao de autoridade competente.

    Pena= deteno& de 3 (tr+s meses a 2Pena= deteno& de 3 (tr+s meses a 2(dois anos& e multa.(dois anos& e multa.

    Par$rao nico. As penas so aumentadasPar$rao nico. As penas so aumentadas

    de um tero at5 a metade se dade um tero at5 a metade se damodiicao ou alterao resulta dano paramodiicao ou alterao resulta dano paraa Administrao Pblica ou para oa Administrao Pblica ou para oadministrado.administrado.

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    Peculato (art. 313-B do CP)Peculato (art. 313-B do CP)

    Art. 313=M. Peculato=#acOer#-Art. 313=M. Peculato=#acOer#- : a$ente modiica ou altera sistema de: a$ente modiica ou altera sistema de

    inorma9es ou pro$ramas de inormticainorma9es ou pro$ramas de inormtica

    sem autori'ao ou solicitao dasem autori'ao ou solicitao daautoridade competente.autoridade competente. Consumao- a modiicao ou alteraoConsumao- a modiicao ou alterao

    de%e ser @uridicamente rele%ante e terde%e ser @uridicamente rele%ante e ter

    potencialidade oensi%a. As penas sopotencialidade oensi%a. As penas soaumentadas em caso de dano.aumentadas em caso de dano. Admite a tentati%a.Admite a tentati%a.

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    Extraio! sone"ao ou inutili#ao de liroExtraio! sone"ao ou inutili#ao de liro

    ou documento (art. 31$ do CP)ou documento (art. 31$ do CP)

    Art. 31K. )!tra%iar li%ro oicial ouArt. 31K. )!tra%iar li%ro oicial ou*ual*uer documento& de *uem tem a*ual*uer documento& de *uem tem a$uarda em ra'o de car$o sone$=$uarda em ra'o de car$o sone$=

    lo o inutili'a=lo& total o parcialmente-lo o inutili'a=lo& total o parcialmente-Pena > recluso& de um a *uatro anos&Pena > recluso& de um a *uatro anos&

    se o ato no constitui crime maisse o ato no constitui crime mais

    $ra%e.$ra%e.

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    Extraio! sone"ao ou inutili#ao de liroExtraio! sone"ao ou inutili#ao de liro

    ou documento (art. 31$ do CP)ou documento (art. 31$ do CP)

    :b@eto 4urdico- A administrao Pblica.:b@eto 4urdico- A administrao Pblica. u@eito Ati%o- omente o uncionriou@eito Ati%o- omente o uncionrio

    pblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? dopblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? do

    CP. Pode a%er co=autoria ou participaoCP. Pode a%er co=autoria ou participaode pessoas *ue no se@am uncionriosde pessoas *ue no se@am uncionriospblicos& desde *ue elas tenampblicos& desde *ue elas tenamconecimento desta *ualidade do autorconecimento desta *ualidade do autor(art. 2E e 3 do CP.(art. 2E e 3 do CP.

    u@eito Passi%o- : )stado e a entidade deu@eito Passi%o- : )stado e a entidade dedireito pblico.direito pblico.

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    Extraio! sone"ao ou inutili#ao de liroExtraio! sone"ao ou inutili#ao de liro

    ou documento (art. 31$ do CP)ou documento (art. 31$ do CP)

    : a$ente e!tra%ia (desencamina& a': a$ente e!tra%ia (desencamina& a'desaparecer& sone$a (dei!a de apresentardesaparecer& sone$a (dei!a de apresentar*uando e!i$%el le$almente ou inutili'a (tornar*uando e!i$%el le$almente ou inutili'a (tornarimprest%el li%ro oicial (e!i$ido por lei ouimprest%el li%ro oicial (e!i$ido por lei ou*ual*uer documento de *ue tem a $uarda em*ual*uer documento de *ue tem a $uarda emra'o do car$o.ra'o do car$o.

    Consuma=se com o eeti%o e!tra%io ouConsuma=se com o eeti%o e!tra%io ouinutili'ao (ainda *ue parcial& sem depend+nciainutili'ao (ainda *ue parcial& sem depend+nciade outros resultados.de outros resultados.

    Admite a tentati%a& e!ceto na ip

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    Em%re"o irre"ular de erbas ou rendasEm%re"o irre"ular de erbas ou rendas

    %blicas (art. 31& do CP)%blicas (art. 31& do CP)

    Art. 31. Har as %erbas ou rendasArt. 31. Har as %erbas ou rendaspblicas aplicao di%ersa dapblicas aplicao di%ersa daestabelecida em lei-estabelecida em lei-

    Pena > deteno& de um a tr+s meses&Pena > deteno& de um a tr+s meses&ou multa.ou multa.

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    Em%re"o irre"ular de erbas ou rendasEm%re"o irre"ular de erbas ou rendas

    %blicas (art. 31& do CP)%blicas (art. 31& do CP)

    :b@eto 4urdico- A re$ularidade da:b@eto 4urdico- A re$ularidade daAdministrao Pblica.Administrao Pblica.

    u@eito Ati%o- omente o uncionriou@eito Ati%o- omente o uncionrio

    pblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? dopblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? doCP. Pode a%er co=autoria ou participaoCP. Pode a%er co=autoria ou participaode pessoas *ue no se@am uncionriosde pessoas *ue no se@am uncionriospblicos& desde *ue elas tenampblicos& desde *ue elas tenamconecimento desta *ualidade do autorconecimento desta *ualidade do autor(art. 2E e 3 do CP.(art. 2E e 3 do CP.

    u@eito Passi%o- : )stado e a entidade deu@eito Passi%o- : )stado e a entidade dedireito pblico.direito pblico.

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    Em%re"o irre"ular de erbas ou rendasEm%re"o irre"ular de erbas ou rendas

    %blicas (art. 31& do CP)%blicas (art. 31& do CP)

    : a$ente da aplicao di%ersa (des%io: a$ente da aplicao di%ersa (des%iopara a pr

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    Art. 31L. )!i$ir& para si ou paraArt. 31L. )!i$ir& para si ou paraoutrem& direta ou indiretamente&outrem& direta ou indiretamente&ainda *ue ora da uno ou antes deainda *ue ora da uno ou antes de

    assumi=la& mas em ra'o dela&assumi=la& mas em ra'o dela&%anta$em inde%ida-%anta$em inde%ida-

    Pena > recluso& de dois a oito anos& ePena > recluso& de dois a oito anos& e

    multa.multa.

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    :b@eto 4urdico- A administrao Pblica.:b@eto 4urdico- A administrao Pblica. u@eito Ati%o- omente o uncionriou@eito Ati%o- omente o uncionrio

    pblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? dopblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? do

    CP. Pode a%er co=autoria ou participaoCP. Pode a%er co=autoria ou participaode pessoas *ue no se@am uncionriosde pessoas *ue no se@am uncionriospblicos& desde *ue elas tenampblicos& desde *ue elas tenamconecimento desta *ualidade do autorconecimento desta *ualidade do autor(art. 2E e 3 do CP.(art. 2E e 3 do CP.

    u@eito Passi%o- : )stado& a entidade deu@eito Passi%o- : )stado& a entidade dedireito pblico e a pessoa *ue sore adireito pblico e a pessoa *ue sore aconcusso.concusso.

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    a e!torso praticada pelo uncionrio a e!torso praticada pelo uncionriopblico& %alendo=se da sua uno.pblico& %alendo=se da sua uno.Consiste em e!i$ir& implcita ouConsiste em e!i$ir& implcita oue!plicitamente& %anta$em econ,micae!plicitamente& %anta$em econ,mica

    inde%ida& para si ou para outrem& direta ouinde%ida& para si ou para outrem& direta ouindiretamente& em ra'o da uno.indiretamente& em ra'o da uno. Consuma=se com a eeti%a e!i$+ncia&Consuma=se com a eeti%a e!i$+ncia&

    independentemente do recebimento daindependentemente do recebimento da%anta$em.%anta$em.

    entati%a poss%el na orma no=%erbal.entati%a poss%el na orma no=%erbal.

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    4urisprud+ncia.4urisprud+ncia. Policial ilitar0 Pratica concusso se e'igePolicial ilitar0 Pratica concusso se e'igepara si antagem indeida para @aliiar apara si antagem indeida para @aliiar abarra% do larpio que conduziu a Aelegaciabarra% do larpio que conduziu a Aelegacia

    456A?, p. 3:92, A6B >..93, p. 3D28E..93, p. 3D28E, m H457? da EG 7, Pleno, Pn 29.>, m HA6B 9.3.9E, pp. ;3+9

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    Concusso x Corru%o Passia xConcusso x Corru%o Passia x

    Excesso de ExaoExcesso de Exao

    Hierena entre concusso&Hierena entre concusso&corrupo passi%a e e!cesso decorrupo passi%a e e!cesso dee!ao-e!ao-

    )!i$e a %anta$em para si ou para)!i$e a %anta$em para si ou paraoutrem-outrem- concussoconcusso

    6era solicitao-6era solicitao- corrupo passi%acorrupo passi%a ;anta$em destinada B;anta$em destinada B

    Administrao-Administrao- e!cesso de e!aoe!cesso de e!ao

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    Art. 31L& par$rao 1?.Art. 31L& par$rao 1?. Excesso deExcesso deExaoExao.. e o uncionrio e!i$ee o uncionrio e!i$etributo ou contribuio social *uetributo ou contribuio social *ue

    sabe ou de%eria saber inde%ido& ou&sabe ou de%eria saber inde%ido& ou&*uando de%ido& empre$a na*uando de%ido& empre$a nacobrana meio %e!at recluso& de tr+s a oito anos& emulta.multa.

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    :b@eto 4urdico- A administrao Pblica.:b@eto 4urdico- A administrao Pblica. u@eito Ati%o- omente o uncionriou@eito Ati%o- omente o uncionrio

    pblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? dopblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? do

    CP. Pode a%er co=autoria ou participaoCP. Pode a%er co=autoria ou participaode pessoas *ue no se@am uncionriosde pessoas *ue no se@am uncionriospblicos& desde *ue elas tenampblicos& desde *ue elas tenamconecimento desta *ualidade do autorconecimento desta *ualidade do autor(art. 2E e 3 do CP.(art. 2E e 3 do CP.

    u@eito Passi%o- : )stado& a entidade deu@eito Passi%o- : )stado& a entidade dedireito pblico e o particular [email protected] pblico e o particular pre@udicado.

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    a cobrana ri$orosa de tributo *ue o a$ente a cobrana ri$orosa de tributo *ue o a$entesabe (dolo direto ou de%eria saber (dolosabe (dolo direto ou de%eria saber (doloe%entual inde%ido (@ pa$ou& est imune& isento&e%entual inde%ido (@ pa$ou& est imune& isento&no incide o tributo& no 5 e!i$%el ou no incide o tributo& no 5 e!i$%el ou e!cesso& ou embora de%ido& o a$ente empre$ae!cesso& ou embora de%ido& o a$ente empre$ana cobrana meio %e!at

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    Art. 31L& par$rao 2?.Art. 31L& par$rao 2?. FiguraFiguraqualificadaqualificada.. &e o "uncionrio desia,&e o "uncionrio desia,em proeito prprio ou de outrem, oem proeito prprio ou de outrem, o

    que recebeu indeidamente paraque recebeu indeidamente pararecol/er aos co"res p(blicos0recol/er aos co"res p(blicos0

    Pena H recluso, de dois a doze anos,Pena H recluso, de dois a doze anos,

    e multa.e multa.

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    :b@eto 4urdico- A administrao Pblica.:b@eto 4urdico- A administrao Pblica. u@eito Ati%o- omente o uncionriou@eito Ati%o- omente o uncionrio

    pblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? dopblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? do

    CP. Pode a%er co=autoria ou participaoCP. Pode a%er co=autoria ou participaode pessoas *ue no se@am uncionriosde pessoas *ue no se@am uncionriospblicos& desde *ue elas tenampblicos& desde *ue elas tenamconecimento desta *ualidade do autorconecimento desta *ualidade do autor(art. 2E e 3 do CP.(art. 2E e 3 do CP.

    u@eito Passi%o- : )stado& a entidade deu@eito Passi%o- : )stado& a entidade dedireito pblico e o particular pre@udicadodireito pblico e o particular pre@udicado

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    Concusso (art. 31' do CP)Concusso (art. 31' do CP)

    : uncionrio des%ia& em pro%eito: uncionrio des%ia& em pro%eitopr

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    Corru%o %assia (art. 31 do CP)Corru%o %assia (art. 31 do CP)

    Art. 317. olicitar ou receber& para siArt. 317. olicitar ou receber& para siou para outrem& direta eou para outrem& direta eindiretamente& ainda *ue ora daindiretamente& ainda *ue ora da

    uno ou antes de assum=la& masuno ou antes de assum=la& masem ra'o dela& %anta$em inde%ida&em ra'o dela& %anta$em inde%ida&ou aceitar promessa de talou aceitar promessa de tal%anta$em-%anta$em-

    Pena H recluso, de dois a doze anos,Pena H recluso, de dois a doze anos,e multa.e multa.

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    Corru%o %assia (art. 31 do CP)Corru%o %assia (art. 31 do CP)

    :b@eto 4urdico- A administrao Pblica&:b@eto 4urdico- A administrao Pblica&especialmente a moralidade pblica.especialmente a moralidade pblica.

    u@eito Ati%o- omente o uncionriou@eito Ati%o- omente o uncionrio

    pblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? dopblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? doCP. Pode a%er co=autoria ou participaoCP. Pode a%er co=autoria ou participaode pessoas *ue no se@am uncionriosde pessoas *ue no se@am uncionriospblicos& desde *ue elas tenampblicos& desde *ue elas tenamconecimento desta *ualidade do autorconecimento desta *ualidade do autor(art. 2E e 3 do CP.(art. 2E e 3 do CP.

    u@eito Passi%o- : )stado& a entidade deu@eito Passi%o- : )stado& a entidade dedireito pblico e a pessoa pre@udicadadireito pblico e a pessoa pre@udicada

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    Corru%o %assia (art. 31 do CP)Corru%o %assia (art. 31 do CP)

    : uncionrio solicita& recebe ou aceita: uncionrio solicita& recebe ou aceitapromessa de %anta$em inde%ida& para sipromessa de %anta$em inde%ida& para siou para outrem& para praticar& retardar ouou para outrem& para praticar& retardar ouomitir ato de ocio. 0o crimes nosomitir ato de ocio. 0o crimes nos

    a$rados de "boas estas# ou reembolso dea$rados de "boas estas# ou reembolso dedespesas.despesas. Consuma=se com a ce$ada da solicitaoConsuma=se com a ce$ada da solicitao

    ao conecimento da %tima ou aceitaoao conecimento da %tima ou aceitaoda promessa ou com o recebimento&da promessa ou com o recebimento&independentemente da prtica do atoindependentemente da prtica do atouncional.uncional.

    Admite a tentati%a na solicitao noAdmite a tentati%a na solicitao no%erbal.%erbal.

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    Corru%o %assia (art. 31 do CP)Corru%o %assia (art. 31 do CP)

    Art. 317& par$rao 1?.Art. 317& par$rao 1?. Figura qualificadaFigura qualificada. A pena. A pena5 aumentada de 1J3& se& em conse*Q+ncia da5 aumentada de 1J3& se& em conse*Q+ncia da%anta$em ou promessa de %anta$em ou%anta$em ou promessa de %anta$em oupromessa& o uncionrio retarda ou dei!a depromessa& o uncionrio retarda ou dei!a de

    praticar *ual*uer ato de ocio ou o praticapraticar *ual*uer ato de ocio ou o praticainrin$indo de%er uncional.inrin$indo de%er uncional.4urisprud+ncia-4urisprud+ncia-F quando o "uncionrio, em irtude de aceitaoF quando o "uncionrio, em irtude de aceitaode promessa de antagem, omite+se,de promessa de antagem, omite+se,

    e"etiamente, na prtica de atos de seu o"!cio,e"etiamente, na prtica de atos de seu o"!cio,in"ringindo o deer "uncional 45?7, p. 3.8>8,in"ringindo o deer "uncional 45?7, p. 3.8>8,I6B 2;.;.;9, p. >>;E>;E

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    Corru%o %assia (art. 31 do CP)Corru%o %assia (art. 31 do CP)

    Art. 317& par$rao 2?.Art. 317& par$rao 2?. Figura privilegiadaFigura privilegiada. e o. e ouncionrio pratica& dei!a de praticar ou retardauncionrio pratica& dei!a de praticar ou retardaato de ocio& com inrao de de%er uncional&ato de ocio& com inrao de de%er uncional&cedendo a pedido ou inlu+ncia de outrem-cedendo a pedido ou inlu+ncia de outrem-

    Pena > deteno& de tr+s meses a um ano& ePena > deteno& de tr+s meses a um ano& emulta.multa.4urisprud+ncia-4urisprud+ncia-Para a sua caracterizao, o "uncionrio deePara a sua caracterizao, o "uncionrio deeceder a pedido ou in"luncia de outrem, e no porceder a pedido ou in"luncia de outrem, e no porindulgncia, pois, nesta (ltima /iptese, o delitoindulgncia, pois, nesta (ltima /iptese, o delitoseria o do art. 32D do CP 45?7, 7Cr 9D1, A6Bseria o do art. 32D do CP 45?7, 7Cr 9D1, A6B1E.1D.2, p.1D383

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    acilitao de contrabando ouacilitao de contrabando ou

    descamin*o (art. 31+ do CP)descamin*o (art. 31+ do CP)

    Art. 31/. Facilitar& com inrao doArt. 31/. Facilitar& com inrao dode%er uncional& a prtica dede%er uncional& a prtica decontrabando ou descamino (art.contrabando ou descamino (art.

    33K-33K-Pena H recluso, de trs a oito anos, ePena H recluso, de trs a oito anos, e

    multa.multa.Contrabando consiste em importar ou e'portar mercadoriaContrabando consiste em importar ou e'portar mercadoriaproibida. Aescamin/o $ a "raude aduaneira, que tem porproibida. Aescamin/o $ a "raude aduaneira, que tem porobjeto "rustrar, burlar o pagamento de direito ou impostoobjeto "rustrar, burlar o pagamento de direito ou impostodeido pela entrada ou sa!da de produtos.deido pela entrada ou sa!da de produtos.

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    acilitao de contrabando ouacilitao de contrabando ou

    descamin*o (art. 31+ do CP)descamin*o (art. 31+ do CP) 8ncrimina=se a acilitao& tornar cil&8ncrimina=se a acilitao& tornar cil&

    au!iliar& aastar diiculdades das prticasau!iliar& aastar diiculdades das prticasde contrabando ou descamino. A inraode contrabando ou descamino. A inrao

    de%e ocorrer com o de%er uncional.de%e ocorrer com o de%er uncional. Consuma=se com a eeti%a acilitao&Consuma=se com a eeti%a acilitao&ainda *ue no se consume o contrabandoainda *ue no se consume o contrabandoou descamino.ou descamino.

    Admite a tentati%a na orma comissi%a.Admite a tentati%a na orma comissi%a.

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    Prearicao (art. 31, do CP)Prearicao (art. 31, do CP)

    Art. 31E. Ietardar ou dei!ar deArt. 31E. Ietardar ou dei!ar depraticar& inde%idamente& ato depraticar& inde%idamente& ato deocio& ou pratic=lo contra disposioocio& ou pratic=lo contra disposio

    e!pressa de lei& para satisa'ere!pressa de lei& para satisa'erinteresse ou sentimento pessoal-interesse ou sentimento pessoal-

    Pena HPena H deteno& de tr+s meses a umdeteno& de tr+s meses a um

    ano& e multa.ano& e multa.

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    Prearicao (art. 31, do CP)Prearicao (art. 31, do CP)

    :b@eto 4urdico- A administrao:b@eto 4urdico- A administraoPblica.Pblica.

    u@eito Ati%o- omente ou@eito Ati%o- omente ouncionrio pblico (art. 327 euncionrio pblico (art. 327 epar$raos 1? e 2? do CP.par$raos 1? e 2? do CP.

    u@eito Passi%o- : )stado.u@eito Passi%o- : )stado.

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    Prearicao (art. 31, do CP)Prearicao (art. 31, do CP)

    o tr+s modalidades pre%istas- o a$ente retardao tr+s modalidades pre%istas- o a$ente retarda(procrastina& ou dei!a de praticar (omite&(procrastina& ou dei!a de praticar (omite&inde%idamente (sem @ustiicati%a ou ile$almente&inde%idamente (sem @ustiicati%a ou ile$almente&ato de ocio (de sua compet+ncia& ou o praticaato de ocio (de sua compet+ncia& ou o pratica

    contra a disposio e!pressa (clara de lei (nocontra a disposio e!pressa (clara de lei (nore$ulamento& para satisa'er interessere$ulamento& para satisa'er interesse(econ,mico ou no ou sentimento pessoal(econ,mico ou no ou sentimento pessoal(aeio& amor&

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    Prearicao (art. 31, do CP)Prearicao (art. 31, do CP)

    4urisprud+ncias-4urisprud+ncias- :rdem @udicial clara. Funcionrio:rdem @udicial clara. Funcionrio

    pblico *ue a descumpre cometepblico *ue a descumpre comete

    pre%aricao (I 27JK/& nopre%aricao (I 27JK/& nodesobedi+ncia.desobedi+ncia. Animosidade- : retardamento porAnimosidade- : retardamento por

    animosidade ao solicitante re%elaanimosidade ao solicitante re%elasatisao de sentimento pessoalsatisao de sentimento pessoal(4P. I 2J3L/.(4P. I 2J3L/.

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    Prearicao (art. 31,-A do CP)Prearicao (art. 31,-A do CP)

    Art. 31E=A. Hei!ar o Hiretor deArt. 31E=A. Hei!ar o Hiretor dePenitenciria eJou a$ente pblico& dePenitenciria eJou a$ente pblico& dedescumprir seu de%er de %edar aodescumprir seu de%er de %edar ao

    preso o acesso a aparelo tele,nico&preso o acesso a aparelo tele,nico&de rdio ou similiar& *ue permita ade rdio ou similiar& *ue permita acomunicao com outros presos oucomunicao com outros presos oucom o ambiente e!terno-com o ambiente e!terno-

    Pena H deteno, de trs meses a umPena H deteno, de trs meses a umano, e multaano, e multa

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    Condescendncia criminosa (art. 32 do CP)Condescendncia criminosa (art. 32 do CP)

    Art. 32. Hei!ar o uncionrio& porArt. 32. Hei!ar o uncionrio& porindul$+ncia& de responsabili'arindul$+ncia& de responsabili'arsubordinado *ue cometeu inraosubordinado *ue cometeu inrao

    no e!erccio do car$o ou& *uando leno e!erccio do car$o ou& *uando lealte compet+ncia& no le%ar o atoalte compet+ncia& no le%ar o atoao conecimento da autoridadeao conecimento da autoridadecompetente-competente-

    Pena H deteno de quinze dias a umPena H deteno de quinze dias a umms, ou multa.ms, ou multa.

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    Condescendncia criminosa (art. 32 do CP)Condescendncia criminosa (art. 32 do CP)

    :b@eto 4urdico- A administrao:b@eto 4urdico- A administraoPblica.Pblica.

    u@eito Ati%o- omente ou@eito Ati%o- omente ouncionrio pblico& superioruncionrio pblico& superiorierr*uico do subordinado inratorierr*uico do subordinado inrator(art. 327 e par$raos 1? e 2? do(art. 327 e par$raos 1? e 2? do

    CP.CP. u@eito Passi%o- : )stado.u@eito Passi%o- : )stado.

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    Condescendncia criminosa (art. 32 do CP)Condescendncia criminosa (art. 32 do CP)

    : superior ierr*uico dei!a& por: superior ierr*uico dei!a& porindul$+ncia (condescend+ncia& tolerncia&indul$+ncia (condescend+ncia& tolerncia&clem+ncia de responsabili'ar subordinadoclem+ncia de responsabili'ar subordinado*ue cometeu inrao penal ou*ue cometeu inrao penal ou

    administrati%a no e!erccio do car$o ou&administrati%a no e!erccio do car$o ou&*uando le alte compet+ncia& no le%a o*uando le alte compet+ncia& no le%a oato ao conecimento da autoridadeato ao conecimento da autoridadecompetente. e no or por indul$+ncia ocompetente. e no or por indul$+ncia o

    crime ser de pre%aricao.crime ser de pre%aricao. Consuma=se com a omisso.Consuma=se com a omisso. 8nadmiss%el a tentati%a.8nadmiss%el a tentati%a.

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    Adocacia administratia (art. 321 do CP)Adocacia administratia (art. 321 do CP)

    Art. 321. Patrocinar& direta ouArt. 321. Patrocinar& direta ouindiretamente& interesse pri%ado perante aindiretamente& interesse pri%ado perante aadministrao pblica& %alendo=se daadministrao pblica& %alendo=se da

    *ualidade de uncionrio-*ualidade de uncionrio-Pena H deteno, de um ms a trs meses,Pena H deteno, de um ms a trs meses,ou multaou multa

    Pargra"o (nico. &e o interesse $ ileg!timo0Pargra"o (nico. &e o interesse $ ileg!timo0

    Pena H deteno, de trs meses a um ano,Pena H deteno, de trs meses a um ano,al$m da multa.al$m da multa.

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    Adocacia administratia (art. 321 do CP)Adocacia administratia (art. 321 do CP)

    :b@eto 4urdico- A administrao Pblica.:b@eto 4urdico- A administrao Pblica. u@eito Ati%o- 0o precisa ser ad%o$ado.u@eito Ati%o- 0o precisa ser ad%o$ado.

    He%e ser uncionrio pblico (art. 327 eHe%e ser uncionrio pblico (art. 327 e

    par$raos 1? e 2? do CP. Admite=se apar$raos 1? e 2? do CP. Admite=se aparticipao ou co=autoria de particulares&participao ou co=autoria de particulares&desde *ue eles tenam conecimento dadesde *ue eles tenam conecimento da*ualidade de uncionrio pblico do autor*ualidade de uncionrio pblico do autor

    (CP& arts. 2E e 3.(CP& arts. 2E e 3. u@eito Passi%o- : )stadou@eito Passi%o- : )stado

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    Adocacia administratia (art. 321 do CP)Adocacia administratia (art. 321 do CP)

    : a$ente patrocina (peticiona& deende: a$ente patrocina (peticiona& deendedireta ou indiretamente (por interpostadireta ou indiretamente (por interpostapessoa& interesse pri%ado (de terceiro&pessoa& interesse pri%ado (de terceiro&no do pr

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    /iolncia arbitr0ria (art. 322 do CP)/iolncia arbitr0ria (art. 322 do CP)

    Art. 322. Praticar %iol+ncia& noArt. 322. Praticar %iol+ncia& noe!erccio de uno ou a prete!to dee!erccio de uno ou a prete!to dee!erc+=la-e!erc+=la-

    Pena H deteno, de seis meses a trsPena H deteno, de seis meses a trsanos, al$m da pena correspondenteanos, al$m da pena correspondentea iolncia.a iolncia.

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    /iolncia arbitr0ria (art. 322 do CP)/iolncia arbitr0ria (art. 322 do CP)

    :b@eto 4urdico- : estado e a pessoa *ue:b@eto 4urdico- : estado e a pessoa *uesore a %iol+ncia.sore a %iol+ncia. u@eito Ati%o- He%e ser uncionriou@eito Ati%o- He%e ser uncionrio

    pblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? dopblico (art. 327 e par$raos 1? e 2? do

    CP& mas no necessidade de *ue eleCP& mas no necessidade de *ue elese@a policial. Admite=se a participao ouse@a policial. Admite=se a participao ouco=autoria de particulares& desde *ue elesco=autoria de particulares& desde *ue elestenam conecimento da *ualidade detenam conecimento da *ualidade deuncionrio pblico do autor (CP& arts. 2Euncionrio pblico do autor (CP& arts. 2E

    e 3.e 3. u@eito Passi%o- : )stado e a pessoa *ueu@eito Passi%o- : )stado e a pessoa *ue

    sore a %iol+ncia.sore a %iol+ncia.

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    /iolncia arbitr0ria (art. 322 do CP)/iolncia arbitr0ria (art. 322 do CP)

    : a$ente pratica %iol+ncia (s< sica- %ias: a$ente pratica %iol+ncia (s< sica- %iasde ato& les9es corporais& omicdiode ato& les9es corporais& omicdiocontra pessoa& sem @ustiicati%a le$al& nocontra pessoa& sem @ustiicati%a le$al& noe!erccio de sua uno ou com estae!erccio de sua uno ou com esta

    desculpa.desculpa. Consuma=se com o ato de %iol+ncia.Consuma=se com o ato de %iol+ncia. entati%a poss%el.entati%a poss%el. 4urisprud+ncia-4urisprud+ncia- Concurso material0 &e daConcurso material0 &e da

    iolncia arbitrria resultam les*esiolncia arbitrria resultam les*escorporais, o agente ser punido pelos doiscorporais, o agente ser punido pelos doiscrimes, em concurso materialcrimes, em concurso material(ACrP& I(ACrP& ILEJ3KK.LEJ3KK.

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    Abandono de uno (art. 323 do CP)Abandono de uno (art. 323 do CP)

    Art. 323. Abandonar car$o pblico& ora dos casosArt. 323. Abandonar car$o pblico& ora dos casospermitidos em lei-permitidos em lei-Pena > deteno& de *uin'e dias a um m+s& ouPena > deteno& de *uin'e dias a um m+s& ou

    multa.multa.Par$rao 1?. (Fi$ura *ualiicada pelo pre@u'o e oPar$rao 1?. (Fi$ura *ualiicada pelo pre@u'o e o

    ato resulta pre@u'o pblico-ato resulta pre@u'o pblico-Pena > deteno& de tr+s meses a um ano& e multa.Pena > deteno& de tr+s meses a um ano& e multa.Par$rao 2?. (Fi$ura *ualiicada pelo lu$ar dePar$rao 2?. (Fi$ura *ualiicada pelo lu$ar de

    ronteira e o ato ocorre em lu$arronteira e o ato ocorre em lu$arcompreendido na ai!a de ronteira-compreendido na ai!a de ronteira-

    Pena > deteno& de um a tr+s anos& e multa.Pena > deteno& de um a tr+s anos& e multa.

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    Abandono de uno (art. 323 do CP)Abandono de uno (art. 323 do CP)

    Consiste em aastar=se do lu$ar onde asConsiste em aastar=se do lu$ar onde asun9es de%em ser e!ercidas ou no seun9es de%em ser e!ercidas ou no seapresentar tempesti%amente para e!erc+=apresentar tempesti%amente para e!erc+=las& sem ter permisso le$al (comolas& sem ter permisso le$al (como

    licenas& 5rias& ora maior criando alicenas& 5rias& ora maior criando apossibilidade de dano para apossibilidade de dano para aAdministrao.Administrao.

    Consuma=se com o abandono por tempoConsuma=se com o abandono por tempo

    suiciente para criar possibilidade desuiciente para criar possibilidade dedano.dano.

    0o admite tentati%a.0o admite tentati%a.

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    Exerccio uncional ile"almente anteci%ado ouExerccio uncional ile"almente anteci%ado ou

    %rolon"ado (art. 32$ do CP)%rolon"ado (art. 32$ do CP)

    Art. 32K. )ntrar no e!erccio deArt. 32K. )ntrar no e!erccio deuno pblica antes de satiseitas asuno pblica antes de satiseitas ase!i$+ncias le$ais& ou continuar ae!i$+ncias le$ais& ou continuar a

    e!erc+=la& sem autori'ao& depoise!erc+=la& sem autori'ao& depoisde saber oicialmente *ue oide saber oicialmente *ue oie!onerado& remo%ido& substitudo oue!onerado& remo%ido& substitudo oususpenso-suspenso-

    Pena HPena H deteno& de *uin'e dias a umdeteno& de *uin'e dias a umm+s& ou multa.m+s& ou multa.

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    E i i l il l t t i dE i i l il l t t i d

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    Exerccio uncional ile"almente anteci%adoExerccio uncional ile"almente anteci%ado

    ou %rolon"ado (art. 32$ do CP)ou %rolon"ado (art. 32$ do CP)

    : uncionrio (s< o @ nomeado entra no: uncionrio (s< o @ nomeado entra noe!erccio (eeti%o desempeno das atribui9ese!erccio (eeti%o desempeno das atribui9esantecipado (antes de preencidas as condi9esantecipado (antes de preencidas as condi9esconstantes da lei de uno pblica ou continua aconstantes da lei de uno pblica ou continua ae!erc+=la ap

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    /iolao de si"ilo uncional (art. 32& do CP)./iolao de si"ilo uncional (art. 32& do CP).

    Art. 32. Ie%elar ato de *ue temArt. 32. Ie%elar ato de *ue temci+ncia em ra'o do car$o e *ueci+ncia em ra'o do car$o e *uede%a permanecer em se$redo& oude%a permanecer em se$redo& ouacilitar=le a re%elao-acilitar=le a re%elao-

    Pena H deteno, de seis meses aPena H deteno, de seis meses adois anos, ou multa, se o "ato nodois anos, ou multa, se o "ato noconstitui crime mais grae.constitui crime mais grae.

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    /iolao de si"ilo uncional (art. 32& do CP)./iolao de si"ilo uncional (art. 32& do CP).

    Par$rao 1?. 0as mesmas penas deste arti$oPar$rao 1?. 0as mesmas penas deste arti$oincorre *uem-incorre *uem-8 > (Forma e*uiparada permite ou acilita&8 > (Forma e*uiparada permite ou acilita&

    mediante atribuio& ornecimento e empr5stimomediante atribuio& ornecimento e empr5stimode sena ou *ual*uer outra orma& o acesso dede sena ou *ual*uer outra orma& o acesso de

    pessoas no autori'adas a sistemas depessoas no autori'adas a sistemas deinorma9es ou banco de dados da Administraoinorma9es ou banco de dados da AdministraoPblicaPblica

    88 > (Fi$ura *ualiicada se utili'a & inde%idamente&88 > (Fi$ura *ualiicada se utili'a & inde%idamente&do acesso restrito.do acesso restrito.

    Par$rao 2?. e da ao ou omisso resulta dano BPar$rao 2?. e da ao ou omisso resulta dano BAdministrao Pblica ou a outrem-Administrao Pblica ou a outrem-Pena > recluso& de dois a seis anos& e multa.Pena > recluso& de dois a seis anos& e multa.

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    /iolao de si"ilo uncional (art. 32& do CP)./iolao de si"ilo uncional (art. 32& do CP).

    :b@eto 4urdico- A Administrao:b@eto 4urdico- A AdministraoPblica& especialmente aPblica& especialmente are$ularidade de seu uncionamento.re$ularidade de seu uncionamento.

    u@eito Ati%o- < o uncionriou@eito Ati%o- < o uncionriopblico (art. 327 e par$raos 1? epblico (art. 327 e par$raos 1? e2? do CP.2? do CP.

    u@eito Passi%o- : )stadou@eito Passi%o- : )stadoe%entualmente& tamb5m o particulare%entualmente& tamb5m o particularpre@udicado com a re%elao..pre@udicado com a re%elao..

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    uncion0rio %blico (art. 32 do CP)uncion0rio %blico (art. 32 do CP)

    4urisprud+ncias-4urisprud+ncias- ;ereadores. o uncionrios pblicos&;ereadores. o uncionrios pblicos&

    para eeitos penais. (4P& I 7J2ELpara eeitos penais. (4P& I 7J2ELACrP& I L72J32.ACrP& I L72J32.

    Heensor dati%o. )!erceHeensor dati%o. )!erce munusmunus pblico&pblico&mas no 5 uncionrio pblico (4P& Imas no 5 uncionrio pblico (4P& IL2KJ311.L2KJ311.

    Administradores e m5dicos de ospitaisAdministradores e m5dicos de ospitais

    pri%ados credenciados pelo N. 0o opri%ados credenciados pelo N. 0o oso (4& IRC /.2L7=I& H4N 17..EE& p.so (4& IRC /.2L7=I& H4N 17..EE& p.2K&2K& ininIMCCr 27J3L1.IMCCr 27J3L1.