Da Silveira Consideracoes Sobre o Ordo Missae

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  • 7/29/2019 Da Silveira Consideracoes Sobre o Ordo Missae

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    ARNALDO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA

    CONSIDERAES

    SOBRE O ORDO MISSAE

    DE PAULO VI

    1970

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    NDICE

    Obras Citadas ------------------------------------------------------------------------------------------------ VII

    Introduo ---------------------------------------------------------------------------------------------------- XIX

    Parte I - A Hiptese Teolgica de um Papa Herege -------------------------------------------------------- 1

    Cap. I - As cinco sentenas sobre a hiptese de um Papa herege expostas por So Roberto

    Bellarmino -------------------------------------------------------------------------------------------------- 3

    - Quadro sinptico das sentenas sobre a hiptese teolgica de um Papa herege ---------------- 5

    Cap. II - Primeira sentena - Deus nunca permitir que o Papa caia em heresia ----------------------- 7

    A. Matizes dentro desta primeira sentena ------------------------------------------------------------- 8

    B. Argumentos contrrios a esta sentena -------------------------------------------------------------- 81. Sagrada Escritura -------------------------------------------------------------------------------------- 9

    2. Tradio ------------------------------------------------------------------------------------------------ 9

    a) Documentos referentes ao Papa Honrio -------------------------------------------------------- 9

    b) Durante o Pontificado de Pascoal II ------------------------------------------------------------ 11

    c) De Graciano a nossos dias ----------------------------------------------------------------------- 13

    C. Trplica dos defensores desta sentena ----------------------------------------------------------- 14

    D. Uma sentena apenas provvel --------------------------------------------------------------------- 14

    Cap. III - Segunda sentena - Caindo em heresia, embora meramente interna, o Papa perde

    ipso facto o Pontificado----------------------------------------------------------------------------- 16

    a) Em favor desta sentena ----------------------------------------------------------------------------- 16

    b)Asrazesquemilitamcontraestasegundasentena --------------------------------------------- 16

    c) Sentena hoje abandonada --------------------------------------------------------------------------- 17

    Cap. IV - Terceira sentena - Ainda que caia em heresia notria, o Papa nunca perde o

    Pontificado ------------------------------------------------------------------------------------------------ 18

    Cap. V - Quarta sentena - O Papa herege s perde efetivamente o Pontificado quando

    intervm um ato declaratrio de sua heresia --------------------------------------------------------- 21

    1. Defesa desta sentena por Suarez ------------------------------------------------------------------ 21

    2. Refutao desta sentena por S. Roberto Bellarmino ------------------------------------------- 24

    Cap. VI - Quinta sentena - Caindo em heresia manifesta, o Papa perde ipso facto o

    Pontificado ------------------------------------------------------------------------------------------------ 27

    1. Defesa desta sentena por So Roberto Bellarmino --------------------------------------------- 27

    2. Defesa desta sentena pelo Pe. Pietro Ballerini -------------------------------------------------- 27

    3. Subdiviso desta quinta sentena ------------------------------------------------------------------- 28

    4. Apreciao sobre esta sentena --------------------------------------------------------------------- 29

    Cap. VIIEm defesa da quinta sentena enumerada por So Roberto Bellarmino ---------------- 30

    1. Possibilidade de um Papa herege ------------------------------------------------------------------- 30

    2. Incompatibilidade em raiz ------------------------------------------------------------------------ 30

    3. A jurisdio do herege ------------------------------------------------------------------------------- 314. A questo central -------------------------------------------------------------------------------------- 31

    5. Exclui-se a necessidade de declarao ------------------------------------------------------------- 32

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    6. Grau de notoriedade e divulgao ------------------------------------------------------------------ 33

    7. concluso ----------------------------------------------------------------------------------------------- 33

    Cap. VIII - O Papa cismtico e o Papa dbio ------------------------------------------------------------- 34

    A. A hiptese do Papa cismtico ---------------------------------------------------------------------- 35

    1. Suarez ------------------------------------------------------------------------------------------------- 35

    2. Cardeal Journet -------------------------------------------------------------------------------------- 363. Cardeal Joo de Torquemada ---------------------------------------------------------------------- 36

    4. O Papa cismtico perderia o Pontificado -------------------------------------------------------- 38

    B. A hiptese do Papa dbio --------------------------------------------------------------------------- 38

    1. O Papa dbio Papa nulo -------------------------------------------------------------------------- 38

    2. Declarao pelo conclio --------------------------------------------------------------------------- 39

    3. Aceitao pacfica e universal --------------------------------------------------------------------- 40

    4. Eleio de pessoa inbil para o Papado ---------------------------------------------------------- 41

    Cap. IX - Pode haver erro em documentos do Magistrio Pontifcio ou Conciliar? ---------------- 43

    1. Possibilidade de erro em documentos episcopais ------------------------------------------------ 43

    2. Uma definio do Vaticano I ------------------------------------------------------------------------ 433. Suspenso do assentimento interno ---------------------------------------------------------------- 44

    a) Diekamp ---------------------------------------------------------------------------------------------- 44

    b) Pesch -------------------------------------------------------------------------------------------------- 44

    c) Merkelbach ------------------------------------------------------------------------------------------ 45

    d) Hurter ------------------------------------------------------------------------------------------------- 45

    e) Cartechini -------------------------------------------------------------------------------------------- 45

    4. H quem no admita a suspenso do assentimento interno ------------------------------------- 45

    5. H quem negue a possibilidade de erro em documentos no infalveis ----------------------- 46

    6. Concluso ---------------------------------------------------------------------------------------------- 47

    Cap. XPode haver heresia em documento do Magistrio Pontifcio ou Conciliar? -------------- 481. Uma resposta apressada ------------------------------------------------------------------------------ 48

    2. Hiptese esquecida ----------------------------------------------------------------------------------- 49

    3. Uma lacuna que j tem sido notada ---------------------------------------------------------------- 51

    4. Uma hiptese que permanece de p ---------------------------------------------------------------- 52

    Cap. XI - Resistncia pblica a decises da Autoridade Eclesistica --------------------------------- 53

    A. Bispos e Autoridades Eclesisticas inferiores ---------------------------------------------------- 53

    a) D. Guranger ---------------------------------------------------------------------------------------- 53

    b) Herv ------------------------------------------------------------------------------------------------- 53

    c) D. Antnio de Castro Mayer ---------------------------------------------------------------------- 53

    B. Resisti-lhe em face, porque merecia repreenso ---------------------------------------------- 54

    a) So Toms de Aquino ------------------------------------------------------------------------------ 54

    b) Vitria ------------------------------------------------------------------------------------------------ 55

    c) Suarez ------------------------------------------------------------------------------------------------- 55

    d) So Roberto Bellarmino --------------------------------------------------------------------------- 55

    e) Cornlio a Lapide ----------------------------------------------------------------------------------- 55

    f) Wernz e Vidal ---------------------------------------------------------------------------------------- 56

    g) Peinador ---------------------------------------------------------------------------------------------- 56

    C. Uma divergncia que reputamos apenas aparente ----------------------------------------------- 56

    D. O silncio obsequioso parece impor-se ----------------------------------------------------------- 57

    a) Straub ------------------------------------------------------------------------------------------------- 57b) Merkelbach ------------------------------------------------------------------------------------------ 57

    c) Mors --------------------------------------------------------------------------------------------------- 57

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    d) Zalba -------------------------------------------------------------------------------------------------- 58

    E. Dois exemplo esclarecedores ----------------------------------------------------------------------- 58

    1. Aparentes condenaes da propriedade privada ------------------------------------------------ 58

    2. Aparentes condenaes de todo e qualquer emprstimo a juros ----------------------------- 59

    F. Desfazendo uma divergncia aparente ------------------------------------------------------------ 59

    Parte II - A Nova Missa -------------------------------------------------------------------------------------- 61

    Cap. I - A Institutio Generalis Missalis Romani ------------------------------------------------------- 63

    A. A Institutio e o dogma da transubstanciao -------------------------------------------------- 63

    B. O nmero 7 da Institutio-------------------------------------------------------------------------- 65

    C. Sacrifcio propiciatrio ------------------------------------------------------------------------------ 66

    D. A narrativa da instituio------------------------------------------------------------------------- 69

    E. O presidente da assemblia ------------------------------------------------------------------------- 69

    F. Jesus Cristo, sacerdote principal -------------------------------------------------------------------- 71

    G. Tendncia a equiparar a liturgia da palavra liturgiaeucarstica------------------------ 73

    H. Memorial da Ressurreio e Ascenso ------------------------------------------------------------ 74

    Cap. II - Uma objeo: A Institutio afirma tambm a doutrina tradicional ------------------------ 75

    A. Primeira resposta: Uma regra de hermenutica -------------------------------------------------- 75

    B. Segunda resposta: O carter contraditrio de todas as heresias ------------------------------- 76

    1. Arianismo -------------------------------------------------------------------------------------------- 76

    2. Pelagianismo ----------------------------------------------------------------------------------------- 77

    3. Monotelismo ----------------------------------------------------------------------------------------- 77

    4. Protestantismo --------------------------------------------------------------------------------------- 78

    5. Jansenismo ------------------------------------------------------------------------------------------- 78

    6. Modernismo ------------------------------------------------------------------------------------------ 79

    7. A heresia antilitrgica --------------------------------------------------------------------------- 79C. Terceira resposta: A metafsica neomodernista -------------------------------------------------- 80

    D. Concluso --------------------------------------------------------------------------------------------- 82

    Cap. III - O novo texto da Missa e as novas rubricas ---------------------------------------------------- 83

    A. Oraes supressas ou alteradas --------------------------------------------------------------------- 83

    B. Nova concepo do Ofertrio ---------------------------------------------------------------------- 84

    C. A Orao Eucarstica I ou Cnon Romano ------------------------------------------------------- 90

    D. As novas Oraes eucarsticas --------------------------------------------------------------------- 93

    E. Rito da Comunho ------------------------------------------------------------------------------------ 95

    F. Outras modificaes nas rubricas ------------------------------------------------------------------ 97

    Cap. IV - A traduo portuguesa do novo Ordo ------------------------------------------------------ 100

    1. Duas observaes preliminares -------------------------------------------------------------------- 100

    2. Oferecimento do po e do vinho ------------------------------------------------------------------- 101

    3. Sacerdcio dos fiis --------------------------------------------------------------------------------- 102

    4. Hstia ou vtima -------------------------------------------------------------------------------------- 102

    5. Culto dos Anjos -------------------------------------------------------------------------------------- 103

    6. Culto dos Santos ------------------------------------------------------------------------------------- 104

    7. Culto de Nossa Senhora ----------------------------------------------------------------------------- 104

    8. Termos escolsticos --------------------------------------------------------------------------------- 105

    9. Outras infidelidades de traduo ------------------------------------------------------------------ 105

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    Cap. V - O novo ordinrio da Missa e a ceia Protestante ----------------------------------------------- 109

    A. Uma reforma lenta e cautelosa -------------------------------------------------------------------- 109

    B. As contemporizaes de Lutero ------------------------------------------------------------------- 114

    C. Uma obra luterana sobre liturgia ------------------------------------------------------------------ 116

    1. O Confiteor luterano ---------------------------------------------------------------------------- 117

    2. O Ofertrio luterano ------------------------------------------------------------------------------- 119

    3. O Cnon luterano ---------------------------------------------------------------------------------- 1214. Outros aspectos da Ceia luterana ---------------------------------------------------------------- 123

    Concluso ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 126

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    OBRAS CITADAS

    ABRZUZA, O.F.M. Cap., Franciscus Sav. de - Manuale Theologiae Dogmaticae - Studium,Madrid- Buenos Aires, vol. II, 1956; vol. III, 1956; vol. IV, 1957 (o 1 volume dessa obra deautoria de Ser. de Iragui, O.F.M. Cap.)

    ADRIANO II - Allocutio 3 lecta in Concilio VIII act. 7 - apud Hefeleleclerop, Histoire desConciles, Letoizey, 1911, tome IV, pp. 471-472; e apud Billot, Tract. de Eccl. Christi", pp.619-620.

    AERTNYS, C. SS. R., J. - DAMEN, C. SS. R., C.A. - Theologia Moralis - Marietti, Taurini, 2vols., 1950.

    ALDAMA, S.J., Josephus A. de - De Sacramento Unitatis Christianae seu de SanctissimaEucharistia - in Sacrae Theologiae Summa, vol. IV, B.A.C., Matriti, 1962.

    BAEUMER, H. - Verbete Honorius - in Lexikon fuer Theologiae und Kirche - Freiburg i. Br.,2 ed., 1961, apud Kueng, Structures..., pp. 304-305.

    BALLERINIUS, Petrus - de Potestate Ecclesiastica summorum Pontificum et ConciliorumGeneralium - editio prima romana, De Prop. Fidei, Romae, 1850.

    BAEZ, Domingo - Commentaria in II-II, Venise, 1602, apud Dublanchy, verbete Infaillibititdu Pape, D. T. C., col. 1710, 1716.

    BARONIUS, Card. Caesar - Annales Ecclesiastici, cum critica historico-chronologica P. AntoniiPagii O.M.C. - Venturini, Lucae, tomus XVIII, 1946.

    BILLOT, S.J., Card. Ludovicus - De Ecclesiae Sacramentis - Typ. Pont. Inst. Pii IX, Romae, tom.I, 1914.

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    CAIETANUS, Card. Thomas de Vio - Apologia de Comparata Auctoritate Papae et Concilii -Angelicum, Romae, 1936.

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    VIII

    CAIETANUS, card. Thomas de Vio - Comentrio Suma Teolgica II-II - in Sancti ThomaeAquinatis (...) Opera Omnia, editio leonina, Polyglota, Romae, 1895.

    CAIETANUS, Card. Thomas de Vio - De Comparatione Auctoritatis Papae et Concilii -Angelicum, Romae, 1936.

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    CAPPELLO, S.J., Felix M. - Summa Iuris Canonici - Univ. Greg., Romae, vol. I, 1945.

    CARREYRE, J. - Verbete Jansnisme - in Dictionnaire de Thologie Catholique.

    CARTECHINI, S. J., Sisto - DallOpinione al Domma- La Civilt Cattolica, Roma, 1953.

    CATHREIN, S. J., Victor - Philosophia Moralis - Herder, Barcelona, 1945.

    CHELODI, Ioannes - Ius de Personis- Tridentum, Tridenti, 1922.

    CHOUPIN, S. J., Lucien - Le dcret du Saint-office - sa valeur juridique - in Etudes, tome 112, 5aot 1907, pp. 413-417.

    CHOUPIN, S. J., Lucien - Motu proprio Praestantia de S. S. Pie X - in Etudes, tome 114, 5janvier 1908, pp. 116-126.

    CLAEYS BOAERT, F. - Trait de droit Canonique, item Des Clercs - Letouzey, Paris,tome I, 1954.

    CLAEYS BOAERT, F. - Verbete Pontife Romain- in Dictionnaire de Droit Canonique,Letouzey, Paris, 1958.

    CLARK, S. J., Francis - Adiumenta ad Tractatum de SS. Eucharistiae Sacramento- UniversitasGregoriana, Romae, 1966.

    CLCCHI, C. M., Guidus - Commentarium in Codicem Iuris Canonici - Marietti, TaurinorumAugustae, vol. III, 1940.

    CONCLIO DE CONSTANTINOPLA III (VI ECUMNICO) - Sesso XIII: Condenao dosmonotilitas e do Papa Honrio I. - Denz.-Sch. 550-552.

    CONCLIO DE TRENTO - Sesso XXII: Decreto sobre o Santssimo Sacrifcio da Missa - Denz.-Sch. 1738-1759.

    CONCLIO DE TRENTO - Sesso XXIII: Doutrina sobre o Sacramento da Ordem - denz.-Sch.1763-1778.

    CONCLIO DE FLORENTINO (XVII ECUMNICO) - decretum pro Armeniis, Denz.-Sch.

    1310-1328.

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    IX

    CONCLIO VATICANO I - Constituio Dogmtica Dei Filius sobre a F Catolica - Denz.-Sch. 3000-3045.

    CONCLIO VATICANO I - Constituio Dogmtica I Pastor Aeternus sobre a Igreja - Denz.-Sch. 3050-3075.

    CONCLIO VATICANO II - Constituio Dogmtica Lumen Gentium, sobre a Igreja -Constitutiones Decreta Declarationes, cura et studio Generalis Secretariae Concilii VaticaniII, pp. 83-195.

    CONCLIO VATICANO II - Constituio sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium -Constitutiones Decreta Declarationes, cura et studio Generalis secretariae Concilii VaticaniII, pp. 3-51.

    CONGAR, Yves M. J. - Verbete Schisme - in Dictionaire de Thologie Catholique.

    CORONATA, O.M.C., Matthaeus Conte a - Institutiones Iuris Canonici- Marietti, Taurini, vol. I,

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    CORREA DE OLIVEIRA, Plnio - Baldeao Ideolgica Inadvertida e Dilogo - Vera Cruz, SoPaulo, 4 edio, 1966.

    CORREA DE OLIVEIRA, Plnio - Revoluo e Contra-Revoluo, Boa Imprensa, Campos,1959.

    DENZINGER, Henricus - SCHOENMETZER, S.J., adolfus - Enchiridion Symbolorum - Herder,Barcinone, 1965.

    DENZINGER, Henricus - UMBERG, Johannes Baptista - Enchiridion Symbolorum - Herder,Barcelona, 1946.

    DE VOOGHT, O.S.B., Paul - Les Concile et les Conciles, Chevretogne-cerf, Namur (Blgica),1960.

    DHERBIGNY, S.J., Michael - Theologica de Ecclesia- Beauchesne, Parisiis, vol. II, 1921.

    DIEKAMP, Franciscus - HOFFMANN, O.P., Adolphus M. - Theologiae Dogmaticae Manuale -Descle, Parisitis-Tornaci-Romae, vol. I, 1933; vol.II, 1933; vol. IV, 1934.

    DUBLANCHY, E. - Verbete Infailibilit du Pape - in Dictionnaire de Thologie Catholique.

    DU PASSAGE, Henri - Verbete Usure- in Dictionnaire de thologie Catholique.

    FERRARIS, F. Lucius - Verbete Papa - in Prompta Biblioteca, tomus V - Migne, Parisiis,1865.

    FERRERES, S.J., Joannes B. - Institutiones Canonicae - Subirona, Barcinone, tomus I, 1917.

    FORGET, J. - Verbete Congrgations Romaines - in Dictionnaire de Thologie Catholique.

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    X

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    GRRIDO Bonagno, O.S.B., Manuel - curso de Liturgia - B.A.C., Madrid, 1961.

    GIHR, Nicolas - Le Saint Sacrifice de la Messe - Lethielleux, Paris, tome I, 1901.

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    HAERING, Bernhard - Matrimnio em nosso tempo - Herder, So Paulo, 1965.

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    HEFELE, Charles-Joseph - LECLERCQ, Dom H. - Histoire des Conciles - Letouzey, Paris, tomeV, 1912.

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    INOCNCIO III - Sermo II in consecratione Pontificis - apud Billot, Tract. de Ecl. Christi,tom. I, pp. 618-619.

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    IRAGUI, O.F.M. Cap., Serapino de - Manuale Theologiae Dogmaticae - Studium, Madrid, vol. I,1959 ( os vols. II, III e IV dessa obra so de autoria de Francisco Xavier de Abrzuza, O.F.M.Cap.).

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    JOURNET, Card. Charles - LEglise du Verbe Incarn - Descle, Bruges, 2 vols., 1962.

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    NOLDIN, S.J., H. - SCHMITT, S.J., A. - HEINZEL, S.J., G. - Summa Theologiae Moralis -Rauch, Oeniponte, 1962.

    OTT, Ludwig - Manual de Teologa Dogmtica - Herder, Barcelona, 1958.XII

    PALMIERI, S.J., Dominicus - Tractatus de Romano Pontifice - Ex Typ. Polygl., Romae, 1877.

    PAQUIER, J. - Verbete Luther - in Dictionnaire de Thologie Catholique.

    PAULO VI - Constituio Apostlica Missale Romanum, in Ordo Missae, editio typica - TypisPlyglottis Vaticanis, 1969.

    PAULO VI - Institutio Generalis Missalis Romani - do Consilium Pontificium ad ExsequendamConstitutionem de Sacra Liturgia - Editio typica, intitulada Ordo Missae, Polygl. Vat., 1969.

    PAULO VI - Instruo para a traduo de textos litrgicos para a celebrao com o povo de 25 dejaneiro de 1969 - do Consilium ad Exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia - inNotitiae, n 44, pp. 3-12.

    PEDRO LOMBARDO - IV Sententiarum - in S. Toms de Aquino, in IV Sententiarum....

    PGUES, O.P., T. - artigo em Revue Thomiste, novembre-dcembre 1904, p. 531 - apudchoupin, Valeur..., pp. 54-55.

    PEINADOR, C.M.F., Antonius - Cursus Brevior Theologiae Moralis - Coculsa Madrid, tomus II,vol. I, 1950; tomus II, vol. II, 1954.

    PENIDO, M. Teixeira-Leite - O Mistrio dos Sacramentos - Vozes, Petrpolis, 1961.

    PESCH, S.J., Christianus - Compendium Theologiae Dogmaticae- Herder, Friburgi Brisgoviae,

    tomus I, 1921.

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    XIII

    PESCH, S.J., Christianus - Praelectiones dogmaticae - Herder, Friburgi Brisgoviae, tomus I,1898; tomus VI, 1900.

    PHILLIPS, Georges - Du Droit Ecclsiastique - Lecofre, Paris, vol. I, 1885.

    PIGHI, Albert - Hierarchiae Ecclesiasticae Assertio, Lib. IV, c. VIII, fol. CXXXI ss., Cologne,

    1538, apud Dublanchy, verbete Infaillibilit du Pape, D.T.C., col. 1715.

    PIO VI - Constituio Auctorem Fidei, de 28 de agosto de 1794, sobre os erros dos Snodo dePistia - Denz.-Sch. 2600-2700.

    PIO IX - Breve Eximiam tuam, ao Arcebispo de Colnia, de 15 de junho de 1857 - Denz.-Sch.2828-2831.

    PIO XII - Alocuo de 22 de setembro de 1956, aos participantes do Congresso Internacional daLiturgia Pastoral, realizado em Assis - A. A. S., 1956, pp. 711-725.

    PIO XII - Carta Encclica Humani Generis, sobre algumas doutrinas errneas - Vozes, Petrpolis,1950.

    PIO XII - Carta Encclica Mediator Dei - A. A. S., 1947, pp. 548-580.

    PRUEMMER, O.P., Dominicus M. - Manuale Iuris Canonici - Herder, Friburgi Brisgoviae, 1933.

    R. DE M. - Institutiones Iuris Canonici - Lecofre, Parisiis, vol. I, 1947.

    REGATILLO, S.J., Eduardus F. - Institutiones Iuris Canonici - Sal Terrae, Santander, 2 vols.,1961.

    REIFFENSTUEL, O.F.M., Anacletus - Theologia Moralis - Bortoli, Vernetiis, 1704.

    RILLIET, Jean - Zwingle, le Troisime Homme de la Rforme, 1959, apud La Contre-Rforme

    Catholique au XXeSicle, n 26, novembre 1969, p. 1.

    RIVIRE, J. -Verbete Messe - in Dictionnaire de Theologie Catholique.

    ROHRBACHER, Ren-Franois - Histoire Universelle de LEglise Catholique - Gaume Frres,Paris, tome XV, 1844.

    SALAVERRI, S.J., Ioachim - De Ecclesia Christi - in Sacrae Theologiae Summa, B.A.C.,Matriti, vol. I, 1958.

    SANTO AFONSO DE LIGRIO - Oeuvre Dogmatique, trad. Vidal- Delalle-Bousquet - Parent-Desbarres, Paris, 1836.

    SANTO AFONSO DE LIGRIO - Verit della Fede - Opere di S. Alfonso Maria de Liguore,Marietti, Torino, 1887, vol. VIII.

    SANTO AMBRSIO - De Offic., lib. 1, c. 28, apud cathrein, Phil. Mor, n 457.

    SANTO INCIO DE LOYOLA - Exerccios Espirituais, traduo do Pe. B. P. Rambo, S.J. -Tipografia do Centro, Porto Alegre, 1938.

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    XIV

    SANTO IVO DE CHARTRES - Epstola 233 - PL 162, 235-236.

    SANTO IVO DE CHARTRES - Epstola 236, de Santo Ivo de Chartres e outros Bispos aoArcebispo de Lion - PL 162, 238 ss.

    SANTO IVO DE CHARTRES - Decretum, pars V, Cap. 23 - PL 161, 329-330.

    SO BRUNO DE SEGNI - S. Brunonis Episcopi Signiensis Epistolae - PL 165, 1139: Carta aosBispos e cardeais.

    SO BRUNO DE SEGNI - S. Brunonis Episcopi Signiensis Epistolae - PL 165, 1139: Carta aoBispo de Oporto.

    SO BRUNO DE SEGNI - PL 163, 463: Carta a Pascoal II.

    SO JERNIMO - Expos. in Epist. ad Titum, c. III, v. 11 - PL 26, 598, apud Congar, verbeteSchisme, D.T.C., col. 1293.

    SO LEO MAGNO - Ep. 129, c. 2, apud, So Toms de Aquino, II-II, 11, 2, 2.

    SO LEO II - Carta Cum diversa sint, aos Bispos da Espanha - Denz.-Sch. 561.

    SO LEO II - Carta Cum unus extet, a Ervgio, rei da Espanha - Denz.-Sch. 561.

    SO LEO II - Ep. Regi regum ad Constantinum IV imp. - Confirmao das decises do IIIConclio de Constantinopla (VI Ecumnico), que condenou os monotelitas e o Papa Honrio I -Denz.-Sch. 561-563.

    SO PIO X - Constituio Apostlica Vacante Sede, de 25 de dezembro de 1904, sobre aseleies pontifcias.

    SO PIO X - Carta Encclica Pascendi Dominici Gregis, de 8 de setembro de 1907, contra omodernismo - Actes de Pie X, Bonne Presse, Paris, 1936, tome III, pp. 84-177.

    SO ROBERTO BELLARMINO - De Conciliis - Opera Omni, Battezzati, Mediolani, vol. II,1858.

    SO ROBERTO BELLARMINO - De Ecclesia Militante - Opera Omnia, Battezzati,Mediolani, vo. II, 1858.

    SO ROBERTO BELLARMINO - De Romano Pontifice - Opera Omnia, Battezzati,Mediolani, vol. I, 1857.

    SO ROBERTO BELLARMINO - De Sacrificio Missae, lib. I (De Eucharistia, lib. V) -Opera Omnia, Battezzati, Mediolani, 1858.

    SO TOMS DE AQUINO - Commentum in IV Librum Sententiarum Magistri Petri Lombardi- Opera Omnia, Vivs, Parisiis, vol. X, 1889.

    SO TOMS DE AQUINO - Super Epistolam ad Galatas Lectura - in Super Epistolas S. PauliLectura, Marietti, Taurini- Romae, vol. I, 1953.

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    XV

    SO TOMS DE AQUINO - Summa Theologiae - Marietti, Taurini-Romae, Pars I, I-II, 1950;Pars II-II, 1948; Pars III et Suppl., 1948.

    SCHILLEBEECKX, O.P., Edward - Transubstanciao, transfinalizao e transignificao - inRevista Eclesistica Brasileira, 26 (1966) 286 ss.

    SCHMALZGRUEBER, S.J., Franciscus - Ius Ecclesiasticum Universum - Typ. Rev. Cam.Apostolicae, Romae, tomus I, 1843.

    SCHWALM, M. - B. - Verbete Communisme - in Dictionnaire de Thologie Catholique.

    SIPOS, Stephanus - Enchiridion Iuris Canonici - Orbis Catholicus-Herder, Romae, 1954.

    SOL, S.J., Franciscus a P. - De Sacramentis Vitae Socialis Christianae seu de SacramentisOrdinis et Matrimonii - in Sacrae Theologiae Summa - B.A.C., Matriti, 1962.

    SOTO, O.P., Domingo - Commentarium Fratris Dominici Soto Segobiensis (...) in Quartum

    Sententiarum - Salmanticae, 1561.

    STRAUB, S.J., Antonius - De Ecclesia Christi - Pustet, Oeniponte, vol. II, 1912.

    SUAREZ, S.J., Franciscus - De Caritate - Opera Omnia, Vivs, Parisiis, tomus XII, 1858.

    SUAREZ, S.J., Franciscus - Defensio Fidei Catholicae - Opera Omnia, Vivs, Parisiis, tomusXXIV, 1859.

    SUAREZ, S.J., Franciscus - De Fide - Opera Omnia, Vivs, Parisiis, tomus XII, 1858.

    SUAREZ, S.J., Franciscus - In III Partem D. Thomae - Opera Omnia, Vivs, Parisiis, tomus XXI,1877.

    SYLVIUS, Franciscus - Commentarium in totam II-II S. Thomae Aquinatis - Verdussen,Antuerpiae, 1697.

    TANNER, S.J., Adam - De Spe et Caritae, apud Wernz-Vidal, Ius can., tom. II, p. 518.

    TANQUEREY, Ad. - Synopsis Theologiae Dogmaticae - Descle, Parisiis-Tornaci-Romae,tomus I, 1959.

    TANQUEREY, Ad. - Synopsis Theologiae Moralis et Pastoralis - Descle,Parisiis-Tornaci-Romae, tomus III, 1948.

    TORQUEMADA, Cardeal Joo de - Summa de Ecclesia - Tramezinus, Venetiis, 1561.

    URDANOZ, O.P., Teofilo - Comentrio s Relecciones Teolgicas de Francisco de Vitoria - inObras de Francisco de Vitoria, B.A.C., Madrid, 1960.

    URDANOZ, O.P., Teofilo - Comentrio s Suma Teolgica de So Toms de Aquino - in SumaTeolgica, B.A.C., Madrid, tomo VIII, 1956.

    VAGAGGINI, O.S.B., Cipriano - O novo Ordo Missae e a ortodoxia - in Revista EclesisticaBrasileira, 30 (1970) 93-101.

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    XVI

    VAN LAAD, S.J., H. - Institutionum Theolgiae Fundamentalis Repetitorium, Pars I, Univ. Greg.,Romae, 1921.

    VERMEERSCH, S.J., Arthurus - CREUSEN, S.J., Ios. - Epitome Iuris Canonici - Dessain,Mechliniae-Romae, tomus I, 1949; tomus II, 1940; tomus III, 1946.

    VITORIA, O.P., Franciscus de - Obras de Francisco de Vitoria - B.A.C., Madrid, 1960.

    WERNZ, S.J., Franciscus Xav. - VIDAL, S.J., Petrus - Ius Canonicum- Greg., Romae, tomus II,1943.

    WILMERS, S.J. Guilelmus - De Christi Ecclesia - Pustet, Ratisbonne-Neo Eboraci-Cincinnatii,1897.

    XAVIER DA SILVEIRA, Arnaldo Vidigal - Qual a autoridade doutrinria dos documentospontifcios e conciliares? - in Catolicismo, n 202, de outubro de 1967.

    XAVIER DA SILVEIRA, Arnaldo Vidigal - No s a heresia pode ser condenada pela autoridade

    eclesistica - in Catolicismo, n 203, de novembro de 1967.

    XAVIER DA SILVEIRA, Arnaldo Vidigal - Atos, gestos, atitudes e omisses podem caracterizaro herege - in Catolicismo, n 204, de dezembro de 1967.

    XAVIER DA SILVEIRA, Arnaldo Vidigal - Respondendo a objees de um imaginrio leitorprogressista - in Catolicismo, n 206, de fevereiro de 1968.

    XAVIER DA SILVEIRA, Arnaldo Vidigal - Pode um catlico rejeitar a Humanae vitae? - inCatolicismo, n 212/214, de agosto/outubro de 1968.

    XAVIER DA SILVEIRA, Arnaldo Vidigal - Pode haver erro em documentos do Magistrio? - inCatolicismo, n 223, de julho de 1969.

    XAVIER DA SILVEIRA, Arnaldo Vidigal - Resistncia pblica a decises da autoridadeeclesistica - in Catolicismo, n 224, de agosto de 1969.

    ZALBA, S.J., Marcellino- Theologiae Moralis compendium - B.A.C., Matriti, 2 vols., 1958.

    * * *

    CATOLICISMO - Mensrio de cultura, editado sob os auspcios de D. Antnio de castro Mayer,Bispo de Campos.

    LITURGIA DA MISSA - Edies Paulinas, So Paulo, 1969.

    NOTITIAE - rgo oficioso do Consilium Pontificium ad Exsequendam Constitutionem deSacra Liturgia.

    O NOVO ORDO MISSAE - Vozes, Petrpolis, 4 edio, 1969.

    ORDINRIO DA MISSA - De acordo com a edio tpica do Ordo Missae, organizado peloSecretariado Nacional de Liturgia da CNBB - Vozes, Petrpolis, 1969.

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    XVII

    ORDINARIO DE LA MISA - Vrias editoras, Madrid, 1969.

    ORDO MISSAE - Editio typica, Typis Polyglottis Vaticanis, 1969.

    PATROLOGIA LATINA, Migne - Abreviatura: PL

    PRESBITERAL - Vozes, Petrpolis, 1969.

    * * *

    Alm das edies do novo Ordo Missae acima citadas, consultamos ainda asseguintes:

    -DIE FEIER DER GEMEINDEMESSE - Benziger, Einsiedel-Koeln; Herder, Freiburg-Basel-Wien, 1969.

    -LA LITURGIE DE LA MESSE - Descle-Mane, Paris, 1969.

    -IL RITO DELLA MESSA - Gregoriana editrice, Padova, 1969.

    -LITURGIA DA SANTA MISSA - Edies Paulinas, So Paulo, 1969.

    -LIVING WITH CHRIST - Novalis, Ottawa, maio de 1970.

    -NOUVEAU MISSEL DES DIMANCHES - dition Liturgique Collective, Paris, 1969.

    -ORDER OF MASS - Burs & Oates, 1970.

    -ORDINAIRE DE LA MESSE - Discours du Pape et Chronique Romaine, numro spcial,223, dez. 1969.

    -PRIONS EN EGLISE - Novalis, Ottawa, vol. 5, n 4, 1970.

    -RITO DELLA MESSA - Edizione Pastorali Italiane, Roma, 1969.

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    INTRODUO

    Uma considerao atenta dos acontecimentos contemporneos obriga a reconhecer que todaa razo tinha o Santo Padre Joo XXIII ao dizer que um antideclogo que pauta a ao dos

    homens e das sociedades em nossos ias. O mais grave dessa situao consiste em que atualmente,

    como no tempo do modernismo condenado por So Pio X, os fabricantes de erros ocultam-se noseio e no prprio grmio da Igreja (Enc. Pascendi). Foi o que salientou Paulo VI ao declarar,numa expresso lapidar e que logo se tornou clebre, que a Santa Igreja parece envolvida num

    processo de autodemolio, levado a cabo por seus prprios filhos.Em meio a esse movimento generalizado de desagregao, ao almas fiis voltam-se, como

    que instintivamente, para a Ctedra de Pedro, em busca de uma orientao clara e enrgica, que

    ponha cobro aos desatinos que grassam em meios catlicos. quele que o doce Cristo naTerra (Santa Catarina de Siena), e longe de quem no h palavras de vida eterna, os catlicosdirigem o apelo com que o povo eleito implorou a Jeft que o dirigisse na luta contra os amonitas:Vem e s o nosso chefe Juzes 11,6).

    Entretanto, surpresas e perplexidades perturbadoras parecem toldar a esperana que anima

    aos devotos incondicionais do Pontificado Romano. Com efeito, tanto nos arraiais neomodernistas

    quanto em certos meios tradicionalistas, do-se fatos que, a ttulos opostos, numerosas almas bem

    intencionadas no vem como conciliar com o princpio da indefectibilidade da S de Pedro.

    Entre os neomodernistas, proclama-se em altos brados e impunemente que j no se pode entender

    o primado papal nos termos do I conclio do Vaticano. Diz-se sem rodeios que definies at agora

    tidas como infalveis, na verdade continham erros e esto superadas. Ensina-se o princpio daevoluo substancial dos dogmas. Prega-se uma Igrejademocrtica, dessacralizada e desalienada(ver Catolicismo, abril-maio de 1969). - Dentro dessa perspectiva, que sentido tem depositarainda uma confiana inquebrantvel no sucessor do Prncipe dos Apstolos?

    E, por outro lado, entre os prprios defensores mais ardorosos das prerrogativas pontifcias,

    veiculam-se noes que, a um observador superficial e pouco conhecedor da doutrina catlica,

    parecem contribuir ainda mais para abalar a f na Coluna da Verdade. Receia-se, por exemplo,

    que em recentes documentos pontifcios e conciliares encontrem-se erros. Propala-se mesmo, ora

    s claras, ora veladamente, que princpios heretizantes tm inspirado atos e pronunciamentos da

    Santa S. Alega-se que a corrente neomodernista tem sido sistematicamente favorecida nos

    mais diversos nveis da hierarquia catlica; que os telogos mais prestigiados na Igreja so

    justamente os propugnadores de uma nova religio, misto de catolicismo, marxismo, teilhardismo,

    fenomenologia, etc.; que se vm introduzindo formas de culto de sabor inconfundivelmente

    protestante; que a cidadela catlica tem sido deixada merc de uma nova moral, que nega ou peem dvida a doutrina tradicional sobre o igualitarismo, a propriedade privada, a finalidade e a

    indissolubilidade do matrimnio, a castidade, as virtudes sacerdotais e religiosas, a vida asctica

    em geral.

    Haver exagero nesse quadro apresentado pelos defensores das doutrinas tradicionais? No

    h negar que certos fatos pblicos e notrios, pelo menos no permitem contest-los liminarmente.E, por outro lado, as tentativas de estabelecer uma terceira fora ou uma via moderna

    entre progressistas e tradicionalista, no faz aumentar a confuso dos espritos. Pois redunda

    inevitavelmente - e de fato tem sempre redundado - em favorecer uma penetrao mais lenta e sutil,

    e por isso mesmo mais profunda e perigosa, dos mesmos erros propugnados pelos neomodernistas

    radicais.

    Assim sendo, numerosos catlicos fiis vem-se perplexo. Tero razo - perguntam eles - osprogressistas que bradam em alta voz que a Igreja mudou? Caso no tenham eles razo - comono podem ter - que explicao dar a tantos acontecimentos estranhos e incompreensveis que se

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    passam em torno de ns? Ter-se-o abalado as colunas do firmamento? Ter sido v a promessa

    de indefectibilidade com que Cristo dotou a sua Esposa mstica?

    Tais perplexidades no fizeram seno agravar-se com a promulgao novo Ordo Missae.Figuras mais eminentes da Hierarquia, dos meios teolgicos do laicato, declaram que a nova

    liturgia do sacrifcio eucarstico inaceitvel. Esses pronunciamentos no s vm a pblico, mas

    ocupam mesmo lugar de destaque nos principais rgos da grande impressa. Isso agravado pelo

    fato que Santa Missa diz respeito vida de piedade quotidiana do catlico fervoroso, ao mesmotempo que representa o que h de mais sagrado na Igreja. O novo Ordo exige ou parece exigirde todos os fiis uma adeso que muitos julgam no poder dar. Assim, essa questo reveste-se de

    um interesse imediato e transcendental, e, na ordem prtica, densa de conseqncias dramticas

    para todo e qualquer filho da Santa Igreja. De um lado, entre os progressistas, h o perigo da

    heresia, com o cisma que necessariamente toda heresia traz consigo. De outro lado, entre os

    tradicionalistas, a doutrina sem dvida ortodoxa, mas no se estar a se infiltrando, sub-

    repticiamente, e com o pretexto do prprio zelo pela ortodoxia, o veneno mortal do cisma?

    Movidos pela preocupao de esclarecer as angustiantes dvidas que, sobretudo nos ltimos anos,

    tm invadido numerosos espritos fiis, h tempos vimos estudando questes doutrinrias

    relacionadas com a atual crise na Igreja. Assim foi que escrevemos em Catolicismo, mensrio de

    cultura publicado sob a gide do ilustre Bispo de Campos, D. Antnio de Castro Mayer, diversosartigos sobre o Magistrio eclesistico e outros temas de ordem dogmtica, moral e cannica.

    Desde a promulgao da nova Missa, estudamo-la pormenorizadamente, e sentimo-nos hoje

    no dever de comunicar privadamente a amigos algumas concluses a que esse estudo nos conduziu.

    Tal o objetivo deste trabalho.

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    XXI

    Ao apresentar uma anlise do Ordo de Paulo VI, pareceu-nos indispensvel examinar umaobjeo preliminar que pode ser formulada contra quem pretenda por em questo a ortodoxia de

    um ato pontifcio. A objeo seria a seguinte: dadas as promessas divinas feitas a So Pedro e seus

    sucessores, absurdo sequer levantar a hiptese de que um ato papal seja em alguma medida

    susceptvel de reservas quanto sua ortodoxia.Isso torna indispensvel apresentar aqui, antes do exame da nova Missa (Parte II.), uma

    anlise de outro problema - versado abundantemente por telogos e canonistas ao longo dos

    sculos, e que vimos estudando h alguns anos - a hiptese teolgica de um Papa cair em heresia.

    Queremos desde j salientar que no escrevemos estas linhas com objetivos contestatrios.No nos move, de maneira alguma, qualquer inteno de questionar o princpio de autoridade na

    Santa Igreja. Pelo contrrio, em defesa da prpria unidade catlica, e da autoridade suprema da

    Igreja - Jesus Cristo, de Quem o Papa vigrio na terra - que fazemos as presentes consideraes

    sobre a hiptese de defeco de um Papa na F, bem como sobre o novo Ordo Missae.

    Sentimo-nos alis perfeitamente vontade ao analisar - em termos cientficos e sempre

    respeitosos - qual a medida em que, segundo a teologia e oDireito Cannico, determinados atos

    papais efetivamente obrigam: pois a defesa do princpio de autoridade foi sempre uma das regras

    supremas que nortearam a ao tanto de Catolicismo - com o qual colaboramos desde seusprimeiros anos - quanto da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradio, Famlia e Propriedade - a

    cujo Conselho Nacional temos a honra de pertencer.

    Em outras palavras: no contestamos em sentido algum qualquer autoridade eclesistica,mas procuramos determinar em que medida se pode ou se deve, segundo os mais genunosensinamentos da Igreja, acolher o novo Ordo Missae.

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    PARTE I

    A HIPTESE TEOLGICA DE UM PAPA HEREGE

    Em diversos perodos conturbados da Histria da Igreja, gozou de grande atualidade a questoteolgica da eventual queda de um Papa em heresia1. Nesses perodos, tanto telogos quantomoralistas e canonistas se empenhavam no aprofundamento do delicado problema, sem nuncachegarem, entretanto, a um acordo unnime e definitivo.

    Passados esses momentos difceis, os debates sobre a possibilidade de um Papa heregecessavam de atrair a ateno dos estudiosos. Em geral os autores lhes dedicavam, ento, apenasumas poucas linhas, como quem recordasse um problema acadmico e curioso, que entretantoprovavelmente nunca mais voltaria a gozar de atualidade.

    A posse incontestada da S Romana por uma longa srie de Pontfices, nos ltimos sculos,

    determinou a reimerso no olvido da questo do Papa herege. Sobretudo do sculo XVII para c,so raros os telogos que se empenharam em aprofundar o assunto2.

    A partir do Pontificado de Joo XXIII, um observador atento poderia entretanto notar que odelicado assunto voltava aos poucos a interessar os meios especializados3.

    Apesar da relativa freqncia com que em nossos dias vem sendo abordada a questo do Papaherege, no nos consta que tenha sido publicado nos ltimos anos um estudo amplo, sistemtico eatualizado sobre a matria.

    Dessa falta, a nosso ver, tm-se ressentido enormemente os debates sobre o tema. Deladecorre por exemplo que como vimos observando com preocupao cada vez maior nossoscontemporneos tm em geral estudado a hiptese de um Papa herege com noes parciais oumesmo falseadas do estado da questo. Vrios por isso incidiram em erros e simplificaespalmares, que vm dificultando um encaminhamento lcido e coerente dos graves problemastericos e prticos envolvidos no assunto.

    Alguns h que, conhecendo apenas a posio de determinado autor e dos que o seguem,analisam os acontecimentos contemporneos unicamente luz da doutrina desse autor - e assim noconsideram que outros telogos de grande autoridade sustentam teses diversas.No basta dizer, por exemplo, que, como ensinam Caietano e Suarez, os Cardeais ou os Bisposdevem declarar deposto o Papa eventualmente herege. Com efeito, existem telogos de pesosegundo os quais um Papa verdadeiro nunca pode cair em heresia; outros, tambm de grandeautoridade, embora admitam a hiptese da queda em heresia, sustentam entretanto que a destituiodo papado se d ipso facto, sem necessidade de qualquer declarao; h ainda muitos queabraam outras posies, como adiante veremos.

    Neste assunto, portanto, vrias so as sentenas que gozam pelo menos de probabilidadeextrnseca4. Assim sendo, com que direito pode algum, em nossos dias, apegar-se a uma dessas

    1 Tal se deu, por exemplo, no sculo VIII, em razo das atitudes ambguas do Papa Honrio I em face do monotelismo; no sculoXII, quando Pascoal II fraquejou a propsito da questo das investiduras; nos sculos XV e XVI, devido aos escndalos de AlexandreVI.2 Com razo Dublanchy, no Dictionnaire de Thologie Catholique, depois de analisar as sentenas dos antigos sobre apossibilidade de um Papa herege, escreve: Suspendemos as nossas indicaes no fim do sculo XVII porque a partir de ento acontrovrsia teolgica apresenta pouco interesse, dado que as posies permanecem as mesmas e que, os mais das vezes, a questomerece, da parte dos telogos, apenas uma breve meno (Verbete Infaillibilit du Pape, no Dict. de Thol. Cath., col. 1716).3 Vrios fatores contriburam ento para suscitar o problema: em primeiro lugar, a convocao do II Conclio do Vaticano, fato quedeu atualidade a todas as questes teolgicas sobre as relaes entre o Papa e o Conclio; em segundo lugar, os profundos sintomasde crise na Igreja, os quais j naquela poca constituam motivo de inquietao para numerosos espritos; e, em terceiro lugar, o

    empenho de certos progressistas em proclamar a possibilidade de um Papa herege, com o objetivo de abalar a autoridade pontifcia. 4Uma proposio ou sentena se diz provvel quando tem a seu favor razes ou motivos de um peso tal, que uma pessoa prudentepossa dar-lhe seu assentimento, no de modo firme (como no caso de certeza), mas com o receio de errar ( Noldin - Schmitt-Heinzel, Summa Theol. Mor., vol. I, p. 215, n. 225).

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    sentenas, querendo imp-la sem mais? No h dvida de que a probabilidade extrnseca cede evidncia intrnseca; mas onde esto as publicaes bem fundamentadas e exaustivas, que permitamuma reapreciao em termos novos, dos dados bsicos do momentoso assunto?1.

    Julgamos, portanto, que urge antes de mais nada apresentar uma viso de conjunto dasdiversas sentenas dos grandes telogos do passado sobre o problema do Papa herege. isso apenasum passo inicial, mas imprescindvel, para que se possa sair da estagnao que pesa sobre o mago

    da questo desde o sculo XVII, conforme a observao de Dublanchy que citamos acima.Assim sendo, duplo o nosso propsito nesta primeira parte do presente trabalho. De umlado, consiste em indicar pormenorizadamente quais as sentenas sobre a matria, pedindo aateno dos estudiosos para as razes alegadas pelos diversos autores. E, de outro lado, consiste emcomunicar ao leitor certas concluses a que a anlise das fontes e a reflexo nos levaram com ainteno de dar assim uma pequena contribuio a que os telogos cheguem a uma sentena comumsobre o assunto2.

    Restringiremos as nossas consideraes aos terrenos da teologia dogmtica, da moral e dodireito cannico, pondo parte os problemas histricos. Sem dvida seria oportunssimo umreestudo luz dos dados hoje conhecidos sobre a questo do Papa herege dos Pontificados deLibrio, de Honrio I, de Pascoal II, de Alexandre VI, etc.3. A presente exposio no comporta,

    entretanto, tais aprofundamentos4.A fim de esclarecer a questo do Papa herege, necessrio considerar tambm alguns

    problemas correlatos, que abordaremos nos captulos finais desta Parte I: as hipteses de um Papacismtico e de um Papa dbio (captulo VIII), a possibilidade de erros e heresias5 em documentospontifcios e conciliares (captulos IX e X), e o direito de resistncia pblica a eventuais decisesinquas da autoridade eclesistica (captulo XI).

    A probabilidade intrnseca fundamenta-se em razes hauridas da prpria natureza da coisa; a extrnseca ou externa proximamentese fundamenta na autoridade dos doutores (idem, ibidem, p. 215, n. 226).A probabilidade externa per se supe a interna, isto , supe que os doutores tenham sido levados por razes internas a abraar averdade (idem, ibidem, p. 215, n. 226).Dado que a probabilidade externa fundamenta-se essencialmente na interna, no lcito recorrer probabilidade externa quando sesabe que a sentena falsa e destituda de razo provvel, ainda que autores de grande nome defendam ser invocada quando se tratade assunto obscuro, envolto em dificuldades e ainda no suficientemente esclarecido pelos autores (idem, ibidem, p. 225, n. 238).1 Cumpre ter bem presente os graves riscos que haveria em abraar de modo absoluto uma das sentenas admitidas entre os telogos,com a excluso das demais, sem ter para isso razes objetivamente decisivas, como os nossos maiores no chegaram a estabelecer.Suponhamos que, diante da hiptese de um Papa herege, algum o julgasse ipso facto deposto, como ensina So RobertoBellarmino, e tirasse as conseqncias prticas da decorrentes. Essa pessoa estaria se expondo ao risco de incidir em cisma, o que sedaria caso fosse verdadeira, por exemplo, a sentena de Caietano e Suarez, que exige uma declarao da heresia para que tal Papaseja efetivamente destitudo do cargo.Em sentido inverso, suponhamos que algum tomasse como certa, sem mais, a sentena de Suarez. Essa pessoa deveria, em s lgica,aceitar como dogma umaeventual definio solene que o Papa herege fizesse antes que fosse proferida a sentena declaratria de seudelito. Ora, semelhante aceitao seria temerria, pois, conforme sustentam doutores de peso, tal Papa poderia j no ser verdadeiro,e portanto poderia definir, como dogma, algo de falso.2Como evidente, para que uma sentena possa ser qualificada de comum, no precisa contar com o sufrgio dos telogos deorientao notoriamente duvidosa.3 Refutando as objees que podem ser feitas contra a doutrina da infalibilidade, So Roberto Bellarmino estuda os casos dequarenta Papas. Esse nmero representa cerca de 17% dos Pontfices que haviam reinado at aquela poca (De Rom. Pont., lib. IV,cap. 8-14, pp. 486-506).4 Em matria dogmtica, bvio que, mais do que aos argumentos de razo, atenderemos ao que nos diz a Tradio. Assim sendo,quando aludirmos a fatos histricos, no ser com a inteno de analis-los enquanto tais, mas apenas visando colher subsdios que aHistria da Igreja possa fornecer para o esclarecimento da Tradio sobre a matria.5 Nos captulos I a VII, dedicados anlise das diversas sentenas dos telogos sobre a questo do Papa herege, consideraremos

    apenas a possibilidade de heresia no Papa enquanto pessoa privada. Pois essa a nica hiptese de que os autores tratamexplicitamente e ex professo. No citado captulo X, contudo, mostraremos que a sagrada teologia no exclui a possibilidade deheresia no Papa enquanto pessoa pblica, isto , em documentos pontifcios oficiais. Como evidente, tal possibilidade se restringeaos documentos que no envolvam a infalibilidade.

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    CAPTULO I

    AS CINCO SENTENAS SOBRE A HIPTESE DE UM PAPA HEREGEEXPOSTAS POR SO ROBERTO BELLARMINO

    Na anlise das diversas sentenas dos telogos sobre a hiptese de um Papa herege,adotaremos a classificao apresentada por So Roberto Bellarmino. Ainda hoje ela inteiramentevlida, uma vez que os estudos sobre o assunto quase no progrediram nos ltimos sculos. Porisso, muitos autores recentes ordenam a matria seguindo as pegadas do grande doutor da Contra-Reforma1. Onde, entretanto, nos parecer que a diviso de So Roberto Bellarmino no distinguecom preciso todos os matizes que caracterizam certas escolas, sugeriremos subdivises dentro desua classificao.

    Enumera ele cinco sentenas dignas de estudo2:1- O Papa no pode ser herege;2- Caindo em heresia, mesmo meramente interna, o Papa ipso facto perde o Pontificado;3- Ainda que caia em heresia, o Papa no perde o cargo;

    4- O Papa herege no est ipso facto deposto, mas deve ser declarado deposto, pela Igreja; 5- O Papa herege est ipso facto deposto no momento em que sua heresia se torna

    manifesta.Ao estabelecer essa classificao, So Roberto Bellarmino procurou apenas ordenar a matria

    de modo cmodo para a exposio das razes e das objees que podem ser alegadas a propsito decada sentena. No teve ele a preocupao de apresentar um quadro completo e sistemtico dasprincipais posies que tm sido tomadas, ao longo dos sculos, sobre a hiptese teolgica de umPapa herege. Ele no se refere, por exemplo, doutrina conciliarista, que teve entretanto enormeimportncia no passado, e que embora condenada pela Igreja 3, vem hoje despontando novamenteem numerosos escritos progressistas. O grande santo jesuta tambm no ps em relevo o critriolgico segundo o qual ordenou a matria. Tudo isso cria certa dificuldade para a compreenso desua classificao, ao mesmo tempo que pode dar azo a mal-entendidos.

    A fim de obviar a esses inconvenientes, sem entretanto abandonar a classificao de SoRoberto Bellarmino, apresentamos desde j um quadro sinptico das diversas sentenas sobre ahiptese de um Papa herege. Esquematizando a matria segundo um critrio lgico, procuramos daruma viso global do assunto e encaixar as cinco sentenas, que depois analisaremos, no conjuntosistemtico em que devem ser consideradas.

    1 Ver, por exemplo: Wernz-Vidal, Ius Can., tom. II, pp. 517 ss.; Cocchi, Comment. in Codicem..., vol. III, pp. 25-26; Regatillo,Inst. Juris Canonici, vol. I, p. 299.Outros adotam a classificao de So Roberto Bellarmino, embora nela introduzam pequenas alteraes: Bouix, Tract. de Papa,

    tom. II, pp. 654 ss.; Sipos, Ench. Iuris Can., p. 156, item d.2De Romano Pontifice, lib. II, cap. XXX. - No consideramos, aqui, observaes que So Roberto Bellarmino faz sobre o assuntoem outras passagens de seus escritos.3 Ver Denz.-Sch., ndice sistemtico, item G4db.

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    NOTAS DO QUADRO SINPTICO DAS PGINAS 5-6

    (*) Como j notamos, referimo-nos aqui apenas classificao apresentada porSo Roberto

    Bellarminoem De Romano Pontifice, lib. II, cap. XXX.

    (**) Os autores assinalados com dois asteriscos julgam mais provvel que o Papa no possacair em heresia, mas no consideram certa essa sentena. Por isso, analisam a eventualidade de

    um Papa tornar-se herege e tomam posio quanto ao problema de sua eventual perda do

    Pontificado. No de estranhar, pois, que os nomes desses autores figurem duas vezes na coluna

    dos principais defensores das diferentes sentenas: entre os adeptos da tese de que o Papa

    nunca cair em heresia (primeira sentena da classificao de So Roberto Bellarmino), e entre os

    que se pronunciam sobre a perda do Pontificado por um Papa herege (segunda a quinta sentenas

    da classificao de So Roberto Bellarmino).Sobre este assunto, ver pp. 24 e 25.

    (***) Em vista do critrio adotado para a enunciao das diversas sentenas, torna-se claro

    que as posies B, B-II e B-II-3 constituem sentenas genricas, que se especificam nas que se

    seguem logo abaixo. Assim sendo, no indicamos os seus principais defensores, que obviamenteso os mesmos das sentenas seguintes.

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    QUADRO SINPTICO DAS OPINIES SOBRE A HIPTESE TEOLGICA DE UM PAPA HERTICO

    Enunciado dasdiversas sentenas

    Posio de cada sen-tena na classificaode S. R. Bellarmino*

    Principais defensores Observaesndice

    (pp.destetrabalhoemquecada sentena estudada)

    A. O Papa no podecair em heresia.

    1 Sentena da classifi-

    cao de So Roberto

    Bellarmino.

    So Roberto Bellar-

    mino**

    Suarez**

    Matthaeucci

    Bouix**

    Billot**

    Ao expor esta sentena, subdividimos os seus

    adeptos em 3 grupos (pp. 13-14):

    1. autores segundo os quais esta sentenaconstitui uma verdade de f (Matthaeucci);

    2. autores segundo os quais esta sentena demuito longe a mais provvel (Card. Billot);

    3. autores as quais esta sentena pareceapenas mais provvel que as outras (SoRoberto Bellarmino, Suarez).

    Captulo sobre esta

    sentena (11-29); Card.

    Billot (11-13); Suarez (14,

    28); So Roberto Bellar-

    mino (28); Salaverri (28-

    29); refutao com base na

    Escritura e na Tradio

    (15-26); no seguimos estasentena (61).

    B. Teologicamente, nose pode excluir a

    hiptese de um Papa

    herege.

    Referida por So

    Roberto Bellarmino ao

    dizer que a 1 sentena

    no certa.

    Ver itens seguintes*** Exposio remissiva (30).

    I. Em razo de suaheresia, o Papa nunca

    perde o Pontificado.

    3 sentena da classifi-

    cao de So Roberto

    Bellarmino.

    Bouix** Dos 136 autores cujas posies sobre a

    hiptese de um Papa herege examinamos, o

    nico defensor desta sentena Bouix.

    Captulo sobre esta

    sentena (34-40); no

    seguimos esta sentena (61

    ss.).

    II. O Papa herege perdeo Pontificado.

    Exposta por So Rober-

    to Bellarmino junta-mente com a 4

    sentena.

    Ver itens seguintes*** So Roberto Bellarmino

    (48 ss.); objees Bouix(34 ss.); seguimos esta

    sentena (61).

    1) Perde assim que caiem heresia interna, isto

    ,antesdesuamanifest-

    la externamente.

    2 sentena da classifi-

    cao de So Roberto

    Bellarmino.

    Torquemada Sentena hoje abandonada pelos telogos. Captulo sobre esta

    sentena (30-33); sentena

    abandonada (32-33).

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    Enunciado dasdiversas sentenas

    Seu lugar naclassificao de So

    Roberto Bellarmino*Principais defensores Observaes

    ndice(pp.destetrabalhoemquecada sentena estudada)

    2) Perde quando suaheresia se torna mani-

    festa.

    5 sentena da classifi-

    cao de So Roberto

    Bellarmino.

    So Roberto Bellar-

    mino**

    Billot**

    Cano

    Ao expor esta sentena subdividimos os seus

    adeptos em 3 grupos (pp. 58-60):

    1. autores que entendem por manifesta aheresia apenas exteriorizada;

    2. autores que entendem por manifesta aheresia que, alm de exteriorizada, chegou ao

    conhecimento de outrem;

    3. autores que entendem por manifesta aheresia que se tornou notria e divulgada de

    pblico (Wernz-Vidal).Alguns autores no deixam inteiramente

    claro a qual dessas 3 escolas se filiam (So

    Roberto Bellarmino, pp. 59).

    Captulo sobre esta

    sentena (55-60); So

    Roberto Bellarmino (55-

    56); Pietro Ballerini (56-

    58); subdiviso (58-60);

    apreciao (60); seguimos

    esta sentena, abraando a

    subdiviso n. 3 (61-68).

    3) Perde apenas quandointervm uma declara-

    o de sua heresia por

    um conclio, pelos car-deais, por grupos de

    bispos, etc.

    Exposta por So Rober-

    to Bellarmino junta-

    mente com a 4

    sentena.

    Ver itens seguintes*** Exposio e refutao por

    So Roberto Bellarmino

    (48-54); no seguimos esta

    sentena (66-67).

    a) Essa declarao seruma deposio propria-

    mente dita.

    So Roberto Bellarmi-

    no no enumera esta

    sentena, por ser herti-

    ca.

    Conciliaristas: Gerson,

    Pierre DAilly, etc.

    Sob a forma de um neoconciliarismo, esta

    sentena vem despontando em numerosos

    escritos progressistas.

    Sentena condenada pela

    Igreja (41, nota 1); neo-

    conciliarismo (42, nota 1).

    b) Essa declarao noser uma deposio,

    propriamente dita, mas

    mero ato declaratrio

    da perda do pontificado

    pelo Papa herege.

    4 sentena da classifi-

    cao de So Roberto

    Bellarmino.

    Caietano

    Suarez**

    Sobre quem deveriam fazer essa declarao,

    ver a passagem de Suarez que citamos s pp.

    46-47.

    Captulo sobre esta

    sentena (41-54); Suarez

    (41-48); refutao por So

    Roberto Bellarmino (48-

    54); no seguimos esta

    sentena (66-67).

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    CAPTULO II

    PRIMEIRA SENTENA: DEUS NUNCA PERMITIRQUE O PAPA CAIA EM HERESIA

    Os defensores desta primeira sentena julgam, com base tanto em argumentos de razo quantona Escritura e na Tradio, que Nosso Senhor nunca permitir que algum sucessor de So Pedrovenha a desfalecer na f.

    O primeiro propugnador desta sentena parece ter sido Aberto Pighi, telogo holands dosculo XVI, em sua obra Hierarchiae Ecclesiasticae Assertio.

    Desde ento, numerosos autores tm adotado esta posio. Os mais expressivos dentre ele,pela autoridade de que gozam e pela ateno que dedicaram matria, so: Suarez, So RobertoBellarmino, o Card. Billot e o canonista francs do sculo XIX, D. Bouix.

    Eis como o Card. Billot defende sua posio:Admitida a hiptese de que o Papa se tornasse notoriamente hertico, dever-se-ia conceder,

    sem hesitao, que ele perderia ipso facto o poder pontifcio, dado que por vontade prpria se

    teria colocado fora do corpo da Igreja, tornando-se infiel (...).Eu disse: admitida a hiptese. Mas afigura-se de longe mais provvel que essa hiptese seja merahiptese, nunca redutvel a ato, em virtude do que diz So Lucas (22, 32): Roguei por ti, para que atua f no desfalea; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmos. Que isso deve serentendido de So Pedro e de todos os seus sucessores, o que atesta a voz da Tradio, e odemonstraremos ex professo adiante, ao tratar do magistrio infalvel do Pontfice Romano.Desde j consideramos isso como absolutamente certo. Ora, ainda que essas palavras do Evangelhodigam respeito principalmente ao pontfice enquanto pessoa pblica que ensina ex cathedra,deve-se afirmar que elas se estendem, por certa necessidade, tambm pessoa privada do pontficeno que se refere sua preservao a heresia. Ao pontfice, com efeito, foi atribudo o mnusordinrio de confirmar os demais na f. Por essa razo, Cristo - que por sua dignidade em tudoatendido - pede para ele o dom da f indefectvel. Mas em favor de quem - pergunto - feito essepedido? De uma pessoa real e viva, incumbida de confirmar os demais? Ou porventura se dir que indefectvel a f daquele que no pode errar ao estabelecer o que os outros devem crer, maspessoalmente pode naufragar na f? E - observe-se - ainda que o Pontfice, caindo em heresianotria, perdesse ipso facto o pontificado, no entanto logicamente incidiria em heresia antes deperder o cargo; assim sendo, a defectibilidade na f coexistiria com o mnus de confirmar seusirmos, o que a promessa de Cristo parece excluir de modo absoluto. - Mais ainda: se, considerada aProvidncia de Deus, no pode acontecer que o Pontfice incorra em heresia oculta ou meramenteinterna, muito menos poder ele incorrer em heresia externa e notria, pois esta traria consigo malesainda muitssimo mais graves. Ora, a ordem estabelecida por Deus exige absolutamente que, comopessoa particular, o Sumo Pontfice no possa ser herege, nem sequer perdendo a f apenasinteriormente. Pois - escreve So Roberto Bellarmino (De Rom. Pont., lib. IV, c. 6) o Pontficeno s no deve nem pregar a heresia, mas tambm deve sempre ensinar a verdade, e sem dvida ofar, dado que o Senhor lhe ordenou que confirme seus irmos. Mas como, pergunto, o Pontficehertico confirmar os seus irmos na f e pregar sempre a f verdadeira? Deus pode, sem dvida,arrancar do corao hertico a confisso da verdadeira f, como outrora fez falar a mula de Balao.Mas isso seria algo de violento e de no conforme com o modo de proceder da Providncia divina,que dispe todas as coisas com suavidade1. - Finalmente, verificada a hiptese de um Pontfice

    1 Pelas razes adiante expostas (especialmente s pp. 8-15 e 30), no nos parece que o argumento aqui aduzido por So Roberto

    Bellarmino e pelo Cardeal Billot demonstre a tese por eles sustentada como a mais provvel. H entretanto nesse argumento umresduo inegavelmente verdadeiro: a Providncia no poderia permitir que a adeso do Papa heresia fosse fato freqente e como quehabitual. Pelo contrrio, tal fato s pode ser admitido como excepcional, caracterizando uma das mais dramticas e profundasprovaes a que esteja sujeita a Igreja militante.

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    que se tornasse notoriamente herege, a Igreja seria lanada em tantas e tais angstias, que j apriori se pode perceber que Deus nunca permitir1.

    A. MATIZES DENTRO DESTA PRIMEIRA SENTENA

    Entre as posies adotadas pelos defensores desta primeira sentena, existem certasdiferenas de matizes, que cumpre pr em relevo.H quem pense que esta sentena constitui verdade de f. Tal foi, por exemplo, o

    pensamento de Matthaeuccius, telogo franciscano falecido em 1722 2.Outros autores, entre os quais est o Card. Billot, que citamos acima 3, no julgam que esta

    sentena constitua verdade de f, mas a qualificam como de longe mais provvel, tendendo aextenuar a probabilidade das sentenas opostas.

    Outros, finalmente, defendem esta posio de modo ainda menos rgido. o caso deSuarez e de So Roberto Bellarmino. No lhes parece que a passagem de So Lucas (22, 32)seja decisiva, ao passo que, segundo eles, certos documentos da Tradio, que admitem ahiptese do Papa herege, tm valor maior do que lhes atribui, por exemplo, o Card. Billot.

    Notemos como j o tom da argumentao de Suarez difere daquele que pudemos observarna citada passagem do Card. Billot:

    Embora muitos4 sustentem, com verossimilhana (que o Papa pode cair em heresia), amim no entanto, em poucas palavras, parece mais piedoso e mais provvel afirmar que o Papa,como pessoa privada, pode errar por ignorncia, mas no com contumcia. Pois embora Deuspossa impedir que o Papa herege cause dano Igreja, no entanto o modo mais suave de agir daProvidncia faz com que, tendo prometido que o Papa nunca erraria ao definir, Deus emconseqncia providencie para que ele nunca se torne herege. Ademais, o que at agora nuncaaconteceu na Igreja deve-se reputar que, por ordem e providncia de Deus, no podeacontecer5.

    B. ARGUMENTOS CONTRRIOS A ESTA SENTENA

    Contra esta primeira sentena pode-se alegar, de um lado, que a citada passagem de SoLucas (22, 32) em geral aplicada apenas aos ensinamentos pontifcios que envolveminfalibilidade; e, de outro lado, que so numerosos os testemunhos da Tradio em favor dapossibilidade de heresia na pessoa do Papa.

    tomando o prprio exemplo da mula de Balao, dado por So Roberto Bellarmino e por outros seguidores desta primeira sentena,diramos que a Providncia no haveria de permitir que as mulas normal e freqentemente falassem - mas uma mula, a de Balao,falou.1Billot, Tractatus de Ecclesia Christi, 1909, tomus I, pp. 617-618.Tambm este ltimo argumento apresentado pelo cardeal Billot no parece concluir. Nosso Senhor, que permitiu malcia doshomens atentar contra sua prpria Pessoa, a ponto de lev-Lo a morrer numa cruz, no poder permitir que a ingratido e a maldadedos homens sujeitem a Santa Igreja a uma nova Via Crucis? Que isso poderia dar-se sem ruptura da promessa de assistncia divina, bvio e foi mesmo prefigurado no fato de que durante a Paixo no se quebrou osso algum do Corpo sagrado de nosso Redentor.2 Ver Ferraris, Prompta Bibl., verbete Papa, col. 1843, n. 65; col. 1845. Essa passagem de Ferraris reproduzida por Bouix, Tract. de Papa, tom. II, p. 658. A citada afirmao de Matthaeucciusencontra-se em Controv. VII, c. I, n. 7.3 Ver pp. 7-8.4 Neste ponto, Suarez remete a So Roberto Bellarmino, De Summo Pont., lib. 4, cap. 7.5Suarez, De Fide, disp. X, sect. VI, n. 11, p. 319 . - Tambm no nos parece que este ltimos tempos, por exemplo, Nosso Senhorprofetizou acontecimentos terrveis (ver Mat. 24, 1-41; Marc. 13,1-31; Luc. 21, 5-33), que sob numerosos aspectos no tero tidoprecedentes em toda a Histria.

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    1. Sagrada Escritura

    Quanto ao sentido exato do texto de So Lucas, numerosos telogos sustentam que para ocumprimento da promessa de Nosso Senhor basta que inexistam erros nos documentosinfalveis. Assim, concluem no haver razo suficiente para julgar que a confirmao dosirmos postule tambm a indefectibilidade da f do Papa como pessoa privada. Eis como

    Palmieri, por exemplo1

    , expe esse argumento:(...) no necessrio que a f indefectvel seja na realidade distinta da confirmao dosirmos, mas basta que se distinga pela razo. Pois se a pregao da f autntica e solene infalvel, pode confirmar os irmos; por isso, uma nica a f infalvel e a que confirma; sendoinfalvel, goza ela tambm do poder de confirmar. A indefectibilidade do Pontfice na f foipedida para que ele confirmasse os seus irmos; logo, das palavras de Cristo s se pode inferircomo necessria aquela indefectibilidade que necessria e suficiente para a consecuo dessefim; e tal a infalibilidade da pregao autntica2.

    2. Tradio

    Quanto aos documentos da Tradio que admitem a possibilidade de queda do Papa emheresia, indicamos aqui alguns deles.

    a) Documentos referentes ao Papa Honrio. No existem provas histricas queautorizem a afirmar que o Papa Honrio I tenha sido herege; certo entretanto que suas cartasao Patriarca Srgio favoreceram a heresia monotelita (segundo a qual em Nosso Senhor hsomente uma vontade). Como se trata de favorecimento de heresia por um Papa, e no deheresia propriamente dita, o caso de Papa Honrio no diz respeito ao nosso assunto de mododireto.

    -nos importante contudo observar que esse caso, mais talvez do que outros anlogos quea Histria registra, deu ocasio a que Papas, Conclios, Santos Bispos e telogos manifestassemsua convico de que no repugna teologicamente a hiptese de queda do Papa em heresia.Assim sendo, apresentamos a seguir tanto documentos que admitem diretamente a possibilidadede um Pontfice herege, quanto outros que s a admitem de modo indireto. Neste segundo casoesto, por exemplo, os documentos que revelam ter-se suspeitado positivamente da ortodoxia doPapa. Como evidente, tal suspeita seria v e absurda para quem julgasse impossvel a defecodo Romano Pontfice na f. Incluem-se tambm neste segundo caso as acusaes defavorecimento de heresia, quando pelos termos em que esto formuladas, ou por outrascircunstncias, tornam provvel que na realidade se tenha pelo menos suspeitado positivamenteque o Papa fosse herege.

    - O III Conclio de Constantinopla, VI Ecumnico, declara que analisou epstolasdogmticas do Patriarca Srgio, bem como uma carta escrita por Honrio I ao mesmo Patriarca.E prossegue: tendo verificado estarem elas em inteiro desacordo com os dogmas apostlicos eas definies dos santos conclios e de todos os Padres dignos de aprovao, e pelo contrrioseguirem as falsas doutrinas dos hereges, ns as rejeitamos de modo absoluto e as execramoscomo nocivas s almas3.

    Depois de anatematizar os principais heresiarcas monotelitas4, o Conclio condenaHonrio:

    Julgamos que, juntamente com esses, foi lanado fora da Santa e Catlica Igreja de Deus,e anatematizado, tambm Honrio, outrora Papa de Roma, pois verificamos, por seus escritos

    1 No mesmo sentido pronunciam-se: Van Laak, Inst. Theol. Fund. Repert., I, pp. 508-509; Straub, De Eccl. Christi, II, n. 1068,

    pp. 479-480 (referido por Van Laak, op. cit., pp. 508-509); Dublanchy, Dict. de Theol. Cath., verbete Infaill. du Pape, col. 1717.2Palmieri, Tract. de Rom. Pont., pp. 631-632.3Denz.-Sch. 550.4Denz.-Sch. 551.

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    enviados a Srgio, que em tudo seguiu o pensamento deste ltimo e confirmou seus princpiosmpios1.

    - Condenando Honrio como favorecedor de heresia, o Papa So Leo II (+ 683) escreveu:Anatematizamos tambm os inventores do novo erro: Teodoro, Bispo de Pharan, Ciro de

    Alexandria, Srgio, Pirro (...) e tambm Honrio, que no ilustrou esta Igreja apostlica com adoutrina da tradio apostlica, mas permitiu, por uma traio sacrlega, que fosse maculada a

    f imaculada2

    .Em carta aos Bispos da Espanha, o mesmo So Leo II declara que Honrio foi condenadoporque:

    (...) no extinguiu, como convinha sua autoridade Apostlica, a chama incipiente daheresia, mas a fomentou por sua negligncia3.

    E em carta a Ervgio, rei da Espanha, So Leo II repetiu que, com os heresiarcas citados,foi condenado:

    (...) Honrio de Roma, que consentiu em que fosse maculada a f imaculada da tradioapostlica, que recebera de seus predecessores4.

    - Ainda sobre o caso do Papa Honrio, R. Bumer escreve:A seguir, essa condenao (de Honrio) pelo VI Conclio Ecumnico) foi renovada pelos

    Snodos in Trullo de 692 (Mansi, 11, 938), pelo stimo Conclio geral (Mansi, 13, 377) e pelooitavo (Mansi, 16, 181). Leo II, que aceitou a deciso do sexto Conclio geral, atenuou a faltade Honrio (...). O relato da condenao de Honrio entrou mesmo no Liber Diurnus. CadaPapa que acabava de ser eleito devia condenar os autores da nova heresia, juntamente comHonrio, que favoreceu os erros deles. O prprio Liber Pontificalis e o brevirio romanomencionavam a condenao, no segundo noturno da festa do Papa So Leo II (...)5.

    - Tem todo fundamento histrico, pois, a afirmao de V. Mondello, segundo a qual umatradio j slida no sculo VIII dizia que o Papa hertico pode ser julgado pelo Conclio 6.

    - Dentre os documentos escritos a propsito do caso do Papa Honrio, nenhum gozatalvez de tanta importncia para o nosso tema quanto a passagem citada a seguir, extrada de umdiscurso do Papa Adriano II ao VIII Conclio Ecumnico. Como veremos, qualquer que seja o

    juzo que se faa sobre o caso de Honrio I, temos aqui uma declarao pontifcia que admite aeventualidade de um Papa cair em heresia7. Eis as palavras de Adriano II, pronunciadas nasegunda metade do sculo IX, isto , mais de dois sculos aps a morte de Honrio:

    Lemos que o Pontfice Romano sempre julgou os chefes de todas as igrejas (isto , osPatriarcas e Bispos); mas no lemos que jamais algum o tenha julgado. verdade que, depoisde morto, Honrio foi anatematizado pelos orientais; mas deve-se recordar que ele foi acusadode heresia, nico crime que torna legtima a resistncia dos inferiores aos superiores, bem comoa rejeio de suas doutrinas perniciosas8.

    1Denz.-Sch. 552. - Os termos dessa condenao autorizariam a supor que o conclio tenha anatematizado Honrio como herege. Noe esse entretanto o sentido geralmente atribudo ao documento. Ademais, o Papa So Leo II, que aprovou o III Conclio deConstantinopla, em outros escritos condenou Honrio apenas como favorecedor de heresia (a seguir apresentamos taispronunciamentos de So Leo II, para completar a documentao sobre este ponto.Citamos aqui essas passagens do VI Conclio Ecumnico e de So Leo II nos termos das observaes feitas p. 16, incio do item2a.2Denz.-Sch. 563.3Denz.-Sch. 561.4Denz.-Sch. 5615H.Baeumer, verbete Honorius I, in Lexikon fuer theologie und Kirche, 1961 - citado por Hans Kueng, Structures..., pp.304-305.6 V. Mondello, La Dottrina del Gaetano..., p. 25; ver tambm p. 164 - O autor reproduz, nesses tpicos, afirmao feita por V.Martinem sua obra Les Origines du Gallicanisme, tom. II, cap. I, pp. 12-13.Como patente, o termo julgado no indica necessariamente, nessa passagem de V. Mondello, que o Conclio possa emitir umverdadeiro julgamento sobre o Papa. Mas no contexto o termo significa, segundo os autores tradicion ais, que o Conclio podepronunciar-se sobre quem foi Papa e deixou de o ser por ter incidido em heresia. - Explanamos esse problema mais

    pormenorizadamente s pp. 21 (nota 1) e 32 (item 5 e nota 10).7 p. 14 citamos um comentrio nesse sentido, de So Roberto Bellarmino, ao texto aqui referido.8Adriano II, alloc. III lecta in Conc. VIII, Act. 7 - citado por Billot, Tract. de Eccl. Christi, tom. I, p. 619 - Ver tambm Hefele-Leclercq, tome V, pp. 471-472.

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    b)Durante o Pontificado de Pascoal II (1099-1118), a questo das investiduras abalouuma vez mais a Cristandade. O Imperador Henrique V, tendo aprisionado o Papa, dele extorquiuconcesses e promessas inconciliveis com a doutrina catlica. Recuperando a liberdade,Pascoal II hesitou por muito tempo em desfazer os atos que praticara mediante coao. Emboraadvertido repetidas vezes por Santos, Cardeais e Bispos, sua retratao e a esperadaexcomunho do Imperador eram sempre por ele postergadas. Comeou ento a erguer-se em

    toda a Igreja um murmrio contra o Papa, qualificando-o de suspeito de heresia e conjurando-oatrs sob pena de perder o Pontificado.Citamos aqui alguns fatos e documentos da luta que Santos, Cardeais e Bispos moveram

    contra Pascoal II. Ver-se-, assim, que a teologia da poca admitia a hiptese de um Papaherege e julgava que este, em razo de tal delito, perderia o Pontificado1.

    - So Bruno, Bispo de Segni e Abade de Monte cassino, estava testa do movimentocontrrio a Pascoal II na Itlia. No se possui nenhum documento em que ele tenha declarado demodo insofismvel que julgava o Papa suspeito de heresia. No entanto, essa a acusao que suascartas e seus atos insinuam inequivocamente.

    A Pascoal II, ele escreveu: (...) Eu vos estimo como a meu pai e senhor (...). Devo amar-vos;porm devo amar mais ainda quele que criou a vs e a mim. (...) Eu no louvo o pacto (assinado

    pelo Papa), to horrendo, to violento, feito com tanta traio, e to contrrio a toda piedade ereligio. (...) Temos os Cnones; temos as constituies dos Santos Padres, desde os tempos dosApstolos at vs. (...) Os Apstolos condenam e expulsam da comunho dos fiis todos aquelesque obtm cargos na Igreja atravs do poder secular. (...) Esta determinao dos Apstolos (...) santa, catlica, e quem quer que a ela contradiga, no catlico. Pois somente so catlicos os queno se opem f e doutrina da Igreja catlica. E, pelo contrrio, so hereges os que se opemobstinadamente f e doutrina da Igreja catlica. (...)2.

    Em outra carta, So Bruno frisa que s considera hereges os que negam os princpioscatlicos sobre a questo das investiduras, e no os que na ordem concreta, pressionados pelascircunstncias, agem em desacordo com a doutrina verdadeira3. - A ressalva no entretantosuficiente para eximir Pascoal II. da suspeio de heresia, uma vez que este, mesmo cessada acoao, se recusava a reparar o mal praticado.

    O Papa deu-se bem conta de que So Bruno no afastava a hiptese de declar-lo destitudo,pois resolveu depor o Santo do influente cargo de Abade de Montecassino, sob a seguinte alegao:

    A no ser que eu o afaste da direo do Mosteiro, ele com os seus argumentos tirar de mimo governo da Igreja4.

    E quando, afinal, o Papa se retratou, diante de um Snodo reunido em Roma para examinar aquesto, So Bruno de Segni exclamou:

    Deus seja louvado! Pois eis que o prprio Papa condena esse pretenso privilgio (sobre ainvestiduras pelo poder temporal), que hertico5.

    Com essa frase, So Bruno pela primeira vez dava a entender publicamente o quantosuspeitava da ortodoxia de Pascoal II. Diante disso seus inimigos protestaram energicamente; entreeles sobressaa o Abade de Cluny, Jean de Gaete, o qual - lemos em Hefele-Leclercq - no queria

    permitir que se acusasse o Papa de heresia6- So Bruno de Segni no foi o nico Santo da poca que admitiu a possibilidade de heresia

    em Pascoal II. Em 1112, o Arcebispo Guido de Vienne, futuro Papa Calisto II, convocou um Snodoprovincial, a que compareceram, entre outros Bispos, Santo Hugo de Grenoble e So Godofredo de

    1 Neste caso, como no do Papa Honrio, no nosso objetivo tomar posio quanto questo histrica. Queremos apenas mostrarque telogos de peso admitiram a possibilidade de heresia na pessoa do Sumo Pontfice.2 Carta de So Bruno de Segni a Pascoal II, escrita em 1111 - P.L., tom. 163, col. 463. Ver tambm: Baronius, Annales, ad ann.1111, n. 30, p. 228; Hefele-Leclercq, tom. V, part. I, p. 530.3 Carta aos Bispos e Cardeais: P.L., tom. 165, col. 1139. - Ver ainda a carta de So Bruno ao Bispo de Oporto: P.L., tom. 165, col.1139, citada tambmpor Baronius, Annales, ad ann. 1111, n. 31, p. 228.4 Citado por Baronius, Annales, ad ann. 1111, n. 32, p. 228. Ver tambm: Hefele-Leclercq, tom. V, part. I, p. 530; Rohrbacher,Hist. Univ. de lEgl. Cath., tome XV, p. 130.5 Citado por Hefele-Leclercq, tom. V, part. I, p. 555.6Hefele-Leclercq, tom. V, part. I, p. 555.

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    Amiens. Com a aprovao desses dois Santos, o Snodo revogou os decretos arrancados peloImperador ao Papa e enviou a este ltimo uma carta onde lemos:

    Se, como absolutamente no cremos, escolherdes uma outra via, e vos negardes a confirmaras decises de nossa paternidade, valha-nos Deus, pois assim nos estareis afastando de vossaobedincia1.

    Essas palavras contm uma ameaa de ruptura com Pascoal II, s explicvel pelo fato de que

    no esprito dos Bispos reunidos em Vienne se conjugavam trs noes: em primeiro lugar, estavameles convencidos de que constitura heresia negar a doutrina da Igreja sobre as investiduras; emsegundo lugar, suspeitavam que o Papa houvesse abraado essa heresia; e, em terceiro lugar,consideravam que um Papa eventualmente herege perderia o cargo, no mais devendo, portanto, serobedecido2. Essa interpretao confirmada, de modo a eliminar qualquer dvida, pelas cartasescritas na ocasio por Santo Ivo de Chartres, s quais a seguir aludiremos3.

    Depois de narrar os acontecimentos do Snodo de Vienne, Hefele-Leclercq escreve:O resultado foi que, a 20 de outubro desse mesmo ano, o Papa confirmou, numa carta breve

    e em termos vagos, as decises tomadas em Vienne, e elogiou o zelo de Guido. Foi o receio de umcisma que levou o Papa a tomar essa atitude4.

    - Em desabono desse Snodo provincial de Vienne, poder-se-ia argumentar que um outro

    Santo, o Bispo Ivo de Chartres, recusou-se a dele participar alegando que a ningum cabia julgar oPapa5.

    No pretendemos aqui estudar a Histria do Snodo de Vienne. Citamos apenas a fim demostrar que, na poca, dois Santos e um futuro Papa tomaram em relao a Pascoal II uma atitudefundada nos princpios de que pode haver um Papa herege, e de que em tal caso o Pontfice perde ocargo. Portanto, ser unicamente sob este ponto de vista que nos ocuparemos em analisar a posiode Santo Ivo de Chartres.

    Tambm ele era contrrio s concesses feitas por Pascoal II ao Imperador. Dizia que o Papadeveria ser advertido e exortado pelos Bispos, a fim de que reparasse o mal praticado. Divergiaporm do Snodo de Vienne, porque no considerava que a atitude do Papa na questo dasinvestiduras envolvesse heresia6. Afirmava, em conseqncia, que Pascoal II no poderia sersubmetido ao juzo dos homens, por mais graves que houvesse sido suas fraquezas. No entanto,Santo Ivo reconhecia explicitamente em sua carta - o que constitui para ns mais um testemunhoimportante sobre a possibilidade de defeco do Papa na f - que o Pontfice eventualmente heregeperderia o cargo. Eis suas palavras:

    1Citado porBouix, Tract. de Papa, tom. II, p. 650 - Ver tambm: Hefele-Leclercq, tom. V, part. I, p. 536; Rohrbacher, Hist.Univ. de lEgl. Cath., tome XV, p. 61.2 No mesmo sentido, pronunciou-se Geoffroi, Abade-Cardeal de Vendme: ver Rohrbacher, Hist. Univ. de lEgl. Cath., tomeXV, pp. 63-64.3 Cartas citadas nesta mesma pgina.4Hefele-Leclercq, tom. V, part. I, pp. 536-537.5 Ver: Bouix, Tract. de Papa, tom. II, pp. 650-651; Rohrbacher, Hist. Univ. de lEgl. Cath., tom XV, pp.