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DECRETO N° 124, DE 16 DE MAIO DE 2017
Aprova o desdobramento do Lote 37 da Quadra 37, do Loteamento Parque da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 0000921.17.01,
D E C R E T A:
Art.1º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 0000921.17.01 o desdobramento do Lote 37, Quadra 37, com área total de 250,0 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) do Loteamento Parque da Cidade, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Ofício da
Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-2-42.268 em 10 de fevereiro de 2017, de propriedade de RITA DE CÁSSIA AQUINO
DE SOUZA & CIA LTDA-EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 07.250.782/0001-66.
Art. 2º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/37-A – 5,00 metros de frente com a Rua Turmalina; 5,00 metros de fundo com o lote 9; 25,00 metros do lado direito com o lote 36; 25,00 metros
do lado esquerdo com parte do mesmo lote 37, perfazendo uma área total de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) - inscrição imobiliária
n° 04.16.900.0502.001.
Lote P/37-B – 5,00 metros de frente com a Rua Turmalina; 5,00 metros de fundo com o lote 9; 25,00 metros do lado direito com parte do mesmo lote
37; 25,00 metros do lado esquerdo com o lote 38, perfazendo uma área total de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) - inscrição
imobiliária n° 04.16.900.0498.001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 16 de maio de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
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DECRETO N° 125, DE 16 DE MAIO DE 2017
Aprova o desdobramento do Lote 40 da Quadra 37, do Loteamento Parque da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 0000922.17.01,
D E C R E T A:
Art.1º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 0000922.17.01 o desdobramento do Lote 40, Quadra 37, com área total de 250,0 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) do Loteamento Parque da Cidade, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Ofício da
Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-2-42.271 em 10 de fevereiro de 2017, de propriedade de RITA DE CÁSSIA AQUINO
DE SOUZA & CIA LTDA-EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 07.250.782/0001-66
Art. 2º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/40-A – 5,00 metros de frente com a Rua Turmalina; 5,00 metros de fundo com o lote 6; 25,00 metros do lado direito com o lote 39; 25,00 metros
do lado esquerdo com parte do mesmo lote 40, perfazendo uma área total de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) - inscrição imobiliária
n° 04.16.900.0472.001.
Lote P/40-B – 5,00 metros de frente com a Rua Turmalina; 5,00 metros de fundo com o lote 6; 25,00 metros do lado direito com parte do mesmo lote
40; 25,00 metros do lado esquerdo com o lote 41, perfazendo uma área total de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) - inscrição
imobiliária n° 04.16.900.0468.001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 16 de maio de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 589, DE 16 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de SUBDIRETOR, NH7, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de Subiretor, NH7, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer junto ao Município de Barreiras a Sra.
Vaniría Nogueira de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 16 de maio de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO
PORTARIA 579 DE 10 DE MAIO DE 2017.
A Portaria nº 579/2017, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre a nomeação da Sra. Leticia Fabiana da Silva Cunha para o cargo de Vice-Diretor
Escolar da Escola Municipal Costa Borges, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, publicada no Diário Oficial do Município, necessita
por lapso de digitação, da seguinte correção:
Onde se lê: (...) Leticia Fatima da Silva Cunha (...).
Leia-se: (...) Leticia Fabiana da Silva Cunha (...).
Gabinete do Prefeito em 16 de maio de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
CNPJ nº 13.654.405/0001-95
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barreiras/ Bahia, devidamente autorizada pela Portaria N° 362/2017 torna público a
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preço Nº 001/2017. Objeto: Contratação De Pessoa Jurídica Para Execução De Serviços De
Pavimentação Asfáltica Em Concreto Betuminoso Usinado A Quente (Cbuq), Drenagem Superficial E Obras De Acessibilidade Em Ruas Do Bairro
Morada Da Lua, No Município De Barreiras/Bahia. Requisitado pela Secretaria De Infraestrutura E Obras, à empresa: DX CONSTRUTORA LTDA-
ME, CNPJ Nº 13.454.528/0001-82, valor global R$ 686.787,13(seiscentos e oitenta e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e treze centavos).
Período Contratual: 05 (cinco) meses. André Avelino de Oliveira Neto – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Barreiras, 15 de
maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
CNPJ nº 13.654.405/0001-95
AVISO DE JULGAMENTO DA
AMOSTRA
PREGÃO PRESENCIAL – Nº 004/2017.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barreiras/ Bahia, devidamente autorizada pela Portaria N° 361/2017, torna público
para conhecimento dos interessados o Resultado do Julgamento das Amostras Pregão Presencial Nº 004/2017, de acordo com o parecer técnico
da Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão considera INABILITADAS do certame a empresa KARAPIÁ COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA para o LOTE I, a empresa BEDEC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP para os LOTES III, IV, VI e VII e declara
VENCEDORAS as empresas KARAPIÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para o LOTE II e a empresa CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA – ME para
o LOTE V. E CONVOCA as empresas licitantes remanescentes a participarem do Pregão em epígrafe, para que seja procedida abertura e
julgamento do envelope “B” para os LOTES I, III, VI e VII. Data: 22/05/2017 às 09 horas. E em relação ao Lote IV, fica convocado a empresa
KARAPIÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA que ficou em segundo lugar, tendo em vista que a referida empresa já esta HABILITADA nos autos,
para apresentar as amostras do citado Lote, no prazo e condições estabelecidas no item 8.7 do edital, a contar da data desta publicação. O inteiro teor
encontra-se a disposição nesta Comissão. André Avelino de Oliveira Neto – Pregoeiro. Barreiras/ Bahia. 16 de maio de 2017.
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EXTRATO DO CONTRATO N° 030/2017
Contratada: JJC CONSTRUTORA LTDA ME CNPJ: 22.802.504/0001-68. Contratante: Município de Barreiras Objeto do Contrato: Contratação de
empresa especializada em reforma mobiliária, tendo em vista a recuperação de 1.020 cadeiras universitárias e 401 cadeiras infantis. Processo
Administrativo: nº 523/2017. Dotação Orçamentária: 03.09 – 2010 – 33.90.39 Fonte: 01. Carta Convite: n.º 004/2017. Data Assinatura: 15 de
maio de 2017. Prazo de vigência: até dia 31 de dezembro de 2017. Valor: R$ 77.461,90 (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e
noventa centavos). João Barbosa de Souza Sobrinho. Prefeito Municipal.