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Orientações para a definição dos
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS
Grupo de Trabalho para a Capacitação das Autoridades de Transportes
- 1 -
Declaração de exoneração de responsabilidade
A presente versão do documento é ainda um documento de trabalho. Foi preparado e
desenvolvido no âmbito do GTAT - Grupo de Trabalho para capacitação das Autoridades
de Transporte, criado pelo Despacho n.º 5947/2017, de 6 de julho e destina-se a facilitar os
processos de decisão das autoridades de transportes no cumprimento na aplicação do
disposto no art.º 14.º do REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS, aprovado pela Lei n.º 52/2015, sobre níveis mínimos de serviço
público de transporte de passageiros
Os conceitos e recomendações expostos não são juridicamente vinculativos, podendo ser
adaptados em função das especificidades com que as autoridades de transportes se
confrontam. Também não representam nem vinculam a interpretação de qualquer das
entidades com responsabilidades de coordenação do sistema de transportes.
Grupo de Trabalho para a Capacitação
das Autoridades de Transportes
- 2 -
Índice
I. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................. 4
1) OBJETIVOS E ÂMBITO ............................................................................................................ 4
2) DESAFIOS E TENDÊNCIAS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS ...................................................... 5
II. CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE ORIENTAÇÃO ................................................................................ 7
1) COBERTURA TERRITORIAL ..................................................................................................... 9
2) COBERTURA TEMPORAL ...................................................................................................... 11
3) COMODIDADE ...................................................................................................................... 12
4) DIMENSIONAMENTO DO SERVIÇO ...................................................................................... 13
5) INFORMAÇÃO AO PÚBLICO ................................................................................................. 14
III. ESPECIFICAÇÃO DOS «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO» ........................................................... 16
1) RECURSOS E INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO .............................................................. 16
2) METODOLOGIA DE APLICAÇÃO ........................................................................................... 21
Figuras 1 - SUBSECÇÕES ESTATÍSTICAS NUMA FREGUESIA URBANA .................................................................................................... 17
2 - SUBSECÇÕES ESTATÍSTICAS NUMA FREGUESIA RURAL ..................................................................................................... 18
3 – DELIMITAÇÃO E CARATERIZAÇÃO DE BGRI COM MAIS DE 40 HABITANTES (1) ............................................................. 23
4 - DELIMITAÇÃO E CARATERIZAÇÃO DE BGRI COM MAIS DE 40 HABITANTES (2) .............................................................. 24
5 - AVALIAÇÃO DA «ACESSIBILIDADE» AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA PÓVOA DO VARZIM (1) ..................................... 25
6 - AVALIAÇÃO DA «ACESSIBILIDADE» AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA PÓVOA DO VARZIM (2) ..................................... 26
7 - AVALIAÇÃO DA «ACESSIBILIDADE» AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA PÓVOA DO VARZIM (3) ..................................... 27
8 - AVALIAÇÃO DA «ACESSIBILIDADE» AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA PÓVOA DO VARZIM (4) ..................................... 28
9 - COBERTURA ESPACIAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES NO MUNICÍPIO DA MAIA .................................................... 29
10 - COBERTURA ESPACIAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ESCOLAS BÁSICAS 2/3 ................................................. 30
11 - COBERTURA ESPACIAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ESCOLAS SECUNDÁRIAS E PROFISSIONAIS......... 31
12 - COBERTURA ESPACIAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES – EQUIPAMENTOS DE SAÚDE ....................................... 32
- 3 -
Informação!
Perguntas e Respostas 1 - É OBRIGATÓRIA A OFERTA DE «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»? ...............................................................................7
2 - QUAIS AS ENTIDADES COMPETENTES PELA IMPLEMENTAÇÃO DOS «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»? ................8
3 - QUANDO DEVEM IMPLEMENTADOS OS «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»?.................................................................8
4 - QUAL O CONCEITO DE «LOCAL»? ...................................................................................................................................9
5 - QUAIS OS «EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS» A CONSIDERAR? ................................................................. 10
6 - COMO IDENTIFICAR OS «LOCAIS» COM MAIS DE 40 HABITANTES? .......................................................................... 10
8 - QUAL O CONCEITO DE «PERÍMETRO URBANO»? ........................................................................................................ 11
9 - COMO DETERMINAR O «TEMPO MÉDIO DE ESPERA»?............................................................................................... 12
9 - QUAIS AS «CLASSES» DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PÉ? ......................................... 13
10 – QUAL A INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR NOS DIFERENTES TIPOS DE PONTOS DE ACESSO À REDE? ........... 14
11 - COMO SE VERIFICA SE UM DETERMINADO LOCAL SE ENCONTRA «MINIMAMENTE» SERVIDO? ....................... 19
12 - OS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO GARANTEM A ADEQUAÇÃO DA OFERTA À PROCURA? ................................... 19
13 - EM QUE CASOS PODE SER DISPENSADA A OFERTA DE «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»? ................................. 20
14 - COMO PODE SER AVALIADA A VIABILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE «SERVIÇOS MÍNIMOS»? .......................... 20
Pergunta e Resposta!
?
1
- 4 -
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO PÚBLICO
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
I. INTRODUÇÃO
1) OBJETIVOS E ÂMBITO
Uma parte significativa da população não tem acesso a «uma rede adequada de
transportes»1) e há numerosos lugares e freguesias que não têm sequer serviços públicos
de transportes. Estas situações ocorrem, tipicamente, em territórios de baixa densidade
populacional ou de procura muito reduzida.
Constata-se, também, que com frequência
os serviços de transportes estão organizados
em função da procura de transporte escolar e
que parte significativa da população fica sem
acesso a serviços de transportes nos períodos
de férias escolares. Além disso, verifica-se
com frequência, a ocorrência situações de não
compatibilização adequada dos horários dos
serviços de transportes com os horários de
funcionamento de equipamentos e serviços.
O estabelecimento de «níveis mínimos de
serviço público de transportes» permite
atenuar as desigualdades e discrepâncias
referidas e assegurar a todos os cidadãos o
«direito de se deslocarem e fixarem livremente
em qualquer parte do território nacional».2)
Contribui, simultaneamente, para a
promoção da «coesão económica e social de
todo o território nacional, orientando o
desenvolvimento no sentido de um
crescimento equilibrado de todos os setores e
regiões e eliminando progressivamente as
diferenças económicas e sociais entre a
cidade e o campo e entre o litoral e o
interior».3)
O objetivo final do presente documento é o de fornecer orientações e diretrizes
específicas, constituindo um «guião orientador da definição dos serviços mínimos de
transporte» por parte das autoridades de transportes, como se refere no artigo 14.º da Lei
n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de
Transporte de Passageiros (RJSPTP).
1)
Artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa. 2)
Artigo 44.º da Constituição da República Portuguesa. 3)
Artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa.
REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS, APROVADO PELA
LEI N.º 52/2015.
Art.º 14.º - Níveis mínimos de
serviço público de transporte de
passageiros
1 — As autoridades de transportes
planeiam e coordenam os serviços
públicos de transporte de passageiros
da sua competência, por forma a
promover a equidade de tratamento e de
oportunidades dos cidadãos no acesso
aos transportes, contribuindo para a
coesão económica, social e territorial,
devendo, para o efeito, assegurar, de
forma progressiva até 3 de dezembro de
2019, no mínimo, os níveis de serviço
público de transporte de passageiros
constantes do anexo ao presente
RJSPTP, que dele faz parte integrante.
- 5 -
2) DESAFIOS E TENDÊNCIAS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS
Atualmente os transportes públicos desempenham um papel essencial no tratamento
das deseconomias de aglomerações urbanas, especialmente em grandes cidades, como o
congestionamento do tráfego, a poluição atmosférica e o ruído e na prossecução de
objetivos de redução das emissões de CO2.
Compatibilizar estes objetivos com a sustentabilidade financeira dos sistemas de
transportes é um grande desafio com que as autoridades de transporte são confrontadas.
As tarifas cobradas diretamente aos utilizadores e outras receitas diretas, normalmente
não são suficientes para cobrir os custos de prestação dos serviços, uma vez que as
tarifas devem ser suficientemente baixas de forma a que o sistema de transportes públicos
constitua alternativa efetiva ao transporte individual. Na prática, parte dos custos de
operação e manutenção têm muitas vezes de ser cobertos por indemnizações e
compensações públicas.
Acresce que nas últimas décadas se acentuou a extensão e contiguidade das zonas
urbanas, ocorreu uma profunda alteração dos padrões da deslocação de vários segmentos
populacionais e a há maiores exigências ambientais. Surgem tecnologias e serviços
inovadores de mobilidade urbana.
O envelhecimento populacional, especialmente em zonas rurais com consequente
despovoamento e desertificação, muitas vezes não permite a existência de fluxos que
justifiquem a disponibilização de uma oferta regular de transporte público.
Todas estas tendências colocam novos desafios às autoridades de transporte,
especialmente no que respeita à reconfiguração da oferta de transporte público, à
mobilização de recursos para investimento e à sustentabilidade financeira dos sistemas.
A implementação de soluções de transporte flexível e a especificação de níveis
mínimos de serviço público de transportes são opções ou recursos a adotar em múltiplas
situações, quer em ambiente rural quer em ambiente urbano. 4)
4)
Pilot project study on innovative ways of sustainably financing public transport - CENIT, PROGNOS COWI para a CE, março de 2018
- 6 -
DESAFIOS E TENDÊNCIAS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS
i) Crescimento urbano e envelhecimento populacional
Novas necessidades de mobilidade e uma proporção mais elevada de tarifas reduzidas
implicam uma pressão acrescida para os orçamentos dos sistemas de transportes.
ii) Alteração dos padrões de deslocação
As alterações sociais e comportamentais estão em acelerada transformação refletindo-se
nas expectativas dos utilizadores em relação aos serviços de transporte. Por exemplo, os
jovens adultos de áreas urbana mostram menos interesse na propriedade do automóvel.
As alterações referidas requerem mais flexibilidade aos sistemas de transporte público ao
nível urbano, tanto na fase de planeamento como na fase de operação e,
frequentemente, investimentos suplementares em infraestruturas e veículos.
iii) Digitalização de sistemas
A digitalização crescente dos sistemas permite uma integração de fluxos de dados em
tempo real permite uma melhor adaptabilidade dos serviços às necessidades dos
utilizadores. Por exemplo, o «e-ticketing» facilita a integração de tarifas e possibilita
esquemas tarifários mais diversificados baseados nos perfis de utilização. Esta
transformação requer investimentos iniciais significativos, mas pode levar a custos
operacionais mais reduzidos e, futuramente, ao aumento da receita tarifária.
iv) Serviços emergentes de mobilidade urbana
Os serviços emergentes de mobilidade partilhada e a pedido, nomeadamente através da
integração num quadro de «Mobility as a Service», constituem simultaneamente um
desafio e uma oportunidade para a sustentabilidade financeira dos sistemas de
transportes públicos.
Embora estes serviços possam aumentar a capilaridade dos serviços de transportes e
diminuir a necessidade de posse de automóvel, podem representar uma redução severa
da disponibilidade para a utilização dos tradicionais serviços de transportes. Esta
tendência irá provavelmente exigir adaptações nos diferentes modelos de negócio
visando uma maior colaboração entre serviços de transporte público e privado.
v) Padrões ambientais
Atingir os objetivos de maior disponibilidade de espaço público, menor poluição
atmosférica e ruído nas áreas urbanas e progresso para uma mobilidade de baixo
carbono requer uma mudança do uso de transporte privado para transporte público. Por
outro lado, os sistemas de transportes estão progressivamente a avançar para frotas
mais limpas. Esta substituição implica um esforço financeiro significativo.
vi) Financiamento sustentável
Conceito emergente que engloba o financiamento para o crescimento sustentável com
um desempenho financeiro elevado. Representa uma oportunidade para orientar fluxos
de capitais privados para investimentos nos sistemas de transportes.
- 7 -
CRITÉRIOS PARA A
ESPECIFICAÇÃO DE «NÍVEIS
MÍNIMOS DE SERVIÇO»
O Regime Jurídico do Serviço
Público de Transporte de
Passageiros (RJSPTP) fixa cinco
critérios para a especificação e
monitorização de níveis mínimos de
serviço público de transporte:
1. Cobertura territorial;
2. Cobertura temporal;
3. Comodidade;
4. Dimensionamento do serviço;
5. Informação ao público.
Sim. A oferta de níveis mínimos de serviço público de transporte público de
passageiros é obrigatória em todos os locais com mais de 40 habitantes.
Circunstancialmente, em casos devidamente fundamentados, em que a plena
operacionalização dos níveis mínimos de serviço obrigue à mobilização de recursos,
financeiros ou outros, muito desproporcionados ou não disponíveis, as autoridades de
transportes são pontualmente dispensadas da sua aplicação.
É OBRIGATÓRIA A OFERTA DE «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»?
Q1 - É OBRIGATÓRIO NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES?
?
1
II. CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE ORIENTAÇÃO
O conceito de «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO» é aplicável a serviços públicos de
transportes municipais e intermunicipais, quer em ambiente urbano quer em ambiente
rural. A sua definição e consequente operacionalização, deverá permitir corresponder às
mais elementares expectativas e necessidades de mobilidade e de acessibilidade, de
utilizadores e população em geral, designadamente:
Aceder aos principais «equipamentos e serviços públicos», que na generalidade se
concentram em sedes de municípios;
Estabilidade e regularidade da oferta de transporte público durante todo o ano;
Realizar deslocações a horas diferenciadas, designadamente de um qualquer «local»
para a sede do respetivo município e
vice-versa;
Pretende simultaneamente assegurar:
Que a estruturação da rede é orientada
para a minimização do número de
transbordos, quer entre veículos do
mesmo modo de transporte quer entre
veículos modos distintos;
Que a oferta de transporte está bem
dimensionada, isto é, que as frequências
de serviço e a capacidade dos veículos
permitem o transporte dos passageiros
sem sobreocupação nem subocupação;
Uma divulgação adequada da oferta de
transportes.
1 - É OBRIGATÓRIA A OFERTA DE «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»?
- 8 -
2 - QUAIS AS ENTIDADES COMPETENTES PELA IMPLEMENTAÇÃO DOS «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»?
3 - QUANDO DEVEM IMPLEMENTADOS OS «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»?
QUANDO DEVE SER ASSEGURADA A
IMPLEMENTAÇÃO DOS «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»?
As Autoridades de Transportes devem assegurar que todos os lugares com mais de
40 habitantes têm acesso a serviços públicos de transporte com «níveis mínimos de
serviço», até 3 de dezembro de 2019.
?
1
A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE PELA ESPECIFICAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DOS «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»?
As Autoridades de Transportes definidas no Capítulo II do Regime Jurídico do Serviço
Público de Transporte de Passageiros são as entidades responsáveis pela
especificação e implementação dos «níveis mínimos de serviço».
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1
- 9 -
PARÂMETROS DE COBERTURA
TERRITORIAL A RESPEITAR
Os locais com população residente
superior a 40 habitantes devem ser
servidos, no mínimo, por um serviço
público de transporte de passageiros
flexível que assegure a ligação à sede
do respetivo município.
As sedes de município devem dispor,
no mínimo, de um serviço público de
transporte de passageiros - regular ou
flexível - que assegure a sua ligação
com as sedes dos municípios da
respetiva comunidade intermunicipal ou
área metropolitana.
Os serviços públicos de transporte
incluídos numa rede com interesse
comercial devem ser estabelecidos de
forma regular sempre que possível.
1) COBERTURA TERRITORIAL
Este critério visa assegurar que a
oferta de transporte público garante
uma eficaz cobertura territorial,
permitindo que a generalidade da
população, independentemente da
localização, dimensão e importância do
«LOCAL» de residência, tenha acesso
à sede do respetivo município e aos
principais equipamentos e serviços
públicos. Desta forma é, também,
assegurada a «conectividade interna»
em cada município, ou seja, a rede
assim estabelecida permite a ligação,
direta ou com transbordo, entre todos
os «locais».
Fixou-se em 40 habitantes a
população residente mínima do
«LOCAL». Todavia, as autoridades de
transporte devem tomar medidas para
assegurar a não exclusão de nenhum
cidadão do acesso a serviços de
transporte.
A definição de «lugar» estabelecida pelo INE é uma opção adequada para a
representação de «LOCAL» em muitos casos. Por «lugar» entende-se um aglomerado
populacional com designação própria e com 10 ou mais edificações destinadas à
habitação. Um lugar com população superior a 2000 habitantes designa-se por «lugar
urbano».
---=--- Todavia, em zonas urbanas e suburbanas de grande população ou dimensão, é
recomendável uma análise com base nas «BGRI - Base Geográfica de Referenciação
da Informação» ou agrupamentos de BGRIS, com vista a uma melhor caracterização
das condições de acesso da população à rede de transportes, que é normalmente
realizado nos locais de paragem de transporte público.
---=--- As BGRI são as delimitações cartográficas de suporte aos Censos. Dividem as
unidades administrativas de base, freguesias, em áreas estatísticas de menor
dimensão: as secções e subsecções estatísticas.
?
QUAL O CONCEITO DE «LOCAL»?
4 - QUAL O CONCEITO DE «LOCAL»?
- 10 -
QUAIS OS «EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS» A CONSIDERAR?
Para garantir o acesso a necessidades básicas devem ser considerados, no mínimo,
os seguintes equipamentos e serviços:
Serviços municipais;
Juntas de freguesia;
Tribunais;
Serviços tributários e de finanças;
Hospitais e centros de saúde;
Escolas básicas, secundárias e profissionais.
?
1
COMO IDENTIFICAR OS «LOCAIS» COM MAIS DE 40 HABITANTES?
Os locais com mais de 40 habitantes devem ser identificados com base nos dados do
mais recente Censo disponível, sem prejuízo do recurso a outras fontes de
informação que possam atualizar esses dados.
?
1
5 - QUAIS OS «EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS» A CONSIDERAR?
6 - COMO IDENTIFICAR OS «LOCAIS» COM MAIS DE 40 HABITANTES?
- 11 -
PARÂMETROS DE COBERTURA
TEMPORAL A RESPEITAR
Entre um «LOCAL» e a sede do respetivo
município deve ser assegurada, no mínimo
em três dias por semana:
– Uma circulação no sentido local sede
do município, durante a manhã;
– Uma circulação no sentido sede do
município local, na parte da tarde.
Entre a sede de um município e as sedes dos
municípios da mesma comunidade
intermunicipal ou mesma área metropolitana,
deve ser assegurada:
– Uma circulação em cada sentido
durante a manhã;
– Uma circulação em cada sentido
durante a tarde.
Dentro de um «PERÍMETRO URBANO» com
mais de 50 mil habitantes devem ser
asseguradas no mínimo:
– Duas circulações por hora nos períodos
de ponta da manhã e da tarde;
– Uma circulação por hora nos restantes
períodos.
QUAL O CONCEITO DE «PERÍMETRO URBANO»?
O perímetro urbano definido nos PDM e noutros instrumentos de gestão territorial,
delimitam em muitos casos de forma apropriada a extensão de território a considerar
para os efeitos previstos no critério de COBERTURA TEMPORAL. Todavia, por vezes
ocorrem situações de crescimento geográfico que unem diferentes áreas urbanas
com diferentes administrações territoriais, que devem ser avaliadas em conjunto.
A oferta de transportes em áreas urbanas mais densamente povoadas deve
caracterizar-se por maiores frequências do que as habitualmente verificadas em
transportes municipais ou intermunicipais. O estabelecimento de uma dimensão
mínima de população, abaixo da qual não são «necessários» serviços urbanos varia
em função da estrutura do território. A fundamentação da necessidade de transportes
urbanos deve ser analisada caso a caso, considerando designadamente distâncias,
topografia, características de mobilidade da população, etc.
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1
7 - QUAL O CONCEITO DE «PERÍMETRO URBANO»?
2) COBERTURA TEMPORAL
Este critério visa assegurar
que a oferta de transporte público
responde às diferentes
necessidades de transporte da
população ao longo de todo o ano.
Nos perímetros urbanos com
menos de 50 mil habitantes, as
necessidades de deslocação
devem ser analisadas caso a
caso, visando assegurar a sua
satisfação em condições
adequadas.
Os horários praticados devem
ser ajustados aos ritmos e
necessidades da população e ao
período de funcionamento dos
«EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
PÚBLICOS», do comércio e dos
horários de trabalho.
- 12 -
PARÂMETROS DE COBERTURA TEMPORAL A RESPEITAR
Em regra, a oferta de transporte público deve permitir deslocações entre um
«local» e a sede do respetivo município com:
– No máximo 1 «TRANSBORDO»;
– «TEMPO MÉDIO DE ESPERA» no transbordo não superior a 15 minutos;
Deslocações entre sedes de municípios contíguos:
– No máximo 1 «TRANSBORDO»;
– «TEMPO MÉDIO DE ESPERA» no transbordo não superior a 30 minutos;
Dentro de um «PERÍMETRO URBANO» não são limitados o número de
transbordos, mas devem ser adotados os seguintes critérios de tempo médio de
espera:
– «TEMPO MÉDIO DE ESPERA» em transbordos não superior a 15 minutos.
3) COMODIDADE
Este critério visa assegurar que as ligações se estabelecem com adequada
coordenação de horários entre diferentes meios ou modos de transporte.
Como orientações gerais devem prever-se ligações diretas entre diferentes locais de
uma mesma área geográfica e destes aos centros de importância municipal ou
supramunicipal mais próximos e limitar o número de transbordos.
COMO DETERMINAR O «TEMPO MÉDIO DE ESPERA»?
No caso dos transbordos, a condição de TEMPO MÉDIO DE ESPERA deve ser
verificada a partir dos intervalos tempo entre horários de chegadas e partidas
sucessivas correlacionadas.
Em meio urbano o «tempo médio de espera» de 15 minutos admitido pode ser
excessivamente penalizador em muitos casos, quer para operadores quer para
utilizadores. Pressupõe intervalos entre serviços não superiores a 30 minutos, por
vezes pouco justificável. Nesses casos deverá ser dada especial atenção à
regularidade dos serviços e à divulgação dos horários.
?
1
8 - COMO DETERMINAR O «TEMPO MÉDIO DE ESPERA»?
- 13 -
PARÂMETROS DE COBERTURA TEMPORAL A RESPEITAR
A ocupação dos veículos deve igual ou inferior ao número de lugares - sentados e
em pé - homologado para a respetiva categoria e classe.
É permitido o transporte de passageiros em pé nas seguintes condições:
– Em veículos homologados em «CLASSE» própria para o efeito;
– Velocidade máxima de 70 km/h em modo rodoviário;
– Percursos realizado maioritariamente no interior de perímetros urbanos.
A ocupação dos veículos deve igual ou inferior ao número de lugares - sentados e
em pé - homologado para a respetiva categoria e classe.
4) DIMENSIONAMENTO DO SERVIÇO
O critério de dimensionamento do serviço pretende assegurar essencialmente que as
frequências e a capacidade dos veículos de utilizados, quer em serviços de transporte
flexível quer regular, permitem o transporte dos passageiros sem sobreocupação nem
subocupação excessiva e são respeitadas as normas elementares de segurança.
QUAIS AS «CLASSES» DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PÉ?
No caso dos veículos de lotação superior a 22 passageiros além do condutor,
distinguem-se as três classes seguintes:
Classe I: Veículos construídos com zonas para passageiros de pé, que permitem a
movimentação frequente destes;
Classe II: Veículos construídos principalmente para o transporte de passageiros
sentados, concebidos de modo a poderem transportar passageiros de pé
no corredor e ou numa zona cuja área não exceda o espaço
correspondente a dois bancos duplos;
Classe III: Veículos construídos exclusivamente para o transporte de passageiros
sentados.
No caso dos veículos de lotação não superior a 22 passageiros além do condutor,
distinguem-se duas classes:
Classe A: Veículos concebidos para o transporte de passageiros de pé; os veículos
desta classe estão equipados com bancos e devem estar preparados para
transportar passageiros de pé;
Classe B: Veículos não concebidos para o transporte de passageiros de pé.
Mais informação em www.imt.pt
?
1
9 - QUAIS AS «CLASSES» DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PÉ?
- 14 -
5) INFORMAÇÃO AO PÚBLICO
Com o critério de informação ao público pretende-se assegurar que a informação respeitante à oferta de serviços públicos de transporte que é disponibilizada, designadamente quanto à sua atualidade na sequência de ajustamentos ou alterações circunstanciais da oferta, é a adequada e a necessária para uma boa compreensão.
INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR EM ESTAÇÕES E PARAGENS
Deverá ser disponibilizada informação clara e adequada sobre os serviços públicos
de transporte em todas as estações e paragens contendo:
A designação da estação ou paragem e dos serviços que a servem, bem como
horários e diagramas dos respetivos percursos, assinalando e identificando as
interfaces com outros serviços;
Em especial deverão explicitar-se os serviços e horários para acesso à sede do
município ou ao centro urbano de referência, incluindo transbordos e meios de
transporte a utilizar para o efeito;
As tarifas e títulos de transportes para os percursos e utilizações mais comuns,
incluindo as dos meios de transporte com seja efetuado interface, bem como as
condições de acesso a bonificações e descontos;
Informação clara e adequada sobre os direitos dos passageiros nos vários modos
de transporte, bem como dos deveres a observar e as cláusulas contratuais
gerais aplicáveis ao contrato de transporte entre o operador de transportes e o
passageiro.
QUE INFORMAÇÃO DISPONIBILIZAR NOS DIFERENTES
TIPOS DE PONTOS DE ACESSO À REDE?
A informação a disponibilizar nos pontos de acesso deve adequada aos suportes físicos onde vai ser afixada, e descrever de forma facilmente compreensível pela população a oferta disponibilizada nesse ponto.
Em paragens intermédias, no mínimo deve ser disponibilizada e permanentemente atualizada, a seguinte informação:
- Operadores; - Linhas e principais destinos; - Títulos de transporte; - Horários;
Em paragens intermédias com abrigo para passageiros e nos terminais, esta
informação deve ser mais completa e incluir referências às correspondências com
outros serviços de transporte e informação sobre direitos dos passageiros.
?
1
10 – QUAL A INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR NOS DIFERENTES TIPOS DE PONTOS DE ACESSO À REDE?
- 15 -
SÍNTESE DOS PARÂMETOS DE ORIENTAÇÃO PARA A DEFINIÇÃO DE «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»
CRITÉRIO TRANSPORTE URBANO LIGAÇÕES DE ÂMBITO MUNICIPAL LIGAÇÕES INTERMUNICIPAIS
I) COBERTURA
TERRITORIAL
Os locais com mais de 40 habitantes devem ter ligação em TP à sede do respetivo município e aos equipamentos e serviços públicos de referência ao nível municipal.
Os locais com mais de 40 habitantes devem ter ligação em TP à sede do respetivo município e aos equipamentos e serviços públicos de referência ao nível municipal.
Como orientação 1 circulação em cada sentido de manhã e outra à tarde, pelo menos 3 dias por semana.
II) COBERTURA
TEMPORAL
Os horários praticados devem ser ajustados às necessidades da população e ao período de funcionamento dos equipamentos, serviços públicos, comércio e emprego.
Os horários praticados devem ser ajustados às necessidades da população e ao período de funcionamento dos equipamentos e serviços públicos, comércio e emprego.
Os horários praticados devem ser ajustados às necessidades da população e ao período de funcionamento dos equipamentos e serviços públicos, comércio e emprego.
Deslocações dentro de um perímetro urbano com mais de 50 mil habitantes
‒ 2 circulações por hora nos períodos de ponta da manhã e da tarde durante os períodos letivos e de férias escolares
‒ 1 circulação por hora no corpo de dia, durante todo o ano.
Em no mínimo 3 dias úteis por semana:
‒ 1 circulação no sentido local — sede de concelho, no período da manhã
‒ 1 circulação no sentido sede de concelho — local, no período da tarde:
‒ Todos os dias úteis do ano.
Todos os dias úteis do ano:
‒ 1 circulação por sentido no período da manhã;
‒ 1 circulação por sentido no período da tarde.
Deslocações dentro de um perímetro urbano com menos de 50 mil habitantes
‒ analisado caso a caso, de forma a estruturar uma cobertura temporal de serviços que assegure uma adequada satisfação das necessidades das populações.
Em 3 dias da semana todos os dias úteis do ano:
‒ 1 circulação no sentido local — sede de concelho, no período da manhã
‒ 1 circulação no sentido sede de concelho — local, no período da tarde:
Todos os dias úteis do ano:
‒ 1 circulação por sentido no período da manhã;
‒ 1 circulação por sentido no período da tarde.
III) COMODIDADE ‒ Nº transbordos não limitado.
‒ Tempo médio de espera em transbordo ≤ 15 min.
‒ Nº transbordos ≤ 1
‒ Tempo médio de espera em transbordo ≤ 15 min.
‒ Nº transbordos ≤ 1
‒ Tempo médio de espera em transbordo ≤ 30 min.
IV) DIMENSIONAMENTO ‒ Taxas de ocupação ≤ 100%
O número total de passageiros não pode ultrapassar a capacidade de transporte do veículo.
‒ Taxas de ocupação ≤ 100%
O número total de passageiros não pode ultrapassar a capacidade de transporte do veículo.
‒ Taxas de ocupação ≤ 100%
O número total de passageiros não pode ultrapassar a capacidade de transporte do veículo.
V) INFORMAÇÃO AO
PÚBLICO
Devem ser disponibilizados diagramas nos pontos de acesso à rede e proceder à divulgação das características do serviço público prestado, incluindo:
‒ A identificação do percurso e paragens, interfaces, horários e ponto de acesso em que se encontra o passageiro.
A fácil leitura da rota e horários para acesso, incluindo transbordos e modos de transporte:
‒ As tarifas e títulos de transportes disponibilizados no percurso, a área geográfica, e utilizados em conjunto com outros modos de transporte ou operadores.
‒ As condições de acesso a bonificações e descontos.
‒ Os direitos e deveres dos passageiros e obrigações dos operadores, bem como regras gerais aplicáveis ao contrato de transporte entre o operador de transportes e o passageiro
- 16 -
III. ESPECIFICAÇÃO DOS «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»
1) RECURSOS E INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO
A reconfiguração da oferta de transporte público de passageiros decorre, em regra,
da necessidade de adequação da oferta à procura, por se terem verificado alterações
nos padrões de mobilidade e na localização de zonas residenciais ou de polos
geradores de viagens, designadamente de serviços de saúde e de educação.
Transformações tecnológicas que
modificam a perspetiva de qualidade das
autoridades de transportes e da sociedade
em geral, especialmente no que se refere à
eficiência energética e ambiental, são
também razões que, com frequência,
determinam o ajustamento da oferta de
transporte público.
A definição do conceito de «níveis
mínimos de serviço público de transporte»
fundamenta-se numa perspetiva de qualidade
mais ampla, visando um sistema mais
inclusivo, não discriminatório, acessível a
todos os cidadãos e economicamente
sustentável.
Como decorre no número 2, do Anexo a que
se refere o Art.º 14.º do RJSPTP (ver caixa),
para a especificação de «níveis mínimos de
serviço público de transporte» deve
identificada, caracterizada e correlacionada
informação, designadamente respeitante:
À população das áreas geográficas
abrangidas pelos serviços de transporte;
Às estruturas territoriais e aos sistemas
urbanos estabelecidos nos instrumentos
de planeamento;
Infraestruturas e redes de transportes;1
Oferta e procura de transporte;
Padrões de mobilidade e movimentos
pendulares;
Orientações de planos de transportes ou
de mobilidade existentes.
1 Transporte regular, flexível, escolar, de táxi e outros; transporte ferroviário, fluvial, rodoviário em sítio
próprio e expresso, que atravessem ou sirvam a área geográfica em estudo; serviços estruturantes em áreas geográficas adjacentes.
Anexo a que se refere o Art.º 14.º do
REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS
2 — A operacionalização dos níveis
mínimos de serviço público de
transporte de passageiros, referida no
número anterior, deve considerar as
seguintes referências:
a) A área geográfica em que o serviço
público se desenvolve, bem como as
estruturas territoriais e sistemas
urbanos estabelecidos em sede de
instrumentos de planeamento
territorial, nomeadamente no Programa
Nacional da Política de Ordenamento
do Território, programas regionais de
ordenamento do território e nos planos
diretores municipais;
b) Os instrumentos de planeamento de
transportes e mobilidade existentes, os
padrões de mobilidade associados
tanto às necessidades de acesso a
polos geradores ou atratores de
deslocações e a equipamentos e
serviços públicos de referência,
designadamente nas áreas da saúde e
educação, bem como os movimentos
pendulares decorrentes dos resultados
do recenseamento geral da população
(censo) mais recente ou noutras fontes
de recolha de informação.
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1 - SUBSECÇÕES ESTATÍSTICAS NUMA FREGUESIA URBANA
1 - SUBSECÇÕES ESTATÍSTICAS NUMA FREGUESIA URBANA
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2 - SUBSECÇÕES ESTATÍSTICAS NUMA FREGUESIA RURAL
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COMO SE VERIFICA SE UM DETERMINADO LOCAL SE
ENCONTRA «MINIMAMENTE» SERVIDO?
Um «local» ou um lugar, considera-se minimamente servido se existirem uma ou mais
paragens de transportes dentro do seu perímetro, ou se se a maior parte do seu
território se situar a uma distância suficientemente curta para ser percorrida a pé.
Sem prejuízo da avaliação dos percursos pedonais em cada caso, designadamente
em matérias de segurança, penosidade, conforto, etc., para determinar se um «local»
ou um lugar, se encontra minimamente servido, poderão adotar-se como referência
os seguintes valores de distância em linha reta entre esse local e a paragem mais
próxima:
Modos Áreas urbanas Zonas rurais
‒ Rodoviário 250 m 500 m
‒ Ferroviários e fluvial 500 m 1000 m
?
1
11 - COMO SE VERIFICA SE UM DETERMINADO LOCAL SE ENCONTRA «MINIMAMENTE» SERVIDO?
OS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO GARANTEM A
ADEQUAÇÃO DA OFERTA À PROCURA?
Os critérios de qualidade dos serviços mínimos apenas garantem a não
ocorrência de situações de exclusão associadas à ausência de serviços de
transportes, que afetem para a coesão económica, social e territorial. Por si só,
os «serviços mínimos» não garantem a adequação da oferta à procura.
As autoridades de transportes podem, inclusivamente, contemplar locais com
dimensão igual ou inferior a 40 habitantes.
Em casos de maior procura ou de procura mais diversificada as autoridades de
transportes devem planear a cobertura territorial, os horários e as frequências de
forma a poder responder à procura de forma adequada.
As coberturas territoriais ou adequando frequências mais elevadas.
?
1
12 - OS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO GARANTEM A ADEQUAÇÃO DA OFERTA À PROCURA?
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EM QUE CASOS PODE SER DISPENSADA A OFERTA
DE «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»?
As autoridades de transporte podem deliberar, de forma fundamentada, não
implementar «serviços mínimos» em casos concretos, designadamente nas seguintes
situações:
‒ Locais com procura muito reduzida e em que os custos associados à prestação do
serviço - mesmo com recurso a soluções de transporte flexível - são muito
superiores aos custos dos serviços comparáveis, quer sob o ponto de vista
económico quer financeiro;
‒ Que disponham de ligações já estabelecidas a localidades com funções
equivalentes às da sede do município ou que, por qualquer outra via, o acesso a
certos serviços básicos se encontre assegurado.
‒ As autoridades de transporte podem, também, deliberar de forma fundamentada,
não implementar «serviços mínimos» nas ligações entre sedes de municípios de
uma mesma comunidade intermunicipal, quando possam evidenciar que, pelo facto
de apresentarem um nível de funções similares, não se justificam essas ligações.
?
1
13 - EM QUE CASOS PODE SER DISPENSADA A OFERTA DE «NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO»?
COMO PODE SER AVALIADA A VIABILIDADE DE A
IMPLEMENTAÇÃO DE «SERVIÇOS MÍNIMOS»?
Cabe a cada uma das autoridades de transporte competentes avaliar de que
forma podem ser assegurados os «serviços mínimos» e determinar os
respetivos encargos, designadamente, através da criação de serviços
“experimentais” que permitam determinar a proporcionalidade entre a procura e
os custos da oferta de «serviços mínimos» de transporte.
?
1
14 - COMO PODE SER AVALIADA A VIABILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE «SERVIÇOS MÍNIMOS»?
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2) METODOLOGIA DE APLICAÇÃO
A aplicação das orientações sobre «serviços mínimos de transporte público de
passageiros» requer alguma disciplina na abordagem. A metodologia em seguida
indicada é adequada para o efeito.
Em meio rural podem ser adotadas outras distâncias.
Considera-se que os recursos mínimos necessários ao desenvolvimento de um
modelo de análise para a especificação de «níveis mínimos de serviço público de
transporte de passageiros» são os seguintes:
– Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP 2017);
– Localização das BGRI e respetiva população (Censos 2011);
– Localização dos equipamentos dos serviços públicos de referência;
– Horários, percursos e paragens das redes de transportes públicos
(rodoviárias e ferroviárias);
– Sistema de informação geográfica ou «software» de modelação de tráfego.
1 • Análise por munícipio e por tipo de equipamento
2 • Identificação das BGRI com 40 ou mais habitantes
3
• Identificação das linhas de transporte público que intersetam as áreas de influência dos equipamentos, inscrevendo círculos com raio de 250 metros centrados nas paragens e nos equipamentos (500 metros para a rede ferroviária). *
4 • Identificação das BGRI (locais) servidas pelas linhas identificadas no ponto anterior (ligações diretas). *
5
• Para as BGRI não servidas diretamente verificar se são servidas por linhas que intersetam as áreas de influência das linhas identificadas em 3 (eventual ligação com um transbordo).
6 • Verificação pelos horários das linhas do cumprimento das condições de tempo de espera do transbordo.
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INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO E DE PLANEAMENTO
De um modo geral os instrumentos de gestão territorial estão previstos na legislação
geral ou específica, em particular na Lei n.º 48/98 de 11 de agosto, alterada pela Lei
nº. 54/2007 de 31 de agosto - que estabelecem as bases da política de ordenamento
do territorial e de urbanismo - e no Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que
precedeu à revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
As políticas de ordenamento do território e de urbanismo assentam no sistema de
gestão territorial que se envolve, num quadro de interação coordenada, os âmbitos
nacional, regional e municipal.
São instrumentos de desenvolvimento territorial:
– Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
– Planos Regionais de Ordenamento do Território;
– Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território;
– Planos Especiais de Ordenamento do Território.
São instrumentos de planeamento territorial os planos municipais:
– Plano Diretor Municipal;
– Plano de Urbanização;
– Plano de Pormenor.
São instrumentos de política setorial os planos desenvolvidos pelos diversos setores
da administração central, nomeadamente nos domínios dos transportes, das
comunicações, da energia e recursos geológicos, da educação e da formação, da
cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura, do comércio e indústria,
das florestas e do ambiente.
No presente contexto são especialmente relevantes os Planos de Transporte Escolar
(PTE), os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) e os Planos de
Ação de Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS).
---=---
Informação e recursos mínimos necessários ao desenvolvimento de um modelo de
análise com vista à especificação de «níveis mínimos de serviço público de transporte
de passageiros»:
– Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP 2017);
– Localização das BGRI e respetiva população (Censos 2011);
– Localização dos equipamentos dos serviços públicos de referência;
– Horários, percursos e paragens das redes de transportes públicos
(rodoviárias e ferroviárias);
– Sistema de informação geográfica ou «software» de modelação de
tráfego.
1 - SUBSECÇÕES ESTATÍSTICAS NUMA FREGUESIA URBANA
3 – DELIMITAÇÃO E CARATERIZAÇÃO DE BGRI COM MAIS DE 40 HABITANTES (1)
4 - DELIMITAÇÃO E CARATERIZAÇÃO DE BGRI COM MAIS DE 40 HABITANTES (2)
5 - AVALIAÇÃO DA «ACESSIBILIDADE» AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA PÓVOA DO VARZIM (1)
6 - AVALIAÇÃO DA «ACESSIBILIDADE» AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA PÓVOA DO VARZIM (2)
7 - AVALIAÇÃO DA «ACESSIBILIDADE» AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA PÓVOA DO VARZIM (3)
8 - AVALIAÇÃO DA «ACESSIBILIDADE» AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA PÓVOA DO VARZIM (4)
9 - COBERTURA ESPACIAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES NO MUNICÍPIO DA MAIA
10 - COBERTURA ESPACIAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ESCOLAS BÁSICAS 2/3
11 - COBERTURA ESPACIAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ESCOLAS SECUNDÁRIAS E PROFISSIONAIS
12 - COBERTURA ESPACIAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES – EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
‒
Grupo de Trabalho para a Capacitação
das Autoridades de Transportes
31 de outubro, 2018 (rev.)