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DEONTOLOGIA JURÍDICA: Ética e legislação Deontologia é a ciência ou tratado dos deveres de um ponto de vista empírico. O termo foi utilizado pela primeira vez pelo lósofo inglês Jeremy Bentham, em !"#, $uando disse $ue a deontologia seria a “ciência do que é justo e conveniente que o homem faça, dos valores que decorrem do dever ou norma que dirige o comportamento humano”.  %esi gna, portanto, o con& unto de r egras e pr inpi os $ue ordenam a conduta do homem, cidad'o ou prossional( é a ciência $ue tr ata dos dever es a $ue s'o su)metidos os integr antes de uma pross'o. *om fre$+ência ela é utilizada para designar ética prossional ou a moral do eercício de uma pross'o, resultado da re-e'o dos prossionais so)re sua prtica. / deontologia &urídica como matéria especa n'o r estou consagrada como o)r iga tór ia nos *ursos de %ireito, sugerindo0se apenas no art. 12, inciso 3, da 4ortaria n.2 .!!1, de "5 de dezem)ro de 66# do 7inistro de 8stado da 8duca9'o $ue fosse lecionada dentro da disciplina da losoa :geral e &urídica( ética geral e prossional;, de cu&o entendimento ousamos discordar. 7uito em)ora toda a )ase da deontologia este&a calcada na loso a, é ó)via $u e n'o temos es pa 9o pa ra es tu d 0la nesta oportunidade como dese&aríamos. < uma disciplina $ue costuma ser lecionada nor malmente no pr imeiro ano do curso, dentro da$ uelas dis ciplinas consideradas fun damentais, onde o estudo da lo so a, em)ora so) o prisma do %ireito, n'o é necessariamente voltada ao aspecto prossionalizante, $ue come9a a partir do segundo ano. 4ortanto, nessa a)ordagem da losoa seria melhor ater0se = ética geral e n'o &urídica, em $ue pese seus pontos de convergência( até por$ue, o estudo da ética envolve tam)ém o estudo das regras deontológicas inseridas no *ódigo de <tica e %isciplina da Ordem do /dvogados. >elizmente in?meros cursos &ur ídicos pelo Brasil afora est'o adotando em seus currículos a disciplina de deontologia &urídica em separado, notadamente pela signicativa import@ncia do seu estudo, propor cionando assim um melhor aprendizado aos alunos. / for ma9 'o do )ac har el em %ir eito, ind ependentemente da atividade prossional $ue venha a eercer, tem uma rela9'o profunda e indelével com a consciência  jurídica. Aegundo *ésar uiz 4asoldC “consc iência jur di ca é a noç!o clara, precis a, e"ata, dos direitos e dos deveres que o indiv duo deve te r , assumindo#os e pr at icando#os consigo me smo, com seus semelhantes e com a $ociedade” . Drata0se de uma característica ético0 política essencial $ue inf elizmente n'o tem sido pr ivilegiado pela maior parte dos cursos &urídicos. Eessalte0se, em todos os países a 0

deontologia

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  • 5/20/2018 deontologia

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    DEONTOLOGIA JURDICA: tica e legislao

    Deontologia a cincia ou tratado dos deveres de um ponto devista emprico. O termo foi utilizado pela primeira vez pelo lsofoingls Jeremy Bentham, em !"#, $uando disse $ue a deontologiaseria a cincia do que justo e conveniente que o homem faa, dosvalores que decorrem do dever ou norma que dirige o comportamentohumano.

    %esigna, portanto, o con&unto de regras e princpios $ueordenam a conduta do homem, cidad'o ou prossional( a cincia $uetrata dos deveres a $ue s'o su)metidos os integrantes de umapross'o.

    *om fre$+ncia ela utilizada para designar tica prossionalou a moral do eerccio de uma pross'o, resultado da re-e'o dosprossionais so)re sua prtica.

    / deontologia &urdica como matria especca n'o restouconsagrada como o)rigatria nos *ursos de %ireito, sugerindo0seapenas no art. 12, inciso 3, da 4ortaria n.2 .!!1, de "5 de dezem)ro de66# do 7inistro de 8stado da 8duca9'o $ue fosse lecionada dentro dadisciplina da losoa :geral e &urdica( tica geral e prossional;, decu&o entendimento ousamos discordar.

    7uito em)ora toda a )ase da deontologia este&a calcada nalosoa, )via $ue n'o temos espa9o para estud0la nesta

    oportunidade como dese&aramos. < uma disciplina $ue costuma serlecionada normalmente no primeiro ano do curso, dentro da$uelasdisciplinas consideradas fundamentais, onde o estudo da losoa,em)ora so) o prisma do %ireito, n'o necessariamente voltada aoaspectoprossionalizante, $ue come9a a partir do segundo ano.

    4ortanto, nessa a)ordagem da losoa seria melhor ater0se =tica geral e n'o &urdica, em $ue pese seus pontos de convergncia(at por$ue, o estudo da tica envolve tam)m o estudo das regrasdeontolgicas inseridas no *digo de elizmente in?meros cursos &urdicos pelo Brasil afora est'o

    adotando em seus currculos a disciplina de deontologia &urdica emseparado, notadamente pela signicativa import@ncia do seu estudo,proporcionando assim um melhor aprendizado aos alunos.

    / forma9'o do )acharel em %ireito, independentemente daatividade prossional $ue venha a eercer, tem uma rela9'o profundae indelvel com a conscinciajurdica.

    Aegundo *sar uiz 4asoldC conscincia jurdica a no!oclara, precisa, e"ata, dos direitos e dos deveres que o indivduo deveter, assumindo#os e praticando#os consigo mesmo, com seussemelhantes e com a $ociedade. Drata0se de uma caracterstica tico0

    poltica essencial $ue infelizmente n'o tem sido privilegiado pelamaior parte dos cursos &urdicos. Eessalte0se, em todos os pases a

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    no9'o da conscincia &urdica fundamental para a consolida9'o dademocracia.

    Dodos esperam $ue os )acharis em %ireito se formem como

    operadores &urdicos :tcnicos; competentes e cidad'os responsveis,entretanto n'o se tornam &uristas.

    JFE3AD/, na concep9'o de *sar uiz 4asoldG aquele que temno!o da sua fun!o social decorrente da condi!o de %acharel emDireito e, com vigor, a pratica.

    O acadmico de %ireito deve ter um pensar crtico Hresponsvel H a respeito da rela9'o entre a teoria a prtica( pois, semisso, o curso de %ireito forma Iengenheiros legais, $ue podem sercompetentes e ecientes mas sem fun9'o social( precisa ter umaconstitui9'o cultural muito peculiar( ele precisa ser 48AKF3A/%OE,E8>8L3MO e 4OND3*O.

    /o se propor a estudar %ireito, o estudante assume umcompromisso o de realmente estudar( por$ue %ireito se aprende8ADF%/P%O e se pratica 48PA/P%O.

    Dodos as anos milhares de &ovens pelo Brasil s'o chamados aovesti)ular e optam pelo %ireito. Qrande parte deles desconhece o $uese&a o compromisso &urdico, eis $ue as motiva9Res s'o as maisvariadas.

    O resultado o crescimento do n?mero de advogados e demaisoperadores do %ireito pelo Brasil afora.

    / crticas a-oram, algumas $uestionando a facilidade para a

    a)ertura de novos cursos &urdicos, outras $uestionando a $ualidadedo ensino &urdico ministrado nessas institui9Res, $ue, segundoarmam, re-etem0se nos altos ndices de reprova9'o nos eames deadmiss'o na Ordem dos /dvogados do Brasil e nos diversos concursosp?)licos, em $ue pese estes n'o raras vezes se manterem atrelados auma forma arcaica de sele9'o, )aseada apenas na memoriza9'o delegisla9'o, doutrina e &urisprudncia, vencendo o candidato $ueconsegue se recordar de min?cias, n'o raramente encontradas comfacilidades nos cdigos.

    < )vio $ue uma parcela da responsa)ilidade pelas decinciasdo ensino de %ireito de ser tri)utada aos educadores, isto , =$ueles

    $ue dirigem as institui9Res de ensino, $ue muitas vezes a)rem aescola apenas para ganhar dinheiro.

    Pesse conteto, os professores, no caso do *urso de %ireito,nem sempre com dedica9'o eclusiva = docncia, limitando0se aministrar aulas $uase sempre resumidas ao eame se$+encial dalegisla9'o, sem espa9o para a re-e'o crtica, nem para a pes$uisa.

    %estarte, outra parcela de responsa)ilidade pelas carncias daforma9'o &urdica, n'o se pode negar, decorre dos prprios estudantes.

    8iste uma parcela de estudantes $ue ingressou na >aculdadede %ireito sem sa)er eatamente o $ue dese&a( porm, partimos do

    pressuposto $ue a maioria ingressou conscientemente, contudo, aindaesses, se impregnam do esprito conservador e inerte da academia eresistem =s tentativas de transforma9'o.

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    /s mudan9as importam em esfor9o maior e necessidade dea)andonar h)itos antigos. Opondo0se =s modica9Res, n'o lutandopor elas, preferindo a via facilitada da o)ten9'o do diploma sem

    maiores sacrifcios, os efeitos n'o tardar'o a serem sentidos, pelosprprios alunos.

    Derminado o curso, surge a ang?stia de $uem n'o sa)eeatamente o $ue fazer com o diploma. / vis'o aparentemente pessimista H na verdade realista H contudo o %ireito, comoinstrumento de solu9'o de con-itos e de garantia do 8stado de %ireito%emocrtico poder oferecer respostas viveis para a sociedade,raz'o pela $ual o estudante de %ireito deve se manter l?cido econsciente, indagar0se so)re o seu papel no mundo, a miss'o $ue lhefoi conada e $ue depende, eclusivamente, de sua vontade.

    Fma vez atingido o discernimento, o estudo contnuo, srio eaprofundado, ser conse$+ncia natural, de modo $ue o prossionaldo %ireito deve se esmerar no sentido do seu desenvolvimentoculturale n'o apenas na )usca de aprimoramento tcnico.

    %esse modo, o acadmico e futuro operador do direito deve)uscar o seu constante aprimoramento nas trs dimensRes culturais,ou se&a, na cultura geral, na cultura prossio!al "#sica e nacultura prossio!al especiali$a%a.

    < essencial tam)m a participa9'o do aluno na vida concretado direito. / escola n'o pode ser transmissora inerte da verdadecodicada e de alguma orienta9'o &urisprudencial( ela tem o deverde

    formar uma conscincia crtica no corpo discente, de modo $ue o)acharel deve ser um agente transformador da realidade, im)udo docompromisso de aperfei9oar o ordenamento( e, antes da faculdade lheoferecer tudo isso, seu dever eigir dela a delidade para com esseiderio.

    >inalmente, o estudante de %ireito deve agir eticamente,por$uanto, um estudante desprovido de tica n'o ser um )omprossional. Male dizer, o estudante de %ireito deve procurar agireticamente e ser virtuoso desde os )ancos escolares, uma vez $ue aprtica da virtude n'o signica perder a alegria ou renunciar aosprazeres de sua idade( ser virtuoso n'o e$+ivale ser circunspecto,

    arredio ou mal0humorado. / verdadeira virtude a$uela encontradapor /ristteles na parte superior da alma, a sa"e%oria.

    /lguns voc)ulos H JFAD3S/, 3B8E%/%8, 3QF/%/%8,AO3%/E38%/%8 H e tam)m TICA, pelo seu uso ecessivo por vezescompromete o seu verdadeiro sentido, uma vez $ue a invoca9'oeagerada, em diversos contetos, contri)uiu para trivializar o seuconte?do.

    Pesse sentido certamente encontraremos vrios conceitos parao voc)ulo tica, destacando0se a$ui a$uele dito por /dolfo AnchezMz$uezT tica & a ci'!cia %o co(porta(e!to (oral %os

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    )o(e!s e( socie%a%e* u(a ci'!cia+ pois te( o",eto pr-prio+leis pr-prias e (&to%o pr-prio* O o",eto %a tica & a (oral*

    / crise da Uumanidade uma crise moral, pois os descaminhos

    do ser humano, re-etidos na violncia, no egosmo e na indiferen9a,resultam da fragilidade dos valores morais.

    *a)e =