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Tribunal Administrativo de Círculo de Capital 1 ____________________________________________________________________________________ Processo N.º 6-B/2015 Tribunal Administrativo de Círculo de Capital Av. D. João II, n.º 1.08.01 Edifício G- 6.º Piso 1900-097 Capital Tribunal Administrativo de Círculo de Capital Despacho de Prova Processo N.º 6-B/2015 É deferido o arrolamento das testemunhas e das partes requeridas com vista à produção de prova testemunhal e de prova por declaração de parte. Às testemunhas e às partes arroladas nas peças processuais, o Colectivo determina ainda a inquirição do Presidente da Câmara Municipal de Capital, Joaquim Substituto, nos termos do artigo 526.˚ do Código de Processo Civil. É designado o dia 24 de Novembro de 2015 para audiência de julgamento, a ter lugar às 13 horas. *** i. Prova testemunhal e Prova por declaração de parte

Despacho de Prova

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Page 1: Despacho de Prova

Tribunal Administrativo de Círculo de Capital

1 ____________________________________________________________________________________

Processo N.º 6-B/2015

Tribunal Administrativo de Círculo de Capital

Av. D. João II, n.º 1.08.01

Edifício G- 6.º Piso

1900-097 Capital

Tribunal Administrativo de Círculo de Capital

Despacho de Prova

Processo N.º 6-B/2015

É deferido o arrolamento das testemunhas e das partes requeridas

com vista à produção de prova testemunhal e de prova por declaração de

parte.

Às testemunhas e às partes arroladas nas peças processuais, o

Colectivo determina ainda a inquirição do Presidente da Câmara Municipal

de Capital, Joaquim Substituto, nos termos do artigo 526.˚ do Código de

Processo Civil.

É designado o dia 24 de Novembro de 2015 para audiência de

julgamento, a ter lugar às 13 horas.

***

i. Prova testemunhal e Prova por declaração de parte

Page 2: Despacho de Prova

Tribunal Administrativo de Círculo de Capital

2 ____________________________________________________________________________________

Processo N.º 6-B/2015

Arrolada pelos autores:

Francesca Rodi, com o Passaporte n.º 15633896093, Rua da Boa Viagem,

n.º 2 1.º Direito, Alto Bairro, Capital;

Maria Silenciosa, com o NIF .º 221867493;

João Papaia Verde, residente na Avenida dos Ecológicos, n.º 56.º, 1490-

445, Capital;

Rosália Fernandes Rosado, residente na Rua dos Aviadores, n.º 32.º,

1789-330, Capital.

***

Arrolada pelo réu:

Maria da Conceição Jesus, portadora do Cartão de Cidadão nº1456778,

com residência em Rua de Alfambra, nº1, Rés-do-Chão, Capital;

Teresa Vasconcelos, portadora do Cartão de Cidadão nº1787790, com

residência em Av. Castilho, nº4, 10ºA, Capital.

***

Arrolada pelo assistente

José Manuel do Bigode, Presidente da Associação dos Taxistas da

Capital.

Page 3: Despacho de Prova

Tribunal Administrativo de Círculo de Capital

3 ____________________________________________________________________________________

Processo N.º 6-B/2015

Arrolada por iniciativa do Colectivo

Joaquim Substituto, Presidente da Câmara Municipal de Capital.

***

II. Dos temas de prova

i. Da audiência dos interessados:

iii.i Da não constituição como interessados por parte da

Associação de Empresários Tuk Tuk no procedimento;

iii.ii Da oportunidade da constituição.

ii. Do conteúdo do despacho:

iv.i Dos distúrbios e congestionamento da via pública

por consequência da circulação dos Tuk Tuk;

iv.ii Do ruído provocado pela circulação dos Tuk Tuk;

iv.iii Da poluição provocada pela circulação dos Tuk

Tuk.

iv.iv Da segurança dos clientes.

iii. Regulamentação da actividade desenvolvida pelos Tuk

Tuk;

Page 4: Despacho de Prova

Tribunal Administrativo de Círculo de Capital

4 ____________________________________________________________________________________

Processo N.º 6-B/2015

iv. Da responsabilidade Civil da Câmara Municipal;

v. Do valor da causa.

Notifique-se

Os juízes de Direito,

Catarina Lima

Constança Lino

Jaime Figueiredo

Capital, 23 de Novembro de 2015