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temas de prova
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Tribunal Administrativo de Círculo de Capital
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Processo N.º 6-B/2015
Tribunal Administrativo de Círculo de Capital
Av. D. João II, n.º 1.08.01
Edifício G- 6.º Piso
1900-097 Capital
Tribunal Administrativo de Círculo de Capital
Despacho de Prova
Processo N.º 6-B/2015
É deferido o arrolamento das testemunhas e das partes requeridas
com vista à produção de prova testemunhal e de prova por declaração de
parte.
Às testemunhas e às partes arroladas nas peças processuais, o
Colectivo determina ainda a inquirição do Presidente da Câmara Municipal
de Capital, Joaquim Substituto, nos termos do artigo 526.˚ do Código de
Processo Civil.
É designado o dia 24 de Novembro de 2015 para audiência de
julgamento, a ter lugar às 13 horas.
***
i. Prova testemunhal e Prova por declaração de parte
Tribunal Administrativo de Círculo de Capital
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Processo N.º 6-B/2015
Arrolada pelos autores:
Francesca Rodi, com o Passaporte n.º 15633896093, Rua da Boa Viagem,
n.º 2 1.º Direito, Alto Bairro, Capital;
Maria Silenciosa, com o NIF .º 221867493;
João Papaia Verde, residente na Avenida dos Ecológicos, n.º 56.º, 1490-
445, Capital;
Rosália Fernandes Rosado, residente na Rua dos Aviadores, n.º 32.º,
1789-330, Capital.
***
Arrolada pelo réu:
Maria da Conceição Jesus, portadora do Cartão de Cidadão nº1456778,
com residência em Rua de Alfambra, nº1, Rés-do-Chão, Capital;
Teresa Vasconcelos, portadora do Cartão de Cidadão nº1787790, com
residência em Av. Castilho, nº4, 10ºA, Capital.
***
Arrolada pelo assistente
José Manuel do Bigode, Presidente da Associação dos Taxistas da
Capital.
Tribunal Administrativo de Círculo de Capital
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Processo N.º 6-B/2015
Arrolada por iniciativa do Colectivo
Joaquim Substituto, Presidente da Câmara Municipal de Capital.
***
II. Dos temas de prova
i. Da audiência dos interessados:
iii.i Da não constituição como interessados por parte da
Associação de Empresários Tuk Tuk no procedimento;
iii.ii Da oportunidade da constituição.
ii. Do conteúdo do despacho:
iv.i Dos distúrbios e congestionamento da via pública
por consequência da circulação dos Tuk Tuk;
iv.ii Do ruído provocado pela circulação dos Tuk Tuk;
iv.iii Da poluição provocada pela circulação dos Tuk
Tuk.
iv.iv Da segurança dos clientes.
iii. Regulamentação da actividade desenvolvida pelos Tuk
Tuk;
Tribunal Administrativo de Círculo de Capital
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Processo N.º 6-B/2015
iv. Da responsabilidade Civil da Câmara Municipal;
v. Do valor da causa.
Notifique-se
Os juízes de Direito,
Catarina Lima
Constança Lino
Jaime Figueiredo
Capital, 23 de Novembro de 2015