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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2011 N° 5.067GOIÂNIA, 18 DE MARÇO - SEXTA-FEIRA
DECRETODESPACHOPORTARIASDESPACHOEXTRATOSTERMO DE ACORDOAVISOSTERMO DE HOMOLOGAÇÃOTERMO DE CANCELAMENTOEDITAL DE COMUNICAÇÃO
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PÁG. 01PÁG. 08PÁG. 11PÁG. 15PÁG. 17PÁG. 18PÁG. 21PÁG. 22PÁG. 22PÁG. 22
DECRETO publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 804, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Goiânia, e à vista do disposto no art. 37 e parágrafos, da
Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL
para realização de levantamento dos servidores ocupantes de cargos
de provimento efetivo do Quadro Próprio da Prefeitura de Goiânia,
que se encontravam cedidos à COMDATA, em 31 de dezembro de
2010, com 05 (cinco) anos ininterruptos de disposição ou mais,
percebendo Complemento de Vencimento, objetivando a concessão
de “Vantagem Suplementar”, nos termos da Lei acima referenciada.
Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 803, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre o cancelamento de
Restos a Pagar inscritos em
31/12/2010 na SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado os Restos a Pagar de exercícios
findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor
total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo em vista que a
despesa não foi realizada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Nº PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP.TIPO EMP. EMP. SALDO
39081253ASTRI DECORAÇÕES TEMÁTICAS LTDA
11.142.264/0001- 04 2010.2401.043 1 1 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 2º Os lançamentos Contábeis decorrentes do presente
Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no
Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação
produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 805, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 18, da Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011 e o contido no Processo n.º 4.378.029-8/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Passam a integrar Quadro Provisório em extinção da Administração Municipal junto à Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC os empregados, sob regime celetista, oriundos do quadro de pessoal da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA, relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam assegurados aos integrantes do Quadro Provisório ora instituído, os direitos e garantias remuneratórias incorporadas ao Contrato Individual de Trabalho, mediante Acordo Coletivo e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigentes, conforme o disposto na Lei Complementar nº 214/2011.
Art. 2º O Presidente da AMTEC deverá, através de ato próprio, estabelecer a lotação dos empregados nas unidades da Agência.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
SMARH:
Celi Trindade
II - Representante da Secretaria do Governo Municipal:
Núzia de Oliveira
III - Representante da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação - AMTEC;
José João de Deus
IV - Representante da Procuradoria Geral do Município:
Mônica Costa Lagares.
Art. 3º O exercício da função de membro desta Comissão
não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente
Decreto, com a realização do levantamento necessário,
encaminhando-se à apreciação do Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
ANEXO I
Relação dos empregados que fizeram adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União n° 241 do dia 17 de dezembro de 2009.
Matrícula ServidoresCarga Horária
Diária Grau Cargo FunçãoData de
Admissão
178624-01 Adedimas Alves Pereira Junior 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Suporte 01/02/1992
482587-01 Adejar Jose Terencio Junior 8 hs 22 Assistente Tecnológico Auxiliar Técnico 19/06/2000
482579-01 Adriana Silva Passos Mendonça 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 12/06/2000
448133-01 Adriane Maria da Cruz 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 21/06/1999
249254-02 Agostinho Lopes Ferreira 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 23/04/1999
851760-01 Alanancy Alves de Souza 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 08/10/2007
167665-01 Alcione Alves Pereira 8 hs 28 Assistente Tecnológico Analista de Sistemas 18/07/1980
527840-01 Alexandre Luiz Guimarães 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 21/08/2001
391727-01 Alexandre Souto 8 hs 26 Advogado Advogado 01/07/1998
391530-01 Ana Lucia Valadão Machado 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 01/07/1998
261653-01 Anderson de Albuquerque Paes 8 hs 23 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/08/1995
253227-01 André Yuaça 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Suporte 11/03/1994
391921-01 Andrea Cristina da Silva 8 hs 26 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/07/1998
250910-01 Andréia Maria Guimarães Campos 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/1994
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 03
10545-03 Antonio de Oliveira 6 hs 23 Assistente Tecnológico Operador de Computador 01/03/2002
167207-01 Carlos Roberto dos Reis 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 03/11/1981
391735-01 Carmen Valeria Lisita 8 hs 26 Advogado Advogado 01/07/1998
167533-02 Cesar Augusto Marques de Souza 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Negócios 15/03/2002
167436-01 Claudenice dos Santos Gomes 8 hs 24 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 14/10/1981
166561-01 Cleomar Piloto Souza 8 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/02/1985
166685-03 Cristiano Meireles Rocha 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistema 09/09/2009
963712-01 Daniel Hiroshi Iwamoto 8 hs 30 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/06/2009
849758-01 Daniell Rodrigues Alves 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007
702528-02 Davidson Balbino Campos 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/06/2009
335649-02 Divino Hilário dos Santos 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/07/1998
912328-01 Eduardo Silva Faleiro 8 hs 19 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/05/2008
167002-01 Elizardeth Paula Ferreira Costa 8 hs 23 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/10/1980
261696-02 Emerson Cruvinel Resende 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/10/1999
452831-01 Euza Santana Teixeira Sousa 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 26/07/1999
926086-01 Fernando Zanini de Oliveira e Silva 8 hs 30 Analista Tecnológico Analista de Rede 01/08/2008
166464-02 Flávio Yuaça 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/2002
166928-01 Francisco Bianor Arraes Meneses 8 hs 26 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 01/08/1980
166596-01 Francisco de Assis Verano Teles 8 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/02/1985
461180-04 Frederico Ferreira Costa 8 hs 24 Analista Tecnológico Analista de Geoprocessamento 01/05/2008
391824-01 Giovanni Gondim de Castro 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/07/1998
448125-02 Grazielle Pires da Silva 8 hs 25 Analista de Gestão Analista Administrativo 02/06/2010
909092-01 Hailton David Lemos 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/05/2008
166855-01 Hamilton de Andrade Bernardes 6 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/07/1985
179043-01 Helena Pinto Gade Rodrigues 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/02/1992
167770-01 Helvio Cascão de Pádua 8 hs 26 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 27/10/1987
849740-01 Hudson Jorge de Oliveira Lima 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007
250872-01 Jacy Mota do Nascimento 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/1994
391549-01 Jadson Rego 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 01/07/1998
442992-01 Joaquim Clinton Rosa 6 hs 22 Assistente Tecnológico Operador Técnico 12/05/1999
178810-01 Jorge Elias Haun Neto 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Suporte 01/02/1992
430633-01 Jose Antonio Quirino dos Santos 8 hs 29 Analista Tecnológico Analista de O & M 01/02/1999
244740-02 Jose Charles Curvina de Menezes 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/07/1998
166472-02 Jose Gabriel dos Santos Rios 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/2002
1020773-01 Karla Machado Palhares Ramalho 8 hs 18 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 18/02/2010
390658-01 Katia Hyodo e Silva 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/07/1998
287776-01 Kenia Firmino Bruno Giani 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/08/1995
527831-01 Laiza Emiliano Garcia 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 21/08/2001
909130-01 Leandro dos Santos Pereira 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/05/2008
849693-01 Leonardo Batista de Lima 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007
443557-01 Leonardo de Oliveira Piloto 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 13/07/1999
912468-01 Luciano Nunes Machado 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/05/2008
391743-01 Luciano Rocha Bezerra Costa 8 hs 26 Advogado Advogado 01/07/1998
849910-01 Lucileide de Santana 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007
251810-01 Luiz Antonio de Souza Cortes 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/1994
435562-01 Luiz Lopes de Araujo Junior 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 05/04/1999
167223-01 Manoel de Oliveira 6 hs 23 Assistente Tecnológico Operador Técnico 04/01/1982
433080-01 Márcia Nunes de Paula 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 22/03/1999
391573-01 Marcilene da Silva Santos 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 01/07/1998
434604-03 Marcio Inácio de Oliveira 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 02/06/2008
413232-02 Marcos Brasil de Oliveira e Silva 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 10/06/1999
850055-01 Marcos do Nascimento Morais 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007
192279-02 Marden Matos da Costa 8 hs 30 Analista Tecnológico Analista de O & M 05/04/1999
178276-01 Maria Aparecida da Silveira 6 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/02/1985
167673-01 Maria Aparecida de Carvalho Diniz 8 hs 24 Assistente Tecnológico Programador 18/08/1980
167363-01 Maria Cristina Rocha 8 hs 21 Assistente Tecnológico Operador Técnico 11/08/1980
166570-01 Maria Lúcia Evangelista Accioly 6 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Geoprocessamento 01/02/1985
167029-01 Maria Luiza Hercolina 8 hs 23 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/10/1981
432407-01 Marilei Boesing 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/03/1999
909165-01 Mônica Maria de Aquino Ribeiro 8 hs 19 Analista de Gestão Analista Administrativo 01/05/2008
926094-01 Murilo Caetano Abreu de Sousa 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/08/2008
167258-02 Neire Aparecida de Jesus Hage 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 23/04/1999
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 04
ANEXO II
432601-01 Nélio Coelho Guimarães 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 08/03/1999
391883-01 Neudes Carlos de Assis Filho 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/07/1998
167320-01 Olinda Carvalho da Costa e Silva 6 hs 23 Auxiliar de Gestão Auxiliar Administrativo 10/07/1980
527823-01 Pedro Moreno Filho 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 21/08/2001
591157-02 Ramon Jose de Sousa Araujo 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007
850063-01 Ranulfo Teles Pereira 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007
849707-01 Raphael Ribeiro Moreno Andrade 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007
850020-01 Reginaldo Ramos de Melo 8 hs 19 Analista de Gestão Analista Administrativo 01/10/2007
391859-01 Renata Kratka 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/07/1998
220108-02 Renato Rodrigues Ferreira 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 12/07/1999
167622-02 Renner Marques Silva 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Negocios 01/03/2002
850047-01 Ricardo Pereira Borges 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007
909173-01 Rodrigo Soares da Rocha 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/05/2008
958530-01 Romilson Cordeiro da Cruz 8 hs 18 Analista de Gestão Analista Administrativo 16/04/2009
391794-01 Selimar Vieira dos Santos 6 hs 26 Assistente Tecnológico Técnico de Suporte Técnico 01/07/1998
166820-01 Sérgio Edward Wiederhecker 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Geoprocessamento 01/07/1980
166871-01 Sérgio Jeova de Resende 8 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/07/1985
849979-01 Silas Rodrigues Neves Junior 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/10/2007
849987-01 Suely de Souza Luz Santos 8 hs 30 Contador Contador 01/10/2007
174840-01 Suse de Oliveira Cortes 8 hs 33 Analista de Gestão Analista de Recursos Humanos 01/02/1992
452823-01 Telma Cristina de Franca Souza 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 22/07/1999
965545-01 Tiago Levergger Piccirilli 8 hs 19 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/06/2009
166804-01 Vagner Hiram Moura 8 hs 23 Assistente Tecnológico Programador 01/06/1985
394173-01 Valéria Aparecida de Cássia Ribeiro 8 hs 26 Analista Tecnológico Analista de O & M 01/07/1998
232165-02 Valtenio Guardense dos Santos 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Rede 16/03/1994
128864-03 Vanda Maria de Jesus 6 hs 24 Assistente Tecnológico Operador de Computador 01/03/2002
166499-02 Walker Pereira de Souza 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Suporte 01/03/2002
Relação de empregados que ainda não aderiram ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS(*).Os cargos, níveis e referências da tabela abaixo são regidos pelas Normas de Pessoal aprovada pela Resolução n.º 169, de 27 de outubro de 1992, e demais Resoluções que alteraram as Normas de Pessoal, até a data de publicação deste Decreto, constantes do Processo n.º 43707477.
Matrícula ServidoresCarga Horária
Diária Nível Referência CargoData de
Admissão
175145-02 Adalberta da Rocha dos Santos Pereira Neto 8 hs 7 C Assistente Administrativo II 01/04/1992
166847-01 Adilzia Cassimiro Lippi 6 hs 5 A Executor de Sistemas 01/07/1985
107697-02 Adinelia Serbeto da Silva Faleiro 8 hs 5 G Contador 29/06/1990
244449-03 Adirlene Cassimiro da Silva Mota 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/07/1998
391867-01 Alberlucio Barbosa dos Santos 8 hs 4 H Programador 01/07/1998
178063-01 Álvaro Luiz Xavier Nunes 8 hs 6 G Analista de Sistemas 29/06/1990
166707-01 Antônio José da Fonseca 6 hs 4 C Técnico Em Comunicação 01/03/1982
167193-01 Antônio Silson Alves de Oliveira 6 hs 6 F Analista de Sistemas 03/09/1980
167150-01 Benevides Moreira dos Santos 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/01/1991
116-02 Carlos Augusto de Oliveira Silva 8 hs 5 H Advogado 01/04/1992
260118-03 Cássio Valente Pires 8 hs 4 H Programador 12/09/2001
167827-01 Charles Cavalcante de Sousa 6 hs 5 A Operador de Computador 29/06/1990
167410-01 Denise Nunes de Paula 6 hs 6 D Analista de Sistemas 14/08/1980
167657-01 Denise Sales Gebrim Lousa 8 hs 6 C Analista de O & M 29/06/1990
167789-01 Edmar Borges Reis 6 hs 5 A Operador de Computador 28/09/1981
166650-01 Edwylson Dias dos Santos Lima 8 hs 4 D Técnico em Comunicação 01/02/1991
178314-01 Elane Alves Borges 8 hs 3 H Assistente Administrativo I 02/01/1984
167134-01 Evando Ferreira de Souza 8 hs 3 H Assistente Administrativo I 02/01/1986
391964-01 Flávia Messias da Costa 8 hs 3 A Técnico em Comunicação 01/07/1998
167681-01 Genisvaldo Marcelo Penido da Silva 8 hs 6 B Analista de Sistemas 18/11/1981
166839-01 Georgia Leão Dias dos Reis 6 hs 3 G Digitador 01/07/1985
167819-01 Janethe de Freitas Cabral 8 hs 3 H Assistente Administrativo I 29/06/1990
189375-01 João Silva Neto 8 hs 7 C Advogado 10/01/1989
166618-01 José Aldacides Sampaio 6 hs 5 A Operador de Computador 01/02/1985
167177-01 José João de Deus 6 hs 5 A Operador de Computador 02/05/1985
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 05
167100-01 José Wilson 8 hs 4 C Técnico em Comunicação 01/12/1990
433063-01 Kleybe Lemes de Morais 8 hs 6 E Analista de Sistemas 22/03/1999
244090-02 Laércio Lazaro Pereira de Moura 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/07/1998
166723-01 Lúcia Ribeiro Silva Valério 8 hs 3 G Auxiliar Administrativo 01/03/1991
178241-01 Luciana de Sousa Vidal 8 hs 4 G Programador 01/02/1985
167185-01 Lucio de Sousa Liborio 8 hs 7 C Analista de Suporte 03/08/1981
167568-01 Luiz Augusto Marinho Noleto 8 hs 6 G Analista de Sistemas 29/06/1990
964387-01 Luiz Fernando Macedo Camargos 8 hs 4 H Programador 01/06/2009
148903-01 Luiz Pereira da Silva 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 23/05/1986
166960-02 Marcelo Caixeta 8 hs 6 A Analista de Sistemas 15/03/2002
1020790-01 Marcelo Eduardo de Freitas Lobo 8 hs 4 H Programador 18/02/2010
166626-01 Marcelo Rizzi Lippi 8 hs 6 A Analista de Sistemas 01/02/1985
166634-01 Márcia Helena da Silva 6 hs 3 G Digitador 01/02/1985
167010-01 Marcio Fonseca 8 hs 5 C Programador 01/10/1980
167584-01 Marco Antonio de Araujo 6 hs 4 F Operador de Computador 29/06/1990
166537-01 Maria das Graças Caetano Rocha 8 hs 4 D Auxiliar Técnico 01/02/1985
167096-01 Maria de Fátima Grangeiro Teixeira 8 hs 5 A Assistente Administrativo II 01/12/1990
223808-01 Maria do Carmo de Jesus 8 hs 4 G Assistente Administrativo II 02/01/1986
167126-01 Maria Terezinha de Castro T Souza 8 hs 5 G Analista de O & M 02/01/1985
167428-01 Marilene Pires da Silva 8 hs 3 H Assistente Administrativo I 29/06/1990
223832-01 Miriam Gomes Silva 8 hs 5 A Assistente Administrativo II 02/01/1986
133493-01 Olira Carvalho Braga de Oliveira 6 hs 4 A Digitador 29/06/1990
189391-01 Orozino Dorneles dos Santos 8 hs 6 B Contador 14/10/1988
167169-01 Osmar Alves de Oliveira 6 hs 6 E Analista de Sistemas 02/05/1985
337072-01 Patrícia Pereira Alves 8 hs 3 A Técnico em Comunicação 01/07/1998
171387-02 Paulo Sergio Povoa Borges 8 hs 7 A Analista de O & M 11/03/2002
167509-02 Rafael Conrado Jacintho 8 hs 6 F Analista de Sistemas 01/03/2002
167649-01 Ricardo Baiocchi Carneiro 8 hs 6 C Analista de O & M 29/06/1990
167452-01 Ricardo Wagner de Carvalho 8 hs 6 C Analista de O & M 29/06/1990
1013130-01 Rodrigo Bruno Araujo 8 hs 4 F Analista de Sistemas 01/02/2010
391956-01 Rodrigo Rafael Santos de Oliveira 8 hs 3 A Técnico em Comunicação 01/07/1998
166529-01 Rosiane Morais Batista Balbino 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/01/1991
166480-02 Saulo de Oliveira 8 hs 7 A Analista de Sistemas 15/03/2002
166863-01 Sérgio Amaral Kafuri 8 hs 7 C Analista de Sistemas 01/07/1985
223646-01 Serlei de Fátima Morais Suassuna 8 hs 4 G Assistente Administrativo II 02/01/1986
197610-01 Sirley de Fátima Oliveira Camilo 8 hs 5 H Assistente Administrativo II 17/10/1990
114456-02 Terezinha de Jesus Soares Noleto 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/07/1998
167282-02 Valéria Eloisa Dias 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/07/1993
167312-01 Vera Lucia de Souza 8 hs 4 G Assistente Administrativo II 08/08/1988
167088-01 Vilsonia Camapun Carvalho (*) 8 hs 5 B Programador 01/12/1980
166790-01 Wilson Aparecido Sersocima 6 hs 6 H Analista de Sistemas 01/06/1985
167444-01 Woodson Nunes Mateucci 8 hs 6 H Analista de Sistemas 29/06/1990
Obs.: (*) Cada empregado terá até 4 (quatro) anos de prazo para adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, conforme Parágrafo único, do artigo 34. O PCCS foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União n.º 241, do dia 17 de dezembro de 2009. Assim o prazo final estipulado pelo Plano para adesão dos empregados terminará em 16 de dezembro de 2013.
26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas
alterações posteriores, e na parte relativa aos proventos da
aposentadoria, para considerá-los integrais, nas seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 1.139,94 (hum mil cento e trinta e nove
reais e noventa e quatro centavos), Qüinqüênios (4): R$ 455,98
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) e
Gratificação de Titularidade: R$ 227,98 (duzentos e vinte sete reais
e noventa e oito centavos) retroagindo seus efeitos financeiros a 26
de março de 2010, permanecendo inalterados os demais termos do
referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 806, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n.º 3.940.733-7/2009,
RESOLVE alterar o Decreto n.º 108, de 15 de janeiro de 2002, que
aposentou a servidora Alair de Oliveira, matrícula nº. 45560-1, na
parte relativa à fundamentação legal, para considerá-la com base no
art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88,
combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º , inciso V, e 7º, da Lei n.º 8.095, de
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 06
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 808, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n.º 3.963.568-2/2009,
RESOLVE retificar o Decreto n.º 046, de 07 de janeiro de 2011, que
concedeu aposentadoria à servidora Maria Nelsa de Souza Ribeiro,
matrícula n.º 48909-01, na parte relativa aos proventos, para incluir a
seguinte parcela mensal: Adicional de Titularidade: R$ 718,70
(setecentos e dezoito reais e setenta centavos), permanecendo
inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 810, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º
011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Goiânia, redistribuir a servidora JUCIMARA
DALVES DE SOUZA, matrícula n.º 737801-2, Agente de Serviços
Administrativos, Grau 02, Referência “A”, da Agência Municipal de
Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT para a Secretaria Municipal
de Habitação, a partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 807, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido nos Processos n.ºs 791.245-5/1975,
592.008-6/1993 e 560.615-2/1992, RESOLVE retificar o Decreto n.º
1426, de 13 de junho de 1994, que alterou as beneficiárias da pensão
advinda do óbito do ex-servidor Elias Flor Damacena, na parte
relativa aos proventos, para considerá-los como sendo:
I - Hildeth Rosa Lopes Damacena, sendo 70% dos
proventos: Vencimento: CR$ 814.450,00 (oitocentos e quatorze mil
e quatrocentos e cinquenta cruzeiros); Adicional de Produtividade:
CR$ 1.628.900,00 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil e
novecentos cruzeiros); Adicional de Atividades Perigosas: CR$
407.225,00 (quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte e cinco
cruzeiros); Indenização de Transportes: CR$ 703.446,10
(setecentos e três mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e dez
centavos) e Qüinqüênios (02): CR$ 513.103,50 (quinhentos e treze
mil, cento e três cruzeiros e cinquenta centavos);
II - Ana Maria Alves da Rocha, sendo 30% dos
proventos: Vencimento: CR$ 349.050,00 (trezentos e quarenta e
nove mil e cinquenta cruzeiros); Adicional de Produtividade: CR$
698.100,00 (seiscentos e noventa e oito mil e cem cruzeiros);
Adicional de Atividades Perigosas: CR$ 174.525,00 (cento e setenta
e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco cruzeiros); Indenização de
Transportes: CR$ 301.476,90 (trezentos e um mil, quatrocentos e
setenta e seis cruzeiros e noventa centavos) e Qüinqüênios (02): CR$
219.901,50 (duzentos e dezenove mil, novecentos e um cruzeiros e
cinquenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do
referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 07
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 813, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 787, de 11 de março de 2011,
que nomeou RENATO PEDROSA, matrícula nº 85049-1, para
exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de
Auditoria e Vistoria, símbolo DAS-4, da Diretoria de Regulação,
Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, na parte
relativa à data, para considerar como sendo a partir de 12 de março
de 2011, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 814, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE retificar o Decreto n.º 253, de 03 de fevereiro de
2011, que nomeou THAIS ESTHER ALVES ROCHA CAMPOS
para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Profissional de Educação
II - Arte - Música, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria
Municipal de Cultura, permanecendo inalterados os demais termos
do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 811, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido na Comunicação Externa - SMARH n.º
0030/2011, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar
n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Goiânia, redistribuir a servidora GILZA AZEVEDO,
matrícula n.º 3506-1, Assistente de Atividades Administrativas, Grau
03, Referência “H”, da Secretaria Municipal de Habitação para
Agência Municipal de Obras - AMOB, cessando os efeitos do Decreto
2809, de 08 de dezembro de 2010, tudo a partir de 1º de fevereiro de
2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 812, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 786, de 11 de março de 2011,
que exonerou JEFERSON LEITE DA SILVA, matrícula nº 87483-
1, do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Auditoria e
Vistoria, símbolo DAS-4, da Diretoria de Regulação, Avaliação e
Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à data,
para considerar como sendo a partir de 12 de março de 2011,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 08
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 817, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar ÉRIKA MARA DA COSTA BARROS,
matrícula n.º 714836-1, para exercer a função de confiança de Chefe
da Divisão de Assistência Técnico Jurídica, símbolo DAI-5, do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo - SEPLAM, a partir de 1º de fevereiro de
2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 42870749/2010
INTERESSADO: Rubem Teixeira de Jesus filho
ASSUNTO: Licença
DESPACHO Nº 049/2011 - À vista do inteiro teor dos autos
RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37 e seus parágrafos, da Lei
Complementar n.° 091/00, conceder Licença para Aprimoramento
Profissional ao servidor RUBEM TEIXEIRA DE JESUS FILHO,
matrícula n.º 248177-01, ocupante do cargo de Profissional de
Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 1º de março de 2011 a 1º de setembro de 2012, liberando-o
completamente de suas atividades, para participar do Curso de
Mestrado em Educação, pela Faculdade de Educação da Universidade
Federal de Goiás - FE/UFG.
O afastamento ora autorizado fica condicionado à firmatura
de Termo de Compromisso de Prestação de Serviços ao Município de
Goiânia, por tempo igual ao período de afastamento.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de
Educação, para colher a assinatura do servidor no referido documento,
cuja cópia deverá ser enviada ao Gabinete Civil.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 815, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE retificar o Decreto n.º 253, de 03 de fevereiro de
2011, que nomeou PABLO GUILHERME ALVES SILVA para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de Auxiliar de Atividades
Educativas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, na
parte relativa à lotação, para considerar como sendo Agência
Municipal do Meio Ambiente - AMMA, permanecendo inalterados
os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 816, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE dispensar THAIS SANTOS MARQUES,
matrícula n.º 786675, da função de confiança de Auxiliar de
Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, e designar FLORENCE
MIRANDA SARGES, matrícula n.º 891878, para exercer a mesma
função, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de dezembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
DESPACHO
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 09
Educação, para colher a assinatura da servidora no referido
documento, cuja cópia deverá ser enviada ao Gabinete Civil.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
TERMO DE COMPROMISSO
A servidora abaixo-assinada RENATA LINHARES,
matrícula n.º 597481 - Contrato 01, ocupante do cargo de
Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº.
091/00, compromete-se ao final do curso para o qual foi autorizada a
freqüentar, através do Despacho n.º /2011, do Prefeito de Goiânia, Sr.
PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, exarado às fls. do Processo n.º
4.303.509-6/2010, a prestar serviços ao Município de Goiânia, por
tempo igual ao período do afastamento, ou a ele indenizar da quantia
total despendida, incluídos os vencimentos e as vantagens recebidas
durante todo o período do afastamento, com valores atualizados.
Goiânia, de de 2011.
______________________________________
RENATA LINHARES
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 36214040//008
INTERESSADO: Rosangela de Miranda
ASSUNTO: Licença
DESPACHO Nº 051/2011 - À vista do contido nos autos,
RESOLVO retificar o Despacho nº. 304, de 19 de outubro de 2010,
que concedeu Licença para Aprimoramento Profissional à servidora
ROSÂNGELA DE MIRANDA, matrícula nº. 381881, ocupante do
cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação, na parte relativa à matrícula, para considerar
como sendo 381888, Contrato 01, permanecendo inalterados os
demais termos do referido ato.
Restitua-se à Secretaria Municipal de Educação, para os
fins.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
TERMO DE COMPROMISSO
O servidor abaixo-assinado RUBEM TEIXEIRA DE
JESUS FILHO, matrícula n.º 248177-01, ocupante do cargo de
Profissional de Educação II, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº.
091/00, compromete-se ao final do curso para o qual foi autorizado a
freqüentar, através do Despacho n.º /2011, do Prefeito de Goiânia, Sr.
PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, exarado às fls. do Processo n.º
4.287.074-9/2010, a prestar serviços ao Município de Goiânia, por
tempo igual ao período do afastamento, ou a ele indenizar da quantia
total despendida, incluídos os vencimentos e as vantagens recebidas
durante todo o período do afastamento, com valores atualizados.
Goiânia, de de 2011.
_______________________________________
RUBEM TEIXEIRA DE JESUS FILHO
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 43035096//2010
INTERESSADO: Renata Linhares
ASSUNTO: Licença
DESPACHO Nº 050/2011 - À vista do inteiro teor dos autos
RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº.
091/00, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à
servidora RENATA LINHARES, matrícula n.º 597481 - Contrato
01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03,
Referência “B”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, no
período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de março de
2011, liberando-a completamente de suas atividades, para participar
do Curso de Mestrado em Educação, da faculdade de Educação, pela
Universidade de Federal de Goiás - UFG.
O afastamento ora autorizado fica condicionado à firmatura
de Termo de Compromisso de Prestação de Serviços ao Município de
Goiânia, por tempo igual ao período de afastamento.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 10
do Município e o Sr. HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JÚNIOR e
s/m Caroline A. Jasper Ribeiro de Faria, relativo à indenização
decorrente da desapropriação das benfeitorias edificadas em área
pública do Município de Goiânia, situadas na confluência entre as
Avenidas 136 e Leopoldo de Bulhões, nesta Capital, conforme consta
no Decreto n.º 4321, de 29 de dezembro de 2009, cujos Laudos de
Avaliação atribuíram o valor total de R$ 501.887,66 (quinhentos e um
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), já
descontado os 5% concedidos pelos outorgantes desapropriados,
ficando expressamente revogado o Despacho n.º 295, de 30 de
setembro de 2010, nos termos do Processo nº. 4.143.702-2/2010.
Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as
providências necessárias.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 40805214//2010
INTERESSADO: Vicencia Natalina Alvin
ASSUNTO: Indenização
DESPACHO Nº 054/2011 - À vista do contido nos autos,
RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral
do Município e a Sra. VICENCIA NATALINA ALVIN, relativo à
indenização decorrente da desapropriação das benfeitorias de sua
propriedade, edificadas em área pública do Município de Goiânia,
situadas na Avenida Deputado Jamel Cecílio, n.° 2.137, sala 02, Setor
Pedro Ludovico, nesta Capital, conforme consta no Decreto n.º 4.321,
de 29 de dezembro de 2009, cujos Laudos de Avaliação atribuíram o
valor total de R$ 137.726,83 (cento e trinta e sete mil, setecentos e
vinte seis reais e oitenta e três centavos), nos termos do Processo nº.
4.080.521-4/2010.
Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as
providências necessárias.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 19396924//02
INTERESSADO: Manoel Rodrigues de Siqueira
ASSUNTO: Desapropriação
DESPACHO Nº 052/2011 - À vista do contido nos autos,
RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral
do Município e o Sr. MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA,
relativo à indenização decorrente da desapropriação do imóvel de sua
propriedade, situado à Rua SNF-7, Quadra 06, Lote 03, Setor Norte
Ferroviário, nesta Capital, conforme consta no Decreto n.º 235, de 31
de janeiro de 2002, cujo Laudo de Avaliação/Atualização Monetária
atribuiu ao mesmo o valor total de R$ 50.515,09 (cinqüenta mil,
quinhentos e quinze reais e nove centavos), ficando expressamente
revogado o Despacho n°. 569, de 24 de agosto de 2004, nos termos
dos Processos nº.s 1.939.692-4/2002 e 4.240.666-0/2010.
Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as
providências necessárias.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias
do mês de março de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 41437022//2010
INTERESSADO: Haroldo Ribeiro de Faria Junio
ASSUNTO: Indenização
DESPACHO Nº 053/2011 - À vista do contido nos autos,
RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 11
assinatura, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E
MOBILIDADE, aos 16 dias do mês de março de 2011.
MIGUEL TIAGO DA SILVA
Presidente /AMT
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA RECADASTRAMENTO DAS
PERMISSÕES, CONDUTORES E EMPRESAS DO SERVIÇO
DE TÁXI, REFERENTE AO ANO DE 2011
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
PORTARIA Nº 67/2011 - AMT
“Dispõe sobre o recadastramento das permissões, condutores e empresas do Serviço de Táxi”.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 1164, de 07 de abril de 2005, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia,
Considerando o Ofício n° 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás requisitando a realização de recadastramento de permissionários, condutores, empresas e cooperativas do serviço de táxi do município de Goiânia,
RESOLVE:
Art. 1º Promover o recadastramento das permissões, condutores e empresas do Serviço de Táxi, iniciando em 21 de março de 2011, conforme cronograma no anexo I;
Art. 2º O permissionário, pessoa física ou jurídica para proceder ao recadastramento deverá comparecer pessoalmente à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no anexo II, no prazo estabelecido pelo cronograma;
Art. 3º O condutor de táxi para proceder ao recadastramento deverá comparecer pessoalmente à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no anexo III, no prazo estabelecido pelo cronograma;
Art. 4º Para proceder ao recadastramento da empresa de táxi, seu(s) representante(s) legal (is) deverá (ão) comparecer à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no anexo IV, no prazo estabelecido pelo cronograma;
Art. 5º Para proceder ao recadastramento da empresa ou cooperativa de rádio-táxi, seu(s) representante(s) legal (is) deverá (ão) comparecer à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no anexo V, no prazo estabelecido pelo cronograma;
Art. 6° Fica determinado que os permissionários, empresas e cooperativas do serviço de Táxi ficam obrigados a comunicar a Diretoria de Táxi da AMT qualquer alteração no seu quadro de condutores auxiliares no prazo máximo de 48 horas;
Art. 7º O não comparecimento para efetuar o recadastramento nos termos e prazos estipulados nesta portaria acarretará na suspensão imediata do serviço, nos termos do Artigo 61, bem como na aplicação da penalidade disciplinada no Artigo 41 §11, ambos do Decreto 1164/05.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
PORTARIAS
PERMISSIONÁRIOS
Especificação Data
Permissões com algarismo final 1 21/03 a 05/04
Permissões com algarismo final 2 01/04 a 15/04
Permissões com algarismo final 3 16/04 a 30/04
Permissões com algarismo final 4 01/05 a 15/05
Permissões com algarismo final 5 16/05 a 31/05
Permissões com algarismo final 6 01/06 a 15/06
Permissões com algarismo final 7 16/06 a 30/06
Permissões com algarismo final 8 01/07 a 15/07
Permissões com algarismo final 9 16/07 a 31/07
Permissões com algarismo final 0 01/08 a 15/08
CONDUTORES
Deverá obedecer o cronograma do recadastramento do permissionário a que se encontra vinculadoObs. O condutor vinculado a mais de uma permissão deverá comparecer de acordo com o
cronograma da permissão a ser recadastrado primeiro.
EMPRESAS
Especificação Data
EMPRESA DE TÁXI 01/05 a 31/05
COOPERATIVA OU RÁDIO-TÁXI 01/05 a 31/05
ANEXO I
RECADASTRAMENTO DE PERMISSIONÁRIO DE TÁXI
Conforme Portaria n° 67/11 da AMT e Ofício n° 081/2011 do
Ministério Público do Estado de Goiás
ANO 2011
PERMISSIONÁRIO DE TÁXI
(PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)
PERMISSÃO:______________________
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Anexar:
_____ Copia do cartão de matrícula (Apresentar original)
_____ Copia da CNH (Apresentar original)
_____ Copia do comprovante de endereço do município de Goiânia
(Apresentar original)
_____ Declaração de carga horária (Ficha com quadro de horário
assinada - Anexo VI)
_____ Declaração da combinação de pagamento, de forma detalhada
(porcentagem ou valor fixo), bem como a que título executa a
atividade (locação de permissão, locação de veículo, diária ou
contratado sob o regime da CLT), informando os valores praticados
_____ Apresentar os contratos relativos à forma do vínculo com as
Cooperativas ou Rádio-Táxi
_____ Declaração atestando ser ou não funcionário público nas
esferas municipal, estadual e federal com firma reconhecida da
assinatura
ANEXO IV
RECADASTRAMENTO DE EMPRESA DE TÁXI
Conforme Portaria n° 67/11 da AMT e Ofício n° 081/2011 do
Ministério Público do Estado de Goiás
ANO 2011
EMPRESA DE TÁXI
RAZÃO SOCIAL_______________________________________
PERMISSÕES:_________________________________________
CNPJ: ___________________________________________
TELEFONE: __________________/___________________
POSSUI PERMISSÃO PESSOA FÍSICA?________________
QUAL?____________
Goiânia, _________ de _________________ de 2011.
_______________________________________________
Assinatura do Sócio/Representante da Empresa
Anexar:
_____ Apresentar cópia reprográfica do livro de registro dos
empregados motoristas que operam veículos de propriedade da
empresa
_____ Declaração atestando se, além da permissão para pessoa
NOME:_______________________________________________
TELEFONE: __________________/___________________
ESTACIONAMENTO:___________________________________
PERMISSAO PESSOA FÍSICA (_____) / PERMISSÃO PESSOA
JURÍDICA (_____)
SOCIO OU QUOTISTA DE PESSOA JURÍDICA OU
C O O P E R AT I VA D E T Á X I ? _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ . Q U A L ?
__________________________________________________
Goiânia, _________ de _________________ de 2011.
_______________________________________________
Assinatura do Permissionário
Anexar:
_____ Copia do cartão de permissão (Apresentar original)
_____ Copia da CNH (Apresentar original)
_____ Copia do comprovante de endereço do município de Goiânia
(Apresentar original)
_____ Declaração atestando não ser funcionário público nas esferas
municipal, estadual e federal, com firma reconhecida da assinatura
_____ Declaração do local do Ponto de Táxi e Ficha com quadro de
horário de trabalho assinada (Anexo VI)
_____ Declaração de utilização de condutor auxiliar com nome,
matricula e horário que o mesmo executa o serviço
_____ Declaração se faz uso de radio chamada por meio de
cooperativa ou rádio-táxi e os termos de ajuste feito entre ambos
(copia do contrato ou declaração emitida pela cooperativa ou rádio-
táxi)
ANEXO III
RECADASTRAMENTO DE CONDUTOR DE TÁXI
Conforme Portaria n° 67/11 da AMT e Ofício n° 081/2011 do
Ministério Público do Estado de Goiás
ANO 2011
CONDUTOR DE TÁXI
MATRÍCULA:______________________
NOME:________________________________________________
TELEFONE: __________________/___________________
PERMISSÃO VINCULADA:______________________
PERMISSIONÁRIO:____________________________________
Goiânia, _________ de _________________ de 2011.
_______________________________________________
Assinatura do Condutor
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 13
TELEFONE: __________________/___________________
QUANTIDADE DE PERMISSÕES VINCULADAS:___________
QUANTIDADE DE CONDUTORES VINCULADOS:__________
Goiânia, _________ de __________ de 2011.
_______________________________________________
Assinatura do Sócio/Representante da Empresa
Anexar:
_____ Relação de permissionários vinculados à entidade, com
especificação do tipo de vínculo
_____ Relação de condutores vinculados à entidade, com
especificação do tipo de vínculo
_____ Atestar sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal) se o
titular da permissão executa diretamente o serviço e se utiliza condutor
auxiliar
_____ Elaborar relatório junto à entidade quanto aos motoristas
auxiliares, informando o tipo de vínculo e quais obrigações
financeiras do motorista auxiliar, e a sua escala de trabalho.
jurídica, possui permissão para pessoa física
_____ Apresentar a relação dos veículos (copia CRLV) e cópia do
cartão de permissão:
_____ Declarar e comprovar documentalmente o tipo de relação
existente entre a empresa e o motorista que conduz o veículo de sua
propriedade.
ANEXO V
RECADASTRAMENTO DE EMPRESA OU COOPERATIVA
DE RÁDIO-TÁXI
Conforme Portaria n° 67/11 da AMT e Ofício n°081/2011 do
Ministério Público do Estado de Goiás
ANO 2011
EMPRESA OU COOPERATIVA DE RÁDIO-TÁXI
RAZÃO SOCIAL:_______________________________________
CNPJ: ___________________________________________
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obrigatório pelo poder público, importa em responsabilidade da
autoridade competente;
VII) Que o Município atua prioritariamente no atendimento
do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, obrigatória e
gratuitamente, sendo o seu acesso direito subjetivo, consoante o que
estabelecem a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 9.394 de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Resolve:
Art. 1º - Autorizar a contratação temporária de 100 (cem)
servidores para o Cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e
Alimentação (ASHA-I), para o desempenho das funções de
Merendeira e Porteiro-Servente, nas Instituições Educacionais da
Rede Municipal de Educação, no período compreendido entre março a
junho de 2011, para atender necessidade urgente de excepcional
interesse público, a fim de evitar colapso na prestação contínua e
eficiente dos serviços prestados à população, nos termos do Art. 4º,
Parágrafo único c/c o Art. 2º, inciso VI, da Lei nº. 8.546/2007, com
alterações da Lei nº. 8.577, de 30 de novembro de 2007;
Art. 2º - Atribuir ao Departamento de Gestão de Pessoal da
Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela execução
da supramencionada contratação;
Art. 3º - Que a contratação a que se refere a presente
Portaria deverá observar o estabelecido na Lei nº. 8.546/2007 e suas
alterações;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 14
(quatorze) dias do mês de março de 2011
PROFª. NEYDE APARECIDA DA SILVA
SECRETÁRIA
CMTC
Portaria n° 027/2011
DISPÕE SOBRE PESSOAL
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes
Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art° l ° - RESCINDIR a Portaria de n° 51/2006, de 30 de
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SME Nº. 006, de 14-03-2011.
Autoriza a contratação temporária de
servidores para atender necessidade
urgente de excepcional interesse
público.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decretos nº. 009, de 03 de
janeiro de 2011, no Decreto nº. 326, de 03 de fevereiro de 2011, e,
ainda, no artigo 60, inciso IX do Decreto nº. 1202, de 13 de junho de
2002, e
Considerando:
I) Que para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, os órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal poderão contratar pessoal por tempo
determinado;
II) Que a necessidade temporária de excepcional interesse
público é aquela que, se não atendida, compromete a prestação
contínua e eficiente dos serviços próprios da Administração Pública,
nos termos do art. 2º, da Lei nº. 8.546, de 23 de julho de 2007;
III) Que a contratação de pessoal para atendimento
urgente à exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal
contratado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores
de saúde, meio ambiente, transporte, obras públicas, educação,
assistência social e segurança pública, prescindirá de processo
seletivo, conforme dispositivo do art. 4º, Parágrafo único c/c o art. 2º,
inciso VI, da Lei nº. 8.546/2007, com alterações da Lei nº. 8.577, de 30
de novembro de 2007;
IV)Que o último Concurso Público, realizado em 30 de
junho de 2007 (Retificação do Edital nº. 001/2006), para a contratação
de pessoal efetivo para o cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e
Alimentação/ASHA-I (Merendeira e Porteiro-Servente) ainda
encontra-se em vigência, de forma que os últimos aprovados foram
convocados pelo Edital de Convocação nº. 008/2011, mas só entrarão
em exercício após a sua posse, o que demandará tempo, tendo em vista
os prazos legais para entrega da documentação dos concursados;
V) Que as Instituições Educacionais da Rede Municipal de
Educação enfrentam problemas de déficit de servidores para o cargo e
funções acima mencionados, em decorrência do grande número de
afastamentos e exonerações, situação esta que compromete
substancialmente a prestação contínua e eficiente do serviço;
VI) Que o não oferecimento ou a oferta irregular do ensino
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Dê-se ciência, e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, aos 15 de março de 2011.
JOSÉ CARLOS XAVIER
PRESIDENTE
junho de 2006, que contratou OLGA ZORZIN DA MATA, para a
função de contadora, como serviços prestados a esta Companhia,
tornando sem efeito inclusive, a Portaria de n° 038/2010, de 06 de
abril de 2010.
Art. 2° Este ato retroage seus efeitos a 28 de fevereiro de
2011.
COMURG
PROCESSO Nº. : 4.116.900-1, de 07.06.2010.
INTERESSADO : Diretoria de Iluminação Pública
ASSUNTO : Registro de Preços - fornecimento de materiais diversos (alavanca, ferro de solda, cinturão de segurança, lanterna, garrafa
térmica e outros).
DESPACHO Nº 088/2010 - PR
Com fulcro no contido na Ata de Adjudicação do Pregão Presencial n.º 248/2010 - Sistema de Registro de Preços - SRP, na anexa proposta,
na Lei n.º 10.520/2002, na Lei Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, no que couber na Lei Licitatória n.º 8.666/93, demais exigências do
edital, no Despacho Saneador nº 904/2011 - ACI e tudo mais que dos autos consta, resolvo HOMOLOGAR, pelo menor preço por item, esta licitação
às empresas vencedoras do cotejo, as quais tiveram os objetos adjudicados, nas seguintes condições:
1. VHPM COMERCIAL LTDA. - ofertou a proposta mais vantajosa para os seguintes itens:
ITEM UND QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA VR. UNIT.
R$:VR. TOTAL R$:
02 UD 048 Andaime tubular, tipo torre, sendo 12 metros com 48 peças de 1 metro, fabricado com tubo de aço preto, na vertical 42,42 mm
e na horizontal 33,70 mm; espessura da parede do tubo 2,65 mm. Medidas do quadrado 1,00 metro x 1,00 metro, rodas de
borracha, com rolamento e trava de segurança, para cada 3,00 metros de andaime.
FC 77,50 3.720,00
03 UD 050 Arco de Serra metal regulável, cabo para lâmina 8” a 12”, tipo profissional. Brasfort 8,98 449,00
04 UD 010 Ferro de solda, 50 W-220V-60HZ. Disma 12,30 123,00
06 UD 010 Cavadeira, tipo paceta grande, com cabo de madeira, de no mínimo 2 metros. Tucano 30,80 308,00
13 UD 005 Colher de pedreiro 10”. Starfet 4,96 24,80
14 UD 100 Cone de borracha, para sinalização de segurança, pintado com faixas pretas e amarelas, dimensões : altura 750 mm, base 400 x
400 mm, peso 5,10 kg.Plastocor 55,68 5.568,00
15 UD 030 Facão em lâmina de aço carbono, 12”. Collins 5,25 157,50
20 UD 120 Chave inglesa, ajustável 10” (250 mm), referência 213.010, marca Belzer ou equivalente. Starfer 10,70 1.284,00
22 UD 003 Escada de abrir, com 10 degraus, alumínio. Botafoco 300,00 900,00
26 UD 010 Trena de poliéster, com 50 metros. Starfer 12,16 121,60
27 UD 020 Trena de aço, com 5 metros. Starfer 4,14 82,80
28 UD 030 Ferro de solda, 30W-220V-60HZ. Disma 12,27 368,10
29 UD 120 Escova de aço, com cabo, pequena, modelo escova de dente. Starfer 1,33 159,60
31 UD 020 Garrafa térmica, para água, com capacidade para 5 litros. Obba 16,70 334,00
33 UD 050 Chave de fenda, em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 1.000 V, tamanho 1/4x3”, tipo profissional. Fox 1,90 95,00
35 UD 001 Morsa de ferro nº 6. Worker 126,70 126,70
37 UD 100 Chave de fenda, em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 1.000 V, tamanho 1/4x6”, tipo profissional. Starfer 1,70 170,00
38 UD 050 Chave Philips, em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 1.000 V, tamanho 1/4x6”, tipo profissional. Starfer 1,70 85,00
39 UD 005 Saca fusível NH, tamanho -00 a 1, marca Siemens ou equivalente. Margirus 364,00 1.820,00
40 UD 002 Multímetro digital, de bancada, com display 4 ½ dígitos, selecionável por tecla, seleção de escala automática ou manual treve
RMS, tensão DC até 1.000 V, tensão AC até 750 V, resistência 0-100/1k/10k/1M/10M/100NR, alimentação 220 V CA, 60 Hz,
marca Minipa ou equivalente.
Minipa 275,00 550,00
Quantidade de itens: 20 VALOR TOTAL R$: 16.447,10
DESPACHO
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 16
2. RT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - sagrou-se vencedora para os seguintes itens:
ITEM UND QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA VR. UNIT. R$:
VR. TOTAL R$:
01 UD 010 Alavanca de 2 metros, ferro redondo liso, tendo uma ponta com corte e a outra com ponta ponteiro, em ferro maciço. HBS 47,50 475,00
08 UD 120 Chave de fenda em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 5.000 V, tamanho 1/8x4”, tipo profissional. Disma 1,40 168,00
09 UD 020 Cabo de madeira, para paceta, roliço, envernizado, resistência a toda prova. T.H.Lapuch
2,79 55,80
10 UD 020 Cabo de madeira, para enxada, roliço, envernizado, resistência a toda prova. T.H.Lapuch
2,50 50,00
19 UD 120 Bolsa de lona, verde, nº 10, reforço de couro nas laterais, tampa de lona, com feixo de couro e fivela, alça de couro regulável, com 1.000 mm de comprimento, rebitada, com contraforte interno, altura de 350 mm x 300 mm de largura. OBS: Ver modelo em prospecto anexo ou equivalente.
HBS 35,40 4.248,00
21 UD 122 Chave de teste digital 500V, AC/DC, indução teste direto, visor cristal líquido. Worker 1,32 161,04
23 UD 015 Escada extensiva, tamanho 5,5 metros, fechada x 9,80 metros abertura, em fibra, com pés de borracha anti-deslizante. Cogumelo 820,00 12.300,00
30 UD 100 Chave de fenda em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 1.000 V, tamanho 1/8x4”, tipo profissional. Foxlux 2,10 210,00
32 UD 020 Martelo, tipo orelha, 1 kg, cabeça oxidada, com cabos em madeira, envernizada, tipo profissional Collins 11,80 236,00
34 UD 050 Lanterna plástica, LED de alta densidade, 2 estágios com mínimo de 11 Led’s. Marca Waifising, modelo 8206 ou equivallente. Tramontina 9,85 492,50
36 UD 005 Furadeira, manual, de impacto, com duas velocidades; ½’ (13 mm), 550W – 220V, 1600/2100 RPM, 1,6 KG, Marca Dewalt ou equivalente.
Skill 141,00 705,00
41 UD 025 Voltímetro-Amperímetro, alicate AC/DC, digital portátil, LSD de 3/2 dígitos, faixas 200/2.000 A, AC, 220 V, DC/750 V, AC, 2.000 OHMS, com possibilidade de medição de diodo e continuidade, indicação de polaridade automática, alimentação: uma bateria 9 V, peso aproximado 337 gramas, incluso: pontas de prova e bateria.
Foxlux 47,00 1.175,00
Quantidade de itens: 12 VALOR TOTAL R$: 20.276,34
Importa esta licitação em R$ 36.723,44 (trinta e seis mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
Foram cancelados os seguintes itens: 05, 07, 12, 16, 17 e 18.
E, fracassados os itens: 11, 24 e 25.
Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da COMURG, situado na Rua Conde Matarazzo, nº 599, Setor Parque Industrial,
nesta Capital, em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
Os materiais fornecidos deverão conter garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, devendo a empresa vencedora substituir, por sua
conta e no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no
transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado; no caso de substituição dos materiais, as novas unidades terão os mesmos
prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
Obrigatoriamente, os produtos a serem ofertados deverão ser de 1ª qualidade; caso seja detectado que os mesmos não apresentam as
características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não apresente 1ª qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda, sem
ônus adicionais para a Administração Pública.
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante contra-apresentação da nota fiscal/fatura,
devidamente atestada pelo setor competente da empresa; a proposta tem validade de 90 (noventa) dias, contados da abertura; a validade da Ata de
Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação; e a aquisição/contratação da empresa será de acordo com a necessidade e
conveniência da Companhia, nos termos da lei.
Publique-se no Diário Oficial do Município.
Encaminhem-se os autos, respectivamente, à Assessoria de Controle Interno, para conferência e Comissão Geral de Licitação, para
formalizar a ata de registro de preços.
PRESIDÊNCIA, aos 14 dias do mês de março de 2011.
Luciano Henrique de Castro
PRESIDENTE
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 17
ENGENHARIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
3. OBJETO: prorrogação do prazo de execução do
Contrato n° 061/2008.
4. PROCESSO N°: 43218760/2011
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO
CONTRATO N° 062/2008
1. FUNDAMENTO: Art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.
2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com
interveniência da Secretaria
Municipal de Habitação, e a
em p res a OL I V E I R A ME L O
E N G E N H A R I A E
CONSTRUÇÕES LTDA.
3. OBJETO: Prorrogação do prazo para
conclusão do objeto de Contrato
n° 062/2008
4. PROCESSO N°:43254448/2011
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO 16° TERMO ADITIVO
CONTRATO N° 063/2008
1. FUNDAMENTO: Art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.
2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com
interveniência da Secretaria
Municipal de Habitação, e a
empresa ELMO ENGENHARIA
LTDA.
3. OBJETO: Prorrogação do prazo para entrega
da obra do objeto de Contrato
n° 063/2008
4. PROCESSO N°: 43254693/2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE 1º TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO
CONTRATO Nº 026/2010
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO
CONTRATO N° 096/2009
1. FUNDAMENTO: art. 57, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, c/c art.
115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com
interveniência da Secretaria Municipal de Habitação, e a empresa
CIAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
3. OBJETO: prorrogação do prazo de execução do Contrato
096/2009.
4. PROCESSO N°: 42741043/2010
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DO
CONTRATO N° 084/2008
1. FUNDAMENTO: Art. 57, inc. II da Lei n° 8.666/93.
2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr.
DIUILSON OLIVEIRA DA HORA.
3. OBJETO: prorrogação do Contrato n° 084/2008, por 12 (doze)
meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2011.
4. VALOR: Estima-se em R$ 22.118,52 (vinte e dois mil, cento e
dezoito reais cinqüenta e dois centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ............
6. DATA E N° EMPENHO: ........,....
7. PROCESSO N°: 42352128/2010
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO
CONTRATO N° 061/2008
1. FUNDAMENTO: art. 57, § 1° da Lei Federal n°
8.666/93, c/c art. 115, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município de
Goiânia.
2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com
interveniência da Secretaria
Municipal de Habitação, e a
e m p r e s a F U A D R A S S I
EXTRATOS
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 18
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE
USO N° 001 / 2011 - SME.
1. DATA: 28/02/2011
2. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a IGREJA
VIDA PLENA.
3. OBJETO: O presente termo tem por finalidade o empréstimo
gratuito, pela CEDENTE, do bem imóvel localizado à Avenida do
Povo Qd. 03, Lt. 08, Jardim Curitiba II, nesta Capital e de bens
móveis para uso exclusivo da CESSIONÁRIA, objetivando ao
funcionamento de uma extensão da EM. Stephânia Alves Bispo,
visando à ampliação do atendimento de educandos no Ensino
Fundamental na modalidade de Educação de Adolescentes,
Jovens e Adultos - EAJA, os quais são moradores da região e
adjacências, conforme documentação constante no processo.
4. PRAZO: de 28 de fevereiro de 2011 a 27 de fevereiro de 2012.
5. PROCESSO N° 43183532/2011.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE ACORDO
Por este presente TERMO DE
ACORDO, para efeito de indenização
por desapropriação, conforme
estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei
n .° 3 .365 de 21/06/1941, os
infraf i rmados, de um lado o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
entidade de Direito Público, sediado
na Av. PL-01, Paço Municipal - Park
Lozandes, portador do CNPJ sob n°
01.612.092/0001-23, representado
pelo Procurador Geral do Município,
Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha,
brasileiro, casado, advogado, inscrito
na OAB-GO. Sob o n° 1.695, portador
do CPF n° 002.774.441-87 e RG n°
39.482, e pelo Procurador Chefe da
P r o c u r a d o r i a d o P a t r i m ô n i o
Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ETEL ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Signatários: Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de
Educação e o representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Termo de Re-Ratificação ao Contrato nº 026/2010, Tomada
de Preços nº 046/2009.
Fundamento Legal: Este termo de re-ratificação fundamenta-se na
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Da Retificação:
- CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO, ITEM 3.1.1 - onde se lê: “ 144.059,57 (cento e
quarenta e quatro mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete
centavos), (...)”, leia-se: “Os serviços custarão à CONTRATANTE
R$ 140.846,23 (cento e quarenta mil, oitocentos e quarenta e seis reais
e vinte e três centavos), (...)”.
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato firmado.
Data de Assinatura: 03/02/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 058/2009
1 - DATA: 17/03/2011.
2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria
Municipal de Educação).
3 - CONTRATADO: Água Nina Comércio de Bebidas Ltda.
4 - OBJETO: Constitui o objeto deste Termo Aditivo a prorrogação
do prazo do Contrato n°. 058/2009 para o fornecimento de 13.000
garrafões com água mineral sem gás de 20 litros, 52.000 garrafas
de água mineral sem gás com 500ml, 6.500 garrafas de água
mineral com gás com 500 ml e 26.000 copos de água mineral sem
gás com 200ml, conforme condições e especificações estabelecidas
neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n°. 234/2009
REPUBLICAÇÃO e seus Anexos.
5 - PROCESSO N°.: 37739006/09
TERMO DE ACORDO
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Rocha, brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB-GO. Sob o n° 1.695,
portador do CPF n° 002.774.441-87 e
RG n° 39.482, e, do outro a Sra.
VICENCIA NATALINA ALVIN,
portadora da C.I. N° 536.186 2ª via
SSP/GO e CPF n° 213.579.001-04,
pactuam as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a
concordância com o valor estipulado, para indenização de benfeitorias
de propriedade do (a) desapropriado (a), situado na, Av. Dep. Jamel
Cecílio, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, expropriado pelo
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, conforme consta nos laudos de
avaliação de fls. 007, 017, 025, 033 e 041 no bojo dos autos,
totalizando o valor atualizado de R$ 137.726,83 (cento e trinta e sete
mil, setecentos e vinte seis reais, e oitenta e três centavos) tudo
conforme consta do processo n.° 40805214/2010 e determinado pelo
Decreto n° 4321, de 29 de Dezembro de 2009 publicado no Diário
oficial do Município de Goiânia n° 4.775 de 08 de Janeiro de 2010,
bem como o disposto no Art. 10, caput do Decreto - Lei n° 3365, de 21
de Junho de 1941.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a
assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da
importância devida, a ocupar a área referida na CLÁUSULA
PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em
tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito
e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado,
pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou
contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso -, pela
evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente
instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui
domiciliados e residentes.
Goiânia, 06 de Janeiro de 2011.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE ACORDO
Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de
indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do
Decreto - Lei n.° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado
na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, Portador do CNPJ sob
n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do
Município, Dr. SÉRGIO ITAPOAN GOMES ROCHA, brasileiro,
casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o n.° 1.695, portador do
CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482 e pelo Procurador Chefe da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. SÉRGIO ITAPOAN
GOMES ROCHA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-
GO sob o n.° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n°
39.482, e, do outro lado o Sr. MANOEL RODRIGUES DA
SIQUEIRA, portador da CI/RG n° 2649719 - SSP/GO e CPF n°
340.443.361-53 por seu bastante procurador Dra. MÔNICA
OTTONI BARBOSA, advogada, inscrita na OAB-GO sob n° 22.662
e no CPF(MF) n° 860.313.411-15, residentes e domiciliados nesta
capital, pactuam nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a
concordância, por parte do interessado, Sr. MANOEL RODRIGUES
DA SIQUEIRA, com o valor estipulado, para indenização do imóvel
e/ou benfeitorias de sua propriedade, pelo MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, através do decreto n° 235 de 31 de janeiro de 2002, com
área de 477,36m², situado à Rua SNF-7, quadra 06, lote 03, Setor
Norte Ferroviário, nesta Capital, para reurbanização do Vale do
Córrego Botafogo, imóvel este avaliado por R$ 50.515,09 (Cinquenta
mil, quinhentos e quinze reais e nove centavos), tudo de conformidade
com o Laudo de Avaliação e Atualização Monetária, constante do
processo n° 41429755, para construção da Marginal Botafogo no
Setor Norte Ferroviário.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica autorizado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO, e após o pagamento da importância devida ao expropriado, a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, transferindo ao desapropriante a posse,
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 20
brasileiro, advogado, portador da CI n° 1.423.996 SSP/GO e CPF n° 348.517.711-34 e sua mulher CAROLINE A. JASPER RIBEIRO DE FARIA, brasileira, pactuam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a
concordância com o valor estipulado, para indenização das
benfeitorias, em área de posse, de propriedade do desapropriado,
situado na confluência entre as Avenidas 136 e Leopoldo de Bulhões,
nesta Capital, expropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
totalizando uma área de 818,00 m² de benfeitorias, no valor atualizado
de R$ 501.887,66 (Quinhentos e um mil, oitocentos e oitenta e sete
reais e sessenta e seis centavos), sendo que este montante representa
95% do valor dos laudos de avaliações, cujo desconto de 5% foi
devidamente concedido pelos outorgantes desapropriados. Tudo
conforme consta dos memoriais descritivos de folhas anexas do
processo n° 41437022/2010 e determinado pelo Decreto n° 4321 de
29 de dezembro de 2009 publicado no Diário Oficial do Município de
Goiânia em 08 de janeiro de 2010, tudo consoante como dispõe o Art.
10 do Decreto - Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941. O montante
estabelecido fica sujeito à correção monetária, segundo índice do
IGPM a partir da data da homologação do presente termo, caso o
efetivo pagamento exceda o prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a
assinatura do presente TERMO DE ACORDO, e após o pagamento
da importância devida, a ocupar a área referida na CLÁUSULA
PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o(s) Desapropriado(s),
em tempo algum, transferindo ao Desapropriante a posse, domínio,
direito e ações que exercia sobre os imóveis e/ou benfeitorias
expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer
dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o
caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente
instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui
domiciliados e residentes.
Goiânia, 01 de fevereiro de 2011.
domínio, direitos, e ações que exercia sobre parte do terreno e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda-e se for o caso, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes.
Goiânia, 25 de Novembro de 2010.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II - TERMO DE ACORDO
Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei n.° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Ernesto Guimarães Roller, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o n° 11.581, portador do CPF n° 491.460.761-15 e RG n° 5454805-SPTC/GO, e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e, do outro o Sr. HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JÚNIOR,
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 21
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 382/2010 -SRP
(MENOR PREÇO POR ITEM)
A Pregoeira Ana Paula Salviano Campos, designada pelo Decreto
Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°
382/2010 - SRP, processo n° 42042391/2010.
EMPRESA VENCEDORA:
JUST IN TIME COMÉRCIO LTDA.
Item: 01
Goiânia, 17 de março de 2011.
Ana Paula Salviano Campos
Pregoeira
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 017/2011
(MENOR PREÇO POR ITEM)
A Pregoeira Ana Paula Salviano Campos, designada pelo Decreto
Municipal n°. 1.768 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO
DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2011,
processo n° 41011521/2010.
EMPRESA VENCEDORA:
GMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36,
37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48.
Goiânia, 17 de março de 2011.
Ana Paula Salviano Campos
Pregoeira
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da
Secretaria Municipal de Compras e Licitações, tendo em vista o
que consta do Processo n°. 41282339/2010, oriundo da Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS e nos termos da Lei
Federal n°. 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações
posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO
PRESENCIAL N° 352/2010, com abertura prevista para o dia 18
de março de 2011, às 09h30min, FICA ADIADO PARA O DIA 05
DE ABRIL DE 2011. ÀS 09h30min, motivado pela necessidade de
alteração do edital. Os interessados poderão no horário das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nos dias
normais de expediente, obter demais informações, na Sede da
Secretaria Municipal de Compras e Licitações - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999,
Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone:
(62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315.
Goiânia, 16 de março de 2011.
Marcela Araújo Teixeira
Pregoeira
Visto: João de Paiva Ribeiro
Secretário
AVISOS
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 22
IDTECH
PROCESSO N.°: 2010002532
INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA
ASSUNTO: C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A
ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O
FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE
E Q U I P A M E N T O S D E A R
CONDICIONADO NA NOVA SEDE DO
TELECONSULTA/GOIÂNIA.
O COORDENADOR EXECUTIVO do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH,
no uso regular de suas atribuições estatutárias e regimentais, faz saber
e torna pública a Decisão exarada no Despacho de n° 0407/2011, a
saber:
“Pelo exposto, DECIDO:
Considerando as ora acatadas fundamentações de direito
elencadas no Parecer da Assessoria Jurídica às fls. 259/260 e no
Relatório da Assessoria de Controle Interno deste Instituto às fls.
261/264; sopesando as notícias de que as obras estão em fase de
finalização e da não necessidade dos equipamentos citado e, mais
ainda, diante da exigüidade de tempo e a urgência que o caso requer,
decido por cancelar parcialmente, através do instituto da revogação, os
atos inerentes à aquisição do Item 01 e os serviços de instalações do
Item 02, ambos do Lote 01 do Pregão Presencial n° 001/2011 e,
consequentemente, extraindo-os do “Instrumento Particular de
Prestação de Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças”,
firmado pelas partes em 03/02/2011 com a empresa 2JR COMÉRCIO
DE AR CONDICIONADO LTDA., inscrita no CNPJ/MF n°
05.565.017/0001-00.
Goiânia/GO, 16 de março de 2011.
José Cláudio Romero
Coordenação Executiva
AMMA
HÉRLES SANDRA DE JESUS, torna público que requereu da
Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo
n° 43432808, a Licença Ambiental Operação Instalação para
Lavanderia Industrial situado à Av. Tuiti Qd. 75 Lote 8 Bairro São
Francisco - Goiânia/GO.
IDTECH
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N.°: 2011000118
INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA / ASSESSORIA
DE TECNOLOGIA INFORMAÇÃO - COTEC /
ASTEC
ASSUNTO: C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A
E S P E C I A L I Z A D A P A R A
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E
I N S TA L A Ç Ã O D O S I S T E M A D E
MONITORAMENTO ELETRÔNICO,
DESTINADOS À SEDE PRÓPRIA DO
TELECONSULTA - GOIÂNIA.
O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO -
IDTECH, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais,
considerando o Parecer Jurídico, de 27/01/2011, o Relatório da
Assessoria de Controle Interno, encaminhado pelo Desp. n° 141/2011,
de 01/02/11, nos termos do documento “Razões da Escolha do
Fornecedor”, de 27/01/2011, emitido pela Comissão Permanente de
Licitação - CPL, e na conformidade dos Autos n° 2011000118, resolve
homologar o presente procedimento de Contratação Direta n°
010/2011 e adjudicar os seus objetos à empresa vencedora:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Recursos: Autorizados à conta de recursos financeiros do Contrato de
Gestão firmado entre este Instituto e o Município de Aparecida de
Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde - Processo n°
29.295.174 / 41.127.848.
Goiânia/GO, 15 de Março de 2011
José Cláudio Romero
Coordenação Executiva
TERMO DE CANCELAMENTO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:
A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)
VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)
PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima
de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração;
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais)
EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)
www.goiania.go.gov.br/governo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
MultiImpressões
PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIORSecretário do governo municipal
JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete Civil
PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município
Impressão e Acabamento:
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 23
AMMA
R R CENTRO AUTOMOTIVO DE PEÇAS LTDA, SITUADA À
RUA BERNARDO CERRI N. 136 QD 19 LT 17 SETOR CIDADE
JARDIM CEP - 74.425-290, CNPJ N. 01.342.489/0001-42, TORNA
PUBLICO QUE REQUEREU DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA - AMMA, PROCESSO N.
29593418, A LICENÇA AMBIENTAL DO TIPO SIMPLIFICADA
PARA ATIVIDADE DE: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE
PEÇAS EM GERAL (OFICINA MECÂNICA).
AMMA
Orica Brasil LTDA inscrita no CNPJ de n° 31.056.708/0003-50,
torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente
de Goiânia - AMMA, processo de n° 43155480, a Licença de
Instalação e Operação para a atividade de Comércio e Armazenamento
de explosivos, situado na GO 080, Km 12, Faz. 2 Irmãos, Zona Rural,
Município de Goiânia.
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
HINO A GOIÂNIACOMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury
Vinde ver a cidade pujanteQue plantaram em pleno sertão,Vinde ver este tronco gigante,De raízes profundas no chão
Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.
Construída com esforços de heróis,É um hino ao trabalho e a cultura.O seu brilho qual luz de mil sóis,
Se projeta na vida futura.
Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.
Capital de Goiás foi eleita,Desde o berço em que um dia nasceu,
Pela gente goiana foi feita,com seu povo adotado cresceu.
Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 24