68
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº30.255, de 01 de julho de 2010. DECLARADEUTILIDADEPÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO E SUAS RESPECTIVAS BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº6.602, de 07 de dezembro de 1978, e CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de TAUÁ, CONSIDERANDO que a CONSTRUÇÃO da ADUTORA DE ÁGUA BRUTA TRECHO 1 é imprescindível ao referido Sistema. DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, por via amigável ou judicial, a ser promovida pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, após a necessária avaliação, 01(um) terreno, com suas respectivas benfeitorias, situado no o Município de CASCAVEL, neste Estado, com área de 600,000m², com as seguintes características. Terreno: formato retangular, com as seguintes confrontações e limites: ao norte, com Desconhecido, medindo 100,00m; ao sul, com CE- 176, medindo 100,00m; a leste, com Desconhecido, medindo 6,00m e a oeste, com Desconhecido, medindo 6,00m. Art.2º O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á à a CONSTRUÇÃO da ADUTORA DE ÁGUA BRUTA TRECHO 1 para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de TAUÁ, Art.3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos oriundos do RECURSO PROPRIO. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2010. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jurandir Vieira Santiago SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO Republicado por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº30.255.DE 01.07.2010 MEMORIAL DESCRITIVO Nº222/2009 TERRENO DESTINADO À ADUTORA DE ÁGUA BRUTA TRECHO 1 TAUÁ Proprietário: Desconhecido. Um terreno com área de 600,000m2, de formato retangular com os seguintes limites e confrontantes: Norte - Desconhecido, medindo 100,00m. Sul - CE-176, medindo 100,00m. Leste - Desconhecido, medindo 6,00m, Oeste - Desconhecido, medindo 6,00m.

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1DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

PODER EXECUTIVODECRETO Nº30.255, de 01 de julho de 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,O TERRENO E SUAS RESPECTIVASBENFEITORIAS QUE INDICA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e comfundamento no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com asalterações da Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº6.602, de 07de dezembro de 1978, e CONSIDERANDO a implantação do Sistema deAbastecimento de Água do Município de TAUÁ, CONSIDERANDO quea CONSTRUÇÃO da ADUTORA DE ÁGUA BRUTA TRECHO 1 éimprescindível ao referido Sistema. DECRETA:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação,por via amigável ou judicial, a ser promovida pela COMPANHIA DE ÁGUAE ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, após a necessária avaliação, 01(um)terreno, com suas respectivas benfeitorias, situado no o Município deCASCAVEL, neste Estado, com área de 600,000m², com as seguintescaracterísticas. Terreno: formato retangular, com as seguintes confrontaçõese limites: ao norte, com Desconhecido, medindo 100,00m; ao sul, com CE-176, medindo 100,00m; a leste, com Desconhecido, medindo 6,00m e aoeste, com Desconhecido, medindo 6,00m.

Art.2º O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á à aCONSTRUÇÃO da ADUTORA DE ÁGUA BRUTA TRECHO 1 para aimplantação do Sistema de Abastecimento de Água do Município deTAUÁ,

Art.3º As despesas decorrentes da execução deste Decretocorrerão à conta de recursos oriundos do RECURSO PROPRIO.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 01 de julho de 2010.

Cid Ferreira GomesGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jurandir Vieira SantiagoSECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO

Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETONº30.255.DE 01.07.2010

MEMORIAL DESCRITIVO Nº222/2009TERRENO DESTINADO À ADUTORA DE ÁGUA BRUTA

TRECHO 1TAUÁ

Proprietário: Desconhecido. Um terreno com área de 600,000m2, de formatoretangular com os seguintes limites e confrontantes: Norte - Desconhecido,medindo 100,00m. Sul - CE-176, medindo 100,00m. Leste - Desconhecido,medindo 6,00m, Oeste - Desconhecido, medindo 6,00m.

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2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

GovernadorCID FERREIRA GOMESVice - GovernadorFRANCISCO JOSÉ PINHEIROGabinete do Governador (Respondendo)SEBASTIÃO ALMIRCY BEZERRA PINTOCasa Civil (Em Exercício)PEDRO JOSÉ FREIRE CASTELOCasa MilitarCEL. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA RODRIGUESProcuradoria Geral do EstadoJOSÉ LEITE JUCÁ FILHOControladoria e Ouvidoria-Geral do EstadoALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETOConselho Estadual de EducaçãoEDGAR LINHARES LIMAConselho Estadual de Desenvolvimento EconômicoIVAN RODRIGUES BEZERRAConselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Em Exercício)MARIA TEREZA BEZERRA FARIAS SALESSecretaria das Cidades (Respondendo)JURANDIR VIEIRA SANTIAGOSecretaria da Ciência, Tecnologia e Educação SuperiorRENÉ TEIXEIRA BARREIRASecretaria da CulturaFRANCISCO AUTO FILHO

Secretaria do Desenvolvimento Agrário (Respondendo)ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIMSecretaria da EducaçãoMARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHOSecretaria do EsporteFERRUCIO PETRI FEITOSASecretaria da Fazenda (Respondendo)JOÃO MARCOS MAIASecretaria da Infra-EstruturaFRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELESecretaria da Justiça e Cidadania (Respondendo)ANTÔNIO LUIZ ABREU DANTASSecretaria do Planejamento e GestãoDESIRÉE CUSTÓDIO MOTA GONDIMSecretaria dos Recursos HídricosCÉSAR AUGUSTO PINHEIROSecretaria da Saúde (Respondendo)RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA BASTOSSecretaria da Segurança Pública e Defesa SocialROBERTO DAS CHAGAS MONTEIROSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Em Exercício)FÁTIMA CATUNDA ROCHA MOREIRA DE ANDRADESecretaria do TurismoBISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIADefensoria Pública GeralFRANCILENE GOMES DE BRITO BESSA

DECRETO Nº30.260, de 07 de julho de 2010.RATIFICA E INCORPORA ÀLEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAESTADUAL OS CONVÊNIOS,AJUSTES E PROTOCOLOSQUE INDICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;CONSIDERANDO a realização das 143ª e 145ª Reuniões ExtraordináriasdO Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizadas emBrasília-DF, respectivamente, nos dias 20 de janeiro de 2010 e 10 demarço de 2010 e a 137ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dePolítica Fazendária (CONFAZ) realizada em Boa Vista/RR, em 26 demarço de 2010, que introduziu alterações na legislação estadual,DECRETA:

Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributáriaestadual, os:

I - Ajustes Sinief nos01/10 e 02/10;II – Convênio Arrecadação nº01/10;III – Convênios ECF nº01/10;IV – Convênios ICMS nos01/10; 04/10, 05/10, 06/10, 07/10, 12/10,

17/10, 18/10, 19/10, 20/10, 21/10, 22/10, 27/10, 29/10, 30/10, 33/10,34/10, 38/10, 40/10, 41/10, 42/10, 43/10, 49/10, 50/10, 51/10, 52/10,54/10, 55/10, 56/10, 57/10, 60/10 e 62/10;

V – Protocolos ICMS nos01/10 23/10, 38/10, 61/10, 62/10, 63/10,72/10, 73/10 e 76/10.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07de julho de 2010.

Cid Ferreira GomesGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos MaiaSECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

AJUSTE SINIEF 01, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO SINIEF 06/89,QUE INSTITUI OS DOCUMENTOSFISCAIS QUE ESPECIFICA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto no art.199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

AJUSTECláusula primeira Fica acrescentado o art.88-A ao Convênio

SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, com a seguinte redação:“Art.88-A. Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de

Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, modelo 28, que seráutilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa

da do domicílio do contribuinte, e conterá o seguinte:I - Denominação “Guia Nacional de Recolhimento de Tributos

Estaduais – GNRE On-Line”;II - UF Favorecida: Sigla da unidade federada favorecida;III - Código da Receita: Identificação da receita tributária;IV - Nºde Controle: numero de controle do documento gerado

pela UF favorecida;V – Data de Vencimento: dia, mês e ano (no formato DD/MM/

AAAA) de vencimento da obrigação tributaria;VI – Nº do Documento de Origem: numero do documento

vinculado a origem da obrigação tributária;VII – Período de Referência: mês e ano (no formato MM/

AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo;VIII – Nº Parcela: número da parcela, quando se tratar de

parcelamento;IX – Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;X - Atualização Monetária: valor da atualização monetária

incidente sobre o valor principal;XI - Juros: valor dos juros de mora;XII - Multa: valor da multa de mora ou da multa aplicada em

decorrência da infração;XIII - Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos

campos: Valor Principal, Atualização Monetária, Juros e Multa;XIV - Dados do Emitente:a) Razão Social: Razão Social ou nome do contribuinte;b) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;c) Inscrição Estadual: número da Inscrição Estadual;d) Endereço: logradouro, número e complemento do endereço

do contribuinte;e) Município: Município do domicilio do contribuinte;f) UF: sigla da unidade da Federação do contribuinte;g) CEP: Código de Endereçamento Postal do contribuinte;h) DDD/Telefone: código DDD e numero do telefone do contribuinte;XV – Dados do Destinatário:a) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;b) Inscrição Estadual: número da Inscrição Estadual;c) Município: Município do contribuinte destinatário;XVI – Informações à Fiscalização:a) Convênio/Protocolo: número do Convênio ou Protocolo

que criou a obrigação tributária;b) Produto: especificação da mercadoria correspondente ao

pagamento do tributo;XVII – Informações Complementares: outras informações

exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais comoo detalhamento da receita;

XVIII – Documento válido para pagamento até: data limitepara recolhimento da receita pelo agente arrecadador;

XIX – Autenticação: chancela indicativa do recolhimento dareceita pelo agente arrecadador quando o pagamento for efetivado naboca do caixa;

XX– Representação Numérica do Código de Barras: espaçoreservado para impressão do Código de Barras;

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3DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

XXI – Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.§1º A emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE On-Line obedecerá às seguintes tabelas:I - Especificações/Códigos de Receita:a) ICMS Comunicação Código 10001-3b) ICMS Energia Elétrica Código 10002-1c) ICMS Transporte Código 10003-0d) ICMS Substituição Tributária por Apuração Código 10004-8e) ICMS Importação Código 10005-6f) ICMS Autuação Fiscal Código 10006-4g) ICMS Parcelamento Código 10007-2h) ICMS Dívida Ativa Código 15001-0i) Multa p/infração à obrigação acessória Código 50001-1j) Taxa Código 60001-6l) ICMS recolhimentos especiais Código 10008-0m) ICMS Substituição Tributária por Operação Código 10009-9II - Código de Identificação da Unidade da Federação favorecida, que deve constar no código de barras:

0290 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE - EMISSÃO ON - LINE AC0291 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS – EMISSÃO ON - LINE AL0292 SECRETARIA DA RECEITA DO ESTADO DO AMAPÁ – EMISSÃO ON - LINE A P0293 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS - EMISSÃO ON - LINE AM0294 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - EMISSÃO ON - LINE BA0295 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - EMISSÃO ON - LINE CE0296 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMISSÃO ON - LINE ES0297 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - EMISSÃO ON - LINE GO0298 SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - EMISSÃO ON - LINE DF0299 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - EMISSÃO ON - LINE MA0300 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO - EMISSÃO ON - LINE M T0301 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EMISSÃO ON - LINE MS0302 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMISSÃO ON - LINE MG0303 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - EMISSÃO ON - LINE PA0304 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA – EMISSÃO ON - LINE PB0305 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ - EMISSÃO ON - LINE PR0306 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - EMISSÃO ON - LINE P E0307 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - EMISSÃO ON - LINE P I0308 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMISSÃO ON - LINE RJ0309 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EMISSÃO ON - LINE RN0310 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EMISSÃO ON - LINE RS0311 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA - EMISSÃO ON - LINE RO0312 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA - EMISSÃO ON - LINE RR0313 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EMISSÃO ON - LINE SC0314 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMISSÃO ON - LINE SP0315 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE - EMISSÃO ON - LINE SE0316 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE TOCANTINS - EMISSÃO ON - LINE T O

§2º A emissão da GNRE On-Line obedecerá o seguinte:I – emitida exclusivamente através do Portal GNRE no sitio

www.gnre.pe.gov.br, com validação nos sistemas internos de cadaSecretaria Estadual;

II - será impressa em 2 (duas) e no máximo de 3 (três) vias, acritério de cada UF, exclusivamente em papel formato A4;

§3º As vias impressas da GNRE On-Line terão a seguinte destinação:I - a primeira via será retida pelo agente arrecadador;II - a segunda via ficará em poder do contribuinte;III - a terceira via, quando impressa, será retida pelo fisco

federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoriana importação, ou pelo fisco estadual da unidade da Federação destinatária,no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em queacompanhará o trânsito da mercadoria.

§4º Cada via conterá impressa a sua própria destinação na parteinferior direita do documento, observando, ainda, que as vias não sesubstituem nas suas respectivas destinações.”

§5º Na emissão da GNRE on line, a respectiva Unidade Federadapoderá também, exigir o código de classificação de receita estadual associadoao Código de Receita a que se refere o inc. I do §1º, hipótese em que seráobrigatória a sua informação.

§6º O disposto neste artigo não se aplica ao Estado de São Paulo.”.Cláusula segunda Este ajuste SINIEF entra em vigor na data de

sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de1º de janeiro de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marquesde Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/André ClementeLara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – CiceroRodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio MoraesNovaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/MárioSérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias;Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – FernandoPires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua;Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí –Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio deJaneiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul –Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade;Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson

Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio FineisJunior p/Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva;Tocantins – Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS –GNRE ON-LINE, MODELO ____, DE EMISSÃO ONLINE

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4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

AJUSTE SINIEF 02, de 26 de março de 2010.ALTERA O AJUSTE SINIEF 02/09, QUEDISPÕE SOBRE A ESCRITURAÇÃOFISCAL DIGITAL - EFD.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de marçode 2010, tendo em vista o disposto no art.199 do Código Tributário Nacional(Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTECláusula primeira O §3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF

02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:“§3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a

escrituração do:..........................................................................................................................................VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo

Permanente - CIAP -, modelos „C” ou „D””.Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos

ao Ajuste SINIEF 2/09, com as redações que se seguem:I - o §5º à cláusula terceira:“§5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS

do Ativo Permanente - CIAP -, modelos „C” ou „D”, será obrigatória apartir de 1º de janeiro de 2011.”;

II - à cláusula vigésima segunda:a) o inciso III ao “caput”:“III – as normas do Ajuste SINIEF 8/97, de 18 de dezembro de 1997.”;b) o §2º:“§2º Não se aplicam aos contribuintes obrigados à EFD os

seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 8/97:I – o §2º da cláusula quarta;II – o §2º da cláusula quinta.”.Cláusula terceira Fica renumerado para §1º o atual parágrafo

único da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 2/09.Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1ºde abril de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marquesde Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/AndréClemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos SergioMoraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souzade Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marconp/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de OliveiraRego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho CostaNeto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – AntônioLeocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/MauroRicardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ARRECADAÇÃO 01, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ARRECA-DAÇÃO 01/98, QUE ESTABELECENORMAS GERAIS A SEREM APLI-CADAS AOS CONTRATOS DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEARRECADAÇÃO DE TRIBUTOSESTADUAIS POR MEIO DA GUIANACIONAL DE RECOLHIMENTODE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNRE)

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26março de 2010, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 doCódigo Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966),resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Fica acrescentado o §3º à cláusula primeira do Convênio

Arrecadação 01/98, de 29 de junho de 1998, com a redação que se segue:“§3º Ficam os Estados do Espírito Santo e Mato Grosso autorizados

a determinar que a arrecadação dos tributos devidos ao Estado será efetuadaexclusivamente por meio de documento de arrecadação estadual próprio.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir doprimeiro dia do mês subseqüente.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques

de Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/AndréClemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos SergioMoraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souzade Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marconp/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de OliveiraRego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho CostaNeto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – AntônioLeocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/MauroRicardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ECF 01, de 26 de março de 2010.DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕESRELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES DEPAGAMENTO REALIZADO PORMEIO DE CARTÃO DE CRÉDITOOU DÉBITO E AUTORIZA A CON-CESSÃO DE CRÉDITO OUTOR-GADO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZe o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 137ª reunião ordinária doConselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR,no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art.63 da Leinº9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar nº24, de 7de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O contribuinte usuário de ECF em substituição à

exigência prevista na cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, de 18 defevereiro de 1998, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradorade cartão de crédito ou débito, a fornecer as informações relativas às transaçõesde pagamento efetuado com o respectivo cartão, às Secretarias de Fazenda,Finanças, ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e à Secretaria daReceita Federal, na forma, nos prazos e relativamente aos períodosdeterminados pela legislação de cada unidade federada.

§1º A opção do contribuinte deverá ser formalizada, após retornode Aviso de Recebimento comprovando o recebimento por parte daAdministradora, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais eTermos de Ocorrências, podendo a unidade federada exigir também que ocontribuinte efetue comunicação à repartição a que estiver vinculado.

§2º A opção do contribuinte perderá, automaticamente, aeficácia:

I - no caso de descumprimento da obrigação pela administradorade cartão de crédito ou débito;

II - no caso de desinteresse do contribuinte, após integraçãoTEF/ECF, com aquiescência da Secretaria de Fazenda.

§3º Os novos contribuintes poderão formalizar a opção previstano §1º, no prazo de até 30 dias da data da inscrição estadual.

Cláusula segunda As administradoras de cartão de crédito oudébito fornecerão as informações previstas na cláusula anterior, emfunção de cada operação ou prestação, por meio de arquivo eletrônicono formato e leiaute definido no Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembrode 2001, celebrado pelas unidades federadas.

Cláusula terceira O disposto nas cláusulas primeira e segunda,não se aplica à unidade federada que estabeleça, em legislação estadual, aobrigação das empresas administradoras de cartão de crédito ou débitode fornecer informações relativas às transações de pagamento efetuadocom o respectivo cartão, hipótese em que serão observadas as disposiçõesestabelecidas na legislação da unidade federada quanto:

I - à forma, aos prazos, aos períodos e ao conteúdo dasinformações a serem prestadas;

II - às condições e exigências para uso de equipamento queimprima o comprovante de pagamento ou não atenda à exigênciaestabelecida na cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, observado odisposto em seu §3º;

III - a outras exigências estabelecidas pela unidade federada.Cláusula quarta Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados

a conceder crédito outorgado de ICMS, nos termos de sua legislação, naaquisição de equipamento e programa que permita que o comprovantede pagamento de operação ou prestação efetuado por cartão de créditoou débito seja impresso pelo ECF, conforme exigência prevista na cláusulaquarta do Convênio ECF 01/98.

Parágrafo único. Esta clausula não se aplica aos Estados doEspírito Santo Pernambuco, Piauí e Sergipe.

Cláusula quinta Fica revogado o Convênio ECF 01/01, de 6 dejulho de 2001.

Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data da suapublicação da sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;

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5DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

CONVÊNIO ICMS 1, de 20 de janeiro de 2010.• • Publicado no DOU de 21.01.10, pelo Despacho 60/10.• • Ratificação Nacional DOU de, pelo Ato Declaratório 02/10.

PRORROGA DISPOSIÇÕES DECONVÊNIOS QUE CONCEDEMBENEFÍCIOS FISCAIS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 143ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de

2012 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:I - Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do

ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadasno processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivadosdo sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento,desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapiados governos federal, estadual ou municipal;

II - Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, queautoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bensdestinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;

III - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concedeisenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;

IV - Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, quedispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitosautorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

V - Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990, queautoriza os Estados do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande doNorte e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações relativasàs saídas de rapadura de qualquer tipo;

VI - Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza oEstado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídasinternas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceirospromovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA;

VII - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõesobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos eacessórios destinados às instituições que atendam aos portadores dedeficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;

VIII - Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, queautoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo,Mato Grosso, Pará e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operaçõesinternas e interestaduais com polpa de cacau;

IX - Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autorizaos Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importaçãode medicamentos pela APAE;

X - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, quedispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentosindustriais e implementos agrícolas;

XI - Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, queautoriza o Distrito Federal a conceder isenção do imposto, decorrenteda aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisiçõesinterestaduais de equipamentos e componentes metro-ferroviários,destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal;

XII - Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, quedispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;

XIII - Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, quedispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nassaídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

XIV - Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, queautoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a concedercrédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;

XV - Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, queautoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operaçõescom produtos típicos de artesanato;

XVI - Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autorizaos Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação doexterior de reprodutores e matrizes caprinas;

XVII - Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, queautoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS os produtostípicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;

XVIII - Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, queautoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nasdoações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria daEducação;

XIX - Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, queautoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMSnas saídas de pó de alumínio;

XX - Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, queautoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operaçõesinternas e interestaduais com pós-larva de camarão;

XXI - Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, queautoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dosEscoteiros do Brasil - Região Paraná;

XXII - Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992,que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nassaídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;

XXIII - Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, queautoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder reduçãoda base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido porbares, restaurantes e estabelecimentos similares;

XXIV - Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, queautoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nasprestações internas de serviço de transporte de calcário a programasestaduais de preservação ambiental;

XXV - Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, queautoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculodo ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;

XXVI - Convênio ICMS 61/93, de 10 de setembro de 1993, queautoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operaçõesinternas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;

XXVII - Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993,que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90%da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pelaQueijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo;

XXVIII - Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993,que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder créditopresumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;

XXVIX - Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, queautoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base decálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;

XXX - Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994, queautoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nassaídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica;

XXXI - Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994, queautoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídasinternas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.);

XXXII - Convênio ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, queautoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS naentrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais deSaneamento;

XXXIII - Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, queautoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS àsdoações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuiçãoa pessoas necessitadas;

XXXIV - Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, queautoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídaspromovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR,na forma que especifica;

XXXV - Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, queautoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMSnas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;

XXXVI - Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, queautoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMSnas operações internas com ferros e aços não planos comuns;

XXXVII - Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, quedispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicosde Voto (CEV), e suas partes e peças;

XXXVIII - Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997,que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMSna comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades daadministração pública;

XXXIX - Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997,que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

XL - Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, queconcede isenção do ICMS nas operações com equipamentos ecomponentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;

Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marquesde Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/AndréClemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos SergioMoraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souzade Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marconp/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de OliveiraRego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho CostaNeto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – AntônioLeocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/MauroRicardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

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6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

XLI - Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, queconcede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias aoPrograma de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmicadas IFES e HUS;

XLII - Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997,que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadasà Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados peloGoverno Federal da Alemanha, através do Banco KREDITANSTALTFÜR WIEDERAUFBAU - KfW, para o desenvolvimento do Programade Proteção da Floresta Atlântica/PR;

XLIII - Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997,que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul ePernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internascom as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construçãode imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;

XLIV - Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, queautoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nasoperações com transporte ferroviário;

XLV - Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, queautoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação deequipamento médico-hospitalar;

XLVI - Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, queisenta do as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira dePesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

XLVII - Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, queisenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades daadministração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;

XLVIII - Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro 1998, queautoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMSàs operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;

XLIX - Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, queautoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS norecebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;

L - Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, queautoriza os Estados do Amapá, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí,Rondônia, Santa Catarina e o Distrito Federal, a conceder isenção doICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos porAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

LI - Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autorizao Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo aodiferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pelaFERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil;

LII - Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, queautoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isençãodo ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinase de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela FundaçãoOswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;

LIII - Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autorizaos Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituircrédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;

LIV - Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, queautoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, MinasGerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e RioGrande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;

LV - Convênio ICMS 96/00, de 15 de dezembro de 2000, queautoriza os Estados do Amapá, Amazonas e Roraima a conceder isençãonas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu;

LVI - Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autorizaos Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas debolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;

LVII - Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autorizao Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internascom equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;

LVIII - Convênio ICMS 46/01, de 6 de julho de 2001, queautoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nasoperações internas com veículos automotores adquiridos pelo InstitutoPedagógico de Reabilitação Infantil - ISPERE;

LIX - Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001, que autorizao Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operaçõescom vacina contra a tuberculose;

LX - Convênio ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001, que autorizao Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operaçõesinternas com leite fresco;

LXI - Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001, que autorizaos Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo doICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;

LXII - Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, queautoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o DistritoFederal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento derefeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

LXIII - Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, queautoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas demercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio doGoverno do Estado de São Paulo;

LXIV - Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro 2001, queautoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio deJaneiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras dearte destinadas à exposição pública;

LXV - Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, queconcede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;

LXVI - Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002, queautoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMSsobre parcela do serviço de transporte de gás natural;

LXVII - Convênio ICMS 19/02, de 15 de março de 2002, queautoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importaçãode mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energiaelétrica;

LXVIII - Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, queautoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, SantaCatarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importaçãode bens destinados a ensino e pesquisa;

LXIX - Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, queautoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativoao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo para construçãoou ampliação de usinas hidrelétricas;

LXX - Convênio ICMS 58/02, de 28 de junho de 2002, queautoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo aodiferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder reduçãoda base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimentode mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;

LXXI - Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, queautoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devidonas importações destinadas a construção, operação, exploração econservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferroFERRONORTE;

LXXII - Convênio ICMS 64/02, de 28 de junho de 2002, queautoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo doICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção,operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica,da empresa INABEMSA BRASIL LTDA;

LXXIII - Convênio ICMS 66/02, de 28 de junho de 2002, queautoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS no recebimentode mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Tecnologiapara o Desenvolvimento - LACTEC;

LXXIV - Convênio ICMS 72/02, de 28 de junho de 2002, queautoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMSnas saídas de blocos catódicos de grafite;

LXXV - Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, queconcede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentosdestinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual eMunicipal;

LXXVI - Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002,que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, paraalimentação alternativa (multimistura);

LXXVII - Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003, queautoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nasoperações internas com óleo diesel;

LXXVIII - Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, queautoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiroa conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, semsimilar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos;

LXXIX - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, quedispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao ProgramaFome Zero;

LXXX - Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, queautoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nasoperações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de AssistênciaSocial (SERVAS);

LXXXI - Convênio ICMS 34/03, de 4 de abril de 2003, queautoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadoriasdestinadas à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina;

LXXXII - Convênio ICMS 47/03, de 23 de maio de 2003, queautoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nasoperações internas com água natural canalizada;

LXXXIII - Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, queconcede benefícios fiscais a operações relacionadas com o ProjetoIntegrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado deRoraima;

LXXXIV - Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003, queautoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a concederredução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeiçãopromovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

LXXXV - Convênio ICMS 74/03, de 10 de dezembro 2003, queautoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a concedercrédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programaestadual de incentivo à cultura;

LXXXVI - Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003,que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nasoperações com o produto “dispositivo simulador de glândula mamáriahumana feminina”;

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7DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

LXXXVII - Convênio ICMS 87/03, de 10 de dezembro 2003,que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nasoperações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas eTecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;

LXXXVIII - Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003,que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nasoperações internas com água dessalinizada;

LXXXIX - Convênio ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003,que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a concederisenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas porestabelecimento produtor;

XC - Convênio ICMS 125/03, de 17 de dezembro de 2003, queautoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativoao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo doICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados àaplicação no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao ProgramaNacional de Universalização denominado “Programa Luz no Campo”do Ministério de Minas e Energia;

XCI - Convênio ICMS 133/03, de 17 de dezembro de 2003, queautoriza os Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a isentar do ICMSas saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais;

XCII - Convênio ICMS 02/04, de 30 de janeiro de 2004, queautoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Piauí a isentar do ICMS assaídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades daadministração pública direta e indireta estaduais e municipais;

XCIII - Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, queautoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação deserviço de transporte intermunicipal de cargas;

XCIV - Convênio ICMS 07/04, de 2 de abril de 2004, queautoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativoao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo doICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados àaplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridospela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;

XCV - Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004, que autorizao Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ouprestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DOPARANÁ - COHAPAR;

XCVI - Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, queautoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídasinternas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organizaçãodas Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;

XCVII - Convênio ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, queautoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas, pordoação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha “Nota daGente”, da Secretaria da Fazenda do Estado;

XCVIII - Convênio ICMS 24/04, de 2 de abril de 2004, queautoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Rondônia a concedercrédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor deCupom Fiscal - ECF e acessórios;

XCIX - Convênio ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004, queautoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operaçõesinternas com castanha-do-brasil;

C - Convênio ICMS 66/04, de 18 de junho de 2004, que autorizao Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para aFundação Nova Vida;

CI - Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004, queautoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo aodiferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doaçãoa órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual.

CII - Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, queautoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídasinternas das mercadorias médico-hospitalares;

CIII - Convênio ICMS 129/04, de 10 de dezembro de 2004, queautoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco,Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo a conceder isenção doICMS incidente nas saídas de bens e mercadorias recebidos em doação,promovidas pela organização não-governamental “AMIGOS DO BEM -Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”,destinadas a compor suas ações para a melhoria da situação alimentar enutricional de famílias em situação de pobreza nas regiões do norte enordeste do país;

CIV - Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro 2004, queautoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas comos produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;

CV - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, queautoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais namodalidade redução de base de cálculo do ICMS.

CVI - Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005, que autorizao Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas delaboratório didático móvel;

CVII - Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005, que autorizaos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, RioGrande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins

a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados àmodernização de Zonas Portuárias do Estado;

CVIII - Convênio ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005, queautoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas emdoação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica“Vila São José Bento Cottolengo”;

CIX - Convênio ICMS 40/05, de 1º de abril de 2005, que autorizao Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internascom equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresasvinculadas ao Projeto Empreender;

CX - Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, que autorizao Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo doICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

CXI - Convênio ICMS 44/05, de 1º de abril de 2005, que autorizao Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS nasprestações de serviços de comunicação;

CXII - Convênio ICMS 45/05, de 1º de abril de 2005, queautoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo doICMS nas operações internas com energia elétrica;

CXIII - Convênio ICMS 46/05, de 1º de abril de 2005, queautoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo doICMS nas operações internas com gasolina e álcool carburante;

CXIV - Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, queautoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações deimportação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidadede Brasília;

CXV - Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, queautoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nasoperações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;

CXVI - Convênio ICMS 85/05, de 1º de julho de 2005, queautoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido paraa execução do Programa Luz para Todos;

CXVII - Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005,que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importaçãodo exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do DistritoFederal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentosferroviários que especifica;

CXVIII - Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de 2005,que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas deaviões;

CXIX - Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de 2005,que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a concederisenção nas operações internas com farinha de mandioca não temperada;

CXX - Convênio ICMS 155/05, de 16 de dezembro de 2005,que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMSna intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

CXXI - Convênio ICMS 161/05, de 16 de dezembro de 2006,que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídasinternas de cisternas para captação de água de chuva;

CXXII - Convênio ICMS 170/05, de 16 de dezembro de 2005,que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nasoperações de importação e subseqüente saída interna de óleo diesel pelaPetrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia de Eletricidade doAmapá - CEA;

CXXIII - Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006, queconcede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinadosà modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;

CXXIV - Convênio ICMS 09/06, de 24 de março de 2006, queconcede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados àmanutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;

CXXV - Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, queautoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção doICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entradade equipamentos e componentes para o aproveitamento da energiasolar que específica;

CXXVI - Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, queautoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e SãoPaulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valordo ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetosculturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura;

CXXVII - Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, Concedeisenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizadapela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário -CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e debalcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº11.076, de 30 dedezembro de 2004.

CXXVIII - Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, queautoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o DistritoFederal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfálticode petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;

CXXIX - Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, queautoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS naimportação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;

CXXX - Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006, queautoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isençãodo ICMS incidente nas prestações internas de serviço de transporte

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8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

ferroviário de cargas;CXXXI - Convênio ICMS 44/06, de 7 de julho de 2006, que

autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nassaídas internas de residuos rochosos doados ao Município de Conceiçãoda Barra;

CXXXII - Convênio ICMS 51/06, de 7 de julho de 2006, queautoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção doICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro;

CXXXIII - Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, queautoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais,Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantinsa parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operaçõesrealizadas por contribuinte que participe de evento promocionaisdestinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, pormeio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;

CXXXIV - Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006,que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nasoperações internas de saída de energia elétrica;

CXXXV - Convênio ICMS 82/06, de 06 de outubro de 2006,que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditosfiscais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduaiscom sucata;

CXXXVI - Convênio ICMS 85/06, de 6 de outubro de 2006, queautoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internaspromovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação SocialArquidiocesana - ASA;

CXXXVII - Convênio ICMS 97/06, de 6 de outubro de 2006,que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa dopagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bensdestinados à modernização de Zonas Portuárias;

CXXXVIII - Convênio ICMS 130/06, de 15 de dezembro de2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isençãodo ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense deTelevisão e na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estadode Mato Grosso;

CXXXIX - Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção doICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais,bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizadodo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do ServiçoNacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacionalde Aprendizagem Rural - SENAR;

CXL - Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, queautoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS naimportação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados aempresa de radiodifusão;

CXLI - Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007, que isentao ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinadaa órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;

CXLII - Convênio ICMS 53/07, de 16 de maio de 2007, queisenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações,adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito doPrograma Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;

CXLIII - Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007, queautoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operaçõesinternas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 -Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

CXLIV - Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho de 2007, que autorizaos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco eSanta Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamentomedidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;

CXLV - Convênio ICMS 92/07, de 6 de julho de 2007, queautoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nasoperações internas com bens e mercadorias destinados à construção deCentro Administrativo do Governo do Estado;

CXLVI - Convênio ICMS 147/07, de 14 de dezembro de 2007, queisenta do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbitodo Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu ProjetoEspecial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC;

CXLVII - Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril de 2008, queautoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nassaídas internas de munições destinadas às Forças Armadas;

CXLVIII - Convênio ICMS 16/08, de 4 de abril de 2008, queautoriza os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e SãoPaulo a conceder redução da base de cálculo nas operações que especifica;

CXLIX - Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009, que autorizao Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas degeladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doaçãoe Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda;

CL - Convênio ICMS 73/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza oEstado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importaçãode mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2010 asdisposições contidas no Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculodo ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios

da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno -RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;

Cláusula terceira A cláusula décima terceira do Convênio ICMS38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima terceira O benefício previsto nesteconvênio entra em vigor a partir da data da publicaçãode sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30de novembro de 2012, para as montadoras, e até 31 dedezembro de 2012, para as concessionárias.”.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1ºfevereiro de 2010.

CONVÊNIO ICMS 4, de 10 de março de 2010.• • Publicado no DOU de 11.03.10

AUTORIZA OS ESTADOS E ODISTRITO FEDERAL A CONCEDERISENÇÃO DO ICMS NA SAÍDA, ATÍTULO DE DOAÇÃO, DE MERCA-DORIA DESTINADA A ENTIDADESGOVERNAMENTAIS, BEM COMO APRESTAÇÃO DE SERVIÇO DETRANSPORTE A ELA RELACIO-NADO, PARA ATENDIMENTO ÀSVÍTIMAS DE DESASTRES NATU-RAIS OCORRIDOS NO HAITI.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 145ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal

autorizados a conceder isenção do ICMS na saída, a título de doação, demercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestaçãode serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimasde desastres naturais ocorridos no Haiti.

Cláusula segunda Para fins do disposto na cláusula primeira,ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estornodo crédito fiscal a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº87,de 13 setembro de 1996.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 dejulho de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas Maurício Acioli Toledo; Amapá –Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Isper Abrahim Lima; Bahia –CarlosMartins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho;Distrito Federal –André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo –Bruno Pessanha Negris; Goiás – Jorcelino José Braga; Maranhão – ClaudioJosé Trinchão Santos; Mato Grosso – Eder de Moraes Dias; Mato Grossodo Sul –Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão CirineuDias; Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Anísio de CarvalhoCosta Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco –Djalmo de OliveiraLeão; Piauí –Francisco José Alves Da Silva; Rio de Janeiro –JoaquimVieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares deLima; Rio Grande do Sul –Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro deAndrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa CatarinaAntônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa;Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Suzano Lino Marquesp/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 05, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 110/07,QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DESUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NASOPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEISE LUBRIFICANTES, DERIVADOSOU NÃO DE PETRÓLEO E COMOUTROS PRODUTOS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementarnº87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Fica alterado o inciso VIII do §7º da cláusula

vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007,que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - Anexo VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e debiodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolinaou ao óleo diesel.”.

Cláusula segunda Fica acrescido o inciso IV à cláusula vigésimaquinta do Convênio ICMS 110/07, com a seguinte redação:

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9DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

“IV – o estorno de crédito previsto no §10 da cláusula vigésimaprimeira, nos termos dos §§11 e 12 da mesma cláusula.”.

Cláusula terceira Ficam revogados os §§8º e 9º da cláusulavigésima quinta do Convênio ICMS 110/07.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1ºde maio de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 06, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 126/98,QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃODE REGIME ESPECIAL, NA ÁREA DOICMS, PARA PRESTAÇÕES DE SER-VIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto no art.199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio

ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com asseguintes alterações:

I - o §6º da cláusula quinta:“§6º A empresa de telecomunicação, na hipótese do §5º, deverá

informar à repartição fiscal a que estiver vinculada, as séries e subsériesdas notas fiscais adotadas para cada tipo de prestação de serviço, antesdo inicio da utilização, da alteração, da inclusão ou da exclusão da sérieou da subsérie adotadas, na forma definida na legislação de cada unidadefederada.”;

II - a alínea “c”, do inciso IV da cláusula décima primeira:“c) informar, conjunta e previamente, à repartição fiscal a que

estiverem vinculadas, as séries e as subséries das notas fiscais adotadaspara este tipo de prestação, indicando para cada série e subsérie, aempresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como,qualquer tipo de alteração, inclusão ou exclusão de série ou de subsérieadotadas, na forma definida na legislação de cada unidade federada.”;

III - o §4º da cláusula décima primeira:“§4º A empresa responsável pela impressão do documento fiscal

nos termos desta cláusula, no prazo previsto para a apresentação doarquivo magnético descrito no Convênio ICMS 115/03, deveráapresentar, relativamente aos documentos por ela impressos, arquivotexto, conforme leiaute e manual de orientação descrito em Ato Cotepe,contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - da empresa impressora dos documentos fiscais: a razão social,a inscrição estadual e o CNPJ;

II - da empresa emitente dos documentos fiscais: a razão social,a inscrição estadual e o CNPJ;

II - dos documentos impressos: período de referência, modelo,série ou subsérie, os números inicial e final, o valor total: dos serviços,da base de cálculo, do ICMS, das Isentas, das Outras e de outros valoresque não compõem a base de cálculo;

III - nome do responsável pela apresentação das informações,seu cargo, telefone e e-mail.”.

Cláusula segunda A cláusula décima primeira do Convênio ICMS126/98, fica acrescida dos §§5º e 6º com a seguinte redação:

“§5º A obrigatoriedade da entrega do arquivo descrito no §4ºdesta cláusula persiste mesmo que não tenha sido realizada prestação noperíodo, situação em que os totalizadores e os dados sobre os númerosinicial e final das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação – NFST

ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação - NFSC, por série dedocumento fiscal impresso, deverão ser preenchidos com zeros.

§6º A critério de cada unidade federada, o arquivo texto definidono §4º desta cláusula, poderá ser substituído por planilha eletrônica coma mesma formatação de campos e leiaute definido no Ato Cotepe.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1ºde maio de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 07, de 26 de março de 2010.ALTERA O ANEXO DO CONVÊNIOICMS 133/97, QUE APROVOU OREGIMENTO DO CONSELHO NA-CIONAL DE POLÍTICA FAZEN-DÁRIA - CONFAZ.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Anexo

ao Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, passam avigorar com as seguintes redações:

I - o art.6º:“Art.6º As reuniões:I - ordinárias realizar-se-ão trimestralmente, em data, hora e

local que o Conselho definir, observado o disposto no §1º;II – extraordinárias realizar-se-ão, quando convocadas pelo seu

Presidente ou por um terço, pelo menos, dos membros do Colegiado, emdata, hora e local que o Presidente fixar, observado o disposto no §2º.

§1º As reuniões ordinárias serão convocadas com umaantecedência mínima de 30 dias.

§2º As reuniões extraordinárias somente serão convocadas nahipótese de existência de matéria a ser examinada em caráter de urgência,observando-se os seguintes critérios:

I – reunião presencial, em local a ser previamente designado,mediante convocação, com antecedência mínima de cinco dias úteis;

II – reunião virtual, mediante a utilização de qualquer meio decomunicação, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas noato convocatório, com antecedência mínima de dois dias úteis, observadoo disposto no §3º.

§3º Na hipótese prevista no §2º, II, a reunião somente seráconsiderada realizada em relação à matéria que tiver, tácita ouexpressamente, recebido manifestação favorável de todos osconselheiros, independentemente de tratar-se de benefício fiscal.

§4º As propostas não aprovadas em reunião virtual serãoincluídas na primeira reunião presencial do CONFAZ que ocorrer,devendo as mesmas, sempre que possível, serem submetidas àmanifestação prévia da COTEPE/ICMS.”;

II – o art.39:“Art.39. Os Protocolos serão, previamente, submetidos à

apreciação formal da COTEPE/ICMS, para fins de verificação, inclusiveem reunião virtual, de seu enquadramento às disposições do art.38.”;

III – o “caput” do art.40:“Art.40. Obtida a manifestação favorável da maioria dos

representantes da COTEPE/ICMS, e uma vez assinado o Protocolo portodos os signatários, inclusive por via de certificação digital, seráprovidenciada pela Secretaria-Executiva a publicação no Diário Oficialda União, para efeito de sua vigência.”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Anexo ao

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10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

Convênio ICMS 133/97, ficam acrescidos dos seguintes dispositivoscom as redações que se seguem:

I – os §§4º e 5º ao art.11:“§4º A proposta substitutiva à aprovada pela COTEPE/ICMS

deverá:I - ser apresentada à Secretaria Executiva do CONFAZ, no

mínimo, até o 4º dia útil anterior à reunião para que, mediante pedido dedestaque pelo seu autor, seja submetida ao Conselho;

II – tratar exclusivamente de matéria correlata àquela contidana proposta original.

§5º As alterações efetuadas na proposta original, deverão serressaltadas na substitutiva, em negrito e itálico, acompanhada quandonecessário da justificativa.”;

II – os §§1º, 2º e 3º ao art.28:“§1º Havendo preliminares, estas precederão a votação do

mérito.§2º Havendo propostas substitutivas, estas precederão a votação

da original.§3º Encerrada a votação, a matéria não poderá mais ser

reapreciada na mesma reunião, ressalvada a hipótese de haverconcordância unânime dos conselheiros presentes.”;

III – o §2º ao art.32, renumerando-se o atual parágrafo únicopara §1º:

“§1º As propostas não destacadas terão preferência na votaçãoe, para efeito de aprovação, serão consideradas as constantes na versãooriginal aprovadas pela COTEPE/ICMS.

§2º Os convênios e ajustes SINIEF aprovados pelo plenárioserão assinados manualmente ou por certificação digital pelosconselheiros que participaram da respectiva reunião.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da suapublicação no Diário Oficial da União.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 12, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 15/08,QUE DISPÕE SOBRE NORMAS EPROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀANÁLISE DE PROGRAMA APLICA-TIVO FISCAL (PAF-ECF) DESTI-NADO A ENVIAR COMANDOS DEFUNCIONAMENTO AO EQUIPA-MENTO EMISSOR DE CUPOMFISCAL (ECF).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto nos arts.102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam acrescentados os §§6º e 7º à cláusula

décima terceira do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, coma redação a seguir:

“§6º A unidade federada poderá rejeitar cadastro de PAF-ECFmesmo tendo sido apresentados todos os documentos e arquivos exigidos,caso se comprove que o programa aplicativo não atenda a algum requisitoexigido na legislação vigente.

§7º Na hipótese do §6º a unidade federada comunicará o fato aocoordenador do Protocolo ICMS 41/06, de xx de dezembro de 2006.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1ºde maio de 2010.

Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 17, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 38/00,QUE DISPÕE SOBRE O DOCU-MENTO A SER UTILIZADO NACOLETA E TRANSPORTE DE ÓLEOLUBRIFICANTE USADO OU CON-TAMINADO E DISCIPLINA O PRO-CEDIMENTO DE SUA COLETA,TRANSPORTE E RECEBIMENTO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, considerando o disposto na Resolução ANP no 20, de18 de junho de 2009 e tendo em vista o disposto no art.199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvemcelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio

ICMS 38/00, de 7 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Cláusula primeira Na coleta e transporte de óleo lubrificanteusado ou contaminado realizada por estabelecimento coletor, cadastradoe autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural eBiocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento re-refinador oucoletor-revendedor, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,será emitido pelo coletor de óleo lubrificante o Certificado de Coleta deÓleo Usado, previsto na legislação da ANP, conforme modelo anexo,dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documentofiscal.”.

Cláusula segunda O modelo do Certificado de Coleta de ÓleoUsado, previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 38/00, ficasubstituído pelo modelo anexo a este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos

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11DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

ANEXO ÚNICO

Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marquesde Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/AndréClemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos SergioMoraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souzade Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marconp/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de OliveiraRego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho CostaNeto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – AntônioLeocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/MauroRicardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 19, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 101/97,QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMSNAS OPERAÇÕES COM EQUIPA-MENTOS E COMPONENTES PARAO APROVEITAMENTO DAS ENER-GIAS SOLAR E EÓLICA QUE ESPE-CIFICA.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O inciso XI da clausula primeira do Convênio

ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com aseguinte redação:

“XI – torre para suporte de gerador de energia eólica –7308.20.00 e 9406.00.99.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marquesde Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/AndréClemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos SergioMoraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souzade Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marconp/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de OliveiraRego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho CostaNeto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – AntônioLeocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/MauroRicardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 20, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 87/02,QUE CONCEDE ISENÇÃO DOICMS NAS OPERAÇÕES COMFÁRMACOS E MEDICAMENTOSDESTINADOS A ÓRGÃOS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICADIRETA FEDERAL, ESTADUALE MUNICIPAL.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

”CONVÊNIO ICMS 18, de 26 de março de 2010.

ALTERA O ANEXO DO CONVÊNIOICMS 95/98, QUE CONCEDE ISEN-ÇÃO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕESDE PRODUTOS IMUNOBIOLÓ-GICOS, MEDICAMENTOS E INSE-TICIDAS, DESTINADOS À VACINA-ÇÃO E COMBATE À DENGUE,MALÁRIA E FEBRE AMARELA,REALIZADAS PELO MINISTÉRIODA SAÚDE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 95/98, de

18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

ANEXO ÚNICO

Item DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃONCM/SH

.. .................................................... ...................IV – MEDICAMENTOS.... ................................ ...............39 Isotionato de Pentamidina 3004.90.4740 Tetrahydrobiopterin (BH4) 3004.90.9941 Miltefosina 3004.90.9542 Doxiciclina 3004.20.9943 Pentamidina 3004.90.4744 Artesunato 3004.90.59.. ....................... .....................VI - OUTROS. .......... ............31 Armadilhas Luminosas 3926.90.4032 Novaluron 3808.91.99

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.

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12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

CONVÊNIOCláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 dejunho de 2002, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinteredação:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCMFármacos Medicamentos

136 Vacina meningocócica 3002.20.15 Vacina contra meningite C 3002.20.15conjugada do Grupo “C”

137 Entecavir 2933.5949 Baraclude 1mg – por comprimido 3004.9079Baraclude 0.5mg – porcomprimido

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 21, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 104/09QUE ESTABELECE OBRIGATO-RIEDADE DE OBSERVÂNCIA DEREQUISITOS DE SEGURANÇA PARAMODELOS DE ECF DO CONVÊNIOICMS 85/01 E SUBSTITUIÇÃO DEVERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO DEECF PARA OS MODELOS INDICA-DOS NO ANEXO ÚNICO A ESTECONVÊNIO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto nos arts.102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o

Anexo Único do Convênio ICMS104/09, de 11 de dezembro de 2009.

ANEXO ÚNICO

Modelo de ECF Fabricante

ECF-IF MP-6000 TH FI BEMATECHECF-IF MP-7000 TH FI BEMATECHECF-IF 3202DT DATAREGISECF-IF 6000EP DATAREGISECF-IF PRINTER 2000 II MFD EAGLEECF-IF 6000TH ELGINECF-IF TM-T88 FB EPSONECF-IF TM-H6000 FB EPSONECF-IF 4610- KR4 IBMECF-IF 4610- KN4 IBMECF-IF PRT100-FI INTERWAYECF-IF INFOWAY 1E T1 ITAUTECECF-IF INFOWAY 1E T2 ITAUTECECF-IF QWPRINTER 6000 MT2 ITAUTEC

ECF-IF 7167 NCRECF-IF 7197 NCRECF-IF PERTOPRINTER 1EF PERTOECF-IF SIM-67 SONDAECF-IF SIM-97 SONDAECF-IF ST1000 SWEDAECF-IF ST2000 SWEDAECF-IF TPF1002 TERMOPRINTERECF-IF TPF2001 TERMOPRINTERECF-IF TPF2002 TERMOPRINTERECF-IF 2EFC LOGGER ZPMECF-IF ZPM-300 ZPMECF-IF ZPM-400 ZPM

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 16 dedezembro de 2009.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 22, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 09/09QUE ESTABELECE NORMASRELATIVAS AO EQUIPAMENTOEMISSOR DE CUPOM FISCAL(ECF) E AO PROGRAMA APLICA-TIVO FISCAL-ECF (PAF-ECF)APLICÁVEIS AO FABRICANTE OUIMPORTADOR DE ECF, AOCONTRIBUINTE USUÁRIO DEECF, ÀS EMPRESAS INTERVEN-TORAS E ÀS EMPRESAS DESEN-VOLVEDORAS DE PAF-ECF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto nos art.199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172 de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira – Os dispositivos a seguir indicados do Convênio

ICMS 9/09, de 3 de abril de 2009, passam a ter a seguinte redação:I – o “caput” da cláusula décima terceira:“Cláusula décima terceira - No caso de ECF que imprima nos

documentos emitidos conjunto de caracteres criptografados deautenticação eletrônica do documento, o fabricante ou importadordisponibilizará, em seu endereço eletrônico na Internet, com acessoirrestrito independente de senha e cadastramento prévio, aplicativopara execução “on line” destinado a decodificar os caracterescriptografados, vedada a disponibilização para “download”.”;

II - a cláusula décima quinta:“Cláusula décima quinta - Para os fins previstos no inciso II e

no parágrafo único da cláusula quinquagésima sétima e observadas asespecificações estabelecidas na cláusula quinquagésima quinta, o fabricante

Modelo de ECF Fabricante

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13DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

ou importador de ECF deverá indicar no manual do usuário do ECF ascaracterísticas da bobina de papel a ser utilizada para impressão dedocumento pelo equipamento, bem como as instruções para guarda earmazenamento do papel e dos documentos emitidos de acordo comorientação do fabricante da bobina.”;

III - a cláusula quinquagésima quinta:“Cláusula quinquagésima quinta - A bobina de papel para uso em

ECF deve atender às especificações técnicas estabelecidas em AtoCOTEPE/ICMS, inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação dabobina.”;

§1º A bobina de papel térmico para uso em ECF somente poderáser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS.

§2º O fabricante de papel térmico e o fabricante convertedor debobina de papel térmico devem observar os procedimentos para registroe credenciamento estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.”;

IV – o inciso I da cláusula quinquagésima sétima:“I - às especificações estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS a

que se refere o inciso II da cláusula quinquagésima quinta;”.Cláusula segunda Fica revogada a cláusula quinquagésima sexta

do Convênio ICMS 09/09.Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial da União.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 27, de 26 de março de 2010.CONVALIDA PROCEDIMENTOSADOTADOS PELAS MONTADORASDE VEÍCULOS AUTOMOTORESNOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS38/01, QUE CONCEDE ISENÇÃO DOICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNASE INTERESTADUAIS COM AUTO-MÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARAUTILIZAÇÃO COMO TÁXI, EAUTORIZA NÃO A EXIGÊNCIA DEICMS NA SITUAÇÃO QUE ESPECI-FICA.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam convalidados os procedimentos

adotados pelas montadoras de veículos nos termos do Convênio ICMS38/01, de 6 de julho de 2001, no período de 6 de janeiro de 2010 a 31 dejaneiro de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marquesde Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente

Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – CiceroRodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio MoraesNovaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursip/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/SimãoCirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de Oliveira Rego;Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho Costa Neto;Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo deOliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/FranciscoJosé Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim VieiraFerreira Levy; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João BatistaSoares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert;Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio VasconcelosFilho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 29, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 53/05,QUE DISPÕE SOBRE OS PROCE-DIMENTOS PARA OPERACIONA-LIZAÇÃO DO DISPOSTO NO §6º DOART.11 DA LEI COMPLEMENTAR87/96, RELATIVAMENTE AOSSERVIÇOS NÃO-MEDIDOS DEPROVIMENTO DE ACESSO À“INTERNET”.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto no art.199 do Código TributárioNacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar oseguinte

CONVÊNIOCláusula primeira A cláusula décima do Convênio ICMS 53/05,

de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:“Clausula décima O disposto neste convênio não se aplica aos

Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e aoDistrito Federal.”.

Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marquesde Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/AndréClemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos SergioMoraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souzade Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marconp/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de OliveiraRego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho CostaNeto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – AntônioLeocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/MauroRicardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 30, de 26 de março de 2010.DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOSESTADOS DO AMAPÁ E AMAZONASDAS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIOICMS 55/05, QUE DISPÕE SOBRE OSPROCEDIMENTOS PARA A PRES-TAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DETELEFONIA.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto no §1º do art.12 e na alínea“b” do inciso III do art.11 da Lei Complementar nº87, de 13 de setembrode 1996, e nos termos do art.199 do Código Tributário Nacional (Lei5.l72, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

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14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam os Estados do Amapá e do Amazonas

excluídos das disposições do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de2005, que dispõe sobre os procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1ºde abril de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 33, de 26 de março de 2010.CONCEDE ISENÇÃO DO ICMSNAS SAÍDAS DE PNEUS USADOS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, nasua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de2010, tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementar nº87/96, de13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional(Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas de pneus

usados, mesmo que recuperados de abandono, que tenham como objetivosua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Parágrafo único. O benefício previsto no “caput” não se aplicaquando a saída for destinada à remoldagem, recapeamento, recauchutagemou processo similar.

Cláusula segunda Em relação às operações descritas na cláusulaprimeira, os contribuintes do ICMS deverão:

I – emitir, diariamente, documento fiscal para documentar orecebimento de pneus usados, quando o remetente não for contribuinteobrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo“INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a seguinte expressão:“Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais –Convênio ICMS xx/09.”;

II – emitir documento fiscal para documentar a saída dos produtoscoletados, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”a seguinte expressão: “Produtos usados isentos do ICMS nos termos doConvênio ICMS xx/09.”.

Cláusula terceira Este convênio não se aplica às operaçõesinternas do Estado de São Paulo.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marquesde Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/AndréClemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos SergioMoraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souzade Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marconp/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de OliveiraRego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho Costa

Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – AntônioLeocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/MauroRicardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 34, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 18/03,QUE DISPÕE OBRE ISENÇÃO DEICMS NAS OPERAÇÕES RELACIO-NADAS AO PROGRAMA FOMEZERO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O §1º da cláusula primeira do Convênio ICMS

18/03, de 4 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“§1º As mercadorias doadas ou adquiridas na forma deste convênio,

bem assim as operações conseqüentes, devem ser perfeitamente identificadasem documento fiscal como “Mercadoria destinada ao Fome Zero.”.

Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS 18/03,fica acrescida do §4º com a seguinte redação:

“§4º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, às saídas emdecorrência das aquisições de mercadorias efetuadas pela CompanhiaNacional de Abastecimento - CONAB - junto a produtores rurais, suascooperativas ou associações, nos termos de convênio celebrado com oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1ºde maio de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre – MâncioLima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo;Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas –Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marquesde Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro BenevidesFilho; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/AndréClemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos SergioMoraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souzade Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marconp/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de OliveiraRego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho CostaNeto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – AntônioLeocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/MauroRicardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 38, de 26 de março de 2010.DISPÕE SOBRE O COMPARTILHA-MENTO DE INFORMAÇÕES CON-TROLADAS PELA SECRETARIA DARECEITA FEDERAL DO BRASILSOBRE PRODUÇÃO DE BEBIDAS EAS SECRETARIAS DE FAZENDA,FINANÇAS, RECEITA OU TRIBU-TAÇÃO DAS UNIDADES DA FEDE-RAÇÃO E ALTERA O CONVÊNIOICMS 69/06, QUE ISENTA DO ICMS ASAÍDA DE EQUIPAMENTOS QUECOMPÕEM O SISTEMA DE MEDI-ÇÃO DE VAZÃO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ eo Secretário da Receita Federal do Brasil - RFB, na sua 137ª reunião ordinária,realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o

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15DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

disposto no art.9º da Lei Complementar nº87/96, de 13 de setembro de1996, e nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

disponibilizará acesso às Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ouTributação das Unidades da Federação, mediante utilização de certificadodigital, referente às informações controladas pelo Sistema de Controle deProdução de Bebidas – Sicobe, regulamentado pela Instrução NormativaRFB nº869, de 12 de agosto de 2008, por intermédio do Sicobe Gerencial,disponível no sítio da RFB na internet.

Cláusula segunda As informações objeto do compartilhamentopela RFB compreendem dados relativos às marcas comerciais, tipo deembalagem, quantidades e volumes produzidos pelos estabelecimentosindustriais envasadores de bebidas localizados nas respectivas Unidadesda Federação e obrigados à utilização do Sicobe, nos termos do art.8º daInstrução Normativa RFB nº869, de 2008.

Cláusula terceira O disposto neste convênio não prejudica outrosacordos bilaterais de cooperação técnica e intercâmbio de informações relativasao Sistema de Medição de Vazão - SMV, celebrados entre a RFB e as Secretariasde Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação.

Cláusula quarta Fica acrescido o parágrafo único à cláusulaprimeira do Convênio ICMS 69/06, de 24 de julho de 2006, com aseguinte redação:

“Parágrafo único. O benefício previsto no “caput” aplica-se tambémàs saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do sistemade controle de produção de bebidas – Sicobe, que atendam às especificaçõesfixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridas pelosestabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento aodisposto no art.6º da Instrução Normativa RFB nº869, de 2008.”.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1ºde maio de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Secretário daReceita Federal do Brasil – Anelise Daudt Prieto p/Otacílio Dantas Cartaxo;Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo SantosFilho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia –Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Carlos Henrique de AzevedoOliveira p/André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno PessanhaNegris; Goiás – Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão –Carlos Sergio Moraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso –Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –MiguelAntonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – PedroMeneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidalde Oliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose da CruzLima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças MoraesMoreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro – Alberto daSilva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – AndréHorta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – LeonardoGafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima –Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dosSantos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva;Tocantins – Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares

CONVÊNIO ICMS 40, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 28/05,QUE AUTORIZA OS ESTADOS DOACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA,CEARÁ, GOIÁS, MARANHÃO,MATO GROSSO, MATO GROSSO DOSUL, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ,PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DEJANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE,RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA,SANTA CATARINA, SÃO PAULO,SERGIPE E TOCANTINS A CONCE-DER ISENÇÃO DO ICMS RELATIVOÀ IMPORTAÇÃO DE BENS DESTI-NADOS À MODERNIZAÇÃO DEZONAS PORTUÁRIAS DO ESTADO

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementarnº87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199 do Código

Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 28/05,

de 1º de abril de 2005, fica acrescida do §4º, com a seguinte redação:“§4º Não será exigida a comprovação de inexistência de similar

nacional prevista no inciso IV do §1º, para os guindastes autopropelidossobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica,próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de20’ e 40’ (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, noperíodo de vigência do §2º do art.35 da Portaria SECEX nº25, de 30 denovembro de 2008, expedida pela Secretaria de Comércio Exterior doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 41, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 93/98,QUE AUTORIZA OS ESTADOS QUEMENCIONA A CONCEDER ISEN-ÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃODE BENS DESTINADOS A ENSINOE PESQUISA CIENTÍFICA, NASCONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementarnº87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O §1º da cláusula primeira do Convênio ICMS

93/98, de 18 de setembro de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:“§1º O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese

das mercadorias se destinarem a atividades de ensino e pesquisa científicaou tecnológica, estendendo-se, também, às importações de artigos delaboratórios.”.

Cláusula segunda Ficam revogados os §§4º e 7º da cláusula primeirado Convênio ICMS 93/98.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1ºde maio de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/

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16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 42, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 140/01,QUE CONCEDE ISENÇÃO DOICMS NAS OPERAÇÕES COMMEDICAMENTOS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementarnº87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio

ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XIIcom a seguinte redação:

“XII – sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos -NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1ºde maio de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 43, de 26 de março de 2010.ISENTA DO ICMS AS OPERAÇÕESE PRESTAÇÕES NA AQUISIÇÃODE EQUIPAMENTOS DE SEGU-RANÇA ELETRÔNICA REALIZA-DAS PELO MINISTÉRIO DA JUS-TIÇA ATRAVÉS DO DEPARTA-MENTO PENITENCIÁRIO NACIO-NAL.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementarnº87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações e

prestações na aquisição de equipamentos de segurança eletrônicarealizadas através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades PrisionaisBrasileiras.

Parágrafo único. A isenção prevista neste convênio somente seaplica às operações e prestações que, cumulativamente, estejamdesoneradas:

I – do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI);

II - das contribuições para os Programas de Integração Social ede Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para oFinanciamento da Seguridade Social (COFINS).

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1ºde maio de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 49, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 09/07,QUE AUTORIZA OS ESTADOS ACONCEDER ISENÇÃO DO ICMSNAS OPERAÇÕES INTERNAS EINTERESTADUAIS E NA IMPOR-TAÇÃO DE MEDICAMENTOS EEQUIPAMENTOS DESTINADOS APESQUISAS QUE ENVOLVAMSERES HUMANOS, INCLUSIVE EMPROGRAMAS DE ACESSO EXPAN-DIDO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de

30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 69 a 86, com a seguinteredação:

ANEXO ÚNICO

Item NCM/SH Medicamentos e Reagentes Químicos

69 30049099 Insulina inalável70 30049099 CP-945,59871 30049099 CP-751,87172 30049099 Malato de sunitinibe73 30049099 PH-797,80474 30049099 Fesoterodina75 30049099 Ziprasidona76 30049099 Sildenafila77 30049099 Tartarato de vareniclina78 30049099 Maraviroque

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17DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

79 30049099 Linezolida80 30049099 Anidulafungina81 30049099 PF-0088570682 30049099 PF-04523665583 30049099 PF-351267684 30049099 Tolterodine85 30049099 CE-224,53586 30049099 AG-013736

Cláusula segunda Cláusula oitava Fica o Estado de São Pauloautorizado a reduzir, do débito fiscal de seus contribuintes, o créditofiscal correspondente à parcela do ICMS efetivamente recolhida nasetapas anteriores, para o próprio Estado ou para outra unidade daFederação, de acordo com as condições estabelecidas em sua legislação.

Parágrafo único. A aprovação do disposto nesta cláusula nãoimplica reconhecimento do direito à glosa de créditos oriundos de outrasunidades da Federação.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 50, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 29/90,QUE ISENTA DO ICMS A SAÍDA DEAMOSTRA GRÁTIS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula

primeira do Convênio ICMS 29/90, de 13 de setembro de 1990, com aseguinte redação:

“Parágrafo único. Na hipótese de saída de medicamento, seráconsiderada amostra gratuita a que contiver:

I –50% do conteúdo da apresentação original registrada naAgência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com exceção dosantibióticos, que deverão ter a quantidade suficiente para o tratamentode um paciente, e dos anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo,que deverão ter a quantidade de 100% do conteúdo da apresentaçãooriginal registrada na ANVISA;

II – na embalagem a expressão ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’ nãoremovível;

III - o número de registro com treze dígitos correspondentes àembalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;

IV- no rótulo e no envoltório, as demais indicações de carátergeral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente doMinistério da Saúde.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/Maurício

Acioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 51, de 26 de março de 2010.ALTERA OS ANEXOS DO CONVÊNIOICMS 52/91, QUE CONCEDE REDU-ÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NASOPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS E IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Os seguintes itens do Anexo I do Convênio

ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passam a vigorar com aredação que se segue:

“ANEXO ICLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

20.3 Máquinas e aparelhos de jato de areia 8424.30.2020.5 Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de 8424.30.90

vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jatosemelhantes

21.5 Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico 8425.319021.6 Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior 8425.39.10

ou igual a 100 toneladas21.7 Outros guinchos e cabrestantes 8425.39.9029.8 Máquinas para ondular papel ou cartão 8439.30.3056.5 Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico 8467.29

incorporado, de uso manual 8467.89.00

.”.Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 52/91 fica

acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:“

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

41.9 Máquinas de costura reta 8452.29.2441.10 Galoneiras 8452.29.25

.”.Cláusula terceira O Anexo II do Convênio ICMS 52/91 fica

acrescido do seguinte item, com a redação que se segue:“

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

13.8 Grades de discos 8432.21.00

.”.Cláusula quarta Ficam as unidades federadas autorizadas a não

exigir o ICMS incidente sobre as operações com o produto “outrasferramentas com motor não elétrico incorporado, de uso manual”,classificação fiscal 8467.89.00, de que trata este convênio, realizadas

Item NCM/SH Medicamentos e Reagentes Químicos

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18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

no período de 15 de outubro de 2009 até a data de início da vigênciadeste convênio, nos termos do Convênio 52/91.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 52, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 10/07,QUE AUTORIZA OS ESTADOS E ODISTRITO FEDERAL A CONCEDERISENÇÃO DE ICMS NA IMPOR-TAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPA-MENTOS, PARTES E ACESSÓRIOSDESTINADOS A EMPRESA DERADIODIFUSÃO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 10/07, de

30 de março de 2007, passa a vigorar com a redação constante doAnexo Único deste convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos a partir de 1ºde maio de 2010.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

ANEXO ÚNICO

Item DESCRIÇÃO NCM

1 Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e 9030.89.90Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4 (H.264)e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

2 Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, 9030.89.90transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixasde 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FMcom indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis deáudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos detransmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato(IBOC ou DRM)

3 Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de 9030.89.90níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros dosistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS,MPS & SPS)

4 Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de 8525.50.29Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHFe/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, econtituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas deAlimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (PatchPanels), radomes, conectores, equipamentos de pressurizaçãoe elementos estruturais de fixação

5 Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou 8543.70.99Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão deSinais de Televisão Digital Terrestre

6 Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis 8525.50.11para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor deamplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüênciade ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtase tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linearcompatível para transmissão de radio digital em qualquer sistemaou formato, com potencia superior a 50 kW

7 Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio 8525.50.12Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada paraa faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema deamplificação linear compatível para transmissão de radio digitalem qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FManalogico e de 0,6 a 22 kW para FM digital

8 Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital 8543.20.00em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias(535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz),com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital,saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entradade áudio digital em formato AES3.

9 Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo 8525.60.90de dados MPEG

10 Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com 8525.80.11saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em1080/60i, pelo menos

11 Lentes para câmeras de video profissional com possibilidade de 9002.11.20trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar comrelação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom compossibilidade de 11 vezes até 150 vezes.

12 Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco 8521.90.10Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético.Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI,podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discretoanalógico ou digital

13 Gravador-reprodutor sem sintonizador (“VTR”). Capacidade de 8521.10.10entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendotrabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógicoou digital

14 Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 8543.70.99entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDIe saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravadorRAM interno

15 Roteador-comutador (“Routing Switcher”) de mais de 20 8543.70.36Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo.Cominterface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDIe HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, oucapacidade para audio embedded

16 Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 8543.70.9916 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDIe saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. COm interfaces e interfacesde entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudioembedded

17 Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos 8543.70.99monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDIe/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudioanalógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuircapacidade de inserção de U

18 Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassette. Com 8521.10.10interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI,entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audioembedded.

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19DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

19 Monitor de Vídeo Profissional “Broadcast Monitor” para uso 8528.49.21em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDIe HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000linhas de resolução

20 Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de 8543.70.33Base Tempo com capacidade de processamento de áudio evídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atrasono áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDIe saídas em SDI e/ou HD-SDI

21 Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário 9030.40.90à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdode vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI.Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração.

22 Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas 8543.70.99de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragemem equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudioanalógico e digital

23 Conversores de áudio analógico para digital em qualquer 8543.70.99formato e data rate Equipamentos conversores de áudioanalógico para áudio digital em formato AES3 com taxade amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas

24 Gerador de sinais FM Estéreo para digital 8543.20.0025 Demodulador de áudio estéreo para digital 8543.70.9926 Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - 8543.70.50

Simulador de antenas para transmissores com potênciaigual ou superior a 25kW (carga fantasma)

27 Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, 8543.70.99com retemporizador.Com interface de entrada de vídeo SDIe/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI

28 Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital 8540.89.10

CONVÊNIO ICMS 54, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 28/04,QUE AUTORIZA OS ESTADOSDO CEARÁ E PERNAMBUCO ACONCEDER ISENÇÃO DO ICMSNAS OPERAÇÕES INTERNAS COMENERGIA ELÉTRICA PRODUZIDANO ESTADO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 28/04,

de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:“Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder

isenção do ICMS na saída interna de energia elétrica produzida porestabelecimento gerador localizado no Estado, destinada a distribuidorade energia elétrica.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 55, de 26 de março de 2010.ALTERA OS ANEXOS DO CONVÊNIOICMS 52/91, QUE CONCEDE REDU-ÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NASOPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS E IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Fica acrescentado o item 14.3 ao Anexo I do

Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinteredação:

“ANEXO ICLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

14.3 Resfriadores de leite 8418.69.20

.”.Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da

publicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 56, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 59/91,QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DEICMS NAS SAÍDAS DE OBRAS DEARTE DECORRENTES DE OPERA-ÇÕES REALIZADAS PELO PRÓ-PRIO AUTOR.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do

Convênio ICMS 59/91, de 26 de setembro de 1991, fica renumeradopara §1º, acrescentando-se à cláusula primeira o §2º com a seguinteredação:

“§2º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, nas operaçõesde importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprioautor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento eIncentivo à Cultura do Ministério da Cultura.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no DistritoFederal a partir de 1º de janeiro de 2011.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo

Item DESCRIÇÃO NCM

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20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

Santos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 57, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 87/02,QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMSNAS OPERAÇÕES COM FÁRMACOSE MEDICAMENTOS DESTINADOSA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTA-DUAL E MUNICIPAL.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O §5º da cláusula primeira do Convênio ICMS

87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:“§5º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a dispensar

a condição prevista no §1º, IV, e o disposto no §6º.”.Cláusula segunda Fica acrescido o §6º à cláusula primeira do

Convênio ICMS 87/02, com a seguinte redação:“§6º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser

deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostasvencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrara dedução, expressamente, no documento fiscal.”.

Cláusula terceira Fica revogado o inciso III do §1º da cláusulaprimeira do Convênio ICMS 87/02.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 60, de 26 de março de 2010.AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁE O DISTRITO FEDERAL A REMITIRE DISPENSAR OU REDUZIR JUROS,MULTAS E DEMAIS ACRÉSCIMOSMEDIANTE PARCELAMENTO DEDÉBITOS FISCAIS RELACIONADOSCOM O ICM E O ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam o Estado do Ceará e o Distrito Federal

autorizados a remitir, no todo ou em parte, na forma a seguir especificadae nos termos previstos em suas respectivas legislações, os créditosrelacionados com os impostos de sua competência, constituídos ou não,inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritosou não em dívida ativa, ainda que ajuizados:

I – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembrode 1994, até 100% (cem por cento);

II - cujos fatos tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 1995 a31 de dezembro de 2006, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).

§1º O disposto no inciso I do “caput” somente se aplica quando,na data da publicação deste convênio, há mais de 5 (cinco) anos, esteja:

I - o estabelecimento inativo e o titular ou sócio em localincerto e não sabido;

II - sem tramitação do processo de constituição ou execução docrédito tributário correspondente.

§2º Em relação ao Distrito Federal, observar-se-á, ainda, oseguinte:

I - o percentual de remissão será de até 80% (oitenta por cento),na hipótese do §1º, II;

II - o saldo do débito consolidado na data da formalização daopção do contribuinte, apurado com todos os acréscimos legais previstosna legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigaçãotributária, será pago em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

III - aplica-se ao benefício, no que couber, o disposto nascláusulas quarta, quinta e sexta.

Cláusula segunda Ficam o Estado do Ceará e o Distrito Federalautorizados a instituir programa destinado a dispensar ou reduzir multas,juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICM e o ICMS,cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008,constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados,observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.

§1º O débito será consolidado na data do pedido de ingresso noprograma, com todos os acréscimos legais previstos na legislação vigentena data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.

§2º Poderão ser incluídos na consolidação os valoresespontaneamente denunciados pelo contribuinte à repartição fazendária,relacionados a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de2008.

§3º As disposições deste convênio também se aplicam aosparcelamentos em curso, desde que pagos em uma única parcela naforma do inciso I da cláusula terceira.

Cláusula terceira O débito consolidado poderá ser pago:I - em até 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução

de até 100% (cem por cento) das multas punitivas e moratórias, juros edemais acréscimos e encargos;

II - em até 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas,com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivase moratórias, juros e demais acréscimos e encargos;

III - em até 45 (quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas,com redução de até 90% (noventa por cento) das multas punitivas emoratórias, juros e demais acréscimos e encargos.

§1º Em se tratando de obrigação acessória, o débito consolidado,poderá ser pago nos termos dos incisos I a III do “caput” com reduçãode até 80% (oitenta por cento).

§2º As parcelas previstas nos incisos II e III do “caput” serãoatualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – noEstado do Ceará e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC, ou de outro índice que vier a substituí-lo, no Distrito Federal.

Cláusula quarta A formalização de pedido de quitação ouparcelamento implica o reconhecimento dos débitos tributários neleincluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ouembargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual sefundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuaisimpugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

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21DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

§1º A formalização da opção do contribuinte e a homologaçãodo fisco dar-se-á no momento do pagamento da primeira ou únicaparcela.

§2º A legislação do Estado do Ceará e a do Distrito Federalfixarão o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderáexceder a 31 de maio de 2010.

Cláusula quinta Implica revogação do parcelamento:I - a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste

convênio;II - estar em atraso, por prazo superior a 90 (noventa) dias,

com o pagamento de qualquer parcela;III - o inadimplemento do imposto devido, relativamente a

fatos geradores ocorridos após a data da homologação do ingresso noprograma;

IV - o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidaspela Secretaria da Fazenda.

Cláusula sexta A legislação do Estado do Ceará e a do DistritoFederal poderão dispor sobre:

I - o valor mínimo de cada parcela;II - a redução do valor dos honorários advocatícios;III - os percentuais de redução de juros e multas, observados os

limites e os prazos estabelecidos neste convênio;IV – outras condições não previstas nesta cláusula para concessão

da anistia de que trata este convênio.Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da

publicação de sua ratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

CONVÊNIO ICMS 62, de 26 de março de 2010.ALTERA O CONVÊNIO ICMS 11/09,QUE AUTORIZA OS ESTADOS DOACRE, ALAGOAS, CEARÁ, ESPÍRITOSANTO, MARANHÃO, MATOGROSSO, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ,RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA,RORAIMA E TOCANTINS E ODISTRITO FEDERAL A DISPENSAROU REDUZIR JUROS E MULTASMEDIANTE PARCELAMENTO DEDÉBITOS FISCAIS RELACIONADOSCOM O ICM E O ICMS, NA FORMAQUE ESPECIFICA.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Os dispositivos a seguir enumerados do

Convênio ICMS 11/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com asseguintes redações:

I – o “caput” da clausula primeira:“Cláusula primeira Ficam os Estados os Estados do Acre, Alagoas,

Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná,Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal

autorizados a instituir programa de parcelamento incentivado, atravésdo qual os débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, cujos fatosgeradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, constituídos ounão, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte,inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.”;

II – o §5º da cláusula segunda:“§5º Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo,

Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins e oDistrito Federal autorizados a prorrogar até 30 de junho de 2010 oprazo previsto no “caput” desta cláusula.”.

Cláusula segunda Ficam acrescidos os parágrafos 5º-A, 7º, 8º e 9ºa cláusula segunda ao Convênio ICMS 11/09 com a seguinte redação:

“§5º-A Ficam os Estados de Rio Grande do Norte e Sergipeautorizados a prorrogar até 31 de maio de 2010 o prazo previsto no“caput” desta cláusula.”;

“§7º Fica o Distrito Federal autorizado a receber o requerimentode que trata o “caput” até 30 de junho de 2010.”;

“§8º Ficam os Estados de Alagoas e Sergipe autorizados aprorrogar até 31 de agosto de 2009, o prazo previsto no inciso I do §1ºdesta cláusula;

“§9º Fica o Estado do Sergipe autorizado a não aplicar o dispostona alínea a do inciso IV do §1º desta cláusula, a contribuintes que seencontrem adimplentes com parcelamentos em curso.”.

Cláusula terceira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Ceará,Pará e Rio Grande do Norte autorizados a convalidar os procedimentosadotados nos termos do Convênio ICMS 11/09 no período de 1º deoutubro de 2009 até a data da ratificação deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da suaratificação nacional.Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego p/MaurícioAcioli Toledo; Amapá – Maria Cristina Amoras Favacho p/ArnaldoSantos Filho; Amazonas – Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastiãode Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – CarlosHenrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira;Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva p/Jorcelino José Braga; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaesp/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal deOliveira Rego; Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio deCarvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Jose daCruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das GraçasMoraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro –Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande doNorte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grandedo Sul – Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia – JoséGenaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; São Paulo – Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

PROTOCOLO ICMS 01, de 20 de janeiro de 2010.• • Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10.• • Retificado no DOU de 29.01.10.

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOSESTADOS DE ALAGOAS E MARA-NHÃO AO PROTOCOLO ICMS66/09 QUE TRATA DA INSTITUI-ÇÃO DO SISTEMA DE INTELIGÊN-CIA FISCAL (SIF) E INTERCÂMBIODE INFORMAÇÕES ENTRE ASUNIDADES DA FEDERAÇÃO.

Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul,Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e oDistrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivosSecretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vistao disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Leinº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLOCláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluídos

nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua

publicação no Diário Oficial da União.

Page 22: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

PROTOCOLO ICMS 23, de 20 de janeiro de 2010.• • Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10.

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOESTADO DA BAHIA AO PROTO-COLO ICMS 15/06 QUE DISPÕESOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBU-TÁRIA NAS OPERAÇÕES COMAGUARDENTE.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso,Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe eTocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários deEstado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidosem Brasília, DF, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o dispostonos Arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25de outubro de 1966), e no Art.9º da Lei Complementar nº87/96, de 13 desetembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLOCláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições

contidas no Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006.Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1ºde março de 2010.

PROTOCOLO ICMS 38, de 20 de janeiro de 2010.• • Publicado no DOU de 04.02.10, pelo Despacho 100/10.

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOESTADO DA PARAÍBA AO PROTO-COLO ICMS Nº66/09, QUE DISPÕESOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTE-MA DE INTELIGÊNCIA FISCAL(SIF) E INTERCÂMBIO DE INFOR-MAÇÕES ENTRE AS UNIDADES DAFEDERAÇÃO.

Os Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato do Grosso do Sul,Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e oDistrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivosSecretários de Estado de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,considerando o disposto nos arts.102 e 199 do Código TributárioNacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar oseguinte

PROTOCOLOCláusula primeira Fica o Estado da Paraíba incluído nas

disposições contidas no Protocolo ICMS 66, de 03 de julho de 2009.Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua

publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS 61, de 26 de março de 2010.• • Publicado no DOU de 30.03.10

ALTERA O PROTOCOLO ICMS 15/06,QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUI-ÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕESCOM AGUARDENTE

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso,Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivosSecretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente deReceita, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, considerandoo disposto nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172,de 25 de outubro de 1966), e no art.9º da Lei Complementar nº87/96, de13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLOCláusula primeira Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 15/06,

7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:“Cláusula quarta-A Em substituição ao disposto na cláusula

quarta, a unidade federada de destino poderá fixar que a base de cálculopara fins de substituição tributária seja o preço a consumidor finalusualmente praticados no mercado varejista.”.

Cláusula segunda Fica o Estado da Paraíba, incluído nasdisposições contida no Protocolo ICMS 15/06.

Cláusula terceira Este protocolo entrará em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01de maio de 2010.Alagoas – Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá –Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Bahia –CarlosMartins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão – Carlos Sérgio Moraes Novaes

p/Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursip/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Paraíba – Fernando Pires MarinhoJunior p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Pernambuco – José da CruzLima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças MoraesMoreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio Grande do Norte –André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Sergipe – João AndradeVieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olímpio CarneiroTavares.

PROTOCOLO ICMS 62, de 26 de março de 2010.• • Publicado no DOU de 30.03.10

ALTERA O PROTOCOLO ICMS14/06, QUE DISPÕE SOBRE ASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIANAS OPERAÇÕES COM BEBIDASQUENTES.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco,Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representadospelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita eControle e Gerente de Receita, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 demarço de 2010, considerando o disposto nos arts.102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art.9ºda Lei Complementar nº87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvemcelebrar o seguinte

PROTOCOLOCláusula primeira Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 14/06,

7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:“Cláusula quarta A Em substituição ao disposto na cláusula quarta,

a unidade federada de destino poderá fixar que a base de cálculo para finsde substituição tributária seja o preço a consumidor final usualmentepraticados no mercado varejista.”.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01de maio de 2010.Alagoas – Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá –Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Bahia –CarlosMartins Marques de Santana; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris;Maranhão – Carlos Sérgio Moraes Novaes p/Claudio José TrinchãoSantos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias;Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio MacielLorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias;Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho CostaNeto; Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/Djalmo de OliveiraLeão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco JoséAlves da Silva; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João BatistaSoares de Lima; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.

PROTOCOLO ICMS 63, de 26 de março de 2010.• • Publicado no DOU de 30.03.10

ALTERA O PROTOCOLO ICMS13/06, QUE DISPÕE SOBRE ASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIANAS OPERAÇÕES COM VINHOSE SIDRAS.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, MatoGrosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Tocantins, neste ato representadospelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita eControle e Gerente de Receita, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 7 dejulho de 2006, considerando o disposto nos arts.102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art.9ºda Lei Complementar nº87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvemcelebrar o seguinte

PROTOCOLOCláusula primeira Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 13/06,

7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:“Cláusula quarta A Em substituição ao disposto na cláusula quarta,

a unidade federada de destino poderá fixar que a base de cálculo para finsde substituição tributária seja o preço a consumidor final usualmentepraticados no mercado varejista.”.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01de maio de 2010.Alagoas – Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá –

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23DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Ceará –Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão –Carlos Sérgio Moraes Novaes p/Claudio José Trinchão Santos; MatoGrosso – Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso doSul – Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; MinasGerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Piauí – Maria dasGraças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.

PROTOCOLO ICMS 72, de 26 de março de 2010.• • Publicado no DOU de 31.03.10

ALTERA O PROTOCOLO ICMS32/92, QUE DISPÕE SOBRE ASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIANAS OPERAÇÕES COM OS MATE-RIAIS DE CONSTRUÇÃO QUEESPECIFICA.

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso,Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, RioGrande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o DistritoFederal, neste ato representados pelos seus respectivos secretários deFazenda ou Finanças, em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010,considerando o disposto nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional(Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art.9º da Lei Complementarnº87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997,resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLOCláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/92,

de 30 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas,

cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietilenoe fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811,3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum doMercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importadorcom destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nosEstados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso,Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima,Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, fica atribuída aoestabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivopor substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento doICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumodo destinatário.”.

Cláusula segunda Ficam acrescentados os §§1º, 2º e 3º à cláusulaterceira do Protocolo ICMS 32/92, com as seguintes redações:

“§1º Inexistindo o valor de que trata o “caput”, a base de cálculocorresponderá ao montante formado pelo preço praticado peloremetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos,contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário,ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação,sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregadoajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula

“MVA ajustada = [ (1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1-ALQ intra) ] -1”, onde:

I – “MVA ST original” é de trinta por cento;II – “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota

interestadual aplicável à operação;III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota

prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.§2º Na hipótese do “caput”, tratando-se de operações internas,

aplica-se a “MVA-ST original”.§3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou

outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento doimposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário,acrescido dos percentuais de margem de valor agregado ajustada definidosno §1º desta cláusula.”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia1º de maio de 2010.Acre – Mâncio lima Cordeiro; Amapá – Maria Cristina Amoras Favachop/Arnaldo Santos Filho; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/CarlosMauro Benevides Filho; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cícero Rodrigues da Silva p/Jorcelino José Braga; Mato Grosso – MarcelSouza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul – MiguelAntônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais –Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – José Lucivaldo Freitasp/Vando Vidal de Oliveira Rego; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopesp/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrrée

Dias p/Ricardo Englert; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio MarcosGavazzoni; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –WagnerBorges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares; Distrito Federal - Andréclemente Lara de Oliveira.

PROTOCOLO ICMS 73, de 26 de março de 2010.• • Publicado no DOU de 31.03.10

EXCLUI O ESTADO DE SANTACATARINA DO PROTOCOLOICMS 32/92, QUE DISPÕE SOBREA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIANAS OPERAÇÕES COM OS MATE-RIAIS DE CONSTRUÇÃO QUEESPECIFICA.

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso,Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, RioGrande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantinse o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivosSecretários de Fazenda, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de marçode 2010, considerando o disposto nos arts.102 e 199 do Código TributárioNacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art.9º da LeiComplementar nº87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nosConvênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 dejulho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLOCláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído das

disposições contidas no Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua

publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1ode maio de 2010.Acre – Mâncio lima Cordeiro; Amapá – Maria Cristina Amoras Favachop/Arnaldo Santos Filho; Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/CarlosMauro Benevides Filho; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás –Cícero Rodrigues da Silva p/Jorcelino José Braga; Mato Grosso – MarcelSouza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul – MiguelAntônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – PedroMeneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – José Lucivaldo Freitas p/VandoVidal de Oliveira Rego;Paraná – Heron Arzua; Rio de Janeiro – Albertoda Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul –Leonardo Gafrrée Dias p/Ricardo Englert; Roraima – Antônio LeocádioVasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni;São Paulo – Otávio Fineis Junior p/MauroRicardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins –Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares; Distrito Federal -André clemente Lara de Oliveira.

PROTOCOLO ICMS 76, de 26 de março de 2010.• • Publicado no DOU de 31.03.10

PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIADA OBRIGATORIEDADE DA UTI-LIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELE-TRÔNICA - NF-E, PELO CRITÉRIODE CNAE, PREVISTA NO PROTO-COLO ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, EspíritoSanto, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, MinasGerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, RioGrande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representadospelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando odisposto nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº5.172,de 25 de outubro de 1966, no art.9º da Lei Complementar nº87, de 13 desetembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLOCláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2010 o

início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota FiscalEletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos daClassificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 46466001 –Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União.Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego; Amapá –Maria Cristina Amoras Favacho; Amazonas – Daniela Ramos Torres;Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Francisco SebastiãoDe Souza; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira;

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24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Cicero Rodrigues DaSilva; Maranhão – Carlos Sergio Moraes Novaes; Mato Grosso – MarcelSouza de Cursi; Mato Grosso do Sul –Miguel Antonio Marcon; MinasGerais – Pedro Meneguetti; Pará – Jose Lucivaldo Freitas; Paraíba –Fernando Pires Marinho Junior; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco –Jose da Cruz Lima Junior; Piauí – Maria das Graças Moraes MoreiraRamos; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes; Rio Grande do Norte –André Horta Melo; Rio Grande do Sul – Leonardo Gafrée Dias; Rondônia –José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio VasconcelosFilho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos; São Paulo – OtavioFineis Junior; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – WagnerBorges

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIAPP Nº73/10

PROTOCOLO ICMS Nº/10ACRE

Mâncio Lima CordeiroALAGOAS

Maurício Acioli ToledoAMAPÁ

Arnaldo Santos FilhoBAHIA

Carlos Martins Marques de SantanaCEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoDISTRITO FEDERAL

André Clemente Lara de OliveiraESPÍRITO SANTO

Bruno Pessanha NegrisGOIÁS

Jorcelino José BragaMARANHÃO

Claudio José Trinchão SantosMATO GROSSO

Eder de Moraes DiasMATO GROSSO DO SUL

Mário Sérgio Maciel LorenzettoMINAS GERAIS

Simão Cirineu DiasPARÁ

Vando Vidal de Oliveira RegoPARAÍBA

Anisio de Carvalho Costa NetoPARANÁ

Heron ArzuaPERNAMBUCO

Djalmo de Oliveira Leão

GOVERNADORIA

CASA MILITAR

PORTARIA Nº144/2010-CM - O CHEFE DA CASA MILITAR DOGOVERNO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo militar FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO, ocupante doposto de Capitão PM, matrícula nº110.064-1-2, deste órgão, a viajarà cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo, no dia 25 de junho de2010, a fim de executar missões diversas, de interesse da Casa Militardo Governo do Estado do Ceará, concernentes às atividadesdesenvolvidas pela Coordenadoria Militar da Vice-Governadoria,concedendo-lhe o direito a percepção de 1/2 (meia) diária, no valorunitário de R$166,01 (cento e sessenta e seis reais e um centavo),acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$124,51(cento e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavo), de acordocom o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; do Decreto nº26.478, de21 de dezembro de 2001, classe III, do anexo único do Decretonº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária da Casa Militar do Governo do Estado doCeará. CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 24 de junhode 2010.

Cel. Francisco José Bezerra RodriguesCHEFE DA CASA MILITAR

*** *** ***

RIO DE JANEIROJoaquim Vieira Ferreira LevyRIO GRANDE DO NORTEJoão Batista Soares de Lima

RIO GRANDE DO SULRicardo Englert

RONDÔNIAJosé Genaro de Andrade

RORAIMAAntônio Leocádio Vasconcelos Filho

SANTA CATARINAAntônio Marcos Gavazzoni

SÃO PAULOMauro Ricardo Machado Costa

SERGIPEJoão Andrade Vieira da Silva

TOCANTINSMarcelo Olímpio Carneiro Tavares

*** *** ***

PORTARIA Nº145/2010-CM - O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executar missõesdiversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhes o direito à percepção de diárias dentro do Estado, de acordocom o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº29.357 de 11 dejulho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. CASA MILITAR DOGOVERNO, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2010.

Cel. Francisco José Bezerra RodriguesCHEFE DA CASA MILITAR

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº145/2010-CM, DE 25 DE JUNHO DE 2010

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL

Sérgio Yure Rios Gomes Capitão PM III 27 a 29/06/2010 A serviço da Casa Militar no município de Parambú-CE 2 e 1/2 67,63 169,08Raphael Fernandes Pereira 1º Tenente PM III 27 a 29/06/2010 A serviço da Casa Militar no município de Parambú-CE 2 e 1/2 67,63 169,08João Paulo Sousa Almeida 1º Tenente PM III 27 a 29/06/2010 A serviço da Casa Militar no município de Parambú-CE 2 e 1/2 67,63 169,08Francisco Levi Rodrigues Guerra Subtenente PM V 27 a 29/06/2010 A serviço da Casa Militar no município de Parambú-CE 2 e 1/2 53,80 134,50José Elves Oliveira da Silva Cabo PM V 27 a 29/06/2010 A serviço da Casa Militar no município de Parambú-CE 2 e 1/2 53,80 134,50Tarcisio Lopes Viana Filho Cabo PM V 27 a 29/06/2010 A serviço da Casa Militar no município de Parambú-CE 2 e 1/2 53,80 134,50José Wellington Barbosa de Sousa Cabo PM V 27 a 29/06/2010 A serviço da Casa Militar no município de Parambú-CE 2 e 1/2 53,80 134,50José Alberto Alves de Castro Cabo PM V 27 a 29/06/2010 A serviço da Casa Militar no município de Parambú-CE 2 e 1/2 53,80 134,50David Sales Siqueira Cabo PM V 27 a 29/06/2010 A serviço da Casa Militar no município de Parambú-CE 2 e 1/2 53,80 134,50

*** *** ***

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃOORIGEM CAGECE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL 20090009OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEOS DE GERENCIAMENTO,OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO NA UNIDADE DE NEGÓCIO METROPOLITANA NORTE – UNMTN, NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTODE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO-SETOR FLORESTA. A Comissão Central de Concorrências comunica aos interessados, que em razão

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25DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

de modificações introduzidas no Edital da Concorrência supra, a sessãoinaugural marcada para 03/08/2010, às 09:30h (nove horas e trintaminutos), fica ADIADA para 25 de Agosto de 2010, no mesmo horárioe local. O ADENDO nº01 ao EDITAL REFORMULADO, encontra-sedisponibilizado no site da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br).PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SEPLAGCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20100002

OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA OFORNECIMENTO, ADEQUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃOE REPASSE DE CONHECIMENTOS E PROGRAMAS FONTES DESOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, BASEADO NASREGRAS APLICÁVEIS A REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIASOCIAL, PARA O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. A ComissãoCentral de Concorrências, no uso de suas atribuições legais, comunica aosinteressados, que a data para recebimento da documentação e propostas,marcada para o dia 27 de julho de 2010, às 9h:30min (nove horas e trintaminutos), fica adiada para o dia 24 de agosto de 2010, no mesmo horário elocal. O ADENDO 01, encontra-se disponibilizado no site da SEPLAG(www.seplag.ce.gov.br). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 01 de julho de 2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

ORIGEM CEEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100001

IG Nº517664000O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE, por intermédiodo Pregoeiro e de membros da equipe de apoio designados, conforme ocaso, pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.641/2009 e nº29.756/2009, torna público para conhecimento dosinteressados o ADIAMENTO do Pregão Eletrônico acima citado,cujo objeto é aquisição de cartucho de toner e cilindro para máquinacopiadora xerox. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DASPROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço: www.licitacoes-e.com.br, até odia 20/07/2010 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DOEDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site: www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de2010.

Neilie Ferreira de SouzaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE CORRIGENDA

ORIGEM SRHMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20100014/CEL04/SRH/CE

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04 – CEL 04 informa que,no Diário Oficial do Estado Nº119, Ano I, Série 3, Página 17; no DiárioOficial da União Nº122, Seção 3, Página 211, no Jornal o Povo –Populares, Página 42; no Jornal Estado de São Paulo - Economia, PáginaB6, do dia 29 de junho de 2010, que publicaram o Aviso de Manifestaçãode Interesse Nº20100014/CEL04/SRH/CE, onde se lê: 16:00 horas dodia 15 de junho de 2010, leia-se: 16:00 horas do dia 15 de julho de2010. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 dejulho de 2010.

Fernando Antonio Peroba GrangeiroPRESIDENTE DA CEL 04

*** *** ***AVISO DE CORRIGENDA

ORIGEM FUNCEMEPREGÃO ELETRÔNICO Nº2010006

No Diário Oficial do Estado SÉRIE 3 ANO I Nº121, página 22 de 01/07/2010,que publicou o Aviso de Resultado Final de Licitação, referente ao PE2010006, cujo objeto é aquisição de provetas pluviométricas de vidropara manutenção e operação da Rede Pluviométrica ConvencionalModelo Ville de Paris, para a FUNCEME, tendo como vencedora aempresa WHATYS PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA,ONDE SE LÊ: com o valor de R$7.498,50 (Sete mil quatrocentos e

noventa e nove reais e cinquenta centavos), LEIA-SE: R$7.498,50(sete mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de2010.

José Edson BezerraPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM CODECECONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20100001

OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA PAVIMEN-TAÇÃO DO ACESSO AO DISTRITO INDUSTRIAL DO CARIRI, COMEXTENSÃO: 3,7 km. PROCESSAMENTO, JULGAMENTO EINFORMAÇÕES - COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS erepresentantes da CODECE/DER: José André Pierre Pessoa e Francisco QuirinoRodrigues Ponte. REALIZAÇÃO - às 15h (quinze) horas do dia 10 de agostode 2010, na Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150 Edson Queiroz. Cep.60811-520 (Centro Administrativo Bárbara de Alencar) Fone: 85-3101-6643 -Fax:85-3101-6622, e-mail: [email protected]. FORNECIMENTO DOEDITAL – na Central de Licitações do Estado do Ceará (endereço acima),munido de um cd virgem ou na internet no site www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM CAGECECONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20100010

IG Nº NÃO POSSUIOBJETO – LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARAEXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DOSISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE CARIRÉ/CE, COMFORNECIMENTO DE MATERIAIS. PROCESSAMENTO,JULGAMENTO E INFORMAÇÕES - COMISSÃO CENTRAL DECONCORRÊNCIAS e representantes da CAGECE: Abigail Lino de Araújoe Luiz Alberto de Araújo Filho. REALIZAÇÃO - às 15:00h (quinze)horas do dia 11 de agosto de 2010, na Central de Licitações do Estado doCeará- Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Avenida Dr.José Martins Rodrigues, 150 Edson Queiroz. CEP. 60811-520. Fone:85-3101-6643/6646 - Fax: 85-3101-6622, e e-mail: [email protected] DO EDITAL - Gratuitamente pela INTERNET, noendereço www.seplag.ce.gov.br ou na Gerência de Apoio á Contrataçãoda CAGECE - GECON, Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030- Vila União.Fone: (85) 3101-1868 Fax: 3101-1869, após recolhimento de taxa naimportância de R$30,00 (trinta reais), efetuada junto ao BRADESCO – BancoBrasileiro de Desconto S/A, Agência nº0742-0, Conta nº11.634-3, até 24(vinte e quatro) horas antes da data de abertura da licitação. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de 2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM DPGEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100006

IG Nº550346000OBJETO: Serviço de controle de pragas, especificamente contrabaratas, formigas, cupins e ratos nos diversos imóveis da DefensoriaPública Geral do Estado do Ceará - DPG, conforme especificaçõescontidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTASVIRTUAIS: No endereço www.licitacoes-e.com.br, até o dia 20/07/2010às 08:30 (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereçoeletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Francisco Wagner de Sousa VerasPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM STDSPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100010

IG Nº543364000OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, atravésda limpeza e desobstrução das redes de esgotos das unidades da Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde o mesmo abastece

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26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

todas as unidades ligadas a Secretaria, conforme especificações contidasno Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTASVIRTUAIS: No endereço www.licitacoes-e.com.br, até o dia 20/07/2010às 08:30 (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereçoeletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Valda Farias MagalhãesPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM ETICEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100014

IG Nº547123000OBJETO: Serviço com reposição de peças para adequação daSubestação de Energia do Datacenter da Empresa de Tecnologia daInformação do Ceará (ETICE) aos dois novos geradores instalados,conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.licitacoes-e.com.br, até o dia 22/07/2010 às 08:30 (horário deBrasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ouno site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Robinson de Borba e VelosoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SEPLAGPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100020

OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisiçõesde centrais de ar condicionado com ou sem instalação, todasnovas e de primeiro uso, visando atender as necessidades dos Órgãos eEntidades da Administração Pública, conforme especificações contidasno Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS:No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº291/2010, até o dia20/07/2010 às 09:00 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DOEDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de2010.

Robinson de Borba e VelosoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100263

IG Nº506985000OBJETO: Aquisição de equipamento: aspirador ultrassônico, paraatender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, conformeespecificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DASPROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.licitacoes-e.com.br, até odia 21/07/2010 às 08:30 (horário de Brasília). OBTENÇÃO DOEDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de2010.

Valdir FontesPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº2010276

IG Nº510245000OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, para atenderas necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin-HIAS/SESA, conformeespecificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DASPROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, até odia 21/07/2010 às 14:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DOEDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de2010.

Maria Alenir Bezerra de FrançaPREGOEIRA

*** *** ***

AVISO DE LICITAÇÃOORIGEM SESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20100277IG Nº529383000

OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar para atender asnecessidades do Hospital Infantil Albert Sabin-HIAS/SESA, conformeespecificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DASPROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, até odia 20/07/2010 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DOEDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de2010.

Maria Alenir Bezerra de FrançaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100281

IG Nº525623000OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar para atender asnecessidades do Hospital São José - SESA, conforme especificaçõescontidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTASVIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, até o dia 22/07/2010às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: Noendereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de2010.

Maria Alenir Bezerra de FrançaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100282

IG Nº519132000OBJETO: Aquisição por contrato de fornecimento em 12 (doze)meses, de material médico-hospitalar (curativos e bolsas paracolostomia) para o Hospital Geral de Fortaleza/SESA, conformeespecificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DASPROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, até odia 20/07/2010 às 09:00 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DOEDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de2010.

Francisco Wagner de Sousa VerasPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100285

IG Nº531283000OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, para atenderas necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin-HIAS/SESA, conformeespecificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DASPROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, até odia 21/07/2010 às 09:00 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DOEDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de2010.

Robinson de Borba e VelosoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100290

IG Nº540803000OBJETO: Aquisição de forma parcelada de gêneros alimentícios(frutas e verduras), para consumo durante um período de 12 (doze)meses, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. CarlosAlberto Studart Gomes, conforme especificações contidas no Edital eseus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: Noendereço www.licitacoes-e.com.br, até o dia 20/07/2010 às 08:30 (horário

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27DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acimaou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Aurélia Figueiredo GurgelPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100295

IG Nº512804000OBJETO: Conserto de um videogastroscópio, marca olympus,modelo: GIF-XQ140, nºsérie: 2023981, tombamento: 2023981,pertencente ao Setor de Endoscopia do Hospital Geral de Fortaleza -HGF/SESA, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.comprasnet.gov.br, até o dia 20/07/2010 às 14:30 horas (horáriode Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acimaou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Maria Alenir Bezerra de FrançaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100300

IG Nº530464000OBJETO: Aquisição de forma parcelada de material médico-hospitalar, (bolsa para anestesia, balão para anestesia, cateter, sonda,dreno e outros...) para consumo durante um período de 12 (doze) meses,para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos AlbertoStudart Gomes, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.comprasnet.gov.br, até o dia 21/07/2010 às 08:30 horas (horáriode Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acimaou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Maria Alenir Bezerra de FrançaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM DERTOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20100008

IG Nº543385000Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃODO SERVIÇO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO EM AREIAASFÁLTICA USINADA A QUENTE – AAUQ, EM RODOVIAS E RUASDA TRAVESSIA DO MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE. Representantesdo DER: Francisco Quirino Rodrigues Ponte e José André Pierre Pessoa.Realização: às 10:30 (dez e trinta) horas do dia 23 de julho de 2010, naAv. Dr. José Martins Rodrigues, Nº150, Bairro: Edson Queiroz, CEP:60811-520– Fortaleza-Ce. Fornecimento do Edital: No endereço acimaou na Internet no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERALDO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Antônio Anésio de Aguiar MouraPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM CAGECETOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20100024

Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA REFORMA EAMPLIAÇÃO DA LOJA DE ATENDIMENTO DE MARACANAÚ,COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.Representantes da CAGECE: Abigail Lino de Araújo e Cristiano SilvaEugênio Souza. Realização: às 10:30 (dez e trinta) horas do dia 26 dejulho de 2010, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº150, Bairro: EdsonQueiroz, CEP: 60811-520– Fortaleza-Ce. Fornecimento do Edital: Noendereço acima ou na Internet no site www.seplag.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de2010.

Antônio Anésio de Aguiar MouraPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06

*** *** ***

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEORIGEM SEDES

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20100003/CEL04/SCIDADES/CE

1.O Governo do Estado do Ceará negociou um empréstimo com oBanco Mundial para financiar o Projeto de Apoio à Inclusão Social e aoCrescimento Econômico no Ceará – SWAP II e se propõe a utilizar umaparte desses recursos para contratos de Serviços de Consultoria. 2.OsServiços compreendem: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA(PESSOA JURÍDICA) PARA AVALIAÇÃO DE SISTEMAS DEABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS MUNICÍPIOS DE BOAVIAGEM, CANINDÉ, MADALENA E PEDRA BRANCA,LOCALIZADOS NO ESTADO DO CEARÁ. 3.A Comissão Especial deLicitação 04 – CEL 04, em nome da Secretaria das Cidades, convida asempresas consultoras elegíveis a manifestarem interesse em relação àprestação dos serviços solicitados. As empresas/instituições de consultoriadeverão fornecer informações que demonstrem suas qualificações paradesenvolver os serviços, mediante apresentação de portfolios (folhetos,descrição de trabalhos similares, experiência em condições similares,disponibilidade de pessoal que possua os conhecimentos pertinentes,etc.). As empresas/instituições de consultoria poderão associar-se a fimde melhorarem suas qualificações. 4.Informações detalhadas sobre aexecução dos serviços encontram-se no Termo de Referência,disponibilizado no site da Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE,no seguinte endereço eletrônico: www.pge.ce.gov.br, no link “Serviços”,opção “Central de Licitações”, opção “Termos de Referência”, ou ainda,no site da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG:www.seplag.ce.gov.br. 5.A Manifestação de Interesse não pressupõequalquer compromisso de contratação. A empresa/instituição deconsultoria será selecionada por meio do método de Seleção Baseada nasQualificações do Consultor - SQC, de acordo com os procedimentosprevistos na edição em vigor das Diretrizes para Seleção e Contrataçãode Consultores Financiados pelo Banco Internacional para Reconstruçãoe Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), disponibilizadas no site:www.worldbank.org/procurement. 6.Este Aviso encontra-se disponívelno endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br. As empresas de consultoriainteressadas poderão obter informações adicionais na Comissão Especial deLicitação 04 – CEL 04, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas,de segunda a sexta-feira, por meio do telefone/fax (85) 3101.6642 ou peloE-mail: [email protected]. 7.As Manifestações de Interesse poderão serentregues pessoalmente ou enviadas por Correio/SEDEX para o endereçoadiante indicado, ou ainda, para o E-mail [email protected] (formatos:odt, doc, pdf, xls, dwg, jpg), até às 16:00 horas do dia 21 de julho de 2010..Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20100003/CEL04/SCIDADES/CE Central de Licitações do Estado do Ceará Comissão Especialde Licitação 04 – CEL 04 Centro Administrativo Bárbara de Alencar Av. Dr.José Martins Rodrigues, 150 – Bairro Edson Queiroz CEP 60811-520 -Fortaleza – Ceará - Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 01 de julho de 2010.

Fernando Antonio Peroba GrangeiroPRESIDENTE DA CEL 04

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO

ORIGEM SEJUSCONVITE Nº20100006

Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA AS OBRAS DEREFORMA DA CADEIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU –CE. A Comissão Especial de Licitação, em cumprimento ao §1º doartigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessadosno CONVITE Nº20100006 – SEJUS, que CLASSIFICOU comovencedora do certame licitatório a empresa CONSTJELCONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA com proposta de preçosno valor global de R$63.443,76; em 2º lugar CJ SERVIÇOS ECONSTRUÇÕES LTDA com proposta de preços corrigida com base nosubitem 8.6 do edital no valor global de R$66.080,18; 3º lugarCONSTRUTORA CIMEL LTDA com proposta de preços no valorglobal de R$73.899,91; 4º lugar ÂNGULO ENGENHARIA LTDA comproposta de preços no valor global de R$85.203,33; 5º lugar R. MEIRAENGENHARIA LTDA com proposta de preços no valor global deR$86.551,46; 6º lugar ACLIVE CONSTRUÇÕES LTDA com propostade preços no valor global de R$86.853,79. Fica aberto o prazo recursalconforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 06 de julho de 2010.

Antônio Anésio de Aguiar MouraPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06

*** *** ***

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28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTOORIGEM SESA

TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20100002Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃODA UNIDADE DE TRATAMENTO DE TUBERCULOSE DOHOSPITAL GERAL DE MESSEJANA, EM FORTALEZA – CE. AComissão Especial de Licitação, em cumprimento ao §1º do artigo 109da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados na referidaTOMADA DE PREÇOS Nº20100002 – SESA, que CLASSIFICOUcomo vencedora do certame licitatório a empresa CETROCONSTRUÇÕES LTDA com proposta corrigida com base no subitem8.6 do Edital no valor global de R$348.007,57; em 2º lugarCONSTRUTORA LAZIO LTDA com proposta corrigida com base nosubitem 8.6 do Edital no valor global de R$369.549,98, 3º lugar ACTIVACONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$379.374,47; 4º lugarSANTEX CONSTRUÇÕES LTDA com proposta corrigida com base nosubitem 8.6 do Edital no valor global de R$379.427,29; 5º lugar TACOCONSTRUÇÕES LTDA com proposta corrigida com base no subitem8.6 do Edital no valor global de R$396.339,44; 6º lugar DOIS PONTOSEMPREENDIMENTOS LTDA com o valor global de R$423.430,35;7º lugar ENERGIBRAZ LTDA com proposta corrigida com base nosubitem 8.6 do Edital no valor global de R$446.302,16; 8º lugar L.C.S.CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA com propostacorrigida com base no subitem 8.6 do Edital no valor global deR$451.698,54; 9º lugar STRUCTURA PROJETOS CONSULTORIA EOBRAS DE ENGENHARIA LTDA com o valor global de R$458.214,87;10º lugar ACLIVE CONSTRUÇÕES LTDA com proposta corrigida combase no subitem 8.6 do Edital no valor global de R$478.496,67; 11ºlugar CIPAL - CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES PARTICIPAÇÕESE ADMINISTRAÇÃO LTDA com o valor global de R$481.733,47; 12ºlugar ÂNGULO ENGENHARIA LTDA com o valor global deR$483.305,55. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de2010.

Antônio Anésio de Aguiar MouraPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS

COMERCIAISORIGEM SEDES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20090009Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Execução de serviçosespecializados de engenharia para gerenciamento, fiscalização e assessoriatécnica à secretaria das cidades PARA IMPLANTAÇÃO DOPROGRAMA DE MELHORIAs URBANA E AMBIENTAL DO RIOCOCÓ – PROMURB COCÓ NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA,MARACANAÚ, PACATUBA E ITAITINGA NO ESTADO DO CEARÁ.A Comissão Central de Concorrências, em cumprimento ao §1º do artigo109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados nareferida Concorrência que após análise das Propostas Comerciais, aComissão declarou o seguinte resultado: Consórcio vencedor:CONSÓRCIO QUANTA-ENGESOFT - AVALIAÇÃO FINAL - 96,20 -2º LUGAR: CONSÓRCIO CONCREMAT-IBI - AVALIAÇÃO FINAL -91,20 - 3º LUGAR: CONSÓRCIO KL-COMOL - AVALIAÇÃO FINAL -87,20 - 4º LUGAR: CONSÓRCIO DUCTOR-SLA - AVALIAÇÃO FINAL -82,20. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS

COMERCIAISORIGEM DER

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL 20100006OBJETO:LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃODAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO DAS RODOVIAS CE 286 E CE 151,NO TRECHO: ENTR. BR 116 – IPAUMIRIM – BAIXIO, COMEXTENSÃO/ÁREA DE 14,71 KM. A Comissão Central deConcorrências, em cumprimento ao §1º do artigo 109 da Lei 8.666/93,comunica aos licitantes e demais interessados na referida Concorrênciaque após análise das Propostas Comerciais, a Comissão declarou o seguinteresultado: Empresa vencedora: R.FURLANI ENGENHARIA LTDA -VALOR GLOBAL-R$6.011.863,71 - 2º LUGAR: CONSTRUTORASILVEIRA SALLES LTDA - VALOR GLOBAL-R$6.297.433,03 - 3º

LUGAR: METALVIAS CONSTRUÇÕES LTDA. - VALOR GLOBAL-R$6.528.243,91. As propostas comerciais das empresas R.FURLANIENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA BETA S/A foram corrigidascom base no item 8.0 e subitem 8.9. do edital. Fica aberto o prazorecursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS

COMERCIAISORIGEM DER

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20100010OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARAPAVIMENTAÇÃO DAS RODOVIAS CEs 166/265, NO TRECHO:QUIXERAMOBIM – MADALENA, COM EXTENSÃO/ÁREA:60,8Km. A Comissão Central de Concorrências, em cumprimento ao§1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demaisinteressados na referida Concorrência que após análise das PropostasComerciais, a Comissão declarou o seguinte resultado: Vencedor:CONSÓRCIO “DPBARROS/FBS/FUAD RASSI” - VALORGLOBAL-R$27.815.548,77 - 2º LUGAR: MACIEL CONSTRUÇÕESE TERRAPLANAGENS LTDA -VALOR GLOBAL-R$28.036.766,23 -3º LUGAR: CONSÓRCIO BRITÂNIA/LOMACON - VALOR GLOBAL-R$29.483.119,69. As propostas comerciais das demais licitantes foramclassificadas por ordem de menor preço ofertado, por terem cumpridocom as disposições do edital. Fica aberto o prazo recursal conformelegislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 01 de julho de 2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS

COMERCIAISORIGEM COGERH

CONVITE Nº20100001 – COGERHObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SOB O REGIME DEEMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE COBERTAEM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA NA SEDE DACOGERH EM FORTALEZA-CE. A Comissão Especial de Licitação 03,em cumprimento ao §1º do artigo 109 da Lei nº8.666/93, comunica aoslicitantes e demais interessados no Convite em epígrafe, o resultado dojulgamento das propostas de preços conforme segue: CLASSIFICADAem 1º lugar a empresa DOMO ENGENHARIA LTDA, com o valorglobal de R$96.156,51; em 2º lugar a empresa FCK CONSTRUÇÕES,PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA, com o valor global deR$119.656,50; em 3º lugar a empresa CIPAL – CONSTRUÇÕES,INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA,com o valor global de R$135.774,41;em 4º lugar a empresa WDACONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global de R$136.373,96 e em 5ºlugar a empresa J.P CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global deR$137.342,80. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de2010.

Maria das Graças Pinto RochaPRESIDENTE DA CEL 03

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS

COMERCIAISORIGEM STDS

CONVITE Nº20100004-STDSObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SOB O REGIME DEEMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, PARA EXECUÇÃO DASOBRAS DE REFORMA E ADAPTAÇÃO NA UNIDADERESTAURANTE POPULAR MESA DO POVO – PARANGABA, EMFORTALEZA-CE A Comissão Especial de Licitação 03, emcumprimento ao §1º do artigo 109 da Lei nº8.666/93, comunica aoslicitantes e demais interessados no Convite em epígrafe, o resultado dojulgamento das propostas de preços conforme segue: CLASSIFICADAem 1º lugar a empresa DOMO ENGENHARIA LTDA, com o valorglobal de R$21.028,27; em 2º lugar a empresa CONSTJEL-CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, com o valor global de

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29DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

R$22.089,49 e em 3º lugar a empresa D&L SERVIÇOS ECONSTRUÇÕES LTDA-EPP, com o valor global de R$28.538,03.Ficaaberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Maria das Graças Pinto RochaPRESIDENTE DA CEL 03

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM FUNTELCPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100001

A FUNDAÇÃO DA TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, porintermédio da Pregoeira e membros da equipe de apoio designados pelosDecretos Estaduais nos29.171/2008, 29.266/2008, 29.641/2009 e29.756/2009, comunica o resultado do Pregão Eletrônico Nº20100001,cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 540 (QUINHENTOS E QUARENTA)FITAS BETACAM DE 60MIN; 900 (NOVECENTOS) FITAS DVCAM(PROFISSIONAL) 40MIN E 1.000 (MIL) ESTOJO PARA MÍDIA DEDVD - CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, tendo como vencedora do lote único a empresaBETA E LUZ COMERCIAL LTDA no valor de R$67.496,00 (Sessentae Sete Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais), adjudicado em05/07/2010 às 09h02min. e homologado em 05/07/2010 às18h34min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,06 de julho de 2010.

Valda Farias MagalhãesPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM STDSPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100002

A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –STDS, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoiodesignados pelos Decretos Estaduais nos29.171/2008, 29.266/2008,29.641/2009 e 29.756/2009, comunica o resultado do PregãoNº20100002 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE KIT APICULTOR, PARAPRODUTORES INTERESSADOS NA ATIVIDADE APÍCOLA EDEVIDAMENTE CAPACITADOS EM TÉCNICAS DE MANEJO DEAPIÁRIOS ENSEJANDO O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DEPRODUÇÃO E PROCESSAMENTO DE MEL DE ABELHA NA ÁREADE ABRANGÊNCIA DO TERRITÓRIO DO APL CAJU ARACATI/FORTIM, CONFORME ANEXOS I E II, PARTES INTEGRANTESDO EDITAL, tendo como vencedora do lote único a empresaDAISY JEREISSATI BARBOSA LIMA no valor de R$129.004,30(cento e vinte e nove mil, quatro reais e trinta centavos) adjudicadoem 05/07/2010 às 09h22min. e homologado em 05/07/2010 às18h18min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,06 de julho de 2010.

Valda Farias MagalhãesPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SEESPPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100002

A SECRETARIA DO ESPORTE, por intermédio do Pregoeiro e suaEquipe de Apoio designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduaisnº29.171/2008, nº29.266/2008 e nº29.641/2009, comunica o resultadodo Pregão Eletrônico Nº20100002 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 04(QUATRO) MÁQUINAS, SENDO 02 (DUAS) MÁQUINAS DE CORTEDE GRAMA COM LÂMINA HELICOIDAL E 02 (DUAS) MÁQUINASMANUAL PULVERIZADOR COM 04 (QUATRO) BICOS, PARA OESTÁDIO PLÁCIDO ADERALDO CASTELO - CASTELÃO, tendocomo vencedora do lote 01, a empresa: GREENEXT IMPORTAÇÃOCOMÉRCIO LTDA, com o valor de R$69.750,00 (sessenta e nove mile setecentos e cinquenta reais), e lote 02, a empresa: SP COMERCIALELETROELETÔNICOS LTDA, com o valor de R$4.709,00 (quatro mile setecentos e nove reais), adjudicado em 01/07/2010, às 08:57:34 horas,com a homologação do certame ocorrendo no dia 05/07/2010, às 09:05:18horas. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 dejulho de 2010.

Jorge Luis Leite Saraiva de OliveiraPREGOEIRO

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃOORIGEM CASA CIVIL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº2010 004A CASA CIVIL, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoiodesignados pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.641/2009 e nº29.756/2009, comunica que o Pregão Eletrônico nº2010004, cujo objeto é SERVIÇO DE EDITORAÇÃO, GERAÇÃO,IMPRESSÃO, ACABAMENTO PÓS IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃODO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, teve como vencedor do Lote 1, aempresa SENDEXPRESS LOGÍSTICA LTDA, com o valor total deR$1.208.664,00 (um milhão, duzentos e oito mil, seiscentos e sessenta equatro reais). Adjudicado em 05/07/2010 às 11h e 30min. Homologada em05/07/2010 às 18h e 31min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 06 de julho de 2010.

Murilo Lobo de QueirozPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SECULTPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100010

A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, por intermédio da Pregoeirae membros da equipe de apoio designados pelos Decretos Estaduaisnos29.171/2008, 29.266/2008, 29.641/2009 e 29.756/2009 comunica oresultado do Pregão Nº20100010 cujo objeto é SERVIÇOS DE TRANSPORTEDE MUDANÇA LOCAL, INCLUINDO A ORGANIZAÇÃO, IDENTIFI-CAÇÃO, DESMONTAGEM, EMBALAGEM, TRANSPORTE, DESEMBA-LAGEM E MONTAGEM DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS, DOCUMENTOS,PROCESSOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DAS DEPENDÊNCIAS DASECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ – SECULT, CONFORMEESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I - TERMO DEREFERÊNCIA, tendo como vencedora do lote único a empresa M P DEFREITAS ASSUNÇÃO ME no valor de R$24.900,00 (Vinte e Quatro Mil eNovecentos Reais), adjudicado em 30/06/2010 às16h19min e homologadoem 01/07/2010 às 08h55min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Valda Farias MagalhãesPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SECULTPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100014

A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, por intermédio da Pregoeirae membros da equipe de apoio designados pelos Decretos Estaduaisnos29.171/2008, 29.266/2008, 29.641/2009 e 29.756/2009 comunicao resultado do Pregão Eletrônico Nº20100014 cujo objeto é: serviço derecuperação e reforma das antigas cadeiras de palhinha, sofás e cadeiras depoltrona confeccionadas em metalon pertencentes ao acervo do TheatroJosé de Alencar – TJA, tendo como vencedora do lote 1 a empresaTRIADE PAINEIS PUBLICITÁRIOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃOLTDA. no valor de R$21.487,25 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta esete reais e vinte e cinco centavos); tendo como vencedora do lote 2 aempresa NILTON PEREIRA BARROSO ME, com o valor de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), adjudicados em 30/06/2010, às 10h49min ehomologado em 05/07/2010, às 08h37min. PROCURADORIA GERALDO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Clara de Assis Falcão PereiraPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SEFAZPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100038

A SECRETARIA DA FAZENDA, por intermédio da Pregoeira eMembros da Equipe de Apoio designados, conforme o caso, pelos DecretosEstaduais nos29.171/2008, 29.266/2008, 29.641/2009 e 29.756/2009,comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº2010 0038, cujo objeto éfornecimento de cimento, tendo como vencedora a empresa NEWWORD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., no valor deR$7.556,50 (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquentacentavos), adjudicado em 30/06/2010 às 10:31 horas e homologado em01/07/2010 às 08:43 horas. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

José Edson BezerraPREGOEIRO

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30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃOORIGEM CAGECE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20100069A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ –CAGECE, por intermédio da Pregoeira e membros da equipe de apoiodesignados pelos Decretos Estaduais nos29.171/2008, 29.266/2008,29.641/2009 e 29.756/2009, comunica o resultado do Pregão Eletrôniconº20100069, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO,DE REGISTROS DE FERRO FUNDIDO COM CUNHA EMBORRA-CHADA, QUE SERÃO UTILIZADOS NAS UNIDADES DE NEGÓCIODA CAGECE, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO A – TERMODE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIFICADONO ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, tendo comovencedora do lote único a empresa MATALÚRGICA BRUSANTIN LTDA,no valor de R$110.500,00 (Cento e Dez Mil e Quinhentos Reais), adjudicadoem 05/07/2010, às 17h01min, e homologado em 05/07/2010, às18h26min.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de2010.

Valda Farias MagalhãesPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM CAGECEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100105

A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ, porintermédio da Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio designados,conforme o caso, pelos Decretos Estaduais 29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.641/2009 e nº29.756/2009, comunica o resultado do Pregão EletrônicoNº20100105, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DESAL (CLORETO DE SÓDIO) MOÍDO COMUM, TIPO 02, conformeespecificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e quantificado noANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS do Edital, tendo comovencedora dos lotes 01 e 02 a empresa SUPORTE COMERCIAL DEEQUIPAMENTOS & ALIMENTOS LTDA, nos respectivos valores,R$155.600,00 (Cento e Cinqüenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais) eR$26.880,00 (Vinte e Seis Mil Oitocentos e Oitenta Reais), adjudicados em23/06/2010, às 14:58:17 horas e homologado em 01/07/2010, às 08:41:06horas. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julhode 2010.

Neilie Ferreira de SouzaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100109

A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA, porintermédio do Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, designadospelos Decretos Estaduais nos29.171/2008, 29.266/2008, 29.641/2009 e29.756/2009, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº20100109,cujo objeto é Aquisição de equipamentos odontológicos para os Centros deEspecialidades Odontológicas - CEO, incluídos no Programa de Expansão eMelhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará nos seguintesmunicípios: Acaraú, Baturité, Juazeiro do Norte, Russas e Ubajara, os quais serãofinanciados com recursos do Tesouro do Estado, conforme especificaçõescontidas no edital e seus anexos, tendo como vencedoras as EMPRESAS aseguir com os respectivos itens e valores: BETANIAMED COMERCIALLTDA, item 01, com o valor de R$7.710,00 (sete mil setecentos e dez reais),GIGANTE RECEM NASCIDO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESEN-TAÇÕES LTDA, item 02, com o valor de R$5.675,00 (cinco mil seiscentos esetenta e cinco reais), JOSE MARCIO RODRIGUES RIBEIRO, item 03, como valor de R$7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), DENTALALTA MOGIANA - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOSLTDA, item 05, com o valor de R$5.635,00 (cinco mil seiscentos e trinta ecinco reais), NUVEX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA – ME,item 06, com o valor de R$14.598,65 (quatorze mil quinhentos e noventa eoito reais e sessenta e cinco centavos), ROSSATO & BERTHOLD LTDA,item 07, com o valor de R$11.988,90 (onze mil novecentos e oiteta e oitoreais e noventa centavos), WALLNOX DO BRASIL COMERCIO DEMAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, item 08, com o valor de R$3.070,00(três mil e setenta reais), restando FRACASSADO o item 04. O certamelicitatório foi adjudicado em 30/06/2010 às 09:05 horas e homologado em30/06/2010 às 17:28 horas. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 05 de julho de 2010.

José Edson BezerraPREGOEIRO

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃOORIGEM SESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20100120A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), porintermédio da Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio designados,conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.641/2009 e nº29.756/2009, comunica o resultado do PregãoEletrônico nº20100120, cujo objeto é a Aquisição de reagentes paraserem utilizados nos equipamentos ABX MICROS 60 de propriedade doHEMOCE, visando a reposição de material utilizado na rotina deprocedimentos da Rede de Hemocentros da SESA. Tendo comovencedora do certame a empresa DNE - COMÉRCIO DE PROD.LABORATORIAIS LTDA, itens 01, 02, 03 e 04, com o valor total deR$34.267,32 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta edois centavos). O processo licitatório foi adjudicado em 30/06/2010 às14h49min e homologado em 01/07/2010 às 09h:14min. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Alexandre Sales ArcanjoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100143

A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio da Pregoeira e membrosda equipe de apoio designados, conforme o caso, pelos Decretos Estaduaisnº29.171/2008, nº29.266/2008, nº29.641/2009 e nº29.756/2009,comunica o resultado do Pregão Eletrônico Nº20100143, cujo objeto éaquisição de material de consumo, (descartáveis) para atender asnecessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, tendo como vencedordo lote 01 a empresa SUPRIMAX COMERCIAL LTDA, no valor deR$33.597,00 (Trinta e Três Mil Quinhentos e Noventa e Sete Reais),lote 02 a empresa F.C. SOARES E SILVA ME, no valor de R$10.798,50(Dez Mil Setecentos e Noventa e Oito Reais e Cinqüenta Centavos),lotes 03 e 04 a empresa SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA ME nosrespectivos valores R$6.690,00 (Seis Mil Seiscentos e Noventa Reais) eR$24.240,00 (Vinte e Quatro Mil Duzentos e Quarenta Reais), lote 05a empresa J E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, no valor deR$87.525,00 (Oitenta e Sete Mil Quinhentos e Vinte e Cinco Reais),lote 06 a empresa R N LOPES DA SILVA ME, no valor de R$18.997,50(Dezoito Mil Novecentos e Noventa e Sete Reais e Cinqüenta Centavos),lote 07 a empresa SPI COMERCIAL DE ARTIGOS PARAESCRITÓRIO E PAPELARIA LTDA, no valor de R$1.959,90 (HumMil Novecentos e Cinqüenta e Nove Reais e Noventa Centavos),adjudicados em 30/06/2010, às 12:21:24 horas, e homologado em01/07/2010, às 08:47:58 horas. PROCURADORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Neilie Ferreira de SouzaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20100172

A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio da Pregoeira e Membrosda Equipe de Apoio designados, conforme o caso, pelos Decretos Estaduaisnos29.171/2008, 29.266/2008, 29.641/2009 e 29.756/2009, comunicao resultado do Pregão Eletrônico nº2010 0172, cujo objeto é aquisiçãode Leite Pasteurizado, tendo como vencedora a empresa DISTRIFORTDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E EQUIPA-MENTOS LTDA., no valor de R$107.420,00 (cento e sete mil,quatrocentos e vinte reais), adjudicado em 30/06/2010 às 10:41 horas ehomologado em 01/07/2010 às 08:45 horas. PROCURADORIA GERALDO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

José Edson BezerraPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO

ORIGEM SEDESCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20100004

OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA AEXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA, COMPREEN-DENDO OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, ABASTECIMENTODE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E CONSTRUÇÃO DECASAS POPULARES NO ESTADO DO CEARÁ. (CONFORME LOTES1 e 2) A Comissão Central de Concorrências, em cumprimento ao §1º doartigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados

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31DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

na referida Concorrência que após análise dos documentos de habilitaçãoa Comissão declarou INABILITADA a empresa: CONSTRUTORAATTICA LTDA, somente para o lote 2, pelas razões expostas na Atadatada de 01/07/2010 disponível no site: www.pge.ce.gov.br. eHABILITADAS as EMPRESAS: AMP ENGENHARIA LTDA, LOTES1 E 2, CONSTRUTORA ATTICA LTDA, LOTE 1, CONSTRUTORABORGES CARNEIRO LTDA, LOTES 1 e 2, CONSTRUTORA CETROLTDA, LOTES 1 e 2, CONSTRUTORA CHC LTDA, LOTES 1 e 2, IS –IMOBILIÁRIA SANTANA LTDA, LOTE 1, MAGNA ENGENHARIALTDA, LOTES 1 e 2, e R.SCHUCH CONSTRUÇÕES LTDA, LOTE 2.Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO

ORIGEM CEARÁPORTOSCONVITE Nº20100002

Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDE REFORMA DAS SALAS DA SEINFRA EM FORTALEZA PARAAPOIO À DIRETORIA DA CEARÁPORTOS. A Comissão Especial deLicitação 03, em cumprimento ao §1º do artigo 109 da Lei nº8.666/93,comunica aos licitantes e demais interessados no Convite em epígrafe,que foi declarada INABILITADA a empresa ALTOS ENGENHARIALTDA e HABILITADAS as EMPRESAS CONSTRUTORA CIMELLTDA, TEMPO ENGENHARIA LTDA e CONSTJEL - CONSTRUÇÕESE INSTALAÇÕES LTDA. Fica aberto o prazo recursal conforme legislaçãovigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 dejulho de 2010.

Maria das Graças Pinto RochaPRESIDENTE DA CEL 03

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO

ORIGEM CBMCETOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20100001

Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃODO CENTRO DE ATIVIDADES LÚDICAS DO COLÉGIO MILITARDO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, EMFORTALEZA – CE. A Comissão Especial de Licitação, em cumprimentoao §1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demaisinteressados na referida TOMADA DE PREÇOS Nº20100001 – CBMCEque declarou INABILITADA a empresa FERRAZ ENGENHARIA LTDAe HABILITADAS as EMPRESAS GOLD SERVIÇOS E CONSTRUÇÕESLTDA, STRUCTURA PROJETOS CONSULTORIA E OBRAS DEENGENHARIA LTDA, MONTE HOREBE CONSTRUÇÕES ESERVIÇOS LTDA, CONFAHT-CONSTRUTORA HOLANDA LTDA,CONEX ENGENHARIA LTDA, ACLIVE CONSTRUÇÕES LTDA,CONSTRUTORA CIMEL LTDA, IGC EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA, DOMO ENGENHARIA LTDA,CONSTRUTORA CHC LTDA, SANES ENGENHARIA LTDA,CONCRETOP CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA PRATALTDA, CIPAL CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES PARTICIPAÇÕESE ADMINISTRAÇÃO LTDA, C.E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DELOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, ATHENA CONSTRUÇÕES ESERVIÇOS LTDA. Fica aberto o prazo recursal conforme legislaçãovigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 dejulho de 2010.

Antônio Anésio de Aguiar MouraPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO

ORIGEM SESATOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20100004

Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃODE UM AUDITÓRIO PARA A 11ª COORDENADORIA REGIONALDE SAÚDE – CRES, DO MUNICÍPIO DE SOBRAL–CE. A ComissãoEspecial de Licitação 06, em cumprimento ao §1º do artigo 109 da Lei8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados na referidaTOMADA DE PREÇOS Nº20100004 – SESA, que declarouINABILITADA a empresa SANTO EXPEDITO E CONSTRUÇÕESLTDA e HABILITADAS as EMPRESAS CONCRETOP CONSTRU-ÇÕES LTDA, ÂNGULO ENGENHARIA LTDA, LA EMPREENDI-MENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, IGC EMPREEN-

DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, STG CONSTRUÇÕES IMOBI-LIÁRIA LTDA, BORGES & LIMA CONSTRUÇÕES LTDA,STRUCTURA PROJETOS CONSULTORIA E OBRAS DEENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA CIMEL LTDA, ACLIVECONSTRUÇÕES LTDA, CIPAL CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕESPARTICIPAÇÕES E ADMNISTRAÇÃO LTDA. Fica aberto o prazorecursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Antônio Anésio de Aguiar MouraPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO

ORIGEM FUNECETOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20100006

Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃODE 01 (UMA) CISTERNA NA FACULDADE DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIAS E LETRAS DO SERTÃO CENTRAL – FECLESC, NOMUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE. A Comissão Especial de Licitação, emcumprimento ao §1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantese demais interessados na referida TOMADA DE PREÇOS Nº20100006 –FUNECE, que declarou HABILITADAS as EMPRESAS ACLIVECONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA CIMEL LTDA. Fica aberto oprazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERALDO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Antônio Anésio de Aguiar MouraPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06

*** *** ***AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE

PROPOSTASORIGEM SEDES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20100001A COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, no uso de suasatribuições legais, solicita as empresas participantes da Concorrência PúblicaNº20100001, originária da CIDADES, que tem por objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃODE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NOMUNICÍPIO DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA, aprorrogação e revalidação das propostas por mais 60 (sessenta) dias,até 14/09/2010, tendo em vista que a expiração do prazo de validadeacontecerá no próximo dia 16/07/2010. A manifestação de prorrogação erevalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central deConcorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, noCentro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues,150, Edson Queiroz até às 18 h do dia 16/07/2010. Cabe salientar que aausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostaslibera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão dopresente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 06 de julho de 2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE

PROPOSTASORIGEM SESA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20100003A COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, no uso de suasatribuições legais, solicita às empresas participantes da Concorrência PúblicaNº20100003, originária da SESA, que tem por objeto AS OBRAS DECONSTRUÇÃO DA POLICLÍNICA TIPO I, NO MUNICÍPIO DE BREJOSANTO – CEARÁAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA POLICLÍNICATIPO I, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO – CEARÁ, a prorrogaçãoe revalidação das propostas por mais 60 (sessenta) dias, até 14/09/2010em decorrência do vencimento das mesmas na data de 16/07/2010. Amanifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviadaà Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações doEstado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr.José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 18 h do dia 16/07/2010.Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação erevalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos,resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de 2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

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32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DEPROPOSTASORIGEM DER

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20100011A COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, no uso de suasatribuições legais, solicita às empresas participantes da Concorrência PúblicaNº20100011, originária da DER, que tem por objeto REVESTIMENTOASFALTICO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE –CBUQ, EM RODOVIAS NO ÂMBITO DOS DISTRITOS OPERACIONAISDO DER-CE, POR LOTE, a prorrogação e revalidação das propostas pormais 60 (sessenta) dias, até 14/09/2010 em decorrência do vencimento dasmesmas na data de 16/07/2010. A manifestação de prorrogação erevalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central deConcorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, noCentro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues,150, Edson Queiroz até às 18 h do dia 16/07/2010. Cabe salientar que aausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostaslibera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão dopresente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 06 de julho de 2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE REVOGAÇÃO

ORIGEM CBMCECONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20080160

OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR LANCE PARA FINS DECONCESSÃO DE USO DE 01 (UMA) DEPENDÊNCIA DESTINADAÀ COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHES (CANTINA), LOCALIZADANO INTERIOR DAS INSTALAÇÕES DO COLÉGIO MILITAR DOCORPO DE BOMBEIROS-CMCB. A Comissão Central de Concorrências,no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dosinteressados, que por decisão do Comandante Geral do CBMCE, dispostano Processo 10302695-9 está REVOGADA a licitação acimareferenciada, por interesse público, diante da extenso lapso em quepermaneceu paralisada e subsequente expiração da validade das propostas,com esteio no Art.49 da Lei Federal Nº8.666/93, tornando sem efeitoos atos praticados. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 06 de julho de 2010.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 23/2010CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Estado CONTRATADA:STATUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDAME. OBJETO: Contratação dos Lotes 1 e 2 do Pregão Eletrônico20100004, sendo o Lote 1: Aquisição de 03 (três) racks e Lote 2:Serviçode rede para instalação de cabeamento estruturado Cat6 para 808(oitocentos e oito) pontos e 900 (novecentos) pontos elétricos, tudo deacordo com as especificações previstas no Termo de Referência doEdital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público,em especial as disposições da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002,dos Decretos Estaduais nº28.089, de 10 de janeiro de 2006 e nº27.922, de20 de setembro de 2005, a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações,e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objetoFORO: Comarca da Cidade de Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze)meses, contados a partir da data de sua publicação. VALOR GLOBAL:R$735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil reais) pagos emconformidade com a entrega da mercadoria DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 13100001.03.126.888.40009.22.44905200.00.0.00/1 3 1 0 0 0 0 1 . 0 3 . 1 2 6 . 8 8 8 . 4 0 0 0 9 . 2 2 . 3 3 9 0 3 9 0 0 . 0 0 . 0 . 0 0 /13100001.03.126.400.81167.22.33903000.00.0.00. DATA DA ASSINA-TURA: 08 de junho de 2010 SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho,Procurador Geral do Estado e Carlos Oliveira Lopes, Gerente Administrativoda Empresa Status Comércio e Serviços de Informática Ltda ME.

Josane Botelho Vieira WirtzbikiCOORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 02/2010

PROCESSO Nº10296545/5. OBJETO: Inscrição das servidoras,Francisca Helena Nogueira Lima e Maria do Socorro Cavalcante, nocurso “Suprimento de Fundos: Aspectos Legais eJurisprudenciais”, a realizar-se em Recife (PE), de 16 a 19 de junhode 2010. JUSTIFICATIVA: Necessidade de qualificação de servidoresdesta Procuradoria Geral do Estado. VALOR: R$3.780,00 (Trêsmil, setecentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:13100001.03.122.400.20507.22.33903900.00.0.00. FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Art.25, II, c/c art.13, VI, da Lei nº8.666/93. CONTRA-TADA: ESAFI CURSOS E TREINAMENTOS. DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE: Pela Procuradora Assistente Executiva, Dra.jamille da Cunha Gomes. RATIFICAÇÃO: Pelo Procurador GeralAdjunto, em exercício, Dr. João Régis Nogueira Matias.

Josane Botelho Vieira WirtzbikiCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº136, de 30 de junho de 2010.ESTABELECE O PROGRAMA DEAVALIAÇÃO DE DESEMPENHODOS SERVIDORES DA AGÊN-CIA REGULADORA DE SERVI-ÇOS PÚBLICOS DO ESTADODO CEARÁ – ARCE, PARA FINSDE CONCESSÃO DE GRATIFI-CAÇÃO DE DESEMPENHO DEATIVIDADE DE REGULAÇÃO –GDR, DE PROMOÇÃO E PRO-GRESSÃO NAS CARREIRAS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DESERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº12.786, de 30de dezembro de 1997, o art.3º, incisos II e XVI do Decreto Estadualnº25.059, de 15 de julho de 1998, e o art.20 da Lei Estadual nº13.743,de 29 de março de 2006; CONSIDERANDO o disposto nos arts.8º,inciso X, 11 e 28 da Lei Estadual nº12.786, de 30 de dezembro de 1997;CONSIDERANDO o disposto nos arts.17 a 20 e 22 a 24 da Lei Estadualnº13.743, de 29 de março de 2006; CONSIDERANDO a necessidade deaprimorar a metodologia, os critérios e os procedimentos do Programade Avaliação de Desempenho da ARCE, a fim de atender ao princípio daeficiência administrativa; e CONSIDERANDO a necessidade deunificação do Programa de Avaliação de Desempenho da ARCE parafins de concessão de Gratificação de Desempenho de Atividade deRegulação – GDR, de promoção e progressão dos servidores nas carreirase, também, no intuito de promover o princípio da eficiênciaadministrativa; RESOLVE:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Esta Resolução estabelece o Programa de Avaliação deDesempenho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivoda Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado doCeará – ARCE.§1º O Programa de Avaliação de Desempenho compreende a definiçãoda metodologia, dos critérios, dos procedimentos e dos indicadores deavaliação de desempenho dos servidores da ARCE.§2º O Programa de Avaliação de Desempenho tem como objetivosaferir o desempenho institucional e individual dos servidores da ARCE,para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade deRegulação (GDR) e promoção e progressão dos servidores nas carreiras.

CAPÍTULO IIDA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO

Art.2º A Comissão Central de Avaliação da ARCE é responsável pelaoperacionalização, coordenação e assessoramento do processo deavaliação de desempenho dos seus servidores, podendo recomendar osajustes necessários em quaisquer fases do processo, competindo-lhe:

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33DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

I – orientar os servidores da ARCE e distribuir, em tempo hábil, osformulários de Avaliação de Desempenho constantes no Anexo I, II eIII, para o devido preenchimento;II - analisar e computar os pontos obtidos através do formulárioConsolidação dos Resultados constante no Anexo V, mantendo o sigilonecessário ao bom andamento dos trabalhos;III - elaborar os Boletins de Classificação, nos termos do Anexo IV,referentes à progressão e à promoção;IV – divulgar na Internet e na Intranet da ARCE a relação nominal dosservidores classificados para progressão e promoção, com indicação docargo ou função, classe e referência;V – manifestar-se, quando solicitada pelo Conselho Diretor, acerca dospedidos de reconsideração porventura interpostos pelos servidores daARCE quanto à Avaliação Individual de Desempenho, e pelos detentoresde funções de confiança, quanto à Avaliação Institucional;VI - submeter à análise do Conselho Diretor da ARCE o relatórioconclusivo e o resultado final dos trabalhos da Comissão;VII - outras funções que venham a ser atribuídas pelo Conselho Diretorda ARCE.Art.3º A Comissão Central de Avaliação, constituída através de atopublicado no Diário Oficial do Estado, por decisão do Conselho Diretorda ARCE, a quem se subordina diretamente, será formada por 3 (três)servidores estáveis.Parágrafo único. Após cada período de avaliação, pelo menos um membroda Comissão Central de Avaliação deverá ser substituído.Art.4º Competirá à Gerência Administrativo-Financeira, responsávelpela área de recursos humanos da ARCE, prestar apoio às atividades daComissão Central de Avaliação, identificando e mantendo atualizadas aslistas de servidores habilitados à progressão e à promoção, bem comoapurando o tempo de serviço e formalizando a implantação do resultadoda ascensão funcional.

CAPÍTULO IIIDA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art.5º A Avaliação de Desempenho é o processo sistemático e contínuode acompanhamento e de aferição do desempenho, tendo como objetivos:I - verificar se as competências definidas pela instituição estão presentese coerentes e se o seu nível de proficiência e qualificação está emevolução;II - identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria no desempenhodos profissionais, visando à implementação de ações adequadas;III - dotar os gestores de uma ferramenta para o gerenciamento de seucapital humano, principalmente com relação ao desenvolvimento desuas equipes;IV - promover a comunicação e a interação entre a instituição, osgestores e demais servidores com relação aos resultados esperados,permitindo o acompanhamento de feedbacks de desempenho;V - subsidiar com informações relevantes outras ações e iniciativas naárea de recursos humanos, como desenvolvimento e capacitação;VI - assegurar que o desempenho individual seja avaliado de formaconsistente;VII - elevar o comprometimento dos servidores;VIII - implantar a cultura de feedback contínuo.Art.6º A Avaliação de Desempenho contempla três esferas dodesenvolvimento profissional do servidor, na forma a seguir discriminada:I - Competências, correspondendo ao percentual de 45% (quarenta ecinco por cento);II - Metas, correspondendo ao percentual de 40% (quarenta por cento);III - Critérios Administrativos, correspondendo ao percentual de 15%(quinze por cento).Parágrafo único. Para fins de concessão de Gratificação de Desempenhode Atividade de Regulação (GDR) somente será levada em consideraçãoa esfera de avaliação por metas, conforme definida pelo art.23 da Leinº13.743, de 29 de março de 2006.Art.7º A apuração da Avaliação de Desempenho dos servidores da ARCEocorrerá anualmente no mês de janeiro, compreendendo o períodoavaliado de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, retroagindoa 1º de janeiro do exercício em que ocorrer a aferição seus efeitosadministrativos e financeiros para fins de concessão da Gratificação deDesempenho de Atividade de Regulação (GDR).§1º A Comissão Central de Avaliação comunicará até o quinto dia útil domês de dezembro de cada ano, o cronograma de eventos e as orientaçõesespecíficas, relativas ao processo de avaliação que ocorrerá em janeirodo ano seguinte.

§2º A Comissão Central de Avaliação apresentará para deliberação doConselho Diretor da ARCE o Relatório Conclusivo do Processo deAvaliação de Desempenho, incluindo a lista de promoção e progressão,até o décimo dia útil do mês de fevereiro.§3º Após a aprovação do Conselho Diretor, será publicado na intranetda ARCE e na internet o Relatório Conclusivo a que se refere o parágrafoanterior.Art.8º Somente serão submetidos ao processo formal de avaliação osservidores que tenham permanecido no exercício de suas atribuições porno mínimo 120 (cento e vinte) dias no período de avaliação,considerando-se, quanto aos demais, para todos os fins de direito, aúltima avaliação individual a que tenha sido submetido.

SEÇÃO IDA AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIAS

Art.9º A esfera de competência significa o acompanhamento daperformance de cada um dos servidores, verificando sua evolução nacarreira e sua capacidade de entregar os resultados esperados, por meiodo aumento do seu nível de proficiência em uma competência já adquiridaou pela conquista de uma nova competência, sendo composta por trêstipos:I - Competências Gerais - comum a todos os servidores, proporcionamo alinhamento dos profissionais em torno da consecução dos objetivosestratégicos da ARCE, correspondendo a 30% do percentual atribuído àesfera de Competências;II - Competências Gerenciais - avaliarão apenas os servidores que sãoresponsáveis por função de confiança, tendo como finalidade direcionaros gestores à consecução dos objetivos estratégicos e dos planos táticosda instituição, por meio da utilização dos talentos humanos e recursosdisponíveis, correspondendo a 40% do percentual atribuído à esfera deCompetência;III - Competências Setoriais - são intrínsecas aos princípios e às estratégiasda ARCE e têm como objetivo conduzir o profissional a ações condizentescom a cultura da instituição e seus objetivos, correspondendo a 30% dopercentual atribuído à esfera de Competência.§1º Os servidores que não exercem funções de confiança não serãoavaliados pelas Competências Gerenciais, mas somente pelasCompetências Gerais e Setoriais que corresponderão, cada uma, aopercentual de 50%.§2º As Competências Gerais, Gerenciais e Setoriais são as constantes doAnexo I desta Resolução.Art.10 A implementação da Avaliação de Desempenho por competênciastem como principais finalidades e resultados:I - propiciar a participação dos servidores e chefias no planejamento edefinição de objetivos, metas, atividades/responsabilidades da unidade detrabalho e do servidor, possibilitando reavaliação periódica das atividadesrealizadas;II - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico,visando o desenvolvimento institucional;III - propiciar o sistema de feedback entre chefia e subordinado e com opróprio grupo;IV - subsidiar o dimensionamento das necessidades de treinamento edesenvolvimento dos servidores.V – subsidiar os processos de promoção e progressão funcional;VI - identificar problemas que interfiram no desempenho setorial eindividual, tais como de ordem psicossocial ou de saúde ocupacional;VII - fomentar o estabelecimento de diálogo construtivo, de confiança,motivação e cooperação entre todos os servidores, através da valorizaçãodo trabalho em equipe.Art.11 Os servidores terão suas competências avaliadas por até 4 (quatro)agentes, na forma a seguir discriminada:

I – Superior Hierárquico Imediato;II – Avaliado (auto-avaliação);III – Dois pares (um escolhido pelo avaliado e outro pelo chefeimediato);IV – Subordinados (caso os tenha).

§1º A avaliação será composta com base nos seguintes pesos:

Servidores ocupantes de funções de confiança Demais servidoresAvaliador Peso Avaliador Peso

Superior Hierárquico Imediato 50% Superior Hierárquico Imediato 50%Auto-avaliação 25% Auto-avaliação 25%Pares (média) 10% Pares (média) 25%Subordinados (média) 15%

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34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

§2º Na avaliação por pares não será permitida escolha, por parte doavaliado, de um par que também o tenha escolhido para avaliá-lo.§3º Não será permitida ao avaliado a repetição na escolha do par em doisciclos de avaliação subsequentes.Art.12 Os agentes, ao realizarem a avaliação de que trata o artigoanterior, utilizarão a seguinte escala de níveis:I - AB – Abaixo da Expectativa - 25%;II - AP – Atende Parcialmente às Expectativas - 50%;III - AQ – Atende Quase totalmente às Expectativas - 75%;IV - AE – Atende às Expectativas – 100%Parágrafo único. O agente poderá abster-se de avaliar aqueles quesitos decompetência que, justificadamente, seja inapto para o julgamento.

SEÇÃO IIDA AVALIAÇÃO POR METAS

Art.13 A esfera de Metas da Avaliação de Desempenho é composta pormetas institucionais e metas individuais, conforme previsto no AnexoII desta Resolução.Art.14 A avaliação com base em metas institucionais visa à aferição dodesempenho coletivo no alcance das metas gerais e das metas por unidadede trabalho da ARCE, e terá como limite máximo 50% (cinquenta porcento) do percentual atribuído à esfera de Metas.§1º Metas gerais são aquelas cuja consecução dos resultados demanda oenvolvimento e atuação de todos os setores da Agência.§2º Metas por unidade de trabalho são aquelas cuja consecução dosresultados restringe-se a setores específicos.§3º Para os fins de definição e avaliação de metas, as assessorias terão omesmo tratamento das unidades de trabalho da ARCE.Art.15 A avaliação de desempenho individual visa à aferição dodesempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ocupado,com foco na contribuição individual para o alcance de metas e terácomo limite máximo 50% (cinqüenta por cento) do percentual atribuídoà esfera de Metas.Art.16 Nas avaliações de desempenho individual são observados requisitosque consideram:I - a capacidade de desenvolver atividades e tarefas em equipe, valorizandoo trabalho em conjunto na busca de resultado e metas por unidade detrabalho;II - capacidade do servidor de desenvolver atividades, projetos, ações deauto-desenvolvimento, rotinas e tarefas estabelecidos em forma demetas, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados porárea de trabalho;III - capacidade de cumprir as demandas do trabalho dentro dos prazospreviamente estabelecidos;IV – a qualidade do trabalho realizado.Art.17 As metas de desempenho e os seus respectivos pesos serãodefinidos no Plano de Atividades e Metas de cada exercício, aprovadopor Resolução do Conselho Diretor da ARCE e irão compor os conjuntosde metas individuais e institucionais.§1º Os pesos deverão totalizar 100 (cem) pontos por unidade de trabalho,no caso das metas institucionais, como também 100 (cem) pontos porservidor, no caso das metas individuais, devendo ser definidosubjetivamente tomando-se como base a sua relevância e o seu grau deprioridade no contexto das metas da unidade de trabalho ou do servidor.§2º A definição dos pesos deve se dar no âmbito de cada unidade detrabalho da ARCE, e ser validada pelo Conselho Diretor, após análise daDiretoria-Executiva, por ocasião da aprovação do Plano de Atividadese Metas Anual, do qual é parte integrante.§3º As metas de desempenho institucional e individual serão objeto derevisão ordinária em julho de cada ano, segundo metodologia e prazodefinidos pelo Conselho Diretor da ARCE, podendo ainda ser revistas oudesconsideradas, extraordinariamente, desde que devidamente autorizadaspelo Conselho Diretor da ARCE, quando surgirem demandas prioritáriase urgentes ou na superveniência de fatores que tenham influênciasignificativa e direta na sua consecução.Art.18 As metas institucionais e individuais serão avaliadas pelo superiorhierárquico imediato, o qual atribuirá escore percentual de 0% a 100%,para cada meta, tomando como base os produtos discriminados.§1º Os produtos mencionados no caput deste artigo serão avaliados nosseguintes critérios, dos quais será tomada a média aritmética dospercentuais a eles atribuídos:

I – tempestividade, entendida como a entrega do produto nosprazos estabelecidos;

II – qualidade, entendida como o grau de excelência e de adequaçãodo produto entregue ao padrão e características desejáveis;

III – efetividade, entendida como a capacidade de produzir osefeitos desejados.§2º Dada a especificidade de cada produto, o critério efetividade,eventualmente, a juízo do avaliador, poderá não ser aplicado a todos os

produtos, casos em que não irá compor a média de avaliação daqueleproduto.§3º A nota final da avaliação, seja individual ou institucional, é obtidaatravés do somatório dos produtos da multiplicação dos pesos de cadameta pela sua respectiva média percentual de avaliação, servindo comobase para definição dos percentuais de pagamento da Gratificação deDesempenho da Atividade de Regulação.Art.19 Para fins de concessão da Gratificação de Desempenho deAtividade de Regulação – GDR, seja na parcela institucional como tambémna parcela individual, será levado em consideração o resultado obtido naesfera de Avaliação por Metas, aplicando-se a seguinte tabela deconversão:

Resultado obtido GDR Correspondente

De 0 a 59,99 0%De 60,00 a 65,00 13%De 65,01 a 70,00 14%De 70,01 a 75,00 15%De 75,01 a 80,00 16%De 80,01 a 85,00 17%De 85,01 a 90,00 18%De 90,01 a 95,00 19%

De 95,01 a 100,00 20%

Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o caput deste artigo éconcedida de acordo com o resultado da avaliação de desempenhoinstitucional e individual de cada servidor, tendo como limite máximo opercentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimentobásico do servidor.Art.20 Ao ingressar nos cargos de Analista de Regulação e ProcuradorAutárquico, o servidor receberá, provisoriamente, GDR fixada no valorcorrespondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o percentualmáximo da gratificação, até que seja apurada a sua primeira avaliação dedesempenho.Parágrafo único. Os efeitos financeiros e administrativos da primeiraavaliação, extraordinariamente, retroagem à data de início do cicloavaliado.Art.21 A avaliação de desempenho individual dos servidores que ocupemas funções de confiança de coordenador, gerente administrativo-financeiro, ouvidor-chefe, procurador-chefe e assessor consistirá naverificação do cumprimento das metas setoriais da unidade sob aresponsabilidade do servidor.Parágrafo único. O servidor que for designado para substituir os titularesdas funções de confiança descritas no caput deste artigo será avaliado pelodesempenho gerencial, caso o período de substituição ultrapasse 2/3 (doisterços) de um ciclo completo de avaliação, tendo, caso a substituição nãoultrapasse esse período, suas metas repactuadas de forma a compatibilizá-las com o período da substituição.Art.22 O Servidor da ARCE que for nomeado para cargo em comissão deConselheiro Diretor ou de Diretor Executivo, caso opte pela remuneraçãodo cargo de origem acrescida de gratificação correspondente a 50%(cinquenta por cento) do valor do cargo em comissão, terá considerado,para fins de aplicação da GDR, desempenho individual máximo edesempenho institucional equivalente ao obtido pela ARCE nas avaliaçõesinstitucionais.Art.23 Enquanto permanecer pendente a apuração dos valorescorrespondentes ao último período avaliativo, a GDR será paga, medianteautorização do Conselho Diretor, excepcionalmente, de acordo com aúltima avaliação finalizada, assegurada a compensação dos valores pagosa maior ou a menor, segundo os percentuais efetivamente devidos parao período perceptivo.Art.24 O servidor que não atingir, na avaliação individual, a pontuaçãomínima exigida de 60% (sessenta por cento), não fará jus à gratificaçãode desempenho individual e institucional.Art.25 O desempenho setorial inferior ao percentual mínimo de 60%(sessenta por cento) da pontuação correspondente às metas institucionaisserá considerado insatisfatório, não fazendo jus os servidores lotados naunidade ao recebimento da gratificação de desempenho institucional.Art.26 Consideram-se de efetivo exercício, dentre outros previstos noart.68 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do ServidoresPúblicos Civis do Estado do Ceará), para efeito de percepção dagratificação de desempenho de que trata esta Resolução, os afastamentosem virtude de:I - férias;II - casamento ou luto, nos termos da lei estatutária;III - licença para tratamento de saúde;IV - licença gestante e licença paternidade;V - missão ou estudo em outra parte do território nacional ou no

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35DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

estrangeiro até 60 (sessenta) dias, quando o afastamento for de interesseda ARCE, e desde que expressamente autorizado pelo Chefe do PoderExecutivo.Parágrafo único. No caso dos afastamentos autorizados nos termos doinciso V deste artigo, que ultrapassem 60 dias, o servidor fará jus aopercentual aferido na avaliação de desempenho institucional da ARCE,no período que exceder aquele prazo.Art.27 Nos casos dos afastamentos previstos no art.26 desta Resolução,o servidor será avaliado pelo período em que estiver no efetivo exercícionão ficto de suas funções, tendo suas metas repactuadas de forma acompatibilizá-las com o período do afastamento.Parágrafo único. Somente serão avaliados os servidores que tenhampermanecido no efetivo exercício não ficto de suas atribuições por nomínimo 120 (cento e vinte) dias do período de avaliação, aplicando-se-lhe, do contrário, a última avaliação válida para efeito de percepção daGDR no período seguinte.

SEÇÃO IIIDA AVALIAÇÃO POR CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS

Art.28 Os servidores serão avaliados pelos grupos de critériosadministrativos abaixo discriminados, que visam a gerenciar o seudesempenho, bem como aspectos relacionados ao seu cotidiano ecomprometimento para com a instituição:I - Desenvolvimento profissional;II - Ocorrências funcionais.Art.29 Os critérios e os pesos pelos quais os servidores serão avaliadosestão previstos nas tabelas constantes do Anexo III desta Resolução.Parágrafo único. Somente serão considerados na avaliação cursos etreinamentos concluídos no interstício a que se refere a Avaliação deDesempenho.Art.30 Para efeito do disposto nesta Resolução, a fim de aferir oDesenvolvimento Profissional dos servidores, são consideradostreinamento:I - eventos de capacitação internos promovidos pela ARCE, reconhecidoscomo tal pela unidade responsável pelo desenvolvimento de recursoshumanos da instituição, com carga horária nos termos do Anexo IIIdesta Resolução;II - eventos de capacitação externos, desde que devidamente comprovadospor documento original ou fotocópia autenticada, com carga horárianos termos do Anexo III desta Resolução.Art.31 A Gerência Administrativo Financeira será responsável pela coleta,apuração e consolidação dos dados referentes à avaliação por critériosadministrativos, dando publicidade ao seu resultado e enviando-oformalmente à Comissão Central de Avaliação da ARCE, por ocasião decada ciclo de avaliação.

CAPÍTULO IVDO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art.32 O desenvolvimento do servidor nas carreiras far-se-á medianteas seguintes formas de ascensão funcional:I - progressão;II – promoção.Parágrafo único. A progressão e/ou promoção será, para todos os efeitos,direito do servidor que venha a se aposentar ou falecer antes da expediçãodo ato de concessão a que fazia jus.Art.33 O desenvolvimento funcional dos servidores da ARCE seráorientado pelas seguintes diretrizes:I - elevação na carreira mediante ocupação de classes superioresconsiderando o grau de responsabilidades e a complexidade das tarefaspara o desempenho das funções que o integram;II - busca da identidade entre o potencial do servidor e do nível dedesempenho esperado;III - recompensa pela competência profissional considerando odesempenho das atribuições da função, o aperfeiçoamento e capacitaçãoprofissional.Art.34 Não ascenderá na carreira o servidor que:I - tiver sofrido sanção disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;II - não tiver cumprido o estágio probatório nos termos da Lei nº9.826,de 14 de maio de 1974, alterada pela Lei nº13.092, de 8 de janeiro de2001;III - não se encontrar no período da avaliação para fins de ascensãofuncional, no exercício do respectivo cargo/função, no âmbito da ARCE;IV - obtiver o resultado da Avaliação de Desempenho individual referidano art.23, §2º, da Lei 13.743/2006 abaixo de 60%;V – estiver respondendo a processo administrativo-disciplinar.Parágrafo único. Ficará sobrestada a ascensão do servidor que, atendidostodos os requisitos para progressão ou promoção, encontrar-serespondendo a processo administrativo-disciplinar, retroagindo os efeitosda ascensão em benefício do servidor processado, em caso de

improcedência da imputação disciplinar, ou em benefício do concorrenteapto, na hipótese contrária.Art.35 A ascensão funcional dos servidores da ARCE ocorrerá anualmenteno 1º dia do mês de maio, conforme o §4º do Art.18 da Lei Estadualnº13.743/2006, com base na avaliação de desempenho do período de 1ºde janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.Art.36 O interstício para efeito de concessão da ascensão funcional,conforme art.19, §4º, e Anexo III da Lei 13.743/2006, será computadoem períodos corridos, interrompendo-se quando o servidor afastar-se doexercício do cargo ou função em decorrência de:I - afastamento para o Trato de Interesse Particular;II - licença sem vencimentos;III - punição disciplinar que importe em suspensão;IV - suspensão de vínculo;V - prisão decorrente de decisão judicial;VI - desempenho de mandato eletivo.§1º Considerar-se-á período corrido para os efeitos deste artigo aquelecontado data a data, sem qualquer dedução na respectiva contagem.§2º Será restabelecida a contagem do interstício, com os efeitos daídecorrentes, a partir da data em que se verificar o afastamento doservidor para cumprimento de pena de suspensão nos casos de anulaçãoda pena.

SEÇÃO IDA PROMOÇÃO

Art.37 A Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outraimediatamente superior dentro do mesmo cargo/função.§1º Será promovido o servidor que comprovar o preenchimento dosrequisitos obrigatórios e cumulativos previstos na legislação para acarreira, considerando o grau de responsabilidades e a complexidade dastarefas para o desempenho das funções que as integram.§2º A promoção a que se refere este artigo dar-se-á exclusivamente poravaliação de desempenho, exceto para o cargo de Procurador Autárquicoda ARCE, cuja promoção dar-se-á, alternadamente, por critérios demerecimento e antiguidade, vedadas as transformações ou transposiçãode cargos.Art.38 O número de servidores a serem promovidos corresponderá a40% (quarenta por cento) do total de integrantes de cada classe dasrespectivas carreiras, e se o quociente for fracionário e a fração superiora 0,5 (cinco décimos), será acrescido de mais um.Parágrafo único. Para efeito de promoção por critério de merecimento,os servidores serão classificados a partir da maior pontuação obtida noPrograma de Avaliação de Desempenho.

SEÇÃO IIDA PROGRESSÃO

Art.39 A progressão é a passagem do servidor de uma referência paraoutra imediatamente superior dentro da mesma classe, ocorrendo quandoo servidor for submetido à avaliação de desempenho.Art.40 O número de servidores a ascenderem por progressãocorresponderá a 60% (sessenta por cento) do total de ocupantes decargos em cada uma das respectivas classes de cada carreira e, se oquociente for fracionário e a fração superior a 0,5 (cinco décimos), seráacrescido de mais um.Parágrafo único. Os servidores serão classificados a partir da maiorpontuação obtida no Programa de Avaliação de Desempenho.

CAPÍTULO VDOS RECURSOS

Art.41 Do Relatório Conclusivo do Processo de Avaliação deDesempenho, publicado conforme disposto no §4º do art.7º, caberáPedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, para o ConselhoDiretor, no prazo de 20 (vinte) dias.Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração interpõem-se por meiode requerimento escrito no qual o recorrente deverá expor os fundamentosdo pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgarconvenientes.Art.42 O Conselho Diretor poderá solicitar manifestação da ComissãoCentral de Avaliação acerca do pedido de reconsideração interposto,observando-se, quando for o caso, o contraditório e a ampla defesa deeventuais prejudicados pelo recurso.Parágrafo único. Da decisão final do Conselho Diretor acerca do pedidode reconsideração serão intimados o recorrente e demais interessados.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.43 No exercício de 2010, o período de avaliação de desempenhoterá início, excepcionalmente, na data de publicação desta Resolução etérmino em 31 de dezembro.

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36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

Art.44 As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor da ARCE.Art.45 Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.Art.46 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº37, de 03 de abril de 2003, a Resolução nº67, de 06 de julho de 2006,a Resolução nº83, de 14 de junho de 2007, a Resolução nº96, de 16 de maio de 2008, e a Resolução nº113, de 30 de abril de 2009.SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza-CE, aos 30, dejunho de 2010.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira XimenesPRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Haroldo Rodrigues de Albuquerque JúniorCONSELHEIRO DIRETOR

José Luiz Lins dos SantosCONSELHEIRO DIRETOR

ANEXO I

1. COMPETÊNCIAS – (45%)1.1 COMPETÊNCIAS GERAIS (30%)

DESCRIÇÃO EXPLICAÇÃO PESO Fator abaixo da Fator sendo aprimorado, Fator sendo aplicado. Realiza Fator sendo aplicado comexpectativa (AB-25%) soluciona atividades mais atividades dentro dos padrões de excelência, utilizando

simples – Atende parcialmente qualidade e desempenho proatividade e criatividadeas expectativas (AP-50%) estabelecido – Atende quase agregada. Atende as expectativas

totalmente as expectativas (AE-100%)(AQ-75%)

TRABALHO EM EQUIPE• Contribui para a obtenção de resultados de sua equipe, oferecendosoluções práticas e efetivas para os problemas do dia-a-dia;• Integra-se a grupos de trabalho de forma colaborativa;• Interage com a equipe de trabalho de maneira a estimular a cooperaçãoe integração entre todos;• Está constantemente atento à posição e opinião dos demais membrosdo grupo, respeitando pontos de divergência e estimulando a convergênciade idéias;• Transmite informações, fornece e recebe feedback, necessários aomelhor funcionamento e integração da equipe e de outras áreas;• Trata conflitos, demonstrando ponderação e racionalidade, mantendoimparcialidade e foco nos objetivos e interesses da instituição;• Estimula o aperfeiçoamento profissional dos demais membros da equipe(quando possui), incentivando a troca de habilidades e conhecimentos.

FOCO EM RESULTADOS E DESEMPENHO• Realiza suas ações rotineiras de forma sistemática e organizada,obedecendo aos prazos e padrões de qualidade estabelecidos pelainstituição;• Contribui para a obtenção de resultados da sua área, propondo soluçõespráticas e efetivas para os problemas do cotidiano;• Identifica oportunidades de melhorias em seus processos de trabalho;• Revisa periodicamente o seu plano de trabalho para minimizarproblemas e/ou redirecionar ações;• Administra bem as responsabilidades, objetivos e procedimentos padrõesde seu trabalho e distribui equilibradamente o seu tempo conforme ovolume de atividades• Prioriza atividades ao longo do desenvolvimento de suas ações, buscandoum equilíbrio entre qualidade, prazos e alocação de recursos.• Acompanha o planejamento de sua área, observando aspectos comoorçamento, cronogramas, indicadores de desempenho e metas específicas.

ÉTICA• Respeita os padrões de comportamento estabelecidos pela instituição;• Relaciona-se no ambiente de trabalho com cortesia, respeito ehonestidade;

• Busca sempre a transparência, executando o trabalho com clareza deobjetivos e resultados;• Respeita e valoriza a imagem institucional do órgão, perante seusclientes, fornecedores e parceiros;• Assume suas responsabilidades perante os fatos, não as repassando aterceiros;• Promove o respeito e a igualdade entre todos os colaboradores da instituição

SOLUÇÃO E INOVAÇÃO• Busca formas criativas e inovadoras de realizar o seu trabalho de formaeficiente;• Responde com rapidez e eficiência a eventuais contratempos quesurgirem no ambiente de trabalho;• Canaliza as informações operacionais do dia-a-dia em ações inovadoraspara os processos, projetos e atividades sob sua responsabilidade• Planeja os processos de inovação no âmbito de sua área de atuação e/ou sob sua responsabilidade, assegurando sua efetiva implementação;• Analisa tendências no ambiente de negócios e gerencia a adequação dosprocessos, focando melhoria e novas configurações ambientais em suaárea de atuação• Estimula e gerencia processos de melhoria contínua em projetos ouprocessos que estão sob sua responsabilidade, assegurando a efetivaimplementação das mudanças necessárias;• Identifica pontos de resistência à mudança em curso e promover açãopara minimizá-las.

OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS• Zela pelo ambiente físico do trabalho, promovendo economia deenergia, guarda de equipamentos e materiais, conservação da limpeza;• Administra e utiliza os recursos disponíveis de maneira eficiente,identificando oportunidades de redução de custos ou aumento dos ganhosatrelado ao seu processo de trabalho, visando reduzir perdas e desperdíciosno processo em que está envolvido;• Acompanha a execução física e financeira dos programas/projetos(caso possua), visando o cumprir o orçamento previsto;• Analisa alternativas de despesas e gastos, optando por aquela que geremenor custo, sem prejuízos dos resultados.

PONTUAÇÃO PONTUAÇÃOOBTIDA NO ITEM ACUMULADA

1.2 COMPETÊNCIAS SETORIAIS (30%)

DESCRIÇÃO EXPLICAÇÃO PESO Fator abaixo da Fator sendo aprimorado, Fator sendo aplicado. Realiza Fator sendo aplicado comexpectativa (AB-25%) soluciona atividades mais atividades dentro dos padrões de excelência, utilizando proatividade

simples – Atende parcialmente qualidade e desempenho e criatividade agregada. Atende asas expectativas (AP-50%) estabelecido – Atende quase expectativas (AE-100%)

totalmente as expectativas(AQ-75%)

CONHECIMENTO ESPECÍFICO• Conhece cenários e tendências, conceitos aprofundados de sua área de conhecimento, pesquisa, elaboração e desenvolvimento de projetos,monitoramento de projetos e processos• Apresenta os projetos e os resultados alcançados• Controla os projetos, aceita riscos, negocia, possui visão sistêmica, comunica-se interna e externamente à equipe, possui relacionamento inter-pessoal, trabalha em equipe, agiliza processos, possui objetividade, resolve problemas, possui equilíbrio emocional, flexibilidade, percepção doambiente, senso crítico, versatilidade.

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37DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO• Faz o planejamento das atividades, monitora o andamento e avalia resultados• Cumpre agenda de trabalho, prazos, comparece a compromissos.

PROCESSOS• Dá pareceres objetivos e conclusivos• Agiliza análise de processos,• Preocupa-se com a redução de custos e tempo

ARTICULAÇÃO• Estabelece relações de parceria com as diversas unidades organizacionais internas, órgãos, clientes/fornecedores de forma a maximizar osresultados do órgão;• Identifica ações, atividades e atitudes que podem influenciar ou integrar em diversas áreas;• Estimula em sua equipe a formação de grupos de trabalho multidisciplinares e intersetoriais;• Atua em casos de conflitos entre setores, buscando sempre a conciliação de interesses e o alcance dos objetivos de ambas as partes envolvidas;

PONTUAÇÃO PONTUAÇÃOOBTIDA NO ITEM ACUMULADA

1.3 COMPETÊNCIAS GERENCIAIS (40%)

DESCRIÇÃO EXPLICAÇÃO PESO Fator abaixo da Fator sendo aprimorado, Fator sendo aplicado. Realiza Fator sendo aplicado com

expectativa (AB-25%) soluciona atividades mais atividades dentro dos padrões de excelência, utilizando

simples – Atende parcialmente qualidade e desempenho proatividade e criatividade

as expectativas (AP-50%) estabelecido – Atende quase agregada. Atende as

totalmente as expectativas Expectativas (AE-100%)

(AQ-75%)

VISÃO ESTRATÉGICA• Planeja, juntamente com os membros da sua equipe as táticas a seremutilizadas no dia-a-dia, determinando ações, definindo prioridades eavaliando alcance de objetivos estratégicos de sua área• Desenvolve ações que viabilizem o alinhamento dos objetivos dosprofissionais aos objetivos estratégicos do órgão, promovendo aincorporação da missão, visão e valores da Instituição na sua unidadeorganizacional;• Identifica e analisa as principais mudanças e tendências de cenário,redirecionando estratégias e empreendendo soluções;• Desenvolve estratégias, planos e projetos consistentes, levando emconsideração, as tendências e características dos cenários, da unidadeorganizacional de que é responsável, da ARCE e da estratégia do governo.

ARTICULAÇÃO• Estabelece relações de parceria com as unidades organizacionais internas,órgãos, clientes e/ou fornecedores de forma a maximizar os resultadosdo órgão;• Identifica ações, atividades e atitudes que podem influenciar ou interagirem diversas áreas• Estimula em sua equipe a formação de grupos de trabalhomultidisciplinares e intersetoriais• Intervém em casos de conflito entre setores, buscado sempre aconciliação de interesses e o alcance dos objetivos de ambas as partesenvolvidas;• Desenvolve planos, políticas, programas e ações em conjunto comdemais gestores para, de modo sustentável, viabilizar o alcance dosobjetivos estratégicos do órgão.

GESTÃO DO CONHECIMENTO• Empreende ações para multiplicar conhecimentos para sua equipe,fornecedores e parceiros sobre as políticas, propósito, princípios,metas,objetivos e diretrizes estratégicas da área e do órgão a quepertence• Estimula a disseminação de conhecimento dentro da sua área/equipepor meio das estratégias e táticas definidas para a educaçãocorporativa;• Promove a utilização de recursos financeiros, humanos e tecnológicospara o mapeamento e disseminação de conhecimentos na sua área deatuação, permitindo a organização do conhecimento e da memória dainstituição;• Dissemina dados e informações relevantes a equipe buscando auniformidade dos conceitos, metodologias e/ou procedimentos;• Valoriza e estimula o surgimento de multiplicadores de conhecimento;• Estimula os servidores a gerarem idéias, artigos, livros e sugestõespara o seu desenvolvimento profissional e do órgão em que estáinserido;• Promove um ambiente de aprendizado contínuo e motivador.

LIDERANÇA E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPE• Empreende ações para o desenvolvimento de padrões elevados decomportamento na equipe, apresentando exemplos, divulgando metasde qualidade e garantindo a cobrança dos resultados• Valoriza o conhecimento e contribuição da equipe, objetivandoinformações, idéias e sugestões para elaboração de planos e tomadas dedecisão;• Inspira a equipe a ter altos níveis de envolvimento na criação de valorpara seu órgão;• Cria e desenvolve ações para melhoria do nível de satisfação emotivação dos empregados, visando garantir seu envolvimento ecomprometimento com os valores da instituição e com os objetivosda área de atuação;• Faz uso de sua autoridade de forma justa e equilibrada, gerenciandoconflitos e monitorando o clima interno, para reverter situação deinsatisfação que repercutam negativamente no desempenho.• Utiliza seu conhecimento sobre as competências e aspectosmotivacionais para maximizar o aproveitamento das virtudes dosmembros das equipes, na consecução dos objetivos de seu processo;• Apoia o desenvolvimento de uma cultura de feedback e proporcionaesse feedback de forma ativa;• Lida com desempenhos insatisfatórios ou mal-direcionados de forma aajustar e adaptar planejamentos ou tarefas para obter os resultadosesperados;• Identifica lacunas entre desempenho e domínio de competências parapropor ações de provimento, treinamento e desenvolvimento eadequação de equipes• Transmite informações de forma clara, coerente e completa• Antecipa e reconhece problemas, avalia alternativas e recomendosoluções• Estimula a inovação, contribui efetivamente no desenvolvimento dealta performance da sua equipe e potencializa os talentos• Atua como orientador e mentor para os liderados e ajuda-os adesenvolver o seu potencial

GESTÃO DE RESULTADOS• Revisa periodicamente o progresso de metas e planos para assegurar-lhes relevância e validade;• Atua focado nos resultados e na realização de objetivos direcionados àmelhoria dos processos;• Acompanha o desdobramento do planejamento estratégico da área,identificando necessidades de mudança de rumo e implementando novasações, a fim de alcançar os resultados esperados;• Avalia as tendências do contexto organizacional relativas aos ambientesinterno e externo, correlacionando aos resultados esperados;• Define indicadores de desempenho e resultados avaliando os riscos ecorrigindo eventuais equívocos, conduzindo a equipe a atingir as metasdo processo

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38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

PONTUAÇÃO PONTUAÇÃOOBTIDA NO ITEM ACUMULADA

ANEXO II

ANEXO III

3. CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS (15%)3.1 DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL (80%) – NÍVEL

SUPERIOR

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃOUNITÁRIA - OBTIDA

3.1.1. Treinamentos e cursos diversos vinculados aocargo ou função (máximo de 04 (quatro) e que nãoultrapasse o somatório da área)a) com duração de 10 a 30 horas. Ou até 6 semanas 10b) com duração de 31 a 80 horas. Ou até 8 semanas 20c) Com duração superior a 81 horas. Ou superior 30a 8 semanas3.1.2) Participação em comissão ou grupo de trabalhostécnicos (assinalar o de maior pontuação)01 (uma) 502 (duas) 10Presidência 153.1.3) Participação/apresentação (palestras,conferências, pesquisas,congressos,seminários,etc.).a) Participação01 (uma) 502 (duas) 10b) Apresentação (cada apresentação vale 10 pontos)01 (uma) 1002 (duas) 203.1.4) Trabalhos científicos, técnicos publicados emperiódicos, anais, revistas e jornais, constantes dalista Qualis – CAPES (assinale a maior participação)01 (uma) 1002 (duas) 203.1.5) Instrutoria presencial/Tutoria em EAD01 (uma) 0502 (duas) 10

PONTUAÇÃO PONTUAÇÃOOBTIDA NO ITEM ACUMULADA

Pontuação Máxima:

Desenvolvimento Pessoal Pontos Máximos

Treinamento e cursos 60Participação em comissão 15Participação/apresentação 30Trabalhos científicos 20Instrutoria/tutoria 10

Total de Pontos 135

3.2 OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS (20%)

OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS PONTUAÇÃO PONTOS OBTIDOSPOSITIVO NEGATIVO

a) Elogio: 10ao menos 01b) Penalidadester sofrido pena de repreensão 5ter sofrido pena de suspensão ou 10multa de até 30 diasc) Assiduidade:nenhuma falta no interstício 10faltas não justificadas 10d) PontualidadeNenhum atraso no interstício 10Atrasos, contados em minutos, que 10totalizem o tempo correspondente amais de uma falta, no interstício.

PONTUAÇÃO PONTUAÇÃOOBTIDA NO ITEM ACUMULADA

A pontuação total da esfera Critérios Administrativos será o percentualde pontos possíveis atingidos pelo avaliado. Por exemplo, se o total depontos possíveis é de 100 e o avaliado atinge 80 pontos, sua pontuaçãoé de 80%.

ANEXO IV

BOLETIM DE CLASSIFICAÇÃO DE PROMOÇÃO EPROGRESSÃO

Progressões:

Servidor Matrícula Classe/ Classe/Referência atual Referência nova

Promoções:

Servidor Matrícula Classe/ Classe/Referência atual Referência nova

ANEXO V

CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS

Servidor Matrícula Avaliação por Avaliação por Metas Avaliação por Valor TotalCompetências Individuais Institucionais Critérios Administrativos da Avaliação

*** *** ***

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº55/2010 - O CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem noevento Conferência Latino Americana sobre Responsabilidade Corporativa na Promoção da Integridade e no Combate à Corrupção, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aéreas de acordo com o artigo 1º; alínea “b “ do §1º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, combinado com o

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39DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em Fortaleza, 30 dejunho de 2010.

Aloísio Barbosa de Carvalho NetoCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº55/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE PASSAGEM TOTALQUANT. VALOR ACRÉSCIMO % TOTAL CUSTO

Marcelo de Sousa Monteiro Coordenador III 21 a 24 de Fort/São Paulo/Fort 3,5 166,01 290,51 871,54 103,75 692,44 1.667,73julho de 2010

Francisco Cláudio Ferreira Reis Articulador III 21 a 24 de Fort/São Paulo/Fort 3,5 166,01 290,51 871,54 103,75 692,44 1.667,73julho de 2010

*** *** ***PORTARIA Nº56/2010 - O CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DOESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR nostermos do art.39, §§2º e 3ºdo art.40 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,o servidor SÉRGIO BRÍGIDO DE MOURA, ocupante do cargo, emcomissão, de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula 1696951-6,para responder pela CÉLULA DE APOIO LOGÍSTICO, desta Controladoria,durante o gozo de suas férias, a partir do dia 01 de julho a 15 de julho de2010. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 30 de junho de 2010.

Aloísio Barbosa de Carvalho NetoCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

*** *** ***PORTARIA Nº63/2010 - O CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DOESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com oart.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR,nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega medianteSUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARIA CLEIDE HOLANDAALMEIDA, ocupante do cargo de Assessor Técnico DAS- 1 matrículanº1696411-5, lotada nesta Controladoria, a importância de R$800,00(Oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenhonº287. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderáultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendoa despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo daaplicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 06 de julho de 2010.

Aloísio Barbosa de Carvalho NetoCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2008

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATONº013/2008; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meioda Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado- CGE, inscrita no CNPJ05.541.428/0001-65; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso AlbuquerqueLima, S/Nº, 2º. Andar, Ed. SEPLAG – Cambeba, Fortaleza-CE; IV -CONTRATADA: STAR SERVICE TERCEIRIZAÇÃO S/S LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº05.633.212/0001-20; V - ENDEREÇO: RuaIsaac Amaral, nº400, Dionísio Torres; VI - FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: art.65, II, d, e seu §1º da Lei 8.666/93, Acórdão 1563/2004TCU e Parecer nº696/2008 PGE, ANÁLISE DE TERMO DE ADITIVOCONTRATUAL - REPACTUAÇÂO feita pela COGEP/SEPLAG; VII-FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Fica acrescido o valor deR$3.241,84 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e oitentae quatro centavos) ao valor total do contrato passando o valormensal para a quantia de R$19.842,17 (dezenove mil oitocentos equarenta e dois reais e dezessete centavos) retroativos a 01/08/2009 emconformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho de Secretária eR$20.297,94 (vinte mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e quatrocentavos) retroativos a 01/01/2010 de acordo com a Convenção Coletivade Asseio e Conservação; IX - VALOR GLOBAL: R$3.241,84 (três mil,duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos); X - DAVIGÊNCIA: 09 de julho de 2010; XI - DA RATIFICAÇÃO: Aloisio Barbosade Carvalho Neto; XII - DATA: 28 de junho de 2010; XIII - SIGNATÁRIOS:Aloísio Barbosa de Carvalho Neto - Controlador e Ouvidor Geral e MarceloSoares Teixeira - Star Service Terceirização S/S LTDA.

Aloísio Barbosa de Carvalho NetoCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 009/2010

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio daCONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL - CGE, inscrita no CNPJsob o nº05.541.428/0001-65 CONTRATADA: ÔMEGA CONSTRU-ÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº45.363.777/0001-59. OBJETO: Constituiobjeto deste contrato a aquisição de FIBRA ÓPTICA EACESSÓRIOS, COM INSTALAÇÃO, todos novos e de primeirouso, referente ao serviço constante do Lote 1, Item 1.2 - Quantidade -5.138 UPR´s - Unidade de Planta de Rede, e material referente ao item17.2, conforme Termo de Referência deste Edital e proposta daCONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contratotem como fundamento os preceitos do direito público, em especial asdisposições da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, dos DecretosEstaduais nº28.089, de 10 de janeiro de 2006, e nº27.922, de 20 desetembro de 2005, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e,ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Cearápara dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, renunciando aqualquer outro, por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA: O prazo devigência será contado da data da publicação de seu extrato no DOE até aentrega definitiva do objeto e nos termos da legislação pertinente, ressalvadasas condições do Período de garantia, Assistência técnica e Suporte.. VALORGLOBAL: R$5.189,38 cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta eoito centavos pagos em até 30 (trinta) dias contados da data do termo derecebimento definitivo emitido pela CONTRATANTE, com aapresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor docontrato, mediante crédito em conta corrente em nome daCONTRATADA, preferencialmente no Banco Bradesco DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.126.888.10347.01.33903900.00.0.00.DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2010 SIGNATÁRIOS: AloísioBarbosa de Carvalho Neto - Controladoria e Ouvidoria Geral - CGE e JaimeFrancisco Rodrigues Maçans - Ômega Construções Ltda.

Aloísio Barbosa de Carvalho NetoCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 003/2010PROCESSO Nº09590125/6 CGE. OBJETO: Contratação da empresaINOVAR AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ: 03.475.276/0001-14destinada aquisição de uma placa receptora para aparelho de arcondicionado tipo splits de marca Midea de 18000 Btus instaladona Central de Atendimento 155 em Canindé e pertencente a Controladoriae Ouvidoria Geral do Estado, no valor de R$167,00 (centos e sessenta e setereais). JUSTIFICATIVA: REALIZAÇÃO DE DOIS PROCEDIMENTOSDE LICITAÇÃO AOS QUAIS NÃO ACUDIRAM INTERESSADOS.VALOR GLOBAL: R$167,00 (cento e sessenta e sete reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 41100001.14.422.086.20764.22.33903000.00.0.00.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa de licitação fundamenta-se no art.24, inciso V, da Lei nº8.666, de 21/06/93, com as alteraçõesposteriores, conforme parecer jurídico ASJUR Nº103/2010, acostado aosautos. CONTRATADA: INOVAR AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ:03.475.276/0001-14. DISPENSA: Declaro a Dipensa de Licitaçãofundamentada no artigo 24, inciso V, da Lei nº8.666, de 21/06/93. EvelineKlein Acioli - Coordenadora Admnistrativo-Financeira, Respondendo.RATIFICAÇÃO: Ratifico a Dispensa da Licitação, homologando e adjudicandoo objeto em favor da empresa supra mencionada. Aloísio Barbosa de CarvalhoNeto - CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL.

Eveline Klein AcioliCOORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

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40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA CONTROLADORIA E

OUVIDORIA DO ESTADO - CGE, UNIVERSIDADE ESTADUALDO CEARÁ E JOSÉ JACKSON COELHO SAMPAIO

OBJETO: O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo estabelecercondições de cooperação entre os partícipes, visando à aplicação dapesquisa “Saúde Mental e Trabalho em Tele-atendimento, Telemarketing eTelesserviço: um estudo interdisciplinar de caso” na Central de Atendimento155. DOS CUSTOS: Este Protocolo de Intenções não envolve qualquertransferência de recursos orçamentários entre as Partes. DA VIGÊNCIA: Opresente instrumento terá vigência a partir da sua publicação no DiárioOficial do Estado do Ceará, com término em 31 de dezembro de 2010.SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO -Controlador e Ouvidor Geral do Estado, FRANCISCO DE ASSIS MOURAARARIPE - REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ EJOSÉ JACKSON COELHO SAMPAIO – Pesquisador. CGE, em Fortaleza,04 de junho de 2010.

Aloísio Barbosa de Carvalho NetoCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

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CONSELHO ESTADUAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº28/2010 - O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOL-VIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais e tendo em vista oque consta dos processos nº10323887-5 e nº10323889-1, RESOLVEEXCLUIR, a partir de 01 de julho de 2010, das Portarias nº25/2010 enº26/2010 datadas de 21 de junho de 2010 e publicada no Diário Oficial doEstado, de 28 de junho de 2010, o servidor ANTÔNIO MOREIRA DELUNA, matrícula 000003.1-0, por motivo de exoneração à pedido, lotadoneste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Ivan Rodrigues BezerraPRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº118, de 28 de junho de 2010, que publicou a portariaNº25/2010. Onde se lê: quantidade 22. Leia-se: quantidade 44.Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Ivan Rodrigues BezerraPRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃODO MEIO AMBIENTE

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 06/2010

PROCESSO Nº10246650-5/2010 Superintendência Estadual do MeioAmbiente – SEMACE. OBJETO: Contratação, por inexigibilidade delicitação, do empresário individual Fernando Antônio Lourinho Motavisando a atualização, customização e manutenção do sistema degerenciamento do arquivo (AUTODOC) da Superintendência Estadualdo Meio Ambiente, o qual é utilizado para o acompanhamento dosprocessos arquivados. JUSTIFICATIVA: O Sistema AutoDoc é utilizadopara realizar o cadastro dos documentos e processos da SEMACEencaminhados para o arquivo, permitindo o fácil acesso à documentaçãoarquivada, bem como o controle das vagas ainda existentes. Entretanto,o mesmo necessita ser modernizado, pelo que a contratação visaproporcionar sua atualização, customização e manutenção. Logo, aescolha recaiu sobre o Empresário Individual Fernando Antônio LourinhoMota (DATA X Soluções em Sistemas de Informação) tendo emvista ser a única empresa possuidora do código fonte do softwareAutodoc, sistema atualmente implantado na SEMACE. VALOR:R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 49200001.18.126.888.20599.33903000.70.0.00, Classificação:15623. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso I, da Lei 8.666/96.CONTRATADA: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FERNANDO

ANTÔNIO LOURINHO MOTA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-DADE: Maria Zuleide Lopes Leandro, Coordenadoria AdministrativaFinanceira – COAFI. RATIFICAÇÃO: Maria Lúcia de Castro Teixeira,Superintendente da Semace.

Márcio José Lima BenícioPROCURADORIA JURÍDICA

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SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº157/2010 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARTASILÊDA REBOUÇAS DA COSTA, ocupante do cargo de Articulador,Símbolo DNS 3, matrícula nº000002.1-3, desta Secretaria, a viajar àscidades de Juazeiro do Norte e Crato (CE), no período de 27 a 29 demaio de 2010, a fim de participar das Oficinas Regionais do PPAParticipativo/2010, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitáriode R$67,63 (sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), totalizandoR$169,08 (cento e sessenta e nove reais e oito centavos), de acordocom o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478,de 21 de dezembro de 2001, classe III do anexo único do Decretonº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES,em Fortaleza, 02 de junho de 2010.

Jurandir Vieira SantiagoSECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº158/2010 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARTASILÊDA REBOUÇAS DA COSTA, ocupante do cargo de Articulador,Símbolo DNS 3, matrícula nº000002.1-3, desta Secretaria, a viajar àscidades de Juazeiro do Norte, Iguatu e Tabuleiro do Norte (CE), noperíodo de 07 a 11 de junho de 2010, a fim de participar das OficinasRegionais do PPA Participativo/2010 e de reunião do CONDIRJA -Conselho de Desenvolvimento e Integração Regional em Tabuleiro doNorte, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$67,63(sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), totalizando R$304,34(trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), de acordo com oartigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21de dezembro de 2001, classe III do anexo único do Decreto nº29.357 de11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, emFortaleza, 02 de junho de 2010.

Jurandir Vieira SantiagoSECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº162/2010 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULOCÉSAR ABREU ALVES, ocupante do cargo de Orientador de Célula,Símbolo DNS 3, matrícula nº169882.1-9, desta Secretaria, a viajar àcidade de Ocara (CE), no dia 21 de maio de 2010, a fim de realizarvistoria nas obras de construção do abatedouro público, concedendo-lhemeia diária, no valor unitário de R$67,63 (sessenta e sete reais e sessentae três centavos), totalizando R$33,82 (trinta e três reais e oitenta e doiscentavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “a” do §1º do art.3º; art.9ºdo Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III do anexoúnico do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIADAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de junho de 2010.

Jurandir Vieira SantiagoSECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº163/2010 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULOCÉSAR ABREU ALVES, ocupante do cargo de Orientador de Célula,Símbolo DNS 3, matrícula nº169882.1-9, desta Secretaria, a viajar àcidade de Sobral (CE), nos dias 01 e 02 de junho de 2010, a fim departicipar da Apresentação do Aterro Consorciado do Vale do Acaraú no

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41DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

evento “II Semana do Meio Ambiente”, do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, concedendo-lhe uma diária emeia, no valor unitário de R$67,63 (sessenta e sete reais e sessenta etrês centavos), totalizando R$101,45 (cento e um reais e quarenta ecinco centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º;art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III doanexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de junho de 2010.

Jurandir Vieira SantiagoSECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº180/2010 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULOCÉSAR ABREU ALVES, ocupante do cargo de Orientador de Célula,Símbolo DNS 3, matrícula nº169882.1-9, desta Secretaria, a viajar àcidade de Crateús (CE), nos dias 24 e 25 de junho de 2010, a fim departicipar de reunião na prefeitura sobre consórcio público regional,concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$67,63 (sessentae sete reais e sessenta e três centavos), totalizando R$101,45 (cento eum reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea“b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de2001, classe III do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária destaSecretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de julho de2010.

Jurandir Vieira SantiagoSECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº181/2010 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉEDÍLSON GARCIA, que exerce a função de Motorista, matrículanº300261.1-X, lotado na Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA), ora àdisposição desta Secretaria, a viajar às cidades de Itatira e Boa Viagem(CE), no período de 22 a 24 de junho de 2010, a fim de conduzir técnicoda Coordenadoria de Habitação, concedendo-lhe duas diárias e meia, novalor unitário de R$53,80 (cinquenta e três reais e oitenta centavos),totalizando R$134,50 (cento e trinta e quatro reais e cinquentacentavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9ºdo Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe V do anexoúnico do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIADAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Jurandir Vieira SantiagoSECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

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COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº66/2008I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº66/2008-Proju-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTODO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV -CONTRATADA: ESUTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V -ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.65, incisoII, alínea “d”, da Lei nº8.666/93 - Processo nº8007.001751/2009-51-Cagece;VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: realinhamento dos preçosdo Contrato nº66/2008-Proju-Cagece, no montante deR$338.240,51 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta reaise cinqüenta e um centavos); IX - VALOR GLOBAL: alterando o seuvalor global para R$8.616.185,52 (oito milhões, seiscentos edezesseis mil, cento e oitenta e cinco reais e cinqüenta e doiscentavos); X - DA VIGÊNCIA:; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendoinalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 06 de maiode 2010; XIII - SIGNATÁRIOS: Henrique Vieira Costa Lima, DiretorPresidente da Cagece; Carlos Alberto Jucá Ribeiro, Diretor de GestãoEmpresarial da Cagece e Antão de Morais Pinho, Representante daContratada.

Henrique Vieira Costa LimaDIRETOR PRESIDENTE

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº94/2008I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº94/2008-Proju-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTODO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV -CONTRATADA: SERVAL SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA; V -ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57,inciso II, da Lei nº8.666/93 - Processo nº0225.000001/2010-74-CAGECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação doContrato em referência, por mais 06 (seis) meses; IX - VALORGLOBAL: R$517.458,86 (quinhentos e dezessete mil, quatrocentos ecinqüenta e oito reais e oitenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:prorrogado a partir 21 de janeiro de 2010, para terminar em 20 de julhode 2010; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demaiscláusulas e condições; XII - DATA: 06 de janeiro de 2010; XIII -SIGNATÁRIOS: Henrique Vieira Costa Lima, Diretor Presidente daCagece; Carlos Alberto Jucá Ribeiro, Diretor de Gestão Empresarial daCagece e Camila Tomaz Xenofonte, Representante da Contratada.

Henrique Vieira Costa LimaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº255/2008

I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº255/2008-Proju-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTODO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV -CONTRATADA: CRR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; V -ENDEREÇO: Natal/RN; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57,inciso II, da Lei nº8.666/93 - Processo nº0225.000002/2010-37-CAGECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação doContrato em referência, por mais 06 (seis) meses; IX - VALORGLOBAL: R$217.865,96 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e sessentae cinco reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: prorrogadoa partir 22 de janeiro de 2010, para terminar em 21 de julho de 2010; XI -DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas econdições; XII - DATA: 18 de janeiro de 2010; XIII - SIGNATÁRIOS:Henrique Vieira Costa Lima, Diretor Presidente da Cagece; Carlos AlbertoJucá Ribeiro, Diretor de Gestão Empresarial da Cagece e José CarlosCardoso Cavalcante, Representante da Contratada.

Henrique Vieira Costa LimaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº286/2008

I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº286/2008-Proju-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DOCEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:ESUTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.65, inciso II, alínea “d”, da Leinº8.666/93 - Processo nº8007.001049/2009-98 e 8007.001808/2009-77-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: proceder orealinhamento dos preços do Contrato nº286/2008-Proju-Cagece,no montante de R$30.414,44 (trinta mil, quatrocentos e quatorze reaise quarenta e quatro centavos), alterando, na forma da Planilha anexa, oseu valor global para R$685.933,05 (seiscentos e oitenta e cinco mil,novecentos e trinta e três reais e cinco centavos); IX - VALOR GLOBAL:R$685.933,05 (seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e trêsreais e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: —; XI - DA RATIFICAÇÃO:Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 28de maio de 2010; XIII - SIGNATÁRIOS: Henrique Vieira Costa Lima,Diretor Presidente da Cagece; Carlos Alberto Jucá Ribeiro, Diretor de GestãoEmpresarial da Cagece e Antão de Morais Pinho, Representante daContratada.

Henrique Vieira Costa LimaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2009

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº32/2009-Proju-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DOCEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:NOVA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA;V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57,§1º, inciso III, da Lei nº8.666/93 - Processo nº0198.000033/2010-07-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação doprazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX -VALOR GLOBAL:; X - DA VIGÊNCIA: prorrogado a partir de 04 dejunho de 2010, para terminar em 03 de junho de 2011; XI - DARATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e

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42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

condições; XII - DATA: 25 de maio de 2010; XIII - SIGNATÁRIOS:Henrique Vieira Costa Lima, Diretor Presidente da Cagece; Carlos AlbertoJucá Ribeiro, Diretor de Gestão Empresarial da Cagece e Marcos AndréAraújo Accioly, Representante da Contratada.

Henrique Vieira Costa LimaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº86/2009

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº86/2009-Proju-Cagece;II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DARIYUSCONSULTORIA E TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA; V -ENDEREÇO: São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57, §1º,inciso III, da Lei nº8.666/93 - Processo nº0037.000023/2010-42-Cagece; VII-FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo do Contratoem referência, por mais 04 (quatro) meses; IX - VALOR GLOBAL: —; X - DAVIGÊNCIA: de 21 de janeiro de 2010 para terminar em 20 de maio de 2010;XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas econdições; XII - DATA: 18 de janeiro de 2010; XIII - SIGNATÁRIOS: HenriqueVieira Costa Lima, Diretor Presidente da Cagece; Carlos Alberto Jucá Ribeiro,Diretor de Gestão Empresarial da Cagece e Ronaldo Carvalho Cobelo,Representante da Contratada.

Henrique Vieira Costa LimaDIRETOR PRESIDENTE

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SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº1258/2010 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARIA MARINA DIASCAVALCANTE, ocupante do cargo de Professor Adjunto, M, matrículanº004422-1-6, desta Fundação a viajar à cidade de Beberibe-CE, noperíodo de 09 a 10 de julho de 2010, a fim de ministrar aula no Pólo deBeberibe-CE da Universidade Aberta do Brasil/UECE, concedendo-lhe odireito à percepção de 01 (uma) e ½ (meia) diária, no valor unitário deR$177,00 (cento e setenta e sete reais), no valor total de R$265,50(duzentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), conformeconsta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta doBrasil (UAB) aprovado no edital nº01/2006, de acordo com o Convênionº656425/2009 MEC/FNDE/UECE, devendo a despesa correr à contade recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 22 de junho de2010.

Antônio de Oliveira Gomes NetoVICE-PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº1270/2010 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO CLAUDIORODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, matrículanº07472-1-1, desta Fundação, a viajar à cidade de Beberibe-CE, noperíodo de 02 a 03 de julho de 2010, a fim de conduzir Professora que iráministrar disciplina no Pólo de Beberibe-CE da Universidade Aberta doBrasil/UECE, concedendo-lhe o direito à percepção de 01 (uma) e 1/2(meia) diária no valor unitário de R$177,00 (cento e setenta e setereais), perfazendo um total de R$265,50 (duzentos e sessenta e cincoreais e cinquenta centavos), conforme consta no Plano de Trabalho(PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado noedital nº01/2006. de acordo com o Convênio nº656425/2009 MEC/FNDE/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 24 de junho de 2010.

Antônio de Oliveira Gomes NetoVICE-PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº1275/2010 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VALBERTO BARBOSAPORTO, ocupante do cargo de Professor Adjunto,K,matrícula nº006302-

1-7, desta Fundação a viajar à cidade de Itapipoca-CE, no período de 09a 10 de julho de 2010, a fim de ministrar aula no Pólo de Itapipoca-CEda Universidade Aberta do Brasil/UECE, concedendo-lhe o direito àpercepção 01 (uma) e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$177,00(cento e setenta e sete reais), no valor total de R$265,50 (duzentos esessenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme consta no Planode Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB)aprovado no edital nº01/2006, de acordo com o Convênio nº656425/2009 MEC/FNDE/UECE, devendo a despesa correr à conta de recursosoriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 24 de junho de 2010.

Antônio de Oliveira Gomes NetoVICE-PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº1287/2010 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAFAEL BRITO DESOUZA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº011611.1-3,desta Fundação a viajar à cidade de Tauá-CE, no período de 09 a 11 dejulho de 2010, a fim de realizar encontro presencial no Pólo de Tauá-CEda Universidade Aberta do Brasil/UECE, concedendo-lhe o direito àpercepção 02 (duas) e ½ (meia) diárias, no valor unitário de R$177,00(cento e setenta e sete reais), no valor total de R$442,50 (quatrocentose quarenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme consta noPlano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil(UAB) aprovado no edital nº01/2006, de acordo com o Convênionº656425/2009 MEC/FNDE/UECE, devendo a despesa correr à contade recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 24 de junho de2010.

Antônio de Oliveira Gomes NetoVICE-PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº1288/2010 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GERMANA COSTAPAIXÃO, ocupante do cargo de Professor Assistente,F,matrículanº006668-1-5, desta Fundação a viajar à cidade de Beberibe-CE, noperíodo de 09 a 10 de julho de 2010, a fim de fazer visita ao Pólo deBeberibe-CE da Universidade Aberta do Brasil/UECE, concedendo-lhe odireito à percepção 01 (uma) e ½ (meia) diária, no valor unitário deR$177,00 (cento e setenta e sete reais), no valor total de R$265,50 (duzentose sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme consta no Planode Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovadono edital nº01/2006, de acordo com o Convênio nº656425/2009 MEC/FNDE/UECE, devendo a despesa correr à conta de recursos oriundos dafonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ -FUNECE, em Fortaleza-CE, 24 de junho de 2010.

Antônio de Oliveira Gomes NetoVICE-PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº1289/2010 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JEANNE BARROS LEALDE PONTES MEDEIROS, ocupante do cargo de Professor Assistente,G,matrícula nº006448.1-1, desta Fundação a viajar à cidade de Itapipoca-CE, no período de 09 a 10 de julho de 2010, a fim de fazer visita ao Pólode Itapipoca-CE da Universidade Aberta do Brasil/UECE, concedendo-lhe o direito à percepção 01 (uma) e ½ (meia) diária, no valor unitáriode R$177,00 (cento e setenta e sete reais), no valor total de R$265,50(duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), conformeconsta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta doBrasil (UAB) aprovado no edital nº01/2006, de acordo com o Convênionº656425/2009 MEC/FNDE/UECE, devendo a despesa correr à contade recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 24 de junho de2010.

Antônio de Oliveira Gomes NetoVICE-PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº1313/2010 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO DE OLIVEIRA

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43DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

GOMES NETO, ocupante do cargo de Vice-Reitor, matrícula nº00385-1-2, desta Fundação, a viajar a cidade de ITAPIPOCA-CE, no Períodode 30 de junho a 01 de julho de 2010, a fim de participar do SegundoContos e Cantos ao Redor do Fogo, que acontecerá na Faculdade deEducação de Itapipoca - FACEDI, concedendo-lhe o direito à percepçãode 01 (uma) e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$76,86 (setenta eseis reais e oitenta e seis centavos) perfazendo um total de R$115,29(cento e quinze reais e vinte e nove centavos) de acordo com artigo 1º;alínea “b” §1º do artigo 3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembrode 2001, classe II do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária daFUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ -FUNECE, em Fortaleza-CE, 29 de junho de 2010.

Francisco de Assis Moura AraripePRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº1321/2010 - A DIRETORA DE CENTRO DE ESTUDOSSOCIAIS APLICADOS – CESA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA -FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCODE ASSIS MOURA ARARIPE, ocupante do cargo de Reitor, matrículanº01570-1-5, desta Fundação, a viajar a cidade de ITAPIPOCA-CE, noPeríodo de 30 de junho a 01 de julho de 2010, a fim de participar doSegundo Contos e Cantos ao Redor do Fogo, que acontecerá naFaculdade de Educação de Itapipoca - FACEDI, concedendo-lhe odireito à percepção de 01 (uma) e ½ (meia) diária, no valor unitário deR$76,86 (setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) perfazendo umtotal de R$115,29 (cento e quinze reais e vinte e nove centavos) deacordo com artigo 1º; alínea “b” §1º do artigo 3º; art.9º do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe II do anexo único doDecreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr àconta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2010.

Maria da Conceição PioREITORA EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº1323/2010 - A DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOSSOCIAIS APLICADOS – CESA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA -FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDONONATO DA SILVA MATOS, ocupante do cargo de Motorista,matrícula nº07497-1-0, desta Fundação, a viajar a cidade de LIMOEIRODO NORTE-CE/AREIA BRANCA-RN, no Período de 15 a 18 de julhode 2010, a fim de conduzir equipe de professor e alunos do Curso deGeografia, que irão realizar aula de campo, concedendo-lhe o direito àpercepção de 01 (uma) diária, no valor unitário de R$53,80 (cinqüentae três reais e oitenta centavos) maia 02 (duas) e ½ (meia) diárias, novalor unitário de R$124,51 (cento e vinte e quatro reais e cinqüenta eum centavos) perfazendo um total de R$365,07 (trezentos e sessenta ecinco reais e sete centavos) de acordo com artigo 1º; alínea “b” §1º doartigo 3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classeV do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE,em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2010.

Maria da Conceição PioREITORA EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº1328/2010 - A DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOSSOCIAIS APLICADOS – CESA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA -FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARIALÚCIA BRITO DA CRUZ, ocupante do cargo de Professor Assistente,E matrícula nº06702-1-9, desta Fundação, a viajar a cidade deLIMOEIRO DO NORTE-CE/AREIA BRANCA-RN, no Período de 15 a18 de julho de 2010, a fim de ministrar aula de campo para os alunos doCurso de Geografia, concedendo-lhe o direito à percepção de 01 (uma)diária, no valor unitário de R$56,87 (cinqüenta e seis reais e oitenta esete centavos) maia 02 (duas) e ½ (meia) diárias, no valor unitário deR$146,04 (cento e quarenta e seis reais e quatro centavos) perfazendoum total de R$421,97 (quatrocentos e vinte e um reais e noventa e setecentavos) de acordo com artigo 1º; alínea “b” §1º do artigo 3º; art.9º doDecreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe IV do anexo únicodo Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr

à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2010.

Maria da Conceição PioREITORA EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº1329/2010 - A DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOSSOCIAIS APLICADOS – CESA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA -FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDOAÉCIO MOURA QUEIROZ , ocupante do cargo de Motorista,matrícula nº05320-1-0, desta Fundação, a viajar a cidade de CANINDÉ-CE, no dia 15 de julho de 2010, a fim de conduzir equipe de alunos, queirá realizar pesquisa em prol do desenvolvimento de um projeto depesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPGPq,concedendo-lhe o direito à percepção de ½ (meia) diária, no valorunitário de R$53,80 (cinqüenta e três reais e oitenta centavos) perfazendoum total de R$26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos) de acordocom artigo 1º; alínea “b” §1º do artigo 3º; art.9º do Decreto nº26.478, de21 de dezembro de 2001, classe V do anexo único do Decreto nº29.357de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUALDO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2010.

Maria da Conceição PioREITORA EM EXERCÍCIO

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 06/2010PROCESSO Nº10030616-0/2010 FUNECE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE10 (DEZ) MATRIZES E 02 (DOIS) REPRODUTORES SUÍNOS, COMIDADE APROXIMADA DE 150 (CENTO E CINQÜENTA) DIAS E 10(DEZ) MATRIZES BOVINAS, SEXO FEMININO, COM IDADE ENTRE20 A 36 MESES, RAÇA GIROLANDO. JUSTIFICATIVA: Conformejustificativa acostada aos presentes autos pelo Diretor da Faculdade deVeterinária – FAVET/UECE – Profº. Célio Pires Garcia (fls. 02), a respostaao Oficio nº140/2010 – DA, referente ao Resultado dos Pregão Eletrôniconº071/2009-FUNECE - Proc. SPU: 09230518-0 (fl. 37) e Pregão Eletrôniconº009/2010-FUNECE – Proc. SPU nº09656144-0 (38), informando queos Lotes 1 e 2, aquisição de matrizes e reprodutores suínos e, matrizesbovinas, respectivamente, foram considerados DESERTOS, por duas vezesconsecutivas, motivos pelo qual estou solicitando a reabertura do processode aquisição dos referidos dado a enorme necessidade de renovação dosplantéis de suínos e bovinos. Na oportunidade, reafirmo a exigência técnicade adquirirmos os suínos, tendo em vista a avançada idade e o baixo potencialgenético das matrizes, o que as torna improdutivas, assim como, o baixopotencial genético dos bovinos, acarretado diminuição na produção de leiteo que dificulta as práticas no setor de laticínios. No que tange a apresentaçãodas propostas na Dispensa de Licitação, não há nenhuma irregularidade,tento em vista que o Departamento de Administração tornou o atopúblico. Percebe-se claramente que a Administração efetivou todas astentativas para obter sucesso em sua licitação, mas no caso não foiconcretizado, portanto. a aquisição não podem ser prejudicados, sendopossível a aplicação da dispensa. VALOR GLOBAL: R$45.300,00(quarenta e cinco mil trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:31200001.12.364.196.11948.22.44905200.00.0.00 PF 3110122010alocados na IG 532723000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso V doart.24 da Lei das Licitações Consolidadas (Lei nº8.666/93 e suas posterioresalterações). CONTRATADA: Lote 1: BIOAGRO COMERCIOREPRESENTAÇÕES E INDÚSTRIA LTDA – CNPJ nº04.862.227/0001-05 Lote 2: MICHEL NOGUEIRA DE MEDEIROS – CNPJ nº09.218.270/0001-48. DISPENSA: Reconheço a Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃODE 10 (DEZ) MATRIZES E 02 (DOIS) REPRODUTORES SUÍNOS, COMIDADE APROXIMADA DE 150 (CENTO E CINQÜENTA) DIAS E 10(DEZ) MATRIZES BOVINAS, SEXO FEMININO, COM IDADE ENTRE20 A 36 MESES, RAÇA GIROLANDO. Profº. Francisco de Assis MouraAraripe - Presidente da FUNECE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a decisão doPresidente da FUNECE para AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) MATRIZES E 02(DOIS) REPRODUTORES SUÍNOS, COM IDADE APROXIMADA DE150 (CENTO E CINQÜENTA) DIAS E 10 (DEZ) MATRIZES BOVINAS,SEXO FEMININO, COM IDADE ENTRE 20 A 36 MESES, RAÇAGIROLANDO. com fundamento no Inciso V do art.24 da Lei das LicitaçõesConsolidadas (Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações). René TeixeiraBarreira - SECITECE.

Luzia Elisandra NogueiraASSESSORIA JURÍDICA

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44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 16/2010

PROCESSO Nº10029604-1/2010 FUNECE. OBJETO: Pagamento daanuidade/2010 à Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa emLetras e Lingüística – ANPOLL. Do Curso de Mestrado Acadêmico doPrograma de Pós-Graduação em Lingüística aplicada. JUSTIFICATIVA:Conforme solicitação da do Prof. Dr. Wilson júnior de Araújo Carvalho,Membro da Comissão do Programa de Pós Graduação em Lingüística Aplicadana UECE, através do Of. Nº50/2010, fls.32, solicita Pagamento da anuidade/2010 à Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Lingüística –ANPOLL. Os recursos para o pagamento da referida anuidade são oriundos dado 6º termo aditivo ao convênio PROAP/CAPES nº00065/2007-2 do ano de2010 (período de execução de janeiro/2010 a maio de 2011), e está deacordo com os itens financiáveis do Regulamento do Programa de Apoio aPós-Graduação – PROAP (item “Produção de Material Didático –Institucional e Publicação de Artigos Científicos”), e encontram-sedepositados no Banco do Brasil, agência 008-6 – Centro, conta corrente23.734-5. Conforme exposto nos autos, a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Lingüística - ANPOLL é hoje o principal órgãode interação entre os programas associados, entre os quais o curso deMestrado Acadêmico em Lingüística Aplicada é associado. VALOR:R$1.050,00 (hum mil e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:31200001.12.364.195.21073.22.33903900.83.2.00, PF: 3119042008 IG:512464000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art.25 da Lei dasLicitações Consolidada (Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações).CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUA-ÇÃO E PESQUISA EM LETRAS E LINGUÍSTICA – ANPOLL - CNPJ:78.809.530/0001-72, sediada na Av. Antônio Carlos, 6.627 – sala 4039 –Campus Pampulha – Belo horizonte – MG. DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação parapagamento da anuidade/2010 à Associação Nacional de Pós-Graduação ePesquisa em Letras e Lingüística – ANPOLL. Do Curso de MestradoAcadêmico do Programa de Pós-Graduação em Lingüística aplicada. Comfundamento no Caput do art.25 da Lei das Licitações Consolidada (Leinº8.666/93 e suas posteriores alterações). RATIFICAÇÃO: Ratifico a decisãodo presidente da FUNECE para pagamento da anuidade/2010 à AssociaçãoNacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Lingüística – ANPOLL.Do Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação emLingüística aplicada. Com fundamento no Caput do art.25 da Lei dasLicitações Consolidada (Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações). RenéTeixeira Barreira - SECITECE.

Luzia Elisandra NogueiraASSESSORIA JURÍDICA

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SECRETARIA DA CULTURA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 10/2010

PROCESSO Nº10285360-6/2010 SECULT. OBJETO: contratação deJOÃO BOSCO LISBOA DE MORAES - CPF Nº214.483.023-15, pararealizar o serviço de restauração da escultura de autoria do artistaplástico Zenon Barreto, localizada no palácio abolição. JUSTIFICATIVA:restauração da escultura de autoria do artista plástico Zenon Barreto. VALORGLOBAL: R$12.000,00 (doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:27100010.13.391.134.10624.01.33903600.00.0.00. FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Art.24, inciso XV, da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores.CONTRATADA: JOÃO BOSCO LISBOA DE MORAES - CPFNº214.483.023-15. DISPENSA: Alda Maria Araújo de Oliveira - SecretáriaExecutiva. RATIFICAÇÃO: Francisco Auto Filho - Secretário da Cultura.

Márcio AlencarASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 11/2010PROCESSO Nº10357605-3/2010 SECULT. OBJETO: restauração dasobras de autoria do artista Sérvulo Esmeraldo da escultura em aço dapraça do Cocó, da escultura em aço e vidro denominada “femme bateau”e da Fonte Cinética em Cones próxima à Igreja da Sé. JUSTIFICATIVA:realizar o serviço de restauração das obras de autoria do artista SérvuloEsmeraldo da escultura em aço da praça do Cocó, da escultura em aço evidro denominada “femme bateau” e da Fonte Cinética em Conespróxima à Igreja da Sé. VALOR GLOBAL: R$53.640,00 (cinquenta etrês mil, seiscentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:27100010.13.391.134.10624.01.33903900.00.0.00. FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Art.24, inciso XV, da Lei nº8.666/93 e alteraçõesposteriores. CONTRATADA: METALÚRGICA SANTA LUZIA

LTDA – EPP - CNPJ Nº05.271.747/0001-06. DISPENSA: Alda MariaAraújo de Oliveira - Secretária Executiva. RATIFICAÇÃO: FranciscoAuto Filho - Secretário da Cultura.

Márcio AlencarASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº118, 28 de junho de 2010, que publicou o Extrato deContrato nº19/2010. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 18 dejunho de 2010. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de2010. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Márcio AlencarASSESSOR JURÍDICO

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOPORTARIA Nº234/2010 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DE ASSIS BESSAXAVIER, ocupante do cargo de Superintendente do IDACE, matrículanº169364-1-3, desta Autarquia, a viajar às cidades de Forquilha, Frecheirinhae Groairas, no período de 01 a 03/07/2010, a fim de manter contatos comas câmaras municipais e lideranças, visando a realização de audiências publicaspara a divulgação dos trabalhos do programa de cadastro georreferenciado eregularização fundiária., concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valorunitário de R$76,86 (Setenta e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos),totalizando R$192,15 (Cento e Noventa e Dois Reais e Quinze Centavos),de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º, art.9º do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III do anexo único do Decretonº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária IDACE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Antônio Rodrigues de AmorimSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,

RESPONDENDORegistre-se e publique-se.

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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 005/2010

PROCESSO Nº10291238-6/2010 ADAGRI. Fortaleza/CE. OBJETO:Participação do Procurador Jurídico desta Autarquia, no Encontro Nacionalde Direito Administrativo, a ser realizado pela Elo Consultoria Empresariale Produção de Eventos Ltda, em Brasília/DF. JUSTIFICATIVA: Capacitação eaperfeiçoamento através de uma visão geral e sistematizada dos instrumentoslegais para incrementar a eficácia e a efetividade da gestão pública, em especialno que se refere às contratações e parcerias estatais. Vale ressaltar que oevento em questão trata-se de matéria específica. VALOR: R$2.290,00(dois mil duzentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:21200011.20.122.400.20152.22.33903900.70.0.00. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamenta-se a Inexigibilidade de Licitação em questão nos termosdo art.25 caput e inciso II da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: ELOCONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA,com CNPJ nº00.714.403/0001-00. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidenteda ADAGRI. Fátima Lorena Magalhães Ferreira - Diretora de Planejamento eGestão. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, emcumprimento com o disposto no Art.26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.Francisco Edilson de Castro - Presidente da ADAGRI.

Francisco Sátiro da CostaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Fortaleza, Ceará, 16 de junho de 2010.

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CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERALORDINÁRIA

Ficam os Srs. ACIONISTAS da CEASA/CE, convocados a comparecerà Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada às 9:00 horas do dia16/07/2010, em sua sede social, sita na Avenida Dr. Mendel Steinbruch

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45DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

s/nº- Pajuçara, Maracanaú/CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) TOMAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES,EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS; b) DELIBERAR SOBRE A DESTINAÇÃO DO LUCRO; e c)EXONERAR MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ELEGER SEU SUBSTITUTO. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DOCEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú (CE), 01 de julho de 2010..

Antonio Reginaldo Costa MoreiraDIRETOR PRESIDENTE

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo SenhorGovernador do Estado do Ceará nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 defevereiro de 2010, em conformidade com o art.8º. combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado como Decreto Nº29.705 de 08 de Abril de 2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Abril de 2009, RESOLVE NOMEAR, osSERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento emcomissão, integrantes da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de 03 de Agosto de 2009. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2010.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃODesirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 14 DE JUNHO DE 2010

Lotação: FORTALEZA - EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS (NÍVEL B)

NOME CARGO SÍMBOLO

ISABEL SOUSA LIMA ALEXANDRINO SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-3

Lotação: ACARAÚ - LICEU DE ACARAÚ MARIA ALICE RAMOS GOMES (NÍVEL A)

NOME CARGO SÍMBOLO

MARIA LIA DE OLIVEIRA SILVA SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-3

*** *** ***PORTARIA Nº455/2010-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,no uso da atribuição que lhe confere o art.210, inciso II, da Lei nº9.826,de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processonº10222756-0/SPU, RESOLVE determinar a instauração dePROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizadopela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar daProcuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar aresponsabilidade funcional da servidora LÚCIA MARIA LIMAAZEVEDO, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº50.960, acusadade haver praticado o ilícito tipificado no art.199, inciso III, §1º, da Leinº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado doCeará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função,ocorrido em abril de 1978, até a presente data, passível da sançãoprevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,em Fortaleza, 30 de junho de 2010.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº460/2010-GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº103118020/SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO da ex-servidora MARIA NEUMA MELO RODRIGUES, Auxiliar deAdministração, integrante do Grupo Ocup. Atividades de ApoioAdministrativo e Operacional, referência 20, matrícula(s) nº074745-1-2,ocorrido em 01 de fevereiro de 2010, conforme Certidão de Óbito expedidapelo CARTÓRIO NORÕES MILFONT no Município de FORTALEZA,em 03 de fevereiro de 2010, face ao que dispõe o artigo 64, inciso II, daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II doartigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº461/2010-GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº103140999/SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO da ex-servidora ANA AUGUSTA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais,

integrante do Grupo Ocup. Atividades de Apoio Administrativo eOperacional, referência 07, matrícula(s) nº051489-1-X, ocorrido em 26de abril de 2010, conforme Certidão de Óbito expedida pelo CARTÓRIONORÕES MILFONT no Município de FORTALEZA, em 27 de abril de2010, face ao que dispõe o artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decretonº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº462/2010-GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº103120190/SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO da ex-servidora MARIA IVAN COSTA MOREIRA, Professor Iniciante II,integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, referência 09, matrícula(s)nº049534-1-X, ocorrido em 02 de junho de 2010, conforme Certidão deÓbito expedida pelo CARTÓRIO NORÕES MILFONT no Município deFORTALEZA, em 02 de junho de 2010, face ao que dispõe o artigo 64,inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com osincisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº463/2010-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos I e II do Art.93 da Constituição Estadual e, objetivando apoiar odesenvolvimento da iniciação científica nas Escolas Estaduais. Resolve:I – Instituir, como prêmio para o projeto Reaproveitando o lixoorgânico, do Colégio Estadual Liceu do Ceará, a participação dosalunos: Anderson de Castro Lima e Jacqueline da Silva dos Santos, e daprofessora Maria Alina Oliveira Alencar de Araújo na 62ª ReuniãoAnual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência para Jovens –SBPC Jovem, a ser realizada no período de 25 a 30 de julho de 2010, emNatal – RN; II - Constará da premiação: passagens aéreas Fortaleza/Natal-RN/Fortaleza, hospedagem e alimentação para 02 (dois) alunos e01 (um) professor que irão apresentar o referido projeto na 62ª Reunião

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46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência para Jovens–SBPC Jovem, em Natal – RN; III - Esta Portaria entrará em vigor apartir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de2010.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº464/2010-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DOESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos Ie II do Art.93 da Constituição Estadual e, objetivando apoiar odesenvolvimento da iniciação científica nas Escolas Estaduais. Resolve: I –Instituir, como prêmio para o projeto Análise Ambiental IN SITU namargem leste da Lagoa de Messejana-Fortaleza, da EEFM Professora TelinaBarbosa da Costa, a participação dos alunos: Erika Ferreira dos Santos,Júlia Andrade da Silva e da professora Danielly Albuquerque Medeiros Riosna 62ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciênciapara Jovens– SBPC Jovem, a ser realizada no período de 25 a 30 de julho de2010, em Natal – RN; II - Constará da premiação: passagens aéreas Fortaleza/Natal-RN/Fortaleza, hospedagem e alimentação para 02 (dois) alunos e 01(um) professor que irão apresentar o referido projeto na 62ª Reunião Anualda Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência para Jovens – SBPCJovem, em Natal – RN; III - Esta Portaria entrará em vigor a partir dapublicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2010.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***ATO DE REVOGAÇÃO

PROC Nº10309861-5/2010O DIRETOR DA EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, no uso de suasatribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação procedida soba modalidade de Carta Convite nº20100003, cujo objeto é a Aquisição deGêneros Alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar, do Projetode Auto Gestão de Alimentação fonte 00 a fim de atender aos alunos da RedePública Estadual do Município de Fortaleza. Justifica-se a presenterevogação, com base no fato de que o objeto constante na mencionadaCarta Convite, não mais é oportuno e conveniente, tendo em vista, que osalunos deverão ser beneficiados pela aquisição que será realizada pela SEDUCatravés do Pregão, com objetivo de contratar serviços de fornecimento dealimentação para os alunos das escolas de Educação Profissional, ocasionandomaior economicidade para o erário público, bem como uma melhor qualidadena alimentação do alunado a ser atendido pelo Projeto em epígrafe. Orespaldo Legal para o presente Ato encontra-se preconizado no Artigo 49-CAPUT e §3º, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações. Fortaleza, 23 dejunho de 2010. DENIS CAVALCANTE AUR – Diretor. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***ATO DE REVOGAÇÃOPROC. Nº10309863-1

O DIRETOR DA EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, no uso desuas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitaçãoprocedida sob a modalidade de Carta Convite nº20100005, cujo objetoé a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programa de AlimentaçãoEscolar, do Projeto de Auto Gestão de Alimentação fonte 00 a fim deatender aos alunos da Rede Pública Estadual do Município de Fortaleza.Justifica-se a presente revogação, com base no fato de que o objetoconstante na mencionada Carta Convite, não mais é oportuno econveniente, tendo em vista, que os alunos deverão ser beneficiadospela aquisição que será realizada pela SEDUC através do Pregão, comobjetivo de contratar serviços de fornecimento de alimentação para osalunos das escolas de Educação Profissional, ocasionando maioreconomicidade para o erário público, bem como uma melhor qualidadena alimentação do alunado a ser atendido pelo Projeto em epígrafe. Orespaldo Legal para o presente Ato encontra-se preconizado no Artigo49-CAPUT e §3º, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações. Fortaleza,23 de junho de 2010. DENIS CAVALCANTE AUR – Diretor.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, em Fortaleza, 06 dejulho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº215/2009/PROCESSO Nº10235897-4

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº215/2009; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, atravésda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária da Educação MARIA IZOLDA CELADE ARRUDA COELHO; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV -CONTRATADA: CONSTRUTORA BINÔMIO LTDA, neste atorepresentada pelo Sr(a). LUIZ MAURICIO LIMA PRAXEDES, com ainterveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS,doravante denominado DER ou INTERVENIENTE, neste atorepresentado por seu Superintendente Engº. FRANCISCO QUINTINOVIEIRA NETO, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contratonº215/2009, publicado no D.O.E de 10.11.09, de acordo com o Processonº10235897-4, datado em 23.04.2010; V - ENDEREÇO: Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57,§1º, Inciso I da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante ascondições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Opresente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazocontratual, que tem por objetivo a contratação de empresa paraCONSTRUÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) ESCOLAS ESTADUAIS DEENSINO MÉDIO REGULAR, EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, INCLUSIVE EM ÁREAS RURAIS, LOTE Nº01(Horizonte/Dourado), devidamente especificado no ANEXO B -ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do Edital, em Regime de Empreitadapor Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: XXXXX; X - DAVIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata davigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa)dias, a partir de 15 de agosto de 2010 até 12 de novembro de 2010; XI -DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições docontrato original e seus aditivos; XII - DATA: 27 de maio de 2010;XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO -Secretária da Educação - CONTRATANTE, LUIZ MAURICIO LIMAPRAXEDES - Representante Legal - CONTRATADA, Engº CESARPIERRE BARRETO - Superintendente Adjunto - INTERVENIENTE.TESTEMUNHAS: 1- Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2- SimoneAlmeida da Silva. Fortaleza 02 de julho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº316/2009/PROC.

Nº10315112-5I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº316/2009; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, atravésda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária da Educação MARIA IZOLDA CELADE ARRUDA COELHO; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV -CONTRATADA: EDITORA GAIA LTDA, neste ato representada peloSr(a). RICHARD ANGELO ALVES, resolvem firmar o presente TermoAditivo ao Contrato nº316/2009, publicado no D.O.E de 23.12.09, deacordo com o Processo nº10315112-5; V - ENDEREÇO: Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.57, incisoIV, §1º da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, e mediante ascondições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Opresente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigênciaao contrato, que tem por objetivo a aquisição da coleção didática: Viver,Aprender – Expandido – Ensino Médio – Volumes 1, 2, 3 e 4, paraatender aos alunos do Ensino Médio presencial da Educação de Jovens eAdultos-EJA, matrículados nas escolas da rede pública estadual, conformeespecificações detalhadas, no item 4, do Termo de Referência – AnexoII do contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALORGLOBAL: xxxxx; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULATERCEIRA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, ficaprorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21 de junho de 2010até 18 de setembro de 2010; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidasas demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII -DATA: 20 de junho de 2010; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA IZOLDACELA DE ARRUDA COELHO - Secretária da Educação, RICHARDANGELO ALVES - Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Cristina RodriguesCavalcante Bacelar, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza 05 de julhode 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

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47DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 1ª CREDE/MARACANAÚ-CEPROCESSO Nº10212820-0

ADITIVOTERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE. -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 02/03/10, 23/03/10, 31/03/10, 22/04/10, 10/05/10, 21/05/10, 02/06/10, 10/06/10 - FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar oudiminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexoI deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dospresentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente detranscrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Correspondeao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA ELIANE MENDONÇA DA SILVA - Supervisora do NRAF, pelo(a)Coordenador(a) da 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2010

1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200150207412 Ari Marcelo Mateus Tavares 84671262304 PROF CTPD LIC PLENA M T 100 6,2341 20/04/2010 a 07/02/2011 623,4185 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 185 horas/aula ***9820011460961X Carlos Alberto de Vasconcelos 67728731300 PROF CTPD LIC PLENA N 15 6,2341 03/05/2010 a 14/02/2011 93,5185 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***98200117023713 Carlos Henrique F dos Santos 47838531349 PROF CTPD LIC PLENA N 10 6,2341 15/04/2010 a 16/02/2011 62,34

105 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 31/03/2010**** Perfazendo um total de 115 horas/aula ***98200130772016 Cinthia Vieira de Queiroz 1480680303 PROF CTPD 7 SEMESTRE M 100 4,7911 09/04/2010 a 15/02/2011 479,11

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200150126811 Cristiane Santana Santos Aparicio 79403050500 PROF CTPD LIC PLENA T 25 6,2341 08/03/2010 a 09/02/2011 155,85

35 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 31/03/201050 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO aguardando publicação**** Perfazendo um total de 110 horas/aula ***98200130259416 Denilson da Cruz Silva 65515943368 PROF CTPD LIC PLENA M 100 6,2341 03/05/2010 a 10/02/2011 623,41

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200114607811 Edneide Maria Ferreira da Silva 70628831315 PROF CTPD LIC PLENA N 10 6,2341 05/04/2010 a 30/11/2010 62,34

110 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/2010**** Perfazendo um total de 120 horas/aula ***98200150208117 Eliane Lopes de Lima 62945483300 PROF CTPD LIC PLENA N T 15 6,2341 09/04/2010 a 08/02/2011 93,51

60 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/201025 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO aguardando publicação**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***98200130952510 Eline Ferreira de Araujo 1826665307 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 100 4,7911 08/03/2010 a 10/02/2011 479,11

70 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 31/03/2010**** Perfazendo um total de 170 horas/aula ***98200114622713 Expedito Brasileiro da Silva 10179640330 PROF CTPD LIC PLENA M 20 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 124,68

145 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 31/03/201035 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 22/04/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200150208311 Fabiola Silva Vieira 1124334300 PROF CTPD 7 SEMESTRE T 75 4,7911 28/04/2010 a 10/02/2011 359,33

75 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 150 horas/aula ***98200150101916 Francisca Leoneide Araujo 91336872349 PROF CTPD LIC PLENA T 25 6,2341 08/03/2010 a 15/02/2011 155,85

85 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/2010**** Perfazendo um total de 110 horas/aula ***98200114650512 Francisco Roberio Borges Fernandes 35747587153 PROF CTPD LIC PLENA N 100 6,2341 18/05/2010 a 30/06/2010 623,41

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200115352914 Gilvan Chaves Fontenele 48456659304 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 25 4,7911 13/05/2010 a 13/02/2011 119,78

75 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***98200150209210 Joana D’Arc Cavalcante Machado 473574365 PROF CTPD 7 SEMESTRE T 100 4,7911 20/05/2010 a 10/02/2011 479,11

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200114641610 Karol Wojtila Chaves de Lima 88609103315 PROF CTPD LIC PLENA N 25 6,2341 31/03/2010 a 27/01/2011 155,85

175 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200130652118 Katiane Almeida Nogueira 2325729338 PROF CTPD LIC PLENA T 100 6,2341 03/05/2010 a 01/06/2010 623,41

35 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 135 horas/aula ***98200116472018 Liviane Cordeiro Soares 92344534334 PROF CTPD LIC PLENA N T 15 6,2341 01/06/2010 a 12/02/2011 93,51

150 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/201035 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 02/06/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200130462319 Ludyghar Hinacio Mahybe Guerreiro Rodrigue 2703195303 PROF CTPD LIC PLENA T 55 6,2341 20/05/2010 a 03/02/2011 342,88

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 155 horas/aula ***98200130988213 Manoel Veloso da Silva Junior 281984336 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 100 4,7911 26/04/2010 a 12/02/2011 479,11

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200115007818 Marcos Antonio Pinheiro Façanha 57532141349 PROF CTPD 7 SEMESTRE T 60 4,7911 13/05/2010 a 09/02/2011 287,47

50 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 110 horas/aula ***

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48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

9820015019101X Marcy Vania Ribeiro Pereira 97999881368 PROF CTPD LIC PLENA T 30 6,2341 15/03/2010 a 12/02/2011 187,0260 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 90 horas/aula ***98200150128113 Maria Eliene Magalhães da Silva 47215879372 PROF CTPD LIC PLENA N 25 6,2341 28/05/2010 a 10/02/2011 155,85

45 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 31/03/2010**** Perfazendo um total de 70 horas/aula ***98200117023314 Maria Ione Moreira Rodrigues 10365679828 PROF CTPD LIC PLENA M T 25 6,2341 01/06/2010 a 15/02/2011 155,85

125 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 02/03/201025 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 22/04/2010**** Perfazendo um total de 175 horas/aula ***98200130804716 Maria Iraneide Marcelino de Freitas 72038187304 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 20 4,7911 06/04/2010 a 15/01/2011 95,82

50 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 02/03/201075 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 22/04/201025 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 21/05/201010 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 02/06/2010**** Perfazendo um total de 110 horas/aula ***98200130258312 Maria Wagna de Almeida Paula 37009222304 PROF CTPD LIC PLENA M 25 6,2341 03/05/2010 a 12/02/2011 155,85

175 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 21/05/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200150278018 Najla Walerya Costa Pereira 2871047375 PROF CTPD PEDAG T 45 3,9396 22/04/2010 a 16/01/2011 177,28

45 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 90 horas/aula ***98200114642412 Patrícia Silva da Cruz 81734107391 PROF CTPD LIC PLENA N 30 6,2341 05/04/2010 a 30/11/2010 187,02

60 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/2010**** Perfazendo um total de 90 horas/aula ***98200130936914 Renata Virginia Siqueira Albuquerque 44054300391 PROF CTPD 7 SEMESTRE M N 30 4,7911 19/05/2010 a 10/02/2011 143,73

25 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 55 horas/aula ***98200150278913 Wandirlene Almeida Melo 55554504353 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 25 4,7911 29/04/2010 a 15/02/2011 119,78

35 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 60 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 30 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 7.895,18

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200114626417 Aldenor de Moura Mota 14601885353 PROF CTPD LIC PLENA N T 10 6,2341 11/05/2010 a 03/02/2011 62,34130 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/201055 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 10/05/2010**** Perfazendo um total de 175 horas/aula ***98200117153811 Daniel Luz Pinheiro 62112759353 PROF CTPD 7 SEMESTRE M 75 4,7911 28/05/2010 a 10/02/2011 359,33

200 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/201010 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 10/05/2010**** Perfazendo um total de 115 horas/aula ***98200150134717 Esli França Oliveira 2149922339 PROF CTPD 7 SEMESTRE T 100 4,7911 02/06/2010 a 09/02/2011 479,11

150 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 31/03/201035 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 10/05/2010**** Perfazendo um total de 85 horas/aula ***98200115006315 Francisco Alisson Oliveira da Silva 62850334391 PROF CTPD LIC PLENA N T 30 6,2341 21/05/2010 a 05/02/2011 187,02

180 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/04/201015 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 02/06/201010 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO aguardando publicação**** Perfazendo um total de 125 horas/aula ***9820011461351X Inácia Fernandes de Menezes 21376719304 PROF CTPD LIC PLENA N 60 6,2341 04/05/2010 a 15/02/2011 374,05130 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/04/201055 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 21/05/2010**** Perfazendo um total de 125 horas/aula ***98200130060016 Jose Maria Carvalho 24549746300 PROF CTPD LIC PLENA T 100 6,2341 15/03/2010 a 16/01/2011 623,41

200 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***98200116648310 Jurandir Pinheiro Cunha 2055872249 PROF CTPD LIC PLENA N 40 6,2341 31/05/2010 a 15/02/2011 249,36

135 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/201065 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 02/06/2010**** Perfazendo um total de 160 horas/aula ***98200114666117 Maria Valonia Sousa Ferreira 82990603387 PROF CTPD LIC PLENA T 50 6,2341 23/03/2010 a 16/01/2011 311,71

200 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/201050 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO aguardando publicação**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200150278417 Rosineide do Nascimento Tomaz 77962109300 PROF CTPD 7 SEMESTRE T 60 4,7911 12/05/2010 a 09/02/2011 287,47

160 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 9 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 2.933,80

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 2ª CREDE/ITAPIPOCA-CE

PROCESSO Nº10275832-8ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 2ª CREDE - ITAPIPOCA/CE. -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 23/02/10, 05/03/10, 23/03/10, 06/04/10, 14/04/10, 13/05/10, 10/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LeiComplementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuira carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I destetermo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentesaditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazoestabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA - Coordenador(a) da 2ª CREDE - ITAPIPOCA/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

Page 49: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

49DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 06/06/2010

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término Valor

Horária hora/aula do Contrato mensal

98200150109518 Ajanes de Castro Moura 82940266387 PROF CTPD LIC PLENA M N 25 6,2341 03/05/2010 a 15/01/2011 155,85

60 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/2010

90 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 14/04/2010

**** Perfazendo um total de 175 horas/aula ***

98200130636112 Antonia Lucia Albuquerque Ferreira 62783041391 PROF CTPD LIC PLENA N 55 6,2341 03/05/2010 a 30/11/2010 342,88

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/2010

**** Perfazendo um total de 150 horas/aula ***

98200150183718 Benedita Carliany Teixeira David 936161396 PROF CTPD LIC PLENA N 50 6,2341 22/05/2010 a 23/06/2010 311,71

110 horas/Aulas de Contrato PRORROGAÇÃO publicado no D.O.E de 10/06/2010

**** Perfazendo um total de 160 horas/aula ***

98200116934313 Francisca Sandra Praciano Teles 83595198387 PROF CTPD LIC PLENA N 25 6,2341 03/05/2010 a 15/01/2011 155,85

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/2010

**** Perfazendo um total de 120 horas/aula ***

98200116938718 Francisco Liano Barbosa Alves 78832543320 PROF CTPD LIC PLENA M T 100 6,2341 08/06/2010 a 07/07/2010 623,41

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/2010

**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***

98200116377414 Gercia Maria Moura Sousa 72421207304 PROF CTPD LIC PLENA N 5 6,2341 03/05/2010 a 15/01/2011 31,17

70 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010

60 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 06/04/2010

**** Perfazendo um total de 135 horas/aula ***

98200116377716 Lucas Daniel dos Santos Barbosa 35820357 PROF CTPD LIC PLENA M T 100 6,2341 16/06/2010 a 15/07/2010 623,41

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010

**** Perfazendo um total de 195 horas/aula ***

98200116944610 Luciana Albano Marinho 512225311 PROF CTPD LIC PLENA N T 85 6,2341 10/06/2010 a 09/07/2010 529,90

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010

**** Perfazendo um total de 180 horas/aula ***

98200130273311 Luciano Lima de Carvalho 92234569591 PROF CTPD LIC PLENA M T 100 6,2341 01/06/2010 a 30/06/2010 623,41

75 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010

**** Perfazendo um total de 175 horas/aula ***

98200116661317 Manoel Valdeni Pereira Cruz 80318746387 PROF CTPD LIC PLENA N T 100 6,2341 01/06/2010 a 30/06/2010 623,41

60 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010

**** Perfazendo um total de 160 horas/aula ***

98200130581210 Maria Edineide Costa dos Santos 74172190391 PROF CTPD 7 SEMESTRE N T 5 4,7911 03/05/2010 a 31/12/2010 23,96

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010

60 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 06/04/2010

15 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 13/05/2010

**** Perfazendo um total de 180 horas/aula ***

98200130713516 Maria Salome Mesquita Cruz 92222323304 PROF CTPD LIC PLENA M 30 6,2341 18/06/2010 a 15/01/2011 187,02

50 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010

**** Perfazendo um total de 80 horas/aula ***

98200150092313 Paulo Jose Viana Alves 87592932334 PROF CTPD LIC PLENA N 5 6,2341 03/05/2010 a 15/01/2011 31,17

80 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/2010

**** Perfazendo um total de 85 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 13 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 4.263,15

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200130583418 Michelle de Sousa Andrade 366299360 PROF CTPD LIC PLENA N 25 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 155,85100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/2010**** Perfazendo um total de 75 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 155,85

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 6ª CREDE/SOBRAL-CE

PROCESSO Nº10091552-3ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 6ª CREDE – SOBRAL/CE - CONTRATADA:Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores,publicado no DOE de 23/03/10, 22/04/10, 10/05/10, 20/05/10, 16/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julhode 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratosconstantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valorreferente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aosmeses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficammantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha emanexo. - SIGNATÁRIOS: CARLOS JANES VASCONCLEOS - Assistente Técnico do NRAF, pelo(a) Coordenador(a) da 6ª CREDE - SOBRAL/CEe os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

Page 50: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 03/06/2010

6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-SOBRAL

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

9820013016671X Antonia Lucivania Azevedo Chaves 733402356 PROF CTPD LIC PLENA N 50 6,2341 01/08/2009 a 31/12/2009 311,71100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 20/05/2010**** Perfazendo um total de 150 horas/aula ***9820013093511X Francisco de Assis Gomes Aragão Junior 84451270391 PROF CTPD 7 SEMESTRE M 30 4,7911 20/05/2010 a 30/11/2010 143,7350 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 16/06/2010**** Perfazendo um total de 80 horas/aula ***9820011405801X Leoneida Machado de Albuquerque 81714190382 PROF CTPD LIC PLENA M N T 10 6,2341 08/02/2010 a 29/01/2011 62,3455 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/201010 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 22/04/201025 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 10/05/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 3 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 517,78

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 8ª CREDE/BATURITÉ-CE

PROCESSO Nº09195145-3ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 8ª CREDE - BATURITÉ/CE. -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 26/02/10, 23/03/10, 06/04/10, 09/04/10, 10/05/10, 08/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementarnº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horáriados contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR:O valor referente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondemaos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO:Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilhaem anexo. - SIGNATÁRIOS: MARIA LÚCIA TORRES DE SOUSA - Coordenador(a) da 8ª CREDE - BATURITÉ/CE e os Professores constantesda relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2010

8ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-BATURITÉ

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200150120112 Andrea da Silva Oliveira 3174733367 PROF CTPD LIC PLENA T 20 6,2341 02/06/2010 a 31/01/2011 124,68110 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 06/04/2010**** Perfazendo um total de 130 horas/aula ***98200130422015 Antonio Wilder Cezar de Mesquita 1786521300 PROF CTPD LIC PLENA M N T 50 6,2341 19/04/2010 a 15/01/2011 311,71

30 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/2010100 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 09/04/20105 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 08/06/2010**** Perfazendo um total de 185 horas/aula ***98200130466411 Cleane Xavier de Aguiar 98451510353 PROF CTPD LIC PLENA M N 5 6,2341 01/02/2010 a 15/01/2011 31,17

195 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200114102612 Francisco Ivanilson Alves de Oliveira 80176704353 PROF CTPD LIC PLENA T 10 6,2341 19/04/2010 a 15/01/2011 62,34

160 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/201040 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 10/05/2010**** Perfazendo um total de 130 horas/aula ***98200130420616 Jorgiana Maria Costa Crisostomo 509979394 PROF CTPD LIC PLENA T 10 6,2341 19/04/2010 a 15/01/2011 62,34

140 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/2010**** Perfazendo um total de 150 horas/aula ***98200116978418 Maria Imaculada Cavalcante da Costa 89304659353 PROF CTPD LIC PLENA T 30 6,2341 19/04/2010 a 15/01/2011 187,02

195 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/201070 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 08/06/2010**** Perfazendo um total de 155 horas/aula ***98200117132113 Michele Holanda de Almeida Mendes 68054416334 PROF CTPD LIC PLENA M 15 6,2341 01/02/2010 a 15/01/2011 93,51

185 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 7 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 872,77

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200130948912 Camila Nascimento Silva 739388312 PROF CTPD LIC PLENA T 5 6,2341 01/02/2010 a 15/01/2011 31,17200 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/2010**** Perfazendo um total de 195 horas/aula ***98200130828011 Francisco Gerson Ferreira Castelo 2105256309 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 5 4,7911 01/02/2010 a 15/01/2011 23,96

125 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/2010**** Perfazendo um total de 120 horas/aula ***

Page 51: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

51DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

98200114079114 Samea Maria de Oliveira Mauricio 84149124353 PROF CTPD LIC PLENA T 20 6,2341 01/06/2010 a 31/01/2011 124,68175 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/201020 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 23/03/2010**** Perfazendo um total de 175 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 3 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 179,81

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 9ª CREDE/HORIZONTE-CE

PROCESSO Nº10057515-3ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 9ª CREDE - HORIZONTE/CE. -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 22/02/10, 05/03/10, 06/04/10, 15/04/10, 04/05/10, 10/05/10, 11/05/10, 13/05/10 - FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar oudiminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexoI deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dospresentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente detranscrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Correspondeao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOACILLO ALBUQUERQUE CAVALCANTE - Supervisor do NRAF, pelo(a)Coordenador(a) da 9ª CREDE - HORIZONTE/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29de junho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2010

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-HORIZONTE

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200114109013 Alcione de Almeida Gama 32157029320 PROF CTPD LIC PLENA M 25 6,2341 11/05/2010 a 30/11/2010 155,8530 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/05/2010**** Perfazendo um total de 55 horas/aula ***98200150049019 Anilton Nogueira de Matos Filho 3222865302 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 10 4,7911 05/04/2010 a 30/11/2010 47,91

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/2010**** Perfazendo um total de 110 horas/aula ***98200114085912 Darlane Monteiro de Lima 91829771353 PROF CTPD LIC PLENA T 50 6,2341 03/05/2010 a 15/01/2011 311,71

150 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***9820015018661X Francisco Antonio Araujo 73280690315 PROF CTPD LIC PLENA N 100 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 623,41100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/05/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200130920716 Juciano Texeira de Freitas 2736647351 PROF CTPD 7 SEMESTRE M N 70 4,7911 01/05/2010 a 15/01/2011 335,38

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 06/04/2010**** Perfazendo um total de 165 horas/aula ***98200130822013 Maria Beatriz Almeida Barros 2867776309 PROF CTPD 7 SEMESTRE N T 30 4,7911 06/04/2010 a 15/01/2011 143,73

70 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***98200130420810 Maria Gislane Lima de Queiroz 66291275368 PROF CTPD 7 SEMESTRE N T 10 4,7911 02/05/2010 a 15/01/2011 47,91

135 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/20105 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 13/05/2010**** Perfazendo um total de 150 horas/aula ***98200117122614 Nataly Pinho Chaves 471700347 PROF CTPD LIC PLENA T 100 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 623,41

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200114123016 Noeme Gomes Barbosa 39357112391 PROF CTPD LIC PLENA T 20 6,2341 01/02/2010 a 15/01/2011 124,68

80 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***98200150273717 Paulo Eduardo de Sousa 87850443349 PROF CTPD LIC PLENA N T 15 6,2341 06/04/2010 a 15/01/2011 93,51

85 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 04/05/20105 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 13/05/2010**** Perfazendo um total de 105 horas/aula ***98200116987611 Sharley Daniel Gomes 533733324 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 10 4,7911 01/05/2010 a 15/01/2011 47,91

50 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 60 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 11 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 2.555,41

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200150004015 Evelma Rodrigues de Araújo 90568877349 PROF CTPD LIC PLENA N 95 6,2341 07/05/2010 a 15/01/2011 592,24200 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/2010**** Perfazendo um total de 105 horas/aula ***98200130494717 Inacio Gomes da Sillva 1040156320 PROF CTPD LIC PLENA T 100 6,2341 06/04/2010 a 31/12/2010 623,41

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/2010100 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 11/05/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***9820011481261X Jose Carlos de Lima 64870227304 PROF CTPD LIC PLENA N 5 6,2341 02/02/2010 a 15/01/2011 31,1795 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/201015 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 15/04/2010**** Perfazendo um total de 75 horas/aula ***

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

Page 52: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

98200130843118 José Cleilson de Moura Souza 87550156387 PROF CTPD LIC PLENA N 10 6,2341 01/05/2010 a 15/01/2011 62,34100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 90 horas/aula ***98200130822218 Laura Maria Gabriel de Souza 31459420349 PROF CTPD LIC PLENA N T 25 6,2341 05/04/2010 a 15/01/2011 155,85

165 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/201015 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 15/04/2010**** Perfazendo um total de 155 horas/aula ***98200150049515 Lino Capistrano de Sousa Neto 51769484353 PROF CTPD BACHAREL T 20 4,7911 19/05/2010 a 15/01/2011 95,82

45 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 06/04/2010**** Perfazendo um total de 25 horas/aula ***98200150002012 Luana de Sousa Freitas Ribeiro 3587963347 PROF CTPD 7 SEMESTRE M 25 4,7911 11/05/2010 a 15/01/2011 119,78

190 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 165 horas/aula ***98200150047512 Maria Francilene dos Santos Lima 61935689304 PROF CTPD LIC PLENA T 20 6,2341 14/05/2010 a 15/01/2011 124,68

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 80 horas/aula ***98200130963318 Maria Regina Pereira da Silva 47965029391 PROF CTPD LIC PLENA N 15 6,2341 26/05/2010 a 15/01/2011 93,51

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 80 horas/aula ***9820011511701X Paulo Henrique Silva Coelho 78709830391 PROF CTPD LIC PLENA N 50 6,2341 10/05/2010 a 15/01/2011 311,71100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/02/2010**** Perfazendo um total de 50 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 10 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 2.210,51

*** *** ***

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 10ª CREDE/RUSSAS-CEPROCESSO Nº10127126-3

ADITIVOTERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 10ª CREDE - RUSSAS/CE. -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 12/04/10, 03/05/10, 13/05/10, 20/05/10, 02/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22,de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horária doscontratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: Ovalor referente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondemaos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO:Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilhaem anexo. - SIGNATÁRIOS: EXPEDITO MAURÍCIO PEREIRA NOBRE - Coordenador(a) da 10ª CREDE - RUSSAS/CE e os Professoresconstantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2010

10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-RUSSAS

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200130576314 Carlos Eduardo de Sousa 631739300 PROF CTPD LIC PLENA N 25 6,2341 12/05/2010 a 28/02/2011 155,8560 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 20/05/2010**** Perfazendo um total de 85 horas/aula ***98200150194817 Francisca Jucileuda da Silva Sousa 2696107319 PROF CTPD PEDAG N 10 3,9396 05/04/2010 a 30/11/2010 39,40

10 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 02/06/2010**** Perfazendo um total de 20 horas/aula ***98200117161911 Gerardo Darlen Pontes Amorim 2711783375 PROF CTPD 7 SEMESTRE I M 100 4,7911 10/05/2010 a 08/07/2010 479,11

85 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 13/05/2010**** Perfazendo um total de 185 horas/aula ***98200116809616 Glaucia de Moura Franco 76884694300 PROF CTPD LIC PLENA N 50 6,2341 01/06/2010 a 05/03/2011 311,71

130 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 03/05/2010**** Perfazendo um total de 180 horas/aula ***98200116551317 Joao dos Santos Silva 56780745391 PROF CTPD LIC PLENA M 30 6,2341 26/05/2010 a 24/06/2010 187,02

60 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 03/05/2010**** Perfazendo um total de 90 horas/aula ***98200130816315 Johnantan Santiago Moura 1373627301 PROF CTPD 7 SEMESTRE M N T 25 4,7911 05/04/2010 a 30/11/2010 119,78

125 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 02/06/2010**** Perfazendo um total de 150 horas/aula ***98200130816811 Maria Geirla de Oliveira Freitas 328352306 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 120 4,7911 17/05/2010 a 15/06/2010 574,93

75 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 13/05/2010**** Perfazendo um total de 195 horas/aula ***98200114357912 Maria Joselene de Alencar dos Santos 50946412391 PROF CTPD BACHAREL M N 5 4,7911 12/04/2010 a 17/03/2011 23,96

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 13/05/2010**** Perfazendo um total de 105 horas/aula ***98200114389210 Maria Liduina Lopes de Lima 15366952387 PROF CTPD LIC PLENA M N T 45 6,2341 26/05/2010 a 24/06/2010 280,53

80 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 03/05/2010**** Perfazendo um total de 125 horas/aula ***98200130590813 Marilia Bandeira Saraiva 99456168387 PROF CTPD LIC PLENA N 25 6,2341 17/05/2010 a 15/06/2010 155,85

25 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 20/05/2010**** Perfazendo um total de 50 horas/aula ***98200130795717 Raimundo Renalt de Sousa 2040730303 PROF CTPD PEDAG M N T 70 3,9396 01/06/2010 a 28/02/2011 275,77

125 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 20/05/2010**** Perfazendo um total de 195 horas/aula ***98200115701013 Renata Queiroz Viana Calheiros Maia 62418530310 PROF CTPD BACHAREL N 35 4,7911 01/06/2010 a 05/03/2011 167,69

105 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 03/05/2010**** Perfazendo um total de 140 horas/aula ***

Page 53: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

53DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

98200130707710 Simone de Sousa Alves 94736332387 PROF CTPD 7 SEMESTRE M N 100 4,7911 05/05/2010 a 18/02/2011 479,1195 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/04/20105 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 13/05/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200130816919 Valeria Maria de Oliveira da Silva 1399946374 PROF CTPD 7 SEMESTRE T 55 4,7911 17/05/2010 a 15/06/2010 263,51

130 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/04/2010**** Perfazendo um total de 185 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 14 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 3.514,22

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 12ª CREDE/QUIXADÁ-CE

PROCESSO Nº10227134-8ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE. -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 12/02/10, 03/05/10, 14/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. -FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes narelação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteraçãoda carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes naplanilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demaiscláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA:Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS:JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - Coordenador(a) da 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE e os Professores constantes da relação anexa.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2010

12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200130643518 Antonia Valclecia de Queiroz Neres 90562658300 PROF CTPD LIC PLENA M T 50 6,2341 14/06/2010 a 15/01/2011 311,71100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 03/05/2010**** Perfazendo um total de 150 horas/aula ***98200130606310 Antonio Jose Melo de Queiroz 2045424308 PROF CTPD 7 SEMESTRE N T 55 4,7911 13/04/2010 a 11/06/2010 263,51

125 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 180 horas/aula ***98200130311310 Socorro Edla Matias Tôrres 43832423320 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 35 4,7911 13/04/2010 a 11/06/2010 167,69

75 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 110 horas/aula ***98200116698016 Viviane Lemos de Sousa 67159958349 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 55 4,7911 01/06/2010 a 15/01/2011 263,51

35 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 14/06/2010**** Perfazendo um total de 90 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 4 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 1.006,42

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 12ª CREDE/QUIXADÁ-CE

PROCESSO Nº10227379-0ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE. -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 12/02/10, 05/03/10, 09/04/10, 12/04/10, 03/05/10, 13/05/10, 02/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LeiComplementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuira carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I destetermo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentesaditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazoestabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - Coordenador(a) da 12ª CREDE - QUIXADÁ/CEe os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2010

12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200150271315 Everton Mander Lima Viana 2701242339 PROF CTPD LIC PLENA T 10 6,2341 19/04/2010 a 26/06/2010 62,3475 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 13/05/2010**** Perfazendo um total de 85 horas/aula ***98200130544714 Francisca Natalia Faustino Rodrigues 1383660395 PROF CTPD LIC PLENA N 5 6,2341 08/02/2010 a 15/01/2011 31,17

110 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 115 horas/aula ***

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

Page 54: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

98200131039215 Janiele Camurça Mendes 1999140362 PROF CTPD 7 SEMESTRE T 10 4,7911 19/04/2010 a 26/06/2010 47,91185 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 195 horas/aula ***98200130825713 José Wandsson do Nascimento Batista 3102451330 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 5 4,7911 19/04/2010 a 26/06/2010 23,96

130 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 135 horas/aula ***98200116737917 Kamila Brito Gonçalves 1292665319 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 25 4,7911 02/02/2010 a 15/01/2011 119,78

175 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200130717511 Maria Eviânia Lima Rabelo 88406369 PROF CTPD LIC PLENA M T 30 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 187,02

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/201010 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 12/04/2010**** Perfazendo um total de 140 horas/aula ***98200130173511 Maria Hilderlene da Silva 74177362387 PROF CTPD LIC PLENA M T 70 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 436,39

50 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 03/05/2010**** Perfazendo um total de 120 horas/aula ***98200130561813 Najela Rodrigues de Menezes Queiroz 1534219323 PROF CTPD LIC PLENA T 100 6,2341 28/05/2010 a 30/06/2010 623,41

35 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 135 horas/aula ***98200130977114 Renato Bruno Holanda Nascimento 2837977381 PROF CTPD 7 SEMESTRE M N T 100 4,7911 01/06/2010 a 15/01/2011 479,11

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***9820015015971X Sandra Maria Rabelo Carneiro 190475331 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 100 4,7911 01/06/2010 a 15/01/2011 479,1175 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 09/04/2010**** Perfazendo um total de 175 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 10 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 2.490,20

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

9820015016201X Amanda Cunha Guedes 37478017819 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 10 4,7911 01/06/2010 a 15/01/2011 47,9150 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 13/05/201025 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 02/06/2010**** Perfazendo um total de 65 horas/aula ***98200116908010 Camila Gomes Martins 66953863315 PROF CTPD LIC PLENA M N 70 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 436,39

180 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/2010**** Perfazendo um total de 110 horas/aula ***98200130859111 Deuzimar da Silva Lima 86966782300 PROF CTPD LIC PLENA N T 5 6,2341 02/02/2010 a 15/01/2011 31,17

25 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/201075 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 12/04/2010**** Perfazendo um total de 95 horas/aula ***98200130124510 Elianisia de Sousa Silva 63500876315 PROF CTPD LIC PLENA N 45 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 280,53

80 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/201010 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 03/05/2010**** Perfazendo um total de 45 horas/aula ***98200150007618 Fernanda Ruth Teles Paiva 2445705312 PROF CTPD 7 SEMESTRE M 25 4,7911 01/06/2010 a 15/01/2011 119,78

75 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 50 horas/aula ***98200131039010 Gizelle Cristina de Oliveira Queiroz 499251300 PROF CTPD LIC PLENA M 75 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 467,56

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 25 horas/aula ***98200150136612 Jane Wladia Lima de Paula 64201031349 PROF CTPD LIC PLENA N 75 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 467,56

75 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 09/04/201025 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 13/05/2010**** Perfazendo um total de 25 horas/aula ***98200150033511 Kamila Barros da Silva 194074323 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 25 4,7911 02/02/2010 a 15/01/2011 119,78

70 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/201025 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 03/05/2010**** Perfazendo um total de 70 horas/aula ***98200116701017 Susana Barros Pinheiro 1028180373 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 30 4,7911 01/06/2010 a 15/01/2011 143,73

160 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/201030 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 12/04/2010**** Perfazendo um total de 160 horas/aula ***9820013103891X Valdery Sampaio da Silva 83244492304 PROF CTPD 7 SEMESTRE N 25 4,7911 01/06/2010 a 15/01/2011 119,78130 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 105 horas/aula ***98200130597613 Yana Debora Silva de Oliveira Lima 2696435324 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 25 4,7911 01/06/2010 a 15/01/2011 119,78

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 09/04/2010100 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 02/06/2010**** Perfazendo um total de 170 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 11 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 2.353,97

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 13ª CREDE/CRATEÚS-CE

PROCESSO Nº10087364-2ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 13ª CREDE - CRATEÚS/CE. -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 20/05/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa aoAcordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horáriaconsta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo,que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condiçõesdo Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: MÁRCIO PEREIRADE BRITO - Coordenador(a) da 13ª CREDE - CRATEÚS/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, emFortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

Page 55: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

55DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2010

13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS

TIPO DE TERMO: 8013 – PROJETOS EDUCACIONAIS ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200130776917 Francisca Elizangela Peres de Moura 325529396 PROF CTPD LIC PLENA M N 50 6,2341 17/05/2010 a 17/12/2010 311,7135 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 20/05/2010**** Perfazendo um total de 85 horas/aula ***98200150245519 Shirley Karen de Sousa Gomes 1054591350 PROF CTPD LIC PLENA N 65 6,2341 05/04/2010 a 15/12/2010 405,22

85 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 20/05/2010**** Perfazendo um total de 150 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 716,93

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 13ª CREDE/CRATEÚS-CE

PROCESSO Nº10087366-9ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 13ª CREDE - CRATEÚS/CE. -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 23/02/10, 29/03/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO:Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relaçãoanexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da cargahorária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha emanexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas econdições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: MÁRCIOPEREIRA DE BRITO - Coordenador(a) da 13ª CREDE - CRATEÚS/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2010

13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200150005917 Ana Katia Pinho Rodrigues 31689639334 PROF CTPD LIC PLENA T 10 6,2341 01/06/2010 a 28/09/2010 62,34145 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010**** Perfazendo um total de 155 horas/aula ***98200114995013 Daniel Sales Melo 90599349387 PROF CTPD LIC PLENA T 25 6,2341 01/06/2010 a 28/09/2010 155,85

175 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200150019519 Idia Nara de Sousa Veras 2310030309 PROF CTPD LIC PLENA N T 90 6,2341 10/06/2010 a 07/10/2010 561,07

45 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010**** Perfazendo um total de 135 horas/aula ***98200130864913 José Roberto de Sousa Miranda 3604078385 PROF CTPD 7 SEMESTRE M 30 4,7911 01/03/2010 a 15/01/2011 143,73

165 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 29/03/2010**** Perfazendo um total de 195 horas/aula ***98200130793315 Luana Dantas Galdino 3413372424 PROF CTPD LIC PLENA N 15 6,2341 01/02/2010 a 15/01/2011 93,51

85 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 29/03/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***98200116955019 Luiza Amelia Pereira Rodrigues 61926914104 PROF CTPD LIC PLENA N 5 6,2341 05/04/2010 a 15/01/2011 31,17

105 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 29/03/2010**** Perfazendo um total de 110 horas/aula ***98200114557814 Manoel Alves Neto 43083897391 PROF CTPD LIC PLENA N 75 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 467,56

125 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/02/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200114573119 Maria do Carmo Lucena Sousa 44131305372 PROF CTPD LIC PLENA M N T 5 6,2341 05/04/2010 a 15/01/2011 31,17

125 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 29/03/2010**** Perfazendo um total de 130 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 8 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 1.546,40

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 14ª CREDE/SENADOR POMPEU-CE

PROCESSO Nº10089576-0ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 14ª CREDE - SENADOR POMPEU/CE -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 12/02/10, 05/03/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO:Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relaçãoanexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da cargahorária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha emanexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e

Page 56: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS:GERLÂNIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA NUNES – Supervisora do NRAF, pelo(a) Coordenador(a) da 14ª CREDE - SENADOR POMPEU/CE eos Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2010

14ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-SENADOR POMPEU

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

9820011446381X Caio Eder Santiago Lopes de Sousa 89040465304 PROF CTPD LIC PLENA M N 5 6,2341 05/04/2010 a 30/11/2010 31,17155 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/201020 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO aguardando publicação**** Perfazendo um total de 140 horas/aula ***98200130108310 Francisca Carlivania Pinheiro 1428732330 PROF CTPD LIC PLENA N 25 6,2341 05/04/2010 a 30/11/2010 155,85

175 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***98200116971812 Regina Celia Pinheiro de Albuquerque 11104880253 PROF CTPD LIC PLENA M 25 6,2341 01/02/2010 a 15/01/2011 155,85

150 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/2010**** Perfazendo um total de 175 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 3 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 342,87

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 14ª CREDE/SENADOR POMPEU-CE

PROCESSO Nº10089578-6ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 14ª CREDE - SENADOR POMPEU/CE -CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicado no DOE de 12/02/10, 05/03/10, 29/03/10, 14/04/10, 03/05/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22,de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horária doscontratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: Ovalor referente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondemaos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO:Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilhaem anexo. - SIGNATÁRIOS: GERLÂNIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA NUNES - Supervisora do NRAF, pelo(a) Coordenador(a) da 14ª CREDE -SENADOR POMPEU/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 03/06/2010

14ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-SENADOR POMPEU

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200150090914 Antonia Francisca de Oliveira 95097775368 PROF CTPD LIC PLENA N 10 6,2341 05/04/2010 a 30/11/2010 62,34125 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 29/03/2010**** Perfazendo um total de 135 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 62,34

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200130135113 Auxiliadora Alvino de Oliveira 69814775304 PROF CTPD LIC PLENA M 10 6,2341 24/02/2010 a 15/01/2011 62,34110 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/2010**** Perfazendo um total de 100 horas/aula ***98200150006611 Bruno Pinheiro Américo 2194484345 PROF CTPD LIC PLENA M N T 30 6,2341 01/04/2010 a 15/01/2011 187,02

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 12/02/201030 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 03/05/2010**** Perfazendo um total de 95 horas/aula ***9820013057091X Gizely Leonardo Virginio 1825530351 PROF CTPD 7 SEMESTRE M N 5 4,7911 01/06/2010 a 15/01/2011 23,96120 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/201060 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 14/04/2010**** Perfazendo um total de 175 horas/aula ***98200114817719 Socorro Maria Pinheiro de Sousa 49145479372 PROF CTPD LIC PLENA M 10 6,2341 01/06/2010 a 15/01/2011 62,34

100 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/03/201095 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 14/04/2010**** Perfazendo um total de 185 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 4 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 335,66

*** *** ***

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57DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 17ª CREDE/ICÓ-CEPROCESSO Nº10088854-2

ADITIVOTERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 17ª CREDE - ICÓ/CE. - CONTRATADA:Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicadono DOE de 11/03/10, 06/04/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: Opresente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, deconformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta em planilhaanexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazerparte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do ContratoOriginal. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOSÉ EVANILDO FERNANDESDE SOUZA - Coordenador(a) da 17ª CREDE - ICÓ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, emFortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2010

17ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ICÓ

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

9820013098031X Eva Natália Barreto Duarte 73360554353 PROF CTPD 7 SEMESTRE M N T 75 4,7911 03/05/2010 a 15/01/2011 359,33105 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 06/04/201010 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO aguardando publicação**** Perfazendo um total de 190 horas/aula ***98200130180011 Maria da Conceição Vieira Damaceno Bitu 95725520315 PROF CTPD LIC PLENA N 50 6,2341 06/04/2010 a 19/11/2010 311,71

130 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 11/03/2010**** Perfazendo um total de 180 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 671,04

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 19ª CREDE/JUAZEIRO DO NORTE-CE

PROCESSO Nº10273877-7ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinadode Professores, publicado no DOE de 11/03/10, 23/03/10, 09/04/10, 22/04/10, 28/04/10, 04/05/10, 10/05/10, 02/06/10, 10/06/10 -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem porobjetivo acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com ascondições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DAVIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parteintegrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. -DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOSEFA TAVARES DE LUNA - AssistenteTécnica do NRAF, pelo(a) Coordenador(a) da 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 03/06/2010

19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200150118010 Adailton Candido Ferreira 76321452300 PROF CTPD LIC PLENA M N 100 6,2341 01/06/2010 a 31/01/2011 623,4175 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 23/03/2010**** Perfazendo um total de 175 horas/aula ***98200150175316 Ana Rute Rodrigues Ribeiro 93657706372 PROF CTPD LIC PLENA M 100 6,2341 01/06/2010 a 10/12/2010 623,41

25 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 10/05/2010**** Perfazendo um total de 125 horas/aula ***98200130720113 Cicera de Sousa Ferreira 67440134320 PROF CTPD LIC PLENA N 10 6,2341 08/04/2010 a 18/02/2011 62,34

65 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 22/04/20105 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 80 horas/aula ***98200150154416 Edivania Frutuoso da Silva 1459098323 PROF CTPD LIC PLENA M 100 6,2341 30/05/2010 a 30/06/2010 623,41

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 09/04/2010**** Perfazendo um total de 195 horas/aula ***98200116713317 Elmo do Nascimento Pinheiro 84559667349 PROF CTPD LIC PLENA M T 10 6,2341 10/04/2010 a 04/03/2011 62,34

75 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 04/05/2010**** Perfazendo um total de 85 horas/aula ***98200130315618 Francisca Dantas da Silva 49522132349 PROF CTPD LIC PLENA M T 105 6,2341 01/06/2010 a 30/06/2010 654,58

95 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 11/03/2010**** Perfazendo um total de 200 horas/aula ***

Page 58: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORT …imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100708/do20100708p01.pdf · Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ... 0296 SECRETARIA DA

58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

98200150192016 Luis Pereira da Costa 24760693882 PROF CTPD LIC PLENA N T 140 6,2341 07/06/2010 a 30/06/2010 698,2240 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 02/06/2010**** Perfazendo um total de 180 horas/aula ***98200130849515 Tiberio Cesar Cardoso Elpidio 69519293353 PROF CTPD LIC PLENA N T 5 6,2341 02/04/2010 a 26/01/2011 31,17

125 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 28/04/201025 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 10/06/2010**** Perfazendo um total de 155 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 8 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 3.378,88

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 19ª CREDE/JUAZEIRO DO NORTE-CE

PROCESSO Nº10273879-3ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinadode Professores, publicado no DOE de 20/05/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO:Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relaçãoanexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da cargahorária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha emanexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas econdições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOSEFATAVARES DE LUNA - Assistente Técnica do NRAF, pelo(a) Coordenador(a) da 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE e os Professoresconstantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 03/06/2010

19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: FUNDAMENTAL TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

9820015017591X Ana Elizabeth Dantas 81675135304 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. M 110 6,4413 01/06/2010 a 31/12/2010 708,54110 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 20/05/2010**** Perfazendo um total de 220 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 708,54

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR

PROCESSO Nº09096242-7ADITIVO

TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE. - CONTRATADA:Os PROFESSORES, em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores,publicado no DOE de 02/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. -OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao AcordoInicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, constaem planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, quepassam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condiçõesdo Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: LÚCIA MARIAGOMES - SUPERINTENDENTE - SEFOR - FORTALEZA/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, emFortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 13/06/2010

SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA

TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: FUNDAMENTAL TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

98200150196410 Pedro Jorge Magalhaes Vieira 54464218334 PROF CTPD 3 PEDAGOGICO POLIV N 110 4,0931 17/05/2010 a 17/06/2010 450,24110 horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 02/06/2010**** Perfazendo um total de 220 horas/aula ***

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1 REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 450,24

*** *** ***

Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorHorária hora/aula do Contrato mensal

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59DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC. Nº08561776-8/2010 - ASJUR. 538CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES – CNPJ: 00.485.705/0019-75 –CARNAUBAL/CE CONTRATADA: A L P NEVES - ME. OBJETO: Opresente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nosAnexos I e II, Itens: 01 a 11, que passa a fazer parte integrante desteTermo, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO:CARNAUBAL/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigênciade 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL: R$1.789,20 (Hum mil,setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) pagos em conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 10de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Ribeiro,CONTRATANTE e João Batista Dias Azevedo, CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 – Maria Auxiliadora Isaias da Silva, 02 – JulianaRamos da Silva. Fortaleza, 02 de julho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº08561787-3/2010 - ASJUR. 618CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM MONSENHOR ANTONINO – CNPJ: 00.118.783/0060-62 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: C.PIRES - ME. OBJETO: Opresente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nosAnexos I e II, Itens: 01 ao 14, que passa a fazer parte integrante desteTermo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.24 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO: GUARACIABA DONORTE/CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato tem vigência de 90(noventa) dias, a partir da publicação deste instrumento, no DOE, podendoser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade daAdministração. VALOR GLOBAL: R$1.128,92 (Hum mil, cento e vintee oito reais e noventa e dois centavos) pagos em conformidade com oContrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PNAE - EJA/FNDE.DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: ÁtilaCorsino de Mesquita Fernandes, CONTRATANTE e João Batista DiasAzevedo, CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Lilian Viana Mourão,02 – Eucélio Fernandes de Mesquita. Fortaleza, 30 de junho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº08561789-0/2010 - ASJUR. 617CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM MONSENHOR ANTONINO – CNPJ: 00.485.705/0017-03 –GUARACIABA DO NORTE/CE CONTRATADA: C.PIRES - ME.OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento deGêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar,constantes nos Anexos I e II, Itens: 01 ao 14, que passa a fazer parteintegrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24 da Lei Nº8.666/93 e suasalterações FORO: GUARACIABA DO NORTE/CE. VIGÊNCIA: Opresente Contrato tem vigência de 90 (noventa) dias, a partir dapublicação deste instrumento, no DOE, podendo ser prorrogado, poracordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALORGLOBAL: R$681,96 (Seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seiscentavos) pagos em conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PNAE/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 14 demaio de 2010 SIGNATÁRIOS: Átila Corsino de Mesquita Fernandes,CONTRATANTE e João Batista Dias Azevedo, CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 – Lilian Viana Mourão, 02 – Eucélio Fernandesde Mesquita. Fortaleza, 30 de junho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09451353-8/2010 - ASJUR. 576CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM HERMÍNIO BARROSO – CNPJ: 00.118.783/0065-77 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: O presente Contratotem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios para oPrograma de Merenda Escolar, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 02, 03, 06, 07, 12,13, 14, 16, 17 , 18, 19, 20, 25, 27. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigênciade 40 (quarenta) dias. VALOR GLOBAL: R$9.427,45 (Nove mil,quatrocentos e vinte sete reais e quarenta e cinco centavos) pagos emconformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DAASSINATURA: 31 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: Sebastião Leme deVasconcelos Filho, CONTRATANTE e Francisca das Chagas Aguiar,CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Vera Lucia Portela Lima, 02 –Romualdo dos Santos Júnior. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09451353-8/2010 - ASJUR. 576CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM HERMÍNIO BARROSO – CNPJ: 00.118.783/0065-77 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: COM. DOMINGOS - D & ACOMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA. OBJETO: O presenteContrato tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios parao Programa de Merenda Escolar, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 04, 05, 08, 09, 10, 11,15, 21, 22, 23, 24, 26, 28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta)dias. VALOR GLOBAL: R$5.690,40 (Cinco mil, seiscentos e noventareais e quarenta centavos) pagos em conformidade com o ContratoOriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de2010 SIGNATÁRIOS: Sebastião Leme de Vasconcelos Filho,CONTRATANTE e Daniel Guilherme Saunders Linhares, CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 – Vera Lucia Portela Lima, 02 – Romualdo dosSantos Júnior. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09451355-4/2010 - ASJUR. 577CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM HERMÍNIO BARROSO – CNPJ: 00.118.783/0065-77 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: O presente Contratotem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios para oPrograma de Merenda Escolar, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 02, 03, 06, 07, 12,13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 25, 27. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigênciade 40 (quarenta) dias. VALOR GLOBAL: R$4.093,52 (Quatro mil enoventa e três reais e cinquenta e dois centavos) pagos em conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 31de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: Sebastião Leme de Vasconcelos Filho,CONTRATANTE e Francisca das Chagas Aguiar, CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 – Vera Lucia Portela Lima, 02 – Romualdo dosSantos Júnior. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09451355-4/2010 - ASJUR. 577CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM HERMÍNIO BARROSO – CNPJ: 00.118.783/0065-77 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: COM. DOMINGOS - D & A

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COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA. OBJETO: O presenteContrato tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios parao Programa de Merenda Escolar, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 04, 05, 08, 09, 10, 11,15, 21, 22, 23, 24, 26, 28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta)dias. VALOR GLOBAL: R$2.685,60 (Dois mil, seiscentos e oitenta ecinco reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com o ContratoOriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de2010 SIGNATÁRIOS: Sebastião Leme de Vasconcelos Filho,CONTRATANTE e Daniel Guilherme Saundres Linhares, CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 – Vera Lucia Portela Lima, 02 – Romualdo dosSantos Júnior. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09451359-7/2010 - ASJUR. 575CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM HERMÍNIO BARROSO – CNPJ: 00.118.783/0065-77 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: COM. DOMINGOS - D & ACOMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA. OBJETO: O presenteContrato tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios parao Programa de Merenda Escolar, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 04, 05, 08, 09, 10, 11,15, 21, 22, 23, 24, 26, 28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta)dias. VALOR GLOBAL: R$2.083,80 (Dois mil e oitenta e três reais eoitenta centavos) pagos em conformidade com o Contrato OriginalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2010SIGNATÁRIOS: Sebastião Leme de Vasconcelos Filho, CONTRATANTEe Daniel Guilherme Saunders Linhares, CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 – Vera Lucia Portela Lima, 02 – Romualdo dosSantos Júnior. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09451359-7/2010 - ASJUR. 575CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM HERMÍNIO BARROSO – CNPJ: 00.118.783/0065-77 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: O presente Contratotem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios para oPrograma de Merenda Escolar, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 02, 03, 06, 07, 12,13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 25, 27. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigênciade 40 (quarenta) dias. VALOR GLOBAL: R$4.212,85 (Quatro mil,duzentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) pagos em conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02de junho de 2010 SIGNATÁRIOS: Sebastião Leme de Vasconcelos Filho,CONTRATANTE e Francisca das Chagas Aguiar, CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 – Vera Lucia Portela Lima, 02 – Romualdo dosSantos Júnior. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09591673-3/2010 - ASJUR. 569CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO ESTADUAL OLEGÁRIO ABREU MEMÓRIA – CNPJ:00.170.767/0021-02 – NOVA RUSSAS/CE CONTRATADA:

SUPERMERCADO CATUNDA LTDA. OBJETO: O presente Contratotem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentíciosconstantes no Anexo I, Itens: 01 ao 18, que passa a fazer parte integrantedeste Termo, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO:NOVA RUSSAS/CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato tem vigência de60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste instrumento, no DOE,podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando anecessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$3.847,20 (Trêsmil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) pagos emconformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:FNDE/PNAE - Nota de Empenho nº2142/10. DATA DA ASSINATURA:07 de junho de 2010 SIGNATÁRIOS: José Amilton Gomes Martins,CONTRATANTE e Paulo Vinicius Martins Magalhães, CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 – Jorge Gonçalves Camelo, 02 – Ana Meire daSilva Sombra. Fortaleza, 01 de junho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09591678-4/2010 - ASJUR. 570CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM DONA LUIZA TIMBÓ – CNPJ: 00.170.767/0014-83 –TAMBORIL/CE CONTRATADA: FIRME & VENÂNCIO LTDA.OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento deGêneros Alimentícios constantes no Anexo I, Itens: 01 ao 13, quepassa a fazer parte integrante deste Termo, independentemente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III da LeiNº8.666/93 e suas alterações FORO: TAMBORIL/CE. VIGÊNCIA: Opresente Contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, a partir dapublicação deste instrumento, no DOE, podendo ser prorrogado, poracordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALORGLOBAL: R$4.125,00 (Quatro mil, cento e vinte e cinco reais) pagosem conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: FNDE. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de2010 SIGNATÁRIOS: Aldenes Gonçalves Coriolano, CONTRATANTEe Fernando da Silva Costa, CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 –Francisca Maria Santana Furtado, 02 – Alcimeire Coriolano Gonçalves.Fortaleza, 01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09591684-9/2010 - ASJUR. 543CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CEJA PROFESSOR LUIZ BEZERRA – CNPJ: 04.167.894/0001-60 –CRATEÚS/CE CONTRATADA: ROZÂNDEA ARAÚJO SOARESMELO SUPERMERCADO - ME. OBJETO: O presente Contrato tempor objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programade Merenda Escolar, cujas descrições e quantitativos encontram-sedetalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 02, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 12, 14,17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, 31. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO: CRATEÚS/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 60 (sessenta)dias. VALOR GLOBAL: R$1.739,65 (Hum mil, setecentos e trinta enove reais e sessenta e cinco centavos) pagos em conformidade com oContrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE - FONTE 82. DATA DA ASSINA-TURA: 31 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: Luiza Bonfim Teixeira,CONTRATANTE e Rozandea Araújo Soares Melo, CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 – Raimunda Soares Azevedo, 02 – Maria do SocorroM. Siqueira. Fortaleza, 30 de junho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09591684-9/2010 - ASJUR. 543CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CEJA PROFESSOR LUIZ BEZERRA – CNPJ: 04.167.894/0001-60 –CRATEÚS/CE CONTRATADA: JOSÉ AMORIM SOUSA - ME.OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo aquisição de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram

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este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 03, 06, 09,13, 15, 16, 20, 21, 22, 27, 28, 29, 30, 32, 33. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO:CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigênciade 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$1.922,40 (Hum mil,novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) pagos emconformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE - FONTE 82.DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: LuizaBonfim Teixeira, CONTRATANTE e José de Amorim Sousa,CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Raimunda Soares Azevedo,02 – Maria do Socorro Marques Siqueira. Fortaleza, 30 de junho de2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10054603-0/2010 - ASJUR -218

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADA EDUCAÇÃO/EEFM GOV. LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA,CNPJ Nº01.923.351/00032-33 - QUIXADÁ/CE CONTRATADA:MAXIMUS CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto desteContrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DEUMA SALA DE ACADEMIA, na EEFM GOV. LUIZ GONZAGAFONSECA MOTA, conforme orçamento de despesas em anexo e quepassa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presenteCONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº01/2010,regido pela Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: QUIXADÁ/CE.VIGÊNCIA: prazo de Vigência deste termo será de 60 (sessenta) dias, acontar da sua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL:R$78.160,00 (setenta e oito mil, cento e sessenta reais) pagos emcronograma de medições e de conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE DESENVOLVIMENTODO ENSINO BÁSICO (FUNDEB). DATA DA ASSINATURA: 07 deabril de 2010 SIGNATÁRIOS: Manoel Jozenias de Oliveira -CONTRATANTE e Luiz Carlos Gonçalves Caracas - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 – Antonio Waltemberg Nogueira Fernandes, 02 –José Gonçalves Caracas. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10056325-2/2010 - ASJUR -267

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS - CNPJ Nº01.653.169/0010-02 -PARAMOTI/CE CONTRATADA: ROTATIVA COMÉRCIO ESERVIÇOS - ME. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivoa aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos da Carta Convite nº05/2010, independente detranscrição. Itens: 01, 03 ao 10 e 16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações FORO: ITAPAJÉ/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 60 (sessenta)dias. VALOR GLOBAL: R$1.815,75 (hum mil, oitocentos e quinzereais e setenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de2010 SIGNATÁRIOS: Francisco Ferreira Costa - CONTRATANTE eEdiberto Costa de Carvalho - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 –José Silva Ribeiro, 02 – Francisca Evanda Q. dos Santos. Fortaleza, 02 dejulho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10056325-2/2010 - ASJUR - 267CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS - CNPJ Nº01.653.169/0010-02 -PARAMOTI/CE CONTRATADA: ANA MARY GOMES RIBEIRO -ME. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição

de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos da Carta Convite nº05/2010, independente de transcrição.Itens: 02, 11, 12, 13, 14, 15, 17 e 18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações FORO: ITAPAJÉ/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 60 (sessenta)dias. VALOR GLOBAL: R$627,85 (seiscentos e vinte e sete reais eoitenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de2010 SIGNATÁRIOS: Francisco Ferreira Costa - CONTRATANTE eAna Mary Gomes Ribeiro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 –José Silva Ribeiro, 02 – Francisca Evanda Q. dos Santos. Fortaleza, 02de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10061672-0/2010 - ASJUR -255

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADA EDUCAÇÃO/2ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE/ITAPIPOCA - CNPJNº00.120.971/0001-75 - ITAPIPOCA/CE CONTRATADA: MESQUITAEMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Constituiobjeto deste CONTRATO a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEREFORMA ELÉTRICA, na 2ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE/ITAPIPOCAconforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parteintegrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento namodalidade CONVITE nº20/2010, regido pela Lei nº8.666/93 e suasalterações FORO: ITAPIPOCA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de Vigência destetermo será de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação no DiárioOficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$28.800,00 (vinte e oito mil eoitocentos reais) pagos em cronograma de medições e de conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB. DATADA ASSINATURA: 11 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: Pedro HenriqueSampaio Silveira - CONTRATANTE e Oton Fernandes Mesquita -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Ana Cristina Ferreira Lima, 02 –André Rodrigues dos Santos. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10086826-6/2010 - ASJUR - 232CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAEDUCAÇÃO/EEFM ESTADO DA BAHIA, CNPJ Nº00.376.219/0006-02 -CRATO/CE CONTRATADA: JEFF CONSTRUÇÕES, EVENTOS ESERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. OBJETO: Tem por objetivoeste contrato a execução dos serviços de Reforma Elétrica. Ramalde Entrada da EEFM ESTADO DA BAHIA, conforme orçamento dedespesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste termo,independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvemcelebrar a presente CARTA-CONTRATO com fundamento namodalidade CONVITE nº03/2010, regido pela Lei nº8.666/93 e suasalterações FORO: CRATO/CE. VIGÊNCIA: prazo de Vigência destetermo será de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação no DiárioOficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$14.908,00 (quatorze mil,novecentos e oito reais) pagos em cronograma de medições e deconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO (FUNDEB).DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2010 SIGNATÁRIOS: PedroJoão de Oliveira - CONTRATANTE e Alexandre José de Souza Leão -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Francisca Analete de Lima,02 – Maria do Socorro Holanda Lavôr. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10091441-1/2010 - ASJUR - 257CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEFM DONA MARIETA CALS, CNPJNº00.273.843/0012-14 - CARIRÉ/CE CONTRATADA: SANTO

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62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

EXPEDITO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO:Constitui objeto deste CONTRATO a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDE REFORMA GERAL E ELÉTRICA, na EEFM DONA MARIETACALS, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazerparte integrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presenteCONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº05/2010,regido pela Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: CARIRÉ/CE.VIGÊNCIA: O prazo de Vigência deste termo será de 60 (sessenta) dias,a contar da sua publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$118.493,34(cento e dezoito mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta equatro centavos) pagos em cronograma de medições e de conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB.DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: MariaAuxiliadora de Medeiros - CONTRATANTE eFrancisco ExpeditoCarneiro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Maria ErileudaBrito Teixeira, 02 – Francisca Ernestina Rocha Parente. Fortaleza, 01de julho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº10126685-5/2010 - ASJUR. 537CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM CORNELIO DIOGENES – CNPJ: 03.938.365/0001-50 –JAGUARIBE/CE CONTRATADA: D G DE ALMEIDA DIOGENES -ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo aquisição deGêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, cujasdescrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II,que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01,02, 04, 09, 14, 16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III daLei Nº8.666/93 e suas alterações FORO: JAGUARIBE/CE. VIGÊNCIA:O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partirda data de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta) dias. VALORGLOBAL: R$957,59 (Novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta enove centavos) pagos em conformidade com o Contrato OriginalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE/FNDE. DATA DA ASSINATURA:12 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: Maria Rosenir Peixoto Vieira,CONTRATANTE e Dácio Gleine de Almeida Diogenes, CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 – Eliane Silva Lima, 02 – Cindimeire LimaSilva. Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº10126685-5/2010 - ASJUR. 537CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM CORNELIO DIOGENES – CNPJ: 03.938.365/0001-50 –JAGUARIBE/CE CONTRATADA: JOSEFA PEIXOTO DE LEMOS -ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo aquisição deGêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, cujasdescrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II,que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 03,05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 19. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO:JAGUARIBE/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigênciade 40 (quarenta) dias. VALOR GLOBAL: R$1.191,84 (Hum mil, centoe noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) pagos em conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMANACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE/FNDE. DATADA ASSINATURA: 12 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: Maria RosenirPeixoto Vieira, CONTRATANTE e Josefa Peixoto de Lemos,CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Eliane Silva Lima, 02 –Cindimeire Lima Silva. Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10219471-8/2010 - ASJUR -597

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM WALDIR LEOPÉRCIO - CNPJ Nº00.273.843/0066-07 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: A. L P. NEVES - ME. OBJETO: O

presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR,cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos Ie II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:01 ao 16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da Lei8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Opresente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir dadata de sua assinatura e terá vigência de 120 (cento e vinte) dias. VALORGLOBAL: R$14.385,00 (quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS:Maria Lucila Oliveira Lima- CONTRATANTE e Andre Luis PereiraNeves - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Maria Aricinha SousaTeles Mendes, 02 – Allan Kardec Araújo Loiola. Fortaleza, 01 de julhode 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10219483-1/ASJUR - 596CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria daEducação/EEFM MONSENHOR JOSÉ FERREIRA GOMES - CNPJNº00.273.842/0062-83 - SOBRAL/CE CONTRATADA: MARIALOUZANIRA XIMENES ME. OBJETO: O presente CONTRATO tempor objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 01, 03, 04, 08, 09, 11, 16 e 21.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da Lei 8.666/93 e suasalterações FORO: SOBRAL/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumentoproduzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura eterá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias. VALOR GLOBAL: R$780,50(setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02de junho de 2010 SIGNATÁRIOS: Maria Claudete de Araújo Gurgel -CONTRATANTE e Maria Louzanira Ximenes - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 – Francisca Tomaz de Souza, 02 – Maria do Socorrode A. Araújo. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10219483-1/2010 - ASJUR -596

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria daEducação/EEFM MONSENHOR JOSÉ FERREIRA GOMES - CNPJNº00.273.842/0062-83 - SOBRAL/CE CONTRATADA: F. TARCISIOGOMES PARENTE ME. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 02, 12, 13, 14, 20, 22e 23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da Lei 8.666/93e suas alterações FORO: SOBRAL/CE. VIGÊNCIA: O presenteInstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 90 (noventa) dias dias. VALOR GLOBAL:R$1.218,00 (hum mil, duzentos e dezoito reais) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02de junho de 2010 SIGNATÁRIOS: Maria Claudete de Araújo Gurgel -CONTRATANTE e Francisco Tarcisio Gomes Parente - CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 – Francisca Tomaz de Souza, 02 – Maria doSocorro de A. Araújo. Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10219483-1/2010 - ASJUR -596

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria daEducação/EEFM MONSENHOR JOSÉ FERREIRA GOMES - CNPJNº00.273.842/0062-83 - SOBRAL/CE CONTRATADA: MERCADINHOTOMAZ PARENTE LTDA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por

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objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 07,10 e 18. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações FORO:SOBRAL/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicose legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 150 (centoe cinquenta) dias. VALOR GLOBAL: R$1.554,60 (hum mil, quinhentos ecinquenta e quatro reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de junhode 2010 SIGNATÁRIOS: Maria Claudete de Araújo Gurgel - CONTRATANTEe Paulo Sergio Tomas - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – FranciscaTomaz de Souza, 02 – Maria do Socorro de A. Araújo. Fortaleza, 01 de julhode 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10219483-1/2010 - ASJUR -596

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria daEducação/EEFM MONSENHOR JOSÉ FERREIRA GOMES - CNPJNº00.273.842/0062-83 - SOBRAL/CE CONTRATADA: F. V.NEGREIRO - ME. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivoa aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independentede transcrição. Itens:05, 06, 15, 17 e 19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações FORO: SOBRAL/CE.VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitosa partir da data de sua assinatura e terá vigência de 150 (cento e cinquenta)dias. VALOR GLOBAL: R$1.331,50 (hum mil, trezentos e trinta e um reaise cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2010SIGNATÁRIOS: Maria Claudete de Araújo Gurgel - CONTRATANTE eFranciscoVidal Negreiros - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 –Francisca Tomaz de Souza, 02 – Maria do Socorro de A. Araújo. Fortaleza,01 de julho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10275648-1/ASJUR - 601CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFPROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS - CNPJ Nº00.120.971/0016-51 -ITAPAJÉ/CE CONTRATADA: MERCANTIL GOMES LTDA ME.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Item: 07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, IncisoIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações FORO: ITAPAJÉ/CE. VIGÊNCIA:O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partirda data de sua assinatura e terá vigência de 90 (noventa) dias. VALORGLOBAL: R$2.443,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS:Lucilene de Sousa Silva - CONTRATANTE e Valéria Gomes Mota -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Regiane de Lima Sales, 02 –Iolanda Oliveira Lobo. Fortaleza, 02 de julho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10275648-1/ASJUR - 601CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFPROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS - CNPJ Nº00.120.971/0016-51 -ITAPAJÉ/CE CONTRATADA: FRIGORÍFICO ZÉ DA PENHA. OBJETO:O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR,cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos Ie II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:

08 e 09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da Lei8.666/93 e suas alterações FORO: ITAPAJÉ/CE. VIGÊNCIA: O presenteInstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL:R$2.535,00 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DAASSINATURA: 24 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: Lucilene de SousaSilva - CONTRATANTE e José Pontes de Almeida - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 – Regiane de Lima Sales, 02 – Iolanda OliveiraLobo. Fortaleza, 02 de julho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº10275648-1/2010 - ASJUR -601

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFPROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS - CNPJ Nº00.120.971/0016-51 -ITAPAJÉ/CE CONTRATADA: J. AIRTON DE MESQUITA. OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR,cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos Ie II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12 e 13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações FORO: ITAPAJÉ/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 40 (cento equarenta) dias. VALOR GLOBAL: R$9.131,90 (nove mil, cento e trintae um reais e noventa centavos pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de2010 SIGNATÁRIOS: Lucilene de Sousa Silva - CONTRATANTE eJosé Airton de Mesquita - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 –Regiane de Lima Sales, 02 – Iolanda Oliveira Lobo. Fortaleza, 02 dejulho de 2010.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº10316489-8/2010 - ASJUR. 535CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SALES CAMPOS – CNPJ: 00.118.783/0113-09 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: M W M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento deGêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constanteno Anexos I, que passa a fazer parte integrante deste Termo, independentede transcrição. Itens: 07,16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 90 (noventa)dias. VALOR GLOBAL: R$164,50 (Cento e sessenta e quatro reais ecinquenta centavos) pagos em conformidade com o ContratoOriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONVÊNIO FNDE/SEDUC Nº3146-94/DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de2010 SIGNATÁRIOS: Maria Gláucia Ribeiro de Lucena, CONTRATANTEe Karina de L. Moreira, CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 –Marcelo Soares de F. Sobrinho, 02 – Paulo Ronaldo P. de Souza. Fortaleza,30 de junho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº10316489-8/2010 - ASJUR. 535CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SALES CAMPOS – CNPJ: 00.118.783/0113-09 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: E. C. DE CARVALHO - ME. OBJETO: O presenteContrato tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentíciospara o Programa de Merenda Escolar, constante no Anexos I, que passaa fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. Itens:02, 04, 08, 14, 15, 18, 21, 23, 25, 28, 29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 e suas alterações FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência

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64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

de 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL: R$2.583,55 (Dois mil,quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e e cinco centavos) pagosem conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: CONVÊNIO FNDE/SEDUC Nº3146-94/DESCENTRA-LIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATADA ASSINATURA: 20 de maio de 2010 SIGNATÁRIOS: Maria GláuciaRibeiro de Lucena, CONTRATANTE e Edilberto Costa de Carvalho,CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Marcelo Soares de F. Sobrinho,02 – Paulo Ronaldo P. de Souza. Fortaleza, 30 de junho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº10316489-8/2010 - ASJUR. 535CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SALES CAMPOS – CNPJ: 00.118.783/0113-09 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: A. COSTA DE LIMA. OBJETO: O presenteContrato tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentíciospara o Programa de Merenda Escolar, constante no Anexos I, que passaa fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. Itens:01, 03, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 17, 19, 20, 22, 24, 26, 27.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 esuas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL:R$2.311,48 (Dois mil, trezentos e onze reais e quarenta e oito centavos)pagos em conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: CONVÊNIO FNDE/SEDUC Nº3146-94/DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2010 SIGNATÁ-RIOS: Maria Gláucia Ribeiro de Lucena, CONTRATANTE eAlbanizaCosta de Lima, CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – MarceloSoares de F. Sobrinho, 02 – Paulo Ronaldo P. de Souza. Fortaleza, 30 dejunho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº10316682-3/2010 - ASJUR. 533CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM HONORIO BEZERRA – CNPJ: 00.118.783/0069-09 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: COMERCIAL DOMINGOS - D& A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA. OBJETO: Opresente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nosAnexos I e II, Itens: 03, 04, 05, 06, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, que passaa fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III da Lei Nº8.666/93 esuas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteContrato tem vigência de 200 (duzentos) dias, a partir da publicaçãodeste instrumento, no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo daspartes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:R$10.592,95 (Dez mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa ecinco centavos) pagos em conformidade com o Contrato OriginalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE/FNDE. DATA DA ASSINATURA:19 de Abril de 2010 SIGNATÁRIOS: Lúcia Helena Gomes Prata,CONTRATANTE e Daniel Guilherme Saunders Linhares, CONTRA-TADA e TESTEMUNHAS: 01 – Francisca Maria Barbosa de Lima, 02 –José Eduardo Ribeiro Girão. Fortaleza, 30 de junho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº10316682-3/2010 - ASJUR. 533CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM HONORIO BEZERRA – CNPJ: 00.118.783/0069-09 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: COMERCIAL POSITIVA.OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento deGêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar,constantes nos Anexos I e II, Itens: 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 17,

que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III da LeiNº8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Opresente Contrato tem vigência de 200 (duzentos) dias, a partir dapublicação deste instrumento, no DOE, podendo ser prorrogado, poracordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALORGLOBAL: R$15,303,50 (Quinze mil, trezentos e três reais e cinquentacentavos) pagos em conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR - PNAE/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 19 de Abril de2010 SIGNATÁRIOS: Lúcia Helena Gomes Prata, CONTRATANTE eLiduina Lima de Oliveira, CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 –Francisca Maria Barbosa de Lima, 02 – José Eduardo Ribeiro Girão.Fortaleza, 30 de junho de 2010.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 06/2010PROCESSO Nº096879572/096683970/096619570/2010 DISPENSADE LICITAÇÃO. OBJETO: Locação do imóvel para atender a EEFM –Michelson Nobre da Silva, objetivando a locação do imóvel parafuncionamento da Escola de Ensino Fundamental e Médio MichelsonNobre da Silva, atendendo uma demanda de 900 alunos, distribuídos em03 turnos. A razão da escolha do imóvel, segundo item 3 – Justificativada Contratação, constante do Projeto Básico, em anexo, deve-se aofato de que no bairro Granja Lisboa não existe outro prédio que atendaas condições mínimas de funcionamento de uma escola. Faz-se necessárioa formalização do Contrato de Locação de imóvel, para que as atividadesdesempenhadas na Unidade Escolar não sejam interrompidas e os alunosnão sejam prejudicados e o Estado possa cumprir com o seu devereducar. Quanto ao preço: Este tem respaldo no Laudo Avaliativo doDER, mostrando-se que é de mercado, portanto vantajoso àAdministração Pública. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensade Licitação em favor do Sr. Manuel Machado de Aguiar, brasileiro, portadorda identidade nº97002283460 – SSP-CE, CPF nº109.717.343-72, naqualidade de proprietário do imóvel localizado à Rua Oscar Araripe,nº3037, Bairro: Granja Lisboa, Fortaleza – Ce. VALOR GLOBAL:R$54.000,00 (Cinqüenta e quatro mil reais)). DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 22200008.12.362.041.20550.01.33903600.50.2. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: art.24, inc. X, c/c o art.26 – caput da Lei Federal8.666/93 e alterações. CONTRATADA: MANUEL MACHADO DEAGUIAR. DISPENSA: MAURICIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIOADJUNTO DA SEDUC. RATIFICAÇÃO: MARIA IZOLDA CELA DEARRUDA COELHO - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.

Érika Chaves Fernandes BarbosaASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS

TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 2ª CREDE/ITAPIPOCA-CEPROCESSO Nº10275834-4

PRORROGAÇÃOO Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIAREGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 2ª CREDE -ITAPIPOCA/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES, em relaçãoanexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por TempoDeterminado de Professores, publicados no DOE de 28/04/10, 13/05/10,26/05/10, 08/06/10, 10/06/10, 21/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. -OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo doscontratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidadecom as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valorreferente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DAVIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aosmeses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrantedeste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficammantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DAASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. -SIGNATÁRIOS: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA -Coordenador(a) da 2ª CREDE - ITAPIPOCA/CE e os Professores constantesda relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 dejulho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

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65DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 06/06/2010

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA

TIPO DE TERMO: PRORROGAÇÃO ENSINO: MÉDIOTIPO PROFESSOR: NORMAL

Matrícula Professor Tempo Determinado C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorProf. afastado Professor Gerador da Carência Critério Horária hora/aula do Contrato mensal

98200150183718 Benedita Carliany Teixeira David 936161396 PROF CTPD LIC PLENA N T 25 6,2341 24/06/2010 A 15/01/2011 155,85999 ARTIGO 4 Justificativa: Ausência de profissional

110 horas publicado no D.O.E de 10/06/201098200115525118 Cintia Maria de Almeida Vasconcelos 83934847315 PROF CTPD LIC PLENA M 110 6,2341 10/06/2010 A 09/07/2010 685,7522100112021119 Francisco Gomes Rodrigues Bastos ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

110 horas publicado no D.O.E de 26/05/201098200150251519 Evila Furtado dos Santos 1863044396 PROF CTPD LIC PLENA M 100 6,2341 28/05/2010 A 01/07/2010 623,4122100112149514 Maria Zelina Oliveira Vieira ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 28/04/201098200150074412 Jose Rafael Gomes Saraiva 143535390 PROF CTPD LIC PLENA M 50 6,2341 18/06/2010 A 15/01/2011 311,7122100112021011 Eliana Maria Leitao de Castro ARTIGO 4 Justificativa: Readaptado(a) de Função

50 horas publicado no D.O.E de 08/06/201098200115822813 Maria Solangela Ferreira de Sousa 85083755300 PROF CTPD LIC PLENA N 100 6,2341 28/05/2010 A 01/07/2010 623,4122100112149514 Maria Zelina Oliveira Vieira ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 28/04/201098200130987918 Rita Itamar dos Santos 74651765300 PROF CTPD LIC PLENA M T 200 6,2341 09/06/2010 A 08/07/2010 1246,822210010132151X Marlucia Martins do Nascimento ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

200 horas publicado no D.O.E de 13/05/201098200130297016 Sergio Moura Sampaio 92387829387 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 200 4,7911 01/06/2010 A 30/06/2010 958,2222100103553418 Gercina Dalva Matos Andrade ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

200 horas publicado no D.O.E de 21/06/2010

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 7 REPERCUSSÃO FINANCEIRA:4.605,17

*** *** ***EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 9ª CREDE/HORIZONTE-CE

PROCESSO Nº10057513-7PRORROGAÇÃO

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 9ª CREDE - HORIZONTE/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES, em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores,publicados no DOE de 06/04/10, 04/05/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO:O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressasno anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentesaditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilhaem anexo. - SIGNATÁRIOS: JOACILLO ALBQUERQUE CAVALCANTE - Supervisor do NRAF, pelo(a) Coordenador(a) da 9ª CREDE - HORIZONTE/CE eos Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2010

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-HORIZONTE

TIPO DE TERMO: PRORROGAÇÃO ENSINO: MÉDIOTIPO PROFESSOR: NORMAL

Matrícula Professor Tempo Determinado C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorProf. afastado Professor Gerador da Carência Critério Horária hora/aula do Contrato mensal

98200150049213 Auendy da Silva Ribeiro 507848381 PROF CTPD 7 SEMESTRE N T 120 4,7911 19/05/2010 A 18/06/2010 574,9322100107156316 Luciene de Maria Santiago Rocha ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

80 horas publicado no D.O.E de 06/04/201098200130629418 Jezarela Regis Guimaraes 4232307354 PROF CTPD 7 SEMESTRE M N T 100 4,7911 16/05/2010 A 12/06/2010 447,1722100107156316 Luciene de Maria Santiago Rocha ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 04/05/2010

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2 REPERCUSSÃO FINANCEIRA:1.022,10

*** *** ***EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 12ª/QUIXADÁ-CE

PROCESSO Nº10227387-1PRORROGAÇÃO

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 12ª CREDE -QUIXADÁ/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES, em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por TempoDeterminado de Professores, publicados no DOE de 13/05/10, 14/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. -FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial,de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta em planilhaanexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parteintegrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATADA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - Coordenador(a)da 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

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66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2010

12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ

TIPO DE TERMO: PRORROGAÇÃO ENSINO: MÉDIOTIPO PROFESSOR: NORMAL

Matrícula Professor Tempo Determinado C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término Valor

Prof. afastado Professor Gerador da Carência Critério Horária hora/aula do Contrato mensal

98200150233812 Albanisa Jales Fernandes 97164402353 PROF CTPD 7 SEMESTRE N T 135 4,7911 31/05/2010 A 29/06/2010 646,80

22100112147716 Sarah Cristina Cidrao Uchoa ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

200 horas publicado no D.O.E de 14/06/2010

98200130977416 Antonio Almeida Freire Neto 2664273329 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 100 4,7911 06/05/2010 A 04/06/2010 479,11

22100103684113 Maria da Conceicao Borges Lima ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 13/05/2010

98200130230817 Mara Cristiane Oliveira Ferreira 88397513353 PROF CTPD LIC PLENA M 100 6,2341 28/05/2010 A 30/06/2010 623,41

22100108999112 Graca Maria Oliveira de Freitas ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 13/05/2010

98200130279913 Simone Paiva de Morais 77687167368 PROF CTPD LIC PLENA M T 200 6,2341 10/06/2010 A 09/07/2010 1246,82

22100112326416 Luiz Vangberto Sousa de Freitas ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

200 horas publicado no D.O.E de 13/05/2010

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 4 REPERCUSSÃO FINANCEIRA:2.996,14

*** *** ***EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 17ª CREDE/ICÓ-CE

PROCESSO Nº10088858-5PRORROGAÇÃO

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 17ª CREDE -ICÓ/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES, em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por TempoDeterminado de Professores, publicados no DOE de 05/03/10, 02/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julhode 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo dos contratos constantes na relação anexaao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horáriaconsta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo,que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condiçõesdo Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOSÉ EVANILDOFERNANDES DE SOUZA - Coordenador(a) da 17ª CREDE - ICÓ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2010

17ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ICÓ

TIPO DE TERMO: PRORROGAÇÃO ENSINO: MÉDIOTIPO PROFESSOR: NORMAL

Matrícula Professor Tempo Determinado C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorProf. afastado Professor Gerador da Carência Critério Horária hora/aula do Contrato mensal

98200150131610 Jailma Batista Lima 92228178349 PROF CTPD LIC PLENA M N 100 6,2341 04/05/2010 A 03/07/2010 623,4122100103316912 Maria Jose Monteiro Bizarria ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 02/06/201098200130945018 Laura Edilane de Souza Silva 86621670397 PROF CTPD LIC PLENA M T 200 6,2341 01/02/2010 A 31/05/2010 1246,8222100107679513 Jose Oseas Furtado Pinto ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 05/03/2010

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2 REPERCUSSÃO FINANCEIRA:1.870,23

*** *** ***EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 18ª CREDE/CRATO-CE

PROCESSO Nº10278898-7PRORROGAÇÃO

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 18ª CREDE -CRATO/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES, em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por TempoDeterminado de Professores, publicados no DOE de 28/05/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. -FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo dos contratos constantes na relação anexa ao AcordoInicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária constaem planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, quepassam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condiçõesdo Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNESESTRELA - Coordenador(a) da 18ª CREDE - CRATO/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, emFortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

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67DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 03/06/2010

18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATO

TIPO DE TERMO: PRORROGAÇÃO ENSINO: FUNDAMENTALTIPO PROFESSOR: NORMAL

Matrícula Professor Tempo Determinado C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorProf. afastado Professor Gerador da Carência Critério Horária hora/aula do Contrato mensal

9820015048601X Verijane Lucena Neri 51962110397 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. N 110 6,4413 07/06/2010 A 06/07/2010 708,5422100109207813 Antonia de Alcantara Costa ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

110 horas publicado no D.O.E de 28/05/2010

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1 REPERCUSSÃO FINANCEIRA:708,54

*** *** ***EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 19ª CREDE/JUAZEIRO DO NORTE-CE

PROCESSO Nº10273871-8PRORROGAÇÃO

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 19ª CREDE -JUAZEIRO DO NORTE/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES, em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos ContratosPor Tempo Determinado de Professores, publicados no DOE de 03/05/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julhode 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo dos contratos constantes na relação anexaao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horáriaconsta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo,que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condiçõesdo Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOSEFA TAVARESDE LUNA - Assistente Técnica do NRAF, pelo(a) Coordenador(a) da 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE e os Professores constantes darelação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 03/06/2010

19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE

TIPO DE TERMO: PRORROGAÇÃO ENSINO: MÉDIOTIPO PROFESSOR: NORMAL

Matrícula Professor Tempo Determinado C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorProf. afastado Professor Gerador da Carência Critério Horária hora/aula do Contrato mensal

98200115649712 Erondir José Cabral de Oliveira 74047949353 PROF CTPD LIC PLENA M N 200 6,2341 11/06/2010 A 30/06/2010 831,2122100103489612 Araci Januaria de Menezes ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

200 horas publicado no D.O.E de 03/05/2010

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1 REPERCUSSÃO FINANCEIRA:831,21

*** *** ***EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR

PROCESSO Nº09096238-9PRORROGAÇÃO

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado deProfessores, publicados no DOE de 10/05/10, 13/05/10, 20/05/10, 02/06/10, 10/06/10, 14/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementarnº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo dos contratos constantes narelação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da cargahorária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo,que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do ContratoOriginal. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - LÚCIA MARIA GOMES - SUPERINTENDENTE - SEFOR -FORTALEZA/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 18/06/2010

SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA

TIPO DE TERMO: PRORROGAÇÃO ENSINO: MÉDIOTIPO PROFESSOR: NORMAL

Matrícula Professor Tempo Determinado C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorProf. afastado Professor Gerador da Carência Critério Horária hora/aula do Contrato mensal

9820013033941X Edvirgens Pereira 53784871372 PROF CTPD LIC PLENA M 75 6,2341 08/06/2010 A 31/03/2011 467,5622100112219318 Jose do Egito Araujo da Mota ARTIGO 4 Justificativa: Readaptado(a) de Função

75 horas publicado no D.O.E de 20/05/2010

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68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº126 FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2010

98200117148915 Elizabeth Mary Rodrigues Silva 22243585120 PROF CTPD LIC PLENA T 75 6,2341 04/06/2010 A 03/07/2010 451,97

22100102300311 Maria do Socorro Cavalcante Carneiro ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 13/05/2010

98200130496310 Emanuel Bento dos Santos 76842878349 PROF CTPD LIC PLENA N 100 6,2341 04/06/2010 A 02/07/2010 602,63

22100113829810 Francisco Cesar Salomao ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 13/05/2010

98200150187314 Erinalda Pinto de Moraes 45773769387 PROF CTPD LIC PLENA M N T 70 6,2341 06/05/2010 A 02/07/2010 436,39

22100112157517 Maria Rozemi Monteiro Leao ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

200 horas publicado no D.O.E de 14/06/2010

98200114977112 Francisco Fabricio da Cunha Alves 61328324320 PROF CTPD LIC PLENA N T 160 6,2341 04/06/2010 A 02/07/2010 964,21

2210010897411X Maria Aparecida Carlos Fama ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 10/06/2010

9820015028431X Jose Henrique Alexandre de Azevedo 67223931353 PROF CTPD 7 SEMESTRE M T 100 4,7911 03/06/2010 A 02/07/2010 463,14

22100115944919 Jose Gilardo Carvalho ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

100 horas publicado no D.O.E de 14/06/2010

98200131018218 Milson Braga Figueiredo Filho 79518338 PROF CTPD LIC PLENA M T 200 6,2341 26/05/2010 A 31/03/2011 1246,82

22100107831714 Germano Hitzschky Madeira ARTIGO 4 Justificativa: Afastamento para aposentadoria

200 horas publicado no D.O.E de 13/05/2010

98200130092910 Natalia Silva Costa 97243663672 PROF CTPD LIC PLENA M N 200 6,2341 20/05/2010 A 18/06/2010 1246,82

22100114210512 Maria Ivete Pinheiro Silva ARTIGO 4 Justificativa: Licença para acompanhar pessoa da familia

200 horas publicado no D.O.E de 13/05/2010

98200130986911 Paulo Victor Paula Loureiro 1452516324 PROF CTPD LIC PLENA M T 200 6,2341 13/06/2010 A 02/07/2010 831,21

22100115233311 Jose Hiran Farias Alencar ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

200 horas publicado no D.O.E de 14/06/2010

98200115290714 Romulo Barbosa Silva 70978530349 PROF CTPD LIC PLENA M 120 6,2341 10/06/2010 A 02/07/2010 573,54

22100102470519 Francisca Ereni de Souza Mororo ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

125 horas publicado no D.O.E de 02/06/2010

98200115337419 Tereza de Farias Paiva 8121524334 PROF CTPD LIC PLENA M T 85 6,2341 01/07/2010 A 31/03/2011 529,90

999 ARTIGO 4 Justificativa: Ausência de profissional

75 horas publicado no D.O.E de 10/05/2010

98200130974913 Vanderson de Almeida Costa 58142355 PROF CTPD LIC PLENA M N T 100 6,2341 31/05/2010 A 30/06/2010 623,41

22100113772118 Jose Wilson Galdino ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

135 horas publicado no D.O.E de 02/06/2010

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 12 REPERCUSSÃO FINANCEIRA:8.437,60

*** *** ***EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR

PROCESSO Nº09096239-7PRORROGAÇÃO

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR -FORTALEZA/CE - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por TempoDeterminado de Professores, publicados no DOE de 02/06/10, 10/06/10,14/06/10 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo dos contratos constantes na relaçãoanexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da cargahorária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos meses constantes na planilha emanexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas econdições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - LÚCIA MARIA GOMES -SUPERINTENDENTE - SEFOR - FORTALEZA/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,01 de julho de 2010.

Érika Chaves Fernandes BarbosaCOORDENADORA JURÍDICA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTARNº22/2000

PLANILHA: FINAL FOLHA: 18/06/2010

SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA

TIPO DE TERMO: PRORROGAÇÃO ENSINO: FUNDAMENTALTIPO PROFESSOR: NORMAL

Matrícula Professor Tempo Determinado C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término Valor

Prof. afastado Professor Gerador da Carência Critério Horária hora/aula do Contrato mensal

98200116712116 Kamila de Lima Alves Bessa 99918307315 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. M 110 6,4413 03/06/2010 A 31/03/2011 708,54

22100119653412 Regina Maria Bastos Siqueira Veiga ARTIGO 4 Justificativa: Afastamento para aposentadoria

110 horas publicado no D.O.E de 14/06/2010

98200115247916 Margareth Maria de Albuquerque Pinheiro 46838694387 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. M T 220 6,4413 30/05/2010 A 31/03/2011 1417,09

22100103324613 Geralda Clecia Bezerra Pinheiro ARTIGO 4 Justificativa: Afastamento para aposentadoria

220 horas publicado no D.O.E de 02/06/2010

98200131025419 Maria Sandra Arruda Frota 32457499372 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. N 110 6,4413 30/05/2010 A 30/06/2010 708,54

22100112085516 Claudia Maria de Azevedo Barbosa ARTIGO 4 Justificativa: Licença para tratamento de saúde

110 horas publicado no D.O.E de 10/06/2010

QUANTIDADE DE CONTRATOS: 3 REPERCUSSÃO FINANCEIRA:2.834,17

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Matrícula Professor Tempo Determinado C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término ValorProf. afastado Professor Gerador da Carência Critério Horária hora/aula do Contrato mensal