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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIII Nº 3638 Uberlândia - MG, quinta-feira, 7 de abril de 2011 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 10.742, DE 6 DE ABRIL DE 2011. ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 10.527, DE 22 DE JULHO DE 2010 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2011, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO VALOR DE R$ 340.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo III – Metas e Prioridades para o ano de 2011, da Lei nº 10.527, de 22 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2011, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo I, desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, constante da Lei nº 10.688, de 29 de dezembro de 2010, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do item 1, do Anexo II, desta Lei. Art. 3º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), oriundos dos recursos previstos no item 2 e “Observações”, do Anexo II, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, de 6 de abril de 2011. Odelmo Leão Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Odelmo Leão AVR/PGMNº2.260/2011.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 10.742, DE 6 DE ABRIL DE 2011. ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 10.527, DE 22 DE JULHO DE 2010 – LEI

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIII Nº 3638

Uberlândia - MG, quinta-feira, 7 de abril de 2011

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

LEI Nº 10.742, DE 6 DE ABRIL DE 2011.

ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 10.527, DE 22 DE JULHO DE 2010 – LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2011, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO VALOR DE R$ 340.000,00, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III – Metas e Prioridades para o ano de 2011, da Lei nº 10.527, de 22 de julho de 2010 – Lei

de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2011, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo I, desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal

de Agropecuária e Abastecimento, constante da Lei nº 10.688, de 29 de dezembro de 2010, no valor de R$

340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do item 1, do Anexo II,

desta Lei.

Art. 3º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março

de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil

reais), oriundos dos recursos previstos no item 2 e “Observações”, do Anexo II, desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, de 6 de abril de 2011.

Odelmo Leão

Prefeito

Autor do Projeto: Prefeito Odelmo Leão

AVR/PGMNº2.260/2011.

Diário Oficial do Município 2Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei

Municipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no

portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

Diário Oficial do Município3 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diário Oficial do Município 4Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Uberlândia, de 6 de abril de 2011.

Odelmo Leão

Prefeito

Autor do Projeto: Prefeito Municipal.

JAS/PGM Nº 2.259/11.

Diário Oficial do Município5 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diário Oficial do Município 6Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diário Oficial do Município7 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Uberlândia, de 6 de abril de 2011.

Odelmo Leão

Prefeito

Autor do Projeto: PREFEITO ODELMO LEÃO.

CVDV/PGM Nº 2258/2011.

Diário Oficial do Município 8Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diário Oficial do Município9 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diário Oficial do Município 10Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Uberlândia, de 6 de abril de 2011.

Odelmo Leão

Prefeito

Autor: PREFEITO ODELMO LEÃO.

CVDV/PGM Nº 2221/2011.

Diário Oficial do Município11 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diário Oficial do Município 12Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diário Oficial do Município13 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

DECRETOS

DECRETO Nº 12.762, DE 6 DE ABRIL DE 2011. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.688, de 29 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art.1º - Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 90.472,58 (noventa mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 02 05 SUPERINTENDÊNCIA OPERAÇÕES E MANUTENÇÃOFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 5003 Infraestrutura de Transporte e Serviços Complementares3.3.90.00 Aplicações Diretas 66.346,71 66.346,71 Orgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade: 03 02 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA AMBIENTALFunção: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 6006 Recursos Naturais e Meio Ambiente 4.4.90.00 Aplicações Diretas 24.125,87 24.125,87 TOTAL: 90.472,58 Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Orgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade: 03 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEFunção: 15 Urbanismo Subfunção: 452 Serviços Urbanos Programa: 5001 Cidade Limpa e Bonita 4.4.90.00 Aplicações Diretas 24.125,87 24.125,87 Orgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSUnidade: 14 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE SERVIÇOS URBANOSFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento 3.3.90.00 Aplicações Diretas 66.346,71 66.346,71 TOTAL: 90.472,58 Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 6 de abril de 2011. Odelmo Leão Prefeito CGP/slf DECRETO Nº 12.763, DE 6 DE ABRIL DE 2011.

RETIFICA A LEI Nº 10.692, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE “ALTERA O ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DA LEI N° 10.361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, O ANEXO III, DA LEI Nº 10.527, DE 22 DE JULHO DE 2010 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2011, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, NO VALOR DE R$ 24.226.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E O DECRETO Nº 12.709, DE 14 DE MARÇO DE 2011, QUE “ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 14, da Lei nº 10.527, de 22 de julho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º O item 2 – Fontes de Recursos, do primeiro quadro do Anexo III, da Lei nº 10.692, de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes retificações:

I – no Código 5010 - Gestão da Política de Infra-Estrutura, na dotação 15.122.5010.2.595 – Elaboração de Projetos Básicos e Complementares, o grupo de despesa passa de 4.4 Investimentos para 3.3 Custeio;

II – no Código 5006 – Combate a Enchentes, a dotação 17.451.5006.1.295 – Plano Diretor de Drenagem Pluvial do Município passa para 17.512.5006.1.295;

III – no Código 5003 – Infraestrutura de Transporte e Serv. Complementares, na dotação 15.451.5003.2.174 – Recapeamento de vias públicas, o grupo de despesa passa de 4.4 Investimentos para 3.3 Custeio.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o art. 3º, do Decreto nº 12.709, de 14 de março de 2011, que “abre crédito especial” passa a vigorar com as seguintes retificações:

“Art. 3º ...

...

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de ObrasUnidade: 13.01 – Gabinete do Secretário Municipal de ObrasFunção: 15 – Urbanismo

Subfunção: 122 – Administração GeralPrograma: 5010 – Gestão da Política de Infra-EstruturaProj. Atividade: 2.595 – Elaboração de Projetos Básicos e Complementares 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 296.253,00 296.253,00

...

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de ObrasUnidade: 13.01 – Gabinete do Secretário Municipal de ObrasFunção: 17 – SaneamentoSubfunção: 512 – Saneamento Básico UrbanoPrograma: 5006 – Combate a EnchentesProj. Atividade: 1.295 – Plano Diretor de Drenagem Pluvial do Município4.4.90.00 – Aplicações Diretas 362.960,00 362.960,00

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de ObrasUnidade: 13.01 – Gabinete do Secretário Municipal de ObrasFunção: 15 – UrbanismoSubfunção: 451 – Infra-Estrutura UrbanoPrograma: 5003 – Infraestrutura de Transporte e Serv. ComplementaresProj. Atividade: 2.174 – Recapeamento de Vias Públicas3.3.90.00 – Aplicações Diretas 225.200,00 225.200,00 ...” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Uberlândia, 6 de abril de 2011.

Odelmo Leão Prefeito

CVDV/PGM Nº 1256/2011.

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (PROFESSOR DE PORTUGUÊS) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público homologado em 22/03/2011;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (Professor de Português), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Nome Classificação

LUCAS MARTINS GAMA KHALIL 01º

HELIENE ROSA DA COSTA 02º

DAYSE CARDOSO GUIMARAES 03º

ELZA COELHO BARROSO 04º

ANESIA NAVES ARANTES SANTOS 05º

PRISCILLA MARTINS GUIMARAES PINTO 06º

MARIANA CARVALHO COSTA E SILVA 07º

DECRETO Nº 12.764, DE 6 DE ABRIL DE 2011.

PRORROGA PRAZOS QUE MENCIONA, CONSTANTES DO DECRETO Nº 12.676, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º Os prazos constantes do inciso I, do art. 2º; inciso I, do art. 3º; e art. 4º, do Decreto nº 12.676, de 14 de fevereiro de 2011, ficam prorrogados de 10/04/2011 para 11/04/2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 6 de abril de 2011.

Odelmo Leão Prefeito

CVDV/PGM N° 1081/2011.

Diário Oficial do Município 14Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

JOSIANE TAVARES SILVA 08º

MARIA EUNICE DE SOUSA SILVA 09º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de abril de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PPR/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (PROFESSOR DE PRÉ A 4ª SÉRIE) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público homologado em 22/03/2011; DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (Professor de Pré a 4ª Série), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Nome Classificação

MIRTES RAQUEL DOS SANTOS RAMOS 01º

LARISSA KARITA VAZ DE OLIVEIRA 02º

VANESSA LEPICK 03º

SILVANIA GONÇALVES DA SILVA CASSIANO 04º

LETICIA SILVA FERNANDES 05º

IVANI MARQUES BATISTA AMARAL 06º

TATIANE BATISTA MACEDO 07º

PATRICIA DE CASTRO CATANI 08º

JULIANA DA FONSECA SANTOS 09º

VIVIAN SANTOS DE OLIVEIRA 10º

AUREANE MARTINS VALADAO FERREIRA 11º

MARCIA SILVA DE MELO VILLAS BOAS 12º

ARYANNE OSTROWSKY TELES 13º

MARLI SILVA SANTOS 14º

KAMILA SANTOS MOURA 15º

DAYANE BRITO COSTA 16º

SABRINA NACARATE FONTES FREITAS 17º

Art. 2º Por força de nomeações das titulares para novos cargos efetivos em razão de aprovação em concurso público, ficam declaradas as vacâncias dos seguintes cargos ocupados pelas servidoras que menciona:

CARGO/VACÂNCIA MATRÍCULA NOME/CLASSIFICAÇÃO

EDUCADOR INFANTIL, CLASSE ASS-EI-E, NÍVEL 1

21394-2 LETICIA SILVA FERNANDES – 05º

EDUCADOR INFANTIL, CLASSE ASS-EI-F, NÍVEL 3

17558-7 TATIANE BATISTA MACEDO-07º

EDUCADOR INFANTIL, CLASSE ASS-EI-C, NÍVEL 1

21342-0 MARCIA SILVA DE MELO VILLAS BOAS-12º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de abril de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PPR/cat.

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE PATRIMONIAL, CLASSE AGE-A, NIVEL 19, JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o servidor JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE completou 70 (setenta) anos em 27.03.2011, data limite obrigatória constitucionalmente para a aposentadoria do servidor público;

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado compulsoriamente, sem paridade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, II e 22, da Lei Municipal nº 8049 de 24 de junho de 2002, c/c artigo 40, § 1º, II, da CF/88, no cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-A, Nível 19, retroativo à 27.03.2011, o servidor JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE, matrícula nº 5848-3, inscrito sob o CPF nº 240.697.606-87, lotado na Secretaria Municipal de Governo, nos termos do Processo Administrativo nº 031/2011-AC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de abril de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU

LFT/IPREMU

PORTARIAS

PORTARIA Nº 28.857, DE 5 DE ABRIL DE 2011.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR IVALCIR EVANGELISTA DA SILVA.

A Secretária Municipal de Governo, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando o requerimento de Licença-Prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal IVALCIR EVANGELISTA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Oficial Administrativo - III, Classe SU-OA-D, Nível 21, matrícula 1.842-2, lotado na Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), o gozo de 31 (trinta e um) dias de licença-prêmio, de 25-04-2011 a 25-05-2011, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 03-01-2005 a 06-01-2010, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 30-03-2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de abril de 2011.

ANA PAULA P. JUNQUEIRASecretária Municipal de Governo

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 28.858, DE 5 DE ABRIL DE 2011.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando os requerimentos de Licença-Prêmio;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:

Diário Oficial do Município15 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Nome Matrícula Cargo Período aquisitivo

Período licença

LEILIANA MARINS SILVA 19033-0 Agente de Serviços Gerais,Classe AGE-A, Nível 5

01-07-2005 a29-06-2010

02-05-2011 a31-05-2011

LUZIA EMILIA DE ALVARENGA 12913-5 Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PV, Nível 23

09-10-1995 a07-10-2000

02-05-2011 a31-05-2011

LUZIANE MORAIS MENDES OLIVEIRA 9022-0 Assistente Administrativo,Classe ASS-C, Nível 15

31-07-2002 a29-07-2007

04-05-2011 a27-05-2011

MARCIA CRISTINA ARANTES DE OLIVEIRA

12672-1 Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PV, Nível 23

01-08-1995 a31-07-2000

16-05-2011 a14-07-2011

MARIA ADELINA QUEIROZ RAMOS 10570-8 Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PV, Nível 21

05-02-2004 a02-02-2009

11-04-2011 a17-04-2011

MARIA DE FATIMA SILVA 13182-2 Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PV, Nível 23

07-02-2001 a14-02-2006

11-04-2011 a09-06-2011

MARIA DOS SANTOS VASCONCELOS 17687-7 Educador Infantil,Classe ASS-EI-D, Nível 5

01-08-2003 a29-07-2008

25-04-2011 a08-05-2011

MARIA JOSE BARBOSA ZAGO FERREIRA

11226-7 Professor de Geografia,Classe SU-PV, Nível 23

07-10-1994 a11-10-1999

02-05-2011 a31-05-2011

MARIA JOSE BARBOSA ZAGO FERREIRA

14666-8 Professor de Geografia,Classe SU-PV, Nível 19

12-05-1997 a11-05-2002

02-05-2011 a31-05-2011

MARIA VITORIA DE OLIVEIRA 16902-1 Agente de Serviços Gerais,Classe AGE-A, Nível 7

03-04-2003 a31-03-2008

11-04-2011 a10-05-2011

MARTA REGINA GOMES SILVERIO 17610-9 Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PV, Nível 5

01-08-2003 a29-07-2008

11-04-2011 a10-05-2011

SELMA APARECIDA BARBOSA FERNANDES

7709-7 Orientador Educacional,Classe SU-EE-E, Nível 23

12-03-2002 a10-03-2007

02-05-2011 a31-05-2011

SIMONE GOULART FONSECA DE LIMA 6817-9 Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PIV, Nível 21

14-10-2005 a12-10-2010

11-04-2011 a09-07-2011

TEREZINHA DE JESUS ROCHA PEREIRA

12922-4 Supervisor Escolar,Classe SU-EE-E, Nível 23

14-10-2005 a17-10-2010

11-04-2011 a10-05-2011

VALKIRIA APARECIDA DE MATOS 9982-1 Agente de Serviços Gerais,Classe AGE-C, Nível 15

26-07-2003 a25-07-2008

02-05-2011 a31-05-2011

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de abril de 2011.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 28.859, DE 5 DE ABRIL DE 2011.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 AO SERVIDOR JOSÉ INOCENCIO MIRANDA FILHO.

A Secretária Municipal de Governo, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09-07-2004 e 10.287, de 30-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.271, de 19-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença-prêmio convertida em pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constante do Processo nº 6557/2010;

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, ao servidor público municipal JOSÉ INOCENCIO MIRANDA FILHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Maquinas Pesadas, Classe ASS-C, Nível 12, matrícula nº 91530-0, lotado na Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Operações e Manutenção), a compensação de 23 (vinte e três) dias de licença-prêmio para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23.01.2004 regulamentada pelo Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09-07-2004 e 10.287, de 30-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.271, de 19-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 21-11-1997 a 07-03-2003, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 05-05-2011, acostada aos autos do Processo nº 6557/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de abril de 2011.

ANA PAULA P. JUNQUEIRASecretária Municipal de Governo

JIJ/mfea

PORTARIA Nº 28.860, DE 5 DE ABRIL DE 2011.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 À SERVIDORA MARIA DO SAGRADO CORAÇÃO SILVA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e, nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09-07-2004 e 10.287, de 30-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.271, de 19-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença-prêmio convertida em pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constante do Processo nº 3915/2011;

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, à servidora pública municipal MARIA DO SAGRADO CORAÇÃO SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Classe SUP-F, Nível 19, matrícula nº 8110-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de 15 (quinze) dias de licença-prêmio para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 regulamentada pelo Decreto nº 9.490,

Diário Oficial do Município 16Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

de 10-05-2004, alterado pelo Decreto nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.271 de 19-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 25-04-2002 a 23-04-2007, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 03-03-2011, acostada aos autos do Processo nº 3915/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de abril de 2011.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

JIJ/mfea

PORTARIA Nº 28.861, DE 5 DE ABRIL DE 2011.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 AO SERVIDOR RODRIGO ROBLEDO ALVES.

0 Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e, nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09-07-2004 e 10.287, de 30-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.271, de 19-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença-prêmio convertida em pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constante do Processo nº 1124/2011;

RESOLVE:

Art. 1º É concedido, ao servidor público municipal RODRIGO ROBLEDO ALVES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Transportes, Classe ASS-FE-D, Nível 01, matrícula nº 17175-1, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a compensação de 05 (cinco) dias de licença-prêmio para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 regulamentada pelo Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelo Decreto nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.271 de 19-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 02-06-2003 a 30-05-2008, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 20-01-2011, acostada aos autos do Processo nº 1124/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de abril de 2011.

PAULO SERGIO FERREIRASecretário Municipal de Trânsito e Transportes

JIJ/mfea

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 816/2010TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção de empresa para fornecimento de refeições (Tipo à la carte), para convidados, contratados, visitas oficiais ao Município e outros, através das Secretarias Municipais e da Superintendência de Defesa Social acima citadas. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 25/04/2011, às 13:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 06 de abril de 2011.

Edival Francisco da CruzPresidente da Comissão Permanente de Licitações

FPP/fpp

Homologação e Adjudicação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 837/2010

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 837/2010, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, especificados no item 1.1 do Edital (Lote IV – itens 8 e 16), à empresa WESI COMERCIAL LTDA., (Lote II – itens 2 e 12 e Lote IV – itens 2, 9 e 15) à empresa NASCÚCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (Lote II – itens 5 e 9 e Lote IV – itens 5 e 11) à empresa PASTIFICIO SANTA AMÁLIA S/A., (Lote II – itens 6 e 10 e Lote IV – itens 6 e 12) à empresa THIAGO MARTINS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., (Lote II – itens 3 e 11 e Lote IV – itens 3 e 13) à empresa ARMAZÉM SANTOS & CARVALHO LTDA., (Lote II – itens 4, 7 e 8 e Lote IV – itens 4, 7, 10 e 14) à empresa VASCONCELOS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., (Lote I – item 2, Lote II – item 1, Lote III – item 2 e Lote IV – item 1) à empresa SUZETT MAZZONI ALIMENTOS ME., (Lote I – item 1 e Lote III – item 1) à empresa COCAL CEREAIS LTDA., em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 28 de março de 2011.

Afrânio Marciliano de Freitas AzevedoSecretário Municipal de Educação.

ENJ/DC

Extratos Diversos

EXTRATO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 561/2007DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de Uberlândia.

Locador: Luiz Carlos Costa de Souza Júnior, representado por Luiz Carlos Costa de Souza

Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (janeiro /2010 a dezembro /2010) de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/01/2011, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Av. Godevino Alves Rocha esquina com Rua Juvenal Martins Pires, nº 262 – Bairro Jardim Patrícia, que abriga as instalações do órgão denominado Depósito de equipamentos do Centro de Reabilitação Física da Secretaria Municipal de Saúde.

Processo de Dispensa: 436/2007

Valor Global: R$355,40 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) mensais

Data de assinatura: 15 de janeiro de 2011.

mat/

EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 561/2007DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de Uberlândia.

Locador: Regina Aparecida de Oliveira Alves

Objeto: - prorrogação da vigência da locação do imóvel, bem como a adequação da titularidade da pessoa do novo locador, considerando que o imóvel situado nesta cidade na Av. Godevino Alves Rocha esquina com Rua Juvenal Martins Pires, nº 262 – Bairro Jardim Patrícia, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias, que abriga as instalações do órgão denominado Depósito de equipamentos do Centro de Reabilitação Física da Secretaria Municipal de Saúde, foi vendido para o senhor Luiz Carlos Costa de Souza Júnior, brasileiro, estudante, portador da CI: 3.208.535 SSP/PA e CPF: 728.832.512-15, casado com Suenn de Souza e Silva sob o regime da comunhão parcial de bens, residente e domiciliado em Belém/PA, conforme matrícula nº 38.107 do Cartório de 2º Ofício de Imóveis, neste ato representado por seu bastante procurador Luiz Carlos Costa de Souza, portador da CI: 3.208.424 2ª via/PC/PA e CPF: 093.869.982-20, domiciliado e residente nesta cidade, a quem confere poderes especiais para representá-lo conforme procuração pública emitida pelo Cartório 4º Ofício de Notas do Estado do Pará.

Processo de Dispensa: 436/2007

Diário Oficial do Município17 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Valor Global: R$333,80 (trezentos e trinta e três reais e oitenta centavos) mensais

Vigência: 01/01/2011 a 31/01/2011

Data de assinatura: 30 de dezembro de 2010.mat/

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃO DE REFORMA DE IMÓVEL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 561/2007

Acordante: Prefeitura Municipal de Uberlândia

Acordado: Luiz Carlos Costa de Souza Júnior, representado por Luiz Carlos Costa de Souza

Objeto: ressarcimento de danos materiais ocorridos no imóvel situado nesta cidade, na Av. Godevino Alves Rocha esquina com Rua Juvenal Martins Pires, nº 262 – Bairro Jardim Patrícia, locado para abrigar as instalações do órgão denominado Depósito de equipamentos do Centro de Reabilitação Física da Secretaria Municipal de Saúde e aluguel do período de 01/01/2011 a 18/01/2011, período este em que o imóvel permaneceu em poder do Município.

R$2.531,50 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) -indenização

R$213,30 (duzentos e treze reais e trinta centavos) – aluguel

Dotação orçamentária: 09.10.301.1009.2039.3.3.90.93-09.01 e 09.10.301.1009.2.039.33.90.36-09.01 da Secretaria Municipal de Saúde.

Data de assinatura: 18 de janeiro de 2011.

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 561/2007

Acordante: Prefeitura Municipal de Uberlândia

Acordado: Luiz Carlos Costa de Souza Júnior, representado por Luiz Carlos Costa de Souza

Objeto: Rescisão em 18/01/2011 do contrato de locação do imóvel situado na Av. Godevino Alves Rocha esquina com Rua Juvenal Martins Pires, nº 262 – Bairro Jardim Patrícia, firmado entre as partes em 01/08/2007. Tal rescisão se faz com fulcro na cláusula oitava do referido contrato, comparecendo, o locador, ao presente instrumento, declarando-se ciente da rescisão dando plena, geral e irrevogável quitação ao Município de Uberlândia, de todos os haveres oriundos do contrato ora rescindido.

Data de assinatura: 18 de janeiro de 2011.mat/

DIVERSOS

Uberlândia, 01 de abril de 2011.

CESIRA MARCIA DOS SANTOSDiretora de Desenvolvimento Humano

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

/mrs

Diário Oficial do Município 18Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diário Oficial do Município19 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Uberlândia, 01 de abril de 2011.

CESIRA MARCIA DOS SANTOSDiretora de Desenvolvimento Humano

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

/mrs

NAIPE PERCURSÃO/BATERIA

Diário Oficial do Município 20Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

Ata de Julgamento das Propostas de Preços

Referente ao Processo Licitatório n° 043/2011, modalidade – Convite, tipo “Menor Preço Item” – Contratação de empresa para fornecimento de vários tipos de graxas e óleos lubrificantes (graxa multi uso, óleo 2 tempos, óleo freio, etc.) para uso na frota do DMAE e diversos equipamentos das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) e Elevatórias de Esgoto Bruto (EEB), em atendimento às Diretorias Técnica e Administrativa. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 025/2011, no uso de suas atribuições legais, torna público que após análise criteriosa das propostas apresentadas, ficou assim o resultado:

DESCLASSIFICADA: PETROLEUM LUBRIFICANTES LTDA – no item 08, por não atender as especificações exigidas no Ato Convocatório.

CLASSIFICADAS: nos demais itens cotados CENTRO OESTE LUBRIFICANTES LTDA – no item 03, com valor total de R$1.298,00 (um mil, duzentos e noventa e oito reais).

DISTRIBUIDORA GERAL LTDA – nos itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 18 e 20, com o valor total de R$18.976,22 (dezoito mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos).

PETROLEUM LUBRIFICANTES LTDA – nos itens 09, 12, 16, 19 e 21, com o valor total de R$37.439,70 (trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta centavos).

Considerando as empresas vencedoras nos Itens em que foram classificadas. Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada, em 04 de abril de 2011.

Sérgio Luiz de Ascenção Rejane G. Fernandes de Oliveira Anália dos Reis Simão Santos

PUBLICAÇÃO DO ATO DE LIBERAÇÃO, SUA JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR, CONFORME DETERMINA O ART. 26, CAPUT. COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA PARA CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE PRECONIZADA NO ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria Técnica do DMAE.OBJETO: Pagamento de Cobrança Trimestral pelo uso de Recursos Hidrícos (CRH/MG), conforme resolução conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4.179 de 29 de dezembro de 2009, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Bacia do Rio Paranaiba, Sub-bacia do Rio Araguari, referente ao CNARH: 310005365127 (Chácaras Jockey Camping), no valor de R$ 123,19, CNARH: 310005365208 (Capela dos Martins), no valor de R$ 138,23, CNARH: 310005402189 (Eta Sucupira e Eta Bom Jardim), no valor de R$ 507.636,20, CNARH: 310005365046 (Distrito de Tapuirama), no valor de R$ 919,12, CNARH: 310005401700 ( Distrito de Martinésia), no valor R$ 333,44 e CNARH: 310005401964 (Distrito do Cruzeiro dos Peixotos), no valor de R$ 512,22.FORNECEDORES: Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, CNPJ nº 17.387.481.0001-32.VALOR TOTAL: R$ 509.662,40 (Quinhentos e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).MODALIDADE: Inexigível à Licitação nº 055/2011 do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, preconizada no Artigo 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

O DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgoto, visando atender a Diretoria Técnica, necessita efetuar o Pagamento de Cobrança Trimestral pelo uso de Recursos Hidrícos (CRH/MG), para as unidades operacionais Chácaras Jockey Camping, Capela dos Martins, Etas Sucupira e Bom Jardim, Distritos de Tapuirama, Martinésia e Cruzeiro dos Peixotos, referente ao primeiro trimenstre de 2011, no valor total de R$ 509.662,40 (Quinhentos e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), conforme requisições nºs 1309, 1310, 1311, 1312, 1313 e 1314/2011, da Diretoria Técnica do DMAE.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 141/2010 PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, CELEBRADO ENTRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE E POSTO MÉXICO PLUS LTDA.

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: Posto México Plus Ltda.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2010.

MOTIVO: Finalidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, bem como a relação entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante.

OBJETO: Para fins de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, bem como a relação entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante, no Contrato Adminstrativo nº 141/2010, que, respectivamente, a empresa POSTO MÉXICO PLUS LTDA. e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE, pactuaram para a justa remuneração do fornecimento de combustível automotivo (álcool comum e gasolina comum), a granel direto na bomba de abastecimento, visando atender as necessidades da Diretoria Administrativa, durante o exercício de 2011.

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 65, II, d, c/c § 8º do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e Cláusula Sétima - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS do Contrato Administrativo nº 141/2010.

PREÇO UNITÁRIO E VALOR GLOBAL: Os preços praticados a partir de 1º de abril de 2010, passam a ser R$ 2,26 (dois reais e vinte e seis centavos) para o álcool comum e R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para gasolina comum.

Uberlândia (MG), 01º de abril de 2011.

Epaminondas Honorato Mendes - Diretor Geral do DMAE Jair Rodrigues Macedo - Diretor Administrativo do DMAE

Diário Oficial do Município21 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

FUTEL

DIVERSOS

PORTARIA N° 658 DE 04 DE ABRIL DE 2011.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR , ALEX PIRES DE OLIVEIRA

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- Futel, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 7º, inciso XVIII e XXIV do Estatuto da Futel, aprovado mediante Decreto nº 11.792, de 11/08/09 e Lei Complementar nº 342, de 10/02/2004 .

RESOLVE :

Art. 1° É concedida ao servidor, ALEX PIRES DE OLIVEIRA, matrícula 711-0 , integrante do quadro de pessoal da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial , classe AGE-A, nível 1, para Agente Patrimonial, classe AGE-C, nível 1, a partir de 01/01/2011, conforme art. 12, inciso I, da Lei Complementar 342 de 10/02/2004 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer-Futel

Uberlândia, 04 de abril de 2011.

ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral

TMF/ear

PORTARIA N° 659 DE 04 DE ABRIL DE 2011.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR , IGOR GONÇALVES ARANTES

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- Futel, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 7º, inciso XVIII e XXIV do Estatuto da Futel, aprovado mediante Decreto nº 11.792, de 11/08/09 e Lei Complementar nº 342, de 10/02/2004 .

RESOLVE :

Art. 1° É concedida ao servidor, IGOR GONÇALVES ARANTES, matrícula 718-8 , integrante do quadro de pessoal da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial , classe AGE-A, nível 1, para Agente Patrimonial, classe AGE-C, nível 1, a partir de 01/04/2011, conforme art. 12, inciso I, da Lei Complementar 342 de 10/02/2004 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer-Futel

Uberlândia, 04 de abril de 2011.

ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral

TMF/ear

PORTARIA N° 660 DE 04 DE ABRIL DE 2011.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR , LÚCIO WEBER SILVA

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- Futel, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 7º, inciso XVIII e XXIV do Estatuto da Futel, aprovado mediante Decreto nº 11.792, de 11/08/09 e Lei Complementar nº 342, de 10/02/2004 .

RESOLVE :

Art. 1° É concedida ao servidor, LÚCIO WEBER SILVA, matrícula 714-5 , integrante do quadro de pessoal da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial , classe AGE-A, nível 1, para Agente Patrimonial, classe AGE-C, nível 1, a partir de 01/01/2011, conforme art. 12, inciso I, da Lei Complementar 342 de 10/02/2004 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer-Futel

Uberlândia, 04 de abril de 2011.

ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral

TMF/ear

EXTRATO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER

Extrato de contrato nº 058/2011 de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.Contratante: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZERContratada: LIVIA SILVA ALVARENGA BEHNKE - Função: PSICOLOGAFundamento: Artigo 9º, § 2º da Lei 9626 de 22/10/2007, acrescentado pela Lei nº 10.046 de 08/12/2008.Prazo de vigência: 04/04/2011 a 03/10/2011Data: 04/04/2011

EXTRATO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO , ESPORTE E LAZER

Extrato de contrato nº 059/2011 de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.Contratante: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZERContratado: JOSE HERMANO ALMEIDA PINA - Função: SALVA VIDASFundamento: Artigo 9º, § 2º da Lei 9626 de 22/10/2007, acrescentado pela Lei nº 10.046 de 08/12/2008.

De acordo com a Deliberação CERH nº 184 de 26 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 27 de agosto de 2009, ficou aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari.A referida cobrança está determinada na legislação Estadual de nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999, na qual estão inseridas as normas de cobrança pelo uso da água. Por sua vez, o artigo 43, VI determina os critérios e normas para cobrança pelos usos dos recursos hídricos conforme Resoluções nº 14 de 17 de setembro de 2009, nº 12 de 25 de junho de 2009 e seus anexos, bem como Nota Técnica do Governo do Estado de Minas Gerais, Instituto Mineiro de Gestão das Águas.Todas as deliberações mencionadas foram regulamentadas através do Decreto Estadual nº 41.578 de 08 de março de 2001 que regulamenta a Política Estadual dos Recursos Hídricos, o qual determina em seu artigo 40 e seguintes a cobrança pelo uso das águas.Sendo assim, nos termos das legislações acima mencionadas, do Governo do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências, diante da obrigação imposta a esse órgão, faz necessário que o Departamento Muncipal de Água e Esgoto – DMAE efetue os pagamentos pelo uso dos recursos hídricos das chácaras Jockey Camping, Capela dos Martins, ETAS Sucupira e Bom Jardim, Distritos de Tapuirama, Martinésia e Cruzeiro dos Peixotos, junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).O fundamento legal para o referido pagamento está no art. 25, Caput da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, que determina ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.Uberlândia (MG), 05 de abril de 2011.

Fernando Guimarães MoreiraGerente de Tratamento de Água e Operações do DMAE.

David Thomaz NetoDiretor Técnico do DMAE

Ratifico a presente contratação nos termos do Artigo 26,Lei Federal nº 8.666/93 e alterações,

Epaminondas Honorato Mendes Diretor Geral do DMAE

Diário Oficial do Município 22Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Prazo de vigência: 01/04/2011 a 30/09/2011Data: 01/04/2011.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2011

Contratante: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.

Contratada: Wesi Comercial LTDA EPP.

Fundamento: Processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 107/2010, homologado em 18/01/2011, Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 8.298/03 e Decretos Municipais nº 9.166/03 e 10.972/2007.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais para manutenção das piscinas do Parque do Sabiá e Núcleos de Esportes da Futel.

Do Valor Global: R$ 254.991,85 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos).

Do Prazo: Data da assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Dos Recursos: 19.01.27.812.3007.2.108.3.3.90.30.

Data da Assinatura: 24 de janeiro de 2011.

ACC/apvm

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Aos 21 dias do mês de março de 2011, às 10:00 horas, na sala de reuniões da FUTEL, situada a avenida Anselmo Alves dos Santos, 3415, no bairro Santa Mônica, ginásio do Sabiazinho, foi realizada reunião do Conselho Fiscal desta Fundação, nomeados pelo Decreto 11.886, de 21 de outubro de 2009, para apreciação e parecer sobre as contas do trimestre outubro, novembro e dezembro. Estavam presentes à reunião, para apreciação e análise dos documentos, objetos da Prestação de Contas, os conselheiros Alberto Gomide, presidente; Otávio Alves de Souza, secretário, e Izabel Cristina Rodovalho de Oliveira, membro. Após apreciação e análise dos documentos comprobatórios e das peças contábeis (balanços e demonstrações), que fazem parte da Prestação de Contas do referido trimestre, apresentados pela Fundação, o Conselho Fiscal aprovou o Relatório Financeiro e as Contas, emitindo parecer favorável, em anexo. Nada mais havendo a tratar, eu, Otávio Alves de Souza, secretário geral, para constar, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pelos demais membros do Conselho Fiscal presentes à reunião.

Uberlândia (MG), 21 de março de 2011

Alberto Gomide – presidenteOtávio Alves de Souza – secretárioIzabel Cristina Rodovalho de Oliveira – membro

PARECER DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel), nomeado pelo Decreto 11.886, de 21 de outubro de 2009, em cumprimento ao que estabelece o Art. 16 do seu Estatuto, em reunião de seus membros, apreciou os Balanços Financeiro, Patrimonial e Orçamentário, a Demonstração de Receitas e Despesas e a Demonstração das Variações Patrimoniais, relativos à Prestação de Contas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010.Ao que se determina a este Conselho, necessário se faz ressaltar que na análise dos documentos comprobatórios que fazem parte da contabilidade, no que diz respeito à Prestação de Contas dos meses acima citados, os mesmos se encontram em boa ordem, atendendo as exigências da lei e das normas contábeis. Cabe ainda mencionar, que sobre a apreciação das peças contábeis, não foi verificada nenhuma irregularidade, observando-se o bom e regular emprego dos recursos financeiros. Sendo assim, este Conselho Fiscal, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto 11.886, de 21/10/2009, se manifesta favorável à aprovação do Relatório Financeiro e da Prestação de Contas, relativos aos meses acima referidos.

Uberlândia (MG), 21 de março de 2011.

Alberto Gomide – presidenteOtávio Alves de Souza – secretárioIzabel Cristina Rodovalho de Oliveira – membro

ATA DE REUNIÃO ANUAL DO CONSELHO FISCAL

Aos 21 dias do mês de março de 2011, às 13:00 horas, na sala de reuniões da FUTEL, situada a avenida Anselmo Alves dos Santos, 3415, no bairro Santa Mônica, ginásio do Sabiazinho, foi realizada reunião anual dos membros do Conselho Fiscal desta Fundação, nomeados pelo Decreto 11.886, de 21 de outubro de 2009, para apreciação e parecer sobre as contas relativas ao ano de 2010. Presentes à reunião, para apreciação das contas, os conselheiros Alberto Gomide, presidente; Otávio Alves de Souza, secretário, e Izabel Cristina Rodovalho de Oliveira, membro.

Atendendo ao que determina o Art. 16 do Estatuto, os membros do Conselho Fiscal se reúnem a cada trimestre do ano, cumprindo as formalidades que determina o estatuto com relação às contas, examinando minuciosamente os balancetes. A cada periodo elabora ata e parecer, que são devidamente publicados no órgão oficial do Municipio e arquivados no Registro Civil das Pessoas Juridicas.

Após apreciação e análise dos documentos comprobatórios e das peças contábeis que fazem parte da Prestação de Contas do ano 2010, apresentados pela Fundação, o Conselho Fiscal aprovou o Relatório Financeiro e as Contas, emitindo parecer favorável.

Diário Oficial do Município23 Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

Nada mais havendo a tratar, eu, Otávio Alves de Souza, secretário geral, para constar, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pelos demais membros do Conselho Fiscal presentes à reunião.

Uberlândia (MG), 21 de março de 2011.

Alberto Gomide – presidenteOtávio Alves de Souza – secretárioIzabel Cristina Rodovalho de Oliveira – membro

IPREMU

DIVERSOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata da reunião de abertura dos envelopes de habilitação e julgamento das propostas da Licitação, sob a Modalidade de Carta Convite, Tipo Menor Preço nº 001/2011, que versa sobre a contratação de empresa especializada em gestão atuarial, para prestar assessoria mensal ao IPREMU, pelo período de abril a dezembro de 2011.

Às 14:00 horas do dia 31 de março de 2011, na sede do IPREMU, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, situada à Rua Silviano Brandão, 122, Centro, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação- CPL, designada pela Portaria nº 070, de 20 de setembro de 2010, publicada na edição de nº 3506, do Diário Oficial do Município, em 23 de setembro de 2010.

Iniciado os trabalhos, verificou-se que todas as 04 (quatro) empresas convidadas, apesar de nenhum dos respectivos representantes legais estarem presentes, encaminharam via correio os respectivos envelopes de Habilitação e de Proposta Financeira, quais sejam:

1- RM Assessoria Previdenciária Ltda;2- Actuary Corretora de Seguros e Consultoria Atuarial Ltda;3- VPA Consultoria Atuarial Ltda;4- Centro de Estudos em Políticas Públicas e Seguridade - CEEPS.

Dada continuidade aos trabalhos, a CPL iniciou a abertura dos envelopes de nº 01- Documentos para Habilitação, das empresas participantes, onde foi constatado a regularidade da Actuary Corretora de Seguros e Consultoria Atuarial; da VPA Consultoria Atuarial Ltda; do Centro de Estudos em Políticas Públicas e Seguridade- CEEPS, haja vista terem apresentado todos os documentos exigidos para a correspondente habilitação, restando inabilitada apenas a empresa RM Assessoria Previdenciária Ltda, em face da não apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais.

Após terem conferido e rubricado todos os documentos constantes dos envelopes de nº 01, a CPL iniciou a abertura dos envelopes de nº 02 (Proposta Financeira), das empresas habilitadas, sendo denominada a empresa:

Actuary Corretora de Seguros e Consultoria Atuarial Ltda, de LICITANTE 01; VPA Consultoria Atuarial Ltda, de LICITANTE 02;Centro de Estudos em Políticas Públicas e Seguridade- CEEPS, de LICITANTE 03

Seus respectivos valores expressados em moeda nacional estão descriminados abaixo:

Licitante 01: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais;Licitante 02: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mensais;Licitante 03: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

Estando todas as propostas corretas, constando valores numéricos, expressos e sem rasuras, foi verificado que a empresa: VPA Consultoria Atuarial Ltda apresentou o menor preço.

Em face disto, uma vez ultrapassada a fase de análise das propostas, a CPL vem neste momento declarar vencedora a empresa VPA Consultoria Atuarial Ltda.

A homologação da presente licitação ficará condicionada à análise do Superintendente do IPREMU, Sr. André Luiz Goulart.

Encerrada esta reunião, lavrou-se a presente Ata que segue assinada pelos membros da CPL.

Uberlândia, 31 de março de 2011.

Membros da CPL:

Márcio de Oliveira Pinto Dalva Braz de AlmeidaCeliamar Patrício da Silva QueirozPatrícia Marquez de Miranda Kaminice

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2011

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU.

CONTRATADA: Anjo da Guarda Alarmes Eletrônicos Ltda.

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Diário Oficial do Município 24Nº 3638, quinta-feira, 7 de abril de 2011

PRODAUB

DIVERSOS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 03/2011

CONTRATANTE: PRODAUB PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.

CONTRATADA: D GUSTO PÃES E ROTISSERIA LTDA ME.

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se artigo 57, inciso II c/c § 2º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na justificativa anexa ao contrato que passa a fazer parte integrante e complementar deste, como se transcrita fosse em sua íntegra.

VALOR: O valor global estimado é de R$ 1.674,20 (Hum mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos).

OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo por 03 (três) meses, considerando o período de 03/04/2011 à 02/07/2011.

DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2011.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 010/2010

CONTRATANTE: PRODAUB PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.CONTRATADA: DOMINIUM INFORMÁTICA LTDA

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se artigo 57, inciso II c/c § 2º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na justificativa anexa ao contrato que passa a fazer parte integrante e complementar deste, como se transcrita fosse em sua íntegra.

VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 468.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil Reais).

OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, considerando o período de 01/04/2011 à 31/03/2012.

DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2011.

DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de monitoramento eletrônico contínuo.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 18.01.09.122.4008.2.162.339039.

VALOR GLOBAL: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

VALOR MENSAL: R$ 60,00 (sessenta reais). PRAZO: Período de 03/01/2011 a 31/12/2011.

DATA DA ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2011.