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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 10 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 10 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS12 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 13 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI Nº 10.010, DE 25 DE ABRIL DE 2016. ALTERA A LEI N. 7.503, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS. Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Ao Conselho Municipal de Educação, compete estimular e propor a formulação da Política de Educação Municipal e zelar pela sua efetivação.” (NR) Art. 2º O art. 3º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Secretário Municipal de Educação deverá apreciar as decisões do Conselho Municipal de Educação ou devolvê-las, em um prazo máximo de sessenta dias, acompanhadas das solicitações das alterações com as devidas justificativas.” (NR) Art. 3º Os incisos II, VII, X e XIII do art. 4º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) II - dois representantes dos profissionais da educação básica da Rede Pública Municipal de Ensino; VII - um representante de instituições vinculadas aos portadores com deficiência, com sede no Município; X - dois representantes das entidades comunitárias, no município de Florianópolis; e XIII - dois representantes dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino, sendo um do ensino fundamental e outro da educação infantil.” (NR) Art. 4º Revoga-se o inciso XI do art. 4º da Lei n. 7.503, de 2007. Art. 5º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 4º da Lei n. 7.503, de 2007, com as seguintes redações: §1º A forma de escolha e indicação das representações no Conselho serão definidas em edital aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, publicado com antecedência mínima de trinta dias da eleição. §2º No que se refere à participação da pessoa com deficiência, deverá ser assegurado condições de acessibilidade.” Art. 6º O art. 5º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º Os representantes das entidades somente poderão ser substituídos após o término de seu mandato no Conselho, salvo renúncia ou destituição na forma prevista no Regimento Interno.” (NR) Art. 7º O art. 6º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º Os membros do Conselho Municipal de Educação terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.” (NR) Art. 8º Os §§ 1º e 2º da Lei n. 7.503, de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 8º (...) § 1º Por opção do Conselheiro, será concedido vale-transporte para as funções inerentes ao cargo. § 2º Por opção do Conselheiro, será concedido auxílio-alimentação em espécie quando as funções inerentes ao cargo excederem quatro horas diárias.” (NR) Art. 9º Revoga-se o art. 13 da Lei n. 7.503, de 2007. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de abril de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. LEI Nº 10.012, DE 26 DE ABRIL DE 2016. INSTITUI MARÇO COMO MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar a ser comemorado, anualmente, no mês de março, recebendo a denominação de Março Laranja. Paragrafo único. Conforme o art. 2 da Lei n. 8.473, de 2010, entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Art. 2º A criação Março Laranja visa promover, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 10 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 10 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS12 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 13

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

LEI Nº 10.010, DE 25 DE ABRIL DE 2016. ALTERA A LEI N. 7.503, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS. Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Ao Conselho Municipal de Educação, compete estimular e propor a formulação da Política de Educação Municipal e zelar pela sua efetivação.” (NR) Art. 2º O art. 3º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Secretário Municipal de Educação deverá apreciar as decisões do Conselho Municipal de Educação ou devolvê-las, em um prazo máximo de sessenta dias, acompanhadas das solicitações das alterações com as devidas justificativas.” (NR) Art. 3º Os incisos II, VII, X e XIII do art. 4º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) II - dois representantes dos profissionais da educação básica da Rede Pública Municipal de Ensino; VII - um representante de instituições vinculadas aos portadores com deficiência, com sede no Município; X - dois representantes das entidades comunitárias, no município de Florianópolis; e XIII - dois representantes dos diretores das unidades

educativas da Rede Municipal de Ensino, sendo um do ensino fundamental e outro da educação infantil.” (NR) Art. 4º Revoga-se o inciso XI do art. 4º da Lei n. 7.503, de 2007. Art. 5º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 4º da Lei n. 7.503, de 2007, com as seguintes redações: §1º A forma de escolha e indicação das representações no Conselho serão definidas em edital aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, publicado com antecedência mínima de trinta dias da eleição. §2º No que se refere à participação da pessoa com deficiência, deverá ser assegurado condições de acessibilidade.” Art. 6º O art. 5º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º Os representantes das entidades somente poderão ser substituídos após o término de seu mandato no Conselho, salvo renúncia ou destituição na forma prevista no Regimento Interno.” (NR) Art. 7º O art. 6º da Lei n. 7.503, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º Os membros do Conselho Municipal de Educação terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.” (NR) Art. 8º Os §§ 1º e 2º da Lei n. 7.503, de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 8º (...) § 1º Por opção do Conselheiro, será concedido vale-transporte para as funções inerentes ao cargo. § 2º Por opção do Conselheiro, será concedido auxílio-alimentação em espécie quando as funções inerentes ao cargo excederem quatro horas diárias.” (NR) Art. 9º Revoga-se o art. 13 da Lei n. 7.503, de 2007. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de abril de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, PAULO ÁVILA DA SILVA -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

LEI Nº 10.012, DE 26 DE ABRIL DE 2016. INSTITUI MARÇO COMO MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar a ser comemorado, anualmente, no mês de março, recebendo a denominação de Março Laranja. Paragrafo único. Conforme o art. 2 da Lei n. 8.473, de 2010, entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Art. 2º A criação Março Laranja visa promover, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção desse tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente. Art. 3º São símbolos do Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar a fita de cor laranja e essa tonalidade, a qual poderá ser utilizada em recursos visuais de impacto, com a iluminação noturna especial em locais onde se possa dar visibilidade ao tema. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 26 de abril de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei n.16.441/2015 Autor: Ver. Felipe Augusto Teixeira.

DECRETO Nº 16.079, DE 28 DE ABRIL DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, GISELE HENDGES do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico Sênior da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 02/05/2016. Florianópolis, aos 28 de abril de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 16.087, DE 28 DE ABRIL DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI, art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar o Secretário Municipal da Assistência Social, e o Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal da Assistência Social, como Gestor e Tesoureiro, respectivamente, para representarem os órgãos: Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e Fundo Municipal do Idoso - FMI, perante as instituições financeiras e congêneres, podendo assinar conjuntamente documentos e/ou contratos relativos a: convênios, operações de câmbio, requisição, endosso, sustação, cancelamento e emissão de cheques, abertura e encerramento de contas, solicitação de saldos/extratos e comprovantes bancários, transferências e pagamentos de ordens bancárias, resgates e aplicações financeiras, cobranças, cadastro, alteração e desbloqueio de senhas e usuários, pagamentos e transferências por meio eletrônico e liberação de pagamento de arquivos no gerenciador financeiro. Art. 2º Revogar o art. 1º do Decreto n. 15.534, de 2015. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2016.

Florianópolis, aos 28 de abril de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 16.088, DE 28 DE ABRIL DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, JOSÉ ANTONIO AMABILE do Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito, a partir de 02/05/2016. Florianópolis, aos 28 de abril de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 16.089, DE 28 DE ABRIL DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR JOSÉ ANTONIO AMABILE para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico Sênior da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 02/05/2016. Florianópolis, aos 28 de abril de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 385/GAPRE/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada na venda e instalação plataforma de acessibilidade para viabilizar o acesso de pessoas com deficiência ao interior do edifício em que está instalado o Gabinete do Prefeito. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 191/SMA/DLC/2016. Contratada: JC SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA - ME; O valor total do presente Contrato para o lote 01 é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). O presente contrato possui vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura. Assinaturas: Sra. Grasiele Xavier de Ávila Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito e o Sr. José Carlos Martemev.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

Considerando o expediente protocolado na Secretaria Municipal da Administração pelo Concessionário do BOX 41; Considerando a necessidade de organizar e padronizar a administração e funcionamento do Mercado Público Municipal; Considerando as reuniões

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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promovidas pela Secretaria Municipal da Administração em conjunto com os Concessionários do Mercado Público Municipal de Florianópolis, com a Presidência da Associação dos Permissionários do Mercado Público e com os Fiscais da Secretaria Executiva de Serviços Públicos no mês de setembro de 2015; Considerando as adequações necessárias na busca da melhor interpretação dos produtos comercializados dentro de cada MIX previsto nos Procedimentos Licitatórios n. 095/SMAP/DLC/ 2011 e n. 518/SMAP/DLC/2013; Decido: Trata-se de pedido formulado pela empresa DANIELA CRISTINA ALEXANDRE ME, devidamente qualificada no requerimento apresentado que após longo arrazoado requer “expressamente para considerar parte integrante do mix do respectivo BOX, em caráter exemplificativo e não exaustivo, no mínimo as seguintes atividades” então especificadas na parte final de seu requerimento. O que requer o administrado em resumo é o esclarecimento do alcance do “mix” destinado ao respectivo “box” pelo qual foi adjudicado, com a autorização expressa para determinadas atividades por ele mesmo exemplificadas, para evitar embaraços ao livre exercício de sua atividade comercial, o que evidentemente por um lado encontra guarida nos dispositivos Constitucionais e legais, mas não podem por outro distanciar-se da finalidade administrativa norteada no respectivo processo licitatório e pelo contrato administrativo vigente entre as partes. Anexou documentos para embasar seu pedido. Em seguida, por questão de equidade, foi enviado o expediente ao Presidente da Associação dos Permissionários do Mercado Público, os quais, se manifestaram pela sua concordância em parte pelo pedido apresentado. Bem analisado o pleito do administrado, percebe-se a luz da própria informação prestada pelos demais comerciantes do Mercado Público de Florianópolis, interessados diretos no respeito, convivência harmônica e aplicação dos respectivos “mix” no caso concreto, que esses não se opõem ao pedido formulado, expressamente aquiescendo com “a venda de acessórios relativos à atividade”, concomitantemente ao exercício – direto ou terceirizado – da atividade principal. Lembra-se que a “atividade” exercida e permitida pelo comerciante é a Oficina de Sapateiro, cujo Edital de Licitação prevê expressamente: Oficina de Sapateiro : Espaço destinado ao serviço de reparação ou conserto de calçados, bolsas, artigos de viagem em diferentes materiais além do couro. Está vedada a fabricação do produto bem como a sua venda ( grifou-se) Neste sentido, a customização de chinelos, bolsas, carteiras, artigos de viagem, acessórios de couro ou

similares em geral, tal qual requerido pelo administrado, não ofende o “mix” constante no contrato administrativo existente entre as partes. O contrário significaria em interpretação restritiva da atividade comercial o que seria incompatível com a finalidade administrativa e os demais princípios que regem a administração pública. Pelo exposto, defere-se em parte o requerimento administrativo formulado pelo Concessionário BOX 41, permitindo-se então os serviços de customização, personalização, manutenção e revitalização de calçados e de produtos feitos em couro, bem como a venda de acessórios relativas à atividade de sapateiro, como palmilhas, cadarços, produtos de limpeza de calçados, acessórios para calçados, conserto e troca de saltos e solas, reforma completa de calçados, reconstrução de calçados, bem como, tratamento, conservações e customização de produtos em couro Publique-se a presente decisão na forma da lei.

PORTARIA Nº 01176/2016. O Secretário Municipal da Administração, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.359 de 11 de Março de 2013, e que consta no Termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 2029/2016 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar CMF nº 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder a redução da jornada normal de trabalho, para até 20 (vinte) horas semanais, à servidora CLAUDIA BARCELOS CHAVES RONCHI, matrícula nº 15986-7 ocupante do cargo de Professor Auxiliar IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 01 (um) ano, a partir de 23 de Abril de 2016. Anderson Aléssio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 01289/16. O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 1810/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar CMF nº 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora Gissele Cristina Pinto, matrícula nº 26800-3, ocupante do cargo de Psicologo, lotada na Secretaria Munic. de Assistência Social, no período de 03 de maio de 2016 a 02 de maio de 2017. Florianópolis, 25 de abril de 2016. Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 01288/16. O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 2154/2016, com base no artigo 109 da Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Complementar CMF nº 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora Cristine Hertz Alves, matrícula nº 23097-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educacao, no período de 11 de maio de 2016 a 10 de maio de 2018. Florianópolis, 25 de abril de 2016. Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 01250/16. O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 1886/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar CMF nº 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora Thaisa Santos Navolar, matrícula nº 28997-3, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 02 de maio de 2016 a 01 de maio de 2018. Florianópolis, 20 de abril de 2016 Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 01293/16. O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 2044/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar CMF nº 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio à servidora Maria Nazare Oliveira Vicenti, matrícula n.º 13577-1, ocupante do cargo de Cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de 60 (sessenta) dias, no período de 17 de maio de 2016 a 15 de julho de 2016, referente ao 3º quinquênio, vencido em 14/07/2011. Florianópolis, 25 de abril de 2016 Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 01292/16. O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 2250/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar CMF nº 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio à servidora Raquel Schappo, matrícula n.º 16337-6, ocupante do cargo de Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de maio de 2016 a 08 de agosto de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 03/03/2014. Florianópolis, 25 de abril de 2016. Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 01301/16. O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.°

1747/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar CMF nº 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio à servidora Adelir Pazetto Ferreira, matrícula n.º 11684-0, ocupante do cargo de Professor V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de 90 (noventa) dias, no período de 01 de agosto de 2016 a 29 de outubro de 2016, referente ao 3º quinquênio, vencido em 28/07/2015. Florianópolis, 26 de abril de 2016. Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 01290/16. O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 2159/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar CMF nº 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao servidor Ademir Borges da Rosa, matrícula n.º 09697-0, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, lotado (a) na Secr. Mun. da Fazenda Planej. e Orcamento, de 60 (sessenta) dias, no período de 02 de maio de 2016 a 30 de junho de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 02/06/2011. Florianópolis, 25 de abril de 2016. Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 01291/16. O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 2298/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio à servidora Rosana Maria de Lima da Silva, matrícula n.º 12160-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Servicos, lotada na Secretaria Municipal do Continente, de 30 (trinta) dias, no período de 23 de maio de 2016 a 21 de junho de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 27/07/2004. Florianópolis, 25 de abril de 2016. Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 1320/2016. O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; Resolve: Art. 1º - Sobrestar, o Processo Administrativo Disciplinar nº F 1181/2016, instaurado pela Portaria nº 1181/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município Edição nº 1686 de 27 de abril de 2016, entre os dias 02 de maio de 2016 a 31 de maio de 2016, conforme solicitação feita por Ofício nº. 001/2016, pelo Senhor Presidente da Comissão do referido Processo. Parágrafo único: A contagem do prazo para conclusão do processo se dará a partir do termino do período solicitado e/ou a partir da data

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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do pedido por ato formal de interrupção do Sobrestamento solicitado pelo Presidente da Comissão ao Secretário da Pasta. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Ivan Grave Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 1321/2016. O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; Resolve: Art. 1º - Sobrestar, o Processo Administrativo Disciplinar nº F 1185/2016, instaurado pela Portaria nº 1185/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município Edição nº 1686 de 27 de abril de 2016, entre os dias 02 de maio de 2016 a 31 de maio de 2016, conforme solicitação feita por Ofício nº. 001/2016, pelo Senhor Presidente da Comissão do referido Processo. Parágrafo único: A contagem do prazo para conclusão do processo se dará a partir do termino do período solicitado e/ou a partir da data do pedido por ato formal de interrupção do Sobrestamento solicitado pelo Presidente da Comissão ao Secretário da Pasta. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Ivan Grave Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 1322/2016. O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; Resolve: Art. 1º - Sobrestar, o Processo Administrativo Disciplinar nº F 1186/2016, instaurado pela Portaria nº 1186/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município Edição nº 1686 de 27 de abril de 2016, entre os dias 02 de maio de 2016 a 31 de maio de 2016, conforme solicitação feita por Ofício nº. 001/2016, pelo Senhor Presidente da Comissão do referido Processo. Parágrafo único: A contagem do prazo para conclusão do processo se dará a partir do termino do período solicitado e/ou a partir da data do pedido por ato formal de interrupção do Sobrestamento solicitado pelo Presidente da Comissão ao Secretário da Pasta. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Ivan Grave - Secretário Municipal da Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 300/SMA/DLC/2016. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizado Pregão Presencial, tendo como objeto: “Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Continuados de Suporte Técnico, Evolução Tecnológica e Manutenção Evolutiva para sustentação do Sistema de Gestão dos Processos e Documentos do Centro de Atendimento ao Cidadão”. A data e hora limite para a entrega dos envelopes será às 15h45min do dia 12/05/2016. A abertura da Sessão será a partir das 16 horas do dia 12/05/2016, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº 002/2016. SERVIÇOS DE CONSULTORIA – Brasil - Nome do Processo de Seleção: Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC - Empréstimo Nº 3079/OC-BR - Referência Nº: C3 – 56 - Prazo Final: 16 de maio de 2016. A Prefeitura Municipal de Florianópolis/ Secretaria Municipal de Educação, recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para o Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e contratação de serviços de consultoria. Os serviços de consultoria (“Serviços”) incluem: Contratação de consultoria para revisão e implantação de novos fluxos e procedimentos para os principais Macroprocessos da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços. (mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com conhecimentos necessários).

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante. As Manifestações de interesse deverão ser entregues na forma escrita, (pessoalmente, por correio, por fax ou por correio eletrônico/e-mail) até o dia 16/05/2016, às 17h (hora local). Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente, ou seja, das 08h às 17h (hora local). Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis - Comissão de Licitações da Educação - Rua Conselheiro Mafra, 656 – 8º andar – Sala 801 – Centro – Florianópolis – SC – BR – CEP 88010-914 - Tel.: 55 – 48 – 3251 6114, E-mail: [email protected] - Sidney Gaspar de Oliveira.

PORTARIA Nº 061/2016. Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, pelo art. 182, da Lei 2517/86 e pelo art. 164, inciso III, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Resolve: Art. 1º - Aplicar, a servidora Cleusa Aparecida Bernardes, matrícula 16.588-3, ocupante o cargo de Professora IV, lotada na Creche Abraão, a penalidade de Advertência por escrito, conforme dispõe o artigo 165, I da Lei 2571/86 e artigo 154, I, pela infringência do artigo 160, III, V, VIII, IX, da Lei nº 2571/86; artigo143, I, V, X, XIII, XV e artigo 145, III, VII, XVI da Lei Complementar CMF nº 063/03, os quais dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Florianópolis, de acordo com a consoante decisão adotada no Processo Administrativo Disciplinar nº 007609/2015, instaurado pela Portaria nº 254/2015. Art. 2º Faça-se necessário o componente registro nos assentamentos funcionais do servidor público. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 062/2016. Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, pelo art. 182, da Lei 2517/86 e pelo art. 164, inciso III, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Resolve: Art. 1º - Aplicar, a servidora Maristela

Norma Dutra, matrícula 17.471-8, ocupante o cargo de Auxiliar de Salas II, lotada na Creche Abraão, a penalidade de Advertência por escrito, conforme dispõe o artigo 165, I da Lei 2571/86 e artigo 154, I, pela infringência do artigo 160, I,II,III da Lei nº 2571/86; artigo143, I, XIII e artigo 145,VII da Lei Complementar CMF nº 063/03, os quais dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Florianópolis, de acordo com a consoante decisão adotada no Processo Administrativo Disciplinar nº 007609/2015, instaurado pela Portaria nº 254/2015 Art. 2º - Faça-se necessário o componente registro nos assentamentos funcionais do servidor público. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 063/2016. Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, pelo art. 182, da Lei 2517/86 e pelo art. 164, inciso III, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Resolve: Art. 1º - Aplicar, a servidora Carla Rejane Silva de Souza, matrícula 31.153.-7, ocupante o cargo de Professora Substituta III, a penalidade de Advertência por escrito, conforme dispõe o artigo 165, I da Lei 2571/86 e artigo 154, I, pela infringência do artigo 160, I,II,III da Lei nº 2571/86; artigo143, I, XIII e artigo 145,VII da Lei Complementar CMF nº 063/03, os quais dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Florianópolis, de acordo com a consoante decisão adotada no Processo Administrativo Disciplinar nº 007609/2015, instaurado pela Portaria nº 254/2015. Art. 2º - Faça-se necessário o componente registro nos assentamentos funcionais do servidor público. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA LAP Nº 00006/16. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº 2456/2016 com base no Artigo nº 117 da Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto 6554/09, Artigo 1º - Conceder Licença para Aperfeiçoamento Profissional com ônus, de 40 horas semanais, no período de 02/05/2016 a 18/08/2017, à Sandra Dias da Luz, matrícula nº 28223-5, ocupante do cargo de Professor Auxiliar IV (1337) Auxiliar de Tecnologia Educacional (077), classe A, nível 01, lotado na E. B. Virgílio dos Reis Várzea (344238). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 7

de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA LAP Nº 00007/16. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº 2345/2016 com base no Artigo nº 117 da Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto 6554/09, Artigo 1º - Conceder Licença para Aperfeiçoamento Profissional com ônus, de 40 horas semanais, no período de 11/05/2016 a 11/08/2017, à Marilene Faria Buttenbender, matrícula nº 12396-0, ocupante do cargo Professor IV (1305) Educação Especial (015), classe I, nível 10, lotado na Creche Celso Ramos (343210). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA LAP Nº 00008/16: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº 2435/2016 com base no Artigo nº 117 da Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto 6554/09, Artigo 1º - Conceder Licença para Aperfeiçoamento Profissional com ônus, de 40 horas semanais, no período de 02/05/2016 a 02/05/2019, a Juliano Silveira, matrícula nº 25858-0, ocupante do cargo Professor V (1306) Educação Física (012), classe C, nível 10, lotado na Creche Rosa Maria Pires (343208). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA LAP Nº 00009/16. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº 2453/2016 com base no Artigo nº 117 da Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto 6554/09, Artigo 1º - Conceder Licença para Aperfeiçoamento Profissional com ônus, de 40 horas semanais, no período de 02/05/2016 a 02/05/2019, à Fabiana Duarte, matrícula nº 28052-6, ocupante do cargo de Professor V (1306) Educação Infantil (029), classe B, nível 07, lotado na Creche Irmão Celso (343219). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA LAP Nº 00010/16. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições

legais, e considerando o que consta no Processo nº 2438/2016 com base no Artigo nº 117 da Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto 6554/09, Artigo 1º - Conceder Licença para Aperfeiçoamento Profissional com ônus, de 40 horas semanais, no período de 02/05/2016 a 02/05/2019, à João Dimas Nazário, matrícula nº 09773-0, ocupante do cargo de Professor V (1306) Educação Infantil (029), classe F, nível 09, lotado na Creche Machado de Assis (343245). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA LAP Nº 00011/16. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº 2490/2016 com base no Artigo nº 117 da Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto 6554/09, Artigo 1º - Conceder Licença para Aperfeiçoamento Profissional com ônus, de 40 horas semanais, no período de 02/05/2016 a 02/05/2019, à Marlise Oestreich, matrícula nº 10950-9, ocupante do cargo de Professor V (1306) Educação Física (012), classe I, nível 10, lotado na Creche Francisca Idalina Lopes (343213). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de abril de 2016. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 296/SMA/DLC/2016. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa para implantação de Infraestrutura Turística no Parque Municipal da Galheta. A data limite para a entrega dos envelopes será às 16:00 hs do dia 16/05/2016. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 295/SMA/DLC/2016. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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licitação, na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para execução de drenagem na Avenida Luiz Boiteux Piazza e Rua Maurício Silvio Raulino – Cachoeira do Bom Jesus – Florianópolis/SC. A data limite para a entrega dos envelopes será às 14:00 hs do dia 16/05/2016. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA CONCORRÊNCIA Nº 134/SMA/DLC/2016. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Concorrência nº 134/SMA/DLC/2016 será realizada, no dia 04 de maio de 2016, às 15:00 horas, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 29 de abril de 2016. A Comissão.

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA CONCORRÊNCIA Nº 136/SMA/DLC/2016. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Concorrência nº 136/SMA/DLC/2016 será realizada, no dia 04 de maio de 2016, às 14:30 horas, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 29 de abril de 2016. A Comissão.

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA CONCORRÊNCIA Nº 137/SMA/DLC/2016. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Concorrência nº 137/SMA/DLC/2016 será realizada, no dia 04 de maio de 2016, às 15:30 horas, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 29 de abril de 2016. A Comissão.

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA CONCORRÊNCIA Nº 164/SMA/DLC/2016. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos

interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Concorrência nº 164/SMA/DLC/2016 será realizada, no dia 04 de maio de 2016, às 14:00 horas, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 29 de abril de 2016. A Comissão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO

TERMO DE RETIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 288/SMA/DLC/2016. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 1.687, página 13 na data de 28.04.2016. Onde se Lê: [...] Secretaria Municipal de Saúde. Carlos Daniel Moutinho Junior. Leia-se: [...] Secretária Municipal de Turismo. Zena Becker. Florianópolis/SC, 29 de abril de 2016. Secretária Municipal de Turismo. Zena Becker.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE URBANA

AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 349/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, vem informar as empresas interessadas no Edital de Concorrência nº 349/SMA/DLC/2015 que o recebimento da documentação e propostas previstos para o dia 05/05/2016, às 14:00 horas, fica suspenso “sine die”. Florianópolis, em 29 de abril de 2016. A Comissão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

DEFESA DO CONSUMIDOR

EXTRATO DE CONTRATO Nº 429/SMDC/2016 – Objeto: Locação e fornecimento de mão de obra para montagem e desmontagem de pavilhão, modelo duas águas, tablado de madeira, piso de polietileno, stands, portal em treliça, mesa plástica, cadeira plástica, para o evento "Semana do Consumidor", conforme termo de referência, especificações e condições estabelecidas no Edital. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 197/SMA/DLC/2016. Contratada: CASA MOREIRA EVENTOS LTDA - EPP. O valor total do presente Contrato é de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais). Este contrato terá vigência a contar de sua assinatura, com término em 31 de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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dezembro de 2016. Assinaturas: Sra. Luana de Moura pela Secretária Municipal de Defesa do Consumidor e o Sr. Eduardo Laércio Moreira pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 401/FMS/2016. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 59/SMA/DLC/2016; Contratada: DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 561.888,80 (quinhentos e sessenta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa o Sr. Gleison Sachet.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 403/FMS/2016. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 59/SMA/DLC/2016; Contratada: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 198.330,00 (cento e noventa e oito mil trezentos e trinta reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa o Sr. André Luiz Hajjar.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 404/FMS/2016. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 59/SMA/DLC/2016; Contratada: HOSPFAR-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 420.724,60 (quatrocentos e vinte mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa o Sr. Brandão de Souza Rezende, Marcelo Reis Perillo e Moisés Alves de Oliveira Neto.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 409/FMS/2016. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 59/SMA/DLC/2016; Contratada: PROFARMA SPECIALTY S/A. Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 404.250,00 (quatrocentos e quatro mil duzentos e cinquenta reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa o Sr. Wendell Craig Miller e Augusto Passmann Ribeiro da Costa.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 410/FMS/2016. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 59/SMA/DLC/2016; Contratada: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 474.811,10 (quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e onze reais e dez centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa o Sr. Elcio Luis Bordignon.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 412/FMS/2016. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 59/SMA/DLC/2016; Contratada: VISÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 29.256,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta e seis reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa o Sr. Luis Fernando dos Santos Mello.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 388/FMS/2016. Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gás (oxigênio) medicinal. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 121/SMA/DLC/2016; Contratada: VISÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 46.999,56 (quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos); Vigência: O prazo de vigência da

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa o Sr. Gustavo Aguiar da Costa e Ricardo Hajime Yoshio Watanabe.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 358/FMS/2015. FMS X LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. A Cláusula Quarta da Ata original de fornecimento continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o valor do item 37 e do item 221. - Item 37 - BUDESONIDA Nasal 32 mcg/dose de R$ 7,30 para R$ 7,665 (sete reais, seiscentos e sessenta e cinco centésimos de real). - Item 221 - TENOXICAM 20mg Injetável de R$ 4,00 para R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), a partir de 25 de fevereiro de 2016. O impacto financeiro na Ata de Registro de Preços, diante do reequilíbrio econômico, será de R$ 12.401,50 (doze mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos). - Tudo em conformidade com o art. 65, II, “d” da Lei 8666/93 e com o parecer nº. 04-06-01/DLC/2016, e Deliberação do Comitê gestor de Governo nº 040504/16 e da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa a Sra. Nicole Silveira Vicari.

FUNDAÇÃO CULTURAL DE

FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN

CASCAES

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 2016/11. objeto: Contratação de Luiza Renata da Silva para fazer parte da Comissão Julgadora na 22º Maratona Fotográfica de Florianópolis. Contratada: Luiza Renata da Silva; Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais). Contratante: André Luiz J. Santos, Presidente da Fundação Cultural Franklin Cascaes.

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 2016/12. objeto: Contratação de Leonardo Latronico para fazer parte da Comissão Julgadora na 22º Maratona Fotográfica de Florianópolis. Contratada: Leonardo Latronico; Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais). Contratante: André Luiz J. Santos, Presidente da Fundação Cultural Franklin Cascaes.

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 2016/13. objeto: Contratação de Ana Paula Sabiá para seleção de fotografias na 22º Maratona Fotográfica

de Florianópolis. Contratada: Ana Paula Sabiá; Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais). Contratante: André Luiz J. Santos, Presidente da Fundação Cultural Franklin Cascaes.

COMPANHIA MELHORAMENTOS

DA CAPITAL

AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2016. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto – Aquisição de Lâminas tipo faca e Óleo Lubrificante Dois Tempos, para Roçadeiras da marca Sthill, para o ano de 2016/2017. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a aquisição do objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até as 13h45min do dia 16 de maio de 2016 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 02 de maio de 2016.

REVOGAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2016. PREGÃO PRESENCIAL. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para a elaboração e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. A COMCAP revoga este pregão presencial em virtude da reestruturação organizacional, gerada pela forte crise financeira em que se encontra. Florianópolis, 29 de abril de 2016.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE

FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº 0104/2016. O Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 001617/2016 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. Resolve: Art. 1º - Aposentar por invalidez permanente, o servidor JOÃO HENRIQUE SOARES, matrícula 05981-1, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe Auxiliar, Nível II, Referência A, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, com proventos proporcionais a 92,81% (noventa e dois vírgula oitenta e um por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Projeção Salarial Lei 3008/88 c/c Lei 8911/12, Gratificação de Incentivo a Arrecadação – Lei 4278/93 c/c Lei 7783/08 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14, a contar de 02/03/2016, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 11 de abril de 2016. Andréa Vieira -Diretora de Benefícios, Alex Sandro Valdir da Silva - Superintendente e.e.

PORTARIA Nº 0105/2016. O Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 001957/2016 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. Resolve: Art. 1º - Aposentar por invalidez permanente, o servidor MARCELO JOSÉ DOS ANJOS, matrícula 15614-0, ocupante do cargo de Motorista II, Classe Auxiliar, Nível I, Referência G, lotado na Fundação Municipal do Meio Ambiente, com proventos proporcionais a 44,66% (quarenta e quatro vírgula sessenta e seis por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação Especial – Lei 4222/93 e Lei 7676/08 a 35% (trinta e cinco por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05 e Ganho Real, a contar de 02/03/2016, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 11 de abril de 2016. Andréa Vieira -Diretora de Benefícios, Alex Sandro Valdir da Silva - Superintendente e.e.

PORTARIA Nº 0106/2016 O Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar

468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 001959/2016 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. Resolve: Art. 1º - Aposentar por invalidez permanente, o servidor LOURIVAL ADELINO DUTRA, matrícula 05366-0, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, Classe Auxiliar, Nível I, Referência A, lotado na Subprefeitura Sul, com proventos proporcionais a 92,22% (noventa e dois vírgula vinte e dois por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Insalubridade – Lei Complementar 063/03 a 45% (quarenta e cinco por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., a contar de 16/03/2016, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 11 de abril de 2016 Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Alex Sandro Valdir da Silva - Superintendente e.e.

PORTARIA Nº 0107/2016. O Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 001958/2016 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. Resolve: Art. 1º - Aposentar por invalidez permanente, a servidora EDLAR FELISBERTA FRAGA, matrícula 11858-3, ocupante do cargo de Cozinheira Escolar, Classe Auxiliar, Nível I, Referência A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais a 72,95% (setenta e dois vírgula noventa e cinco por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 01 (um) Quinquênio a 5% (cinco por cento) e 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), a contar de 09/03/2016, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 11 de abril de 2016. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Alex Sandro Valdir da Silva - Superintendente e.e.

PORTARIA Nº 0108/2016. O Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 12

uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 001960/2016 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. Resolve: Art. 1º - Aposentar por invalidez permanente, a servidora MARIA DE LOURDES MORAIS DE MIRANDA, matrícula 12064-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe Auxiliar, Nível I, Referência A, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos proporcionais a 72,58% (setenta e dois vírgula cinquenta e oito por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 01 (um) Quinquênio a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento) e Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08, a contar de 01/04/2016, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 11 de abril de 2016. Andréa Vieira -Diretora de Benefícios, Alex Sandro Valdir da Silva - Superintendente e.e.

PORTARIA Nº 0119/2016. O Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 006203/2015, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. Resolve: Art. 1º - Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora JOSIANE BONINI NEVES, matrícula 07451-9, ocupante do cargo de Professor IV, Classe I, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 29 (vinte e nove) Anuênios a 2% (dois por cento), Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08 e Gratificação de Regência de Classe a 10% (dez por cento), a contar de 01/05/2016, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 20 de abril de 2016. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Alex Sandro Valdir da Silva - Superintendente e.e.

PORTARIA Nº 0121/2016. O Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar

468/2013 e considerando o que consta no Processo 001021/2015 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. ResolvE: Art. 1º -Aposentar por tempo de contribuição a servidora ZENAIDE CORDEIRO, matrícula 08875-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Classe Auxiliar, Nível II, Referência A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento) e Insalubridade – Lei Complementar 063/03 a 30% (trinta por cento), a contar de 01/05/2016, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 20 de abril de 2016. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Alex Sandro Valdir da Silva - Superintendente e.e.

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO

URBANO DE FLORIANÓPOLIS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/IPUF/2016. Objeto: Constitui objeto do presente contrato objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de apoio técnico e logístico para a promoção, planejamento, organização e coordenação das audiências públicas referentes ao processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Florianópolis, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referencia deste Edital e seus anexos. O Plano Diretor de Florianópolis (Lei 482/2014) foi sancionado em janeiro de 2014, fruto de mais de 10 anos de debates entre os entes públicos, sociedade civil organizada e comunidade florianopolitana. Ocorre que logo após ser sancionado o plano passou por um processo de análise pela própria Prefeitura, pois a medida que este passou a ser aplicado alguns ajustes se fazem necessários. As audiências previstas no Termo de Referência (TR) visam debater o Plano vigente com a sociedade civil para o recebimento de sugestões e recomendações sobre a presente lei.; Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 159/SMA/DLC/2016; Contratada: ORGANIZA EVENTOS LTDA - ME; Pela execução das tarefas descritas na Cláusula Oitava, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais). O prazo para a presente contratação dos serviços vigorará a partir da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1688 Florianópolis/SC, sexta-feira, 29 de abril de 2016 pg. 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de 2016. Assinaturas: Sr. Acácio Garibaldi Santiago Filho Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF e o Sr. Jaqueline Cristian de Souza pela empresa.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no cumprimento do que dispõe o art. 336, § 4, da Lei Complementar n. 482, de 2014, faz publicar redação do projeto em tramitação: PLC N. 1.519, DE 2016 INCLUI ALÍNEA A NO INCISO XXII DO ART. 273 NA LEI COMPLEMENTAR N. 482, DE 2014 O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica incluída alínea a no inciso XXII do art. 273 na Lei Complementar n. 482, de 2014, com a seguinte redação: “Art. 273. [...] XXII [...] a – É permitida a construção de templos religiosos, casa pastoral, casa pastoral e edificações de cunho religioso em qualquer zona, obedecidos os critérios específicos da zona em que se situarem.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em noventa dias após sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 29 de abril de 2014. Vereador Erádio Manoel Gonçalves-Presidente.