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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 16 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 17 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 17 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 17 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS - (COMDEMA) 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO) 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (ANEXO) 37 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 18.080, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 - TORNA SEM EFEITO O DECRETO N. 17.890, DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito o Decreto n. 17.890, de 2017. Art. 2° Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação. Florianópolis, 27 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL FILIPE MELLO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 2467/2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 19 e 21 do Decreto nº. 17.944/2017 e considerando o Edital de Credenciamento nº. 001/SMA/2017. RESOLVE: Art. 1º CREDENCIAR a instituição PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 56.269.913/0001-62, para atuar como entidade consignatária na Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio de consignação facultativa na folha de pagamento dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, estando autorizada a atuar com a modalidade de plano de assistência odontológica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 28 de setembro de 2017. EVERSON MENDES Secretário Municipal de Administração. PORTARIA 2680/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 19 e 21 do Decreto nº. 17.944/2017 e considerando o Edital de Credenciamento nº. 001/SMA/2017. RESOLVE: Art. 1º CREDENCIAR a instituição BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-91, para atuar como entidade consignatária na Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio de consignação facultativa na folha de pagamento dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, estando autorizada a atuar com a modalidade de empréstimos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 18 de outubro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração. PORTARIA Nº 2728/2017 - SUBSTITUIR MEMBRO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, pelo art. 23,II, “c”, p.u., c/c Decreto nº 17.687/2017. Resolve: Art. Substituir, no Processo Administrativo Disciplinar nº F 004702/2017, a servidora Marynes Terezinha Reibnitz, matrícula 10672-0, pela servidora Ana Beatriz Cardoso da Luz, matrícula 25656-2. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 02730/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a servidora SANDRA HELENA LINO, matrícula nº 12207-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, com ônus para o destino, pelo período de 23/10/2017 a 31/12/2017.EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 16 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 17 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 17 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 17 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS - (COMDEMA) 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO) 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (ANEXO) 37

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 18.080, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 - TORNA SEM EFEITO O DECRETO N. 17.890, DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito o Decreto n. 17.890, de 2017. Art. 2° Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação. Florianópolis, 27 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL FILIPE MELLO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 2467/2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 19 e 21 do Decreto nº. 17.944/2017 e considerando o Edital de Credenciamento nº. 001/SMA/2017. RESOLVE: Art. 1º CREDENCIAR a instituição PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 56.269.913/0001-62, para atuar como entidade consignatária na Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio de consignação facultativa na folha de pagamento dos

servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, estando autorizada a atuar com a modalidade de plano de assistência odontológica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 28 de setembro de 2017. EVERSON MENDES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 2680/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 19 e 21 do Decreto nº. 17.944/2017 e considerando o Edital de Credenciamento nº. 001/SMA/2017. RESOLVE: Art. 1º CREDENCIAR a instituição BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-91, para atuar como entidade consignatária na Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio de consignação facultativa na folha de pagamento dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, estando autorizada a atuar com a modalidade de empréstimos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 18 de outubro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 2728/2017 - SUBSTITUIR MEMBRO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, pelo art. 23,II, “c”, p.u., c/c Decreto nº 17.687/2017. Resolve: Art. 1º Substituir, no Processo Administrativo Disciplinar nº F 004702/2017, a servidora Marynes Terezinha Reibnitz, matrícula 10672-0, pela servidora Ana Beatriz Cardoso da Luz, matrícula 25656-2. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 02730/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a servidora SANDRA HELENA LINO, matrícula nº 12207-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, com ônus para o destino, pelo período de 23/10/2017 a 31/12/2017.EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 2

PORTARIA Nº 02731/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, o servidor GILMAR BARBOSA LEMOS, matrícula nº 15008-8, ocupante do cargo de Calceteiro, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para atuar na Secretaria Municipal do Continente, com ônus para o destino, pelo período de 02/03/2017 a 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 2781/2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.359/2013 e com base no Art. 6º da Lei Complementar nº 597/2017; RESOLVE: Art. 1o DESIGNAR os servidores EDUARDO SARDÁ DA SILVA, matrícula nº 40875-1, DÁRCIO GUSTAVO CORRÊA FILHO, matrícula nº 09084-0, JOÃO GERALDO DÁRIO, matrícula nº 17753-9, CONCEIÇÃO APARECIDA SOARES, matrícula nº 04731-7, MARIA GORETI BORINELLI MACHADO, matrícula nº 04369-9, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSAO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017/SMTMU, da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Florianópolis. Art. 2º O prazo de duração desta comissão será de 30 (trinta) dias. Art. 3º Os membros participantes da comissão exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e será considerada prestação de serviço público relevante e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 27 de outubro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 2710/2017 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO 2055 DE 26 OUTUBRO DE 2017 - ONDE SE LÊ: (...) Processo Administrativo Disciplinar nº F 05566/2017, LEIA-SE: Processo Administrativo Disciplinar nº F 05939/2017.

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO - Termo de Adesão ao Serviço Voluntário celebrado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ sob n. 82.892.282/0001-43 e Rujen Amatya, portador do

passaporte nº 08692700, sob a responsabilidade legal da ONG Global Citizen Year, com sede na Califórnia/Estados Unidos, no Brasil dirigido por Yuri Parkinson, portador do CPF 12067736779. Objeto: Projeto “Ano Ponte” com o objetivo de desenvolver as seguintes atividades na Creche Irmã Scheilla “Suporte aos Professores: em Sala de Aula; Apoio no desenvolvimento de atividades de recreação; Apoio no desenvolvimento de atividades na Horta; Suporte em atividades administrativas gerais” Prazo de Vigência: 24 de outubro de 2017 até 24 de abril de 2018. Fundamento Legal: Lei n. 10.193/2017 e Decreto n. 17.377/2017. Assinam o instrumento: Maurício Fernandes Pereira, Secretário Municipal de Educação, Yuri Parkinson, Diretor da ONG Global Citizen Year e Rujen Amatya, Voluntário. Assinatura do termo 24/10/2017.

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO - Termo de Adesão ao Serviço Voluntário celebrado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ sob n. 82.892.282/0001-43 e Zoe Terry Ward, portadora do passaporte nº 524894700, sob a responsabilidade legal da ONG Global Citizen Year, com sede na Califórnia/Estados Unidos, no Brasil dirigido por Yuri Parkinson, portador do CPF 12067736779. Objeto: Projeto “Ano Ponte” com o objetivo de desenvolver as seguintes atividades na Creche Francisca Idalina Lopes “Suporte aos Professores: em Sala de Aula; Apoio no desenvolvimento de atividades de recreação; Apoio no desenvolvimento de atividades na Horta; Suporte em atividades administrativas gerais” Prazo de Vigência: 24 de outubro de 2017 até 24 de abril de 2018. Fundamento Legal: Lei n. 10.193/2017 e Decreto n. 17.377/2017. Assinam o instrumento: Maurício Fernandes Pereira, Secretário Municipal de Educação, Yuri Parkinson, Diretor da ONG Global Citizen Year e Zoe Terry Ward, Voluntário. Assinatura do termo 24/10/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 250/2017 O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: EXONERAR o servidor MILENA PEREIRA, matrícula Nº 23623-3 ocupante do cargo de Enfermeiro no Programa de Saúde da Família, a partir de 27/10/2017. PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 251/2017 O Secretário de Saúde, no uso de suas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: EXONERAR o servidor FABIANO TEODORO PEREIRA , matrícula Nº 26082-7 ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem no Programa de Saúde da Família, a partir de 27/10/2017. Florianópolis, 27 de outubro de 2017. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto de Saúde.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n.028/2017: A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n. 239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, que o auto de multa foi julgado procedente em primeira instância de julgamento. Diante disto, ficam cientes para, querendo, apresentar recurso à Diretoria de Vigilância em Saúde, no prazo máximo de quinze dias. O recurso deve ser interposto no Pró-Cidadão, sito à Rua Tenente Silveira, 60 – Centro – Florianópolis-SC. Caso se opte pelo pagamento da penalidade, deve ser retirada a guia para pagamento na sede da Diretoria de Vigilância em Saúde, sito à Avenida Henrique da Silva Fontes, n. 6100, Trindade, Florianópolis. Não sendo paga a penalidade e não havendo a interposição de recurso, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do município. OBS.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06. Autuados: OSVANIR GONÇALVES CPF nº 597.169.409-04, Auto de multa nº 116597 no valor de quatrocentos Reais. AZENIR ELIAS CPF nº 690.848.589-72, Auto de multa nº 116678 no valor de quatrocentos Reais. MARIO SOARES CPF nº 029.886.239-53, Auto de multa nº 110549 no valor de duzentos e cinquenta Reais. ERICO RAIMUNDO PEREIRA CPF nº 216.044.369-72, Autos de multa nº 116640 e 116639 ambos no valor de quatrocentos Reais. TERESINHA MACHADO LOBO CPF nº 342.539.049-04, Auto de multa nº 110550 no valor de duzentos e cinquenta Reais. CIRIACO FLORENTINO VIEIRA CPF nº 049.226.389-20, Auto de multa nº 111880 no valor de duzentos e cinquenta Reais. LURDETE AURINA DA SILVA CPF nº 803.711.919-04, Auto de multa nº 116616 no valor de quatrocentos Reais. EULALIA DA ROSA PAZ CPF nº 013.077.240-27, Auto de multa nº 115174 no valor de duzentos Reais. HELOISA BORLIN NOBRE - ME CNPJ nº 07.218.849/0001-85, Auto de multa nº 119777 no valor de duzentos e cinquenta Reais. LEA LUZ DA SILVEIRA CPF nº 005.979.629-44, Auto de multa nº 119148 no valor de quatrocentos Reais. LEA LUZ DA SILVEIRA CPF

nº 005.979.629-44, Auto de multa nº 119147 no valor de quatrocentos Reais. LEA LUZ DA SILVEIRA CPF nº 005.979.629-44, Auto de multa nº 119146 no valor de quatrocentos Reais. MATHEUS MELO CPF nº 835.942.050-53, Auto de multa nº 119108 no valor de quinhentos Reais. ROSANGELA MONTANA SILVEIRA CPF nº 039.995.449-02, Auto de multa nº 119072 no valor de quinhentos Reais. LUCAS DANIEL MORDZIN COSTA CNPJ nº 18.462.501//0001-55, Auto de multa nº 116518 no valor de trezentos Reais. S USHI BAR DO TANAKASAN LTDA ME CNPJ nº 09.624.634/0001-90, Auto de multa nº 4138 no valor de trezentos Reais.TANARA SPOHR PEREIRA ME CNPJ nº 19.370.0810001-40, Auto de multa nº 119735 no valor de trezentos Reais. JOEL FERNANDES SILVA CPF nº 522.493.609-87, Auto de multa nº 119104 no valor de trezentos Reais. Florianópolis, 27 de outubro de 2017 – Carlos Alberto Justo da Silva – Secretário Municipal de Saúde

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.029 /2017 - A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 157, III, da Lei Complementar Municipal n. 239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas, abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, para querendo, apresentar defesa do auto de infração ou multa à Diretoria de Vigilância em Saúde, no prazo máximo de quinze dias. A defesa deve ser apresentada no Pró-Cidadão, sito à Rua Tenente Silveira, 60 – Centro – Florianópolis-SC. Caso se opte pelo pagamento da penalidade, no caso de auto de multa, deve ser retirada a guia para pagamento na sede da Diretoria de Vigilância em Saúde, sito à Avenida Henrique da Silva Fontes, n. 6100, Trindade, Florianópolis. OBS.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06.Autuados: CERILANY MATTOS CPF nº 932.579.619-87, Auto de multa nº 116782-1. no valor de quatrocentos Reais. Florianópolis,27 de outubro de 2017 – Carlos Alberto Justo da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.30 -2017: A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 163, parágrafo único, in fine, da Lei Complementar Municipal n. 239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas, abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, para querendo, interpor recurso administrativo do Auto de Imposição de Penalidades à Diretoria de Vigilância em Saúde, no prazo máximo de quinze dias. O recurso deve ser interposto no Pró-Cidadão, sito à Rua Tenente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Silveira, 60 – Centro – Florianópolis-SC. OBS.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06. Autuados: PATRICIA GOTTARDI GADOTTI – CPF nº 551.520.669-04 –AIP nº 104836-1 com penalidade de R$ 1.000,00 (um mil Reais).Florianópolis, 27 de outubro de 2017 – Carlos Alberto Justo da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.031 /2017 - A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 157, III, da Lei Complementar Municipal n. 239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas, abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, para querendo, apresentar defesa do auto de infração, multa ou auto de intimação à Diretoria de Vigilância em Saúde, no prazo máximo de quinze dias. A defesa deve ser apresentada no Pró-Cidadão, sito à Rua Tenente Silveira, 60 – Centro – Florianópolis-SC. Caso se opte pelo pagamento da penalidade, no caso de auto de multa, deve ser retirada a guia para pagamento na sede da Diretoria de Vigilância em Saúde, sito à Avenida Henrique da Silva Fontes, n. 6100, Trindade, Florianópolis. OBS.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06. Autuados: JUDITE CARLOS DE OLIVEIRA CPF nº 619.020.041-91, Auto de intimação nº 119331-1. ROQUE ADACIR DE MATOS CPF nº 692.663.280-49, Auto de intimação nº 119330-1. MARIA NATAL BLACENE DE SOUZA CPF nº 152.758.760-68, Auto de intimação nº 119333-1. GILBERTO DANIEL M BIZARRO CPF nº 152.781.660-53, Auto de intimação nº 119334-1. ANDRÉ RICARDO ZIMMER CPF nº 609.478.880-04, Auto de intimação nº 119335-1. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA FILHO CPF nº 530.162.467-91, Auto de intimação nº 119338-1. WILSON FERREIRA MIGUEL CPF nº 375.938.549-49, Auto de intimação nº 119339-1. Florianópolis, 27 de outubro de 2017 – Carlos Alberto Justo da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.32/2017 - A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n. 239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, que a defesa apresentada contra o auto de multa foi deferida em primeira instância de julgamento,devendo o processo ser arquivado sem aplicação de penalidade.OBS.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a

publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06. Autuados: Farmácia Tamires Ltda Me CNPJ nº 17.911.467/0001-96 processo administrativo nº nº 365/2016 Auto de multa nº 116533-1, no valor de dois mil Reais. José Frutuoso Goes Filho CPF nº 432.811.339-91, processo administrativo nº nº 557/2016 Auto de multa nº 1166921-1, no valor de quatrocentos Reais. Florianópolis,27 de outubro de 2017 – Carlos Alberto Justo da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ABERTURA DO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017/SMS/PMF - A Secretaria Municipal da Saúde torna público, para o conhecimento dos interessados, que a CHAMADA PÚBLICA 009/2017/SMS/PMF, destinada ao credenciamento e possível contratação de procedimentos com finalidade diagnóstica em radiologia adulto e infantil (radiografia comum, radiografia com contraste), terá seu prazo de apresentação de documentação de habilitação e qualificação técnica prorrogado até o dia 03/11/2017. A reunião de abertura de envelopes realizar-se-á no dia 06/11/2017, às 15h30min no mesmo local previsto em edital. O Edital poderá ser acessado pelo site http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude. Florianópolis/SC, 27 de outubro de 2017

RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2017/SMS/PMF - A Secretaria Municipal da Saúde torna público, para o conhecimento dos interessados, que a CHAMADA PÚBLICA 010/2017/SMS/PMF, destinada ao credenciamento e possível contratação de prestadores de serviços para realização de procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Ultrassonografia Adulto e Pediátrico, publicado no Diário Oficial do Município, em 27 de outubro do vigente ano: No item 6.1.4 “DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇAO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS, sem seu subitem 6.1.4.2 – “Documentos Relativos à Qualificação Técnica”: ONDE SE LÊ: “c) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (Anexo V)”, LEIA-SE : “c) Relação nominal dos profissionais que executarão os procedimentos, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (Anexo V)”; ONDE SE LÊ: “e) Certificado de especialidade devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe, RG e CPF do responsável técnico pelo serviço a ser contratado”, LEIA-SE: “e)Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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especialidades de Radiologia e Diagnóstico por imagem ou Ultrassonografia Geral ou Ultrassom em Ginecologia e Obstetrícia (para os procedimentos realizados nessa área), emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, do responsável técnico, seu substituto e todos profissionais médicos executores dos procedimentos”; ONDE SE LÊ: “f) Comprovação de Controle de Qualidade pelas respectivas sociedades científicas (certificações)”, LEIA-SE: “f) Nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, apresentar contrato de terceirização e Registro de Qualificação de Especialista (RQE), conforme subitem f, do item 6.1.4.2”; Supressão do item “g” do item 6.1.42 do respectivo Edital de Chamada Pública; No item 8 – “DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇAO E OBRIGAÇÕES”, subitem “8.27 - Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação”: ONDE SE LÊ: “II- O responsável técnico e seu substituto devem possuir Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnostico por Imagem (Radiologia e Diagnostico por Imagem ou Ultrassonografia) conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina”, LEIA-SE: “II - O responsável técnico, seu substituto e demais profissionais médicos executores deverão possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades de Radiologia e Diagnóstico por imagem ou Ultrassonografia Geral ou Ultrassom em Ginecologia e Obstetrícia (para os procedimentos realizados nessa área), emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina”; Na Minuta do Contrato do respectivo Edital em sua “CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA”: ONDE SE LÊ: “18. Nos casos da CONTRATADA terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado e deverão ser prestados no município de Florianópolis. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal”, LEIA-SE: “18. Nos casos da CONTRATADA terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor No Edital de Chamada Pública nº 010/2017. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado e deverão ser prestados no município de Florianópolis. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor

municipal”; ONDE SE LÊ: “26. Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação: II - O Responsável Técnico e seu substituto devem possuir Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ultrassonografia) conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina”, LEIA-SE: “26. Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação: II - O responsável técnico, seu substituto e demais profissionais médicos executores deverão possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades de Radiologia e Diagnóstico por imagem ou Ultrassonografia Geral ou Ultrassom em Ginecologia e Obstetrícia (para os procedimentos realizados nessa área), emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina”; Informamos que o Edital com tais alterações poderá ser acessada pelo site http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude. Florianópolis/SC, 27 de outubro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO SME/UNIVALI – Objeto: O convênio regula as condições de realização de estágios obrigatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino para os alunos da UNIVALI. Conveniado: UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI. Vigência: O presente Convênio tem vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo seus termos ser revistos a qualquer tempo, ou mesmo ser rescindido por qualquer das partes convenentes, ficando, contudo, garantida a conclusão dos estágios em curso. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, Secretário Municipal de Educação e Cássia Ferri, Vice-Reitora da UNIVALI.

PORTARIA Nº 539/2017 - ESTABELECE CRIAÇÃO DE PROJETO PILOTO PARA ORGANIZAÇÃO DO TURNO DE ATENDIMENTO NA CRECHE LAUSIMAR MARIA LAUS E NO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA OTÍLIA CRUZ DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE FLORIANÓPOLIS PARA O ANO LETIVO DE 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96, Lei Municipal nº 7508/2007, Resolução nº 001/2009 do Conselho Municipal de Educação e legislação complementar, R E S O L VE: Art. 1°: Para o ano

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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letivo de 2018, a organização do atendimento na Creche Lausimar Maria Laus e no Núcleo de Educação Infantil Professora Otília Cruz, excetuam-se do que está previsto nos Títulos I e III da Portaria nº 528/2017, sendo que deverão respeitar a seguinte organização: § 1º: Para o atendimento em creche, a criança deverá ter idade de 04 (quatro) meses completos até dia 19 de fevereiro de 2018 (para novas inscrições a partir de fevereiro, quatro meses completos no mês da inscrição), a 03(três) anos, 11(onze) meses e 29 dias (vinte e nove) completos até o dia 31 de março de 2018. I - O atendimento em creche será em período integral, desde que haja disponibilidade de vaga na Unidade Educativa. § 2º: Para o atendimento em pré-escola, a criança deverá ter idade de 04 (quatro) anos completos até o dia 31 de março de 2018. I - O atendimento para todas as crianças da pré-escola será no período matutino ou vespertino, de acordo com a organização dos grupos etários. II - Não havendo demanda de matrículas novas para Educação Infantil na unidade, a Secretaria Municipal de Educação analisará a possibilidade de ampliação de turno para as crianças já matriculadas na pré-escola. Art. 2° Para a realização da rematrícula os pais ou responsáveis legais pela criança, deverão: § 1º Atualizar os dados cadastrais diretamente no site da Prefeitura: http://www.pmf.sc.gov.br, no ícone EDUCAÇÃO INFANTIL 2018: REMATRÍCULA, INSCRIÇÃO E MATRÍCULA, sendo: I - Na opção CRECHE /REMATRÍCULA, para as crianças que irão freqüentar os grupos G1, G2, G3 e G4. II - Na opção PRÉ-ESCOLA /REMATRÍCULA, para as crianças que irão freqüentar os grupos G5 e G6. III - Nas unidades em que há oferta do mesmo grupo etário nos dois turnos, as famílias poderão optar pelo turno, sendo respeitada a ordem de inscrição no sistema. § 2º Após a atualização dos dados cadastrais, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar na Unidade Educativa até o dia 08/11/2017: I- Cartão de vacina da criança atualizado ou a justificativa médica. II- Comprovante de residência, atualizado até 03 (três) meses anteriores a rematrícula (fatura de água, telefone, energia elétrica, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do agente de saúde) ou comprovante de residência do proprietário do imóvel acompanhado de declaração conforme modelo anexo II, até às 17h. § 3º A rematrícula somente será validada para a criança residente no município de Florianópolis. Art. 3° Para o cronograma e os processos de inscrição, matrícula, transferência e permuta na creche e pré-escola, seguem-se os procedimentos previstos nos Títulos II, IV, V, VI, VII e VIII da Portaria nº 528/2017. Art. 4º Por se tratar de um

Projeto Piloto, haverá um processo de avaliação e acompanhamento durante o ano letivo que deverá considerar a ampliação do acesso e a qualidade do atendimento. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de outubro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 540/2017 - NORMATIZA O PROCESSO DE REMATRÍCULAS ONLINE, MATRÍCULAS INTERNAS E NOVAS MATRÍCULAS PARA OS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, BEM COMO, NO PRIMEIRO E SEGUNDO SEGMENTOS DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PARA O ANO LETIVO DE 2018, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FLORIANÓPOLIS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Federal nº 9.394/96 - LDB e demais legislações em vigor, RESOLVE: Art. 1º Fixar o período de 06/11/2017 a 17/11/2017 para a REMATRÍCULA dos estudantes nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e primeiro e segundo segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), regularmente matriculados nas Escolas Básicas, Escolas Desdobradas e Núcleos da EJA da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, no ano letivo de 2017, mediante formulário específico, disponibilizado através do site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (http://www.pmf.sc.gov.br) no ícone MATRÍCULA ONLINE/Ensino Fundamental. Florianópolis, 27 de outubro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação. (Consulte a íntegra da Portaria em anexo)

Portaria ADS nº 02424/17 - O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Renan de Mendonca Barros, matrícula nº 39999-0, Professor Substituto III (1326) Ciencias (007), para no período de 31/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Esc Bas Beatriz de Souza Brito (344207), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento do titular Jose Pedro Simas Filho, matrícula nº 07562-0, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 02425/17 - O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Jorge Luiz da Silva, matrícula nº 32552-0, Professor Substituto I (1324) Matematica (008), para no período de 03/10/2017 a 25/10/2017, atuar em caráter temporário no(a) Esc Bas Albertina Madalena Dias (344232), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Roselene Massaud Eger, matrícula nº 07222-2, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 02426/17 - O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Gabrieli Alexandre Cuco, matrícula nº 41483-2, Professor Substituto III (1326) Educacao Fisica (012), para no período de 23/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Creche Stella Maris Correa Carneiro (343322), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Julia Terra Denis Collaco, matrícula nº 38733-9, por estar em licença gestação (02). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 02427/17 - O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Gabrieli Alexandre Cuco, matrícula nº 41483-2, Professor Substituto III (1326) Educacao Fisica (012), para no período de 23/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Creche Stella Maris Correa Carneiro (343322), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Julia Terra Denis Collaco, matrícula nº 38733-9, por estar em licença gestação (02). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 02431/17 - O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora

Cristiana Barbosa, matrícula nº 40269-9, Professor Substituto VI (1333) Ciencias (007), para no período de 24/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Esc Bas Donicia Maria Costa (344221), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Matutino/Vespertino), face o impedimento do titular Cicero Jose Marques de Farias, matrícula nº 10139-7, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 02430/17 - O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Vinicius Possebon Anaissi, matrícula nº 41469-7, Professor Substituto III (1326) Historia (004), para no período de 20/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Esc Bas Brigadeiro Eduardo Gomes (344208), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino/Vespertino), face o impedimento do titular Luis Claudio Garcia Fernandes, matrícula nº 14399-5, por estar a disposição sem ônus (05). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 02429/17 - O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Patrica Machado Fistarol, matrícula nº 41509-0, Professor Substituto I (1324) Anos Iniciais (014), para no período de 25/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Depto de Educ de Jovens e Adultos (344110), Eja Norte I (086), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento da titular Silvia Ines Dufech Gimeno, matrícula nº 11156-2, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 02428/17 - O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Maria Lima Coelho, matrícula nº 40161-7, Professor Substituto IV (1328) Anos Iniciais (014),

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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para no período de 23/10/2017 a 06/11/2017, atuar em caráter temporário no(a) Esc Bas Brigadeiro Eduardo Gomes (344208), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Patricia Goulart Lima Inacio, matrícula nº 39082-8, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADV nº 00985/17 - O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Andreia Maria Das Neves, matrícula nº 41496-4, Professor Substituto I (1324) Auxiliar-educ Especial (070) para no período de 24/10/2017 a 22/12/2017 atuar em classe-vaga no(a) Nei Sao Joao Batista (343327), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01277/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 20/10/2017, a Portaria nº CTD 00435/17 de 03/10/2017 de Lucia Elena Schutz, matrícula nº 41281-3 para atuar no(a) Creche Julia Maria Rodrigues (343347) , referente ao período que passa a ser de 03/10/2017 a 23/11/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01278/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 21/09/2017, a Portaria nº CTD 00401/17 de 06/09/2017 de Marcela Flavia Fernandes de Souza, matrícula nº 35801-0 para atuar no(a) Esc Desdob Retiro Lagoa (344230) , referente ao período que passa a ser de 30/08/2017 a 21/11/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01279/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/09/2017, a Portaria nº ADS 02064/17 de 10/08/2017 de Gustavo de Souza Trindade, matrícula nº 41004-7 para atuar no(a) Esc Bas Prof Herondina Medeiros Zeferino (344210) , referente ao período que passa a ser de

11/08/2017 a 18/12/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01283/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 23/10/2017, a Portaria nº ADS 01910/17 de 29/06/2017 de Lisiana Aparecida Guedes Ribas, matrícula nº 40826-3 para atuar no(a) Nei Gentil Mathias da Silva (343344) , referente ao período que passa a ser de 28/06/2017 a 01/12/2017 por estar em licença amamentação a partir de 24/10/2017 Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01285/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 17/10/2017, a Portaria nº ADS 02250/17 de 22/09/2017 de Edinete do Carmo Boaventura Alves, matrícula nº 41167-1 para atuar no(a) Creche Clair Gruber Souza (343250) , referente ao período que passa a ser de 20/09/2017 a 01/11/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01287/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/10/2017, a Portaria nº ADS 02271/17 de 26/09/2017 de Roza Solange dos Santos, matrícula nº 40602-3 para atuar no(a) Creche Abraao (343238) , referente ao período que passa a ser de 25/09/2017 a 17/11/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01289/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/10/2017, a Portaria nº ADS 02198/17 de 14/09/2017 de Luiz Afonso Zaneti, matrícula nº 33399-9 para atuar no(a) Esc Bas Paulo Fontes (344217) , referente ao período que passa a ser de 11/09/2017 a 01/11/2017 . Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01291/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 25/08/2017, a Portaria nº CTD 00358/17 de 31/07/2017 de Vanda Aparecida Maurino Vigano, matrícula nº 40872-7 para atuar no(a) Creche Rosa Maria Pires (343208) , referente ao período que passa a ser de 25/07/2017 a 22/12/2017 . Florianópolis, 24 de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01300/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 04/09/2017, a Portaria nº ADS 02061/17 de 10/08/2017 de Adriana Celia Nunes Santana, matrícula nº 40955-3 para atuar no(a) Nei Gentil Mathias da Silva (343344) , referente ao período que passa a ser de 11/08/2017 a 17/11/2017 . Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01299/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 04/09/2017, a Portaria nº ADS 02037/17 de 07/08/2017 de Pamella Fernandes, matrícula nº 40937-5 para atuar no(a) Nei Gentil Mathias da Silva (343344) , referente ao período que passa a ser de 08/08/2017 a 17/11/2017 . Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01298/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 05/06/2017, a Portaria nº CTD 00208/17 de 22/02/2017 de Lenira Martins Goes, matrícula nº 39492-0 para atuar no(a) Creche Hassis (343331) , referente ao período que passa a ser de 20/02/2017 a 22/12/2017 . Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01297/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 25/10/2017, a Portaria nº CTD 00426/17 de 29/09/2017 de Simone Leandra Lino Dias, matrícula nº 41260-0 para atuar no(a) Creche Celso Ramos (343210) , referente ao período que passa a ser de 29/09/2017 a 21/11/2017 . Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01296/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/05/2017, a Portaria nº ADS 01477/17 de 05/04/2017 de Maristela Dagmar Jacinto, matrícula nº 39784-9 para atuar no(a) Creche Morro do Mocoto (343324) , referente ao período que passa a ser de 29/03/2017 a 22/12/2017 . Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01295/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/05/2017, a Portaria nº ADS 01476/17 de 05/04/2017 de Scheila Lemos, matrícula nº 40211-7 para atuar no(a) Creche Morro do Mocoto (343324) , referente ao período que passa a ser de 29/03/2017 a 22/12/2017 . Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01294/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 31/08/2017, a Portaria nº ADS 02019/17 de 07/08/2017 de Adriana Celia Nunes Santana, matrícula nº 40955-3 para atuar no(a) Creche Doralice Teodora Bastos (343229) , referente ao período que passa a ser de 04/08/2017 a 14/11/2017 . Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01304/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 13/06/2017, a Portaria nº ADS 01770/17 de 01/06/2017 de Rosicleia de Abreu Carlsem, matrícula nº 40661-9 para atuar no(a) Esc Bas Jose Amaro Cordeiro (344227) , referente ao período que passa a ser de 26/05/2017 a 22/12/2017 . Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01303/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 29/09/2017, a Portaria nº ADS 02158/17 de 06/09/2017 de Cleonice Rosi Rauch Vieira, matrícula nº 39434-3 para atuar no(a) Esc Desdob Costa Dentro (344220) , referente ao período que passa a ser de 04/09/2017 a 22/12/2017 . Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01302/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 25/10/2017, a Portaria nº CTD 00427/17 de 29/09/2017 de Ana Claudia Maia, matrícula nº 41217-1 para atuar no(a) Creche Ingleses (343220) , referente ao período que passa a ser de 27/09/2017 a 23/11/2017 . Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01301/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 24/10/2017, a Portaria nº CTD 00383/17 de 28/08/2017 de Marcia Lenir

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Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Vieira, matrícula nº 37879-8 para atuar no(a) Nei Raul Francisco Lisboa (343323) , referente ao período que passa a ser de 28/08/2017 a 25/10/2017 por estar em licença para tratar da saúde, a partir de 25/10/17. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01290/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/10/2017, a Portaria nº ADS 02199/17 de 14/09/2017 de Luiz Afonso Zaneti, matrícula nº 33399-9 para atuar no(a) Esc Bas Paulo Fontes (344217) , referente ao período que passa a ser de 11/09/2017 a 01/11/2017 . Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01288/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/09/2017, a Portaria nº ADS 02132/17 de 31/08/2017 de Mirian Sarda Vitorio, matrícula nº 41056-0 para atuar no(a) Creche Abraao (343238) , referente ao período que passa a ser de 23/08/2017 a 17/11/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01286/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/10/2017, a Portaria nº ADS 02257/17 de 22/09/2017 de Edinete do Carmo Boaventura Alves, matrícula nº 41167-1 para atuar no(a) Creche Clair Gruber Souza (343250) , referente ao período que passa a ser de 21/09/2017 a 01/11/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01284/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 23/10/2017, a Portaria nº CTD 00360/17 de 07/08/2017 de Nara Eliane Garcias de Oliveira, matrícula nº 40968-5 para atuar no(a) Nei Gentil Mathias da Silva (343344) , referente ao período que passa a ser de 08/08/2017 a 07/12/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01282/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 23/10/2017, a Portaria nº ADS 02351/17 de 09/10/2017 de Fernanda Priebe Ferreira, matrícula nº 41284-8 para atuar no(a) Nei Nagib Jabor (343319) , referente ao período que passa a ser de 04/10/2017 a

09/11/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01281/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 21/08/2017, a Portaria nº ADS 01591/17 de 02/05/2017 de Cleusa Sirlei Becker Leal, matrícula nº 39843-8 para atuar no(a) Creche Nossa Sra Aparecida (343205) , referente ao período que passa a ser de 26/04/2017 a 21/12/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01280/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 23/10/2017, a Portaria nº ADS 02390/17 de 16/10/2017 de Vanilda Leticia Marcal Gallo, matrícula nº 41276-7 para atuar no(a) Nei Nagib Jabor (343319) , referente ao período que passa a ser de 03/10/2017 a 09/11/2017 . Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01108/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 22/12/2017, a Portaria nº ADV 00405/17 de 03/02/2017 de Alice Souza Noronha Nepomuceno, matrícula nº 38781-9 para atuar no(a) Creche Pequeno Principe (343239) , referente ao período que passa a ser de 06/02/2017 a 13/08/2018 por estar em estabilidade gestacional Florianópolis, 28 de setembro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01107/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 22/12/2017, a Portaria nº ADV 00404/17 de 03/02/2017 de Alice Souza Noronha Nepomuceno, matrícula nº 38781-9 para atuar no(a) Creche Marcelino Barcelos Dutra (343224) , referente ao período que passa a ser de 06/02/2017 a 13/08/2018 por estar em estabilidade gestacional Florianópolis, 28 de setembro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01250/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 22/12/2017, a Portaria nº ADV 00317/17 de 02/02/2017 de Debora Terezinha de Jesus, matrícula nº 38931-5 para atuar no(a) Nei Sao Joao Batista (343327) , referente ao período que passa a ser de 06/02/2017 a 25/06/2018 por estar em estabilidade gestacional Florianópolis, 19 de

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Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 11

outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01219/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 06/01/2018, a Portaria nº ADS 01170/17 de 06/03/2017 de Tatiane Ramos da Silva, matrícula nº 39760-1 para atuar no(a) Esc Bas Luiz Candido da Luz (344229) , referente ao período que passa a ser de 02/03/2017 a 07/01/2018 por estar em estabilidade gestacional Florianópolis, 16 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ALT nº 01218/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 06/01/2018, a Portaria nº ADS 01169/17 de 06/03/2017 de Tatiane Ramos da Silva, matrícula nº 39760-1 para atuar no(a) Esc Bas Luiz Candido da Luz (344229) , referente ao período que passa a ser de 02/03/2017 a 07/01/2018 por estar em estabilidade gestacional Florianópolis, 16 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00890/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 17/10/2017, da Portaria nº ADV 00082/17 de 01/02/2017, de Deise Mari Rodrigues, matrícula nº 39265-0, lotada no(a) Esc Bas Adotiva Liberato Valentim (344234) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00891/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 23/10/2017, da Portaria nº ALT 00961/17 de 05/09/2017, de Giseli Teresinha Oliveira Ribas, matrícula nº 40054-8, lotada no(a) Nei Gentil Mathias da Silva (343344) por retorno do titular. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00892/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 23/10/2017, da Portaria nº ADS 02273/17 de 26/09/2017, de Edcleia de Oliveira, matrícula nº 41199-0, lotada no(a) Nei Professora Otilia Cruz

(343351) por retorno do titular. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00893/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 23/10/2017, da Portaria nº ADS 02275/17 de 26/09/2017, de Kelly Cristina de Brida Borges, matrícula nº 41198-1, lotada no(a) Nei Professora Otilia Cruz (343351) por retorno do titular. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00896/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 26/10/2017, da Portaria nº ALT 00966/17 de 06/09/2017, de Marinice Laura Augusto de Moraes, matrícula nº 39881-0, lotada no(a) Esc Bas Vitor Miguel de Souza (344222) por extinção da vaga. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00898/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 30/10/2017, da Portaria nº ADS 02370/17 de 10/10/2017, de Gardilen Nadia Viero Ricken, matrícula nº 41313-5, lotada no(a) Esc Bas Prof Herondina Medeiros Zeferino (344210) por retificação.. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00900/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 23/10/2017, da Portaria nº ADS 02399/17 de 17/10/2017, de Maria Simone de Almeida, matrícula nº 41435-2, lotada no(a) Esc Bas Almirante Carvalhal (344203) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

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Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Portaria CEF nº 00902/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 31/10/2017, da Portaria nº ALT 01159/17 de 05/10/2017, de Lindinalva Maia de Matos, matrícula nº 39250-2, lotada no(a) Creche Celso Ramos (343210) por retorno do titular. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00904/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 26/10/2017, da Portaria nº CTD 00441/17 de 05/10/2017, de Juliana Borges, matrícula nº 41298-8, lotada no(a) Creche Celso Ramos (343210) por retorno do titular. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00909/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 18/10/2017, da Portaria nº ADS 02409/17 de 17/10/2017, de Maria Darilze de Freitas Rodrigues, matrícula nº 41434-4, lotada no(a) Esc Bas Inten Aricomedes da Silva (344218) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00908/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 18/10/2017, da Portaria nº ADS 02408/17 de 17/10/2017, de Maria Darilze de Freitas Rodrigues, matrícula nº 41434-4, lotada no(a) Esc Bas Inten Aricomedes da Silva (344218) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00907/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 01/11/2017, da Portaria nº ALT 01208/17 de 11/10/2017, de Valmiria Catarina Vigano, matrícula nº 28243-0, lotada no(a) Creche Maria

Nair da Silva (343228) por retorno do titular. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00903/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 27/10/2017, da Portaria nº CTD 00466/17 de 25/10/2017, de Marinice Laura Augusto de Moraes, matrícula nº 39881-0, lotada no(a) Creche Alm Lucas Alexandre Boiteux (343216) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00901/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 23/10/2017, da Portaria nº ADS 02401/17 de 17/10/2017, de Maria Simone de Almeida, matrícula nº 41435-2, lotada no(a) Esc Bas Almirante Carvalhal (344203) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00899/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 25/10/2017, da Portaria nº ADS 00654/17 de 02/02/2017, de Talyta Nunes Rocha, matrícula nº 38823-8, lotada no(a) Creche Alm Lucas Alexandre Boiteux (343216) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00897/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 30/10/2017, da Portaria nº ADS 02369/17 de 10/10/2017, de Gardilen Nadia Viero Ricken, matrícula nº 41313-5, lotada no(a) Esc Bas Prof Herondina Medeiros Zeferino (344210) por retificação.. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 13

Portaria CEF nº 00895/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 31/08/2017, da Portaria nº ALT 01179/17 de 06/10/2017, de Pamella Fernandes, matrícula nº 40937-5, lotada no(a) Nei Gentil Mathias da Silva (343344) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00894/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 03/10/2017, da Portaria nº ADS 02346/17 de 06/10/2017, de Jorge Luiz da Silva, matrícula nº 32552-0, lotado no(a) Esc Bas Mancio Costa (344215) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00898/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 30/10/2017, da Portaria nº ADS 02370/17 de 10/10/2017, de Gardilen Nadia Viero Ricken, matrícula nº 41313-5, lotada no(a) Esc Bas Prof Herondina Medeiros Zeferino (344210) por retificação.. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00871/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 05/11/2017, da Portaria nº ADS 00683/16 de 04/02/2016, de Renata Aparecida Rodrigues de Morae, matrícula nº 36036-8, lotada no(a) Creche Francisca Idalina Lopes (343213) por estar em Estabilidade Gestacional. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00887/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 19/10/2017, da Portaria nº DES 00070/17 de 19/01/2017 que designou Vanesa Danielli,

matrícula nº 21207-5, lotada no(a) Gerencia de Projetos Inovadores (345200) , para Esc Bas Prof Herondina Medeiros Zeferino (344210) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CTD nº 00460/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Andra Maria Nunes, matrícula nº 41473-5, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 20/10/2017 a 16/11/2017, atuar em caráter temporário no(a) Creche Irma Scheilla (343241), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Andrea Martins Goulart, matrícula nº 20572-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 23 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CTD nº 00461/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Rosileide Pereira da Silva, matrícula nº 41488-3, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 24/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Nei Tapera (343328), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Juliana Carolina Mosna Marques, matrícula nº 39203-0, por estar em licença gestação (02). Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CTD nº 00462/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Claudia Lila Mendonca Avila, matrícula nº 41479-4, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 23/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Creche Stella Maris Correa Carneiro (343322), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Graziella Ramos Costa Martins, matrícula nº 28658-3, por estar em licença gestação (02). Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

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Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 14

Portaria CTD nº 00464/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Crislaine Fernanda Nazario Melo, matrícula nº 41477-8, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 24/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Creche Maria Terezinha Sarda da Luz (343251), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Mara Cristina Remeika, matrícula nº 21459-0, por estar em licença prêmio (12). Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CTD nº 00466/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Marinice Laura Augusto de Moraes, matrícula nº 39881-0, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 26/10/2017 a 10/11/2017, atuar em caráter temporário no(a) Creche Alm Lucas Alexandre Boiteux (343216), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, face o impedimento da titular Marcia Raimundo Vilvert, matrícula nº 09445-5, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CTD nº 00465/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Leidiane de Sousa Guimaraes, matrícula nº 41476-0, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 24/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Nei Barreira do Janga (343302), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Gabriela Pires Vieira, matrícula nº 30251-1, por estar em licença para amamentação (17). Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CTD nº 00463/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Amanda da Cruz Fernandes, matrícula nº 41494-8, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 24/10/2017 a

10/11/2017, atuar em caráter temporário no(a) Creche Waldemar Silva Filho (343212), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Noeli Serafim Dias, matrícula nº 22888-5, por estar em readaptação (13). Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CTD nº 00464/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Crislaine Fernanda Nazario Melo, matrícula nº 41477-8, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 24/10/2017 a 22/12/2017, atuar em caráter temporário no(a) Creche Maria Terezinha Sarda da Luz (343251), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Mara Cristina Remeika, matrícula nº 21459-0, por estar em licença prêmio (12). Florianópolis, 25 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria DES nº 00896/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Carla Cristina Pereira Lopes, matrícula nº 33192-9, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), lotada no(a) Nei Sol Nascente (343354), para atuar no(a) Creche Celso Pamplona (343202) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 23/10/2017 a 27/10/2017, para ocupar uma classe-vaga classe vaga - matutino. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

Portaria DES nº 00891/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Vanesa Danielli, matrícula nº 21207-5, Professor Auxiliar IV (1337) Auxiliar-educ Especial (070), lotada no(a) Gerencia de Projetos Inovadores (345200), para atuar no(a) Creche Lausimar Maria Laus (343227) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 19/10/2017 a 22/12/2017, para ocupar uma classe-vaga por estar em designaçao. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

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Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Portaria TRV nº 00015/17 - Concede gratificação pela elaboração de trabalho relevante. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 2.517/86, artigo 143, item II, e o Decreto 9.881/12, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º- Conceder gratificação pela elaboração de trabalho relevante de nível técnico a Jeanice Back Andrade, matrícula nº 39069-0, no período de 20/09/2017 a 20/11/2017, referente ao trabalho relevante desempenhado no atendimento domiciliar de estudante por recomendação médica. Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2017 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração, comunica que fica alterado o item 3.3 e o Anexo I do Edital nº 003/2017, que passam a ter a seguinte redação: O resultado do recurso e a reclassificação decorrente dos recursos serão divulgados no dia 01 de novembro de 2017, a partir das 19 horas, no endereço eletrônico: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/educa/, juntamente com o quadro de vagas, que poderá sofrer alterações até o início da escolha de vagas. ANEXO I - CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA INICIAL DATA FINAL

[...]

Resultado dos recursos (3.3)

01/11/17

Reclassificação (3.3) 01/11/17

Divulgação do quadro de vaga (3.3)

01/11/17

Divulgação do cronograma da escolha de vagas (4.1)

01/11/17

[...]

Florianópolis, 27 de outubro de 2017. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 004/SMSP/2017 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das

suas atribuições que lhe conferem o art. 9º, III, da Lei n. 596/2017. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores LINDOMAR FORTE matrícula 39470-0, EUCLIDES DE ROSA D. FILHO matrícula 8189-2, FERNANDA C. A. VOLTOLINI matrícula 33810-9, FERNANDA LINHARES matrícula 34323-0, GRACELI CRISTINA COELHO matrícula 11575-4, LUIZA HELENA SCHWEITZER matrícula 33745-5, MARCELO OSVALDO DA SILVA matrícula 39935-3, GABRIELA DANTAS PEREIRA matrícula 39785-7, MATEUS H. OLIVEIRA DE SOUSA matrícula 40373-3, ALOISIO CHIRIEGHINI matrícula 05774-6, YASMIN LAPOLLI SILVEIRA DE SOUZA matrícula 33737-4 e AUGUSTO LUIZ FERNANDES JUNIOR matrícula 40287-7 para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES, NÃO REMUNERADA, PARA CREDENCIAMENTO DOS AMBULANTES PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2017/2018 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, a serem realizados na Secretaria Municipal de Segurança Pública por intermédio da Superintendência de Serviços Públicos. Art. 2º. O prazo de duração da Comissão será de 09/10/2017 até 15/12/2017. Art. 3º. A presente Comissão não será remunerada suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados ao Município. Art. 4º. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Outubro de 2017. Florianópolis 27 de outubro de 2017. MARYANNE MATTOS -Secretária Interina Municipal de Segurança Pública

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/PMF/SMSP/SUSP/2017 – OBJETO: Comércio ambulante de picolé e sorvete em carrinho: para venda de picolés e sorvetes, por pessoas jurídicas - fabricante ou seu representante direto, nas praias de Florianópolis, para a temporada de verão 2017/2018. Período de inscrições: 30 de outubro de 2017 a 03 de novembro de 2017.Local: Unidade PRÓ- CIDADÃO Centro, situado na Avenida Mauro Ramos, 224, térreo, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Bem como, nas unidades descentralizadas do PRÓ-CIDADÃO Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses e Continente, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. O edital completo poderá ser consultado na Internet, no endereço http://www.pmf.sc.gov.br. Florianópolis 27 de outubro de 2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE, PLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO URBANO

PORTARIA Nº 025/SMDU/DG/GAF/2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 596 de 27 de janeiro de 2017, bem como base no dispsoto no parágrafo único do art. 52 da Lei Complementar n.º 60/2000. R E S O L V E: Art. 1º Designar os Servidores Albertino Ronchi, matrícula n.º 08559-6, arquiteto, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e Karina Baseggio, matrícula n.º 41381-0, arquiteta, do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, para realização de Laudo de Vistoria na obra do Centro Executivo Carl Hoepcke, situado na Rua Cristovão Nunes Pires, nesta Capital, em atenção ao Inquérito Civil n.º 1.33.000.01485/2017-17, do Ministério Público Federal. Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Florianópolis 25 de outubro de 2017. NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR - Secretário do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMDU/PMF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/SMDU/DG/GAF/2017 - Dispõe sobre o cálculo do potencial construtivo em processo de aprovação. O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar nº 465 de junho de 2013, com o objetivo de homogeneização do entendimento da Legislação Urbanística vigente em processos de aprovação e licenciamento de obras; e CONSIDERANDO o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 482/2014). RESOLVE: Art. 1º Considera-se para cálculo do coeficiente de aproveitamento a área total do terreno – anterior à cessão de recuos viários. § 1º A área do terreno é obtida no título de propriedade ou posse apresentado pelo requerente e no respectivo levantamento planialtimétrico. § 2º Deverá constar em nota nos projetos arquitetônicos: O projeto utiliza xx m² de potencial construtivo referente à área de recuo viário. Art. 2º Considera-se para cálculo da Taxa de Ocupação e Taxa de Impermeabilização a área remanescente do terreno – descontada a área de cessão de recuo viário da área total. Art. 3º A presente Instrução Normativa não isenta o

proprietário da apresentação da retificação do documento de propriedade com a supressão da área destinada ao recuo viário para o recebimento do Habite-se. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 11/SMDU/GAF/DA/2016. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de Outubro de 2017.NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR. Secretário Mun. do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SMDU/PMF

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA CONCORRÊNCIA Nº 249/SMA/DSLC/2017 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, considerando o transcurso do prazo para interposição de recurso da fase de habilitação, sem manifestações, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Concorrência nº 249/SMA/DSLC/2017 será realizada, no dia 30 de outubro de 2017, às 13h, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 27 de outubro de 2017. A Comissão.

CONSELHO MUNICIPAL DE

DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE

FLORIANÓPOLIS

Decisão de Julgamento de Recurso Administrativo - Publicação 005/2017 - O Presidente do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 40, que institui o Regimento Interno do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, torna público o resultado dos julgamentos dos Recursos Administrativos dos processos referentes aos Autos de Infração Ambiental emitidos pela Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM (Anexo I). O inteiro teor da decisão está disponível no respectivo Processo Administrativo na Secretaria Geral do COMDEMA endereço: Rua Felipe Schmidt n. 1320, 12º andar, Centro. Fone: (48) 3251-4930 até 15(quinze) dias após a publicação. Posteriormente a esta data o Processo Administrativo será encaminhado à origem na Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 17

Florianópolis, 26 de outubro de 2017. Nelson Gomes Mattos Júnior, Presidente do COMDEMA.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

NOTIFICAÇÃO DE MULTA – A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), situada à Rua Felipe Schmidt, n. 1320, Centro, Florianópolis, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 96 § 1º, IV e artigo 126 do Decreto Federal 6514/2008, notifica Impetus Bar e Petiscaria Ltda ME – San Jacques, CNPJ n. 85.138.444/0001-40, com endereço a Rua Desembargador Pedro Silva, n. 2274 – Coqueiros, nesta Capital, ao pagamento de multa no valor de 6.000 UFIR (Seis Mil Unidades Fiscais de Referência), referente ao Auto de Infração Ambiental de n. 13082, passível de recurso no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS

PORTARIA Nº 0417/2017 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo APE 17/00391027. RESOLVE:Art. 1º RETIFICAR a Portaria 0121/2017 que aposentou por invalidez permanente a servidora LIA MARA PEREIRA DORNELES, matrícula 16068-7, quanto ao nome da servidora: ONDE SE LÊ: “.. LIA MARA BOCHI PEREIRA...LEIA-SE: “..LIA MARA PEREIRA DORNELES....” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, 24 de outubro de 2017. MARCELO PANOSSO MENDONÇA Superintendente

PORTARIA Nº 0438/2017 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo nº 000427/2015. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 0085/2017 aposentadoria por tempo de contribuição e idade a Ana Cristina Woeltje Schmidt, matrícula 07823-9, quanto à fundamentação legal: ONDE SE LÊ: “...com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009.” LEIA-SE: “...com base

no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, 26 outubro de 2017. MARCELO PANOSSO MENDONÇA Superintendente.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

ATO DA MESA N. 476, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 16 para o nível 18, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de MURIALDO MAESTRI, com lotação no Gabinete do Vereador Maikon da Costa. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 23 de outubro de 2017. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 27 de outubro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º Vice Presidente; Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário.

ATO DA MESA N. 477, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, YURY LAYME DANTAS, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Maikon Costa. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 27 de outubro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º Vice Presidente; Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente; Vereador CLAUDINEI MARQUES -1º Secretário.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO Nº 09/2016 - Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.Licitação: Tomada de Preço nº 01/2016/CMF. Objeto: Contratação de empresa para execução do projeto da nova rede elétrica e de cabeamento estruturado do Edifício Sede da Câmara Municipal de Florianópolis. Contratada: RJ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI- EPP. Objeto do Termo: Fica o presente Contrato prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 17 de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 18

outubro do corrente ano, bem como o prazo de execução dos serviços. Fundamento Legal: Cláusula Sexta do Contrato, e inciso II, do Art. 57º da Lei de Licitações nº 8.666/93. Florianópolis, 27 de outubro de 2017 – Sérgio Luiz de Souza – Gestor de Contratos da CMF.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE

FLORIANÓPOLIS - (COMDEMA)

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

DE FLORIANÓPOLIS

Rua: Felipe Schmidt, nº 1320 - 12º andar - Centro – Florianópolis – CEP: 88010-002 – Telefone: (48) 3251-4930

Decisão de Julgamento de Recurso Administrativo - Publicação 005/2017 - O Presidente

do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas

atribuições e considerando o disposto no artigo 40, que institui o Regimento Interno do

COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, torna público o resultado

dos julgamentos dos Recursos Administrativos dos processos referentes aos Autos de

Infração Ambiental emitidos pela Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM

(Anexo I). O inteiro teor da decisão está disponível no respectivo Processo Administrativo

na Secretaria Geral do COMDEMA endereço: Rua Felipe Schmidt n. 1320, 12º andar,

Centro. Fone: (48) 3251-4930 até 15(quinze) dias após a publicação. Posteriormente a esta

data o Processo Administrativo será encaminhado à origem na Fundação Municipal do Meio

Ambiente – FLORAM. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. Nelson Gomes Mattos Júnior,

Presidente do COMDEMA.

ANEXO I – OUTUBRO/2017

Ordem

Auto(s) de

Infração

Ambiental

Processo Nome do Autuado Ementa

01 7982 54277/2006 OSNI TABO DA RIBAS

Construção de alvenaria próximo ao

manguezal em A.P.P.

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

02 8116 e 8069 7514/2007 JOÃO AIRTON

FERREIRA

Reforma e ampliação de casa de

alvenaria em terreno de marinha

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

03 10012 25029/2009 IDIAN SOUZA

DEQUECH

Fica ciente que deverá recuar o muro

para fora da faixa marginal de proteção

de curso d'água e também a retirada de todas as estruturas de concreto que estão

sobre o rio. Rod. Dr. Antonio Luiz

Moura Gonzaga, nº 4444. Rio Tavares

Decisão: Prescrição Intercorrente do

Auto de Infração, com remessa dos

autos à FLORAM nos termos do art.

21, §2º do Decreto 6.514/2008 e

Resolução 001/2016-COMDEMA

04 6746 28795/2009 RUBENS ANTÔNIO

BASSOTTO

Construção de uma casa em faixa marginal de proteção de curso d'água na

Servidão Amantino Cameu, 957 - Rio

Tavares

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 27/10/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2056

S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO

CONTROLE: THAMARA MALTA

Página 19 TELEFONE: (48) 3251-6062

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

DE FLORIANÓPOLIS

Rua: Felipe Schmidt, nº 1320 - 12º andar - Centro – Florianópolis – CEP: 88010-002 – Telefone: (48) 3251-4930

05 6429 e 5873 31259/2009 ANTÔNIO MACHADO

Aterro a margem do mangue em

APP - Rio Tavares

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

06 9881 43140/2009

HENRIMAR

CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES

LTDA

Aterro em manguezal com

supressão de vegetação,

implantação de campo de futebol

com plantio de grama na Rodovia

SC 401, 14087 - Vargem Pequena

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

07 9794 e 9294 36206/2009 RAFAELE PERFEITO

REFATTI

Construção de muro e área de

serviço em APP. Servidão Papa

Terra nº 893. Rio Vermelho

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

08 6808 33071/2009 ADAILTON D'AVILA

Edificação de um acréscimo de

alvenaria em APP - Ribeirão De

Ilha

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

09 10006 18537/2009

ASSOCIAÇÃO DE

SURF DA PRAIA DA

ARMAÇÃO

MATADEIRO

Construção de uma casa de madeira

em cima do costão da praia do

Matadeiro - Rua Praia do Matadeiro

s/n - Armação do Pântano do Sul

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

10 6434 30716/2009 KÁTIA REGINA

MACHADO

Construção de casa de madeira

próximo ao manguezal

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

11 11583 e 11416 16997/2009

CONDOMÍNIO

PARAÍSO DA

CACHOEIRA

Colocação de deck de madeira sobre

faixa de praia. Rua do Paraíso, nº

73. Cachoeira do Bom Jesus

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 27/10/2017

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DE FLORIANÓPOLIS

Rua: Felipe Schmidt, nº 1320 - 12º andar - Centro – Florianópolis – CEP: 88010-002 – Telefone: (48) 3251-4930

12 13696 e 10632 49302/2009 VALDEMAR DE

OLIVEIRA LEITE

Aterro e supressão de vegetação.

Rodovia SC 405, s/n. Rio Tavares

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

13 0489 e 7427 34585/2009 RICARDO CARIONI

Retirada de areia em dunas - Lagoa

da Conceição

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

14 11406 50942/2010 VALDELI C. SANTOS

Corte de várias árvores, Rua do

Travessão, s/n. Rio Vermelho

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

15 10042 30292/2010 RONALDO LIMA

Corte e poda de árvores sem

autorização. Rua do Gramal, nº 689.

Campeche

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

16 10863 37384/2010 FDM

ADMINISTRAÇÃO DE

IMÓVEIS LTDA

Colocação de pedras em faixa de

praia. Rua Dep. Fernando Viega, nº

344. Ponta das Canas

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

17 10475 40652/2010 CONDOMÍNIO

ARRAIAL DO MAR

Poda de um jacarandá, sem

autorização. Rua Haroldo Soares

Glavan, nº 3874. Cacupé

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

18 10259 26092/2010 LUIZ FERNANDO

SCHMIDT

Edificação de viga de concreto para

muro e construção de garagem em

área de mangue. Estrada Intendente

Antonio Damasco, nº 247. Ratones

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 27/10/2017

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CONTROLE: THAMARA MALTA

Página 21 TELEFONE: (48) 3251-6062

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

DE FLORIANÓPOLIS

Rua: Felipe Schmidt, nº 1320 - 12º andar - Centro – Florianópolis – CEP: 88010-002 – Telefone: (48) 3251-4930

19 10542 38051/2010 CASA DO PESCADOR

ME

Edificação inserida as margens do

canal da Barra situada em

zoneamento de elemento hídrico -

Travessa Manoel Florentino Vieira,

17 - Barra da Lagoa

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

20 10550 42256/2010 LELIA LAMEGO

PROCHZSKA

Aterro em faixa de praia em 250m²

utilizando rocha para contenção da

erosão, área "non aedificandi".

Faixa de praia da Barra da Lagoa

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

21 10190 50937/2010 ROBERTO CARLOS

RIBEIRO

Construção de casa de alvenaria, em

faixa marginal de curso d'água. Rua

Maria Rosa Martins s/n, final da

rua, lado direito. Serrinha

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

22 5388 16158/2010 AFONSO HENRIQUE

DE PAIVA ESTRELLA

Corte de vegetação sem autorização.

Rua Izid Dutra, nº 2000. Sambaqui Decisão: Prescrição Intercorrente do

Auto de Infração, com remessa dos

autos à FLORAM nos termos do art.

21, §2º do Decreto 6.514/2008 e

Resolução 001/2016-COMDEMA

23 10409 49739/2010 RUI CAMILLO RUAS

FILHO

Reforma de uma edificação dentro

do curso d'água e dentro dos limites

do Parque Maciço da Costeira. Rua

Rosa ao lado do nº 1633. Pantanal

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

24 10726 34742/2010 LEANDRO JOÃO DE

AGUIAR

Corte de duas árvores nativas, sem

autorização. Rua Teodomiro

Meneses, nº 211. Rio Tavares

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

25 10373 37791/2010 VALDENESIO P.

FORTUNATO

Limpeza de terreno sem

autorização. Rua Francisco Tomaz

dos Santos, nº 6933. Armação do

Pântano do Sul Decisão: Prescrição Intercorrente do

Auto de Infração, com remessa dos

autos à FLORAM nos termos do art.

21, §2º do Decreto 6.514/2008 e

Resolução 001/2016-COMDEMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 27/10/2017

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DE FLORIANÓPOLIS

Rua: Felipe Schmidt, nº 1320 - 12º andar - Centro – Florianópolis – CEP: 88010-002 – Telefone: (48) 3251-4930

26 9891, 9268 e

9273

1575/2010 e

1149/2012

POUSADA DOS

SONHOS

Construção de deck, piscina, área de

recreação e praça de alimentação -

rua Jorn. Haroldo Callado, 25 -

Jurere Tradicional

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

27 1542 9964/2010 ALCIDES JOÃO

MACHADO

Construção de galeria sobre curso

d'água. Rodovia SC 405, nº 340.

Rio Tavares

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

28 11411 52820/2010 ELISABETE SOENES

VIEIRAS

Por ter cortado arvores de grande

porte (espécie João Bolão) - Rua

Orleans, 158 - Bairro Ingleses

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

29 10155 e 10347 36426/2009

MARGARETE R.

RODRIGUES

CACILHAS

Construção de segundo piso de

alvenaria em APP. Rua Angra dos

Reis, nº 136. Ingleses

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

30 10549 42250/2010 ESMERALDINO

TEMOTEO MARIANO

Construção de deck misto em faixa

de praia, área "non aedificandi"

(faixa de praia bar Sombrero) -

Barra da Lagoa

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

31 11254 43085/2010 LAURECI MIRANDA

Por ter construído uma calçada de

concreto em faixa de praia área

"nom aedificanti". - Serv. João

Januario do Nascimento, n°100,

Barra da Lagoa

Decisão: Prescrição Intercorrente

do Auto de Infração, com remessa

dos autos à FLORAM nos termos

do art. 21, §2º do Decreto

6.514/2008 e Resolução 001/2016-

COMDEMA

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Edição Nº 2056 Florianópolis/SC, sexta-feira, 27 de outubro de 2017 pg. 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg.24

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO)

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( ANEXOS AO DIÁRIO ) 27/10/2017

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( ANEXOS AO DIÁRIO ) 27/10/2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 37

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (ANEXO)

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SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SUSP

]

1

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/PMF/SMSP/SUSP/2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE PICOLÉ E

SORVETE EM CARRINHO NAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS, PARA A

TEMPORADA DE VERÃO 2017/2018.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por meio da SECRETARIA

MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA (SMSP) E DA SUPERINTENDÊNCIA DE

SERVIÇOS PÚBLICOS (SUSP), com sede na Rua Deodoro, 209, Centro,

Florianópolis/SC, faz saber que estará recebendo inscrições para o comércio

ambulante nas praias de Florianópolis, na modalidade que consta no OBJETO deste

Edital de Credenciamento, referente à Temporada de Verão 2017/2018, para

PESSOAS JURÍDICAS - FABRICANTE OU SEU REPRESENTANTE DIRETO, de

acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, subsidiariamente

com a Lei Federal n. 8.666, de 1993, a Lei Municipal n. 2.496, de 1986, a Lei

Complementar Municipal n. 239, de 2006 e com as especificações e condições

descritas neste Edital.

1 - DO OBJETO

1.1 - COMÉRCIO AMBULANTE DE PICOLÉ E SORVETE EM CARRINHO: para

venda de picolés e sorvetes por PESSOAS JURÍDICAS - FABRICANTE OU SEU

REPRESENTANTE DIRETO.

2 - CONDIÇÕES GERAIS

2.1 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus

acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.

2.2 - As PRAIAS e o NÚMERO DE VAGAS encontram-se especificados no ANEXO I.

2.3 - A inscrição e o Alvará de Licença são INTRANSFERÍVEIS, sendo PROIBIDA A

VENDA ou o ALUGUEL DA LICENÇA, o que, se confirmado, culminará na cassação do

Alvará de Licença, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n. 2.496, de

1986, entre outras leis pertinentes.

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( ANEXOS AO DIÁRIO )27/10/2017

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2

2.4 - Poderão participar deste processo SOMENTE PESSOAS JURÍDICAS, cuja

atividade exercida seja compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.

2.5 - É permitida somente uma inscrição por CNPJ neste Edital de Credenciamento da

Temporada de Verão 2017/2018.

2.6 - Não será concedida à mesma pessoa jurídica mais de uma licença para

exploração de comércio ambulante referente aos editais de temporada 2017/2018.

2.7 - É vedado, neste Edital de Credenciamento, a inscrição de Pessoa Jurídica cujos

sócios, funcionários ou representantes diretos sejam cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau de membro ou colaborador da

Comissão de Verão 2017/2018 e de servidor público municipal.

2.8 - A Pessoa Jurídica classificada deverá providenciar Atestado de Saúde em nome

dos vendedores.

2.9 - Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório.

3 - DO PERÍODO DA LICENÇA

3.1 - Este Edital de Credenciamento tem validade para a Temporada de Verão

2017/2018.

3.2 - O prazo de validade dos Alvarás de Licença emitidos para os requerentes

credenciados, segundo os critérios do presente Edital de Credenciamento, será de 15

de dezembro 2017 até 15 de abril de 2018.

3.3 - Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do

recolhimento dos tributos correspondentes.

4 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO

4.1 - DA INSCRIÇÃO

4.1.1 - Os interessados deverão ingressar com PROCESSO, acompanhado dos

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS relacionados no item 4.2.2 deste Edital, a ser

protocolado no período de 30 de outubro de 2017 a 03 de novembro de 2017, de

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3

segunda a sexta-feira, das 8 às 17h, no PRÓ-CIDADÃO, localizado na Avenida Mauro

Ramos, n. 224, térreo, Centro de Florianópolis/SC.

4.1.2 - As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do PRÓ-CIDADÃO

da Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses e Continente, no horário das 10 às 16h.

4.1.3 - Será indeferido o processo do requerente que não atender aos critérios de

inscrição previstos no Edital.

4.1.4 - Os requerentes deverão informar no processo, no momento da inscrição, a praia

e a atividade de seu interesse, observadas as vagas constantes do ANEXO I, sob pena

de ser inabilitado.

4.1.5 - A protocolização do processo de inscrição depende do recolhimento da taxa

correspondente, cujo comprovante deve ser anexado ao processo.

4.1.6 - Os requerentes inscritos deverão informar corretamente os dados da PESSOA

JURÍDICA, inclusive a atividade compatível com o objeto deste Edital.

4.2 - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO

4.2.1 - O processo do requerente que não apresentar qualquer dos documentos

constantes da lista de documentação obrigatória para habilitação será excluído

do processo seletivo para o credenciamento.

4.2.2 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

a) cópia do ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n.

6.404, de 1976, ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

b) cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI), se for o caso;

c) declaração de candidatura do requerente com a relação do NÚMERO DE

CARRINHO(S) por PRAIA(S) PRETENDIDA(S), conforme ANEXO IV;

d) foto/desenho do modelo do carrinho adotado, para fins de avaliação, considerando o

ANEXO II;

e) cópia do Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento em nome da pessoa

jurídica;

f) cópia do Alvará Sanitário da pessoa jurídica;

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4

g) DECLARAÇÃO DE ÚNICO DISTRIBUIDOR DIRETO em nome do representante da

empresa, para o caso de impedimento da titular;

h) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

2. cópia do Alvará de Localização e Funcionamento anual da Pessoa Jurídica

Requerente ou comprovação de cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis;

3. prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida

pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional),

Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica ou

outra equivalente na forma da lei;

4. prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);

5. comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social.

OBSERVAÇÕES:

I. Será considerada como válida a certidão, pelo prazo de noventa dias contados a

partir da data da respectiva emissão, quando não apresentar expressamente prazo de

validade, exceto se indicada legislação específica que disponha diversamente para o

respectivo documento.

II. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste

Edital, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no Edital, inclusive as

pertinentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas

apresentem alguma restrição, sob pena de inabilitação.

III. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogáveis por igual período,

a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas

com efeito de certidão negativa.

IV. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na

decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte ao

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5

licenciamento, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento

de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à

matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração),

sendo facultada à Administração convocar os requerentes remanescentes, na ordem

de classificação, para o preenchimento das vagas não preenchidas.

4.3 - DO PAGAMENTO

4.3.1 - O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento

implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis

Tributárias do Município de Florianópolis – Lei Complementar n. 007/97, bem como de

outras taxas indicadas neste Edital.

5 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

5.1 - À Superintendência de Serviços Públicos compete a análise dos processos,

habilitando para sorteio aqueles processos que atenderem às disposições do presente

Edital de Credenciamento.

5.2 - O método de seleção para o preenchimento das vagas oferecidas será o

SORTEIO entre os requerentes habilitados, sempre que o total de vagas solicitadas for

maior que o número de vagas oferecidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis,

considerando-se as informações prestadas por meio dos documentos constantes nos

processos de inscrição.

5.3 – O SORTEIO a que se refere o item 5.2 deste Edital será realizado no dia 20 de

novembro de 2017, às 9h, na sede da GUARDA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS,

situada à Rua Capitão Euclides de Castro, 236 - Coqueiros, Florianópolis - SC, 88080-

010.

5.4 - Quando houver unanimidade entre os requerentes, as vagas oferecidas poderão

ser distribuídas de forma equitativa, em comum acordo entre as partes envolvidas, em

audiência mediada pela SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

5.5 - O processo de sorteio das vagas será realizado na presença de todos os

interessados.

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6

5.6 - A ausência do requerente, ou do seu representante legal munido de procuração,

na data e horário previstos IMPEDE a participação dele neste certame.

6 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS HABILITADOS

6.1 - A LISTAGEM DOS HABILITADOS AGUARDANDO SORTEIO DAS VAGAS será

disponibilizada no dia 13 de novembro de 2017, no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis (https://www.pmf.sc.gov.br).

7 - DOS RECURSOS

7.1 - O requerente que não concordar com o resultado da Listagem de Habilitação para

Sorteio, poderá apresentar recurso da decisão no prazo máximo de 03 (três) dias a

contar da data de sua publicação, mediante apresentação de requerimento com

exposição de motivos, SOMENTE por meio de protocolo no PRÓ-CIDADÃO, localizado

na Avenida Mauro Ramos, n. 224, térreo, Centro de Florianópolis/SC.

8 - DO SORTEIO

8.1 - Os requerentes classificados assumirão, por ordem de inscrição, a numeração

correspondente e crescente a partir do número “um”.

8.2 - Serão sorteadas as vagas oferecidas, por praia, uma a uma, até totalizar o

número de vagas oferecidas.

8.3 - Todos os requerentes poderão participar de todas as fases do sorteio por praia até

o preenchimento total das vagas oferecidas.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - Uma vez elaborada a Lista dos Habilitados em sorteio, o resultado será submetido

ao Superintendente de Serviços Públicos e à Secretária de Segurança Pública para

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, no dia 08 de dezembro de 2017, e

posteriormente encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município

e no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

10 - DAS OBRIGAÇÕES, DOS RESÍDUOS, DA HIGIENE E DAS REGRAS PARA

MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

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7

10.1 – OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

10.1.1 – A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-

determinado, qual seja, das 8 às 20h.

10.1.2 – Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização.

10.1.3 – O carrinho a ser utilizado deve apresentar-se em boas condições de uso.

10.1.4 – O carrinho deve ser devidamente preparado para o comércio antes de iniciar

as atividades em faixa de areia da praia.

10.1.5 – O credenciado deverá retirar da praia diariamente, logo após o período de

funcionamento, todo equipamento utilizado em seu comércio.

10.1.6 – O credenciado não poderá permanecer estacionado em frente de fachadas de

restaurantes, bares e tendas de alimentos, respeitando raio de 50 m (cinquenta metros)

a partir destes comércios.

10.1.7 - Os credenciados deverão portar durante todo o período de trabalho:

a) Alvará de Licença emitido pela SMSP/SUSP, original e legível;

b) documento de identificação pessoal, com foto;

c) Atestado de Saúde para manipulador de alimentos atualizado (máximo seis meses);

d) uniforme (camiseta).

10.2 – DOS RESÍDUOS (LIXO)

10.2.1 - Todo o carrinho deverá estar provido de sacos plásticos para o

acondicionamento de seus resíduos (lixo).

10.2.2 - Toda vez que os sacos plásticos estiverem cheios, os resíduos deverão ser

amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da

Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP).

10.2.3 - É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente.

10.3 – DA HIGIENE

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8

10.3.1 – Dispor de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool a 70% para

correta higienização das mãos.

10.3.2 – Os produtos que necessitarem ser mantidos sob refrigeração devem ser

conservados à temperatura igual ou inferior a 7ºC.

10.3.3 – O ambulante deverá portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer

atividade de manipulador de alimentos”, à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária.

10.4 – DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

10.4.1 – Os vendedores ambulantes devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar

uniforme (camiseta), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem esmalte,

curtas e limpas e não utilizar adornos.

10.4.2 – Os vendedores ambulantes devem higienizar as mãos constantemente e

sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.

10.4.3 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e

devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo

fabricante.

10.4.4 – Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de

contaminações.

10.4.5 – As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e

limpeza e permitir completa vedação.

10.4.6 – Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis.

11 – DAS CARACTERÍSTICAS DO CARRINHO

11.1 – O carrinho utilizado para a venda dos produtos, além de receber tratamento

antiferrugem, deve atender às seguintes características:

a) Roda em alumínio com pneus em borracha com câmaras de ar, aro 20”;

b) Caixas (internas e externas) em poliestireno, com isolamento entre as caixas em

poliuretano;

c) Tampa com borracha de vedação;

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d) Suporte incorporado ao carrinho, para lixeira e guarda-sol;

e) Identificação da empresa fabricante do produto comercializado;

f) Dimensões máximas: 0,8 m (largura) x 1,0 m (altura) x 1,0 m (comprimento).

11.2 - O requerente deve apresentar, na inscrição, a foto do modelo do carrinho a ser

adotado pela empresa requerente para fins de avaliação pela comissão, conforme

ANEXO II.

12 – PENALIDADES

12.1 - O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento,

e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria, poderão acarretar

em advertência, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação

do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração, em

conformidade com a Lei Complementar n. 239, de 2006.

12.2 - O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido.

12.3 - O credenciado que não adotar o modelo de carrinho autorizado pela SUSP,

exemplos indicados no ANEXO II, considerando suas dimensões e modelo, poderá ter

o equipamento apreendido.

12.4 - A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos

pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou

inutilização dos produtos e/ou multa.

12.5 - A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda

imediata do Alvará de licença.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento dos

requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste caso,

exercida diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União, aplicando-se ao processo

toda a legislação vigente.

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13.2 - São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas,

respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de

Saúde e os Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada

fiscalização, além das atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa

do Consumidor.

13.3 – Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos

Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal.

13.4 - A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar

o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência

administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à

indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.6 - Somente poderão iniciar a atividade, os credenciados que tiverem em seu poder

o devido Alvará de Licença e que tiverem recolhido à Fazenda Municipal a Taxa de

Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.) e demais taxas previstas pela Lei

Complementar 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).

13.7 - Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as

Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão

participar de novas convocações com a mesma finalidade.

13.8 – De acordo com o artigo 23 do Código Tributário, o Requerente Classificado terá

o prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência do fato gerador, para

solicitar o cancelamento do Alvará.

13.9 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os

termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no

Pró-Cidadão, de acordo com os prazos da Lei nº 8.666/93, sendo dever de o

proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta.

13.10 – Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site

http://www.pmf.sc.gov.br, com cópia para consulta no PRÓ-CIDADÃO, Avenida Mauro

Ramos, n. 224, térreo, Centro de Florianópolis/SC, a partir da data da publicação.

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13.11-Calendário das atividades:

INSCRIÇÕES NO PRÓ-CIDADÃO 30/10/2017 até 03/11/2017

ANÁLISE DOS PROCESSOS 06/11/2017 até 10/11/2017

DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS 13/11/2017

RECURSOS 14, 15 e 16/11/2017

RESULTADOS DOS RECURSOS 17/11/2017

SORTEIO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 20/11/2017, às 09h, na SEDE GMF

HOMOLOGAÇÃO

08/12/2017

EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA a partir de 15/12/2018

Florianópolis, 27 de outubro de 2017.

___________________________ ___________________________

JOÃO DA LUZ MARYANNE MATTOS

Superintendente dos Serviços Públicos Secretaria Municipal de Segurança Pública

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ANEXOI

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/ PMF/SMSP/SUSP/2017)

NÚMERODE VAGAS OFERECIDAS PARA CARRINHODE PICOLÉ E SORVETE POR

PRAIA

PRAIA VAGAS

Armação 06

Açores 06

BarradaLagoa 12

Brava 17

CachoeiraBomJesus 17

Campeche 12

Canasvieiras 22

Daniela 12

Forte 06

Ingleses 33

Joaquina 12

JurerêTradicional 12

JurerêInternacional 17

Lagoinha 12

Matadeiro 06

Mole 06

Pântanodo Sul 06

PontadasCanas 07

Santinho 12

Galheta 04

Lagoa da Conceição 07

Moçambique 03

Morro das Pedras 06

Novo Campeche 06

Prainha da Barra 03

Sambaqui 06

Solidão 03

Tapera 03

Canasjurê 04

TOTAL 278

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ANEXO II

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/ PMF/SMSP/SUSP/2017)

O carrinho de picolé deve apresentar boas condições para uso.

CARATERÍSTICAS DOCARRINHO

a) Roda em alumínio com pneus em borracha com câmaras de ar, aro 20”;

b) Caixas (internas e externas) em poliestireno, com isolamento entre as caixas em poliuretano;

c) Tampa com borracha de vedação;

d) Suporte incorporado ao carrinho, para lixeira e guarda-sol;

e) Identificação da empresa fabricante do produto comercializado;

f) Dimensões máximas: Largura -0,8m – Altura1,0 m – Comprimento 1,0 m.

Observação: o requerente deve apresentar, na inscrição, a foto do modelo do carrinho a ser

adotado pela empresa requerente para fins de avaliação pela comissão.

Figura 1 - Exemplos de carrinho de picolé.

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ANEXO III

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/ PMF/SMSP/SUSP/2017)

VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A

TEMPORADA 2017/2018

Modalidade Taxas

Picolé (carrinho)

TLCA (41) R$ 298,09

TCL (52) R$ 144,63

TLP (43 ) R$ 74,52

T.Exp (21) R$ 59,62

Total R$ 576,86

Legenda

TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante

TCL: Taxa de Coleta de Lixo

T.Exp: Taxa Expediente

T.L.P: Taxa de Licença para Publicidade

Os valores correspondem ao período de 15/12/2017 a 15/04/2018, conforme

consolidação das leis tributárias do município de Florianópolis, Lei Complementar nº 007/97, e

são fornecidos pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento.

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ANEXO IV

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/ PMF/SMSP/SUSP/2017)

CANDIDATURA DO REQUERENTE

REQUERENTE:________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________________

PRAIA VAGAS PRAIA PRETENDIDA

Marcar com X

QUANTIDADE

PRETENDIDA

Armação 06

Açores 06

BarradaLagoa 12

Brava 17

CachoeiraBomJesus 17

Campeche 12

Canasvieiras 22

Daniela 12

Forte 06

Ingleses 33

Joaquina 12

JurerêTradicional 12

JurerêInternacional 17

Lagoinha 12

Matadeiro 06

Mole 06

Pântanodo Sul 06

PontadasCanas 07

Santinho 12

Galheta 04

Lagoa da Conceição 07

Moçambique 03

Morro das Pedras 06

Novo Campeche 06

Prainha da Barra 03

Sambaqui 06

Solidão 03

Tapera 03

Canasjurê 04

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