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Direito Constitucional II – 2º Bimestre Normas Constitucionais, infraconstitucionais RECEPÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS: é admitido no Brasil. Recepção é um instituto que admite que as normas infraconstitucionais já existentes sejam recepcionadas pela nova Constituição, desde que não sejam contrarias a elas. EX. alguns dispositivos do CC, não foram recepcionados com a nova Constituição. Ex. Estabeleceu igualdade para pai e mãe. Art. REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: Instituto pelo qual se restabeleceria a vigência de uma lei revogada, em decorrência da revogação da lei que a tinha revogado. Ex: a lei "A" é revogada pela lei "B"; advém a lei "C", que revoga a lei "B" e diz que a lei "A" volta a viger. Deve haver dispositivo expresso. No direito brasileiro, não existe repristinação automática. Nem mesmo uma nova Constituição poderia repristinar automaticamente uma lei. Ver a L.I.C.C, art. 2°, § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: não é admitida no Brasil - retirar da Constituição. É o instituto que admite que certos dispositivos da Constituição revogada sejam colocados, na nova ordem, como normas de caráter infraconstitucional.

Direito Constitucional II

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Page 1: Direito Constitucional II

Direito Constitucional II – 2º Bimestre

Normas Constitucionais, infraconstitucionais

RECEPÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS: é admitido no Brasil.

Recepção é um instituto que admite que as normas infraconstitucionais já existentes

sejam recepcionadas pela nova Constituição, desde que não sejam contrarias a elas. EX.

alguns dispositivos do CC, não foram recepcionados com a nova Constituição. Ex.

Estabeleceu igualdade para pai e mãe. Art.

REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: Instituto pelo qual se

restabeleceria a vigência de uma lei revogada, em decorrência da revogação da lei que a

tinha revogado. Ex: a lei "A" é revogada pela lei "B"; advém a lei "C", que revoga a lei

"B" e diz que a lei "A" volta a viger. Deve haver dispositivo expresso. No direito

brasileiro, não existe repristinação automática. Nem mesmo uma nova Constituição

poderia repristinar automaticamente uma lei. Ver a L.I.C.C, art. 2°,

§ 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,

não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei

revogadora perdido a vigência.

DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: não é admitida no Brasil - retirar da

Constituição.

É o instituto que admite que certos dispositivos da Constituição revogada sejam

colocados, na nova ordem, como normas de caráter infraconstitucional.

Nos países que adotam a admitem que alguns dispositivos da Constituição

anterior sejam enquadrados na Legislação Infraconstitucional.

“VACATIO CONSTITUTIONIS”: vacância da Constituição- espaço de tempo-

Período desde revogação de uma constituição anterior até a entrada em vigor da nova

Lei Constitucional. Pode ocorrer no Brasil.

Toda vez que há uma quebra, mudança radical na estrutura e funcionamento do Estade,

sendo necessário uma nova Constituição.

1822- Proclamação da Independência – 1824- Editada por Dom Pedro I- a que mais

permaneceu vigente.

1889- Proclamação da Republica – 1891 – foi um Golpe militar, mandaram dom

Pedro I embora. E os militares que assumiram o governo.

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1930- Presidente eleito em muito, Getulio Vargas. 1934 – Justiça eleitoral (1932) fim

do chamado voto de cabresto, as mulheres participando nas questões políticas, direitos

sociais, direito do Trabalho. CLT – 1940. Diretas já.

1937- Getulio Vargas deu um golpe de estado nele mesmo – 1937 – concentrando

grande parte do poder político nas mãos do Presidente.

1945- voltamos a um estado de Democracia- 1946- devolvendo os estados nas mãos

dos governantes do estado e descentralizando o poder das mãos do Governo.

1964- Golpe Militar- povo insatisfeito com os que governavam na década de 60,

deram golpe de estado, 1967. 1969- editaram um documento que restringiu os direitos

fundamentais. (Jose Genuíno, José Dirceu, Dilma) sequestradores.

1985- eleições eleitorais no Congresso Nacional- novo Presidente da Republica-

1988.

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24/09/2012

Histórica das Constituições Brasileiras

Evolução Cronológica

1824 – 1822 -Independência do Brasil

1891- 1889- Proclamação da República

1934 – Revolução 1930

1937 – 1937 -Estado Novo

1946 – 1945 - Redemocratização do Estado Brasileiro

1967- 1964 – Golpe Militar

1969 – 1968 – A5 – ato Constitucional nº 5

1988 – 1985 - Redemocratização

Surgiram em decorrência

f.l toda vez que identificar uma mudança drástica, ordem jurídica quebrada, mudança no

estado precisa de uma nova Constituição.

7 Constituições no Brasil para alguns doutrinadores. Há doutrinadores que dizem que

são 8 devido a de 1969- A5 foi somente uma emenda Constitucional a Constituição de

1967.

A5- ato de restrição aos Direitos Constitucionais.

Page 3: Direito Constitucional II

CONSTITUIÇÃO DE 1824 (ESTADUAL)

Momento Histórico

Independência de Portugal – 1722

Auspícios do liberalismo político definido na Europa.

Monarquia constitucional. Instalação da assembleia Nacional Constituinte para a

edição da Constituição que já estava advertida pelo Imperador que não aceitava

restrições políticas intoleráveis.

A assembleia foi dissolvida pelo Imperador e este organizou um conselho de

notáveis que elaboraram a primeira Carta Maior do País.

De característica Outorgada, é a Constituição de mais longa duração no Brasil.

Teve uma única emenda constitucional, em 1824.

Vigorou até 1889.

Durante o reinado de D. Pedro II observou-se uma espécie de parlamentarismo

no Brasil, com a criação do cargo de Presidente do Conselho de ministros.

Esse cargo era ocupado por pessoa de confiança do parlamento e também do

Imperador.

Foi um cargo utilizado por D. Pedro II de modo conveniente conforme o

momento histórico vivido no Brasil.

Características:

1) Forma de Estado: unitário; todo poder emanava das mãos do Imperador.

2) Forma de Governo; monarquia constitucional/relativa; sofre restrição, limites,

imposições.

3) Território dividido em províncias com representantes escolhido e exonerados

conforme a conveniência e oportunidade do Imperador. Cada província deveria prestar

contas ao Imperador.

4) Religião oficial: Igreja Católica Apostólica Romana (assegurava o culto domestico de

outra crença, de maneira escondida dentro da suas próprias residências). Crença é o que

pensamos e culto é exteriorização do pensamento.

5) Sufrágio censitário; renda mínima anual para votar e renda ainda maior para ser

eleito, graduada conforme o cargo pretendido.

6) Separação quatripartite do poder (Legislativo, Executivo, Judiciário e o poder

Moderador).O EXECUTIVO era exercido pelo próprio Imperador e seus ministros: O

LEGISLATIVO era bicameral onde a Câmara era composta por Deputados eleitos com

mandatos de 04 anos e o Senado era composta por membros vitalícios escolhidos pelo

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Imperador de uma tríplice formada pelos mais votados em cada uma das províncias. O

JUDICIÁRIO era composto de juízes e jurados. O MODERADOR era exercido pelo

Imperador com poderes como nomeação de senadores, convocação e dissolução da

Câmara dos Deputados, suspensão de magistrados, sanção e veto de proposições

legislativas.

7) Declaração de direitos que assegurava a inviolabilidade de direitos civis e políticos

(art. 179).

8) Era do Legislativo a guarda da Constituição e a interpretação das leis.

9) Semi-rigida ( apenas os limites e atribuições dos poderes políticos exigia o quorum

especial para aprovação de emendas).

10) Quem velava pela guarda da constituição era o poder Legislativo, não existindo um

sistema judicial de controle de Constitucionalidade.

CONSTITUIÇÃO DE 1891 (FEDERAL)

Momento histórico

1º Constituição da Republica, 2ª Brasileira

A monarquia perde o apoio dos produtores de café, em razão da abolição da

escravatura;

Insatisfação política porque a herdaria do trono, D. Maria Isabel, era casada com

o estrangeiro;

O exercito passa a ser considerada como força política de peso, após a Guerra do

Paraguai, não se submetendo ao poder do Imperador;

Aspiração Federalista nas províncias; o Brasil vivia influencia pelos EUA.

Golpe militar que resultou na Proclamação da República;

Convocação da Assembleia Nacional Constituinte, que foi influenciada pela

Constituição Federal dos EUA.

CARACTERISTICAS DE 1891

a) forma de estado: composto – federação – divisão política administrativa- união,

estados - membros, municípios.

b) forma de governo: República- ideia do Presidencialismo.

c) divisão do território brasileiro em estados-membros, com competências e

autonomia determinadas pela CF;

d) liberdade de crença e culto. Estado laico. Fim da religião oficial do Brasil. Permite

que o Brasil pratique outras religiões e não somente uma.

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e) tripartição de poderes do estado: Executivo, Legislativo e judiciário. Defendida

pelo Montesquieu é necessário a separação de poderes de modo que ninguém possa

extrapolar seus poderes. A constituição ficou o encargo de solucionar para os conflitos

que possam surgir entre os poderes constituídos no estado.

O Executivo era exercido pelo Presidente da Republica eleito por sufrágio direto

e maioria absoluta, caso contrario o Congresso Nacional elegeria o Presidente por

maioria simples, entre os dois mais votados nas eleições gerais. O Presidente era

auxiliado por Ministros de sua confiança.

O poder Legislativo era o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos

deputados e pelo Senado Federal eleitos por período de tempo determinado. Os

deputados eram representantes do povo e os senadores representantes dos estados.

O Poder judiciário era formado por juízes e tribunais. Surgimento do STF (15

juízes nomeados pelo presidente e aprovado pelo Senado). Hoje são 11 ministros no

STF.

f) Ampliação dos direitos individuais, com a inclusão do habeas corpus (remédio

Constitucional para amparar sue direito de ir e vir) entre os direitos dos cidadãos.

g) Sistema judicial de controle da Constitucionalidade: difuso com recurso para o

STF das decisões onde se questiona a validade das leis e atos dos governos locais em

face da Constituição Federal.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

Momento histórico

Fim do Regime da Republica Velha;

Velhas Oligarquias rurais;

Rompimento da política do café com leite com a indicação de Julio Prestes;

Sistema eleitoral viciado com voto publico;

Coronelismo político, detinham o poder político;

Eleições controladas pelos próprios ocupantes do poder;

Processo eleitoral desmoralizado;

Crise de 1929 e desestruturação do setor cafeeiro;

Defesa de novas questões sociais e econômicas (urbanismo e industrialização);

Revolução constitucionalista de 1932: retomada do regime constitucional anterior;

Page 6: Direito Constitucional II

Todavia, já havia convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para edição da

nova Constituição que foi promulgada em 1934 influencia da constituição Alemã de

Weimar.

Código Eleitoral de 1932 (primeira oportunidade para a mulher ocupar cargo na

Assembleia Nacional Constituinte).

Características:

a) Formas de estado: federação; formado pela união indissolúvel de outros estados

membros.

b) Forma de estado: republica

c) Intervenção do estado nas questões econômicas e sociais:

d) Titulo exclusivo na CF para Ordem Econômica e Social.

5) Modelo cooperativo de federação, fim à rígida repartição de competência entre os

entes federativos da CF anterior.

6) tripartição de poderes:

O Legislativo era a Câmara dos Deputados com a mera colaboração do Senado

Federal; Os Deputados eram eleitos pelo povo e por organismos profissionais;

O Executivo era formado pelo Presidente da Republica não existindo o Vice

Presidente da Republica; era eleito pelo voto universal, direto e secreto.

O Judiciário era formado pelo STF e pelas Justiças: Federal, Eleitoral e militar,

alem da Justiça Estadual.

7) A Constitucionalização da Justiça Eleitoral (moralização do Processo Eleitoral);

8) instituição da justiça do trabalho, das obrigações trabalhistas.

9) incorporações de direitos sociais exigidos do Estado (aposentadoria, salário

mínimo, repouso semanal);

10) direito a voto às mulheres quando exercessem função publica remunerada;

11) Ampliação de direitos individuais com a inclusão do Mandado de Segurança e

da Ação Popular; (garantir ou assegurar um direito do estado)

12) Reserva de plenário no controle de constitucionalidade (somente por maioria

absoluta dos membros dos tribunais pode declarar a inconstitucionalidade de leis e atos

do poder publico);

13) Comunicação das decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo STF ao

Senado para que suspenda a executoriedade de uma lei em todo o território nacional.

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14) Representação interventiva: o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei

estadual em face da CF. art. 34 VII. Princípios sensíveis VII - assegurar a observância

dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,

compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do

ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

CONTITUIÇÃO DE 1937 (vulgarmente constituição Polaca)

Momento histórico:

Constituição outorgada, imposta por Getulio Vargas ao povo. Permaneceu no pode até

1945.

Avanço dos regimes totalitários pelo mundo, fundamentados no nazismo e no fascismo.

Pela influencia do fascismo, Getulio instaurou um regime conhecido como Estado

Novo.

Exigência de um plebiscito para sua vigência, o que não ocorreu;

Estado de emergência disposto na CF que foi revogado somente em novembro de 1945.

Suspensão dos direitos individuais;

Influenciada pela Constituição Polonesa vigente à época.

Governou de 1930 até 1945 sem nenhuma interferência.

Foi reeleito no inicio da década de 50.

Características

1- forma de estado: Federação: a federação retirava a autonomia dos estados membros

concentrando o poder político nas mãos do Presidente. Os interventores nomeados por

Getulio governavam em nome do presidente. A federação existia apenas no papel.

2- Forma de governo: Republica

3- concentração do poder político no governo central: Presidente da Republica

Executivo: presidente da Republica (autoridade máxima do estado) com autoridade

para edição de decretos-lei e dissolução da Câmara dos Deputados.

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Legislativo: Parlamento Nacional (Câmara dos Deputados + conselho Nacional com

membros nomeados pelo Presidente) que trabalhava auxiliado pelo Conselho da

Economia Nacional e pelo Presidente da Republica.

Judiciário: STF, Justiça Militar e justiças Estaduais.

5- Restrição dos direitos fundamentais e exclusão do Mandado de Segurança e

Ação Popular do texto Constitucional.

6- Retrocesso do Controle da Constitucionalidade. Quando o judiciário declarava

inconstitucionalidade uma lei a mesma poderia ser submetida a analise do Legislativo

que, se aprova, tornaria a decisão daquele órgão sem efeito.

CONSTITUIÇÃO DE 1946 (promulgada)

Momento histórico: nasceu de costas para o futuro, está olhando para trás. Editou a

Constituição de 1934 alterando alguns dispositivos.

Década de 40, fim da 2ª Guerra Mundial, trazendo uma nova concepção.

Redemocratização do país em 1945.

Com o fim da 2ª Guerra Mundial, na luta contra o fascismo e o nazismo, o Brasil não

poderia manter um governo semelhante àqueles combatidos na Europa.

Origem de uma assembleia Nacional Constituinte, convocada após o afastamento de

Getulio Vargas do Poder, da qual participaram representantes de diversas classes

políticas existentes;

Perdurou ate 1967, sobrevivendo ao Golpe de 1964, mesmo desconfigurada por

diversos atos institucionais.

Restabelecimento da autonomia dos estados.

Separação de poderes: Executivo, Judiciário (STF, Tribunais Superiores, Justiça

Federal e Justiça Estadual) e legislativo retomada do Congresso Nacional, com duas

casas legislativas.

Ressurgimento da figura do Vice Presidente da Republica. (assessorar e substituí-lo em

eventuais faltas).

CF/46

1) Mandado de segurança e ação popular. O mandado de segurança vai garantir o

exercício de direitos fundamentais que de alguma maneira são violados. É o remédio

constitucional. Ação popular – qualquer ato lesivo, para assegurar.

Page 9: Direito Constitucional II

2) Ministros convocados pelo Congresso Nacional. Para prestar esclarecimento a

respeito de diversas circunstancias auxiliando o Presidente. Permitir a troca de

informações entre as pastas do poder executivo na medida em que era necessário.

3) 4/9/61 a 6/1/63 o Brasil viveu o parlamentarismo – Estado onde uma pessoa é

chamada como ministro que exerce as atribuições de chefe de estado e chefe de

governo (1ª ministro). Tira o poder político das mãos do presidente (Janio

Quadros) - Plebiscito retorno do Presidencialismo.

4) 31/03/64 – Golpe militar- os militares destituíram o João Goulart e a junta militar

escolheu o Presidente da época.

A1: manutenção da CF 46 – 9/4/64 – ato institucional, não tinha legitimidade.

Com alterações:

Eleições indiretas – o presidente eleito pela junta militar

Aprovações de projetos de leis – a aprovação de leis de iniciativa do presidente da

republica poderia ocorrer pelo decurso do prazo. O presidente estabelecia o prazo e se o

congresso não se manifestasse o projeto era considerado aprovado. O presidente ainda

possuía o instrumento decretos-lei, ou seja, em alguns casos usava do decreto-lei.

Suspensão de direitos políticos: suspensão ou perda os direitos políticos

Cassação de mandatos: cassação do mandato

AI2: extinção de partidos: acaba com a agremiação política, ideologia política.

Impedir que os ideias, ideologias, defesas políticas acontecessem em grupos políticos

onde se reunissem para discutir legalidades do estado.

Exclusão da apreciação do judiciário de medidas baseadas nos AI”s: qualquer

pessoa tem o direito de recorrer ao judiciário para saber dos seus direitos.

AI4: Convocação do Congresso para edição da CF 1967 (outorgada). Os

representantes foram escolhidos para legislar. O Congresso teve 40 dias para se

manifestar a respeito da CF que veio pronta dos militares. Passou o prazo e a CF

foi editada e passou a estar vigente.

CARACTERISTICAS DA CF DE 1967

Ideologia da segurança nacional

Conselho de segurança nacional

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Civis julgados pela justiça militar

Centralização do poder político

Restrição/suspensão de Direitos fundamentais.

CONSTITUIÇÃO DE 1969

Radicalização política: fundamentado nas inadequações incorretas

Cerceamento de liberdades: impedir

Perseguições, prisões ilegais:

Guerrilhas, assaltos, sequestros: grupos armados utilizavam de guerrilhas, assaltos,

sequestros para gerar a instabilidade e assim endurecer o regime. Dilma era assaltante

de banco para comprar arma para fazer sequestros.

Assistir documentário “a reparação de 1964”.

O fundamento do terrorismo é tomar atitude de abalar o grupo político que está do outro

lado. A intenção era abalar o governo atingindo a opinião publica.

AI 5/68 concentração de poder e restrição de direitos: marco do regime militar

EC 01/69 (é a CF de 1969) inclusão dos AI’s na CF: editar uma constituição para

colocar dentro dela os atos constitucionais e tornando-os instrumentos legalizados, mas

foram alem, teve 182 artigos por isso dizem que é uma constituição e não uma emenda

constitucional. Art. 182: vigência e validade dos AI’s já editados.

Dentro de um regime autoritário, ditatorial.

A partir de 73 a inflação começou a crescer com índice muito elevado. E perdurou até a

década de 90 e que se consegui resolver somente com o plano real.

CF/88

Momento histórico

1978: abertura política, possibilidade de reconhecer a existência de partidos políticos,

reconhecer como instituição. Surgiram diversos partidos políticos, pela circunstancias

das defesas das ideologias defendidas pelos partidos. Se reunir em grupos políticos.

1979/1980: movimento de anistia política – perdão-

1982: voltar a eleger representantes políticos para os cargos de governadores de

estado e assim eleger nossos representantes a nível estadual.

Page 11: Direito Constitucional II

1984: movimento diretas já: que pudéssemos escolher o presidente civil depois de 20

anos que a junta militar tinha tomado o poder. Esse movimento não deu certo porque os

militares não deixaram e o Congresso Nacional.

1985: 15 de janeiro de 1985 o colégio com representante escolhidos pelo povo

foram às urnas e elegeram o 1º presidente do Brasil. E a sua posse foi marcada para

um mês depois, mas dois ou três dias antes estava doente. Então na data do dia 15/02/85

assume seu vice José Ribamar Ferreira de Araujo Costa. No dia 21/04/85 a rede globo

que havia morrido o presidente eleito Tancredo Neves que havia ficado doente antes da

posse. Então foi o Sarney que assumiu em seu lugar.

Um ato importante de Sarney foi a EC 26/85 – ficou conhecido como ato político.

1988- 05/10/1988 – mais de 70 alterações – EC

Constituição de 1988

Momento histórico: vice presidente tem a responsabilidade de substituir o presidente.

Então assumiu o José Sarney no lugar de Tancredo Neves com a Redemocratização.

Assembleia Nacional constituinte começou a trabalhar e no dia 5 de outubro de 88 CF

estava sendo promulgada iniciando a sua vigência com a ideia de traduzir no papel a

realidade que estávamos vivendo na pratica. O estado democrático com todas as suas

características e também o documento solene que traduz no papel a realidade vivenciada

Características

Forma de estado: federação, estado com divisão política administrativa, poder

descentralizado, art. 1º e art. 18 CF. art. 60, parag. IV (clausula pétrea-

federação)

Forma de governo: Republica, um estado publico art. 1º CF. onde o estado é de

todos.

Sistema de governo: Presidencial, no sistema presidencialista o chefe de estado

também é chefe de governo, representante do estado e chefe de governo.

Independência do legislativo do executivo. Art. 84 CF atribuições do Presidente.

Separação de poderes: garantir que o estado seja democrático. O poder e a

soberania são um só, mas o exercício do poder político, se um deles extrapolar, o

outro tem o poder de frear sua atuação. Estabeleceu uma forma tripartite de

poderes.

Executivo: Presidente da Republica, Ministros, Vice Presidente.

Page 12: Direito Constitucional II

Legislativo: Sistema Bicameral- Câmara dos deputados, Senado Federal.

Quando a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente quem assume é o

chefe da Câmara.

Atribuições: 49 a 52 CF/88

Fiscalização orçamentária

Processo Legislativo

Emendas Constitucionais

Controle político do executivo

Eleições Indiretas nos casos de vacância dos cargos de presidente e vice-

presidente da republica. Mais de dois anos para o final do mandato são eleições

diretas. 30 dias após o acontecimento faz novas eleições. Congresso Nacional.

Julgamento do Presidente- Não é julgado pelo Congresso, é julgado pelo Senado

Federal, só julga o presidente da republica se for aprovada a instalação de um

processo pela câmara dos deputados.

Judiciário: Ministros (tribunais superiores), desembargadores (tribunais) e

juízes (instancias iniciais).

Base fundamental:

Princípios constitucionais

Regras essenciais

Separação de poderes

Objetivos

Relações internacionais

Conteúdo da CF/88

Executivo: Presidente da Republica, Ministros e Vice presidente.

Legislativo: Bicameral- Câmara dos deputados, Senado Federal. Quando a

vacância dos cargos de presidente e vice-presidente quem assume é o chefe da

Câmara.

Atribuições: 49 a 52 CF/88

Fiscalização orçamentária

Processo Legislativo

Emendas Constitucionais

Controle político do executivo

Page 13: Direito Constitucional II

Eleições Indiretas nos casos de vacância dos cargos de presidente e vice-

presidente da republica. Mais de dois anos para o final do mandato são eleições

diretas. 30 dias após o acontecimento faz novas eleições. Congresso Nacional.

Julgamento do Presidente- Não é julgado pelo Congresso, é julgado pelo Senado

Federal, só julga o presidente da republica se for aprovada a instalação de um

processo pela câmara dos deputados.

Judiciário: Ministros (tribunais superiores), desembargadores(tribunais) e

juízes(instancias iniciais).

CF/88 estrutura da Constituição Federal

9 títulos que compreendem a Constituição federal da Republica

TITULO I – princípios fundamentais art. 1º ao art. 4º normas com caráter mais

separação de poderes, brasileiro, objetivos da republica, princípios que regem as

relações internacionais.

Page 14: Direito Constitucional II

TITULO II- direitos fundamentais art. 5º (78 incisos, 4 parágrafos) ao 17º, existem

cinco capítulos inseridos nesse titulo.

TITULO III- organização do estado- art. 18 ao 43- competências administrativas e

legislativas, princípios da não intervenção,

TITULO IV- Organização dos poderes- 44 – 135 – os poderes do estado legislativo,

executivo e judiciário. Ministério publico, defensoria publica e 59 ss

TITULO V –Defesa do Estado e das Instituições- Art. 136 ao 144 - eventos sobre estado de sitio e estado de defesa.

TITULO VI - Tributação e Orçamento- Art. 145 ao 168- princípios que regem a ordem tributaria, ou a relação tributária.

TITULO VII - Ordem Econômica e Financeira – art. 170 ao 192-

TITULO VIII - Ordem Social – art.193 ao 232- se dedica a falar as circunstância ao art. 6º da CF. trata dos direitos sociais, direitos de prestação, onde o estado tem a obrigação de assegurar.

TITULO IX - Disposições Gerais – ART . 233 250 ao tem uma abrangência geral para toda a Constituição.

ADCT- ato das disposições constitucionais transitórias- 97 artigos- normas constitucionais com caráter transitório e que podem sofre r alterações.

EC’S- emendas Constitucionais- todas as emendas estão descritas ao final do texto da Constituição Federal.

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