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Andressa Torquato Direito Econômico e financeiro

Direito Econ e Fin - Despesa Puìblica 1

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Direito

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  • Andressa Torquato

    Direito Econmico e nanceiro

  • O Gasto pblico na histria

    Estado Mnimo ou Liberal Estado Social ps crise de 1929 Estado Social Democr=co Neoliberal

    +atribuies, + gastos +ecincia

  • CLASSIFICAO DAS DESPESAS PBLICAS

    Critrios: a) Econmico Correntes e de Capital

    b) Funcional Sade, educao etc.

    c) Orgnico Que rgo designado pela norma para realizar o gasto

  • Despesa Pblica como Norma Jurdica

    Autorizaes ou Obrigaes Modais den=cos Proibido (V), Permi=do (P) e Obrigatrio (O)

  • Execuo Oramentria das despesas pblicas

    Empenho Liquidao Pagamento

  • Gerao de Despesas na LRF

    (Art. 16) O aumento da despesa ser acompanhado de:

    I - es=ma=va do impacto oramentrio-nanceiro no exerccio e nos dois subsequentes;

    II - declarao do ordenador de que o aumento tem adequao oramentria e nanceira com a LOA, LDO e PPA.

  • DESPESA COM PESSOAL: FUNDAMENTOS

    Art. 169. A despesa com pessoal a=vo e ina=vo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios no poder exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (CF)

  • CONCEITO DE DESPESA COM PESSOAL

    Despesa com pessoal: a=vos, os ina=vos e os pensionistas, rela=vos a mandatos ele=vos, cargos, funes ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espcies remuneratrias, tais como vencimentos e vantagens, xas e variveis, subsdios, proventos da aposentadoria, reformas e penses, inclusive adicionais, gra=caes, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuies recolhidas pelo ente s en=dades de previdncia. (Art 18 LRF)

  • LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL Sobre a receita lquida (LRF, art. 2, IV), que envolve:

    +Receita tributria +transferncias cons=tucionais, +transferncias legais, outras transf. correntes, receitas de contribuies, patrimoniais, agropecurias e de servios

    +recursos recebidos do Fundef - Recursos entregues ao Fundef - Contribuio dos servidores para o regime de previdncia

  • LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL

    Limites para os entes: I - Unio: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municpios: 60% (sessenta por cento).

  • REPARTIO DOS LIMITES GLOBAIS DE DESPESA COM PESSOAL

    I - na esfera federal: a) 2,5% Legisla=vo, includo o TC b) 6% Judicirio; c) 40,9% Execu=vo d) 0,6% para o MP

  • REPARTIO DOS LIMITES GLOBAIS DE DESPESA COM PESSOAL

    II - na esfera estadual: a) 3% Legisla=vo, includo o TC b) 6% Judicirio; c) 49% Execu=vo; d) 2% MP.

  • REPARTIO DOS LIMITES GLOBAIS DE DESPESA COM PESSOAL

    III - na esfera municipal: a) 6% para o Legisla=vo, includo o TC do Municpio, quando houver;

    b) 54% para o Execu=vo.

  • CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

    Nulidade das despesas que no atendam aos requisitos da LRF.

  • CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

    Limite mximo de 90% a=ngido, deve ser no=cado pelo TC.

    Limite prudencial de 95%: Fica impedido, entre outras coisas, de: I - concesso de vantagem, aumento, reajuste ou adequao de remunerao;

  • CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

    II - criao de cargo, emprego ou funo; IV - provimento de cargo pblico, admisso ou contratao de pessoal, ressalvada a reposio decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das reas de educao, sade e segurana;

  • CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

    A=ngido 100% ou mais do limite:

    I - reduo em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comisso e funes de conana;

    II - exonerao dos servidores no estveis.

    III - o servidor estvel poder perder o cargo

  • CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL Enquanto perdurar o excesso no se pode: I - receber transferncias voluntrias; II - obter garan=a, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operaes de crdito, ressalvadas as des=nadas ao renanciamento da dvida mobiliria e as que visem reduo das despesas com pessoal.

  • EFICINCIA DA DESPESA PBLICA

    Emenda Cons^tucional 19 e a nova exigncia:

    Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICINCIA e, tambm, ao seguinte (...)

  • EFICINCIA: denota competncias para produzir resultados com dispndio mnimo de recursos e esforos;

    (Marinho, Alexandre Pesquisador do IPEA)

    EFICINCIA DO PONTO DE VISTA DA DESPESA PBLICA: atingir o maior nmero de finalidades com os recursos disponibilizados por meio da arrecadao.

  • Sistema Eletrnico de Controle de Combuscvel O chip, por meio da antena, transmite a uma central de dados sinais que iden=cam as seguintes informaes sobre o carro: Placa do veculo; Dia e hora do abastecimento; Quan=dade abastecida; e Tipo de combusmvel u=lizado

    Resultado: Estado de Sergipe afirma ter conseguido economizar cerca de 20% desde a adoo desta prtica, h dois anos.

  • PRINCPIOS NORTEADORES DO GASTO PBLICO Legalidade Legi=midade Economicidade Isonomia e capacidade recep=va Proporcionalidade (entre as diversas prioridades)