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Diretrizes Segundo Tempo

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MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONAL

Diretrizes 2010

República Federativa do BrasilLuiz Inácio Lula da SilvaPresidente

Ministério do EsporteOrlando Silva de Jesus JúniorMinistro

Secretaria Nacional de Esporte EducacionalFabio Roberto HansenSecretário

Diretoria de Esporte Educacional – Segundo TempoGianna Lepre PerimDiretora

Coordenação Geral de Formalização de ParceriasCarlos Nunes PereiraCoordenador Geral

Apresentação

Resguardando-se os princípios constitucionais da Administração Públi-ca, este documento atualiza as diretrizes do Programa Segundo Tempo para o ano de 2010, no âmbito da ação “Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional – Projeto Padrão” e dá publicidade às orientações e procedimentos necessários à elaboração dos projetos, conforme legis-lação vigente, buscando, assim, nortear a iniciativa das entidades que apresentem interesse em formalizar parceria com o Ministério do Esporte, uniformizando e otimizando os trabalhos.

Este documento e seus anexos estão disponibilizados também no portal do Ministério do Esporte.

www.esporte.gov.br/segundotempo

SUMÁRIO

I – O Programa Segundo TempoPolítica Nacional do EsporteO ProgramaPúblico-AlvoPrincípiosObjetivoLinhas estratégicasResultados esperados II – DiretrizesDiretrizes do PSTAs ações do PST devem ser desenvolvidas de forma a possibilitar...Ações estruturantes de um Projeto Padrão para o PSTNúcleo de Esporte EducacionalFormatação dos grupos-alvoEspaços físicosAtividades a serem desenvolvidasRecursos HumanosMateriais e uniformesReforço alimentarOutras DespesasDivulgação contrapartidaOperacionalização do PSTCronograma de execuçãoEntidade de Controle Social

III – Procedimentos para Solicitação de Parcerias Quem pode estabelecer parceria com o PSTComo apresentar o pleito Cadastramento e credenciamento da entidade no SICONVCritérios gerais analisadosComo registrar o cadastro de pleitos on-line

IV – Dicas e Modelos de DocumentosFases para apresentação de projeto e efetivação de parceria com o Ministério do Esporte (PST – Projeto Padrão)Projeto Básico Roteiro para elaboração do Projeto BásicoPlano de Trabalho Ações que compõem o Plano de TrabalhoEstruturação dos núcleos/distribuição espacialDocumentação necessária para o cadastramento no SICONVFluxo de trâmite

V - Normas Gerais e Específicas

Lista de Abreviaturas e Siglas

ME Ministério do Esporte SNEED Secretaria Nacional de Esporte EducacionalPST Programa Segundo TempoSICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo FederalCNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

Definições

Para os efeitos deste documento, considera-se:

I - Concedente – órgão da Administração Pública Federal direta ou indi-reta responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela des-centralização dos créditos orçamentários destinados à execução do obje-to do convênio (art. 1º, §1º, I, da Portaria Interministerial nº 127/2008), no caso, o Ministério do Esporte;

II - Consórcio Público – pessoa jurídica formada exclusivamente por en-tes da Federação, na forma da lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (art. 1º, §1º, da Portaria Interministerial nº 127/2008); os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência às transferências vo-luntárias para estados, Distrito Federal e municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio desses consórcios. A celebração do convê-nio com consórcio público para a transferência de recursos da União está condicionada ao atendimento, pelos entes federativos consorciados, das exigências legais aplicáveis, sendo vedada sua celebração, bem como a liberação de quaisquer parcelas de recursos, caso exista alguma irregu-laridade por parte de qualquer dos entes consorciados. Os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão executar o objeto do convênio ou contrato de repasse celebrado com a União por meio de consórcio públi-co a que estejam associados. O instrumento de convênio ou contrato de repasse poderá indicar o consórcio público como responsável pela execu-ção, sem prejuízo das responsabilidades dos convenentes ou contratados (arts. 9º, 10 e 11 da Portaria Interministerial nº 127/2008);

III – Convenente – órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos com o qual a Administração Pública Federal pactua a exe-cução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênio (art. 1º, §1º, V, da Portaria Interministerial nº 127/2008) ou outro instrumento similar;

IV - Convênio – acordo ou ajuste que discipline a transferências de re-cursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e que tenha como partícipe, de um lado,

órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, e, de outro, órgão ou entidade da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou realização de evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (art. 1º, §1º, VI, da Portaria Interministerial nº 127/2008);

V - Dirigente – aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e detenha qualquer nível de poder decisório, assim enten-didos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros (art. 1º, §1º, VIII, da Portaria Interministerial nº 127/2008);

VI - Educação Básica – designa o conjunto de atividades educativas, for-mais, não formais e informais, destinadas a satisfazer as necessidades bási-cas de aprendizagem, em geral correspondentes aos primeiros estágios do processo de alfabetização. A educação básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, e tem duração ideal de dezoito anos. É durante este período de vida escolar que se toma posse dos conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa;

VII - Esporte Educacional – aquele praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, evitando-se a seletividade e a hipercom-petitividade de seus praticantes (Política Nacional de Esporte, 2005);

VIII - Interveniente – órgão da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera de governo ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio (art. 1º, §1º, XI, da Portaria Interministerial nº 127/2008). No caso de par-cerias no âmbito estadual, o Governo do Estado é o Interveniente;

IX - Objeto – o produto do convênio ou contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades (art. 1º, §1º, XIII, da Portaria Interministerial nº 127/2008);

X - Padronização – estabelecimento de critérios a serem seguidos nos con-vênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto, definidos pelo con-

cedente ou contratante, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo (art. 1º, §1º, XIV, da Portaria Interministerial nº 127/2008);

XI - Parceria – estabelecimento de acordo para alcançar objetivos de maneira mais eficaz, por meio de instrumento legalmente formalizado (Convênio, Termo de Cooperação ou Termo de Parceria);

XII - Programa – é definido pelos seguintes elementos: a) a sua desig-nação; b) a identificação dos objetivos; c) a explicitação das metas que se pretende atingir, devidamente quantificadas e calendarizadas; e d) os indicadores que possibilitarão aferir o cumprimento dos objetivos e res-pectivas metas. Consiste num conjunto coerente de atividades e/ou pro-jetos desenvolvidos para produzir um dado resultado, tendo em vista a concretização dos impactos pretendidos. Suas ações podem, ou não, ser agrupadas em eixos. Na esfera governamental, os programas visam as-segurar o cumprimento dos objetivos definidos no Programa do Governo apresentado ao Congresso Nacional no início da legislatura;

XIII - Projeto – um processo único, consistindo de um grupo de atividades coordenadas e controladas com datas para início e término, empreendido para alcance de um objetivo conforme requisitos específicos, incluindo limitações de tempo, custo e recursos (Prof. Roque Rabechini – Oficina de Disseminação de Gerenciamento em Projetos).

XIV - Proponente – órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos que manifesta sua intenção por meio da apresentação de pleito, proposta ou projeto com o qual a administração federal poderá vir a firmar convênio;

XV - Risco Social – todas as situações que expõem a vida do ser humano ao perigo constante. (Política Nacional de Esporte. Brasília, 2005);

XVI - SICONV – sistema de convênio criado pelo Ministério do Planeja-mento, Orçamento e Gestão que tem como uma das finalidades registrar todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferên-cias de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, desde a sua proposição e análise, passando pela celebração, li-beração de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de

contas. As informações registradas no SICONV serão abertas à consulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo Federal www.convenios.gov.br

XVII - Termo de Cooperação – instrumento de descentralização de cré-dito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta para executar programa de governo envolvendo projeto, ativida-de, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria Ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida (art. 1º, §1º, XVIII, da Portaria Interministerial nº 127/2008);

XVIII - Termo de Parceria – instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que institui e disciplina a transferência de re-cursos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (art. 1º, §1º, XIX, da Portaria Interministerial nº 127/2008);

XIX - Vigência – a vigência do convênio é o período estabelecido para sua execução físico-financeira, de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho aprovado; e

XX - Vulnerabilidade Social – parte da premissa de que os fatores so-ciais e temas contextuais, como estrutura governamental, relações de gênero, atitudes em relação à sexualidade, crenças religiosas e pobreza, influenciam no processo de exclusão, discriminação ou enfraquecimento dos grupos sociais e sua capacidade de reação.

IO Programa Segundo Tempo

Política Nacional do Esporte

O esporte, conforme preconiza o Artigo 217 da Constituição Federal é di-reito de cada cidadão, e constitui dever do Estado garantir o seu acesso à sociedade, o que contribui para a reversão do quadro de vulnerabilidade social, atuando como instrumento de formação integral dos indivíduos e, consequentemente, possibilitando o desenvolvimento da convivência social, a construção de valores, a promoção da saúde e o aprimoramento da consciência crítica e da cidadania.

A Política Nacional do Esporte considera que o esporte é condição es-sencial para o desenvolvimento humano, frequentemente negado, prin-cipalmente, às camadas sociais de baixa renda. Com esse entendimento, por meio do principal Programa do Ministério do Esporte, “Vivência e Iniciação Esportiva Educacional – Segundo Tempo”, a Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED/ME) busca responder às demandas sociais geradas num momento histórico de garantia e de ampliação do conjunto dos direitos constitucionais.

O Programa

Considerado Programa Estratégico do Governo Federal, o Segundo Tem-po é destinado a democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional, de forma a promover o desenvolvimento integral de crian-ças, adolescentes e jovens como fator de formação da cidadania e melho-ria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontrarem áreas de vulnerabilidade social.

O Segundo Tempo tem como estratégia, a implantação de núcleos, por meio do estabelecimento de alianças e parcerias institucionais com Enti-dade públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, com-provadamente, mais de três anos de atuação na área de abrangência do Programa e que disponham de condições técnicas para executá-lo.

Os Núcleos de Esporte Educacional visam ocupar o tempo ocioso dos beneficiados e oferecem, no contra turno escolar, atividades esportivas sob orientação de coordenadores e monitores de Educação Física e/ou Esporte, reforço alimentar e atividades complementares.

Público-Alvo

O Programa Segundo Tempo tem como público-alvo crianças, adoles-centes e jovens, prioritariamente aqueles que se encontra em áreas de vulnerabilidade social.

Princípios

• A reversão do quadro atual de injustiça, exclusão e vulnerabilidadesocial;

• OesporteedolazercomodireitodecadaumedeverdoEstado;• Auniversalizaçãoeinclusãosocial;e• Ademocratizaçãodagestãoedaparticipação.

Objetivo

Democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Objetivos Específicos

• Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças eadolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral;

• Oferecercondiçõesadequadasparaapráticaesportivaeducacionalde qualidade;

• Desenvolvervaloressociais;• Contribuirparaamelhoriadascapacidadesfísicasehabilidadesmotoras;• Contribuirparaamelhoriadaqualidadedevida(auto-estima,conví-

vio, integração social e saúde); e• Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas,

prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a cons-cientização da prática esportiva), assegurando o exercício da cidadania.

Linhas Estratégicas

• QualificareampliaraabrangênciadoProgramaSegundoTempo;• AsseguraraofertadoProgramaSegundoTempovoltadoaopúblico

do ensino médio e superior;• OportunizaraosbeneficiadosdoProgramaeventoseprogramações

diferenciadas ao longo do ano;• QualificareaprimoraragestãodoPrograma;• Qualificaroprocessodecapacitaçãodegestores,professoresemonitores;e• AmpliaraçõesintersetoriaisdoProgramaSegundoTempoedaSNEED,for-

mando uma rede de proteção à criança (Rede Criança).

Resultados Esperados

Impactos Diretos

• Melhorianoconvívioenaintegraçãosocialdosparticipantes;• Melhoriadaautoestimadosparticipantes;• Melhoriadascapacidadesehabilidadesmotorasdosparticipantes;• Melhoriadascondiçõesdesaúdedosparticipantes;• Aumentodonúmerodepraticantesdeatividadesesportivaseduca-

cionais; e• Melhoria da qualificação de professores e estagiários de educação

física pedagogia ou esporte envolvidos.

Impactos Indiretos

• Diminuiçãodaexposiçãodosparticipantesariscossociais;• Melhorianorendimentoescolardosalunosenvolvidos;• Diminuiçãodaevasãoescolarnasescolasatendidas;• Geraçãodenovosempregosnosetordeeducaçãofísicaeesportenos

locais de abrangência do Programa;• Melhoriadainfraestruturaesportivanosistemadeensinopúblicodo

país e nas comunidades em geral;

IIDiretrizes

Diretrizes do PST

Para efeito de organização do Programa e seus projetos, visando a apre-sentação de propostas no SICONV e os prazos/períodos estabelecidos para cada um destes, serão consideradas as seguintes dimensões:

1) Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional, com as se-guintes ações:

a) Núcleo do Programa Segundo Tempo – Projeto Padrãob) Núcleo do Programa Segundo Tempo – Projetos Especiais

2) Eventos e Atividades Esportivas Educacionais Projeto Padrão

É desenvolvido de forma continuada, com vigência pré-estabelecida de no mínimo dois Ciclos Pedagógicos, podendo variar de 15 a 24 meses, por meio de ações básicas e definidas para sua implantação e execução. Seu desenvolvimento é orientado para o público alvo composto de crian-ças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.

Projetos Especiais

São desenvolvidos com o propósito de validar novos modelos de aten-dimento para o Programa Segundo Tempo, levam em consideração as necessidades e expectativas da sociedade e as excepcionalidades físicas, culturais e estruturais das comunidades. Geralmente, são realizados na forma de experiência piloto, com no máximo 12 meses de vigência e bus-cam atender a públicos específicos (pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, menores em conflito com a lei etc.), como possibilidade real de construção, desenvolvimento e acompanhamento da metodologia de inclusão social por meio do esporte.

Os Projetos Especiais também podem surgir a partir de estudos de indica-dores utilizados em experiências de avaliação de projetos desportivos so-ciais e na análise das ferramentas administrativas e gerenciais do próprio

Segundo Tempo, optando-se por desenvolver metodologias que venha aquilatar mais propriamente alguns efeitos do Programa, construir ele-mentos para qualificar suas atividades, bem assim como construir uma li-nha de base para alcançar os objetivos gerais. Nesse caso estão incluídos, dentre outros, o Projeto Universitário, voltado para um público jovem; o Projeto Aeróbica, que busca reforçar a participação do público feminino nas atividades esportivas; e os Projetos de Capacitação e Acompanha-mento Pedagógico do PST. As ações do PST devem ser desenvolvidas de forma a possibilitar:

• Ademocratizaçãodaatividadeesportivaeducacional,incentivandooacesso de crianças e adolescentes às práticas do Programa, sem qual-quer distinção ou discriminação;

• Ofomentoàmelhoriadaqualidadepedagógicadoensinodeativida-des esportivas educacionais, principalmente pela oferta contínua de capacitação, de materiais didáticos e esportivos adequados e, ainda, de acompanhamento e avaliações permanentes;

• Segurança, incentivandoqueapráticadasmodalidades esportivas,no âmbito do Programa, aconteça com monitoramento e resguarde a integridade das crianças e adolescentes atendidos;

• Liberdadedeescolha,permitindoqueascriançaseadolescentespos-sam decidir pela prática do esporte educacional, optando, no mínimo, pela participação em três modalidades esportivas de acordo com seu interesse, sendo que a partir dos 14 anos os adolescentes possam optar pela prática de apenas uma modalidade;

• Autonomia organizacional, permitindo que organizações governa-mentais e não governamentais interessadas se articulem com esta-belecimentos públicos de educação localizados em suas regiões de atuação, objetivando tal autonomia para se integrarem ao PST; e

• Descentralização operacional, permitindo que o planejamento, im-plantação e execução do Programa sejam efetivadas pelas instituições regionais ou locais que mantêm contato direto com o público-alvo e conhecem melhor a realidade de cada comunidade.

Como estruturar um Projeto Padrão para o PSTNúcleo de Esporte Educacional

O Núcleo é caracterizado pela composição de um grupo de 100 crianças, adolescentes e jovens que sob orientação de profissionais, desenvolvem atividades esportivas e complementares, tendo como foco:

• Atividadesnocontraturnoescolarparaosbeneficiados,emespaçosfísicosespecíficos às atividades esportivas a serem desenvolvidas, podendo ser no ambiente da escola ou espaços comunitários (públicos ou privados);

• Ofertaacadabeneficiadode,nomínimo,3modalidadesesportivas(2 coletivas e 1 individual) até os 14 anos, e a partir desta idade a possibilidade de se ofertar apenas uma modalidade, de acordo com o interesse do beneficiado;

• Ofertaracadabeneficiadodeatividadesesportivascomfrequênciamínima de 3 vezes na semana, e de 2 a 4 horas diárias;

• Oferta de atividades complementares (educacionais, culturais, am-bientais, entre outras);

• Oferta de reforço alimentar, caracterizado por lanche, conformeespecificidades da Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007, e suas alterações; e

• Recebimentodemateriaisesportivos,educacionaisedeprimeirosso-corros, podendo se dar na forma de kits específicos ou de doações.

O Núcleo não se refere ao espaço físico onde são desenvolvidas as ativi-dades, mas à sua composição, podendo funcionar em um ou mais espa-ços físicos, desde que estejam sob a mesma coordenação. Neste caso, o Núcleo deverá ter uma base definida, ou seja, um local onde os recursos humanos possam se reunir para organizar suas atividades e que seja refe-rência para os participantes, famílias e Ministério do Esporte.

Formatação dos Grupos-Alvo

A base de cálculo para previsão de atendimento de crianças, adolescen-tes e jovens por entidade leva em conta o número de habitantes do(s) município(s) onde o projeto será desenvolvido, efetuando uma média padrão, quando do atendimento de mais de um município pelo mesmo Proponente, bem assim o tipo de parceria estabelecida, conforme limites

estabelecidos na tabela abaixo:

Número de habitantesda base de atendimento

Nº beneficiados por entidades públicas

Beneficiados por entidade privada

Até 30.000 Até 400 200

De 30.001 a 50.000 Até 1.000 Até 200

De 50.001 a 100.000 Até 2.000 Até 400

De 100.001 a 200.000 Até 4.000 Até 1.000

De 200.001 a 500.000 Até 5.000 Até 1.500

De 500.001 a 1.000.000 Até 8.000 Até 2.000

De 1.000.001 a 2.000.000 Até 10.000 Até 3.000

De 2.000.01 a 5.000.00 Até 12.000 Até 4.000

De 5.000.001 a 10.000.000 Até 15.000 Até 4.500

Mais de 10.000.001 Até 20.000 Até 5.000 Obs1: Devido ao contingenciamento orçamentário, a tabela acima pode sofrer corte dos quantitativos previstos inicialmente.

Obs 2: Nos casos de renovação, independente da esfera administrativa, parte-se do quan-titativo atendido no convênio anterior, com base na avaliação que tem como foco a aná-lise do cumprimento do objeto.

Obs 3: A proposição do número de beneficiados diferente da estabelecida na tabela aci-ma, deverá ser submetida à apreciação da Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED/ME, devidamente fundamentada em razões concretas que a justifiquem.

Obs 4: O número de habitantes para a base de atendimento será aferido tendo por re-ferência o quantitativo indicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Obs 5: Nos casos de convênios estaduais, há a possibilidade de atendimento maior que o previsto na tabela acima, considerando a abrangência de atuação.

Espaços Físicos

O interessado deve disponibilizar infraestrutura esportiva para o desenvolvi-mento das atividades. Os espaços devem ser adequados às atividades a serem ofertadas e apropriados à quantidade de beneficiados que serão atendidos.

Além disso, devem ter condições mínimas de atendimento aos participantes, incluindo banheiros (ou acesso disponível em locais próximos), bebedouros (ou acesso à água), espaço para a realização das atividades complementares e distribuição do lanche ou refeição (quando for o caso).

Poderão ser utilizados os espaços físicos escolares ou comunitários, públi-cos ou privados, preferencialmente localizados próximos à comunidade beneficiada, que não demandem transporte para o deslocamento dos beneficiados.

Caso o(s) espaço(s) físico(s) a ser(em) utilizado(s) não pertençam à Enti-dade Proponente, faz-se necessário um Termo de Cessão de Uso emitido pela entidade mantenedora.

Identificação dos Espaços Físicos

Compete à entidade interessada na execução do Projeto garantir a identifi-cação dos locais de funcionamento dos núcleos por meio de placas, banners, faixas ou outra forma similar previamente acordada com a SNEED/ME, ob-servando-se os padrões estabelecidos no Manual de Aplicação de Marcas do Segundo Tempo (disponível no portal www.esporte.gov.br/segundotempo), para fins de divulgação e acompanhamento das atividades pela comunidade local e órgãos de controle e fiscalização.

Atividades a serem desenvolvidas

Atividades Esportivas

As atividades esportivas oferecidas nos núcleos devem ter caráter educa-cional, tendo como objetivo o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, de forma a favorecer a consciência de seu próprio corpo, ex-plorar seus limites, aumentar as suas potencialidades, desenvolver seu es-pírito de solidariedade, de cooperação mútua e de respeito pelo coletivo.

O processo de ensino-aprendizagem deve estar voltado ao estímulo da compreensão da convivência em grupo, das regras necessárias à orga-nização das atividades, da partilha de decisões e emoções, fazendo com que o indivíduo possa reconhecer seus direitos e deveres para uma boa convivência social.

A definição das modalidades a serem desenvolvidas junto aos benefi-ciados deverá considerar o contexto como um todo: disponibilidade de recursos físicos e humanos para desenvolvê-las, forma de organização e vigência do Projeto (considerando a organização em Ciclos Pedagógicos).

• Modalidadescoletivas(ofertamínimade2modalidades)• Modalidadesindividuais(ofertamínimade1modalidade)

Sugestões de Modalidades:

Coletivas Individuais

Basquetebol, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Voleibol, entre outras.

Atletismo, Canoagem, Capoeira, Ginásticas (Rítmica/Artística/Olímpica), Lutas, Natação, Remo, Tênis de Mesa, Vela Náutica, entre outras.

Obs 1: Os Jogos de Xadrez e Dama são considerados, para desenvolvimento do PST, ativi-

dades complementares e não modalidades individuais.

Atividades Complementares

São consideradas complementares as ações que abordam temáticas rela-cionadas à educação, à cultura, ao meio ambiente e à saúde:

• Atividades Educacionais: possibilidades de estabelecer uma relação per-manente com o aprendizado escolar, de forma a oferecer aos participantes a confiança necessária para superar as barreiras que estejam enfrentando no processo de ensino-aprendizagem, leitura, expressão, elaboração e constru-ção da linguagem, seja verbal ou corporal;

• Atividades Culturais: orientar o desenvolvimento das aptidões para ma-nifestação da criatividade e da percepção, estimulando as atividades de ex-pressão artística, tais como: a dança, a música, o teatro, a poesia, a pintura, o desenho, a construção e a modelagem;

• Atividades Ambientais: orientar e propiciar a formação de conceitos e há-bitos que possam conscientizar os participantes sobre as condições necessá-rias à relação e ao convívio com o meio ambiente; e

• Atividades Orientadas à Saúde: propiciar a formação de conceitos e hábi-tos que possam conscientizar os participantes sobre as condições necessárias ao desenvolvimento e/ou manutenção de bons níveis de saúde.

Recursos Humanos

Para o adequado desenvolvimento das atividades e o regular funciona-mento do projeto, é fundamental que seja assegurada a participação de Recursos Humanos, conforme estabelecido a seguir:

Recursos Humanos – POR CONVÊNIO

• Coordenador-Geral–20hou40h/semanais(éumacontrapartidadoProponente com possibilidade de exceção para os Projetos Especiais e Projetos Piloto);

• CoordenadorPedagógico–40h/semanais(podendonãohaveremalgum Projeto Especial);

• CoordenadorSetorial–20h/semanais(somenteemconvêniosapar-tir de 20 núcleos - 2000 beneficiados - ou fração).

Recursos Humanos – POR NÚCLEO

• CoordenadordeNúcleo–20h/semanais;• MonitordeAtividadeEsportiva–20h/semanais;• MonitordeAtividadeComplementar/AgenteComunitário–10h/se-

manais (contrapartida do Proponente - opcional).

Referências de Valores para os Recursos Humanos:

Função R$ Carga Horária

Coordenador-Geral 1.200,00 20h

Coordenador-Geral Pedagógico 2.400,00 40h

Coordenador Setorial 1.100,00 20h

Coordenador de Núcleo 900,00 20h

Monitor de Atividades Esportivas 450,00 20h

Monitor de Atividades Complementares 225,00 10h

Obs 1: Os RHs necessários ao desenvolvimento das atividades dos núcleos, podem, de acordo com sua disponibilidade e localização dos núcleos, assumir dias núcleos, le-

vando em consideração possíveis limitações estabelecidas por legislações específicas.

Obs2:QuandooProjetotiverapenasdoisnúcleos,oCoordenador-Geral,seformadoemEducação Física, poderá exercer a função e atribuições do Coordenador-Geral Pedagógi-co, com 40h/semanais.

Obs 3: No caso de parcerias estabelecidas com mais de 2.000 beneficiados, destaca-se a necessidade de um Coordenador Setorial, responsável pela supervisão de 20 núcleos regio-nalizados, mantendo-se esta proporção de acordo com o total de beneficiados atendidos.

Referência de Recursos Humanos por Beneficiados

Número de Beneficiados

Coordenador Geral

(Contrapartida)

Coordenador Pedagógico

Coordenador Setorial

Coordenador Núcleo

Monitores Atividade Esportivas

Monitores Atividades

Complementares

Até 1.900 1 1 0 1 a 19 1 a 19 1 a 19

2.000 a 3.900 1 1 1 20 a 39 20 a 39 20 a 39

4.000 a 5.900 1 1 2 40 a 59 40 a 59 40 a 59

6.000 a 7.900 1 1 3 60 a 79 60 a 79 60 a 79

8.000 a 9.900 1 1 4 80 a 99 80 a 99 80 a 99

10.000 a 11.900 1 1 5 100 a 119 100 a 119 100 a 119

12.000 a 13.900 1 1 6 120 a 139 120 a 139 120 a 139

14.000 a 15.900 1 1 7 140 a 159 140 a 159 140 a 159

16.000 a 17.900 1 1 8 160 a 179 160 a 179 160 a 179

18.000 a 19.900 1 1 9 180 a 199 180 a 199 180 a 199

20.000 a 21.900 1 1 10 200 a 219 200 a 219 200 a 219

22.000 a 23.900 1 1 11 220 a 239 220 a 239 220 a 239

24.000 a 25.900 1 1 12 240 a 259 240 a 259 240 a 259

26.000 a 28.000 1 1 13 260 a 280 260 a 280 260 a 280

Referência de Recursos Humanos em Relação aos Pagamentos

Números Beneficiados

Coord. Geral (20/40h)

Coordenador Pedagógico (40h)

Coordenador Setorial (20h)

Coordenador de Núcleo (20h)

Monitores Atividades Esportivas (20h)

Monitores Atividades Complementares/Agente Comunitário (10h)

Meses de Pgto

Meses de Pgto

Meses de Pgto

Meses de Pgto

Meses de Pgto

Meses de Pgto

Até 1.900 1º ao último 2º ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

2.000 a 3.900

1º ao último 2º ao último

60 dias anteriores ao início das atividades com beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

4.000 a 5.900

1º ao último 2º ao último

60 dias anteriores ao início das atividades com beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

6.000 a 7.900

1º ao último 2º ao último

60 dias anteriores ao início das atividades com beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

8.000 a 9.900

1º ao último 2º ao último

60 dias anteriores ao início das atividades com beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

Mais que 10.000

1º ao último 2º ao último

60 dias anteriores ao início das atividades com beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

30 dias anteriores ao início das atividades com os beneficiários ao último

Especificações dos Recursos Humanos

Coordenador-Geral

Qualificação: profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou administração de projetos esportivo-educacionais.

Atribuições:• Participardetodooprocessodecisorial.Équemdefineobjetivogeraldo

Projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;• Evitarqueasfalhasinerentesaodesenvolvimentodosprocessosacon-

teçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

• GerenciaraimplementaçãodasaçõesacordadasnoProjetoBásicoePla-no de Trabalho, estabelecendo inclusive o controle total da estrutura ad-ministrativa e do orçamento do Projeto;

• Ampliarosveículosdecolaboraçãocomasociedadecivilecomórgãospúblicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do Pro-jeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

• Desenvolvertécnicaseprincípiosdeplanejamentodescentralizado,execu-ção articulada, uniforme e despersonalizada, voltadas para criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do Projeto;

• Manterestruturaeficientedecomunicaçãoentreocoordenadorpeda-gógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior seletivi-dade e eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

• Implementaraarticulaçãoperiódicacomoscoordenadoresdenúcleonabusca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitan-do sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificulda-des, em tempo de corrigir rumos;

• Supervisionar,monitorareavaliaroProjetodeacordocomopactu-ado no Convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

• ParticipardaformaçãocontinuadaoferecidapelaSNEED/ME,deencon-tros com os colaboradores e de grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

• ResponderpelainterlocuçãoentreaConveneteeaSNEED/MEnaopera-cionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das infor-mações prestadas no Sistema do PST.

Coordenador-Geral Pedagógico

Qualificação: profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas.

Atribuições:• Elaborarpropostadetrabalho,definindoobjetivos,estratégiaseme-

tas de acordo com os Fundamentos Pedagógicos do PST;• ArticularcomoCoordenadorGeral,oPlanejamentoPedagógicodo

Projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

• Coordenaroprocessodeplanejamentopedagógicodosnúcleosjun-tamente com os demais Recursos Humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento onde todos os atores que compõem o Projeto participe;

• Manterumesquemaviáveldemonitoramentoeavaliaçãodasativida-des desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos Recursos Humanos, bem assim para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;

• Focar seu olhar na relação entre Coordenador de Núcleo, Monitore beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e refor-çando o processo de educação contínua; acompanhar e avaliar o de-sempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;

• AcompanharemonitorarasatividadesdesenvolvidasnoProjeto,ana-lisando em conjunto com os demais Recursos Humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, auxiliando a elaboração de rela-tórios de desempenho dos núcleos, com o objeto de redirecionamen-to das práticas pedagógicas; e

• Supervisionar,sistematicamente,asatividadespedagógicasdesenvolvidas;e• ParticipardaformaçãocontinuadaoferecidapelaSNEED/ME,deen-

contros com os colaboradores e de grupos de estudo sobre desenvol-vimento de projetos esportivos sociais.

Coordenador de Núcleo

Qualificação: profissional de nível superior da área de Educação Físi-ca ou Esporte.

Atribuições:• Organizar,juntamentecomoCoordenadorGeraleoPedagógico,o

processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (ade-quação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas para o núcleo;

• Planejaredesenvolvermensalmente,juntamentecomosmonitores,as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, le-vando em consideração a Proposta Pedagógica aprovada para o Pro-jeto, bem assim, submeter e articular com o Coordenador Pedagógico o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

• Desenvolverasatividadeesportivascomosbeneficiados,juntamentecom os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o Projeto e primando pela qualidade das aulas – ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evo-lução dos beneficiados;

• Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidaspelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto;

• Supervisionarocontrolediáriodasatividadesdesenvolvidasnonú-cleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os re-sultados propostos no Projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

• Promoverreuniõesperiódicascomosmonitores,afimdeanalisaremconjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaboran-do relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o Projeto;

• Responsabilizar-seezelarpela segurançadosparticipantesdurantetodo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, bem assim, manter os espaços físicos e as insta-lações em condições adequadas às práticas;

• ManteroCoordenador-GeraleoPedagógicoinformadosquantoàsdistorções identificadas no Núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

• ComunicardeimediatoàCoordenaçãoGeraleàPedagógica,quais-quer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situ-ação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

• ParticipardaformaçãocontinuadaoferecidapelaSNEED/ME,deen-contros com os Gestores do Projeto, com Colaboradores e de grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e

• AtuarcomomultiplicadordoprocessodeCapacitaçãodoPST,juntoaos monitores e colaboradores do Projeto.

Coordenador Setorial

Qualificação: profissional de nível superior da área de Educação Física ou Es-porte com experiência na organização e supervisão de Projetos Pedagógicos.

Atribuições:

• Assessorar e apoiar o Coordenador-Geral e o Pedagógico na identifi-cação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado;

• AuxiliaroCoordenador-GeraleoPedagógiconosprocessosadminis-trativos e pedagógicos de organização e desenvolvimento das ativi-dades dos núcleos, de forma regionalizada, viabilizando e operacio-nalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimen-tar, uniformes etc.).

• Participardoprocessodeplanejamentopedagógicodosnúcleosdesua região, juntamente com os demais Recursos Humanos envolvidos;

• Manterumesquemaviáveldemonitoramentoeavaliaçãodasativida-des desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de ex-periências dos Recursos Humanos, bem assim para revisão e aprimo-ramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da Coordenação Pedagógica;

• ManteroCoordenadorGeraleoPedagógicoinformadosquantoàsdistorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apre-sentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

• OrientaresupervisionarasatuaçõesdosCoordenadoresdeNúcleos,de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, har-mônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto;

• ParticipardaformaçãocontinuadaoferecidapelaSNEED/ME,deen-contros com os colaboradores e de grupos de estudo sobre desenvol-vimento de projetos esportivos sociais.

Monitor de Esporte

Qualificação: estudante de graduação regularmente matriculado em curso de Educação Física ou Esporte, preferencialmente que já tenha cur-sado o correspondente à primeira metade do Curso.

Atribuições:

• Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planeja-mento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a orga-nizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

• AssessorareapoiaroCoordenadordeNúcleonodesempenhodesuasatividades e serviços relativos ao núcleo, bem assim, desenvolver as prá-ticas complementares previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do Projeto;

• Estabelecer, emconjuntocomoCoordenadordeNúcleo,mecanis-mos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das ativida-des desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à Coor-denação Geral e à Pedagógica na forma de relatórios;

• Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esporti-vas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

• Responsabilizar-seezelar,juntamentecomaCoordenaçãodoNúcleo,pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e per-manência nas instalações físicas;

• ComunicaraoCoordenadordeNúcleo,deimediato,quaisquerfatosqueenvolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não conven-cional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

• Viabilizareoperacionalizaracoletadedepoimentosescritos,quantoà execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e

• ParticipardoprocessodecapacitaçãooferecidopelaGestãodoProjetoeCoordenação local com base na Capacitação oferecida pela SNEED/ME, bem assim, manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

Monitor de Atividades Complementares

Qualificação: estudante da graduação regularmente matriculado no curso das áreas afins às atividades complementares sugeridas, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso.

Atribuições:

• Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planeja-mento semanal e mensal das atividades complementares, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos partici-pantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

• Desenvolveraspráticascomplementaresprevistasnoplanodeaulasistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta peda-gógica do Projeto;

• AssessorareapoiaroCoordenadordeNúcleonodesempenhodesuasatividades e serviços relativos ao núcleo;

• Estabelecer, emconjuntocomoCoordenadordeNúcleo,mecanis-mos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das ativida-des desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à Coor-denação Geral e à Pedagógica na forma de relatórios;

• Acompanharaparticipaçãodosbeneficiadosnasatividadescom-plementares, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente;

• Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a Coordenação do Nú-cleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

• ComunicaraoCoordenadordeNúcleo,deimediato,quaisquerfatosqueenvolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não conven-cional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

• Viabilizareoperacionalizaracoletadedepoimentosescritos,quantoà execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e

• ParticipardoprocessodecapacitaçãooferecidopelaGestãodoProje-to e Coordenação local, com base na Capacitação oferecida pela SNE-ED/ME, bem assim, manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

Materiais e Uniformes

Material Esportivo/Suplementar

1 - A qualidade de produção dos materiais esportivos tem melhorado sig-nificativamente nas últimas décadas. Com isso, a prática esportiva tem se tornado mais prazeroza e segura, pois tem aliado tecnologia e eficiência. Atenta a essas mudanças e exigências, o Ministério do Esporte não tem medido esforços para disponibilizar aos beneficiados do PST materiais de qualidade e que estimulem uma prática continuada e adequada.

2 - Para além da qualidade, existe também a preocupação com a viabi-lidade dos materiais, disponibilizando aos professores uma gama de op-ções e adaptações, o potencializa a chance de termos beneficiados mais satisfeitos e vinculados por mais tempo aos núcleos do Programa.

3 - Assim, para equipar um núcleo do PST, o Ministério do Esporte forne-ce um kit específico de material esportivo, que atende ao desenvolvimen-to das atividades por até 3 Ciclos Pedagógicos, composto de:

Item Un. Qtde.

Bola de Basquete Adulto Un. 6

Bola de Basquete Infantil Un. 6

Bola de Futebol de Campo Adulto Un. 10

Bola de Futebol de Campo Infantil Un. 10

Bola de Futebol de Salão Adulto Un. 6

Bola de Futebol de Salão Infantil Un. 6

Bola de Handebol Adulto Un. 6

Bola de Handebol Infantil Un. 6

Bola de Vôlei – Oficial Un. 6

Bola de Vôlei – Oficial Infantil Un. 6

Bola de Borracha Un. 10

Rede de Basquete Par 1

Rede de Futebol de Campo Par 1

Rede de Futebol de Salão/Handebol Par 1

Rede de Vôlei Un. 1

Cone Médio Un. 10

Cone Grande Un. 10

Bomba de Encher Bola Un. 2

Bico para Bomba de Encher Bola Un. 8

Apito de plástico para arbitragem com Cordão Un. 4

Bambolê Un. 15

Saco para Transportar Material Esportivo Un. 2

Corda de Pular Cletiva c/ Manoplas Un. 2

Corda de Pular Individual c/ Manoplas Un. 15

Jogos de Dominó Un. 15

Jogo de Taco Completo de Madeira c/ Bolinha de Borracha Un. 1

Jogo de Frescobol Un. 1

Peteca Un. 10

Kit Mini-Traves de Futebol Un. 1

Colete de Identificação c/12 unidades Jg 4

Cadeado 20mm Un. 2

Caixa Plástica com Tampa para Acondicionar o Material Un. 2

1 - Os materiais relativos às atividades ofertadas deverão se armazenados em locais fechados e seguros, livres de umidade, ficando sob a responsa-bilidade do Coordenador de Núcleo, que também responderá pela con-servação, manutenção e solicitação dos mesmos.

Uniformes

O uso regular do uniforme está ligado a alguns aspectos importantes para o desempenho do Programa, como disciplina e homogeneidade do grupo; ensinamentos básicos de organização e higiene; fácil reconheci-

mento de integrantes do Projeto e valorização do indivíduo; e funcionali-dade para execução de movimentos específicos.

Para estimular ainda mais o processo de ensino-aprendizagem e padro-nização dos participantes, o Ministério do Esporte fornecerá um kit de uniforme para cada núcleo do PST que atenda ao desenvolvimento das atividades por até 3 Ciclos Pedagógicos, composto de:

Item Un. Qtde.

Camiseta (3 por beneficiado) Un. 300

Bermuda (1 por beneficiado) Un. 100

Camiseta (coordenador) Un. 3

Camiseta (monitor esportivo) Un. 3

Camiseta (monitor complementar) Un. 3

Obs 1: A entrega do material esportivo e do uniforme será feita no endereço indicado pelo Coordenador Geral no sistema informatizado do PST, ficando sob sua responsabili-dade a respectiva distribuição para os núcleos.

Reforço Alimentar

Considerando a carência do público-alvo atendido, a oferta das atividades esportivas no contraturno escolar e a característica desta ação no contex-to do Programa Segundo Tempo, considera-se importante aos participan-tes um lanche, de forma das condições mínimas para sua permanência no local da prática esportiva, proporcionando, dentro das possibilidades e do valor de recursos encaminhado, as propriedades mínimas para garantir sua participação.

Esta ação tem como preço máximo unitário o valor de R$ 1,00, estabe-lecido pelo Ministério do Esporte, por meio da Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007 e suas alterações.

Composição: Recomenda-se que a indicação da composição deste lan-che seja elaborada com a orientação de um profissional habilitado, de forma a assegurar o suprimento mínimo das necessidades nutricionais do público-alvo, considerando o valor unitário repassado. Apresenta-se abaixo algumas sugestões de itens que poderão ser adquiridos para o atendimento desta ação.

Sugestão de alimentos não perecíveisSuco em embalagem tetrapak

Biscoito água e sal

Achocolatado

Bolo industrializado

Biscoito recheado

Barra de Cereal

Frutas de maior durabilidade (maçã, banana etc.)

Frequência: correspondente aos dias em que o beneficiado frequenta as atividades oferecidas nos núcleos, ou seja 3 vezes por semana (4 sema-nas/mês) totalizando 12 dias/mês.

Forma de distribuição: fica a cargo de o Proponente estabelecer a lo-gística (compra/preparação e/ou distribuição) do “reforço alimentar”, devendo a forma escolhida atender ao previsto na legislação e no Instru-mento de Convênio, a ser apresentada detalhadamente no Projeto Básico e especificada nos relatórios técnicos encaminhados à SNEED/ME, bem como na Prestação de Contas Final.

O cálculo deve levar em consideração:

• Aquantidadedebeneficiados(100pessoaspornúcleo);• Afrequêncianoatendimento(12dias/mês);• Otempodeatendimentodoprojeto(XXmeses);e• Ovalorunitário(R$1,00).

Obs 1: Caberá ao proponente “zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias”.

Obs 2: Nos casos em que a Entidade Convenente complementar o valor repassado para o lanche, seja com recursos financeiros, seja com parcerias locais, o mesmo poderá oferecer uma refeição a ser especificada no Projeto Básico. Neste contexto, sugere-se os alimentos considerados básicos para fins do PNAE/FNDE.

Obs 3: Também cabe ao proponente a adaptação regional do cardápio, de forma a ofere-cer aos participantes alimentos de qualidade e em quantidade adequadas, aproveitando e valorizando as riquezas e os alimentos da culinária local, barateando assim o custo dos itens que irão compor o lanche/refeição.

Outras Despesas

Caso a Convenente tenha necessidade de apresentar outras despesas para a consecução do Projeto, tais dispêndios deverão ser apresentados na forma de contrapartida ou serem detalhados no Projeto Básico, com informações acerca da aplicabilidade, necessidade, finalidade e detalha-mento técnico, para análise e/ou deferimento da SNEED/ME, bem assim, devem ser apresentados no Plano de Trabalho as informações relativas à unidade, quantidade, valor unitário e valor total.

Além disso, deverão ser apresentadas 3 (três) pesquisas de mercado, a fim de se comprovar se os preços indicados correspondem aos praticados na localidade do Projeto.

Cronograma de Execução do Programa Segundo Tempo

Ficam estabelecidas 5 (cinco) etapas de execução do Programa Segundo Tempo, conforme demonstrado no Desenho do Ciclo Pedagógico. São elas:

1. Período de Implementação

Após a formalização do convênio e pagamento da 1ª parcela dos recur-sos, esta fase compreende os meses iniciais destinados à estruturação do convênio, de acordo com o pactuado no Plano de Trabalho.

Durante esse período, a entidade deve promover todos os procedimentos para a implantação das Ações do Programa necessários à obtenção do “Ter-mo de Autorização”, que, sem prejuízo de outros que poderão ser incorpora-dos pela SNEED/ME, deverá dispor no mínimo sobre os seguintes itens:

1. Cadastramento do Público-alvo;2. Divulgação e Identificação Visual do Programa;3. Infra-estrutura utilizada para funcionamento dos Núcleos;4. Atividades esportivas e complementares;

5. Materiais esportivos/ Suplementos e uniformes;6. Reforço alimentar;7. Recursos Humanos;8. Capacitação;9. Proposta pedagógica e grade horária das atividades.

Nesta fase, são previstos e executados somente os pagamentos de Re-cursos Humanos (Coordenador-Geral, Coordenador Pedagógico e Coor-denadores Setoriais). E, para fins de comprovação de execução da etapa, a entidade deverá apresentar o 1º Relatório de Acompanhamento (De-monstrativo de Procedimentos Preliminares) juntamente com os respecti-vos documentos comprobatórios de cada ação.

Obs 1: O atendimento aos beneficiados somente poderá ter início após a autorização da SNEED/ME por meio do Termo de Autorização.

2. Período de Desenvolvimento Pedagógico

Após o cumprimento dos pré-requisitos inerentes à ordem de início e o recebimento do Termo de Autorização emitido pela SNEED/ME, este período compreende o desenvolvimento efetivo das atividades didático--pedagógicas junto aos beneficiados, de acordo com o planejamento pre-viamente aprovado, em especial, a data de assinatura do convênio, bem como o Ciclo Pedagógico (alinhado ao calendário escolar local).O período de vigência do convênio pode variar entre 15 e 24 meses, de acordo com a proposta apresentada, tendo como aspectos determinantes o número de beneficiados, a quantidade de meses para o planejamento e organização dos núcleos e variáveis específicas da região de atendimento aos beneficiados.

3. Período de Recesso

O Período de Recesso tem como objetivo ajustar o Projeto ao calendário es-colar, que compreende, aproximadamente, do dia16 de dezembro ao dia 15 de janeiro, com ou sem variação, de acordo com o Município onde o Projeto será instalado. No entanto, deve ser feita a previsão orçamentária para re-muneração dos Recursos Humanos durante os 30 dias, podendo a entidade, utilizar parte deste período para o planejamento pedagógico, planejamen-to das ações do período de atendimento concentrado, reuniões etc.

4. Período de Atendimento Concentrado – Projeto Recreio nas Férias

Compreende o atendimento aos beneficiados de forma concentrada, no período correspondente ao cronograma de férias escolares em janeiro e julho, com garantia de no mínimo 24 horas de atividades diferenciadas por edição. Visa a oferta de opções de lazer que preencham o tempo livre de modo prazeroso e ao mesmo tempo construtivo, por meio do desen-volvimento de atividades lúdicas, esportivas, artísticas, culturais, sociais e turísticas, essencialmente diferenciadas daquelas que o núcleo desenvol-ve durante o ano.

O Projeto Recreio nas Férias, caracterizado como Especial, é opcional e deve se dar por meio de adesão, efetivada via Chamada Pública espe-cífica. As parcerias para esse Projeto serão concretizadas apenas com as Entidades conveniadas com o PST que estiverem em conformidade com os critérios de seleção da Chamada, bem assim, serão viabilizadas por meio de instrumentos também específicos para este fim.

O planejamento específico das atividades é de competência das equipes de trabalho dos próprios núcleos que já desenvolvem o PST, que devem atender às diretrizes do projeto constantes em manual próprio, disponibi-lizado no Portal do ME: www.esporte.gov.br/segundotempo

Obs 1: O Projeto Recreio nas Férias caracteriza o início de cada período de desenvolvimen-

to pedagógico do Programa Segundo Tempo.

5. Período de Encerramento do Projeto

O período de encerramento do Projeto compreende os dois últimos me-ses de execução das atividades junto aos beneficiados, possibilitando ao proponente analisar:

1) A execução física e financeira do Projeto como um todo;2) A necessidade de aditivo de prazo de vigência, no caso de ter ocorrido

algum atraso no cronograma previsto

E também para:

1) Preparar os relatórios de encerramento das atividades, que serão en-caminhados a SNEED/ME;

2) Iniciar o processo de organização do relatório de prestação de contas financeira do Projeto;

3) Preparar a elaboração do Projeto de Renovação da Parceria junto a SNEED/ME;

4) Encaminhar a solicitação de renovação da parceria desde 30 dias antes do final da vigência do Convênio, por meio do Sistema de Cadastramento de Pleitos disponibilizado no Portal Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br/segundotempo), conforme orienta-ções específicas.

Além disso, nesse período a Proponente poderá realizar ajustes no Pla-no de Trabalho, quando identificadas necessidades de alterações, a exemplo de mudança de quantitativos, alteração de etapas/fases e va-lores especificados, desde que não haja mudança no objeto pactuado.

Caso haja necessidade de alteração/reformulação do Plano de Traba-lho, a Convenente deverá apresentar à SNEED/ME proposta devida-mente justificada e respaldada documentalmente, no prazo mínimo de até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Convênio, atendendo às seguintes exigências:

1) Ofício de solicitação, apresentando os motivos que fundamentam a necessidade de reformulação à SNEED/ME;

2) Apresentação do Plano de Trabalho com as alterações pretendidas, datado e assinado pelo Proponente; e

3) Comprovação da situação de regularidade fiscal.

Entidade de Controle Social

Em atendimento aos princípios da governança e da governabilidade, na perspectiva da democracia representativa e participativa destacada pela Constituição Federal de 1988, que incorporou a participação da comuni-dade na gestão das políticas públicas (art. 194, VII, art. 198, III; art. 206, VI; art. 227, parágrafo 7), por meio de mecanismos de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, a Secretaria Nacional de Esporte Edu-cacional estabelece a obrigatoriedade de indicação de uma Entidade de Controle Social para acompanhar as atividades dos Projetos formalizados com cada uma das Entidades Parceiras.

A seleção e indicação da Entidade de Controle Social pelas Entidades Parceiras deve considerar os seguintes itens:

• Nocasodeparceriasformalizadascomentidadespúblicas(federais,estaduais, distritais ou municipais), a Entidade de Controle Social de-verá ser indicada pelo Convenente, prioritariamente na forma de um Conselho (estadual ou municipal) legalmente constituído a pelo me-nos 1 (um) ano;

• Nocasodeparceriasformalizadascomentidadesprivadassemfinslu-crativos, a Entidade de Controle Social deverá ser indicada pelo Con-venente, devendo ser uma entidade preferencialmente pública, com registro no CNAS ou de OSCIP junto ao Ministério da Justiça, com atuação social comprovada a pelo menos 03 anos, podendo ser indi-cada pelo Ministério do Esporte a partir de Consultas ao Ministério de Assistência Social e Ministério da Justiça;

• Nasparceriasefetivadascomgestãomunicipal,aentidadeindicadadeverá ser de abrangência municipal;

• Nas parcerias efetivadas com gestão Estadual, a Entidade indicadadeverá ser de abrangência estadual, de forma a acompanhar in loco as atividades dos núcleos do Programa junto aos municípios onde o mesmo estiver implantado; e

• Nasparceriasefetivadascomentidadesprivadassemfinslucrativos,no caso de ter abrangência de atuação no território nacional, deverá ser indicada uma entidade de Controle Social por Estado onde o Pro-grama for implantado; no caso de ter abrangência Estadual, deverá ser indicada uma Entidade de Controle Social por município onde o Programa estiver distribuído.

Neste âmbito, compete ao representante oficial da entidade civil local indicada e legalmente constituída com o compromisso de acompanhar e fiscalizar a execução do convênio acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Projeto local, bem como preencher e encaminhar ao Ministério do Esporte o Formulá-rio de Verificação dos Aspectos Operacionais (Modelo disponível no portal do ME), conforme prazos estabelecidos, e efetuar permanente monitoramento da execução frente ao disposto nas Diretrizes do Programa, comunicando à SNEED/ME possíveis impropriedades verificadas.

Contrapartida

Ela é a parcela de recursos próprios que a Entidade Proponente deve aplicar na execução do objeto do Convênio, de acordo com sua capacida-de técnica e operacional. É entendida como a materialização do esforço das partes (concedente e tomadores do recurso) para viabilizar o projeto. Preferencialmente, o empenho material deve ser realizado com recursos monetários (dinheiro), recebendo, assim, a denominação de contrapar-tida financeira.Quandoosproponentesnãotiveremtaldisponibilidade,poderão ser aceitos bens ou serviços, desde que seja possível atribuir a eles valores de mercado, recebendo, assim, a denominação de contrapar-tida em bens e serviço economicamente mensuráveis.

A contrapartida é exigida dos proponentes, sejam estes públicos ou pri-vados, e poderá ser fixada por meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, de acordo com os percentuais apresentados na Regra de Contrapartida, conforme Lei nº 12.017/2009 (LDO vigente – para entidades públicas) e Parecer nº 035/2010/DECOR/CGU/AGU, de 23/02/2010 (para entidades privadas):

Situação Mínimo Máximo

Municípios com até 50.000 habitantes 2% Bens e serviços mensuráveis 100%

Municípios acima de 50.000 habitantes, localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, SUDENE, SUDAM e na Região Centro-Oeste

4% Bens e serviços mensuráveis 100%

Demais Municípios 8% Bens e serviços mensuráveis 100%

Estados ou Distrito Federal localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, SUDENE, SUDAM e na Região Centro-Oeste

10% Bens e serviços mensuráveis 100%

Demais Estados 20% Bens e serviços mensuráveis 100%

Consórcios Públicos constituídos por estados, Distrito Federal e municípios

2% Bens e serviços mensuráveis 100%

Entidades com registro no CNAS 2% Bens e serviços mensuráveis 100%

Demais entidades privadas que devido à especificidade do Projeto/Proposta apresenta relação direta com as Diretrizes do PST e capacidade técnica e operacional atestada

2% Bens e serviços mensuráveis 100%

Obs1:Quandoatendidapormeiodebenseserviços,constarádoconvêniocláusulaqueindiqueaforma de aferição da contrapartida, conforme determinado no Decreto nº 6.170/07 e alterações.

Cumpre destacar as perspectivas trazidas na Portaria Interministerial n.º 127/2008, acerca da Contrapartida, quais sejam:

Art. 20. A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis.

§ 1º A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta ban-cária específica do convênio ou contrato de repasse em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.

§ 2º A contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita, deverá ser fundamentada pelo concedente ou contratante e ser economicamente men-surável, devendo constar do instrumento cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previa-mente estabelecidos.

§ 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente ou contratado, será cal-culada observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.

§ 4º O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços refe-rentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados.

Podem ser considerados contrapartida, nos limites estabelecidos pela legis-lação atual (Decreto nº 6.170/2007, Portaria nº 127/2008 e suas alterações):• Pagamento (financeiro) e disponibilização (economicamente men-

surável) de recursos humanos (Coordenador-Geral, Coordenador de Núcleo, Monitores e outros), bem assim os custos relativos à respecti-va contratação (taxas, impostos patronais, despesas de logística, etc), que não incidam nas vedações do art. 39 da Portaria Interministerial

nº 127/2008, bem como não ultrapassar o limite de 15% em despe-sas administrativas previstos para entidades privadas sem fins lucrati-vos (art. 39, parágrafo único);

• Disponibilização/cessãodecargahoráriadeprofessoresdaredepúbli-ca de ensino oficialmente formalizada ou acréscimo de carga horária complementar para os mesmos, quando permitido legalmente (servi-ços economicamente mensuráveis);

• Aluguel de espaço(s) físico(s) a ser(em) utilizado(s), desde queapresentado(s) o(s) contrato(s) de locação ou declaração(ões) de in-tenção de contrato;

• Disponibilização das instalações esportivas a serem utilizadas (benseconomicamente mensuráveis), mediante apresentação de avaliação do imóvel, mensurando o valor do aluguel do mesmo por entidade competente – Imobiliária, Caixa Econômica Federal ou outras;

• Logísticadoreforçoalimentar (compra,confecçãoe/oudistribuiçãoque não incidam nas vedações do art. 39 da Portaria Interministerial nº 127/2008);

• Pagamentodetransporteparaosbeneficiadoserecursoshumanosenvolvidos;

• Aquisiçãodeequipamentospermanentesemateriaisdidáticoscom-plementares para desenvolvimento das atividades, a exemplo de: computadores, aparelho de som, jogos pedagógicos, material de pri-meiros socorros, uniformes (camiseta, shorts, boné, agasalho e tênis), entre outros;

• Custoscomdivulgaçãodoprojeto,desdequenãoestejamcontem-plados nas vedações de publicidade apresentadas no art 39 da Porta-ria nº 127/2008 (placas, banners e faixas); e

• Custosrelativosàrealizaçãodeprocessoslicitatórios(publicaçõesepregoeiros).

Obs 1: No cálculo de contrapartida de bens e serviços economicamente mensuráveis, não poderão ser contabilizados no montante dos recursos os impostos incidentes sobre bens e serviços.

IIIProcedimentos para estabelecimento

de parcerias

Quem pode estabelecer parceria com o PST

Podem apresentar pleitos as entidades públicas federais, estaduais, distri-tais e municipais ou entidades privadas sem fins lucrativos que possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ há mais de 3 anos, nos mol-des da Lei nº 11.768/2008 – LOA, que demonstrem capacidade técnica e operacional para execução dos recursos públicos e que desenvolvam, conforme os respectivos regimentos ou estatutos e declarações solicita-das, ações de caráter esportivo – cultural/ educacional/ social.

A descentralização da execução no âmbito do Segundo Tempo se con-solida por meio de parcerias formalizadas a partir de instrumentos legais especificados na tabela a seguir, conforme a esfera e o tipo de órgão/entidade selecionada:

Tipo/Esfera da Entidade

Instrumento Legal

Via Aparato Legal

Entidades públicas em geral e entidades Não governamentais

Convênio SICONV Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008 e suas alterações

Órgãos/ entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundação pública ou entidades dos orçamentos fiscais e da seguridade social

Termos de Cooperação

Fora SICONV - Publicação de Portaria Específica

Comunica SIAGS nº 051233, de 31/12/2008 e Portaria ME nº 183, de 5 de outubro de 2006

OSCIP – Organizações Sociais de Interesse Público

Termos de Parceria

SICONV Lei nº 9.790, de 23/03/1999

Consórcio Público Convênio SICONV Lei nº 11.107, de 06/04/2005

Como apresentar o Pleito

Desde 1° de setembro de 2008, passou a ser obrigatória a utilização do

Portal de Convênios criado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execu-ção e prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados voluntariamente pela União. Todo o processo de cadastramento de propostas também deverá ocorrer por meio desse site (www.convenios.gov.br). A al-teração vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, órgãos estaduais e municipais e entidades privadas sem fins lucrativos.

No entanto, o interessado em apresentar pleito específico para desenvol-ver o Programa Segundo Tempo e seus Projetos Especiais, deverá aguar-dar a chamada pública feito no Portal do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br/segundotempo) para cadastramento do seu Pré-projeto que irá subsidiar a análise técnica. Somente após o Processo Seletivo e Classificatório de Entidades e Projetos o proponente poderá apresentar sua proposta no Portal de Convênios.

A opção pela chamada pública e cadastramento on-line objetiva dar oportunidade e igualdade de participação a todas as entidades locali-zadas no território nacional. Os prazos de inscrição/cadastramento dos pleitos, tanto de Implantação quanto de Renovação, serão divulgados no Portal do ME com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Os Pleitos de Implantação que não forem selecionados no período de 2 (dois) anos após o término do período estabelecido na chamada deverão revalidar sua inscrição junto à área restrita do Portal do Ministério do Es-porte/Segundo Tempo.

Os Pleitos de Renovação que não forem contemplados no período de 12 meses subsequentes ao término de vigência do convênio serão conside-rados, para efeito de eventual formalização de parceria, como Pleitos de Implantação, estando sujeitos às normas aplicáveis ao caso.

As inscrições/pleitos de entidades para implantação do Programa, apre-sentados e não finalizadas dentro dos prazos estabelecidos, tanto no Cadastro On-line do PST quanto no posterior Cadastro de Propostas do SICONV, serão rejeitados, sem análise de mérito.

O resultado da análise e seleção dos pré-projetos será divulgado no prazo máximo de 90 dias após o encerramento do sistema On-line, bem assim será divulgada no Portal a lista de entidades selecionadas.

Serão selecionadas para formalização de parceria, as entidades com maior pontuação, a partir dos critérios estabelecidos na chamada pública, no li-mite máximo da disponibilidade orçamentária da SNEED/ME – na Ação Funcionamento de Núcleos. Os pleitos aptos e não selecionados a partir dos critérios estabelecidos irão compor listagem de reserva, respeitando a pontuação obtida.

Critérios Gerais analisados:

I) Quesitos gerais:

a) Situação de vulnerabilidade social das regiões, comunidades ou muni-cípios a serem atendidos pelo Projeto (IDH, índices de violência – PRO-NASCI, IDEB etc.);

b) Número de habitantes dos municípios a serem atendidos pelo Projeto ou do município onde a Entidade Proponente está localizada;

c) Áreas de atuação prioritárias do Governo Federal;d) Renovações de Parcerias do PST com boa execução anterior comprova-

da por meio da análise do cumprimento do objeto; ee) Parcerias Públicas.

II) Quesitos relativos ao diagnóstico da comunidade e locais de atendimento:

a) Apresentação de um diagnóstico, caracterizando a situação atual e histórica da comunidade na qual a entidade proponente está inserida e de onde o projeto será desenvolvido, com dados socio econômicos, educacionais, de violência e de identificação dos problemas, especifi-cando suas causas, o dimensionamento dos mesmos e como se pre-tende combatê-los;

b) A atuação da entidade na comunidade, sua intervenção as características e o quantitativo de beneficiados diretos e indiretos pelas suas ações; e

c) Informações sobre as principais fontes de renda das famílias residentes no local do projeto e o nível de renda média (quando possível).

III) Qualificação técnica e capacidade operacional da entidade:

a) Comprovação de, no mínimo, três anos de existência e funcionamento da entidade;

b) Comprovação de experiências anteriormente realizadas no âmbito de projetos e ações orientadas à inclusão social de crianças, adolescentes e jovens por meio do esporte;

c) Análise do cumprimento do objeto e resultados alcançados com a exe-cução de convênios celebrados anteriormente.

Como registrar o cadastro de pleitos on-line:

O cadastro de pleitos estará disponível no Portal do Ministério do Esporte www.esporte.gov.br/segundotempo, quando ocorrer a Chamada Pública, por meio dos seguintes passos:

1. Consulte o Manual de Orientação de Cadastramento On-line para co-nhecimento das informações necessárias ao preenchimento;

2. A apresentação de pleitos está divida nas etapas: a) Cadastro de Entidade – clique em Apresentação de Pleitos – Sistema On-Line, digite o CNPJ da entidade e peça a sua verificação. O sistema gera automaticamente uma senha que será enviada para o correio eletrô-nico da entidade e do responsável pelo cadastramento; e

b) Cadastro de Dirigente e Cadastro de Projeto – de posse da senha, o solicitante deverá entrar na Área restrita, localizada no menu principal deste sítio, escolher a opção PST - Funcionamento de Núcleo e dar sequência ao cadastramento do Projeto e suas ações estruturantes.

3. Imprima o relatório, verifique se os dados estão em consonância com os objetivos pretendidos e, só após a validação do conteúdo, finalize o cadastro (finalizado o cadastro, o acesso ao sistema para alteração e in-clusão de dados será bloqueado).

4. Imprima o ofício gerado pelo sistema e envie ao endereço da SNEED/ME indicado no portal.

Cadastramento e Credenciamento da Entidade no SICONV

Credenciamento das entidades

O credenciamento é um procedimento padrão a ser efetivado por to-das as entidades que tenham interesse em apresentar e estabelecer parceria com os programas do Governo Federal. Realizado pelo pró-prio interessado, diretamente no Sistema de Convênios - SICONV, no portal de convênios (www.convenios.gov.br), deve contemplar, no mí-nimo, as seguintes informações:

a) Instituições públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no CNPJ, bem como endereço residencial do res-ponsável que assinará o instrumento; e

b) Entidades sem fins lucrativos – razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entida-de, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles.

Cadastramento das Entidades

Para validação e efetivação do cadastramento, que terá validade de 1 (um) ano, o órgão/entidade pública ou privada sem fins lucrativos (propo-nente) deverá apresentar, no órgão/entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores Federais (SICAF) a eles vinculadas, os seguintes documentos:

a) Órgão ou entidade pública

• Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial Carteira de Identidade e CPF; e

• Cópiaautenticadadodiplomaeleitoral,acompanhadadapubli-cação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.

b) Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (ONGs, OSCIPs etc.)

• Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório com-petente e suas alterações;

• Relaçãonominalatualizadadosdirigentesdaentidade,comCPF; • Cópiaautenticadadaatadaassembleiaqueelegeuocorpodiri-

gente, devidamente registrada no cartório competente; • Declaraçãododirigentemáximodaentidadeacercadainexistên-

cia de dívida com o poder público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

• Declaraçãododirigentemáximodaentidade informando,paracada um dos dirigentes, se:

• ÉmembrodoPoderExecutivo,Legislativo,Judiciário,doMinistérioPú-blico ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou compa-nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

• Servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente,bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

• Outros documentos comprobatórios aos dados informados nocredenciamento.

• Instrumentoparticulardeprocuração,comfirmareconhecida,as-sinada pelo dirigente máximo, quando for o caso.

Cadastramento de Propostas de Trabalho no SICONV

Consiste no cadastramento de Propostas/Projetos junto aos programas do Governo Federal, no caso específico do Programa Segundo Tempo, e tem como base as definições, diretrizes, referências de quantitativos e ações estabelecidas no presente documento. Procedimento a ser efetivado no portal de convênios: www.convenios.gov.br, somente pelas entidades habilitadas e classificadas no processo seletivo em vigor.

Liberação de recursos

Os recursos para implementação dos núcleos padrão do Segundo Tempo advirão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Ministério do Esporte, por meio da ação “4377 – Funcionamento de Nú-cleos de Esporte Educacional“ do Programa “Vivência e Iniciação Esporti-va Educacional – Segundo Tempo”, seguindo a lógica de atendimento às

necessidades de execução dos Projetos/Propostas aprovadas no SICONV, bem como disponibilidade financeira anual.

Para tanto, o cronograma físico-financeiro estabelecido no Projeto Básico e Plano de Trabalho deve ser dividido em duas parcelas, onde a primeira terá o limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor total ajustado (Portaria nº 137, de 20 de junho de 2008).

É condição imprescindível para execução das ações do Programa a libera-ção financeira da primeira parcela pactuada entre as partes. Portanto, o efetivo início das atividades fica condicionado ao efetivo repasse financei-ro da primeira parcela pelo ME.

A liberação da segunda parcela fica condicionada à Autorização de Or-dem de Início, expedida pela SNEED/ME após o cumprimento dos proce-dimentos preliminares, atendimento das ações de estruturação e cadas-tramento integral dos espaços físicos beneficiados e recursos humanos envolvidos no Sistema Informatizado de Cadastramento de Beneficiados do PST, conforme obrigatoriedade constante da Portaria nº 137/2008.

A liberação de recursos financeiros referentes ao atendimento às entidades da esfera federal, na forma de descentralização de crédito por meio de destaque orçamentário, independente da ação, será efetivada em uma única parcela, conforme especificado em Portaria elaborada para este caso e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho resumido.

IVDicas e Modelos

Fases para apresentação de projeto e efetivação de parceria com o Ministério do Esporte (Programa Segundo Tempo – Projeto Padrão)

Fase Atividades a serem desenvolvidas

1. Planejamento 1. Identificação da demanda local;2. Verificação da disponibilidade de espaço físico adequado à prática esportiva;3. Identificação das fontes de recursos;4. Definição das instituições participantes

2. Anteprojeto 1. Constituição da equipe técnica;2. Reunião com a equipe técnica (Diretrizes do PST e objetivos do projeto local);3. Contato com a comunidade e definição do grupo-alvo;4. Levantamento de informações para elaboração do Projeto Básico e do Plano de Trabalho;5. Levantamentos dos custos e despesas com o projeto;6. Elaboração de alternativas de projetos;7. Resolução de questões legais (espaços e regularidade fiscal).

3. Elaboração do Projeto 1. Elaboração do Projeto Básico e Plano de Trabalho conforme diretrizes e modelos estabelecidos para execução do PST;2. Elaboração dos memoriais descritivos e dos cronogramas físicos;3. Definição dos cronogramas físico-financeiros

4. Apresentação do Projeto/ Celebração do Convênio

1. Apresentação do pleito no portal do Ministério do Esporte: www.esporte.gov.br/segundotempo;2. Cadastramento e credenciamento da Entidade no SICONV;3. Após seleção, cadastramento da Proposta no SICONV;4. Procedimentos para a celebração do convênio

Projeto Básico

Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as ações, atividades ou serviços propostos, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica das ações e o adequado tratamento do impacto destas, e que possibilite a avaliação dos custos propostos e a definição dos métodos e do prazo de execução (art. 1º, §1º, XV, da Portaria Interministerial nº 127/2008);

Roteiro para elaboração do Projeto Básico

Cada item apresentado abaixo deverá ser desenvolvido com informações claras, objetivas e fundamentadas:

1. Identificação da Entidade Proponente – nome, CNPJ, endereço completo, telefones de contato, endereço eletrônico, dados do dirigente e do responsável técnico pelo Projeto.

2. Título do Projeto – expressão que deve traduzir o projeto de forma sintética, demonstrar a finalidade e o conteúdo do mesmo. Nome específico para identificação do projeto no âmbito local.

3. Apresentação do Projeto – expor as razões que levam a entidade a propor o projeto e quais as modificações e benefícios que se espera com o seu desenvolvimento, ou seja, qual o legado que o Projeto pode deixar para a comunidade local, para o município e para a região. Fornecer breve descrição da região/município/estado, abordando os seguintes aspectos: histórico; população; situação socio econômica; IDH; aspectos da política pública de esporte; projetos sociais já executados ou em execução, destacando aqueles voltados para o esporte de caráter educacional.

4. Apresentação/Histórico da Entidade Proponente – descrição das principais características da instituição: tempo de atuação; período de funcionamento; objetivos estatutários ou regimentais; forma de organização; quadro de pessoal técnico e administrativo; instalações físicas, dentre outras. As atividades desenvolvidas e projetos elaborados e executados no âmbito do esporte/educação/cultura, de forma a demonstrar sua capacidade física e operacional para execução do projeto e para assunção de contrapartida.

5. Apresentação/Histórico da Entidade Interveniente – quando houver descrição das principais características da instituição interveniente de forma a demonstrar sua capacidade física e operacional para intervenção no projeto e assunção de contrapartida. No caso de Secretarias de Estado e Universidades Estaduais, o Governo do Estado é o Interveniente e deve constar no SICONV como tal, bem assim deve assinar os Termos e Declarações solicitadas. Em caso de mais de uma entidade Interveniente descrever as principais características de cada uma e como se dará a participação delas no Projeto.

6. Justificativa da Proposta – exposição da relevância da arceria para com o desenvolvimento da política nacional de esporte educacional, bem como do município/ estado e sua adequação ao objetivo de promoção de políticas públicas de inclusão social através de atividades esportivas educacionais; descrição das características sociais, culturais, econômicas e políticas do público-alvo a ser beneficiado, inserindo dados estatísticos que confirmem a situação de vulnerabilidade e os motivos relacionados à seleção desse público (considerar público alvo prioritário = alunos matriculados na educação básica - ensino fundamental e médio); descrição da pertinência e da oportunidade do Projeto como resposta a um problema ou demanda específica verificada na região, identificando claramente o problema a ser superado ou reduzido com a proposta, quantificando a incidência desse problema.

7. Área de Abrangência – descrição da área de abrangência do Projeto, conforme organização territorial definida para a implantação dos núcleos (municipal, regional, estadual ou nacional), bem assim a quantidade de núcleos a serem implantados, quais municípios serão beneficiados com a Proposta e a forma de operacionalização desta junto a estes.

8. Parcerias – indicação das entidades que irão atuar como parceiras locais ou outros financiamentos federais, estaduais ou municipais e qual o papel de cada uma no desenvolvimento do Projeto.

9. Estratégia para a sustentabilidade financeira do Projeto – descrição dos elementos que favorecem a continuidade do projeto e de seus resultados a longo prazo e quais os compromissos assumidos pela Entidade na continuidade caso o Ministério não possa mais aportar recursos em outros exercícios.

10. Caracterização dos Beneficiados – descrição objetiva, do público-alvo que será beneficiado diretamente com as atividades oferecidas pelo Projeto, bem como os beneficiados indiretos. Exemplo: identificação por gênero (meninos e meninas), faixa etária, perfil geográfico, econômico e social.

a) informação sobre o número de pessoas que serão atendidas; b) informação sobre o número de beneficiados atendidos indiretamente (família e comunidade); c) explicação sobre os critérios a serem adotados para o processo

de seleção dos beneficiados, ainda, no caso de haver maior procura do que o número de vagas a ser oferecida, tais como: média da renda familiar, presença de crianças e/ou idosos nas famílias, presença de mulheres gestantes, IDH, analfabetismo, pobreza, risco social específico etc.

11. Objetivo Geral e Específico – o objetivo geral deve ser uma descrição clara e sucinta do que se pretende alcançar com o Projeto e os objetivos específicos o que se pretende fazer para ajudar a alcançar o objetivo geral. O texto deve evitar verbos com sentido vago como: apoiar, colaborar, fortalecer, contribuir, preferindo a utilização de verbos concretos (definir, sistematizar, institucionalizar, implantar).

12. Prazo de Execução/Vigência – descrição clara e objetiva do tempo necessário para estruturação do Projeto, incluindo o período de planejamento, para desenvolvimento das atividades pedagógicas (ciclos pedagógicos), recessos e atividades concentradas no período de férias escolares.

13. Organização dos Núcleos – apresentação da composição dos grupos-alvo e da grade horária de atividades de acordo com os espaços físicos disponíveis (núcleos de 100 beneficiados), bem assim a quantidade de recursos humanos (professor e monitor) contratados e/ou disponibilizados. Informações sobre os dias e horários de funcionamento, considerando a participação de cada beneficiado, 3 vezes por semana, com no mínimo de duas horas de atividade por dia.

14. Espaços Físicos – Descrição das estruturas esportivas utilizadas, dos espaços onde se dará o fornecimento do reforço alimentar, armazenamento dos materiais (esportivos/suplementar/alimentos) e da área administrativa (arquivos de fichas de inscrição, lista de presença e dados dos recursos humanos). Informações sobre as condições de uso dos espaços (próprios ou de terceiros que dependem de locação, parcerias ou cessões de uso).

15. Modalidades Esportivas a Serem Desenvolvidas – descrição das modalidades (coletivas e individuais) que o núcleo irá desenvolver, de acordo com a área disponibilizada para a prática esportiva e a experiência dos recursos humanos. As modalidades propostas podem sofrer variação ao longo do projeto para que haja mais oportunidades e integração esportiva no âmbito educacional, promovendo o acesso a múltiplas vivências esportivas.

16. Atividades Complementares – descrição das atividades comple-mentares propostas para serem desenvolvidas nos núcleos, bem assim a sua periodicidade, carga horária e metodologia de ensino: palestras sobre temas transversais (drogas, meio ambiente, direitos humanos e outras); torneios e gincanas (intercâmbio entre núcleos, participação em atividades de calendário festivo); e atividades extras (envolvimento das famílias nas atividades, passeios ecológicos, culturais e educativos).

17. Recursos Humanos – apresentação dos critérios estabelecidos para o processo seletivo da equipe técnica do Projeto, atendendo à formação especificada nas Diretrizes do PST, bem assim a indicação da natureza do vínculo empregatício com a Proponente e das atividades que compete a cada profissional na sua área de atuação e conhecimento.

18. Reforço Alimentar – apresentação do cardápio (composto de lanche ou refeição) e quadro demonstrativo, sugestão de um ou mais cardápios, levando em consideração o objetivo desta ação no Projeto, o valor repassado para sua aquisição, o regionalismo e a capacidade operacional para sua aquisição/preparação, o qual deverá ser ofertado 3 vezes por semana. Apresentar como se dará a logística de preparação/armazenamento, especificar onde e como será feita a alimentação, qual a estrutura disponível para o preparo, informando se o projeto contará com a orientação de profissional da área de nutrição e se sofrerá alteração ao longo de sua execução.

19. Definição do Material Esportivo – indicação de utilização dos materiais esportivos que compõem o kit disponibilizado pelo Ministério do Esporte, de acordo com as atividades esportivas a serem desenvolvidas no Projeto, indicando os quantitativos por categoria (adulto e/ou infantil) e correspondendo aos ciclos pedagógicos previstos. Descrição de como se dará a logística de distribuição e se a entidade pretende fazer algum complemento nesta ação de forma a atender alguma modalidade específica.

20. Uniformes – apresentação de tabela com a descrição dos itens que compõem o kit de uniformes (camisetas e bermudas) disponibilizado pelo Ministério do Esporte, suas numerações e tamanhos (P, M, G). Descrição de como se dará a logística de distribuição e se a entidade pretende fazer algum complemento nesta ação de forma a atender as necessidades específicas do público-alvo ou dos recursos humanos envolvidos.

21. Capacitação – A SNEED/ME, visando o bom funcionamento dos núcleos, estará disponibilizando às entidades parceiras Cursos de Capacitação voltados para o Coordenador Geral, Coordenador Geral Pedagógico, Coordenadores Setoriais (quando for o caso) e Coordenadores de Núcleo dos Convênios, com informações pertinentes a implementação dos núcleos e procedimentos administrativos e pedagógicos. Os cursos serão ministrados de acordo com o cronograma regionalizado do PST, no entanto, a entidade proponente deve informar como irá promover, após o processo de capacitação acima descrito, a capacitação dos monitores e demais recursos humanos envolvidos, bem assim, a articulação de encontros e debates sobre a avaliação do Projeto e a formação continuada.

22. Acompanhamento – O Ministério do Esporte, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS/RS constituiu uma rede nacional de acompanhamento do PST, com a preparação e capacitação de profissionais da área do esporte para acompanhar administrativamente e pedagogicamente as parcerias formalizadas no PST. No entanto, deve-se informar como se dará o acompanhamento administrativo e pedagógico no âmbito do Projeto e quais ações de acompanhamento estão prevendo para atingir os objetivos gerais e específicos. Instrumentos que podem ser utilizados: confecção do relatório do projeto contendo frequência, interesse e avaliação do material, instrutores e coordenação; lista de frequência; registro fotográfico; pesquisas e estudos específicos. Exemplo: reuniões; diagnóstico participativo; visitas técnicas; acompanhamento das famílias; produção de relatório durante o processo de execução do projeto; entre outros.

23. Metas e Resultados Esperados – descrição das metas (parcela quantificável) que se pretende alcançar, levando em consideração as seguintes perguntas para sua definição: o que? se pretende com o projeto?, como? pretendo alcançar isso?, quando? visualizo atingir meus objetivos/ metas por que? quero atingir isso? e com que finalidade?

24. Metodologia do Projeto – descrição da maneira como as atividades serão implementadas, incluindo os principais procedimentos, as técnicas e os instrumentos a serem empregados. Destaque outros aspectos metodológicos importantes, como a forma de atração e integração dos públicos atendidos; os locais de abordagem desses grupos ou de execução das atividades; a natureza e as principais funções dos agentes multiplicadores; os mecanismos de participação comunitária no projeto e outros. É preciso que se descreva com precisão de que maneira o projeto será desenvolvido, ou seja, o como fazer (para organizar, estruturar e desenvolver as atividades).

Uma boa estratégia de ação é aquela que

• demonstraacapacidadedoproponenteemviabilizaroprojeto;• detalhaobjetivosemostraclaramenteaordemdarealização;• prevêotempodeduraçãodecadaetapa;• listaosprofissionaisenvolvidos;• relaciona e descreve as parcerias com órgãos públicos, fundações,

veículos de comunicação, empresas e outros;• demonstracoerênciacomoorçamento;• informaaçõesquenãoserãosubsidiadas,masquesãoimportantesna

compreensão geral do projeto e na sustentabilidade do mesmo; e• descrevecomoserãoexecutadascadaumadasmetas/etapas,quaisos

instrumentos necessários para a operacionalização de cada uma delas, a forma e instâncias de gerenciamento, a estrutura de coordenação e mecanismos (sistemas) utilizados nas mesmas.

25. Divulgação do Projeto – a programação físico-financeira desta ação poderá ser apresentada na forma de quadro demonstrativo apontando os bens/serviços, as quantidades necessárias, os valores unitários e os valores totais. Deve-se, ainda, apresentar descrição detalhada de como será feita a divulgação do Projeto, observando as disposições do Manual de Uso de Marcas do PST disponíveil no site www.esporte.gov.br/segundotempo. Ex: TV, rádio, jornal, placa, banner, faixa, panfleto etc.

Plano de Trabalho

Instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento das ações a serem conveniadas, por meio de metas (parcelas quantificáveis) e etapas estabelecidas, bem como as responsabilidades assumidas por cada um dos participantes. O Plano de Trabalho deve ser elaborado de forma clara e sucinta, reunindo informações suficientes para a identificação do Projeto e, ainda, ser apresentado no SICONV, junto à proposta.

O Plano de Trabalho é um conjunto de formulários onde a entidade Proponente irá apresentar detalhadamente a memória de cálculo orçamentário do Projeto e deve conter:

• A descrição da memória de cálculo permitindo a visualização detalhada da quantidade e custo de cada bem e/ou serviço necessário à execução de cada meta, por ação. A programação físico-financeira, apontando os bens/serviços, as quantidades necessárias, os valores unitários e totais, além da indicação de quem paga cada item (Ministério ou Contrapartida);

3. Organogramas

• A descrição de outras despesas - caso a proponente tenha a necessidade de apresentar outras despesas para a consecução do Projeto, tais dispêndios deverão conter a descrição; unidade; quantidade; valor unitário; o valor total, bem como informar no Projeto Básico as informações acerca da aplicabilidade, necessidade, finalidade e detalhamento técnico, para análise e/ou deferimento. Além disso, deverão ser apresentadas 03 (três) pesquisas de mercado, a fim de se comprovar se os preços indicados correspondem ao preço praticado na localidade do projeto;

• AdescriçãodaContrapartida–AContrapartidadevesercompatívelcoma capacidade instalada ou de mobilização da instituição proponente, guardando consonância com o tamanho do projeto e com a natureza jurídica do mesmo. Espera-se, assim, que a Contrapartida seja consolidada e detalhada, devendo indicar e descrever os recursos financeiros, físicos e/ou humanos, entre outros, disponibilizados como contrapartida permitindo a visualização detalhada da quantidade e custo de cada bem e/ou serviço necessários à execução de cada meta, por ação. Atenção: a Contrapartida representa uma parcela do projeto como um todo, e não um percentual do que está sendo solicitado.

• QuandoaContrapartidaforapresentadanaformadecusteioderecursoshumanos, é importante destacar o estabelecido no inciso II, art. 39º, do Decreto nº 6.170, de 25 de Julho de 2007, a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de Maio de 2008, e suas alterações, que vedam “o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, por gratificação, serviços de consultoria ou qualquer espécie de remuneração adicional ao pessoal com vínculo empregatício da instituição proponente ou a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública Federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União”.

Ações que compõem o Plano de Trabalho

Para efeito de solicitação de parceria com o PST destacam-se as ações abaixo relacionadas que deverão ser quantificadas e mensuradas de acordo com as Diretrizes estabelecidas neste documento.

Nº Ação Nº Ação

1 Recursos Humanos 4 Reforço Alimentar

2 Material Esportivo 5 Divulgação

3 Material Suplementar 6 Outras Despesas

Parceria estabelecida com o Governo do Estado

*Endereço sede ** ação opcional

Governo do 

Estado 

(Interveniente

Secretaria de Estado de 

Esporte/Educação 

(Convenente/Executora) 

Responsável 

Técnico 

Coordenador 

Geral PST 

Coordenador 

Pedagógico 

• Até 9 núcleos, não é obrigatório • Vincular os núcleos supervisionados

Núcleo nº 1 Município A Endereço X

1 Coord. de Núcleo 1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

Núcleo nº 2 Município A Endereço X

1 Coord. de Núcleo 1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Núcleo nº 3 Município B

Endereço W*, G, K 1 Coord. de Núcleo

1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Núcleo nº 4 Município C Endereço R

1 Coord. de Núcleo 1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Núcleo nº 5 Município D

Endereço H*, Y 1 Coord. de Núcleo

1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Coordenador 

Setorial 

Coordenador 

Setorial 

• Obrigatório quando o Coordenador Geral não for graduado em Educação Física ou Esporte • Opcional para

demais convênios 

Parceria estabelecida com o Governo do Estado

*Endereço sede ** ação opcional

Governo do 

Estado 

(Interveniente

Secretaria de Estado de 

Esporte/Educação 

(Convenente/Executora) 

Responsável 

Técnico 

Coordenador 

Geral PST 

Coordenador 

Pedagógico 

• Até 9 núcleos, não é obrigatório • Vincular os núcleos supervisionados

Núcleo nº 1 Município A Endereço X

1 Coord. de Núcleo 1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

Núcleo nº 2 Município A Endereço X

1 Coord. de Núcleo 1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Núcleo nº 3 Município B

Endereço W*, G, K 1 Coord. de Núcleo

1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Núcleo nº 4 Município C Endereço R

1 Coord. de Núcleo 1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Núcleo nº 5 Município D

Endereço H*, Y 1 Coord. de Núcleo

1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Coordenador 

Setorial 

Coordenador 

Setorial 

• Obrigatório quando o Coordenador Geral não for graduado em Educação Física ou Esporte • Opcional para

demais convênios 

Documentação Necessária para o Cadastramento no SICONV

São condições a serem cumpridas pelos convenentes ou contratados, visando a celebração de convênios e contratos de repasse, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Legislação Federal (art. 24 da Portaria Interministerial nº 127/2008):

a) A demonstração de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

b) O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, exigido de acordo com o Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001;

c) A comprovação do recolhimento de tributos, contribuições inclusive as devidas à Seguridade Social multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Federal;

d) A inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6°, da Lei nº 10.522, de 2002;

e) A comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

f) As prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal;

g) O pagamento de empréstimos e financiamentos à União, como previsto no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

h) A aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por meio do RREO do último bimestre do exercício encerrado ou no Balanço Geral;

i) A observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal, mediante o Relatório de Gestão Fiscal;

j) A publicação do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

k) O encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

l) A publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000; e

m) A apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos referidos no art. 51, §1o, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, e 2000, observado o que dispõe o art. 50 da referida Lei.

Não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, as exigências previstas nas letras a, b, g, h, i, j, k, l e m destacadas acima.

Parceria firmada com Organização não Governamental

*Endereço sede ** Ação opcional

**

Núcleo nº 1 Município A Endereço X

1 Coord. de Núcleo 1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Núcleo nº 2 Município B

Endereço Y*, Z 1 Coord. de Núcleo

1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Núcleo nº 3 Município B

Endereço W*, G, K 1 Coord. de Núcleo

1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Núcleo nº 4 Município C Endereço H

1 Coord. de Núcleo 1 Monitor de Esporte 1 Monitor de A.C. **

Outros Profissionais ** 100 Crianças

 

Coordenador 

Geral PST 

ONG 

Convenente/

Executora 

Coordenador 

Pedagógico • Até 9 núcleos, não é obrigatório • Vincular os núcleos supervisionados

Coordenador 

Setorial 

Coordenador 

Setorial 

• Obrigatório quando o Coordenador Geral não for graduado em Educação Física ou Esporte • Opcional para

demais convênios 

Responsável 

Técnico 

Fluxo de Trâmite

VNormas Gerais e Específicas

Legislação Vigente

A legislação brasileira estabelece normas, critérios, requisitos e vedações para a celebração e formalização de convênios, liberação e gerenciamen-to dos recursos públicos, execução do objeto e prestação de contas, bem como as hipóteses de rescisões e de tomada de contas especial.

Abaixo estão relacionadas as leis e normativas aplicáveis ao processo de Formalização de Parcerias no âmbito do Programa Segundo Tempo:

I - Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993 – o Governo Federal regula-menta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras provi-dências;

II – Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 – dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organi-zações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;

III - Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 – dispõe sobre as nor-mas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências, principalmente permi-tindo mensurar como contrapartida os bens e serviços. Desta forma, no termo do convênio deve estar indicando cláusula, a qual define a forma de aferição da contrapartida;

IV – Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO para 2010) – dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências;

V – Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010) – estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro 2010;

VI – Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 – os instru-mentos celebrados até 14 de abril de 2008, sujeitam-se às disposições da IN/STN nº 1, de 1997, e suas alterações. A partir dessa data, as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de re-passe e termos de cooperação são as dispostas no Decreto nº 6.170/2007

(com dispositivos alterados pelos Decretos nº 6.329/2007 e nº 6.428/2008, e acrescidos pelo Decreto nº 6.497/2008) e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, com aplicação supletiva da IN/STN nº 1/97, naquilo que não for incompatível com os dispositivos do novo ordenamento inaugurado pelo Decreto nº 6.170/2007. Esse Decreto também instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e o Portal de Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br); e

VII – Lei nº 11.945/2009 - altera dispositivos da Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

Ademais, seguem outros dispositivos legais inerentes à celebração de convênios e outros ajustes:

I - Decretos que alteram o Decreto nº 6.170, de 25/7/2007: a) Decreto nº 6.619, de 29/10/2008; b) Decreto nº 6.497, de 30/6/2008; c) Decreto nº 6.428, de 14/4/2008; e d) Decreto nº 6.329, de 27/12/2007.

II – Portaria Interministerial nº 165, de 20/6/2008 – dispõe sobre a Co-missão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse;

III – Portaria Interministerial nº 24, de 19/2/2008 – disciplina os pro-cedimentos operacionais para o atendimento ao disposto no art. 17 do Decreto nº 6.170, de 25/7/2007;

IV – Portaria Interministerial nº 217, de 31/7/2006 – dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005; a) Portaria Interministerial nº 75, de 9/4/2008 - altera o disposto pela Portaria/MP e MF nº 217, de 31/7/2006.

V – Decreto nº 5.504/2005 – estabelece a exigência de utilização do pregão eletrônico para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências vo-luntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou ins-trumentos congêneres, ou consórcios públicos;

VI – Lei nº 10.520, de 17/7/2002 – institui, no âmbito da União, Esta-dos, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

VII – Acórdão TCU nº 1.937/2008 – consulta acerca da possível revo-gação da Instrução Normativa STN nº 1, de 15/1/1997, pelo Decreto nº 6.170, de 25/7/2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29/5/2008, e sobre a possibilidade de se continuar utilizando os institutos do “pré-convênio” e do “termo simplificado”;

VIII - Portarias Interministeriais que modificam a PI nº 127/2008:

a) Portaria Interministerial nº 404, de 23/12/2008; e b) Portaria Interministerial nº 342, de 5/11/2008.

IX - Portaria ME nº 230, de 13 de dezembro de 2007 – estabelece o valor de referência para o Reforço Alimentar; e

X - Portaria ME nº 183, de 5 de outubro de 2006 – disciplina os procedi-mentos para possibilitar a descentralização de recursos para órgãos e enti-dades integrantes do Orçamento Geral da União (Termo de Cooperação).

GESTÃO DO PROGRAMAAção Funcionamento de Núcleos

Secretário Nacional de Esporte EducacionalFábio Hansen

Chefia de GabineteDanielle Fermiano dos Santos Gruneich

Assessoria Técnica do GabineteElaine Cristina Siciliani

Coordenação de Apoio Administrativo e DocumentaçãoEidilamar Ribeiro

Coordenação-Geral de FormalizaçãoCarlos Nunes Pereira

Diretoria de Esporte Escolar e Identidade CulturalGianna Lepre Perim

Assessoria de DireçãoMilena Bastos

Coordenações

Coordenação Geral de Eventos e SuprimentosSilvia de Pinho Bortoli Coordenação Geral de Capacitação e AcompanhamentoPedagógico e AdministrativoClaudia Bernardo Coordenação Geral de Acompanhamento OperacionalDirceu Lopes de Mattos Coordenação OperacionalJéssyka Bacellar Coordenação de ImplantaçãoThais Higuchi Coordenação de Análise TécnicaTaise Betio

Endereço para Correspondência

Ministério do EsporteEsplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º andar70.054-900 – Brasília/DF

Secretaria Nacional de Esporte EducacionalSEPN 511, Bloco A, Edifício Bittar II2º andar, sala 20970758-900 – Asa Norte, Brasília/DF

Home page: www.esporte.gov.br/segundotempo

Central de [email protected]