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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Diário da Justiça Secretário Geral: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior PRESIDENTE Des. Sebastião Ribeiro Martins VICE-PRESIDENTE Des. Haroldo Oliveira Rehem CORREGEDOR Des. Hilo de Almeida Sousa VICE-CORREGEDOR Des. Oton Mário José Lustosa Torres TRIBUNAL PLENO Des. Brandão de Carvalho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Edvaldo Pereira de Moura Desa. Eulália Maria Pinheiro Des. José Ribamar Oliveira Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. José James Gomes Pereira Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara Macêdo Des. José Francisco do Nascimento Des. Hilo de Almeida Sousa Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Des. Oton Mário José Lustosa Torres Des. Fernando Lopes e Silva Neto Des. Olímpio José Passos Galvão ANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

Diário da Justiça - tjpi.jus.brCNPJ: 21.249.732/0001-90, sediada na Avenida Santos Dumont, 1752, Sala 503, Edifício Empresarial Refran, Estrada do Coco, CEP 42.700-000, Lauro de

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  • República Federativa do BrasilEstado do Piauí

    Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

    Diário da JustiçaSecretário Geral: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

    PRESIDENTE

    Des. Sebastião Ribeiro Martins

    VICE-PRESIDENTE

    Des. Haroldo Oliveira Rehem

    CORREGEDOR

    Des. Hilo de Almeida Sousa

    VICE-CORREGEDOR

    Des. Oton Mário José Lustosa Torres

    TRIBUNAL PLENO

    Des. Brandão de Carvalho

    Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

    Des. Edvaldo Pereira de Moura

    Desa. Eulália Maria Pinheiro

    Des. José Ribamar Oliveira

    Des. Fernando Carvalho Mendes

    Des. Haroldo Oliveira Rehem

    Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

    Des. Joaquim Dias de Santana Filho

    Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

    Des. Sebastião Ribeiro Martins

    Des. José James Gomes Pereira

    Des. Erivan José da Silva Lopes

    Des. Pedro de Alcântara Macêdo

    Des. José Francisco do Nascimento

    Des. Hilo de Almeida Sousa

    Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

    Des. Oton Mário José Lustosa Torres

    Des. Fernando Lopes e Silva Neto

    Des. Olímpio José Passos Galvão

    ANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

  • 1. EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA []

    1.1. Portaria (Presidência) Nº 1015/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de março de 20191058937

    1.2. Portaria Nº 1034/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 20 de março de 2019.1058973

    1.3. ATA DE JULGAMENTO DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

    REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2019.1059743

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO o requerimento 0935856, informação nº 0936060 da SEAD e a decisão nº 0939462 , nos autos registrados sob o nº19.0.000023338-5,R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,5 (um e meia) diárias, com valorunitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ao Juiz deDireito Titular da Comarca de Inhuma, Expedito Costa Júnior, para à realização da correição no cartório da cidade de Ipiranga do Piauí, nosdias 27.03.2019, 10.04.2019, 17.04.2019 e em ato continuo o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias com valor unitário de R$ 388,00(trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) ao referido magistrado, para sua aparticipação no curso de audiência de custódia na cidade de Teresina/PI no período entre 14.04.2019 a 16.04.2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 dejulho de 2002;CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades denatureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícitopraticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;CONSIDERANDO o Procedimento Licitatório CONCORRÊNCIA Nº 039/2017, bem como o Contrato nº Contrato nº 148/2017 firmado entre oTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e a empresa TECMASTER TECNOLOGIA EM MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA-EPP.CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 18.0.0000043933-5.RESOLVE:Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa TECMASTER TECNOLOGIA EM MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA-EPP,CNPJ: 21.249.732/0001-90, sediada na Avenida Santos Dumont, 1752, Sala 503, Edifício Empresarial Refran, Estrada do Coco, CEP 42.700-000,Lauro de Freiras-BA , telefone (071) 3289-0533/ (071) 99297-2147, e-mail [email protected], com a finalidade deapurar eventual descumprimento ao CONTRATO Nº 148/2017, em suposta violação as cláusulas IV e IX , consubstanciados Decisão Nº1667/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER.Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0936067 e o códigoCRC 8B4F3434

    ATA DE JULGAMENTO DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 20 DEMARÇO DE 2019.Aos 20(vinte) dias do mês de março do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob apresidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. EuláliaMaria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira. Convocado para compor o quorum o Exmo. Sr.Des. José Ribamar Oliveira. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Luís Francisco Ribeiro. Às 9h (nove horas), comigo, BacharelaNúbia Fontenelede Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR,realizada no dia 27 de fevereiro de 2019 e disponibilizada no dia 12 de março de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.625, de 13 demarço de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno doTJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se aaprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e oOficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. Presentes os estudantes de Direito do 8º período da FACULDADE UNINOVAFAPI: VitóriaLiana Nunes Nogueira Campos, Jade Luísa Lopes de Sousa, Maria Clara de Melo Ramos, Flaviana Lima da Silva, Maria Clara Leal Noronha deSena e as estudantes do 7º período da FACULDADE UNINASSAU: Victória Lobão de Aguiar, Nathália Vitória Braz do Nascimento e YasminYanny Soares. Na Sessão anterior, realizada no dia 13 de março de 2019, antes do início do julgamento dos processos pautados para referidaSessão a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro IMPUGNOU A ATA DE JULGAMENTO da Sessão Ordinária de Julgamento da 2ª CâmaraEspecializada Criminal, realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, e levada à apreciação e aprovação nesta Sessão, levantando uma QUESTÃODE ORDEM, nos seguintes termos: "esclareça-se que, na sessão de julgamento do dia 27 de fevereiro de 2019, em cuja pauta constava aAPELAÇÃO CRIMINAL nº 0700838-94.2018.8.18.0000, realizou-se pregão em que foi anunciado número processual e as devidas partesprocessuais, entretanto, através de verificação da mídia em DVD que gravou a referida sessão, constatou-se que o conteúdo julgado difere damatéria da apelação. Assim, necessária a anulação do julgamento colegiado com a consequente inclusão em nova pauta de sessão de

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

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  • julgamento". Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em acolher a QUESTÃO DE ORDEMsuscitada pela Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, para ANULAR o julgamento do processo nº 0700838-94.2018.8.18.0000 - APELAÇÃOCRIMINAL, determinando a inclusão em nova pauta de sessão de julgamento, pelos motivos arguidos e acolhidos. Participaram dojulgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da SilvaLopes. O Exmo. Senhor Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, Relator do Processo nº 0711934-09.2018.8.18.0000 - HABEASCORPUS, levantou uma QUESTÃO DE ORDEM, nos seguintes termos: "esclareça-se que, na sessão de julgamento do dia 13 de março de2019, por razões técnicas relacionadas ao manuseio do Pj-e e ocasionada por falta de energia repetidas vezes, quando do início da Sessão dejulgamento da 2ª Câmara Especializada Criminal, foi ADIADO o julgamento do Processo: 0711934-09.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS.Impetrante: WILDES PROSPERO DE SOUSA. Paciente: FABRÍCIO DE DEUS STAMBOWSKY, tendo sido informado para o Advogadointeressado que o julgamento só seria realizado na próxima sessão, pelos motivos acima elencados. Quando regularizado o problemada falta de energia, o processo retornou à Pauta, tendo sido julgado sem a presença do Advogado, por equívoco.Assim, tendo em vistao equívoco no julgamento, o eminente Relator, sugeriu a NULIDADE do julgamento, propondo o julgamento do feito para próximaSessão de Julgamento, oportunizando a defesa do Advogado, patrono da demanda. Decisão: Acordam os componentes da 2ª CâmaraEspecializada Criminal, à unanimidade, em acolher a QUESTÃO DE ORDEM suscitada pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, paraANULAR o julgamento do processo nº 0711934-09.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS, oportunizando o seu julgamento para próxima Sessãocom a presença do Advogado interessado, pelos motivos arguidos e acolhidos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Diasde Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. JULGAMENTO DOS PROCESSOSPAUTADOS: Processonº 0712367-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 2ª Vara da Infância e Juventude. Apelante:M. H. S. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. JoaquimDias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTOe IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de SantanaFilho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: nãohouve. Processonº 0706288-18.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Buriti dos Lopes/Vara Única. Recorrente: GILMARALVES PIRES. Advogada: Iracema Ramos Farias (OAB/PI nº 6.639). Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO,mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os seus termos. Presentesos Exmos.Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): nãohouve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0712531-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 5ª Vara Criminal.Apelante: HUXILEY ALVES SARAIVA. Advogados: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747) e outra. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer daProcuradoria-Geral de Justiça, comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, em CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHEPROVIMENTO, mantendo-se incólume todos os termos da sentença monocrática vergastada. Participaram do Julgamento os Exmos.Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): nãohouve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706259-65.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração de Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal.Embargante: SAMUEL LUCIANO ROCHA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado:MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, dissentindo damanifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, em rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece denenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois, inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento. Estiverampresentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da SilvaLopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0702157-97.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem:Teresina/ 9ª Vara Criminal.1º Apelante: MARCOS ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO ALVES. Advogado: Fernando José de Alencar (OAB/PI nº7.401). 2º Apelante: MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA. Advogados: Alexandre Ramon de Freitas Melo (OAB/PI nº 5.795) eoutros. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER dos recursos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO,mantendo-se incólume todos os termos da sentença monocrática. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processonº 0705838-75.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: FRANCISCO JOSÉ GALVÃO DEMORAES. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des.Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em rejeitar os embargosde declaração, tendo em vista que o acórdão embatido não possuir nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, não sendo possívelinovação nesta fase recursal. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706179-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: EVANDRO PINHEIRO DE FRANCA. Defensora Pública: Osita Maria Machado RibeiroCosta. Apelada: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconsonância com o parecer da Procuradoria- Geral de Justiça, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para manter a condenaçãodo apelante, reduzindo a pena imposta para 6 (seis) anos, 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, fixados no mínimo legal.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº0705636-98.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelantes: ANTÔNIO HILTON NASCIMENTO CONCEIÇÃO e MARIA IVANILDA LOPES. Advogado:Gilberto de Simone Júnior(OAB/PI nº 11.339). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália MariaPinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,por votação unânime, em CONHECER dos recursos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentençacondenatória em todos os seus termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram doJulgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da SilvaLopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0705932-23.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Apelante: ANDERSON LIMA. Advogado: Ana Paula de Vasconcelos Angelim (OAB/PI nº 11.282). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamente ao parecer ministerial, em CONHECER dorecurso de apelação interposto, para DAR-LHE PARCIAL provimento, reconhecendo a incidência da fração mínima de 1/3 (um terço) nafixação do quantum de aumento das majorantes do crime de roubo, reduzindo a pena definitiva para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) mesesde reclusão e 13 (treze) dias-multa.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

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  • Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº2017.0001.009193-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Amarante / Vara Única. Embargante: SAMUEL MARQUESGONÇALVES. Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE provimento. Estiverampresentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da SilvaLopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2016.0001.012162-5 - Embargos de Declaração naApelação Criminal. Origem: Aroazes / Vara Única. Embargante: CLEDILSON LIMA DE BRITO. Defensor Público: Reginaldo CorreiaMoreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconformidade com o parecer ministerial, em CONHECER do recursointerposto, maspara NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não existiremquaisquer obscuridades a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias deSantana Filho- Relator , Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.004006-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ªVara Criminal. Embargante: JEAN MARTINS MACHADO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdos embargos de declaração,para DAR-LHES PROVIMENTO, imprimindo-lhes efeitos infringentes, para reconhecer extinta a punibilidade do crime de tráfico deentorpecentes(art 33 da lei 11.346/06), cometido pelo réu JEAN MARTINS MACHADO, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, III, 110, §1º, e 115, todos do Código Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G.N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº2017.0001.008482-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: MICHARDSONROMÁRIO PEREIRA DA COSTA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, parcialmente de acordo com oparecer da Procuradoria Geral deJustiça,em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento. Participaram do julgamentoosExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s):não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.003975-9 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª VaraCriminal. Apelante: PASCOAL CARLOS DOS SANTOS. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer daProcuradoria-Geral de Justiça, em DECLARAR, de OFÍCIO, A NULIDADE do presente processo criminal a partir da audiência deinstrução e julgamento, realizada em 23 de fevereiro de 2016, devendo outra ser realizada, assim como os atos subsequentes.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho -Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José daSilva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.003730-1 - Embargos de Declaração naApelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal.Embargante: MANOEL ODILON DO NASCIMENTO JÚNIOR. Defensor Público:Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José daSilva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.003437-3 - Embargos deDeclaração na Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Embargante: RENATO OLIVEIRA DO NASCIMENTO. DefensorPúblico: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTOS. Participaram dojulgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da SilvaLopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.002995-6 - Embargos de Declaração naApelação Criminal. Origem: Piripiri / 1ª Vara. Embargante: WILLIAN SILVA SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado RibeiroCosta. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECERdos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir contradição ou qualquer outro vício noacórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Diasde Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: não houve. Processonº 2014.0001.005502-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Francinópolis /Vara Única. Embargante: FERNANDO GONÇALVES DE CARVALHO. Advogado: Guilherme Pinheiro de Araújo Melo (OAB/PI nº 12.246).Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER para, nomérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des.Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processonº 2017.0001.004109-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Embargante:JÔNATAS SILVA LIMA - VULGO NEGÃO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminaldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, para suprir vício deomissão no capítulo pertinente à dosimetria da pena, fixando-se em 5(cinco) anos e 4(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida iniciale imediatamente em regime semiaberto, e 13(treze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente àdata dos fatos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho eDesa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.002227-9 -Apelação Criminal.Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS. Defensor Público: Reginaldo CorreiaMoreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECERdo recurso, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para desconsiderar a circunstância judicial da "personalidade doagente" e minorar a pena para 06(seis) anos e 06(seis) meses, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. DECIDIU,ainda, deferir o pleito ministerial, para AUTORIZAR a execução provisória da condenação do apelante. Participaram do julgamentoosExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro.Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 2018.0001.003047-1 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ªVara do Tribunal Popular do Júri. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado/Apelante: MARCOSANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:

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  • Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER dos recursos, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas ao apelo interposto pela defesa, para redimensionar areprimenda imposta ao réu MARCOS ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA para 09(nove) anos e 02(dois) meses de reclusão.Participaramdo julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.013215-9 - Apelação Criminal. Origem:Floriano / 1ª Vara. Apelante: FRANCISCO GABRIEL COSTA SOARES. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos recurso, mas paraNEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença condenatóriaem todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): nãohouve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 2014.0001.007050-5 - Apelação Criminal.Origem: Picos / 4ª vara. Apelante:MANOEL VICENTE DE BRITO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,emCONHECER da Apelação, mas para NEGAR-LHE provimento, e, de ofício,declarar extinta a punibilidade do Apelante em razão do cumprimento integral da pena, comunicando-se ainda ao juízo da execuçãopenal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. ErivanJosé da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.007764-1 - ApelaçãoCriminal.Origem: União / Vara Única. 1º Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS BARBOSA. Advogado: Gleyson Viana deCarvalho (OAB/PI nº 4.442). 2º Apelante: RALISON DIEGO DA SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. 3º Apelante: KAIOHESLEY MESQUITA SOUZA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,emCONHECERdos recursos, mas paraDAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, paraadequar as reprimendas impostas aos réus Kaio Hesley Mesquita Sousa e Ralison Diego Silva, definindo-as, em 05(cinco) anos e03(três) meses de reclusão, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença de 1º Grau. Participaram do julgamentoosExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro.Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA: Processo: 070.2496-22.2019.8.18.0000. PACIENTE: José Barbosa de Sousa. IMPETRANTE: Jardel Lúcio Coelho Dias. RELATOR: Desembargador ERIVANJOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do writ para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José daSilva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 070.2540-41.2019.8.18.0000 - HABEASCORPUS. PACIENTE: Rubem de Jesus e Fábio Sales Costa. IMPETRANTE: Daniel de Sousa Lima (OAB/PI Nº 13952). RELATOR:Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José daSilva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702551-70.2019.8.18.0000 -HABEASCORPUS. PACIENTE: Marcos Antônio Aguiar Galeno. IMPETRANTE: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI Nº 8070) e Vinícius de Araújo Souza Júnior(OAB/PI Nº 12546). RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus,nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G.N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702557-77.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: AGAMENON SÉRGIO PEREIRA BASTOS FILHO. IMPETRANTE: Gustavo Brito Uchôa(OAB/PI nº 6.150). IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO. RELATOR: DesembargadoraERIVAN JOSÉ DA SILVALOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoosExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator.Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702616-65.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM:Castelo do Piauí/ Vara Única. PACIENTE: Rodrigo Ferreira da Silva. IMPETRANTE: Luís Alvino Marques Pereira (Defensor Público).RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de RodrigoFerreira da Silva, confirmando os efeitos da decisão liminar e estabelecendo em seu desfavor as medidas cautelares previstas no art.319, I e II, do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. EuláliaMaria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo: 0702709-28.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: PAULO VINICIUS DE SOUSA. IMPETRANTE/ADVOGADO: AntãoLuís Nunes Lima (OAB/PI nº 9.679). IMPETRADO: JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. RELATOR: DesembargadorERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem vindicada, emconsonância com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa.Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo: 0702728-34.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: MARIA SALOMÉ DA SILVA CRONEMBERGER e outros. Advogado(s)do reclamante: NAIZA PEREIRA AGUIAR. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO 1ª VARA DE OEIRAS. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉDA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí,à unanimidade, em conceder parcialmente a ordem de Habeas Corpus, apenas em relação à paciente Maria Salomé Da SilvaCronemberger, determinando o seu recolhimento em prisão domiciliar, com advertência de que eventual desobediência das condiçõesda custódia importará no seu encarceramento, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. JoaquimDias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: não houve. Processo: 0703117-19.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: JÚLIO PEREIRA DE SOUZA.PACIENTE: MARCELLO VIANA VIEIRA. IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DEINQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar aordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de SantanaFilho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente:não houve. Processo: 0712182-72.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: João Paulo da Silva. PACIENTE: José WilliansMagalhães Silva. IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA CIDADE DE TERESINA-PI. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DESANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, em confirmar a medida liminar concedida id 281641, e, pelaCONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE JOSÉ WILLIANS MAGALHÃES SILVA, salvo se estiver preso por outromotivo, e fixando-se em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em

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  • juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), II (proibição de acesso e/ou frequência a bares efestas), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ouinstrução), V (recolhimento domiciliar no período noturno entre as 22hs às 06:00hs e nos dias de folga) e IX (monitoração eletrônica),do CPP, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridadecoatora da presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento dasmedidas cautelares aqui impostas. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo:0700389-05.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: ROMEU ARCANJO. IMPETRANTE: CRISTÓVÃO MELO DEALENCAR MAIA- OAB/PI 12.872. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PIRACURUCA-PI, STEFAN OLIVEIRALADISLAU.RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em desarmonia com o parecer ministerial,pela concessão parcial da ordem para, confirmar a decisão liminar e revogar a Prisão Preventiva do paciente ROMEU ARCANJO, e fixarem seu desfavor, medidas cautelares diversas da prisão e previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nascondições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), e IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanênciaseja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, sem prejuízo de outras que o Juízo a quo entender necessárias,comunicando-se com urgência ao ilustre magistrado apontado coator. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias deSantana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: não houve. Processo: 0701372-04.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PIAUÍ. IMPETRADO: JUIZ DA PRIMEIRA VARA DE PIRIPIRI. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LIMA.Relator: Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminaldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, pelo nãoconhecimento da ordem de habeas corpus.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator,Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo: 0701840-65.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: JOSÉ DE SOUSA LOPES.IMPETRADO: JOSÉ CARLOSAMORIM JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI. RELATOR: Desembargador Joaquim Dias deSantana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí,à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada,comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho -Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: nãohouve. Processo: 0702270-17.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: FRANKLIN CARVALHO DE OLIVEIRA. PACIENTE: IELMACOSTA SILVA. IMPETRADO: JUÍZO DA COMARCA DE ITAUEIRA PIAUÍ. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANAFILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em harmonia o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada. Participaram dojulgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da SilvaLopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702273-69.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS.PACIENTE: LAÉCIOARAÚJO SOUSA. IMPETRANTES: Norberto Soares Neto OAB/DF 10.737 e Ana Flávia de Macedo Rodrigues OAB/DF43.536. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ESPERANTINA-PI. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DESANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por maioria de votos, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder, em parte, a ordem deHabeas Corpus, para, substituir a prisão preventiva e fixar em seu desfavor a medida cautelar diversa da prisão, prevista no art. 319, I(comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades), sob pena de revogação do benefício e restabelecimento daprisão. Vencido o Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Foi voto vencedor o Exmo. SenhorDesembargador Erivan José da Silva Lopes acompanhado do voto da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro. Participaram dojulgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da SilvaLopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, o Advogado, Dr. NorbertoSoares Neto - OAB nº 10.737. Processo: 0702371-54.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: GLEUTON ARAÚJO PORTELA.PACIENTE: JOHN HERBERT DINIZ DOS SANTOS JÚNIOR. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMARCA DE JAICÓS.RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecerda impetração, mas para DENEGAR a ordem, emconformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias deSantana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: não houve. Processo: 0702452-03.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: JOAO VICTOR LOBO DA SILVA.Impetrante: SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA - OAB/PI nº 17.526. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANAFILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,por maioria de votos, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordemimpetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal. Vencido o Exmo. Senhor Des. Erivan Lopes, que votou nosentido de substituir a prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Diasde Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve.Ausentejustificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, a Advogada, Dra. SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA OAB/PI nº17.526. Processo: 0703281-81.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA. RELATORA:DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER, EM PARTE, DA IMPETRAÇÃO, E, DENEGAR A ORDEM,conforme parecer ministerial.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS DAPAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo nº 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000.Agravante: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO. Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744).Agravado: DES. JOAQUIM DIAS SANTANA FILHO. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho , foi ADIADO o julgamento do Processonº 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000, em face do pedido de vistadeferido para o Exmo. Sr. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Votou o Exmo. Sr. Desembargador JOAQUIM DIAS DESANTANA FILHO, Relator, negando provimento ao recurso, mantendo os termos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº0704686-89.2018.8.18.0000.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da SilvaLopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: não houve. Fezsustentação oral, o Advogado, Dr. João Marcos Araújo Parente - OAB/PI nº 11.744. Processo: 0702562-02.2019.8.18.0000 -HABEASCORPUS. PACIENTE: FRANCISCO DA CHAGAS MENESES. IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEPEDRO II/PI. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, foi ADIADO o julgamento dos autos do Processo: 0702562-02.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS, a pedido do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator. Estiveram presentes os Exmos. Srs. Des. JoaquimDias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: não houve. Ao que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata,

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

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  • 1.4. Portaria (Presidência) Nº 1027/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de março de 20191060816

    1.5. Portaria (Presidência) Nº 1029/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de março de 20191060858

    1.6. Portaria Nº 1084/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 22 de março de 2019 1061204

    1.7. Portaria (Presidência) Nº 1010/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de março de 20191061308

    sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr.Des. Presidente.

    O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso desuas atribuições regimentais e legais,CONSIDERANDO o Requerimento (0930972), informação da SEAD (0942266) e Decisão (0942338) nos autos registrados no Processo SEI nº19.0.000022228-6RESOLVE:EXONERAR MÁRCIA GISELLY QUEIRO RIBEIRO SAMPAIO, matrícula 3342, do cargo em comissão de CHEFE DA SEÇÃO DECONTADORIA JUDICIAL, CC-06, da Diretoria do Fórum Central de Teresina, com efeitos a partir de 19/03/2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO o requerimento 0904265, parecer da SAJ 0930529 e decisão nº 0943070, nos autos registrados sob o nº 19.0.000017775-2;CONSIDERANDO os termos e condições estabelecidas na LC 13/94 e Decreto nº 15.299/13;R E S O L V E:CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor da servidora CÉLIA MARIA E SILVA PALHA DIAS NEVES, matrícula1130803, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir de 20.03.2019, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência e, no prazo de trinta dias, a partir do encerramento do curso, certificado deconclusão.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 dejulho de 2002;CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades denatureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícitopraticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;CONSIDERANDO o Procedimento Licitatório nº 17.0.000020924-4, bem como o Contrato Nº 49/2018 - PJPI/TJPI/SLC firmado entre oTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa LUCIANO DA SILVA NUNES-ME;CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 19.0.000010877-7,RESOLVE:Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa LUCIANO DA SILVA NUNES-ME, sediada à Rua Travessa Firmo Pedreira840-A, centro, CEP - 65.630-260, Timon - MA, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.490.515/0001-17 com a finalidade de apurar eventualdescumprimento ao Contrato Nº 49/2018 - PJPI/TJPI/SLC, em suposta violação da Cláusula Oitava, consubstanciados na Decisão Nº1919/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER.Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0942542 e o códigoCRC 6006C76F.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suasatribuições regimentais, eCONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatóriodo Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018;RESOLVE:Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas deestagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data dapublicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções depreenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

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  • 1.8. SEI Nº 19.0.000002602-91061388

    Pessoas - SEAD.Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista declassificação.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍANEXO ÚNICO

    POLO: PARNAÍBA / ÁREA: DIREITO

    NOME CLASSIFICAÇÃO

    ALAN DA SILVA RAMOS 26ª

    POLO: PIRIPIRI/ ÁREA: DIREITO

    NOME CLASSIFICAÇÃO

    ANA CLARA DE OLIVEIRA PORTELA MACHADO 11ª

    POLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO

    NOME CLASSIFICAÇÃO

    VITORIA REIS CORDEIRO 111ª

    JOSÉ WELLINGTON GOMES FILHO 112ª

    ANA VITÓRIA CARVALHO MOREIRA ARAÚJO 113ª

    JOÃO MARCOS DE ARAÚJO ESCÓRCIO 114ª

    MELQUESEDESE NEVES DA COSTA 115ª

    PAULO RENAND DA SILVA RAMALHO 116ª

    DARLLYANE RODRIGUES DE SOUSA 117ª

    KARLA EUGÊNIA DE MOURA SÁ 118ª

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    Parecer Nº 1024/2019 - PJPI/TJPI/SAJPROTOCOLO SEI Nº: 19.0.000002602-9REQUERENTE: Alexandre Alberto Teodoro da SilvaASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASPedido de pagamento de diárias formulado pelo magistrado Alexandre Alberto Teodoro da Silva, Juiz de Direito Titular da Comarca de SãoMiguel do Tapuio, solicitando concessão e pagamento de diárias, em razão de deslocamento para respondência na unidade judicial de Castelodo Piauí, considerando as férias do magistrado titular.Tendo em vista que o requerente foi designado para substituir plena, cumulativamente e em caráter excepcional, na unidade judicial de Castelodo Piauí, o fato enseja o pagamento apenas da gratificação prevista no art. 184 da LOJEPI, não fazendo jus à percepção de diárias, ante avedação disposta no art. 7º, inciso IV, do Provimento nº 03/2011.Embora o requerente afirme que substituição e diárias apresentam naturezas distintas, e também que o provimento do TJPI seria capaz dederrogar, ou mesmo retirar a eficácia de lei em sentido estrito, há que se ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça, no julgamento dosProcedimentos de Controle Administrativo nº 0003365-33.2016.2.00.0000 e nº 0004826-40.2016.2.00.0000, firmou o entendimento de que "não éilegal que o pagamento da gratificação de substituição abarque o pagamento de diárias, ajuda de custo, etc. Em verdade, trata-se de medida degestão administrativo-financeira validada por este Conselho, pois o magistrado estará recebendo contraprestação pecuniária pelo serviçoprestado em outra localidade".No mesmo julgamento, o Conselho Nacional de Justiça, expressamente, consignou: "Obrigar que o TJPI pague a gratificação de substituição e asdiárias seria onerar desarrazoadamente o erário piauiense. Penso que forçar o pagamento conjunto da gratificação e das diárias, além deadentrar indevidamente no espaço constitucional de atuação administrativa do tribunal, poderia levar ao locupletamento por parte dosmagistrados, uma vez que receberiam duas contraprestações pecuniárias pelo mesmo fato".Isso posto, pela análise da legislação pertinente e de acordo com o entendimento firmado pelo CNJ, a requerente não faz jus à percepção dediárias, mas sim à gratificação prevista no art. 184 da Lei nº 3.716/1979.Cabe ressaltar que o pagamento da gratificação prevista no art. 184 da LOJEPI não está condicionado a requerimento do magistrado, sendoimpositiva sua observância pela Administração ao constatar a efetiva substituição.1Art. 7º. Não serão concedidas diárias: IV - a magistrados em razão do deslocamento entre comarcas que estiver acumulando, cujo fato já estiverensejando o pagamento da gratificação prevista no art. 184 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979;

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 22/03/2019, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.DECISÃOAcato o Parecer/SAJ para INDEFERIR o pedido de diária formulado pelo magistrado Alexandre Alberto Teodoro da Silva, a quem deve serpaga apenas a gratificação prevista no art. 184 da LOJEPI em decorrência de substituição na unidade judicial de Castelo do Piauí.À SEAD, para cientificação e demais providências necessárias.Publique-se.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

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  • 1.9. SEI Nº 19.0.000016403-01061389

    1.10. Portaria (Presidência) Nº 1009/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE1061433

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    REQUERENTE: JORGE CLEY MARTINS VIEIRAASSUNTO: GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃOEMENTA: ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. ART. 184 DA LOJEPI. DESIGNAÇÃO PARA ATUAR NACENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA E PROJETO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NATUREZA DE ÓRGÃO AUXILIAR DAS VARASCRIMINAIS DE TERESINA. ATRIBUIÇÕES DE NATUREZA EXTRAPROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DEADICIONAIS OU VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.PARECERRequerimento formulado pelo magistrado JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI,objetivando o recebimento de valores relativos à gratificação de substituição, prevista no art. 184 LOJEPI, por haver atuado junto à Central deInquéritos da Comarca de Teresina.Juntou a Portaria de designação (Presidência) Nº 125/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2019 (DOCUMENTO SEI nº0812710).A SEAD prestou as seguintes informações: que o magistrado LUÍS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito Titular da Comarca de José deFreitas, de entrância final, foi designado como Coordenador da Central de Inquéritos e que o magistrado VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juizde Direito Substituto foi designado para, em caráter excepcional, responder pela unidade jurisdicional, até ulterior deliberação; e que existeparecer no processo nº 182376/2016, publicado no Diário de Justiça nº 8145, em 09.02.2017 e disponibilizado em 08.02.2017, que trata domesmo objeto, com decisão contrária ao pleito.É o relatório. Passo à análise da matéria.A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC n.º 35/79), em seu art. 124, dispõe que as substituições de magistrados na primeira ou segunda"instância" ensejarão o pagamento da diferença de vencimentos correspondentes, e, se for o caso, de diárias e transporte:Art. 124. O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentoscorrespondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso.Nesse contexto, foi que a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.º 3.716/79), no seu art. 184, assegurou aos magistrados desteEstado o percebimento de uma gratificação, na base de 10% dos próprios vencimentos, como forma de retribuir as substituições, nos seguintestermos:Art. 184. Os Juízes de Direito que substituam outro Juiz, por falta, licença ou férias, recebem uma gratificação correspondente ao período dasubstituição na base de dez por cento dos próprios vencimentos.Trata-se de uma forma de compensar o acúmulo de unidades judiciárias, assegurando ao magistrado perceber, no mínimo, essa gratificação nabase de dez por cento dos próprios vencimentos, de modo proporcional ao tempo da acumulação.Na hipótese em apreço, há de se atentar que a Central de Inquéritos de Teresina não consiste em uma unidade judiciária, mas sim um centro deauxílio (tanto é que não foi criada por lei e nem se submete aos concursos de promoção e remoção), de modo que os magistrados a eladesignados atuam como auxiliares dos juízes da 1ª a 9ª Varas Criminais e 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri, sem acréscimo remuneratório, tudona forma do Provimento nº 13/2013 da CGJ/PI.Como se denota, o exercício da função de Coordenador da Central de Inquéritos de Teresina não enseja acréscimo remuneratório ao magistradodesignado, daí por que também não cabe ao "substituto" do auxiliar o recebimento da gratificação prevista no art. 184 da Lei nº 3.716/1979.Vale registrar que o art. 182, § 2º, da Lei nº 3.716/1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí1, bem como o art. 65, § 2º, da LeiComplementar nº 35/1979 - LOMAN2, vedam a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas em lei.Cumpre ainda lembrar que se trata, inclusive, de entendimento pacífico, firmado desde o ano de 2013, conforme se depreende dos seguintesjulgados: PROTOCOLO Nº 0130558/2013; PROTOCOLO Nº 182376/2016; PROTOCOLO Nº 179132/2016. Veja-se, no mesmos sentido, aResposta 93 (0037350) da Secretaria de Assuntos Jurídicos.Em virtude do exposto, opina-se pelo INDEFERIMENTO do pedido.1 Art. 182. Os Magistrados podem ainda gozar as seguintes vantagens: (...) § 2° É proibida qualquer outra vantagem não prevista nesta lei.2 Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: (...) § 2º - É vedada aconcessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 22/03/2019, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.DECISÃOAcato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do parecer para, com fundamento no art. 184 da LOJEPI c/c o art. 1º, caput, do Provimento nº13/2013 da CGJ/PI, INDEFERIR o pedido de gratificação formulado pelo magistrado Jorge Cley Martins Vieira.À SEAD para comunicação do magistrado e anotações de estilo.Publique-se.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    Republicada por IncorreçãoO Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dosServidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;CONSIDERANDO o Ofício Nº 7304/2019 (0922931) de lavra do magistrado Luis Henrique Moreira Rêgo, Juiz Coordenador da Central deInquéritos de Teresina, e a Decisão Nº 2137/2019 (0933762) nos autos do processo 19.0.000020936-0,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o servidor DANILO FROTA ARAUJO, matrícula 3262, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, lotado na 2ª Vara deFeitos da Fazenda Pública da Capital, para exercer a função de confiança de Secretário da Central de Inquéritos, FC/02, da comarca deTeresina.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

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  • 1.11. Portaria (Presidência) Nº 1026/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 20191061473

    1.12. Portaria (Presidência) Nº 1028/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 20191061489

    1.13. Portaria (Presidência) Nº 1034/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de março de 20191061495

    2. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ []

    2.1. Portaria Nº 1042/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de março de 20191059304

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21, de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os termos do Processo nº 19.0.000024202-3,CONSIDERANDO o parecer médico (ID-0941478);CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRAMEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 21.03.2019, conformeatestado médico (ID-0941233) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 21 de março de 2019.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Processo SEI nº 19.0.000024283-0,R E S O L V E:ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de2018, do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA, previstas para terem início em 01.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 907, de12.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 22.04.2019.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os termos do Processo nº 19.0.000024537-5,CONSIDERANDO o parecer médico (ID- 0944018);CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79R E S O L V E:CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, 12 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTOMADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, conforme atestado médico(ID- 0943817) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    Portaria Nº 1042/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de março de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de08/01/2019,CONSIDERANDO o Despacho Nº 20681/2019 -PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº19.0.000022621-4R E S O L V E:CONCEDER à servidora ANNE KAROLYNE SOUSA MACÊDO, Assistente Social , matrícula 3835, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventudeda Comarca de Teresina-PI, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19 de março de 2019, em prorrogação, nos termosdo Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 20326/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de março de 2019PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2019.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

    Página 10

  • 2.2. Portaria Nº 1043/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de março de 20191059355

    2.3. Portaria Nº 1044/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de março de 20191059366

    2.4. Portaria Nº 1045/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de março de 20191059367

    2.5. Portaria Nº 1046/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059368

    Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça.

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0936776 e o códigoCRC A0581A81.

    Portaria Nº 1043/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de março de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de08/01/2019,CONSIDERANDO o Despacho Nº20786/2019 -PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº19.0.000023181-1R E S O L V E:CONCEDER à servidora LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO, Analista Judicial, matrícula 1880, lotada na 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 19 de março de 2019, nos termosdo Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 20704/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de março de 2019PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0936834 e o códigoCRC 1A90EA3F.

    Portaria Nº 1044/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de março de 2019A SRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça nº 8.048, de25/08/2016,CONSIDERANDO o Despacho Nº20721/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI 19.0.000022449-1R E S O L V E:CONCEDER ao servidor MARCELINO NETO DA SILVA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 4235827, lotado na Vara Única da Comarca deSimplício Mendes-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20 de março de 2019, em prorrogação, nos termos doAtestado Médico apresentado e do Despacho Nº 20079/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0936918 e o códigoCRC FDB68AC8.

    Portaria Nº 1045/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de março de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de08/01/2019,CONSIDERANDO o Despacho Nº 20773/2019 PJ- PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº19.0.000021249-3R E S O L V E:CONCEDER à servidora MARÍLIA BRITO DO REGO RODRIGUES, Analista Judicial, matrícula, 3805, lotada na 5ª Vara Cível da Comarca deTeresina-PI, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16 de março de 2019, nos termos do Atestado Médicoapresentado e do Despacho Nº 19750/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de março de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0936989 e o códigoCRC DB592C13.

    Portaria Nº 1046/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 2019

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

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  • 2.6. Portaria Nº 1049/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059369

    2.7. Portaria Nº 1050/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059370

    2.8. Portaria Nº 1051/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059385

    A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2202/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000022031-3,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento da servidora IRIS MARY VICTOR ALENCAR, Analista Judicial, matrícula nº 3543, com lotação na Superintendênciada Justiça Itinerante da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares (exercício 2017/2018), última fração,adiadas pela Portaria Nº 178/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de janeiro de 2018, a serem usufruídas no período de 01 a 10 de abril de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0937306 e o códigoCRC 956A1F31.

    Portaria Nº 1049/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2197/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº19.0.000022258-8,R E S O L V E:ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora JÚLIA TERESA SOUSALEITE, Assessora Judiciária, matrícula 28157, lotada no Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para os períodos de 27 de maio a 05 de junho de 2019; 26 de agosto a 04 desetembro de 2019 e 18 a 27 de novembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 20/11/2018, a fim de quesejam usufruídas em momento oportuno, conforme Requerimento nº 4025 (0931133).PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0937878 e o códigoCRC 39055BB8.

    Portaria Nº 1050/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2194/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000015580-5,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento da servidora SÍLVIA LETÍCIA FONTES BORGES, matrícula nº 26640, Oficiala de Justiça e Avaliadora, com lotaçãona Vara Única de Capitão de Campos-PI, para gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares (exercício 2017/2018), adiadas pela Portaria Nº2452/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2018 e pela Portaria Nº 3977/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de outubro de 2018, a seremusufruídas no período de 19 de março a 02 de abril de 2019.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de março de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0938458 e o códigoCRC 4F356C33.

    Portaria Nº 1051/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2200/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000021364-3,R E S O L V E :ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 15(quinze) dias de férias regulamentares da servidora ROSILANE RIBEIRO

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

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  • 2.9. Portaria Nº 1053/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059386

    2.10. Portaria Nº 1054/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059437

    2.11. Portaria Nº 1055/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059461

    CLARO, Técnica Administrativa, matrícula 26651, lotada na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 18 de março a 01 de abril de 2019 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicadano DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de março de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0938592 e o códigoCRC 8C2A2ED6.

    Portaria Nº 1053/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de08/01/2019,CONSIDERANDO o Despacho Nº 20804/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000022702-4,R E S O L V E:CONCEDER à servidora SARAH GONÇALVES DO LAGO PÍRES, matrícula 144939, cedida ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí peloTribunal de Justiça do Estado do Pará, servindo junto à 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento desaúde, no dia 18 de março de 2018, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 20727/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de março de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0939176 e o códigoCRC 493E625B.

    Portaria Nº 1054/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2164/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000021231-0,R E S O L V E:CONCEDER à servidora LEYLIANE DANIELLE ARAUJO DE CARVALHO, Conciliadora, matrícula 28190, lotada no Juizado Especial Cível eCriminal - Zona Leste 2 - Unidade IX, da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias consecutivos de licença por falecimento de pessoa da família, apartir de 11 de março de 2019, nos termos da Certidão de Óbito apresentada, documento (0924932).DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de março de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0939241 e o códigoCRC E1AEEF73.

    Portaria Nº 1055/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de08/01/2019,CONSIDERANDO o Despacho Nº 21103/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000023119-6,R E S O L V E:CONCEDER ao servidor ERNANI PÍRES DE CARVALHO FILHO, Analista Administrativo, matrícula 1132261, lotado na 1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18 de março de 2019, nos termosdo atestado médico apresentado e do Despacho Nº 20892/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de março de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8634 Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Publicação: Terça-feira, 26 de Março de 2019

    Página 13

  • 2.12. Portaria Nº 1057/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059462

    2.13. Portaria Nº 1061/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059463

    2.14. Portaria Nº 1056/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 20191059514