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Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.787 - Ano XLIV Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 14.758 DE 09 DE JANEIRO DE 2014 INSTITUI O PROGRAMA “AUXÍLIO CRECHE” QUE APOIA MENSALMEN- TE COM RECURSOS FINANCEIROS, AS MÃES QUE TENHAM FILHOS EM IDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NAS DESPESAS COM CRECHE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SIMILAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica instituído no âmbito Municipal de Campinas o Programa “Auxílio Creche”, às mães de crianças em vulnerabilidade socioeconômicas não matriculadas na rede pública de creches ou credenciadas pela Prefeitura. Art. 2º- A idade dos filhos compreenderá 0 (zero) a 3 (três anos). Art. 3º- A prioridade será das mães com crianças que aguardam atendimento nas filas de espera das creches Municipais ou conveniadas. Art. 4º- As mães que atendam as disposições dos artigos 2º e 3º receberão auxílio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por criança durante o período em que não for possível atendimento pela rede pública Municipal. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentá- rias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. Estes recursos não poderão incidir sobre os 25% destinados à educação, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que se fizer necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campinas, 09 de janeiro de 2014 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal AUTORIA: CMC Ver Artur Orsi PROTOCOLADO: 13/08/14390 LEI COMPLEMENTAR Nº 57 DE 09 DE JANEIRO DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 12.987, DE 28 DE JUNHO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCI- MENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promul- go a seguinte lei complementar: Art. 1º- Fica alterado o art. 12 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12........................................................................... II..................................................................................... b) Trabalho Docente Individual (TDI) para o Ensino Fundamental: compreende o atendi- mento e a recuperação dos alunos, reuniões com pais, atividades educacionais e culturais com alunos; c) Trabalho Docente Individual (TDI) para a Educação Infantil: compreende reuniões com pais ou responsáveis, atividades educacionais e culturais de integração com crianças e fa- mílias; planejamento e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas nos diferentes agrupamentos; d) Trabalho Docente Individual (TDI) para a Educação de Jovens e Adultos: compreende reuniões com pais ou responsáveis, atividades educacionais e culturais de integração com alunos e famílias; planejamento e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas nos diferentes Termos; e) Trabalho Docente de Preparação de Aulas (TDPA): compreende o trabalho desempe- nhado em hora e local de livre escolha do docente, destinado à preparação das atividades pedagógicas; f) Trabalho Docente entre Pares (TDEP) compreende as reuniões entre os docentes do mes- mo Ciclo/Ano, para planejamento e organização do trabalho pedagógico; g) Trabalho Docente de Formação (TDF) compreende o tempo utilizado pelos docentes para formação em serviço, objetivando à qualificação da ação pedagógica. § 1° O descumprimento das horas-atividade destinadas ao Trabalho Docente Coletivo, Tra- balho Docente Individual, Trabalho Docente entre Pares e Trabalho Docente de Formação prejudica a caracterização do efetivo exercício para fins de pagamento e de contagem de tempo de serviço público municipal, nos termos da legislação municipal vigente. § 2° Caberá à Secretaria Municipal de Educação disciplinar a estratégia, procedimentos e fluxos de cumprimento das horas de Trabalho Docente Coletivo- TDC e Trabalho Docente Individual- TDI, Trabalho Docente entre Pares- TDEP e Trabalho Docente de Formação- TDF a fim de garantir a efetividade da sua execução.” (NR) Art. 2º Fica alterado o art. 13 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. As jornadas do Grupo de Docentes e sua composição são aquelas descritas no Anexo IV. § 1° Aos titulares de cargos de PEB I, podem ser atribuídas as Jornadas Completa e a In- tegral I. § 2° Aos titulares de cargos de PEB II podem ser atribuídas as Jornadas Completa e a Integral I. § 3° Aos titulares de cargos de PEB III e IV podem ser atribuídas as Jornadas Mínima, Parcial, Completa, Integral, Integral I. § 4º A hora de trabalho do docente corresponde a 50 (cinquenta) minutos de trabalho efetivo quando: I - em Trabalho Docente com Aluno; II - em Trabalho Docente Coletivo; III - em Trabalho Docente Individual; IV - em Trabalho Docente Entre Pares; V - em Trabalho Docente de Formação.” (NR) Art. 3º Fica alterado o art. 15 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15................................................................... § 3º Não haverá redução de jornada de trabalho docente nas Escolas de Educação Integral.” (NR) Art. 4º Fica alterado o art. 19 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Na atribuição de horas de trabalho prestadas como Carga Suplementar de Trabalho de Docente (CSTD) não devem ser atribuídas horas de Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente Entre Pares e Trabalho Docente de Formação.” (NR) Art. 5º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20................................................................ § 3° Às horas de trabalho prestadas como “horas-aula excepcionais” não se aplicam as horas de Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente Entre Pares, Trabalho Docente de Formação e de Trabalho Docente de Preparação de Aulas calculadas com base no Anexo IV.” (NR) Art. 6º Fica alterado o art. 23 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23..................................................................... § 2° Qualquer que seja a carga horária atribuída ao Professor Adjunto haverá cumprimen- to das horas correspondentes ao Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente Entre Pares, Trabalho Docente de Formação e Trabalho Docente de Pre- paração de Aulas, na forma do Anexo IV. § 3º......................................................................... § 4º......................................................................... § 5º Excepcionalmente e devidamente justificado, a Secretaria Municipal de Educação de- terminará o exercício de outra jornada, por tempo determinado, ao Professor Adjunto I e II, em regime de substituição de PEB I, PEB II, PEB III e PEB IV na forma do Anexo IV.” (NR) Art. 7º Fica alterado o art. 24 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24................................................................... § 4º Será lavrado o Termo de Substituição de Docente Efetivo em livro próprio determinan- do ao Professor Adjunto I e II o exercício.” (NR) Art. 8º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, acrescida a Jornada Integral I, como especificado no quadro abaixo: ANEXO IV - MAGISTÉRIO QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO DOCENTE Tipo de Jornada Distribuição das horas-aula/horas atividades PEB I TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal Total Mensal Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240 Tipo de Jornada Distribuição das horas-aula/horas atividades PEB II TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal Total Mensal Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240 Tipo de Jornada Distribuição das horas-aula/horas atividades PEB III TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal Total Mensal Mínima 15 0 2 3 0 0 20 120 Parcial 20 1 2 4 0 0 27 162 Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral 30 1 2 6 3 4 40 240 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240 Tipo de Jornada Distribuição das horas-aula/horas atividades PEB IV TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal Total Mensal Mínima 15 0 2 3 0 0 20 120 Parcial 20 1 2 4 0 0 27 162 Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral 30 2 2 6 3 4 40 240 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240 Tipo de Jornada Distribuição das horas-aula/horas atividades Adjunto I TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal Total Mensal Mínima 15 0 2 3 0 0 20 120 Tipo de Jornada Distribuição das horas-aula/horas atividades atribuídas em substituição (cumprimento dos Art. 23 §5º; 24 § 3 e 4) Adjunto I TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal Total Mensal Parcial 20 1 2 4 0 0 27 162 Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral 30 2 2 6 0 0 40 240 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240 Tipo de Jornada Distribuição das horas-aula/horas atividades Adjunto II TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal Total Mensal Mínima 15 0 2 3 0 0 20 120 Tipo de Jornada Distribuição das horas-aula/horas atividades atribuídas em substituição (cumprimento dos Art. 23 §5º; 24 § 3 e 4) Adjunto II TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal Total Mensal Parcial 20 1 2 4 0 0 27 162 Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral 30 2 2 6 0 0 40 240 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240 ...........................................................(NR)

Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

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Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 10.787 - Ano XLIV

Diário Oficial

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 14.758 DE 09 DE JANEIRO DE 2014 INSTITUI O PROGRAMA “AUXÍLIO CRECHE” QUE APOIA MENSALMEN-

TE COM RECURSOS FINANCEIROS, AS MÃES QUE TENHAM FILHOS EM IDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NAS DESPESAS COM CRECHE E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SIMILAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e pro-mulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica instituído no âmbito Municipal de Campinas o Programa “Auxílio Creche”, às mães de crianças em vulnerabilidade socioeconômicas não matriculadas na rede pública de creches ou credenciadas pela Prefeitura. Art. 2 º - A idade dos fi lhos compreenderá 0 (zero) a 3 (três anos). Art. 3 º - A prioridade será das mães com crianças que aguardam atendimento nas fi las de espera das creches Municipais ou conveniadas. Art. 4 º - As mães que atendam as disposições dos artigos 2º e 3º receberão auxílio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por criança durante o período em que não for possível atendimento pela rede pública Municipal. Art. 5 º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentá-rias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. Estes recursos não poderão incidir sobre os 25% destinados à educação, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 6 º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que se fi zer necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal AUTORIA: CMC Ver Artur Orsi PROTOCOLADO: 13/08/14390

LEI COMPLEMENTAR Nº 57 DE 09 DE JANEIRO DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 12.987, DE 28 DE JUNHO DE 2007,

QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCI-MENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promul-go a seguinte lei complementar: Art. 1 º - Fica alterado o art. 12 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12...........................................................................II.....................................................................................b) Trabalho Docente Individual (TDI) para o Ensino Fundamental: compreende o atendi-mento e a recuperação dos alunos, reuniões com pais, atividades educacionais e culturais com alunos;c) Trabalho Docente Individual (TDI) para a Educação Infantil: compreende reuniões com pais ou responsáveis, atividades educacionais e culturais de integração com crianças e fa-mílias; planejamento e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas nos diferentes agrupamentos;d) Trabalho Docente Individual (TDI) para a Educação de Jovens e Adultos: compreende reuniões com pais ou responsáveis, atividades educacionais e culturais de integração com alunos e famílias; planejamento e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas nos diferentes Termos;e) Trabalho Docente de Preparação de Aulas (TDPA): compreende o trabalho desempe-nhado em hora e local de livre escolha do docente, destinado à preparação das atividades pedagógicas;f) Trabalho Docente entre Pares (TDEP) compreende as reuniões entre os docentes do mes-mo Ciclo/Ano, para planejamento e organização do trabalho pedagógico;g) Trabalho Docente de Formação (TDF) compreende o tempo utilizado pelos docentes para formação em serviço, objetivando à qualifi cação da ação pedagógica.§ 1° O descumprimento das horas-atividade destinadas ao Trabalho Docente Coletivo, Tra-balho Docente Individual, Trabalho Docente entre Pares e Trabalho Docente de Formação prejudica a caracterização do efetivo exercício para fi ns de pagamento e de contagem de tempo de serviço público municipal, nos termos da legislação municipal vigente.§ 2° Caberá à Secretaria Municipal de Educação disciplinar a estratégia, procedimentos e fl uxos de cumprimento das horas de Trabalho Docente Coletivo- TDC e Trabalho Docente Individual- TDI, Trabalho Docente entre Pares- TDEP e Trabalho Docente de Formação- TDF a fi m de garantir a efetividade da sua execução.” (NR) Art. 2 º Fica alterado o art. 13 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 13. As jornadas do Grupo de Docentes e sua composição são aquelas descritas no Anexo IV.§ 1° Aos titulares de cargos de PEB I, podem ser atribuídas as Jornadas Completa e a In-tegral I.§ 2° Aos titulares de cargos de PEB II podem ser atribuídas as Jornadas Completa e a Integral I.§ 3° Aos titulares de cargos de PEB III e IV podem ser atribuídas as Jornadas Mínima, Parcial, Completa, Integral, Integral I.§ 4º A hora de trabalho do docente corresponde a 50 (cinquenta) minutos de trabalho efetivo quando:I - em Trabalho Docente com Aluno;II - em Trabalho Docente Coletivo;III - em Trabalho Docente Individual;IV - em Trabalho Docente Entre Pares;V - em Trabalho Docente de Formação.” (NR) Art. 3 º Fica alterado o art. 15 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 15...................................................................

§ 3º Não haverá redução de jornada de trabalho docente nas Escolas de Educação Integral.” (NR) Art. 4 º Fica alterado o art. 19 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 19. Na atribuição de horas de trabalho prestadas como Carga Suplementar de Trabalho de Docente (CSTD) não devem ser atribuídas horas de Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente Entre Pares e Trabalho Docente de Formação.” (NR) Art. 5 º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 20................................................................§ 3° Às horas de trabalho prestadas como “horas-aula excepcionais” não se aplicam as horas de Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente Entre Pares, Trabalho Docente de Formação e de Trabalho Docente de Preparação de Aulas calculadas com base no Anexo IV.” (NR) Art. 6 º Fica alterado o art. 23 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 23.....................................................................§ 2° Qualquer que seja a carga horária atribuída ao Professor Adjunto haverá cumprimen-to das horas correspondentes ao Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente Entre Pares, Trabalho Docente de Formação e Trabalho Docente de Pre-paração de Aulas, na forma do Anexo IV.§ 3º.........................................................................§ 4º.........................................................................§ 5º Excepcionalmente e devidamente justifi cado, a Secretaria Municipal de Educação de-terminará o exercício de outra jornada, por tempo determinado, ao Professor Adjunto I e II, em regime de substituição de PEB I, PEB II, PEB III e PEB IV na forma do Anexo IV.” (NR) Art. 7 º Fica alterado o art. 24 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 24...................................................................§ 4º Será lavrado o Termo de Substituição de Docente Efetivo em livro próprio determinan-do ao Professor Adjunto I e II o exercício.” (NR) Art. 8 º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, acrescida a Jornada Integral I, como especifi cado no quadro abaixo:

“ANEXO IV - MAGISTÉRIOQUADRO DE JORNADA DE TRABALHO DOCENTE

Tipo de Jornada

Distribuição das horas-aula/horas atividades

PEB I TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal

Total Mensal

Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240

Tipo de Jornada

Distribuição das horas-aula/horas atividades

PEB II TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal

Total Mensal

Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240

Tipo de Jornada

Distribuição das horas-aula/horas atividades

PEB III TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal

Total Mensal

Mínima 15 0 2 3 0 0 20 120 Parcial 20 1 2 4 0 0 27 162 Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral 30 1 2 6 3 4 40 240 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240

Tipo de Jornada

Distribuição das horas-aula/horas atividades

PEB IV TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal

Total Mensal

Mínima 15 0 2 3 0 0 20 120 Parcial 20 1 2 4 0 0 27 162 Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral 30 2 2 6 3 4 40 240 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240

Tipo de Jornada

Distribuição das horas-aula/horas atividades

Adjunto I TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal

Total Mensal

Mínima 15 0 2 3 0 0 20 120

Tipo de Jornada

Distribuição das horas-aula/horas atividades atribuídas em substituição (cumprimento dos Art. 23 §5º; 24 § 3 e 4)

Adjunto I TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal

Total Mensal

Parcial 20 1 2 4 0 0 27 162 Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral 30 2 2 6 0 0 40 240 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240

Tipo de Jornada

Distribuição das horas-aula/horas atividades

Adjunto II TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal

Total Mensal

Mínima 15 0 2 3 0 0 20 120

Tipo de Jornada

Distribuição das horas-aula/horas atividades atribuídas em substituição (cumprimento dos Art. 23 §5º; 24 § 3 e 4)

Adjunto II TDA TDI TDC TDPA TDEP TDF Total Semanal

Total Mensal

Parcial 20 1 2 4 0 0 27 162 Completa 24 1 2 5 0 0 32 192 Integral 30 2 2 6 0 0 40 240 Integral I 24 1 2 6 3 4 40 240

...........................................................” (NR)

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2 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDO

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVO

Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas

junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

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Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi cial@ima.

sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

Art. 9 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal AUTORIA: Executivo Municipal PROTOCOLADO: 13/10/50101

LEI COMPLEMENTAR Nº 58 DE 09 DE JANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1 º - Fica criado o Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, instituído nos termos da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004 e na forma constante desta Lei. Art. 2 º - O ingresso nos cargos iniciais da carreira far-se-á através de concurso público de provas ou provas e títulos. Art. 3 º - O Quadro de Servidores do CAMPREV é constituído dos cargos constantes do Anexo I desta Lei, com suas respectivas denominações, quantitativos e requisitos de ingresso e com os vencimentos fi xados no Anexo III. § 1 º . Os servidores do CAMPREV serão regidos pela Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas. § 2 º . Aplicam-se aos servidores do CAMPREV os mesmos direitos e impedimentos aplicáveis aos servidores da Administração Direta do Município de Campinas. Art. 4 º - As atribuições dos cargos constantes no Anexo II desta Lei correspondem à descrição genérica do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público, em razão do cargo em que está investido, e serão regulamentadas através de ato do Diretor Presidente do CAMPREV. Art. 5 º - Ficam criados no CAMPREV os cargos em comissão e as funções gratifi ca-das, com suas denominações e tabela de vencimentos, constantes dos Anexos IV e V desta Lei. Parágrafo Único. É vedada a nomeação de ex-diretor do CAMPREV para, no qua-triênio subsequente ao do término de seu mandato, exercer cargos em comissão ou função gratifi cada do Quadro de Cargos do CAMPREV. Art. 6 º - Os cargos em comissão vinculados às Diretorias Financeiras, Administrativa e Previdenciária somente deverão ser providos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, estáveis e contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinas. § 1 º . Os cargos em comissão de Assessor Técnico fi cam assim distribuídos e vinculados:I - 02 (dois) cargos na Presidência.II - 01 (um) na Diretoria Financeira.III - 01 (um) na Diretoria AdministrativaIV - 01 (um) na Diretoria Previdenciária § 2 º . Aos servidores municipais quando em exercício de cargo de provimento em comissão do quadro do CAMPREV, inclusive de Diretor, serão pagas as vantagens pessoais a que façam jus. Art. 7 º - Os servidores aos quais seja atribuída função gratifi cada receberão, além de seus vencimentos e vantagens pessoais, o valor correspondente a essa gratifi cação, conforme estabelecido no Anexo V que integra esta Lei. Parágrafo Único. Ao término do exercício da função o mesmo deixará de receber a gratifi cação. Art. 8 º - O Procurador-Chefe será indicado e nomeado pelo Diretor Presidente, dentre os integrantes da carreira de Procurador, facultada a nomeação de ocupante de cargo de Procurador do Município, em caráter efetivo, estável, participante e contribuinte do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinas. Art. 9 º - A Presidência e as Diretorias Administrativa, Financeira e Previdenciária organizam-se da forma a seguir: I - A Presidência contém as seguintes unidades:a) Secretaria Executiva;b) Assessoria de Comunicação Social;c) Assessorias Técnicas;d) Ouvidoria. II - A Diretoria Administrativa contém as seguintes unidades:a) Coordenadoria Setorial de Administração;b) Setor de Compras, Contratos, Convênios e Patrimônio;c) Setor de gestão de Pessoas, Protocolo e Serviços Auxiliares;d) Assessoria Técnica. III - A Diretoria Financeira contém as seguintes unidades:a) Coordenadoria Setorial de Finanças;b) Setor de Programação Orçamentária, Execução Financeira e Tesouraria;c) setor de Contabilidade Analítica e Liquidação de Despesas;d) Assessoria Técnica;e) ANALISTA DE MERCADO - 1 cargo; ATUÁRIO - 1 cargo; e mais um cargo de CONTADOR. IV - A Diretoria Previdenciária contém as seguintes unidades:a) Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários;

b) Setor de Atendimento, Análises e Concessão de Benefícios;c) Setor de Cadastro, Atualizações, Revisão de Benefícios e Folha de Pagamento;d) Setor de Serviço Social;e) Assessoria Técnica. Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, consignados em dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal AUTORIA: Executivo Municipal PROTOCOLADO: 13/10/41838

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3Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

LEI COMPLEMENTAR Nº 59 DE 09 DE JANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO

VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promul-go a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 º Compete à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável:I - promover a defesa e garantir a conservação, proteção e recuperação do meio ambiente no território municipal;II - estabelecer padrões e normas ambientais no âmbito do Município;III - promover a gestão ambiental integrada em conformidade com as políticas públicas municipal, metropolitana, regional, nacional e internacional, bem como estudar, planejar e implementar as ações e instrumentos necessários para a sua adequação ao Município;IV - defi nir e implementar programas e projetos na área de meio ambiente, estudar e propor espaços ambientalmente protegidos e de recomposição de vegetação no âmbito do Municí-pio, em parceria com os órgãos municipais relacionados;V - avaliar as políticas públicas com infl uência no Município, em especial quanto ao im-pacto ambiental;VI - promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente;VII - promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental e sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental;VIII - formular e propor alterações e normas quanto a estudos de impacto ambiental;IX - licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e ou aquelas de-legadas ao Município por meio de convênios ou outros instrumentos legais e empreendi-mentos e atividades não licenciáveis em outras esferas de governo, em caráter suplementar;X - autorizar a supressão, intervenção e manejo de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e várzeas urbanas nos termos do art. 190, II da Lei Orgânica do Município de Campinas;XI - a autorização de corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade parti-

cular, vinculada ao licenciamento ambiental;XII - exercer a atividade de fi scalização, controle e monitoramento sobre os empreendimen-tos e atividades causadoras de degradação ambiental; XIII - exercer o poder de polícia administrativa, por meio de aplicação de sanções admi-nistrativas nos casos de constatação de danos causados ao meio ambiente, durante a ação fi scalizadora, dentro da sua competência legal;XIV - coordenar e supervisionar a política de educação ambiental no município; XV - contribuir para o aumento dos espaços verdes urbanos; XVI - propor a criação de unidades de conservação ambiental no município e implementar sua regulamentação e gerenciamento; XVII - fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas ambientais, bem como seu controle social;XVIII - promover a defesa, proteção e o bem estar dos animais, tanto domésticos quanto da fauna silvestre no município. CAPÍTULO II ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS Art. 2 º A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável fi ca organizada com a seguinte estrutura, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário:I - Supervisão Departamental do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambien-te e Desenvolvimento Sustentável;II - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:a) Setor de Fiscalização Preventiva e Corretiva;III - Coordenadoria Setorial Financeira:a) Setor Orçamentário e de Compras;IV - Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente:a) Setor de Recursos Humanos;V - Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais;VI - Departamento de Licenciamento Ambiental:a) Coordenadoria Setorial de Suporte Geológico;b) Coordenadoria Setorial de Licenciamento de Atividades e Empreendimentos de Impacto Local;c) Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendi-mentos Municipais;VII - Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável:a) Coordenadoria Setorial de Planejamento e Gestão Ambiental:1 - Setor de Planos e Políticas Públicas Ambientais;b) Coordenadoria Setorial de Projetos e Educação Ambiental:1 - Setor de Projetos Ambientais;2 - Setor de Educação Ambiental;c) Coordenadoria Setorial de Tecnologia de Informações Ambientais;d) Coordenadoria Setorial do Verde;VIII - Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal:a) Coordenadoria Setorial de Gestão de Animais:1 - Setor de Identifi cação e Cadastramento de Animais;2 - Setor de Atendimento Médico Veterinário; § 1 º Fica vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário, com apoio da Coordenadoria Setorial Financeira e Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Munici-pais, o Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB, cujo gerenciamento contará com servidores especialmente designados, aos quais compete assessorar o Conselho Diretor do Fundo e coordenar a execução fi nanceira dos recursos dele oriundos alocados na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou nas respectivas contas, na forma da legislação vigente. § 2 º Ficam vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário os cargos de Gestor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável e de Gestor Técnico do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3 º Compete à Supervisão Departamental do Gabinete da Secretaria Municipal do Ver-de, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:I - congregar as atribuições relativas aos Departamentos, Assessorias, Coordenadorias e Setores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;II - auxiliar o Secretário no acompanhamento e coordenação de todas as ações da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;III - estabelecer parâmetros de qualidade na boa gestão da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;IV - sistematizar os relatórios de Departamentos e apresentar relatório ao Secretário Mu-nicipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conferindo a devida pu-blicidade;V - representar e responder pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável em eventuais ausências;VI - proceder a outras medidas tendentes ao bom andamento dos trabalhos;VII - auxiliar o Secretário na execução dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;VIII - acompanhar a execução dos projetos da Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável e ações de sua alçada, exercendo o devido monito-ramento e avaliação;IX - manter atualizadas as informações referentes aos projetos da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ações de sua alçada;X - receber sugestões, reclamações, denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil, especialmente ligadas ao meio ambiente;XI- manter arquivo atualizado de todos os documentos encaminhados à Ouvidoria Geral, por escrito ou por outros meios de comunicação;XII - elaborar relatórios semestrais de suas atividades e prestar contas via Diário Ofi cial do Município e pelo sítio eletrônico da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 4 º Compete aos Gestores Técnicos Administrativos da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável as seguintes atribuições: I - expedir memorandos, ofícios e demais correspondências ofi ciais aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos públicos pertencentes às diver-sas esferas e aos diversos Poderes constituídos;II - realizar a análise dos processos administrativos em trâmite no Gabinete do Secretário, procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos expedientes interno e externo, pro-movendo o respectivo encaminhamento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com observância dos prazos legais;III - desempenhar outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvol-vimento Sustentável;IV - acompanhar e elaborar material que será publicizado através de cartilhas, cadernos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais publicados nos sites, páginas sociais, entre outros materiais de divulgação interna e externa da Pasta;V - recepcionar, triar e garantir o atendimento das solicitações e questionamentos feitos por e-mail;VI - garantir o atendimento das solicitações referentes à Lei de Acesso à Informação. Art. 5 º Compete ao Gestor Técnico do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável as seguintes atribuições: I - colaborar com a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e demais instrumentos

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normativos de interesse do Gabinete do Secretário; II - realizar, quando solicitado, a análise de processos administrativos que tramitem perante o Gabinete do Secretário, sempre que o conteúdo destes necessitarem de análises de maior complexidade, além de promover o encaminhamento devido;III - pesquisar, conhecer, sistematizar e internalizar estudos, pesquisas e inovações tecno-lógicas ambientais;IV - organizar eventos, fóruns e cursos de capacitação para difusão do conhecimento nas diversas áreas com interface ambiental;V - realizar a articulação institucional com órgãos de governo, agências, Poder Legislativo, Ministério Público, Conselhos Municipais e iniciativa privada, visando monitorar o surgi-mento de demandas, bem como identifi car as interfaces desses órgãos com as atividades da Municipalidade na questão ambiental. Art. 6 º Compete à Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:I - organizar e coordenar a fi scalização ambiental para o controle e monitoramento das po-tenciais fontes de poluição existentes em todo o território do Município, em conjunto com outros serviços de fi scalização da Administração Municipal e de outros órgãos estaduais e federais; II - exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades; III - elaborar e manter atualizados os cadastros e regimentos relativos a controle ambiental;IV - propor, executar e participar de planos e projetos que visem o monitoramento e o con-trole da qualidade ambiental; V - participar, juntamente com os órgãos competentes, dos governos Estadual e Federal no controle, vigilância e fi scalização da produção, armazenamento, transporte, comercializa-ção, uso e destino fi nal de substâncias, bem como do uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e do meio ambiente;VI - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios anuais, as ações de fi scalização e resultados do controle e monitoramento realizados pela Coordenadoria, inclusive na site da Prefeitura Municipal de Campinas;VII - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos. Parágrafo Único. Compete ao Setor de Fiscalização Preventiva e Corretiva:I - propor e executar projetos que visem ao controle e monitoramento de fontes potencial-mente poluidoras;II - estabelecer planos e executar programas de atividades preventivas a danos ambientais, inclusive com a participação da comunidade; III - fi xar, quando for o caso, exigências para mitigação ou recomposição dos danos poten-ciais ou efetivamente causados ao meio ambiente;IV - propor e implementar programas de monitoramento de áreas verdes e de Unidades de Conservação no Município;V - controlar e fi scalizar empreendimentos, atividades e processos produtivos que, direta ou indiretamente, possam causar degradação ambiental;VI - responder às demandas da sociedade e de outros órgãos públicos ou privados;VII - acompanhar, monitorar, efetuar levantamentos, vistoriar e fi scalizar as áreas passíveis de degradação ambiental;VIII - exercer a fi scalização e aplicar as sanções defi nidas em legislação específi ca;IX - impor ao poluidor e ao degradador do meio ambiente a obrigação de recuperar e reparar os danos causados ao meio ambiente. Art. 7 º Compete à Coordenadoria Setorial Financeira:I - planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, fi nanceira e contábil;II - planejar e implementar ações pertinentes aos procedimentos licitatórios; III - gerir os contratos, convênios e demais ajustes sob a responsabilidade da Secretaria;IV - encaminhar o lançamento em dívida ativa dos valores das multas aplicadas pela Coor-denadoria de Fiscalização Ambiental;V - sugerir os orçamentos anuais e plurianuais da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;VI - buscar recursos externos junto a órgãos públicos e organizações não governamentais nacionais e internacionais; VII - controlar o orçamento da Secretaria;VIII - dar apoio ao Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB;IX - emitir relatório periódico da gestão fi nanceira da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conferindo a sua devida publicidade;X - elaborar propostas de convênios, consórcios e outras avenças, bem como gerenciar e providenciar sua fi el execução, em interface e apoio do setor técnico afi m. Parágrafo Único. Compete ao Setor Orçamentário e de Compras: I - elaborar e atualizar as planilhas orçamentárias da Secretaria e dos Fundos respectivos;II - controlar e gerir os contratos, convênios e demais ajustes fi rmados pela Municipalidade; III - estabelecer interface junto aos órgãos técnicos para o bom gerenciamento dos contratos, convênios e demais ajustes fi rmados pela Municipalidade; IV - efetuar processos de compras para formação ou reposição de estoque de materiais nas aquisições compreendidas nos limites de dispensa de licitação estabelecidos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;V - instruir e gerenciar os demais processos licitatórios de interesse da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 8 º Compete à Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente:I - gerenciar inventários patrimoniais e processos de tombamento de bens móveis da Se-cretaria; II - supervisionar a execução das atividades relacionadas a Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria; III - coordenar as demandas administrativas da Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável;IV - emitir relatório periódico da gestão administrativa da Secretaria;V - administrar e controlar o uso de materiais de consumo e permanentes e dos bens patri-moniais colocados à disposição da Secretaria, respondendo, quando necessário, aos relató-rios da Secretaria Municipal de Administração; VI - controlar estoques da Secretaria;VII - administrar o uso de veículos vinculados à Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável;VIII - exercer todas as ações visando à boa disposição física e qualitativa do meio ambiente do trabalho;IX - receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar, juntar, apensar e desapensar, requisitar e encaminhar processos e demais documentos;X - controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos;XI - zelar pela conservação dos processos;XII - arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos; conferir os códigos de despacho, indicando o destino e as providências a serem tomadas; providenciar abertura e encerramento de volumes nos protocolos;XIII - encaminhar matéria para ser publicada no Diário Ofi cial do Município. Parágrafo Único. Compete ao Setor de Recursos Humanos:I - gerenciar os motoristas vinculados à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - encaminhar os expedientes relativos a recursos humanos de servidores da Secretaria;III - administrar e manter atualizado o cadastro de servidores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; controlar jornadas de trabalho, be-nefícios, escala de férias, licenças, exonerações, alterações de centro de custos, alocação de servidores;IV - orientar os servidores públicos a respeito de suas competências, atribuições e respon-

sabilidades. Art. 9 º Compete à Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Munici-pais:I - apoiar o Conselho Diretor integrante de Fundos Ambientais nas reuniões ordinárias e extraordinárias, lavrando-se, entre outros documentos, listas de chamada, atas e relatórios;II - auxiliar na coordenação do orçamento, projetos, programas e ações relacionadas ao Fundo;III - auxiliar nas compras, convênios e demais aquisições vinculadas ao Fundo;IV - acompanhar recursos oriundos dos repasses conforme previsão relativa a Fundo Am-biental;V - atuar como unidade de apoio aos Conselhos Municipais com interface no meio am-biente;VI - promover a interface entre a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável e outros órgãos municipais com os Conselhos Municipais;VII - desempenhar todas as atividades administrativas e fi nanceiras concernentes ao desen-volvimento dos Conselhos e Fundos Ambientais; VIII - promover o intercâmbio entre os Conselhos e demais órgãos afi ns;IX - emitir relatório periódico da gestão dos Conselhos Municipais e Fundos Ambientais com interface no meio ambiente. Art. 10. Compete ao Departamento de Licenciamento Ambiental:I - propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos, vibrações e espaços verdes;II - executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em projetos de recuperação de áreas degradadas, em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais; III - orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito do licenciamento am-biental;IV - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de licencia-mento ambiental realizadas pelo Departamento;V - dar suporte aos setores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável relacionado a planos, programas, projetos e banco de dados que envolvam a área de geologia;VI - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos. § 1 º Compete à Coordenadoria Setorial de Suporte Geológico:I - dar suporte e avaliar locais com possíveis riscos geotécnicos e de inundação;II - dar suporte e avaliar locais com a presença de recursos hídricos e outros elementos naturais relevantes;III - dar assistência às coordenadorias de licenciamento no que diz respeito à utilização de recursos minerais, bem como emitir licenças ambientais municipais pertinentes;IV - dar suporte aos setores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável envolvidos no licenciamento e fi scalização de áreas contaminadas. § 2 º Compete à Coordenadoria Setorial de Licenciamento de Atividades e Empreendimen-tos de Impacto Local:I - coordenar, avaliar, propor exigências, medidas compensatórias e mitigadoras de impac-tos por ocasião dos licenciamentos desenvolvidos na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;II - aprovar os licenciamentos, pareceres e exames técnicos analisados na Secretaria Muni-cipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;III - defi nir a competência da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável nos licenciamentos ambientais;IV - elaborar normas e instruções técnicas a respeito do licenciamento ambiental; V - aplicar as sanções administrativas relativas à interdição de atividade e demolição de obra irregular;VI - solicitar a colaboração de outras entidades e órgãos da administração municipal para obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento do licenciamento ambiental; VII - fi xar, quando for o caso, condições a serem observadas nos licenciamentos;VIII - aprovar planos de controle e mitigação de impactos nos processos de licenciamento no âmbito local;IX - propor e aprovar medidas compensatórias e reparadoras de danos nos licenciamentos ambientais; X - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias nos processos de regularização fundiária;XI - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de empreendimentos imobi-liários, no que diz respeito a:a) garantia do abastecimento de água potável ao empreendimento;b) garantia da coleta, afastamento e tratamento adequados do esgoto sanitário gerado no empreendimento;c) garantia da coleta e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados nas fases de im-plantação e operação do empreendimento;d) avaliar a localização do empreendimento em termos de declividade do terreno, apresen-tação de áreas de risco geotécnico e de inundações;e) avaliar os índices exigidos de permeabilidade do solo;f) avaliar o sistema de drenagem do empreendimento;XII - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais nos licenciamentos de obras de infraestrutura de transportes, sane-amento, energia e dutos;XIII - analisar, avaliar, autorizar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais causados pela supressão de vegetação, corte de árvores isoladas, inter-venção em Áreas de Preservação Permanente e movimentação de terra;XIV - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de atividades potencial ou efetivamente poluidoras;XV - acompanhar, monitorar e fi scalizar o cumprimento das exigências e medidas dos inci-sos X, XI, XII, XIII e XIV; XVI - efetuar inspeções, levantamentos e vistorias nos empreendimentos e obras imobili-ários, obras e estabelecimentos de infraestrutura, obras e estabelecimentos que necessitam realizar intervenções em vegetação e de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, elencadas nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV, que possam causar degradação ambiental;XVII - exercer a fi scalização e aplicar as sanções defi nidas em legislação específi ca de forma integrada com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;XVIII - elaborar pareceres e Exame Técnico Municipal - ETM quando solicitados ou quan-do for defi nida outra esfera de governo competente para o licenciamento ambiental;XIX - avaliar o desempenho de medidas e equipamentos implantados para o efetivo controle das fontes de poluição ambiental. § 3 º Compete à Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais:I - assessorar a Administração Pública nos projetos de licenciamento e autorização ambien-tal em outros níveis federativos, elaborando estudos e projetos na área afi m;II - dar suporte e consultoria técnica aos diversos órgãos de interface com a questão am-biental;III - auxiliar a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental no monitoramento e controle dos estudos e projetos afi ns;IV - desenvolver estudos técnicos e projetos ambientais necessários à execução de obras, atividades, empreendimentos e intervenções realizadas pelo Poder Público Municipal no âmbito de regularização fundiária, inclusive quanto às proposições de medidas mitigadoras e compensatórias correlatas.

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Art. 11. Compete ao Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável:I - planejar, coordenar, propor, executar e participar de planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade ambiental do Município;II - promover estudos, normas, padrões e instrumentos de planejamento ambiental; III - coordenar e executar programas de educação ambiental;IV - gerenciar e manter atualizado o sistema de dados e informações ambientais;V - consolidar os indicadores ambientais para avaliação das políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental; VI - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de planejamen-to ambiental realizadas pelo Departamento; VII - gerenciar os estudos, propostas, criação, consultas públicas e gestão dos espaços am-bientalmente protegidos e de recomposição da vegetação;VIII - planejar, propor, executar e participar de planos, projetos e programas que visem a melhoria das áreas verdes e dos espaços ambientalmente protegidos;IX - propor e acompanhar as ações relativas à integração dos espaços verdes e Unidades de Conservação no âmbito do Município; X - propor, estabelecer e acompanhar as diretrizes, critérios, políticas públicas e projetos para as praças, bosques e parques no Município, em parceria com a Secretaria de Serviços Públicos;XI - elaboração de projetos para as praças, bosques e parques no Município, em consulta aos órgãos afi ns;XII - gerenciar o Banco de Áreas Verdes no âmbito do Município;XIII - formar políticas públicas para o sistema de arborização urbana e áreas verdes no âmbito do Município;XIV - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos. § 1 º Compete à Coordenadoria Setorial de Planejamento e Gestão Ambiental:I - coordenar a defi nição das condicionantes e restrições ambientais no Município;II - coordenar os Planos Ambientais, de competência da Secretaria do Verde, Meio Ambien-te e Desenvolvimento Sustentável e participar da elaboração nos Planos Diretores, Planos Locais de Gestão e Planos temáticos com interface ambiental; III - coordenar as ações para o desenvolvimento do Município de forma ambientalmente sustentável e avaliar as políticas públicas com infl uência no Município, respeitando o inte-resse ambiental; IV - compatibilizar e complementar as políticas municipais com as demais políticas ambien-tais nos três níveis de governo, promovendo a articulação e a integração dos diversos órgãos da Administração Pública;V - estudar e propor ações integradas de requalifi cação, proteção e manutenção dos recursos ambientais;VI - sugerir, no planejamento municipal, instrumentos de melhoria da qualidade e da gestão ambiental;VII - apresentar novas formas de gerar riqueza a partir do conhecimento, criatividade, sus-tentabilidade e técnicas ecologicamente corretas;VIII - identifi car, cadastrar, compilar e divulgar empresas, entidades, atividades e serviços e demais atores que promovam práticas econômicas ambientalmente sustentáveis, mediante critérios previamente estabelecidos em Resolução; IX - elaborar, atualizar e analisar os indicadores ambientais para avaliação das políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental;X - estabelecer metas setoriais em articulação com os órgãos municipais com interface ambiental;XI - promover a devida publicidade para a evolução dos indicadores de sustentabilidade;XII - atuar nas diretrizes de programas de desempenho ambiental de outras entidades e entes federativos;XIII - propor diretrizes, normas e procedimentos voltados a fomentar a adoção de sustenta-bilidade ambiental nas contratações públicas;XIV - elaborar estudos e prestar assessoria na área ambiental dos órgãos que atuam nas compras públicas municipais;XV - articular, fomentar e estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica entre a administração pública municipal e demais órgãos públicos ou privados visando a gestão dos recursos ambientais. § 2 º Compete ao Setor de Planos e Políticas Públicas Ambientais:I - participar da elaboração e revisão, na área ambiental, dos Planos Diretores do municí-pio e dos Planos Locais de Gestão das Macrozonas, estabelecendo diretrizes e zoneamento ambiental;II - supervisionar, elaborar ou participar da elaboração e implementação dos Planos Munici-pais temáticos com interface ambiental, dentro da competência da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;III - defi nir as condicionantes e restrições ambientais no Município;IV - promover estudos, normas, padrões e instrumentos de planejamento ambiental. § 3 º Compete à Coordenadoria Setorial de Projetos e Educação Ambiental:I - coordenar e articular os projetos dentro da competência da Secretaria Municipal do Ver-de, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - coordenar e articular as ações de educação ambiental no âmbito municipal. § 4 º Compete ao Setor de Projetos Ambientais:I - elaborar projetos, propor a celebração de convênios e captar recursos para as ações da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - promover a execução de projetos ambientais no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;III - proceder, quando solicitado, a análise de estudos, programas e projetos de interesse da Administração Municipal, dentro da competência da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. § 5 º Compete ao Setor de Educação Ambiental:I - elaborar, planejar, divulgar e executar ações, atividades e eventos de educação ambiental pertinentes às competências da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvol-vimento Sustentável; II - executar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da so-ciedade na melhoria da qualidade ambiental;III - integrar as ações de educação ambiental promovidas nos três níveis de governo;IV - atuar como apoio técnico aos programas de educação ambiental formal a cargo da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições públicas ou privadas, em todos os níveis de educação, mediante acordos formais de cooperação;V - promover a educação ambiental transversalmente no âmbito do poder público munici-pal, em parceria com os demais órgãos da administração direta e indireta;VI - diagnosticar situações de dano potencial ou efetivo ao meio ambiente identifi cadas pelos demais setores da Secretaria para a promoção de ações de educação ambiental; VII - articular e fomentar parcerias entre as ações de educação ambiental externas à admi-nistração pública. § 6 º Compete à Coordenadoria Setorial de Tecnologia de Informações Ambientais:I - coordenar a produção e compilação de dados e informações, consolidando o Sistema de Informações Ambientais da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável; II - disponibilizar as informações ambientais e promover o seu intercâmbio com as demais unidades da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável e da Administração Pública, inclusive por meio do site da Prefeitura Municipal de Campinas;III - coletar dados e informações ambientais através de trabalhos de campo, pesquisas cien-tífi cas, publicações de instituições públicas ou privadas, dentre outros;

IV - validar os dados e informações ambientais produzidos pelo setor de Geoprocessamento de Dados e Informações Ambientais;V - estruturar e gerenciar o Sistema de Informações Ambientais da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;VI - organizar e manter atualizado o banco de dados da Secretaria, espacializando os dados e informações ambientais, de forma a permitir a compatibilização do planejamento ambiental com o planejamento global para o Município;VII - manter atualizados os Indicadores Ambientais para subsidiar a elaboração do Diag-nóstico Ambiental do Município, bem como o desenvolvimento e avaliação das políticas incidentes sobre o meio ambiente. § 7 º Compete à Coordenadoria do Verde:I - estudar, propor, criar e gerir espaços ambientalmente protegidos e de recomposição da vegetação no âmbito do Município; II - coordenar as ações relativas à integração de Áreas Verdes e Unidades de Conservação;III - estabelecer diretrizes, critérios e políticas públicas para as praças, bosques e parques no Município, em consulta aos órgãos afi ns;IV - elaboração de projetos para as praças, bosques e parques no Município, em consulta aos órgãos afi ns;V - estudar, propor, criar e gerir Unidades de Conservação Municipais; VI - elaborar ou promover a elaboração de planos de manejo;VII - capacitar e integrar a comunidade para a participação na criação e gestão das unidades de conservação municipais;VIII - propor a integração das unidades de conservação municipais com outras unidades de conservação inseridas no Município;IX - dar suporte técnico aos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação Municipais;X - estabelecer diretrizes e normas para a arborização urbana;XI - promover o inventário periódico dos indivíduos relacionados á arborização;XII - fomentar a captação de mudas para os viveiros municipais;XIII - promover projetos de arborização urbana no Município, em conjunto com os órgãos afi ns;XIV - elaborar laudos, pareceres e demais vistorias para implementação das diretrizes da arborização urbana; XV - cadastrar no Banco de Áreas Verdes do Município áreas de domínio público ou áreas privadas, urbanas ou rurais, conforme legislação ambiental específi ca;XVI - defi nir a destinação das áreas inscritas no Banco de Áreas Verdes;XVII - analisar e aprovar pedidos de inscrição de áreas no Banco de Áreas Verdes;XVIII - acompanhar a manutenção dos plantios nas áreas inseridas no Banco de Áreas Verdes;XIX - incentivar e divulgar políticas públicas voltadas ao fortalecimento do Banco de Áreas Verdes. Art. 12. Compete ao Departamento de Proteção e Bem Estar Animal:I - garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem estar animal;II - atuar na elaboração de políticas públicas, propor e fazer cumprir normas e padrões per-tinentes aos animais no Município;III - implementar medidas, ações e programas relativos à fauna silvestre de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente;IV - promover programas contínuos de educação ambiental específi cos para a proteção e bem estar animal no Município;V - orientar e supervisionar outros órgãos a respeito da proteção e bem estar animal; VI - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de proteção e bem estar animal realizadas pelo Departamento; VII - promover a saúde da fauna e dos animais selvagens no Município;VIII - propor, fazer cumprir normas e padrões pertinentes à medicina da conservação no Município;IX - promover parcerias, convênio ou outras formas de cooperação técnica entre as unidades da administração direta ou indireta com órgãos de outras esferas e Instituições de Pesquisa e Ensino, visando o correto manejo e trato com a fauna silvestre e doméstica;X - promover ações e procedimentos compartilhados com outros órgãos da administração direta e indireta que têm interface com o Departamento de Proteção e Bem Estar Animal;XI - estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada a fi ns de proteger, pre-servar e promover o bem estar dos animais;XII - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos. § 1 º Compete à Coordenadoria Setorial de Gestão de Animais:I - garantir abrigo temporário, dentro de padrões dignos de acomodação, para que os animais domésticos socorridos, não domiciliados, possam aguardar um novo lar em segurança, me-diante recebimento de assistência veterinária;II - organizar cursos de qualifi cação para os técnicos e responsáveis pelos parques e áreas verdes da cidade e para o público em geral;III - oferecer qualifi cação profi ssional específi ca para os funcionários do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal; IV - viabilizar a implantação de Centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS com a função de prestar atendimento médico-veterinário curativo e profi lático (acompanhamento clínico, cirúrgico, biológico e nutricional de acordo com as necessidades próprias de cada espécie) com suporte laboratorial aos animais silvestres, assim como realizar a soltura (re-colocação, introdução e reintrodução) dos animais capacitados para tanto;V - avaliar as potenciais áreas de soltura, assim como realizar levantamentos periódicos da fauna e dos recursos disponíveis nos biomas no Município;VI - elaborar legislação que atenda aos preceitos de preservação da fauna, proteção e bem estar animal;VII - exercer a fi scalização e aplicar as sanções defi nidas em legislação específi ca de forma integrada com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;VIII - apoiar os órgãos de fi scalização de outros entes federativos no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra a fauna silvestre;IX - efetuar o levantamento da fauna silvestre local e de potenciais patógenos associados a esta;X - promover o diagnóstico e a elaboração de planos de manejo de fauna in situ e ex situ principalmente para as espécies ameaçadas de extinção;XI - mapear e realizar ações preventivas, principalmente em locais que propiciem alta ocor-rência de acidentes, envolvendo animais da fauna silvestre;XII - realizar ações preventivas relacionadas aos animais silvestres e exóticos mantidos pela Prefeitura nos parques municipais, visando atender às necessidades biológicas, nutricionais e reprodutivas e a detecção de novas doenças;XIII - realizar estudos referentes ao levantamento de animais de espécies nativas, inva-soras e sinantrópicas que possam ser nocivas ao convívio dos seres humanos nos parques municipais e que possam causar impactos à fauna silvestre local, possibilitando as ações apropriadas para o manejo adequado de acordo com a espécie;XIV - atender as dúvidas e demandas da população em relação a ocorrências que envolvam animais silvestres; XV - propor a recuperação ou compensação ambiental em ações lesivas à fauna silvestre, diversidade genética e meio ambiente;XVI - colaborar com outros entes federativos no combate ao tráfi co de animais da fauna silvestre;XVII - colaborar com outros entes federativos na reabilitação de animais da fauna silvestre apreendidos ilegalmente, considerando-se a destinação e a recolocação na natureza ou enca-

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6 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

minhamento a criadouros conservacionistas;XVIII - obter informações sobre doenças de interesse em saúde pública e veterinária, rela-cionadas à pesquisa e educação;XIX - promover estudos e pesquisas científi cas relativos à fauna silvestre selvagem e meio ambiente;XX - promover campanhas educativas visando orientar a população em relação à legislação ambiental e a ilegalidade do comércio e criação de animais selvagens sem a devida licença; XXI - auxiliar a Secretaria de Educação na tarefa de incluir nos currículos escolares o con-teúdo técnico/científi co relativo à preservação do meio ambiente e ao bem estar animal, dentro dos princípios da Organização Mundial de Saúde - OMS e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. § 2 º Compete ao Setor de Identifi cação e Cadastramento de Animais:I - criar o sistema de identifi cação e cadastramento de animais, usando o método da micro-chipagem no Município; II - constituir e gerir um sistema de informações sobre os atendimentos da fauna selvagem (imagens, dados estatísticos e distribuição espacial das ocorrências, doenças, etc.), dos ani-mais domésticos (características do animal, condições de saúde, tutores, local onde está domiciliado) e demais informações obtidas através dos atendimentos médico-veterinários, queixas e relatos dos munícipes;III - produzir e distribuir um documento de Registro de Animais, de acordo com a legislação específi ca, a ser fornecido aos responsáveis pelos cães e gatos no Município;IV - criar e gerenciar um sistema de óbitos e agravos à saúde de cães e gatos no Município de forma integrada com o serviço médico veterinário municipal, ambulatórios, clínicas e hospitais particulares;V - implementar um programa permanente de adoção para a Guarda Responsável;VI - instituir um Programa Permanente de Educação Ambiental, em parceria com a Coorde-nadoria Setorial de Projetos e Educação Ambiental e outros órgãos, baseado nos princípios da preservação ambiental e da educação para a Guarda Responsável;VII - elaborar planos, ações e programas de modo a atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre;VIII - promover a integração dos serviços de normatização, fi scalização e de manejo da fauna silvestre do Estado; § 3 º Compete ao Setor de Atendimento Médico-Veterinário:I - viabilizar um programa permanente de atendimento médico-veterinário aos animais do-mésticos;II - instituir programa de esterilização de animais domésticos (cães e gatos,) com o objetivo de reduzir drasticamente a natalidade;

III - avaliar periodicamente o impacto da esterilização no controle das populações canina e felina. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Ficam criados os seguintes cargos por meio da presente Lei Complementar:I - 2 (dois) cargos de Diretor de Departamento;II - 10 (dez) cargos de Coordenador Setorial;III - 3 (três) cargos de Chefe de Setor;IV - 1 (um) cargo de Supervisor Departamental do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; V - 2 (dois) cargos de Gestor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;VI - 2 (dois) cargos de Gestor Técnico do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. § 1 º O valor do vencimento do cargo de Supervisor Departamental do Gabinete do Secretá-rio Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável corresponderá ao valor do vencimento do cargo de Supervisor Departamental. § 2 º O valor do vencimento do cargo de Gestor Técnico Administrativo da Secretaria Muni-cipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável corresponderá ao valor do vencimento do cargo de Assessor Técnico Superior Nível VI. § 3 º O valor do vencimento do cargo de Gestor Técnico do Gabinete do Secretário Muni-cipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável corresponderá ao valor do vencimento do cargo de Assessor Técnico Superior Nível VI. § 4 º O cargo de Supervisor Departamental do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável previsto no artigo 13, inciso IV, e os car-gos de Gestor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável previstos no artigo 13, inciso V, serão exercidos por servidor ocupante de cargo de carreira. Art. 14. O organograma da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável consta do Anexo único desta Lei Complementar. Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 16.530, de 29 de dezembro de 2008.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL PROTOCOLADO: 12/10/48822

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7Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DECRETO Nº 18.216 DE 09 DE JANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMEN-

TO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISS-QN EM FACE DOS PROBLEMAS TÉCNICOS OCORRIDOS NO SOF-TWARE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE CAMPINAS

- NFSE-CAMPINAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, § 2°, da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”; CONSIDERANDO os problemas técnicos que causaram a lentidão na emissão e no processamento de notas fi scais de serviços eletrônicas de Campinas - NFSe - Campi-nas nos dias 06, 07, 08 e 09 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO que os sujeitos passivos das obrigações tributárias de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e os demais usuários do sistema não podem ser apenados em função dos problemas técnicos apontados; e CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para pagamento do ISS-QN a vencer em 10 de janeiro de 2014, a fi m de evitar a lesão a direitos dos sujeitos passivos das obrigações tributárias, DECRETA: Art. 1 º Fica prorrogado para 15 de janeiro de 2014 o prazo de recolhimento do Impos-to sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN com vencimento em 10 de janeiro de 2014, nos termos do art. 32 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário De Assuntos Jurídicos HAMILTON BERNARDES JUNIOR

Secretário Municipal De Finanças

RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 18.215 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

ONDE SE LÊ : Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08720 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.301. 2030. 2326 PREVENIR E CONTROLAR O TABAGISMO, O ALCOOLISMO E A DROGADIÇÃO339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL .......................................................................................... R$ 10.000,00 201000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20101 GABINETE DO SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA 04.122.2017.2338 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.100.000 GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 16.210,00

LEIA SE: Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08720 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.301. 2031. 2326 PREVENIR E CONTROLAR O TABAGISMO, O ALCOOLISMO E A DROGADIÇÃO339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ......................................................................................... R$ 10.000,00 201000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20101 GABINETE DO SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA 15.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.100.000 GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 16.210,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE

RETIFICAÇÃO DO PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE Nº. 00027/G.A.P.E

Protocolos nº. 2013/18/00052, 2013/18/00053, 2013/18/00054, 2013/18/00055, 2013/18/00056, 2013/18/00057, 2013/18/00058 e

2013/18/00059. Interessado: GUARANI FUTEBOL CLUBE. EMPREENDIMENTO Trata-se de protocolos de estudo de viabilidade de empreendimento classifi cado como Pólo Gerador de Tráfego P-3, tipo CSE-3, zoneamento 18 localizado na Avenida Princesa D' Oeste, s/n, Lote 25-UNI, Quarteirão 1867, Jardim Paraíso, totalizando 250.780,00 m² de área construída.

PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE A tipologia CSE-3, se enquadra nos parâmetros de ocupação permitidos pelos zonea-mentos do entorno, e portanto, é viável o empreendimento referente aos protocolados em epígrafe, sob condicionantes, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação, desde atendidas as exigências indicadas abaixo:

CONDICIONANTES PARA VIABILIDADE DO EMPREENDIMENTO 1) Atender a Lei Federal nº. 10.098/00 (acessibilidade). 2) Atender a Lei Complementar 09/03 (Deverá respeitar os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº. 09/2003, Capítulo IX, em especial aos acessos, rampas, cir-culação, vagas e espaços de manobras e circulação). Obs1: É de responsabilidade do empreendedor e do responsável técnico obedecer e informar-se quanto às leis vigentes para aprovação do empreendimento. Obs2: Ressaltamos, que no momento da análise para aprovação do empreendimento será ex igido às documentações e projeto, de acordo com as leis vigentes. 3) Apresentar um Projeto de Recuperação Ambiental e Urbanística das Praças citadas e todo o entorno das mesmas, devendo contemplar minimamente:complementação do sistema viário de modo a contornar todo o perímetro das áreas de praça, incluindo novo calçamento do entorno com arborização e ciclovia;Implantação de portarias de acesso público;Instalação de equipamentos públicos de lazer, tais como: playgrounds, áreas com equi-pamentos para ginástica, áreas de descanso com bancos e mesas para jogos, sanitários, lixeiras, pistas para caminhada;enriquecimento da vegetação nas Áreas de Preservação Permanentes - APPs e subs-tituição das espécies exóticas invasoras (inclusive arbóreas) por espécies arbóreas nativas regionais, observando as exigências da Resolução CONAMA 429/2011 e da

Resolução SMA 08/2008; nos trechos fora das APPs, deverá ser implantado projeto paisagístico contemplando apenas o uso de espécies arbóreas/arbustivas nativas da região, e planta herbáceas não invasoras, devendo ser feita a substituição das espécies exóticas invasoras, de acordo com o da base de dados nacional de espécies exóticas invasoras, I3N Brasil, Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental (disponível em: http://i3n.insti-tutohorus.org.br), presentes no terreno; substituição do fechamento atual em muro rústico por alambrado ou outro material que permita uma maior integração urbana da praça com o entorno e assim permitir o cumprimento da função social do equipamento. Obs: O projeto de recuperação ambiental e urbanística das praças citadas, deverá ser submetido à aprovação da SVDS, DPJ-SMSP e SMEL (essa última deverá opinar especialmente sobre a conveniência da manutenção e/ou reforma do equipamento es-portivo existente na praça (ginásio esportivo) e /ou critérios e formas de utilização do mesmo integrando-o ao projeto a ser apresentado).Também deverá ser avaliada pelas pastas citadas a melhor forma de integração do equipamento para o cumprimento da sua função social, ou seja, ser plenamente aberto ou com controle de acesso por meio de portarias. 3.1) Apresentar no DPJ/SMSP e DDS/SVDS projeto de arborização do passeio nos entornos de todo o empreendimento, conservando as árvores existentes que forem possível, e contemplando somente o uso de espécies nativas do bioma Cerrado e/ou Floresta Estacional Semidecidual, espécie disponíveis no site:(http://www.ibot.sp.gov.br/pesquisacientifica/restauracaoecologica/anexoresols-ma08-08.pdf), em conformidade com as especifi cações do Guia de Arborização Urba-na de Campinas - GAUC; 3.2) Apresentar projeto de restauração fl orestal de uma área equivalente a 20% da área total do terreno onde será edifi cado o empreendimento ou sobre a área construída total, aquela que resultar em maior valor. Deste total, até 30% poderá ser utilizado para ajardinamento interno do empreendimento, desde que contemple apenas o plantio de espécies arbóreas/arbustivas nativas da região, e plantas herbáceas não invasoras. A APP da praça poderá ser contabilizada para atendimento desta exigência; 3.3) Atender a taxa mínima de permeabilidade do solo de 10% nas matrículas fora das praças; 3.4) Preservar como área naturalmente permeável (jardins) ou manter com piso dre-nante, no mínimo 30% da área a ser mantida como estacionamento; 3.5) As solicitações para corte das árvores isoladas e/ou fragmento de vegetação pre-sentes no terreno poderão ser concedidas, mediante as compensações previstas no Decreto 17.724/2012, artigo 3º. Os indivíduos mortos deverão ser compensados na proporção de 1:50. Obs: Caberá ao interessado a apresentação, execução e manutenção dos projetos ci-tados. Deverá fi rmar um termo de compromisso se comprometendo a manter as praças aberta ao público, nos dias e horários a serem estabelecidos pelo DPJ/DMSP, cabendo aos empreendedores arcar com todos os custos de manutenção deste equipamento público a exemplo do programa de adoção de praça. 4) Executar as obras complementares do sistema de drenagem da Avenida Princesa D' Oeste, segundo Projetos encartados às fl s. 28 e 29 do protocolo nº. 2013/18/00056, a fi m de evitar enchentes na área do empreendimento. 5) O sistema viário do entorno, necessita das seguintes adaptações para absorver a nova demanda gerada pelo empreendimento em análise: 5.1) Execução nos vários acessos ao empreendimento das respectivas faixas de desa-celeração, com o mínimo de 3,00m de largura; 5.2) Execução de nova via ligando a Rua Avelino Amaral com a Avenida Guarani, com a fi nalidade de reduzir o volume de veículos na Avenida Princesa D'Oeste; 5.3) Execução de nova transposição do córrego da Avenida Princesa D'Oeste, próximo da Rua Avelino Amaral e continuação da Rua Uruguaiana; 5.4) Execução de transposição em desnível da Avenida Dr. Moraes Sales e Avenida Dr. Jesuino Marcondes Machado; 5.5) Execução de faixas adicionais de rolamento ao longo da Avenida Princesa D'Oeste, nos dois sentidos; 5.6) Prolongamento da Rua Geraldo de Castro Andrade até a Rua Afrânio Ferreira Junior com transposição de córrego para facilitar o acesso dos bairros das regiões leste e sudeste; 5.7) Melhoria na transposição de córrego ligando a Rua Dr. Domingos Ademar Bol-drini e Rua Salim Feres, prevendo alargamento e construção de calçada de pedestres em ambos os lados; 5.8) Nos itens de 5.1 a 5.7 deverá ser executada pavimentação, guias, sarjetas, sis-tema de drenagem, sinalização viária, calçada de pedestres e pavimentação asfáltica tipo IIICA indicada, pela Prefeitura Municipal de Campinas, para veículos pesados (ônibus); 5.9) Apresentação de proposta para mitigação de impactos nos cruzamentos nos pon-tos críticos:Avenida Princesa D'Oeste x Avenida Ayrton Senna da Silva;Avenida Princesa D'Oeste x Rua General Marcondes Salgado x Avenida Dr. Moraes Sales;Avenida Ayrton Senna da Silva x Avenida Monte Castelo; 5.10) Reconfi guração geométrica da circulação veicular no cruzamento da Avenida Imperatriz Dona Tereza Cristina com a Avenida Guarani; 5.11) Modernização semafórica dos equipamentos do entorno; Obs: Baseado no Relatório de impacto de tráfego - RIT, apresentado pelo empreende-dor, especifi camente no Item 5.4 - "Conclusão e medidas mitigadoras", a analise apre-sentada dos níveis de serviços e graus de saturação das aproximações nos pontos mais críticos das vias de acesso direto e indireto, encontra-se insatisfatórios, tratando-se de um empreendimento de natureza Comércio e Eventos, onde é previsto o aumento de viagens nos períodos de picos e entre picos.Face ao exposto, para minimizar os impactos que ocorrerão com o aumento das via-gens geradas do empreendimento, sugerimos a modernização do controle e supervisão semafórica que permitirá a melhora da efi ciência e gestão do trânsito, com a aquisição do Sistema Centralizado para o Gerenciamento do Tráfego Urbano em Tempo Real , nos cruzamentos abaixo relacionados:Avenida Dr. Moraes Salles (c/b) x Avenida José de Souza Campos;Avenida Dr. Moraes Salles x Rua Gal. Marcondes Salgado;Avenida Princesa D' Oeste x Avenida Ayrton Senna da Silva;Avenida Princesa D' Oeste x Rua Conde D'Eu;Avenida José de Souza Campos x Avenida Eng° Carlos Stevenson (c/b);Avenida José de Souza Campos x Avenida Eng° Carlos Stevenson (b/c);Avenida José de Souza Campos x Rua Gustavo Ambrust;Avenida José de Souza Campos x Rua dos Alecrins;Avenida José de Souza Campos x Avenida Orosimbo Maia;

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8 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

Avenida José de Souza Campos x Rua Oriente;Avenida José de Souza Campos x Rua Santo Antonio;Avenida José de Souza Campos x Rua Barreto Leme;Avenida José de Souza Campos x Rua Nuporanga;Avenida José de Souza Campos x Retorno prox. N° 1960;Avenida José de Souza Campos x Avenida Gal. Marcondes Salgado;Avenida Imperatriz Dona Tereza Cristina x Avenida Guarani;Avenida Moraes Sales x Rua Dr. Hermas Braga;Avenida Princesa D' Oeste X Rua Joaquim Roberto Azevedo Marques;Avenida Princesa D' Oeste X Rua Joaquim de Paula Sousa. 5.12) Fornecimento de software de simulação de tráfego, conforme especifi cações fornecidas pela EMDEC. 5.13) Requalifi cação dos pontos de ônibus do entorno do empreendimento e implan-tação de 04 abrigos padrão Emdec em plataforma elevada, nas proximidades do em-preendimento; 5.14) Sinalização horizontal, vertical e de orientação no entorno do empreendimento; 5.15) Execução de acessibilidade, em atendimento às disposições da NBR 9050/04, em todo o entorno do empreendimento; 5.16) Todos os projetos das intervenções acima descritas deverão ser apresentados para a EMDEC e Prefeitura Municipal de Campinas, para aprovação dos órgãos com-petentes; 6) Todas as intervenções deverão ser executadas as expensas do empreendedor. 7) Atender ao Informe Técnico SANASA nº. 0237/2013. Obs: Havendo interesse no prosseguimento dos procedimentos de aprovação do pro-jeto conforme acima descrito, deverá ser elaborado Termo de Compromisso de acordo as condicionantes relacionadas acima.

Campinas, 19 de dezembro de 2013 ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES

Presidente Do G.A.P.E.

INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SEI NOVO NEGÓCIO 1 EMPREENDIMENTO

IMOBILIÁRIO SPE LTDA Referente ao processo administrativo nº 13/10/52.507

Intimar a interessada a manifestar-se sobre o valor orçado. Eventual discordância de-verá ser apresentada em 5 (cinco) dias, de forma fundamentada.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA

Secretário De Gestão E Controle

NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO DOS PRAZOS

Protocolos: 2013/18/00394, 2013/18/00395, 2013/18/00396, 2013/18/00397 e 2013/18/00398. Data de Entrada: 18/12/2013 Localização: Avenida Comendador Aladino Selmi, 1845, Quarteirão 30012, Lote/Gl. 001 - 002, Jardim Campineiro. Natureza: P3. Proprietário: Fundação Memória do Transporte. Responsável pelo Empreendimento: Fundação Memória do Transporte. Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, notificamos o interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epí-grafe ficam suspensos, até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do G.A.P.E.

Protocolos: 2013/18/00414, 2013/18/00415, 2013/18/00416, 2013/18/00417 e 2013/18/00418. Data de Entrada: 26/12/2013 Localização: Estrada Municipal Cam 10, Gleba A, Sousas. Natureza: Localizado fora do perímetro urbano, nos termos do Decreto Federal nº. 62.504/68. Proprietário: BRASILINVEST Empreendimentos e Participações S/A. Responsável pelo Empreendimento: BRASILINVEST Empreendimentos e Parti-cipações S/A. Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, notificamos o interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epí-grafe ficam suspensos, até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do G.A.P.E. Comparecer no 7º andar, Sala 1, Paço Municipal.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES

Presidente Do G.A.P.E.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 13/10/13.515 Interessado: Secretaria Municipal de Habitação Assunto: Pregão Eletrônico nº 259/2013 Objeto: Registro de Preços de serviços de locação de máquinas e caminhões, com combustível, operadores, motoristas e ajudantes gerais.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 259/2013, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens 01 (R$ 50,35) e 02 (R$ 80,70), ofertados pela empresa adjudicatária ETENG ENGENHARIA E SER-VIÇOS LTDA .Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações;3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preços; e4. à Secretaria Municipal de Habitação, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto no Decreto de

Execução Orçamentária e Financeira e a autorização das respectivas despesas, previa-mente à emissão das Ordens de Serviço à detentora da Ata.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário Municipal De Administração

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 010/2014 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/30.025 - In-teressado : Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - Obje-to : Registro de Preços de gêneros alimentícios, acondicionados em caixa de papelão, destinados ao Programa de Segurança Alimentar "Prato Cheio" - Recebimento das Propostas do lote 01 : das 08h do dia 27/01/14 às 09h do dia 28/01/14 - Abertura das Propostas do lote 01 : a partir das 09h do dia 28/01/14 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 28/01/14 - Disponibilidade do Edital : a partir de 14/01/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Prego-eiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0641.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras

PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão nº 26 5/2013 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/35.222 - Inte-ressado : Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - Objeto : Registro de Preços de mobiliários - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 07 : das 08h do dia 23/01/14 às 09h do dia 24/01/14 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 07 : a partir das 09h do dia 24/01/14 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 24/01/14 - Disponibilidade do Edital : a partir de 10/01/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Ra-phael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0641.

Campinas, 08 de janeiro de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 0 11/2014 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/54.386 - In-teressado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Aquisição de conjuntos de materiais escolares e mochilas - Recebimento das Propostas dos lotes 01 a 07 : das 08h do dia 23/01/14 às 09h30min do dia 24/01/14 - Abertura das Propostas dos lotes 01 a 07 : a partir das 09h30min do dia 24/01/14 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 24/01/14 - Disponibilidade do Edital : a partir de 10/01/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com à Pregoeira Eli-sângela Becker pelo telefone (19) 2116-0838.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

COMUNICADO Em atendimento ao artigo 34, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, comunicamos aos interessados que se encontram disponíveis no Departamento Central de Compras - Comissão Julgadora de Registros Cadastrais, Av. Anchieta, nº 200, 6º andar, Palácio dos Jequitibás, Campinas, SP, e no portal eletrônico www.cam-pinas.sp.gov.br/licitacoes/cadastro.php, todas as informações e formulários referentes ao ingresso no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Campinas e à atualiza-ção dos registros já existentes.

MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO Processo Administrativo n.º 13/10/34307. Interessado : Secretaria Municipal de Serviços Públicos Modalidade : Pregão Eletrônico n.º 233/13. Ata de Registro de Preços n.º 02/14 Detentora da Ata: GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 65.723.520/0001-78 Objeto : Re-gistro de preços de serviços de locação de máquinas e caminhões, com combustível, operadores e motorista. Preço Unitário: Item: 05 (R$ 109,99) Prazo : 12 meses As-sinatura: 09/01/2014.

Processo Administrativo n.º 13/10/02219 Interessado : Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer Entidade: CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO DA MULHER MARGINALIZADA - CEPROMM CNPJ: 71.752.745/0001-55 Termo de Ajuste FIEC n.º 83/13 Termo de Aditamento de Ajuste n.º 63/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Ajuste FIEC nº 83/13 até 20/12/2013 Assinatura: 30/11/2013.

Processo Administrativo n.º 13/10/03323 Interessado : Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer Entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA NATAÇÃO DE CAMPINAS - APANC CNPJ: 09.398.943/0001-99 Termo de Ajuste FIEC n.º 90/13 Termo de Aditamento de Ajuste n.º 64/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Ajuste FIEC nº 90/13 até 20/12/2013 Assinatura: 30/11/2013.

Processo Administrativo n.º 13/10/04082. Interessado: Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer Entidade: ORGANIZAÇÃO FUNILENSE DE ATLETISMO. CNPJ: 04.534.214/0001-07 Termo de Ajuste FIEC nº 74/13 Termo de Rerratificação n.º 37/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 24.000,00 será cus-teado através de repasses do Município no montante de R$ 23.000,00, e por meio de recursos próprios da entidade no montante de R$ 1.000,00, com a consequente revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 5.000,00. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/02208. Interessado: Secretaria Munici-pal de Esportes e Lazer Entidade: ESPORTE CLUBE PULO DO GATO. CNPJ: 58.385.626/0001-43 Termo de Ajuste FIEC nº 97/13 Termo de Rerratificação n.º 38/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 22.000,00 será cus-teado através de repasses do Município no montante de R$ 18.500,00, e por meio de

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9Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

recursos próprios da entidade no montante de R$ 3.500,00, com a consequente revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 2.000,00. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/02209. Interessado: Secretaria Munici-pal de Esportes e Lazer Entidade: ESPORTE CLUBE PULO DO GATO. CNPJ: 58.385.626/0001-43 Termo de Ajuste FIEC nº 115/13 Termo de Rerratificação n.º 39/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 81.000,00 será cus-teado através de repasses do Município no montante de R$ 75.300,00, e por meio de recursos próprios da entidade no montante de R$ 5.700,00, com a consequente revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 14.550,00. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/02212. Interessado: Secretaria Municipal de Espor-tes e Lazer Entidade: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE GINÁSTICA RÍTMICA DE ELITE CNPJ: 07.833.816/0001-45 Termo de Ajuste FIEC nº 108/13 Termo de Rerra-tificação n.º 40/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 32.000,00 será custeado através de repasses do Município no montante de R$ 30.740,00, e por meio de recursos próprios da entidade no montante de R$ 1.260,00, com a consequente revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 6.740,00. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/04098. Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Entidade: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE JUDÔ CNPJ: 07.865.823/0001-29 Termo de Ajuste FIEC nº 117/13 Termo de Rerratificação n.º 41/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 90.000,00 será cus-teado através de repasses do Município no montante de R$ 85.500,00, e por meio de recursos próprios da entidade no montante de R$ 4.500,00, com a consequente revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 18.000,00. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/04090. Interessado: Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer Entidade: ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS NO FUTEBOL CNPJ: 11.367.219/0001-40 Termo de Ajuste FIEC nº 96/13 Termo de Rerratificação n.º 42/13. Objeto da rerratificação: Prorroga o prazo até 18/12/13 e rerratifi ca para constar que o valor total do projeto de R$ 38.000,00 será custeado através de repasses do Município no montante de R$ 35.720,00, e por meio de recursos próprios da enti-dade no montante de R$ 2.280,00, com a conseqüente revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 7.220,00. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/04089. Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Entidade: AMIGOS DESPORTISTAS DE CAMPINAS - ASSO-CIADOS CNPJ: 08.211.742/0001-78 Termo de Ajuste FIEC nº 80/13 Termo de Rerratificação n.º 43/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 26.000,00 será custeado através de repasses do Município no montante de R$ 24.410,00, e por meio de recursos próprios da entidade no montante de R$ 1.590,00, com a consequente revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 4.910,00. Assina-tura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/03324. Interessado: Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer Entidade: ASSOCIAÇÃO PARAOLÍMPICA DE CAMPINAS - APC CNPJ: 10.239.890/0001-42 Termo de Ajuste FIEC nº 91/13 Termo de Rerratifi-cação n.º 44/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 33.590,00 será custeado através de repasses do Município no montante de R$ 31.940,00, e por meio de recursos próprios da entidade no montante de R$ 1.650,00, com a consequen-te revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 6.747,50. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/03326. Interessado: Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer Entidade: ASSOCIAÇÃO PARAOLÍMPICA DE CAMPINAS - APC CNPJ: 10.239.890/0001-42 Termo de Ajuste FIEC nº 92/13 Termo de Rerratifi-cação n.º 45/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 18.790,00 será custeado através de repasses do Município no montante de R$ 16.737,00, e por meio de recursos próprios da entidade no montante de R$ 2.053,00, com a consequen-te revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 2.644,50. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/02213. Interessado: Secretaria Municipal de Espor-tes e Lazer Entidade: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE GINÁSTICA RITMICA DE ELITE CNPJ: 07.833.816/0001-45 Termo de Ajuste FIEC nº 107/13 Termo de Rerra-tificação n.º 46/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 80.000,00 será custeado através de repasses do Município no montante de R$ 75.300,00, e por meio de recursos próprios da entidade no montante de R$ 4.700,00, com a consequente revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 15.300,00. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 13/10/04077. Interessado: Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer Entidade: ORGANIZAÇÃO FUNILENSE DE ATLETISMO CNPJ: 04.534.214/0001-07 Termo de Ajuste FIEC nº 94/13 Termo de Rerratificação n.º 47/13. Objeto da rerratificação: O valor total do projeto de R$ 90.000,00 será cus-teado através de repasses do Município no montante de R$ 85.700,00, e por meio de recursos próprios da entidade no montante de R$ 4.300,00, com a consequente revisão do valor da 4ª parcela, que será de R$ 18.200,00. Assinatura: 30/11/2013

Processo Administrativo n.º 12/10/21559 Donatário : Município de Campinas Do-adora: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CEMEFEJA PAULO FREIRE CNPJ: 06.002.717/0001-59 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 01/14 Objeto : Doação de bens móveis Valor: R$ 5.659,50 Assinatura: 09/01/2014

Processo Administrativo n.º 12/40/00959 Donatário : Município de Campinas Doa-dora: CAIXA ESCOLAR DA CEMEI DONA JULIA DOS SANTOS DIAS CNPJ: 04.983.499/0001-55 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 02/14 Objeto : Doação de bens móveis Valor: R$ 2.560,23 Assinatura: 09/01/2014

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Com fundamento no parecer exarado no protocolado registrado sob o nº 2012/09/40, o qual confere a possibilidade de notificação das partes por edital sem que os pro-cessos tenham resultado em penalidades administrativas, ficam as partes notifi-cadas, para no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1ª instância, dos processos encerrados por acordo entre as partes (artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil, bem como artigo 39, caput , do Decreto Municipal 17.910/2013).

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA RECLAMADA

01821/2013 ADM LAERCIO FERREIRA DE FREITAS TELEFONICA

00714/2013 ADM GREICE FERREIRA DE SOUZA SUPLETIVO CAMPINAS

03019/2011 ADM ELIANE MARCELO GOUVEA MICROPRO

03021/2011 ADM ELAINE MARCELO GOUVEA MICROPRO

02321/2013 ADM GERCINO CORDEIRO BANCO BGN

01525/2013 ADM KARINA BRANDÃO DA SILVA OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

01163/2013 ADM MARIA JOSE DE SOUZA BANCO BMG S/A

01008/2013 ADM FABIANA MORET DE ARAUJO GOMESASCIBRAS ASSOCIAÇÃO

COMERCIAL BENEFICENTE BRASILEIRA

04349/2010 ADM LEIMAR SILVA SCHOTTZ MAFORT CYRELA HOLANDA EMPRE-ENDIMENTOS

00459/2013 ADM ADRIANA POSSIDÔNIO DE ASSIS DI GASPI

01125/2013 ADM VALDINEIA ROSA ADRIANO OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

01187/2013 ADM MAURICIO CARLOS DA COSTA OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

02085/2012 ADM MARIA SALETE RIBEIRO VOCE IMPLANTE

03584/2010 ADM MARIA ZULEIDE DA SILVA MICROCAMP/ABC

02365/2012 ADM ISABEL CRISTINA SOARES BANCO DAYCOVAL

00809/2013 ADM JULIANA PORSANI OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

00815/2013 ADM JORGE EDUARDO SOARES OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

02113/2013 ADM JOSE GILMAR SOBRINHO OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

01670/2013 ADM JULIANA GONÇALVES FERREIRA OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

00976/2013 ADM EZAQUEU PALMEIRAS RIBEIRO OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

00857/2013 ADM MARIA IVONE DOS SANTOS DE SOUZA OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

00936/2013 ADM LUISA HELENA ROGÉRIO PRECIVALLI FARIA

OI MÓVEL - TNL PCS S/A (GRUPO OI)

02240/2013 ADM ANA ROSA DE ARAUJO TOLEDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL

00253/2013 ADM JONATAS FERNANDES DE SOUZA HM ENGENHARIA

01281/2012 ADM GELSONITA DE JESUS FREIRE BANCO IBI - IBICARD

00989/2013 ADM MARCOS AURELIO ALVES JUNIOR BANCO SANTANDER C&A

01671/2013 ADM DIVOMAR NOSTAR TIM CELULAR

01635/2013 ADM MARIA DA CRUZ SILVA DO NASCI-MENTO CPFL

00947/2013 ADM LEONARDO LUCIANO DA SILVA AUTO ESCOLA CATEDRAL

01392/2013 ADM NIVALDO DE JESUS ZTE - FABRICANTE MODEM PERNAMBUCA-NAS

01849/2013 ADM ROSALIA PEREIRA LOPES BANCO ITAU-UNIBANCO

02418/2012 ADM JOAQUIM PEDRO DE SOUZA FILHO BANCO SCHAHIN-BCV

02294/2012 ADM JUSSARA MARTINS DE SOUZA BB SEGUROS

01273/2010 ADM RUBIA MARINHO ROSA ANHANGUERA EDUCACIO-NAL - FAC 1

02988/2012 ADM MARIA JOSÉ DA SILVA EMBRATEL

02719/2011 ADM ALICE VEIGA DE SOUZA PELUQUI SHOPTIME.COM

00345/2011 ADM JOSÉ APARECIDO BUENO PONTO FRIO

02824/2010 ADM MARIA APARECIDA GOMES MICROCAMP

02102/2012 ADM MARIA JOSÉ CAMPAGNOLI CONSTRUTORA TENDA S/A

01539/2012 ADM WILLIAM OLIVEIRA PEREIRA SONHO´S DOURADOS

00769/2013 ADM ARLINDO VIEIRA DA SILVA OI MÓVEL - TNL PCS S/A

01677/2013 ADM VILMA APARECIDA DA SILVA SANTOS MARABRAZ

03239/2012/ADM MARIA LIMA DO NASCIMENTO TELEMAR (OI FIXO)

03177/2012/ADM JOSE AILTON SIMPLICIO DA SILVA KABUM

03140/2012/ADM ELENICE FREIRE TONIN CAMPINAS TEC SERVICE LTDA

MABE-DAKO--GE-BOSCH

CONTINENTAL

00914/2013/ADM VANDERLEI JUAREZ DE OLIVEIRA ME OI MOVEL- TNL PCS S/A

02823/2012/ADM CARLA BRUSETTI SILVEIRA EMBRATEL

03250/2012/ADM NEUSA APARECIDA TAVELLA CARDOSO MABE-DAKO-GE-BOSCH CONTINENTAL CARREFOUR

03139/2012/ADM MAGALI ADELINA DA SILVA LOJAS MARABRAZ

02581/2012/ADM KELLEN CRISTINA PEREIRA AUTO ESCOLA CAÇULA

02344/2012/ADM GILVANDA MARIA SILVA DE MATOS COIFE ODONTO

Campinas, 09 de janeiro de 2014 PAULO EDUARDO MICHELOTTO

Procurador Do Município - Respondendo Pelo Expediente Do Departamento

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Com fundamento no parecer exarado no protocolado registrado sob o nº 2012/09/40, o qual confere a possibilidade de notificação das partes por edital sem que os processos tenham resultado em penalidades administrativas, ficam as partes notificadas, para no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1ª instância, dos processos extintos sem resolução de mérito (artigos 267 incisos III, VI e VIII, do Código de Processo Civil, bem como artigo 40, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 17.910/2013).

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA RECLAMADA

02502/2010 ADM SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA ABC/MICROCAMP

03033/2010 ADM INIDÊS DE FÁTIMA DAS DÔRES BV FINANCEIRA

03072/2010 ADM SOLANGE DE OLIVEIRA DOS SANTOS ABC/MICROCAMP

03107/2010 ADM ANDERSON SOUZA FIGUEIREDO PONTO FRIO

03114/2010 ADM GERALDO DANIEL ALVES BOSSO BANCO DO BRASIL

03130/2010 ADM JOSE RAIMUNDO CAVALCANTE DE MOURA FACULDADE IPEP

03185/2010 ADM SONIA MARIA LEMOS BANCO FICSA S/A

00884/2009 ADM DENIS DE OLIVEIRA MADERA BANCO FICSA S/A VITÓRIA VEÍCULOS

Page 10: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

10 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

01919/2009 ADM JUCILENE RODRIGUES PESSOA DOS SANTOS ABC/MICROCAMP

02455/2009 ADM MARCOS ROBERTO M. RODRIGUES DOMINGOS HIPERCARD

00073/2010 ADM LUIZ HENRIQUE CREMONES GE CAPITAL

01835/2010 ADM MARIANA REGINA PEREIRA ALVES MICROCAMP

01916/2010 ADM MARIA APARECIDA ROSA FRANCA ABC/MICROCAMP

02024/2010 ADM ANDERSON LUIS RODRIGUES BANCO BRADESCO

02052/2010 ADM SANTINA DE LOURDES MASSON ALMEIDA ELECTROLUX

02073/2010 ADM DIRCEU NUNES VIEIRA BANCO DO BRASIL

02399/2010 ADM EMERSON APARECIDO DA SILVA SKY TV CABO

02334/2010 ADM DORALICE RODRIGUES DE MORAES SKY TV CABO

02301/2010 ADM DAVID DE OLIVEIRA ROCHA PANAMERICANO

02297/2010 ADM MUNIR ALBIERI TRAD NET CAMPINAS - IN-TERNET

02698/2010 ADM REJANE APARECIDA DE JESUS BANCO IBI - IBICARD

02209/2010 ADM JADIELSON FERREIRA DA SILVA NOVA CAMPINAS PRO-DUTOS ESTETICOS

02657/2010 ADM CLAUDIA CARDOSO BARRETO NOKIA MAGAZINE LUIZA

02602/2010 ADM FLEX ART INDUSTRIA DE CLICHÊS LTDA ASSIMEDICA

04475/2010 ADM ROSELI APARECIDA BATISTA MICROCAMP

02684/2010 ADM NELY NUNES SEIFFERT GIGABYTE

02750/2010 ADM MARIA SOCORRO PEREIRA MELO FIDC NP MULTISGMEN-TOS CREDISTORE

02783/2010 ADM MAXIMINO ALAN CARDEC SARAIVA CLIC ONE CELULARES

02806/2010 ADM ULISSES GOMES OLIVEIRA FRANCISCO SANIBRAS BIONU-TRIENTES LTDA

02889/2010 ADM JOSILENE MARIA ALVES DA SILVA BANCO BGN

02960/2010 ADM ADILSON SIMÃO SKY TV CABO

03002/2010 ADM MANOEL MENDES LOREDO FARROUPILHA

03015/2010 ADM JANDER DUARTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL

02774/2009 ADM SILVANO CARLOS DE SOUZA LIDER BATERIAS

05114/2009 ADM JOSE ROBERTO RIBEIRO NOGUEIRA BANCO BRADESCO

04650/2010 ADM PAULO ROBERTO BRASILEIRO DE SOUZA FORTE FORDFORD MOTOR

COMPANY BRASIL LTDA

04632/2010 ADM ISABEL PEREIRA DA SILVA SANTOS MICROCAMP ABC/MICROCAMP

04602/2010 ADM ALEX FABIO FRANÇA FERREIRA SOS COMPUTADORES

04575/2010 ADM MARIA DONIZETI EVANGELISTA SERASA

04531/2010 ADM GIOVANA SOARES DA SILVA PONTO FRIO

03800/2010 ADM ALEXANDRE JOSÉ ALVES PANAMERICANO

03903/2010 ADM JOSE SANTOS DE ALMEIDA CASAS BAHIA LG ELETRONICS

03960/2010 ADM ARIANE DA SILVA FURLAN LG ELETRONICS

03963/2010 ADM LUIZA DE PAULA BORGES OPTICA IPANEMA

04160/2010 ADM MIRIAM NAZARETH BERLING SHOPTIME.COM

04167/2010 ADM DEBORA MARIA DA SILVA MANOEL MICROCAMP

04222/2010 ADM FRANCISCA LAURA GOMES DA SILVA CASAS BAHIA

03300/2010 ADM CHRISTIAN ENDRIGO LEITE WINNER HONDA MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

03230/2011 ADM ROBERTO MARCHIORI JUNIOR TIM CELULAR

05578/2009 ADM SERGIO ROBERTO DONA ASSURANT SEGURA-DORA

00832/2013 ADM MARIA FRANCO DE CARVALHO MAZZOCARTÕES ITAU-UNI-BANCO/HIPERCARD/

FININVESTOI MÓVEL - TNL

PCS S/A (GRUPO OI)

00087/2013 ADM RODRIGO MAGNO COELHO VIVO

02198/2012 ADM ROSELI DA SILVA NARCISO ARQPLAN

05407/2009 ADM PHILIPE TAKEO SHIMA CLARO

03203/2010 ADM AGENOR COSTA DE OLIVEIRA CASAS BAHIA

03210/2010 ADM GEIZON RENATO LOPES BATISTA GRABER

03217/2010 ADM TANIA HELOISA MAGALHAES NEVES MAAX VEÍCULOS CAMPINAS

03700/2010 ADM STOPHANES CAMPOS DA SILVA ITAU BANCO

03636/2010 ADM SAULO BONI MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL

00565/2011 ADM FIRE CAMP COM EQUIP CONTRA INCEN-DIO LTDA ME EMBRATEL

00553/2011 ADM FRANCINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS DE ARAUJO TIM CELULAR

00562/2011 ADM CLEIA ARAUJO RODRIGUES PONTO FRIO.COM--EXTRA.COM

00564/2011 ADM LEONE EDUARDO DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

00587/2011 ADM AMARO FRANCISCO DE SOUZA BANCO HSBC-LO-SANGO

00914/2011 ADM HUGO CESAR PEREIRA FARIA BANCO ABN AMRO BANK ALPINI VEÍCULOS

03274/2010 ADM MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA ITAU SEGUROS

03144/2010 ADM JACKSON JOSE FERREIRA COSTA TEMPO COMERCIAL DE VEICULOS E SERVIÇOS

02989/2010 ADM ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA DIAS SARAIVA MANTOVA VEÍCULOS

01297/2010 ADM SONIA MARIA DE MORAES TIM CELULAR

00650/2010 ADM ALCINA DE FARIA SCHIMIDINGER SHOPTIME.COM

04825/2009 ADM LUCIO ROMUALDO SOUZA CIFRA S/A

05538/2009 ADM JOAQUIM LUIZ MOGGIO BANCO BMG

01236/2010 ADM HUGO RIBEIRO DO NASCIMENTO HEWLETT PACKARD (HP)

03703/2010 ADM VANESSA SEGALLIO BANCO ABN AMRO BANK

03466/2010 ADM JAIME DA SILVA SANASA

00707/2011 ADM JAIR FERREIRA LEITE JUNIOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL

01201/2011 ADM JUÇARA ELENA PASQUALOTTO MOREIRA BANCO DO BRASIL

00269/2011 ADM CAMBUI AUTO CENTER EXPRESS SERVI-ÇOS AUTOMOTIVOS

PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFONICAS

03444/2010 ADM JOSE NILTON FERREIRA PANAMERICANO

03446/2010 ADM VERA LUCIA DOS SANTOS SONY ERICSSON CELULAR

03434/2010 ADM JANAINA APARECIDA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO

03298/2010 ADM SONIE FERREIRA DE SOUZA EMBRATEL

03275/2010 ADM ANTONIO JUSTINO FERREIRA BANCO DO BRASIL

01011/2011 ADM RICARDO AUGUSTO CAPPI CONCEIÇÃO NET CAMPINAS

01006/2011 ADM ANA LUCIA DE JESUS SANTOS CASAS BAHIA GARANTECH

01290/2011 ADM GUILHERME HENRIQUE DE ALMEIDA HASHIMOTO BV FINANCEIRA

01194/2011 ADM VALDEMICIO ALVES DE LACERDA SKY TV CABO

01184/2011 ADM MARIUZA TEREZA PEREIRA CASAS BAHIA LG ELETRONICS

01208/2011 ADM SQUARISI E FERREIRA ENGENHARIA LTDA TIM CELULAR

03417/2009 ADM ELZA DA CUNHA EMBRATEL

00254/2011 ADM NEUZA RODRIGUES DOS SANTOS CARREFOUR CARTÕES (BANCO CARREFOUR)

00375/2009 ADM DEBORAH PEREIRA DOMINGUES VRG LINHAS AEREAS S.A.

01224/2011 ADM FRANCISCA SOARES LOJA BAU

01282/2011 ADM ROSICLERK OTTILO CAVASSANI NETO WIZARD CASTELO

01284/2011 ADM IVONE CONCEIÇÃO CAMARGO BANCO DO BRASIL

01287/2011 ADM DIEGO RODRIGUES GAMONAL CASAS BAHIAMABE-DAKO-GE--BOSCH CONTI-

NENTAL

01145/2011 ADM JANSEN PINTO BUENO BANCO BRADESCO

01140/2011 ADM EDENIR RODRIGUES DE BARROS UNIMED CAMPINAS

01120/2011 ADM QUEILA DAVANSO UNIP

01104/2011 ADM WILLIAN ROBERTO FERREIRAZOOMNETSAT COMÉR-

CIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

01102/2011 ADM ARIEL SILVA DE ALCANTARA SKY TV CABO CARREFOUR

01087/2011 ADM LUIZ LYRA NETO EMBRATEL

01059/2011 ADM ANDRE LUIS TEIXEIRABENEFICÊNCIA

PORTUGUESA - SAÚDE BENEFICÊNCIA

00658/2010 ADM ELIENAE CAMARA ALONSO NEXTEL

00313/2011 ADM GABRIELA MARIA DA COSTA MALAQUE PONTO FRIO BOSCH ELETRODO-MESTICOS

03809/2010 ADM ODAISA ROSA DURAES MICROCAMP-ABC

03828/2010 ADM LINDOMAR TEIXEIRA DE SOUZA TIM CELULAR

03858/2010 ADM VLADIMIR DE AQUINO CURSO ZAP

03861/2010 ADM NILVA SOUZA DELRIO CASAS BAHIA

03502/2010 ADM SILVIO ROSA DA SILVA WAL MART BRASIL LTDA

SAMSUNG CELU-LARES

03514/2010 ADM PAULO HENRIQUE LIBERATO GUIA MAIS

00979/2011 ADM ROBERTO PASTORE UNIMED CAMPINAS

00983/2011 ADM MARIA ADELMA DA SILVA PAIVA GARANTECH CASAS BAHIA

00994/2011 ADM LEANDRO MAIA REIS EMBRATEL

01000/2011 ADM WENDELL ALESSANDRO ROBIN CREFISA

00720/2011 ADM NILTON SILVA BANCO ABN AMRO BANK

00714/2011 ADM ILDIMA SANTOS DA MATTAPLANO DE SAÚDE HOS-PITAL BENEFICÊNCIA

PORTUGUESA

00850/2011 ADM PAULO RODRIGUES BARBOSAJOFEGE PAVIMENTA-ÇÃO E CONSTRUÇÃO

LTDA

00861/2011 ADM NIBRAMEC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA TIM CELULAR

00613/2011 ADM ANTONIA VICTORIANO LOPES BANCO DO BRASIL

02991/2012/ADM ANTONIO AMANCIO DOS SANTOS BANCO CRUZEIRO DO SUL

02738/2012/ADM HELENA CONCEIÇÃO PALERMO CREFISA

02021/2012/ADM FRANCISCO GILHO ALVES DE ALMEIDA EMBRATEL

01270/2012/ADM PAULO APARECIDO DA SILVACAPITAL BRASIL

CONSULTORIA IMOBI-LIARIA

MALAGA

03150/2012/ADM PAULO BARBOSA FIAT FATTORE VEICULOS

02169/2012/ADM MARIA SUE ITO DE OLIVEIRA GMAC

02994/2012/ADM JOSE TOME DIAS BV FINANCEIRA WJ NEGOCIOS

Campinas, 09 de janeiro de 2014 PAULO EDUARDO MICHELOTTO

Procurador Do Município - Respondendo Pelo Expediente Do Departamento

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11Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

DESPACHO Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e

Inclusão Social em 10/12/2013 Protocolado n.º 10/10/32.648 PGInteressada: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social À vista das informações existentes neste protocolado, especialmente o parecer do Sr. Economista às fl s. 399/400, AUTORIZO, o reajuste no percentual de 3,00% a ser apli-cado sobre o preço unitário contratado a partir de 10/12/2013. Publique-se.

Campinas, 10 de dezembro de 2013 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 09 DE JANEIRO DE 2014 Protocolo n° 2013/10/29403 - Assunto :Pedido de Certidão- Interessado : Maria da Conceição Aparecida Mota Grillo À CSA Solicita a Srª. Maria da Conceição Aparecida Mota Grillo a extração de cópia de intei-ro teor do Processo Administrativo n° 2012/10/34017 .Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ; “XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal;” Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 MAURILEI PEREIRA

Diretor Do Departamento De Apoio à Escola

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

EXTRATO Processo Administrativo nº 13/10/58.881. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 06/2013. Locadores: Maria de Fátima Pacheco Caldato e Roberto Caldato. Locatária: Fundação Municipal para Educação Comunitária- FUMEC . Termo de Contrato de Lo-cação nº 05/2013. Objeto: Contrato de locação de imóvel não residencial localizado na Rua Dr. Quirino, nº1562 - 4º andar, Bairro: Centro, nesta cidade de Campinas - SP, sala 41, com área privativa de 76,50 m² e Box de garagem 14, com área útil de 16m². Valor Global : R$ 10.920,00. Vigência : Até 15/12/2014. Assinatura : 16/12/2013.

SOLANGE VILLON KOHN PELICER Presidente Da FUMEC

PORTARIA FUMEC Nº 02/2014 A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,RESOLVE:Art.1º - Instaurar Sindicância Administrativa Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados no protocolo 2013/10/59634, referentes ao exercício de 2008.Art. 2º - Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante:Fábio Alves Cremasco - Matrícula 100104João Gabriel Cardinalli da Costa - Matrícula 126408-7Moacir Benedito Pereira - Matrícula 84.133-1Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo sobre a apuração da presente sindicância.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 08 de janeiro de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente Da FUMEC

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

DESPACHO DA VICE - PRESIDÊNCIA DA JRT Retifi cação do despacho da 2ª Câmara, publicado no DOM de

17/04/2013 à folha 06. Republicação das decisões dos processos nº 2011/03/01250 e 2011/03/01268 do mesmo interessado (BANCO SANTANDER BRASIL S/A) julgados na sessão de 16/04/2013, por conter informações invertidas acerca das ementas, bem como descri-ção incorreta do “assunto” no protocolo número 2011/03/01268:

5)PROTOCOLO 2011/03/01250 Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/33468 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 000651/2011 - decadência - ausência de emissão de notas fi scais de prestação de serviços. Relatora: Kátia de Lara Fernandes Decisão: Por unanimidade conhecido o recurso voluntário e rejeitada a alegação de não ocorrência do fato gerador, tendo em vista que este restou devidamente compro-vado por meio da lavratura do AIIM nº 001942/2011 (Protocolo nº 2011/03/01268),

portanto, obrigatório o cumprimento dos deveres instrumentais de emissão de notas fi scais nos termos do parágrafo 2º do artigo 113 do CTN e artigo 38 da Lei 11.829/03. Por maioria, rejeitada a preliminar de decadência para o período de janeiro de 2004 a dezembro de 2005 com base no inciso I e parágrafo único do artigo 173 da Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) visto que o Termo de Início de Ação Fiscal ocorreu em 23/12/2009.

6)PROTOCOLO 2011/03/01268 Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Recurso Voluntário: Protocolo 2012/10/23235 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 001942/2011 - decadência - incidência do ISS-QN - multa aplicada. Relatora: Kátia de Lara Fernandes Decisão: Por unanimidade conhecido o recurso voluntário. Por maioria, rejeitada a preliminar de decadência para o período de janeiro de 2004 a dezembro de 2005 com base no inciso I e parágrafo único do artigo 173 da Lei Federal nº 5.172/66 (Có-digo Tributário Nacional) visto que o Termo de Início de Ação Fiscal ocorreu em 23/12/2009. No mérito, por unanimidade, afastada a alegação quanto à incidência do ISSQN em razão de que o número das contas internas apresentadas no recurso são estranhas àquelas que compuseram a base de cálculo do auto de infração; mantida a multa de 120% por ter sido devidamente aplicada nos termos do artigo 56, inciso II da Lei 11.829/03 e 54, inciso II da Lei 12.392/05 e, com relação às alegações de efeito confi scatório da multa aplicada, também por unanimidade, decidido que este não é o foro adequado para se discutir matéria constitucional por se tratar de instância admi-nistrativa, nos termos do artigo 88 da Lei 13.104/2007.

KÁTIA DE LARA FERNANDES Vice-Presidente Da Junta De Recursos Tributários

DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA Protocolo Principal: 2012/10/47427 Recorrente: José Eduardo Nogueira Porto Recurso Voluntário: Protocolo 2013/10/53193, juntado ao Protocolo Principal Tributo/Assunto: ISSQN Compareça(m), no prazo de 10 (dez) dias, a(s) representante(s) legal (is) da recorrente, para apresentação do instrumento particular de procuração, com poderes para repre-sentação neste processo, do outorgante e do outorgado.Local: Junta de Recursos Tributários - Paço Municipal - Av. Anchieta, nº 200 - 8º andar

KÁTIA DE LARA FERNANDES Vice-Presidente Da Junta De Recursos Tributários

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Protocolo nº: 2009/10/41.908Interessado: Malaga Empreendimentos Imobiliários LtdaAssunto: Impugnação de TributosCódigo Cartográfico: 3423.41.11.0110.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66, combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/2007 e IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, Não conheço do pedido de revi-são do lançamento do IPTU dos exercícios 2004 a 2008,reemitidos em 2009, para o imóvel acima identifi cado nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 13.104/2007, haja vista ter sido protocolizado intempestivamente,conforme preceitua o art. 34 da Lei 13.104/07, considerando-se os termos do Edital de notifi cação do referido lançamento.

Protocolo nº: 2009/10/41.909 anexo 2009/10/41.910Interessado: Malaga Empreendimentos Imobiliários LtdaAssunto: Impugnação de TributosCódigo Cartográfico: 3423.41.11.0065.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66, combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/2007 e IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, Não conheço do pedido de re-visão do lançamento do IPTU dos exercícios 2004 a 2008,reemitidos em 2009, e 2009 para o imóvel acima identifi cado nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 13.104/2007, haja vista ter sido protocolizado intempestivamente,conforme preceitua o art. 34 da Lei 13.104/07, considerando-se os termos do Edital de notifi cação dox referidos lançamentos.

Protocolo nº: 2010/03/03527Interessado: Silvana Cunha KohnAssunto: Impugnação de TributosCódigo Cartográfico: 3432.12.48.0518.02028 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66, combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/2007 e IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, Não conheço do pedido de revi-são do lançamento do IPTU dos exercícios 2001 a 2008,reemitidos em 2009, para o imóvel acima identifi cado nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 13.104/2007, haja vista ter sido protocolizado intempestivamente, conforme preceitua o art. 34 da Lei 13.104/07, considerando-se os termos do Edital de notifi cação do referido lançamento.

Protocolo nº: 2010/03/03887 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Raul Garcia Júnior Código Cartográfico: 3423.22.72.0526.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnações, pois os referidos lançamentos foram cancelados atra-vés de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2004/11/10.319.

Protocolo nº: 2010/10/38686 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: José Luis Porta Código Cartográfico: 4312.12.28.0695.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise

Page 12: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

12 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

do pedido de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2012 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº2005/11/04356.

Protocolo nº: 2010/10/38930 Assunto: IPTU-Compensação de Crédito e Revisão de IPTU Requerente: Oscar Gordo Código Cartográfico: 3421.52.88.0567.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2010 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2010/10/38930.

Protocolo nº: 2011/03/02.814Interessado: Evandro Meneghelli de FreitasAssunto: Impugnação de TributosCódigo Cartográfico: 3262.54.92.0232.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66, combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/2007 e IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, Não conheço do pedido de revi-são do lançamento do IPTU dos exercícios 2005 a 2008,reemitidos em 2009, para o imóvel acima identifi cado nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 13.104/2007, haja vista ter sido protocolizado intempestivamente, conforme preceitua o art. 34 da Lei 13.104/07, considerando-se os termos do Edital de notifi cação do referido lançamento.

Protocolo nº: 2011/03/03562 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Celso Arruda Código Cartográfico: 3424.33.84.1097.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2011 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2011/10/18834.

Protocolo nº: 2011/03/05691 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Nadia Lucia Lobão Código Cartográfico: 3264.42.16.0245.03021 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do Art. 21 inciso IV da Lei nº 13.104/07, declaro presumida a desis-tência da presente impugnação em face do pagamen to efetuado nos termos do art. 15 § 2º da Lei 13.104/2007.

Protocolo nº: 2012/10/10610 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: IRMA IAMAMURA CARRARA Código Cartográfico: 4154.13.84.0507.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2012 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2002/00/24797.

Protocolo nº: 2013/03/02181 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Assir Pereira de Sá Código Cartográfico: 3234.24.15.0021.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2013 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2009/10/44437.

Campinas, 07 de janeiro de 2014 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU

Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-SMF

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competen-te e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido para manutenção da isenção do IPTU , requerido para o imóvel constante do procedimento administrativo adiante relacionado, tendo em vista que atendidas as exigências legais.

PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO13/03/19664 ORESTES AMARO 3261.52.75.1046.01001

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MATRÍCULA 45556-3 DIRETOR DO DRI

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Publicado novamente por conter incorreções Protocolo nº: 2011/03/05151 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Josué Gresson Benatti Código Cartográfico: 3413.64.85.0136.01001

Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU/2011, IPTU/2012 e IPTU/2013 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2004/10/09121.

Campinas, 06 de janeiro de 2014 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU

Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Protocolo nº: 2004/10/10490 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: José Steinberg Código Cartográfico: 3423.23.38.0318.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do Art. 21 inciso IV da Lei nº 13.104/07, declaro presumida a desis-tência da presente impugnação do IPTU 2004, em face do pagamento efetuado nos termos do art. 15 § 2º da Lei 13.104/2007.

Protocolo nº: 2004/10/10400 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Cecê Monteiro Affonso Ferreira Código Cartográfico: 4154.44.14.0536.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do Art. 21 inciso IV da Lei nº 13.104/07, declaro presumida a desis-tência da presente impugnação do IPTU 2004, em face do pagamento efetuado nos termos do art. 15 § 2º da Lei 13.104/2007.

Protocolo nº: 2013/03/03097 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Fujio Sato Código Cartográfico: 3243.34.16.0171.01110 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento da Taxa de Lixo do exercício de 2013 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado em Agosto de 2013.

Protocolo nº: 2013/10/01934 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Aguinaldo Luccas Jr. Código Cartográfico: 3423.23.93.0197.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2013 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado por recálculo e reemitido em Fevereiro de 2013.

Protocolo nº: 2013/03/02405 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Veronice Luiza dos Santos Oliveira Código Cartográfico: 3352.32.87.0037.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2013 para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2003/10/10884.

Campinas, 07 de janeiro de 2014 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU

Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-SMF

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ERRATA Protocolo nº: 2009/10/40.763 Interessado: Antônio San Nicolas Navarro Assunto: Revisão de IPTU Código Cartográfico: 3432.31.42.0037.01001 ONDE SE LÊ: '' Protocolo nº: 2009/10/40.762 '' LEIA - SE: '' Protocolo nº: 2009/10/40.763 '' Os demais dados do despacho permanecem inalterados

Protocolo nº: 2011/10/37.909 Interessado: Laerte Chagas Sabino Assunto: Revisão de IPTU Código Cartográfico: 3241.33.37.7057.00078 ONDE SE LÊ: '' Protocolo nº: 2011/03/37.909 '' LEIA - SE: '' Protocolo nº: 2011/10/37.909 '' Os demais dados do despacho permanecem inalterados

Campinas, 09 de janeiro de 2014 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU

Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Protocolo: 2008/10/28196; 2008/10/28197; 2012/03/02691 Interessado: Marivaldo Sousa da Silva Cartográfico: 3431.61.40.0148.01001 (042.997.300/02) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos

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13Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão dos lança-mentos do IPTU dos exercícios de 2007 a 2008, reemitidos em maio de 2008 e exer-cício de 2012, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3431.61.40.0148.01001 , alterando-se a categoria construtiva e o padrão de acabamento de RH-5 para RH-4, mantendo-se demais dados cadastrais inalterados, consubstanciado nas disposições dos arts. 18, 18A, 18B e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07 e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 38 a 40. Atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino a alteração de ofício do lançamento do IPTU pelo cartográfi co nº 3431.61.40.0148.01001 , para os exercícios de 2009 a 2011 e a partir de 2013, alterando-se a categoria construtiva e o padrão de acabamento de RH-5 para RH-4, mantendo-se demais dados cadastrais inalterados, consubstanciado nas dispo-sições dos arts. 18, 18A, 18B e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07 e Planilhas de Informa-ções Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 38 a 40.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2013/10/61984 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48358 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61983 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48378 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61978 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48372 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61976 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48371 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61975 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48370 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61974 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48369 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61972 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48364 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61971 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48365 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61970 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo

Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48366 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61969 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48367 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61968 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48363 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61967 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48362 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61966 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48361 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61964 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48359 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Campinas, 08 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO DECISÃO : Trata-se de pedido de isenção de IPTU para imóveis territoriais com obra devidamente licenciada em andamento, nos termos do artigo 4º, XII e §2º, da Lei 11.111/2001 e alterações. Após instrução pelo Setor competente, foi proposta a con-cessão da isenção, no importe de 50% do valor do IPTU, para os exercícios 2014 e 2015, sob condição resolutória de ulterior comprovação da conclusão da obra no decorrer do segundo exercício de fruição do benefício. Diante do exposto , defiro o pedido de isenção no importe de 50% do valor do IPTU, para os imóveis abaixo discriminados, relativamente aos exercícios 2014 e 2015, sob condição resolutória de ulterior comprovação da conclusão da obra no decorrer do segundo exercício de fruição do benefício , com base no artigo 4º, XII e §2º, da Lei 11.111/2001 e alte-rações, c/c IN 001 - DRI/SMF, de 06/09/2011. É importante ressaltar que, conforme determinações do artigo 60, da Lei 13.104/2007, a concessão de isenção não gera direito adquirido e será obrigatoriamente revogada, conforme o caso, por ato de ofí-cio, sempre que se apure que o benefi ciado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito atualizado acrescido de juros de mora, com imposição de penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do benefi ciado, ou de terceiro em benefício daquele; ou sem imposição de penalidades, nos demais casos.

2013-03-17537 BRENO OSNI STAFFOCKER 3452.53.04.0246.00000

2013-10-46933 ALEXANDRE ALEM LOPES 4313.21.64.0216.00000

2013-03-16228 ARTHUR KENJI SIMONO 3452.61.33.0301.00000

2013-03-18596 RONALDO FRANCISCO RAPANELLO DONATTI 4153.64.45.0334.00000

2013-03-18536 ADRIANA CARMONA DE ALCÂNTARA 3452.33.85.0133.00000

2013-03-17632 EDERSON LUIS FERRARI 3441.44.84.0766.00000

2013-10-51833 KELLY CRISTINA ALONSO DA SILVA 3452.63.32.0271.00000

2013-10-51816 ARIANE FUCCI LADY 3244.53.26.0151.00000

2013-10-50813 GIZELI WARNER SGROTT 3452.61.90.0093.00000

2013-10-50645 RODRIGO SIMES MORETTI 3452.63.49.0377.00000

2013-10-40189 EDUARDO FAVERO 3244.23.02.0062.00000

2013-10-40720 MARIA ELISA GONÇALVES RODRIGUES 3452.32.87.0308.00000

2013-03-15229 LAURO OSVSIANY 3452.31.58.0595.00000

2013-03-16854 ADILSON BOSCOLO 3452.63.28.0339.00000

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

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14 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS ERRATA

Rerratifi cação da publicação no DOM de 02/12/2013 Protocolo nº: 11/03/11111Interessado: FÁBIO INOUE Assunto: Compensação/restituição de IPTU/TaxasImóvel: código cartográfico nº 3443.12.82.0218.01001 ONDE SE LÊ : " Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e aten-dendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º, 42 a 47 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito ao cré-dito tributário apurado no montante de 534,2063 UFIC , decorrente do recolhimento em duplicidade em cota única do lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2011 , emissão 01/2011, devido a erro de montagem do carnê, confi rmado às fl s. 10, e dos recolhimentos efetuados de acordo com os registros do conta corrente fi scal às fl s. 12 e 17,..." LEIA-SE:" Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º, 42 a 47 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 534,2063 UFIC , decorrente do recolhimento em cota única do lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2011 , emissão 01/2011, devido a erro de montagem do carnê, confi rmado às fl s. 10, e dos recolhimentos efetu-ados de acordo com os registros do conta corrente fi scal às fl s. 12 e 17..."

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2013/10/61990 Interessado: Valter de Oliveira Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de cer-tidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 1996/0/08084 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61991 Interessado: Valter de Oliveira Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/06855 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61973 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48368 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2013/10/61977 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48373 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2014/10/00221 Interessado: Antonio Carlos Cerqueira de Camargo Junior Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2005/10/11277 . O prazo má-ximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo: 2014/10/00503 Interessado: José Luiz Moreto Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2013/03/04082 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Protocolo nº: 2008/10/537 Interessado: EUGÊNIO SACCOAssunto: Cancelamento de créditos tributário IPTU/Taxas - lançamento retro-ativoImóvel: Código cartográfico nº 3414.32.44.0054.01125 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 4º c/c os artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão/cancelamento do lançamento retroativo emitido em 09/10/2007, de IPTU/Taxas referente aos exercícios de 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 2002 e 2003, relativo ao imóvel de códi-go cartográfi co nº 3414.32.44.0054.01125, haja vista a decisão contida do protocolado nº 1986/0/31144 em nome de BHM Empreendimentos e Construções S.A, na qual foi mantida pela Junta de Recursos Tributários, com a determinação do desmembramento do lançamento do IPTU de acordo com a Especifi cação de Condomínio para o Edifício Ponta Negra em 125 unidades, conforme cópias fl s. 32 a 41, tendo o desmembramen-to sido providenciado em 2004, restando a efetivação do lançamento retroativo aos exercícios de 1995 a 2003, em razão da decisão em 1ª instância que foi publicada no

DOM de 05/11/1999, com o deferimento a partir de 1995. Pelo dispositivo do artigo 212 da Lei 5.626/85, houve recurso de ofício para a 2ª instância - JRT, cuja decisão se tornou defi nitiva administrativamente em 18/05/2004 , com a realização dos atos processuais válidos, nos termos do artigo 151, inciso III da Lei nº 5.172/66- CTN, tendo a sido efetuada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por oca-sião da impugnação e recurso, e consequentemente da decadência , visto que a cor-reção do lançamento retroativamente se deu nos termos desta decisão, não havendo contrariedade ao dispositivo do artigo 173, inciso I, da Lei nº 5.172/66- CTN, devendo portanto, ser mantido o lançamento efetuado em 2007 retroativo aos exercícios de 1995 a 2003.

Protocolo nº: 2008/10/18483 Interessado: KIYOMITSU REINALDO TAMASHIROAssunto: Revisão/desmembramento de lançamento do IPTU/TaxasImóvel: Código cartográfico nº 3423.13.61.0081.01002 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 4º c/c os artigos 13, 21, incisos IV, 63, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de desmembramento do lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2008, da sala 152 de código cartográfi co nº 3423.13.61.0081.01002, que se encontra englobada com as sa-las as salas 151, 152 e 153, haja vista que o requerente foi notifi cado através do DOM datado de 13/08/2013, fl s.12, a apresentar a matrícula atualizada especifi camente da sala 152, para a devida atualização e providências quanto ao pedido, não sendo cum-prido até a presente data.

Protocolo nº: 2009/03/1652 Interessado: CARLOS EDUARDO SIQUEIRA SAMPAIOAssunto: Revisão de lançamento de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 3424.11.86.0314.00000 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos acostados nos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de revisão de lançamento do IPTU para o exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3424.11.86.0314.00000 , por estar devidamente constituído, nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.111/01 com redação dada pela Lei nº 12.445/05, no qual determina que o valor venal do terreno re-sultará da multiplicação de sua área total ou parcial pelo correspondente valor unitário do metro quadrado de terreno constante da Planta Genérica de Valores , aplicados os fatores de correção pertinentes, de acordo com as características e localização do imó-vel, tendo no presente caso, o lançamento do valor venal no montante de 12.796,3314 UFIC, com a alíquota aplicada de 2,6 %. Protocolo nº: 2009/03/1553 Interessado: LUCIO JOSÉ DA ROCHA FILHOAssunto: Revisão de lançamento de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 3421.51.58.0097.01053 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais elementos acostados nos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de revisão de lançamen-to do IPTU para o exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3421.51.58.0097.01053 , nos termos do artigo 13 e do § 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, por falta de amparo legal, pois, não foi apresentada nenhuma prova ou fato que pudesse alterar a classifi cação do padrão do imóvel, além do fato de que o enqua-dramento atribuído ao imóvel como Vaga de Garagem Vertical- VGV 1.0 , tratar-se do padrão inferior (mínimo) de enquadramento para esta categoria, estando portanto, o lançamento devidamente constituído nos termos da Lei nº 111.111/01 e alterações. Protocolo nº: 2009/03/1554 Interessado: LUCIO JOSÉ DA ROCHA FILHOAssunto: Revisão de lançamento de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 3421.51.58.0097.01065 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais elementos acostados nos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de revisão de lançamen-to do IPTU para o exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3421.51.58.0097.01065 , nos termos do artigo 13 e do § 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, por falta de amparo legal, pois, não foi apresentada nenhuma prova ou fato que pudesse alterar a classifi cação do padrão do imóvel, além do fato de que o enqua-dramento atribuído ao imóvel como Vaga de Garagem Vertical- VGV 1.0 , tratar-se do padrão inferior (mínimo) de enquadramento para esta categoria, estando portanto, o lançamento devidamente constituído nos termos da Lei nº 111.111/01 e alterações.

Protocolo nº: 2009/03/1557 Interessado: LUCIO JOSÉ DA ROCHA FILHOAssunto: Revisão de lançamento de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 3421.51.58.0097.01066 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais elementos acostados nos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de revisão de lançamen-to do IPTU para o exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3421.51.58.0097.01066 , nos termos do artigo 13 e do § 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, por falta de amparo legal, pois, não foi apresentada nenhuma prova ou fato que pudesse alterar a classifi cação do padrão do imóvel, além do fato de que o enqua-dramento atribuído ao imóvel como Vaga de Garagem Vertical- VGV 1.0 , tratar-se do padrão inferior (mínimo) de enquadramento para esta categoria, estando portanto, o lançamento devidamente constituído nos termos da Lei nº 111.111/01 e alterações. Protocolo nº: 2009/03/1655 Interessado: CARLOS EDUARDO SIQUEIRA SAMPAIOAssunto: Revisão de lançamento de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 3424.11.86.0268.00000 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais ele-mentos acostados nos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de revisão de lançamento do IPTU para o exercício de 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3424.11.86.0268.00000 , por estar devidamente constituído, nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.111/01 com redação dada pela Lei nº 12.445/05, no qual determina que o valor venal do terreno re-sultará da multiplicação de sua área total ou parcial pelo correspondente valor unitário do metro quadrado de terreno constante da Planta Genérica de Valores , aplicados os fatores de correção pertinentes, de acordo com as características e localização do imó-vel, tendo no presente caso, o lançamento do valor venal no montante de 13.595,0400 UFIC, com a alíquota aplicada de 2,6 %.

Page 15: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

15Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Protocolo nº: 2009/10/12794 Interessado: MARCOS EDUARDO FACCIO TURCHETTIAssunto: Revisão de lançamento de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 3244.12.40.0452.01001 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, nos demais elementos acostados nos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido , de revisão de lançamen-to do IPTU para o exercício de 2009 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3244.12.40.0452.01001 , por estar corretamente lançado conforme consta dos dados no carnê de lançamento em relação a área construída considerada de 335,38 m² , pois, embora conste da matrícula do imóvel de nº 93.678 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, fl s.04 e do Certifi cado de Conclusão de Obras- CCO de nº 01068/02, fl s. 12, expedido pela PMC a metragem total de 385,38 m², para fins de tributação a área da piscina não é computada como tributável, exceção para piscina coberta em que a cobertura (área) é considerada para compor a área total construída do imóvel e a área construída relativa à piscina será computada apenas para efeito de apuração da pontuação constante da Planilha de Informações Cadastrais (PIC), conforme disposto no § 5º do artigo 18 da Lei nº 11.111/01 com a redação dada pela Lei nº 12.445/05, estando portanto, o lançamento devidamente constituído nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.111/01 com redação dada pela Lei nº 12.445/05.

Protocolo: 2013/03/12730 Interessado: Robert Thomas Bloem Cartográfico: 3424.11.18.0450.01001 (042.004.368/02) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU e Taxas Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de revisão do lança-mento do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013, reemitidos em julho de 2013, referente ao imóvel codifi cado sob nº 3424.11.18.0450.01001 , nos termos do artigo 13 e dos §§ 1º e 2º do artigo 63 da Lei nº 13.104/07, haja vista a ausência de provas pelo requerente junto ao processo, além do fato do mesmo ter sido notifi cado no endereço do imóvel na data de 08/10/2013, con-forme consta às fl s. 26 e 29, e ainda através do Diário Ofi cial do Município de Campi-nas na data de 15/10/2013, fl s. 12, para agendar vistoria junto ao imóvel e apresentar cópia simples da planta do referido imóvel, não sendo atendido até a presente data. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO DECISÃO : Trata-se de pedido de isenção de IPTU para imóveis territoriais com obra devidamente licenciada em andamento, nos termos do artigo 4º, XII e §2º, da Lei 11.111/2001 e alterações. Após instrução pelo Setor competente, foi proposta a con-cessão da isenção, no importe de 50% do valor do IPTU, para os exercícios 2013 e 2014, sob condição resolutória de ulterior comprovação da conclusão da obra no decorrer do segundo exercício de fruição do benefício. Diante do exposto , defiro o pedido de isenção no importe de 50% do valor do IPTU, para os imóveis abaixo discriminados, relativamente aos exercícios 2013 e 2014, sob condição resolutória de ulterior comprovação da conclusão da obra no decorrer do segundo exercício de fruição do benefício , com base no artigo 4º, XII e §2º, da Lei 11.111/2001 e alte-rações, c/c IN 001 - DRI/SMF, de 06/09/2011. É importante ressaltar que, conforme determinações do artigo 60, da Lei 13.104/2007, a concessão de isenção não gera direito adquirido e será obrigatoriamente revogada, conforme o caso, por ato de ofí-cio, sempre que se apure que o benefi ciado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito atualizado acrescido de juros de mora, com imposição de penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do benefi ciado, ou de terceiro em benefício daquele; ou sem imposição de penalidades, nos demais casos.

2012-10-49279 RICARDO LUIS FIORIO 3452.31.54.0144.00000

2012-10-49471 LEONEL COELHO 3244.53.26.0427.00000

2012-10-49527 MARIO ALBERTO BEER 3232.31.82.0381.00000

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO DECISÃO : Trata-se de pedido de isenção de IPTU para imóveis territoriais com obra devidamente licenciada em andamento, nos termos do artigo 4º, XII e §2º, da Lei 11.111/2001 e alterações. Após instrução pelo Setor competente, foi proposta a con-cessão da isenção, no importe de 50% do valor do IPTU, para os exercícios 2013 e 2014, sob condição resolutória de ulterior comprovação da conclusão da obra no decorrer do segundo exercício de fruição do benefício. Diante do exposto , defiro o pedido de isenção no importe de 50% do valor do IPTU, para os imóveis abaixo discriminados, relativamente aos exercícios 2013 e 2014, sob condição resolutória de ulterior comprovação da conclusão da obra no decorrer do segundo exercício de fruição do benefício , com base no artigo 4º, XII e §2º, da Lei 11.111/2001 e alte-rações, c/c IN 001 - DRI/SMF, de 06/09/2011. É importante ressaltar que, conforme determinações do artigo 60, da Lei 13.104/2007, a concessão de isenção não gera direito adquirido e será obrigatoriamente revogada, conforme o caso, por ato de ofí-cio, sempre que se apure que o benefi ciado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito atualizado acrescido de juros de mora, com imposição de penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do benefi ciado, ou de terceiro em benefício daquele; ou sem imposição de penalidades, nos demais casos.

2012-10-35616 MARCOS FERRETTI 3232.21.13.0114.00000

2012-10-37838 ROBERTA FABIANE CAIXETA PIAZZA 3452.53.57.0315.00000

2012-03-12594 RDL PROCONSULT LTDA - EPP 3234.61.53.0001.00000

2012-10-40290 THAIS TEMER 3243.32.52.0234.00000

2012-10-43683 HELIO JOSE MALAVASI FILHO 3232.31.90.0288.00000

2012-10-45189 MARCELO AUGUSTO SCUDELER 3243.32.62.0097.00000

2012-10-43723 DOVAIR MONTEDORI 3452.53.04.0038.00000

2012-10-46786 GISELE PIRES DA SILVA OLIVEIRA 4313.21.07.0284.00000

2012-10-48585 OVANIL PELEGRINO 3452.31.58.0156.00000

2012-10-48295 FRANCISCO ALVARENGA CAMPOS JUNIOR 3244.11.04.0474.00000

2012-10-49239 MARCELO MAIA DA SILVA COELHO 3452.33.64.0001.00000

2012-10-49400 LUIS FERNANDO FERREIRA 3452.63.84.0102.00000

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO DECISÃO : Trata-se de pedido de isenção de IPTU para imóveis territoriais com obra devidamente licenciada em andamento, nos termos do artigo 4º, XII e §2º, da Lei 11.111/2001 e alterações. Após instrução pelo Setor competente, foi proposta a con-cessão da isenção, no importe de 50% do valor do IPTU, para os exercícios 2014 e 2015, sob condição resolutória de ulterior comprovação da conclusão da obra no decorrer do segundo exercício de fruição do benefício. Diante do exposto , defiro o pedido de isenção no importe de 50% do valor do IPTU, para os imóveis abaixo discriminados, relativamente aos exercícios 2014 e 2015, sob condição resolutória de ulterior comprovação da conclusão da obra no decorrer do segundo exercício de fruição do benefício , com base no artigo 4º, XII e §2º, da Lei 11.111/2001 e alte-rações, c/c IN 001 - DRI/SMF, de 06/09/2011. É importante ressaltar que, conforme determinações do artigo 60, da Lei 13.104/2007, a concessão de isenção não gera direito adquirido e será obrigatoriamente revogada, conforme o caso, por ato de ofí-cio, sempre que se apure que o benefi ciado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito atualizado acrescido de juros de mora, com imposição de penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do benefi ciado, ou de terceiro em benefício daquele; ou sem imposição de penalidades, nos demais casos.

2013-10-42632 MARIA JOSÉ ABREU VARANI 3452.52.55.0042.00000

2013-03-662 MÁRIO MÁRCIO TOMMEY 3452.31.41.0070.00000

2013-03-713 LEANDRO OTAROLA GALLEGO 3452.53.04.0270.00000

2013-03-12507 EDUARDO JORGE CURY 3244.44.72.0087.00000

2013-03-16496 ANTONIO MAXIMIANO XAVIER LISBOA 3452.31.65.0001.00000

2013-03-17689 GUILHERME BENEDITO SORIANO SOARES 3452.62.35.0233.00000

2013-03-19885 LUCIA HELENA GARCIA MATHIAS 3414.44.03.0001.00000

2013-10-45879 ALEXANDRE MORENO FRIAS 3452.64.08.0021.00000

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2013/10/61965 Interessado: Rivaldo Tamiazzo Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/10/48360 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paç o Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Campinas, 08 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2010/10/23392 Interessado:Weltron Comércio de Componentes Eletrônicos e Serviços LtdaCCM:2994-7Assunto: Restituição/compensação de indébitos tributários e cancelamento de acordo nº 294369/2009 Nos termos dos artigos 44 e 68 da Lei Municipal 13.104/2007, reconheço o direito ao crédito tributário indevidamente pago e o cancelamento do acordo nº 294369/2009, coa-dunando-se com a anulação do crédito tributário constituído pelo AIIM nº 002138E/2009--série E realizada de ofício e publicada no Diário Ofi cial Municipal de 18/05/2011. Protocolo: 2013/10/45656 Interessado: MARISA CRISTINA TEIXERA DE CARVALHO CCM: 28692-3 Assunto: Solicitação de extinção de créditos tributários Nos termos dos artigos 68 da Lei Municipal 13.104/2007, indefiro a solicitação de ex-tinção dos créditos tributários constituídos nos anos de 1995 à 2012 feita pela contri-buinte, pois houve um descumprimento do prazo de 30 dias para comunicar a Fazenda Pública Municipal sobre o término de suas atividades - conforme estipulado no caput do artigo 64 do Decreto Municipal nº 15.356. Assim sendo, nos termos do inciso b, § 1º, do art. 64 do mesmo Decreto, a data de 28/12/2012 continua sendo considerada como data de encerramento da inscrição municipal.

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16 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

Protocolo: 10/10/48819Interessado: Daniel Mendes dos SantosCCM: 575348Assunto: Extinção de créditos tributários constituídos em 2000 e 2001 Com base nos elementos do processo, não conheço o pedido por estar intempestivo, nos termos do artigo 83,I da Lei Municipal nº 13.104/07, e pelo fato dos referidos créditos terem sido consignados no acordo 349607/2011. Assim sendo, em consonância com o § 2º do artigo 15 da Lei Municipal 13.104/2007, presume-sea desistência da impugnação do lançamento, dado a sobreposição do pagamento dos tributos contestados. Protocolo: 2013/10/39136Interessado: Russo Maruyama Okada Advogados AssociadosCCM: 53242-8Assunto: Impugnação/revisão do ISSQN-ofício Nos termos do art. 44 da Lei Municipal 13.104/2007, defiro a solicitação do contri-buinte, alterando-se o lançamento tributário de 4.200 UFIC para 3600 UFIC. Protocolo: 2013/03/18035Contribuinte: Carolina Moreira do CoutoInscrição Municipal: 185.096-2Assunto: cancelamento de débito relativo ao ISSQNTributo: ISSQN-Ofício Ante ao exposto, decido pelo indeferimento do presente pedido de cancelamento de débito relativo ao ISSQN relativo à inscrição ex-offi cio nº 185.096-2 , nos termos dos art.s 10, caput e 11, parágrafo único, V, da Lei nº 12.392/2005. Protocolo: 13/10/7897Interessado: Vidros Brasiliense Ltda - EPPCCM: 104.263-7 CNPJ: 55.667.307/0001-32Assunto: Impugnação/revisão do ISSQN-ofício Não conheço do pedido , por perda de objeto, nos termos do artigo 85, da Lei nº 13.104, de 2007.

Campinas, 20 de dezembro de 2013 WILSON FRANCISCO FILIPPI

Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Protocolado: 2013/10/ 50381 Interessado: Paulo Roberto Pereira Requerente: Anisio Maciel de Lima A ssunto: Cancelamento Retroativo de Inscrição Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72° do decreto 15.356/05, defiro o pedido de encerramento da inscrição municipal nº 11087-6 , por apresentar prova plena, comprovando a sua inatividade de acordo com o art. 1 da Instrução normativa n° 10/2012. Encerrando assim sua inscrição mobiliaria na data de sua baixa junto ao órgão de classe ( 15/07/2009 ) conforme disposto no artigo 1º da Instrução Normativa 10/2012 - DRM/SMF, cancelando assim os lançamentos perti-nentes após essa data.

Campinas, 06 de janeiro de 2014 SARHA C. D. DOS R. ALMEIDA

Auditor Fiscal Tributário / Respondendo Pela CSCM/DRM

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. DIRETOR DO DRM EM 20/12/2013

Protocolo: 2010/10/19070 Interessado: Centro Cultural Brasil Estados Unidos de Campinas Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 010344/2010 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, defiro a impugnação mediante a anulação do lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 010344/2010, com fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em vista que o im-posto incidente sobre os serviços tomados de terceiros foi recolhido no curso da obra, tendo como base de cálculo o preço dos serviços, extinguindo a obrigação tributária antes que se efetuasse o lançamento com base em pauta fi scal. Protocolo: 2012/03/2367 (principal) Impugnação: Protocolo 2012/10/57958 Interessado: Traces Estacionamentos e Serviços Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002243/2012 Com base nos elementos do protocolado e em face do disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, defiro parcialmente a impugnação com fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, retifi cando o AIIM 002243/2012 para excluir o valor recolhido em 10 de abril de 2012, apurando-se o saldo devedor nos termos do artigo 30-B da Lei Municipal 12.392/05, passando o valor do crédito tri-butário para 10.715,0032 UFIC . Não acolho as alegações sobre a irrazoabilidade e desproporcionalidade da multa aplicada, vez que sua aplicação decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado. Protocolo: 2010/10/28160 Interessado: R. Marques Contabilidade Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN Oficio - Exercício de 2010 Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07 e com base nos elementos do protocolado, defiro parcialmente a impugnação do lançamento ISSQN Ofício do exercício de 2010, retifi cando-o com fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, para adequar o valor do imposto devido ao nº total de profi s-sionais em atividade, considerando dois profi ssionais de nível superior no período de janeiro a abril de 2010, tendo em vista que no período de maio a dezembro de 2010 estava enquadrada no regime de recolhimento do ISSQN na modalidade homologa-ção, passando o valor do crédito tributário para 383,3333 UFIC . Reconheço o direito do interessado ao crédito de 791,6667 UFIC, nos termos dos artigos 42, 44 e 46, da Lei Municipal 13.104/07, valor recolhido indevidamente a título de ISSQN ofício no período de maio de 2010 a dezembro de 2012, quando estava enquadrada no regime de recolhimento do ISSQN por homologação. Protocolo: 2010/10/48759 Interessado: José Ramalho da Silva Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 012274/2010 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, defiro parcialmente a impugnação mediante a retifi cação do lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 012274/2010, com fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, para excluir o valor do imposto recolhido no decorrer da obra, passando o valor do crédito

tributário para 3.609,0895 UIFC , mantidos inalterados os demais elementos do lança-mento, tendo em vista que foi efetuado em conformidade com os artigos 22, § 3º, 30, inciso I, alínea "b", da Lei Municipal 12.392/05, artigo 22, § 3°, do Decreto Municipal 15.356/07, e Resolução SMF 001, de 17 de outubro de 2008. Protocolo: 2012/03/2308(principal) Impugnação : Protocolo 2012/10/13982 Interessado: Alexandre de Azevedo Palmeira Filho Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002220/2012Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 002220/2012 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pelo Impugnante, pois a forma de tributação dos cartórios só foi alterada no âmbito do município de Campinas a partir de janeiro de 2009, após a publicação da Lei Mu-nicipal 13.519/08, no período da autuação a base de cálculo dos serviços prestados pelos tabeliães e ofi cias de registro era o preço dos serviços, regime de lançamento por homologação, e o Impugnante foi enquadrado no regime de lançamento de ofício com base na sua declaração de que atendia os requisitos para tal enquadramento, fato que se mostrou inverídico no decorrer da fi scalização a que foi submetido, não estando caracterizada a mudança de critério de interpretação que tornaria aplicável a disposi-ção do artigo 146 da Lei 5.172/66 - CTN. Não ocorreu a alegada decadência, pois em se tratando de lançamento de ofício se aplica na contagem do prazo decadencial as disposições do artigo 173, inciso I, e parágrafo único, da Lei 5.172/66 - CTN, e a falta de apresentação pelo impugnante dos documentos solicitados pela Fiscalização, levou ao arbitramento da base de cálculo do imposto, com fundamento no artigo 148 da Lei 5.172/66 - CTN, artigo 23, inciso I, da Lei Municipal 11.829/03 e artigo 25, inciso I, da Lei Municipal 12.392/05. Quanto à multa aplicada, decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado, além do que não cabe apreciar matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Protocolo: 2012/03/2307(principal) Impugnação : Protocolo 2012/10/13980 Interessado: Alexandre de Azevedo Palmeira Filho Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000868/2012Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 000868/2012 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pelo Impugnante, pois a forma de tributação dos cartórios só foi alterada no âmbito do município de Campinas a partir de janeiro de 2009, após a publicação da Lei Mu-nicipal 13.519/08, no período da autuação a base de cálculo dos serviços prestados pelos tabeliães e ofi cias de registro era o preço dos serviços, regime de lançamento por homologação, e o Impugnante foi enquadrado no regime de lançamento de ofício com base na sua declaração de que atendia os requisitos para tal enquadramento, fato que se mostrou inverídico no decorrer da fi scalização a que foi submetido, não estando caracterizada a mudança de critério de interpretação que tornaria aplicável a disposi-ção do artigo 146 da Lei 5.172/66 - CTN, sendo procedentes as multas aplicadas em conformidade com a Legislação Tributária Municipal. Protocolo: 2012/03/2297(principal) Impugnação : Protocolo 2012/10/11168 Interessada: Renata Mussi de Camargo Paes Penteado Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000865/2012Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 66 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, não conheço a impugnação com fundamento no artigo 83, inciso II, da Lei Municipal 13.104/07. Todavia de ofício, com fundamento nos ar-tigos 145, inciso III, e 149, da Lei 5.172/66 - CTN, determino a anulação do AIIM nº 000865/2012 em face da inobservância na sua lavratura do disposto nos artigos 131, inciso III, e 142 da Lei 5.172/66 - CTN, quanto à correta identifi cação do sujeito passivo. Protocolo: 2011/03/15259(principal) Impugnação : Protocolo 2011/03/24100 Interessado: Antonio Rovaris Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002205/2011 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 002205/2011 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pelo Impugnante, pois a forma de tributação dos cartórios só foi alterada no âmbito do município de Campinas a partir de janeiro de 2009, após a publicação da Lei Mu-nicipal 13.519/08, no período da autuação a base de cálculo dos serviços prestados pelos tabeliães e ofi cias de registro era o preço dos serviços, regime de lançamento por homologação, e alguns desses contribuintes foram enquadrados no regime de lan-çamento de ofício com base nas suas declarações de que atendiam os requisitos para tal enquadramento, fato que se mostrou inverídico no decorrer da fi scalização a que foram submetidos, não estando caracterizada a afronta ao princípio da isonomia ou a mudança de critério de interpretação que tornaria aplicável a disposição do artigo 146 da Lei 5.172/66 - CTN. O lançamento foi efetuado de ofício, ante a falta do reco-lhimento pelo Impugnante, consoante dispõe o artigo 149, inciso V, da Lei 5.172/66 - CTN, e quanto à multa aplicada, decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado, além do que não cabe apreciar matéria constitucional em instância admi-nistrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Protocolo: 2012/03/2310(principal) Impugnação : Protocolo 2012/10/15086 Interessado: Willian Sanches Campagnone Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002218/2012Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 002218/2012 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pelo Impugnante, pois o valor cobrado pelos serviços públicos delegados caracteriza--se como tarifa ou preço público, pago pelo administrado apenas quando dele fi zer uso, e não se confunde com o tributo taxa, cobrada sobre serviços públicos usufruídos pelo administrado ou colocados à sua disposição. Tampouco cabe falar em imunidade de tais serviços, desenvolvidos com o intuito de obter lucro, consoante dispõe o artigo 150, § 3º, da Constituição Federal. A forma de tributação dos cartórios só foi alterada no âmbito do município de Campinas a partir de janeiro de 2009, após a publicação da Lei Municipal 13.519/08, no período da autuação a base de cálculo dos serviços prestados pelos tabeliães e ofi cias de registro era o preço dos serviços, regime de lançamento por homologação. Não ocorreu a alegada decadência, pois em se tratando de lançamento de ofício se aplica na contagem do prazo decadencial as disposições do artigo 173, inciso I, e parágrafo único, da Lei 5.172/66 - CTN. A falta de emissão e escrituração de notas fi scais de serviços em livro próprio e de entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS permitem presumir o dolo, conforme dispositivos legais mencionados no AIIM, além do que obrigação principal e acessória possuem nature-zas distintas, nos termos do artigo 113 do Código Tributário Nacional, e ocorrendo o

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17Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

descumprimento de qualquer uma delas cabe à autoridade fi scal a plicar a penalidade respectiva, em obediência às disposições do parágrafo único do artigo 142 do referido Código. A aplicação da multa sobre o valor corrigido do tributo obedece às disposi-ções das Leis Municipais 11.829/03, artigo 56, inciso II, e 12.392/05, artigo 54, inciso II, e o Impugnante não designou qual ordenamento jurídico teria sido contrariado. Protocolo: 2011/03/15261 (principal) Impugnação : Protocolo 2011/03/24101 Interessado: Antonio Rovaris Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000857/2011 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 000857/2011 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pelo Impugnante, pois a forma de tributação dos cartórios só foi alterada no âmbi-to do município de Campinas a partir de janeiro de 2009, após a publicação da Lei Municipal 13.519/08, no período da autuação estava sujeito às obrigações acessórias impostas aos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por homologação, e alguns contribuintes prestadores de serviços enquadrados no subitem 21.01 da Lista de Serviços foram enquadrado no regime de lançamento de ofício com base nas suas declarações de que atendiam os requisitos para tal enquadramento, fato que se mostrou inverídico no decorrer da fi scalização a que foram submetidos, não estando caracte-rizada a mudança de critério jurídico com relação fatos geradores pretéritos, vedada pelo artigo 146 da Lei 5.172/66 - CTN, sendo procedentes as multas aplicadas em conformidade com a Legislação Tributária Municipal. Protocolo: 2012/10/16215 Interessado: Jarvis do Brasil Ferramentas Industriais Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 014813/2012Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação e mantenho na íntegra o lançamento notifi cado sob nº 014813/2012, pois o valor do imposto efetivamente recolhido no decorrer da obra foi considerado na elaboração do lançamento, conforme indicado na linha 17 da guia de recolhimento, seguindo os critérios utilizados para defi nir os valores recolhidos passíveis de aproveitamento, estabelecidos na Legislação Tributária Municipal. O lançamento com base em pauta fi scal encontra respaldo no artigo 22, § 3º, da Lei Municipal 12.392/05, Decreto Municipal 15.356/05, artigo 22, § 3º, e Resolução Municipal SMF 01/08. Não existe previsão legal para redução da base de calculo do ISSQN nos casos em que se utiliza na obra elementos pré-moldados. Protocolo: 2010/03/2327(principal) Impugnação : Protocolo 2010/10/7614 Interessado: Solel Automação Comercial Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 001719/2010Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação do AIIM 001719/2010 , tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pelo Impugnante, pois restou comprovado mediante regular processo de fi scalização que os serviços objeto da au-tuação foram prestados efetivamente por estabelecimento localizado no município de Campinas, onde é devido o imposto, visto que estão enquadrados no item 1 da Lista de Serviços trazida pela Lei Complementar 116/03. A multa aplicada decorre de expres-sa disposição legal, sendo ato vinculado, e não cabe apreciar matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Todavia, determino com fundamento nos artigos 145, inciso III, e 149, inciso VIII, a retifi cação de ofício do AIIM para alterar a capitulação legal da penalidade, que passa a ser: subitem 1.1 "Artigo 56, inciso II, da Lei Municipal 11.829/03", e subitens 1.2 e 1.3 "Artigo 54, inciso II, da Lei Municipal 12.392/05" , mantidos inalterados os demais elementos do AIIM impugnado. Fica reaberto prazo para nova impugnação, consoante disposição do artigo 34 da Lei Municipal 13.104/07. Protocolo: 2009/03/12073(principal) Impugnação: Protocolos 2009/10/42057(anexado) Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000557/2009 Com base no inciso II, § 1º e § 2º do artigo 25 da Lei Municipal 13.104/07, declaro a nulidade das decisões de primeira instância publicadas no Diário Ofi cial do Município em19 de janeiro de 2011 e 28 de dezembro de 2011, proferindo nova decisão a seguir, restando prejudicados a impugnação e o recurso voluntário protocolizados sob nºs. 2011/10/6941 e 2012/10/2013, respectivamente.Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos anexados aos autos e na instrução do setor competente indefiro a impugnação do AIIM 000557/2009 ante a improcedência das alegações apresentadas, pois as receitas decorrentes das atividades mencionadas no AIIM não são oferecidas pela Impugnante à tributação do ICMS, e nos termos do § 7º, artigo 9º, da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de energia Elétrica - ANEEL, a concessionária pode executar outros serviços não vinculados à prestação do serviço público de energia elétrica. Os serviços para os quais a Impugnante deixou de emitir notas fi scais são correlatos àqueles enquadrados nos subitens 14.01, 17.01 e 17.09 da lista de serviços, e ao defender a tese da taxatividade da Lista de Serviços trazida pela Lei Complemen-tar 116/03, a Impugnante invoca decisões que se pautaram pelo Decreto 406/68 e Lei Complementar 56/87. De ofício, com fundamento nos artigos 145, inciso III, e 149, inciso VIII, da Lei 5.172/66 - CTN, determino a retificação do AIIM para inserir na descrição da infração os subitens 14.01, 17.01 e 17.09 da Lista de Serviços, nos quais estão enquadrados os serviços para os quais a autuada deixou de emitir notas fi scais, mantendo-se inalterados os demais elementos do AIIM impugnado. Nos termos do artigo 34, parágrafo único da Lei municipal 13.104/07, fi ca reaberto prazo para nova impugnação. Protocolo: 2009/03/9842 (principal) Impugnação : Protocolo 2012/10/34001 Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 001449/2009Com base nos elementos do protocolado e em face do disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 0001449/2009 com as alterações determinadas pela decisão publicada no Diário Ofi cial do Muni-cípio em 13 de julho de 2012, tendo em vista que não procedem as alegações da Impugnante, pois a decisão proferida observou as disposições dos artigos 70 e 82 da Lei Municipal 13.104/07, e o § 7º do artigo 109 da Resolução 456/2000, da ANEEL, faz a distinção entre o serviço público de fornecimento de energia elétrica e outros serviços que a concessionária pode executar, estando entre eles o programa de efi ciên-cia energética. Na implementação do referido programa, a concessionária atua como consultora do consumidor, realizando serviços de avaliação de instalações e melhorias do sistema elétrico, em busca de efi ciência energética para redução de consumo, e os custos de implementação do programa poderão ser recuperados mediante a celebração

de contratos de desempenho com o consumidor benefi ciado, o que permite o enqua-dramento dos referidos serviços no subitem 17.01 da lista de serviços, e embora sejam cobrados nas contas de energia elétrica, não integram a base de cálculo do ICMS. O agravamento da multa decorre de expressa disposição legal, tendo ocorrido a hipótese prevista no artigo 154, inciso II, § 1º, alínea "d", da Lei Municipal 12.392/05, quando se presume o dolo.

Campinas, 20 de dezembro de 2013 WILSON FRANCISCO FILIPPI

Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

LANÇAMENTO COMPLEMENTAR EFETUADO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 145, 149 E 173 DO CTN, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, LEI N.° 5172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, PARA O EXERCÍCIO DE 2009, REFERENTE A 01 PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR, CONFORME ALTERAÇÃO CONTRATU-AL DE 02/01/2007 AVERBADA NA OAB EM 12/06/2007 - LIVRO Nº 185-A - FLS. 318/325. DIC 25561/2013.

DIA DO VENCI-MENTO

INSCRIÇÃO MU-NICIPAL

NOME DO CON-TRIBUINTE EXERCÍCIO VALOR DO IM-

POSTO (UFIC)

28/01/2014 112.832-9 JONAS ADVO-CACIA 2009 575,0000

LANÇAMENTO COMPLEMENTAR EFETUADO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 145, 149 E 173 DO CTN, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, LEI N.° 5172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, PARA O EXERCÍCIO DE 2010, REFERENTE A 01 PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR, CONFORME ALTERAÇÃO CONTRATU-AL DE 02/01/2007 AVERBADA NA OAB EM 12/06/2007 - LIVRO Nº 185-A - FLS. 318/325. DIC 25561/2013.

DIA DO VENCI-MENTO

INSCRIÇÃO MU-NICIPAL

NOME DO CON-TRIBUINTE EXERCÍCIO VALOR DO IM-

POSTO (UFIC)

28/01/2014 112.832-9 JONAS ADVO-CACIA 2010 575,0000

LANÇAMENTO COMPLEMENTAR EFETUADO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 145, 149 E 173 DO CTN, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, LEI N.° 5172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, REFERENTE A 01 PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR, CONFORME ALTERAÇÃO CONTRATU-AL DE 02/01/2007 AVERBADA NA OAB EM 12/06/2007 - LIVRO Nº 185-A - FLS. 318/325. DIC 25561/2013.

DIA DO VENCI-MENTO

INSCRIÇÃO MU-NICIPAL

NOME DO CON-TRIBUINTE EXERCÍCIO VALOR DO IM-

POSTO (UFIC)

28/01/2014 112.832-9 JONAS ADVO-CACIA 2011 600

LANÇAMENTO COMPLEMENTAR EFETUADO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 145, 149 E 173 DO CTN, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, LEI N.° 5172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, REFERENTE A 01 PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR, CONFORME ALTERAÇÃO CONTRATU-AL DE 02/01/2007 AVERBADA NA OAB EM 12/06/2007 - LIVRO Nº 185-A - FLS. 318/325. DIC 25561/2013.

DIA DO VENCI-MENTO

INSCRIÇÃO MU-NICIPAL

NOME DO CON-TRIBUINTE EXERCÍCIO VALOR DO IM-

POSTO (UFIC)

28/01/2014 112.832-9 JONAS ADVO-CACIA 2012 600

LANÇAMENTO COMPLEMENTAR EFETUADO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 145, 149 E 173 DO CTN, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, LEI N.° 5172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, PARA O EXERCÍCIO DE 2013, REFERENTE A 02 PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR , CONFORME ALTERAÇÃO CONTRATU-AL DE 02/01/2007 AVERBADA NA OAB EM 12/06/2007 - LIVRO Nº 185-A - FLS. 318/325 E ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 02/01/2013 AVERBADA NA OAB EM 07/10/2013 - LIVRO Nº 447-A - FLS. 496/504. DIC 25561/2013.

DIA DO VENCI-MENTO

INSCRIÇÃO MU-NICIPAL

NOME DO CON-TRIBUINTE EXERCÍCIO VALOR DO IM-

POSTO (UFIC)

28/01/2014 112.832-9 JONAS ADVO-CACIA 2013 1200

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SARHA C. D. DOS R. ALMEIDA

Auditor Fiscal Tributário / Respondendo Pela CSCM/DRM

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Homologação Estimativa do exercício de 2014 O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finan-ças, no uso de suas atribuições legais, expede o presente EDITAL DE NOTIFICA-ÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO , na forma do artigo 21, inciso IV da Lei Municipal nº 13.104/2007, para notifi car os contribuintes abaixo relacionados do seu enquadramento, no período de janeiro a dezembro de 2014, no regime de estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN , nos termos do artigo 31, inciso II, e 33 da Lei Municipal nº 12.392/2005 e dos artigos 39 e 41 do Decreto Municipal nº 15.356/2005. O carnê de pagamento está disponível para impressão na página do ISSQN na internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/go-verno/fi nancas/issqn/, na opção “Emissão de Carnê ISSQN Homologação/Estimativa 2014”. O pagamento de cada parcela deve ser efetuado na data consignada na guia de pagamento. A segundavia do carnê de pagamento do ISSQN Homologação Estimativa 2014 poderá ser retirada no posto de atendimento Porta Aberta do Paço Municipal, localizado na Avenida Anchieta nº 200 - Térreo Lado A, Centro, de segunda a sexta--feira, das 8h às 17h, ou em um de seus postos descentralizados.

IM NOME VALOR DA PARCELA EM UFIC

6785 CLAUDIO MORAES ROSA 22,913

18627 ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA CRUZ 132,836

Page 18: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

18 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

19135 JOAO BATISTA FERREIRA DE LIMA 22,913

25208 JOAO DONIZETTI DE OLIVEIRA 30,550

44938 NILTON OLIVEIRA SOUSA 30,550

47198 MAURICIO EDUARDO MULLER 132,836

52256 MIGUEL AGUILERA JUNIOR 132,836

53864 LUÍSA ROMERA DA SILVA 30,550

56421 EDGARD REGGIANI JUNIOR 30,550

61930 JOSEFA ENEIDA D’ALACQUA MISSIO 30,550

89079 ISRAEL SERGIO LANGONI 30,550

89931 MARCO ANTONIO DOS REIS 30,550

95893 JOSE SOARES BORGES JUNIOR 132,836

97802 CARLOS ROBERTO ALVES CARDOSO 30,550

97853 ANEZIO PACE 30,550

98574 SERGIO ALVES DE SOUZA 53,462

102865 ARMANDO ROSSINI 30,550

104116 MANOEL DA COSTA NETO 30,550

104850 LUIZ CASAGRANDE 30,550

114669 JOAO BERGARA 30,550

115371 FLAVIO RODRIGUES BUGONI 22,913

116610 ORLANDO GARIBALDI 22,913

116645 PEDRO BENEDITO RIBEIRO 30,550

116769 MARCIA HELENA MATOS DE SOUZA 22,913

118575 SIDNEY DE GODOY 22,913

119032 VANDERLEI DE ASSIS 22,913

119679 VALDIR MENDES 30,550

125229 LUIZ MATEUS MARTINS SANDIM 30,550

129844 MAURO DE OLIVEIRA 22,913

129976 CICERO MACIEL DA SILVA 30,550

142948 ROSE MARY AVANZI 30,550

144290 JOSIAS DE ANDRADE 30,550

146102 ANTONIO ALEXANDRE SILVA PINTO 132,836

147931 OTAVIO ANTONIO MESCHIATTI JUNIOR 30,550

153273 SONIA MARIA FERREIRA 22,913

164364 JOSE ROBERTO SECAFENE 30,550

184128 LUIZ VANDERLEI DE OLIVEIRA 30,550

185493 MARLI CAVALCANTI DA PAZ MENDONCA 30,550

190187 VITOR FRANCISCO DA LUZ 30,550

190209 MAURO DE SOUZA XAVIER 22,913

196029 JOAQUIM JOSE SOARES 30,550

196118 NELSON JUSTI 30,550

196126 SANDRA GARCIA PIGAIANI 30,550

196134 ANTONIO LUIS BARROS TONTOLI 22,913

199311 CARMEN SILVIA B ZANETTI DIAS 30,550

200182 ALLAN AUGUSTO DE FREITAS 30,550

217239 OSVALDO LOURENCO 30,550

222160 CLAUDIO NORBERTO MORO 22,913

229199 NIVALDO PIGAIANI 53,462

246867 FRANCISCO JOSE CHRISTINI 132,836

248010 MARINA ELIDA LUNA PINTO 22,913

259578 MARIA LUIZA DE MOURA PERES 30,550

266094 NEIDE CONSOLARO BRUNOZI 30,550

268780 CLAUDIO DONIZETTI MALANDRIN 30,550

272230 ANGELINA FARIA DA SILVA FITIPALDI 30,550

273449 MAURICIO PROCOPIO DA SILVA 22,913

276952 EDISON LUIZ DE OLIVEIRA 30,550

278270 OSMAR ONOFRE PEPPI 22,913

278912 SILVIA MARIA DA SILVA NOGUEIRA 30,550

283894 ELIOENAI FRANCISCO GUIMARAES 22,913

286656 ANTONIO CARLOS MARTINS 30,550

286680 FRANCISCO MAIA DOS REIS 53,462

286940 MARIA HELENA HEROBETTA MARTARELLO 22,913

289710 DIRCEU NATAL BAUNGARTNER 22,913

292990 LUCIA HELENA ROSSI 22,913

295116 JUAREZ BEZERRA 30,550

296007 ILDA MARIA ARAUJO DA SILVA 30,550

299910 CLAUDIO ZACHARIAS NETO 30,550

301906 MOACIR CESCHI 30,550

302155 GENI MARIA SILVA DE OLIVEIRA 30,550

306215 DANIEL ROMEIRO GOMES 22,913

308633 ALMIR APARECIDO DE OLIVEIRA 22,913

309745 EDMILSON MACHADO 30,550

310654 JAIRO DE SOUZA LIMA 30,550

313076 LILIA FALSARELLA 30,550

315850 VIVIANE SILVA DOS REIS 30,550

324191 JOSE MARCOS AURIEME 30,550

325023 OTALICIA APARECIDA FERREIRA CLAUS 30,550

325198 MARCIO MARTINS FERREIRA 30,550

325600 ROSEMARY GOMIDES 30,550

325686 FRANCISCO WALDOMIRO CORSI 30,550

327514 ARSENIO ROSA 22,913

327905 RENATO GIORDANA 30,550

328251 RENATA CASTELLI MALANDRIN 30,550

329410 JOTHER CRISTINO BORGES 22,913

330078 MARCO ANTONIO DIAS E OUTROS 30,550

332348 ELEODETE BATISTA DOS REIS 30,550

332690 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA FARIA 30,550

332933 MARLEI ANDREOZI BELTRAMI 30,550

333026 MARILDA BARBAN NENOV 22,913

333514 SIDNEY FREDERICCI QUERCIA 22,913

334073 ANTONIO PELLEGRINI 30,550

334677 ROSINEI DIAS GEVEZIER TURBIANI MACHADO 22,913

337617 LEONILDA THEREZA DAL POGGETTO DO PRADO 132,836

338915 LUIZ CESAR REED SIMAS 132,836

339431 GERALDO DOS SANTOS JUNIOR 30,550

344737 LUCAS RODRIGUES 30,550

347337 WALDECIO ANTONIO FERRAREZI 22,913

350435 ANTONIO LIMA AGUIAR 30,550

354643 SEBASTIAO AUGUSTO PALMA 22,913

356212 CLEUSA MARQUES DE SOUZA 30,550

356972 WALDEREZ DE FATIMA CREPALDI 30,550

357677 JOAO CARLOS BERGARA 30,550

359351 ANA MARIA BEZERRA QUEIROZ 22,913

359858 RUBINES MANOEL GARCIA 132,836

360767 ELISABETE RODRIGUES CHAGAS DA SILVA 30,550

366757 FERNANDO MARCAL VIEIRA 30,550

369659 ELZA MARIA FERNANDES ISHI 30,550

374008 PAULO CESAR DIAS 22,913

376922 ABGAIL GUERREIRO TELLES PAIXAO 30,550

382485 MAURICIO ROSSINHOLI 22,913

383350 ALCIDES DONATO RODELLI 30,550

386006 SIRLENE SELLA 30,550

386103 GILBERTO DOS SANTOS MARTINS 30,550

386260 JOSE RICARDO AGUILERA 132,836

386383 ELIANE ONGARO 132,836

386464 EUCLIDES DA SILVA 30,550

386510 DIOGO REDONDO NETO 30,550

386618 MOACIR ANTONIO DOS SANTOS 53,462

387410 ANTONIO CARLOS SACCOMAM 30,550

387720 LUIS ANTONIO MOURA PERES 30,550

388335 ANA MARIA NASCIMENTO TRALDI 30,550

388343 JOSE HENRIQUE FERREIRA 30,550

389277 HIRDEU CASTILHO DE SOUZA 30,550

389420 JOSE SIRIACO 30,550

390240 GILDA CANDIDO DOS REIS TAVARES SAVANI 30,550

390267 NILSON FERNANDES DOS SANTOS 30,550

390755 CESARIO DE MORAIS FILHO 22,913

390798 ANSELMO LUIZ MARQUES FERNANDES 30,550

390801 MARCELO FELIPE DE BRITO 30,550

392189 MARCELO JULIANO EYMARD 30,550

394963 JOSEFA APARECIDA MATTA DE SOUZA 22,913

397636 ADEMIR DOS SANTOS ARRUDA 22,913

398683 JOSE ANTONIO DE SOUZA 30,550

398721 ERIVALDO FRANCISCO PAIS 30,550

399531 BENEDITA TERESINHA RODRIGUES 22,913

399973 MARIA CRISTINA CESTARI CAPARROZ 30,550

401218 ISAIAS DE SOUZA FILHO 30,550

402494 DIVINA JUNQUEIRA DOS SANTOS 108,968

403458 JOSE APARECIDO GONCALVES 30,550

Page 19: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

19Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

404675 ANA TERESA DIAS 30,550

405507 JAIR MANOEL DE LIMA 22,913

406341 JOSE BRASILINO DOS REIS 30,550

406961 EZEQUIEL VENANCIO LORETTI 30,550

408352 CLAUDIO ROBERTO SANTANA 30,550

412082 ALMIR MARQUES 30,550

415790 MANOEL LEME DOS SANTOS JUNIOR 22,913

416681 JURACI JOSE DO PRADO 108,968

416940 CLODOALDO ADAMI 30,550

418358 AMAURI ANTONIO DA SILVA 30,550

419699 NATALINO BARBOSA 30,550

420310 DEIVA BERTOLIN CRIVELLARO 30,550

420336 ANDRE LUIS RAMOS DE ALMEIDA 53,462

420522 MARCELO MORENO 30,550

422584 SONIA MARIA CALCAS DE OLIVEIRA 22,913

423440 JOAO FRANCISCO QUIRINO 22,913

424560 ELIESIO JOSE DE FARIA 22,913

427039 EDNO ESTEVAM 22,913

430978 JONAS FERREIRA VAZ 53,462

438839 PAULO PEREIRA PEIXOTO 30,550

441678 JOAO CASTILHO DE SOUZA 30,550

444359 JOSE FERNANDES TEOFILO 30,550

445452 CLAUDIO DURANTE 30,550

445630 PAULO ETORE DE ABREU 53,462

447510 LADIR GOMES DA SILVA 30,550

447617 CLAUDIO FIGUEIREDO DE ROBERTIS 30,550

447986 JOSE MARCOS DOS SANTOS 30,550

448516 LOURIVAL APARECIDO PASSAGNOLI 22,913

448761 AMILTON DE ALMEIDA 30,550

448834 SUELI DE FATIMA DE SOUZA 30,550

448869 CLARINDA CASSIANA DE LIMA 30,550

449113 JOAO CARLOS DOS SANTOS 30,550

449156 LUIZ ALBERTO DOS REIS 30,550

449695 CARLOS ALBERTO SOUZA QUEIROZ 30,550

450405 ATAIDE RIBEIRO 30,550

451207 ANTONIO CARLOS CAPORALLI 30,550

451312 JOSE ROBERTO DE CAMARGO 30,550

451851 LEILA TOLEDO BENTO 30,550

452211 HAMILTON DOMINGOS DA SILVA JUNIOR 53,462

453234 ANDERSON ROGERIO DA SILVA 53,462

453250 LINEIDE GOMES PEREIRA BABLE 30,550

453684 PAULO ROBERTO AZAL 53,462

453757 LUIZ CARLOS DA SILVA 30,550

455350 SILVANA APARECIDA BAPTISTELLA 30,550

456314 CESAR AUGUSTO D’AVILA 22,913

456489 MARIA DE LOURDES MARQUES PINHEIRO 30,550

456772 GLENIO CAMARGO MARQUES 22,913

457159 CARLOS ALBERTO MAGNENTI 30,550

458546 CLAUDIO HUMBERTO BUSO 22,913

461300 OSVALDO TRONCHIN 30,550

461741 JADIR ALVES DO NASCIMENTO 22,913

461830 JOAO LUIS VERISSIMO 22,913

462349 TANIA DE SOUZA RAMOS 22,913

463833 JOSE CARLOS LOPES DA SILVA 30,550

466255 DEBORAH CRISTINA RODRIGUES PEREIRA 30,550

468436 DAVI RODRIGUES FROIS 22,913

469882 ROBERTO PAULINO CESAR 30,550

475637 JOAO EVANGELISTA AVELAR 30,550

476358 NEWTON AGOS 22,913

477559 JOAO DOUGLAS MANOCCHIO 30,550

478423 PAULO FELIX DA CRUZ 30,550

478822 ANTONIO JOSE SOBRAL 30,550

480193 WALTER MOREIRA DE SOUZA 30,550

480223 MAURO APARECIDO GONCALVES 30,550

480282 SUELI DA SILVA FERREIRA 22,913

483036 URSULA WEBER LUCCHESI 30,550

483982 JOAO BATISTA LEME FILHO 30,550

485896 EDINALDO DOS SANTOS PEREIRA 22,913

486647 VALDENI APARECIDA GERLACH MODESTO 30,550

488356 DENIVON RODRIGUES 22,913

489794 RILENE CRISTINA MORAES ALVES 30,550

492175 ALESSANDRA DE OLIVEIRA RAMOS 30,550

495590 NILSON ROBERTO PEREIRA 30,550

496030 GETULIO CASSIMIRO RIBEIRO 30,550

496200 ROSEMARY FERREIRA EUZEBIO 30,550

496383 CLEIDE APARECIDA HUNGRIA LANZI 30,550

496391 LUIS FERNANDES NASCIMENTO 30,550

496553 VALDECIR FELICIO 30,550

496618 JOSIAS FERREIRA DA SILVA 22,913

496626 SUELI MARINS DE LIMA 30,550

496936 VALQUIRIA ARAUJO DE SOUZA VAZ 30,550

503592 IZAURA DE ALCANTARA SILVA RODRIGUES 22,913

504599 JOAO BATISTA ALVES 30,550

505951 JOSE ANTONIO SAVI 30,550

506516 SABRINA MONTEIRO COSTA 30,550

506877 DOUGLAS ENDRIGO FOGA 30,550

507148 ROSEMEIRE CAMARGO DA SILVA 30,550

507547 CARLOS ROBERTO PEIXOTO 30,550

507644 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS DEL BIANCHI 30,550

507881 ALEXANDRE APARECIDO ANGELOTTI 30,550

508055 NILZA MARILDA GARCIA PEREIRA 30,550

508470 JOSE MOREIRA 30,550

509825 DULCE CORREA 30,550

509833 ORLANDA FERREIRA NUNES DE OLIVEIRA 30,550

510211 SILVANA CORAT PIRES DE CAMPOS 30,550

510360 RACHEL TEIXEIRA SOARES 30,550

510688 LUCINEIA APARECIDA BRAZIL FERREIRA 30,550

511510 JOSE DONIZETI PRUDENCIO 30,550

512834 ROBERTO QUEIROGA MENDONCA 30,550

516619 MARCOS ANTONIO DE FREITAS 30,550

516996 KATIA MARTINS 30,550

517232 JAIR LOPES 30,550

517518 MARIA APARECIDA DE LIMA 30,550

520535 VALTER TRONCHIN 30,550

525774 ULISSES FRANCISCO MARQUES 30,550

527360 SEBASTIAO ADAO LEME DA SILVA 30,550

528030 ELIANA COSTA 132,836

529710 MARIA HELENA GALLI RIBEIRO 30,550

529990 MONICA BARUTA DA SILVA 30,550

530190 FLORISVALDO ARCANGELO DA SILVA 30,550

532061 CLEUNAIR BERNARDES DA COSTA 30,550

532126 ERNESTO GOMES DA SILVA 22,913

533025 FLORISVALDO BORGES DE CARVALHO 30,550

537110 EDNELSON CACAO RIBEIRO 30,550

538477 ANGELA MARIA BRESCHI MACHADO 30,550

539716 MILTON SADAO HIGA 30,550

540919 MARIA APARECIDA SILVEIRA DINARTI 30,550

543691 CARLOS ROBERTO CLAUS 22,913

544159 MARCELO ANTONIO LANDUCCI 30,550

547794 AMILTON STUCHI 30,550

550370 JAIR PIRES RIBEIRO 30,550

552127 SILVANA MADALENA MUNHOZ RODELLI 30,550

552143 JOSE RAIMUNDO LOPES DO NASCIMENTO 22,913

552488 MARCOS HENRIQUE ANGELOTTI 22,913

552496 ANTONIO CARLOS LUZIO 22,913

552518 LIZANDRA ISLER DE AGUIAR FAZIO 30,550

552941 RUTH LEIA DE ALMEIDA FREIRE 108,968

553034 JOVAIR BALDUINO DIAS 108,968

553301 NEY GARCIA BORGES 108,968

554456 HENRIQUE CIRINO 108,968

554650 ARMANDO DIMARZIO 108,968

554693 JOEL ANTONIO MARTINS 108,968

554758 ANA PAULA CIRINO 108,968

555479 BENEDITO MOREIRA 30,550

555487 ROBERTO CARLOS MARTIM 22,913

555860 ODAIAS BAPTISTA FERRAZ 108,968

556033 EDUARDO PACHECO DE LIMA 108,968

556068 VALDECIR FARIAS 108,968

Page 20: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

20 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

556130 VANDERLEI CONTIERI 108,968

556254 JOSE DOS SANTOS 108,968

557307 MARCOS ROBERTO CASALLI 30,550

558818 IRONI MACHADO MORAES 108,968

559040 ADRIANA DE LANA LOPES FERREIRA 108,968

559326 ANTONIO APARECIDO SIMOES 30,550

562645 CLEIDE PEREIRA DA SILVA 30,550

564559 PAULO ROBERTO COSTA ZINGRA 30,550

567175 VILMAR OLIVEIRA MORAIS 22,913

568031 ANTONIO CUSTODIO DE OLIVEIRA 30,550

568597 MARIA DE LOURDES MITICA MICCERINO 22,913

569321 JOÃO CASEMIRO DE SÁ 108,968

570524 NADIR DE FATIMA GARUTTI TEOFILO 30,550

572853 ANTONIO CARLOS GONCALVES 30,550

573655 LUCIANE MARA GONCALVES SANTANA 30,550

573884 EDMILSON ROBERTO COLOMEU 22,913

582689 MARCIO DOS SANTOS ABREU 30,550

588130 LUIS CARLOS BERNARDO 30,550

589187 ANTONIO VITIELO 22,913

590495 JORGE NUNES DA SILVA 53,462

592927 MARCIO DOS SANTOS 30,550

596442 JOAO MARCOS DA SILVA 30,550

598593 CELESTE MARTINS DE SA 30,550

598950 LAERCIO MANZANO FERNANDES 22,913

601969 VERA LUCIA FREITAS ROMERO 30,550

603260 SIDNEI MARCOS GOMES 30,550

603660 TANIA RENATA CANHAMEIRO DE OLIVEIRA 30,550

603767 CLAUDIA ARAUJO DOS SANTOS VITIELO 30,550

603864 FERNANDO FERNANDES DA SILVA 30,550

604739 GESUS DONIZETI FERREIRA 30,550

605409 SILVIA HELENA VITORIO DOS SANTOS 30,550

606405 EUCLESIO MARTINS 30,550

606626 SIDNEY JOSE TANSINI 30,550

607452 IVAN CARDOSO 30,550

607711 DAVID JOSE MARTINS 30,550

610666 MARCOS ROBERTO BRUNOZI 30,550

612227 ARISTIDES LOPES MONTEIRO SOBRINHO 108,968

617946 CESAR BALLESTEROS 30,550

620114 RAQUEL SOARES DO NASCIMENTO 30,550

632481 ELIANA ROCHA TEIXEIRA DE SOUZA 30,550

632651 MILTON GERIN MARTINS 30,550

633585 JOSE JOAQUIM BARBOSA 30,550

634476 LORIVAL CARLOS DA SILVA 108,968

635332 VANIA CRISTINA DA SILVA RIGON 30,550

635561 OSMARINO PEREIRA CORREIA 30,550

636460 MARCELO SAVI 30,550

637645 JOAO CARLOS MODESTO 30,550

639630 IVONE APARECIDA MASCARIN DA COSTA 30,550

639672 MARIA JOSE BAPTISTA DE LIMA 30,550

639729 CLOVIS DE SOUZA 30,550

640107 MARIA DEUSDETE FRAZAO PALANDRANI 30,550

640778 LUIZ DE OLIVEIRA MEIRA 108,968

641510 JOSE LUIZ SANTINO DOS SANTOS 30,550

641642 ELIAS LINO DA SILVA 30,550

642533 ADINAN PEREIRA 22,913

643700 LUIS ANTONIO SOARES MARTINS 30,550

648183 ROSANGELA MIATTO RAMPAZO 30,550

649201 HELIO LUIZ BORGES 22,913

649503 EVANGELISTA ALVES DA CRUZ 108,968

652750 IZABEL ROSA DE ARAUJO 30,550

654485 DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES 30,550

656089 VALDIR LUIZ PEGO 22,913

656216 TONIVALDO VENDRAME FIAMONCINI 30,550

657921 ANDREA JOSE SILVA URBANO 30,550

658391 HEYDER DE BARROS ROTEA 30,550

660868 ARISTONI CAMPOS NOGUEIRA 30,550

662640 IRACI APARECIDA DE GODOY SIRIACO 30,550

669393 OSVALDO MARTINS DE ANDRADE 108,968

685488 ROSELI MARIA DOS SANTOS FOGARI 30,550

685500 MARCO ANTONIO DE LIMA 30,550

686212 HELIO CARLOS PAES 30,550

686948 LUCIANA MARIA BARROSO CRISPIM 30,550

687103 LOURIVAL APARECIDO VELOSO 30,550

687120 EDIMILSON JOSE CARNIERI 30,550

688517 LUIS CARLOS VIEIRA 30,550

688860 ANGELO CUESTA 22,913

690023 MARIA EDNA BRENHA SILVA 30,550

691631 JACQUES DA GAMA 30,550

692158 RIRLEY ALVES CABRAL 30,550

693510 MAURILIO GIBIN 30,550

696099 GERSON GONCALVES RODRIGUES 30,550

697567 JOAO RODRIGUES DOS SANTOS 30,550

703974 ANTENOR MORENO MORAES 30,550

704717 VLADEMIR PEREIRA 108,968

705322 VANDERLEI DONATO DE SOUZA 108,968

710563 CELSO ROBERTO PROIETE 22,913

710741 ELZIRA SCHMIDT 30,550

710873 OSORIO DE SOUSA MELO 22,913

711101 JONAS ANTONIO DOS REIS 30,550

716901 SIRLEI ROSA ARAUJO NERES 30,550

721913 MARISTELA MICHELAZZO DE ANGELES GALERA 30,550

722324 MARIA DE FATIMA SILVA SOBRINHO 108,968

723673 ANTONIO CARLOS ROLL 30,550

724386 JAIR ROBERTO EMILIANO 30,550

725978 ANA PAULA SIQUEIRA DE LIMA 30,550

726133 MAIRA HELOISE BASTOS DA SILVA 30,550

731420 FRANCISCO CRESPILHO NETO 30,550

731870 IVANI DIAS MACHADO 30,550

732397 FABIANO RIBEIRO RAMOS 30,550

732524 ADEMIR AMARAL BARBOSA 30,550

733733 WILSON LOPES MACHADO 108,968

734683 GISMAR DE CAMARGO 30,550

736848 OZANA DE QUEIROZ OLIVEIRA DOS REIS 30,550

736864 DANIEL MENDES 30,550

745910 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS GONCALVES 30,550

749923 YANO ANDRIGO VITIELO 30,550

940941 APARECIDO JORGE DA SILVA 108,968

942235 SERGIO RAMOS DA SILVA 30,550

948276 ELI CARLOS MIRA 30,550

948543 SILVIA REGINA PEREIRA CORREA MARCONDES 30,550

948721 VERCIO DEGASPERI 30,550

948950 ALEX DE JESUS LEONE ROMERO 30,550

951846 ALEXANDRE DE CAMARGO 108,968

951960 SERGIO SCAPINI JUNIOR 30,550

952591 ADEMIR GOSSI 30,550

952605 JANE GONCALVES CORREIA GOSSI 30,550

952737 IVANILDO DEMICIANO DA SILVA 30,550

952850 JOSE AFONSO VIANA VASCONCELOS 30,550

954527 DERIVALDO GUIMARAES MARQUES 30,550

955566 PAULO CESAR MARSOLA 30,550

955825 LUIS APARECIDO RODRIGUES 30,550

956139 LAURINDA MOREIRA SANTOS SILVA 30,550

956627 DANIEL NACIF E SOUZA 30,550

957070 VALDECI GRANJA DA SILVA 30,550

957119 ERIKA REGINA DUARTE CECCARELLI 30,550

957755 RODRIGO APARECIDO DE SOUZA 30,550

957968 ORLANDO RAMOS 132,836

958743 JOÃO AVELINO ALVARENGA PIMENTEL 30,550

959499 SANDRA REGINA SILVESTRE RAIMUNDI 30,550

959502 VALDECIR PEDRO CRISPIM 30,550

960179 ADEMIR AUGUSTO PASTORI 30,550

960195 ANDREA FIGUEIREDO 30,550

960349 CESARIO DE MORAIS FILHO 30,550

967653 ROSIRES DOS SANTOS FERREIRA BRITO 30,550

973351 OSVALDO JOSE GARCIA 30,550

975427 ALEXANDRE DOS REIS RIBEIRO 30,550

977764 NEUSA MARIA SEVERINO 30,550

980471 IZAIDE GUILHERME DOS SANTOS VALENTIM 30,550

Page 21: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

21Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

984680 JOÃO DE DEUS DE ALMEIDA FILHO 22,913

985848 RICARDO CAMILO 30,550

987956 NELSON ROBERTO FAUSTINO JUNIOR 30,550

991163 ADEMIR JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS 30,550

992810 MARCELO GUEDES RIOS 30,550

995339 MONICA APARECIDA EUZEBIO DE ASSIS 30,550

1002686 DEMETRIO NOVELLI 30,550

1002821 WILSON ROBERTO MARÇAL DE MENEZES 30,550

1003291 GISELE APARECIDA CASTELLANI 30,550

1004212 ANTONIO LEONILDO BOSSO 30,550

1004239 CLEBER JULIANI MASSARI 30,550

1009281 VALDEMAR DE SOUSA 30,550

1009770 CLOVIS ROSCITO BASSI 30,550

1009834 DANIELLE REGINA ERRERIAS PEREIRA 30,550

1009885 SAUL FERNANDES BARBOSA 30,550

1009915 IVALDO DE OLIVEIRA 30,550

1013696 CLAUDETE APARECIDA MALANDRIN BUGONI 30,550

1013742 SOLANGE CRISTINA BISCO 30,550

1014285 MAURÍCIO DE SOUZA SENDEN 30,550

1014307 PEDRO RAIMUNDO NASCIMENTO 30,550

1018248 RUTE RODRIGUES GONÇALVES 30,550

1023152 ADRIANO HENRIQUE ARAUJO 30,550

1023969 ALEXANDRE VOLPE BARBOSA 30,550

1025570 MARCELO DA SILVA 30,550

1025732 ANTONIO CARLOS SIRIACO 30,550

1025821 SIDNEY FERNANDO CALÇAS DE OLIVEIRA 30,550

1027158 ANGELA GOMES MARQUES 30,550

1028707 JEFFERSON MORENO 30,550

1028758 MIRIAM MAGALI MARCELINO FERNANDES 30,550

1033425 JOCIVALDO SIQUEIRA 30,550

1034782 OSMAR PARIS FILHO 30,550

1034898 ADALBERTO SOUZA BRITTO 30,550

1035665 EDMILSON FERNANDES 30,550

1036270 CARLOS OSVALDO MARCELINO 30,550

1036289 CLAUDIO LUIZ DA SILVA 30,550

1036297 EDSON ALVES DOS SANTOS 30,550

1039261 GILMAR APARECIDO PALMIERI 30,550

1039288 TIAGO HENRIQUE BENEDITO MARTIRE 30,550

1043420 OZAIR FERNANDES DE ARAUJO 30,550

1066293 RAFAEL SCHMIDT LOURENÇO 30,550

1069195 GERSON CEZAR PASSARELA 108,968

1080334 DOUGLAS FELICIANO DE SOUZA 30,550

1080865 RUBENS BATISTA CARDOSO 30,550

1081110 ROGERIO CASTELLI 30,550

1083783 RONALDO CESAR FERREIRA 30,550

1084852 WAGNER DEL’ACQUA 30,550

1085549 JESUS CAETANO DE SOUSA 30,550

1086057 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 30,550

1086286 ALEX SANDRO SILVA CUNHA 30,550

1087053 WALTER BIROCCHI 30,550

1087584 MARCIA REGINA DE ALCANTARA SILVA 30,550

1087606 FERNANDA CECILIA CRIVELLARO 30,550

1088025 JOSE CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA 30,550

1088068 JOSE TAVARES DA SILVA 30,550

1088564 HERNAN FREDDY HUARACHI GUTIERREZ 30,550

1089951 VALTER PALOMO 30,550

1090437 LUCIMARA SPROCATI COLOMEU 30,550

1092006 GIOVANI LOPES DA SILVA 30,550

1093614 ROGERIO TEIXEIRA DE MORAES 30,550

1094050 WAGNER OLIVEIRA DO NASCIMENTO 108,968

1098691 LUIZ CARLOS DA SILVA 30,550

1102877 ADEMILSON FRANCISCO DAMACENO 108,968

1105000 MARINALVA FERREIRA DE ALMEIDA 30,550

1106961 EDIVALDO RODRIGUES PEREIRA 22,913

1112120 PAULO SERGIO JOSE DOS SANTOS 30,550

1113100 LUCIANO FRANCISCONI 30,550

1113216 DAMIAO LOPES 30,550

1113585 KIYOSHI NISIEIMON 30,550

1114808 ELIETE APARECIDA FANTIN 30,550

1115235 SILVIA HELENA LOPES DE FREITAS 30,550

1115251 EDMEA MARCIA GARCIA 30,550

1115936 ZOROASTRO CESAR 30,550

1118188 CICERO MARCOLINO DOS SANTOS 30,550

1118803 CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA 30,550

1120018 ROSANGELA APARECIDA LEMES DE LIMA 30,550

1120328 ALCEBIADES LALIER 30,550

1120867 ANTONIO RODRIGUES 30,550

1121650 IONI DE FREITAS RIBEIRO 108,968

1121677 ELCIDES CAMILLO LEITE JUNIOR 30,550

1122347 LELIS NONATO DUARTE 30,550

1122568 GERALDO BARBOSA 30,550

1123378 SAMUEL GOETH FERREIRA 30,550

1124480 MARIA DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS 30,550

1125206 IZABEL DE PAIVA REIS 30,550

1127705 LUIS CESAR MONTEIRO 30,550

1134752 PEDRO HENRIQUE DOMINGUES BRAGA 30,550

1138316 CLAUDEMIR FOLTRAN 30,550

1140922 SOLANGE MARIA BARBUY TUCKMANTEL 30,550

1142275 PAULO FERREIRA RIBEIRO 30,550

1142313 ELAINE SEEMANN MALFATTI 30,550

1142445 HELIO GOMES 22,913

1142836 ANGELA RODRIGUES BUENO DE GODOY 30,550

1142895 ELAINE APARECIDA DAS CHAGAS SILVA 30,550

1142941 LEANDRO SOARES BATISTA 30,550

1143174 VIRGINIA DE OLIVEIRA 22,913

1143190 WAGNER SILVA VARGAS 22,913

1143204 ERICA CAMILLO LEITE 22,913

1143212 INAMARA DOS ANJOS SCHARAKMAN 30,550

1143247 VALQUIRIA MARIA SILVEIRA DIAS 30,550

1144367 LUIZ GUSTAVO RECK 30,550

1144375 RODOLPHO CASSIMIRO RIBEIRO 30,550

1144545 SIMONE CRISTINA FERRAZ 30,550

1144588 CESAR AUGUSTO ROBERTO DO AMARAL 30,550

1144626 VALDINEI DE OLIVEIRA 30,550

1144634 EDSON FERREIRA DA COSTA 30,550

1144642 RUBENS MARINHO CASASSA 30,550

1144650 FABIANA SALVIANO VELOSO CORREA 30,550

1144669 ALCIDES JOAQUIM FERREIRA 30,550

1144812 JOÃO BATISTA DOS SANTOS 30,550

1144820 AURO HIDEQUI KOYAMA 30,550

1144847 FRANCISCO CARLOS CAIXETA 30,550

1145746 ARLETE CRISTINA DA SILVA 30,550

1145835 MAURICIO REIS 30,550

1146076 EDILAYNE FRANCISCA MARQUES DE ARAUJO 30,550

1146629 GRACILEI LUZIA DE FATIMA DOS SANTOS 30,550

1146637 DEBBIE IVETE ALVES 30,550

1146645 ROGERIO PACHECO DE ALMEIDA 30,550

1149571 RICARDO NOVAES DIAS 30,550

1149660 MAYCON ROBERTO RODRIGUES 30,550

1150472 MARLENE APARECIDA SECCO DE CARVALHO 30,550

1150600 TATIANA APARECIDA DAMACENO SELLA 30,550

1150685 EDSON RIBEIRO 30,550

1151851 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS 30,550

1152300 EDNA BARBAN DE SOUZA 30,550

1152823 LUCIA HELENA BASTOS 30,550

1152840 HELIO OLAVIO DA SILVA 30,550

1157132 JOSE HENRIQUE PINHEIRO ALVES 30,550

1162233 MARIA LUCIA PEREIRA 108,968

1163469 ADILSON GOMES 30,550

1166468 RICARDO DA SILVA BRITO 30,550

1167057 KLEBER DAVID KUSABA 30,550

1167219 GISLAINE APARECIDA DE SOUZA 30,550

1168452 NORAY FERREIRA 30,550

1178709 ZENILDA DOS SANTOS JUNQUEIRA 30,550

1190903 CARLOS HENRIQUE DE CAMARGO 30,550

1192396 PAULO FRANCISCO DA SILVA 108,968

1202090 GLEIDSON BANQUERI DA SILVA 30,550

1202146 ROGERIO MATEUS PAGOTTO 30,550

Page 22: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

22 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

1202154 CARLA CALISTRON 30,550

1202472 ELSON JORGE DOS SANTOS 30,550

1202774 SERGIO FERREIRA DE AMORIM 30,550

1203940 KATIA INES TREVISANI 30,550

1204106 MICHELE DA SILVA NOGUEIRA 30,550

1204122 NILVA PEREIRA FAUSTINO 30,550

1204211 REGINALDO NERIS PEREIRA 30,550

1204289 OTILIA FLORIANO DE OLIVEIRA 30,550

1204696 ELAINE APARECIDA PEREZ 30,550

1204866 DANIEL DE CARVALHO SIRINEU 30,550

1205080 DENISE DE FATIMA DOS SANTOS 30,550

1205889 VALQUIRA SILVA GUSMÃO 30,550

1206095 ATHOS AZIZ JEHA 30,550

1206109 JOSE MACIEL DE BRITO FILHO 30,550

1206362 MARIA FERNANDA RIBEIRO DA SILVA 30,550

1206389 CIRDELEY MARCELINO DA SILVA CANELA 22,913

1212206 AIRTON BORTOLOTTI 30,550

1212710 IZAQUE SILVANO RIBEIRO 30,550

1213130 SIDNEY DA SILVA 30,550

1217003 DAIR JOSE DIAS PAIXAO 30,550

1217356 WALTER PEREIRA LIMA JUNIOR 30,550

1219090 ROMILTO RAIMUNDO DA SILVA 30,550

1223704 REGINA AGUILLAR ROCHA HOHNE 30,550

1226126 CRISTIANE ARCANJO PIRES 30,550

1230360 MARLENE DE SOUZA LIMA 30,550

1230514 JOSE DILSON RODRIGUES 30,550

1230719 GUILHERME MARQUES FERNANDES 30,550

1230786 MARIA LUIZA MANCINI PACHECO 30,550

1230840 MARIA APARECIDA MARTINS MACHADO 30,550

1230980 AGNALDO BARBOSA E SILVA 30,550

1234706 CRISTIANO DE PAULA 30,550

1235338 GISELLE PIFFER 30,550

1237349 JOSE CARLOS ZEOLO 30,550

1237829 JOANA D’ARC SOUZA FRANCK 30,550

1239260 ISRAEL PEREIRA GOMES 22,913

1239627 REGINALDO POLONIO 30,550

1239635 NELCI MACHADO DA SILVEIRA 30,550

1247166 HENRIQUE CAMACHO PAULINO 30,550

1247433 VINICIUS DE OLIVEIRA FONSECA 108,968

1251899 CRISTIANE MOREIRA DE MELLO SILVA 30,550

1252984 WILLIAM LINDOLFO DA SILVA 108,968

1253611 DANIELA CRISTINA DE MORAIS LOBATO 108,968

1263544 ROBERTA SCARPA 30,550

1267779 LAURO CLAUDINEI MARCINARI 30,550

1278568 MARIA MADALENA MANTOVANI 30,550

1289489 ROMULO TOMOYUKI FURUKAWA 30,550

1290665 JOSE CARLOS MARCHEZAN 30,550

1291823 IVANI APARECIDA GONÇALVES DIAS QUENELATTO 30,550

1291904 JOSE JOAQUIM BEGGO 30,550

1292390 ELAINE CRISTINA AURIEME GUIDINI 30,550

1293796 WILSON CARLOS GOSSI 30,550

1293818 SILVIA ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS 30,550

1294300 TIAGO PASSARELLI 30,550

1295080 NAELCIO FERREIRA 30,550

1295098 MILTON ARAUJO DOS SANTOS 30,550

1295187 ARLINDO FERREIRA 30,550

1295195 LUCIANO BATISTA DA SILVA 30,550

1295349 MARCIA DA CUNHA 30,550

1296574 PAULO CESAR DA CUNHA 30,550

1297309 DARIL APARECIDO NUNES 30,550

1298062 THIAGO DE SOUZA 30,550

1298933 RUBENS JOAQUIM DE OLIVEIRA 30,550

1299310 JOLNEI MORAIS MACHADO 30,550

1299581 AMARILDO RONALDO ROQUE 30,550

1299590 JAILTON FERREIRA DOS SANTOS 30,550

1300350 HELOIZA HELENA CIANCI CAMARGO DA SILVA 30,550

1300741 REGINALDO BEZERRA 30,550

1301020 SILVANA MARIA ORTIZ ADAMI 30,550

1305824 LOURENCO CORREA DE ARAUJO 30,550

1310313 CARINA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 30,550

1310500 ASTROGILDA DO SOCORRO XAVIER 30,550

1310585 ADRIANO CESAR DE GODOY 30,550

1310607 ROSANA DE FATIMA BERTUZZI GONCALVES 30,550

1312146 LUCIANO SERAFIM DOS SANTOS 30,550

1313665 ROGERIO EUGENIO SILVA 30,550

1314335 ANA CLAUDIA FERRARESI DE ANDRADE 30,550

1317512 WALTER ANTONIO CRIVELLARO 22,913

1319663 ANDREA CRISTINA DE SOUSA OLIVEIRA 30,550

1321242 NEUSA APARECIDA FREZARINI DE SOUZA 22,913

1340808 CELSO PEREIRA 30,550

1344129 JANGO AUGUSTO DA SILVA 22,913

1348566 ALESSANDRO ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS 30,550

1352415 DOUGLAS AMARAL BARBOSA 30,550

1355163 ROBSON DE ANDRADE DIAS 30,550

1481029 LUCIA LOPES DA SILVA 22,913

1484222 VALMIR PIRES 30,550

1484370 OSVALDO GOMES DA CRUZ 30,550

1485776 GIANE DO AMARAL CAMPOS 30,550

1493299 LIGIA RICI 30,550

1501895 ADRIANA APARECIDA PEREIRA LEITE DOS SANTOS 30,550

1568442 PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR 30,550

1569511 JOSE NILTON DE LIMA 30,550

1569520 TIAGO LUIZ DOS SANTOS 53,462

1576267 FAUSTO FRACARO FRANCISCO 30,550

1576275 PATRICIA VEIGA CREMON DE ARAUJO 30,550

1576283 VALDIR CANDIDO DA SILVA 30,550

1578898 MARCELO CANDIDO 30,550

1580140 ELAINE CRISTINA RAMPAZO 30,550

1580868 ALESSANDRO PASQUINI 30,550

1580957 CRISTOVAM FOGARI 30,550

1581384 MAURICIO PADOVINE 30,550

1584669 JOAO BOSCO DE ANDRADE 30,550

1584952 JOSE MARIA DE SOUZA 30,550

1586998 GUSTAVO DE MORAES ROCHA 30,550

1588648 MARIA DE CASSIA MATOS FERREIRA 30,550

1597841 IVONE GOMES FREITAS 30,550

1598937 DANIEL GARCIA DA SILVA 30,550

1600699 ADEVAIR JOSE GONÇALVES 30,550

1601474 ANTONIO CARLOS CESAR 30,550

1602675 PASCOAL FELICE VALIANTE 30,550

1612778 PORFIRIO PEREIRA 30,550

1613634 FERNANDA NEVES DIAS 30,550

1626132 HELIO BARBOSA NORBERTO 30,550

1626973 MARCELO FERNANDES ROMERA 30,550

1627597 ITAMAR OMERCIS GOMES 30,550

1631756 ODAIR VICENTE 30,550

1633058 RENATA APARECIDA BIANCALANA BALLESTEROS 30,550

1633872 ADRIANO ALVES TEIXEIRA 30,550

1636839 ANTONIO JOSE BARBOSA 30,550

1638157 MARIO CESAR SOARES TREVENZOLLI 30,550

1644378 JEFFERSON BENEDICTO AMANCIO 30,550

1644831 JOAO HENRIQUE DE ASSIS MARTIRE 30,550

1648004 APARECIDO FERNANDES DA SILVA 30,550

1649078 ROSANGELA APARECIDA PINTO SANTOS 30,550

1655299 MOISES BERDUM 30,550

1661540 ANDERSON LUIS GRIGOLETO 30,550

1674668 ADEMAR NERIS BARBOSA 30,550

1700650 MARCELO DOS SANTOS ABREU 30,550

1702661 JOAO FERREIRA DOS SANTOS 30,550

1702904 JOAO FELIX DA CRUZ 30,550

1703137 JOSE MORACY DA SILVA JUNIOR 30,550

1703706 VIVALDO FRANCISCO PINTO 30,550

1703870 JOSE APARECIDO BAU 30,550

1704311 RODRIGO LUIZ MARTINS 30,550

1707663 VALERIA SAMARTINI RAFACHO 30,550

1708880 ANA TERESA NASCIMENTO NUNES CASALLI 30,550

1710419 REGINALDO SILVEIRA DOS SANTOS 30,550

1711342 ALESSANDRO DONIZETE ZANUTIM 30,550

Page 23: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

23Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

1712128 ADRIANA PODAVI DA SILVA 30,550

1712152 JOAO EDUARDO GONÇALVES 30,550

1714600 MARIA HELENA DOS SANTOS 30,550

1715194 MARCUS VINICIUS CARLOS 30,550

1716700 MACIEL SANTOS SILVA 30,550

1718371 DIANKARLA DE FREITAS DAMASCENO 30,550

1718380 SERGIO ROBERTO PAGANUCCI 30,550

1718398 GERALDO LUIZ DE SOUZA 30,550

1719122 EDISON ROBERTO NALLI 30,550

1720430 PAULO CESAR DE LIMA 30,550

1721690 APARECIDA DERALDINO MARTINS 30,550

1724630 PEDRO JOAO BORASCHI 30,550

1724762 EDILEIA DE OLIVEIRA JARDIM 30,550

1725874 DEIUZA SANTIAGO LIMA BARBOSA 30,550

1726579 RONAN PANTAROTTO 30,550

1727834 JORGE LUIS DOS SANTOS 30,550

1729144 FERNANDO TADEU DA SILVA 30,550

1730398 PAULO CESAR DE ALMEIDA 30,550

1730851 CESAR CAMACHO PAULINO 30,550

1731068 SEBASTIAO AFONSO VILELA DA SILVA 30,550

1744984 ANTONIO IVAN PRINCEPE 30,550

1747070 ELCIO MENDES NASCIMENTO 30,550

1765159 UBALDO NEY MARQUES DE MIRANDA JUNIOR 30,550

1768280 CAMILA JESSICA DOS SANTOS RIBEIRO 30,550

1770683 OSMAR DALAQUA 30,550

1773615 CRISTIANE DE JESUS DA SILVA 30,550

1774298 ANDRE GUSTAVO DE ALMEIDA 30,550

1774557 ROLF HEINZ KNAUER NETO 30,550

1777076 LUCIA HELENA LONGHI FERREIRA 30,550

1777742 LUCINEIA MORAES FERREIRA 30,550

1777750 ELENILDA DOS SANTOS LEITE 30,550

1778480 LAUDICEIA MARIA DA SILVA PINTO 30,550

1786067 JOSE DO CARMO STANCIOLA 53,462

1789317 VITOR RIGOLETTO CORONIN 30,550

1790773 LUCIANA LELES RODRIGUES 30,550

1795228 GLESON HELIO KNAUER 30,550

1796496 MAURICIO APARECIDO RODRIGUES 30,550

1796631 JAMES GARCIA DE BARROS 30,550

1797638 ANDRE ALESSANDRO MORAES 30,550

1801368 WANDERLEI MOREIRA 30,550

1803247 ADILSON APARECIDO DE SAO JOSE 30,550

1807838 THIAGO NASCIMENTO 30,550

1808273 ALEX CESAR DO AMARAL 30,550

1823167 CLAUDINEI ATTILIO BOTECCHIA 30,550

1860380 HAILTON MARCELO CALDERARO 30,550

1871064 EBER RODRIGUES 30,550

1872478 RODRIGO PAIS DE MATOS 30,550

1872826 TIAGO CAPARROZ FRAYMANN 30,550

1874292 JOSE MARCIO DE MACEDO 30,550

1874357 BENEDITO MAURICIO DE ANDRADE 30,550

1874381 MARCIA APARECIDA RUZON DE OLIVEIRA 30,550

1875167 MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO PASQUINI 30,550

1875744 WALTAIR NERIS PEREIRA 30,550

1876830 KEREN MICARONI DO ROSARIO CARDOSO 30,550

1877216 ANTONIO CARLOS VULTO 30,550

1877585 CLEBER RENATO SANCHES 30,550

1878573 JULIO CESAR DONIZETTI RODRIGUES 30,550

1880594 EDERSON CLARO HIGASHIE 30,550

1881892 MARIA DAS DORES DOS SANTOS CAMPOS 30,550

1881914 ANGELA CRISTINA DE ALMEIDA 30,550

1881965 MICHELE ROBERTA TRONCHIN DA SILVA 30,550

1882627 VANESSA CRUZ CHAGAS 30,550

1882686 ANDREA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 30,550

1882791 JOSE PAULO MENDES NASCIMENTO 30,550

1882880 WAGNER ALMEIDA DOS SANTOS 30,550

1882910 GERALDO PEREIRA RAMALHO 30,550

1883917 VALDIR DE FARIA SILVA 30,550

1884980 ALOISIO TOSTES BARBOSA 30,550

1886592 VALDIR NASCIMENTO FREIRE 30,550

1886606 GENILZA MARIA DE SOUSA 30,550

1888200 DOMINGOS CARDOSO DE SOUZA 30,550

1897934 CLAUDIO GONCALVES 30,550

1897950 MARCOS ROBERTO MATEUS 30,550

1899856 CLAUDIO GOMES CASALLI 30,550

1904027 JOSE EDSON BRANDAO 30,550

1932390 PAULO LUCIO DOMINGUES DA COSTA 30,550

1937219 MARY ELLEN ISLER SILVA 30,550

1938070 ELAINE DOS SANTOS DA CUNHA 30,550

1940171 OLGA ALEXSANDRA MARTINS MOSCATINI BISPO 30,550

1941062 AGNALDO PERILO LOPES 30,550

1941232 NELCI APARECIDA DE SIQUEIRA 30,550

1945882 CLAUDIA BATISTA FELICIANO PEREIRA 30,550

1946145 DIVALDO CARNEIRO PEREIRA JUNIOR 30,550

1946668 CLAUDIO DE ALMEIDA SANTOS 30,550

1950584 JOAO BATISTA SANTOS NETO 30,550

1950851 JOAO CARLOS LOPES 30,550

1951688 CARLOS ALBERTO SILVESTRE 30,550

1953664 DANILO HENRIQUE MORAES BONTURI 30,550

1955217 VIVIANE REGINA CATARIN DO AMARAL 30,550

1955233 OSIAS RODRIGUES GONÇALVES 30,550

1955250 CARLOS CESAR FARIA SOUZA 30,550

1956574 VALDIR SEMEDO 30,550

1956582 MARCOS ROBERTO LEME 30,550

1956817 MARCO ANTONIO PAVAN 30,550

1959182 SERGIO PASQUINI 30,550

1960156 CLAUDIO DOS REIS BARROS 30,550

1961900 SILAS DE ASSIS NASCIMENTO 30,550

1963066 OTAVIO PAES 30,550

1964593 FRANCINALDO EVANGELISTA DA SILVA 30,550

1964798 MARILDA DA SILVA 30,550

1964968 JOSOEL ARAUJO MARQUES 30,550

1970186 MILENE DA SILVA CAMARGO 30,550

1975358 ELIAS VILAS BOA 30,550

1980866 LUCIENE SCALIANTE TEIXEIRA MARQUES 30,550

2005999 LUCIANA OLIVEIRA SILVEIRA 30,550

2010038 DIVINO JONAS DOS REIS 132,836

2015536 JOSE SEVERINO DA PAZ 132,836

2016532 ELIANE MARIA DO NASCIMENTO 30,550

2018934 EDUARDO FERNANDO BASTOS 30,550

2027135 CLAYTON TAVARES CORREIA 30,550

2031272 MARLI APARECIDA DE SOUZA 30,550

2042002 JOSE MARCOS DOS SANTOS 30,550

2042010 EDINEIA NASCIMENTO VELOSO 30,550

2042037 ANA RAQUEL DE MEDEIROS BATISTA 30,550

2043726 MARCOS LUIS BARBIERI 30,550

2043807 ORLANDO DA SILVA LAURINDO 132,836

2054507 FERNANDO RODRIGO BORTULUSSI 30,550

2056470 MICHELLE CRISTINA BRUNOZI 30,550

2059231 JOAO RAUL DOS REIS 30,550

2059258 SONIA MARIA GUERRERA DOS REIS 30,550

2066394 ELIANE PEREIRA DE SOUZA BRANDAO 30,550

2071550 MARCELO APARECIDO FERNANDES 30,550

2074117 JOÃO IRINEU VIEIRA 30,550

2085925 ELENICE HENRIQUE DE ASSIS 30,550

2088061 TELMA JULIANA CORREA RODRIGUES 30,550

2089696 MARIA TEREZA BERNARDO 132,836

2089890 DEICOLA MARIA DE SAO JOSE FILHO 30,550

2091232 JULIANO PAULA AVILA DE OLIVEIRA 30,550

2092204 ALEXANDRE MARCELO DA SILVA 30,550

2092212 SERGIO CARLOS BONINI 30,550

2094690 CAROLINA DAS GRAÇAS ARRUDA NUNES 30,550

2095971 MARIO APARECIDO GAROFALO 30,550

2095980 MARCOS ROBERTO PEREIRA LEITE 30,550

2097672 JOAO CARLOS DA SILVA 30,550

2098423 ELIANE DA SILVA FERREIRA BORGES 30,550

2099110 MARCIO ANTONIO ZACCARIAS 30,550

2100509 JOSE VITOR BUGATTI 30,550

2104393 ELIANE ROMARIS BRUNOZI 30,550

Page 24: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

24 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

2109387 MARCELO LUIS LOPES 30,550

2112361 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 30,550

2113953 ANA PAULA DO NASCIMENTO CUNHA 30,550

2115328 GERALDO MIRANDA JUNIOR 30,550

2127385 LUZ HENRIQUE MAGALHAES 30,550

2149761 AXEL JORGE CALISTRON NETO 30,550

2163594 JACQUELINE ALMEIDA 30,550

2163624 DOUGLAS VIEIRA JUNIOR 30,550

2165023 ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA 30,550

2170523 PAULO CESAR DUTRA 30,550

2178753 THIAGO APARECIDO GUIRALDELLI 30,550

2178966 DAVI PEREIRA DE BARROS 30,550

2186446 ROSEMEIRE APARECIDA CABRIO FERREIRA 30,550

2195631 CRISTIANE MARTINUZZO 30,550

2196956 JOSE ANTONIO GOMES 53,462

2202905 LUIZ CARLOS SIGUEO HISATOMI 30,550

2204274 MARCIO ROGERIO PEREIRA FRANQUEIRO 30,550

2212510 SELMA CLAUDIA BARBOSA DE CASTRO 22,913

2213583 EDEVANDRO STEFEN 30,550

2214512 DANIELA GONZALEZ CARVALHO 30,550

2218488 VANI VIEIRA BAU 30,550

2219590 JOSE CARLOS PORCARI 30,550

2226227 FABIO PINHEIRO DOS SANTOS 30,550

2483025 MAURICIO RIBEIRO BUENO 30,550

2483653 JOSE CARLOS FERREIRA 132,836

2497530 DIEGO NOCHI DE LIMA 132,836

2521156 PAULO NUNES CABRAL 30,550

2523817 PEDRO APARECIDO DA SILVA 30,550

2523833 CELSO DO CARMO ROMANSINI 30,550

2527650 GUILHERME BERNARDES JULIANI 30,550

2534860 RAFAEL FELIX DA CRUZ 22,913

2536463 EMERSON MIGUEL ALVES COUZIN 22,913

2540843 ANIVERSINO RAIMUNDO MAFRA 30,550

2542064 OZIAS DE SOUZA OLIVEIRA 30,550

2542161 KATY KARINA ALMEIDA DO CARMO 30,550

2542234 GRAZIELA CRISTINA CHIARELLI DAMATO 30,550

2543710 ADILSON TADEU GIUNGI 30,550

2543753 JULIANA FRANCO DA SILVA 30,550

2544733 EDSON WAGNER DO CARMO 30,550

2545128 MARCIO ROBERTO DE MOURA 30,550

2548895 JANIO ALVES DA SILVA 30,550

2551608 HELIO BELUCCI JUNIOR 30,550

2551675 VANDERLEI JOSE CAMPIDELLI 30,550

2552264 JULIO ANTONIO DA SILVA 30,550

2554844 BRUNA ROBERTA DE TOLEDO 30,550

2555077 PATRICIA MENOSSI DOS SANTOS MENDES 30,550

2557223 KARINA SANTOS PEREIRA 30,550

2557240 ANDERSON ARAUJO COELHO 30,550

2557908 ANDERSON VALIANTE 30,550

2558866 JACQUES ODAIR SCHIO 30,550

2561239 SUELI MARIA DOS SANTOS 30,550

2561638 ANA RODRIGUES DA CRUZ 30,550

2562200 GILSON EVERALDO DA SILVA JUNIOR 30,550

2563541 BRUNO PAIS BRANDINO 30,550

2563630 MACIO ROGERIO LIMA SILVA 30,550

2564432 ANTONIO CLAUDIO DE OLIVEIRA LIMA 30,550

2564440 KATIA DO NASCIMENTO BARBOZA 30,550

2568438 JOSEFA MARIA DE LIMA 30,550

2568446 JENNIFFER DOS SANTOS SILVA 30,550

2568560 JANAINA DE PAULA MARASSATO 30,550

2568802 MOISES HYGINO DE LIMA 30,550

2569248 SIRLENE DA SILVA 30,550

2569663 GUILHERME AUGUSTO CARDOSO MORANDO 30,550

2569680 JOSE ALFREDO ROSA E SILVA 30,550

2570173 ELIANA AUXILIADORA GALLO MARTINS 30,550

2570378 EDEMILSON SANTOS MARQUES 30,550

2573970 RAFAEL CARLOS PEIXOTO 30,550

2573997 LAZARO EDUARDO DA SILVA JULIANI 30,550

2574144 LUIS ANTONIO NASCIMENTO NUNES 30,550

2575450 JOSIAS PEREIRA DE SOUSA 30,550

2578298 AGNALDO DOMINGOS DE OLIVEIRA 22,913

2578450 ADRIANA MADALENA DE ARRUDA PEDROSO 30,550

2581744 JOSE AUGUSTO TRINDADE FILHO 30,550

2584387 JOSE ANTONIO LEME 30,550

2584859 VERA LÚCIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS 30,550

2592339 ROBERTO APARECIDO PAVANIN 30,550

2592908 JOILSON CORREIA DA SILVA 30,550

2594021 ODAIR CONCEICAO JUNIOR 30,550

2609754 MARCIO ALVES FERNANDES 30,550

2668319 FABIO LUCIANO CAVALCANTI 30,550

2672618 WLADIMIR SANTOS FABRIS 30,550

2681951 LUCIANA MARIA VETTORAZZI 30,550

2684594 WILSON CORREA DE SOUZA 30,550

2685876 ANDERSON DE OLIVEIRA VALENTIM 30,550

2685884 JOSE AUGUSTO DE DANIELI 30,550

2685906 EDI CARLOS DOS SANTOS GUERREIRO 30,550

2686570 MARCIO FRANCISCO RIBEIRO FILHO 22,913

2691175 CLAUDETE VENTURA 30,550

2692325 GESIEL GOMES FERREIRA 30,550

2692627 SANTOS LOPES 30,550

2697297 CRISTIANE DA CRUZ PINTO 30,550

2701316 TATIANE SANTOS PENSSE 30,550

2704650 ADRIANA CRISTINA DA SILVA 30,550

2704960 ALEX SANDRO BENATI 30,550

2705281 EVERTON ANTONIO MACHADO 30,550

2713268 APARECIDA IDIONIZETE SILVA DURANTE 30,550

2713284 CARLOS DE SOUZA SILVA 30,550

2713322 DOUGLAS RODRIGO PEREIRA 30,550

2717964 SILVIO JEAN LEAL 30,550

2719711 MARCOS MAURICIO DONATELLO 30,550

2721597 CEZAR LOPES DA SILVA 30,550

2721600 DOROTY MANZAN FERREIRA 30,550

2721970 ADRIANA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA CORTEZIA 30,550

2726068 EUDES RICARDO FERREIRA 30,550

2727382 CICERO FERNANDO DA SILVA 30,550

2727390 CLEBER MOREIRA DA SILVA 30,550

2727706 ROSIMEIRE DE PAULA SILVA 30,550

2736519 JOSÉ ACCACIO ROZA 132,836

2743841 JULIANA CRISTINA RAMOS DA SILVA 30,550

2746743 MIRIAN DA SILVA DE ALMEIDA 30,550

2756056 FRANCISCO APARECIDO DE ALENCAR 30,550

2790726 CELAZIO CLESIO LUIZ 132,836

2837129 OSMAR DE PIERRI MARQUES 30,550

2837471 DENER SILVA DE FARIA 30,550

2845458 VANESSA SANTOS SOUZA 30,550

2851555 SIMONE RODRIGUES DE LIMA PEREIRA 30,550

2856530 MARCIA APARECIDA RONCAGLIA DOS SANTOS 30,550

2858266 JOAO GOMES DA SILVA 30,550

2864240 ROSANA APARECIDA DA SILVA FRANQUEIRO 30,550

2867940 SIDINEI DOS SANTOS SILVA 30,550

2871300 LILIAN CRISTINA LEITE 30,550

2872048 WANDER RODRIGO DA SILVA FRANCISCO 30,550

2873907 EDGARD AUGUSTO SILVEIRA 30,550

2875993 LUCAS TEIXEIRA CARNEIRO 30,550

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR

Diretor Do DRI Respondendo Cumulativamente Pelo DRM

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRA E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO

Campinas, 09 de janeiro de 2014 ENGº RENATO DE CAMARGO BARROS

Diretor De Projetos, Obras E Viação

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO Protocolado n.º 13/10/20.051 PGInteressada: Secretaria Municipal de Recursos HumanosDespacho: À vista das informações existentes nestes autos, da solicitação de fl . 338, bem como

Page 25: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

25Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

dos pareceres de fl s. 339 a 344, 345 a 350, 362 a 363 e 364, aliados às demais provi-dências já adotadas por esta Secretaria às folhas precedentes, AUTORIZO:1. O aditamento (acréscimo) no percentual de 21,40% do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa DP Vida Clínica Médica Ltda. - EPP, que tem por objeto a realização de exames médicos ocupacionais e complementares (Termo de Con-trato n.º 110/13 - fl s. 311 a 322), conforme condições estabelecidas naquele termo con-tratual e com base na alínea "b" do inciso I do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos;2. A despesa no importe total de R$ 97.386,00 (Noventa e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais), conforme indicado;3. Publique-se; 4. À CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual pertinente, ocasião em que deverá ser providenciado o reforço da garantia contratual, para abranger o valor do adi-tamento, conforme exigido à fl . 348, item "c" e reiterado à fl . 362, segundo parágrafo. 5. Finalmente, retorne o processo a esta Secretaria Municipal de Saúde para ciência e prosseguimento, devendo, oportunamente, ser concluída a instrução dos autos, com a juntada da certidão negativa atualizada de Débitos relativos às Contribuições Previ-denciárias e às de Terceiros, em substituição à certidão de fl . 354, já vencida.

MARIONALDO FERNANDES MACIEL Secretário

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO - ERRATA (EDITAL 007/2011)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos faz saber que na publicação do dia 08/01/2014 - COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO, EDITAL:007/2011- pág 18: Onde se lê: Cargo: PROFESSOR PEB I Nome:SIMONE MARIA DA CUNHA PEREIRA Leia-se :Cargo: PROFESSOR PEB I Nome: SIMONE MARIA DA CUNHA PAIVA

Campinas, 09 de janeiro de 2014 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOCAO A SAUDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 008/2012)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:

CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICAAG.ADMINISTRATIVO ALEXANDRA MARIA R CARDOSO APTOAG.ADMINISTRATIVO ANGELICA APARECIDA GONCALVES APTOAG.ADMINISTRATIVO DANIELLE BALESTERO DOS SANTOS APTO

AG.ADMINISTRATIVO FELIPE PEREIRA REIS APTO

AG.ADMINISTRATIVO GEISE COUTO APTOAG.ADMINISTRATIVO JOSE EDVALDO POSSOBOM APTOAG.ADMINISTRATIVO JOYCE FRANCIELE TEIXEIRA APTOAG.ADMINISTRATIVO LARISSA TROMBETTA PALERMO APTOAG.ADMINISTRATIVO MELINA ROSA NOGUEIRA APTOAG.ADMINISTRATIVO TIAGO HENRIQUE SANTOS APTO

Campinas, 09 de janeiro de 2014 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO A SAUDE DO SERVIDOR

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO - EDITAL 004/2012

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 14/01/14 (terça-feira), às 9h00 , ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Iden-tidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concur-so Público. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião.

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLARCLA NOME DOCUMENTO

51 RODRIGO KURASHIMA DE SOUZA 48581960052 RAQUEL MARIA OTERO LIMA 27182690353 VICTOR HUGO SARQUES FALDIN 42414517054 DENILSON TEIXEIRA DA SILVA 1970877655 CRISTINA PYUNG OH 24458069856 GUILHERME PASCHOAL LIMA 43743590857 LIZIANA RODRIGUES PAULO 2054854058 SILVANA NERI 1729809059 CESAR AUGUSTO PEREIRA 22939548X60 MARINA NITO 1158296461 VANDERLEI CRISTIANO OIAN 44133924462 SANDRO RICARDO DE SOUZA 26140896363 EGONT ALEXANDRE SCHENKEL 43560900264 JOAO VICTOR BELAFONTE SOARES DE OLIVEIRA 412283566

Campinas, 09 de janeiro de 2014

AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor Do Departamento De Recursos Humanos

PROTOCOLADO N.º 13/10/20.051 PG Interessada: Secretaria Municipal de Recursos Humanos Despacho: À vista das informações existentes nestes autos, da solicitação de fl . 338, bem como dos pareceres de fl s. 339 a 344, 345 a 350, 362 a 363 e 364, aliados às de-mais providências já adotadas por esta Secretaria às folhas precedentes, AUTORIZO: 1. O aditamento (acréscimo) no percentual de 21,40% do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa DP Vida Clínica Médica Ltda. - EPP, que tem por objeto a realização de exames médicos ocupacionais e complementares (Termo de Con-trato n.º 110/13 - fl s. 311 a 322), conforme condições estabelecidas naquele termo con-tratual e com base na alínea "b" do inciso I do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos; 2. A despesa no importe total de R$ 97.386,00 (Noventa e sete mil, trezentos e oitenta

e seis reais), conforme indicado; 3. Publique-se; 4. À CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual pertinente, ocasião em que deverá ser providenciado o reforço da garantia contratual, para abranger o valor do aditamento, conforme exigido à fl . 348, item "c" e reiterado à fl . 362, segundo pará-grafo. 5. Finalmente, retorne o processo a esta Secretaria Municipal de Saúde para ciência e prosseguimento, devendo, oportunamente, ser concluída a instrução dos autos, com a juntada da certidão negativa atualizada de Débitos relativos às Contribuições Previ-denciárias e às de Terceiros, em substituição à certidão de fl . 354, já vencida.

MARIONALDO FERNANDES MACIELSecretário

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:

PROTOCOLO: 10/10/26108 - PG INTERESSADO: CARLOS ALBERTO FERRETTO CNAE: 5611-2/02 ASSUNTO : RECURSO AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 017348DEFERIDO

Campinas, 09 de janeiro de 2014 BRIGINA KEMP

DIRETORA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013

DESPACHO Protocolado n° 2011/10/16.414 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde À vista da solicitação desta pasta às fl s. 190 e dos pareceres de fl s. 202 a 205, 206 a 209 e 210 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:1 - O reajuste conforme índice de 4,57%, consoante publicação à fl . 187, tendo em vista o encerramento da vigência contratual em 19/12/2013;2 - A prorrogação do contrato de locação referente ao imóvel sito na Avenida Anchieta nº 173, Sala 64, sem a respectiva garagem, Centro, nesta cidade, de propriedade do Sr. Cláudio Mário de Souza Sarti e Sra. Inardilei Cassaro de Souza Sarti, onde se acha ins-talada a área administrativa da Coordenadoria de Informação e Informática -DID desta Secretaria, por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/12/2013, mediante o aluguel mensal já reajustado de R$ 545,85 (Quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco cen-tavos) e R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais estimados para as taxas de condomínio;3 - Da mesma forma, fi ca autorizada a despesa global decorrente, no valor de R$ 6.550,20 (Seis mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte centavos) para os aluguéis e a estimada global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para as taxas condominiais;4 - Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, recomendado que referida minuta seja elaborada nos termos de praxe, devendo esta pasta, previamente a tal ato observar as recomendações de fl s. 203 e 208, sendo que após a abertura do exercício orçamentário de 2014, deverão ser incorporado aos autos os elementos orçamentários/fi nanceiros.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE COMUNICA:

PROTOCOLO: 13/07/03665 - PASINTERESSADO: WAGNER VIANA FUKUDAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03630 - PASINTERESSADO: ANTONIO JOSE ALAMASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03625 - PASINTERESSADO: MEDQUALI SERVIÇOS MÉDICOS LTDAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIAINDEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03503 - PASINTERESSADO: MARIA AUGUSTA BALLERINI COSTAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03624 - PASINTERESSADO: MAMMA & BAMBINO - CLÍNICA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/01849 - PASINTERESSADO: CAMPHARMA MEDICAMENTOS LTDA - MEASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE ROSSANA MIYUKI KANEKO, CRF Nº 14288/SPDEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03411 - PASINTERESSADO: RE9 CLÍNICA DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS LTDA - MEASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE CARMEN LÚCIA CESÁRIO, COREN/SP 0312717DEFERIDO

PROTOCOLO: 13/40/02666 - PLINTERESSADO: CAROLINA LOURENÇO DE CAMARGO BITTENCOURT BADANASSUNTO:LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE CAROLINA LOURENÇO DE CAMARGO BITTENCOURT BADAN, CRO/SP Nº 54085DEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03372 - PASINTERESSADO: ANDREA MARIA GAMBARINI ZENASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE ANDREA GAMBARINI ZEN, CRM/SP 79031DEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03328 - PASINTERESSADO: CAIC CENTRO DE AUDIOLOGIA E APARELHOS AUDITIVOS LTDA

Page 26: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

26 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE SILVANA DE FATIMA ZANETTE MOUCO, CREFITO 07925DEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03936 - PASINTERESSADO: ANTONIO CESAR DE PAIVA LOPESASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 12/40/02866 - PLINTERESSADO: ANDROFERT - CLÍNICA DE ANDROLOGIA E REPRODUÇÃO HUMANA S/C LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03032 PASINTERESSADO: LUCIANA MENDES VINAGREASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03696 - PASINTERESSADO: CARLOS ALBERTO SALOMÃO MURAROASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/40/02152 - PLINTERESSADO: IDIVAL FANTINATTOASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03750 - PASINTERESSADO: DANIELA SCARMEN PIAGENTINI PINTOASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE DANIELA SCARMEN PIAGENTINI PINTO, CRO/SP Nº 82094DEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03931 - PASINTERESSADO: NIELCE MARIA DE PAIVAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03329 - PASINTERESSADO: MAURICIO NASCIMENTO VERRESCHIASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03333 - PASINTERESSADO: CLÍNICA GERAL PEDIÁTRICA DO HVC S/S LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03326 - PASINTERESSADO: SUELI REGINA GALLO BELLUZZOASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03205 - PASINTERESSADO: SONIA BENATTI DE ANDRADEASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/02887 - PASINTERESSADO: BERTA SIMON NOGUEIRA DE ALMEIDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/02759 - PASINTERESSADO: RENATA HELENA ROSA BARREIROASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/40/02853 - PLINTERESSADO: MARCIA REGINA SALDINI BUSATOASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03826 - PASINTERESSADO: RENATA CRISTINA PEREIRA BORINASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 13/40/02941 - PLINTERESSADO: HORIZONT BIOMEDICA INDUSTRIAL LTDAASSUNTO: RECURSO DE AO Nº 0794DEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03349 - PASINTERESSADO: ICTO - CLÍNICA MÉDICA LTDAASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO

PROTOCOLO: 13/60/02533 - PNINTERESSADO: CLÍNICA REAL DE NEFROLOGIA E DIÁLISE LTDAASSUNTO: RECURSO AO AI Nº3788INDEFERIDO

PROTOCOLO: 13/10/52899 - PGINTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOASSUNTO: RECURSO AO AI Nº 2689INDEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03867 - PASINTERESSADO: DONA BATATA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDAASSUNTO: RECURSO DE AO Nº 0746DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS DE PRAZO

PROTOCOLO: 13/10/55893 - PGINTERESSADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA BARÃO DE ITAPURA LTDA - EPPASSUNTO: RECURSO DE AI Nº2692INDEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03864 - PASINTERESSADO: DONA BATATA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDAASSUNTO: RECURSO DE AI Nº 2690INDEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/03671 - PASINTERESSADO: G HUSSEIN RESTAURANTE LTDA - EPPASSUNTO: RECURSO AO AI Nº 2691INDEFERIDO

PROTOCOLO: 13/07/02235 - PASINTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA

ASSUNTO: RECURSO DE AIM Nº0798DEFERIDO REDUÇÃO DE 90% NO VALOR DA MULTA ARBITRADA VISTO QUE A IRREGULARIDADE FOI SANADA

A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:

TERMO DE INTERDIÇÃO AUTO DE OCORRÊNCIA Nº 00816 LÚCIA HELENA NADIR - RG25.909.855-3, SITO RUA AZARIAS DE MELO, 121 FUNDOS TAQUARAL FICA ATRAVÉS DESTE TERMO, INTERDITADO ESTA INSTITUIÇÃO POR APRESENTAR: 1-NÃO POSSUIR LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA VIGILÂNCIA EM SAÚDE; 2-NÃO APRESENTAR QUADRO FORMAL DE RECURSOS HUMANOS ADEQUADOS ÀS NECESSIDADES; 3-NÃO OFERECER INSTALAÇÕES FÍSICAS EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HABITABILIDA-DE, HIGIENE SANITÁRIA, SALUBRIDADE, SEGURANÇA E AS INSTALAÇÕES PREDIAIS NÃO ATENDENDE À LEGISLAÇÃO VIGENTE; 4-NÃO MANTER ROTINAS TÉCNICAS DE PROCES-SAMENTODE ROUPAS E DOS AMBIENTES; 5-MANTER MEDICAMENTOS DESORGANIZADOS, ACONDICIONADOS IRREGULARMENTE SEM CONTROLE DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO; 6-MANTER PESSOAS COM IDADE INFERIOR A 60 ANOS. CONFORME RDC Nº283 DE 26/09/2005 DA ANVISA E LEI COMPLEMENTAR Nº32 DE 23/12/2010 DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ARTIGOS 52, 53, 54, 58 E INCISO XI, XIII, XIX DO ART. 122 TODOS DA LEI ESTADUAL 10.083/98 E LEI MUNI-CIPAL 6764/91 E AUTO DE INFRAÇÃO Nº5779.

ELIANA DE FÁTIMA PARANHOS FERNANDES COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS Processo Eleitoral do CMS para o triênio 2014/2017

Resolução da Comissão Eleitoral, referente às Eleições para a composição do Conse-lho Municipal de Saúde de Campinas - triênio 2014/2017. Artigo 1º - Relação das entidades, movimentos sociais e seus representantes, inscritos no processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, aptos a participar do pleito, de acordo com a Lei Municipal nº 13.230 de 21 de dezembro de 2007 e Resolução nº 09/2013 do CMS, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de novembro de 2013. Segmento Trabalhadores - Conselhos e Associações de Classe 1. Associação dos Cirurgiões Dentistas de Campinas - Juliana Pasti Villalba2. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Ana Márcia Moreira Donnabella3. Conselho Regional de Farmácia - Érica Penteado 4. Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - André Luiz Reolon5. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Jorge Carlos Machado Curi6. Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - Rielson José Alves Cardoso7. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - Ed Carlos Correa de Faria8. Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo - Fernanda de Jesus Carriel 9. Sindicato dos Médicos de Campinas - SINDMED - Casemiro dos Reis Junior10. Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo - Zuma Apare-cida Correia da Silva Segmento Usuários - Movimento Sindical 1. Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de Campinas e Região -SINTRATEL - Vivian dos Santos Queiroz2. Sindicato dos Trabalhadores Empregados, Agenciadores, Condutores de Utilitários em Duas ou Três Rodas Motorizados de Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Piracicaba - SINDIMO-TO - Edivaldo Lopes de Queiroz - 3. Sindicato Unifi cado dos Petroleiros do Estado de São Paulo - Arthur Ragusa Guimarães4. Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo - SINS-PREV - Cristiano dos Santos Machado 5. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétri-co e Eletrônico e de Fibras Ópticas - Jair dos Santos6. Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Campinas, Paulínia, Valinhos, Hortolândia e Sumaré - Maria Faria7. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas - SINERGIA - Mario Macedo Neto8. Sindicato dos Trab. nas Ind. da Constr. e do Mob. C M I M G A C C G de Campinas e Região - Paulo Martins9. Sindicato dos Jornalistas Profi ssionais no Estado de São Paulo - Marcos Rodrigues Alves10. Sindicato dos Bancários de Campinas e Região - Gustavo Moreno Frias11. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Abrasivas e Simi-lares de Campinas e Região - Ademar José de Oliveira12. Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Pe-tróleo de Campinas e Região - Severino Alves Bezerra13. Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas - Afonso Ba-silio Junior14. Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia - José Paulo Porsani Segmento Usuários - Movimentos Sociais 1. Associação das Cooperativas e dos Grupos Associativos de Coleta e Manuseio de Reci-cláveis de Campinas e Região - José Carlos de Souza2. Associação das Mulheres de Campinas - Denise Tonsig Garcia Teijeiro3. Associação de Moradores do Bairro Colina dos Nascentes - Lúcio Pereira4. Associação de Moradores do Bairro Satélite Íris - Adriano Aparecido Rodrigues5. Associação de Moradores do Jardim Campituba - José Aparecido Santos6. Associação de Moradores do Jardim Miranda e do Parque Beatriz - Francisco José Navarrete7. Associação do Jongo Dito Ribeiro - Alessandra Ribeiro Martins8. Associação dos Amigos do Parque Dom Pedro II - Devanir Bissoli9. Associação dos Moradores do Conjunto Residencial do Parque São Bento - Antonio Ser-gio Nascimento10. Associação dos Moradores do Jardim Telesp - José Luis dos Santos11. Associação dos Moradores do Parque Universitário - Benedito de Sá Freitas12. Associação dos Moradores do Residencial Jardim Canaã - Gylberney César Campos Faria13. Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas - ATESQ - Ricardo Luis Mendes Gonçalves 14. Associação Florescendo a Vida de Familiares, Amigos e Usuários dos Serviços de Saúde Mental de Campinas - Associação Afl ore - Luciano Marques Lira15. Associação Reconvivência - Alessandra Rosa Subirá16. Associação Vida e Paz - (AVIP) - Peter Traue17. CDI - Comitê para Democratização da Informática - André Luis Bordignon18. Centro Organizativo dos Trabalhadores (COT) - Renato Alves Libânio19. Coletivo Trabalhadores e Trabalhadoras em Luta - Vitor Augusto Monteiro Pelegrin20. Comissão Arquidiocesana de Pastoral Operária - José Felipe Ribeiro21. Fórum Popular de Saúde do Estado de São Paulo - Núcleo Campinas - Tiago Manasses Braga22. Grupo de Mulheres da Periferia (GMP) - Domingas Aparecida Cardoso Cunha23. Identidade - Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual - Paulo Tavares Mariante24. Instituto Berimbau Tocou - Alessandro Fiuza de Lima25. Pastoral da Saúde da Arquidiocese de Campinas - Elpídio Santana de Siqueira26. Sociedade Amigos do Bairro Cidade Satélite Iris IV - Gil Rodrigues da Silva 27. UMECC - União Municipal das Entidades Comunitárias de Campinas - Lucio Claudio de Souza Lima Segmento Usuários - Movimento Popular de Saúde 1. MOPS - Movimento Popular de Saúde

Page 27: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

27Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Artigo 2º- Relação das entidades e movimentos sociais, inscritos no processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, não aptos a participar do pleito, de acordo com o Art. 4º, Inciso I, da Lei Municipal Nº 13.230 de 21 de dezembro de 2007, que diz: Para efeito de aplicação desta lei, defi nem-se como: - entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Municipal de Saúde, aquelas que tenham atuação no Município, constituição formalizada nos órgãos competentes, ou documentação comprobatória de sua existência há pelo menos dois anos...; ao Art. 6º - A eleição dos representantes titulares e suplentes de cada segmento.... Parágrafo Único - Somente poderão participar das plenárias, como eleitor ou candidato, representantes das entidades...que tenham, no mínimo, dois anos de existência devidamente comprovada.1 - Associação de Moradores do Bairro Três Marias2 - Associação de Moradores do Jardim Cidade Singer e Jardim São João3 - Associação dos Amigos do Bosque dos Jequitibás 4 - Associação dos Moradores da Região dos Amarais de Campinas 5 - Associação Yle Omonibu Axe Beje Ero6 - Terreiro de Umbanda Vó Bendita do Congo Artigo 3º - Conforme o Artigo 1º da Resolução 09/2013 do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, as entidades/movimentos poderão interpor recurso, das 9h00 às 17h00, na Se-cretaria do Conselho Municipal de Saúde (17º andar da Prefeitura Municipal de Campinas) até 20 de janeiro de 2014.

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Eleição Conselho Local de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde comunica que o Centro de Saúde DIC III, realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde no dia 17 de janeiro de 2014, das 10h00 às 14h00, na Rua José Caivani, 228 - DIC III - Campinas - SP.

PAULO ANDRÉ SAWAZKI Secretário-executivo

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE COMUNICA:

PROTOCOLO: 13/60/03103 PNINTERESSADO: RAMALHO CARNES LTDA.ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0452INDEFERIDO

PROTOCOLO: 13/60/03107 PNINTERESSADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA.ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO DA MULTA E SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA ADE-QUAÇÕESINDEFERIDO - A SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO DA MULTA DEFERIDO - O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA ADEQUAÇÕES A PARTIR DE 26/12/2013.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 EDILSON MARCOS VICENTIM

COORDENADOR VISA NORTE

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacio-nados, nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos pro-prietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“MARCOS LOUREIRO MACIEL” 3452.42.50.0374.00000 8395 15 2013/156/532

Campinas, 09 de janeiro de 2014 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

Interessado: Movimento dos Trabalhadores Desempregados - MTD Protocolo nº 2013/10/44449Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTR, loca-lizado na Av. Anchieta, 200 - 2º Andar - bloco A - CentroDe segunda a sexta feira, das 08:00 às 17:00 horas, para devida ciência. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação,acarretará no arquivamento do referido protocolado.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 JAIRSON VALERIO DOS ANJOS

Secretário

SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO 006/2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 08/01/2014, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação,

para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator.A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identifi cado na lavratura do auto de infração.

PLACA AIT COD. INFR DATA INFR PLACA AIT COD. 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28 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

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Page 29: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

29Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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31Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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MWY9580 K125007847 74630 15/12/2013 MXZ2038 K125101787 74550 15/12/2013MYA0448 K124934697 74550 15/12/2013 NCZ0204 K125098707 74550 15/12/2013NDU6199 K125049317 74550 15/12/2013 NEY4240 K124983207 74550 15/12/2013NLC3778 K124984417 74550 15/12/2013 NLC3778 K124984527 60503 15/12/2013NLS7421 K124984967 60503 15/12/2013 NQZ8565 K124980897 60503 15/12/2013NRH2756 K124930957 74550 15/12/2013 NSI0411 K125099037 74550 15/12/2013NTW6746 K124988927 74550 15/12/2013 NXY6505 K124991457 74550 15/12/2013NYC3009 K125054707 74550 15/12/2013 NZI4262 I153895274 55412 19/12/2013OGX0637 I146014544 54521 19/12/2013 OLO3242 I153943894 51851 19/12/2013OLO3446 I153808044 51851 20/12/2013 OLR3201 K125021817 74550 15/12/2013OLT7719 K124990577 74550 15/12/2013 OLU2901 K125028967 74550 15/12/2013OLU3831 I153062134 73662 19/12/2013 OMA3516 K125034687 74550 15/12/2013OMC6485 K124956587 60503 15/12/2013 OOW4523 K124952847 74550 15/12/2013OOZ4688 K124968907 74550 14/12/2013 OPC2309 K124967917 60503 14/12/2013OPI4783 K125096507 74550 15/12/2013 OPL9644 K125122357 74550 16/12/2013OPN9436 K124966377 74710 14/12/2013 OPW9174 K124966607 74550 14/12/2013OPY0077 K125054377 74550 15/12/2013 OPY4054 K125007737 74550 15/12/2013OQJ8985 K125081547 74550 15/12/2013 OQL1084 K124967477 74550 14/12/2013OQM2746 I153804744 55412 19/12/2013 OQO5932 K124965607 60503 15/12/2013OQS1930 K125099707 74550 15/12/2013 OQU5142 K124967587 74550 14/12/2013OQY2677 I153925304 55500 19/12/2013 OQY6585 K124957807 74550 15/12/2013OWI9374 K124969787 74550 14/12/2013 PFG8710 K125011587 60503 15/12/2013

SÉRGIO BENASSI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº.007/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de CampinasLinha: Indaiatuba (Terminal Rodoviário de Indaiatuba) - Campinas (Estação de Trans-ferência Expedicionários)Referência EMTU: 600TROItinerário: Rodovia Santos Dumont (SP 075), Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Via-duto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, “Estação de Transferência Expedicionários”, acesso á R. Lidgerwood, Praça Marechal Floriano, Av. Pref. José Nicolau Ludgero Maselli, acesso, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. João Jorge, Av. Prestes Maia e Rodovia Santos Dumont (SP 075). Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Av. Prestes Maia, n° 60 (Praça Penélope Martins)Av. Prestes Maia, s/n° (8° Batalhão)Av. João Jorge, n° 263 (Corredor Central)Estação de Transferência ExpedicionáriosAv. João Jorge, n° 436 (Corredor Central)Av. Prestes Maia, s/n° (em frente á CEMEI Celise Cardoso do Amaral)Av. Prestes Maia, oposto ao n° 60 (Praça Penélope Martins) Artigo 3° - - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 062/2013.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SERGIO BENASSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº. 008/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e

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32 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.Linha: Indaiatuba (Terminal Rodoviário de Indaiatuba) - Campinas (Estação de Trans-ferência Expedicionários) via Aeroporto de Viracopos Referência EMTU: 601TROItinerário: Rodovia Santos Dumont (SP 075), alça de acesso á Rodovia Miguel Melha-do Campos (SP 324), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), rotatória, Avenida “A”, R. “D”, R. “S”, R. “Q”, R.” F”, R. “I”, Avenida “O”, Avenida “A”, Rodovia Mi-guel Melhado Campos (SP 324), alça de acesso á Rodovia Santos Dumont (SP 075), Rodovia Santos Dumont (SP 075), Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, “Estação de Transferência Expedicionários”, acesso á R. Lid-gerwood, Praça Marechal Floriano, Av. Pref. José Nicolau Ludgero Maselli, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. João Jorge, Av. Prestes Maia, Rodovia Santos Dumont (SP 324), alça de acesso á Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), rotatória, Avenida “A”, R. “D”, R. “S”, R. “Q”, R.” F”, R. “I”, Avenida “O”, Avenida “A”, Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), alça de acesso á Rodovia Santos Dumont (SP 075) e Rodovia Santos Dumont (SP 075). Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Av. Prestes Maia, n° 60 (Praça Penélope Martins)Av. Prestes Maia, s/n° (8° Batalhão)Av. João Jorge, n° 263 (Corredor Central)Estação de Transferência ExpedicionáriosAv. João Jorge, n° 436 (Corredor Central)Av. Prestes Maia, s/n° (em frente á CEMEI Celise Cardoso do Amaral)Av. Prestes Maia, oposto ao n° 60 (Praça Penélope Martins) Artigo 3° - - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 063/2013.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SERGIO BENASSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº.009/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas Linha : Vinhedo (Capela ) - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários).Referência EMTU: 674TROItinerário: Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, Av. Eng° Roberto Mange, Av. Ma-rechal Carmona, R. Miguel Pascoal, Av. Dr. Fernão Pompeo de Camargo, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, “Estação de Transferência Expedi-cionários”, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, Av. Engenhei-ro Antonio Francisco de Paula Sousa, Praça da Fraternidade, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa. Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Av. Marechal Carmona nº 987Rua Fernão Pompeu de Camargo, oposto à D’PascoalAv. João Jorge, n° 263 (Corredor Central)Estação de Transferência ExpedicionáriosAv. Campos Sales, em frente ao nº 718Av. Francisco Glicério, em frente ao nº1101Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de CaxiasAv. da Saudade nº 298Av. da Saudade nº 648 Artigo 3° - - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 121/2009.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SERGIO BENASSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº. 010/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas Linha : Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo ) - Campinas (Estação de Transfe-rência Expedicionários).Referência EMTU: 674 VP2Itinerário: “Estação de Transferência Expedicionários”, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ri-beiro, Av. da Saudade, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, Praça da Fraternidade, Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa. Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:

Estação de Transferência ExpedicionáriosAv. Campos Sales, em frente ao nº 718Av. Francisco Glicério, em frente ao nº1101Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de CaxiasAv. da Saudade nº 298Av. da Saudade nº 648 Artigo 3° - - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 121/2009.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SERGIO BENASSI

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RESOLUÇÃO Nº. 011/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas Linha : Valinhos (Parque das Colinas ) via Jd. São Pedro - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários).Referência EMTU: 677DV1Itinerário: Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Benedito José do Carmo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. Gal. Carneiro, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Flo-riano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, “Estação de Transferência Expedicionários”, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Sau-dade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, Rua Serafi m Piason, Rua Capitão Samuel Ferreira, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, R. Benedito José do Carmo, Av. Engenheiro Augusto Figueire-do, viaduto sobre Rodovia Pref. José Roberto Magalhães Teixeira. Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Rua da Abolição nº 467Rua da Abolição nº 195Rua Álvaro Ribeiro nº 400Av. General Carneiro nº 106Av. General Carneiro nº 476Av. João Jorge, n° 263 (Corredor Central)Estação de Transferência ExpedicionáriosAv. Campos Sales, em frente ao nº 718Av. Francisco Glicério, em frente ao nº1101Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de CaxiasAv. da Saudade nº 298Av. da Saudade nº 648 Artigo 3° - - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 123/2009.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SERGIO BENASSI

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RESOLUÇÃO Nº. 012 /2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas Linha : Valinhos (Parque das Colinas ) via Jd. São Pedro - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários).Referência EMTU: 677TROItinerário: Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Benedito José do Carmo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. Gal. Carneiro, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Flo-riano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, “Estação de Transferência Expedicionários”, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Sau-dade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, Rua Serafi m Piason, Rua Capitão Samuel Ferreira, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, R. Benedito José do Carmo, Av. Engenheiro Augusto Figueire-do, viaduto sobre Rodovia Pref. José Roberto Magalhães Teixeira. Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Rua da Abolição nº 467Rua da Abolição nº 195Rua Álvaro Ribeiro nº 400Av. General Carneiro nº 106Av. General Carneiro nº 476Av. João Jorge, n° 263 (Corredor Central)Estação de Transferência ExpedicionáriosAv. Campos Sales, em frente ao nº 718Av. Francisco Glicério, em frente ao nº1101Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de CaxiasAv. da Saudade nº 298Av. da Saudade nº 648

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33Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Artigo 3° - - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 123/2009.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SÉRGIO BENASSI

Secretário Municipal De Transportes

RESOLUÇÃO Nº.013/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas Linha : Valinhos (Jd. São Marcos) via Jd. São Pedro - Campinas (Estação de Transfe-rência Expedicionários).Referência EMTU: 683TROItinerário: Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Benedito José do Carmo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Fernão Dias Pais, R. da Abo-lição, R. Álvaro Ribeiro, Av. Gal. Carneiro, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Ex-pedicionários, “Estação de Transferência Expedicionários”, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, R. Fernão Dias Pais, R. Antonio Joaquim Viana, R. Macaraí, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, R. Benedito José do Carmo, Av. Engenheiro Augusto Figueire-do, viaduto sobre Rodovia Pref. José Roberto Magalhães Teixeira. Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Rua da Abolição nº 467Rua da Abolição nº 195Rua Álvaro Ribeiro nº 400Av. General Carneiro nº 106Av. General Carneiro nº 476Av. João Jorge, n° 263 (Corredor Central)Estação de Transferência ExpedicionáriosAv. João Jorge, n° 436 (Corredor Central)Av. Campos Sales, em frente ao nº 718Av. Francisco Glicério, em frente ao nº1101Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de CaxiasAv. da Saudade nº 298Av. da Saudade nº 648 Artigo 3° - - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 124/2009.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SÉRGIO BENASSI

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RESOLUÇÃO Nº. 014 /2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:Linha: Vinhedo (Capela) - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários).Referência EMTU: 688BI1Itinerário: Rodovia Anhanguera (SP330), Trevo Sérgio Motta, Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Ne-ves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, “Estação de Transferência Ex-pedicionários”. Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Av. Prestes Maia, n° 60 (Praça Penélope Martins)Av. Prestes Maia, sem n° (8° Batalhão)Av. João Jorge, n° 263 (Corredor Central)Estação de Transferência Expedicionários Artigo 3°- Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 078/2013.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SÉRGIO BENASSI

Secretário Municipal De Transportes

RESOLUÇÃO Nº. 015/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:Linha: Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) - Campinas (Estação de Transfe-rência Expedicionários).Referência EMTU: 688 TRO Itinerário: Rodovia Anhanguera (SP330), Trevo Sérgio Motta, Av. Prestes Maia, Av.

João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Ne-ves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, “Estação de Transferência Ex-pedicionários”, Praça Marechal Floriano, Av. Dr. Campos Sales, Av. Senador Saraiva, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. João Jorge, Av. Prestes Maia, Avenida Benedito de Campos, Acesso ao Trevo Sérgio Mota, Trevo Sérgio Motta, Rodovia Anhanguera (SP 330). Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Av. Prestes Maia, n° 60 (Praça Penélope Martins)Av. Prestes Maia, sem n° (8° Batalhão)Av. João Jorge, n° 263 (Corredor Central)Estação de Transferência ExpedicionáriosAv. João Jorge, n° 436 (Corredor Central)Av. Prestes Maia, sem n° (em frente á CEMEI Celise Cardoso do Amaral)Av. Prestes Maia, oposto ao n° 60 (Praça Penélope Martins) Artigo 3°- Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 077/2013.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SÉRGIO BENASSI

Secretário Municipal De Transportes

RESOLUÇÃO Nº. 016 /2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas Linha : Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) via Valinhos - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários).Referência EMTU: 725TROItinerário: Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, R. Frederico Ozanan, Praça Dr. José Pagano Bruno, R. da Abolição, Praça Brasil Outros Quinhentos, R. Proença, R. José Paulino, Av. Aquidabã, retorno, Av. Aquidabã, R. José Paulino, Av. Benjamin Constant, Av. Senador Saraiva (pista externa), Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicioná-rios, “Estação de Transferência Expedicionários”, Praça Marechal Floriano, Av. An-drade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, Praça Dr. José Pagano Bruno, R. Frederico Ozanan, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Rua da Abolição nº 467Rua da Abolição nº 195Rua Proença (oposto ao nº 40)Avenida Aquidaba nº 280Avenida Aquidaba nº 201Rua José Paulino nº 678Rua José Paulino nº 1060Estação de Transferência ExpedicionáriosAv. Campos Sales nº 718Av. Francisco Glicério nº1101Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de CaxiasAv. da Saudade nº 298Av. da Saudade nº 468 Artigo 3° - - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 122/2009.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SÉRGIO BENASSI

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RESOLUÇÃO Nº. 017 /2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas: Linha : Campinas (Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”)- Sumaré (Jd. Paraíso).Referência EMTU: 649 EX1 Itinerário: Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, acesso de saída ao Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, acesso á Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Rodovia Anhanguera (SP330). Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Terminal Metropolitano “Magalhães Teixeira”Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera) Artigo 3°- Estabelecer os pontos de parada além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-

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34 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

ções em contrário, em especial a resolução 133/2004

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RESOLUÇÃO Nº. 018 /2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas: Linha : Campinas (Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”)- Paulí-nia (Conj. Habit. Tereza Z. Vedovelo) via Sumaré (Jardim São Gerônimo) e Rodovia Anhanguera - SP 330.Referência EMTU: 649 TRO Itinerário: Av. José Mosca Filho, Av. Com. Aladino Selmi, acesso a Rod. Dom Pedro I, Rodovia Dom Pedro I, viaduto sobre Rod. Anhanguera, Estrada do Mendonça, Rua Adão Gonçalves Fernandes, Acesso para a marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), marginal da Rodovia Anhanguera (SP330),, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azeve-do, Av. Lix da Cunha, Av. Dr. David Vicente, Túnel de acesso ao Terminal Metropo-litano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, acesso de saída ao Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, acesso á Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azeve-do, marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Rodovia Anhanguera (SP330). Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera)Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)Terminal Metropolitano “Magalhães Teixeira”Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera) Artigo 3°- Estabelecer os pontos de parada além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 133/2004.

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RESOLUÇÃO Nº.019/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas: Linha : Campinas (Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”)- Sumaré (Jd. São Gerônimo) via Sumaré (Residencial Pavan, Jardim Paraíso e Parque Fantinat-ti) e Rodovia Anhanguera - SP 330.Referência EMTU: 660 TRO Itinerário: Av. José Mosca Filho, Av. Com. Aladino Selmi, acesso a Rod. Dom Pedro I, Rodovia Dom Pedro I, viaduto sobre Rod. Anhanguera, Estrada do Mendonça, Rua Adão Gonçalves Fernandes, Acesso para a marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, Av. Lix da Cunha, Av. Dr. David Vicente, Túnel de acesso ao Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixei-ra”, acesso de saída ao Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, acesso á Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Rodovia Anhanguera (SP330). Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera)Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)Terminal Metropolitano “Magalhães Teixeira”Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera) Artigo 3°- Estabelecer os pontos de parada além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 132/2004.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SÉRGIO BENASSI

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RESOLUÇÃO Nº.020/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas: Linha : Campinas (Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”)- Paulínia (Conjunto Habitacional Tereza Z. Vedovelo) via Rodovia Anhanguera -SP 330 e Su-maré (Matão).Referência EMTU: 661 EX1 Itinerário: Rodovia Anhanguera (SP330), marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, Av. Lix da Cunha, Av. Dr. David Vicente,

Túnel de acesso ao Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, acesso de saída ao Terminal Metropo-litano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, acesso á Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Rodovia Anhanguera (SP330). Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”: Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera)Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)Terminal Metropolitano “Magalhães Teixeira”Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera) Artigo 3°- Estabelecer os pontos de parada além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 120/2004.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SÉRGIO BENASSI

Secretário Municipal De Transportes

RESOLUÇÃO Nº. 021/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas: Linha : Campinas (Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”)- Paulínia (Conjunto Habitacional Tereza Z. Vedovelo) via Sumaré (Jardim São Gerônimo) e Campinas (Av. Cônego Antônio Rocatto).Referência EMTU: 661 TRO Itinerário: Av. José Mosca Filho, Av. Com. Aladino Selmi, Estação de Transferência Amarais, Av. Con. Antonio Rocatto, Av. Luis Smânio, Praça Tiro de Guerra, Av. An-drade Neves, R. Otávio Mendes, R. Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel de acesso ao Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, acesso de saída ao Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, Av. Dr. David Vicente, Av. Barão de Itapura, Av. Andrade Neves, Praça Tiro de Guerra, Av. Luis Smânio, Av. Bra-sil, Av. Con. Antonio Rocatto, Estação de Transferência Amarais, Av. Com. Aladino Selmi, R. Felinto de Almeida, Av. José Mosca Filho. Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Avenida Luiz Smânio S/Nº (Vila Militar)Avenida Luiz Smânio S/Nº (Campo de Futebol)Avenida Luiz Smânio S/Nº (Escola de Cadetes do Exército)Avenida Luiz Smânio S/Nº (Oposto ao Nº 78)Avenida Andrade Neves Nº 2527Avenida Andrade Neves Nº 2325Avenida Andrade Neves Nº 1981Avenida Andrade Neves Nº 1731Avenida Andrade Neves Nº 1553Avenida Andrade Neves Nº 1265Terminal Metropolitano “Magalhães Teixeira”Avenida Andrade Neves Nº 1102Avenida Andrade Neves Nº 1550Avenida Andrade Neves Nº 1756Avenida Andrade Neves Nº 2042Avenida Andrade Neves Nº 2364Avenida Andrade Neves Nº 2538Avenida Luiz Smânio Nº 78Avenida Luiz Smânio Nº 300Avenida Luiz Smânio Nº 217Avenida Luiz Smânio S/Nº (Oposto a Vila Militar) Artigo 3°- Estabelecer os pontos de parada além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 120/2004.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SÉRGIO BENASSI

Secretário Municipal De Transportes

RESOLUÇÃO Nº. 022/2014 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas, e CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermu-nicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas: Linha : Campinas (Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”)- Sumaré (Jardim São Gerônimo) via Sumaré (Residencial Pavan, Jardim Paraiso e Parque Fan-tinatti) e Campinas (Av. Cônego Antônio Rocatto).Referência EMTU: 662 TRO Itinerário: Av. José Mosca Filho, Av. Com. Aladino Selmi, Estação de Transferência Amarais, Av. Con. Antonio Rocatto, Av. Luis Smânio, Praça Tiro de Guerra, Av. An-drade Neves, R. Otávio Mendes, R. Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel de acesso ao Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, acesso de saída ao Terminal Metropolitano “ Prefeito Magalhães Teixeira”, Av. Dr. David Vicente, Av. Barão de Itapura, Av. Andrade Neves, Praça Tiro de Guerra, Av. Luis Smânio, Av. Bra-sil, Av. Con. Antonio Rocatto, Estação de Transferência Amarais, Av. Com. Aladino

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35Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Selmi, R. Felinto de Almeida, Av. José Mosca Filho. Artigo 2° - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração “Engenheiro Rebouças”:Avenida Luiz Smânio S/Nº (Vila Militar)Avenida Luiz Smânio S/Nº (Campo de Futebol)Avenida Luiz Smânio S/Nº (Escola de Cadetes do Exército)Avenida Luiz Smânio S/Nº (Oposto ao Nº 78)Avenida Andrade Neves Nº 2527Avenida Andrade Neves Nº 2325Avenida Andrade Neves Nº 1981Avenida Andrade Neves Nº 1731Avenida Andrade Neves Nº 1553Avenida Andrade Neves Nº 1265Terminal Metropolitano “Magalhães Teixeira”Avenida Andrade Neves Nº 1102Avenida Andrade Neves Nº 1550Avenida Andrade Neves Nº 1756Avenida Andrade Neves Nº 2042Avenida Andrade Neves Nº 2364Avenida Andrade Neves Nº 2538Avenida Luiz Smânio Nº 78Avenida Luiz Smânio Nº 300Avenida Luiz Smânio Nº 217Avenida Luiz Smânio S/Nº (Oposto a Vila Militar) Artigo 3°- Estabelecer os pontos de parada além dos limites do anel de integração “Engenheiro Rebouças”.PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de em-barque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário, em especial a resolução 121/2004.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 SÉRGIO BENASSI

Secretário Municipal De Transportes

SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDO PROT.13/11/15447 MARIA DE LOURDES DO A. TEIXEIRA - PROT.13/11/18447 LINEU RENATO HENRI-QUES - PROT.14/10/828 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS. INDEFERIDO 13/10/61030 ASS.DE PROPRIETÁRIOS DAS CHAC. SÃO RAFAEL - PROT.13/11/18653 LED LABORATÓ-RIO DE EVOLUÇÃO DERMATOLÓGICA LTDA - CANCELA-SE O AIM Nº 168895 PROT.09/17/1629 ROBICAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME. COMPAREÇA O INTERESSADO PROT.13/11/12494 MARIA ANGELICA RIBEIRO DE MORAES - PROT.13/11/18815 FIRMINO LEVAT-TI NETO 13/11/19767 ANDREIA BACCETTO AJALA - PROT.10/11/16882 FABIANO AUGUSTO DE PAULA - PROT.13/10/34372 MAURICIO MINGONE - PROT.13/11/19967 LONDON LOFT EMP. IMOB. SPE LTDA - PROT.13/11/19578 NIVEA SANTOS SALDANHA - PROT.13/11/15038 ANTONIO E. LEME - PROT.13/10/59568 FUNDAÇÃO CASA CENTRO DE ATEND.SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - PROT.13/11/19373 JOSÉ ANTONIO NAUFEL - PROT.13/11/19415 MARIA CECILIA N. LINARDI.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 ENGº MOACIR J M MARTINS

DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PEDIDO PARA CONCEDER CERTIDÃO DE PAR-CIAL TEOR, DO PROT.57/00/8793 PROT.14/10/912 PAULO RUBENS SANTORO. COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PEDIDO PARA CONCEDER CERTIDÃO DE PAR-CIAL TEOR, DO PROT.04/11/576 PROT.14/10/774 ANA MARIA K. GALLETTA. COMPAREÇA O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 DIAS PROT.12/11/11192 DUOS/SEMURB (FRANCISCO P.NOGUEIRA) - AIM Nº 25211PROT.12/11/11193 DUOS/SEMURB (JOÃO MUZZATI) - AIM Nº 25210PROT.12/11/11194 DUOS/SEMURB (MACOS CESAR) - AIM Nº 25209PROT.12/11/10958 DUOS/SEMURB (CLAUDIO J. BERTAZOLLI) - AIM Nº 29382PROT.12/11/11196 DUOS/SEMURB (FERNANDO R.N. JORGE) - AIM Nº 29381PROT.12/11/11197 DUOS/SEMURB (GEORGE A. OLIVA) - AIM Nº 29387PROT.12/11/11198 DUOS/SEMURB (GERALDO A. BARALDI) - AIM Nº 25208PROT.12/11/11199 DUOS/SEMURB (MANOEL F.P.OLIVEIRA) - AIM Nº 29388PROT.12/11/11200 DUOS/SEMURB (VITOR HUGO BOLZAN) - AIM Nº 25206PROT.12/11/11201 DUOS/SEMURB (DOMINGOS A.NOGEIRA JR) - AIM Nº 29380PROT.12/11/11202 DUOS/SEMURB (EDWIL CANTADORI JR) - AIM Nº 25205PROT.12/11/11203 DUOS/SEMURB (NADE N. PURCINO) - AIM Nº 29379PROT.12/11/11204 DUOS/SEMURB (CARLOS CHRISCHNER) - AIM Nº 25204 PROT.12/11/11205 DUOS/SEMURB (MARK JUNG) - AIM Nº 25203PROT.12/11/11206 DUOS/SEMURB (WALDIR PICONE) - AIM Nº 25202PROT.12/11/11207 DUOS/SEMURB (JOSÉ A.AFONSO) - AIM Nº 29378PROT.12/11/11208 DUOS/SEMURB (EMERSON ELIAS MERHY) - AIM Nº 25201 PROT.12/11/11209 DUOS/SEMURB (MARIA H.M. PASCHOALIN) - AIM Nº 29376PROT.12/11/11210 DUOS/SEMURB (SERGIO V.TRENTIM) - AIM Nº 29377PROT.12/11/11189 DUOS/SEMURB (LUIZ FERNANDO ELIAS) - AIM Nº 29385PROT.12/11/11190 DUOS/SEMURB (GERALDO SNAIDER) - AIM Nº 29384PROT.12/11/11191 DUOS/SEMURB (BENEDITO H. BUENO) - AIM Nº 29383PROT.12/11/11211 DUOS/SEMURB (COND. BOSQUE IRAPUÃ) - AIM Nº 29390

Campinas, 09 de janeiro de 2014 ARQTª ANA LUCIA TONON

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

EXTRATO DE TERMO DE FORNECIMENTO Termo de Fornecimento nº 2.1.2/2013 - Ata de Registro de Preços nº 002/2013 - Pregão Presencial nº 002/2013 - Protocolo nº 054/2012 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada:ANDERSON CHRISTENSEM PEREIRA FERRAMENTAS EPP - CNPJ Nº 04.974.038/0001-16 - Objeto: Registro de preços para fornecimento de materiais básicos de construção de serralheria e de solda. - Utilização dos itens: 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 12; 15; 16; 17; 19; 20; 21; 25; 26; 27; 29; 30; 31; 33; 36; 37; 41; 42 do Lote 02.Do Valor Total: R$ 4.154,83 - Da Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias - Data: 08/01/14

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2013 PROCESSO Nº 683/2013 OBJETO: Aquisição de descartáveis (sacos plásticos, copos e outros), mediante sis-tema de registro de preços. ONDE SE LÊ: - Papel Plástico Itupeva Ltda., para o item 16 (R$ 0,385). - Darquima Prods. Limpeza Ltda-EPP, para os itens 17 (R$ 0,67), 18 (R$ 0,67) e 19 (R$ 0,67). LEIA-SE: - Papel Plástico Itupeva Ltda., para o item 16 (R$ 0,0385). - Darquima Prods. Limpeza Ltda-EPP, para os itens 17 (R$ 0,067), 18 (R$ 0,067) e 19 (R$ 0,067).

Campinas, 06 de janeiro de 2014 DR. ARTHUR SARTI

Presidente Do Hospital Municipal DR. Mário Gatti

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A

CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS os candidatos abaixo a comparecerem no prazo máximo de 05 (cin-co) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Praça Dom Barreto n° 42, Ponte Preta, Campinas- SP, para tratar de sua admissão no cargo de Operador I - Teleatendimen-to , para o qual foram aprovados e classifi cados no Concurso Público IMA 01/2012 desta empresa, sob pena de ser entendido o não comparecimento no prazo determina-do como desistência da vaga.

CLASSIFICAÇÃO NOME RG

1 47 ALCIONE ARAGAO DA FONSECA 349234656

2 48 FABIANA GOUVÊA DA SILVA 34447620

3 49 LUCIA FARIA GOMES POLO 4475669

4 50 CAROLINA ELIAS DA SILVA 387330823

5 51 TALITA CRISTINA SILVEIRA 439123331

6 52 PRISCILA ALVES MASSARELLA 294221219

7 53 JACQUELINE MARIA DE MAGALHAES 368936533

8 54 TANIA YOKO IZUMI 172504430

9 55 APARECIDA DE FREITAS RODRIGUES 364386046

10 56 ALESSANDRA DOS SANTOS NUNES DA SILVA 343374778

11 57 IGOR LOPES PEREIRA 490425707

Campinas, 09 de janeiro de 2014 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PL nº 056/2013 - Pregão Eletrônico nº 038/2013

Objeto: Aquisição de mesas e gaveteiros no mesmo padrão já existentes para aten-dimento aos funcionários da Gerência de Soluções, conforme disposto no Termo de Referência. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e do disposto no artigo 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 038/2013 , e ratifi co a adjudicação do seu objeto em favor da empresa, EXCELENCE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, pelo valor total de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais). Publique-se.

Campinas, 09 de janeiro de 2014 FABIO PAGANI Diretor Presidente

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO

RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n.5 ao Contrato n. 2010/90000; Dispensa de Licitação 778/2009; Contra-tada: Grumaluc Comércio e Produção de Artes Ltda ME; CNPJ: 08.343.086/0001-67; Objeto: serviço de apresentação de peça teatral; Vig. prorrog.: 12 meses; Valor adit.: R$ 23.978,96.Aditamento n.1 ao Contrato n. 2012/90086; Dispensa de Licitação 978/2012; Con-tratada: Kladann Informática Comércio e Serviços Ltda; CNPJ: 59.916.395/0001-10; Objeto: serviço de manutenção em unidade defi ta IBM 3590; Vig. prorrog.: 12 meses; Valor adit.: R$ 15.600,00.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

RESUMO DE CONTRATO Contrato n. 2014/5828; Contratada: Lwart Lubrifi cantes Ltda; CNPJ: 46.201.083/0001-88; Dispensa de Licitação 812/2013; Objeto: alienação de óleo lubrifi cante oxidado, contaminado,queimado e inservível com prestação de serviço de retirada, transporte e refi no; Vigência: 12 meses; Valor: R$ 10.600,00.Contrato n. 2014/5829; Contratada: LBF Gatti ME; CNPJ: 09.429.675/0001-25; Pre-gão 236/2013; Objeto: aquisição de microcomputadores com processadores 1.8 e 2.8 GHz, com softwares; Vigência: 3 meses; Valor: R$ 906.500,00.Contrato n. 2014/90002; Contratada: Welington J.de O. Terra EPP; CNPJ: 11.964.379/0001-76; Contratação Direta procedente do Convite 22/2013 conforme parecer jurídico emitido nos termos do disposto no artigo 24, Inciso V da Lei 8666/93; O Sr. Diretor Presidente ratifi ca essa contratação; Objeto: concreto usinado com servi-ços de bombeamento; Vigência: 12 meses;Valor: R$ 52.700,00.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2013/241 - ELETRÔNICO . Objeto: Aquisição de microcomputadores para projeto Reágua. Tendo em vista que os valores fi caram acima do estimado da SANASA., fi ca reaberto o prazo para recebimento das propostas até às 8h do dia

Page 36: Diário Oficial - Campinas · 2014. 1. 9. · Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Nº 10.787 - Ano XLIV Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº

36 Campinas, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

23/01/2014 e início da disputa de preços às 9h do dia 23/01/2014 , A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito dis-ponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) ou das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações no endereço acima.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2013/295 - ELETRÔNICO . Objeto: Aquisição de regulador de nível her-méticamente fechado no formato bicônico. Recebimento das propostas até às 8h do dia 22/01/2014 e início da disputa de preços dia 22/01/2014 às 9h . A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito dis-ponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

COORDENADORIA DE CONTAS E COMPRAS

TERMO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO Processo/Protocolo nº 21.667/2013 - CMC

Interessado: Secretário Chefe da Presidência Assunto: Convite nº 02/2013

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de elaboração de projeto técnico de reforma do prédio da Câmara Municipal de Campinas. Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, na Sala de Licita-ções, situado na Avenida Saudade, nº 1004, Saudade - Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria nº 04/2013, composta pelo Presidente, Sr. Sidney Vieira Costacurta e os membros Leonilda Helena de Lima e Renato Boscolo Filho. A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise dos documentos exigidos no Edital deste Convite as licitantes que participam do certame em epígrafe, decide por: I) HABILITAR as empresas abaixo relacionadas: - BATISTA E SENNA PROJETOS ARQUITETÔNICOS LTDA. - EPP; - AMÉRICA LATINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. e - AMPLITUDE ENGENHARIA LTDA. Quanto as ressalvas apresentadas em Ata a Comissão julga IMPROCEDENTE visto a habilitação das mesmas. COMUNICAR que, caso não haja recurso, a sessão pública para abertura dos enve-lopes propostas das empresas habilitadas será realizada no dia 15/01/2014 , às 15:00 horas , na Sala de Licitações, na Câmara Municipal de Campinas, localizada na Ave-nida Saudade, nº 1004, Ponte Preta - Campinas (SP). Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, das 13h00min às 18h00min, no setor de Licitações da Câmara Municipal de Campinas. Nada mais ha-vendo a tratar, foi encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devi-damente assinado.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES