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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 05/02/2020 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página1 Diário Oficial Eletrônico Caderno do Poder Executivo Edição 552, Ano 3 05/02/2020 Sumário Decreto n° 3.685, de 03 de fevereiro de 2020 ................................................................. 3 Extrato Termo Aditivo nº 022/2020 SERMALI ........................................................... 5 Extrato Termo Aditivo nº 023/2020 SERMALI ........................................................... 5 Extrato Termo Aditivo nº 024/2020 SERMALI ........................................................... 5 Extrato Termo Aditivo nº 025/2020 SERMALI ........................................................... 5 Extrato Termo Aditivo nº 026/2020 SERMALI ........................................................... 6 Extrato Termo Aditivo nº 027/2020 SERMALI ........................................................... 6 Extrato Termo Aditivo nº 028/2020 SERMALI ........................................................... 6 Extrato Termo Aditivo nº 029/2020 SERMALI ........................................................... 6 Extrato Termo Aditivo nº 030/2020 SERMALI ........................................................... 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1039/2019 DECOL .............................................. 7 Termo Aditivo nº 031/2020 SERMALI .......................................................................... 7 Elemento: 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção; .......................... 8 Elemento Analítico: 3.3.90.33.03.00 - Despesas com Transporte Escolar. ..................... 8 São José dos Pinhais, 30 de janeiro de 2020.................................................................. 8 Extrato Termo Aditivo nº 032/2020 SERMALI ........................................................... 9 Extrato Termo Aditivo nº 038/2020 SERMALI ........................................................... 9 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 308/2019 SERMALI .......................... 9 Extrato DESCREDENCIAMENTOS Chamamento nº 09/2013 SERMALI ................ 10 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 020/2020 SERMALI .................................. 10

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Diário Oficial Eletrônico

Caderno do Poder Executivo

Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Sumário

Decreto n° 3.685, de 03 de fevereiro de 2020 ................................................................. 3

Extrato – Termo Aditivo nº 022/2020 – SERMALI ........................................................... 5

Extrato – Termo Aditivo nº 023/2020 – SERMALI ........................................................... 5

Extrato – Termo Aditivo nº 024/2020 – SERMALI ........................................................... 5

Extrato – Termo Aditivo nº 025/2020 – SERMALI ........................................................... 5

Extrato – Termo Aditivo nº 026/2020 – SERMALI ........................................................... 6

Extrato – Termo Aditivo nº 027/2020 – SERMALI ........................................................... 6

Extrato – Termo Aditivo nº 028/2020 – SERMALI ........................................................... 6

Extrato – Termo Aditivo nº 029/2020 – SERMALI ........................................................... 6

Extrato – Termo Aditivo nº 030/2020 – SERMALI ........................................................... 7

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1039/2019 – DECOL .............................................. 7

Termo Aditivo nº 031/2020 – SERMALI .......................................................................... 7

Elemento: 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção; .......................... 8

Elemento Analítico: 3.3.90.33.03.00 - Despesas com Transporte Escolar. ..................... 8

São José dos Pinhais, 30 de janeiro de 2020. ................................................................. 8

Extrato – Termo Aditivo nº 032/2020 – SERMALI ........................................................... 9

Extrato – Termo Aditivo nº 038/2020 – SERMALI ........................................................... 9

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 308/2019 – SERMALI .......................... 9

Extrato – DESCREDENCIAMENTOS Chamamento nº 09/2013 – SERMALI ................ 10

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 020/2020 – SERMALI .................................. 10

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Extrato – Ata de Registro de Preços nº 012/2020 – SERMALI ...................................... 10

Comunicado de Retomada – Pregão Eletrônico nº 13/2020 – SERMALI ...................... 12

Extrato do Termo de Colaboração nº 01/2020. ............................................................. 12

Extrato do Termo de Colaboração nº 02/2020. ............................................................. 13

Portarias - SEMS .......................................................................................................... 13

Convocação por Edital .................................................................................................. 15

Portarias - SEMARH ..................................................................................................... 17

Decisão Da Comissão Recursal De Avaliação De Desempenho – Protocolo Nº 201912205219588024 .................................................................................................. 25

Sindicância ................................................................................................................... 25

Processo Administrativo ................................................................................................ 25

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto n° 3.685, de 03 de fevereiro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.180.000,00(um milhão cento e oitenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e de acordo com o Memorando nº 026/2020 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, de 29 de janeiro de 2020, e, Considerando que no inciso I, art. 43 da Lei nº 3.330, de 16 de julho de 2019, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, assim como no inciso I do art. 5º da Lei nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2020, autorizam a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita fixada para o exercício, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão e cento e oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

07000

Secretaria Municipal de Saúde

07002

FMS / Departamento Ambulatorial

010.301.0004.2030 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde Básica

3.3.90.32.00.00.00

0100303

Material de Distribuição Gratuita R$ 300.000,00

3.3.90.39.00.00.00

0100000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600.000,00

10000

Secretaria Municipal de Assistência Social

10004

Fundo Municipal de Assistência Social

008.244.0006.2119 Manter as Atividades de Alta Complexidade – Abrigo / Proteção Social Especial

3.3.90.39.00.00.00

0100000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

10005

Fundo Municipal do Idoso

008.241.0006.2123 Manter as Atividades do Fundo Municipal do Idoso

3.3.90.30.00.00.00

0100000

Material de Consumo R$ 60.000,00

14000

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

14001

Gabinete do Secretário

018.542.0008.2167 Manter os Serviços de Controle Ético da População Canina e Felina

3.3.90.39.00.00.00

0100000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00

20000

Secretaria Municipal de Segurança

20002

Fundo Municipal de Prevenção e Atendimentos à Sinistros

006.182.0005.2216 Manter o FUPASI / Defesa Civil

3.3.90.32.00.00.00

0100511

Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00

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Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos de dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

07000

Secretaria Municipal de Saúde

07002

FMS / Departamento Ambulatorial

010.301.0004.2030 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde Básica

3.1.90.11.00.00.00

0100303

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00

07006

FMS / Departamento Hospitalar

010.302.0004.2063 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares

3.1.90.11.00.00.00

0100000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 600.000,00

10000

Secretaria Municipal de Assistência Social

10004

Fundo Municipal de Assistência Social

008.244.0006.2127 Manter as Atividades do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica

3.3.50.43.00.00.00

0100000

Subvenções Sociais R$ 160.000,00

14000

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

14001

Gabinete do Secretário

018.542.0008.2159 Coordenar os Serviços de Meio Ambiente

3.1.90.11.00.00.00

0100000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 90.000,00

20000

Secretaria Municipal de Segurança

20002

Fundo Municipal de Prevenção e Atendimentos à Sinistros

006.182.0005.2216 Manter o FUPASI / Defesa Civil

3.3.90.36.00.00.00

0100511

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 30.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 03 de fevereiro de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Luiz Pereira Keppen Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (em exercício)

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES

Extrato – Termo Aditivo nº 022/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 312/2016 – SERMALI, que visa à execução de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 274/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: PHP TRANSPORTES LTDA - ME VALOR TOTAL: R$ 163.045,00 DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

Extrato – Termo Aditivo nº 023/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2017 – SERMALI, que visa à prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipais e Estaduais de Ensino, deste Município, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 388/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: TRANS-GREBOS TURISMO LTDA. VALOR TOTAL: R$ 93.380,00 DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

Extrato – Termo Aditivo nº 024/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2017 – SERMALI, que visa à prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipais e Estaduais de Ensino, deste Município, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 388/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

CONTRATADA: JM CARDOSO TRANSPORTES LTDA. VALOR TOTAL: R$ 96.850,00 DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

Extrato – Termo Aditivo nº 025/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 015/2017 – SERMALI, por mais 06 (seis) meses, contados a partir do término do prazo estipulado no contrato supracitado, cujo objeto é a execução de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino, deste Município. Linha 19 - LUIZ SINGER/ EUNICE/ CLODOALDO - 001. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 388/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: MARCIO M. C. PEREIRA TRANSPORTE ESCOLAR ME. VALOR TOTAL: R$ 56.240,00. DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Extrato – Termo Aditivo nº 026/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 009/2017 – SERMALI, por mais 06 (seis) meses, contados a partir do término do prazo estipulado no contrato supracitado, cujo objeto é a execução de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino, deste Município. Linha 08 - DIVAHÊ - 001. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônicol n.º 388/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: HELAUTUR TRANSPORTES LTDA. VALOR TOTAL: R$ 83.850,00. DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

Extrato – Termo Aditivo nº 027/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 007/2017 – SERMALI, por mais 06 (seis) meses, contados a partir do término do prazo estipulado no contrato supracitado, cujo objeto é a execução de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino, deste Município. Linhas 04 – LILIAN VIANA – 003; 05 – LILIAN VIANA – 004; e CLODOALDO NAUMANN - 001. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônicol n.º 388/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: GAFILE VAN TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA ME. VALOR TOTAL: R$ 88.968,00. DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

Extrato – Termo Aditivo nº 028/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2017 – SERMALI, que visa à prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipais e Estaduais de Ensino, deste Município, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 388/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

CONTRATADA: H. D. IENKOT TRANSPORTES VALOR TOTAL: R$ 39.269,00 DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

Extrato – Termo Aditivo nº 029/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2017 – SERMALI, que visa à prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino, deste Município, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 388/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: J. S. TRANSPORTES, LOCAÇÕES, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EIRELI VALOR TOTAL: R$ 370.872,50 DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Extrato – Termo Aditivo nº 030/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 011/2017 – SERMALI, que visa à prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino, deste Município, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 388/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

CONTRATADA: JHONI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA – ME VALOR TOTAL: R$ 41.883,75 DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1039/2019 – DECOL

Termo Aditivo nº 031/2020 – SERMALI

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2017-SERMALI FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2017 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA AMB TRANSPORTE EIRELI EPP. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.543/0001-35, com sede na Rua Passos de Oliveira, nº 1101 - Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO BENEDITO FENELON, portador da CI/RG nº 3.484.629-4 /PR e CPF nº 445.885.429-15, e o responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Sr. IMAR AUGUSTO, portador do RG nº 33.120.702 e CPF nº 447.546.989-91 e, de outro lado, a empresa AMB TRANSPORTE EIRELI EPP, sediada na Rua Paulo Jacomel, nº 67, CEP 81.570-240, Uberaba, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob nº 10.275.087/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. ANDERSON MENDES BATISTA, portador da CI/RG nº 7.262.398-3 e CPF nº 041.381.119-05, resolvem e ajustam formalizar o presente aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2017 - SERMALI, firmado em 01 de fevereiro de 2017, levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 388/2016 - SERMALI. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objetivo a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 003/2017 – SERMALI, por mais 06 (seis) meses, contados a partir do término do prazo estipulado no contrato supracitado, conforme faculta artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino, deste Município, conforme abaixo:

Lote Denominação da Linha Quilometragem

Diária Valor por

KM rodado

Valor Total Estimado para 100 dias letivos

09

SÃO JOSÉ/MURICI – 002

Unidades de Ensino: Escola Rural Municipal SÃO JOSÉ e Colégio Estadual COLÔNIA MURICI Trajeto da Manhã: (IDA) – Horário de início: A SER

129 R$ 3,30 R$ 42.570,00

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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DEFINIDO

13

ALFREDO EICHEL / COLÔNIA MALHADA – 001

Unidades de Ensino: Escola Rural Municipal ALFREDO EICHEL e Colégio Estadual COLÔNIA MALHADA Trajeto da Manhã: (IDA) – Horário de início: A SER DEFINIDO

117 R$ 3,70 R$ 43.290,00

17

ESPECIAL – 001

Unidades de Ensino: Centro de Amparo MONTE CLARO, CEMITRA, Escola Municipal MÁRIO FLORES e Escola Municipal Especial MADRE PAULINA Trajeto da Manhã: (IDA) – Horário de início: A SER DEFINIDO

192 R$ 3,65 R$ 70.080,00

Valor Total Estimado R$ 155.940,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais).

1.2 - A CONTRATADA concorda com a renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2017 – SERMALI, por 06 (seis) meses, nas condições vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 2.1 - O custeio dos serviços é proveniente de recursos oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: Nota de Reserva nº 580; Dotação nº 915; Fonte: ..104 – 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação; Projeto Atividade: 12.367.003.2103 - Manter o Transporte Escolar – Educação Especial. Elemento: 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção; Elemento Analítico: 3.3.90.33.03.00 - Despesas com Transporte Escolar. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2017 - SERMALI, firmado em 01 de fevereiro de 2017, Termo Aditivo nº 025/2018 – SERMALI, Termo Aditivo n.º 160/2018 - SERMALI, firmado em 30 de julho de 2018 e Termo Aditivo n.º 172/2019 - SERMALI, firmado em 29 de julho de 2019. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.

São José dos Pinhais, 30 de janeiro de 2020. TESTEMUNHAS

ANTONIO BENEDITO FENELON PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

IMAR AUGUSTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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ANDERSON MENDES BATISTA AMB TRANSPORTE EIRELI EPP

CONTRATADA

Extrato – Termo Aditivo nº 032/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2017 – SERMALI, que visa à prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipais e Estaduais de Ensino, deste Município, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 388/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: CASSIO MURILO BRAHOLKA TRANSPORTE ESCOLAR VALOR TOTAL: R$ 47.696,00 DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.

Extrato – Termo Aditivo nº 038/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 318/2016 – SERMALI, que visa à prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil – faixa etária: 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino, deste Município, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 274/2016 – SERMALI, art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

CONTRATADA: JM CARDOSO TRANSPORTE LTDA. VALOR TOTAL: R$ 201.642,50 DATA DE ASSINATURA: 31 de janeiro de 2020.

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 308/2019 – SERMALI

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico nº 308/2019 – SERMALI - Processo Administrativo n.º 894/2019 - DECOL, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS – Contratação de empresa para fornecimento e colocação de adesivos automotivos com impressão digital e proteção UV, adesivos automotivos com recorte eletrônico e proteção UV, plotagem de parede com UV e envelopamento em veículos municipais com proteção UV, adjudicado à empresa:

VVAALLDDIIRR RREEIISS AAPPOOLLOO, com valor global de R$ 92.400,00 São José dos Pinhais, 31 de janeiro de 2020

ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal

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Extrato – DESCREDENCIAMENTOS Chamamento nº 09/2013 – SERMALI

OBJETO: Credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas prestadoras de serviços médicos na especialidade de anestesiologia, a fim de atender a demanda do HMMSJP – Hospital Municipal e Maternidade São José dos Pinhais.

FUNDAMENTO LEGAL: Chamamento Publico n.º 09/2013 – SERMALI. PROFISSIONAIS/ EMPRESAS DESCREDENCIADAS

PROFISSIONAIS ESPECIALIDADE MOTIVO

01 ALINE ANTUNES DA COSTA ANESTESIOLOGIA A PEDIDO DO PROFISSIONAL São José dos Pinhais, 03 de fevereiro de 2020

Maria Helena Wiedmer Bastos e Budant Presidente da Comissão Permanente de Licitações para Compras e Serviços em Geral

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 020/2020 – SERMALI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18 de FEVEREIRO de 2020 às 08h30min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6962 e/ou 3381-6670.

São José dos Pinhais, 31 de janeiro de 2020. MARCELY SANTOS SIQUEIRA

Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações (Em exercício)

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 012/2020 – SERMALI

OBJETO: Registro de Preços - aquisição de material médico hospitalar - equipos para bomba de infusão para a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 290/2019 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 20 de janeiro de 2020. DETENTORA DA ATA: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ITENS: Conforme abaixo:

GRUPO 01

Item Qtde Descrição/Marca Valor

unitário R$

01 900

EQUIPO EXTENSOR P/ BOMBA DE SERINGA. Equipo Extensor Para Bomba de Seringa - extensor fotossensível para bomba de infusão tipo seringa, fabricado com material atóxico, com no mínimo 1,2 metros, prime máximo de 2ml. Embalagem individual em papel grau cirúrgico, estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter a sua integridade e esterilidade, externamente, apresentando dados de identificação em português, instruções de uso, procedência, numero do lote, numero de registro no Ministério da Saúde. Samtronic.

17,00

02 7.500

EQUIPO P/ BOMBA DE INFUSÃO FOTOSSENSÍVEL. Equipo para bomba de infusão Fotossensível - Equipo para uso em bomba de infusão, para soluções fotossensíveis, com pelo menos 230 cm de comprimento e primming não superior a 20ml. Deve possuir câmara gotejadora flexível com filtro de retenção de

19,50

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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1

GRUPO 01

Item Qtde Descrição/Marca Valor

unitário R$

partículas de 15 microns, entrada de ar lateral com filtro bacteriológico de 0,2 microns e tampa, tubo conector, intermediário de silicone, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante, pinça rolete e luerlock, tampa oclusora com filtro hidrofóbico. Deve ser fabricado com material atóxico e fotoprotetor, possuir capa protetora para soluções fotossensíveis, embalagem individual em papel GC, estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Deve contar externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de esterilização e prazo de validade. Samtronic.

03 15.000

EQUIPO P/ BOMBA DE INFUSÃO P/ NUTRIÇÃO PARENTERAL. Equipo de Bomba Para Nutrição Parenteral - Equipo para uso em bomba de infusão, com aproximadamente 220 cm de comprimento e primming máximo de 20ml. Deve possuir câmara gotejadora flexível com filtro de retenção de partículas de 15 microns, entrada de ar lateral com filtro bacteriologico de 0,2 microns e tampa, tubo conector, intermediário de silicone, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante, pinça rolete e luer lock. Deve ser fabricado com material atóxico, embalagem individual em papel grau cirúrgico, estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Deve contar externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, número do lote, número de registro no Ministério da Saúde, data e tipo de esterilização e prazo de validade. Samtronic.

19,50

04 9.000

EQUIPO P/ BOMBA DE INFUSÃO P/ ALIMENTAÇÃO ENTERAL. Equipo para bomba de infusão para alimentação Enteral - Equipo para uso em bomba de infusão, com aproximadamente 230 cm de comprimento. Deve possuir entrada de ar lateral com filtro bacteriológico de 0,2 microns e tampa, tubo conector na cor azul ou lilás/rosa, intermediário de silicone, conector escalonado para alimentação enteral e pinça rolete. Deve ser fabricado com material atóxico, embalagem individual em papel GC, estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Deve contar externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de esterilização e prazo de validade. Samtronic.

18,00

05 750

EQUIPO P/ USO EM BOMBA DE INFUSÃO LIVRE DE PVC. Equipo para uso em bomba de infusão livre de PVC - Equipo para uso em bomba de infusão, ISENTO DE PVC, com aproximadamente 230 cm de comprimento e primming não superior a 20ml. Deve possuir câmara gotejadora flexível com filtro de retenção de partículas de 15 microns, entrada de ar lateral com filtro bacteriológico de 0,2 microns e tampa, tubo conector, intermediário de silicone, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante, pinça rolete e luerlock. Deve ser fabricado com material atóxico, isento de PVC, embalagem individual em papel GC, estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Deve contar externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de

22,00

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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GRUPO 01

Item Qtde Descrição/Marca Valor

unitário R$

esterilização e prazo de validade. Samtronic.

Comunicado de Retomada – Pregão Eletrônico nº 13/2020 – SERMALI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para a prestação de serviços na área esportiva e de lazer, para ministrar atendimentos aos munícipes nos locais indicados, buscando atender aos decretos Municipais e as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS vem através da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES, comunicar que o Pregão Eletrônico nº 13/2020 – SERMALI foi RETOMADO tendo a data de ABERTURA DAS PROPOSTAS remarcada para o dia 18 de FEVEREIRO de 2020, no mesmo horário, em observância ao Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) 13685, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O Edital com alterações poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6634 e/ou 3381-6670.

São José dos Pinhais, 04 de fevereiro de 2020. MARCELY SANTOS SIQUEIRA

Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações (em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato do Termo de Colaboração nº 01/2020.

Partícipes: Município de São José dos Pinhais, CNPJ nº 76.105.543/0001-35 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Pinhais, CNPJ nº 75.644.500/0001-65. Objeto resumido: O presente Termo de Colaboração, decorrente da dispensa de realização do Edital de Chamamento Público, com fulcro no artigo 35, inciso IV do Decreto Municipal nº 2650/2017, tem por objeto o repasse de recursos financeiros para a viabilização do atendimento às pessoas com deficiência que necessitam dos serviços prestados pelo tomador, visando a socialização, a locomoção e a inserção dos mesmos no contexto sócio educativo, promovendo a dignidade humana dos beneficiários atendidos pelo tomador. Da Vigência: 147 (cento e quarenta e sete) dias a partir da data de publicação. Do Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Signatários: Antonio Benedito Fenelon – Prefeito Municipal, Hélia Mara Dissenha – Secretária Municipal de Educação em exercício, Fabiano Raupp Luiz – Presidente da APAE.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Extrato do Termo de Colaboração nº 02/2020.

Partícipes: Município de São José dos Pinhais, CNPJ nº 76.105.543/0001-35 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Pinhais, CNPJ nº 75.644.500/0001-65. Objeto Resumido: O presente Termo de Colaboração, decorrente da dispensa de realização de Edital de Chamamento Público, com fulcro no artigo 35, inciso IV do Decreto Municipal nº 2650/2017, tem por objeto, exclusivamente, o repasse de recursos financeiros, pelo MUNICÍPIO em favor da APAE, auferidos através do FUNDEB 2020, nos moldes do que disciplina a Lei Federal 11.494/2007, regulamentada pelo Decreto 6.253/2007; e nos da Nota Técnica Conjunta 2/2019 (SEI/FNDE) que trata da metodologia de filtragem para o FUNDEB 2020, para alunos com matrícula de responsabilidade do MUNICÍPIO. Da Vigência: A partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2020. Do Valor: R$ 861.366,33 (Oitocentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos). Signatários: Antonio Benedito Fenelon – Prefeito Municipal, Imar Augusto – Secretário Municipal de Educação, Fabiano Raupp Luiz – Presidente da APAE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portarias - SEMS

PORTARIA Nº 027, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 – SEMS

A Secretária Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010 e alterações.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a orientação contida

no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Amanda Gomes Ribeiro Pujol de Carvalho, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPF nº 056.489.077-45 e RG nº 020.235.055-9 DET

RJ para atuar como FISCAL do contrato referente ao Processo Administrativo nº 029/2020 -

SEMS, tendo como objeto aquisição de instrumental de urologia.

§1º Designar como suplente da Fiscal a servidora Ana Paula de Morais Maia Barros

inscrita no CPF nº 042.170.299-00 e RG nº 8.550.915-2.

§2º O suplente do Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos

impedimentos eventuais e regulamentares do Fiscal titular.

Art. 2º Designar a servidora Luana Coutinho de Oliveira Almeida, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, inscrita no CPF nº 009.668.839-42 e RG nº 9.171.551-1, para atuar como

GESTORA do contrato referente ao Processo Administrativo nº 029/2020 - SEMS, tendo como

objeto aquisição de instrumental de urologia.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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§1º Designar como suplente da Gestora a servidora Cristina Maia de Almeida Ribeiro,

inscrita no CPF nº 014.967.779-05 e RG nº 6.269.154-9.

§2º O suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos

impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais

a partir da publicação do Contrato.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, 03 de fevereiro

de 2020.

Débora C. M. F. Chemin

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 028, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 – SEMS

A Secretária Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010 e alterações.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a orientação contida

no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Marlon Laurindo Brocca, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, inscrito no CPF nº 046.188.949-89 e RG nº 7.850.053-0, para atuar como FISCAL do

contrato referente ao Processo Administrativo nº 1045/2019 - SEMS, tendo como objeto

aquisição materiais de uso laboratorial.

§1º Designar como suplente do Fiscal a servidora Rosangela Aparecida Goroni

Barbosa de Souza, inscrita no CPF nº 021.491.989-75 e RG nº 6.553.355-3 SSP-PR.

§2º O suplente do Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos

impedimentos eventuais e regulamentares do Fiscal titular.

Art. 2º Designar a servidora Michele Ceragioli de Maia Lissa, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, inscrita no CPF nº 311.161.278-30 e RG nº 12.978.606-0 SSP-PR, para

atuar como GESTORA do contrato referente ao Processo Administrativo nº 1045/2019 - SEMS,

tendo como objeto aquisição materiais de uso laboratorial.

§1º Designar como suplente da Gestora a servidora Cristhine Pieczarka, inscrita no CPF

nº 062.351.439-74 e RG nº 9.184.010-3 SSP-PR.

§2º O suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos

impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais

a partir da publicação do Contrato.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, 03 de fevereiro

de 2020.

Débora C. M. F. Chemin

Secretária Municipal de Saúde

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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PORTARIA Nº 021, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 – SMS

A Secretária Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010 e alterações.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a orientação contida

no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Julia Midori Endo Nakasato, lotada na Secretaria Municipal

de Saúde, inscrita no CPF nº 052.012.899-08 e RG nº 8.283.564-4, para atuar como FISCAL

referente ao Processo Licitatório Nº 673/2019, tendo como objeto registrados os preços de Pack

para Gasômetro.

§ 1º Designar como suplente da Fiscal a servidora Sandra Mendo, inscrita no CPF nº

037.821.959-65 e RG nº 7.644.108-1.

§ 2º A suplente da Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos

impedimentos eventuais e regulamentares da Fiscal titular.

Art. 2º. Designar a servidora Ana Paula de Morais Maia Barros, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, inscrita no CPF nº 042.170.299-00 e RG nº 8.550.915-2, para atuar como

GESTORA, referente ao Processo Licitatório Nº 673/2019, tendo como objeto registrados os

preços de Pack para Gasômetro.

§ 1º Designar como suplente da Gestora a servidora Amanda Sizanoski, inscrita no CPF

nº 054.940.009-58 e RG nº 9.385.084-0.

§ 2º A suplente da Gestora exercerá as funções de Gestora do Contrato na ausência,

nos impedimentos eventuais e regulamentares da Gestora titular.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais

a partir da publicação do Contrato.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, 30 de Janeiro de

2020.

Débora Cristina Martins Ferreira Chemin Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Convocação por Edital

CONVOCAÇÃO POR EDITAL

O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância, nomeado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos através do Decreto nº. 3.345/2019, de 25/03/19, faz saber ao senhor ANTONIO CARLOS FERRI NOGUEIRA que fica

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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CONVOCADO à comparecer para prestar esclarecimentos, referente os Autos nº. 112/2019 – Sindicância, em audiência a ser realizada no dia 14/02/2020, às 8:30h, na sala da Comissão Permanente de Sindicância, situada na Rua Passos de Oliveira, nº 1.101, Centro, São José dos Pinhais / PR.

Para que não seja alegada ausência de conhecimento, é expedido o presente Edital, que vai publicado por 03 (três) vezes. São José dos Pinhais, 04 de fevereiro de 2020. ADILSON MARCOS DE CARVALHO Presidente da Comissão CONVOCAÇÃO POR EDITAL

O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância, nomeado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos através do Decreto nº. 3.345/2019, de 25/03/19, faz saber ao senhor CRISTIANO SILVA PINTO que fica CONVOCADO à comparecer para prestar esclarecimentos, referente os Autos nº. 112/2019 – Sindicância, em audiência a ser realizada no dia 14/02/2020, às 9h, na sala da Comissão Permanente de Sindicância, situada na Rua Passos de Oliveira, nº 1.101, Centro, São José dos Pinhais / PR.

Para que não seja alegada ausência de conhecimento, é expedido o presente Edital, que vai publicado por 03 (três) vezes. São José dos Pinhais, 04 de fevereiro de 2020. ADILSON MARCOS DE CARVALHO Presidente da Comissão CONVOCAÇÃO POR EDITAL

O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância, nomeado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos através do Decreto nº. 3.345/2019, de 25/03/19, faz saber ao senhor IVAN KILLING KUHN que fica CONVOCADO à comparecer para prestar esclarecimentos, referente os Autos nº. 112/2019 – Sindicância, em audiência a ser realizada no dia 14/02/2020, às 9:30h, na sala da Comissão Permanente de Sindicância, situada na Rua Passos de Oliveira, nº 1.101, Centro, São José dos Pinhais / PR.

Para que não seja alegada ausência de conhecimento, é expedido o presente Edital, que vai publicado por 03 (três) vezes. São José dos Pinhais, 04 de fevereiro de 2020. ADILSON MARCOS DE CARVALHO Presidente da Comissão CONVOCAÇÃO POR EDITAL

O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância, nomeado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos através do Decreto nº. 3.345/2019, de 25/03/19, faz saber ao senhor JOÃO ROBERTO SEIDEL DE ARAUJO que fica CONVOCADO à comparecer para prestar esclarecimentos, referente os Autos nº. 112/2019 –

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

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7

Sindicância, em audiência a ser realizada no dia 14/02/2020, às 10h, na sala da Comissão Permanente de Sindicância, situada na Rua Passos de Oliveira, nº 1.101, Centro, São José dos Pinhais / PR.

Para que não seja alegada ausência de conhecimento, é expedido o presente Edital, que vai publicado por 03 (três) vezes. São José dos Pinhais, 04 de fevereiro de 2020. ADILSON MARCOS DE CARVALHO Presidente da Comissão CONVOCAÇÃO POR EDITAL

O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância, nomeado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos através do Decreto nº. 3.345/2019, de 25/03/19, faz saber ao senhor MARCELO WESCHER CURY que fica CONVOCADO à comparecer para prestar esclarecimentos, referente os Autos nº. 112/2019 – Sindicância, em audiência a ser realizada no dia 14/02/2020, às 10:30h, na sala da Comissão Permanente de Sindicância, situada na Rua Passos de Oliveira, nº 1.101, Centro, São José dos Pinhais / PR.

Para que não seja alegada ausência de conhecimento, é expedido o presente Edital, que vai publicado por 03 (três) vezes. São José dos Pinhais, 04 de fevereiro de 2020. ADILSON MARCOS DE CARVALHO Presidente da Comissão

Portarias - SEMARH

PORTARIA Nº. 652/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0021416 / 2019 de 02/12/2019 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

RESOLVE

CONCEDER o pagamento em pecúnia do<s> período<s> de licença

prêmio não usufruída<s> a seguir:

Período aquisitivo de 15/10/1996 a 14/10/2001 090 dias

Período aquisitivo de 15/10/2001 a 01/04/2004 036 dias

Valor dos proventos R$. 5.022,92

Para: ROSELES MARIA PAMPUCH PAULETTO-Matricula 009477 01

CARGO PROFESSOR

Nivel:059 C.Horaria:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO FLORES -

PORTE II

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o Artigo 300-A da Lei Municipal nº 525/2004 e altera-

ções.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 30/01/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 653/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.

0278240 / 2019 de 02/12/2019 do<a> PREV - SÃO JOSÉ

RESOLVE

REVOGAR a partir de 05/02/2020,

Portaria nr. 00054/2019 de 02/01/2019.

ALTERAR JORNADA DE SERVIÇO

ALTERAR JORNADA DE SERVICO (AMPLIAÇÃO)

NO QUE SE REFERE A<O>:

SERVIDOR<A> - MATRICULA -

ROSELES MARIA PAMPUCH PAULETTO 009477 01

CARGO PROFESSOR

Nivel:059 C.Horaria:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO FLORES -

PORTE II

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 30/01/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 654/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.

0278240 / 2019 de 02/12/2019 do<a> PREV - SÃO JOSÉ

RESOLVE

REVOGAR a partir de 05/02/2020,

Portaria nr. 00055/2019 de 02/01/2019.

DESIGNAR

PARA EXERCER A FUNCÃO

NO QUE SE REFERE A<O>:

SERVIDOR<A> - MATRICULA -

ROSELES MARIA PAMPUCH PAULETTO 009477 01

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

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9

CARGO PROFESSOR

Nivel:059 C.Horaria:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO FLORES -

PORTE II

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 30/01/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 655/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.

0278240 / 2019 de 02/12/2019 do<a> PREV - SÃO JOSÉ

RESOLVE

APOSENTAR a pedido o<a> servidor<a>

ROSELES MARIA PAMPUCH PAULETTO-Matricula 009477 01

CARGO PROFESSOR

Nivel:059 C.Horaria:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO FLORES -

PORTE II

CALCULOS: INTEGRAIS - 100,00%

VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 5.022,92

CINCO MIL E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS*********

*****************************************************************

****************************************************************

FOLHAS DE CALCULO: 16 - do processo de aposentadoria.

BASE DE CALCULOS MES: NOVEMBRO/2019

PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Previdenciário

De acordo com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, e

Lei Complementar nº 15/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda

Constitucional nº 103/2019.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 30/01/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 656/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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0

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.

0710246 / 2019 de 15/05/2019 do<a> PREV - SÃO JOSÉ

RESOLVE

REVOGAR a partir de 05/02/2020,

Portaria nr. 10128/2017 de 20/11/2017.

CONCEDER - ADICIONAL

ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE

NO QUE SE REFERE A<O>:

SERVIDOR<A> - MATRICULA -

LAZARO DONIZETE FERREIRA 014062 01

CARGO SERVENTE MASCULINO

Nivel:025 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 30/01/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 658/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.

0710246 / 2019 de 15/05/2019 do<a> PREV - SÃO JOSÉ

RESOLVE

APOSENTAR por invalidez o<a> servidor<a>

LAZARO DONIZETE FERREIRA-Matricula 014062 01

CARGO SERVENTE MASCULINO

Nivel:025 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS

CALCULOS: INTEGRAIS - 100,00%

VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 1.563,42

UM MIL QUINHENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E QUARENTA E DOIS

CENTAVOS*********************************************************

****************************************************************

FOLHAS DE CALCULO: 12 - do processo de aposentadoria.

BASE DE CALCULOS MES: NOVEMBRO/2019

PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Previdenciário

De acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso I da CRFB, com redação dada

pela E.C.nº41/2003, combinado com o art.6º-A da E.C. nº41/2003 (com

redação dada pela E.C. nº70/2012), conforme § 7º do art. 10 da E.C.

nº103/2019 e art.3ºda mesma E.C.;Face Laudo da Junta Médica Oficial

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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1

deste Município; em conformidade com o art. 257, inciso I, da Lei

Municipal nº 525/2004; e Lei Complementar nº 15/2005.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 30/01/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 659/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0001824 / 2018 de 05/02/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA > DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL

RESOLVE

CONCEDER o pagamento em pecúnia do<s> período<s> de licença

prêmio não usufruída<s> a seguir:

Período aquisitivo de 14/07/1997 a 13/07/2002 3 MESES

Período aquisitivo de 14/07/2002 a 02/04/2004 036 dias

Valor dos proventos R$. 1.371,24

Para: ITAMAR JOSE DA LUZ-Matricula 011048 01

CARGO SERVENTE MASCULINO

Nivel:027 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o Artigo 300-A da Lei Municipal nº 525/2004 e altera-

ções.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 30/01/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 661/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.

0946928 / 2019 de 11/12/2019 do<a> PREV - SÃO JOSÉ

RESOLVE

APOSENTAR por invalidez o<a> servidor<a>

ITAMAR JOSE DA LUZ-Matricula 011048 01

CARGO SERVENTE MASCULINO

Nivel:027 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL

CALCULOS: PROPORCIONAIS - 64,05% de 2.140,90

Page 22: Diário Oficial Eletrônicoservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200205... · Considerando que no inciso I, art. 43 da Lei nº 3.330, de 16 de julho de 2019, que estabelece

Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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2

VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 1.371,24

UM MIL TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS**

*****************************************************************

****************************************************************

FOLHAS DE CALCULO: 09 - do processo de aposentadoria.

BASE DE CALCULOS MES: NOVEMBRO/2019

PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Previdenciário

De acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição da Repú-

blica Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitu-

cional nº 41/2003 conforme § 7º do artigo 10 e artigo 3º da Emenda

Constitucional nº 103/2019;Face Laudo da Junta Médica Oficial deste

Município; em conformidade com o artigo 257, inciso I, da Lei Muni-

cipal nº 525/2004; e Lei Complementar nº 15/2005.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 30/01/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 663/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.

0158427 / 2019 de 11/12/2019 do<a> PREV - SÃO JOSÉ

RESOLVE

APOSENTAR por invalidez o<a> servidor<a>

DIVAIR PADILHA-Matricula 012108 01

CARGO SERVENTE FEMININO

Nivel:025 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO

CALCULOS: PROPORCIONAIS - 89,63% de 2.075,16

VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 1.859,97

UM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE

CENTAVOS*********************************************************

****************************************************************

FOLHAS DE CALCULO: 22 - do processo de aposentadoria.

BASE DE CALCULOS MES: DEZEMBRO/2019

PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Financeiro

De acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso I da CRFB, com redação dada

pela E.C. nº 41/2003, combinado com o art. 6º-A da E.C. nº 41/2003

(com redação dada pela E.C. nº 70/2012), conforme § 7º do art. 10 e

artigo 3º da E.C. nº 103/2019; Face Laudo da Junta Médica Oficial

deste Município; em conformidade com o artigo 257, inciso I, da Lei

Municipal nº 525/2004; e Lei Complementar nº 15/2005.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 30/01/2020.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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3

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 766/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0021412 / 2019 de 02/12/2019 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

CONCEDER LICENCA PREMIO

Ao<A> servidor<a>: - Matricula 005378 01

ANGELA MARIA DOS SANTOS

CARGO TECNICO EM HIGIENE DENTAL

Nivel:061 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

UNIDADE

DE SAÚDE PADRE PEDRO FUSS - VENEZA

Quantidade de dias: 018

Periodo: 04/02/2020 a 21/02/2020

Periodo concedido: 26/04/2003 a 02/04/2004

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 286 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES

PUBLICOS MUNICIPAIS, alterado pelo artigo 10 da Lei Municipal nr.

574/04.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 31/01/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 896/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0000622 / 2020 de 16/01/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA

Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>:

ANDERSON BARBOZA DE MELO-Matricula 019703 01

CARGO TECNICO EM SANEAMENTO

Nivel:047 C.Horaria:040 HS

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Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O TEMPO DE: 09 Ano<s>, 09 Mes<es>, 08 Dia<s>

REFERENTE AOS PERÍODOS: 21/03/2000 A 01/06/2000; 03/05/2001 A

01/06/2001; 03/05/2002 A 19/05/2005; 30/05/2005 A 01/10/2005;

25/11/2005 A 04/12/2005; 24/01/2006 A 23/04/2006; 06/11/2006 A

22/03/2007; 01/11/2007 A 06/02/2008; 19/08/2008 A 07/06/2010;

06/12/2010 A 06/03/2011; 25/03/2011 A 09/08/2011; 25/08/2011 A

01/12/2011 E 05/12/2011 A 28/05/2014.

PRESTADOS:

À INICIATIVA PRIVADA.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de

conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons-

tituição da República Federativa do Brasil.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/02/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 897/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0000222 / 2020 de 07/01/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA

JOSIANY LUIZA DA COSTA GOVEIA-Matricula 007791 01

CARGO AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Nivel:035 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

UNIDADE

DE SAÚDE MALHADA

A partir de: 20/01/2020

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o parágrafo 19, do artigo 40º da Constituição da Re-

publica Federativa do Brasil.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/02/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

Page 25: Diário Oficial Eletrônicoservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200205... · Considerando que no inciso I, art. 43 da Lei nº 3.330, de 16 de julho de 2019, que estabelece

Diário Oficial Eletrônico Edição 552, Ano 3 – 05/02/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a2

5

Decisão Da Comissão Recursal De Avaliação De Desempenho – Protocolo Nº 201912205219588024

DECISÃO DA COMISSÃO RECURSAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PROTOCOLO

Nº. 201912205219588024. Decisão Final, homologada pelo Secretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos, a qual INDEFERIU o recurso, mantendo as notas

atribuídas.

CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

Sindicância

SINDICÂNCIA - AUTOS 027/2019. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.

SINDICÂNCIA - AUTOS 075/2019. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.

CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

Processo Administrativo

PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS 027/2019. Decisão Final, proferida pelo Secretário

Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o RESSARCIMENTO AO

SERVIDOR.

CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS