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Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XIV | Nº 2.364 | Segunda-feira | 31 de Agosto de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
,
S
AVISO
REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 681/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2020
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 346/2020, torna
público aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “Menor Preço Por Item”, visando à futura aquisição aquisição de equipamentos e materiais para o Centro Cirúrgico do Canil Municipal, em atendimento à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente. Data do Credenciamento, e Realização do Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 16 de setembro de 2020, às 09:00 (nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail [email protected].
Chapadão do Sul/MS, em 31 de agosto de 2020.
Bruna Letícia Alves de Souza Pregoeira Oficial
Portaria 346/2020
REPUBLICAÇÃO
AVISO
REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 639/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 346/2020, torna público aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “Menor
Preço Por Item”, visando à futura aquisição de equipamento hospitalar para atender as necessidades do hospital municipal, conforme protocolo de saúde para o enfrentamento da pandemia de covid-19, lei federal nº 13.979, de
Ricardo Estefano Enderle Bannak Secretário de Infraestrutura e Projetos Maria das Dores Z. Krug Secretária de Assistência Social Wander Marques Viegas Secretário de Cultura e Esporte Guilherme A. Diniz Neto Secretário de Governo Felipe Augusto Scorsatto Batista Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Elton Ferreira da Silva Alírio José Bacca Presidente 1º Vice-Presidente Alline Krug Tontini Antonio de Assunção 2º Vice-Presidente 1º Secretário Ilario Paulo Lupatini Anderson Abreu de Jesus 2º Secretário Vereador Cicero dos Santos Benedito Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador Vanderson Cardoso dos Reis Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: [email protected]
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug Prefeito Municipal João Roque Buzoli Vice-Prefeito Itamar Mariani Secretário de Finanças e Planejamento Ivanor Zorzo Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Mara Nubia Soares Pereira Secretária de Saúde Raquel Ferreira Tortelli Secretária de Administração Maria Otilia Moreira Dos Santos Balbino Secretária de Educação
PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial | | Página 2
Ano XIV | Nº 2.364 | Segunda-feira | 31 de Agosto de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
06 de fevereiro de 2020 e decreto municipal nº
3.251, de 18 de março de 2020. Recurso de doação, da Cerradinho Bio juntamente com recursos do município. Data do Credenciamento, e Realização do
Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 09 de setembro de
2020, às 14:00 (quatorze) horas (MS), através do site bll.org.br Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil
que se seguir, no mesmo local e horário. Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail [email protected].
Chapadão do Sul/MS, em 31 de agosto de 2020.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial Portaria 346/2020
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº 059/2020 PROCESSO ADMINISRATIVO Nº 633/2020
*Contratante: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 *Detentoras da Ata:
Lucimar Rucasque Pereira Bocalon – ME
CNPJ/MF nº
19.414.279/0001-88 Valor: R$ 70.914,00
*Objeto: A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para futura aquisição de materiais para implantação de passarelas, calçadas e passeios, rampas de acesso, meio fio e melhorias nas rotatórias do Município, de acordo com especificações e quantidades constantes no termo de referência, edital
e seus anexos, para consumo previsto durante 12 (doze) meses. *Data da Assinatura: 27/08/2020. *Vigência: 12 meses.
A íntegra da Ata estará disponível na sede da
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, bem como no Portal da Transparência no site oficial do município, através do endereço eletrônico http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/transparencia.
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE
LICITAÇÃO em favor da empresa Gente Seguradora
S. A. conforme parecer exarado no Processo nº
676/2020.
Chapadão do Sul – MS, 27 de agosto de 2020.
PORTARIA Nº 368, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Nomear os membros da Subcomissão do Inventário dos Bens Imóveis, no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere, resolve:
CONSIDENRANDO a Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de1964, que estatui Normas de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
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Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94,
95 e 96;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 037
de 21 de dezembro de 2006, que dispões sobre o
Código Tributário do Município de CHAPADÃO DO SUL
e dá outras providências, em especial seus artigos
190, 195, 197, 198, 199, 200, 201 e 202;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.331 de 20
de julho de 2020, que dispõe sobre as Normas
Relativas ao Encerramento da Execução Orçamentária,
Financeira, Patrimonial e a Elaboração dos Balanços
Gerais do Município; estabelece medidas visando
contenção de despesas no exercício financeiro de 2020
e dá outras providências, em especial seus artigos 10
e 11;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de
regularizar as informações patrimoniais e contábeis
dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade
Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realização do
Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da
PREFEITURA DE CHAPADÃO DO SUL.
Art. 2º A referida Comissão será composta
pelos servidores abaixo descritos.
ITAMAR MARIANI
RICARDO BANNAK JULIANE PORTES FAUSTINO
MARCELI KORB KRISLIEN ZACARKIM DOS SANTOS
GUILHERME DINIZ
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do
órgão:
I – Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso
necessário, às unidades administrativas, as
informações sobre todos os imóveis que estejam sob a
responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles
próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro
instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a
existência de instrumento jurídico que autorize a
utilização do imóvel, tais como termos de Cessão,
Permissão, Comodato e afins;
II – Realizar a consolidação das informações
encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial
patrimônio;
III – Realizar diligências, sempre que julgar
necessário, visando à confirmação de informações;
IV – Elaborar planejamento dos
levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e
cronograma para sua execução;
V – Informar às unidades administrativas a
serem inventariadas o cronograma de execução das
atividades;
VI – Solicitar do responsável pela unidade,
livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o
levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio,
informações e documentos para melhor identificação
do imóvel a ser levantado;
VII – Realizar levantamento físico “in loco”,
e o Registro Fotográfico de cada Imóvel inventariado;
VIII – Realizar consulta à prefeitura local
solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais
como loteamento no qual o imóvel está implantado,
número da quadra, número do lote, número da
inscrição imobiliária e a certidão ou documento
equivalente com informação do valor venal do imóvel
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utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU;
IX – Realizar busca cartorária, solicitando
certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas
dos imóveis inventariados;
X – Localizar o imóvel inventariado via
Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua
localização;
XI – Preencher a Ficha de Levantamento
Cadastral, identificando a situação ocupacional,
cartorial, o estado de conservação, anexando as
imagens do registro fotográficos e imagem extraída do
Google para cada imóvel inventariado;
XII – Coletar assinatura do responsável pelo
acompanhamento da execução dos trabalhos em cada
imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento
Cadastral;
XIII – Realizar o cálculo do valor econômico
dos imóveis rurais com base na planilha de preço
referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação
de Valor;
XIV – Criar pasta individualizada para imóvel
levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula
do imóvel ou documento que vincule a destinação do
imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou
justificativa da negativa de apresentação de tais
documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o
Registro Fotográfico e imagem da localização via
Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo
de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local
com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha
de Informação de Valor;
XV – Registrar todas as ocorrências na
realização dos trabalhos;
XVI – Elaborar Relatório Final de Inventário;
XVII – Encaminhar Relatório Final de
Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel
inventariado a COMISSÃO DO INVENTÁRIO DOS
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, mediante assinatura do
Termo de Entrega do Relatório Final de Inventário até
o dia 20 de novembro do ano corrente.
Art. 4º- Determinar a todos os titulares das
Unidades Administrativas que ofereçam à Subcomissão
do Inventário dos bens móveis os meios, recursos e
colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de
suas atribuições.
Art. 5º - Quando convocados os membros da
comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento
dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 6º - Estabelecer a data de 20 de
novembro do ano corrente, a data limite para a
conclusão dos trabalhos.
Art. 7º - Toda documentação relativa ao
inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a
responsabilidade do Setor de Patrimônio.
Art. 8º - Toda e qualquer alteração de
valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no
Sistema de Contabilidade da Prefeitura de Chapadão
do Sul- MS.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PORTARIA N. º 367, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
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Art.1º Tendo em vista a aprovação em Concurso
Público, nomear a Sr. ª Franciele Samatiele Souza,
portadora do CPF n° 045.094.051-97, para o cargo de
Auxiliar de Serviços Operacionais I – Auxiliar de
Serviços Operacionais I, provimento efetivo, Classe A,
Nível N-I, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
PORTARIA N.º 370, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1º Nos termos do Art. 116, da Lei
Complementar nº 041/07, cessar a licença para tratar
de assuntos de interesse particular da servidora
Melanie Conelhero Alves Souza, portadora do CPF
nº 034.590.871-61, ocupante do cargo efetivo
Assistente De Atividades Organizacionais II -
Recepcionista, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
PORTARIA N.º 369, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve:
Considerando a faculdade da contagem
recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal;
Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 036/2020, foram juntadas as certidões na forma legal, que culminou com o deferimento do pedido da servidora ROSANGELA APARECIDA ALVES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais I, matricula 217, Resolve:
AVERBAR
Art. 1° Determinar a averbação nos
acentos funcionais da servidora acima, o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social -INSS, referente a CTC nº 23001040.1.00512/20-1,
para efeitos de aposentadoria, o seguinte período: MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL – 10/09/1992 a 10/11/1992 Tempo de Contribuição: 00 ano(s), 02 mes(es), 01 dia(s).
Tempo de Contribuição (TC) = 61
dia(s), correspondendo a 02 Mês(es) e 01 Dia(s).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CHAPADÃO DO SUL – MS
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre aprovação da alteração do Plano
Municipal de Saúde em decorrência ao Coronavírus
(COVID-19) da Secretaria Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul – MS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul - CMS, reunido em Assembleia
Ordinária realizada no dia 31 agosto de 2020, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 8º, I,
III, XI da Lei Municipal nº 265, de 04 de Junho de
1997 e pelo Regimento Interno do CMS, art. 3º, I,VI,
IX.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovado após apreciação a alteração do
Plano Municipal de Saúde em decorrência ao
Coronavírus (COVID-19) da Secretaria Municipal de
Saúde do município de Chapadão do Sul/MS.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Chapadão do Sul, 31 de agosto de 2020.
André Fabiano dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CHAPADÃO DO SUL – MS
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre aprovação da alteração da Programação
Anual de Saúde 2020 em decorrência ao Coronavírus
(COVID-19) da Secretaria Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul – MS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul - CMS, reunido em Assembleia
Ordinária realizada no dia 31 agosto de 2020, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 8º, I,
III, XI da Lei Municipal nº 265, de 04 de Junho de
1997 e pelo Regimento Interno do CMS, art. 3º, I,VI,
IX.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovado após apreciação a alteração da
Programação Anual de Saúde 2020 em decorrência ao
Coronavírus (COVID-19) da Secretaria Municipal de
Saúde do município de Chapadão do Sul/MS.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Chapadão do Sul, 31 de agosto de 2020.
André Fabiano dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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DECRETO Nº 3.342, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
“Destitui membros nomeados através do Decreto nº 2.833, de 22 de março de 2017 e Decreto nº 3006,
de 17 de julho de 2018, e nomeia novos membros para compor a Comissão Municipal de Monitoramento
e Avaliação do Plano Municipal de Educação e Equipe Técnica e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a CMMA – Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Chapadão do Sul-MS:
I – Maria Otilia Moreira dos Santos Balbino: Secretária de Educação, Segmento da Secretaria
Municipal de Educação
II – Sandra Cristina Miotto de Gouvêa: Secretária Adjunta de Educação, Segmento da Secretaria
Municipal de Educação;
III – Sandra Andrea dos Santos: Assistente de Serviços Educacionais (Assistente de Apoio Educacional), Segmento da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Kleber Augusto Gastaldi: Docente do magistério superior/Diretor do Câmpus de Chapadão do Sul (CPCS) da Universidade Federal de Chapadão do Sul (UFMS);
V – Matheus Jardim Maciel de Almeida: Docente do magistério superior/Coordenador Pedagógico da Faculdade de Chapadão do Sul – FACHASUL;
VI – Tania Aparecida da Silva Marques: Professora da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, Segmento da Rede Estadual de Ensino;
VII – Claudia Kely Pires de Mattos Sorana: Diretora da Escola técnica, Segmento da Rede Estadual de Ensino;
VIII – Adriana Nagel Sancandi: Coordenadora de Instituição de Ensino, Segmento Rede de Ensino Privada;
IX – Luceni Martins Oliveira Maran: Diretora de Instituição de Ensino, Segmento Rede de Ensino Privada;
X – Cícero dos Santos Benedito: Vereador e membro da Comissão de Educação, Segmento da Comissão de Educação da Câmara Municipal;
XI – Eniana Faria Lisboa Fernandes: Professora da Educação Básica -Educação Especial, Segmento Escola APAE;
XII -Sirlene Moura da Silva: Conselheira Municipal de Educação – Segmento Conselho Municipal de
Educação;
Parágrafo Único. A CMMA será coordenada pelo membro elencado no inciso I sob suplência do membro elencado no Inciso II.
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Art.2º Ficam nomeados para a Equipe Técnica, que subsidiará os trabalhos da CMMA, os membros:
I – Sandra Andrea dos Santos: Assistente de Serviços Educacionais (Assistente de Apoio Educacional), Segmento da Secretaria Municipal de Educação;
II – Roseli Scheidt: Inspetora Escolar, Segmento da Secretaria Municipal de
Educação;
III – Wanderlea Cardoso Brina: Professora de Educação Infantil, Segmento Secretaria de Educação;
IV – Izaneide Maria da Silva Queiroz: Professora de Educação Básica, Segmento Secretaria de Educação;
V – Johnatan Hoesel Lyra: Diretor de Departamento, Segmento Secretaria de Educação;
VI – Natárcia Veruza Vonotto Martins: Técnica de Serviços Organizacionais, Segmento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º O monitoramento do Plano Municipal de Educação será realizado anualmente pela CMMA aqui constituída e sua avaliação será realizada bianualmente em Audiência Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul-MS, 31 de agosto de 2020.
ADENDO II AO CERTAME LICITATÓRIO
Correção Processual Administrativa
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS, por intermédio de sua Pregoeira – Portaria nº 346/2020 - informa que o Pregão Eletrônico 060/2020, Processo Administrativo nº 639/2019 – SRP 051/2020, do tipo MENOR PREÇO ITEM, no que concerne ao Edital e seus respectivos anexos, sofrerão a seguinte alteração:
Objeto: Do prazo de entrega - Onde se lê:
VENTILADOR PULMONAR MICROPROCESSADO-MODOS VENTILATÓRIOS: ADULTO E
PEDIÁTRICO o VCV assistido / controlado o PCV assistido / controlado o PSV/CPAP o PRVC assistido/controlado o SIMV (VCV) + PSV o SIMV (PCV) + PSV o MMV + PSV o
PSV + VT assegurado o Pressão bifásica (APRV + PSV) o VNI o HFNC VENTILAÇÃO DE BACKUP (SUPORTE) o Volume Assistido/Controlado o Pressão Assistida/Controlada o
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Disponível em todas as modalidades ventilatórias. CONTROLES: o FiO2: 21 a 100% o Tempo Inspiratório: 0,1 a 30s o Relação I:E: 5:1 - 1:99 o Frequência do Ventilador: 1 -
180 rpm o Volume Corrente: 2,0 a 2.500 ml, até 4000 ml em modos por pressão. o Volume Minuto: 0,01 a 25,0 l o Sensibilidade: Por Fluxo: 0,1 a 15 l/min Por Pressão: -0,1 a -15,0 cm H2O o Pressão Controlada (PCV): 1 a 95 cm H2O sobre PEEP o Pressão
de Suporte (PSV): 0 a 80 cm H2O sobre PEEP o Pressão Inspiratória: -10 a 120 cm H2O
o Rise Time: 6 níveis o Sensibilidade Expiratória: 5 a 80% o Tempo de Apneia: 5 a 60s o PEEP / CPAP: 0 a 50 cm H2O o Nebulização: 1 a 20 min. Com volume insp. e FiO2 compensado o Fluxo Inspiratório: 0 a 200 l/min. o Fluxo Base: Off até 50 l/min. o
Fluxo Expiratório: Até 200 l/min. O Pausa Automática Inspiratória (modo VCV): 0,1 - 2,0s com valor de pressão de platô o Pausa Inspiratória e Expiratória Manual: Até 30s
o O2 100%: 1 a 20 min. o Forma de Onda de Fluxo: Quadrada Desacelerada 100% Desacelerada 50% Senoidal Acelerada o Válvula de Segurança Interna de Pressão
Inspiratória Ajustada em 120 cm H2O o Válvula Reguladora de Pressão de Entrada de Ar e O2 incorporada internamente ao equipamento o Conector de Sinal RS232 para
comunicação externa com software e entrada de sinais o Conector de Sinal USB para atualização de serviço e software do equipamento o TGI sincronizada com a fase expiratória o Suspiro: Ciclos por hora, quantidade, volume tidal máximo o Escalas Automáticas para amplitude e configurável para tempo o Congelar Gráficos: Grade
para fácil interpretação dos valores o Standby: Mantém o ventilador em espera sem
alteração da programação o Ventilação de Backup: Disponível em todos os modos ventilatórios o Compensação de Altitude: 0 a 6.000 msnm o Nível do Som de Alarme: 20 a 100% MONITORIZAÇÃO o Pressão da Via Aérea: Pico: 0 a 120 cm H2O o Pressão
da Via Aérea: Platô: 0 a 120 cm H2O o Pressão da Via Aérea: Média: 0 a 120 cm H2O o Pressão da Via Aérea: Base (PEEP): 0 a 50 cm H2O o Tempo Inspiratório: 0 a 30s o
Tempo Expiratório: 0 a 30s o Relação I:E: 49:1 e 1:99 o Pausa Inspiratória: 0 a 30s o
Volume Corrente Inspirado (Distal e Proximal): 0 a 2,5l o Volume Corrente Expirado (Distal e Proximal): 0 a 2,5l o Pico de Fluxo Inspiratório (Distal e Proximal): 999
l/min. O Pico de Fluxo Expiratório (Distal e Proximal): 999 l/min. O Complacência Dinâmica: 999 ml/cm H2O o Frequência Total e Espontânea: 250 rpm o Indicador de
Ciclos Espontâneos ou Mecânicos: Símbolos e gráficos o Volume Minuto (Distal e Proximal) total e espontâneo: 0 a 25 l/min. o Concentração de FiO2: 21 a 100% o
Constante de Tempo Expiratório: 9,99s o Constante de Tempo Inspiratória: 9,99s o
Volume Compressível: 399 ml o Relação TI/TTOT: 0,98 o ETCO2 (Opcional): 99,9 mmHg o CO2 Inspirado (Opcional): 99,9 mmHg o Total de Fugas: 50 l/min. o Nível de
Ventilação (ml/Kg): 99,0 ml/kg o Nível de Carga de Bateria: 0 a 100% o Complacência do Circuito Paciente: 4,0 ml/cm H2O o SpO2 (Opcional): até 1,00 o Frequência de
Pulso (Opcional): 250 bpm o SpO2 /FiO2 (Opcional): 476 MECÂNICAS VENTILATÓRIAS o Auto PEEP o Capacidade vital lenta o Complacência dinâmica o Complacência estática
o Curva PV com baixo Fluxo o Índice de estresse o Índice de Tobin o P0.1 - Pressão de
obstrução da via aérea o Resistência expiratória o Resistência inspiratória o Trabalho respiratório o Elastância CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS o Hora e data atual o Hora e data do equipamento ligado o Bloqueio da tela touch screen o Indicador gráfico de
fonte externa e bateria o Indicador do nível de carga da bateria o Barras indicadoras de faixa de ajuste dos parâmetros o Barra gráfica da pressão ventilatória com
indicador do nível dos alarmes o Leitura da FiO2 por célula galvânica ou
pneumotacógrafo o Símbolo para stand by o Símbolo para histórico de alarme o Ajuste de inclinação da tela LCD o Histórico de 1000 alarmes e eventos com data e hora
MENSAGENS COMPLEMENTARES o Sem sensor exalatório o Célula de oxigênio ativada o Peso estimado do paciente ALARMES PROGRAMÁVEIS o Pressão máxima o Pressão
mínima o Volume tidal máximo o Volume tidal mínimo o Volume minuto máximo o Volume minuto mínimo o Frequência máxima o Frequência mínima o FiO2 o PEEP e
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Ano XIV | Nº 2.364 | Segunda-feira | 31 de Agosto de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Auto PEEP o Apneia ALARMES AUTOMÁTICOS o Queda de energia o Ciclo interrompido o Pressão de entrada de O2 / Ar (baixa e alta) o Bateria baixa (bateria inoperante) o
Microprocessador (ventilador inoperante) o Relação I:E invertida o Desconexão paciente o Desconexão do sensor proximal VISUALIZAÇÃO OPERACIONAL o Barra gráfica de pressão o Indicador de ciclo espontâneo/controlado o Nível de carga da
bateria o Programação das variáveis ventilatórias GRÁFICOS ADULTO E PEDIÁTRICO o
Seleção personalizável de até 5 gráficos simultâneos o Pressão / tempo o Fluxo / tempo o Volume / tempo o Volume / pressão o Fluxo / volume o Pressão / Fluxo o Pletismografia o ETCO2 / tempo o ETCO2 / volume TENDÊNCIA GRÁFICAS o Volume Corrente o Volume Minuto o Frequência o Complacência Dinâmica o Pressão Pico o
Pressão Base o Fluxo o Resistencia das vias aéreas o Tendências gráficas até 72 horas com auxílio de grades para análise TENDÊNCIA NUMÉRICA o Auto PEEP o
Complacência dinâmica o Complacência estática o Resistência inspiratória o
Resistência expiratória o Índice de estresse FONTE INTERNA (BATERIA) o Tensão Nominal: 11,1V o Capacidade Nominal: 13,2Ah o Tipo: Bateria de Lítio (Li+) o
Autonomia: 360 minutos (6 horas) GENERALIDADES o Peso do equipamento: 15,4kg o Peso do pedestal: 12,6kg o Tela Touch Screen de 17 polegadas o Monitor LCD LED com
ajuste de angulação o Grau de Proteção Contra Penetração Nociva de Água: IP22 o Classificação de Produto.
Médico: Classe III o Alimentação elétrica: 100 V - 240 V ~ 0,6 A - 0,29 A OUTRAS
FUNÇÕES o Histórico de alarmes com os últimos 1000 eventos apresentando data, hora e alarme. o Registro dos valores consultados na Mecânica Respiratória o Prova do
circuito sem desligar o equipamento o Menu de indicação de horas de uso e serviços
realizados. o Ajustes de Altitude para compensação de volume. o Possibilidade de troca de idiomas o Ajuste de hora e data. o Válvula de Segurança, já incorporada ao
equipamento. o Regulador de pressão de linha incorporado internamente ao
equipamento, podendo ser ligado direto na linha de gás do hospital, sem necessidade de reguladores externos. CONFIGURAÇÕES ESPECIAIS o 100% oxigênio até 20min.
com silêncio automático de alarme o Adequação da interface do paciente ou troca do circuito com recalibração sem a necessidade de desligar o equipamento e mantendo o
registro do histórico do paciente o Cálculo automático do peso teórico e seleção da interface de acordo com o paciente o Compensação de altitude o Configuração das variáveis monitoradas o Curva de Fluxo 50% Descendente o Interface Intuitiva o
Medição de gases com correções BTPS o Ventilador inteligente, recorda as preferências do usuário após 10 usos o Ajuste do Volume do alarme o Bateria com 6
horas de autonomia o Interface intuitiva com configuração das variáveis monitoradas o Nebulizador sincronizado com compensação do volume, fluxo e FIO2 o Indicador
proporcional do nível de carga da bateria o Compensação automática da complacência do circuito paciente o Sensor FIO2 interno e permanente não consumível TELA DE
CONFIGURAÇÃO INICIAL o Seleção do paciente o Sexo o Altura e peso o Cálculo
automático do peso teórico o Nível de ventilação por ml/kg o Tipo de via aérea artificial o Tipo de umidificação o Prova de linha o Medição da complacência do circuito
o Função último paciente AUTO TESTES o Vazamento no Circuito Paciente o Fluxo Expiratório o Complacência Circuito Paciente, mostra os valores COMUNICAÇÃO o
Conector de Sinal RS232: Para comunicação externa com software e entrada de sinais. o Conector de Sinal USB: Para atualização de Serviço e Software do Equipamento.
ACESSÓRIOS o 1 Manual de Instruções o 1 Manual Técnico o 1 Pedestal deslizante com quatro rodízios sendo dois rodízios com travas o 1 Monitor Touch Screen 17" o 1 Braço pantográfico para circuito paciente o 1 Cabo de força tripolar o 1 Circuitos paciente de PVC adulto/pediátrico o 1 Mangueira para ar comprimido o 1 Mangueira para oxigênio o 1 Pulmão de teste com resistência o 1 Válvula exalatória autoclavável; o 1 Filtro de
AR comprimido.
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Objetivando as correções necessárias, goza a Administração dos Princípios da Autotutela, Legalidade, Eficiência, Súmula nº 473 do STF e Lei Municipal nº 1.228/2019.
Chapadão do Sul/MS, 31 de agosto de 2020.
Bruna Letícia Alves de Souza Mara Nubia Soares Pereira Pregoeira Secretaria Municipal de Saúde Portaria nº 346/2020
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