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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.567 - 19 de julho de 2019 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00 TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715 Serviço Financeiro (Julho/2019) Atos do Poder Executivo ..............................1 Administração Direta .................................11 Administração Indireta.................................14 Comissão de Licitação ................................24 LEI Nº 5.408, DE 3 DE JULHO DE 2019. INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA, A “CAMPANHA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA DESASTRES AS- SOCIADOS A FENÔMENOS NATURAIS E À OCUPAÇÃO URBANA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, a “CAMPANHA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA DESASTRES ASSOCIADOS A FENÔMENOS NATURAIS E À OCUPAÇÃO URBANA”, a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de agosto. Art. 2º A “CAMPANHA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PRE- VENÇÃO CONTRA DESASTRES ASSOCIADOS A FENÔMENOS NA- TURAIS E À OCUPAÇÃO URBANA” objetiva o desenvolvimento e a discussão, por parte do Poder Público e da sociedade civil, de temas relacio- nados aos fenômenos climáticos e seus reflexos no âmbito do Município de Teresina, abrangendo, no mínimo, as seguintes atividades: I - estudo detalhado dos desastres havidos nos anos anteriores, com ênfase para os seguintes aspectos: a) fatores contribuintes; b) consequências provocadas, considerando-se seu tipo, intensidade ou gra- vidade; c) presença de fatores de risco conhecidos; e d) existência de medidas preventivas e/ou advertências. II - medidas corretivas e preventivas executadas após os últimos desastres. III - análise das condições de risco, novas ou remanescentes, com as seguin- tes abordagens: a) realização ou previsão de realização de obras ou de medidas eficazes à prevenção de novos desastres; b) controle, pelo Poder Público, sobre obras e investimentos em áreas de risco; c) existência de relatórios técnicos que permitam a avaliação segura das áreas; d) orientação dos órgãos públicos responsáveis à população envolvida; e e) previsão de remoção dos moradores de áreas de risco em tempo hábil, caso necessário mediante o uso de instrumentos coercitivos. IV - relatório sobre enfrentamento dos desastres anteriores, abrangendo: a) destinação, detalhada, dos recursos públicos destinados à reconstrução e minimização dos efeitos das ocorrências; e b) situação dos desabrigados remanescentes e informação transparente sobre seu destino imediato e final. Art. 3º Tendo em vista a importância do tema, a Câmara Municipal de Te- resina promoverá durante a semana da Campanha para Conscientização e Prevenção Contra Desastres Associados a Fenômenos Naturais e à Ocupa- ção Urbana, audiência pública que abordará, dentre outros julgados conve- nientes e oportunos, os aspectos elencados nos incisos de I ao IV do art. 2° da presente Lei, a qual poderá ser realizada mediante colaboração da Defesa Civil de Teresina. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 3 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria dos Vereadores Cida Santiago, Edilberto Borges e Deolin- do Moura, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012. DECRETO Nº 18.673, DE 5 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.970, de 26.12.2016; e em atenção ao Ofício nº 657/2019-GP-IPMT, resolve EXONERAR

DO - Terea - Ao 2019 - º 2.567 ea-era, 19 e o e 2019 1dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2567-19072019-ASSINADO.pdf · 2019-07-19 · DO - Terea - Ao 2019 - º 2.567 ea-era, 19 e

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1DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

Prefeitura

Municipal

de Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.567 - 19 de julho de 2019

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00

TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715

Serviço Financeiro (Julho/2019)Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta .................................11

Administração Indireta.................................14

Comissão de Licitação ................................24

LEI Nº 5.408, DE 3 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA, A “CAMPANHA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA DESASTRES AS-SOCIADOS A FENÔMENOS NATURAIS E À OCUPAÇÃO URBANA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais doMunicípio de Teresina, a “CAMPANHA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA DESASTRES ASSOCIADOS A FENÔMENOS NATURAIS E À OCUPAÇÃO URBANA”, a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

Art. 2º A “CAMPANHA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PRE-VENÇÃO CONTRA DESASTRES ASSOCIADOS A FENÔMENOS NA-TURAIS E À OCUPAÇÃO URBANA” objetiva o desenvolvimento e a discussão, por parte do Poder Público e da sociedade civil, de temas relacio-nados aos fenômenosclimáticoseseus reflexosnoâmbitodoMunicípiode Teresina, abrangendo, no mínimo, as seguintes atividades:

I - estudo detalhado dos desastres havidos nos anos anteriores, com ênfase para os seguintes aspectos:

a) fatores contribuintes;

b) consequências provocadas, considerando-se seu tipo, intensidade ou gra-vidade;

c) presença de fatores de risco conhecidos; e

d)existênciademedidaspreventivase/ouadvertências.

II-medidascorretivasepreventivasexecutadasapósosúltimosdesastres.

III - análise das condições de risco, novas ou remanescentes, com as seguin-tes abordagens:

a)realizaçãoouprevisãoderealizaçãodeobrasoudemedidaseficazesàprevenção de novos desastres;

b) controle, pelo Poder Público, sobre obras e investimentos em áreas de risco;

c) existência de relatórios técnicos que permitam a avaliação segura dasáreas;

d)orientaçãodosórgãospúblicosresponsáveisàpopulaçãoenvolvida;e

e) previsão de remoção dos moradores de áreas de risco em tempo hábil, caso necessário mediante o uso de instrumentos coercitivos.IV-relatóriosobreenfrentamentodosdesastresanteriores,abrangendo:

a)destinação,detalhada,dosrecursospúblicosdestinadosàreconstruçãoeminimização dos efeitos das ocorrências; e

b) situação dos desabrigados remanescentes e informação transparente sobre seudestinoimediatoefinal.

Art. 3º Tendo em vista a importância do tema, a Câmara Municipal de Te-resina promoverá durante a semana da Campanha para Conscientização e PrevençãoContraDesastresAssociadosaFenômenosNaturaiseàOcupa-ção Urbana, audiência pública que abordará, dentre outros julgados conve-nientes e oportunos, os aspectos elencados nos incisos de I ao IV do art. 2° da presente Lei, a qual poderá ser realizada mediante colaboração da Defesa Civil de Teresina.

Art.4ºOPoderExecutivoMunicipalregulamentaráapresenteLei,noquecouber.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentáriasprópriasdoMunicípioe,suplementadas,senecessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 3 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria dos Vereadores Cida Santiago, Edilberto Borges e Deolin-doMoura,emcumprimentoàLeiMunicipalnº4.221/2012.

DECRETO Nº 18.673, DE 5 DE JUNHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de OrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),comalteraçõesposteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.970, de 26.12.2016; e ematençãoaoOfícionº657/2019-GP-IPMT,resolve

EXONERAR

2 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567Sexta-feira, 19 de julho de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretariodeAdministração/EmExercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidentedaFMS(emexercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

LUISI CHRISTIANO SOARES DE ALENCAR MOTA do car-godeChefedaCoordenaçãoFinanceiradaAssistênciaàSaúdedoIPMT,Símbolo Especial, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, com efeitos a partir de 31.05.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.674, DE 5 DE JUNHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de OrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),comalteraçõesposteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.970, de 26.12.2016; e ematençãoaoOfícionº658/2019-GP-IPMT,resolve

NOMEAR

LUIZHENRIQUEDEVASCONCELOSMENDESparaexer-cer o cargo deChefe daCoordenaçãoFinanceira daAssistência à Saúdedo IPMT, Símbolo Especial, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, com efeitos a partir de 03.06.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.692, DE 13 DE JUNHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores;emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação de BÁRBARA ANNY RIBEIRO MOREIRA, cons-tante do Decreto nº 18.620, de 21.05.2019, para o cargo de Chefe de Unida-de de Atendimento – Categoria A, Símbolo Especial, da Secretaria Munici-pal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.693, DE 13 DE JUNHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

NOMEAR

JOANA DA COSTA OLIVEIRA paraexercerocargodeChefede Unidade de Atendimento – Categoria A, Símbolo Especial, da Secretaria

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

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Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

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Prefeito Municipal de Teresina

DOM

2 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.141Terça-feira, 10 de outubro de 2017

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

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ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

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Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

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Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

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Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de setembro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2017.Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, jus-tificativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.12288/2017/SEMEC, de 11.07.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HOS-PEDAGEM, com a empresa M B HOTELARIA E TURISMO LTDA, nome fantasia PALÁCIO DO RIO HOTEL, registrada sob o CNPJ nº 11.595.485/0001-20, Avenida Ininga 1325, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64.048-110, telefone: (86) 4409-4600, neste ato representada por sua sócia administradora, ANA MARIA FÁTIMA DE MELO E BARROS, inscrito no CPF sob o nº 079.147.843-20, CI/RG nº 150891– SSP PI, residente e domiciliada na Av. Ininga, nº 1410, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64048-110, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, fonte 0101, Classificação Orçamentária 09001.12122.00172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de Des-pesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CON-TRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique--se e Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de setembro de 2017. KLEBER MON-TEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2017/SEMEC. Respaldado no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas e demais documentos contidos no Processo nº 042.2488/2017/SEMEC, de 30.06.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recargas de tonners para impressoras a fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades administrativas da sede desta Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, com a empresa IMPRESSÃO

& CIA. EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.433.267/0001-26, Inscrição Estadual nº 19.467.282-4, à Rua Desembargador Pires de Castro, nº552, bairro Centro, CEP nº64.001-390, Teresina-PI, telefone (86)2107-0800/9945-3747, ora representada por seu sócio administrador ALISSON FONSECA LEITE, brasileiro, inscrito no CPF nº004.758.393-23 , RG nº2.732.291 SSP-PI, residente e domiciliado à Rua Deputado Alberto Luz, nº6699, Bairro Gurupi, CEP nº64091-170,Teresina-PI, no valor total de R$ 34.402,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e dois reais), que serão pagos com Recursos Próprios, através da Fonte – 0101, Classificação Orçamen-tária: 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, elemento de despesa 3390.30 – Material de consumo, 3390-39 – Outros Serviços de Ter-ceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços e produtos efetivamente entregues, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 determino a publica-ção desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina--PI, 06 de outubro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC/PMT.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2017. Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justifi-cativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.16290/2017/SE-MEC, de 27.09.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO adequada para show musical dançante e apresentações artísticas em prol de evento em homenagem ao dia do professor, com a empresa J A COSTA EVENTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 23.633.953/0001-92, com sede na cidade de Teresina-PI, à rua Arlindo Nogueira, nº 368 – sala 01, bairro centro, CEP 64001-290, tendo como em-presária JOSEANE ALVES COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 476.682.883-68, RG nº 4.309.799 SSP-MA, residente e domiciliada em Dom Pedro - MA, à rua Josias Alves, nº S/N, Camara, neste ato representada por seu procurador SIDARTA DO VALE CARVALHO, brasileiro, divorcia-do, representante comercial, inscrito no CPF sob o nº 908.277.753-34, RG nº 1.969.852/SSP-PI, residente e domiciliado na cidade de Teresina – PI, à rua David Caldas nº 2817, bairro Pio XII, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101)

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

Ano 2017 - Nº 2.141 - 10 de outubro de 2017

Manoel de Moura NetoSecretario de Administração/Em Exercício

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de TeresinaSÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesJAMES GUERRA JUNIORPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DE RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralJOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urban/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urban/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urban/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urban/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialMANOEL DE MOURA NETOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosJALISSON HIDD VASCONCELLOSSecretaria Municipal de Finanças ERICK ELYSIO REIS AMORIM Secretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315

Assinado de forma digital por SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315 Dados: 2017.10.10 12:05:12 -03'00'

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2019 - Nº 2.567 - 19 de julho de 2019

Raimundo Nonato Moura RodriguesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Assinatura Digital

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRAPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSCHEYVAN XAVIER LIMAPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERCAIO LUSTOSA BUCARPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVASuperintendenteDesenvolvimentoUrbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendenteDesenvolvimentoUrbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendenteDesenvolvimentoUrbano/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHO SuperintendenteDesenvolvimentoUrbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRICARDO DE ALMEIDA SANTOS Procuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialRAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES

Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoMIGUEL SINHUÊ FONSECA ROSALSecretaria Municipal de Esporte e LazerJOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO Ayres Corrêa LimaSec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

3DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEM-CASPI, com efeitos a partir de 01.04.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.699, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

Altera dispositivo do Decreto nº 17.834, de 12 de junho de 2018, que “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâ-nica do Município, e, ainda com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, na Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, em especial pela Lei Complementar 4.994, de 07.04.2017; no Decretonº17.834,de12.06.2018;ematençãoaoOfícionº1490/2019–GS--SEMCASPI, e DECRETA:

Art. 1º As alíneas “a” e “e”, do inciso III, do art. 1º, do Decre-to nº 17.834, de 12.06.2018 – referente, aos representantes da Associação BeneficenteVivaBemeInstitutoAvantedaJuventude,juntoaoConselhoMunicipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMAD –, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................... III – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVI-LORGANIZADA OU NÃO-GOVERNAMENTAIS:

a)AssociaçãoBeneficenteVivaBem............................................................................................................. Luciana Alves Fontes – Suplente.........................................................................................................................

e) Instituto Avante da Juventude Elisabeth Lira Leite – Titular ................................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as nomeações de Fabrício Leonardo Oliveira da Rocha, suplente (Instituto AvantedaJuventude),eJoséEduardodoCarmoGomes,titular(AssociaçãoBeneficenteVivaBem),juntoaoCOMAD.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.705, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),comalterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de

26.12.2016e5.320,de21.12.2018;eematençãoaoOFÍCIONº654/2019-GAB/PRES/FMS,resolve

EXONERAR,

a pedido, LAÍS MARIA SILVA MARTINS do cargo de Diretor de Enfermagem (HospitaldoSatélite), Símbolo Especial, da Fundação Mu-nicipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 03.06.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.706, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),comalterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016e5.320,de21.12.2018;eematençãoaoOFÍCIONº654/2019-GAB/PRES/FMS,resolve

NOMEAR

ALINEDANTASFARIASparaexercerocargodeDiretordeEnfermagem (HospitaldoSatélite), Símbolo Especial, da Fundação Munici-pal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 03.06.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.712, DE 25 DE JUNHO DE 2019.

Altera dispositivo do Decreto nº 17.834, de 12 de junho de 2018, que “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâ-nica do Município, e, ainda com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, na Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, em especial pela Lei Complementar 4.994, de 07.04.2017; no Decretonº17.834,de12.06.2018;ematençãoaoOfícionº1684/2019–GS--SEMCASPI, e DECRETA:

Art. 1º A alínea “j”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 17.834, de 12.06.2018 – referente ao representante titular do Grupo de Amigos da Vida - GAV, junto ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Dro-gas - COMAD –, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................

III – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA OU NÃO-GOVERNAMENTAIS: .........................................................................................................................j) Grupo de Amigos da Vida – GAV Antonia de Fátima Sousa – Titular.......................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a

4 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567Sexta-feira, 19 de julho de 2019

nomeação de Elizoneide dos Santos Nascimento Costa, titular (Grupo de Amigos da Vida – GAV), junto ao COMAD.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.773, DE 5 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),comalterações posteriores; na Lei Complementar nº 4.995, de 07.04.2017 (Es-trutura Organizacional e Competência da Procuradoria Geral do Município de Teresina,eematençãoaoOfícionº160/2019-GAB-PGM,resolve

REVOGAR

a designação de ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FER-REIRA para responder pelo cargo de Chefe de Procuradoria (Procuradoria de Regularização Fundiária, Meio Ambiente e Patrimônio - PRFMAP), Sím-bolo Especial, da Procuradoria Geral do Município - PGM, com efeitos a partir de 30.06.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.774, DE 5 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),comalterações posteriores; na Lei Complementar nº 4.995, de 07.04.2017 (Es-trutura Organizacional e Competência da Procuradoria Geral do Município de Teresina,eematençãoaoOfícionº160/2019-GAB-PGM,resolve

NOMEAR

JOSÉLUIZÍLOFREDERICOJÚNIORparaexercerocargodeChefe de Procuradoria (Procuradoria de Regularização Fundiária, Meio Am-biente e Patrimônio - PRFMAP), Símbolo Especial, da Procuradoria Geral do Município - PGM, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.777, DE 8 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores;emespecialpelaLeiComplementarn°4.994,de07.04.2017; e em atenção ao Ofício no1.048/2019-GS-SEMA,resolve

EXONERAR,

a pedido, RENATA VERAS E SILVA LEBRE do cargo de Geren-teExecutivo(GerênciadeControledeGestão–GCG),SímboloEspecial,daSecretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, com efeitos a partir de 30.06.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.778, DE 8 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores;emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

TORNAR SEM EFEITO

a exoneração deARNALDOMOREIRADASILVA, constan-te do Decreto nº 18.696, de 17.06.2019, do cargo deAssistenteTécnico, Símbolo Especial, da Empresa Teresinense de Processamento de Dados – PRODATER.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.779, DE 8 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores;emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

Tornar sem efeito

a nomeação de GIOVANNA PATRESSE DA PAZ SOARES SOUSA, constante do Decreto nº 18.697, de 17.06.2019, para o cargo de AssistenteTécnico, Símbolo Especial, da Empresa Teresinense de Processa-mento de Dados – PRODATER.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.780, DE 8 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores;emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação de ARNALDO MOREIRA DA SILVA, constante do Decreto nº 18.698, de 17.06.2019, para o cargodeAssistenteTécnico, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

5DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

DECRETO Nº 18.781, DE 8 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

EXONERAR

ARNALDOMOREIRADASILVAdocargodeAssistenteTéc-nico, Símbolo Especial, da Empresa Teresinense de Processamento de Da-dos – PRODATER, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.782, DE 8 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

NOMEAR

GIOVANNAPATRESSEDAPAZSOARESSOUSAparaexer-cero cargodeAssistenteTécnico,Símbolo Especial, da Empresa Teresi-nense de Processamento de Dados – PRODATER, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.783, DE 8 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

NOMEAR

ARNALDOMOREIRADASILVAparaexercerocargodeAs-sistenteTécnico,Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.784, DE 9 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017;eematençãoaoOfícionº2.404/2019/GAB/SEMEC,

RESOLVE,

por motivo de mudança da categoria do CMEI Carlos Drum-monddeAndrade,modificaragratificaçãodaservidoraDANIELAFON-TINELES COSTA – ocupante, agora, do cargo de Diretor de Escola Ensi-no Fundamental e CMEI de 11 a 24 turmas, Símbolo Especial, no referido CMEI, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, com efeitos a partir de 02.05.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.785, DE 9 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017;eematençãoaoOfícionº2.404/2019/GAB/SEMEC,

RESOLVE,

por motivo de mudança da categoria do CMEI Vila Tiradentes, modificar a gratificação da servidora PEDRINADAIANETOMAZAN-DRADE – ocupante, agora, do cargo de Diretor de Escola Ensino Funda-mental e CMEI de 06 a 10 turmas, Símbolo Especial, no referido CMEI, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, com efeitos a partir de 03.06.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.786, DE 9 DE JULHO DE 2019.

Altera o Decreto nº 18.585, de 7 de maio de 2019, que “Nomeia os membros do Conselho Munici-pal de Turismo de Teresina – COMTUR - Teresi-na,naformaqueespecifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, nousodesuacompetênciaprivativafixadanoincisoXXV,doart.71,daLeiOrgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 4.191, de 25.11.2011, que criou o Conselho Municipal de Turismo de Teresina – COMTUR/Teresina,noDecretonº18.585,de07.05.2019;eematençãoaoOfícionº324/2019-Turismo,de28.06.2019,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “e”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 18.585, de07.05.2017–referenteàcomposiçãodoConselhoMunicipaldeTurismodeTeresina-COMTUR/Teresina–,passaavigorarcomaseguintereda-ção:

“Art. 1º ...........................................................................................................

I – REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS RELACIONADOS ÀS POLÍTICAS DE INCENTIVO ÀS AÇÕES TURÍSTICAS:.........................................................................................................................

e) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTÚA-RIA – INFRAERO - PI

Fernando Nicácio da Cunha Filho – Titular.......................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em espe-

6 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567Sexta-feira, 19 de julho de 2019

cial a nomeação deMarcoAurélioZenni, titular (INFRAERO), junto aoCOMTUR/Teresina.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.792, DE 10 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, e no Decreto nº 16.662, de 21.02.2017, com alterações posteriores, e no Decreto nº 18.321, de 01.02.2019, resolve

NOMEAR

MEIRY DANIELY MOURA PIRES DO NASCIMENTO paraexercerocargodemembro(AssessorTécnicodeNívelSuperiorII),doGrupodeTrabalho,vinculadoàSuperintendênciadeDesenvolvimentoUrbano – SDU-CENTRO/NORTE, para coordenação da revitalização doCentro e proteção do patrimônio construído,comgratificaçãoconstantedaLei Complementarnº4.361/2013,comefeitosapartirde01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.795, DE 11 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

EXONERAR

PÂMELLA RAFAELLA ALVES LAGES RODRIGUES do car-godeAssessorTécnico, Símbolo Especial, do Gabinete do Prefeito, com efeitos a partir de 01.08.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.796, DE 11 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

NOMEAR

MAURORODRIGUESDEMELOparaexercerocargodeAs-sessorTécnico, Símbolo Especial, do Gabinete do Prefeito, com efeitos a partir de 01.08.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.800, DE 15 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

EXONERAR

RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO do cargodeAssessorTécnico, Símbolo Especial, do Gabinete do Prefeito, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.801, DE 15 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

NOMEAR

ALEXIALEALDECARVALHOTORRESparaexercerocargodeAssessorTécnico,SímboloEspecial,doGabinetedoPrefeito,comefei-tos a partir de 01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.802, DE 15 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, no Decreto nº 13.560, de 19.09.2013, com alterações posteriores, e no Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

NOMEAR

FLORÊNCIO RIBEIRO DE CARVALHO NETO para exer-cerocargodemembro(AssessorTécnicodeNívelSuperiorII),do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento e Gestão dos Contratos Administrativos da Administração Direta e Indireta, no âmbito da Secretaria Municipal de

7DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

Administração e Recursos Humanos - SEMA, comgratificaçãoconstanteda Lei Complementarnº4.361/2013,tendoesteDecretoefeitosapartirde01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.818, DE 17 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº4.994,de07.04.2017, resolve

DESIGNAR

IRANEIDE LOPES DOS SANTOS para responder pelo car-go de Secretária Imediata do Prefeito, Símbolo Especial, sem prejuízo das atribuiçõesdocargoqueatualmenteocupa,enquantoduraremasfériasdatitular do cargo (01.07.2019 a 30.07.2019), Maria Iranildes de Sousa Silva, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.016/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecuti-voMunicipal),commodificaçõesposteriores;emespecialpelaLeiComple-mentar nº 4.994, de 07.04.2017; em atenção aos Ofícios nos 215, 216, 217, 218,219,221e223GAB-FWF/PMT,resolveEXONERAR os ocupantes doscargosaseguirrelacionados,comasrespectivasgratificações,daFun-dação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2019:

NOME CARGO SÍMBOLO

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA Chefe de Centro de Capacitação (A) DAM-4

JOANA DAR’K ALVES DE SOUSA Assistente de Apoio a Divisão DAM-4

LILIAN PEREIRA E SILVA Chefe de Centro de Capacitação (A) DAM-4

ANTONIA MARIA FAUSTINA FEITOSA Assistente de Apoio à Divisão DAM-4

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de maio de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOs SANTOS ROCHA Secretá-rio Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.017/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecuti-voMunicipal),commodificaçõesposteriores;emespecialpelaLeiComple-mentar nº 4.994, de 07.04.2017; em atenção aos Ofícios nos 215, 216, 217, 218,219,221e223GAB-FWF/PMT,resolveNOMEARparaexerceremoscargosaseguirrelacionados,comasrespectivasgratificações,daFunda-ção Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2019:

NOME CARGO SÍMBOLO

BRUNA JAYNARA GOMES DE MIRANDA Chefe de Centro de Capacitação (A) DAM-4

FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS Assistente de Apoio a Divisão DAM-4

CRISTIANE DE JESUS E SILVA SANTOS Chefe de Centro de Capacitação (A) DAM-4

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA Assistente de Apoio a Divisão DAM-4

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de maio de 2019.  FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOs SANTOS ROCHA Secre-tário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.105/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), emespecialnosarts.44e45,quedispõesobrevacânciaeexoneraçãodeser-vidoresefetivos;eematençãoaoOFÍCIONº616/2019/GAB/PRES/FMS,de 04.06.2019, resolve exoneraro servidor público municipal BRUNO PI-NHEIRO FALCÃO, CPF nº 022.952.343-95, docargodeMédico24h,espe-cialidadeMédicoUrgentista,matrículanº043723,daFundaçãoMunicipalde Saúde - FMS, com efeitos a partir de 01.04.2019. Gabinete do Prefeito MunicipaldeTeresina(PI),em17dejunhode2019.firminodasilveirasoaresfilhoPrefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.116/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecuti-vo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Comple-mentares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIONº661/2019-GAB/PRES/FMS,resolveEXONERARANABEA-TRIZ SAMPAIO OLYMPIO DE MELO do cargo de Chefe de Coordenado-riadeCentrodeEspecialidadesOdontológicas-CEO(CentrodeEspecia-lidadesOdontológicas-CEOI),SímboloDAM-1,daFundaçãoMunicipalde Saúde - FMS, com efeitos a partir de 11.06.2019. Gabinete do Prefeito MunicipaldeTeresina(PI),em19dejunhode2019.firminodasilveirasoares filhoPrefeito de TeresinaRAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSADOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.117/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecu-tivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Com-plementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção aoOFÍCIONº661/2019-GAB/PRES/FMS,resolveNOMEARANABEA-TRIZSAMPAIOOLYMPIODEMELOparaexercerocargodeChefedeCoordenadoriadeCentrodeEspecialidadesOdontológicas-CEO(CentrodeEspecialidadesOdontológicas-CEOI),SímboloDAM-1,daFundaçãoMunicipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 12.06.2019. Gabinete do PrefeitoMunicipaldeTeresina(PI),em19dejunhode2019.firminodasilveirasoaresfilhoPrefeitodeTeresinaRAIMUNDOEUGÊNIOBAR-BOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.144/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecu-tivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,em especial a Lei Comple-mentarnº4.994,de07.04.2017;eematençãoaoOfícionº294/2019GAB--FWF/PMT,resolve EXONERARALANA JESSICA SANTOS MOURA DE ARAÚJO do cargo de AssistentedeApoioàDivisão, Símbolo DAM-4, da Fundação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2019. Gabi-netedoPrefeitoMunicipaldeTeresina(PI),em25dejunhode2019.fir-minodasilveira soaresfilhoPrefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊ-NIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.145/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecu-tivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,em especial a Lei Comple-mentarnº4.994,de07.04.2017;eematençãoaoOfícionº294/2019GAB--FWF/PMT,resolveNOMEARLILIANALVESDASILVAparaexercero cargo de AssistentedeApoioàDivisão, Símbolo DAM-4, da Fundação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2019. Gabinete do Prefeito MunicipaldeTeresina(PI),em25dejunhode2019.firminodasilveirasoares filhoPrefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA No 1.167/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERE-SINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71,

8 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567Sexta-feira, 19 de julho de 2019

XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; confor-meaLeiComplementarMunicipaln°3.746/2008,c/caLeiMunicipalnº5.255/2018;e tendoemvistaoqueconstadoProcessoAdministrativonº042.0029/2019,de03.01.2019,resolveAPOSENTARMARIADOSOCORRO GONÇALVES MACHADO, servidora pública municipal, ocu-pantedocargodeAuxiliarOperacionalAdministrativo,especialidadeAu-xiliardeServiços,Referência“C4”,matrículanº00762,regimeestatutáriodo quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida aparidade, nos termosdos arts. 6º e 7º, daECnº 41/2003, c/c o art. 2º,daECnº47/2005,comproventos integraisnovalordeR$1.862,65 (ummil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Te-resina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MIGUEL SINHUE FONSECA ROSAL Secretário Municipal de Esportes e Lazer PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc.n°042.0029/2019 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): MARIA DO SOCORRO GONÇALVES MACHADO CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 000762 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços REFERÊNCIA: “C4” LOTAÇÃO: SEMEL CPF: 337.856.783-04

• Vencimentos,nostermosdaLeiMunicipalnº3.746/2008,c/caLeiMunicipalnº5.255/2018................................................................................ R$ 1.351,36

• Gratificação Símbolo DAM-4, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992(EstatutodosServidoresdoMunicípiodeTeresina).................. R$ 511,29

PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.862,65

Teresina, 2 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA No 1.170/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei ComplementarMunicipalnº3.746/2008,c/caLeiMunicipalnº5.255/2018;etendoemvistaoqueconstadoProcessoAdministrativonº042.0240/2019,de 16.01.2019, resolve A P O S E N T A R JOÃO EVANGELISTA NAS-CIMENTO, servidor público municipal, ocupante do cargo de AuxiliarOperacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Referência “C3”, matrícula nº 007640, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na SuperintendênciadeDesenvolvimentoUrbano-SDU/Centro-Norte,volun-tariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos ter-mosdosarts.6ºe7º,daECnº41/2003,c/coart.2º,daECnº47/2005,comproventos integrais no valor de R$ 1.311,96 (um mil, trezentos e onze reais e noventa e seis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Muni-cipal de Teresina (PI), em 2 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina WELDON ALVES BANDEIRA DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Urbano Centro-Nor-te PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc.n°042.0240/2019 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): JOÃO EVANGELISTA NASCIMENTO CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 007640 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “C3” LOTAÇÃO: SDU/Centro-Norte CPF: 151.943.703-00

• Vencimentos,nostermosdaLeiMunicipalnº3.746/2008,c/caLeiMuni-cipalnº5.255/2018................................................................................ R$ 1.311,96

PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.311,96

Teresina, 2 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.171/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vis-ta as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº 041.00259/2018,de15.01.2018,resolve tornar sem efeito a Portaria nº 1.794/2017,de06.10.2017,eaposentar FRANCISCO DE SOUSA LIMA, servidor públicomunicipal, no cargodeAuxiliarOperacional de Infraes-trutura, especialidade Trabalhador, Referência “C4”, matrícula nº 001854, regime estatutário do quadro suplementar, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal de 1988, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.131,06 (um mil, cento e trinta e um reais e seis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processonº041.00259/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): FRANCISCO DE SOUSA LIMA CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 001854 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “C4” LOTAÇÃO: IPMT/SEMEC CPF: 287.599.313-53

RemuneraçãodaServidoraApósaRevisão

Vencimentos ........................................................................................................... R$ 1.351,36

Valor da Média, peloart.1º,daLeiFederalnº10.887/2004................................. R$ 1.205,37

Percentual a Aplicar, nos termos do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal de 1988 ....................................................................................................... 89,9960%

Proventos Proporcionais ...................................................................................... R$ 1.084,78

Janeiro de 2018, Reajuste de 0,81%,conformePortariaMPS/MFnº015/2018,c/caLeiMunicipal4.761/2015(R$ 8,78) ............................................................ R$ 1.093,56

Janeiro de 2019, Reajuste de 3,43%,conformePortariaMPS/MFnº008/2019,c/caLeiMunicipal4.761/2015(R$ 37,50) ................................ R$ 1.131,06

PROVENTOS A RECEBER ................................................................................ R$ 1.131,06

Teresina, 2 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.176/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei ComplementarMunicipaln°3.746/2008,c/caLeiComplementarMunici-palnº5.255/2018;etendoemvistaoqueconstadoProcessoAdministrativonº042.0243/2019,de16.01.2019,resolveAPOSENTARMARIADOSMILAGRES DE SOUSA NUNES, servidora pública municipal, ocupante do cargodeAssistenteTécnicoAdministrativo, especialidadeAuxiliar deAdministração, Referência “C4”, matrícula nº 002817, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Governo - SE-MGOV, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade,nos termosdosarts.6ºe7º,daECnº41/2003,c/coart.2º,daECnº47/2005,comproventosintegraisnovalordeR$1.579,41(ummil,quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

9DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processon°042.0243/2019 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): MARIA DOS MILAGRES DE SOUSA NUNES CARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 002817 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração REFERÊNCIA: “C4” LOTAÇÃO: SEMGOV CPF: 374.452.783-20

• Vencimentos,nostermosdaLeiMunicipalnº3.746/2008,c/caLeiMunicipalnº5.255/2018................................................................................ R$ 1.351,36

• Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei ComplementarMunicipalnº3.746/2008,c/caLeiMunicipalnº5.255/2018................................................................................

R$ 228,05

PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.579,41

Teresina, 3 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA No 1.179/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERE-SINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; confor-meaLeiMunicipalnº2.972/2001(comalteraçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarMunicipaln°3.951/2009),c/caLeiMunicipalnº5.332/2019;e tendoemvistaoqueconstadoProcessoAdministrativonº042.2716/2018, de 20.06.2018, resolveA PO S ENTARRAIMUN-DA NONATA MARTINS DA COSTA LUZ, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “A”, Nível “II”, matrícula nº 002821, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Se-cretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida aparidade,nostermosdosarts.6ºe7º,daECnº41/2003,c/coart.2º,daECnº47/2005,comproventosintegraisnovalordeR$4.025,69(quatromilevinte cinco reais e sessenta e nove centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA Secretário Municipal de Cidadania, Assistên-cia Social e Políticas Integradas PAULO ROBERTO PEREIRA DAN-TAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc.n°042.2716/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): RAIMUNDA NONATA MARTINS DA COSTA LUZ CARGO: Professor de Segundo Ciclo MATRÍCULA: 002821 ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “II” LOTAÇÃO: SEMCASPI CPF: 066.583.343-15

• Vencimentos,deacordocomaLeiMunicipalnº2.972/2001(comalteraçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarMunicipalnº3.951/2009),c/caLeiMunicipalnº5.332/2019............................................

R$ 3.067,83

• Gratificação de Incentivo Operacional, nos termos do art. 36, da Lei Muni-cipalnº2.972/2001(comnovaredaçãodadapelaLeiComplementarMunicipalnº3.951/2009),c/caLeiMunicipalnº5.332/2019.......................

R$ 651,08

• Gratificação Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Muni-cipalnº2.972/2001(comalteraçõesposteriores,emespecialpelaLeiMunicipalno4.141/2011),c/caLeiMunicipalnº5.332/2019.............

R$ 306,78

PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 4.025,69

Teresina, 3 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.182/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na legislação vigen-te,e,especificamente,ematençãoaoProcessoAdministrativoDisciplinarnº047.00585/2018– InquéritoAdministrativo,que resultounaaplicação,àservidora,dapenalidadeprevistanoart.136,III,c/coart.141,III,e147,

todosdaLeinº2.138/1992(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiode Teresina), conforme o disposto na Portaria nº 532, de 27.03.2019 (DOM nº 2.497, de 05.04.2019), resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 911, de 21 demaio de 2019, que autorizou a cessão, até 31.12.2019, daservidora pública municipal ROSA MARIA OLIVEIRA MARTINS – ma-trícula nº 005781, CPF nº 504.294.343-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMECdestaPrefeitura–,paraaCâmaradosDeputados,afimdequeexercesseocargoemcomissãodeSecretáriaParlamentar,doQuadrode Pessoal da Câmara dos Deputados, com lotação no Gabinete do Deputado FederalJúlioCésar.GabinetedoPrefeitoMunicipaldeTeresina(PI),em3 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.194/2019 Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, a vigência da ComissãoMultidisciplinar–comosseusatuaismembros–,comafinalida-dedeelaborarRelatórioConclusivoquantoàorigemdosfatosocorridosnodia 04.04.2019, no Parque Rodoviário, Zona Sul de Teresina, na forma que especifica.OPREFEITOMUNICIPALDETERESINA,EstadodoPiauí,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, XLIII, da Lei Orgânica do Município, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Fe-deralde1988,eematençãoàPortarianº646,de09.04.2019,àPortarianº779,de24.04.2019,àPortarianº839,de08.05.2019,àPortarianº1.063,de10.06.2019,eaoOfícionº99/2019-GAB-PGM,RESOLVE:Art.1ºFicaprorrogada, por mais 30 (trinta) dias, a vigência da Comissão Multidiscipli-nar – com os seus atuais membros –, no âmbito do Município de Teresina, e vinculadaadministrativamenteàProcuradoriaGeraldoMunicípio-PGM,comafinalidadedeelaborarRelatórioConclusivoquantoàorigemdosfa-tos ocorridos no dia 04.04.2019, no Parque Rodoviário, Zona Sul de Tere-sina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08.07.2019, sendo que a vigência da Comissão Multidisci-plinarpodeserprorrogadaporigualperíodo,desdequejustificadapeloCo-ordenador. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI) em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊ-NIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.198/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMu-nicipal), com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994,de07.04.2017;eematençãoaoOfícionº165/2019-GAB-SEMCOP,resolve EXONERAR, a pedido, IZABELA MARIA PONTE DE CAR-VALHOdocargodeAssistentedeApoioàDiretoria,SímboloDAM-2,daSecretaria Municipal de Concessões e Parcerias - SEMCOP, com efeitos a partir de 30.06.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.206/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Or-gânica do Município; da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista oqueconstadoProcessoAdministrativonº045.21106/2019,de27.06.2019,da FMS, e, ainda, em especial do despacho do Diretor de Recursos Huma-nos daFMS, à (fl. 06), resolveTornar SemEfeitoa nomeação de IZA-BELLA BARBOSA REIS, CPF nº 029.202.721-44, docargodeMédicoAnestesiologista,CargaHorária24h,constantedaPortarianº865/2019,de08.05.2019, publicada no DOM n° 2.529, de 25.05.2019, do Concurso Pú-blicorealizadopelaFundaçãoMunicipaldeSaúde-FMS,Editalnº01/2017,atravésdaCoordenadoriaPermanentedeSeleção-COPESE,ehomologa-do pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde - FMS, publicado no DOM nº 2.159, de 09.11.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresi-na (PI), em 9 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.207/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Or-gânica do Município; da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista oqueconstadoProcessoAdministrativonº045.21106/2019,de27.06.2019,da FMS, e, ainda, em especial do despacho do Diretor de Recursos Huma-

10 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567Sexta-feira, 19 de julho de 2019

nosdaFMS, à (fl. 06), resolvenomearFELIPE RABELO DE BRITO PINHEIRO, CPF nº021.791.093-93,classificadonoConcursoPúblicorea-lizadopelaFundaçãoMunicipaldeSaúde-FMS,Editalnº01/2017,atravésda Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, e homologado pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde - FMS, publicado no DOM nº2.159,de09.11.2017,paraexerceroCargodeMédicoAnestesiologista,Carga horária 24h. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.208/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; em atenção ao Processo Administrati-vonº045.08851/2019,de19.03.2019,eemespecialaodespachodoDiretordeRecursosHumanos–FMS,àfl.27,CONSIDERANDOodispostonaLei Complementar Municipal nº 4.884, de 01.04.2016, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos ocupantes do cargoefetivodeTécnicodeNívelSuperior–Especialidades(Engenheiroe Arquiteto), do Município de Teresina, regulamentando as Progressões e Promoções dos referidos servidores, resolve CONCEDER progressões e promoções aos servidores públicos municipais, na forma da relação nomi-nalemanexo,peloscritériosestabelecidosnalegislaçãovigente,tendoestaPortariaefeitosapartirdasdatasconstantesdoAnexoÚnico.GabinetedoPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.208, DE 9 DE JULHO DE 2019

MATRÍ-CULA NOME DO SERVIDOR CARGO

REFE-RÊNCIA DIREITO ASCENÇÃO

DATA DIREITO

59284CARLOS EDUARDO SILVA COSTA

E N G E N H E I R O CIVIL A3

PROGRES-SÃO 01/08/2018

63792

JADSON BARROS MORAIS DE ARAUJO MARQUES

ENGENHEIRO CI-VIL III A3

PROGRES-SÃO 07/11/2018

63689

JOSÉ ALBERTO RO-DRIGUES GUIMA-RAES

ENGENHEIRO CI-VIL III A3

PROGRES-SÃO 07/11/2018

64362MARIANA ALVES ADAO ARQUITETO III A3

PROGRES-SÃO 23/12/2018

74505OLAVO BARROSO NASCIMENTO JUNIOR

ENGENHEIRO CI-VIL III A3 PROMOÇÃO 19/03/2019

71074NATASSIA DA SILVA SALES

ENGENHEIRO CI-VIL III A4 PROMOÇÃO 19/03/2019

71074NATASSIA DA SILVA SALES

ENGENHEIRO CI-VIL III A5 PROMOÇÃO 19/03/2019

71074NATASSIA DA SILVA SALES

ENGENHEIRO CI-VIL III A6 PROMOÇÃO 19/03/2019

PORTARIA Nº 1.211/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecu-tivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pela Lei Comple-mentar n° 4.994, de 07.04.2017, resolve EXONERAR ANA CAROLINA VIEIRADESOUSASANTOSdocargodeAssistentedeApoioàDivisão,Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de julho de 2019. FIRMI-NO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.212/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecu-tivoMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialaLeiComple-mentar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve NOMEAR ANA ROSA ELIAS GOMESparaexercerocargodeAssistentedeApoioàDivisão,SímboloDAM-4, da Secretaria Municipal de Finanças-SEMF. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de julho de 2019. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.216/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71,

XXV, e pelo art. 105, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; com basenoart.44, IX,daLeinº2.138/1992 (EstatutodosServidoresPúbli-cos do Município de Teresina); e, ainda, tendo em vista o que consta do ProcessoAdministrativonº042.2753/2019,de05.06.2019,contendo,àfl.02,expressasolicitação,porpartedaservidorarequerente,dedeclaraçãodevacânciadocargo,bemcomodoParecernº485/2019,daProcuradoriaGe-raldoMunicípio-PGM,àsfls.18/21,edeTermodeCompromissofirmadopela servidora requerente, àfl.24, resolvedeclarar avacânciadocargodeTécnicodeNívelSuperior,especialidadeAssistenteSocial,Referência“A6”, ocupado por TERESA CRISTINA MOURA COSTA, matrícula n° 004374, CPF nº 759.743.043-49, lotada na Secretaria Municipal de Cida-dania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, com efeitos a partir de 05.06.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretária Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.246/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecuti-voMunicipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComple-mentar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve EXONERAR HELIETY SILVA DE SOUSA do cargo de Assistente de Apoio a Divisão, Símbolo DAM-4, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, com efeitos a partir de 01.07.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.247/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMuni-cipal),commodificaçõesposteriores,emespecialpelaLeiComplementarnº 4.994, de 07.04.2017, resolve NOMEAR RAVENNA SUNAMITA PI-NHEIRO BITTENCOURT paraexercerocargo de Assistente de Apoio a Divisão, Símbolo DAM-4, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, com efeitos a partir de 01.07.2019. Gabinete do Prefei-to Municipal de Teresina (PI), em 15 de julho de 2019. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.248/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMuni-cipal),commodificaçõesposteriores;emespecialpelaLeiComplementarnº 4.994, de 07.04.2017, resolve EXONERAR YRLANE CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO do cargo de Secretária de Gabinete, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, com efeitos a partir de 01.07.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),em15dejulhode2019.firminodasilveirasoaresfilhoPrefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.249/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000(LeideOrganizaçãoAdministrativadoPoderExecutivoMuni-cipal),commodificaçõesposteriores;emespecialpelaLeiComplementarnº 4.994, de 07.04.2017, resolve NOMEAR ANTONIO MARCOS DA SILVASANTOSparaexercerocargodeSecretário de Gabinete, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, com efeitos a partir de 01.07.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15de julho de 2019.firminoda silveira soaresfilhoPrefeito de Teresi-na RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Se-cretário Municipal de Governo

RETIFICAÇÃO (PORTARIAS NOS 791/2019 E 792/2019, AMBAS DE 26.04.2019) Em atenção aoOFÍCIONº 159/2019/GAB-PGM, e àsPortarias nos791/2019e792/2019,ambasde26.04.2019,referentesàexo-neraçãoenomeaçãodoservidorJoséArnaldoLopesdeMelo,paraexercercargo comissionado na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município–PGM,no tocante, especificamenteànomenclaturadocargo, constante nas referidas Portarias: onde se lê: .... Assistente de Apoio ao Gabinete ... leia-se:....AssessordeApoioàsEspecializadas...Teresina(PI), 8 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Pre-

11DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

feito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

EXTRATO AO CONTRATO 010/2019/PGM. EMPRESA: TELEFÔ-NICA BRASIL S.A,CNPJnº02.558.157/0001-62 OBJETO: Serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um linkdeacessodedicadoàinternet,queatendaasnecessidadeseexigênciasda CONTRATANTE. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.319,25 (mil, trezentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos). FONTE DE RE-CURSOS: Elemento de Despesa 33.90.40 (Serviço de Tecnologia – Pessoa Jurídica), Fonte de Recursos – 990 (Outros Recursos Vinculados – Fundo Especial de Honorários). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. DATA DEASSINATURA: 15/07/2019.Assinam pelocontratado a Sra. Carlota Braga de Assis Lima e o Sr. Wellington Xavier da Costa, e pelo Contratante, o Procurador-Geral do Município, Ricardo de Almeida Santos.

PORTARIA Nº 211/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,edeacordocomoqueconstanoProcesson°042-0223/2019-GAP/SEMA, datado de 15.01.2019, RESOLVE: Cessar, a partir de 02.01.2019, osefeitosdaPORTARIANº057/2019-GS-SEMA,de01deFevereirode2019,quecolocouàdisposiçãodaSuperintendênciadeDesenvolvimentoUrbano–SDU-CENTRO-NORTE,comônusparaoórgãodeorigem,até31.12.2019, à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRI-GUES MENDOÇA, matricula nº 27015, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação-SEMDUH. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 03 de Julho de 2019. Raimundo Nonato MouraRodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 216/2019-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-çõeslegais,edeacordocomoqueconstanoProcesson°042-3154/2019-GAB/SEMA,de08.07.2019;RESOLVECOLOCARàdisposiçãodaSupe-rintendência de Desenvolvimento Urbano SDU-LESTE, com ônus para o órgãodeorigem,até31.12.2019,osservidoresabaixorelacionados,retroa-gindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lotação

63682 FabyaBaratta Sousa Castro Téc.NívelSuperiorInfraestrutura-III FMS

73271 Igor Nunes Rodrigues Téc.NívelSuperiorInfraestrutura-III FMS

63688 Soraya Paz da Silva Cavalcante Téc.NívelSuperiorInfraestrutura-III FMS

71875 Thais Marjore P. de Carvalho Téc.NívelSuperiorInfraestrutura-III FMS

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 10 de Julho de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 217/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que constanoOfícion°1.887/2019–GAB/SEMCASPI,datadode08.07.2019,RESOLVE: DESIGNAR ITAPOAM FERREIRA CAVALCANTE, matrícu-la n° 35729, para responder pelo cargo de Membro de Conselho Tutelar, gratificaçãosímboloespecial,daSecretariaMunicipaldaCidadania,Assis-tência Social e Políticas Integradas-SEMCASPI, em substituição a servidora CLÁUDIAMENDESPIRESVERAS,que se afastará emgozode fériasregulamentares, a partir de 01.08.2019 a 30.08.2019. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Julho de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 218/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, de acordo com o art. 9º do art. 16, e com base na lei 2.972, de 17.01.2001, que regulamenta a Promoção Por Acesso de Classe dos Servidores domagistério, e considerando os termos doProcesso n° 044-10811/2019-GAB/SEMEC,datadode23.05.2019,RESOLVE:REDUZIR,a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, a servidora ELANE CRISTINA ALVES PEREIRA, matrícula nº 053530, car-go de Professor de Primeiro Ciclo, Classe-C, Nível-III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, no período de 23.05.2019 a 23.05.2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 12 de Julho de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 219/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, e de acordo como que consta noOfício n° 424/2019-GAB/FMC, datado de 10.07.2019, RESOLVE: Cessar, a partir de 10.07.2019, os efeitosdaPORTARIANº115/2019-GS-SEMA,de01deMarçode2019,que colocou à disposição da FundaçãoMunicipal deCulturaMonsenhorChaves-FMC,comônusparaoórgãodeorigem,até31.12.2019,oservi-dor CLEGINALDO CASTRO DE CARVALHO E SILVA, matricula nº 1791,ocupantedocargodeAuxiliarOperacionalInfraestrutura,lotadonaSecretaria Municipal de Esporte e Lazer-SEMEL. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 16 de Julho de 2019. Raimundo Nonato MouraRodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 220/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais,edeacordocomoqueconstadoProcessonº077-19074/2019-GAB/STRANS,datadode03.07.2019,RESOLVE:ColocaràdisposiçãodaSe-cretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas--SEMCASPI,comônusparaoórgãodeorigem,até31.12.2019,oservidorJOÃO DE DEUS DA SILVA FILHO, matrícula n° 10630, ocupante do cargo deAssistenteTécnicoAdministrativo,Especialidade:AuxiliardeAdminis-tração, Referência C4, lotado na Superintendência Municipal de Transito – STRANS, com seus efeitos a partir de 15.07.2019. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 17 de Julho de 2019. Raimundo Nonato MouraRodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA SEMF/CEO/ Nº 024/2019. Altera o Quadro de Detalhamen-todaDespesa-QDDparaoexercíciode2019,aprovadopeloDecretonº18.209, de 21 de dezembro de 2018, com base na Lei nº 5.321, de 21 de dezembrode2018,naformaqueespecifica.OSECRETÁRIOMUNICIPALDE FINANÇAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a necessi-dadedeadequaralgumasclassificaçõesdasdespesas,quantoàsuanatureza,RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDDdoexercício2019,dasUnidadesOrçamentáriasrelacionadasabaixo,conformeAnexoÚnicodestaPortaria.

Orgão Suplementado Anulado

05 - Semcom 15.000,00 15.000,00

Total 15.000,00 15.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 19de julho de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em 19 de julho de 2019. NILMAR RU-BENSMENDESLEAL,SecretárioMunicipaldeFinançasemExercício.

Procuradoria Geral do Município

Administração Direta

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Finanças

12 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567Sexta-feira, 19 de julho de 2019

EDITAL Nº 12/2019/SEMF. PelopresenteEdital,ficaorepresentantelegal do contribuinte OPPORTUNITY SOLUÇÕES E SERVIÇOS CA-DASTRAISLTDA,CNPJ23.168.825/0001-15,CMC455.361-6,NO-TIFICADOacompareceràSecretariaMunicipaldeFinanças,PraçaMarechal Deodoro, nº 860, Sala 331, Palácio da Cidade, CEP 64.000-160, para conhecimento do TERMO FINAL DE FISCALIZAÇÃO Nº 2019/000311A,AUTODEINFRAÇÃONº2019/000372,AUTODEINFRAÇÃONº2019/000373eAUTODEINFRAÇÃOENOTIFI-CAÇÃO FISCAL Nº 04900012190430900027996201993, resultantes daOrdemdeServiçonº2019/000311,conformeart.524, inciso III,§4º,daLei4.974/2016.Considera-seosujeitopassivodevidamentecientificadonoprimeirodiaútilposterioraodadatadepublicaçãodes-te Edital, nos termos do art. 525, inciso III, da Lei Complementar nº 4.974/2016–CTMT.Emcasodereclamaçãoouimpugnação,dirigir--seàUnidadedeAtendimentoaoPúblicodaSecretariaMunicipaldeFinanças–SEMF,situadoàruaÁlvaroMendes,n°884,comhoráriodefuncionamentodas7:30às13:30horas.Teresina(PI),17dejulhode2019.FranciscoCanindéDiasAlves,SecretárioMunicipaldeFinanças

CONTRATO Nº 271/2019/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº042.3764/2018/SEMEC/PMT-Concorrêncianº33/2018/SEMEC/PMT–art.24, incisoII,daLeinº8.666/93).CONTRATANTE:Se-cretariaMunicipaldeEducação–SEMEC–CNPJ06.554.869/0005-98. CONTRATADA: R. Melo Construções Ltda – CNPJ (MF) 01.857.346/0001-73.OBJETO:Contrataçãodeempresaespecializadapara a construção de escola de ensino fundamental com 13 salas de aula e quadra poliesportiva no loteamento Professor Wall Ferraz, re-sidencial Wall Ferraz, bairro Pedra Miúda, zona Sul de Teresina-PI. VALOR: R$ 3.832.475,25 (três milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). RECUR-SOS:ClassificaçãoOrçamentária:09001.1236100091.702–Constru-ção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental; Ele-mento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR):001200–RecursosPrópriosPMT/115200-RecursosdoMEC/FNDE/SALÁRIO EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA: O presente Contratoterá vigência de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) dias a contar da datadasuaassinatura.DATADEASSINATURA:15/07/2019.ASSI-NAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Rodrigo Campelo Lima de Melo.

PORTARIA Nº 23/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPú-blico Municipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo AdministrativoDisciplinarnº049.0301/2018,de08.02.2018–Inqué-ritoAdministrativoDisciplinar –CPIA, àsfls. 43/55V; e tendo emvista o disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a LUCIANO AN-DRÉ DE ARAÚJO ROCHA – servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 81.905, CPF 656.423.763-49, regime estatutário, lotado na Secretaria Munici-pal de Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos ter-mos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 LeiMunicipalnº2.138/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipaldeTeresina).Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, em 18 de julho de 2019.

Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco CarlosdeMacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI.

PORTARIA Nº 24/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPú-blico Municipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo AdministrativoDisciplinarnº049.0306/2018,de08.02.2018–Inqué-ritoAdministrativoDisciplinar –CPIA, àsfls. 44/56V; e tendo emvista o disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a TIAGO RODRI-GUES NOGUEIRA – servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 81.912, CPF 045.741.783-88., regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos termos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 LeiMunicipalnº2.138/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipaldeTeresina).Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI , em 18 de julho de 2019. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco CarlosdeMacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI.

PORTARIA Nº 25/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo Ad-ministrativoDisciplinarnº049.0340/2018,de08.02.2018–InquéritoAdministrativoDisciplinar–CPIA,àsfls.62/74V;etendoemvistao disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RE-SOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a MIGUEL FRANCIS-CO DE ARAÚJO JÚNIOR– servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 78.655, CPF 038.625.293-98, regime estatutário, lotado na Secretaria Munici-pal de Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos ter-mos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 LeiMunicipalnº2.138/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipaldeTeresina). Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI , em 18 de julho de 2019. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco CarlosdeMacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI.

PORTARIA Nº 26/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo Ad-ministrativoDisciplinarnº049.0320/2018,de08.02.2018–InquéritoAdministrativoDisciplinar–CPIA,àsfls.50/62V;etendoemvistao disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RE-SOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a BRUNO LUCAS GOMES DA SILVA– servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 79.113, CPF 065.355.643-80, regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos termos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 LeiMunicipalnº2.138/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipaldeTeresina). Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI , em 18 de julho de 2019. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco CarlosdeMacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI.

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas

13DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

PORTARIA Nº 27/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de ju-nhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo Ad-ministrativoDisciplinarnº049.0282/2018,de08.02.2018–InquéritoAdministrativoDisciplinar–CPIA,àsfls.48/61V;etendoemvistao disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RE-SOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a BRUNO LUCAS GOMES DA SILVA– servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 79.113, CPF 065.355.643-80, regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos termos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 LeiMunicipalnº2.138/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipaldeTeresina). Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI , em 18 de julho de 2019. Francisco Samuel Lima SilveiraSecretário da SEMCASPI. Francisco CarlosdeMacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI.

PORTARIA Nº 28/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPú-blico Municipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo AdministrativoDisciplinarnº049.0333/2018,de08.02.2018–Inqué-ritoAdministrativoDisciplinar –CPIA, àsfls. 56/69V; e tendo emvista o disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a LUCAS SILVA MORAES – servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 79.048, CPF 055.900.113-45, regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos termos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 Lei Munici-palnº2.138/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipaldeTeresina).Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI , em 18 de julhode2019. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco Carlos de MacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI. PORTARIA Nº 29/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo Ad-ministrativoDisciplinarnº049.0310/2018,de08.02.2018–InquéritoAdministrativoDisciplinar–CPIA,àsfls.44/56V;etendoemvistao disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RE-SOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a LUCAS SILVA MO-RAES– servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 79.048, CPF 055.900.113-45, regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência So-cial e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos termos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 Lei Municipal nº 2.138/92 (Estatuto doServidorPúblicoMunicipal deTeresina).Ga-binete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Po-líticas Integradas – SEMCASPI , em 18 de julho de 2019. Francisco Samuel Lima SilveiraSecretário da SEMCASPI. Francisco Carlos de MacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI.

PORTARIA Nº 30/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo Ad-ministrativoDisciplinarnº049.0326/2018,de08.02.2018–InquéritoAdministrativoDisciplinar–CPIA,àsfls.50/63V;etendoemvistao disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RE-SOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a MARCOS AURÉ-LIO MONTEIRO BORGES– servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 79.029, CPF 691.531.241-20, regime estatutário, lotado na Secretaria Munici-pal de Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos ter-mos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 LeiMunicipalnº2.138/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipaldeTeresina). Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI , em 18 de julho de 2019. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco CarlosdeMacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI

PORTARIA Nº 31/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo Ad-ministrativoDisciplinarnº049.0290/2018,de08.02.2018–InquéritoAdministrativoDisciplinar–CPIA,àsfls.44/56V;etendoemvistao disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RE-SOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a LEONARDO BRU-NO ALMEIDA MARTINS – servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 78.709, CPF 039.742.113-30, regime estatutário, lotado na Secretaria Munici-pal de Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos ter-mos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 LeiMunicipalnº2.138/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipaldeTeresina). Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI , em 18 de julho de 2019. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco CarlosdeMacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI

PORTARIA Nº 32/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junhode2016,c/cart.4º,incisoIII,VI,XeXIII,artigo128,IeIII,enoart.138daLeiMunicipalnº2.139/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo Ad-ministrativoDisciplinarnº049.0292/2018,de08.02.2018–InquéritoAdministrativoDisciplinar–CPIA,àsfls.53/66V;etendoemvistaodisposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RE-SOLVE: aplicar pena de advertência por escrito a YURE CÉSAR VIA-NA DE ANDRADE – servidor público municipal, ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal, Referência Al, matrícula nº 79.112, CPF 028.175.773-96, regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI – nos termos do art. 4º, incisos III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 LeiMunicipalnº2.138/92(EstatutodoServidorPúblicoMunicipaldeTeresina). Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI , em 18 de julho de 2019. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco CarlosdeMacedoRocha,SecretárioExecutivodaSEMCASPI. EXTRATO DO CONTRATO N° 37/2019. PREGÃO ELETRÔNI-COSRPNº028/2019SEMCASPI.ATADEREGISTRODEPREÇOSNº 12/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-5051/2018– SEMCASPI.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS, QUE, ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICIPIO DE TERESINA, POR MEIO DA SECRE-

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TARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS E A EMPRESA BRÁSIDAS EIRELI, TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL OS TERMOS DAS LEISNº8.666/93.CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO.Opre-sente contrato tem por objeto a contratação de empresas para forne-cimentodeEquipamentosPermanentes (EletrodomésticoseMóveis)objetivando equipar as unidades operacionais da SEMCASPI. CLÁU-SULA SEGUNDA – DO VALOR. A CONTRATADA receberá pelo fornecimento dos alimentos a importância de R$ 48.626,96 (quarenta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), que será pago no prazo de lei, de acordo com as quantidades efetivamente executadas.,Ocontratoterávigênciade12(doze)mesesfundamentolegal:leinº8.666/93esuasalteraçõesposterioresedaleinº10.520de17/07/2002.Opresentecontratoentraemvigornadatadesuaassinatu-ra:03/07/2019.Assinaram,pelacontratante:FRANCISCOSAMUELLIMA SILVEIRA, e pela contratada: EMERSON LUIS KOCH, CPF n.º 932.595.229-72, BRÁSIDAS EIRELI.

TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 003/2018-SEM-DUH/PMT. Pregão Eletrônico SRP n. 061/2017-SEMDUH/PMT.Processon.00030.000188-2019-75-SEMDUH/PMT.Contratada:MO-RAIS E MARQUES & CIA LTDA – EPP (CONSTRUTORA MO-RAMAR). CNPJ n.12.187.423/0001-41. Objeto: prorrogar pormais180(centoeoitenta)diasoprazodevigênciaeexecuçãoconstantenacláusuladecimaterceira(davigênciadocontrato)ouatéaconclusãodenovoprocessolicitatório,oqueocorrerprimeiro,ficando,nesteúl-timo caso, este contrato automaticamente rescindido.Prazo: 180 (cento eoitenta)diasouatéaconclusãodenovoprocessolicitatório,oqueocorrer primeiro,ficando, neste último caso, este contrato automati-camente rescindido.Fundamentação legal: justificativa apresentadapela Coordenação Especial de Asfaltamento – CEASF em Despacho n.42/2019-CEASF-SEMDUH(SEIn.0038208)enadecisãoadminis-trativadoSr.SecretáriodaSEMDUHnoDespachon.437/2019-GAB--SEMDUH(SEIn.0044039),nacláusuladécimaterceira(davigênciado contrato), e artigo 57, § 2º, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e tudo mais constante no processo acima referido. Data da assinatura:19/07/2019.AssinapelaparteContratanteoSecretáriodaSEMDUH, o Eng. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, e pela parte Contratada o seu representante legal, o Sr. Jackson Barros Morais de Araújo Marques.

TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 018/2018-SEM-DUH/PMT.Credenciamento n. 001/2018-SEMDUH/PMT. Processon.00030.000233/2019-24-SEMDUH/PMT.Contratada:A.LIMAEN-GENHARIALTDA.CNPJsobn.06.047.267/0001-10.Objeto:prorro-gaçãodoprazodevigênciapormais180(centoeoitenta)dias,ouatéaconclusão de novo credenciamento, o que ocorrer primeiro, conforme previsão contida na cláusula quarta (da vigência). Prazo da prorroga-ção: 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão de novo creden-ciamento,oqueocorrerprimeiro.Fundamentação legal: justificativaapresentada pela Coordenação Especial de Habitação e Regularização FundiáriaMemorando5/2019/CEHARF-SEMDUH(SEI:0032720)enadecisãoadministrativadoSr.SecretáriodaSEMDUHexaradanosautos do processo administrativo, previsão contida na cláusula quarta (da vigência), com embasamento legal no artigo 57, II, e seu § 2º da Lei Federaln.8.666/93etudomaisconstantedoprocessoemreferência.Datadaassinatura:17/07/2019.AssinapelaparteContratanteoSecre-tário da SEMDUH, o Eng. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, e pela parteContratadaoseusócio,oSr.AlexandreAlvesLima.

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO. Fica descon-sideradaapublicaçãodaORDEMDESERVIÇONR.001/2019-SE-

MEL,publicadanoDiárioOficialdoMunicípio–DOM–Teresina,Ano2019,ediçãon°2.565,àsfls.55nodia17/07/2019,referenteàordemdeserviço,docontrato039/2019-SEMEL,ondesereferiaàexe-cução de serviços. MOTIVO: Por uma falha administrativa, foi publi-cadaerroneamenteareferidaORDEMDESERVIÇONR.001/2019,devendo, então, ser absolutamente desconsiderada para todos os efei-tos legais. Teresina, 18 de julho de 2019. Miguel Sinhuê Fonseca Ro-sal, Secretário Municipal de Esporte e Lazer –SEMEL.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019. Pregão Eletrônico Nº006/2019.ProcessoAdministrativoNº.045.18221/2018–GEAFH.Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR. Aos 08 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, na Rua 1º de maio, 3006 - Aero-porto-Teresina–Telefax:(0xx86)3215–7718/7717,nasededaFun-daçãoMunicipaldeSaúde–FMS/PMT,representadaporCharlesCar-valho Camillo da Silveira, portador do R.G. nº 3159.424 - PI e inscrito noCPFsobnº.078.223.593-04easempresasqualificadasabaixo,nostermosdaLeiFederalnº.8.666/93,LeiFederalnº10.520/02,DecretoMunicipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas aplicáveisàespécie,resolvemefetuaroregistrodepreços,conformedecisãoalcançadapeloPregoeiro,àsfls.703eHOMOLOGADAsobfls.750,ambasdoProcessoAdministrativonº045.18221/2018–GE-AFHreferenteaoPregãoparaRegistrodePreçosnº006/2019.Ospre-ços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da ses-são) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, asseguintescláusulasecondições:1.DOOBJETO.OobjetodestaAtaéo registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrôniconº.006/2019,nostermosdo§4ºdoartigo15daLeiFederalnº.8666/93,comoobjetivodedisponibilizarparaaFMS,preçosparaposterior e oportuna contratação de fornecimento de Material de Con-sumo Hospitalar (Bolsas e Materiais para Estomia), destinados a aten-der as necessidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. 1.1 - A aquisi-ção do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadoradaAtadeRegistrodePreços,ficandoestabelecidoqueéobrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos, itensesubitenseaindaindicaçõesconstantesdasrelaçõesdoanexoIdeste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer provi-dênciasqueforemnecessáriasparaassegurarasatisfatóriaprestaçãodosserviçosobjetodestaAta,deformaque,emnenhumahipótese,oabastecimentodoalmoxarifadosofraqualquersoluçãodecontinuida-de. 1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmarascontrataçõesquepoderãoadvirdoRegistrodePreços,fican-do-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativaàslicitações,sendoasseguradoaobeneficiáriodoregistropre-ferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A Administração ou gerenciamentodapresenteatacaberáàGerênciadeassistênciafarma-cêutica da Hospitalar - GEAFH ou outro setor por ela designado. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO. 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instru-mento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelomenosaFonte,aClassificaçãoFuncionaleoElementodeDespe-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

15DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

sa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requi-sitado no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO. 4.1. Os preços ofertados especificação,quantidadeestimadadeconsumomédioanual,marcadoprodutoem-presa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata. 5. DO PRODUTO. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificaçõesconstantesdoAnexoIdoeditaldePregãoEletrôniconº.006/2019.6.VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 - A Ata de Registro de Preços,orafirmadaentreoMunicípio,representadopeloPresidentedeFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesmanoDiárioOficialdoMunicípio.7.LOCALEPRAZODEEN-TREGA. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessi-dades da Fundação Hospitalar de Teresina. 7.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Fundação HospitalardeTeresina,cabendoàmesmatodososatosburocráticosindis-pensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vence-doresdestecertame,formalizandoporintermédiodeNotadeEmpenhoesimplesOrdemdeFornecimento,quandoaentregafordeumasóvezenão houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta--Contratoindividualnashipótesesquesefizeremnecessáriascláusulasque possam resguardar direitos e obrigações futuras. 7.2 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega domaterial quando requisitado noprazomáximode15(quinze)diasúteiscontadosapartirdaretirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 7.3 – A entrega do objetodestalicitaçãodeveráserfeitanoAlmoxarifadoGeraldaFMS,situadonaAv.BarãodeGurguéia,nº2416,Telefone:3218-3210,bair-ro Tabuleta, Teresina – PI, correndo por conta da Contratada as despe-sas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciáriosdecorrentesdofornecimentoe/ousubstituiçõesindica-das pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 7.4 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real ne-cessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para ve-rificaçãodaconformidadedoobjetocomascondições,especificaçõeseexigênciasdoedital.7.5–Porocasiãodaentrega,aContratadadeve-rá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a as-sinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificaçãooficialdoservidordoContratanteresponsávelpelorece-bimento. 7.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratantepoderá:7.6.1-Sedisserrespeitoàespecificação,rejeitá-lono todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação,semprejuízodaspenalidadescabíveis;7.6.1.1Nahipóte-se de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicaçãodaAdministração,noprazomáximode05(cinco)diasúteis,contadosdanotificaçãoporescrito,mantidoopreçoinicialmentecon-tratado;7.6.2-Sedisserrespeitoàdiferençadequantidadeoudepar-tes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.6.2.1 -Na hipótese de comple-mentação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indica-çãodoContratante,noprazomáximode05(cinco)diasúteis,contadosda notificação por escrito,mantido o preço inicialmente contratado.7.6.3 - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos paraaAdministração.7.7–Orecebimentodoobjetodar-se-ádefiniti-vamenteumavezverificadooatendimentointegraldaquantidadeedasespecificaçõescontratadas,medianteTermodeRecebimentoDefiniti-voouRecibo,firmadopeloservidorresponsávelouequipedesignada.7.8–Rotulagense/ouinstruçõesdeuso–todososmateriais,nacionaisouimportadosdeverãoserentreguescontendorótulose/ouinstruçõesde uso com todas as informações sobre os mesmos em língua portugue-sa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsáveltécnicoenúmerodoregistronoMinistériodaSaúde.7.9– Os materiais deverão ser entregues separados por lote e prazo de va-lidade, som seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.7.10 – Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 01 (um) ano. No caso de material cuja natureza determine uma validade

inferioraumano,aentregadomesmonãopoderáexcederaummêsdesua fabricação. 8. DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, com recursos oriundos da fonte 210, elemento de despesa 339030, unidade 002, será feitoporcréditoemcontacorrentenoBancodoBrasil–BB,atéo30º(trigésimo)dia a contar dadata da solicitaçãodepagamento. 8.2. –Paraefeitodepagamento,aContratadadeveráapresentaràFUNDA-ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devida-menteprotocolada,acompanhadadosdocumentosabaixorelacionados:8.2.1.Notasfiscaisounotafiscal-faturadevidamenteatestadas,sana-dasasirregularidadesconstatadas.8.2.2.CertidãoNegativadeDébitos– CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamenteatualizada.8.2.3.CertificadodeRegularidadedoFundodeGarantiaporTempodeServiço–FGTSfornecidopelaCEF–CaixaEconômica Federal, devidamente atualizado. 8.2.4. Certidão de Regu-laridade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 8.2.5. CertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas–CNDT.8.3. –NenhumpagamentoseráefetuadoàLicitanteenquantopendentedeliquidação,qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.4. Caso haja mul-ta por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimen-to: a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descon-tada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.5. Os pagamentos serãofeitosatravésdedepósitobancárionacontacorrentedacontrata-danoBancodoBrasilS/A.Assim,deveráacontratadaindicaraagên-cia,localidade,contacorrente,paraquesejafeitoocréditocorrespon-dente.Estasinformaçõesdevemconstardanotafiscalounotafiscal/fatura. 8.6. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho. 8.7.A(s)nota(s)deempenhodeverá(ão)serretirada(s)ematé5(cin-co)diasúteisapósaconvocaçãopelosetorcompetentedaFMS.9.DAAUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. 9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pela Di-retoria de Enfermagem do HUT e a autorização para aquisição e emis-sãodeempenhoficaráacargodaDiretoriadeAdministraçãoeFinan-ças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo de validadedoregistro,aempresadetentorapoderáserconvidadaafirmarcontratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de AdministraçãoeFinanças-DAF,observadasascondiçõesfixadasnes-te instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 10.2. A contratação com os fornecedores ou prestadores de serviço registrados será formalizada pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DESAÚDEatravésdecontrato,emissãodenotadeempenhodedes-pesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente. 10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de pre-çosodispostonoCapítuloIII,daLeiFederalnº.8.666/93,comsuasrespectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGA-ÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. A empresa contratada obriga-se a fornecer os produtos a que se refere esta licitação de acordo estritamen-tecomasespecificaçõesdescritasnoanexoIdesteEdital,sendodesuainteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas espe-cificações.11.2.Recebidoosprodutosnostermosdosubitem7.4,seaqualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar dis-crepância nas especificações, proceder-se-á imediata notificação daempresa contratada, para efetuar a substituição do mesmo. 11.3. Entre-garo(s)objeto(s)deacordocomosquantitativoseespecificaçõesemanexoeconformeestabelecidonossubitens7.3e7.4doedital.11.4.Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratualatéolocaldeentrega,inclusivedescarga.11.5.Aempresacontratada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente. 11.6. Todootransporteaserexecutadoemfunçãodaentregaseráúnicaetotal responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; 11.7. Caso a CONTRA-TADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, assumirá toda responsabilidadeadvindadaomissão.11.8.Manter,durantetodaaexe-

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cução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assu-midas,todasascondiçõesdehabilitaçãoequalificaçãoexigidasnali-citação. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 12.1. Prestar asinformaçõeseesclarecimentosàContratada,necessáriosaocumpri-mento das condições estabelecidas; 12.2. Receber os produtos de acor-do com o que consta no instrumento contratual, no edital e nos seus anexosRecebero(s)produtos(s)econferir;12.3.Devolverosprodutosemdesacordocomasespecificaçõesexigidasnoedital;12.4.Propor-cionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao ob-jeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das nor-masecondiçõesdaaquisição.12.5.ProporcionaràCONTRATADAtodas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentesdapresentelicitação.12.6.ComunicaràCONTRATADAtoda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do(s) produtos(s), diligenciandonoscasosqueexigemprovidênciascorretivas;12.7.Pro-videnciaropagamentoàCONTRATADA,nosdevidosprazosfixadosno item 16. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todasascondiçõesdehabilitaçãoexigidasnoEditaldePregãoEletrô-niconº.006/2019.13.3.Oônusresultantedequaisquerações,deman-das, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquerdeseusempregadose/ouprepostos,seráderesponsabilidadedo concorrente que tiver seus preços registrados obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumpri-mento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de re-gistrodepreços.14.DASPENALIDADES.14.1-Arecusainjustifica-da da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Admi-nistração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 14.2 No caso de atraso injustificadoouinexecuçãototalouparcialdoobjetodestePregão,aFUNDAÇÃOMUNICIPALDE SAÚDE poderá, garantida a préviadefesa,aplicaràlicitantevencedoraasseguintessanções:14.2.1-Ad-vertência.14.2.2-Multade0,3%(trêsdécimosporcento)pordiadeatraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o esta-belecidonesteEdital,atéomáximode10%(dezporcento)sobreovalor total da nota de empenho, recolhida no prazomáximo de 15(quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 14.2.3 -Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, nocasodeinexecuçãototalouparcialdoobjetocontratado,recolhidanoprazode15(quinze)diascorridos,contadodacomunicaçãooficial.14.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimen-to de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até02(dois)anos.14.3.Quantoaositens14.2.2e14.2.3,serãoaplica-dasasseguintespenalidadesàempresa,garantindo,àmesma,odireitopréviodacitaçãoedaampladefesa:I–nocasodaempresaparticipan-te oferecer lance e seja declarado vencedor do Pregão e não efetuar a entrega ou não prestar os serviços estipulados no objeto do Pregão, ou ainda,forneceroobjetoemdesacordocomasespecificaçõesexigidas:será aplicada a multa prevista no item 18.2.3, conforme o caso, bem comoocancelamentodo seucadastropeloperíododeaté02 (dois)anos,conformedeterminaçãodaautoridadesuperior,ficandoaempre-sa impedida de participar em Pregões da prefeitura Municipal de Tere-sina, pelo período determinado, independentemente das demais penali-dadesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,noeditalenocontrato.II-nocasodaempresanãomanterolanceinjustificadamentee,quandojustificado,nãoforaceitopeloÓrgãoquerealizaacompra,comportar--sedemodoinidôneo,fazerdeclaraçãofalsa,cometerfraudefiscal,nãoapresentar a documentação de situação regular (arts. 27 a 31, da Lei FederalNº8.666/93ealterações),recusar-seemretiraroempenhoeidentificar-senomomentodasessãodoenviodoslances:seráaplicadaa multa prevista no item 18.2.3, conforme o caso, bem como o cance-lamento do seu cadastro eletrônico pelo período mínimo de 2 (dois) anos,conformedeterminaçãodaautoridadesuperior,ficandoaempre-sa impedida de participar de Pregões Eletrônicos da Prefeitura Munici-pal de Teresina, pelo período determinado. III – No caso da empresa

fornecer lances que visem tumultuar o processo do Pregão Eletrônico ouinterporrecursoprotelatório:cancelamentodoseucadastroeletrô-nico pelo período de até 5 (cinco) anos, conforme determinação daautoridadesuperior,ficandoaempresaimpedidadeparticiparemPre-gões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período de-terminado. 14.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os mo-tivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilita-çãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que a licitante ressarcir a FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE SAÚDE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.4 - As mul-tas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos paga-mentos devidos pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE ou co-bradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico,alémdeeventualindenizaçãosuplementarpelosprejuízosde-correntes do descumprimento deste edital. 14.5 - A aplicação das pena-lidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 15.1. O objeto desta licitação será recebido nos seguintes termos: 15.1.1. Provisoriamente, para efeito de posteriorverificaçãodaconformidadedomaterialcomasespecifica-ções;15.1.2.Definitivamente,apósaverificaçãodaqualidadeequan-tidade do material e consequente aceitação. 15.2. Por ocasião da entre-ga, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou ou-trodocumentodeidentificaçãooficialdoservidordoContratanteres-ponsável pelo recebimento. 15.3. Constatadas irregularidades no obje-to contratual, o Contratante poderá: 15.3.1.Se disser respeito àespecificação,rejeitá-lonotodoouemparte,determinandosuasubsti-tuição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades ca-bíveis;15.3.2.Nahipótesedesubstituição,aContratadadeveráfazê-laemconformidadecomaindicaçãodaAdministração,noprazomáximode05(cinco)diasúteis,contadosdanotificaçãoporescrito,mantidoopreçoinicialmentecontratado;15.3.3.Sedisserrespeitoàdiferençadequantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir acontratação,semprejuízodaspenalidadescabíveis;15.3.4.Nahipó-tese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade comaindicaçãodoContratante,noprazomáximode05(cinco)diasúteis,contadosdanotificaçãoporescrito,mantidoopreçoinicialmentecontratado. 15.3.5. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 15.6. O recebimento do objeto dar-se-ádefinitivamenteumavezverificadooatendimentointegraldaquantidadeedasespecificaçõescontratadas,medianteTermodeRece-bimentoDefinitivoouRecibo,firmadopelo servidor responsávelouequipe designada. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1 Os pre-ços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiroinicialàAta,nostermosdalegislaçãoqueregeamatéria.16.2-DuranteoperíododevigênciadaAtadeRegistrodePreços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a pos-sibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicá-veisàespécie.16.3-Pararestabelecerarelaçãoqueaspartespactua-ram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivandoamanutençãodoequilíbrioeconômico-financeiroinicialdocontratonahipótesedesobreviveremfatosimprevisíveisouprevi-síveis,porémdeconsequênciasincalculáveis,retardadoresouimpedi-tivosdaexecuçãodoajustado,ouainda,emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipe,configurandoaltaeconômicaextraordiná-riaeextracontratual,poderáocorrerarepactuaçãodovalorcontratadoe/ouregistrado.16.4-DuranteavigênciadaAta,ospreçosregistradosdeverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Indepen-dente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de merca-do, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução

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efetiva de preços demercadonão repassada àAdministração,ficaráobrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RES-CISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 -Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - A detento-ra não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 -A detentora dercausaàrescisãoadministrativadecontratodecorrentedoRegistrodePreços;17.1.4-Emqualquerdashipótesesdeinexecuçãototaloupar-cial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mer-cado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - Por razões de inte-ressepúblico,devidamentemotivadasejustificadaspelaAdministra-ção; 17.1.7 - Sempre que ficar constatado que a detentora perdeuqualquerdascondiçõesdehabilitaçãoe/ouqualificaçãoexigidasnali-citação. 17.1.8 - A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência comavisode recebimentoàDetentora, juntando-secomprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicaçãonoDOM/PI, pelomenos porumavez,considerando-secanceladoopreçoregistradodezdiasapósapublicação. 17.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE atravésdaComissãoPermanentedeLicitaçãoeGerênciadeAdminis-tração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancá-ria e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondên-cia e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigênciasdaAtadeRegistrodePreços, semprejuízosdas sançõescabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do pre-ço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias,facultadaàAdministraçãoaaplicaçãodaspenalidadesprevistasna cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, incisoXV(porfatodacontratante),daLeinº.8666/93deverásernoti-ficada expressamente a contratante, no prazomínimo de 30 (trinta)dias.17.3-AAdministração,aseucritério,poderáconvocar,pelaor-dem,asdemaislicitantesclassificadas,paraassumiremofornecimentodo objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho,contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a utilizarexclusivamenteoregistrodepreço,podendocancelá-loaqual-quer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por partedoMunicípio.18.3.OspedidosàdetentoradaAtadeverãoserefetuados através de ORDEMDE FORNECIMENTO e NOTADEEMPENHO,protocolizadosouenviadosatravésde“fac-símile”ouou-tra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantida-de, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante,e,ainda,data,horae identificaçãodequemosrecebeu,juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.18.4.Adetentoraficaobrigadaaatender todosospedidosefetuadosduranteavigênciadaAtadeRegistrodePreços,edemaisacréscimosnecessários conforme disposição legal. 18.5. Caso o fornecimento do objetonãocorrespondaàsespecificaçõeseditalíciasedestaAta,serãorescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na dataemqueopedidoforentregueàdetentoradaAtadoSistemaRegis-tro Preços, independentemente da data de entrega do produto no almo-xarifadodaFMS,oudeautorizaçãodereadequaçãoatravésdaFMS,nesse intervalode tempo.18.7. NahipótesedadetentoradaAtadeRegistro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetiva-

mente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 18.8. A detentora da Ata de Registro de PreçosdeverácomunicaràFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDE–FMS/PMT,todaequalqueralteraçãonosdadoscadastrais,paraatu-alização.18.8.AsalteraçõescontratuaisobedecerãoàLeinº.8666/93,comalteraçõesintroduzidaspelaLeinº.8883/94oulegislaçãoqueasvierem a substituir. 18.9. Ao detentor da Ata cabe assegurar o forneci-mento domaterial conforme definido na sua proposta e aceito peloPregoeiro,semprejuízodetodasasdisposiçõesprevistasnoCódigodoConsumidor. 18.10.Os órgãos e entidades que não participarem doregistro de preço, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços,deverãoconsultaroórgãogerenciadordaataparamanifestaçãosobreapossibilidadedeadesão.18.11.Caberáaofornecedorbenefici-ário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabe-lecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentesdaata,assumidascomoórgãogerenciadoreórgãosparti-cipantes. 18.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refe-reesteartigonãopoderãoexceder,porórgãoouentidade,a100%(cemporcento)dosquantitativosdositensdoinstrumentoconvocatórioeregistradosnaataderegistrodepreçosparaoórgãogerenciadoreór-gãosparticipantes.18.13.Oquantitativodecorrentedasadesõesàataderegistrodepreçosnãopoderáexceder,natotalidade,aoquíntuplodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para oórgãogerenciadoreórgãosparticipantes,independentesdonúmerodeórgãonãoparticipantesqueaderirem.18.14–Oórgãogerenciadorsomente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisiçãooucontrataçãoporórgãointegrantedaata,excetoquando,justificadamen-te, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgãogerenciador.18.15–Apósaautorizaçãodoórgãogerenciador,oórgãonãoparticipantedeveráefetivaraaquisiçãooucontrataçãosoli-citadaematénoventadias,observadooprazodevigênciadaata.18.16–Competeaoórgãonãoparticipanteosatosrelativosàcobrançadocumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumi-daseaaplicação,observadaaampladefesaeocontraditório,deeven-tuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contra-tuais, em relação às suas próprias contratações, informando asocorrências aoórgãogerenciador. 18.17 -Para solucionar quaisquerquestõesoriundasdestaAtadeS.R.P.,écompetente,porforçadelei,oForo da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6ºdoartigo32daLeinº.8666/93.Teresina/PI,08dejulhode2019.Contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.

ANEXODAATADEREGISTRODEPREÇOSNº024/2019PREGÃOELETRÔNICONº.006/2019

PROCESSO:045.18221/2018HOLLISTER DO BRASIL LTDA C.N.P.J. 00.093.703/0001-65

AV. JABAQUARA, 2.958 – 7º ANDAR – CONJUNTOS 71 a 73 PLA-NAALTO PAULISTA. CEP: 04046-500 – SÃO PAULO-SP Insc. Est 114.641.858.116

REP. MARIA VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PANDO Fone: (11)5595-9650

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depolipropilenohidrofóbicoquepermitarápidasecagememcontatocomaumidadedapele;•Bolsaaberta,comfechoclipado;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre60a80mm.Mr. Hollister. CÓDIGO E-GOVERNE: 30142. QUANTIDADE: 4.050 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 7,90. PREÇO TOTAL: R$ 31.995,00. COTA RESERVADA – LOTE 05 – ITEM 5.1: Bolsa para COLOSTOMIA,comasseguintesespecificaçõesmínimas:*Adulto; * Bolsa de duas peças (placa plana e bolsa), composta por plástico ma-cio,maleável,semruído,àprovadeodor,comousemfiltrodecarvãopara eliminação de gases; * Placa composta por poliisobutileno (PIB), hidrocolóides,carboximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;*Re-vestimento macio, poroso, hipoalergênico; * Bolsa aberta, com fecho clipado; * Opaca ou transparente; * Recorte inicial entre 10 a 20mm e finalentre60a70mm.Mr. Hollister. CÓDIGO E-GOVERNE: 33234. QUANTIDADE: 500 (BOLSA + PLACA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 16,86. PREÇO TOTAL: R$ 8.430,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 116.295,00.

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REP. SÉRGIO RICARDO F. SAMPAIO Fone: 2106-8500

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COTA RESERVADA - LOTE 06 – ITEM 6.1: Bolsa para UROSTO-MIA,comasseguintesespecificaçõesmínimas:•Adulto;•Bolsadeuma peça (placa plana), composta por plástico macio, maleável, sem ruído,àprovadeodor,comválvuladedrenagemeválvulaanti-reflu-xo;•Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hidrocolóides,carbo-ximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Revestimentomacio,po-roso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comsistemadevedaçãoacopladonapeça;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre40a70mm.Mr.Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33266. QUANTIDADE: 1.400 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 11,85. PREÇO TOTAL: R$ 16.590,00. COTA EXCLUSIVA – LOTE 09 – ITEM 9.1: Bolsa para Urostomia – Adulto: duas peças (placa plana e bolsa)compostaporplásticomacio,maleável,semruído,àprovadeodor,comválvuladedrenagemeválvulaanti-refluxo.Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hidrocolóides,carboximetilcelulose(CMC)e pectina. Revestimento macio, poroso, hipoalergeno. Bolsas abertas com sistema de vedação acoplado na peça, opacas ou transparentes, re-

corte entre 08 a 60mm. Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 30143. QUANTIDADE: 3.000 (BOLSA + PLACA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 24,22. PREÇO TOTAL: R$ 72.660,00. LOTE 10 – ITEM 10.1: Pasta protetora – Com álcool: usado para proteção da pele contra maceração e irritação por drenagem do ostoma e incontinências. Ajuda a nivelar a bolsa na pele diminuindo possíveis vazamentos. Ideal para ostomas protusosouretraídos.Tubocomaproximadamente58g.Mr.Coloplast.CÓDIGO E-GOVERNE: 33233. QUANTIDADE: 600 (TUBO). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 32,00. PREÇO TOTAL: R$ 19.200,00. LOTE 11 –ITEM11.1:Póparaostomia,barreiraderesinasintéticaprotetoradepeleempó,microgranuladocompostaporhidrocolóides.Acondiciona-do em frasco plástico transparente que permite visualização do produto. Frascocomaproximadamente26.5g.Mr.Coloplast.CÓDIGO E-GO-VERNE: 33232. QUANTIDADE: 600 (FRASCO). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 29,29. PREÇO TOTAL: R$ 17.574,00. LOTE 12 – ITEM 12.1: Bolsa para colostomia - Neonatal: bolsa de duas peças composta porcarboximetilcelulosesódica,gelatinavegetalefilmedepolietilenodebaixadensidade.Plásticomacio,maleável,semruídoeàprovadeodor. Revestimento macio e poroso, hipoalergênico. Transparentes ou comdesenhos.Recortedemínimo00até15mm.Mr.Coloplast.CÓ-DIGO E-GOVERNE: 33229. QUANTIDADE: 500 (BOLSA + PLA-CA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 29,44. PREÇO TOTAL: R$ 14.720,00. LOTE13– ITEM13.1:Cremebarreirade resinasintéticaprotetoradapele,empasta,compostaporhidrocolóides,acondicionadaembis-nagaplásticaparafacilitaraplicação,bisnagacomaproximadamente60g. Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 36079. QUANTIDADE: 500 (TUBO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 40,00. PREÇO TOTAL: R$ 20.000,00. LOTE 14 – ITEM 14.1: Bolsa para colostomia, com as se-guintesespecificaçõesmínimas:•Adulto;•Bolsadeduaspeças(placaconvexaebolsa),compostaporplásticomacio,maleável,semruído,àprovadeodor,comousemfiltrodecarvãoparaeliminaçãodegases;•Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hidrocolóides,carboxime-tilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Revestimentomacio,poroso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comfechoclipado;•Opacaoutrans-parente;•Recorte inicialentre10a20mmefinalentre50a70mm.Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33235. QUANTIDADE: 2.200 (BOLSA + PLACA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 35,30. PREÇO TOTAL: R$ 77.660,00. LOTE 15 – ITEM 15.1: Bolsa para colostomia, comasseguintesespecificaçõesmínimas:•Infantil;•Bolsadeumapeça(placaplana),compostaporpoliisobutileno(PIB),carboximetilcelulo-sesódica(CMC),gelatinaepectina;•Plásticomacio,maleável,semruídoeàprovadeodor,comousemfiltrodecarvão;•Revestimentomacio,poroso, ehipoalergênico; •Transparenteoucomdesenhos; •Recorte entre 08 - 50mm. Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33239. QUANTIDADE: 2.200 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 15,00. PREÇO TOTAL: R$ 33.000,00. LOTE 16 – ITEM 16.1: Bolsa paraurostomia,comasseguintesespecificaçõesmínimas:•Adulto;•Bolsadeduaspeças (placaconvexaebolsa), compostaporplásticomacio,maleável,semruído,àprovadeodor,comválvuladedrenagemeválvulaanti-refluxo;•Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hi-drocolóides,carboximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Reves-timentomacio,poroso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comsistemadevedaçãoacopladonapeça;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre50a70mm.Mr.Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33264. QUANTIDADE: 1.000 (BOLSA + PLACA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,75. PREÇO TOTAL: R$ 30.750,00. LOTE 17 – ITEM 17.1: Bolsa para urostomia, com as seguintes espe-cificaçõesmínimas:•Infantil;•Bolsadeumapeça(placaplana),com-postaporplásticomacio,maleável,semruído,àprovadeodor,comválvuladedrenagemeválvulaanti-refluxo;•Placacompostaporpolii-sobutileno(PIB),hidrocolóides,carboximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina; •Revestimentomacio, poroso, hipoalergênico; •Transpa-rente ou sem desenhos; • Recorte entre 08 a 50mm.Mr, Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33265. QUANTIDADE: 500 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 16,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.000,00. LOTE 18 – ITEM 18.1: Pasta protetora – Sem álcool: usado para proteção da pele contra maceração e irritação por drenagem do ostoma e incontinên-cias. Ajuda a nivelar a bolsa na pele diminuindo possíveis vazamentos. Idealparaostomasprotusosouretraídos.Tubocomaproximadamente

19DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

58g. Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33238. QUANTIDADE: 600 (TUBO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 47,00. PREÇO TOTAL: R$ 28.200,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 348.542,00.

PRÓSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI-EPP C.N.P.J. 26.383.168/0001-17

AV, CAPITÃO HUGO BEZERRA, 181-A – BARROSO. CEP: 60.862-730 – FORTALEZA - CE Insc.Est 06.638.976-3

REP. MARIA CAROLINA SOUSA DOS SANTOS Fone: (85) 3268-3011

E-MAIL: licitaçã[email protected]

COTA RESERVADA – LOTE 07 – ITEM 7.1: Bolsa para colostomia úmida,comasseguintesespecificaçõesmínimas:•Bolsadeumapeça(placaplana),compostaporóxidodeferrosintético,carboximetilce-lulose (CMC), pectina, gelatina, gomaguar, poliisubutileno (PIB); •Compostadeplásticomacio,silencioso,comousemfiltroàprovadeodores;•Compostodefibrasdepolipropilenohidrofóbicoquepermitarápida secagem em contato com a umidade da pele; •Bolsa aberta,comfechoclipado;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre60a80mm.Mr.Convatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 30142. QUANTIDADE: 450 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 7,90. PREÇO TOTAL: R$ 3.555,00. LOTE 08 – ITEM 8.1: Bolsa para COLOSTOMIA, com as seguintes especificações mínimas: •Adul-to;•Bolsadeumapeça(placaplana),compostaporplásticomacio,maleável, semruído,àprovadeodor,comOUsemfiltrodecarvãoparaeliminaçãodegases;•Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hidrocolóides,carboximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Re-vestimentomacio,poroso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comfechoacoplado;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre60a70mm.Mr.Convatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 32833. QUANTIDADE: 15.000 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 5,69. PREÇO TOTAL: R$ 85.350,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 88.905,00. VALOR TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 1.471.202,00 (HUM MILHÃO QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL E DU-ZENTOS E DOIS REAIS).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019. Pregão Eletrônico Nº024/2019.ProcessoAdministrativoNº045.34648/2018–GENUT/FMS. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR. Aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto-Teresina–Telefax:(0xx86)3215–7718,nasededaFun-daçãoMunicipaldeSaúde–FMS/PMT,representadaporCharlesCar-valho Camillo da Silveira, portador do R.G. nº 159.424 - PI e inscrito noCPFsobnº.078.223.593-04easempresasqualificadasabaixo,nostermosdaLeiFederalnº.8.666/93,LeiFederalnº10.520/02,Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas aplicáveisàespécie,resolvemefetuaroregistrodepreços,conformedecisãoalcançadapeloPregoeiro,àsfls.720eHOMOLOGADAsobfls.758,ambasdoProcessoAdministrativonº045.34648/2018–GE-NUT/FMSreferenteaoPregãoparaRegistrodePreçosnº.024/2019.Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão)emanexo,devendo-seobservarquantoaofornecimento,asse-guintescláusulasecondições:1.DOOBJETO.OobjetodestaAtaéoregistro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrôniconº.024/2019,nostermosdo§4ºdoartigo15daLeiFederalnº.8666/93,comoobjetivodedisponibilizarparaaFMS,preçosparaposterior e oportuna contratação de fornecimento de Material de Con-sumoHospitalar(DietasEnteraiseFórmulasInfantisEspeciais)paradispensação a usuários do SUS em regime de internação domiciliar em Teresina, com necessidades especiais de alimentação, na forma de Sis-tema de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da GerênciadeNutrição-GENUT/FundaçãoMunicipaldeSaúde,ase-rem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora daAtadeRegistrodePreços,ficandoestabelecidoqueéobrigaçãodaempresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou

ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos, itens e subitens eaindaindicaçõesconstantesdasrelaçõesdoanexoIdesteedital.1.2- Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que foremnecessáriasparaassegurarasatisfatóriaprestaçãodosserviçosobjetodestaAta,deformaque,emnenhumahipótese,oabastecimentodoalmoxarifadosofraqualquersoluçãodecontinuidade.1.3-AFUN-DAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEnãoseobrigaafirmarascontrata-çõesquepoderãoadvirdoRegistrodePreços,ficando-lhefacultadaautilizaçãodeoutrosmeios,respeitadaalegislaçãorelativaàslicitações,sendoasseguradoaobeneficiáriodoregistropreferênciaemigualdadede condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE RE-GISTRO DE PREÇOS. 2.1. A Administração ou gerenciamento da presenteatacaberáàGerenciadeNutrição-GENUToutrosetorporela designado. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO. 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Forneci-mento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discri-minação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá adespesa,contendopelomenosaFonte,aClassificaçãoFuncionaleoElemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documen-tos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entre-gará o material requisitado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUAN-TIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO. 4.1. Os preços ofer-tados especificação, quantidade estimada de consumo médio anual,marca do produto empresa e representante legal encontram-se enuncia-dos nesta ata. 5. DO PRODUTO. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidadecomasespecificaçõesconstantesdoAnexoIdoeditaldePregãoEle-trôniconº024/2019. 6.VALIDADEDOREGISTRODEPREÇOS.6.1-AAtadeRegistrodePreços,orafirmadaentreoMunicípio,repre-sentado pelo Presidente de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da datadepublicaçãodamesmanoDiárioOficialdoMunicípio.7.LO-CAL E PRAZO DE ENTREGA. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Tere-sina. 7.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilida-deeiniciativadaFundaçãoMunicipaldeSaúdedeTeresina,cabendoàmesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular adminis-tração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizan-doporintermédiodeNotadeEmpenhoesimplesOrdemdeFornecimen-to,quandoaentregafordeumasóvezenãohouverobrigaçõesfuturasou,ainda,porNotadeEmpenhoeCarta-Contratoindividualnashipóte-sesquesefizeremnecessáriascláusulasquepossamresguardardireitoseobrigaçõesfuturas.7.2–Acontratadaficaráobrigadaafazeraentregadomaterialquandorequisitadonoprazomáximode10(dez)diasúteiscontadosapartirdaretirada/recebimentodarespectivaOrdemdeFor-necimento. 7.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no AlmoxarifadoCentraldaFundaçãoMunicipaldeSaúde,situadanaAv.BarãodeGurguéia,nº2416,bairroSãoPedro-Teresina–Piauí,Tele-fone: 3218-6611, correndo por conta da Contratada as despesas de em-balagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previ-denciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadaspela equipe ou pessoa designada para recebimento. 7.4 – O objeto des-ta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real neces-sidade,nolocaleendereçoindicadosnosubitemanterior,paraverifi-caçãodaconformidadedoobjetocomascondições,especificaçõeseexigênciasdoedital.7.5–Porocasiãodaentrega,aContratadadeverádescrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assi-natura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de iden-tificação oficial do servidor doContratante responsável pelo recebi-mento. 7.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratantepoderá:7.6.1-Sedisserrespeitoàespecificação,rejeitá-lono todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação,semprejuízodaspenalidadescabíveis;7.6.1.1Nahipóte-se de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

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indicaçãodaAdministração,noprazomáximode02(dois)diasúteis,contadosdanotificaçãoporescrito,mantidoopreçoinicialmentecon-tratado;7.6.2-Sedisserrespeitoàdiferençadequantidadeoudepar-tes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.6.2.1 -Na hipótese de comple-mentação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indica-çãodoContratante,noprazomáximode02(dois)diasúteis,contadosda notificação por escrito,mantido o preço inicialmente contratado.7.6.3 - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos paraaAdministração.7.7–Orecebimentodoobjetodar-se-ádefiniti-vamenteumavezverificadooatendimentointegraldaquantidadeedasespecificaçõescontratadas,medianteTermodeRecebimentoDefiniti-voouRecibo,firmadopeloservidorresponsávelouequipedesignada.7.8–Rotulagense/ouinstruçõesdeuso–todososmateriais,nacionaisouimportadosdeverãoserentreguescontendorótulose/ouinstruçõesde uso com todas as informações sobre os mesmos em língua portugue-sa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsáveltécnicoenúmerodoregistronoMinistériodaSaúde.7.9– Os materiais deverão ser entregues separados por lote e prazo de va-lidade, som seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.7.10 – Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 01 (um) ano. No caso de material cuja natureza determine uma validade inferioraumano,aentregadomesmonãopoderáexcederaummêsdesua fabricação. 8. DO PAGAMENTO. 1. O pagamento, com recursos da fonte 214, elemento de despesas 339030, unidade 002, será feito por créditoemcontacorrentenoBancodoBrasilS.A.,atéo30º(trigési-mo) dia a contar da data da solicitação do pagamento, a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente. 2.Paraefeitodepagamento,aContratadadeveráapresentaràFUNDA-ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devida-mente protocolado, acompanhada dos documentos abaixo relaciona-dos: 2.1. Requerimento, devidamente assinado, constando nome da empresa,número,valordanotafiscal edadosbancários;2.2.Cópialegíveldoempenho;2.3.Notafiscalounotafiscal-fatura,devidamenteatestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ouserviçoàFundaçãoMunicipaldeSaúde,sanadasasirregularidadesconstatadas. 2.4.CertidãoNegativadeDébitos–CNDemitidapeloINSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualiza-da.2.5.CertificadodeRegularidadedoFundodeGarantiaporTempodeServiço–FGTSfornecidopelaCEF–CaixaEconômicaFederal,devidamente atualizado. 2.6. Certidão de Regularidade para com as FazendasFederal,EstadualeMunicipal.2.7.CertidãoNegativadeDé-bitosTrabalhistas.2.8.CópiasdoContratoe/oudaAtadeRegistrodePreços e Aditivos (quando houver). 2.9. Caso a empresa não tenha re-presentante local, deverá encaminhar via correios com AR, todos os documentos listados no item 2 para o PROTOCOLO da FMS, confor-me endereço constante no Edital. 3. Nenhum pagamento será efetuado àLicitanteenquantopendentedeliquidação,qualquerobrigaçãoquelhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção mo-netária (quando for o caso). 4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) A multa será des-contada no valor total do respectivo contrato; e b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso,cobradajudicialmente.5.OspagamentosserãofeitosatravésdedepósitobancárionacontacorrentedaCONTRATADAnoBancodoBrasilS/A.Assim,deveráaCONTRATADAindicaraagência,locali-dade,contacorrente,paraquesejafeitoocréditocorrespondente.Estasinformaçõesdevemconstardanotafiscalounotafiscal/fatura.6.Nãoserá efetuado pagamento parcial de nota de empenho. 7. A(s) nota(s) de empenhodeverá(ão)serretirada(s)ematé5(cinco)diasúteisapósaconvocação pelo setor competente da Fundação Municipal de Saúde - FMS. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. 9.1. As solicitações dos produtos serão efetua-das pela Gerência de Nutrição da FMS e a autorização para aquisição e emissãodeempenhoficará a cargodaDiretoriadeAdministraçãoeFinanças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo

de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmarcontrataçõesdefornecimento,medianteautorizaçãodaDireto-riadeAdministraçãoeFinanças-DAF,observadasascondiçõesfixa-das neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legis-lação pertinente. 10.2. A contratação com os fornecedores ou prestadores de serviço registrados será formalizada pela FUNDAÇÃO MUNICIPALDESAÚDEatravésdecontrato,emissãodenotadeem-penho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equiva-lente. 10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93,comsuasrespectivasalteraçõesposteriores,noquecouber.11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Fornecer os pro-dutos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as espe-cificaçõesdescritasnoanexoIdesteEdital,sendodesuainteirares-ponsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimentonãoestaremconformidadecomasreferidasespecifica-ções. 11.2. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objetocontratualatéolocaldeentrega,inclusivedescarga.11.3.Res-ponsabilizar-sepelotransporteaserexecutadoemfunçãodaentrega,correndo por sua conta e risco, inclusive fretes e embalagens; 11.4. Procederàtrocadetodoequalquergênero,queporocasiãodaconfe-rênciadeste,forconstatadaanãoconformidadecomasespecificaçõesde qualidade e ou quantidade; 11.5. Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda a responsabi-lidadeadvindadaomissão;11.6.Manter,durantetodaaexecuçãodocontrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, to-dasascondiçõesdehabilitaçãoequalificaçãoexigidasnalicitação.12.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 12.1. Proporcionar àCONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. 12.2. Fiscalizar e acompanharaentregadosprodutos(s).12.3.ComunicaràCONTRA-TADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do(s) produtos(s),diligenciandonoscasosqueexigemprovidênciascorreti-vas.12.4.ProvidenciaropagamentoàCONTRATADAnodevidopra-zofixadonesteInstrumento.13.DASCONDIÇÕESDEFORNECI-MENTO. 13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do RegistrodePreços,todasascondiçõesdehabilitaçãoexigidasnoEdi-taldePregãoEletrôniconº024/2019.13.3.Oônusresultantedequais-quer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridosporculpadequalquerdeseusempregadose/ouprepostos,será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registra-dos obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacio-nados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assu-midas na ata de registro de preços. 14. DAS PENALIDADES. 14.1 - A recusainjustificadadalicitantevencedoraemassinaraAtadeRegistrode Preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabe-lecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obri-gação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 14.2 -Nocasodeatrasoinjustificadoouinexecuçãototalouparcialdoob-jeto deste Pregão, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintessanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2-Multade0,3%(trêsdécimospor cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com opropostoeoestabelecidonesteEdital,atéomáximode10%(dezporcento) sobre valor total da nota de empenho ou do Contrato, recolhida noprazomáximode15(quinze)diascorridos,umavez,comunicadaoficialmente. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total danotadeempenhooudoContrato,nocasodeinexecuçãototalouparcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,contadodacomunicaçãooficial.14.2.4-Suspensãotemporá-ria de participar em licitação e impedimento de contratar com a Admi-nistraçãoPúblicaMunicipal,peloprazodeaté02(dois)anos.14.3–Quanto aos itens 14.2.2 e 14.2.3, serão aplicadas as seguintes penalidadesàempresa,garantido,àmesma,odireitopréviodacitaçãoe da ampla defesa: I – No caso da empresa participante oferecer lance e seja declarado vencedor do Pregão Eletrônico e não efetuar a entrega

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ou não prestar os serviços estipulados no objeto do Pregão Eletrônico, ouainda,forneceroobjetoemdesacordocomasespecificaçõesexigi-das: será aplicada a multa prevista no item 14.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de até02(dois)anos,conformedeterminaçãodaautoridadesuperior,fi-cando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado, indepen-dentedasdemaispenalidadesprevistasnaLeiFederalnº8.666/1993,no Edital e no Contrato; II – No caso da empresa não manter o lance injustificadamenteequandojustificado,nãoforaceitopeloÓrgãoquerealizaacompra,comportar-sedemodoinidôneo,fizerdeclaraçãofal-sa,cometerfraudefiscal,nãoapresentaradocumentaçãodesituaçãoregular(arts.27a31,daLeiFederalnº8.666/93ealterações),recusar--se em retirar o empenho e identificar-se nomomento da sessão doenvio dos lances: será aplicada a multa prevista no item 14.2.3, confor-me o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período mínimo de 02 (dois) anos, conforme determinação da autorida-desuperior,ficandoaempresaimpedidadeparticiparemPregõesEle-trônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determina-do; III – No caso da empresa fornecer lances que visem tumultuar o processodoPregãoEletrônicoouinterporrecursoprotelatório:cance-lamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 05(cinco) anos, conformedeterminaçãodaautoridadesuperior,ficandoaempresaim-pedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado. 14.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal en-quantoperduraremosmotivosdeterminantes dapuniçãoou até quesejapromovidaareabilitaçãoperanteaprópriaautoridadequeaplicoua penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fun-dação Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de de-corrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.5 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobra-das diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadascumulativamentecomasdemaissançõesprevistasnestetó-pico,alémdeeventualindenizaçãosuplementarpelosprejuízosdecor-rentes do descumprimento desta Ata de Registro de Preços. 14.6 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 15.1. O objeto des-ta licitação será recebido nos seguintes termos: 15.1.1. Provisoriamen-te, para efeito de posterior verificação da conformidade domaterialcomasespecificações;15.1.2.Definitivamente,apósaverificaçãodaqualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 15.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante res-pectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral(RG)ououtrodocumentodeidentificaçãooficialdoservidordoContratante responsável pelo recebimento. 15.3. Constatadas irregula-ridades no objeto contratual, o Contratante poderá: 15.3.1. Se disser respeitoàespecificação,rejeitá-lonotodoouemparte,determinandosua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penali-dadescabíveis;15.3.2.Nahipótesedesubstituição,aContratadadeve-rá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazomáximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação porescrito, mantido o preço inicialmente contratado; 15.3.3. Se disser res-peitoàdiferençadequantidadeoudepartes,determinarsuacomple-mentação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades ca-bíveis;15.3.4.Nahipótesedecomplementação,aContratadadeveráfazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximode05(cinco)diasúteis,contadosdanotificaçãoporescrito,mantido o preço inicialmente contratado. 15.3.5. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 15.4. Orecebimentodoobjetodar-se-ádefinitivamenteumavezverificadooatendimento integraldaquantidadeedasespecificaçõescontratadas,medianteTermodeRecebimentoDefinitivoouRecibo,firmadopeloservidor responsável ou equipe designada. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo pe-ríodo de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver dese-quilíbriodeequaçãoeconômico-financeiroinicialàAta,nostermosda

legislaçãoqueregeamatéria.16.2-DuranteoperíododevigênciadaAta de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalva-dos, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes confor-me previsão editalícia ou em face da superveniência de normas fede-rais ou municipais aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabelecer arelação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do con-tratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econô-mico-financeiroinicialdocontratonahipótesedesobreviveremfatosimprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipe,configurandoaltaeconômicaextraordináriaeextracontratual,poderáocorrerarepactua-çãodovalorcontratadoe/ouregistrado.16.4-DuranteavigênciadaAta, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então re-gistrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassa-daàAdministração,ficaráobrigadaarestituiçãodoquetinharecebidoindevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS.AAtadeRegistrodePreçospoderáserrescindida,nashipótesesadiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - A detentora não formalizar contrato individual decor-rente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se aAdministração não aceitar sua justificativa.17.1.3 -A detentora der causa à rescisão administrativa de contratodecorrentedoRegistrodePreços;17.1.4-Emqualquerdashipótesesdeinexecuçãototalouparcialdecontratodecorrentedesteinstrumentode registro; 17.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e jus-tificadaspelaAdministração;17.1.7-Semprequeficarconstatadoqueadetentoraperdeuqualquerdascondiçõesdehabilitaçãoe/ouqualifi-caçãoexigidasnalicitação.17.1.8-Acomunicaçãodecancelamentodo preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pes-soalmenteouporcorrespondênciacomavisoderecebimentoàDeten-tora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI,pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dezdiasapósapublicação.17.1.9–Ficaestabelecidoqueadetentorada ata deverão comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO MUNICI-PALDESAÚDEatravésdaComissãoPermanentedeLicitaçãoeGe-rência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, tele-fone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibili-tadadecumprirasexigênciasdaAtadeRegistrodePreços,sempreju-ízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para can-celamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de30(trinta)dias,facultadaàAdministraçãoaaplicaçãodaspenalida-des previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento noartigo78,incisoXV(porfatodacontratante),daLeinº.8666/93deverásernotificadaexpressamenteacontratante,noprazomínimode30(trinta)dias.17.3-AAdministração,aseucritério,poderáconvocar,pelaordem,asdemaislicitantesclassificadas,paraassumiremoforne-cimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento danota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDEseobrigaautilizarexclusivamenteoregistrodepreço,poden-do cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qual-

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querindenizaçãoporpartedoMunicípio.18.3.OspedidosàdetentoradaAtadeverãoserefetuadosatravésdeORDEMDEFORNECIMEN-TOeNOTADEEMPENHO,protocolizadosouenviadosatravésde“fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do res-ponsáveldaunidaderequisitante,e,ainda,data,horaeidentificaçãodequemosrecebeu,juntando-sesuacópianosprocessosdeliquidaçãoederequisição.18.4.Adetentoraficaobrigadaaatendertodosospedi-dos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e de-maisacréscimosnecessáriosconformedisposiçãolegal.18.5.Casoofornecimentodoobjetonãocorrespondaàsespecificaçõeseditalíciasedesta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratan-teseráovigentenadataemqueopedidoforentregueàdetentoradaAta do Sistema Registro Preços, independentemente da data de entrega doprodutonoNUAL,oude autorizaçãode readequação atravésdaFMS,nesseintervalodetempo.18.7.NahipótesedadetentoradaAtade Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser en-viado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efe-tivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da posta-gem, para todos os efeitos legais. 18.8. A detentora da Ata de Registro dePreçosdeverácomunicaràFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚ-DE–FMS/PMT,todaequalqueralteraçãonosdadoscadastrais,paraatualização. 18.8. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº.8666/93,comalteraçõesintroduzidaspelaLeinº.8883/94oulegisla-ção que as vierem a substituir. 18.9. Ao detentor da Ata cabe assegurar ofornecimentodomaterialconformedefinidonasuapropostaeaceitopeloPregoeiro,semprejuízodetodasasdisposiçõesprevistasnoCó-digodoConsumidor.18.10.Osórgãoseentidadesquenãoparticipa-rem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da ata de registro depreços,deverãoconsultaroórgãogerenciadordaataparamanifes-tação sobre a possibilidade de adesão. 18.11. Caberá ao fornecedor beneficiáriodaataderegistrodepreços,observadasascondiçõesnelaestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentesdaata,assumidascomoórgãogerenciadoreórgãosparti-cipantes. 18.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refe-reesteartigonãopoderãoexceder,porórgãoouentidade,a100%(cemporcento)dosquantitativosdositensdoinstrumentoconvocatórioeregistradosnaataderegistrodepreçosparaoórgãogerenciadoreór-gãosparticipantes.18.13.Oquantitativodecorrentedasadesõesàataderegistrodepreçosnãopoderáexceder,natotalidade,aoquíntuplodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para oórgãogerenciadoreórgãosparticipantes,independentesdonúmerodeórgãonãoparticipantesqueaderirem.18.14–Oórgãogerenciadorsomente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisiçãooucontrataçãoporórgãointegrantedaata,excetoquando,justificadamen-te, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgãogerenciador.18.15–Apósaautorizaçãodoórgãogerenciador,oórgãonãoparticipantedeveráefetivaraaquisiçãooucontrataçãosoli-citadaematénoventadias,observadooprazodevigênciadaata.18.16–Competeaoórgãonãoparticipanteosatosrelativosàcobrançadocumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumi-daseaaplicação,observadaaampladefesaeocontraditório,deeven-tuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contra-tuais, em relação às suas próprias contratações, informando asocorrências aoórgãogerenciador. 18.17 -Para solucionar quaisquerquestõesoriundasdestaAtadeS.R.P.,écompetente,porforçadelei,oForo da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6ºdoartigo32daLeinº.8666/93.Teresina/PI,04dejulhode2019.Contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Contratado(s): BIOCORE COM. E REPR. DE PROD. HOSPIT. E LABORATORIAIS LTDA (85-3462-3680); CARMELINA REPR. E COM. DE ART. DE ESCR. E HOSPITAL. EIRELI (3219-1773); NU-TRIMAX HOSPITALAR LTDA – ME (3232-4145 – 4325)

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COTA PRINCIPAL – LOTE 05 – ITEM 5.1: Dieta enteral nutricio-nalmentecompleta, líquida,específicaparaúlceraporpressão(cica-trizaçãodeferidas),comdensidadecalóricamínimade1.0Kcal/ml,hiperproteica (maior igual a 20%), enriquecida com arginina. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.NutrisonADVCubi-son. MARCA: DANONE. CÓDIGO E-GOVERNE: 23809. QUANTI-DADE: 2.700 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 42,87. PREÇO TO-TAL:R$115.749,00.LOTE08–ITEM8.1:Fórmulaelementarnãoalergênicaconstituídade100%aminoácidoslivressintéticos,nutricio-nalmentecompleta,comdensidadecalórica1kcal/ml. Indicadaparacriançasde1até10anos.Isentadeproteínaslácteas,lactose,sacarose,

23DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

galactose, frutose, glúten, soja e derivados. Embalagem lata de 400g. DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDCnº42,43,44,45e46/2011.NeocateAdvance.MARCA:DANONE.CÓDIGO E-GOVERNE: 37668. QUANTIDADE: 3.375 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 219,92. PREÇO TOTAL: R$ 742.230,00. LOTE10–ITEM10.1:Formula infantilhipoalergênica,empó,ex-tensamente hidrolisada a base de proteínas do leite e sem adição de lactose.Indicadaparacriançasdesdeonascimentocomalergiaàpro-teínadoleitedevacaerestriçãoàlactose.Embalagemlatade400g.DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDCn42,43,44,45e46/2011.Pregomin.MARCA:DANONE.CÓDI-GO E-GOVERNE: 34311. QUANTIDADE: 1.350 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 95,22. PREÇO TOTAL: R$ 128.547,00. COTA RE-SERVADA – LOTE 16 – ITEM 16.1: Dieta enteral nutricionalmente completa, líquida,específicaparaúlceraporpressão(cicatrizaçãodeferidas),comdensidadecalóricamínimade1.0Kcal/ml,hiperprotei-ca (maior igual a 20%), enriquecida com arginina. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a ResoluçãoANVISARDCnº21/2015.NutrisonADVCubison.MAR-CA: DANONE. CÓDIGO E-GOVERNE: 23809. QUANTIDADE: 300 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 42,87. PREÇO TOTAL: R$ 12.861,00. LOTE 18 – ITEM 18.1: Fórmula infantil elementar nãoalergênica constituída de 100% de aminoácidos livres sintéticos,indicada para crianças desde o nascimento. Isenta de proteínas lácteas, lactose, sacarose, galactose, frutose, glúten, soja e derivados. Nutricio-nalmente completa e com nucleotídeos. Embalagem lata com 400g. DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDCnº42,43,44,45e46/2011.NeocateLCP.MARCA:DANONE.CÓ-DIGO E-GOVERNE: 34309. QUANTIDADE: 375 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 144,29. PREÇO TOTAL: R$ 54.108,75. LOTE 19 – ITEM19.1: Fórmula elementar não alergênica constituída de 100%aminoácidoslivressintéticos,nutricionalmentecompleta,comdensi-dadecalórica1kcal/ml.Indicadaparacriançasde1até10anos.Isentade proteínas lácteas, lactose, sacarose, galactose, frutose, glúten, soja e derivados.Embalagemlatade400g.Deveatenderaoscritériosestabe-lecidosnaResoluçãoANVISARDCnº42,43,44,45e46/2011.Neo-cate Advance. MARCA: DANONE. CÓDIGO E-GOVERNE: 37668. QUANTIDADE: 375 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 219,92. PRE-ÇO TOTAL: R$ 82.470,00. LOTE 21 – ITEM 21.1: Formula infantil hipoalergênica,empó,extensamentehidrolisadaabasedeproteínasdo leite e sem adição de lactose. Indicada para crianças desde o nas-cimento com alergia à proteína do leite de vaca e restrição à lacto-se.Embalagemlatade400g.DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDCn42,43,44,45e46/2011.Pregomin.MARCA: DANONE. CÓDIGO E-GOVERNE: 34311. QUANTIDA-DE: 150 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 95,22. PREÇO TOTAL: R$ 14.283,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 1.150.248,75.

ROBERTO CORETTI - ME C.N.P.J. 10.742.865/0001-87

Av. Santos Dumont, 2727, S 101, Ed. Ethev Nog. Aldeota, Fortaleza - CE Insc. Est 063792257

REPRES: Alexsandro Lopes Medeiros – [email protected] Fone: 85-3121-6553

COTA RESERVADA – LOTE 13 – ITEM 13.1: Dieta enteral nutri-cionalmentecompleta,líquida,comdensidadecalóricamínimade1.5Kcal/ml, proteínamaior ou igual a 16%, a basedeproteína animal,hipossódica<1,5mg/ml, com Fibras(≤2g/100kcal). Isenta de lactose,sacarose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a ResoluçãoANVISARDCnº21/2015.Isosource.MARCA:NESTLÉ.CÓDIGO E-GOVERNE: 32291. QUANTIDADE: 2.000 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 18,00. PREÇO TOTAL: R$ 36.000,00.

INTEGRA SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA – EPP C.N.P.J. 24.658.613/0001-89

Rua João Alencar Guimarães, 305, Conj. 1, Sta. Quitéria, Curitiba – PR Insc. Est 90720469-32

REPRES: Luciano dos Passos Tortelli – [email protected] Fone: 41-3011-9005

COTA RESERVADA – LOTE 12 – ITEM 12.1: Dieta enteral nutri-cionalmentecompleta,líquida,comdensidadecalóricamínimade1.5Kcal/ml, proteínamaior ou igual a 16%, a basedeproteina animal,

hipossódica<1,5mg/ml,Semfibras.Isentadelactose,sacaroseeglú-ten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a Resolução ANVISARDCnº21/2015.TrophicEP.MARCA:PRODIET.CÓDI-GO E-GOVERNE: 32294. QUANTIDADE: 3.000 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 23,34. PREÇO TOTAL: R$ 70.020,00.

PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA C.N.P.J. 08.183.359/0001-53

Rua Gal. Potiguara, 1428, Curitiba – PR Insc. Est 907.203.54-93

REPRES: Kassiane Zaplonske de Ramos – [email protected] Fone: 41-3342-2825

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Dieta enteral nutricio-nalmente completa, líquida, com densidade calórica mínima de 1.5Kcal/ml, proteínamaior ou igual a 16%, a basedeproteina animal,hipossódica<1,5mg/ml,Semfibras.Isentadelactose,sacaroseeglú-ten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a Resolução AN-VISARDCnº21/2015.TrophicEP.MARCA:PRODIET.CÓDIGOE-GOVERNE: 32294. QUANTIDADE: 27.000 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 23,34. PREÇO TOTAL: R$ 630.180,00. LOTE 03 – ITEM 3.1: Dieta enteral nutricionalmente completa, líquida, normo-calórica,comdensidadecalóricamínima≤1.3Kcal,proteínamaiorou iguala14%,hipossódica(<1,5mg/ml). Isentade lactose,sacarosee glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a Resolu-çãoANVISARDCnº21/2015.TrophicSoya.MARCA:PRODIET.CÓDIGO E-GOVERNE: 40054. QUANTIDADE: 13.500 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 10,80. PREÇO TOTAL: R$ 145.800,00. LOTE 04 – ITEM 4.1: Dieta enteral nutricionalmente completa, líqui-da,normocalórica,comdensidadecalóricamínima≤1.3Kcal,prote-ína maior ou igual a 14%, a base de proteína animal, COM FIBRAS (≤2g/100kcal),hipossódica(<1,5mg/ml).Isentadelactose,sacaroseeglúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a Resolução ANVISARDCnº21/2015.TrophicFiber.MARCA:PRODIET.CÓ-DIGO E-GOVERNE: 40055. QUANTIDADE: 13.500 (LITRO). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 13,07. PREÇO TOTAL: R$ 176.445,00. COTA RESERVADA – LOTE 14 – ITEM 14.1: Dieta enteral nutricionalmen-tecompleta, líquida,normocalórica,comdensidadecalóricamínima≤1.3Kcal,proteínamaiorouiguala14%,hipossódica(<1,5mg/ml).Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem com tampa com ros-ca.DeveatenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.TrophicEP.MARCA: PRODIET. CÓDIGO E-GOVERNE: 40054. QUANTIDA-DE: 1.500 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 10,80. PREÇO TOTAL: R$ 16.200,00. LOTE 15 – ITEM 15.1: Dieta enteral nutricionalmente completa, líquida, normocalórica, comdensidade calóricamínima≤1.3 Kcal, proteína maior ou igual a 14%, a base de proteína animal, COM FIBRAS (≤2g/100kcal), hipossódica (<1,5mg/ml). Isenta delactose, sacarose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.TrophicSoya.MAR-CA: PRODIET. CÓDIGO E-GOVERNE: 40055. QUANTIDADE: 1.500 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 13,07. PREÇO TOTAL: R$ 19.605,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 988.230,00.

RMEGH NUTRIFORT COM. E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME C.N.P.J. 28.435.908/0001-47

Av. Posto Agropecuário, 1107, Pq. Das Laranjeiras – For-mosa – GO Insc. Est 107018900

REPRES: Marcos Jesus de Almeida – [email protected] Fone: 61-3631-3342

COTAPRINCIPAL–LOTE07–ITEM7.1:Fórmulainfantilelementarnãoalergênicaconstituídade100%deaminoácidoslivressintéticos,indicada para crianças desde o nascimento. Isenta de proteínas lácteas, lactose, sacarose, galactose, frutose, glúten, soja e derivados. Nutricio-nalmente completa e com nucleotídeos. Embalagem lata com 400g. DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDCnº42,43,44,45e46/2011.SupportNeocateLCP.MARCA:DANO-NE. CÓDIGO E-GOVERNE: 34309. QUANTIDADE: 3.375 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 144,29. PREÇO TOTAL: R$ 486.978,75.

SELLENE COM. E REPR. LTDA C.N.P.J. 05.329.222/0001-76

Rua João Carvalho, 205, Aldeota – Fortaleza – CE Insc. Est 06814744-9

REPRES: Danielle Paz de Oliveira – [email protected] Fone: 85-4005-4485

COTA PRINCIPAL – LOTE 02 – ITEM 2.1: Dieta enteral nutricio-

24 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567Sexta-feira, 19 de julho de 2019

nalmente completa, líquida, com densidade calórica mínima de 1.5Kcal/ml, proteínamaior ou igual a 16%, a basedeproteína animal,hipossódica<1,5mg/ml, Com Fibras(≤2g/100kcal). Isenta de lactose,sacarose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a ResoluçãoANVISARDCnº21/2015.Isosource.MARCA:NESTLÉ.CÓDIGO E-GOVERNE: 32291. QUANTIDADE: 18.000 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 18,00. PREÇO TOTAL: R$ 324.000,00. VA-LOR TOTAL GERAL ADJUDICADO: R$ 3.758.315,00 (TRÊS MI-LHÕES SETECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS).

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. Ref. Proc.nº045.20808/2019.PorordemdoPresidentedaFMS,ficains-taurado,apartirdestadata,inquéritoadministrativocontraaservido-ra MARIA HELENA ARAUJO, Cargo: Agente comunitário de saúde (matrícula nº 32233), para apurar possível acumulação ilícita de car-gospúblicos.Publique-senoDOMe,após,expeça-secartadecitação(com AR) da referida servidora para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da mesma, apresentar defesa, sendo-lhe facultado ter vistas dos presentes autos nesta Fundação, extrair cópias e/ou certi-dões, bem como a assistência de advogado. Teresina, 18 de julho de 2019.ISAACDIÊGOMELODASILVA,Advogado–FMS,OAB/PInº 9073, Presidente da Comissão Permanente de Processo Administra-tivo Disciplinar.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. Ref. Proc.nº045.18409/2018.PorordemdoPresidentedaFMS,ficains-taurado,apartirdestadata, inquéritoadministrativocontradoservi-dor Fabio Ribeiro de Carvalho, Cargo: Agente endemias (matrícula nº 32816), para apurar possível acumulação ilícita de cargos públicos. Publique-se noDOM e, após, expeça-se carta de citação (comAR)do referido servidor para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do rece-bimento do mesmo, apresentar defesa, sendo-lhe facultado ter vistas dospresentesautosnestaFundação,extraircópiase/oucertidões,bemcomo a assistência de advogado. Teresina, 18 de julho de 2019. ISA-ACDIÊGOMELODASILVA,Advogado–FMS,OAB/PInº9073,Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Dis-ciplinar.

CENTRAL DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE LICITAÇÃO DA ATA N° 007/2018. Processo nº: 042-0641/2017 – SEMA/PMT. Espécie: PREGÃO ELETRÔNICONº 039/2017 – SRP/SEMA/PMT. Beneficiário:Município deTere-sina. Fornecedor: RÁDIO TÁXI TRANSPORTE E COMUNICA-ÇÕES LTDA-ME CNPJ N° 73.965.881/0001-59. Objeto: Registrodos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº039/2017–SRP,comobjetivodedisponibilizarofornecimentodemateriaiselétricos,afimdeatenderasnecessidadesdosreferidosór-gãosdaPrefeituraMunicipaldeTeresina-PMTconstantesnotópico5.2.1 da Ata, mediante o Sistema de Registro de Preços, para suprir as necessidades desses insumos. Amparo Legal: Nos termos do § 4° do artigo15daLeiFederaln°8.666/93,comasalteraçõesintroduzidaspelaLeiFederalnº8.883/94,LeiFederalnº10.520/02,DecretoMu-nicipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2013,Decreto n°17.057de21/07/2017eDecretoFederaln°3.555de08/08/2000 e das demaisnormasaplicáveisàespécie.ValorTotal: R$ 152.610,00 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e dez reais). Data da Homologação: 26/06/2018.Signatários:FranciscoCanindéDiasAlves,pelosBenefi-ciários; Everardo Rodrigues Fontinele, pelo fornecedor na qualidade de representante da RádioTáxiTransporteeComunicaçõesLtda-ME.

CPL OBRAS I

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO E PRAZO RE-CURSALCONCORRENCIA PÚBLICA Nº 29/2019 (OBRAS I). PROC042.2082/2019SDUSUL.AComissãoPermanentedeLicita-ção de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos – SEMA comunica aos interessados que está aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Art.109,incisoI,alínea“b”,daLeinº8.666/93,parainterposiçãoderecurso referente à fase de classificaçãodasPropostas dePreços docertameemepígrafecujoobjetoé:REFORMADEPRÉDIOPARAINSTALAÇÃO DO PROJETO AMOR DE TIA, RUA MUCURIPE, S/N,VILASANTARITA–BAIRROPROMORAR,ZONASULDETERESINA. A Comissão informa que a empresa CONSTRUTORA PADRÃO foi desclassificada.Omotivo consta naAta II. Informa aseguinteordemdeclassificação:1ºlugar:CCRCONSTRUÇÕEScomvalor global de R$ 280.885,93 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e oi-tenta e cinco reais e noventa e três centavos); 2º lugar: PERFORMAN-CE ENGENHARIA com valor global de R$ 299.428,51 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos); 3º lugar: CLASSE A CONSTRUÇÕES com valor global de R$ 307.947,86 (trezentos e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos); 4º lugar: CONSTRUTORA OLIVEI-RA LTDA. com valor global de R$ 308.096,21 (trezentos e oito mil, noventa e seis reais e vinte e um centavos); 5º lugar: CONSTRUTO-RA EXPANSÃO com valor global de R$ 310.169,36 (trezentos e dez mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); 6º lugar: COSTA E CARVALHO LTDA. com valor global de R$ 320.282,66 (trezentos e vinte mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos); 7° lugar: MORAIS MARQUES & CIA com valor global de R$ 337.944,94 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos); 8° lugar: CONSTRUTO-RA F.M com valor global de R$ 367.625,70 (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) Diante do expostofoiconsideradacomovencedoradocertameaempresaCCRCONSTRUÇÕES. Findo este prazo, e sem nenhuma manifestação, seráhomologado/adjudicadoosupracitadoobjetodestalicitação.Tere-sina (PI), 17 de julho de 2019. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presi-dentedaCPLObrasI/SEMA/PMT.VISTO:RaimundoNonatoMouraRodrigues,SecretárioMunicipaldeAdministraçãoSEMA/PMT.

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL E ABER-TURA DE PRAZO RECURSAL REFERENTE À CONCORRÊN-CIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 08-2019. TÉCNICA E PRE-ÇO PROCESSO 042.4424-2018 STRANS. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Munici-pal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, torna público aos interessadosoresultadofinaldocertameemepígrafe,quetemcomoobjeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVISAR E ATU-ALIZAR O PLANO DE MOBILIDADE URBANA E DA MATRIZ ORIGEM/DESTINO-CAF.Fazsaberaseguinteordemdeclassifica-ção: 1° lugar: CONSÓRCIO CONCREMAT/CERTARE com valorglobal de R$ 2.900.993,54 (dois milhões, novecentos mil, novecentos e noventaetrêsreaisecinquentaequatrocentavos)–NotaTécnica:100pontos e Nota Final de 98,79 pontos; 2° lugar: CONSÓRCIO MOB TERESINA–MYR/LOCALEcomvalorglobaldeR$2.129.005,29(dois milhões, cento e vinte e nove mil e cinco reais e vinte e nove centavos) –NotaTécnica: 79 pontos eNota Final de 94,53 pontos.Destarte, declaramos vencedor deste certame o CONSÓRCIO CON-CREMAT/CERTARE.Informamos,ainda,queapartirdestapublica-ção está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Art. 109, incisoI,alínea“b”,daLeinº8.666/93,para interposiçãoderecursoreferenteàfasedejulgamentodepropostasdepreçoseclassificaçãofinaldocertame.Findoesteprazo,esemnenhumamanifestação,seráhomologado/adjudicadoosupracitadoobjetodestalicitação.Teresina(PI), 18 de julho de 2019. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presidente daCPL (OBRASI)/SEMA/PMT.VISTO:RaimundoNonatoMouraRodrigues,SecretárioMunicipaldeAdministraçãoSEMA/PMT

Comissão de Licitação

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

25DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

CPL OBRAS III

AVISO DE CONTRARRAZÕES. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 41/2018 – TERCEIRO RELANÇAMENTO. PROCESSO Nº 042-5242/2018 – SDUCENTRO/NORTE.A Comissão PermanentedeLicitação-OBRASIII,vinculadaàSecretariaMunicipaldeAdmi-nistração e Recursos Humanos- SEMA, COMUNICA ao público em geral, em especial aos interessados do certame em epígrafe, cujo objeto éaContrataçãodeempresadeengenhariaparaexecuçãoda(s)obra(s)e/ouserviço(s)deCONSTRUÇÃODAPONTEDAUFPI–PACTOPELA MOBILIDADE, ZONA NORTE DE TERESINA - PI, que o ConsórcioGSG–RioPoti–EmpresaLíderGimmaEngenhariaLtda.interpôs, tempestivamente, Recurso Administrativo contra decisão destaCPLquantoàfasedeHabilitação.Assim,nostermosdo§3°doart.109daLeinº8.666/93,concede-seoprazode05(cinco)diasúteis,a contar da última publicação, para interposição de Contrarrazões, caso queiram. Informamos que o inteiro teor do referido Recurso encontra--sedisponívelnestaComissãodeLicitaçãosediadanaSEMAàRuaFirminoPires,nº121,EdifícioDeolindoCouto,Térreo,BairroCentro,CEP nº 64.000-070, Teresina-PI. Teresina (PI), 18 de julho de 2019.Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de AdministraçãoeRecursosHumanos-SEMA/PMT.

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOS-TAS E ABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2019.PROCESSON.º042-5014/2018–SDUCENTRO/NOR-TE.A Comissão Permanente de Licitação-OBRAS III, vinculada àSecretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMA, COMUNICA aos interessados que está aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei nº8.666/93,parainterposiçãoderecursoreferenteàfasedeclassifi-caçãodasPropostasdePreçosdocertameemepígrafecujoobjetoéacontrataçãodeempresadeengenhariaparaexecuçãoda(s)obra(s)e/ouserviçosdeReformadaPraçadosEucaliptoslocalizadanaRuaBernadoMeloS/N,BairroAcarape,zonaNortedeTeresina.Registra--se que as empresas Amanda C L de Melo EPP (AM Construções), J.R. TeixeiraConstruçõeseComércioLtda.EPP,AltosEngenhariaLtda.eConstrutora Padrão Ltda. foram DESCLASSIFICADAS. A Comissão informaaseguinteordemdeclassificação:1ºlugar:CWCConstrutoraLtda. EPP - R$ 1.094.332,19 (um milhão, noventa e quatro mil, trezen-tos e trinta e dois reais e dezenove centavos); 2º lugar: Padrão Enge-nharia e Construções Ltda. - R$ 1.097.748,72 (um milhão, noventa e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos); 3º lugar: Contak Construções Ltda. - R$ 1.102.598,94 (um milhão, cento e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e quatro cen-tavos); 4º lugar: C.V.M. Pessoa Feitosa Monteiro ME. (Econsel) - R$ 1.215.570,68 (um milhão, duzentos e quinze mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e oito centavos); 5º lugar: Construtora F.M. Ltda. EPP - R$ 1.228.274,18 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos); 6º lugar: ALP Engenharia Ltda. EPP - R$ 1.234.789,31 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos); e 7º lugar: Concep Engenharia Eireli ME - R$ 1.321.132,73 (um milhão, trezen-tos e vinte e um mil, cento e trinta e dois reais e setenta e três centa-vos).Porconseguinte,acritériodeclassificação,consideramoscomovencedora do certame a empresa CWC Construtora Ltda. EPP, por ter ofertado o menor preço global para os serviços objeto desta licitação. Findoesteprazo,esemnenhumamanifestação,seráhomologado/ad-judicado o supracitado objeto desta licitação. O inteiro teor desta fase, comaclassificaçãodefinitiva,encontra-sedisponívelnaAtaV,nestaCPL. Teresina (PI), 16 de julho de 2019. Lia Christine Furtado Lopes dos Passos. Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA/PMT.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 006/2019. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE–FMSdesignado(a)atravésdoDecretoMunicipalNº.18.249de10/01/2019declara,paraquepossaserconhecidopelopúblicoemgeraleparafinsdeintimaçãoeconhecimentodosinteressados,ore-sultadodojulgamentoeclassificaçãoda(s)proposta(s)referente(s)aoprocedimentolicitatórionaModalidadePREGÃOELETRÔNICON006/2019,ProcessoNº.045.18221/2018–GEAFH,paraAquisiçãodeMaterial de Consumo Hospitalar (Bolsas e Materiais para Estomias), na forma de Sistema de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde, sessão de disputa rea-lizadanodia13/02/2019às10:00horas,horáriodeBrasília,pormeiodesistemaeletrônicorealizadaatravésdositewww.licitacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

HOLLISTER DO BRASIL LTDA C.N.P.J. 00.093.703/0001-65

AV. JABAQUARA, 2.958 – 7º ANDAR – CONJUNTOS 71 a 73 PLANAALTO PAULISTA. CEP: 04046-500 – SÃO PAULO-SP Insc. Est 114.641.858.116

REP. MARIA VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PANDO Fone: (11)5595-9650

E-MAIL: [email protected]

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Bolsa para CO-LOSTOMIA, com as seguintes especificações mínimas: * Adulto; * Bolsa de duas peças (placa plana e bolsa), composta por plásticomacio,maleável,semruído,àprovadeodor,comousemfil-tro de carvão para eliminação de gases; * Placa composta por polii-sobutileno (PIB),hidrocolóides,carboximetilcelulose (CMC),gelati-na e pectina; *Revestimento macio, poroso, hipoalergênico; * Bolsa aberta, com fecho clipado; * Opaca ou transparente; * Recorte inicial entre 10 a 20mm e final entre 60 a 70mm.Mr. Hollister. CÓDIGO E-GOVERNE: 33234. QUANTIDADE: 4.500 (BOLSA + PLACA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 16,86. PREÇO TOTAL: R$ 75.870,00. LOTE 03 – ITEM 3.1: Bolsa para colostomia úmida, com as seguintes especificaçõesmínimas:•Bolsadeumapeça(placaplana),compostaporóxidodeferrosintético,carboximetilcelulose(CMC),pectina,ge-latina,gomaguar,poliisubutileno(PIB);•Compostadeplásticomacio,silencioso,comousemfiltroàprovadeodores;•Compostodefibrasdepolipropilenohidrofóbicoquepermitarápidasecagememcontatocomaumidadedapele;•Bolsaaberta,comfechoclipado;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre60a80mm.Mr. Hollister. CÓDIGO E-GOVERNE: 30142. QUANTIDADE: 4.050 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 7,90. PREÇO TOTAL: R$ 31.995,00. COTA RESERVADA – LOTE 05 – ITEM 5.1: Bolsa para COLOSTOMIA,comasseguintesespecificaçõesmínimas:*Adulto;*Bolsa de duas peças (placa plana e bolsa), composta por plástico ma-cio,maleável,semruído,àprovadeodor,comousemfiltrodecarvãopara eliminação de gases; * Placa composta por poliisobutileno (PIB), hidrocolóides,carboximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;*Re-vestimento macio, poroso, hipoalergênico; * Bolsa aberta, com fecho clipado; * Opaca ou transparente; * Recorte inicial entre 10 a 20mm e finalentre60a70mm.Mr. Hollister. CÓDIGO E-GOVERNE: 33234. QUANTIDADE: 500 (BOLSA + PLACA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 16,86. PREÇO TOTAL: R$ 8.430,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 116.295,00.

BMD COMERCIO DE PROUTOS MEDICOS LTDA C.N.P.J. 09.603.161/0004-97

RUA WAGNER LUIZ BEVILAQUA, 525 – PARTE – R – LEITÃO LOUVEIRA – CEP: 13.290-000 – SP – SÃO APULO. Insc.Est 421.036.675-111

REP, ANDREIA ALCÂNTARA DOMINGOS

E-MAIL: [email protected]:

(11) 3529-1801/1821

COTA PRINCIPAL – LOTE 02 – ITEM 2.1: Bolsa para UROSTO-MIA,comasseguintesespecificaçõesmínimas:•Adulto;•Bolsadeuma peça (placa plana), composta por plástico macio, maleável, sem ruído,àprovadeodor,comválvuladedrenagemeválvulaanti-reflu-

Fundação Municipal de Saúde

26 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567Sexta-feira, 19 de julho de 2019

xo;•Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hidrocolóides,carbo-ximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Revestimentomacio,po-roso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comsistemadevedaçãoacopladonapeça;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre40a70mm. Mr.ActiveLifeFab.Convatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 33266. QUANTIDADE: 12.600 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 11,85. PREÇO TOTAL: R$ 149.310,00. LOTE 04 –ITEM4.1:BolsaparaCOLOSTOMIA,comasseguintesespecifica-çõesmínimas:•Adulto;•Bolsadeumapeça(placaplana),compostaporplásticomacio,maleável,semruído,àprovadeodor,comOUsemfiltrodecarvãoparaeliminaçãodegases;•Placacompostaporpoliiso-butileno(PIB),hidrocolóides,carboximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Revestimentomacio,poroso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comfechoacoplado;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre60a70mm.Mr.ActiveLifeFab..Convatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 33833. QUANTIDADE: 135.000 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 5,69. PREÇO TOTAL: R$ 768.150,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 917.460,00.

DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA C.N.P.J. 06.872.949/0001-68

AV. LEÔNIDAS MELO, 188 – PIÇARRA – CEP: 64015-120 – TERESINA-PI Insc.Est 19.402.744-9

REP. SÉRGIO RICARDO F. SAMPAIO Fone: 2106-8500

E-MAIL: [email protected]

COTA RESERVADA - LOTE 06 – ITEM 6.1: Bolsa para UROSTO-MIA,comasseguintesespecificaçõesmínimas:•Adulto;•Bolsadeuma peça (placa plana), composta por plástico macio, maleável, sem ruído,àprovadeodor,comválvuladedrenagemeválvulaanti-reflu-xo;•Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hidrocolóides,carbo-ximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Revestimentomacio,po-roso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comsistemadevedaçãoacopladonapeça;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre40a70mm.Mr.Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33266. QUANTIDADE: 1.400 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 11,85. PREÇO TOTAL: R$ 16.590,00. COTA EXCLUSIVA – LOTE 09 – ITEM 9.1: Bolsa para Urostomia – Adulto: duas peças (placa plana e bolsa)compostaporplásticomacio,maleável,semruído,àprovadeodor,comválvuladedrenagemeválvulaanti-refluxo.Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hidrocolóides,carboximetilcelulose(CMC)e pectina. Revestimento macio, poroso, hipoalergeno. Bolsas abertas com sistema de vedação acoplado na peça, opacas ou transparentes, re-corte entre 08 a 60mm. Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 30143. QUANTIDADE: 3.000 (BOLSA + PLACA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 24,22. PREÇO TOTAL: R$ 72.660,00. LOTE 10 – ITEM 10.1: Pasta protetora – Com álcool: usado para proteção da pele contra maceração e irritação por drenagem do ostoma e incontinências. Ajuda a nivelar a bolsa na pele diminuindo possíveis vazamentos. Ideal para ostomas protusosouretraídos.Tubocomaproximadamente58g.Mr.Coloplast.CÓDIGO E-GOVERNE: 33233. QUANTIDADE: 600 (TUBO). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 32,00. PREÇO TOTAL: R$ 19.200,00. LOTE 11 –ITEM11.1:Póparaostomia,barreiraderesinasintéticaprotetoradepeleempó,microgranuladocompostaporhidrocolóides.Acondiciona-do em frasco plástico transparente que permite visualização do produto. Frascocomaproximadamente26.5g.Mr.Coloplast.CÓDIGO E-GO-VERNE: 33232. QUANTIDADE: 600 (FRASCO). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 29,29. PREÇO TOTAL: R$ 17.574,00. LOTE 12 – ITEM 12.1: Bolsa para colostomia - Neonatal: bolsa de duas peças composta porcarboximetilcelulosesódica,gelatinavegetalefilmedepolietilenodebaixadensidade.Plásticomacio,maleável,semruídoeàprovadeodor. Revestimento macio e poroso, hipoalergênico. Transparentes ou comdesenhos.Recortedemínimo00até15mm.Mr.Coloplast.CÓ-DIGO E-GOVERNE: 33229. QUANTIDADE: 500 (BOLSA + PLA-CA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 29,44. PREÇO TOTAL: R$ 14.720,00. LOTE13– ITEM13.1:Cremebarreirade resinasintéticaprotetoradapele,empasta,compostaporhidrocolóides,acondicionadaembis-nagaplásticaparafacilitaraplicação,bisnagacomaproximadamente60g. Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 36079. QUANTIDADE:

500 (TUBO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 40,00. PREÇO TOTAL: R$ 20.000,00. LOTE 14 – ITEM 14.1: Bolsa para colostomia, com as se-guintesespecificaçõesmínimas:•Adulto;•Bolsadeduaspeças(placaconvexaebolsa),compostaporplásticomacio,maleável,semruído,àprovadeodor,comousemfiltrodecarvãoparaeliminaçãodegases;•Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hidrocolóides,carboxime-tilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Revestimentomacio,poroso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comfechoclipado;•Opacaoutrans-parente;•Recorte inicialentre10a20mmefinalentre50a70mm.Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33235. QUANTIDADE: 2.200 (BOLSA + PLACA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 35,30. PREÇO TOTAL: R$ 77.660,00. LOTE 15 – ITEM 15.1: Bolsa para colostomia, comasseguintesespecificaçõesmínimas:•Infantil;•Bolsadeumapeça(placaplana),compostaporpoliisobutileno(PIB),carboximetilcelulo-sesódica(CMC),gelatinaepectina;•Plásticomacio,maleável,semruídoeàprovadeodor,comousemfiltrodecarvão;•Revestimentomacio,poroso, ehipoalergênico; •Transparenteoucomdesenhos; •Recorte entre 08 - 50mm. Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33239. QUANTIDADE: 2.200 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 15,00. PREÇO TOTAL: R$ 33.000,00. LOTE 16 – ITEM 16.1: Bolsa paraurostomia,comasseguintesespecificaçõesmínimas:•Adulto;•Bolsadeduaspeças (placaconvexaebolsa), compostaporplásticomacio,maleável,semruído,àprovadeodor,comválvuladedrenagemeválvulaanti-refluxo;•Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),hi-drocolóides,carboximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Reves-timentomacio,poroso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comsistemadevedaçãoacopladonapeça;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre50a70mm.Mr.Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33264. QUANTIDADE: 1.000 (BOLSA + PLACA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,75. PREÇO TOTAL: R$ 30.750,00. LOTE 17 – ITEM 17.1: Bolsa para urostomia, com as seguintes es-pecificaçõesmínimas: • Infantil; •Bolsadeumapeça (placaplana),compostaporplásticomacio,maleável, sem ruído, àprovadeodor,comválvuladedrenagemeválvulaanti-refluxo;•Placacompostaporpoliisobutileno (PIB), hidrocolóides, carboximetilcelulose (CMC),gelatina e pectina; • Revestimentomacio, poroso, hipoalergênico; •Transparenteousemdesenhos;•Recorteentre08a50mm.Mr,Colo-plast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33265. QUANTIDADE: 500 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 16,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.000,00. LOTE 18 – ITEM 18.1: Pasta protetora – Sem álcool: usado para proteção da pele contra maceração e irritação por drenagem do ostoma e incontinên-cias. Ajuda a nivelar a bolsa na pele diminuindo possíveis vazamentos. Idealparaostomasprotusosouretraídos.Tubocomaproximadamente58g. Mr. Coloplast. CÓDIGO E-GOVERNE: 33238. QUANTIDADE: 600 (TUBO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 47,00. PREÇO TOTAL: R$ 28.200,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 348.542,00.

PRÓSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI-EPP C.N.P.J. 26.383.168/0001-17

AV, CAPITÃO HUGO BEZERRA, 181-A – BARROSO. CEP: 60.862-730 – FORTALEZA - CE Insc.Est 06.638.976-3

REP. MARIA CAROLINA SOUSA DOS SANTOS Fone: (85) 3268-3011

E-MAIL: licitaçã[email protected]

COTA RESERVADA – LOTE 07 – ITEM 7.1: Bolsa para colostomia úmida,comasseguintesespecificaçõesmínimas:•Bolsadeumapeça(placaplana),compostaporóxidodeferrosintético,carboximetilce-lulose (CMC), pectina, gelatina, gomaguar, poliisubutileno (PIB); •Compostadeplásticomacio,silencioso,comousemfiltroàprovadeodores;•Compostodefibrasdepolipropilenohidrofóbicoquepermitarápida secagem em contato com a umidade da pele; •Bolsa aberta,comfechoclipado;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre60a80mm.Mr.Convatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 30142. QUANTIDADE: 450 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 7,90. PREÇO TOTAL: R$ 3.555,00. LOTE 08 – ITEM 8.1: Bolsa para COLOSTOMIA, com as seguintes especificações mínimas: •Adul-to;•Bolsadeumapeça(placaplana),compostaporplásticomacio,maleável, semruído,àprovadeodor,comOUsemfiltrodecarvãoparaeliminaçãodegases;•Placacompostaporpoliisobutileno(PIB),

27DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567 Sexta-feira, 19 de julho de 2019

hidrocolóides,carboximetilcelulose(CMC),gelatinaepectina;•Re-vestimentomacio,poroso,hipoalergênico;•Bolsaaberta,comfechoacoplado;•Opacaoutransparente;•Recorteinicialentre10a20mmefinalentre60a70mm.Mr.Convatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 32833. QUANTIDADE: 15.000 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 5,69. PREÇO TOTAL: R$ 85.350,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 88.905,00. VALOR TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 1.471.202,00 (HUM MILHÃO QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL E DU-ZENTOS E DOIS REAIS). RESSALVE-SEQUE:apósconvocaçãofeita pelo Pregoeiro, a empresa vencedora, da cota principal do lote 01, essa manifestou interesse em assumir a cota reservada do lote 05, passando, pois, a ser ADJUDICATÁRIA do respectivo lote. Tudo de-vidamentecomprovadoatravésdestePregoeiroesuaequipedeapoio.O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimentoconclusoparaapreciaçãofinalporpartedoPresidentedaFundaçãoMunicipaldeSaúde–FMS,deliberaçãoquantoàhomolo-gação,bemcomoprovidênciasrelativasàpublicidade.Teresina, 23 de maio de 2019. Alessandro Eulálio Dantas, Pregoeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE–FMSdesignado(a)atravésdoDecretoMunicipalN°18.249de10/01/2019declara,paraquepossaserconhecidopelopúblicoemgeraleparafinsdeintimaçãoeconhecimentodosinteressados,ore-sultadodojulgamentoeclassificaçãoda(s)proposta(s)referente(s)aoprocedimentolicitatórionaModalidadePREGÃOELETRÔNICONº024/2019,ProcessoNº.045.34648/2018–GENUT,paraAquisiçãodeMaterialdeConsumoHospitalar(DietasEnteraiseFórmulasInfantisEspeciais) para dispensação a usuários do SUS em regime de interna-ção domiciliar em Teresina, com necessidades especiais de alimenta-ção, na forma de Sistema de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Gerência de Nutrição - GENUT, com sessão de dispu-tarealizadanodia03/04/2019às10:00horas,horáriodeBrasília,pormeiodesistemaeletrônicorealizadaatravésdositewww.licitacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

BIOCORE COM. E REPR. DE PROD. HOSPIT. E LABORATORIAIS LTDA C.N.P.J. 08.647.266/0001-32

Rua Duarte Coelho, 399, Galpão E, Paupina, Fortaleza – CE Insc. Est 06.214.149-0

REPRES: Suzana Gomes da Fonseca – [email protected] Fone: 85-3462-3680

COTA PRINCIPAL – LOTE 06 – ITEM 6.1: Dieta enteral nutricional-mentecompleta,empó,paracriançasde1a10anosdeidade,normo-calóricaenormoproteicaparanutriçãoenteraleoralcompresençadeprobióticoseprebióticos.Isentadeglúten.Semsaborousaborbauni-lha. Embalagem lata com 400g. Deve atender a Resolução ANVISA RDCnº21/2015.PediasureComplete. MARCA:ABBOTT.CÓDI-GO E-GOVERNE: 37667. QUANTIDADE: 2.250 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 50,70. PREÇO TOTAL: R$ 114.075,00. COTA RE-SERVADA – LOTE 17 - ITEM 17.1: Dieta enteral nutricionalmente completa,empó,paracriançasde1a10anosdeidade,normocalóricae normoproteica para nutrição enteral e oral com presença de probi-óticos e prebióticos. Isentadeglúten.Sem saborou saborbaunilha.Embalagem lata com 400g. Deve atender a Resolução ANVISA RDC nº21/2015.PediasureComplete..MARCA:ABBOTT.CÓDIGOE--GOVERNE: 37667. QUANTIDADE: 250 (LATA). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 50,70. PREÇO TOTAL: R$ 12.675,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 126.750,00.

ROBERTO CORETTI - ME C.N.P.J. 10.742.865/0001-87

Av. Santos Dumont, 2727, S 101, Ed. Ethev Nog. Aldeota, Fortaleza - CE Insc. Est 063792257

REPRES: Alexsandro Lopes Medeiros – [email protected] Fone: 85-3121-6553

COTA RESERVADA – LOTE 13 – ITEM 13.1: Dieta enteral nutri-cionalmentecompleta,líquida,comdensidadecalóricamínimade1.5Kcal/ml, proteínamaior ou igual a 16%, a basedeproteína animal,hipossódica<1,5mg/ml, com Fibras(≤2g/100kcal). Isenta de lactose,sacarose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a ResoluçãoANVISARDCnº21/2015.Isosource.MARCA:NESTLÉ.

CÓDIGO E-GOVERNE: 32291. QUANTIDADE: 2.000 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 18,00. PREÇO TOTAL: R$ 36.000,00.

CARMELINA REPR. E COM. DE ART. DE ESCR. E HOSPITAL. EIRELI C.N.P.J. 28.629.591/0001-80

Rua Pe. Cláudio Melo, 4741, Brasilar, Teresina – PI Insc. Est 19.610.472-6

REPRES: Carlos Machado de Sousa – [email protected] Fone: 3219-1773

COTA PRINCIPAL – LOTE 09 – ITEM 9.1: Dieta enteral nutricio-nalmentecompleta,empó,normocalórica,abasedepeptídeos,com100%deproteínadosorodeleitehidrolisada,commixdeTCM/TCL.Indicada para crianças de 1 a 10 anos de idade. Sem glúten. Embala-gemlatade400g.DeveatenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.Peptamen Júnior. MARCA: NESTLÉ. CÓDIGO E-GOVERNE: 13713. QUANTIDADE: 1.125 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 151,99. PREÇO TOTAL: R$ 170.988,75. LOTE 11 – ITEM 11.1: Die-tanutricionalmentecompletacomaçãoanti-inflamatóriaepresençadeTGFBeta-2específicaparapacientescomdoençadeCrohnesitua-çõesmetabólicasespeciais.Embalagemlatade400g.DeveatenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.Modulen.MARCA:NESTLÉ.CÓDIGO E-GOVERNE: 34313. QUANTIDADE: 1.170 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 297,00. PREÇO TOTAL: R$ 347.490,00. COTA RESERVADA – LOTE 20 – ITEM 20.1: Dieta enteral nutricio-nalmentecompleta,empó,normocalórica,abasedepeptídeos,com100%deproteínadosorodeleitehidrolisada,commixdeTCM/TCL.Indicada para crianças de 1 a 10 anos de idade. Sem glúten. Embala-gemlatade400g.DeveatenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.Peptamen Júnior. . MARCA: NESTLÉ. CÓDIGO E-GOVERNE: 13713. QUANTIDADE: 125 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 151,99. PREÇO TOTAL: R$ 18.998,75. LOTE 22 – ITEM 22.1: Dieta nutricionalmente completa comação anti-inflamatória epresençadeTGFBeta-2específicaparapacientescomdoençadeCrohnesitua-çõesmetabólicasespeciais.Embalagemlatade400g.DeveatenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.Modulen.MARCA:NESTLÉ.CÓDIGO E-GOVERNE: 34313. QUANTIDADE: 130 (LATA). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 297,00. PREÇO TOTAL: R$ 38.610,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 576.087,50.

INTEGRA SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA – EPP C.N.P.J. 24.658.613/0001-89

Rua João Alencar Guimarães, 305, Conj. 1, Sta. Quitéria, Curitiba – PR Insc. Est 90720469-32

REPRES: Luciano dos Passos Tortelli – [email protected] Fone: 41-3011-9005

COTA RESERVADA – LOTE 12 – ITEM 12.1: Dieta enteral nutri-cionalmentecompleta,líquida,comdensidadecalóricamínimade1.5Kcal/ml, proteínamaior ou igual a 16%, a basedeproteina animal,hipossódica<1,5mg/ml,Semfibras.Isentadelactose,sacaroseeglú-ten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a Resolução ANVISARDCnº21/2015.TrophicEP.MARCA:PRODIET.CÓDI-GO E-GOVERNE: 32294. QUANTIDADE: 3.000 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 23,34. PREÇO TOTAL: R$ 70.020,00.

NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA – ME C.N.P.J. 26.337.573/0001-07

Av. Dom Severino, 1643, Loja 02/03, Fátima, Teresina – PI Insc. Est 19.588.966-5

REPRES: Isaías Félix do Nascimento – [email protected] Fone: 3232-4145 - 4325

COTA PRINCIPAL – LOTE 05 – ITEM 5.1: Dieta enteral nutricio-nalmentecompleta, líquida,específicaparaúlceraporpressão(cica-trizaçãodeferidas),comdensidadecalóricamínimade1.0Kcal/ml,hiperproteica (maior igual a 20%), enriquecida com arginina. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.NutrisonADVCubi-son. MARCA: DANONE. CÓDIGO E-GOVERNE: 23809. QUANTI-DADE: 2.700 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 42,87. PREÇO TO-TAL:R$115.749,00.LOTE08–ITEM8.1:Fórmulaelementarnãoalergênicaconstituídade100%aminoácidoslivressintéticos,nutricio-nalmentecompleta,comdensidadecalórica1kcal/ml. Indicadaparacriançasde1até10anos.Isentadeproteínaslácteas,lactose,sacarose,galactose, frutose, glúten, soja e derivados. Embalagem lata de 400g. DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDC

28 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.567Sexta-feira, 19 de julho de 2019

nº42,43,44,45e46/2011.NeocateAdvance.MARCA:DANONE.CÓDIGO E-GOVERNE: 37668. QUANTIDADE: 3.375 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 219,92. PREÇO TOTAL: R$ 742.230,00. LOTE10–ITEM10.1:Formula infantilhipoalergênica,empó,ex-tensamente hidrolisada a base de proteínas do leite e sem adição de lactose.Indicadaparacriançasdesdeonascimentocomalergiaàpro-teínadoleitedevacaerestriçãoàlactose.Embalagemlatade400g.DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDCn42,43,44,45e46/2011.Pregomin.MARCA:DANONE.CÓDI-GO E-GOVERNE: 34311. QUANTIDADE: 1.350 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 95,22. PREÇO TOTAL: R$ 128.547,00. COTA RE-SERVADA – LOTE 16 – ITEM 16.1: Dieta enteral nutricionalmente completa, líquida,específicaparaúlceraporpressão(cicatrizaçãodeferidas),comdensidadecalóricamínimade1.0Kcal/ml,hiperprotei-ca (maior igual a 20%), enriquecida com arginina. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a ResoluçãoANVISARDCnº21/2015.NutrisonADVCubison.MAR-CA: DANONE. CÓDIGO E-GOVERNE: 23809. QUANTIDADE: 300 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 42,87. PREÇO TOTAL: R$ 12.861,00. LOTE 18 – ITEM 18.1: Fórmula infantil elementar nãoalergênica constituída de 100% de aminoácidos livres sintéticos,indicada para crianças desde o nascimento. Isenta de proteínas lácteas, lactose, sacarose, galactose, frutose, glúten, soja e derivados. Nutricio-nalmente completa e com nucleotídeos. Embalagem lata com 400g. DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDCnº42,43,44,45e46/2011.NeocateLCP.MARCA:DANONE.CÓ-DIGO E-GOVERNE: 34309. QUANTIDADE: 375 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 144,29. PREÇO TOTAL: R$ 54.108,75. LOTE 19 – ITEM19.1: Fórmula elementar não alergênica constituída de 100%aminoácidoslivressintéticos,nutricionalmentecompleta,comdensi-dadecalórica1kcal/ml.Indicadaparacriançasde1até10anos.Isentade proteínas lácteas, lactose, sacarose, galactose, frutose, glúten, soja e derivados.Embalagemlatade400g.Deveatenderaoscritériosestabe-lecidosnaResoluçãoANVISARDCnº42,43,44,45e46/2011.Neo-cate Advance. MARCA: DANONE. CÓDIGO E-GOVERNE: 37668. QUANTIDADE: 375 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 219,92. PRE-ÇO TOTAL: R$ 82.470,00. LOTE 21 – ITEM 21.1: Formula infantil hipoalergênica,empó,extensamentehidrolisadaabasedeproteínasdo leite e sem adição de lactose. Indicada para crianças desde o nas-cimento com alergia à proteína do leite de vaca e restrição à lacto-se.Embalagemlatade400g.DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDCn42,43,44,45e46/2011.Pregomin.MARCA: DANONE. CÓDIGO E-GOVERNE: 34311. QUANTIDA-DE: 150 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 95,22. PREÇO TOTAL: R$ 14.283,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 1.150.248,75.

PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA C.N.P.J. 08.183.359/0001-53

Rua Gal. Potiguara, 1428, Curitiba – PR Insc. Est 907.203.54-93

REPRES: Kassiane Zaplonske de Ramos – [email protected] Fone: 41-3342-2825

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Dieta enteral nutricio-nalmente completa, líquida, com densidade calórica mínima de 1.5Kcal/ml, proteínamaior ou igual a 16%, a basedeproteina animal,hipossódica<1,5mg/ml,Semfibras.Isentadelactose,sacaroseeglú-ten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a Resolução AN-VISARDCnº21/2015.TrophicEP.MARCA:PRODIET.CÓDIGOE-GOVERNE: 32294. QUANTIDADE: 27.000 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 23,34. PREÇO TOTAL: R$ 630.180,00. LOTE 03 – ITEM 3.1: Dieta enteral nutricionalmente completa, líquida, normo-calórica,comdensidadecalóricamínima≤1.3Kcal,proteínamaiorou iguala14%,hipossódica(<1,5mg/ml). Isentade lactose,sacarosee glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a Resolu-çãoANVISARDCnº21/2015.TrophicSoya.MARCA:PRODIET.CÓDIGO E-GOVERNE: 40054. QUANTIDADE: 13.500 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 10,80. PREÇO TOTAL: R$ 145.800,00. LOTE 04 – ITEM 4.1: Dieta enteral nutricionalmente completa, líqui-

da,normocalórica,comdensidadecalóricamínima≤1.3Kcal,prote-ína maior ou igual a 14%, a base de proteína animal, COM FIBRAS (≤2g/100kcal),hipossódica(<1,5mg/ml).Isentadelactose,sacaroseeglúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a Resolução ANVISARDCnº21/2015.TrophicFiber.MARCA:PRODIET.CÓ-DIGO E-GOVERNE: 40055. QUANTIDADE: 13.500 (LITRO). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 13,07. PREÇO TOTAL: R$ 176.445,00. COTA RESERVADA – LOTE 14 – ITEM 14.1: Dieta enteral nutricionalmen-tecompleta, líquida,normocalórica,comdensidadecalóricamínima≤1.3Kcal,proteínamaiorouiguala14%,hipossódica(<1,5mg/ml).Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem com tampa com ros-ca.DeveatenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.TrophicEP.MARCA: PRODIET. CÓDIGO E-GOVERNE: 40054. QUANTIDA-DE: 1.500 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 10,80. PREÇO TOTAL: R$ 16.200,00. LOTE 15 – ITEM 15.1: Dieta enteral nutricionalmente completa, líquida, normocalórica, comdensidade calóricamínima≤1.3 Kcal, proteína maior ou igual a 14%, a base de proteína animal, COM FIBRAS (≤2g/100kcal), hipossódica (<1,5mg/ml). Isenta delactose, sacarose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atenderaResoluçãoANVISARDCnº21/2015.TrophicSoya.MAR-CA: PRODIET. CÓDIGO E-GOVERNE: 40055. QUANTIDADE: 1.500 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 13,07. PREÇO TOTAL: R$ 19.605,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 988.230,00.

RMEGH NUTRIFORT COM. E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME C.N.P.J. 28.435.908/0001-47

Av. Posto Agropecuário, 1107, Pq. Das Laranjeiras – Formosa – GO Insc. Est 107018900

REPRES: Marcos Jesus de Almeida – [email protected] Fone: 61-3631-3342

COTAPRINCIPAL–LOTE07–ITEM7.1:Fórmulainfantilelementarnãoalergênicaconstituídade100%deaminoácidoslivressintéticos,indicada para crianças desde o nascimento. Isenta de proteínas lácteas, lactose, sacarose, galactose, frutose, glúten, soja e derivados. Nutricio-nalmente completa e com nucleotídeos. Embalagem lata com 400g. DeveatenderaoscritériosestabelecidosnaResoluçãoANVISARDCnº42,43,44,45e46/2011.SupportNeocateLCP.MARCA:DANO-NE. CÓDIGO E-GOVERNE: 34309. QUANTIDADE: 3.375 (LATA). PREÇO UNITÁRIO: R$ 144,29. PREÇO TOTAL: R$ 486.978,75.

SELLENE COM. E REPR. LTDA C.N.P.J. 05.329.222/0001-76

Rua João Carvalho, 205, Aldeota – Fortaleza – CE Insc. Est 06814744-9

REPRES: Danielle Paz de Oliveira – [email protected] Fone: 85-4005-4485

COTA PRINCIPAL – LOTE 02 – ITEM 2.1: Dieta enteral nutricio-nalmente completa, líquida, com densidade calórica mínima de 1.5Kcal/ml, proteínamaior ou igual a 16%, a basedeproteína animal,hipossódica<1,5mg/ml, Com Fibras(≤2g/100kcal). Isenta de lactose,sacarose e glúten. Embalagem com tampa com rosca. Deve atender a ResoluçãoANVISARDCnº21/2015.Isosource.MARCA:NESTLÉ.CÓDIGO E-GOVERNE: 32291. QUANTIDADE: 18.000 (LITRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 18,00. PREÇO TOTAL: R$ 324.000,00. VA-LOR TOTAL GERAL ADJUDICADO: R$ 3.758.315,00 (TRÊS MI-LHÕES SETECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS). RESSALVE-SE QUE: O edital prevê que “Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal”.Assim, após convocação feita pelaPregoeira, para as seguintes empresas vencedoras da cota principal estas manifestaram interesse em assumir as respectivas cotas reserva-das, passando, pois, a ser a Adjudicatária dos respectivos lotes: Lote: 17 - BIOCORE COM. E REPR. DE PROD. HOSPIT. E LABORA-TORIAIS LTDA; Lotes: 14 e 15 - PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA.TudodevidamentecomprovadoatravésdestaPregoeiraesuaequipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois,opresenteprocedimentoconclusoparaapreciaçãofinalporpartedoPresidentedaFundaçãoMunicipaldeSaúde,deliberaçãoquantoàhomologação,bemcomoprovidênciasrelativasàpublicidade.Teresi-na, 31 de Maio de 2019. Rosa Maria Braga Andrade Dantas, Pregoeira.