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Faculdade Mineira de Direito Programa de Ps-graduao em DireitoAv. Dom Jos Gaspar, 500 - Corao Eucarstico CEP: 30535-610 Belo Horizonte - MGFone: (31) 3319.4133 Fax: (31) 3319.4395 E-mail: [email protected] Page: HTTP://www.pucminas.br/posdireito
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Resoluo
Resoluo n 03/2009 de 14 de dezembro de 2009
Dispe sobre o processo de concesso e de
renovao de Bolsas de Estudo no mbito do
Programa de Ps-graduao em Direito da PUC
Minas.
O Colegiado do Programa de Ps-graduao em Direito, no uso de suas atribuies, resolve:
I DO COMIT DE BOLSAS
Art. 1. - O Comit de Bolsas ser composto por 02 (dois) professores do corpo permanentedo Programa no integrantes do Colegiado e por este indicados e por 01 (um) aluno indicado
pela representao discente.
1 - O mandato dos membros do Comit de Bolsas de 01 (um) ano, permitida areconduo.
2 -O aluno indicado para compor o Comit de Bolsas no poder receber bolsas ou terassento no Colegiado durante seu mandato.
II - DA CONCESSO DE BOLSAS
Art. 2 - A concesso de Bolsas de Estudo obedecer aos princpios estabelecidos pelaAgncia de Fomento concedente da bolsa, bem como a critrios fixados pela Pr-reitoria de
Pesquisa e Ps-graduao da PUC Minas e pelo Programa de Ps-graduao em Direito.
Art. 3 - Havendo disponibilidade de bolsas, o Comit de Bolsas indicar, em sistema derodzio, a que linha de pesquisa e nvel a bolsa dever ser concedida e selecionar, nos termos
do artigo 4, o novo bolsista.
Pargrafo nico:A convalidao da deciso do Comit de Bolsa depender da comprovaopelo aluno da produo bibliogrfica e dos demais requisitos exigidos pela agncia
concedente.
Art. 4 - A concesso de bolsas a alunos do Programa se realizar em funo do mritoacadmico, aferido pela anlise da produo bibliogrfica comprovada no currculo da
plataformaLattesdos ltimos dois anos.
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Resoluo
1 - Em caso de dois ou mais alunos atingirem a mesma pontuao na produobibliogrfica, ser utilizada supletivamente, na indicao do bolsista, a ordem de classificao
no processo de seleo para ingresso no mestrado ou doutorado do Programa de ps-
graduao em Direito da PUC Minas.
2- Persistindo o empate, observar-se- o critrio de hipossuficincia financeira, avaliadapela Secretaria de Ao Comunitria da PUC Minas.
Art. 5 -A concesso de bolsa de qualquer modalidade e em qualquer perodo de realizaodo Mestrado ou do Doutorado implica, por parte do beneficirio, o acatamento das exigncias
impostas pela agncia de fomento que concede a bolsa, bem como o dever de divulgarintegralmente, na biblioteca de teses do Portal da PUC Minas, o texto de sua dissertao ou
tese, sob pena de devolver integralmente os valores recebidos, inclusive queles referentes a
taxas escolares, devidamente corrigidos.
III -DA RENOVAO DE BOLSAS
Art. 6 -A renovao de bolsa, no incio de cada semestre letivo, ser feita a partir da anlisedo desempenho do aluno no Programa, considerando-se os seguintes critrios:
I- aprovao em todas as disciplinas cursadas;
II - rendimento e desempenho compatveis com a condio de bolsista nos seguintes termos:
a) ausncia de conceito C;b) no mximo, um conceito B a cada quatro disciplinas cursadas;
III - apresentao de relatrio das atividades desenvolvidas, devidamente comprovadas,incluindo o parecer do orientador, a ser entregue no prazo de 10 (dez) dias aps o fechamento
dos dirios do semestre anterior.
IV- apresentao do currculoLattesatualizado, a ser entregue no prazo de 10 (dez) dias aps
o fechamento dos dirios do semestre anterior;
V- Assistncia a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos eventos promovidos peloPrograma no semestre anterior, a includas as defesas de dissertao e de tese.
Art. 7 -A renovao de bolsa, ao final do terceiro semestre de permanncia no Programapara alunos do Mestrado, alm dos critrios estabelecidos no art. 6, estar sujeita ao que se
segue:
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I- apresentao de relatrio sobre o estgio de desenvolvimento da dissertao, com o parecerdo professor orientador sobre as possibilidades de o bolsista concluir o trabalho de dissertao
no prazo regimental;
II - obteno de, no mnimo, 10 (dez) pontos em publicao para o aluno beneficirio debolsa integral; e, no mnimo, 05 (cinco) pontos, para o aluno beneficirio de bolsa parcial.
Art. 8 -A renovao de bolsa, a partir do terceiro semestre de permanncia no Programapara alunos do Doutorado, alm dos critrios estabelecidos no art. 1, estar sujeita ao que se
segue:
I - apresentao de relatrio sobre o estgio de desenvolvimento da tese, com o parecer doprofessor orientador sobre as possibilidades de o bolsista concluir o trabalho de tese no prazo
regimental;
II- obteno de, no mnimo, 10 (dez) pontos em publicao nos 12 (doze) meses anteriorespara o aluno beneficirio de bolsa integral; e, no mnimo, 05 (cinco) pontos nos 12 (doze)
meses anteriores, para o aluno beneficirio de bolsa parcial.
Art. 9 -Para a obteno da pontuao mnima em publicaes, estabelecida nos artigos 7 e8, ser considerada a seguinte tabela:
I)Livros: 20 pontos;
II)Captulos de livros: 05 pontos;
III)Organizao de coletnea temtica ou relativa a projeto de pesquisa ou evento cientfico:05 pontos;
IV)Artigos em peridico (QUALIS): Estrato A1 20 pontos, Estrato A2 18 pontos, EstratoB1 16 pontos, Estrato B2 14 pontos, Estrato B3 12 pontos, Estrato B4 10 pontos e
Estrato B5 8 pontos.
Pargrafo nico - S sero contados os textos efetivamente publicados, no contando osartigos aceitos para publicao.
IV DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS
Art. 10 -O no cumprimento dos critrios de desempenho definidos nos artigos. 6 a 9 dapresente resoluo importar o imediato cancelamento da bolsa.
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Art. 11 - Os beneficiados pelas bolsas de estudos que assumirem atividades incompatveiscom os requisitos exigidos para concesso pela agncia de fomento devero requerer seu
imediato cancelamento da bolsa.
Art. 12- O cancelamento da bolsa no exclui outras penalidades estabelecidas pela agnciade fomento concessionria da bolsa, bem como pela Pr-reitoria de Pesquisa e Ps-graduao
da PUC Minas e pelo Programa de Ps-graduao em Direito.
Art. 13 - A bolsa paga ao beneficirio que no mais cumprir as exigncias dever serrestituda, segundo critrio definido pelo Comit de Bolsas do Programa de Ps-graduao em
Direito da PUC Minas, aps procedimento especifico de apurao de falta, estabelecido com aprvia comunicao do bolsista interessado.
V -DAS DISPOSIES COMPLEMENTARES E TRANSITRIAS
Art. 14 -Os casos omissos sero resolvidos pelo Comit de Bolsas, institudo pelo Colegiado.
Art. 15- Das decises do Comit de Bolsas caber recurso ao Colegiado do Programa.
Art. 16- Aos alunos j contemplados com bolsas no ato da publicao da presente resoluoaplicar-se-o as seguintes regras de transio:
I- O inciso II do artigo 7 no ser aplicado aos bolsistas cujas bolsas tenham sido concedidasat o final do 1 semestre de 2009;
II - Ser concedida a carncia de 01 (um) ano aos bolsistas de doutorado na aplicao doinciso II do art. 8 da presente resoluo.
III - O inciso V do art. 6 no se aplicar aos semestres anteriores publicao destaresoluo.
IV- O inciso II do art. 6 no se aplicar s disciplinas j cursadas pelos bolsistas.
Art. 17 -Esta resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 18 -Revogam-se as disposies em contrrio.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2009.