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ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO S/S LTDA. - EPP Engº. Lamartine Diniz Barazzutti – CREA 68695 - D Téc. Seg. Paulo Ricardo Corrêa – RG/DRT/RS 000.644.0 Fone/Fax: 51.3361.6711 – 51.3475.6934 [email protected] www.safetyjob.com.br 1 DOCUMENTO BASE P P R R O O G G R R A A M M A A D D E E P P R R E E V V E E N N Ç Ç Ã Ã O O D D E E R R I I S S C C O O S S A A M M B B I I E E N N T T A A I I S S A A N N O O 2 2 0 0 0 0 8 8 INTRODUÇÃO O presente programa, tem por objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais, existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho e/ou nas atividades em si. Tem como finalidade precípua o controle da ocorrência de riscos de acidentes e doenças profissionais no sentido de evitá-los levando também em consideração a proteção do meio ambiente e recursos naturais. As ações do PPRA serão desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador através de seus prepostos, com a participação dos trabalhadores independente de seu cargo. O PPRA, é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa devendo ser articulada com as demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, da NR 07. Consideram-se como riscos ambientais: Agentes físicos; Agentes químicos; Agentes biológicos. Riscos estes, que em razão de sua intensidade e tempo de exposição previstas em normas brasileiras ou internacionais, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. a. Consideram-se agentes: Físicos a. Ruído; b. Vibrações; c. Pressões anormais; d. Temperaturas extremas; e. Radiações não ionizantes. Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer

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DOCUMENTO BASE

PPPRRROOOGGGRRRAAAMMMAAA DDDEEE PPPRRREEEVVVEEENNNÇÇÇÃÃÃOOO DDDEEE RRRIIISSSCCCOOOSSS AAAMMMBBBIIIEEENNNTTTAAAIIISSS

AAANNNOOO 222000000888

INTRODUÇÃO

O presente programa, tem por objetivo a preservação da saúde dostrabalhadores, através da antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscosambientais, existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho e/ou nasatividades em si. Tem como finalidade precípua o controle da ocorrência de riscosde acidentes e doenças profissionais no sentido de evitá-los levando também emconsideração a proteção do meio ambiente e recursos naturais.

As ações do PPRA serão desenvolvidas sob a responsabilidade do empregadoratravés de seus prepostos, com a participação dos trabalhadores independentede seu cargo.

O PPRA, é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresadevendo ser articulada com as demais Normas Regulamentadoras, em especialcom o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, da NR 07.

Consideram-se como riscos ambientais:

• Agentes físicos;• Agentes químicos;• Agentes biológicos.

Riscos estes, que em razão de sua intensidade e tempo de exposição previstasem normas brasileiras ou internacionais, são capazes de causar danos à saúdedo trabalhador.

a. Consideram-se agentes:

Físicosa. Ruído;b. Vibrações;c. Pressões anormais;d. Temperaturas extremas;e. Radiações não ionizantes.

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Químicosa. Poeira;b. Fumos;c. Névoas;d. Neblinas;e. Gases ou vapores;f. Substâncias compostas ou produtos que possam ser absorvida

pelo organismo através da pele ou ingestão.

Biológicosa. Bactérias;b. Fungos;c. Bacilos;d. Parasitas;e. Protozoários;f. Vírus;g. Outros.

ESTRUTURA DO PROGRAMA

Planejamento anual, com estabelecimento de recomendações.

Estratégia e metodologia de ação;

Forma de registro, manutenção e divulgação de dados;

Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa.

ETAPAS A SEREM DESENVOLVIDAS

Antecipação e reconhecimento:

Análise de projetos e de novas instalações, métodos e processos de trabalho oumodificações dos já existentes.

Reconhecimento dos riscos no que tange a sua identificação, determinação elocalização das possíveis fontes causadoras, identificação das possíveistrajetórias e meios de propagação, identificação das funções e número detrabalhadores expostos, caracterização das atividades e tipo de exposição,obtenção de dados existentes, indicativo de possíveis danos à saúde, descriçãodas medidas já existentes.

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Avaliação dos riscos de exposição:

Realizar sempre que necessário, para comprovar o controle da exposição àexistência do risco e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

A periodicidade deverá ser prevista no plano de ação.

Implantação de medidas de controle:

Medidas estas necessárias e suficientes, para a eliminação, minimização, econtrole dos riscos evidenciados;Através do controle médico;Na identificação na fase de antecipação;Na fase de reconhecimento;

Avaliação da eficácia das ações:

A eficácia das ações adotadas deverá ser acompanhada através de avaliaçõesprevistas nas normas técnicas nacionais e internacionais.

Monitoramento de exposição aos riscos:

Deverão ser realizadas avaliações sistemáticas e repetitivas da exposição aosriscos, visando a acompanhar as medidas adotadas quanto a sua eficácia eajustes nas medidas de controle.

Registro e divulgação de dados:

Deverá ser mantido pelo empregador através de seus prepostos, estruturado deforma a constituir-se dados históricos, técnicos e administrativos dodesenvolvimento do PPRA. Tais registros deverão estar à disposição do agentede fiscalização, aos trabalhadores interessados, seus representantes, no mínimopor 20 anos.

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I PARTE

CONSIDERAÇÕES GERAIS

As coletas de dados estão baseadas na Portaria 3214/78, do Ministério doTrabalho que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II,da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na Lei7.369/85, decreto 93.41/86 e Portaria 3393/87, Dec. 877/93.

Deste modo, a NR-3, que trata do embargo e interdição, diz que o DelegadoRegional do Trabalho poderá interditar o estabelecimento, setor de serviço,máquina, equipamento ou embargar a obra, que produza grave e iminente riscopara o trabalhador. Esta norma considera grave e iminente risco, toda condiçãoambiental de trabalho que possa causar acidente, ou doença profissional comlesão grave à integridade do trabalhador.

A NR-9 considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos ebiológicos existentes nos locais de trabalho, capazes de causar danos à saúde dotrabalhador, em função da natureza, concentração ou intensidade do tempo deexposição. A partir destas considerações, a NR-6 trata de Equipamento deProteção Individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador; a NR-15, com 12 anexos, trata das atividades e operações insalubres; a NR-16possuindo dois anexos trata das atividades e operações perigosas, a NR-17estabelece padrões ergonômicos e os níveis mínimos de iluminamento, constanteda NBR 5413/82; a NR-19 trata do depósito, manuseio e armazenamento deexplosivos e a NR-20 trata de líquidos combustíveis e inflamáveis.

De acordo com a NR-15, o exercício de trabalho em condições deinsalubridade, assegura ao trabalhador, conforme o caso, a percepção deadicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:

40% (quarenta por cento) sobre o Salário Mínimo, para insalubridade degrau máximo;

20 % (vinte por cento) sobre o Salário Mínimo para insalubridade de graumédio;

10 % (dez por cento) sobre o Salário Mínimo para insalubridade de graumínimo.

Conforme a NR-16, Lei 7369/85 e Portaria 3393/87, o exercício do trabalhoem condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção deadicionar de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário, sem os acréscimosresultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Em

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vista disso, as interpretações constantes do trabalho são baseadas nasobservações e dados colhidos quando das visitas às instalações da empresa.

Qualquer modificação no processo, área física ou nos equipamentos,mesmos com a finalidade de eliminar ou controlar a insalubridade oupericulosidade, poderá alterar os valores dos dados obtidos. Portanto, sempreque tal ocorrer, novas verificações devem ser feitas com o objetivo de confirmar apermanência ou não dos dados atuais.

Conforme trata o art. 12, § 1° da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991,será devido gratificação de RX e adicional irradiação ionizantes aos servidorescivis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que estejamdesempenhando efetivamente suas atividades em áreas que possam resultar naexposição a essas irradiações.

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II PARTE

CARACTERIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE E DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO

Razão Social: Fundação Universidade Federal do Rio Grande

CNPJ: 94.877.586/0001-10

Insc. Est.: 100/9000362

NOME RESPONSÁVEL PELA UNIVERSIDADE: Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Endereço: Rua Engº. Alfredo Huch, 475 – Centro – Rio Grande / RS

Fone: 0xx53-233-8600

Ramo de Atividade: 85.32-5-00

Atividade: Educação Superior Graduação e Pós-Graduação.

Grau de Risco: 02

Total de empregados: 1.545

Horário de Trabalho: das 8h às 12h, das 13h 30min às 17h 30min e das 18h às 23h

Principais Produtos Fabricados: Formação de Recursos Humanos

SESMT: considerando o grau de risco definido com “2”, deverá o Hospital ter:

1 técnico de segurança do trabalho;

1 engenheiro de segurança do trabalho (horário parcial);

1 auxiliar de enfermagem do trabalho e

1 médico do trabalho (horário parcial).

Entretanto, recomendamos implantar em função do grau predominante (risco “3”), possuir:

4 técnicos de segurança do trabalho

1 engenheiro de segurança do trabalho (horário integral)

1 auxiliar de enfermagem do trabalho

1 médico do trabalho (horário integral)

CIPA: Muito embora a Universidade possua o seu registro de atividade, CNAE estabelecido sob o n.º :85.32-5-00, enquadrado sobre o número C – 31, a legislação determina a composição da CIPA de 4titulares e 3 suplentes. Entretanto, entendemos que em função do risco predominante, enquadra-se noCNAE como C – 34, recomenda-se para tanto adotar 8 titulares e 7 suplentes, de forma a atender todo ocomplexo.

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III PARTE

QUADROS DE RECONHECIMENTO E DE AVALIAÇÃO DE RISCOSAMBIENTAIS

São estes documentos a bases das avaliações realizadas, visando a identificação equantificação dos riscos existentes e que deverão nortear, a implantação do PPRA.

IV PARTE

ORIENTAÇÕES

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR-15)

Para a neutralização e/ou eliminação da insalubridade (Art. 191 da CLT e item15.4.1 da NR-15) são propostas algumas medidas corretivas de caráter geral,ficando a cargo da empresa o estudo de viabilidade técnica e econômica de suaimplantação.

AGENTES

RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMINENTE (Anexo 1)

O ruído excessivo é capaz de causar surdez profissional, além de inúmerosoutros para-efeitos. As vibrações sonoras que chegam ao ouvido sãotransformadas ao estribo, à janela oval, a perilinfa, à endolinfa e, por ela, às célulascilhadas do órgão de Corti, de onde sai o impulso nervoso que chega ao centroauditivo do cérebro, produzindo a sensação de audição. No livro “Medicina doTrabalho e Doenças Profissionais”, de René Mendes, é explicado que o ruído écausador do aumento das catecolaminas no sangue dando vasoconstrição etaquicardia, com conseqüente hipertensão arterial. Há também diminuição dassecreções gástricas e salivares, causando distúrbios digestivos, além deirritabilidade, ansiedade, desconforto, tonturas e cefaléias.

A Portaria 3214/78, NR-15 Anexo 1, refere, insalubridade de grau médio, aexposição a ruído excessivo.

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Medidas de Proteção Coletiva

Enclausuramento total ou parcial de fontes sonoras:Este enclausuramento consiste no isolamento das fontes do ambiente, de forma aatenuar o ruído provocado pela mesma.

O mesmo poderá ser feito de três maneiras, conforme descrito a seguir:

a) Enclausuramento feito de material isolante acústico;

b) Enclausuramento feito com material absorvente (lã de vidro, espuma deborracha ou de poliuretano) e isolante acústico, sendo o primeiro colocadointernamente;

c) Colocação de barreiras (biombos, paredes, etc) que impeçam apropagação do ruído para outros locais, junto a máquinas e operações ruidosas.

As barreiras não são tão eficientes como o enclausuramento, porémauxiliam a controlar a propagação do ruído. Deverão ser construídas com materialisolante acústico, recoberto com material absorvente do lado em que se localiza afonte de ruído. Uma parede pode funcionar como uma barreira isolanteacusticamente um recinto barulhento de outro adjacente. Nestes casos deve havervedação de borracha nas portas e cuidados especiais com dutos de ventilação. Sehouver passagem de ar de um recinto para outro, haverá passagem de som.

AVALIAÇÃO DE PERDAS AUDITIVAS

EXAMES AUDIOMÉTRICOS

* Exame médico admissional: Obrigatório para todos os candidatos.

Nos expostos a ruídos acima de 85 dB(A), repetir após seis meses.

* Exames médicos periódicos: Para os expostos em níveis de pressão sonorossuperior aos limites de tolerância de(85 dB(A)), anualmente;

* Exame médico demissional: Se o último procedimento (audiometria), foirealizado a mais de três meses.

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* Exames de troca de função: Antes de assumir a função, desde que esta sejaexercida em postos de trabalho com ruído superior a 85 dB(A).

* De retorno ao trabalho: Quando o afastamento for superior a 30 dias empostos de trabalho com ruído acima de 85 dB(A).

Na ausência de critérios de avaliação de perdas auditivas induzidas por ruídorelacionadas ao trabalho, na NR 7 será adotada a padronização da avaliaçãoaudiológica do trabalhador exposto ao Ruído do Comitê Nacional do ruído eConservação Auditiva, boletim 2 de u18.03.95 da AMANT, SOBRAC, SBFa, SOB.

Na comparação ao exame de referência, é considerada mudança significativa doslimiares auditivos o seguinte critério: Diferença entre as médias aritméticas queatingirem 10 dB ou mais no grupo de freqüências de 5000, 1000 e 2000 Hz ou nogrupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em freqüências isoladas somenteserão consideradas significativas se atingirem 15 dB ou mais, considerando aperda em função da idade.

A audição será considerada normal, quando a redução for no máximo de até 30dB.

A partir desse limite serão adotados os seguintes critérios:

* Avaliação otorrinolaringológica, através de exames complementares,Inpedânciometria, discriminação, timpanometria e outros a critério do médicoOtorrinolaringologista ou Fonoaudiólogo.

* Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, para “Correlação de nexoCausal”, conforme os critérios adotados pela perícia médica do INSS, que calculaa redução da audição pela média aritmética das perdas nas freqüências de 2000,3000, 4000 e 6000 Hz;

* Redução em grau mínimo: Perda de 31 a 50 dB;

* Redução em grau médio: Perda de 51 a 70 dB;

* Redução em grau máximo: Perda de 71 a 90 dB;

* Perda da audição: Perda de mais de 90 dB.

CONDUTA SOBRE PERDAS

* Reduções da audição detectadas por ocasião do exame médico de admissão,não devem ser impeditivas, mas sim avaliado caso a caso. Se o candidato forconsiderado apto, deve ser encaminhado ao otologista para avaliação, laudocausal e futuro acompanhamento.

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Reduções significativas (critérios do item 1.5.3) por ocasião dos exames médicosperiódicos de expostos a ruído superior a 85 dB(A), devem ser encaminhados aootologista para avaliação e revisão dos procedimentos de proteção aplicados noposto de trabalho, bem como solicitar ao SESMT a reeducação sobre ruído eseus riscos. Se as perdas forem superiores a 30 dB, após laudo do otologista,deve ser feita a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Obs: A periodicidade das audiometrias pode ser reduzida a critério médicocoordenador do PCMSO.

COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados das audiometrias serão elaborados em duas vias. Uma delas seráentregue ao trabalhador e a outra com o ciente e a assinatura do examinado, seráarquivada no serviço médico para estudo comparativo com audiometriasposteriores.

Medidas de Proteção Individual

As medidas de proteção coletiva nem sempre são tecnicamente viáveis ou nãooferecem completa proteção contra os riscos, ou enquanto as medidas de proteçãocoletiva estiverem sendo implantadas, ou para atender a situação de emergência.Para estes casos recomenda-se usar protetores auriculares, nos locais onde ocorreruído excessivo.

Radiações Não Ionizantes (Anexo 7)

A exposição à radiação ultravioleta pode resultar em efeitos específicos em nívelda pele e olhos. Os efeitos na pele se caracterizam por eritema (vermelhão)similares aos obtidos em exposição ao sol. Os efeitos oculares se caracterizam poruma conjuntivite bastante conhecida industrialmente como “Golpe de arco”, devidoao fato de ocorrer em exposição ao arco de soldagem. Deve-se salientar que osefeitos da radiação ultravioleta são retardados, aparecendo com máximaintensidade em termos de incômodos ou sofrimento, 6 a 12 horas após aexposição. Assim sendo, são bastante comuns os casos de superexposição, poisas pessoas não se dão conta da radiação nociva.

A Portaria 3214/78, Anexo 7, refere, insalubridade de grau médio, a exposição àRadiação Não Ionizantes.

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Medidas de Proteção Coletiva

Para evitar a exposição à radiação não ionizantes, visando à proteção dostrabalhadores diretamente envolvidos, bem como os trabalhadores de outrossetores.Recomenda-se colocar biombos metálicos ao redor do local onde se produzem asradiações (operações de solda).

Medidas de Proteção Individual

Recomenda-se o uso de EPI (luvas, aventais, perneiras e mangas de couro,máscara facial, óculos e botinas) pelos soldadores e auxiliares, nos trabalhos desolda da manutenção.

UMIDADE (Anexo 10)

O empregado encarregado de realizar faxina em banheiros, vestiários, expõe-se aumidade.

O excesso de umidade mantém constantemente úmido e frios os calçados evestimentas da pessoa exposta. A umidade age sobre o organismo humano,diminuindo suas defesas imunológicas e predispondo a doenças infecciosas dasmoléstias eventualmente já existentes. Nos dias quentes, a umidade elevadainterfere com a sudorese, a termorregulação do organismo humano, sendo que osuor vertido através dos poros cutâneos na superfície do corpo tem dificuldade emse evaporar, impedindo a eliminação de toxinas e eletrólitos.

A Portaria 3214/78, NR 15, Anexo 10, refere, insalubridade de grau médio, aexposição à umidade.

Medidas de Proteção Individual

Recomenda-se o uso de: Luvas de PVC, neoprene ou hexanol e botas de PVC oude borracha.

AGENTES QUÍMICOS

Óleos lubrificantes e Graxas (Anexo 13)

Nos últimos anos tem sido destacada a importância dos derivados de petróleo,como causadores de lesões cutâneas. Os trabalhadores, que durante sua atividadenormal manipularem graxas e óleos, ficam com a pele das mãos recobertas por

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camadas gordurosas e aderente, que penetra profundamente nos poros, folículospilosos e pregas cutânea. Esta camada permanece aderida à pele duranteperíodos prolongados, normalmente em toda a jornada, sendo removida somenteapós a lavagem das mãos e antebraços com água e sabão ou solventes, aoconcluir a labor do dia.

Os hidrocarbonetos aromáticos que participam na formulação dos solventes sãorepresentados principalmente pelo tolueno e xileno, produtos que penetram noorganismo dos obreiros, através da pele e via respiratória. Os hidrocarbonetosaromáticos são nocivos à saúde, pois além de retirarem o manto lipídico da pele,permitindo a formação de fissuras através das quais penetram os germesresponsáveis por infecções, também ocasionam na crase sangüínea, atacando osórgãos fornecedores de sangue e determinado outros danos de ordem geral. Muitoembora são classificados como insalubre segundo a NR 15 Anexo 11, que trata deagentes químicos de forma quantitativa, para fins de proteção a saúde dotrabalhador merecem recomendações como Hidrocarbonetos.

O manuseio com óleos minerais e graxas (hidrocarbonetos saturados) éconsiderado como atividade insalubre, pois este produto, além de seremresponsáveis por freqüentes dermatoses profissionais, também possuem apotencialidade de ocasionar câncer cutâneo em número significativo de pessoasexpostas.

A aplicação científica é que o manuseio de óleos minerais e graxas ocasionadermatoses por irritação primária, produzindo dermatoses alérgicas responsáveispela totalidade das elaioconioses, ou seja, lesões decorrentes da impregnaçãoprogressiva do folículo pilossebáceo por óleos e graxas. Os folículos assimobstruídos facilmente sofrem infecção secundária, surgindo foliculites, piodermitese abcessos. Os óleos minerais, graxas e querosene, são irritantes primáriosrelativos, isto é são substâncias que agem paulatinamente sobre a pele. Sua açãoé cumulativa.

A Portaria 3214/78, Anexo 13, NR 15 Agentes Químicos - Hidrocarbonetose Outros Compostos de Carbono – refere insalubridade em grau máximo àmanipulação de óleos minerais, graxas ou outras substâncias cancerígenas.

Medidas de Proteção Coletivas

Substituir, dentro do possível, os produtos ou operações tóxicas por outros nãotóxicos, como por exemplo: óleos de origem mineral por óleos de origemexclusivamente vegetal ou sintéticos.

Solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos por solventes contendo maiorproporção de solventes alifáticos.

Prover os locais onde ocorre emprego intensivo de solventes de sistema deexaustão eficiente.

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Realizar a limpeza e ordenação dos ambientes, evitando acúmulos de sujidadesque devem ser limpas imediatamente.

Manter em setor adequado da empresa (de pessoal, segurança ou setorespecífico) fichas com a indicação de medidas de primeiros socorros e formas deintoxicação das substâncias utilizadas, ou passíveis de serem produzidas nasoperações. Alertar os empregados sobre a existência destas fichas e treiná-los.

Medidas de Proteção Individual

Caso as medidas de proteção coletiva não puderem ser adotadas ou quando, asmesmas estiverem em fase de implantação, deverão ser fornecidos Equipamentosde Proteção Individual (EPI), adequados para o que se destinam e com Certificadode Aprovação do Ministério do Trabalho (CA). Tais equipamentos deverão serrevisados, limpos e trocados periodicamente, conforme necessário ou estipuladopelo fabricante.

Sugestão: Luvas de PVC, neoprene ou hexanol e/ou cremes protetivos para ostrabalhos como emprego de óleos e graxas minerais. Cremes protetores para asmãos nos casos onde há necessidade do tato não ser prejudicado (ex. operaçõesde lubrificação, etc.). Proteção respiratória para exposição a solventes.

Tintas com Hidrocarbonetos Aromáticos (Anexo 11 e 13)

Além de outros produtos, os hidrocarbonetos aromáticos e os pigmentos participamna formulação das tintas. O tipo e a quantidade de hidrocarbonetos existentes nastintas variam segundo o fabricante, porém os utilizados são o tolueno e o xileno. Oshidrocarbonetos aromáticos são produtos nocivos, sendo absorvidos por viarespiratória e por cutânea, ocasionando danos ao sistema nervoso central eperiférico, ao aparelho digestivo e principalmente aos órgãos formadores dosangue.

O Anexo 13, da NR 15, no item Hidrocarbonetos e outros Compostos de Carbono,classifica como insalubridade em grau médio a “Pintura com pincel esmaltes, tintas,vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos”.

Medidas de Proteção Coletiva

Nos trabalhos de pintura, recomenda-se aumentar a ventilação geral diluidora (V.G. D.), com a finalidade de baixar a concentração dos contaminantes, nos setoresonde são empregadas tintas com solventes aromáticos. Esta medida deverá sersempre adotada, salientando que nestas tarefas os contaminados apresentaramconcentrações aquém dos limites de tolerância, conforme avaliação realizada nolocal.

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Manter fichas com a indicação de medidas de primeiros socorros e formas deintoxicação das substâncias utilizadas ou possíveis de serem produzidas nasoperações. Alertar os empregados sobre a existência destas fichas e treiná-los.

Realizar exames médicos pré-admissionais e periódicos por médico do trabalhocom controle laboratoriais (NR 7), buscando adaptar o homem à função queexercerá ou afastando-o, caso haja início de intoxicação.

Pessoas com problemas: pulmonares, renais, de pele, no SNC, nos olhos, deanemia, cardiovasculares ou no sangue, não devem trabalhar com produtos quecontenham tolueno e xileno, empregados como solventes.

Medidas de Proteção Individual

Deverão ser sempre usados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI),adequados para o que se destinam e com Certificado de proteção do Ministério doTrabalho (CA). Tais equipamentos deverão ser revisados, limpos e trocadosperiodicamente, conforme necessário ou estipulado pelo fabricante.

Sugestão: Luvas de PVC, neoprene ou hexanol do mesmo material das luvas paraos trabalhadores como aplicação de tintas. Cremes protetores para as mãos noscasos onde há necessidade do tato não ser prejudicado, como no de cola e tintas.Proteção respiratórias para exposição a solventes (máscaras com filtros paravapores orgânicos).

Detergentes (Anexo 13)

Os encarregados de faxina em banheiros, vestiários, manuseiam com detergentes.Estes produtos contém hipoclorito de sódio e apresentam Ph elevado.

Segundo Schwartzman no livro "Produtos de uso Domiciliar Segurança e RiscosToxicológicos". O principal efeito lesivo dos produtos contendo hipoclorito de sódioé a irritação ou corrosão da pele e mucosa, consequentemente a um mecanismoduplo: ação oxidante do cloro.

Produtos contendo apenas soluções de hipocloreto são também irritantescutâneos, podendo produzir dermatites com formação de vesícula e eczemas.’

Os detergentes são produtos cáusticos. Estes alcalinos que em contato com a peleretiram a camada lipídica protetora provocam processos irritativos da pele que vãodesde ressecamento até a ocorrência de fissuras.

A Portaria 3214/78, Anexo 15 - Agentes Químicos - Agentes Alcalinos - refereinsalubridade em grau médio à manipulação de agentes alcalinos.

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Medidas de Proteção Coletiva

Nos trabalhos de limpeza onde são empregados produtos como detergentes,recomenda-se manter em setor adequado da empresa fichas com a indicação demedidas de primeiros socorros e formas de intoxicação das substâncias utilizadasou passíveis de serem produzidas nas operações. Alertar os empregados sobre aexistência destas fichas e treiná-los.

Medidas de Proteção Individual

Recomenda-se o funcionamento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI),adequados para o que se destinam e com Certificado de Aprovação do Ministériodo Trabalho (CA). Tais equipamentos deverão ser revisados, limpos e trocadosperiodicamente, conforme necessário ou estipulado pelo fabricante.

Sugestão: Aventais e luvas de PVC, neoprene ou hexanol do mesmo material ecalçado impermeáveis, para os trabalhos como emprego de detergentes.

Cimento (Anexo 13)

O cimento pode causar dermatoses por irritação primária, onde também dependedas condições de higiene do trabalho, formando eritema, secura de pele, fissuras,sendo dolorosas e incapacitando para o trabalho. O atrito causado com o cimentoirá causar lesões agudas, dolorosas, com bolhas e/ou ulcerações de tamanho eprofundidades variáveis (René Mendes, “Medicina do Trabalho e DoençasProfissionais”, São Paulo, Ed. Sarvier, 1981). Para a prevenção das dermatosespor cimento deve haver o uso habitual de luvas evitando irritar a pele dotrabalhador e a lavagem freqüente das mãos.

A Portaria 3214/78, Anexo 13, NR 15 - Agentes Químicos – Cimento - refereinsalubridade em grau médio à manipulação de cimento.

Medidas de proteção Individual

Luvas de PVC, neoprene ou hexanol do mesmo material das luvas para ostrabalhos com manipulação de cimento. Cremes protetores para as mão nos casosonde há necessidade do tato não ser prejudicado.

Fumos Metálicos (Anexo 12)

Os fumos já foram definidos como partículas formadas em processo de combustão,condensação de materias comumente sólidos, tais como fusão de metais, ematividades de solda, por exemplo, e combustão de madeira.

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Para a higiene industrial, os fumos de maior interesse são os metálicos. A maioriados metais e seus compostos utilizados em qualquer processo industrialapresentam alguns riscos, sendo os mais importantes: chumbo, mercúrio, arsênico,cromo, manganês e seus compostos. Logo vêm, cobre, níquel, zinco, cádmio, ferroe seus compostos.

Entre os fumos de maior toxicidade, distingue-se os chumbo, que produzem adoença ocupacional chamada saturnismo ou plumbismo.

Medidas de Proteção Coletiva

Nos trabalhos de solda elétrica, recomenda-se aumentar a ventilação geraldiluidora (V.G.D), com a finalidade de baixar a concentração dos contaminantespara níveis aceitáveis nos setores de trabalho. Esta medida deverá ser sempreadotada, salientando que nesta tarefa o local deve ser provido de sistema deexaustão adequado.

Medidas de Proteção Individual

Deverão ser sempre usados equipamentos de proteção (EPI), adequados para oque se destinam e com Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho (CA).Tais equipamentos deverão ser revisados, limpos e trocados periodicamente,conforme necessário ou estipulado pelo fabricante.

Sugestões: Máscara próprias para vapores metálicos.

Realizar exames médicos pré-admissionais e periódicos por médico do trabalhocom controles laboratoriais (NR 7), buscando adaptar o homem à função queexercerá ou afastando-o, caso haja início de intoxicação.

Pessoas com problemas: pulmonares, renais, de pele, no SNC, nos olhos, deanemia, cardiovasculares ou no sangue, não devem realizar trabalhos de aspersãotérmica.

AGENTES BIOLÓGICOS (Anexo 14)

Nos trabalhos de faxina, onde se manuseia com lixo (Agentes Biológicos). O lixoproveniente dos banheiros e lavatórios torna-se um excelente meio de transmissãode infecções as mais diversas, pois, por seu intermédio, pessoas que apresentamalguma patologia bacteriana ou viral, passível de transmissão, por contato commaterial, excretório, onde se encontra o estreptococo, os estafílococos, capazes deproduzirem infecções superficiais e profundas, os vírus e pneumococos causadoresde patologia aguda do aparelho respiratório e vias respiratórias, as enteritesbacterianas causadas por shigellas e salmonelas, a hepatite viral transmissível por

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saliva e excreções do portador do vírus, a meningite, a tuberculose, a sífilis, asinfecções parasitárias e microbianas de pele. O risco do contato com tais agentesorigina-se no fato de que pessoas aparentemente sadias possam possuir em seusorganismos, germes patogênicos sem apresentarem sinais clínicos da doença,para que o mal se instale, basta que haja suscetibilidade do organismo da pessoaexposta a virulência do germe, mesmo que este contato seja breve e único.

A Portaria 3214/78, Anexo 13, NR 14 - Agentes Biológicos - refere insalubridadeem grau máximo ao manuseio com lixo.

Medidas de Proteção Coletiva

Colocar sacos plásticos nos coletores de lixo, principalmente nos localizados nosbanheiros, vestiários e sanitários.

Medidas de Proteção Individual

Recomenda-se o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI),adequados para o que se destinam e com Certificado de Aprovação do Ministériodo Trabalho (CA). Tais equipamentos deverão ser revisados, limpos e trocadosperiodicamente, conforme necessário ou pelo fabricante.

Sugestões: Aventais e luvas de PVC, neoprene ou hexanol do mesmo material ecalçados impermeáveis, para trabalhos como faxina e recolhimento de lixo embanheiro. Bem como nos trabalhos de manutenção e limpeza de esgotos cloacais,fossas sépticas e utensílios sanitários.

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS (NR 16)

INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS E GASES INFLAMÁVEIS (Anexo 2)

Depósito de líquidos Inflamáveis:

No depósito é recomendável o emprego de telhado e paredes leves. Deverá serventilado, de preferência com ventilação natural. Esta área deverá ser cercada portela, com cadeado, e permitida a entrada apenas de uma pessoa. Deverá existirletreiros com dizeres: “ENTRADA PROIBIDA”, “NÃO FUME” e “INFLAMÁVEL”em todas as vias de acesso ao local de armazenamento: Toda a instalação elétricadeverá ser a prova de explosão (blindada).

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Caso exista armazenamento de inflamáveis fora do depósito apropriado, o mesmodeverá ser feiro em quantidade inferiores a 200 litros para o caso de inflamáveislíquidos e 135 kg para inflamáveis gasosos.

Quanto à Prevenção de Incêndios:

Extintores de incêndio adequados (pó químico seco, espuma, dióxido de carbono),pelo lado de fora, próximo à porta de acesso ao depósito.

Os extintores são instalados em lugares bem visíveis, devidamente assinalados elivre de acesso. Os locais destinados aos extintores são assinalados por um círculovermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo de extintor, a qualnão poderá ser obstruída de forma nenhuma. Esta área deverá ser no mínimo de 1x 1 metro, sendo que os mesmos não deverão ter parte superior a mais de 1,60metros acima do piso.

Manter em boa ordem e arrumação todo o recinto interno do depósito, nuncaacumular lixo, sobras de inflamáveis, estopas usadas, principalmente quandoembebidas em óleo e graxa. O acúmulo deste material em quantidades maiorespoderá até provocar combustão espontânea.

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IV - PARTE

AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDO

Foram realizados medição em todos os postos de trabalho, sendo observada aNorma NHT - 06 R/E - 1985. Norma para avaliação de exposição profissional aoruído.

As medições foram realizadas na altura dos ouvidos dos trabalhadores, realizando-se medições nos dois ouvidos, em média, com duração de 2 minutos em cadaponto. Como alguns trabalhadores ocupam locais muito próximos uns dos outrosem muitos casos foram realizado apenas uma medição para dois ou trêsfuncionários.

Em função dos níveis de pressão sonora medidas em decibéis no circuito decompensação A, dB(A), foram determinados os níveis de Ruído dos diferentessetores.

Os valores foram obtidos através de avaliação pontual, que podem variar emintensidade, razão pela qual recomendamos a realização de dosimetria segundo ocritério NHO 01 da Fundacentro.

AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE ILUMINAÇÃO

A determinação do nível de iluminação no ambiente de trabalho foi “o ponto aponto”, foram avaliados todos os pontos de trabalho.

As medições foram realizadas com um Luximetro, constituído de célula fotoelétricacom afastamento.

As medições observaram o critério de colocar a célula do Luximetro sobre a mesaou bancada de trabalho, na posição horizontal, quando o local de trabalho era umamesa ou bancada, as medidas em pontos de trabalho sem mesas ou máquinasforam realizadas a 75cm do piso. Quando o trabalho era uma máquina a mediçãofoi realizada no ponto de trabalho da máquina onde é especialmente requerido ailuminação. Finalmente, quando o trabalhador não guarda um posto específico detrabalho, utilizamos os critérios mais desfavorável para a execução da atividade.

O sistema geral de iluminação baseia-se em iluminação geral, disposta em calhascom luminárias fluorescentes e predominantemente iluminação local, dispostas

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sobre os postos de trabalho. Ocorre também o aproveitamento da iluminaçãonatural por janelas nas paredes.

A Portaria 3751 do Ministério do Trabalho, datada de 23/11/90, revoga o Anexo 4da NR 15 da Portaria 3214/78, e no item 17.6.3.2 determina os níveis mínimos deiluminação a serem observados, definidos os parâmetros estabelecidos pela NBR-5413. Portanto não sendo considerado, insalubre para fins de adicional.

COLETAS E AVALIAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS QUANTITATIVOS

Foram realizadas coletas e avaliações da concentração de agentes químicosquantitativo nos locais de trabalho, no setor de onde são utilizados estes produtos,através da utilização de ampolas reagentes colorimétricas DRÄGER, e coletas commonitores passivos, as avaliações foram realizadas na altura do nariz doempregado. Observaram-se os intervalos de avaliações exigido em cada medição(ver relatório). Os coletores foram analisados em cópia do relatório faz parte destelaudo.

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS QUALITATIVOS

A Portaria 3.311 de 29 de novembro de 1989 determina os critérios paraelaboração de laudos periciais, estabelecendo a metodologia a ser utilizada, paracaracterização do tempo de exposição aos agentes insalubres e perigosos, como aseguir passamos a descrever:

AVALIAÇÃO DE CALOR

Utilizado o critério definido na NR 15 Anexo 3 através da metodologia de Yaglou eMinar (ISO 7243), através do IBUTG.

DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE E PERIGOSO

A análise do tempo de exposição vezes o número de exposição, por dia, ficandoassim caracterizado:

EVENTUAL: Exposição ao agente até 5 min/dia repetida até 6 vezes, o queequivale a uma exposição dia de 30 min/dia, correspondendo a 6,25% da jornadadiária de 8 h.

INTERMITENTE: Exposição ao agente acima de 5 min/dia repetida 80 vezes,o que equivale a uma exposição dia de 400 min/dia, correspondendo a 83,33 % dajornada diária de trabalho 8h.

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CONTÍNUA: Exposição ao agente acima de 400 min/dia, correspondendo amais 83,33 % da jornada diária de trabalho 8h.

PERICULOSIDADE: O Art. 193 da Lei 6.514 possui a seguinte redação:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma daregulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho aquelas que por suanatureza ou por métodos de trabalho, impliquem no contato permanente cominflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.

Portanto em concordância com a legislação em vigor consideramos como perigosa,para fins de adicional, aquelas atividades em que o trabalhador fica exposto aosagentes, perigosos, definidos pelo Ministério do Trabalho de forma permanente.

RISCOS ELÉTRICOS

O Decreto Lei nº 93.412, de 14/10/86, apresenta parâmetros exclusivamentetécnicos, cuja aplicação do texto legal, primordialmente para caracterização doadicional de periculosidade.

São suficientemente claras as atividades em condições de periculosidade noreferido Decreto:

1. Atividades de construção, operação e manutenção de redes de linha aérea dealta e baixa tensão integrante de sistema elétrico de potência, energizados ou compossibilidade de energização acidental ou falha operacional.

2. Atividade de construção, operação ou manutenção de redes de linhassubterrâneas de alta e baixa tensão, integrantes de sistemas de potência,energizados ou com possibilidade de energização acidental ou falha operacional.

3. Atividades de inspeção, testes, ensaios, calibração, medição e reparos emequipamentos e materiais elétricos, eletromecânicos e de segurança individual oucoletivas em sistemas elétricos de potência, energizados ou não, mas, compossibilidade de voltarem a funcionar.

4. Atividade de construção, operação ou manutenção nas usinas geradoras,subestações e cabinas de distribuição em operação integrante de sistema elétricode potência, energizado ou desenergizados, mas com possibilidade de voltar afuncionar ou energizar-se acidentalmente ou por falha operacional.

5. Atividade de treinamento em equipamentos ou instalação energizadas oudesenergizadas, mas com possibilidade de energização acidental ou por falhaoperacional.

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Por ai se vê que o texto legal trata somente de atividade desenvolvidas nasinstalações de um sistema elétrico de potência, sendo, portanto a condicionante aoenquadramento do Decreto.

É suma importância saber o que é Sistema Elétrico de Potência. Tal termo,extremamente técnico é definido na NBR 5.460/81 (Norma Brasileira) da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas).

O Sistema Elétrico de Potência, aquele que compreende instalações para geração,transmissão e/ou distribuição de energia elétrica.

Um sistema elétrico de potência, constituído de três principais componentes:

- Estação Geradora;- Linhas de Transmissão;- Sistema de Distribuição.

As linhas de transmissão são os elos de conexão entre estações geradoras e ossistemas de distribuição. Um sistema de distribuição conecta todas as cargasindividualmente em uma dada área, das linhas de transmissão.

Tais conceitos são princípios básicos, não cabendo interpretação exclusiva, e comotal, devem ser empregados, por tratar-se de conceitos técnicos de Engenharia quedeixam bastante claro que o Sistema Elétrico vai desde a fonte geradora até afonte de energia na instalação de consumo. A partir de existe o que, definido comoinstalação de consumo, não referido no texto legal.

Esclarecemos aqui, que o trabalho em eletricidade, a partir do ponto de consumo,apesar de expor ao risco do choque elétrico não, citado em Sistema Elétrico dePotência, mas em Instalação de Consumo, e como tal não se enquadra para afeitode Adicional de Periculosidade.

ILUMINAMENTO (NR 17 E NBR 5413/82)

A utilização de uma iluminação adequada proporciona um ambiente de trabalhoagradável, melhorando as condições de supervisão e diminuindo as possibilidadesde acidentes. As conseqüências de uma iluminação inadequada são notadas, ouseja, maior fadiga visual e geral, ambiente desagradável baixando o moral dosempregados.

Existem fatores a serem considerados para que se tenha um local de trabalhoadequadamente iluminado. Entre eles destacam-se: quantidade de luminárias,distribuição e localização das mesmas, incidência de iluminação natural,manutenção do sistema, cores adequadas, etc.

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Visando um aumento dos níveis de iluminamento nos locais que apresentamíndices insatisfatório, recomenda-se: aumento no número e/ou potência daslâmpadas; aproveitar, tanto quanto possível, a iluminação natural; procurar pintar oteto e as paredes com cores claras. Manutenção periódicas nas instalaçõesresponsáveis pela iluminação do local, ou seja, troca de lâmpadas queimadas,limpeza das mesmas, etc.

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VI PARTE

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI – NR 6

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-seEquipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, defabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridadefísica do trabalhador.

A empresa fornece aos empregados, gratuitamente, EPI adequados aos riscos, emperfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ounão oferecem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou dedoenças profissionais e do trabalho.

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

c) para atender a situação de emergência.

I - Proteção para a Cabeça

a) protetores faciais;

b) óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos,provenientes de impacto de partículas;

c) óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causarirritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos emetais em fusão;

d) óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhosprovenientes de poeiras;

e) óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritações nos olhos eoutras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas;f) máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico;

g) capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a:

1 – agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto);

2 – impactos provenientes de quedas, projeção de objetos ou outros;

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3 – queimaduras ou choque elétrico.

II - Proteção para os Membros Superiores

Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores devem ser usados emtrabalhos em que haja perigo de lesão provocada por:

1 – materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;

2 – produtos químicos corrosivos cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos,solventes orgânicos e derivados de petróleo;

3 – materiais ou objetos aquecidos;

4 – choque elétrico;

5 – radiações perigosas;

6 - frio;

7 – agentes biológicos.

III- Proteção para os Membros Inferiores

a) calçados de proteção contra riscos de origem mecânicas;

b) calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos,lamacentos ou encharcados;

c) calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;

d) calçados de proteção contra riscos de origem térmica;

e) calçado de proteção contra radiações perigosas;

f) calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos;

g) calçados de proteção contra riscos de origem elétrica;

h) perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica;

i) perneiras de proteção contra riscos de origem térmica;

j) perneiras de proteção contra radiações perigosas.

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IV – Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível

a) cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2(dois) metros em quehaja risco de queda;

b) cadeiras suspensa para trabalhos em alturas em que haja necessidade dedeslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar;

c) trava-queda de segurança do trabalho acoplado ao cinto de segurança ligado aum cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados commovimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.

V - Proteção Auditiva

Protetores auriculares, para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruídoseja superior ao estabelecimento na NR 15, Anexos I e II.

VI - Proteção Respiratória, para exposição a agentes ambientais emconcentração prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limitesestabelecidos na NR 15

a) respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem em produção depoeiras;

b) máscara para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jateamento de areia;

c) respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicosprejudiciais à saúde;

d) aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar), para locais detrabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% (dezoito por cento) em volume.

VII - Proteção do Tronco

Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção paratrabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:

1 - riscos de origem térmica;

2 - riscos de origem radioativa;

3 - riscos de origem mecânica;

4 - agentes químicos;

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ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO S/S LTDA. - EPPEngº. Lamartine Diniz Barazzutti – CREA 68695 - D

Téc. Seg. Paulo Ricardo Corrêa – RG/DRT/RS 000.644.0

Fone/Fax: 51.3361.6711 – 51.3475.6934 [email protected] www.safetyjob.com.br 27

5 – agentes meteorológicos;

6 - umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras operações delavagem.

VIII – Proteção do Corpo Inteiro

Aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar) para locais de trabalhoonde haja exposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, pelas viasrespiratórias e digestiva, prejudiciais à saúde.

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VII - PARTE

INSTRUMENTOS E TECNOLOGIAS UTILIZADOS

- Medidor de Nível de Pressão Sonora marca Quest Modelo 2700

- Dosímetro de Ruído marca Quest Modelo Q300

- Luxímetro marca Gossem com célula deslocável

- Luxímetro YEW com célula deslocável

- Monitores Passivos

- Bomba de Captação de Gases da DRÄGER e Tubos ReagentesColorimétricos

- Medidor de Stress Térmico Digital composto de:

- Termômetro de Globo MSA. Termômetro de Bulbo Úmido Icotherm

- Anemômetro Lutron AM-4202, Nº de Série L119806. O Instrumento

- Trena Stanley.

- Termo anemômetro digital

Técnica de avaliações ambientais preconizadas na Portaria 3214/78 do MTb,ISSO, ACGIH, NIOSH, NHO (FUNDACENTRO Brasil)

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BIBLIOGRAFIA

Curso para Engenheiro de Segurança do Trabalho – Fundacentro

Segurança e Medicina do Trabalho – Atlas

Segurança e Medicina do Trabalho e Doenças Prof. - Ed. Sarvier

Soto - Riscos Químicos – Fundacentro

Astete - Riscos Físicos – Fundacentro

O problema do Ruído Industrial - FundacentroElements of Power Sistms Analisys

Técnico Responsável pelo Levantamento

Lamartine Diniz BarazzuttiEngº. de Segurança do Trabalho

CREA 68695-D

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