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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA A IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE PESSOAS NA SOCIEDADE BRASILEIRA Por: Gustavo Arnaud Gonçalves Orientador Professora: Ana Cláudia Morrissy Rio de Janeiro 2014 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · O primeiro facilitador dos avanços recentes desse setor está ligado à própria estabilidade econômica do país, que passou a

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

A IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE PESSOAS NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Por: Gustavo Arnaud Gonçalves

Orientador

Professora: Ana Cláudia Morrissy

Rio de Janeiro

2014

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

A IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE PESSOAS NA SOCIEDADE BRASILEIRA.

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Finanças e Gestão

Corporativa.

Por: Gustavo Arnaud Gonçalves.

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AGRADECIMENTO

À Deus, à minha família e aos meus

pais Cleber e Maria Cecília, aos meus

Amigos, Formandos e Professores.

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DEDICATÓRIA

Dedico aos meus Filhos e à minha

Esposa que se privaram da minha

presença para que eu pudesse elaborar

este trabalho.

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RESUMO

O objetivo do presente estudo é descrever a origem do Seguro de

Pessoas no Brasil, considerado imaturo. Abordar e apresentar suas principais

características, coberturas e participação no produto interno bruto (PIB)

brasileiro.

Dissertar sobrea necessidade de contratação do seguro de pessoas,

que contribui social e economicamente para o país assim como para o próprio

contratante e seus familiares e/ou beneficiários.

Enfatizar a importância do cidadão brasileiro contratar seguro de

pessoas para ampará-lo e também para amparar seus familiares na falta do

pilar financeiro da família.

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METODOLOGIA

Pesquisa em livros, jornais, revistas, mídia em geral, site da

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) eCódigo Civil Brasileiro e

IBGE.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - A HISTÓRIA DO SEGURO DE PESSOAS 10

CAPÍTULO II - OS ÓRGÃOS REGULADORES E FISCALIZADORES 16

CAPÍTULO III – O SEGURO DE PESSOAS NOS EUA 19

CAPÍTULO IV – O SEGURO DE PESSOAS NA EUROPA 21

CAPÍTULO V – O SEGURO DE PESSOAS – O QUE É? 22

CAPÍTULO VI – OS TIPOS DE SEGURO DE PESSOAS 23

CAPÍTULO VII – CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PESSOAS 32

CONCLUSÃO 37

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA E SITES 39

ÍNDICE 40

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INTRODUÇÃO

O mercado de seguros vivencia no Brasil um momento inédito,

marcado por acentuados níveis de expansão em todos os segmentos e tipos

de produto e, principalmente, por amplas oportunidades nas mais diversas

frentes. Uma série de fatores tem contribuído para que essa indústria avance

rapidamente para consolidar conquistas históricas e efetivar seu reconhecido

potencial de crescimento em uma das principais economias emergentes do

mundo.

O primeiro facilitador dos avanços recentes desse setor está ligado à

própria estabilidade econômica do país, que passou a proporcionar nas últimas

duas décadas uma maior capacidade de planejamento para consumidores e

empresas, a fim de aumentar o interesse por produtos de seguro.

Outro determinante dessa nova realidade tem sido a exuberância do

nosso mercado interno, com a elevação do poder de consume de partes

significativas da população. A chamada “nova classe média”, que já vinha

desencadeando mudanças em diversos setores econômicos, busca agora

meios para preservar seus bens adquiridos e garantir segurança e um futuro

mais estável para sua família. Desse modo, grandes oportunidades continuarão

a se abrir para certos segmentos de seguros. O próprio microsseguro, recém

regulamentado no país projeta-se como alternativa importante nesse contexto.

Felizmente, as excelentes perspectivas para o mercado segurador

se sustentam não apenas como reflexo de eventos socioeconômicos do

passado recente. Muito pelo contrário, há razões para se acreditar na

manutenção do crescimento em médio e longo prazo, em decorrência de

fenômenos econômicos, mercadológicos e até demográficos em curso.

A relevância cada vez maior da população economicamente ativa na

sociedade brasileira tende a concretizar o que se vem chamando de “bônus

demográfico”, com um número maior de pessoas produzindo, consumindo e

gerando ainda mais oportunidades para a indústria de seguros.

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Diante deste cenário sem precedentes, a indústria de seguros no

Brasil vem promovendo uma transformação contínua nos mais diversos

âmbitos: das estratégias de negócio adotadas à introdução de modelos de

operação mais eficientes, de novos mecanismos de crescimento ao uso de

canais alternativos de distribuição.

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CAPÍTULO I

A HISTÓRIA DO SEGURO DE PESSOAS

1. Início da atividade seguradora no Brasil

A abertura dos portos no Brasil, em 1808, foi o marco para o início

da atividade seguradora no País. A primeira companhia seguradora a operar foi

a Companhia de Seguros Boa Fé que tinha por objetivo operar no seguro

marítimo.

Entre 1808 e 1850 a atividade seguradora era regulada pelas leis

portuguesas. Com a promulgação do Código Comercial Brasileiro, o seguro

marítimo passou a ser regulado por leis brasileiras.

A promulgação do Código Civil Brasileiro foi de suma importância

para a atividade seguradora brasileira pois permitiu que, a partir dele, a

operação de seguro de vida fosse permitida em 1855.

O Decreto n° 4.270, de 1901, e seu regulamento anexo, conhecido

como "Regulamento Murtinho", normatizaram o funcionamento das

companhias de seguros já existentes ou que viessem a funcionar no País.

O Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de

Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda, e concentrou

todas as questões referentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre

diferentes órgãos.

A Superintendência tinha o papel de realizar fiscalização preventiva,

exercida por ocasião do exame da documentação da empresa que requeria

autorização para funcionar, e a fiscalização repressiva, sob a forma de

inspeção direta, periódica, das empresas.

Em 1916 foi sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o "Código

Civil Brasileiro", com um capítulo específico destinado ao "contrato de seguro",

inclusive o de pessoas.

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Em 1937, com o Estado Novo, nacionalizou-se o seguro e com isso,

apenas empresas seguradoras com capital 100% brasileiro tinham permissão

para comercializar seguros no País.

2. A criação dos seguros obrigatórios

O Decreto-Lei nº 1.186, de 1939, criou o Instituto de Resseguros do

Brasil (IRB) e o Decreto n° 5.901, de 1940, criou os seguros obrigatórios para

comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos, pessoas

físicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes.

Em 1966, com a edição do Decreto-Lei nº 73, o governo instituiu o

Sistema Nacional de Seguros Privados, criando o Conselho Nacional de

Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep),

órgão controlador e fiscalizador da constituição e funcionamento das

sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência privada.

3. A hiperinflação no mercado segurador

Entre o início da década de 80 e o ano de 1994, o mercado de

seguros foi castigado pela hiperinflação, principalmente os seguros de prazo

longo, como vida.

Ao receber a indenização, o segurado ou o beneficiário constatava

que o poder de compra da indenização tinha sido fortemente reduzido

acarretando na desistência de muitos cidadãos brasileiros em fazer seguro de

vida.

Para amenizar a corrosão do capital segurado pela hiperinflação, a

SUSEP obriga e promove a indexação dos contratos, que passam a ser

atualizados com base na correção monetária.

4. A abertura do mercado segurador brasileiro

O ano de 1996 e 2007, duas importantes medidas marcam a história

do seguro no Brasil. A liberação da entrada de empresas estrangeiras no

mercado e a quebra do monopólio do IRB, respectivamente.

A primeira possibilitou que o capital estrangeiro participasse com

mais de 50% do capital societário ou um terço das ações de seguradora

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brasileira. Com esta medida, mais de 20 empresas estrangeiras entraram no

Brasil, a partir de junho de 1996.

A segunda medida é a Lei Complementar nº 126/2007, que pôs fim

ao monopólio do resseguro pelo IRB. Esta medida possibilitou a instalação de

empresas resseguradoras internacionais no País permitindo a livre

concorrência com consequente queda nas taxas aplicadas.

5. Dados do mercado segurador brasileiro

O mercado segurador brasileiro tem crescido ao longo dos anos mas

nada a ponto de se destacar na participação do PIB onde ainda possui uma

participação bem modesta.

Quando comparada a atuação do mercado segurador brasileiro de

vida com a dos demais países que compõe o BRICS ou até mesmo com o

mercado americano, o mercado brasileiro só não fica atrás do mercado russo

que sofreu uma grande retração a partir de 2004.

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Os dados divulgados pela SUSEP mostram que o faturamento do

seguro de pessoas no período de Janeiro a Novembro de 2012 diante do

mesmo período de 2011 foi de 27,7% (vinte e sete vírgula sete por cento).

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A participação do ramo vida diante dos demais ramos de seguros

ficou em 37% (trinta e sete por cento), em 2012. Deste total, o VGBL contribui

sozinho com 64,51% (sessenta e quatro vírgula cinquenta e um por cento).

Já o crescimento no período de Janeiro a Novembro de 2013 diante

do mesmo período de 2012, foi de 8,4% (oito vírgula quatro por cento). Isso

ocorreu principalmente devido a queda das contribuições de VGBL conforme

podemos observar no quadro abaixo.

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Faturamento do mercado de seguros privados (em R$ MM)

Jan – nov 2012 Jan – nov 2013 Var (2012-2013)

Seguros de pessoas 81.981 88.464 8,4%

Vida Individual 1.953 2.430 24,4%

Vida coletivo 7.970 9.051 13,6%

Prestamista 5.269 6.467 22,7%

Acidentes Pessoais Individual 393 538 36,9%

Acidentes Pessoais coletivo 3.557 3.861 8,5%

PGBL 6.123 6.332 3,4%

VGBL Individual 50.423 53.863 6,8%

VGBL Coletivo 2.307 1.776 -23,0%

Planos Tradicionais 2.851 3.037 6,5%

EAPP 316 350 10,7%

Outros seguros de pessoas 818 1.141 39,6%

Fonte dos dados: SUSEP

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CAPÍTULO II

OS ÓRGÃOS REGULADORES E FISCALIZADORES

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão,

subordinado ao Ministério da Fazenda, responsável portodas as atividades

securitárias do país. Foi criado pelo DecretoLei nº 73, de 21 de novembro de

1966.

Na época de sua criação, a principal atribuição do CNSP era a de

fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de

Seguros Privados e Capitalização. Posteriormente, com a Lei nº 6.435, de 15

de julho de 1977, suas atribuições se estenderam à Previdência Privada, no

âmbito das entidades abertas.

A Composição do CNSP:

§ Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na

qualidade de Presidente;

§ Superintendente da Superintendência de Seguros Privados-

SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;

§ Representante do Ministério da Justiça

§ Representante do Banco Central do Brasil

§ Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

§ Representante da Comissão de Valores Mobiliários

Atribuições do CNSP:

§ Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

§ Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização

dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros

Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

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§ Fixar as características gerais dos contratos de seguros,

previdência privada aberta e capitalização;

§ Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

§ Prescrever os critérios de constituição das Sociedades

Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com

fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

§ Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão

responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência

privada aberta, capitalização e resseguro. É uma autarquia, também vinculada

ao Ministério da Fazenda, e foi criada pelo Decreto lei nº 73, de 21 de

novembro de 1966.

"Regular, supervisionar e fomentar os

mercados de seguros, resseguros, previdência

complementar aberta, capitalização e corretagem,

promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem

como a qualidade no atendimento aos consumidores. "

(SUSEP)

Atribuições da SUSEP

§ Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação

das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência

Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política

traçada pelo CNSP;

§ Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que

se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de

capitalização e resseguro;

§ Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados

supervisionados;

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§ Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos

operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema

Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

§ Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição,

assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles

operem;

§ Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o

mercado;

§ Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades,

em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

§ Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as

atividades que por este forem delegadas;

§ Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

Organograma resumido.

Ministério da Fazenda

Gabinete do Ministro

Secretaria Executiva

Entidades Vinculadas

Órgãos Colegiados

Órgãos Específicos Singulares

Demais Órgãos CNSP

Subsecretarias

Ouvidoria

Demais Órgãos Empresas Públicas

Sociedades de Economia

Mista

Autarquias

SUSEP

Fonte: Ministério da Fazenda

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CAPÍTULO III

O SEGURO DE PESSOAS NOS EUA

Em comparação com o seguro de propriedades, o seguro de vida foi

desenvolvido tardiamente nos EUA. As primeiras soluções seguiram modelos

desenvolvidos na Grã-Bretanha.

A mortalidade foi o primeiro risco a ser segurado, pois no início do

século 18, sociedades fraternais coloniais tinham que tomar conta das viúvas e

órfãos após a morte de um dos seus membros.

Em 1880 a compra de seguros nos EUA já tinha se igualado a

comercialização de seguros britânica. Em 1905 os prêmios de seguro de vida

já representavam 5% do PIB americano.

No início do século XX, as seguradoras americanas começaram a

prosperar. Muitas companhias adotaram o mutualismo para ganhar confiança

do mercado e famílias de baixo poder aquisitivo começaram a contratar

seguros de vida.

O advento da Primeira Guerra Mundial pôs fim ao crescimento das

companhias de seguros americanas. As seguradoras americanas que já

operavam na Europa Central tiveram que abandonar o mercado europeu. Após

a Segunda Guerra Mundial as seguradoras americanas resolveram focar no

mercado interno.

Em 1965 o total de contratos de seguro de vida já era quase três

vezes maior que o volume de contratos em 1945.

Por volta de 1990, as anuidades individuais e em grupo foram

responsáveis por mais de 60% do volume de prêmios de seguro de vida dos

EUA. Duas vezes maior que o Japão e 10 vezes maior que a Alemanha.

Em 2000, as indenizações com seguro de vida totalizaram US$ 1,2

trilhão, quase 8% do PIB, enquanto o prêmio de seguro de pessoas

representou 4% do PIB. Em 2011, o prêmio de seguro de pessoas representou

3,67% do PIB.

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O gráfico abaixo apresenta a evolução da representatividade no PIB

dos prêmios arrecadados apenas nos seguros de pessoas nos EUA.

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CAPÍTULO IV

O SEGURO DE PESSOAS NA EUROPA

A história do seguro na Europa data de anos antes de Cristo. Para a

contribuição deste estudo vamos nos atentar para fatos mais recentes que

contribuirão para a análise.

O ramo marítimo foi que iniciou nas atividades formais na Europa.

Países como Portugal e Espanha já tinham em 1383 e 1435, respectivamente,

leis promulgadas sobre seguro marítimo.

Em 1578 surge em Portugal a figura do corretor de seguros. Já

naquela época, nenhum contrato de seguro podia ser firmado sem a

interveniência do corretor.

A primeira apólice de seguro de vida é datada de 18 de junho de

1583 e foi emitida pela Real Bolsa de Londres. Edward Lloyd abriu um café em

Londres em 1660 e mais tarde virou a corporação de tomadores de risco

(Underwriters do Lloyd´s).

Atualmente o mercado segurador europeu é bem consolidado e os

prêmios anuais de seguros tem boa representatividade no PIB de cada País.

Abaixo pode ser observado um comparativo entre os principais

mercados de seguro de pessoas europeu.

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CAPÍTULO V

O SEGURO DE PESSOAS – O QUE É?

O seguro de pessoas, regulado no Brasil pela Superintendência de

Seguros Privados (SUSEP), é um contrato feito com uma empresa seguradora

com o objetivo de garantir proteção financeira ao segurado nos casos de

invalidez ou doenças graves, por exemplo. No caso de morte, a indenização é

paga aos beneficiários indicados ou, na ausência de indicação, a família do

segurado conforme legislação vigente.

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento de prêmio, agarantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. (Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02)

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CAPÍTULO VI

OS TIPOS DE SEGURO DE PESSOAS

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP,

órgão ligado ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o mercado de

seguros no Brasil, os tipos de seguro de pessoas podem ser:

a) Seguro de Vida em Grupo

b) Seguro de Acidentes Pessoais

c) Seguro de Vida Individual

d) Planos com Cobertura por Sobrevivência

e) Seguro Educacional

f) Seguro Prestamista

1. Seguro de Vida em Grupo

Este tipo de seguro tem por finalidade garantir o pagamento de uma

indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, observadas as garantias

contratadas e as condições contratuais.

As garantias do Seguro de Vida em Grupo dividem-se em Básica e

Adicionais.

a) Básica: Morte

b) Adicionais:

i) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA): é a garantia

de pagamento de um capital proporcional ao da garantia

básica, limitado a 100% desta, em caso de morte por acidente;

ii) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a

garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao

da garantia básica, limitado a 200% desta, relativa à perda,

redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial,

de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada

por acidente;

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iii) Invalidez Permanente Total por Doença (IFPD): é a

antecipação do pagamento de uma indenização relativa à

garantia básica em caso de invalidez permanente total

consequente de doença. Considera-se invalidez permanente

total por doença aquela para o qual não se pode esperar

recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos

disponíveis no momento da contratação. São considerados

também como total e permanente inválidos os componentes

segurados portadores de doença em fase terminal atestada

por profissional legalmente habilitado.

2. Seguro de Acidentes Pessoais

Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma

indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, caso aquele venha sofre

um acidente pessoal, observadas as condições contratuais e as garantias

contratadas.

As garantias do Seguro de Vida em Grupo dividem-se em Básica e

Adicionais.

a) Básica:

i) Morte;

ii) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

b) Adicionais:

i) Diárias de Incapacidade Temporária (DIT): esta cobertura é

caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o

segurado exercer qualquer atividade relativa a sua profissão

ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob

tratamento médico;

3. Seguro de Vida Individual

É o seguro que garante um único segurado, contratado pelo próprio

interessado.

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Os benefícios dos planos de seguro de vida individual, definidos em

função do evento gerador, estão abaixo destacados:

a) Por sobrevivência: caso o segurado sobreviva ao período

estipulado na apólice terá direito ao recebimento de uma indenização sob a

forma de pagamento único ou renda, observadas as condições contratuais. No

mercado de seguros, esta modalidade é também conhecida como Dotal ou

Resgatável;

b) Por Invalidez: caso o segurado venha a se invalidar, durante o

período de cobertura estipulado na apólice, terá direito ao recebimento de uma

indenização sob a forma de pagamento único ou renda, observadas as

condições contratuais;

c) Por Morte: caso o segurado venha a falecer, durante o período de

cobertura estipulado na apólice, seus beneficiários terão direito ao recebimento

de uma indenização sob a forma de pagamento único ou renda, observadas as

condições contratuais.

4. Planos com cobertura por sobrevivência

Existem seis tipos de planos com cobertura por sobrevivência, com

produtos variando dos mais agressivos que investem em ações e renda

variável, aos mais conservadores, que aplicam apenas em títulos públicos e/ou

títulos privados. Em função disso haverá opções para diferentes tipos de

investidores, dependendo do apetite ao risco.

Dentre estes seis tipos de plano, apenas o VGBL (Vida gerador de

benefícios Livre) é facilmente encontrado no mercado. Os outros cinco tipos

são muito difíceis de ser encontrados pois as seguradoras não tem interesse

em comercializá-los.

No VGBL, diferente dos demais tipos de seguro, o valor do capital

segurado vai depender diretamente do valor do prêmio pago associado apetite

ao risco que o segurado deseja correr. Isso porque o prêmio pago pelo

segurado será aplicado no fundo de investimento que o segurado escolher.

Durante o período de contribuição, todo o valor acumulado é do segurado que

pode “sacar” parte ou todo o saldo respeitando os prazos estipulados em

contrato ou dos beneficiários indicados pelo segurado em caso de sua morte.

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Findo o prazo de contribuição e passado ao estágio de recebimento de renda,

o saldo passa a ser da seguradora que tem por obrigação pagar a renda

contratada pelo segurado. Nesta fase, em caso de morte do segurado, não há

pagamento do saldo para os beneficiários.

Os Planos de cobertura por sobrevivência são regulados,

basicamente pela Resolução CNSP105/2004 e pelas Circulares SUSEP

209/2002 e 212/2002.

Segue abaixo algumas características dos seis tipos de plano com

cobertura por sobrevivência.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): durante o período de

diferimento, a remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder

for baseada na rentabilidade da carteira de investimentos de FIFE e sempre

estruturados na modalidade de contribuição variável.

Este plano pode ser classificado em três subtipos, conforme a

composição da carteira de investimentos do respectivo FIFE:

a) soberano: VGBL-S;

b) de renda fixa: VGBL-RF; e

c) composto: VGBL-C.

Vida Gerador de Benefício Livre-FAQE (VGBL-FAQE): durante o

período de diferimento, a remuneração da provisão matemática de benefícios a

conceder for baseada na rentabilidade da carteira de investimentos de FAQE, e

sempre estruturados na modalidade de contribuição variável.

Este plano pode ser classificado em três subtipos, conforme a

composição da carteira de investimentos do respectivo FAQE, a saber:

a) soberano: VGBL-FAQE-S;

b) de renda fixa: VGBL-FAQE-RF; e

c) composto: VGBL-FAQE-C.

Vida com Remuneração Garantida e "Performance" (VRGP):

garantir aos segurados, durante o período de diferimento, remuneração por

meio da contratação de índice de atualização de valores e de taxa de juros e a

reversão, parcial ou total, de resultados financeiros.

Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização

(VRSA): garantir aos segurados, durante o período de diferimento,

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remuneração por meio da contratação de taxa de juros e a reversão, parcial ou

total, de resultados financeiros e sempre estruturados na modalidade de

contribuição variável.

Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP): garantir

aos segurados, durante o período de diferimento, por meio da contratação de

índice de preços, apenas a atualização de valores e a reversão, parcial ou total,

de resultados financeiros.

Plano de Renda Imediata (PRI): mediante prêmio único, garantir o

pagamento do capital segurado, sob a forma de renda imediata.

Tipos de FIE:

Os FIEs são os fundos de Investimento Especialmente Constituídos,

no qual são alocados os recursos do segurado tanto no período de diferimento,

quanto no período de pagamento da indenização.

FIE é uma maneira genérica de se denominar os três tipos de fundo

utilizados nos seguros de vida com cobertura por sobrevivência (FIFE, FAQE e

FITVME).

Os FIFEs são os Fundos de Investimento Financeiros Especialmente

Constituídos. Estes fundos estão divididos em 3 (três) subtipos, de acordo com

a composição da sua carteira:

Soberano: “FIFE-S à” quando a carteira é composta exclusivamente

por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e

créditos securitizados do Tesouro Nacional.

Renda Fixa: “FIFE-RF à” Quando a carteira é composta por títulos

de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, por créditos

securitizados do Tesouro Nacional e por investimentos de renda fixa, nas

modalidades e dentro dos critérios, diversificação e diversidade admitidos pela

regulamentação aplicável às reservas técnicas não comprometidas das

Entidades Aberta de Previdência Privada (EAPP).

Composto: “FIFE-C à” Quando a carteira é composta de acordo com

as modalidades, critérios de diversificação e diversidade e demais aspectos

contidos na regulamentação prevista para as reservas técnicas não

comprometidas das EAPP’s, limitados os investimentos de renda variável a

49% (quarenta e nove por cento) do patrimônio líquido do FIFE, admitidos o

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estabelecimento de percentuais mínimo e máximo desde que expressamente

mencionado no material de divulgação do plano, na Proposta de Inscrição, no

Regulamento e no Contrato, quando se tratar de plano coletivo.

Os FITVMEs são os Fundos de Investimento em Títulos e Valores

Mobiliários Especialmente Constituídos. Estes fundos têm sua carteira

diversificada em Títulos e Valores Mobiliários. Entretanto, deverá manter,

diariamente, no mínimo 65% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão

das companhias abertas, opções de ações, índices de ações e opções sobre

índices de ações.

Os FAQEs são os Fundos de Investimento Especialmente

Constituídos de Aplicação em Quotas. Estes fundos aplicam seus recursos em

quotas de FIFEs e/ou FITVMEs e estão divididos em 3 (três) subtipos, de

acordo com os tipos de fundos no qual estão alocados seus recursos:

* Soberano: “FAQE-S à” Quando os recursos estão aplicados

exclusivamente em quotas de FIFEs soberanos.

* Renda Fixa: “FAQE-RF à” Quando os recursos estão aplicados em

quotas de FIFEs de renda fixa e/ou soberanos.

* Composto: “FAQE-C à” Quando os recursos estão aplicados em

quotas de FIFEs compostos, de renda fixa e/ou soberanos e/ou em quotas de

FITVME. O percentual investido em renda variável está limitado a 49%

(quarenta e nove por cento) do patrimônio líquido do FAQE, admitidos o

estabelecimento de percentuais mínimo e máximo desde que expressamente

mencionado no material de divulgação do plano, na Proposta de Inscrição, no

Regulamento e no Contrato, quando se tratar de plano coletivo.

5. Seguro Educacional

Esta modalidade de seguro tem por finalidade auxiliar o custeio das

despesas com educação de seu beneficiário, na ocorrência dos riscos

segurados definidos nas Condições Gerais.

O beneficiário desta modalidade de seguro deverá ser sempre o

educando, ainda que representado ou assistido, na forma da lei.

Os riscos seguráveis podem ser:

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a) Do responsável legal pelo pagamento das mensalidades, à

exceção do educando:

i) Morte

ii) Invalidez permanente e/ou temporária, total e/ou parcial

iii) Perda de renda

b) Do educando, quando for responsável pelo pagamento das

mensalidades escolares:

i) Perda de renda

Facultativamente, pode-se incluir como risco segurável a invalidez

permanente e/ou temporária, total e/ou parcial do educando, em função das

limitações profissionais futuras decorrentes de sua situação de invalidez.

Os seguros de acidentes pessoas que visem, exclusivamente, a

cobertura de acidentes dos educandos durante a permanência no

estabelecimento de ensino ou em seu trajeto, não podem ser incluídos nesta

modalidade.

6. Seguro Prestamista

São seguros de vida em grupo, onde os segurados convencionam

pagar prestações ao estipulante para amortizar dívida contraída ou para

atender a compromisso assumido. O primeiro beneficiário é o próprio

estipulante pelo valor do saldo devedor da dívida. Em caso de saldo

remanescente, será pago aos beneficiários do segurado na forma da Lei.Esta

modalidade de seguro é muito utilizada em operações de empréstimo.

As seguradoras possuem outras coberturas adicionais devidamente

aprovadas pela SUSEP. Acima foram listadas apenas as mais comuns.

Nos seguros coletivos, deve haver a existência de um vínculo entre

o segurado e o estipulante da apólice sendo o estipulante aquele que firma o

contrato de seguro com a seguradora.

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Estipulante: pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante-averbador quando não participar do custeio.(SUSEP)

A contratação de um seguro de vida em grupo é feita por uma

pessoa física ou jurídica (empresa, associação profissional, clube, sindicato ou

entidades de classe) para pessoas físicas vinculadas a uma dessas empresas.

No seguro, a empresa contratante é denominada estipulante e representa os

segurados perante as seguradoras. É o estipulante quem contrata o seguro e

decide as condições do seguro como garantias, capitais segurados, etc.. No

seguro de vida em grupo não há negociação isolada com os segurados, o que

já acontece com o seguro de vida individual.

A adesão numa apólice de seguro de vida em grupo é realizada pelo

proponente mediante preenchimento de uma proposta de adesão. Cada

segurado recebe um certificado com o resumo das condições contratuais ao

invés da apólice individual.

O seguro de vida em grupo permite três formas de custeio:

a) Totalmente contributário: quando os segurados são responsáveis

pelo pagamento integral do preço do seguro.

b) Parcialmente contributário: quando segurado e estipulante

pagam pelo preço do seguro na proporção entre eles definida.

c) Não contributário: quando o estipulante é o único responsável

pelo pagamento do preço do seguro.

Uma das vantagens do seguro de vida em grupo é o menor preço

em relação ao individual, porque viabiliza a redução de custos para a

seguradora, devido à forma mais simplificada de contratação. O preço do

seguro de vida em grupo pode ser único para todo o grupo da apólice,

independente da idade. Isso é possível baseado nos dados do conjunto dos

integrantes do grupo e porque, indiretamente, os segurados mais jovens

pagam parte dos custos dos segurados mais velhos. As coberturas são iguais

para todos os segurados.

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A apólice de vida em grupo pode, ainda, prever a inclusão de

cônjuges e/ou filhos do segurado principal. Neste caso, as coberturas serão

sempre associadas as coberturas do segurado principal.

A vigência (validade) de uma apólice de vida em grupo pode variar,

dependendo da negociação com a empresa seguradora. O estipulante tem

autonomia para renovar o contrato sem necessidade de aprovação prévia dos

segurados, desde que não haja alteração da apólice com ônus ou deveres

adicionais aos segurados ou a redução de seus direitos. Caso haja ônus ou

deveres adicionais aos segurados, o estipulante somente poderá fazê-lo com

anuência de pelo menos ¾ da base segurada.

Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule. § 1º. O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. § 2º .A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo. (Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02)

Não existe melhor ou pior dentre os seis tipos de seguro de pessoas

acima apresentados. O melhor tipo de seguro e a melhor cobertura será aquela

que atenda as necessidades do contratante.

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CAPÍTULO VII

CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PESSOAS

Em 2013, a pedido de uma seguradora, o IBOPE realizou uma

pesquisa e constatou que apenas 5% da população brasileira possui seguro de

vida.

O maior percentual de contratação está nas classes A e B com 10%.

Já as classes C e D representam apenas 3% e 1%, respectivamente.

Quando observada a distribuição percentual entre as regiões do

país, o Sul e Sudeste representam 6% das contratações, cada. Já o Norte,

Nordeste e Centro Oeste representam 2% das contratações.

Diante deste quadro, podemos observar que a população brasileira

não está preparada para contratar seguro de pessoas.

1. Ações do Governo

Na tentativa de aumentar o percentual de contratação de seguros de

vida no País, seja por pessoa física ou jurídica, o governo federal, através do

Decreto nº 5.172/2004, estabeleceu uma redução gradativa na alíquota do

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada sobre o prêmio para

estimular a contratação deste tipo de seguro. O decreto reduziu a alíquota de

IOF a 0%.

Período Alíquota

Até 31/08/2004 7%

De 01/09/2004 até31/08/2005 4%

De 01/09/2005 até 31/08/2006 2%

A partir de 01/09/2006 0%

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Esta redução permaneceu até 2008 quando, através do Decreto

6.339, o governo aumentou a alíquota para 0,38% cobrada sobre os prêmios

de seguro.

Também tramita na Câmara dos Deputados, desde 2011, o Projeto

de Lei nº 3007/2011 que obriga as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas à contratação de seguro de vida para seus

empregados.

Em 2011 o Conselho Nacional de Seguros e Previdência (CNSP)

regulamentou a operação de microsseguros no País. Esta medida acompanha

as diversas ações do Governo de ofertar para a população de baixa renda e

microempreendedores produtos antes só acessíveis para as demais classes da

população brasileira. Esta faixa da população está mais exposta aos danos

financeiros e sociais causados pelas adversidades da vida. Estando na

tangente entre os serviços financeiros e a proteção social, este tipo de oferta

de produto também visa diminuir a necessidade do Governo em gastos

extraordinários para auxílio aos mais carentes.

O IBGE divide a população brasileira em cinco faixas de renda ou

classes sociais, com base no número de salários mínimos. As chamadas

classes A (renda acima de 20 salários mínimos) e B (renda entre 10 e 20

salários mínimos) reúnem atualmente cerca de 42 milhões de pessoas.

A classe C (renda entre 4 e 10 salários mínimos) reúne mais de 101

milhões de pessoas. E as classes D e E (entre 2 e 4 salários mínimos)

englobam 48 milhões de pessoas.

Podemos notar então que a distribuição da população brasileira em

classes sociais não forma mais a figura de uma pirâmide como em 2005,

período em que a grande concentração estava nas classes D e E. Em 2010, a

classe C domina.

É preciso ficar atento entre a diferença de Microsseguro e Seguro

Popular. O primeiro é um produto exclusivo para suprir as necessidades

específicas das famílias de baixa renda enquanto o Seguro Popular está

disponível para todas as classes sociais e significa seguro com pequenos

valores de prêmio e capital segurado.

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As coberturas de morte, morte acidental, Invalidez Permanente total

por acidente (IPTA), Reembolso de despesas com funeral (RF) e Despesas

médicas, hospitalares e odontológicas causada por acidente pessoal (DMHO)

são algumas das coberturas oferecidas no microsseguro.

2. Porque contratar um seguro de pessoas

Da mesma forma que não existe o melhor ou o pior tipo de seguro

de pessoas, também não existem respostas prontas para a contratação do

seguro de vida. Cada cidadão possui uma necessidade e cada beneficiário

utilizará a indenização para custear algum compromisso.

Para elucidar a razão de se contratar um seguro de vida, tome como

base o planejamento financeiro de uma família que todo mês possui uma lista

de compromissos financeiros a serem liquidados e a renda do casal é

fundamental para que não ocorram pendências. Agora imagine se um dos

membros desta família falece. Certamente ocorrerão pendências que

prejudicarão a saúde financeira da família. É aí que entra o objetivo principal do

seguro de vida, que é repor possíveis perdas por um determinado período em

caso de ausência ou invalidez.

Abaixo constam alguns motivos para analisar sobre anecessidade

de contratação de um seguro de vida.

a) Substituir a sua renda no orçamento familiar durante um

determinado período;

b) Custear algumas despesas inevitáveis, como impostos sobre a

herança e custos de funeral e sepultamento;

c) Proteger o patrimônio familiar, ajudando a pagar prestações de

longo prazo de imóveis ou automóveis;

d) Continuar algumas das tarefas desenvolvidas por você, como

financiar o cuidado de um familiar mais velho ou de uma criança;

e) Garantir os recursos para os estudos dos filhos;

f) Garantir os recursos para complementar a própria aposentadoria,

se ficar impossibilitado de trabalhar.

É bem provável que você tenha se enquadrado em pelo menos dois

dos seis motivos apresentados.

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3. Quando contratar um seguro de pessoas

Também não existe momento certo para a contratação de um

seguro de vida, mas é consenso que quanto mais jovem, melhor. Muito se

discute sobre a necessidade do um jovem contratar seguro de vida

principalmente quando este jovem não possui pessoas que dependam dele

financeiramente.

Acontece que, o cálculo do seguro de vida leva em consideração a

probabilidade de morte de um indivíduo e em todas as tábuas biométricas

utilizadas no mercado segurador brasileiro, quanto mais idoso, maior a

probabilidade de morte. Isso encarece o custo.

Outro fator também analisado é a saúde do indivíduo, principalmente

em relação a doenças já contraídas e que já seja de conhecimento do

indivíduo. E é nas faixas etárias mais baixas que as doenças menos ocorrem, e

isso se torna um bom ativo para o jovem ser aceito na apólice de seguro.

4. Onde contratar um seguro de pessoas

O mercado segurador brasileiro possui diversas empresas

seguradoras que comercializam seguros de vida.

Algumas empresas seguradoras são de capital 100% brasileiro e

outras seguradoras possuem participação de empresas estrangeiras.

Algumas seguradoras são ligadas a bancos mas há também

segurados que não fazem parte de um conglomerado financeiro. Sob este

aspecto todas recebem o mesmo tipo de fiscalização da SUSEP e todas

precisam estar enquadradas nas regras estabelecidas pela SUSEP para poder

operar.

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No quadro acimaobserva-se a quantidade de seguradoras que

atuam no mercado brasileiro provendo serviços de seguros em geral. Reparem

a quantidade de Resseguradoras locais. Isso somente foi possível com a

abertura do mercado brasileiro e a quebra do monopólio do Instituto de

Resseguros do Brasil (IRB).

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CONCLUSÃO

A população brasileira está cada vez maisà procura de estabilidade

e segurança.Nunca tivemos tanto acesso as informações envolvendo a

indústria de seguros seja esta de pessoas, automóvel, residencial, dentre

outras, como agora. E esta tendência se intensifica a medida que o setor se

desenvolve e a população economicamente ativa aumenta e preocupa-se com

o patrimônio conquistado.

Todos nós almejamos que nossas famílias fiquem amparadas

financeiramente na nossa falta, ou que tenhamos renda suficiente para

sustentar nossa família em caso de acidentes ou doenças que possam

comprometer a nossa capacidade laborativa.

Os riscos estão presentes no dia a dia e não há como negar.

Repassar o risco para uma empresa seguradora é uma saída.

Que todos nós vamos morrer um dia é a coisa mais certa que existe.

O grande questionamento é; quando?

O Governo está fazendo a parte dele através dos órgãos

reguladores e fiscalizadores, como pudemos ler nos capítulos anteriores.

Recentemente a SUSEP multou uma empresa seguradora norte americana por

estar comercializando seguros no país sem autorização. O valor da multa? R$

11 bilhões de reais.

A credibilidade das empresas que atuam em seguro de pessoas é

fundamental e existem empresas seguradoras muito sérias já consolidadas em

nosso país. Trata-se de uma enorme responsabilidade social, não só por cuidar

da segurança econômica dos clientes, mas também por investir grandes

volumes de recursos na economia do País.

Todos os dias muitos brasileiros acordam com o objetivo de

contratar um seguro para o seu carro mas são incapazes de acordar com o

objetivo de contratar um seguro de vida para proteger a sua família.

Está na hora da população brasileira mudar este pensamento. Este

é um problema cultural e de resquícios da situação econômica do país num

passado recentee que precisa ser ultrapassado. A economia está estabilizada,

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a livre concorrência existe, os órgão fiscalizadores estão cada vez mais

protegendo o consumidor.

É preciso mudar para evitar que, além da dor sentimental pela perda

da vida, seja somada a dor de perder o patrimônio conquistado pela falta de

condições de mantê-lo por determinado período.

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Sites e Bibliografia

www.susep.gov.bracessado em 22/12/2013

www.swissre.com acessado em 22/12/2013

www.tudosobreseguros.org.br acessado em 20/01/2014

www.camara.gov.br acessado em 20/01/2014

www.funenseg.org.br acessado em 19/01/2014

www.ibope.com.br acessado em 19/01/2014

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Código Civil Brasileiro de 2002

Revista Apólice

A indústria de seguros no Brasil – Transformação e crescimento em um país de

oportunidades. Junior, Clodomir Félix F. C., 2009, Editado pela Deloitte, Brasil

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 02

AGRADECIMENTO 03

DEDICATÓRIA 04

RESUMO 05

METODOLOGIA 06

SUMÁRIO 07

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I – A HISTÓRIA DO SEGURO DE PESSOAS 10

1. Início da atividade seguradora no Brasil 10

2. A criação dos seguros obrigatórios 11

3. A hiperinflação no mercado segurador 11

4. A abertura do mercado segurador brasileiro 11

5. Dados do mercado segurador brasileiro 12

CAPITULO II – OS ÓRGÃOS REGULADORES E FISCALIZADORES 16

CAPITULO III – O SEGURO DE PESSOAS NOS EUA 19

CAPÍTULO IV – O SEGURO DE PESSOAS NA EUROPA 21

CAPÍTULO V – O SEGURO DE PESSOAS – O QUE É? 22

CAPÍTULO VI – OS TIPOS DE SEGURO DE PESSOAS 23

1. Seguro de Vida em Grupo 23

2. Seguro de Acidentes Pessoais 24

3. Seguro de Vida Individual 24

4. Planos de cobertura por sobrevivência 25

5. Seguro Educacional 28

6. Seguro Prestamista 29

CAPÍTULO VII – CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PESSOAS 32

1. Ações do Governo 32

2. Porque contratar um seguro de pessoas 34

3. Quando contratar um seguro de pessoas 35

4. Onde contratar um seguro de pessoas 35

CONCLUSÃO 37

SITES E BIBLIOGRAFIA 39

ÍNDICE 40