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Segurana de mquinas e
equipamentos de trabalhoMeios de proteo contra
os riscos mecnicos
Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho
Federao das Indstrias do Estado do Rio de JaneiroEduardo EugEnio gouva viEira
Presidente
Diretoria-Geral do Sistema FIRJANaugusto CEsar FranCo dE alEnCar
Diretor-Geral
Diretoria Regional / SuperintendnciaMaria lCia tEllEs
Diretora Regional do SENAI-RJ e Diretora-Superintendente do SESI-RJ
Diretoria de Qualidade de VidaBErnardo sChlaEpFEr
Diretor de Qualidade de Vida do SESI-RJ e SENAI-RJ
Gerncia Geral de Qualidade de Vidaluiz ErnEsto dE aBrEu guErrEiro
Gerente Geral de Qualidade de Vida e Gerente Interino de Esporte e Lazer
Gerncia de Segurana do TrabalhoJos luiz pEdro dE Barros
Gerente
Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho
Meios de proteo contra os riscos mecnicos
2012
Rio de Janeiro 2012
Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho Meios de proteo contra os riscos mecnicos 2012
2012 SESI
Cartilha realizada em parceria com a Superintendncia Regional do Trabalho e
Emprego do Estado do Rio de Janeiro SRTE/RJ Ministrio do Trabalho e Emprego MTE
SESI Rio de JaneiroDiretoria de Qualidade de VidaGerncia de Qualidade de Vida
Gerncia de Segurana do Trabalho
FICHA TCNICA
Coordenao e pesquisa de contedoaMadou ngouMB niang
Jos luiz pEdro dE Barros
Reviso gramatical e editorialgratia doMinguEs
Jos Maria dE andradE paChECo
Diagramao e ilustraesCris MarCElapaula Moura
Edio Jos Carlos Martins
Projeto grfico e produo editorialin-Flio produo Editorial E prograMao visual
Produo grfica e impressograFitto grFiCa E Editora
Ministrio do Trabalho e Emprego MTESuperintendncia Regional do Trabalho e
Emprego do Estado do Rio de Janeiro SRTE/RJAv. Presidente Antnio Carlos, 251 13 andar Centro
CEP 20020-010 Rio de Janeiro RJ
SESI/RJServio Social da Indstria do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria de Qualidade de VidaGerncia Geral de Qualidade de VidaGerncia de Segurana do Trabalho
Rua Mariz e Barros, 678, Bloco 01 5 andar TijucaCEP 20270-903 Rio de Janeiro RJ
Veja aqui quais so as partes da Cartilha
7 Apresentao
9 Introduo
11 Noes gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12
15 Terminologia e definies
21 Gesto dos riscos em mquinas e equipamentos
45 Noes sobre sistemas de comando relacionados segurana
(Categoria de segurana)
52 Bibliografia
53 ANExo
Resumo das formas de melhoria da segurana de mquinas e equipamentos pelo
uso de dispositivos de proteo mais utilizados
Apresentao
ApresentaoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho
7
contedo desta Cartilha trata com maior
nfase dos meios de proteo contra os
riscos mecnicos e destina-se a facili-
tar suas escolhas. Porm, noes gerais sero da-
das sobre a parte de Sistemas de Comando rela-
cionadas segurana e ao processo para seleo
e projeto de medidas de segurana. Outras medi-
das de preveno podem ser implementadas pa-
ra melhorar a segurana dos operadores de m-
quinas. Isso basicamente se refere a:
O
Medidas de organizao (reformulao dos postos de trabalho, adaptao dos modos operatrios etc.)
Formao e informao dos operadores
Uso de proteo individual
AoS EMpRESRIoS E Ao CoRpo TCNICo dAS EMpRESASEsta cartilha no tem a pretenso de solucionar todos os problemas especficos
de segurana de mquinas e equipamentos, mas d algumas noes gerais,
aplicveis em todos os ramos e seguimentos da indstria, de como abordar o
problema com a segurana no trabalho com mquinas e aportar melhorias nas
ApresentaoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho
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ApR
ESEN
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o
condios de trabalho, com a reduo dos riscos, principalmente de ordem me-
cnica, conforme estabelece a NR-12.
No ser tratada a parte da segurana de funcionamento que envolve os cir-
cuitos de comandos e de potncia, porm sero apresentadas apenas noes
gerais do processo de seleo e projeto destas medidas de segurana.
O objetivo visado apresentar, de forma sucinta e objetiva, as etapas para
identificar e solucionar a deficincia de segurana de mquinas e equipamentos.
Isto ajudar aos engenheiros, tcnicos e empresrios no entendimento do
processo de melhoria da seguranas dos operadores de mquinas pela esco-
lha, instalao e utilizao dos meios de reduo dos riscos (protetores e dis-
positivos de proteo).
Recomendamos, entretanto, que cada caso seja tratado de forma especfica e criteriosa,
considerando as particularidades de cada situao, para no criar condies e situaes de falsa segurana ou a implementao de solues que apresentam novos riscos.
Introduo
introduoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho
9
odo trabalhador tem direito de no se aciden-
tar ou adoecer no trabalho. A Constituio Fe-
deral de 1988 1 diz que direito do trabalha-
dor a reduo dos riscos vida e sade inerentes ao
trabalho, por meio de normas de sade, higiene e segu-
rana. Pela Lei 8.213 de julho de 1991, 2 acidente de tra-
balho aquele que ocorre pelo exerccio do trabalho, a
servio da empresa, dentro ou fora do ambiente de tra-
balho. Tambm so acidentes de trabalho os que acon-
tecem na ida e vinda entre a casa e o trabalho.
Segundo o Ministrio da Previdncia Social, 3 25% dos
acidentes do trabalho graves e incapacitantes registrados no pas so causados
por mquinas e equipamentos obsoletos. Estes acidentes, na maioria dos ca-
sos, so evitveis e tm praticamente todos como causa principal o acesso s
diferentes zonas de perigo das mquinas e/ou equipamentos de trabalho. O re-
sultado disto choque, cisalhamento, esmagamento, amputao, corte, proje-
o, entre outros acidentes graves.
T
1 Artigo 7 XXII2 Captulo II,
Seo I, art. 193 Coleo
Previdncia e Assistncia Social MTE v. 13. Ren Mendes
O Ministrio do Trabalho e Emprego, na preocupao
de melhorar as condies de segurana e preservar a
sade dos operadores de mquinas e equipamentos, se-
ja na ocasio do conserto, da limpeza e manuteno e no
decorrer dos processos de fabricao, vem atualizando
a norma que trata deste assunto, a NR-12, cuja ltima
verso e seus anexos, atravs da Portaria 197, foi publi-
introduoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho
10
int
ro
du
o
cada no DOU do dia 24 de dezembro de 2010. Ela estabelece requisitos mni-
mos para a preveno de acidentes e doenas do trabalho em mquinas e equi-
pamentos de todos os tipos, nas fases que vo do projeto ao sucateamento de-
les. Trata ainda das fases de fabricao, importao, comercializao, exposio
e cesso a qualquer titulo e em todas as atividades econmicas, sem prejuzo da
observncia do disposto nas demais Normas Regulamentadoras NR.
Esta melhoria da segurana deve ser uma preocupao importante para to-
dos os responsveis da indstria (Fabricantes, Empresrios, Ministrios Pbli-
co e o do Trabalho e Emprego, Trabalhadores atravs de seus Sindicatos, a Se-
guridade Social, entre outros). No entanto, apesar das providncias de preven-
o intrnseca, que cabem aos fabricantes de mquinas e equipamentos toma-
rem, para eliminar os riscos que possam gerar danos aos que iro operador-
los, subsistem, na maioria dos casos, perigos que podem colocar os operadores
em situaes risco. Estes riscos quando no reduzidos a nveis aceitveis, de-
vem ser isolados dos operadores por protetores que permitem manter uma dis-
tncia de segurana mnima das zonas de perigo.
Vrias medidas de proteo e meios de reduo de risco podem ser usados. A escolha, porm, deve seguir uma hierarquia conforme recomenda a Norma NR-12 no seu item 12.4.
A Medidas de Proteo ColetivaB Medidas Administrativas ou de Organizao
do TrabalhoC Medidas de Proteo Individual
Nesta mesma linha de hierarquisao e conforme a Norma Internacional ISO
12.100, que trata tambm de segurana de mquinas, as protees mveis e os
dispositivos de proteo, escolhidos e instalados corretamente, podem ser mui-
to eficazes para se obterem nveis de segurana aceitveis. As partes de circui-
tos de comando relativas a estas funes de segurana devem ser objeto de
uma concepo minuciosa, descrita na Norma ISO 13849 1:1999 (Ref: EN 954).
A importncia da performance deste circuito de segurana imprescindvel.
Este documento destina-se aos Engenheiros e Tcnicos de Segurana do Tra-
balho, assim como ao corpo tcnico das empresas de qualquer ramo de ativida-
de e aos especialistas que fazem a fiscalizao do assunto, buscando o cumpri-
mento das recomendaes da norma. O seu objetivo trazer mais esclarecimen-
tos e ajudar de forma mais objetiva e prtica o entendimento dos termos da nor-
ma. Constitui um suporte na busca de solues para a melhoria da segurana
das mquinas e equipamentos.
Noes gerais sobre a Norma
Regulamentadora NR-12
Noes Gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12SeGuRaNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de tRabalho
11
ideia de construir esta cartilha, em conjunto com a FIRJAN, partiu da
constatao prtica da necessidade de uma maior divulgao para o
empresariado do Estado do Rio de Janeiro, quanto profundidade e
ao alcance da aplicao da Norma Regulamentadora NR-12 sobre Seguran-a no Trabalho em mquinaS e equipamenToS.
Esta Norma Regulamentadora foi construda de forma tripartite, com a par-
ticipao ativa de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empre-
gadores e, da mesma forma, foi aprovada por consenso de forma tripartite em
duas instncias, uma pela prpria Comisso que discutiu a norma, e outra pe-
la Comisso Tripartite Paritria Permanente CTPP em nvel nacional.
Uma NoRma NacioNalApesar da existncia de normas ISO internacionais sobre o assunto e de diver-
sas normas da ABNT voltadas para a construo de mquinas seguras, faltava
uma norma nacional abrangente, que criasse um marco regulatrio, tornando
obrigatria a existncia de mecanismos e sistemas de segurana em todas as
mquinas de uso industrial, capazes de garantir a sade e a integridade fsica
dos trabalhadores, bem como estabelecer requisitos mnimos para a preveno
de acidentes e doenas do trabalho nas fases de projeto e de utilizao de m-
quinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricao, importao,
comercializao, exposio e cesso a qualquer ttulo, em todas as atividades
econmicas, sem prejuzo da observncia do disposto nas demais Normas Re-
gulamentadoras NR, aprovadas pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978,
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Noes gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12SeGuRaNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de tRabalho
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nas normas tcnicas oficiais e, na ausncia ou omisso destas, nas normas in-
ternacionais aplicveis.
A NR-12 j existia desde 1978 e precisava de uma reviso, pois sua aplica-
o no dava conta de efetivamente proteger os trabalhadores contra a ocor-
rncia de acidentes de trabalho. O objetivo principal, sem dvida, foi o de fo-
mentar o mercado nacional para produzir mquinas dotadas de mecanismos de
segurana capazes de evitar acidentes e, da mesma forma, evitar a importao
de mquinas sem os mecanismos de proteo necessrios.
A NR-12 atual, alm de trazer informaes sobre boas prticas em segurana de
mquinas, abre caminho para uma nova gerao de mquinas no nosso pas, ten-
do como principal conceito a concepo de mquinas com segurana intrnseca.
Porm, como no poderia deixar de ser, as disposies desta Norma referem-
se a mquinas e equipamentos novos e usados, cabendo ao empregador, em l-
tima instncia, o dever de adotar medidas de proteo para o trabalho em m-
quinas e equipamentos, capazes de garantir a sade e a integridade fsica dos
trabalhadores, alm de medidas apropriadas sempre que houver pessoas com
deficincia envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
Neste primeiro ano de entrada em vigor da NR-12, o grande desafio percebi-
do pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, est na adequao das mquinas exis-
tentes. No Rio de Janeiro, nos deparamos frequentemente com mquinas sem os
dispositivos de segurana obrigatrios previstos na Norma, e a ideia desta carti-
lha foi de justamente fornecer informaes e conceitos tcnicos que orientem o
empresrio a procurar profissionais habilitados no mercado de trabalho, capazes
de promover a adequao de suas mquinas existentes. Ao mesmo tempo, este
material deve tambm servir para um alerta ao empresariado fluminense quan-
do da ocasio da compra de mquinas nacionais novas ou usadas e, principal-
mente, na importao de mquinas estrangeiras. Em todos os casos devem ser
feitas exigncias para que a mquina venha com um manual tcnico atestando
o atendimento aos requisitos de segurana previstos na NR-12.
A NR-12 atual exige que todas as mquinas e equipamentos tenham suas
zonas de perigo protegidas por sistemas de segurana, caracterizados por pro-
tees fixas, protees mveis e dispositivos de segurana, interligados, que
garantam a sade e a integridade fsica dos trabalhadores. Para tanto, torna-se
obrigatrio que o empregador providencie, a partir de uma anlise de risco fei-
ta por um profissional habilitado, a instalao de sistemas de segurana de mo-
do a atender a categoria de risco prevista na anlise. Alm disso, este sistema
deve possuir conformidade tcnica com os comandos da mquina, ser instala-
do de modo que no seja neutralizado ou burlado, e deve manter-se sob vigi-
lncia automtica, sendo capaz de paralisar os movimentos perigosos e demais
riscos quando ocorrerem falhas ou situaes anormais de trabalho.
A Norma tambm prev que as mquinas possuam dispositivos seguros de
parada e partida, paradas de emergncia, manuais tcnicos, procedimentos de
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trabalho escritos e que sejam sinalizadas. Alm disso, os trabalhadores, direta-
mente envolvidos na operao, devem receber curso de capacitao ou de re-
ciclagem, e cada manuteno realizada nas mquinas deve ser registrada e do-
cumentada. Os locais onde esto instaladas as mquinas e equipamentos de-
vem possuir meios de acesso adequados, e o posto de trabalho deve atender
aos princpios da ergonomia.
Por fim, a NR-12 possui um instrumento de fora que probe a fabricao, im-
portao, comercializao, leilo, locao, cesso a qualquer ttulo, exposio e
utilizao de mquinas e equipamentos que no atendam ao disposto nesta Nor-
ma. O empresrio deve manter disposio da fiscalizao, da CIPA do SESMT e
dos sindicatos, um inventrio atualizado das mquinas e equipamentos com iden-
tificao por tipo, capacidade, sistemas de segurana e localizao em planta bai-
xa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. As informa-
es do inventrio devem subsidiar as aes de gesto para aplicao da Norma.
Como se pode concluir, a proposta da NR-12 de reformular todo o parque
industrial brasileiro atravs da adaptao das mquinas existentes a uma con-
dio de funcionamento com segurana, e da fabricao e importao de no-
vas mquinas que obedeam a requisitos rigorosos de segurana industrial,
bem como a adoo de procedimentos de trabalho seguros. um grande de-
safio a ser vencido que exige, alm de grande esforo por parte das empresas,
uma verdadeira mudana de cultura. Avaliamos que seja fundamental neste
momento o apoio poltico e tcnico das entidades de classe que compem os
seguimentos industriais, e de entidades como o SENAI, SENAC e SEBRAE
que, sem dvida, podem dar uma contribuio importante na assistncia tc-
nica s empresas.
O governo, que representa os interesses de toda sociedade, pretende com
esta norma reduzir drasticamente os acidentes tpicos com mquinas e equipa-
mentos. Assistimos todo ano o anurio estatstico da Previdncia Social anun-
ciar centenas de milhares de acidentes fatais. Segundo a pgina da Previdn-
cia Social, em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenas do trabalho,
entre os trabalhadores assegurados. Deste total, 626.314 acidentes foram clas-
sificados como tpicos, sendo o Rio de Janeiro responsvel por 39.399.
A Previdncia Social calcula, considerando exclusivamente o pagamento de
benefcios pelo INSS, um custo anual da ordem de R$ 11,6 bilhes. Estima-se
que o custo indireto, contando despesas operacionais mais despesas na rea
da sade e afins, que este custo chegue a R$ 46,4 bilhes. Estudo realizado pe-
lo Ministrio da Previdncia indica que cerca de 25% destes acidentes esto re-
lacionados ao trabalho com mquinas e equipamentos, portanto, custos propor-
cionais da ordem de R$ 11,6 bilhes de reais.
Diante dessa realidade, o Ministrio do Trabalho e Emprego adotou como
poltica pblica, direcionada para a preveno de acidentes, a priorizao de
uma Norma voltada para a preveno e proteo contra riscos relativos ao tra-
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balho com mquinas e equipamentos. Alm da poltica de fiscalizao, o Minis-
trio mantm integrao com a Previdncia Social na anlise de acidentes, de
modo a subsidiar a AGU nas aes regressivas, visando restituir aos cofres p-
blicos os custos previdencirios relativos Previdncia Social. Recentemente,
em deciso judicial subsidiada por um laudo tcnico elaborado pela SRTE-MG,
uma grande mineradora foi condenada, no caso de um acidente de trabalho
ocorrido com um guindaste, ao pagamento ao INSS de um montante que gira
em torno de R$ 1,1 milho, considerando o valor que j foi pago a ttulo de be-
nefcio e expectativa de vida da viva.
A concluso que, do ponto de vista do Governo, das Empresas e, principal-
mente, dos Trabalhadores, acreditamos que a preveno de acidentes atravs
da proteo das mquinas e equipamentos representa, sem dvida, um custo
que vale a pena ser investido.
Jos RobeRto Moniz ARAgoAuditor Fiscal do Trabalho
Engenheiro de Segurana do Trabalho
Terminologia e definies
Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho
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Mquina e equipaMenTo
(nR-12) GlossRio anexo iV
Para fins de aplicao da NR-12, o conceito inclui somente mquina e equipa-
mento de uso no domstico e movido por fora no humana.
Mquina (nBR nM 213-1 : 2000 3.1) e (nF en 292-1, 3.1)
Conjunto de peas ou componentes ligados entre si, em que pelo menos um de-
les mvel e, com os apropriados adutores, circuitos de comando e potncia etc.,
reunidos de forma solidria com vista a uma aplicao definida, tal como a trans-
formao, o tratamento, a movimentao e o acondicionamento de um material.
tambm considerada mquina um conjunto de mquinas que, a fim de se
chegar a um mesmo resultado, esto dispostas e comendadas de modo a esta-
rem solidrias no seu funcionamento
peRiGo (nBR nM 213-1 :2000)
Causa capaz de provocar uma leso ou dano para a sade.
Dano nBR 14009:1997
Ferimento fsico e/ou dano sade ou propriedade.
Risco (nBR nM 213-1 :2000)
Combinao da probabilidade e da gravidade de uma possvel leso ou dano
para a sade, que possa acontecer numa situao perigosa.
Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho
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Zona peRiGosa De uMa Mquina (nBR nM 213-1 :2000)
qualquer zona dentro e/ou em redor de uma mquina, onde uma pessoa fica
exposta a um risco de leso ou dano sade.
eVenTo peRiGoso nBR 14009:1997
Evento que pode causar ferimentos.
Risco ResiDual nBR 14009:1997
Risco remanescente, aps a adoo de medidas de segurana.
MeDiDa De seGuRana nBR 14009:1997
Medida que elimina o perigo ou reduz o risco.
pRoFissional qualiFicaDo: (nR-12) 12.140
Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar con-
cluso de curso especfico na rea de atuao, reconhecido pelo sistema oficial
de ensino, compatvel com o curso a ser ministrado.
pRoFissional leGalMenTe capaciTaDo: (nR-12) 12.143.1
considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovao por meio de
registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS ou registro de
empregado de pelo menos dois anos de experincia na atividade e que receba
reciclagem conforme o previsto no item 12.144 da Norma NR-12.
pRoFissional leGalMenTe HaBiliTaDo: (nR-12) 12.141
Considera-se profissional legalmente habilitado para a superviso da capacitao
aquele que comprovar concluso de curso especfico na rea de atuao, compat-
vel com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
pRoFissional auToRiZaDo: (nR-12) 12.143
So considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou pro-
fissionais legalmente habilitados, com autorizao dada por meio de documen-
to formal do empregador.
pRincpio Da FalHa seGuRa
(nR-12) GlossRio anexo iV
O princpio de falha segura requer que um sistema entre em estado seguro,
quando ocorrer falha de um componente relevante a segurana. A principal pre-
condio para a aplicao desse princpio a existncia de um estado seguro
em que o sistema pode ser projetado para entrar nesse estado quando ocorre-
Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho
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rem falhas. O exemplo tpico o sistema de proteo de trens (estado seguro =
trem parado). Um sistema pode no ter um estado seguro como, por exemplo,
um avio. Nesse caso, deve ser usado o princpio de vida segura, que requer a
aplicao de redundncia e de componentes de alta confiabilidade para se ter
a certeza de que o sistema sempre funcione.
Item 12.5 A concepo de mquinas deve atender ao princpio da falha segura.
pRoTeo (nBR nM 213-1: 2000)
Parte da mquina especificamente utilizada para prover proteo por meio de
uma barreira fsica.
Ela pode ser fixa ou mvel (ajustvel ou no) e com dispositivos de travamento
e/ou de intertravamento.
DisposiTiVos De seGuRana
(nR-12) iTeM 12.42
Para fins de aplicao da NR-12, consideram-se dispositivos de seguranca os
componentes que, por si s ou interligados ou associados a protees, reduzam
os riscos de acidentes e de outros agravos sade, sendo classificados em:
a Comandos eltricos ou interfaces de seguranaDispositivos responsveis por realizar o monitoramento, que verificam a inter-
ligao, posio e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedem
a ocorrncia de falha que provoque a perda da funo de segurana, como re-
ls de segurana, controladores configurveis de segurana e controlador lgi-
co programvel CLP de segurana.
B Dispositivos de intertravamentoChaves de segurana eletromecnicas, com ao e ruptura positiva, magnti-
cas e eletrnicas codificadas, optoeletrnicas, sensores indutivos de seguran-
a e outros dispositivos de segurana que possuem a finalidade de impedir o
funcionamento de elementos da mquina sob condies especficas.
c Sensores de seguranaDispositivos detectores de presena mecnicos e no mecnicos, que atuam
quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma m-
quina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o incio
de funes perigosas, como cortinas de luz, detectores de presena optoeletr-
nicos, laser de mltiplos feixes, barreiras ticas, monitores de rea, ou scan-
ners, batentes, tapetes e sensores de posio.
Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho
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D Vlvulas e blocos de segurana ou sistemas pneumticos e hidralicos de mesma eficcia.
e Dispositivos mecnicosDispositivos de reteno, limitadores, separadores, empurradores, inibidores,
defletores e retrteis.
F Dispositivos de validaoDispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando
aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como
chaves seletoras bloqueveis e dispositivos bloqueveis.
ao posiTiVa
(nR-12) GlossRio anexo iV
Quando um componente mecnico mvel inevitavelmente move outro com-
ponente consigo, por contato direto ou atravs de elementos rgidos, o se-
gundo componente dito como atuado em modo positivo, ou positivamente,
pelo primeiro.
RupTuRa posiTiVa
(nR-12) GlossRio anexo iV
Operao de abertura positiva de um elemento de contato: efetivao da sepa-
rao de um contato como resultado direto de um movimento especfico do atua-
dor da chave do interruptor, por meio de partes no resilientes, ou seja, no de-
pendentes da ao de molas.
pReVeno inTRnseca
(nF en 292-1, 3.18)
Medidas de segurana que consistem em:
Evitar ou reduzir tanto quanto possvel os fenmenos perigosos escolhendo
adequadamente determinadas caractersticas de concepo.
Limitar a exposio de pessoas aos inevitveis fenmenos perigosos ou que
no puderam ser suficientemente reduzidos. Este resultado obtido, reduzin-
do a necessidade de o operador intervir nas zonas perigosas
Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho
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Funes De seGuRana DiReTa
(nF en 292-1, 3.13.1)
As funes de uma mquina cuja disfuno imediatamente aumentaria o ris-
co de leso ou de prejuzo sade
H duas categorias de funes de segurana direta:
1. As funes de segurana propriamente ditas, que so funes de seguran-a direta especificamente destinadas para garantir a segurana. Exemplos:
Funo de preveno contra inicializao inesperada/ no intencional (dispo-
sitivo de bloqueio associado a um protetor).
Funo de no repetio de ciclo.
Funo de controle bimanual.
Outros.
2. Funes que condicionam a segurana, que so outras funes de seguran-a direta que no as de segurana propriamente ditas. Exemplos:
Comando manual de um mecanismo perigoso durante as fases de ajuste, os
dispositivos sendo neutralizados.
Regulao de velocidade ou da temperatura mantendo a mquina dentro dos
limites seguros de funcionamento.
Funes De seGuRana inDiReTa
(nF en 292-1, 3.13.2)
Funes cuja falha no gera imediatamente um risco, mas reduz o nvel de
segurana. Notadamente o automonioramento das funes de segurana dire-
ta (por exemplo, o automonitoramento do bom funcionamento de um detector
de posio em um dispositivo de bloqueio)
DisposiTiVo De Bloqueio
(nF en 292-1, 3.23.1)
Dispositivo de proteo mecnica, eltrica ou de outra tecnologia, projetada
para impedir que certos elementos da mquina operem em determinadas con-
dies (geralmente enquanto um protetor no fechado)
Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho
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auToconTRole
(nF en 292-1, 3.14)
Funes de segurana indireta com que uma ao de segurana acionada
se a habilidade de um componente ou de um constituinte que assegura esta
funo diminui, ou se as condies de funcionamento so modificadas de for-
ma que resulta a um risco
H duas categorias de autocontrole:
1. Autoteste contnuoPelo qual uma medida de segurana imediatamente acionada quando uma fa-
lha ocorre.
2. Autoteste descontnuoPelo qual uma medida de segurana acionada durante um ciclo subsequente
do funcionamento da mquina quando uma falha ocorre.
Gesto dos riscos em
mquinas e equipamentos
Gesto dos riscos em mquinas e equipamentosSeGurana de MquinaS e equipaMentoS de trabalho
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Inventrio
A apreciao do risco
A anlise do risco
Determinao dos limites da mquina
A identificao dos fenmenos perigosos
A estimativa do risco
A avaliao do risco
A reduo do risco
A eliminao do fenmeno perigoso e a reduo do risco
Protetores e dispositivos de proteo
Protetores fixos e protetores mveis
Dispositivos de proteo
Distncias de segurana
Avisos, sinalizao mtodos de trabalho e equipamentos de proteo individual
Formao e informao
Veja aqui o contedo deste Captulo
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Procedimento interativo de apreciao e reduo de riscos
Figura
1
identiFicao dos Fenmenos perigosos
estimativa do risco
?riscos novos
no
atualizao da apreciao do risco
Formao / inFormao
simFim
determinao dos limites da mquina
avaliao do risco: (a mquina est segura)
incio
anlise do
riscoapreciao
do risco etapa 1
etapa 2reduo do risco
Fonte: Adaptado de Scurit des machines: phnomnes; situations; vnements dangereux et dommages CSST/IRSST; Canad 2006.
?
no
sim?Fenmeno perigoso evitvelpreveno intrnseca?5
no
simsinalizaes e advertncias ?elementos de sinalizao e advertncias
8
4
3
2
1
no
simrisco reduzvel ? reduo do risco 6
no
simmtodos de trabalho ? mtodos de trabalho9
no
sim vivel o uso de protetores ?protetores
protetores com dispositivos
7
no
simequipamentos de proteo individual ? epi10
11
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InventrIoRecomenda-se, antes de iniciar o processo de Gesto, fazer o inventrio do par-
que maquinrio. Este deve ser feito conforme o item 12.153.1 da NR-12.
Apreciao e reduo do risco
A gesto de risco comporta duas grandes etapas: A Apreciao do risco e a Re-
duo do risco (conforme a Figura 1).
A apreciao do risco o primeiro passo antes de qualquer deciso e ao
seletivas de meios de reduo. O procedimento iterativo pois, aps a seleo
dos meios de reduo de risco, uma nova
apreciao deve ser feita. As mudanas
adotadas e acrescidas (instaladas) devem
passar por anlise completa a fim de ga-
rantir que:
1. Elas no apresentem novos riscos.2. O objetivo de reduo seja alcanado.
notaA norma ISO 14.121:1999
segurana de mquinas princpios para a avaliao de risco, trata
essencialmente das noes sobre apreciao de risco e composta
da anlise e avaliao do risco. A etapa de reduo do risco
abordada na norma ISO 12.100.
etapa 1
a aprecIao do rIscoDe forma geral, toda melhoria da segurana de uma mquina inicia pela apre-
ciao dos riscos. Esta apreciao dos riscos associados s mquinas perigo-
sas segue aproximadamente o mesmo caminho em todos os documentos nor-
mativos que tratam da segurana das mquinas. Para cada posto e situao
de trabalho deve ser feito um estudo completo e exaustivo de identificao
dos fenmenos perigosos, de estimativa e avaliao dos riscos e aplicao do
procedimento de eliminao ou reduo destes riscos.
A anlise do risco
Anlise de risco o conjunto das trs primeiras etapas da apreciao do risco.
Ela composta de:
A determinao dos limites da mquina ou equipamento.
A identificao dos fenmenos perigosos.
A estimativa do risco.
1 Determinao dos limites da mquinaO primeiro passo para a abordagem de gerenciamento de risco aquele onde
o projetista deve determinar os limites da apreciao do risco.
Nesta fase, deve-se ter informaes para documentar as condies em que
a mquina ser usada. aqui que o projetista dever determinar quem ir usar
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a mquina, por quanto tempo, com que materiais. Ele tambm ir detalhar as
fases da vida da mquina, as utilizaes previsveis e o nvel esperado de ex-
perincia do usurio. S depois destas condies determinadas que a identi-
ficao dos fenmenos perigosos e a estimativa do risco podem iniciar.
2 A identificao dos fenmenos perigososOs fenmenos perigosos esto na origem de todas as situaes de risco. Expos-
to a um fenmeno perigoso, o trabalhador est em uma situao de risco e a
ocorrncia de um evento perigoso poder levar a leses; o acidente.
Portanto a identificao dos fenmenos perigosos uma das etapas mais im-
portantes no processo. Os fenmenos perigosos de todas as origens devem ser
cuidadosamente listados. Seja de peas em movimento (perigo mecnico), de
elemento sob tenso (perigo eltrico), de parte da mquina muito quente (pe-
rigo trmico) ou muito fria ou ruidosa ou com presena de radiao a nveis pe-
rigosos, ou em condies ergonmicas desfavorveis, todas as fontes de ener-
gia que podem afetar a sade e a segurana dos trabalhadores expostos devem
ser identificados com cuidado. Associam-se depois a estes fenmenos perigo-
sos as situaes de risco a que os trabalhadores esto expostos.
Ressaltamos que este documento tem como foco os perigos mecnicos. De-
signa-se assim na NBR NM 213-1:2000, como sendo o conjunto dos fatores fsi-
cos que podem estar na origem de um ferimento causado pela ao mecnica
de elementos de mquinas, de ferramentas, de peas ou de projees de mate-
riais slidos ou fluidos.
Este perigo mecnico ou fenmeno perigoso mecnico apresenta-se espec-
fica e elementarmente sob as seguintes formas:
Perigo de esmagamento
Perigo de corte por cisalhamento
Perigo de golpe ou decepamento
Perigo de agarramento, enrolamento
Perigo de choque ou impacto
Perigo de perfurao ou de picada
Perigo de abraso ou de frico
Perigo de ejeo de fluido sob alta presso
Veja nas pginas seguintesalguns exemplos que
facilitaro a identificao destes perigosos
fenmenos mecnicos.
Exemplos de fenmenos mecnicos perigosos associados a componentes mecnicos e ferramentas
Figura
2
possveis consequnciasFenmenos perigosos
enrolamento agarramento puxamento
enrolamento agarramento choque esmagamento puxamento queimadura picada
agarramento abraso puxamento queimadura projeo
puxamento esmagamento queimadura
Continua
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Exemplos de fenmenos mecnicos perigosos associados a componentes mecnicos e ferramentas
Figura
2
esmagamento cisalhamento seccionamento projeo
choque esmagamento
corte seccionamento projeo puxamento
Continuao
Continua
possveis consequnciasFenmenos perigosos
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Exemplos de fenmenos mecnicos perigosos associados a componentes mecnicos e ferramentas
Figura
2
puxamento esmagamento seccionamento
enrolamento agarramento choque puxamento seccionamento cisalhamento
puxamento esmagamento arrancamento seccionamento choque
choque esmagamento seccionamento puxamento
Continuao
possveis consequnciasFenmenos perigosos
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Exemplos de fenmenos perigosos relacionados ao efeito gravitacional
Figura
3
queda escorregamento degringolamento
queda escorregamento tropeamento
queda tropeamento escorregamento
possveis consequncias
Fenmenos perigosos
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diferena de nvel sem guarda-corpo
piso escorregadio sob certas condies
escada de acesso com desnvel sem guarda-corpo e corrimo
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O risco definido como sendo a combinao da gravidade (ou severidade) G de um dano e a probabilidade da ocorrncia desse dano. Conforme ilustrado na
Figura 4, a norma ISO 14121 divide os elementos da probabilidade de ocorrncia
de danos em trs partes:
3 A estimativa do riscoA estimativa do risco consiste em estabelecer uma relao entre as diferentes
situaes perigosas identificadas. Uma comparao relativa entre estas situa-
es ser, em seguida, possvel e usada, por exemplo, para estabelecer uma
prioridade de ao.
Elementos do riscoConforme a NBR 14009/1997 e a ISO 12.100/2010
risco
relacionado ao perigo considerado
severidade
do possvel dano para o perigo considerado
probabilidade da ocorrncia desse dano
Frequncia e durao da exposio
probabilidade de ocorrncia de evento perigoso
possibilidade de evitar ou limitar o dano
Funo
dee
Figura
4
Para facilitar esta estimativa um ndice de risco pode ser definido. Uma vez
estabelecido, este ndice, uma comparao global e relativa de cada situao
de risco poder ser realizada e as aes corretivas podero ser decididas com
uma base objetiva.
Na prtica, importante fixar de incio os limites objetivos para os fatores G F o p , baseando-se nas referncias existentes.
Exemplo: para o fator de G ou pela fixao de referncias temporais.
Exemplo: para o fator F .
O estabelecimento destes limites favorecer a relao dos resultados da es-
timativa das situaes perigosas que podero assim ser comparados, uns aos
outros, de forma mais eficaz.
Combinando o resultado obtido para os quatro parmetros, o ndice de ris-
co definido utilizando o grfico de risco que permite estabelecer seis ndices
de risco com variao de 1 a 6, como mostrado na Figura 5.
1 A frequncia e a durao da exposio a este fenmeno perigoso.
2 A probabilidade da ocorrncia de um evento perigoso.
3 A possibilidade de evitar esse dano. Ela cita e descreve em detalhes os fatores considerados na ocasio da estimativa do risco.
Fo
p
Continua
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Grfico do ndice de risco de uma mquina com quatro parmetros
gravidade do perigo
leso leve baixo
alto
leso grave
incio
indce de riscos
possibilidade de evitar
perigo
probabilidade da ocorrncia
de elevadosperigos
Frequncia e/ou da
exposio de Fenmenos perigosos
2
3
4
5
6
Figura
5
Fonte: Scurit des machines : phnomnes dangereux, situations dangereuses, vnements dangereux, dommages., Aide-mmoire sur lanalyse du risque, CSST, DC 900-337 [CS-000837].
GG1
raroF1
G2
FrequenteF2
o1 o2 p1 p2
impossvelp2
possvelp1
impossvelp2
possvelp1
impossvelp2
possvelp1
impossvelp2
elevadoo3
muito Fracoo1
Fracoo2
elevadoo3
muito Fracoo1
Fracoo2
elevadoo3
possvelp1
p1 p2
F oFator Fator Fator
pFator
1
GravIdade ou severIdade do dano GA gravidade ou severidade do dano pode ser estimada considerando a gravidade das leses ou do dano sade. As escolhas propostas so:
G1 Ferimento leve (normalmente reversvel)Exemplos: abraso, laceraes, contuses, pequena leso que requer, primeiros so-corros etc.
G2 Ferimento grave (normalmente irreversvel incluindo morte)Exemplos: membro quebrado, arrancado; grave ferimento com pontos, morte e outros.
FrequncIa e/ou durao da exposIo ao Fenmeno perIGoso FA exposio pode ser estimada considerando:
A necessidade de acesso zona perigosa.Exemplo: para o funcionamento normal da mquina, a manuteno ou reparo.
A natureza do acesso.Exemplo: alimentao manual de materiais.
O tempo de permanncia na rea de perigo. O nmero de pessoas com necessidade de acesso a rea. A frequncia do acesso.
Continuao
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NBR 14009 item 7.1.2
As opes so:
F1 Raro a bastante frequente e/ou exposio de curta durao.
F2 Frequente a permanente e/ou exposio por longo perodo.
probabIlIdade de ocorrncIa do evento perIGoso oA probabilidade da ocorrncia de um evento perigoso pode ser estimada conside-rando:
Os dados de confiabilidade e outros dados estatsticos. O histrico de acidentes. O histrico de danos sade. A comparao com riscos de outra mquina similar (sob certas condies).
As opes so:
o1 Probabilidade muito baixa: ndice que vai de muito baixo para mdioTecnologia estvel, com comprovao de aplicao segura e robustez.
o2 Probabilidade baixa: ndice que vai de baixo para mdioEvento perigoso relacionado a uma falha tcnica, ou evento provocado pela ao de uma pessoa qualificada, experiente, treinada, tendo conscincia do nvel alto de ris-co etc.
o3 Probabilidade alta: ndice que vai de mdio a altoEvento perigoso provocado pela ao de uma pessoa sem experincia ou sem trei-namento especial.
possIbIlIdade de evItar o danos pA possibilidade de evitar permite evitar ou limitar os danos, em funo:
Das pessoas que operam a mquina. Da velocidade de apario do evento perigoso (se repentina). Da conscincia do perigo. Da possibilidade humana de evitar ou limitar os danos.Exemplo: ao do reflexo; agilidade; possibilidade de fuga.
As opes so:
p1 possvel sob certas condies.
p1 Impossvel ou raramente possvel.
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4 A avaliao do riscoO ltimo passo no processo de apreciao do risco fazer um julgamento sobre
o nvel de risco estimado. Deve-se determinar se este risco tolervel ou into-
lervel. Se intolervel, medidas de reduo de risco devem ser selecionadas
e instaladas. Para garantir que a soluo atenda aos objetivos e no gere ne-
nhuma nova situao de risco, repete-se o procedimento de apeciao tendo
em conta o novo meio de reduo instalado.
etapa 2
a reduo do rIscoUma vez a fase da apreciao do risco concluda e se a avaliao prescrever uma
reduo do risco (julgado intolervel), o projetista deve determinar os meios que
julgar adequados para atingir os objetivos de reduo do risco. A ao propos-
ta na norma ISO 12100 (NBR 14009) mostrado na Figura 1, e orienta sobre os
meios de reduo do risco previlegiando ordem hierrquica e eficincia.
Ferramentas para a estimativa de risco, como mostrado na Figura 5,
muitas vezes so levadas em conta na fase de tomada de deciso. Por exemplo, um ndice escolhido
servir de referncia para
determinar o limiar de tolerncia de uma situao.
Para mais detalhes consulte a Norma ISO
12.100/10/NBR 14009
O objetivo visado neste processo
principalmente impedir o
acesso ao operador s reas ou
zonas de perigo das mquinas,
conforme Figura 6.
procedImento
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Resumo do processo de reduo de risco mecnico de mquinas e equipamentos
mecanismos de proteo complementaresFreio motor; vlvula de sobre presso etc.
obJetivo visado
impedir que o operador tenha acesso s partes
em movimento perigoso das mquinas
dispositivos de proteo
protetores fixos
protetores mveis com dispositivos de travamento e intertravamento
clulas fotoeltricas
tapete ou fitas sensveis etc.
controle da velocidade
limitao de torque
parada de emergncia
comando de manuteno de ao
meios de reduo ou controle de energias
Fsicos por deteco de presena e passagem
Figura
6
Fonte: Adaptado de Comprendre les risques associs aux machines en imprimerie INRSST, ASPRIMERIE; Canad 2006.
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5 e 6 A eliminao do fenmeno perigoso e a reduo do riscoA regra primordial de segurana em um processo de garantia da melhoria das
condies de segurana em mquinas e equipamentos a eliminao dos fen-
menos perigosos na concepo destes, o que chamamos de preveno intrnse-
ca. De acordo com o item 6.2, da Norma ISO 12.100/ 2010
A preveno intrnseca o primeiro e mais importante passo da reduo
do risco... para evitar fenmenos perigosos ou para reduzir o risco pela esco-
lha das caractersticas de concepo da mquina
Portanto na ocasio da concepo da mquina que a segurana do opera-
dor obtida. O designer vai procurar melhorar as caractersticas da mquina,
por exemplo, o espaamento entre as peas mveis para eliminar reas de ar-
madilha, removendo bordas cortantes, colocando uma limitao de esforos ou
restries das massas e velocidades das partes mveis.
A Norma que trata das exigncias sobre a melhoria da segurana obtida pe-
lo bom projeto do sistema de comando a NBR 14.153/98 (ISO 12100/10). Atra-
vs da utilizao de alguns destes princpios, procurar-se- evitar por exemplo,
as partidas inesperadas (EN 292-2), variaes de velocidade descontroladas
(ISO 12100/10) e situaes de impossibilidade de paradas do equipamento. A
Seo 4.11 da norma trata do assunto e aborda os conceitos como: inicializao
indesejada, modos de controle, comandos manuais e a automonitoramento de
sistema de comando. A NBR NM 272 tem 25 recomendaes bsicas para o pro-
jeto de construo de protetores.
Norma internacional ISO 12100:2010 Segurana de Mquinas Concepo,
Princpios Gerais de Apreciao do Risco e Reduo do Risco.
7 Protetores e dispositivos de proteoOs protetores, sejam eles fixos ou equipados com dispositivos de travamento
ou intertravamento, aparecem logo aps a preveno intrnseca em termos de
eficincia na hierarquia dos meios de reduo de riscos. Seguido dos dispositi-
vos de proteo, tais como barragens imateriais (cortina de luz), tapetes sens-
veis, detectores de presena para reas e outros comandos bimanuais.
7.1 Protetores fixos e protetores mveis (NBR NM 272/2002)Considera-se impedir ao operador o acesso s zonas perigosas, pela instalao
de um protetor, uma das melhores maneiras de reduzir a sua exposio aos fe-
nmenos perigosos. Idealmente, ele ser "fixo"; precisando usar uma ferramen-
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ta para remov-lo. Este tipo de proteo, porm, no vlido para muitas situa-
es. Acontece que muitas vezes, necessita-se abrir o protetor periodicamente
para ter acesso zona de perigo, por exemplo, para fins de alimentao em ma-
tria-prima, ajustes ou limpeza.
Estes protetores sendo "mveis" devero emitir um sinal para parar a mqui-
na assim que forem abertos.
Caso o tempo da parada da mquina (por exemplo movimentos por inrcia)
seja curto o suficiente para que o operador no alcance o fenmeno perigoso,
usaremos um dispositivo de travamento. Este dispositivo ser instalado para
detectar a posio do protetor e emitir um sinal na sua abertura.
No entanto, caso o tempo do fenmeno perigoso (por exemplo movimentos por
inrcia) seja longo, um dispositivo de intertravameno ser usado, dispositivo que,
alm de cumprir a funo de travamento, bloquear o protetor e impedir a sua
abertura at que o fenmeno perigoso (inrcia) esteja completamente parado.
7.2 Dispositivos de proteoA inviabilidade do uso de protetores, fixos ou mveis leva ao uso de outro dis-
positivo de proteo; refere-se aos meios de proteo como por exemplo, bar-
reiras imateriais de luz, um detetor de presena de rea, um comando bimanual
ou um tapete sensvel. Esses dispositivos so especificamente concebidos pa-
ra reduzir o risco associado uma situao perigosa.
a escolha, a instalao e a utilizao destes meios de reduo dos riscos que
representam as protees e dispositivos de proteo. A segurana do trabalha-
dor est baseada no bom funcionamento destes dispositivos; os circuitos de co-
mando associados devero ter propriedades muito especficas e precisas, confor-
me propostos em norma (ISO 13849-1:1999.) O Anexo (ver pgina 53 desta carti-
lha) apresenta um resumo dos dispositivos mais usados de melhoria da seguran-
a de mquinas e equipamentos nas condies e situaes mais frequentes.
7.3 Distncias de segurana (Tirado da NR-12 Anexo I)A eliminao da maioria dos riscos de origem mecnica pode ser obtida na con-
cepo das mquinas respeitando distncias mnimas de segurana. O respei-
to destas distncias de segurana permite manter a rea de perigo longe do al-
cance do corpo humano ou de parte dos membros. Os principais fatores a se-
rem considerados para uma proteo eficaz so:
A acessibilidade rea perigosa pelo corpo humano ou partes dos membros
do corpo humano.
As dimenses antropomtricas do corpo humano ou de partes deste.
As dimenses das zonas perigosas.
a Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo quando utili-zada barreira fsica.
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Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores Dimenses em milmetros mm
figura
7
e 4eds 2 2 2
4 < e 6 10 5 5
Ponta do dedo
Fonte: ABNT NBRNM-ISO 13852 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.
iLuSTraOquaDraDO circuLarfenDa
ParTe DO cOrPO
aBerTura(e)
DiSTncia De Segurana (ds)
6 < e 8
12 < e 20
20
120 120 120
8 < e 10 80 25 20
20 < e 30 850* 120 120
30 < e 40 850 200 120
15 15
80 8010 < e 12 100
850 85040 < e 120 850
Dedo at a articulao com a mo
Brao at a juno com o ombro
eds
eds
eds
Se o comprimento da abertura em forma de fenda 65mm, o polegar da mo atuar como um limitador e, assim,
a distncia de segurana poder ser reduzida para 200mm.
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Alcance sobre estruturas de proteofigura
8
Zona de perigo
Zona de perigo
estrutura de proteo
b
b
a
a
c
c
a Altura da zona de perigob Altura da estrutura de proteoc Distncia horizontal da zona de perigo
Para utilizao do Quadro 1 observar a legenda da Figura 9.
Fonte: ABNT NBRNM-ISO 13852 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.
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Alcance sobre estruturas de proteo Alto riscoDimenses em milmetros mm
quaDrO
1
Fonte: ABNT NBR NM-ISO 13852:2003 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.
1.000
900
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1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
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800
800
800
800
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1.4002
700
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1.100
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2.200
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400
400
400
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2.400
300
300
300
2.500
100
100
2.700
aLTura Da eSTruTura De PrOTeO b1
DiSTncia hOriZOnTaL ZOna De PerigO c
aLTura Da ZOna De
PerigO a
1. Estruturas de proteo com altura inferior que 1.000mm (mil milmetros) no esto includas por no restrigirem suficientemente o acesso do corpo.2. Estruturas de proteo com altura menor que 1.400mm (mil e quatrocentos milmetros), no devem ser usadas sem medidas adicionais de segurana.3. Para zonas de perigo com altura superior a 2.700mm (dois mil e setecentos milmetros) ver Figura 9.No devem ser feitas interpolaes dos valores desse quadro; consequentemente, quando os valores conhecidos de a, b, ou c estiverem entre dois valores do quadro, os valores a serem utilizados sero os que propiciarem maior segurana.
2.7003
2.600
2.400
2.200
2.000
1.800
1.600
1.400
1.200
1.000
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200
0
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Alcance das zonas de perigo superioresfigura
9
Zona de perigo
Plano de referncia
c
h
h
Zona de perigo
Para risco graveh > 2.700mm
Para risco baixoh > 2.500mm
h Altura da zona de perigo
Se a zona de perigo oferece baixo risco, deve-se situar a uma altura h igual ou superior a 2.500mm (dois mil e quinhentos milimetros), para que no necessite protees.Se existe um alto risco na zona de perigo:
A altura h da zona de perigo deve ser, no mnimo, de 2.700mm (dois mil e setecentos milimetros).
Devem ser utilizadas outras medidas de segurana.
Fonte: ABNT NBR NM-ISO 13852:2003 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.
Gesto dos riscos em mquinas e equipamentosSeGurana de MquinaS e equipaMentoS de trabalho
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Alcance ao redor movimentos fundamentaisDimenses em milmetros mm
figura
10
Fonte: ABNT NBRNM-ISO 13852 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.
850
550
230
130
120*
a
a
a
aa
120*
120*
120*
Limitao do movimento apenas no ombro e axila
Brao apoiado at o cotovelo
Brao apoiado at o punho
Brao e mo apoiados at a articulao
dos dedos
Sr
Sr
Sr
Sr
300
620
720
A Faixa de movimento do braoDimetro de uma abertura circular, lado de uma abertura quadrada ou largura de uma abertura em forma de fenda
LimiTaO DO mOvimenTODiSTncia De Segurana
SriLuSTraO
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B Clculo das distncias mnimas de segurana para instalao de detectores de presena optoeletrnicos ESPS usando cortina de luz AOPD.
1. A distncia mnima na qual ESPS usando cortina de luz AOPD deve ser po-sicionada em relao zona de perigo, observar o clculo de acordo com a nor-
ma ISO 13855. Para uma aproximao perpendicular, a distncia pode ser calcu-
lada de acordo com a frmula geral apresentada na seo 5 da ISO 13855, a saber:
Onde:
S e a mnima distncia em milmetros, da zona de perigo at o ponto, linha ou plano de deteco.
K e um parmetro em milmetros por segundo, derivado dos dados de velocidade de aproximao do corpo ou partes do corpo.
T e a performance de parada de todo o sistema - tempo de resposta total em segundos.
C e a distncia adicional em milimetros, baseada na intruso contra a zona de perigo antes da atuao do dispositivo de proteo.
A fim de determinar K, uma velocidade de aproximacao de 1.600mm/s (mil e seiscentos milmetros por segundo) deve ser usada para cortinas de luz dis-
postas horizontalmente. Para cortinas dispostas verticalmente, deve ser usada
uma velocidade de aproximao de 2.000mm/s (dois mil milimetros por segun-
do) se a distncia mnima for igual ou menor que 500mm (quinhentos milime-
tros). Uma velocidade de aproximao de 1.600mm/s (mil e seiscentos milime-
tros por segundo) pode ser usada se a distncia mnima for maior que 500mm
(quinhentos milmetros).
As cortinas devem ser instaladas de forma que sua rea de deteco cubra
o acesso zona de risco, com o cuidado de no se oferecer espaos de zona mor-
ta, ou seja, espao entre a cortina e o corpo da mquina onde pode permanecer
um trabalhador sem ser detectado.
Em respeito capacidade de deteco da cortina de luz, deve ser usada pe-
lo menos a distncia adicional C quando se calcula a mnima distncia S. Ver Quadro 2, na pgina a seguir.
Outras caractersticas de instalao de cortina de luz, tais como aproxima-
o paralela, aproximao em ngulo e equipamentos de dupla posio, devem
atender as condies especficas previstas na norma ISO 13855. A aplicao de
cortina de luz em dobradeiras hidralicas deve atender a norma EN 12622.
S = (K x T) + C
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C Requisitos para uso de detectores de presena optoeletrnicos laser AOPD em dobradeiras hidrulicas.
1. As dobradeiras hidrulicas podem possuir AOPD laser de mltiplos feixes des-de que acompanhado de procedimento de trabalho detalhado que atenda as re-
comendaes do fabricante, a EN12622 e os testes previstos neste Anexo.
Os testes devem ser realizados pelo trabalhador encarregado da manuten-
o ou pela troca de ferramenta e repetidos pelo prprio operador a cada troca
de ferramenta ou qualquer manuteno, e ser realizados pelo operador a cada
incio de turno de trabalho e afastamento prolongado da mquina.
Os testes devem ser realizados com um gabarito de teste fornecido pelo fa-
bricante do dispositivo AOPD laser, que consiste em uma pea de plstico com
sees de dimenses determinadas para esta finalidade, conforme Figura 11.
Sistema de testes em dobradeiras hidrulicas providas de detector de pre-
sena optoeletrnico laser:
A Teste 1Verificar a capacidade de deteo entre a ponta da ferramenta e o feixe de la-
ser o mais prximo da ferramenta. O espaco deve ser 14mm (menor que qua-
torze milmetros) por toda a rea da ferramenta. O teste deve ser realizado com
a ala parte cilndrica com 14mm (quatorze milmetros) de dimetro do gaba-
rito de teste, conforme Figura 11.
Distncia adicional CquaDrO2
Fonte: ISO 13855 Safety of machinery The positioning of protective equipment in respect of approach speeds of parts of the human body.
DiSTncia aDiciOnaL c (mm)
14
> 14 20
> 20 30
> 30 40
> 40
0
80
130
240
850
caPaciDaDe De DeTecO (mm)
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B Teste 2A seo de 10mm (dez milmetros) de espessura do gabarito de teste colocado
sobre a matriz parte inferior da ferramenta no deve ser tocada durante o
curso de descida da ferramenta. Em adio, a seo de 15mm (quinze milme-
tros) de espessura do gabarito de teste deve passar entre as ferramentas.
C Teste 3A seo de 35mm (trinta e cinco milmetros) de espessura do gabarito de teste
colocado sobre a matriz parte inferior da ferramenta no deve ser tocada du-
rante o curso de alta velocidade de descida do martelo.
Gabarito de testefigura
11
Nas dobradeiras hidrulicas providas de AOPD laser que utilizem pedal para acionamento de descida, este deve ser de segurana e possuir as seguintes posies:Primeira posio Parar
Segunda posio Operar
Terceira posio Parar em caso de emergncia
A abertura da ferramenta pode ser ativada, desde que controlado o risco de queda do produto em processo, com o acionamento do pedal para a terceira posio ou liberando-o para a primeira posio.
Aps o acionamento do atuador at a terceira posio, o reincio somente ser possvel com seu retorno para a primeira posio. A terceira posio s pode ser acionada passando por um ponto de presso; a fora requerida no deve exceder 350N (trezentos e cinquenta Newtons).
Fonte: EN12622 - Safety of machine tools Hydraulic press brakes.
50
35
15 10
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8, 9 e 10 Avisos, sinalizao, mtodos de trabalho e equipamentos de proteo individualOs meios usados nos procedimentos, os avisos, as sinalizaes, os mtodos de
trabalho e os equipamentos de proteo individual aparecem hierarquicamen-
te em escales inferiores no ranking de escolha dos sistemas de proteo (item
12.4 da NR-12). Embora essenciais em muitas situaes onde nenhuma outra
soluo parece fornecer resultados adequados, seus impactos sobre a melhoria
da segurana so considerados de menor importncia. Porm eles so frequen-
temente utilizados em conjunto com outros meios de reduo de riscos.
11 Formao e informaoEm todos os casos onde o fenmeno perigoso no puder ser removido ou se a
reduo de risco no for suficiente para torn-lo tolervel, capacitaes, treina-
mentos e qualificao devem ser oferecidos aos trabalhadores para torn-los
cientes e inform-los sobre a natureza dos riscos a que esto expostos e sobre
os meios de reduo selecionados e instalados.
Noes sobre sistemas de comando
relacionados segurana
(Categoria de segurana)Extrado da Norma ABNT NBR 14153
Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho
45
artes de sistemas de comando de mqui-
nas tm, frequentemente, a atribuio de
prover segurana; essas so chamadas as
partes relacionadas segurana. Essas partes podem
consistir de hardware e software e desempenham as
funes de segurana de sistemas de comando. Po-
dem ser parte integrante ou separada do sistema de
comando. O desempenho, com relao ocorrncia
de defeitos, de uma parte de um sistema de coman-
do, relacionada segurana, dividido, em cinco ca-
tegorias (B, 1, 2, 3 e 4), que devem ser usadas como pontos de referncia.
OBjETivO a NBR 14153 que especifica os requisitos de segurana e estabelece um guia
sobre os princpios para o projeto de partes de sistemas de comando relaciona-
das segurana. Para essas partes, especifica categorias e descreve as carac-
tersticas de suas funes de segurana. Isso inclui sistemas programveis pa-
ra todos os tipos de mquinas e dispositivos de proteo relacionados. Ela se
aplica a todas as partes de sistemas de comando relacionadas segurana, in-
dependentemente do tipo de energia aplicado, por exemplo, eltrica, hidruli-
ca, pneumtica, mecnica. Ela abrange todas as aplicaes de mquinas, para
uso profissional ou no profissional.
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Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho
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dEfiNiEs
CATEgORiA dE sEguRANA (NR-12; ANExO iv)
Classificao das partes de um sistema de comando relacionadas segurana,
com respeito sua resistncia a defeitos e seu subsequente comportamento na
condio de defeito, que alcanada pela combinao e interligao das par-
tes e/ou por sua confiabilidade.
fuNO sEguRANA dE siNAis dE COmANdO (NBR 14.153 3.7)
Funo iniciada por um sinal de entrada e processada pelas partes do sistema
de comando, relacionadas segurana, para permitir mquina (como um sis-
tema) alcanar um estado seguro.
PROCEssO PARA sElEO E PROjETO dE mEdidAs dE sEguRANAEste item especifica um processo para a seleo das medidas de segurana a
serem implementadas e, ento, para o projeto de partes de sistemas de coman-
do relacionadas segurana.
Nem todos os quesitos so vlidos a todas as aplicaes.
Algumas aplicaes requerem quesitos adicionais.
ANlisE dO PERigO E APRECiAO dE RisCOsPAssO 1
Identificar os perigos presentes mquina durante todos os modos de ope-
rao e a cada estgio da vida da mquina, pelo seguimento do guia da EN 292-1
e NBR 14009.
Avaliar os riscos provenientes daqueles perigos e decidir sobre a apropriada
reduo de risco para essa aplicao, de acordo com as EN 292-1 e NBR 14009.
importante que as interfaces entre as partes relacionadas segurana e
aquelas no relacionadas segurana do sistema de comando e todas as ou-
tras partes da mquina sejam identificadas. Ento, a contribuio reduo do
risco pode ser especificada dentro da apreciao do risco da mquina, de acor-
do com a NBR 14009.
Ver os Passos de 1 a 5
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dECisO dAs mEdidAs PARA REduO dO RisCOPAssO 2
Definir medidas de projeto na mquina e/ou a aplicao de protees para le-
var reduo do risco.
Partes do sistema de comando que contribuem como parte integral das me-
didas de projeto ou no comando de protees devem ser consideradas como
partes do sistema de comando relacionadas segurana.
Especificar as funes de segurana a serem cumpridas no sistema de co-
mando.
Especificar como a segurana deve ser atingida e selecionar a(s) categoria(s)
para cada parte e combinaes de partes, dentro das partes de sistemas de co-
mando relacionadas segurana. Ver Figura 12 e Quadro 2, na pgina seguinte.
O desempenho com relao ocorrncia de defeitos, de uma parte de um
sistema de comando, relacionado segurana, dividido em cinco categorias
(B, 1, 2, 3 e 4) segundo a norma ABNT NBR 14.153 Segurana de mquinas Partes de sistemas de comando relacionadas segurana Princpios gerais
para projeto, equivalente norma EN 954-1 Safety of machinery Safety re-
lated parts of control systems, que leva em conta princpios qualitativos para
sua seleo.
Na comunidade internacional a EN 954-1, em processo de substituio, con-
vive com sua sucessora, a EN ISO 13849-1:2008 Safety of machinery Safety
related parts of control systems, que estabelece critrios quantitativos, no mais
divididos em categorias, mas em nveis de A a E, sendo que o E o mais eleva-do. Para seleo do nvel, denominado Perfomance Level PL, necessria a apli-
cao de complexa frmula matemtica em funo da probabilidade de falha dos
componentes de segurana selecionados Safety Integrity Level SIL, informado
pelo fabricante do componente. Pode-se dizer que um determinado componente
de segurana com caracterstica SIL3 atende aos requisitos da Categoria 4.
PROjETOPAssO 4
Projetar as partes de sistemas de comando relacionadas segurana de acor-
do com as especificaes desenvolvidas no Passo 3, e a estratgia geral de pro-
jeto. Listar os aspectos de projeto includos que proporcionam a base lgica de
projeto para a(s) categoria(s) alcanada(s).
Verificar o projeto a cada estgio, para assegurar que as partes relacionadas
segurana preencham os requisitos do estgio anterior no contexto
da(s) funo(es) e categoria(s) especificada(s).
EsPECifiCAO dOs REquisiTOs dE sEguRANA PARA As PARTEs dE sisTEmAs dE COmANdO RElACiONAdAs sEguRANA
PAssO 3
NO
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vAlidAOPAssO 5
Validar as funes e categoria(s) de segurana alcanadas no projeto com re-
lao s especificaes do Passo 3. Reprojetar, se necessrio.
Quando a eletrnica programvel for usada no projeto de partes de sistemas
de comando relacionadas segurana, outros procedimentos detalhados so
necessrios.
Guia para a seleo de categoria de segurana
Figura
12
Fonte: ABNT NBR 14153: 1998 Segurana de mquinas Partes de sistemas de comando relacionados segurana Princpios gerais para projeto.
S Severidade do ferimentoS1 Ferimento leve (normalmente reversvel)S2 Ferimento srio (normalmente irreversvel)
F Frequncia e/ou tempo de exposio ao perigoF1 raro a relativamente frequente e/ou baixo tempo de exposioF2 Frequente a contnuo e/ou tempo de exposio longo
P Possibilidade de evitar o perigoP1 Possvel sob condies especficasP2 Quase nunca possvel
B, 1 a 4 Categorias para partes relacionadas segurana de sistemas de comando (Ver Quadro 3)
Categorias preferenciais para pontos de referncia
Categorias possveis que requerem medidas adicionais
Medidas que podem ser superdimensionadas para o risco relevante
B 2CaTEgOria
1 3 4
Ponto de partida para a estimativa do risco para partes relacionadas segurana de sistemas de comando
S1
F1
P1
P1
S2
F2P2
P2
NO
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Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho
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Resumo dos requisitos por categorias (para requisitos plenos)
QuadrO
3
Fonte: ABNT NBR 14153: 1998 Segurana de mquinas Partes de sistemas de comando relacionados segurana Princpios gerais para projeto.
1. As categorias no objetivam sua aplicao em uma sequncia ou hierarquia definidas, com relao aos requisitos de segurana.2. A apreciao dos riscos indicar se a perda total ou parcial da(s) funo(es) de segurana, consequente de defeitos, aceitvel.
a ocorrncia de um defeito pode levar perda da funo de segurana
Partes de sistemas de comando, relacionadas segurana e/ou seus equipamentos de proteo, bem como seus componentes, devem ser projetados, construdos, selecionados, montados e combinados de acordo com as normas relevantes, de tal forma que resistam s influncias esperadas
Principalmente caracterizado pela seleo de componentes
Principalmente caracterizado pela estrutura
Principalmente caracterizado pela estrutura
Principalmente caracterizado pela estrutura
B
1
2
3
4
rESuMO dE rEQuiSiTOSCaTEgOriaS1COMPOrTaMENTO
dO SiSTEMa2PriNCPiOS Para
aTiNgir a SEguraNa
a ocorrncia de um defeito pode levar perda da funo de segurana, porm a probabilidade de ocorrncia menor que para a categoria B
Os requisitos de B se aplicamPrincpios comprovados e componentes de segurana bem testados devem ser utilizados
a ocorrncia de um defeito pode levar perda da funo de segurana entre as verificaes
a perda da funo de segurana detectada pela verificao
Os requisitos de B e a utilizao de princpios de segurana comprovados se aplicama funo de segurana deve ser verificada em intervalos adequados pelo sistema de comando da mquina
Quando um defeito isolado ocorre, a funo de segurana sempre cumprida
alguns defeitos, porm no todos, sero detectados
O acmulo de defeitos no detectados pode levar perda da funo de segurana
Os requisitos de B e a utilizao de princpios de segurana comprovados se aplicamas partes relacionadas segurana devem ser projetadas de tal forma que:
um defeito isolado em qualquer dessas partes no leve perda da funo de segurana
Sempre que razoavelmente praticvel, o defeito isolado seja detectado
Quando os defeitos ocorrem, a funo de segurana sempre cumprida
Os defeitos sero detectados a tempo de impedir a perda das funes de segurana
Os requisitos de B e a utilizao de princpios de segurana comprovados se aplicamas partes relacionadas segurana devem ser projetadas de tal forma que:
um defeito isolado em qualquer dessas partes no leve perda da funo de segurana
O defeito isolado seja detectado durante ou antes da prxima demanda da funo de segurana. Se isso no for possvel, o acmulo de defeitos no pode levar perda das funes de segurana
Exemplo de esquema de um circuito de Categoria 2
Figura
14
Exemplo de esquema de um circuito de Categoria 1
Figura
13
rL2
rL1
rL1C
rL1B
rL2C
rL2B
ZS2
ZS1
M1
rel de contatos guiados
rel de contatos guiados
Contator do motor
aberto Fechado
Fechado se o protetor estiver 100% fechado
Fechado se o protetor no estiver
100% fechado
rL1a
rL2a
Contator do motor
aberto Fechado
rL1a
ZS1
Fechado se o protetor estiver 100% fechado
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rL rel
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Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho
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Exemplo de esquema de um circuito de Categoria 3
Exemplo de esquema de um circuito de Categoria 4
Figura
15
Figura
16
ZS2
aberto Fechado
rL rel
rL rel
rL2d
rL1B
rL1a
rL1E
rL1d
rL3E
rL2a
rL1B
ZS2a
ZS2B
ZS1
ZS1a
ZS1B rL1C
rL2C
rL1d
rL2B
rL2a
rL2E
rL2d
rL4d
rL3B
rL3a
rL4C
rL1C
rL3C
rL4E
rL3E
rL4B
rL4a
rL3d
rL2C
rL1a
rL2B
rel de contatos guiados
rel de contatos guiados
rel de contatos guiados
rel de contatos guiados
rel de contatos guiados
rel de contatos guiados
Contator 1 do motor
Contator 1 do motor
Contator 2 do motor
Contator 2 do motor
Fechadoaberto
rL1
rL2
M1
M2
M2
M1
rL3
rL2
rL1
rL4
Fechado se o protetor estiver 100% fechado
Fechado se o protetor estiver 100% fechadoN
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Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho
51
BibliografiaSegurana de MquinaS e equipaMentoS de traBalho
52
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NBR NM 213-1: 2000 Segurana de mquinas Conceitos fundamentais, princpios ge-
rais de projeto Parte 1: Terminologia bsica e metodologia.
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AnexoResumo das formas de melhoria da segurana
de mquinas e equipamentos pelo
uso de dispositivos de proteo mais utilizados
AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho
53
Representao esquemtica geral de uma mquina
Figura
1
Monitoradvertncias/
avisos
acionadores (Motores, cilindros)
arMazenaMento e processaMento lgico ou analgico lgico ou analgico das inForMaes
Fonte: NBR NM 213-1.
interFace operador/Mquina
interFace operador/Mquina
pr-ainadores, contadores, ditribuidores, variadores,
de velocidade etc.
sensores, dispositivos
de segurana
sisteMa de coMando
parte operativa
interFace operador/Mquina
rgos de coMando Manual
dispositivos de coMando
eleMentos de transMisso eleMentos Mveis de trabalho
protetores
AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho
54
Anex
o
Sistema de SeguranaFigura
2
criar protetores e/ou dispositivos de proteo
Fonte: Adaptado da Figura 5 da pgina 33 desta Cartilha.
EnsEjo
evitar o contato entre trabalhador e as partes Mveis da Mquina
limita o acesso do trabalhador
isolando as partes mveis
Uso de barreiras fsicas
instalao de sistema de bloqueio de
acesso atravs de
A proteo mecnica
Proteo fixa enclausuramento distante
bloqueia os movimentos da
mquina desligando-a de maneira segura no
momento de uma situao de risco
Instalao de sistema de bloqueio
por meio de:
B proteo Mecnica intertravada
C sensoreamento ptico
D parada de emergncia
e acionamento seguro
objEtivo
BA C D e
AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho
55
Anex
o
Sistema de SeguranaFigura
3
Fonte: NBR NM 272/ 2001.
exemplo de proteo distante
Proteo em tnel, proporcionando proteo rea de alimentao ou descarga da mquina
proteo fsicaAProteo mantida em sua posio (isto , fechada)
Permanentemente (por solda, entre outros) Por meio de fixadores (parafusos, porcas etc.) tornando sua remoo ou abertura
impossvel, sem o uso de ferramentas (Ver NM 213-1 item 3.22.1)
proteo de enclausuramentoA1 Proteo que impede o acesso zona de perigo por todos os lados. Ver Figura A .
Ver tambm NM 213-1 item 3.5
Proteo de enclausuramento impedindo qualquer acesso ao sistema de transmisso da mquina
A
B
proteo distanteA2 Proteo que no cobre completamente a zona de perigo, mas que impede ou reduz o
acesso, em razo de suas dimenses e sua distncia zona de perigo, por exemplo, grade de permetro ou proteo em tnel. Ver Figura B .
AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho
56
Anex
o
Alguns conceitos bsicos inerentes aos dispositivos de proteo so relati-
vamente simples e pouco variveis. No entanto, a segurana de uma instalao
depende deles. Aqui abordaremos os dispositivos de proteo mais utilizados
nas condies mais frequentemente encontradas na indstria.
ABeRTURA FoRADA DoS ConTAToSA abertura forada dos contatos de um interruptor implementa o princpio da ma-
nobra de abertura positiva. Este princpio em si um aplicativo do princpio do
acionamento positivo. A manobra de abertura positiva dos contatos : a efeti-
vao da separao dos contatos do interruptor resultante de um movimento do
corpo do comando e realizada por partes no elsticas (por exemplo uma mola).
Representao de abertura forada dos contatos
Figura
4
interruptor eM repouso
acionaMento do interruptor
circuito aberto
A abertura dos contatos normalmente fechados assegurada mesmo
em presena de falhas (por exemplo, contatos colados)
Simbologia normalizada servindo a
identificar os dispositivos
abertura forada
circuito Fechado
contato colado
AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho
57
Anex
o
Representao de acionamento positivoFigura
5
ACIonAMenTo PoSITIVo o princpio segundo o qual um c