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  • Segurana de mquinas e

    equipamentos de trabalhoMeios de proteo contra

    os riscos mecnicos

  • Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho

  • Federao das Indstrias do Estado do Rio de JaneiroEduardo EugEnio gouva viEira

    Presidente

    Diretoria-Geral do Sistema FIRJANaugusto CEsar FranCo dE alEnCar

    Diretor-Geral

    Diretoria Regional / SuperintendnciaMaria lCia tEllEs

    Diretora Regional do SENAI-RJ e Diretora-Superintendente do SESI-RJ

    Diretoria de Qualidade de VidaBErnardo sChlaEpFEr

    Diretor de Qualidade de Vida do SESI-RJ e SENAI-RJ

    Gerncia Geral de Qualidade de Vidaluiz ErnEsto dE aBrEu guErrEiro

    Gerente Geral de Qualidade de Vida e Gerente Interino de Esporte e Lazer

    Gerncia de Segurana do TrabalhoJos luiz pEdro dE Barros

    Gerente

  • Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho

    Meios de proteo contra os riscos mecnicos

    2012

    Rio de Janeiro 2012

  • Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho Meios de proteo contra os riscos mecnicos 2012

    2012 SESI

    Cartilha realizada em parceria com a Superintendncia Regional do Trabalho e

    Emprego do Estado do Rio de Janeiro SRTE/RJ Ministrio do Trabalho e Emprego MTE

    SESI Rio de JaneiroDiretoria de Qualidade de VidaGerncia de Qualidade de Vida

    Gerncia de Segurana do Trabalho

    FICHA TCNICA

    Coordenao e pesquisa de contedoaMadou ngouMB niang

    Jos luiz pEdro dE Barros

    Reviso gramatical e editorialgratia doMinguEs

    Jos Maria dE andradE paChECo

    Diagramao e ilustraesCris MarCElapaula Moura

    Edio Jos Carlos Martins

    Projeto grfico e produo editorialin-Flio produo Editorial E prograMao visual

    Produo grfica e impressograFitto grFiCa E Editora

    Ministrio do Trabalho e Emprego MTESuperintendncia Regional do Trabalho e

    Emprego do Estado do Rio de Janeiro SRTE/RJAv. Presidente Antnio Carlos, 251 13 andar Centro

    CEP 20020-010 Rio de Janeiro RJ

    SESI/RJServio Social da Indstria do Estado do Rio de Janeiro

    Diretoria de Qualidade de VidaGerncia Geral de Qualidade de VidaGerncia de Segurana do Trabalho

    Rua Mariz e Barros, 678, Bloco 01 5 andar TijucaCEP 20270-903 Rio de Janeiro RJ

  • Veja aqui quais so as partes da Cartilha

    7 Apresentao

    9 Introduo

    11 Noes gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12

    15 Terminologia e definies

    21 Gesto dos riscos em mquinas e equipamentos

    45 Noes sobre sistemas de comando relacionados segurana

    (Categoria de segurana)

    52 Bibliografia

    53 ANExo

    Resumo das formas de melhoria da segurana de mquinas e equipamentos pelo

    uso de dispositivos de proteo mais utilizados

  • Apresentao

    ApresentaoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho

    7

    contedo desta Cartilha trata com maior

    nfase dos meios de proteo contra os

    riscos mecnicos e destina-se a facili-

    tar suas escolhas. Porm, noes gerais sero da-

    das sobre a parte de Sistemas de Comando rela-

    cionadas segurana e ao processo para seleo

    e projeto de medidas de segurana. Outras medi-

    das de preveno podem ser implementadas pa-

    ra melhorar a segurana dos operadores de m-

    quinas. Isso basicamente se refere a:

    O

    Medidas de organizao (reformulao dos postos de trabalho, adaptao dos modos operatrios etc.)

    Formao e informao dos operadores

    Uso de proteo individual

    AoS EMpRESRIoS E Ao CoRpo TCNICo dAS EMpRESASEsta cartilha no tem a pretenso de solucionar todos os problemas especficos

    de segurana de mquinas e equipamentos, mas d algumas noes gerais,

    aplicveis em todos os ramos e seguimentos da indstria, de como abordar o

    problema com a segurana no trabalho com mquinas e aportar melhorias nas

  • ApresentaoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho

    8

    ApR

    ESEN

    TA

    o

    condios de trabalho, com a reduo dos riscos, principalmente de ordem me-

    cnica, conforme estabelece a NR-12.

    No ser tratada a parte da segurana de funcionamento que envolve os cir-

    cuitos de comandos e de potncia, porm sero apresentadas apenas noes

    gerais do processo de seleo e projeto destas medidas de segurana.

    O objetivo visado apresentar, de forma sucinta e objetiva, as etapas para

    identificar e solucionar a deficincia de segurana de mquinas e equipamentos.

    Isto ajudar aos engenheiros, tcnicos e empresrios no entendimento do

    processo de melhoria da seguranas dos operadores de mquinas pela esco-

    lha, instalao e utilizao dos meios de reduo dos riscos (protetores e dis-

    positivos de proteo).

    Recomendamos, entretanto, que cada caso seja tratado de forma especfica e criteriosa,

    considerando as particularidades de cada situao, para no criar condies e situaes de falsa segurana ou a implementao de solues que apresentam novos riscos.

  • Introduo

    introduoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho

    9

    odo trabalhador tem direito de no se aciden-

    tar ou adoecer no trabalho. A Constituio Fe-

    deral de 1988 1 diz que direito do trabalha-

    dor a reduo dos riscos vida e sade inerentes ao

    trabalho, por meio de normas de sade, higiene e segu-

    rana. Pela Lei 8.213 de julho de 1991, 2 acidente de tra-

    balho aquele que ocorre pelo exerccio do trabalho, a

    servio da empresa, dentro ou fora do ambiente de tra-

    balho. Tambm so acidentes de trabalho os que acon-

    tecem na ida e vinda entre a casa e o trabalho.

    Segundo o Ministrio da Previdncia Social, 3 25% dos

    acidentes do trabalho graves e incapacitantes registrados no pas so causados

    por mquinas e equipamentos obsoletos. Estes acidentes, na maioria dos ca-

    sos, so evitveis e tm praticamente todos como causa principal o acesso s

    diferentes zonas de perigo das mquinas e/ou equipamentos de trabalho. O re-

    sultado disto choque, cisalhamento, esmagamento, amputao, corte, proje-

    o, entre outros acidentes graves.

    T

    1 Artigo 7 XXII2 Captulo II,

    Seo I, art. 193 Coleo

    Previdncia e Assistncia Social MTE v. 13. Ren Mendes

    O Ministrio do Trabalho e Emprego, na preocupao

    de melhorar as condies de segurana e preservar a

    sade dos operadores de mquinas e equipamentos, se-

    ja na ocasio do conserto, da limpeza e manuteno e no

    decorrer dos processos de fabricao, vem atualizando

    a norma que trata deste assunto, a NR-12, cuja ltima

    verso e seus anexos, atravs da Portaria 197, foi publi-

  • introduoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho

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    int

    ro

    du

    o

    cada no DOU do dia 24 de dezembro de 2010. Ela estabelece requisitos mni-

    mos para a preveno de acidentes e doenas do trabalho em mquinas e equi-

    pamentos de todos os tipos, nas fases que vo do projeto ao sucateamento de-

    les. Trata ainda das fases de fabricao, importao, comercializao, exposio

    e cesso a qualquer titulo e em todas as atividades econmicas, sem prejuzo da

    observncia do disposto nas demais Normas Regulamentadoras NR.

    Esta melhoria da segurana deve ser uma preocupao importante para to-

    dos os responsveis da indstria (Fabricantes, Empresrios, Ministrios Pbli-

    co e o do Trabalho e Emprego, Trabalhadores atravs de seus Sindicatos, a Se-

    guridade Social, entre outros). No entanto, apesar das providncias de preven-

    o intrnseca, que cabem aos fabricantes de mquinas e equipamentos toma-

    rem, para eliminar os riscos que possam gerar danos aos que iro operador-

    los, subsistem, na maioria dos casos, perigos que podem colocar os operadores

    em situaes risco. Estes riscos quando no reduzidos a nveis aceitveis, de-

    vem ser isolados dos operadores por protetores que permitem manter uma dis-

    tncia de segurana mnima das zonas de perigo.

    Vrias medidas de proteo e meios de reduo de risco podem ser usados. A escolha, porm, deve seguir uma hierarquia conforme recomenda a Norma NR-12 no seu item 12.4.

    A Medidas de Proteo ColetivaB Medidas Administrativas ou de Organizao

    do TrabalhoC Medidas de Proteo Individual

    Nesta mesma linha de hierarquisao e conforme a Norma Internacional ISO

    12.100, que trata tambm de segurana de mquinas, as protees mveis e os

    dispositivos de proteo, escolhidos e instalados corretamente, podem ser mui-

    to eficazes para se obterem nveis de segurana aceitveis. As partes de circui-

    tos de comando relativas a estas funes de segurana devem ser objeto de

    uma concepo minuciosa, descrita na Norma ISO 13849 1:1999 (Ref: EN 954).

    A importncia da performance deste circuito de segurana imprescindvel.

    Este documento destina-se aos Engenheiros e Tcnicos de Segurana do Tra-

    balho, assim como ao corpo tcnico das empresas de qualquer ramo de ativida-

    de e aos especialistas que fazem a fiscalizao do assunto, buscando o cumpri-

    mento das recomendaes da norma. O seu objetivo trazer mais esclarecimen-

    tos e ajudar de forma mais objetiva e prtica o entendimento dos termos da nor-

    ma. Constitui um suporte na busca de solues para a melhoria da segurana

    das mquinas e equipamentos.

  • Noes gerais sobre a Norma

    Regulamentadora NR-12

    Noes Gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12SeGuRaNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de tRabalho

    11

    ideia de construir esta cartilha, em conjunto com a FIRJAN, partiu da

    constatao prtica da necessidade de uma maior divulgao para o

    empresariado do Estado do Rio de Janeiro, quanto profundidade e

    ao alcance da aplicao da Norma Regulamentadora NR-12 sobre Seguran-a no Trabalho em mquinaS e equipamenToS.

    Esta Norma Regulamentadora foi construda de forma tripartite, com a par-

    ticipao ativa de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empre-

    gadores e, da mesma forma, foi aprovada por consenso de forma tripartite em

    duas instncias, uma pela prpria Comisso que discutiu a norma, e outra pe-

    la Comisso Tripartite Paritria Permanente CTPP em nvel nacional.

    Uma NoRma NacioNalApesar da existncia de normas ISO internacionais sobre o assunto e de diver-

    sas normas da ABNT voltadas para a construo de mquinas seguras, faltava

    uma norma nacional abrangente, que criasse um marco regulatrio, tornando

    obrigatria a existncia de mecanismos e sistemas de segurana em todas as

    mquinas de uso industrial, capazes de garantir a sade e a integridade fsica

    dos trabalhadores, bem como estabelecer requisitos mnimos para a preveno

    de acidentes e doenas do trabalho nas fases de projeto e de utilizao de m-

    quinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricao, importao,

    comercializao, exposio e cesso a qualquer ttulo, em todas as atividades

    econmicas, sem prejuzo da observncia do disposto nas demais Normas Re-

    gulamentadoras NR, aprovadas pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978,

    A

  • Noes gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12SeGuRaNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de tRabalho

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    nas normas tcnicas oficiais e, na ausncia ou omisso destas, nas normas in-

    ternacionais aplicveis.

    A NR-12 j existia desde 1978 e precisava de uma reviso, pois sua aplica-

    o no dava conta de efetivamente proteger os trabalhadores contra a ocor-

    rncia de acidentes de trabalho. O objetivo principal, sem dvida, foi o de fo-

    mentar o mercado nacional para produzir mquinas dotadas de mecanismos de

    segurana capazes de evitar acidentes e, da mesma forma, evitar a importao

    de mquinas sem os mecanismos de proteo necessrios.

    A NR-12 atual, alm de trazer informaes sobre boas prticas em segurana de

    mquinas, abre caminho para uma nova gerao de mquinas no nosso pas, ten-

    do como principal conceito a concepo de mquinas com segurana intrnseca.

    Porm, como no poderia deixar de ser, as disposies desta Norma referem-

    se a mquinas e equipamentos novos e usados, cabendo ao empregador, em l-

    tima instncia, o dever de adotar medidas de proteo para o trabalho em m-

    quinas e equipamentos, capazes de garantir a sade e a integridade fsica dos

    trabalhadores, alm de medidas apropriadas sempre que houver pessoas com

    deficincia envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

    Neste primeiro ano de entrada em vigor da NR-12, o grande desafio percebi-

    do pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, est na adequao das mquinas exis-

    tentes. No Rio de Janeiro, nos deparamos frequentemente com mquinas sem os

    dispositivos de segurana obrigatrios previstos na Norma, e a ideia desta carti-

    lha foi de justamente fornecer informaes e conceitos tcnicos que orientem o

    empresrio a procurar profissionais habilitados no mercado de trabalho, capazes

    de promover a adequao de suas mquinas existentes. Ao mesmo tempo, este

    material deve tambm servir para um alerta ao empresariado fluminense quan-

    do da ocasio da compra de mquinas nacionais novas ou usadas e, principal-

    mente, na importao de mquinas estrangeiras. Em todos os casos devem ser

    feitas exigncias para que a mquina venha com um manual tcnico atestando

    o atendimento aos requisitos de segurana previstos na NR-12.

    A NR-12 atual exige que todas as mquinas e equipamentos tenham suas

    zonas de perigo protegidas por sistemas de segurana, caracterizados por pro-

    tees fixas, protees mveis e dispositivos de segurana, interligados, que

    garantam a sade e a integridade fsica dos trabalhadores. Para tanto, torna-se

    obrigatrio que o empregador providencie, a partir de uma anlise de risco fei-

    ta por um profissional habilitado, a instalao de sistemas de segurana de mo-

    do a atender a categoria de risco prevista na anlise. Alm disso, este sistema

    deve possuir conformidade tcnica com os comandos da mquina, ser instala-

    do de modo que no seja neutralizado ou burlado, e deve manter-se sob vigi-

    lncia automtica, sendo capaz de paralisar os movimentos perigosos e demais

    riscos quando ocorrerem falhas ou situaes anormais de trabalho.

    A Norma tambm prev que as mquinas possuam dispositivos seguros de

    parada e partida, paradas de emergncia, manuais tcnicos, procedimentos de

  • Noes gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12SeGuRaNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de tRabalho

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    trabalho escritos e que sejam sinalizadas. Alm disso, os trabalhadores, direta-

    mente envolvidos na operao, devem receber curso de capacitao ou de re-

    ciclagem, e cada manuteno realizada nas mquinas deve ser registrada e do-

    cumentada. Os locais onde esto instaladas as mquinas e equipamentos de-

    vem possuir meios de acesso adequados, e o posto de trabalho deve atender

    aos princpios da ergonomia.

    Por fim, a NR-12 possui um instrumento de fora que probe a fabricao, im-

    portao, comercializao, leilo, locao, cesso a qualquer ttulo, exposio e

    utilizao de mquinas e equipamentos que no atendam ao disposto nesta Nor-

    ma. O empresrio deve manter disposio da fiscalizao, da CIPA do SESMT e

    dos sindicatos, um inventrio atualizado das mquinas e equipamentos com iden-

    tificao por tipo, capacidade, sistemas de segurana e localizao em planta bai-

    xa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. As informa-

    es do inventrio devem subsidiar as aes de gesto para aplicao da Norma.

    Como se pode concluir, a proposta da NR-12 de reformular todo o parque

    industrial brasileiro atravs da adaptao das mquinas existentes a uma con-

    dio de funcionamento com segurana, e da fabricao e importao de no-

    vas mquinas que obedeam a requisitos rigorosos de segurana industrial,

    bem como a adoo de procedimentos de trabalho seguros. um grande de-

    safio a ser vencido que exige, alm de grande esforo por parte das empresas,

    uma verdadeira mudana de cultura. Avaliamos que seja fundamental neste

    momento o apoio poltico e tcnico das entidades de classe que compem os

    seguimentos industriais, e de entidades como o SENAI, SENAC e SEBRAE

    que, sem dvida, podem dar uma contribuio importante na assistncia tc-

    nica s empresas.

    O governo, que representa os interesses de toda sociedade, pretende com

    esta norma reduzir drasticamente os acidentes tpicos com mquinas e equipa-

    mentos. Assistimos todo ano o anurio estatstico da Previdncia Social anun-

    ciar centenas de milhares de acidentes fatais. Segundo a pgina da Previdn-

    cia Social, em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenas do trabalho,

    entre os trabalhadores assegurados. Deste total, 626.314 acidentes foram clas-

    sificados como tpicos, sendo o Rio de Janeiro responsvel por 39.399.

    A Previdncia Social calcula, considerando exclusivamente o pagamento de

    benefcios pelo INSS, um custo anual da ordem de R$ 11,6 bilhes. Estima-se

    que o custo indireto, contando despesas operacionais mais despesas na rea

    da sade e afins, que este custo chegue a R$ 46,4 bilhes. Estudo realizado pe-

    lo Ministrio da Previdncia indica que cerca de 25% destes acidentes esto re-

    lacionados ao trabalho com mquinas e equipamentos, portanto, custos propor-

    cionais da ordem de R$ 11,6 bilhes de reais.

    Diante dessa realidade, o Ministrio do Trabalho e Emprego adotou como

    poltica pblica, direcionada para a preveno de acidentes, a priorizao de

    uma Norma voltada para a preveno e proteo contra riscos relativos ao tra-

  • Noes gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12SeGuRaNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de tRabalho

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    balho com mquinas e equipamentos. Alm da poltica de fiscalizao, o Minis-

    trio mantm integrao com a Previdncia Social na anlise de acidentes, de

    modo a subsidiar a AGU nas aes regressivas, visando restituir aos cofres p-

    blicos os custos previdencirios relativos Previdncia Social. Recentemente,

    em deciso judicial subsidiada por um laudo tcnico elaborado pela SRTE-MG,

    uma grande mineradora foi condenada, no caso de um acidente de trabalho

    ocorrido com um guindaste, ao pagamento ao INSS de um montante que gira

    em torno de R$ 1,1 milho, considerando o valor que j foi pago a ttulo de be-

    nefcio e expectativa de vida da viva.

    A concluso que, do ponto de vista do Governo, das Empresas e, principal-

    mente, dos Trabalhadores, acreditamos que a preveno de acidentes atravs

    da proteo das mquinas e equipamentos representa, sem dvida, um custo

    que vale a pena ser investido.

    Jos RobeRto Moniz ARAgoAuditor Fiscal do Trabalho

    Engenheiro de Segurana do Trabalho

  • Terminologia e definies

    Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho

    15

    Mquina e equipaMenTo

    (nR-12) GlossRio anexo iV

    Para fins de aplicao da NR-12, o conceito inclui somente mquina e equipa-

    mento de uso no domstico e movido por fora no humana.

    Mquina (nBR nM 213-1 : 2000 3.1) e (nF en 292-1, 3.1)

    Conjunto de peas ou componentes ligados entre si, em que pelo menos um de-

    les mvel e, com os apropriados adutores, circuitos de comando e potncia etc.,

    reunidos de forma solidria com vista a uma aplicao definida, tal como a trans-

    formao, o tratamento, a movimentao e o acondicionamento de um material.

    tambm considerada mquina um conjunto de mquinas que, a fim de se

    chegar a um mesmo resultado, esto dispostas e comendadas de modo a esta-

    rem solidrias no seu funcionamento

    peRiGo (nBR nM 213-1 :2000)

    Causa capaz de provocar uma leso ou dano para a sade.

    Dano nBR 14009:1997

    Ferimento fsico e/ou dano sade ou propriedade.

    Risco (nBR nM 213-1 :2000)

    Combinao da probabilidade e da gravidade de uma possvel leso ou dano

    para a sade, que possa acontecer numa situao perigosa.

  • Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho

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    Zona peRiGosa De uMa Mquina (nBR nM 213-1 :2000)

    qualquer zona dentro e/ou em redor de uma mquina, onde uma pessoa fica

    exposta a um risco de leso ou dano sade.

    eVenTo peRiGoso nBR 14009:1997

    Evento que pode causar ferimentos.

    Risco ResiDual nBR 14009:1997

    Risco remanescente, aps a adoo de medidas de segurana.

    MeDiDa De seGuRana nBR 14009:1997

    Medida que elimina o perigo ou reduz o risco.

    pRoFissional qualiFicaDo: (nR-12) 12.140

    Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar con-

    cluso de curso especfico na rea de atuao, reconhecido pelo sistema oficial

    de ensino, compatvel com o curso a ser ministrado.

    pRoFissional leGalMenTe capaciTaDo: (nR-12) 12.143.1

    considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovao por meio de

    registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS ou registro de

    empregado de pelo menos dois anos de experincia na atividade e que receba

    reciclagem conforme o previsto no item 12.144 da Norma NR-12.

    pRoFissional leGalMenTe HaBiliTaDo: (nR-12) 12.141

    Considera-se profissional legalmente habilitado para a superviso da capacitao

    aquele que comprovar concluso de curso especfico na rea de atuao, compat-

    vel com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.

    pRoFissional auToRiZaDo: (nR-12) 12.143

    So considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou pro-

    fissionais legalmente habilitados, com autorizao dada por meio de documen-

    to formal do empregador.

    pRincpio Da FalHa seGuRa

    (nR-12) GlossRio anexo iV

    O princpio de falha segura requer que um sistema entre em estado seguro,

    quando ocorrer falha de um componente relevante a segurana. A principal pre-

    condio para a aplicao desse princpio a existncia de um estado seguro

    em que o sistema pode ser projetado para entrar nesse estado quando ocorre-

  • Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho

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    rem falhas. O exemplo tpico o sistema de proteo de trens (estado seguro =

    trem parado). Um sistema pode no ter um estado seguro como, por exemplo,

    um avio. Nesse caso, deve ser usado o princpio de vida segura, que requer a

    aplicao de redundncia e de componentes de alta confiabilidade para se ter

    a certeza de que o sistema sempre funcione.

    Item 12.5 A concepo de mquinas deve atender ao princpio da falha segura.

    pRoTeo (nBR nM 213-1: 2000)

    Parte da mquina especificamente utilizada para prover proteo por meio de

    uma barreira fsica.

    Ela pode ser fixa ou mvel (ajustvel ou no) e com dispositivos de travamento

    e/ou de intertravamento.

    DisposiTiVos De seGuRana

    (nR-12) iTeM 12.42

    Para fins de aplicao da NR-12, consideram-se dispositivos de seguranca os

    componentes que, por si s ou interligados ou associados a protees, reduzam

    os riscos de acidentes e de outros agravos sade, sendo classificados em:

    a Comandos eltricos ou interfaces de seguranaDispositivos responsveis por realizar o monitoramento, que verificam a inter-

    ligao, posio e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedem

    a ocorrncia de falha que provoque a perda da funo de segurana, como re-

    ls de segurana, controladores configurveis de segurana e controlador lgi-

    co programvel CLP de segurana.

    B Dispositivos de intertravamentoChaves de segurana eletromecnicas, com ao e ruptura positiva, magnti-

    cas e eletrnicas codificadas, optoeletrnicas, sensores indutivos de seguran-

    a e outros dispositivos de segurana que possuem a finalidade de impedir o

    funcionamento de elementos da mquina sob condies especficas.

    c Sensores de seguranaDispositivos detectores de presena mecnicos e no mecnicos, que atuam

    quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma m-

    quina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o incio

    de funes perigosas, como cortinas de luz, detectores de presena optoeletr-

    nicos, laser de mltiplos feixes, barreiras ticas, monitores de rea, ou scan-

    ners, batentes, tapetes e sensores de posio.

  • Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho

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    D Vlvulas e blocos de segurana ou sistemas pneumticos e hidralicos de mesma eficcia.

    e Dispositivos mecnicosDispositivos de reteno, limitadores, separadores, empurradores, inibidores,

    defletores e retrteis.

    F Dispositivos de validaoDispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando

    aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como

    chaves seletoras bloqueveis e dispositivos bloqueveis.

    ao posiTiVa

    (nR-12) GlossRio anexo iV

    Quando um componente mecnico mvel inevitavelmente move outro com-

    ponente consigo, por contato direto ou atravs de elementos rgidos, o se-

    gundo componente dito como atuado em modo positivo, ou positivamente,

    pelo primeiro.

    RupTuRa posiTiVa

    (nR-12) GlossRio anexo iV

    Operao de abertura positiva de um elemento de contato: efetivao da sepa-

    rao de um contato como resultado direto de um movimento especfico do atua-

    dor da chave do interruptor, por meio de partes no resilientes, ou seja, no de-

    pendentes da ao de molas.

    pReVeno inTRnseca

    (nF en 292-1, 3.18)

    Medidas de segurana que consistem em:

    Evitar ou reduzir tanto quanto possvel os fenmenos perigosos escolhendo

    adequadamente determinadas caractersticas de concepo.

    Limitar a exposio de pessoas aos inevitveis fenmenos perigosos ou que

    no puderam ser suficientemente reduzidos. Este resultado obtido, reduzin-

    do a necessidade de o operador intervir nas zonas perigosas

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    Funes De seGuRana DiReTa

    (nF en 292-1, 3.13.1)

    As funes de uma mquina cuja disfuno imediatamente aumentaria o ris-

    co de leso ou de prejuzo sade

    H duas categorias de funes de segurana direta:

    1. As funes de segurana propriamente ditas, que so funes de seguran-a direta especificamente destinadas para garantir a segurana. Exemplos:

    Funo de preveno contra inicializao inesperada/ no intencional (dispo-

    sitivo de bloqueio associado a um protetor).

    Funo de no repetio de ciclo.

    Funo de controle bimanual.

    Outros.

    2. Funes que condicionam a segurana, que so outras funes de seguran-a direta que no as de segurana propriamente ditas. Exemplos:

    Comando manual de um mecanismo perigoso durante as fases de ajuste, os

    dispositivos sendo neutralizados.

    Regulao de velocidade ou da temperatura mantendo a mquina dentro dos

    limites seguros de funcionamento.

    Funes De seGuRana inDiReTa

    (nF en 292-1, 3.13.2)

    Funes cuja falha no gera imediatamente um risco, mas reduz o nvel de

    segurana. Notadamente o automonioramento das funes de segurana dire-

    ta (por exemplo, o automonitoramento do bom funcionamento de um detector

    de posio em um dispositivo de bloqueio)

    DisposiTiVo De Bloqueio

    (nF en 292-1, 3.23.1)

    Dispositivo de proteo mecnica, eltrica ou de outra tecnologia, projetada

    para impedir que certos elementos da mquina operem em determinadas con-

    dies (geralmente enquanto um protetor no fechado)

  • Terminologia e definiesSegurana de MquinaS e equipaMenToS de Trabalho

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    auToconTRole

    (nF en 292-1, 3.14)

    Funes de segurana indireta com que uma ao de segurana acionada

    se a habilidade de um componente ou de um constituinte que assegura esta

    funo diminui, ou se as condies de funcionamento so modificadas de for-

    ma que resulta a um risco

    H duas categorias de autocontrole:

    1. Autoteste contnuoPelo qual uma medida de segurana imediatamente acionada quando uma fa-

    lha ocorre.

    2. Autoteste descontnuoPelo qual uma medida de segurana acionada durante um ciclo subsequente

    do funcionamento da mquina quando uma falha ocorre.

  • Gesto dos riscos em

    mquinas e equipamentos

    Gesto dos riscos em mquinas e equipamentosSeGurana de MquinaS e equipaMentoS de trabalho

    21

    Inventrio

    A apreciao do risco

    A anlise do risco

    Determinao dos limites da mquina

    A identificao dos fenmenos perigosos

    A estimativa do risco

    A avaliao do risco

    A reduo do risco

    A eliminao do fenmeno perigoso e a reduo do risco

    Protetores e dispositivos de proteo

    Protetores fixos e protetores mveis

    Dispositivos de proteo

    Distncias de segurana

    Avisos, sinalizao mtodos de trabalho e equipamentos de proteo individual

    Formao e informao

    Veja aqui o contedo deste Captulo

  • Gesto dos riscos em mquinas e equipamentosSeGurana de MquinaS e equipaMentoS de trabalho

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    Procedimento interativo de apreciao e reduo de riscos

    Figura

    1

    identiFicao dos Fenmenos perigosos

    estimativa do risco

    ?riscos novos

    no

    atualizao da apreciao do risco

    Formao / inFormao

    simFim

    determinao dos limites da mquina

    avaliao do risco: (a mquina est segura)

    incio

    anlise do

    riscoapreciao

    do risco etapa 1

    etapa 2reduo do risco

    Fonte: Adaptado de Scurit des machines: phnomnes; situations; vnements dangereux et dommages CSST/IRSST; Canad 2006.

    ?

    no

    sim?Fenmeno perigoso evitvelpreveno intrnseca?5

    no

    simsinalizaes e advertncias ?elementos de sinalizao e advertncias

    8

    4

    3

    2

    1

    no

    simrisco reduzvel ? reduo do risco 6

    no

    simmtodos de trabalho ? mtodos de trabalho9

    no

    sim vivel o uso de protetores ?protetores

    protetores com dispositivos

    7

    no

    simequipamentos de proteo individual ? epi10

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    InventrIoRecomenda-se, antes de iniciar o processo de Gesto, fazer o inventrio do par-

    que maquinrio. Este deve ser feito conforme o item 12.153.1 da NR-12.

    Apreciao e reduo do risco

    A gesto de risco comporta duas grandes etapas: A Apreciao do risco e a Re-

    duo do risco (conforme a Figura 1).

    A apreciao do risco o primeiro passo antes de qualquer deciso e ao

    seletivas de meios de reduo. O procedimento iterativo pois, aps a seleo

    dos meios de reduo de risco, uma nova

    apreciao deve ser feita. As mudanas

    adotadas e acrescidas (instaladas) devem

    passar por anlise completa a fim de ga-

    rantir que:

    1. Elas no apresentem novos riscos.2. O objetivo de reduo seja alcanado.

    notaA norma ISO 14.121:1999

    segurana de mquinas princpios para a avaliao de risco, trata

    essencialmente das noes sobre apreciao de risco e composta

    da anlise e avaliao do risco. A etapa de reduo do risco

    abordada na norma ISO 12.100.

    etapa 1

    a aprecIao do rIscoDe forma geral, toda melhoria da segurana de uma mquina inicia pela apre-

    ciao dos riscos. Esta apreciao dos riscos associados s mquinas perigo-

    sas segue aproximadamente o mesmo caminho em todos os documentos nor-

    mativos que tratam da segurana das mquinas. Para cada posto e situao

    de trabalho deve ser feito um estudo completo e exaustivo de identificao

    dos fenmenos perigosos, de estimativa e avaliao dos riscos e aplicao do

    procedimento de eliminao ou reduo destes riscos.

    A anlise do risco

    Anlise de risco o conjunto das trs primeiras etapas da apreciao do risco.

    Ela composta de:

    A determinao dos limites da mquina ou equipamento.

    A identificao dos fenmenos perigosos.

    A estimativa do risco.

    1 Determinao dos limites da mquinaO primeiro passo para a abordagem de gerenciamento de risco aquele onde

    o projetista deve determinar os limites da apreciao do risco.

    Nesta fase, deve-se ter informaes para documentar as condies em que

    a mquina ser usada. aqui que o projetista dever determinar quem ir usar

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    a mquina, por quanto tempo, com que materiais. Ele tambm ir detalhar as

    fases da vida da mquina, as utilizaes previsveis e o nvel esperado de ex-

    perincia do usurio. S depois destas condies determinadas que a identi-

    ficao dos fenmenos perigosos e a estimativa do risco podem iniciar.

    2 A identificao dos fenmenos perigososOs fenmenos perigosos esto na origem de todas as situaes de risco. Expos-

    to a um fenmeno perigoso, o trabalhador est em uma situao de risco e a

    ocorrncia de um evento perigoso poder levar a leses; o acidente.

    Portanto a identificao dos fenmenos perigosos uma das etapas mais im-

    portantes no processo. Os fenmenos perigosos de todas as origens devem ser

    cuidadosamente listados. Seja de peas em movimento (perigo mecnico), de

    elemento sob tenso (perigo eltrico), de parte da mquina muito quente (pe-

    rigo trmico) ou muito fria ou ruidosa ou com presena de radiao a nveis pe-

    rigosos, ou em condies ergonmicas desfavorveis, todas as fontes de ener-

    gia que podem afetar a sade e a segurana dos trabalhadores expostos devem

    ser identificados com cuidado. Associam-se depois a estes fenmenos perigo-

    sos as situaes de risco a que os trabalhadores esto expostos.

    Ressaltamos que este documento tem como foco os perigos mecnicos. De-

    signa-se assim na NBR NM 213-1:2000, como sendo o conjunto dos fatores fsi-

    cos que podem estar na origem de um ferimento causado pela ao mecnica

    de elementos de mquinas, de ferramentas, de peas ou de projees de mate-

    riais slidos ou fluidos.

    Este perigo mecnico ou fenmeno perigoso mecnico apresenta-se espec-

    fica e elementarmente sob as seguintes formas:

    Perigo de esmagamento

    Perigo de corte por cisalhamento

    Perigo de golpe ou decepamento

    Perigo de agarramento, enrolamento

    Perigo de choque ou impacto

    Perigo de perfurao ou de picada

    Perigo de abraso ou de frico

    Perigo de ejeo de fluido sob alta presso

    Veja nas pginas seguintesalguns exemplos que

    facilitaro a identificao destes perigosos

    fenmenos mecnicos.

  • Exemplos de fenmenos mecnicos perigosos associados a componentes mecnicos e ferramentas

    Figura

    2

    possveis consequnciasFenmenos perigosos

    enrolamento agarramento puxamento

    enrolamento agarramento choque esmagamento puxamento queimadura picada

    agarramento abraso puxamento queimadura projeo

    puxamento esmagamento queimadura

    Continua

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  • Exemplos de fenmenos mecnicos perigosos associados a componentes mecnicos e ferramentas

    Figura

    2

    esmagamento cisalhamento seccionamento projeo

    choque esmagamento

    corte seccionamento projeo puxamento

    Continuao

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    possveis consequnciasFenmenos perigosos

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  • Exemplos de fenmenos mecnicos perigosos associados a componentes mecnicos e ferramentas

    Figura

    2

    puxamento esmagamento seccionamento

    enrolamento agarramento choque puxamento seccionamento cisalhamento

    puxamento esmagamento arrancamento seccionamento choque

    choque esmagamento seccionamento puxamento

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    possveis consequnciasFenmenos perigosos

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  • Exemplos de fenmenos perigosos relacionados ao efeito gravitacional

    Figura

    3

    queda escorregamento degringolamento

    queda escorregamento tropeamento

    queda tropeamento escorregamento

    possveis consequncias

    Fenmenos perigosos

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    diferena de nvel sem guarda-corpo

    piso escorregadio sob certas condies

    escada de acesso com desnvel sem guarda-corpo e corrimo

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    O risco definido como sendo a combinao da gravidade (ou severidade) G de um dano e a probabilidade da ocorrncia desse dano. Conforme ilustrado na

    Figura 4, a norma ISO 14121 divide os elementos da probabilidade de ocorrncia

    de danos em trs partes:

    3 A estimativa do riscoA estimativa do risco consiste em estabelecer uma relao entre as diferentes

    situaes perigosas identificadas. Uma comparao relativa entre estas situa-

    es ser, em seguida, possvel e usada, por exemplo, para estabelecer uma

    prioridade de ao.

    Elementos do riscoConforme a NBR 14009/1997 e a ISO 12.100/2010

    risco

    relacionado ao perigo considerado

    severidade

    do possvel dano para o perigo considerado

    probabilidade da ocorrncia desse dano

    Frequncia e durao da exposio

    probabilidade de ocorrncia de evento perigoso

    possibilidade de evitar ou limitar o dano

    Funo

    dee

    Figura

    4

    Para facilitar esta estimativa um ndice de risco pode ser definido. Uma vez

    estabelecido, este ndice, uma comparao global e relativa de cada situao

    de risco poder ser realizada e as aes corretivas podero ser decididas com

    uma base objetiva.

    Na prtica, importante fixar de incio os limites objetivos para os fatores G F o p , baseando-se nas referncias existentes.

    Exemplo: para o fator de G ou pela fixao de referncias temporais.

    Exemplo: para o fator F .

    O estabelecimento destes limites favorecer a relao dos resultados da es-

    timativa das situaes perigosas que podero assim ser comparados, uns aos

    outros, de forma mais eficaz.

    Combinando o resultado obtido para os quatro parmetros, o ndice de ris-

    co definido utilizando o grfico de risco que permite estabelecer seis ndices

    de risco com variao de 1 a 6, como mostrado na Figura 5.

    1 A frequncia e a durao da exposio a este fenmeno perigoso.

    2 A probabilidade da ocorrncia de um evento perigoso.

    3 A possibilidade de evitar esse dano. Ela cita e descreve em detalhes os fatores considerados na ocasio da estimativa do risco.

    Fo

    p

  • Continua

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    Grfico do ndice de risco de uma mquina com quatro parmetros

    gravidade do perigo

    leso leve baixo

    alto

    leso grave

    incio

    indce de riscos

    possibilidade de evitar

    perigo

    probabilidade da ocorrncia

    de elevadosperigos

    Frequncia e/ou da

    exposio de Fenmenos perigosos

    2

    3

    4

    5

    6

    Figura

    5

    Fonte: Scurit des machines : phnomnes dangereux, situations dangereuses, vnements dangereux, dommages., Aide-mmoire sur lanalyse du risque, CSST, DC 900-337 [CS-000837].

    GG1

    raroF1

    G2

    FrequenteF2

    o1 o2 p1 p2

    impossvelp2

    possvelp1

    impossvelp2

    possvelp1

    impossvelp2

    possvelp1

    impossvelp2

    elevadoo3

    muito Fracoo1

    Fracoo2

    elevadoo3

    muito Fracoo1

    Fracoo2

    elevadoo3

    possvelp1

    p1 p2

    F oFator Fator Fator

    pFator

    1

    GravIdade ou severIdade do dano GA gravidade ou severidade do dano pode ser estimada considerando a gravidade das leses ou do dano sade. As escolhas propostas so:

    G1 Ferimento leve (normalmente reversvel)Exemplos: abraso, laceraes, contuses, pequena leso que requer, primeiros so-corros etc.

    G2 Ferimento grave (normalmente irreversvel incluindo morte)Exemplos: membro quebrado, arrancado; grave ferimento com pontos, morte e outros.

    FrequncIa e/ou durao da exposIo ao Fenmeno perIGoso FA exposio pode ser estimada considerando:

    A necessidade de acesso zona perigosa.Exemplo: para o funcionamento normal da mquina, a manuteno ou reparo.

    A natureza do acesso.Exemplo: alimentao manual de materiais.

    O tempo de permanncia na rea de perigo. O nmero de pessoas com necessidade de acesso a rea. A frequncia do acesso.

  • Continuao

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    NBR 14009 item 7.1.2

    As opes so:

    F1 Raro a bastante frequente e/ou exposio de curta durao.

    F2 Frequente a permanente e/ou exposio por longo perodo.

    probabIlIdade de ocorrncIa do evento perIGoso oA probabilidade da ocorrncia de um evento perigoso pode ser estimada conside-rando:

    Os dados de confiabilidade e outros dados estatsticos. O histrico de acidentes. O histrico de danos sade. A comparao com riscos de outra mquina similar (sob certas condies).

    As opes so:

    o1 Probabilidade muito baixa: ndice que vai de muito baixo para mdioTecnologia estvel, com comprovao de aplicao segura e robustez.

    o2 Probabilidade baixa: ndice que vai de baixo para mdioEvento perigoso relacionado a uma falha tcnica, ou evento provocado pela ao de uma pessoa qualificada, experiente, treinada, tendo conscincia do nvel alto de ris-co etc.

    o3 Probabilidade alta: ndice que vai de mdio a altoEvento perigoso provocado pela ao de uma pessoa sem experincia ou sem trei-namento especial.

    possIbIlIdade de evItar o danos pA possibilidade de evitar permite evitar ou limitar os danos, em funo:

    Das pessoas que operam a mquina. Da velocidade de apario do evento perigoso (se repentina). Da conscincia do perigo. Da possibilidade humana de evitar ou limitar os danos.Exemplo: ao do reflexo; agilidade; possibilidade de fuga.

    As opes so:

    p1 possvel sob certas condies.

    p1 Impossvel ou raramente possvel.

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    4 A avaliao do riscoO ltimo passo no processo de apreciao do risco fazer um julgamento sobre

    o nvel de risco estimado. Deve-se determinar se este risco tolervel ou into-

    lervel. Se intolervel, medidas de reduo de risco devem ser selecionadas

    e instaladas. Para garantir que a soluo atenda aos objetivos e no gere ne-

    nhuma nova situao de risco, repete-se o procedimento de apeciao tendo

    em conta o novo meio de reduo instalado.

    etapa 2

    a reduo do rIscoUma vez a fase da apreciao do risco concluda e se a avaliao prescrever uma

    reduo do risco (julgado intolervel), o projetista deve determinar os meios que

    julgar adequados para atingir os objetivos de reduo do risco. A ao propos-

    ta na norma ISO 12100 (NBR 14009) mostrado na Figura 1, e orienta sobre os

    meios de reduo do risco previlegiando ordem hierrquica e eficincia.

    Ferramentas para a estimativa de risco, como mostrado na Figura 5,

    muitas vezes so levadas em conta na fase de tomada de deciso. Por exemplo, um ndice escolhido

    servir de referncia para

    determinar o limiar de tolerncia de uma situao.

    Para mais detalhes consulte a Norma ISO

    12.100/10/NBR 14009

    O objetivo visado neste processo

    principalmente impedir o

    acesso ao operador s reas ou

    zonas de perigo das mquinas,

    conforme Figura 6.

    procedImento

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    Resumo do processo de reduo de risco mecnico de mquinas e equipamentos

    mecanismos de proteo complementaresFreio motor; vlvula de sobre presso etc.

    obJetivo visado

    impedir que o operador tenha acesso s partes

    em movimento perigoso das mquinas

    dispositivos de proteo

    protetores fixos

    protetores mveis com dispositivos de travamento e intertravamento

    clulas fotoeltricas

    tapete ou fitas sensveis etc.

    controle da velocidade

    limitao de torque

    parada de emergncia

    comando de manuteno de ao

    meios de reduo ou controle de energias

    Fsicos por deteco de presena e passagem

    Figura

    6

    Fonte: Adaptado de Comprendre les risques associs aux machines en imprimerie INRSST, ASPRIMERIE; Canad 2006.

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    5 e 6 A eliminao do fenmeno perigoso e a reduo do riscoA regra primordial de segurana em um processo de garantia da melhoria das

    condies de segurana em mquinas e equipamentos a eliminao dos fen-

    menos perigosos na concepo destes, o que chamamos de preveno intrnse-

    ca. De acordo com o item 6.2, da Norma ISO 12.100/ 2010

    A preveno intrnseca o primeiro e mais importante passo da reduo

    do risco... para evitar fenmenos perigosos ou para reduzir o risco pela esco-

    lha das caractersticas de concepo da mquina

    Portanto na ocasio da concepo da mquina que a segurana do opera-

    dor obtida. O designer vai procurar melhorar as caractersticas da mquina,

    por exemplo, o espaamento entre as peas mveis para eliminar reas de ar-

    madilha, removendo bordas cortantes, colocando uma limitao de esforos ou

    restries das massas e velocidades das partes mveis.

    A Norma que trata das exigncias sobre a melhoria da segurana obtida pe-

    lo bom projeto do sistema de comando a NBR 14.153/98 (ISO 12100/10). Atra-

    vs da utilizao de alguns destes princpios, procurar-se- evitar por exemplo,

    as partidas inesperadas (EN 292-2), variaes de velocidade descontroladas

    (ISO 12100/10) e situaes de impossibilidade de paradas do equipamento. A

    Seo 4.11 da norma trata do assunto e aborda os conceitos como: inicializao

    indesejada, modos de controle, comandos manuais e a automonitoramento de

    sistema de comando. A NBR NM 272 tem 25 recomendaes bsicas para o pro-

    jeto de construo de protetores.

    Norma internacional ISO 12100:2010 Segurana de Mquinas Concepo,

    Princpios Gerais de Apreciao do Risco e Reduo do Risco.

    7 Protetores e dispositivos de proteoOs protetores, sejam eles fixos ou equipados com dispositivos de travamento

    ou intertravamento, aparecem logo aps a preveno intrnseca em termos de

    eficincia na hierarquia dos meios de reduo de riscos. Seguido dos dispositi-

    vos de proteo, tais como barragens imateriais (cortina de luz), tapetes sens-

    veis, detectores de presena para reas e outros comandos bimanuais.

    7.1 Protetores fixos e protetores mveis (NBR NM 272/2002)Considera-se impedir ao operador o acesso s zonas perigosas, pela instalao

    de um protetor, uma das melhores maneiras de reduzir a sua exposio aos fe-

    nmenos perigosos. Idealmente, ele ser "fixo"; precisando usar uma ferramen-

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    ta para remov-lo. Este tipo de proteo, porm, no vlido para muitas situa-

    es. Acontece que muitas vezes, necessita-se abrir o protetor periodicamente

    para ter acesso zona de perigo, por exemplo, para fins de alimentao em ma-

    tria-prima, ajustes ou limpeza.

    Estes protetores sendo "mveis" devero emitir um sinal para parar a mqui-

    na assim que forem abertos.

    Caso o tempo da parada da mquina (por exemplo movimentos por inrcia)

    seja curto o suficiente para que o operador no alcance o fenmeno perigoso,

    usaremos um dispositivo de travamento. Este dispositivo ser instalado para

    detectar a posio do protetor e emitir um sinal na sua abertura.

    No entanto, caso o tempo do fenmeno perigoso (por exemplo movimentos por

    inrcia) seja longo, um dispositivo de intertravameno ser usado, dispositivo que,

    alm de cumprir a funo de travamento, bloquear o protetor e impedir a sua

    abertura at que o fenmeno perigoso (inrcia) esteja completamente parado.

    7.2 Dispositivos de proteoA inviabilidade do uso de protetores, fixos ou mveis leva ao uso de outro dis-

    positivo de proteo; refere-se aos meios de proteo como por exemplo, bar-

    reiras imateriais de luz, um detetor de presena de rea, um comando bimanual

    ou um tapete sensvel. Esses dispositivos so especificamente concebidos pa-

    ra reduzir o risco associado uma situao perigosa.

    a escolha, a instalao e a utilizao destes meios de reduo dos riscos que

    representam as protees e dispositivos de proteo. A segurana do trabalha-

    dor est baseada no bom funcionamento destes dispositivos; os circuitos de co-

    mando associados devero ter propriedades muito especficas e precisas, confor-

    me propostos em norma (ISO 13849-1:1999.) O Anexo (ver pgina 53 desta carti-

    lha) apresenta um resumo dos dispositivos mais usados de melhoria da seguran-

    a de mquinas e equipamentos nas condies e situaes mais frequentes.

    7.3 Distncias de segurana (Tirado da NR-12 Anexo I)A eliminao da maioria dos riscos de origem mecnica pode ser obtida na con-

    cepo das mquinas respeitando distncias mnimas de segurana. O respei-

    to destas distncias de segurana permite manter a rea de perigo longe do al-

    cance do corpo humano ou de parte dos membros. Os principais fatores a se-

    rem considerados para uma proteo eficaz so:

    A acessibilidade rea perigosa pelo corpo humano ou partes dos membros

    do corpo humano.

    As dimenses antropomtricas do corpo humano ou de partes deste.

    As dimenses das zonas perigosas.

    a Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo quando utili-zada barreira fsica.

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    Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores Dimenses em milmetros mm

    figura

    7

    e 4eds 2 2 2

    4 < e 6 10 5 5

    Ponta do dedo

    Fonte: ABNT NBRNM-ISO 13852 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

    iLuSTraOquaDraDO circuLarfenDa

    ParTe DO cOrPO

    aBerTura(e)

    DiSTncia De Segurana (ds)

    6 < e 8

    12 < e 20

    20

    120 120 120

    8 < e 10 80 25 20

    20 < e 30 850* 120 120

    30 < e 40 850 200 120

    15 15

    80 8010 < e 12 100

    850 85040 < e 120 850

    Dedo at a articulao com a mo

    Brao at a juno com o ombro

    eds

    eds

    eds

    Se o comprimento da abertura em forma de fenda 65mm, o polegar da mo atuar como um limitador e, assim,

    a distncia de segurana poder ser reduzida para 200mm.

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    Alcance sobre estruturas de proteofigura

    8

    Zona de perigo

    Zona de perigo

    estrutura de proteo

    b

    b

    a

    a

    c

    c

    a Altura da zona de perigob Altura da estrutura de proteoc Distncia horizontal da zona de perigo

    Para utilizao do Quadro 1 observar a legenda da Figura 9.

    Fonte: ABNT NBRNM-ISO 13852 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

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    Alcance sobre estruturas de proteo Alto riscoDimenses em milmetros mm

    quaDrO

    1

    Fonte: ABNT NBR NM-ISO 13852:2003 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

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    100

    100

    2.700

    aLTura Da eSTruTura De PrOTeO b1

    DiSTncia hOriZOnTaL ZOna De PerigO c

    aLTura Da ZOna De

    PerigO a

    1. Estruturas de proteo com altura inferior que 1.000mm (mil milmetros) no esto includas por no restrigirem suficientemente o acesso do corpo.2. Estruturas de proteo com altura menor que 1.400mm (mil e quatrocentos milmetros), no devem ser usadas sem medidas adicionais de segurana.3. Para zonas de perigo com altura superior a 2.700mm (dois mil e setecentos milmetros) ver Figura 9.No devem ser feitas interpolaes dos valores desse quadro; consequentemente, quando os valores conhecidos de a, b, ou c estiverem entre dois valores do quadro, os valores a serem utilizados sero os que propiciarem maior segurana.

    2.7003

    2.600

    2.400

    2.200

    2.000

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    Alcance das zonas de perigo superioresfigura

    9

    Zona de perigo

    Plano de referncia

    c

    h

    h

    Zona de perigo

    Para risco graveh > 2.700mm

    Para risco baixoh > 2.500mm

    h Altura da zona de perigo

    Se a zona de perigo oferece baixo risco, deve-se situar a uma altura h igual ou superior a 2.500mm (dois mil e quinhentos milimetros), para que no necessite protees.Se existe um alto risco na zona de perigo:

    A altura h da zona de perigo deve ser, no mnimo, de 2.700mm (dois mil e setecentos milimetros).

    Devem ser utilizadas outras medidas de segurana.

    Fonte: ABNT NBR NM-ISO 13852:2003 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

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    Alcance ao redor movimentos fundamentaisDimenses em milmetros mm

    figura

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    Fonte: ABNT NBRNM-ISO 13852 Segurana de Mquinas Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

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    120*

    a

    a

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    120*

    120*

    120*

    Limitao do movimento apenas no ombro e axila

    Brao apoiado at o cotovelo

    Brao apoiado at o punho

    Brao e mo apoiados at a articulao

    dos dedos

    Sr

    Sr

    Sr

    Sr

    300

    620

    720

    A Faixa de movimento do braoDimetro de uma abertura circular, lado de uma abertura quadrada ou largura de uma abertura em forma de fenda

    LimiTaO DO mOvimenTODiSTncia De Segurana

    SriLuSTraO

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    B Clculo das distncias mnimas de segurana para instalao de detectores de presena optoeletrnicos ESPS usando cortina de luz AOPD.

    1. A distncia mnima na qual ESPS usando cortina de luz AOPD deve ser po-sicionada em relao zona de perigo, observar o clculo de acordo com a nor-

    ma ISO 13855. Para uma aproximao perpendicular, a distncia pode ser calcu-

    lada de acordo com a frmula geral apresentada na seo 5 da ISO 13855, a saber:

    Onde:

    S e a mnima distncia em milmetros, da zona de perigo at o ponto, linha ou plano de deteco.

    K e um parmetro em milmetros por segundo, derivado dos dados de velocidade de aproximao do corpo ou partes do corpo.

    T e a performance de parada de todo o sistema - tempo de resposta total em segundos.

    C e a distncia adicional em milimetros, baseada na intruso contra a zona de perigo antes da atuao do dispositivo de proteo.

    A fim de determinar K, uma velocidade de aproximacao de 1.600mm/s (mil e seiscentos milmetros por segundo) deve ser usada para cortinas de luz dis-

    postas horizontalmente. Para cortinas dispostas verticalmente, deve ser usada

    uma velocidade de aproximao de 2.000mm/s (dois mil milimetros por segun-

    do) se a distncia mnima for igual ou menor que 500mm (quinhentos milime-

    tros). Uma velocidade de aproximao de 1.600mm/s (mil e seiscentos milime-

    tros por segundo) pode ser usada se a distncia mnima for maior que 500mm

    (quinhentos milmetros).

    As cortinas devem ser instaladas de forma que sua rea de deteco cubra

    o acesso zona de risco, com o cuidado de no se oferecer espaos de zona mor-

    ta, ou seja, espao entre a cortina e o corpo da mquina onde pode permanecer

    um trabalhador sem ser detectado.

    Em respeito capacidade de deteco da cortina de luz, deve ser usada pe-

    lo menos a distncia adicional C quando se calcula a mnima distncia S. Ver Quadro 2, na pgina a seguir.

    Outras caractersticas de instalao de cortina de luz, tais como aproxima-

    o paralela, aproximao em ngulo e equipamentos de dupla posio, devem

    atender as condies especficas previstas na norma ISO 13855. A aplicao de

    cortina de luz em dobradeiras hidralicas deve atender a norma EN 12622.

    S = (K x T) + C

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    C Requisitos para uso de detectores de presena optoeletrnicos laser AOPD em dobradeiras hidrulicas.

    1. As dobradeiras hidrulicas podem possuir AOPD laser de mltiplos feixes des-de que acompanhado de procedimento de trabalho detalhado que atenda as re-

    comendaes do fabricante, a EN12622 e os testes previstos neste Anexo.

    Os testes devem ser realizados pelo trabalhador encarregado da manuten-

    o ou pela troca de ferramenta e repetidos pelo prprio operador a cada troca

    de ferramenta ou qualquer manuteno, e ser realizados pelo operador a cada

    incio de turno de trabalho e afastamento prolongado da mquina.

    Os testes devem ser realizados com um gabarito de teste fornecido pelo fa-

    bricante do dispositivo AOPD laser, que consiste em uma pea de plstico com

    sees de dimenses determinadas para esta finalidade, conforme Figura 11.

    Sistema de testes em dobradeiras hidrulicas providas de detector de pre-

    sena optoeletrnico laser:

    A Teste 1Verificar a capacidade de deteo entre a ponta da ferramenta e o feixe de la-

    ser o mais prximo da ferramenta. O espaco deve ser 14mm (menor que qua-

    torze milmetros) por toda a rea da ferramenta. O teste deve ser realizado com

    a ala parte cilndrica com 14mm (quatorze milmetros) de dimetro do gaba-

    rito de teste, conforme Figura 11.

    Distncia adicional CquaDrO2

    Fonte: ISO 13855 Safety of machinery The positioning of protective equipment in respect of approach speeds of parts of the human body.

    DiSTncia aDiciOnaL c (mm)

    14

    > 14 20

    > 20 30

    > 30 40

    > 40

    0

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    130

    240

    850

    caPaciDaDe De DeTecO (mm)

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    B Teste 2A seo de 10mm (dez milmetros) de espessura do gabarito de teste colocado

    sobre a matriz parte inferior da ferramenta no deve ser tocada durante o

    curso de descida da ferramenta. Em adio, a seo de 15mm (quinze milme-

    tros) de espessura do gabarito de teste deve passar entre as ferramentas.

    C Teste 3A seo de 35mm (trinta e cinco milmetros) de espessura do gabarito de teste

    colocado sobre a matriz parte inferior da ferramenta no deve ser tocada du-

    rante o curso de alta velocidade de descida do martelo.

    Gabarito de testefigura

    11

    Nas dobradeiras hidrulicas providas de AOPD laser que utilizem pedal para acionamento de descida, este deve ser de segurana e possuir as seguintes posies:Primeira posio Parar

    Segunda posio Operar

    Terceira posio Parar em caso de emergncia

    A abertura da ferramenta pode ser ativada, desde que controlado o risco de queda do produto em processo, com o acionamento do pedal para a terceira posio ou liberando-o para a primeira posio.

    Aps o acionamento do atuador at a terceira posio, o reincio somente ser possvel com seu retorno para a primeira posio. A terceira posio s pode ser acionada passando por um ponto de presso; a fora requerida no deve exceder 350N (trezentos e cinquenta Newtons).

    Fonte: EN12622 - Safety of machine tools Hydraulic press brakes.

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    8, 9 e 10 Avisos, sinalizao, mtodos de trabalho e equipamentos de proteo individualOs meios usados nos procedimentos, os avisos, as sinalizaes, os mtodos de

    trabalho e os equipamentos de proteo individual aparecem hierarquicamen-

    te em escales inferiores no ranking de escolha dos sistemas de proteo (item

    12.4 da NR-12). Embora essenciais em muitas situaes onde nenhuma outra

    soluo parece fornecer resultados adequados, seus impactos sobre a melhoria

    da segurana so considerados de menor importncia. Porm eles so frequen-

    temente utilizados em conjunto com outros meios de reduo de riscos.

    11 Formao e informaoEm todos os casos onde o fenmeno perigoso no puder ser removido ou se a

    reduo de risco no for suficiente para torn-lo tolervel, capacitaes, treina-

    mentos e qualificao devem ser oferecidos aos trabalhadores para torn-los

    cientes e inform-los sobre a natureza dos riscos a que esto expostos e sobre

    os meios de reduo selecionados e instalados.

  • Noes sobre sistemas de comando

    relacionados segurana

    (Categoria de segurana)Extrado da Norma ABNT NBR 14153

    Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho

    45

    artes de sistemas de comando de mqui-

    nas tm, frequentemente, a atribuio de

    prover segurana; essas so chamadas as

    partes relacionadas segurana. Essas partes podem

    consistir de hardware e software e desempenham as

    funes de segurana de sistemas de comando. Po-

    dem ser parte integrante ou separada do sistema de

    comando. O desempenho, com relao ocorrncia

    de defeitos, de uma parte de um sistema de coman-

    do, relacionada segurana, dividido, em cinco ca-

    tegorias (B, 1, 2, 3 e 4), que devem ser usadas como pontos de referncia.

    OBjETivO a NBR 14153 que especifica os requisitos de segurana e estabelece um guia

    sobre os princpios para o projeto de partes de sistemas de comando relaciona-

    das segurana. Para essas partes, especifica categorias e descreve as carac-

    tersticas de suas funes de segurana. Isso inclui sistemas programveis pa-

    ra todos os tipos de mquinas e dispositivos de proteo relacionados. Ela se

    aplica a todas as partes de sistemas de comando relacionadas segurana, in-

    dependentemente do tipo de energia aplicado, por exemplo, eltrica, hidruli-

    ca, pneumtica, mecnica. Ela abrange todas as aplicaes de mquinas, para

    uso profissional ou no profissional.

    P

  • NO

    Es s

    OB

    RE

    sisT

    EmAs

    d

    E C

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    sE

    gu

    RAN

    A

    Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho

    46

    dEfiNiEs

    CATEgORiA dE sEguRANA (NR-12; ANExO iv)

    Classificao das partes de um sistema de comando relacionadas segurana,

    com respeito sua resistncia a defeitos e seu subsequente comportamento na

    condio de defeito, que alcanada pela combinao e interligao das par-

    tes e/ou por sua confiabilidade.

    fuNO sEguRANA dE siNAis dE COmANdO (NBR 14.153 3.7)

    Funo iniciada por um sinal de entrada e processada pelas partes do sistema

    de comando, relacionadas segurana, para permitir mquina (como um sis-

    tema) alcanar um estado seguro.

    PROCEssO PARA sElEO E PROjETO dE mEdidAs dE sEguRANAEste item especifica um processo para a seleo das medidas de segurana a

    serem implementadas e, ento, para o projeto de partes de sistemas de coman-

    do relacionadas segurana.

    Nem todos os quesitos so vlidos a todas as aplicaes.

    Algumas aplicaes requerem quesitos adicionais.

    ANlisE dO PERigO E APRECiAO dE RisCOsPAssO 1

    Identificar os perigos presentes mquina durante todos os modos de ope-

    rao e a cada estgio da vida da mquina, pelo seguimento do guia da EN 292-1

    e NBR 14009.

    Avaliar os riscos provenientes daqueles perigos e decidir sobre a apropriada

    reduo de risco para essa aplicao, de acordo com as EN 292-1 e NBR 14009.

    importante que as interfaces entre as partes relacionadas segurana e

    aquelas no relacionadas segurana do sistema de comando e todas as ou-

    tras partes da mquina sejam identificadas. Ento, a contribuio reduo do

    risco pode ser especificada dentro da apreciao do risco da mquina, de acor-

    do com a NBR 14009.

    Ver os Passos de 1 a 5

  • NO

    Es s

    OB

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    EmAs

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    Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho

    47

    dECisO dAs mEdidAs PARA REduO dO RisCOPAssO 2

    Definir medidas de projeto na mquina e/ou a aplicao de protees para le-

    var reduo do risco.

    Partes do sistema de comando que contribuem como parte integral das me-

    didas de projeto ou no comando de protees devem ser consideradas como

    partes do sistema de comando relacionadas segurana.

    Especificar as funes de segurana a serem cumpridas no sistema de co-

    mando.

    Especificar como a segurana deve ser atingida e selecionar a(s) categoria(s)

    para cada parte e combinaes de partes, dentro das partes de sistemas de co-

    mando relacionadas segurana. Ver Figura 12 e Quadro 2, na pgina seguinte.

    O desempenho com relao ocorrncia de defeitos, de uma parte de um

    sistema de comando, relacionado segurana, dividido em cinco categorias

    (B, 1, 2, 3 e 4) segundo a norma ABNT NBR 14.153 Segurana de mquinas Partes de sistemas de comando relacionadas segurana Princpios gerais

    para projeto, equivalente norma EN 954-1 Safety of machinery Safety re-

    lated parts of control systems, que leva em conta princpios qualitativos para

    sua seleo.

    Na comunidade internacional a EN 954-1, em processo de substituio, con-

    vive com sua sucessora, a EN ISO 13849-1:2008 Safety of machinery Safety

    related parts of control systems, que estabelece critrios quantitativos, no mais

    divididos em categorias, mas em nveis de A a E, sendo que o E o mais eleva-do. Para seleo do nvel, denominado Perfomance Level PL, necessria a apli-

    cao de complexa frmula matemtica em funo da probabilidade de falha dos

    componentes de segurana selecionados Safety Integrity Level SIL, informado

    pelo fabricante do componente. Pode-se dizer que um determinado componente

    de segurana com caracterstica SIL3 atende aos requisitos da Categoria 4.

    PROjETOPAssO 4

    Projetar as partes de sistemas de comando relacionadas segurana de acor-

    do com as especificaes desenvolvidas no Passo 3, e a estratgia geral de pro-

    jeto. Listar os aspectos de projeto includos que proporcionam a base lgica de

    projeto para a(s) categoria(s) alcanada(s).

    Verificar o projeto a cada estgio, para assegurar que as partes relacionadas

    segurana preencham os requisitos do estgio anterior no contexto

    da(s) funo(es) e categoria(s) especificada(s).

    EsPECifiCAO dOs REquisiTOs dE sEguRANA PARA As PARTEs dE sisTEmAs dE COmANdO RElACiONAdAs sEguRANA

    PAssO 3

  • NO

    Es s

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    EmAs

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    Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho

    48

    vAlidAOPAssO 5

    Validar as funes e categoria(s) de segurana alcanadas no projeto com re-

    lao s especificaes do Passo 3. Reprojetar, se necessrio.

    Quando a eletrnica programvel for usada no projeto de partes de sistemas

    de comando relacionadas segurana, outros procedimentos detalhados so

    necessrios.

    Guia para a seleo de categoria de segurana

    Figura

    12

    Fonte: ABNT NBR 14153: 1998 Segurana de mquinas Partes de sistemas de comando relacionados segurana Princpios gerais para projeto.

    S Severidade do ferimentoS1 Ferimento leve (normalmente reversvel)S2 Ferimento srio (normalmente irreversvel)

    F Frequncia e/ou tempo de exposio ao perigoF1 raro a relativamente frequente e/ou baixo tempo de exposioF2 Frequente a contnuo e/ou tempo de exposio longo

    P Possibilidade de evitar o perigoP1 Possvel sob condies especficasP2 Quase nunca possvel

    B, 1 a 4 Categorias para partes relacionadas segurana de sistemas de comando (Ver Quadro 3)

    Categorias preferenciais para pontos de referncia

    Categorias possveis que requerem medidas adicionais

    Medidas que podem ser superdimensionadas para o risco relevante

    B 2CaTEgOria

    1 3 4

    Ponto de partida para a estimativa do risco para partes relacionadas segurana de sistemas de comando

    S1

    F1

    P1

    P1

    S2

    F2P2

    P2

  • NO

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    Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho

    49

    Resumo dos requisitos por categorias (para requisitos plenos)

    QuadrO

    3

    Fonte: ABNT NBR 14153: 1998 Segurana de mquinas Partes de sistemas de comando relacionados segurana Princpios gerais para projeto.

    1. As categorias no objetivam sua aplicao em uma sequncia ou hierarquia definidas, com relao aos requisitos de segurana.2. A apreciao dos riscos indicar se a perda total ou parcial da(s) funo(es) de segurana, consequente de defeitos, aceitvel.

    a ocorrncia de um defeito pode levar perda da funo de segurana

    Partes de sistemas de comando, relacionadas segurana e/ou seus equipamentos de proteo, bem como seus componentes, devem ser projetados, construdos, selecionados, montados e combinados de acordo com as normas relevantes, de tal forma que resistam s influncias esperadas

    Principalmente caracterizado pela seleo de componentes

    Principalmente caracterizado pela estrutura

    Principalmente caracterizado pela estrutura

    Principalmente caracterizado pela estrutura

    B

    1

    2

    3

    4

    rESuMO dE rEQuiSiTOSCaTEgOriaS1COMPOrTaMENTO

    dO SiSTEMa2PriNCPiOS Para

    aTiNgir a SEguraNa

    a ocorrncia de um defeito pode levar perda da funo de segurana, porm a probabilidade de ocorrncia menor que para a categoria B

    Os requisitos de B se aplicamPrincpios comprovados e componentes de segurana bem testados devem ser utilizados

    a ocorrncia de um defeito pode levar perda da funo de segurana entre as verificaes

    a perda da funo de segurana detectada pela verificao

    Os requisitos de B e a utilizao de princpios de segurana comprovados se aplicama funo de segurana deve ser verificada em intervalos adequados pelo sistema de comando da mquina

    Quando um defeito isolado ocorre, a funo de segurana sempre cumprida

    alguns defeitos, porm no todos, sero detectados

    O acmulo de defeitos no detectados pode levar perda da funo de segurana

    Os requisitos de B e a utilizao de princpios de segurana comprovados se aplicamas partes relacionadas segurana devem ser projetadas de tal forma que:

    um defeito isolado em qualquer dessas partes no leve perda da funo de segurana

    Sempre que razoavelmente praticvel, o defeito isolado seja detectado

    Quando os defeitos ocorrem, a funo de segurana sempre cumprida

    Os defeitos sero detectados a tempo de impedir a perda das funes de segurana

    Os requisitos de B e a utilizao de princpios de segurana comprovados se aplicamas partes relacionadas segurana devem ser projetadas de tal forma que:

    um defeito isolado em qualquer dessas partes no leve perda da funo de segurana

    O defeito isolado seja detectado durante ou antes da prxima demanda da funo de segurana. Se isso no for possvel, o acmulo de defeitos no pode levar perda das funes de segurana

  • Exemplo de esquema de um circuito de Categoria 2

    Figura

    14

    Exemplo de esquema de um circuito de Categoria 1

    Figura

    13

    rL2

    rL1

    rL1C

    rL1B

    rL2C

    rL2B

    ZS2

    ZS1

    M1

    rel de contatos guiados

    rel de contatos guiados

    Contator do motor

    aberto Fechado

    Fechado se o protetor estiver 100% fechado

    Fechado se o protetor no estiver

    100% fechado

    rL1a

    rL2a

    Contator do motor

    aberto Fechado

    rL1a

    ZS1

    Fechado se o protetor estiver 100% fechado

    rL rel

    rL rel

    M1

    rL1

    NO

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    Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho

    50

  • Exemplo de esquema de um circuito de Categoria 3

    Exemplo de esquema de um circuito de Categoria 4

    Figura

    15

    Figura

    16

    ZS2

    aberto Fechado

    rL rel

    rL rel

    rL2d

    rL1B

    rL1a

    rL1E

    rL1d

    rL3E

    rL2a

    rL1B

    ZS2a

    ZS2B

    ZS1

    ZS1a

    ZS1B rL1C

    rL2C

    rL1d

    rL2B

    rL2a

    rL2E

    rL2d

    rL4d

    rL3B

    rL3a

    rL4C

    rL1C

    rL3C

    rL4E

    rL3E

    rL4B

    rL4a

    rL3d

    rL2C

    rL1a

    rL2B

    rel de contatos guiados

    rel de contatos guiados

    rel de contatos guiados

    rel de contatos guiados

    rel de contatos guiados

    rel de contatos guiados

    Contator 1 do motor

    Contator 1 do motor

    Contator 2 do motor

    Contator 2 do motor

    Fechadoaberto

    rL1

    rL2

    M1

    M2

    M2

    M1

    rL3

    rL2

    rL1

    rL4

    Fechado se o protetor estiver 100% fechado

    Fechado se o protetor estiver 100% fechadoN

    O

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    uR

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    A

    Noes sobre sistemas de comando relacionados seguranaSeguraNa de MquiNaS e equipaMeNtoS de trabalho

    51

  • BibliografiaSegurana de MquinaS e equipaMentoS de traBalho

    52

    Bibliografia

    ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas.

    NBR 13759: 1996 Segurana de mquinas Equipamentos de parada de emergncia

    Aspectos funcionais Princpios para projeto.

    NBR 13930: 2008 Prensas mecnicas Requisitos de segurana.

    NBR 14009: 1997 Segurana de mquinas Princpios para apreciao de riscos.

    NBR 14152: 1998 Segurana de mquinas Dispositivos de comando bimanuais

    Aspectos funcionais e princpios para projeto.

    NBR 14153: 1998 Segurana de mquinas Partes de sistemas de comando relaciona-

    dos segurana Princpios gerais para projeto.

    NBR 14154: 1998 Segurana de mquinas Preveno de partida inesperada.

    NBR NM 213-1: 2000 Segurana de mquinas Conceitos fundamentais, princpios ge-

    rais de projeto Parte 1: Terminologia bsica e metodologia.

    NBR NM 213-2: 2000 Segurana de mquinas Conceitos fundamentais, princpios ge-

    rais de projeto Parte 2: Princpios tcnicos e especificaes.

    NBR NM 272: 2001 Segurana de mquinas Protees Requisitos gerais para o pro-

    jeto e construo de protees fixas e mveis.

    NBR NM 273: 2001 Segurana de mquinas Dispositivos de intertravamento asso-

    ciados a protees Princpios para projeto e seleo.

    NBR NM ISO 13852: 2003 Segurana de mquinas Distncias de segurana para im-

    pedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

    NBR NM ISO 13853: 2003 Segurana de mquinas Distncias de segurana para im-

    pedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores.

    NBR NM ISO 13854: 2003 Segurana de mquinas Folgas mnimas para evitar esma-

    gamento de partes do corpo humano.

    ASPHME Association Sectorielle Paritaire pour la Sant et la Scurit du Travail du Secteur

    de Fabrication de Produits en Mtal, de la Fabrication de Produits lectriques et des In-

    dustries de LHabillement. laborer un Plan de Scurit des Machines. Ed 2011. 28 p.

    INRS Institut National de Recherche et de Scurit. Scurit des Machines et des qui-

    pements de Travail: Moyens de Protection contre les Risques Mcaniques. Ed. 807.

    2006. 101 p.

    MTE Ministrio do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora N 12 NR-12 de

    dezembro de 2010.

    CSST Comission de la Sant et de la Scurit du Travail de Quebec. Scurit des Ma-

    chines: Phnomnes Dangereux, Situations Dangereuses; vnements Dangeureux;

    Dommages. Ed. 2004. 15 p.

    ISO 12.100/2010 Safety of Machinery General principles for design Risk assessment

    and risk reduction.

    IRSST Institut de Recherche Robert Sauv en Sant e Scurit du Travail. "Guide de con-

    ception des circuits de Scurit: introduction aux catgories de la norme ISO 13.849-

    1:9 2005. 73 p.

  • AnexoResumo das formas de melhoria da segurana

    de mquinas e equipamentos pelo

    uso de dispositivos de proteo mais utilizados

    AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho

    53

    Representao esquemtica geral de uma mquina

    Figura

    1

    Monitoradvertncias/

    avisos

    acionadores (Motores, cilindros)

    arMazenaMento e processaMento lgico ou analgico lgico ou analgico das inForMaes

    Fonte: NBR NM 213-1.

    interFace operador/Mquina

    interFace operador/Mquina

    pr-ainadores, contadores, ditribuidores, variadores,

    de velocidade etc.

    sensores, dispositivos

    de segurana

    sisteMa de coMando

    parte operativa

    interFace operador/Mquina

    rgos de coMando Manual

    dispositivos de coMando

    eleMentos de transMisso eleMentos Mveis de trabalho

    protetores

  • AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho

    54

    Anex

    o

    Sistema de SeguranaFigura

    2

    criar protetores e/ou dispositivos de proteo

    Fonte: Adaptado da Figura 5 da pgina 33 desta Cartilha.

    EnsEjo

    evitar o contato entre trabalhador e as partes Mveis da Mquina

    limita o acesso do trabalhador

    isolando as partes mveis

    Uso de barreiras fsicas

    instalao de sistema de bloqueio de

    acesso atravs de

    A proteo mecnica

    Proteo fixa enclausuramento distante

    bloqueia os movimentos da

    mquina desligando-a de maneira segura no

    momento de uma situao de risco

    Instalao de sistema de bloqueio

    por meio de:

    B proteo Mecnica intertravada

    C sensoreamento ptico

    D parada de emergncia

    e acionamento seguro

    objEtivo

    BA C D e

  • AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho

    55

    Anex

    o

    Sistema de SeguranaFigura

    3

    Fonte: NBR NM 272/ 2001.

    exemplo de proteo distante

    Proteo em tnel, proporcionando proteo rea de alimentao ou descarga da mquina

    proteo fsicaAProteo mantida em sua posio (isto , fechada)

    Permanentemente (por solda, entre outros) Por meio de fixadores (parafusos, porcas etc.) tornando sua remoo ou abertura

    impossvel, sem o uso de ferramentas (Ver NM 213-1 item 3.22.1)

    proteo de enclausuramentoA1 Proteo que impede o acesso zona de perigo por todos os lados. Ver Figura A .

    Ver tambm NM 213-1 item 3.5

    Proteo de enclausuramento impedindo qualquer acesso ao sistema de transmisso da mquina

    A

    B

    proteo distanteA2 Proteo que no cobre completamente a zona de perigo, mas que impede ou reduz o

    acesso, em razo de suas dimenses e sua distncia zona de perigo, por exemplo, grade de permetro ou proteo em tnel. Ver Figura B .

  • AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho

    56

    Anex

    o

    Alguns conceitos bsicos inerentes aos dispositivos de proteo so relati-

    vamente simples e pouco variveis. No entanto, a segurana de uma instalao

    depende deles. Aqui abordaremos os dispositivos de proteo mais utilizados

    nas condies mais frequentemente encontradas na indstria.

    ABeRTURA FoRADA DoS ConTAToSA abertura forada dos contatos de um interruptor implementa o princpio da ma-

    nobra de abertura positiva. Este princpio em si um aplicativo do princpio do

    acionamento positivo. A manobra de abertura positiva dos contatos : a efeti-

    vao da separao dos contatos do interruptor resultante de um movimento do

    corpo do comando e realizada por partes no elsticas (por exemplo uma mola).

    Representao de abertura forada dos contatos

    Figura

    4

    interruptor eM repouso

    acionaMento do interruptor

    circuito aberto

    A abertura dos contatos normalmente fechados assegurada mesmo

    em presena de falhas (por exemplo, contatos colados)

    Simbologia normalizada servindo a

    identificar os dispositivos

    abertura forada

    circuito Fechado

    contato colado

  • AnexoSegurAnA de MquinAS e equipAMentoS de trAbAlho

    57

    Anex

    o

    Representao de acionamento positivoFigura

    5

    ACIonAMenTo PoSITIVo o princpio segundo o qual um c