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Economia e Finanças Públicas Aula T11. 3.3 Receitas tributárias e equidade (concl.) 3.2.3 Princípio do benefício 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e regressivos 3.2.5 Incidência legal e económica. 3.4 O conflito eficiência/equidade. Bibliografia. Obrigatória: - PowerPoint PPT Presentation
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EFP - ISEG 22.01.08 1
Economia e Finanças Públicas Aula T11
3.3 Receitas tributárias e equidade (concl.)
3.2.3 Princípio do benefício 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e
regressivos3.2.5 Incidência legal e económica.
3.4 O conflito eficiência/equidade
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Bibliografia
Obrigatória: Livro EFP: Cap. 7, pgs. 213-223
Complementar: J. Stiglitz, Economics of the Public Sector,
2ª ed., Cap. 16 “Taxation: an introduction”
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Conceitos a reter
Princípio do benefício Imposto progressivo, proporcional e regressivo Incidência legal e económica de um imposto Repercussão de um imposto Conflito eficiência/equidade “Curva de Laffer”
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Princípio do Benefício
Definição: “Os impostos deveriam ser distribuídos
entre os indivíduos, em função dos benefícios recebidos da provisão pública de bens e serviços”
Este princípio baseia-se numa concepção contratualista da actividade do Estado
Os impostos são considerados uma espécie de “preços-sombra” (ou “pseudo-preços”)
EFP - ISEG 22.01.08 5
Princípio do Benefício (cont.)
Vantagens: Ligar “usos” (dimensão e estrutura da despesa
pública) a “fontes” (receita fiscal) e a “ónus” (repartição da carga fiscal)
Proporcionar maior eficiência e transparência na provisão de bens públicos
Aumentar a aceitação social dos impostos
Limitações: Exigiria que se conhecessem as preferências dos
indivíduos Não permitiria políticas redistributivas
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Equidade e progressividade dos impostos
Tipo de Impostos
Imposto progressivo A taxa média aumenta quando o rendimento cresce.
Imposto proporcional A taxa média mantém-se constante.
Imposto regressivo A taxa média decresce quando o rendimento
aumenta.
Usualmente o conceito de equidade vertical está associado à progressividade do imposto.
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Equidade e progressividade (cont.)
O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (tipo IRS) é progressivo, por excelência:
É personalizado. Baseia-se no rendimento líquido de encargos
vários (custos de obtenção, despesas familiares, etc.).
Tem taxas marginais crescentes.
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Equidade e progressividade (concl.)
Os impostos sobre o consumo (tipo IGC ou IVA) são normalmente regressivos: Porque são independentes do rendimento auferido. Porque a propensão a consumir é maior nas classes
de rendimento mais baixo.
Nota Final: Ainda que cada imposto deva ser julgado pelos seus próprios méritos, o
objectivo mais relevante é a análise da equidade do sistema fiscal no seu todo.
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Incidência dos Impostos
Incidência legal vs económica (distinção)
Incidência legal de um imposto: De acordo com definição constante da lei
ou código tributário, é a realidade sobre a qual o imposto incide, ou a pessoa a quem incumbe a obrigação do seu pagamento (contribuinte legal ou sujeito passivo).
Exemplo: titular do rendimento, no caso do IRS;
empresa vendedora de um bem, no caso do IVA.
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Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência legal vs económica (distinção)
Incidência económica de um imposto:
Refere-se à realidade ou à pessoa sobre que efectivamente recaiu o ónus da tributação (contribuinte de facto), após a “cadeia de reacções” e ajustamentos operados no comportamento dos agentes (o designado, fenómeno da
“repercussão”).
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Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência Económica e Repercussão (hipóteses):
Repercussão total para a frente: Quando o imposto é repercutido totalmente
sobre os consumidores ou utilizadores dos bens, através do aumento do preço.
(ver representação gráfica-1)
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Representação gráfica - 1
Repercussão total para a frente
Quantidade
Preço S1
S0
Q0 = Q1
D
Pc
0
Quantidade
Pp
Q0 = Q1
Preço
D1
D0
S
0
Quantidade
Preço S1
S0
Q1 Q0
PcP0Pp
D
Painel C
Painel B
Painel A
P0 = Pp
P0 = Pc
Ver Painel A Fig. 7.3, EFP, pg.
221
Pc – Po = t
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Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência Económica e Repercussão (hipóteses):
Não repercussão: Quando se dá a total identificação entre o contribuinte legal e o contribuinte de facto,
ou seja, entre incidência legal e incidência económica.
(ver representação gráfica-2)
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Representação gráfica - 2
Não repercussão
Quantidade
Preço S1
S0
Q0 = Q1
D
Pc
0
Quantidade
Pp
Q0 = Q1
Preço
D1
D0
S
0
Quantidade
Preço S1
S0
Q1 Q0
PcP0Pp
D
Painel C
Painel B
Painel A
P0 = Pp
P0 = Pc
Ver Painel B Fig. 7.3, EFP, pg.
221
Po – Pp = t
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Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência Económica e Repercussão (hipóteses):
Repercussão partilhada ou mista: Quando consumidores e produtores
repartem entre si a incidência económica do imposto.
(ver representação gráfica-3)
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Representação gráfica - 3
Repercussão partilhada ou mista
Quantidade
Preço S1
S0
Q0 = Q1
D
Pc
0
Quantidade
Pp
Q0 = Q1
Preço
D1
D0
S
0
Quantidade
Preço S1
S0
Q1 Q0
PcP0Pp
D
Painel C
Painel B
Painel A
P0 = Pp
P0 = Pc
Ver Painel C Fig. 7.3, EFP, pg. 221
(Pc – Po) + (Po – Pp) = t
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Incidência dos Impostos (concl.)
Tipo de imposto (unitário, “ad valorem”; geral,
selectivo)
Tipo de mercado (concorrencial, monopolista)
Elasticidades da oferta e da procura (os agentes que tiverem a função mais rígida são os que mais suportam o ónus da tributação)
Economia aberta ou fechada
Duração do período de ajustamento
Factores explicativos da incidência económica
EFP - ISEG 22.01.08 18
Equidade e Eficiência: conflitos
Há, por vezes, conflitos entre equidade e eficiência:
Exemplo: um imposto sobre o tabaco
Do ponto de vista da equidade é criticável pois é regressivo mas, simultaneamente, pode justificar-se por razões de eficiência (correcção de um “efeito externo negativo”)
EFP - ISEG 22.01.08 19
Equidade e Eficiência: conflitos (cont.)
Trade-offs (I)
Um imposto bom, do ponto de vista da equidade, pode ser mau no que respeita à eficiência, pois que:
Quanto mais progressivo for um imposto menor será o grau de desigualdade na distribuição, mas maior tenderá a ser a carga excedentária por ele gerada.
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Equidade e Eficiência: conflitos (concl.)
Trade-offs (II)
Um imposto bom, do ponto de vista da eficiência, pode ser mau no que respeita à equidade, pois que: Do ponto de vista da eficiência teria sentido
tributar mais fortemente os bens de procura menos elástica/mais rígida (Ramsey), mas do ponto de vista da equidade não necessariamente. Porquê?
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Representação gráfica A “curva de Laffer”
“Existe um nível de tributação para o qual as receitas fiscais são maximizadas”
Receita Fiscal
Taxa de Imposto
Fig. 8.10, de EFP (painel A)