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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.761.697/0001-65
Concorrência Pública nº 001/2019 - fls. 1/82
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
OBJETO: Contratação de Agência de Propaganda para Prestação de Serviços
Técnicos de Publicidade para Estudo, Planejamento, Conceituação, Concepção,
Criação, Execução Interna, Intermediação e Supervisão da Execução Externa e a
Distribuição de Publicidade aos Veículos e Demais Meios de Divulgação que
Abrangem as Ações de Divulgação, de Acordo Com as Necessidades da Prefeitura
de Itamaraju, Estado da Bahia.
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei Complementar nº
123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 810/2010, dos
correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, bem como à
legislação específica pertinente ao objeto licitado.
2. Processo administrativo:
005260/2019
3. Órgão/entidade e setor:
Secretaria Municipal de Administração.
4. Modalidade/número de ordem:
Concorrência Pública n.º 001/2019
5. Tipo de Licitação:
Tipo Técnica e Preço
6. Pressupostos para participação:
Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de
atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do
Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria Municipal de
Administração.
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CNPJ 13.761.697/0001-65
Concorrência Pública nº 001/2019 - fls. 2/82
7. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir
todos os documentos relativos à habilitação referidos no item 7.0, exceto os
concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento
vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no
envelope de habilitação.
8. Regime de execução/fornecimento
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232,
de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº
8.666/1993.
9. Dotação orçamentária:
SECRETARIA PROGRAMA PROJ/ATIV ELEMENTO FONTE SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO Gestão Das Ações Da
Assessoria De Imprensa 2041 33.90.39.00 00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gestão Das Ações Da Secretaria Municipal
Administração 2010 33.90.39.00 00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gestão Das Ações Da Secretaria Educação
2018 33.90.39.00 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Gestão Das Ações Da Secretaria Municipal De
Obras 2027 33.90.39.00 00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gestão Do Fundo Municipal De Saúde
2042 33.90.39.00 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Gestão Do Fundo Municipal De Assistência Social
2064 33.90.39.00 00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Gestão Das Ações Da Secret. De Agricul. E Desen. Rural
2033 33.90.39.00 00
10. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública
da licitação:
Endereço: PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 244, 1.º ANDAR – CENTRO – CIDADE BAIXA –
ITAMARAJU - BAHIA
Data: 05/11/2019 Horário: 09h00min
11. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
- Anexo I – Projeto Básico;
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- Anexo II - BRIEFING;
- Anexo III - Modelo de Proposta de preços;
- Anexo IV - Modelo de capacidade de atendimento;
- Anexo V - Modelo de atestado de capacidade técnica;
- Anexo VI – Termo de Credenciamento;
- Anexo VII – Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração
para microempresas e empresas de pequeno porte;
- Anexo VIII – Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
- Anexo IX – Declaração de conhecimento de todas as informações;
- Anexo X - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista;
- Anexo XI - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação;
- Anexo XII – Minuta de Contrato.
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de
assessoramento jurídico, conforme o Parecer nº 460/2019 de 27/08/2019.
13. Informações e esclarecimentos adicionais:
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta
licitação poderão ser obtidos no portal www.itamaraju.ba.gov.br ou solicitados ao
responsável pela expedição do instrumento convocatório.
14. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Jucenilza Cavessana Favalessa de
Almeida, nomeada pela Portaria nº 02 de 02/01/2019.
Endereço: Praça da Independência, 244, 1.º Andar – Centro – Cidade Baixa – Itamaraju –
Bahia - Horário:Das 8h às 12h Tel.:73 3294-1744/3132
E-mail: [email protected]
Itamaraju (BA), 27 de agosto de 2019
______________________________________________
Marcelo Angênica
Prefeito Municipal
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EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
CREDENCIAMENTO - FORA DOS ENVELOPES
No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada
por sócio ou procurador, devendo para tanto apresentar fora dos envelopes a seguinte
documentação:
1. QUANDO SÓCIO/ADMINISTRADOR:
a) Cópia simples do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo,
estatuto ou contrato social (consolidado ou com todas as alterações) em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Em
tais documentos deverão constar expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b)Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação
com foto.
2.QUANDO PROCURADOR:
a) Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento
através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma
reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes,
inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos,
bem como demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o termo de
credenciamento do edital (ANEXO VI). Este documento deverá ser apresentado em
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original.
b) Cópia simples do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo,
estatuto ou contrato social (consolidado ou com todas as alterações) em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
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funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Tais
documentos deverão comprovar os poderes do mandante para a outorga.
c)Cópia de cédula de identidade do procurador ou qualquer outro documento oficial de
identificação com foto.
3. ÀS LICITANTES MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
3.1. Além dos documentos exigidos acima, as microempresas e empresas de pequeno
porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/06, deverão
apresentar declaração constante no ANEXO VII, acompanhado da certidão da junta
comercial, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização do
certame e, se for o caso, o comprovante de optante pelo Simples Nacional.
3.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que não apresentarem a certidão
simplificada da junta comercial nos termos do acima, item 3.1, perderão o benefício de
ME/EPP.
4. AS EMPRESAS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO DEVERÃO APRESENTAR AINDA
NO CREDENCIAMENTO:
a) Declaração de que não emprega menor (ANEXO VIII);
b) Declaração de conhecimento de todas as informações (ANEXO IX);
c) Declaração firmada por seu representante legal de que não possui em seu quadro de
pessoal, servidores ou dirigente conforme expresso no inciso III, do artigo 9º, da Lei
8.666/93 (ANEXO X);
d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (ANEXO
XI).
I - A ausência de eventual Declaração NÃO importará na inabilitação do licitante, que
poderá redigir de próprio punho na sessão pública.
II- Cada licitante poderá credenciar apenas um representante que, munido de
documento hábil, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório,
respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato
da entrega dos envelopes, identificar -se, exibindo Cédula de Identidade.
III- Caso haja a substituição do representante entre as fases da licitação, deverá o novo
representante, exibir documentos comprobatórios de sua atual condição, para que a
licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
IV- A falta ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão
da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se
nas fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a
incorreção.
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1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O Objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE PARA ESTUDO,
PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA,
INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE
PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO QUE ABRANGEM AS
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE
ITAMARAJU, conforme o presente edital e seus anexos.
2 - SUPORTE LEGAL
2.1 A presente CONCORRÊNCIA obedecerá ao TIPO TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de
execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme dispõe o artigo 5º da
Lei 12.232/2010 c/c art. 10, II, “a” c/c 22, I e 23, II, “c” e por fim, artigo 45, §1º, inciso III
todos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas normas estabelecidas
neste Edital.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1. A comunicação realizada por uma instituição pública relaciona-se às disposições
legais de um Estado de direito, que tem, dentre suas obrigações, fornecer aos cidadãos
as informações indispensáveis ao funcionamento da sociedade, por meio da divulgação
da oferta de serviços prestados e da prestação de contas de suas realizações.
Para cumprir esta tarefa, a Prefeitura de Itamaraju conta com a Secretaria Municipal de
Administração a responsabilidade de disponibilizar todas as informações relativas às
ações dos diversos setores da administração municipal, de modo amplo e democrático,
zelando pela pluralidade e objetividade das informações.
A contratação de empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda é
ferramenta essencial para o cumprimento dessa missão, razão pela qual se dá início a
este processo licitatório.
4 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este edital deverão ser encaminhados à
Comissão de Licitação, devendo ser protocolado junto ao setor de protocolo do órgão
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público, em dias úteis, no horário de 8:00 às 13:30h, na sede da Prefeitura Municipal de
Itamaraju, localizada na Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju, Bahia.
4.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação e proposta,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis,
sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura
dos envelopes de habilitação e propostas, apontando de forma clara e objetiva as falhas
ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
4.4. Os pedidos de impugnações ao edital, deverão, obrigatoriamente, serem
encaminhados por escrito, devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço,
razão social, telefone para contato email), protocolado junto ao setor de protocolo do
órgão público, em dias úteis, no horário de 8:00 às 13:30h, na sede da Prefeitura
Municipal de Itamaraju, localizada na Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,
Bahia, no prazo de até 02 (dias) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das
propostas.
4.5. Qualquer pedido de impugnação encaminhado por email, será conhecido somente
após o recebimento do original, no Setor de Licitações no endereço acima, até a dois dias
antes da data fixada para recebimento da proposta.
4.6. Impugnações protocolados fora do prazo não serão considerados.
4.7. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os
vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a
realização do certame.
4.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção,
de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
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4.9. Toda alteração do presente procedimento Licitatório será publicada no site da
Prefeitura: www.itamaraju.ba.gov.br
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro
Cadastral):
Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão
Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de
Itamaraju, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que
pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
5.2.1. O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro
Simplificado-CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos
relativos à habilitação que estejam nele contemplados, exceto os concernentes à
Qualificação Técnica.
5.3. Respeitadas as demais condições constantes deste Edital, poderá participar do
certame qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que esteja credenciada para
a execução de obras equivalentes ao objeto do presente Edital e que comprove possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
5.4. Não poderão participar da presente Concorrência pessoas jurídicas que:
a) Estejam sob falência, Concursos de Credores, Dissolução ou Liquidação.
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a
Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
c) Empresas com suspensão do direito de licitar com o Município de Itamaraju e/ou
qualquer outro órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer unidade da Federação
desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do
Município, pelo Órgão que o praticou.
d) A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa licitante ensejará as
sanções e penalidades legais aplicáveis.
5.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa junto ao Município, na presente Concorrência.
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5.6. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte
da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente
licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97,
da Lei n. 8.666/93.
5.7. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência
de fato impeditivo da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame.
5.8. A participação da licitante na presente Concorrência implica nos seguintes
compromissos:
5.8.1. Estar ciente das condições da presente Concorrência, assumindo a
responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer
quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de
Licitações e Contratos;
5.8.2. Executar o contrato de acordo com os Projeto Básico que integra o presente
Edital.
5.8.3. Executar a obra de acordo com o prazo estabelecido neste Edital;
5.8.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista.
6 - RECEBIMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas
entregarão o credenciamento, as propostas e os documentos ao Presidente da Comissão
de Licitação em 05 (cinco) envelopes fechados contendo cada um a designação de seu
conteúdo conforme adiante especificado.
6.1.1. ENVELOPE “A” PROPOSTA TÉCNICA (Apócrifa) - Via Não Identificada do
Plano de Comunicação Publicitária: será fornecido pela Comissão Permanente de
Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Itamaraju - BA e NAO poderá ter qualquer
identificação externa aposta pela licitante, sob pena de desclassificação.
a) O involucro “A” deverá ser retirado pela interessada junto a Comissão Permanente de
Licitação – CPL, na Prefeitura Municipal de Itamaraju - BA, no horário de funcionamento
(das 08 às 12 horas), mediante preenchimento de recibo contendo nome da empresa,
CNPJ, endereço, telefone de contato e e-mail.
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Concorrência Pública nº 001/2019 - fls. 10/82
b) Apenas o envelope “A” será fornecido pela Comissão Permanente de Licitação – CPL,
sendo que cada licitante deverá providenciar os demais envelopes necessários para
participar do certame.
c) O Envelope “A” deverá ser entregue SEM lacre, sendo que este invólucro será lacrado
pela Comissão Permanente de Licitação, durante a primeira sessão, conforme
procedimentos formais.
6.1.2. ENVELOPE “B” PROPOSTA TÉCNICA – Via Identificada do Plano de
Comunicação Publicitária:
Deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, contendo a seguinte identificação:
ENVELOPE “B”: PROPOSTA TÉCNICA
PLANO DE COMUNICACAO PUBLICITARIA (Via Identificada)
Prefeitura Municipal de Itamaraju – Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,
Bahia.
CONCORRENCIA Nº 001/2019
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE
6.1.3. ENVELOPE “C” CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS:
Deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, contendo a seguinte identificação:
ENVELOPE “C”: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS
Prefeitura Municipal de Itamaraju – Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,
Bahia.
CONCORRENCIA Nº 001/2019
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE
6.1.4. ENVELOPE “D” PROPOSTA DE PREÇOS:
Deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, contendo a seguinte identificação:
ENVELOPE “D”: PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Itamaraju – Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,
Bahia.
CONCORRENCIA Nº 001/2019
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE
6.1.5. ENVELOPE “E” HABILITAÇÃO:
Deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, contendo a seguinte identificação:
ENVELOPE “E”: HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Itamaraju – Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,
Bahia.
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RAZAO SOCIAL DA LICITANTE
6.2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DE SEUS CONTEÚDOS
6.2.1. Não serão recebidos envelopes encaminhados por via postal, nem documentos
apresentados por meio de disco magnético ou copias em fax, mesmo autenticadas, e não
será considerada para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes,
ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
6.2.2. Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a devida identificação, quando ela for
exigida. A exceção a essa regra e a PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA (Envelope “A”), que
não deverá ser identificada, cujo involucro será fornecido pela Prefeitura Municipal de
Itamaraju/Ba e não poderá conter qualquer identificação da licitante.
6.2.3. Havendo qualquer sinal de identificação no Envelope “A”, nenhum Envelope
daquela licitante será recebido e a mesma ficara impedida de participar do certame,
registrando-se em ata.
6.3. SOBRE O CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.3.1 Conteúdo do Envelope A:
O involucro A deverá conter a via apócrifa do Plano de Comunicação Publicitaria,
composto por: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitaria, Ideia Criativa e
Estratégia de Mídia, sendo vedada a apresentação de qualquer tipo de identificação da
licitante, tanto no envelope (que será fornecido obrigatoriamente pela Prefeitura
Municipal de Itamaraju/BA como em todo o seu conteúdo.
6.3.2. Conteúdo do Envelope B:
O involucro B terá o mesmo conteúdo do Envelope A, com a identificação da licitante no
Plano de Comunicação Publicitária, composto pelo Raciocínio Básico, Estratégia de
Comunicação Publicitaria, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia.
6.3.3. Conteúdo do Envelope C:
O involucro C deverá ser identificado e conter as informações referentes a Capacidade
de Atendimento, Repertorio e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
6.3.4. Conteúdo do Envelope D:
O involucro D deverá conter a Proposta de Preços da licitante, com declaração de
proposta de remuneração pelos serviços prestados (conforme definido no edital), bem
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como declaração de que não será repassado a Prefeitura Municipal de Itamaraju/BA, o
pagamento de tributos ou outros encargos e declaração sobre como tratara direitos
autorais e patrimoniais pertinentes a execução do contrato.
6.3.5. Conteúdo do Envelope E:
O involucro E deverá conter os documentos relativos a Habilitação Jurídica, Qualificação
Técnica, Qualificação Econômico-financeira e Regularidade Fiscal, conforme dispõe este
Edital.
6.3.5.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas
deverão entregar os Documentos de Habilitação no dia, hora e local estipulados pela
Comissão Permanente de Licitação.
6.3.5.2. A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar
os Documentos de Habilitação, na referida sessão será excluída do certame.
6.4. Todas as folhas dos envelopes A, B, C, D, E deverão ser entregues em ordem
sequencial, com numeração de página. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos
participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório.
6.5. O não atendimento ao solicitado implicara na perda do direito a futuras reclamações
quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
6.5.1. Quando os documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação em
cartório, a licitante deverá apresentar, na abertura do envelope de habilitação, os
respectivos originais, à Comissão de Licitação que, após conferi-los os autenticará, se
for o caso.
6.5.1.2. Todos os documentos exigidos deverão estar em plena vigência e dentro de
seu prazo de validade.
6.5.1.3. A validade para as certidões as quais o prazo não estiver expresso será
considerada 90 (noventa) dias a contar da data da sua emissão.
6.5.1.4. As certidões emitidas via Internet deverão ser comprovadas sua
autenticidade no ato da contratação.
6.3.1.5. Será aceita como comprovação de regularidade fiscal para habilitação
certidões emitidas como negativa ou positiva com efeito de negativa.
6.6. O Envelope nº D – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter, obrigatoriamente, os
itens abaixo:
a) Carta de Apresentação da Proposta, conforme ANEXO III:
I. As propostas em percentual de desconto.
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II. O prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
realização da licitação.
III. Dados do proponente responsável em efetuar a assinatura do contrato: Nome
completo, RG nº, CPF nº e cargo que ocupa na empresa.
6.6.1. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a
proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os
suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos
os seus detalhamentos.
6.6.2. Os originais da proposta deverão ser digitados e rubricados em todas as suas
folhas, autorizadas a vincular o proponente ao contrato.
6.6.3. A proposta completa não deverá conter alterações, anotação em entrelinhas ou
rasuras.
6.6.4. O prazo previsto para a entrega dos serviços seguirá o Projeto Básico, anexo ao
Edital.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para efeito de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar, em única via, em
envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N°
E – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de
inabilitação:
7.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou
contrato social (consolidado ou com todas as alterações) em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do
ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Cópia da Cédula de Identidade (RG) e CPF dos sócios da empresa.
7.2. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a)balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três)
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meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário
Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do
Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a
Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento
registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no
lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do
Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os
Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído
pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b)certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias
anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento
não consigne prazo de validade.
c)demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser
contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria
licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE.
c.1. Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em
função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha
apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade
econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s)
subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento
convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a
habilitação.
7.3. RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
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7.3.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua
condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal.
7.3.2. Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
a)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através
de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata o artigo 4º,
§1º, da Lei Nº 12.232/2010 (Dispõe sobre as normas gerais para licitação e
contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por
intermédio de agências de propaganda), obtido perante o Conselho Executivo das
Normas-Padrão (CENP) e/ou entidade equivalente reconhecida como fiscalizadora e
certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
7.4.2. Apresentar atestado de capacidade técnica emitido em nome da licitante,
comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto licitado expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, se for emitido por pessoa de direito privado deverá ser com firmas
reconhecidas em cartório.
8 - NO CASO DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
8.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e nº 147, de 07/08/2014
as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição:
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual
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interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não
suspenderá o prazo supracitado.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova
sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação,
ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar
123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que
trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente
com os documentos de credenciamento, a declaração de que não se encontra em
nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, acompanhado da
certidão da junta comercial, emitida até noventa dias antes da data de realização do
certame, ou comprovante de optante pelo Simples Nacional.
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9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1. Na análise da documentação, a Presidente da CPL poderá, a seu critério, solicitar o
assessoramento jurídico e assessoramento técnico de profissionais especializados.
9.2. Os prazos de validade das Certidões serão aqueles constantes em cada documento
ou estabelecidos em lei. Nos casos omissos, a Presidente da CPL considerará como prazo
de validade aceitável, o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
9.3. A documentação quando passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, se
necessário for, a CPL fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, será juntado
aos autos do respectivo documento.
9.3.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
9.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
9.5. Sob pena de inabilitação, o CNPJ indicado na proposta, bem como todos os
documentos apresentados para habilitação no certame, deverá ser do mesmo
estabelecimento que efetivamente irá prestar o serviço objeto da presente licitação.
9.5.1. Todos os documentos da habilitação, constantes do item 7 do Edital, deverão
se referir a um determinado local (seja sede, ou domicílio), cabendo ao licitante eleger
com qual deles irá concorrer.
9.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
9.7. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e
deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
10 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
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10.1. A Proposta Comercial contida no interior do envelope nº “D” deverá ser
apresentada (conforme Modelo Anexo III) em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo de
identificação da licitante, e, contendo ainda, o que se segue:
a)Proposta em percentual, devendo ainda declarar que o valor proposto está livre da
incidência de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo,
incidentes sobre a execução do contrato;
b) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as descrições
constantes do edital;
c) Identificação da licitante, contendo: Razão Social, endereço completo, telefone,
número do CNPJ/MF, e, se possível, número da conta corrente, agência e respectivo
banco, praça de pagamento e endereço eletrônico;
d) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de sua apresentação. A proposta que omitir o prazo de
validade será considerado como válida pelo período de 60 (sessenta) dias;
e) No preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com o projeto básico e
especificações que fazem parte integrante deste Edital, já deverão estar inclusas todas e
quaisquer despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos trabalhistas,
encargos sociais, taxas devidas a órgãos públicos, e emolumentos, enfim, quaisquer
despesas necessárias para a realização dos serviços.
10.1.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração de
que os serviços deverão ser executados nos termos fixados pelo Município;
10.1.3. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura
não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação poderá
ser fornecida na fase de julgamento;
10.1.4 . A CPL poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre
a composição dos preços propostos;
10.1.5 . Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
10.1.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta
apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer
outras que importem em modificação nos seus termos originais.
10.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.2.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus
Anexos ou da Legislação aplicável;
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10.2.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
10.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital.
10.3. A simples participação neste certame implica em:
10.3.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das
empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização
de tais atos;
10.3.2. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços, objeto
desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
11 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.1. Os envelopes A, B, C e D deverão ser entregues à Comissão Permanente de
Licitação no dia, hora e local indicado, após o credenciamento dos licitantes.
11.2. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes A, B, C e D, não se admitirão
quaisquer adendos ou alteração nos documentos e propostas entregues.
11.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos
relacionados no item 7.0 do presente Edital ou os apresentar em desacordo com as
exigências do presente Edital.
11.4. JULGAMENTO
11.4.1. O critério de julgamento para a classificação das licitantes será o de TÉCNICA
E PREÇO, nos termos do art. 5º da Lei 12.232/2010 e dos arts. 45, parágrafo 1º, III e
46, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 8.666/93, sendo que é estabelecido o peso 70
pontos para a Proposta Técnica e peso 30 pontos para a Proposta de Preço.
11.4.2. O julgamento das Propostas Técnicas será realizado pela Subcomissão
Técnica já formada, prevista no item 11, que julgará conforme os seguintes atributos
dos quesitos e subquesitos desenvolvidos pela licitante:
“Tabela 01: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.
Quesito Subquesito Item Descrição Peso
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Plano
Raciocínio
Básico
(até 05
pontos)
Acuidade
de
compreensão;
Conhecimento
genérico e
específico do
Município de
Itamaraju.
a) acuidade de compreensão
demonstrada em relação as
necessidades de divulgação e
comunicação dessa específica linha
de atuação;
2,00
b) sobre a natureza e a extensão do
objeto da licitação; 1,00
c) do(s) desafio(s) ou do(s)
problema(s), geral e ou específico,
de comunicação a ser(em)
enfrentado(s) pelo MUNICÍPIO DE
ITAMARAJU conforme o Briefing
em anexo.
1,00
d) das necessidades de
comunicação do MUNICÍPIO DE
ITAMARAJU para enfrentar esse(s)
desafio(s) ou problema(s),
conforme o Briefing em anexo.
1,00
Estratégia
De:
(até 15
pontos)
Formulaçãodo
Conceito;
Formulaçãodo
tema da
comunicação.
a) a adequação do partido temático
e do conceito propostos à natureza
e à qualificação do MUNICÍPIO DE
ITAMARAJU e a seu(s) desafio(s)
ou problema(s), geral e ou
específico, de comunicação,
conforme o Briefing em anexo
3,00
b) a consistência lógica e a
pertinência da argumentação
apresentada em defesa do partido
temático e do conceito propostos;
3,00
c) a riqueza de desdobramentos
positivos do conceito proposto
para a comunicação do MUNICÍPIO
DE ITAMARAJU com seus públicos;
4,00
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d) a consistência lógica e a
pertinência da argumentação
apresentada em defesa da
estratégia de comunicação
publicitária proposta;
5,00
Plano
Ideia
Criativa (até
10 pontos)
Capacidadede
atender todos
pontos da
campanha;
Capacidade de
Síntese de
comunicação;
Cobertura de
público
envolvido.
a) sua adequação ao(s) desafio(s)
ou problema(s), geral e ou
específico, de comunicação do
MUNICÍPIO DE ITAMARAJU
conforme o Briefing em anexo.
2,00
b) sua adequação à estratégia de
comunicação publicitária sugerida
pela licitante;
2,00
c) os desdobramentos
comunicativos que enseja,
conforme demonstrado nos
exemplos de peças e ou material
apresentados;
2,00
d) a exequibilidade das peças e ou
do material; 2,00
e) a compatibilidade da linguagem
utilizada nas peças e ou no
material aos meios e aos públicos
propostos.
2,00
Estratégia
de:
(até 12
pontos)
Conhecimento
dos hábitos de
comunicaçãodo
público alvo;
Capacidade
analítica;
Conhecimento
e
Economicidade;
a) o conhecimento dos hábitos de
consumo de comunicação dos
segmentos de público prioritários;
3,00
b) a consistência do plano
simulado de distribuição das peças
e ou do material em relação à
alínea anterior;
3,00
c) a economicidade da aplicação da
verba de mídia, evidenciada no
plano simulado de distribuição das
peças e ou do material;
3,00
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d) a otimização da mídia
segmentada, alternativa e de
massa.
3,00
* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO: 42
(quarenta e dois)
“Tabela 02: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.
Quesito Itens Julgados Descrição Peso
Capacidade de
Atendimento
Abordagem conceitual;
Experiência profissional
de equipe em atividades
publicitárias, suporte
técniconas áreas
contábeis, jurídicas, e
afins: qualitativae
quantitativa;
Apresentação das
instalações: infraestrutura,
recursos materiais;
Operacionalidade de
relacionamentos, entre a
Prefeitura X Licitante,
esquematizado na
Proposta;
Relevância dos resultados
apresentados.
(até 12 pontos)
a) o conceito de seus produtos e
serviços no mercado. 3,00
b) a adequação das qualificações e
das quantificações desses
profissionais à estratégia de
comunicação publicitária da
PREFEITURA
DE ITAMARAJU;
2,00
c) a operacionalidade do
relacionamento entre a
PREFEITURA DE ITAMARAJU e a
licitante, esquematizado na
proposta;
4,00
d) a relevância e a utilidade das
informações de marketing e
comunicação, das pesquisas de
audiência e da auditoria de
circulação e controle de mídia que
a licitante colocará regularmente à
disposição da PREFEITURA DE
ITAMARAJU sem ônus adicional,
durante a vigência do contrato.
3,00
* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 12
(doze)
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“Tabela 03: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.
Quesito Itens Julgados Descrição Peso
Repertório
O repertório é composto
de um conjunto de
trabalhos produzidos e
veiculados pelo licitante,
sob forma de peças
publicitárias com as
respectivas memórias
técnicas, nas quais se
incluirá apresentação
sucinta do problema que a
peça se propôs a resolver;
Cada trabalho apresentado
no REPERTÓRIOdeverá,
obrigatoriamente, conter
título, data ou período de
veiculação e indicação das
praças que o exibiram;
(até 06 pontos)
a) Um DVD, contendo até 05
(cinco) comerciais para televisão; 2,00
b) Um CD contendo até 05 (cinco)
spots e/ou jingles para rádio; 2,00
c) Um conjunto de até 05 (cinco)
anúncios destinados à mídia
impressa;
2,00
* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO REPERTÓRIO: 06 (seis)
11.5. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.5.1. As propostas técnicas, terá o peso 70 (setenta) e serão julgadas, avaliadas e
classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado
definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir da média ponderada obtidos nos
QUESITOS E/OU SUBQUESITO quando houver. O Cálculo da pontuação será realizado
aplicando-se as fórmulas abaixo, sendo que para o cálculo será considerado até a
segunda casa decimal após a vírgula, desprezando-se a fração restante:
Fórmula 1 (utilizada por cada avaliador da subcomissão técnica):
PT=(NQ1*P1)+(NQ2*P2)+(NQ3*P3)+(NQ4*P4)+(NQ5*P5)+ (NQ6*P6)+(NQ7*P7)
10
Onde:
PT: Proposta Técnica
NQ= Nota do quesito e/ou subquesito obtido por cada avaliador P= Peso de cada quesito
e/ou subquesito
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Fórmula 2 (utilizada para aferir a média geral dos avaliadores da subcomissão
técnica)
PTF= (SNGA1)+(SNGA2)+(SNGA2)
3 (NA)
Onde:
PTF: Proposta Técnica Final
NGA: Soma da Nota Geral do quesito e/ou subquesito obtido por cada avaliador NA:
Número de Avaliadores
11.5.2. A nota de cada descrição do item julgado corresponderá à média ponderada das
notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata
de descrição de itens julgados na proposta técnica, bem como de planilhas com as
pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais
pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do § 4o da Lei nº
12.232/2010.
11.5.3. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída em cada descrição do
item julgado sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a
20% (vinte por cento) da pontuação máxima da descrição do item julgado, com o fim de
restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios
objetivos previstos neste Edital.
11.5.4. Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos
quesitos da proposta técnica na seguinte ordem:
a)Estratégia de Comunicação Publicitária;
b)Ideia Criativa;
c)Raciocínio Básico
d)Estratégia de Mídia e Não Mídia
11.5.5. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação dos quesitos, a
decisão se fará através de sorteio.
11.5.6. Será desclassificada a Proposta que:
11.5.6.1. Não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus
anexos;
11.5.6.2. Não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
11.5.6.3. Obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos.
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11.5.7. As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação,
considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitando o mínimo de
50 (cinquenta) pontos.
11.5.8. A PROPOSTA TÉCNICA será pontuado até o máximo de 70 (setenta) pontos:
11.5.8.1. A subcomissão técnica (avaliadores), utilizará para a atribuição de nota
partindo de uma escala de mínimo 0,0 (zero) e máximo 10 (dez) pontos, conforme
descrição na tabela abaixo:
ESCALA DE NOTA DESCRIÇAO PARA ATRIBUIR A NOTA
0 Não abordado ou Erroneamente abordado – 0% da nota máxima
1 a 5 Insuficientemente abordado – 20% da nota máxima
6 a 9 Satisfatoriamente abordado – 70%
10 Plenamente abordado – 100% da nota máxima
“Tabela 04: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.
Quesito Itens Julgados Descrição Peso
Relatos de
Soluções de
Problemas de
Comunicação
Evidências;
Consistência;
Relevância;
Concatenação.
(até 10 pontos)
a) a evidência de planejamento
publicitário; 2,50
b) a consistência das relações de
causa e efeito entre problema e
solução;
2,50
c) a relevância dos resultados
apresentados; 2,50
d) a concatenação lógica da
exposição. 2,50
* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO RELATOS DE SOLUÇÕES DE
PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO: 10 (DEZ)
11.6 PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS considerando os itens DESCONTO e
HONORÁRIO
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11.6.1. A proposta de preço receberá o máximo de 30(TRINTA) pontos. O Cálculo da
pontuação será realizado aplicando-se a fórmula abaixo, sendo que para o cálculo será
considerado até a segunda casa decimal após a vírgula, desprezando-se a fração
restante:
Fórmula: PP =PQ1 + PQ2 Onde:
PP = Pontuação de Preço (desconto + honorários) PQ = Pontuação do Quesito
11.6.2. As propostas de preços serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com
os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, aferindo-se a nota de acordo com
os critérios estabelecidos na tabela a seguir:
Item Quesito = Desconto E Honorário Pontuação
01
Desconto (em percentual) a ser concedido à PREFEITURA DE ITAMARAJU sobre os custos internos, baseados na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia
10% = 0 pontos 20% = 5 pontos 40% = 10 pontos 70% = 15 pontos
02
Honorários (em percentual) a serem cobrados à PREFEITURA DE ITAMARAJU incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da Contratada
15% = 0 pontos 13 % = 5 pontos 12% = 10 pontos 10% = 15 pontos
11.6.3. A nota da proposta de preços será obtida mediante a média ponderada do
quesito desconto e honorários da tabela constante a cima.
11.6.4. Será desclassificada a proposta de preços:
11.6.4.1. Deixar de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as
normas deste Edital;
11.6.4.2. Oferte vantagem não prevista neste Edital, ou preço ou vantagem baseada
nas ofertas dos demais licitantes;
11.6.4.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis
com os preços de mercado, observado o disposto no § 3° do art.44 da Lei n° 8.666/93
e alterações subsequentes.
11.7. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO
11.7.1. A classificação das propostas far-se-á de acordo com somatória aritmética das
valorizações das propostas técnica e de preço, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Nota Final = (Nota técnica) + (Nota de preços)
11.7.2. A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente considerando os
valores das Notas Finais;
11.7.3. A proposta classificada em primeiro lugar, com a maior Nota Final, será
considerada vencedora do certame;
11.7.4. No caso de empate, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão
pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
11.7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, que será realizado na própria sessão, ou
em outra data designada pela Comissão, para que todas as licitantes habilitadas serão
convocadas.
11.7.6. As Propostas serão rubricadas, examinadas pelos membros da CPL e assessoria
técnica, e colocadas à disposição dos Licitantes presentes para também apreciarem, em
seguida serão classificadas em ordem crescente de valores.
11.7.7. Após julgamento das propostas, com a classificação final por ordem crescente, a
Comissão Permanente de Licitação fará constar em ata a intimação dos licitantes sobre
os resultados obtidos no procedimento.
11.7.8. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a CPL, divulgará
o resultado da licitação, por meio de publicações.
11.7.9. O direito de empate ficto das microempresas e das empresas de pequeno porte
será cumprido, nos termos do item 8.0 deste Edital.
11.7.10. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.7.11. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada
pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes, devendo toda e
qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
12 - DO RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
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12.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação caberão os recursos, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, e nos
termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão
efeito suspensivo.
12.3. Os recursos, deverão, obrigatoriamente, serem encaminhados por escrito,
devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço, razão social, telefone para
contato email), bem como protocoladas junto ao setor de protocolo do órgão público, em
dias úteis, no horário de 8:00 às 13:30h, na sede da Prefeitura Municipal de Itamaraju,
localizada na Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju, Bahia, no prazo de até
02 (dias) dias úteis.
12.4. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e
ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela
Empresa.
12.5. Na contagem do prazo será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
12.6. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo
recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos
interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal, para a
competente deliberação.
12.7. Após a homologação será convidada a empresa ganhadora para assinar o contrato
cuja minuta é parte integrante deste Edital.
13 - DO CONTRATO
13.1. Constam da Minuta do Contrato que compõe o ANEXO XII as condições e forma de
pagamento, as condições de recebimento do objeto, as sanções para o caso de
inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste Edital.
13.2. Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer
licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração (ões) falsa(s) e/ou
incorreta(s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômico/financeira tenha se
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alterado após início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu
julgamento.
13.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
sua convocação, para assinar o Contrato.
13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do adjudicatário e aceito pela Administração.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A empresa licitante que desejar ofertar sua proposta deverá prestar garantia de
participação na presente licitação, nos termos do inciso III do Artigo 31, da Lei Federal
nº 8.666/93, e alterações posteriores, junto à Prefeitura Municipal de Itamaraju,
garantia essa imprescindível à habilitação da empresa licitante, conforme determinação
deste Edital.
14.2. A garantia de participação deverá ser prestada no montante correspondente a 1%
(um por cento) do valor estimado da obra, conforme permissivo do Artigo 31, inciso III,
da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, em uma das modalidades previstas
no caput e § 1º do Artigo 56, do dispositivo legal referido anteriormente;
14.3. A garantia poderá ser depositada (quando caução em dinheiro), em conta indicada
pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itamaraju, ou Seguro garantia. O
comprovante de pagamento ou apólice de seguro garantia, deverá ser anexado junto à
documentação do Envelope E – Habilitação, para fins de habilitação;
14.4. A garantia somente será liberada nas seguintes hipóteses:
1. Decisão definitiva da inabilitação da empresa licitante;
2. Decisão definitiva da desclassificação da empresa licitante;
3. Havendo desistência expressa da participação nesta licitação.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. Em consonância com o art. 5º, combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da
Lei nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados
da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
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15.2. A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para
pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação
pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para
recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do
recebimento definitivo.
15.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
16 - DAS SANÇÕES E PENALIDADE
16.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade
e eficiência da execução integral do contrato.
16.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem
em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial
do contrato.
16.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na
execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Itamaraju, sem
exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos
termos da Lei.
16.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA
ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,
inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades
civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento
convocatório;
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III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Itamaraju pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
16.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a
Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser
descontadas do pagamento a ser efetuado.
16.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva
da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de
contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
16.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total
da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda
na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias
contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
16.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia
prestada – quando exigida —, além da perda desta, a contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
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administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
16.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
16.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom
andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do
recinto, caso persista na conduta faltosa.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica garantido à administração o direito de revogar a presente Licitação, por
conveniência administrativa, sem que isso signifique obrigação de ressarcir qualquer
despesa experimental pelas empresas participantes.
17.2. Perderá o direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que, tendo o
aceite sem qualquer objeção venha a apontar, depois da abertura das propostas, falhas
ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
17.3. A licitadora reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a
execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já
executados.
17.4. A licitadora reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que
não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
17.5. A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à
licitadora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos
serviços contratados, isentando esta Prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa
surgir em decorrência dos mesmos.
17.6. Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as
constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao
outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital,
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como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para
o procedimento e para a execução do objeto contratual.
17.7. A licitante deverá examinar as disposições contidas neste Edital e seus anexos,
uma vez que a apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação
subentende a aceitação incondicional de seus termos independentes de transcrição, bem
como, o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento de qualquer pormenor constante do Edital.
17.8. Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao licitante
declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta, ou rescindir o contrato
correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital,
concomitantemente as demais normas previstas na legislação pertinente.
17.9. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricadas pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.10. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será
efetuada mediante publicação no Diário oficial do Município, além de publicadas no site
www.itamaraju.ba.gov.br, e comunicado via email aos interessados, quando for o caso.
17.11. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, o Município
reserva o direito de revogar a presente licitação, por razões de interesse público ou
anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade.
17.12. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observada na documentação e nas propostas apresentadas, desde
que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
17.13. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em
qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente da Documentação ou
Propostas.
17.14. O município poderá, de ofício ou por provocação de terceiros, revogar ou anular,
no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de conveniência, oportunidade
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administrativa ou ilegalidade, devidamente comprovada, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.15. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação
implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de
impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o
julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
17.16. Só terão direito de usar da palavra, rubricar as documentações e as propostas,
apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos
concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
17.17. Quaisquer elementos, informações, dúvidas e esclarecimentos relativos ao
presente edital, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, observados os
preceitos legais pertinentes, diretamente no Departamento de Licitação desta Prefeitura
Municipal, no período das 08h00min às 14h00min horas, ou através do telefone (73)
3294-1744, ramal 208/212 ou, ainda, pelo email [email protected]
17.18. Integram este Edital os seguintes anexos:
I – PROJETO BÁSICO
II – BRIEFING
III – MODELO PROPOSTA DE PREÇO
IV – MODELO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
V - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
VI - TERMO DE CREDENCIAMENTO
VII- DECLARAÇÃO DE ME/EPP
VIII- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
IX– DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTE A
LICITAÇÃO
X – DECLARAÇÃO REFERENTE A SERVIDORES PÚBLICOS
XI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
XII – MINUTA DO CONTRATO
______________________________________________
Marcelo Angênica
Prefeito Municipal
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PUBLICIDADE
1.INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer o conjunto de requisitos para
licitação com vistas à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio
de agências de propaganda, na modalidade concorrência do tipo TÉCNICA E PREÇO.
1.2. As informações aqui descritas formalizam o escopo da licitação para obtenção de
propostas para a contratação destes serviços e estabelecem uma referência comum
entre a futura contratada e o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU.
2.OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a “Contratação de serviços de publicidade,
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de
publicidade aos veículos e demais meios de divulgação que abrangem as ações de
divulgação, de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU”.
2.2. Os serviços devem observar o caráter educativo, informativo e de orientação social
e se incluírem dentro do conceito de “serviço de publicidade” expresso no art. 2º da Lei
Nº 12.232, de 29 de abril de 2010: “considera-se serviços de publicidade o conjunto de
atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou
serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral”, restando
vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de
imprensa e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos
festivos de qualquer natureza, montagem de feiras e exposições.
2.3. Para realização dos serviços contidos no objeto desta licitação, será contratada 01
(uma) agência de propaganda, declarada vencedora da concorrência, nos termos do
resultado de julgamento das propostas.
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2.4. A agência contratada atuará de acordo com solicitação da Contratante.
2.5. O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será propriedade
do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer
meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando a Contratada
sujeita às penalidades aplicáveis.
3.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da licitação qualquer pessoa jurídica constituída como Agência de
Propaganda e Publicidade, que atenda todas as exigências legais estabelecida neste
edital
4. DA PROPOSTA TÉCNICA: Descrição, metodologia e formatação.
4.1. A Proposta Técnica é constituída pelos documentos de: “Plano de Comunicação
Publicitário, pertinente às informações expressas no Briefing (anexo II); Capacidade de
Atendimento do Proponente; Repertório; Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação”.
4.2. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
4.3. O Plano de Comunicação é estruturado em quatro quesitos, sendo:
4.3.1. Raciocínio Básico: composto de um texto, em que o licitante demonstrará sua
compreensão sobre as necessidades de comunicação publicitária do MUNICÍPIO DE
ITAMARAJU, o desafio de comunicação e os objetivos: gerais e específicos, de
comunicação expressos no Briefing.
4.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: composto de texto em que o licitante
apresentará as linhas gerais das propostas para suprir o desafio de comunicação e
alcançar os objetivos, gerais e específicos, de comunicação relacionados a esse desafio
expresso no briefing compreendendo:
4.3.2.1. Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com
seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
4.3.2.2. Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação
Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando
dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
4.3.3. Ideia Criativa: Apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme
briefing, para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária,
expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de
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peças que a corporifiquem objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e textos
digitados, limitados a (01) um para cada tipo de peça, em número máximo de 05 (cinco)
anexos, podendo ser anexados “layouts”, “storyboards”, “textos de rádio” etc;
4.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia: o licitante explicará e justificará a estratégia e as
táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por
ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de
textos, tabelas, gráficos e planilhas;
4.3.4.1. O Licitante deverá deixar explícito:
4.3.4.1.1. Conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do público alvo,
apresentados sob a forma de texto, permitida a inclusão de tabelas (não superior a
cinco);
4.3.4.1.2. Utilizar os recursos à disposição da linha de atuação, mediante texto em
que se apresente a distribuição da verba nas rubricas de estudo e pesquisa,
produção e veiculação, acompanhado da devida justificação e da inclusão de
tabelas, como anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos;
4.3.4.1.3. Simular o plano de distribuição das peças de que trata a alínea “4.3.3 –
Ideia Criativa”, acompanhada de memória, no tamanho máximo de uma lauda, em
que se explicitem e se justifiquem as premissas assumidas.
4.3.4.1.3.1. A simulação deverá constar resumo geral com informações sobre,
pelo menos:
a)o período de distribuição das peças e/ ou material;
b)as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c)os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos
de divulgação, separadamente por meios;
d)os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução
técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e)as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f)os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou
material de não mídia;
g)os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e
ou material de não mídia.
h)os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela
cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
i)deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido
pelos veículos de divulgação, nos termos do art.11 da Lei nº 4.680/1965;
j)devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os
serviços de fornecedores.
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5.0. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO PROPONENTE:
Será avaliado considerando-se a totalidade geral dos setores do licitante, quanto
específica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito, conforme o
anexo IV – Modelo de Capacidade de Atendimento.
5.1. Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha
de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, planejamento,
criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia, atendimento,
suporte técnico contábil e jurídico devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos
profissionais de cada nível servirão à linha de atuação e sua experiência.
5.2. A qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo,
no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais.
5.3. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento
deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante
aprovação prévia do CONTRATANTE.
5.4. A sistemática de atendimento, deverá ser com clara indicação das obrigações a
serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos a serem
observados desde o momento da solicitação dos serviços até sua criação, produção e
veiculação.
5.5. Elencar as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados
à disposição para a execução do contrato;
5.6. Discriminar as informações de marketing e comunicação, das pesquisas de
audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à
disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
6.0. REPERTÓRIO:
O proponente deverá compor em sua proposta técnica o repertório, que é composto por
um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante.
6.1. O proponente deverá apresentar no repertório, os seguintes materiais:
6.1.1. Um DVD contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
6.1.2. Um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
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6.1.3. Um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa;
6.2. Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título,
data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram.
6.3. Os repertórios, com exceção daquele(s) apresentado(s) pelas agências vencedoras
desta Licitação, serão devolvidos aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da publicação do resultado final da licitação, conforme solicitação do licitante.
7.0. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Oo proponente deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de
comunicação, em que serão descritas soluções bem- sucedidas de problemas de
comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
7.1. Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes.
7.2. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo
licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
7.3. Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do
cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou
função.
7.4. Para cada relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material,
independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que,
se incluídos:
7.4.1. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no
sistema operacional Windows;
7.4.2. As peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser
apresentadas dobradas ou não;
7.4.3. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os
dados técnicos de produção e/ou veiculação.
7.5. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
Deverá ser constituído por caderno específico composto pelos materiais: RACIOCÍNIO
BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA e
ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Termo de Referência –
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ANEXO I, no Briefing – ANEXO II e nas orientações do Edital, observadas as seguintes
instruções:
7.5.1. Os textos dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO, da ESTRATÉGIA DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e da relação de peças e ou material prevista na IDEIA
CRIATIVA estão limitados, no conjunto, de 10 (dez) páginas, não computadas nesse
limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para
separação dos subquesitos mencionados acima.
7.5.2. As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO e
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA poderão:
a)ser editados em cores;
b)ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, tamanho “10 pontos”;
c) ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas.
7.5.3. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito IDEIA CRIATIVA
deverão ser apresentados separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem:
a)Podem ser apresentados em papel A3 dobrado, sem suporte e ou passe-partout.
7.5.4. O subquesito ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, deverão ser elaborados em
02 (duas) vias, quais sejam:
7.6.4.1. Plano de Comunicação Publicitária – VIA NÃO IDENTIFICADA:
a) Será vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO
DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, de marca, sinal ou palavra que possibilite a
identificação do seu proponente antes da abertura do envelope da Via Identificada;
b) O envelope destinado à apresentação da VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA será padronizado e fornecido pela PREFEITURA DE
ITAMARAJU sem nenhum tipo de identificação;
c) O envelope padronizado com a VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA só será recebido pela Comissão Permanente de
Licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento
capaz de identificar a licitante;
d) O caderno específico que compõe o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA –
VIA NÃO IDENTIFICADA deverá ser caderno único, conteúdo impresso em papel
A4, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, branco, com capa e contracapa, orientação retrato,
com espiral preto colocado à esquerda, com capa e contracapa, e espaçamento de 2
cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e
entretítulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto;
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h) Texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “automático”, tamanho “12
Pontos”;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira
página interna, em algarismos arábicos.
7.5.4.2. Plano de Comunicação Publicitária – VIA IDENTIFICADA
a) A VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA terá o
mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia
criativa, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e
rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, na
forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.5.5. Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
não têm limitação quanto ao número de páginas.
7.5.5.1. O subquesito de Mídia e Não Mídia, deverão observar a formatação:
a) ser editados em cores;
b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos,
não sendo exigida formatação de margem específica;
c) ser apresentados em papel A3 dobrado.
8.0. DA PROPOSTA DE PREÇO: metodologia, formatação, política de negociação
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada de forma impressa em papel timbrado
da licitante, em 02 (duas) vias, através de edição eletrônica de textos, sem emendas, ou
rasuras, com todas as páginas numeradas, rubricadas e a última, datada e assinada pelo
titular da licitante ou procurador legalmente designado, contendo ainda razão social,
endereço e CNPJ da licitante e atendendo aos requisitos abaixo:
8.1.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços, conforme o modelo fornecido
(ANEXO III do Edital);
8.1.2. Data de formulação da oferta, validade da proposta (não inferior a 60 dias) e
assinatura do representante legal ou Procurador da empresa licitante;
8.1.3. Declaração clara e explícita, assinada pelo titular da licitante ou procurador
legalmente designado, de que os preços cotados incluem todos os tributos e despesas
com materiais e mão de-obra, seja qual for a sua natureza, incluindo, fretes, seguros,
encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem, locomoção,
permanência, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor,
representando a compensação integral pela prestação dos serviços. Na ausência dessa
declaração, serão consideradas inclusas todas as despesas mencionadas neste
subitem.
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8.2. A Proposta de Preço deverá conter:
8.2.1. Itens sujeitos a valoração, contendo as informações constantes do modelo
fornecido (ANEXO III), indicando os percentuais em algarismos e por extenso, com os
seguintes dados:
a)Percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA DE ITAMARAJU sobre os
custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda
do Estado da Bahia;
b)Honorários (em percentual) de até 15% (quinze por cento), a serem cobrados dá à
PREFEITURA DE ITAMARAJU, incidentes sobre os custos comprovados de outros
serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.
8.3. Política de negociação da proposta de preço (ANEXO III), deverá ser:
8.3.1. De preços e condições de pagamento junto aos fornecedores e veículos,
especialmente em relação a descontos;
8.3.2. De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a atores e modelos, pelos
direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças publicitárias por
novos períodos a serem pactuados;
8.3.3. De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a autores de obras artísticas
preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças
publicitárias por novos períodos a serem pactuados.
8.4. Conter declaração assinada pelo titular do licitante ou seu procurador legalmente
designado, sobre o tratamento dos direitos autorais dos produtos de comunicação e
peças publicitárias que vier a produzir (ANEXO III), estabelecendo:
8.4.1. Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha
sonora original, arte-finalização e assemelhados), a cessão durante a vigência do
contrato, dos direitos patrimoniais de uso da PREFEITURA DE ITAMARAJU.
8.4.2. Para os direitos de imagem (atores e modelos) e de obras artísticas
preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de
duração do contrato, com a definição de um percentual de até 30% do cachê original
ou da licença original de uso, conforme o caso;
8.4.3. O compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de
produção de peças publicitárias, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de
obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
8.5. Declaração assinada pelo titular da licitante ou seu procurador legalmente
designado, se comprometendo a repassar à PREFEITURA DE ITAMARAJU todas as
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vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de
comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços (ANEXO III);
8.6. Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de
acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos do Sindicato das
Agências de Propaganda do Estado da Bahia, aplicando-se o desconto oferecido na
proposta do licitante.
8.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.8. Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso, prevalecerá
este último. Havendo erro de cálculo a Comissão de Licitação efetuará as retificações e
considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
9.0. COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS E PREÇO.
9.1. A análise e o julgamento técnico deste certame, dar-se-ão por intermédio de uma
Subcomissão Técnica constituída nos termos do artigo 10 e parágrafos da Lei Federal N.
12.232, de 29 de abril de 2010.
10. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. As propostas técnicas, terá o peso 70 (setenta) e serão julgadas, avaliadas e
classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado
definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir da média ponderada obtidos nos
QUESITOS E/OU SUBQUESITO quando houver. O Cálculo da pontuação será realizado
aplicando-se as fórmulas abaixo, sendo que para o cálculo será considerado até a
segunda casa decimal após a vírgula, desprezando-se a fração restante:
Fórmula 1 (utilizada por cada avaliador da subcomissão técnica):
PT=(NQ1*P1)+(NQ2*P2)+(NQ3*P3)+(NQ4*P4)+(NQ5*P5)+ (NQ6*P6)+(NQ7*P7)
10
Onde:
PT: Proposta Técnica
NQ= Nota do quesito e/ou subquesito obtido por cada avaliador P= Peso de cada quesito
e/ou subquesito
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Fórmula 2 (utilizada para aferir a média geral dos avaliadores da subcomissão
técnica)
PTF= (SNGA1)+(SNGA2)+(SNGA2)
3(NA)
Onde:
PTF: Proposta Técnica Final
NGA: Soma da Nota Geral do quesito e/ou subquesito obtido por cada avaliador NA:
Número de Avaliadores
10.2. A nota de cada descrição do item julgado corresponderá à média ponderada das
notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata
de descrição de itens julgados na proposta técnica, bem como de planilhas com as
pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais
pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do § 4o da Lei nº
12.232/2010.
10.3. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída em cada descrição do
item julgado sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a
20% (vinte por cento) da pontuação máxima da descrição do item julgado, com o fim de
restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios
objetivos previstos neste Edital.
10.4. Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos
quesitos da proposta técnica na seguinte ordem:
a) Estratégia de Comunicação Publicitária;
b)Ideia Criativa;
c)Raciocínio Básico;
d)Estratégia de Mídia e Não Mídia.
10.5. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação dos quesitos, a
decisão se fará através de sorteio.
10.6. Será desclassificada a Proposta que:
10.6.1. Não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus anexos;
10.6.2 . Não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
10.6.3. Obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos.
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10.7. As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação,
considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitando o mínimo de
50 (cinquenta) pontos.
10.8. A PROPOSTA TÉCNICA será pontuado até o máximo de 70 (setenta) pontos:
10.8.1. A subcomissão técnica (avaliadores), utilizará para a atribuição de nota
partindo de uma escala de mínimo 0,0 (zero) e máximo 10 (dez) pontos, conforme
descrição na tabela abaixo:
ESCALA DE NOTA
DESCRIÇAO PARA ATRIBUIR A NOTA
0 Não abordado ou Erroneamente abordado – 0% da nota máxima
1 a 5 Insuficientemente abordado – 20% da nota máxima
6 a 9 Satisfatoriamente abordado – 70%
10 Plenamente abordado – 100% da nota máxima
10.8.2. A Subcomissão Técnica, utilizará como critério de julgamento técnico, os
atributos da Proposta Técnica, descritos na Tabela de 01 a 04, segue tabelas abaixo:
“Tabela 01: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.
QUESITO SUBQUESITO ITENS DESCRIÇÃO DOS ITENS JULGADOS PESO
Plano de
Raciocínio (Até 05 Pontos)
Acuidade de compreensão;
Conhecimento
genérico e específico da
Prefeitura
a) acuidade de compreensão demonstrada em relação as necessidades de divulgação e comunicação dessa específica linha de atuação;
2,00
b) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
1,00
c) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s)
pelo MUNICÍPIO DE ITAMARAJU conforme o Briefing em anexo.
1,00
d) das necessidades de comunicação do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s), conforme o Briefing em anexo.
1,00
Estratégiade (até 15
Formulaçãodo Conceito;
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à
3,00
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pontos) Formulaçãodo tema da
comunicação
qualificação do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme o Briefing em anexo. b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
3,00
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU com seus públicos;
4,00
d) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
5,00
Plano
Ideia Criativa (até 10 pontos)
Capacidade de atender todos os
pontos da campanha;
Capacidade de
Síntese de comunicação;
Cobertura de
público envolvido;
Originalidade;
a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU conforme o Briefing em anexo.
2,00
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
2,00
c) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
2,00
d) a exequibilidade das peças e ou do material;
2,00
e) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
2,00
Estratégiade (até 12 pontos)
Conhecimento dos hábitos de
comunicação do Público Alvo;
Capacidade Analítica;
Conhecimento e Economicidade;
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
3,00
b) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
3,00
c) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
3,00
d) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
3,00
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* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO: 42
(quarenta e dois)
“Tabela 02: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.
QUESITO ITENS JULGADOS DESCRIÇÃO DOS ITENS JULGADOS PESO
Capacidade de
Atendimento
Abordagem conceitual;
Experiência
Profissional de equipe em atividades publicitárias, suporte
técniconas áreas contábeis, jurídicas, e
afins: qualitativae quantitativa;
Apresentação das instalações:
infraestrutura, recursos materiais;
Operacionalidadede, relacionamentos,
entre a Prefeitura X Licitante,
esquematizado na proposta;
Relevância dos
resultados apresentados.
(até 12 pontos)
a) o conceito de seus produtos e serviços no mercado, incluindo o Mercado Municipal, se tiver.
3,00
b) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU;
2,00
c) a operacionalidade do relacionamento
entre o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU e a licitante, esquematizado na proposta;
4,00
d) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará
regularmente à disposição do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
3,00
* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 12
(doze)
“Tabela 03: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.
QUESITO ITENS JULGADOS DESCRIÇÃO DOS ITENS JULGADOS PESO
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Repertório
O repertório é composto de um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados
pelo licitante, sob forma de peças publicitárias com as
respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação
sucinta do problema que a peça se propôs a resolver;
Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIOdeverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das
praças que o exibiram;
(até 06 pontos)
a) Um DVD, contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
2,00
b) Um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
2,00
c) Um conjunto de até 05 (cinco anúncios destinados à mídia impressa;
2,00
* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 06
(seis)
“Tabela 04: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.
QUESITO ITENS JULGADOS DESCRIÇÃO DOS ITENS JULGADOS PESO
Relatos de Soluções de
Problemas de Comunicação
Evidências; Consistência; Relevância;
Concatenação. (até 10 pontos)
a) a evidência de planejamento publicitário; 2,50
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
2,50
c) a relevância dos resultados apresentados; 2,50
d) a concatenação lógica da exposição. 2,50
* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 10
(DEZ)
11. PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS considerando os itens DESCONTO e
HONORÁRIO
11.1. A proposta de preço receberá o máximo de 30(TRINTA) pontos. O Cálculo da
pontuação será realizado aplicando-se a fórmula abaixo, sendo que para o cálculo será
considerado até a segunda casa decimal após a vírgula, desprezando-se a fração
restante:
Fórmula: PP =PQ1 + PQ2 Onde:
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PP = Pontuação de Preço (desconto + honorários) PQ = Pontuação do Quesito
11.2. As propostas de preços serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os
critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, aferindo-se a nota de acordo com os
critérios estabelecidos na tabela a seguir:
ITEM Quesito = DESCONTO E HONORÁRIO PONTUAÇÃO
01
Desconto (em percentual) a ser concedido à PREFEITURA DE ITAMARAJU sobre os custos internos, baseados na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia
10% = 0 pontos 20% = 5 pontos 40% = 10 pontos 70% = 15 pontos
02
Honorários (em percentual) a serem cobrados à PREFEITURA DE ITAMARAJU incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.
15% = 0 pontos 13 % = 5 pontos 12% = 10 pontos 10% = 15 pontos
11.3. A nota da proposta de preços será obtida mediante a média ponderada do quesito
desconto e honorários da tabela constante a cima.
11.4. Será desclassificada a proposta de preços:
11.4.1. Deixar de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as
normas deste Edital;
11.4.2. Oferte vantagem não prevista neste Edital, ou preço ou vantagem baseada nas
ofertas dos demais licitantes;
11.4.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis
com os preços de mercado, observado o disposto no § 3° do art.44 da Lei n° 8.666/93
e alterações subsequentes.
12. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO
12.1. A classificação das propostas far-se-á de acordo com somatória aritmética das
valorizações das propostas técnica e de preço, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota técnica) + (Nota de preços)
12.2. A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente considerando os
valores das Notas Finais;
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12.3. A proposta classificada em primeiro lugar, com a maior Nota Final, será
considerada vencedora do certame;
12.4. No caso de empate, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão
pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
13. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de assinatura do contrato.
13.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação
poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se
observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93.
13.2. Na execução do objeto desta licitação não será permitida a prestação dos seguintes
serviços: assessoria de imprensa, relações públicas, promoções, patrocínios, organização
de eventos e montagem de feiras e exposições;
13.3. Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados e
previamente autorizados pela PREFEITURA DE ITAMARAJU devendo ser entregues, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da Ordem de Serviços emitida
pela PREFEITURA DE ITAMARAJU.
13.4. Todo serviço a ser prestado pelas contratadas deverão ser precedido da
apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação
da PREFEITURA DE ITAMARAJU gerará Ordem de Execução de Serviços a ser expedida
pela PREFEITURA DE ITAMARAJU onde constarão às especificações dos serviços, os
preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado, o
valor de cada um dos serviços em função dos custos respectivos, obedecendo-se,
rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de
responsabilidade civil;
13.5. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para
pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de
sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção
correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação.
13.6. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de
serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o
contrato na rede mundial de computadores, sob responsabilidade do contratante,
garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
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13.7. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após
a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços
prestados e das peças publicitárias produzidas.
13.8. Os serviços deverão ser executados pela contratada com o fornecimento de toda
mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do
objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços necessários ao
cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA
DE ITAMARAJU estando vedada a subcontratação de serviços afetos à
criação/concepção das ações de publicidade.
13.9. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte,
fotolito, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica,
ficarão sob a guarda da contratada, mas disponíveis para a PREFEITURA DE ITAMARAJU
durante a vigência do contrato, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais
para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio, vedado à transferência a
agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de
campanha específica.
13.10. As imagens brutas captadas para realização de vídeos e filmes, durante a vigência
do contrato, deverão ser cedidas a PREFEITURA DE ITAMARAJU.
14. DIREITOS AUTORAIS
14.1. A contratada cede à contratante, durante a vigência do contrato, os direitos
patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças
publicitárias (fotos e material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, imagens
brutas em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles,
animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de
publicidade existentes ou que venham a ser inventadas, de sua propriedade, concebidos,
criados e produzidos em decorrência do contrato a ser firmado;
14.2. A contratada se compromete a realizar por escrito a contratação de terceiros para
produção de peças publicitárias e campanhas e a prestação de outros serviços, onde
deverá explicitar a cessão durante a vigência do contrato, à PREFEITURA DE
ITAMARAJU do uso das peças publicitárias e do material bruto;
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14.3. A contratante considerará como inclusa nos custos de produção, qualquer
remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, durante a vigência
do contrato;
14.4. A contratada se compromete a negociar as melhores condições de preços até os
percentuais máximos de 30% (trinta por cento) para os direitos de imagens e som de
voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização
de peças publicitárias da contratante.
15. VALOR GLOBAL
15.1. O valor global da contratação é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite previsto no inciso II, do Art 57, da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações subsequentes.
17. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. O Contrato será assinado no prazo de até 10 (Dez) dias, contados da data da
notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1. No ato da assinatura do contrato os licitantes vencedores deverão prestar garantia
de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão, no
percentual correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato. Esta garantia
observará o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes e será
devolvida em até 10 (dez) dias úteis após o término do contrato, verificadas e atestadas
os adimplementos das obrigações contratadas.
19.VALIDADE DA PROPOSTA
19.1. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados da data da sessão pública estipulada para entrega dos envelopes à Comissão
Especial de Licitação.
20.PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
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20.1. Em consonância com o art. 5º, combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da
Lei nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados
da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
20.2. A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para
pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação
pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
20.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para
recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do
recebimento definitivo.
21.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
20.5. A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais
pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do
inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93, o processo de pagamento deverá ser instruído
com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na
licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do
recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao
Registro Cadastral ou a sites oficiais.
20.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
20.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota
fiscal eletrônica.
20.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
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21.DO FISCAL DE CONTRATO
21.1. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as
disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório,
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a
Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.
21.2. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do
contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do
CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do
contrato.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
22.1. Cabe ao CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente
designados;
b) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais
normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
e) Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem
Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;
f) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta
atribuição;
g) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações
assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na prestação;
h) Efetuar o pagamento ajustado.
22.2. Cabe a CONTRATADA as seguintes obrigações:
O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços na forma e termos reportados neste
instrumento contratual e especificações técnicas contidas no Edital e seus Anexos, bem
como na sua proposta de preços, sendo de sua responsabilidade, ainda, o seguinte:
a) Arcar com todos os custos relativos aos encargos sociais e obrigações trabalhistas e
previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada na execução dos serviços, bem
como, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros valores que incidam, direta ou
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indiretamente sobre os serviços ora contratados, ficando obrigada a apresentar, em suas
faturas, separadamente, o montante dos impostos que correspondam a cada pagamento;
b) Responder por danos causados ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS, decorrentes de
falhas ou irregularidades na execução dos serviços e que tenham ocorrido por sua culpa
ou por ação ou omissão de seus agentes. O CONTRATADO responderá apenas por perdas
e danos que ocorrerem durante o prazo de vigência deste contrato e que forem
comunicados ao CONTRATADO, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
conhecimento dos danos causados, desde que este conhecimento se dê em até 60
(sessenta) dias da ocorrência do fato que deu origem ao dano e que este dano seja de
possível constatação;
c) Manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
d) Facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE,
guardando o sigilo necessário das informações que vier a tomar conhecimento em razão
das suas atividades contratuais;
e) Não vincular pagamentos de sua responsabilidade, aos compromissos decorrentes do
presente Contrato;
f) Atender com presteza as reclamações da Contratante sobre a qualidade dos serviços
executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus;
g) Ressarcir à Administração o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação
ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da
Contratante, ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
h) Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção do pessoal
responsável pela execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
i) Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, devendo ser entregues, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar
da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura Municipal de Itamaraju;
j) Todo serviço a ser prestado pelo CONTRATADO deverá ser precedido da apresentação
do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação prévia do
Contratante, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços, onde constarão as
especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de
execução, devendo ser orçado o valor de cada um dos serviços em função dos custos
respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de
mercado, sob pena de responsabilidade civil;
k) O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no
item anterior exigirá sempre a apresentação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE de 3
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(três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do
fornecimento pretendido.
l) Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao CONTRATANTE para
pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de
sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção
correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa
independente, sempre que possível.
m) Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de
mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais
descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido
concedidos pelo veículo de divulgação.
n) O CONTRATADO deverá durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a
extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados
e das peças publicitárias produzidas.
o) Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos
respectivos comprovantes de veiculação, bem como cópias das faturas e duplicatas
quitadas emitidas pelos fornecedores subcontratados;
p) Os serviços deverão ser executados pelo CONTRATADO com o fornecimento de toda
mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do
objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços necessários ao
cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovado pela Contratante,
vedada a subcontratação de serviços afetos à criação/concepção das ações de
publicidade;
q)O CONTRATADO deverá comprovar a execução dos serviços subcontratados e arcar
com os encargos de qualquer natureza deles decorrentes;
r) Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito,
VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão
sob a guarda do CONTRATADO, mas disponíveis durante a vigência do contrato, para a
Prefeitura Municipal de Itamaraju, durante a vigência do contrato, que poderá a seu
critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e
arquivo próprio, vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das
finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
s)O CONTRATADO deverá ceder à Prefeitura Municipal de Itamaraju, durante a vigência
do contrato, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e
planos), peças publicitárias (fotos e material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares,
CDs, imagens brutas, em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e
jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de
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publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos,
criados e produzidos em decorrência deste contrato;
t) O CONTRATADO se compromete a realizar por escrito, a contratação de terceiros para
produção de peças publicitárias e a prestação de outros serviços, onde deverá explicitar
a cessão, durante a vigência do contrato, à Prefeitura Municipal de Itamaraju, do uso das
referidas peças publicitárias e do material bruto;
u)A CONTRATANTE considerará como inclusa nos custos de produção, qualquer
remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, durante a vigência
do contrato;
v) Toda e qualquer negociação feita pelo CONTRATADO envolvendo subcontratação,
deverá contar obrigatoriamente, com a participação de representante da
CONTRATANTE, com vistas à maximização dos bônus e descontos contratuais;
x) O CONTRATADO se compromete a negociar as melhores condições de preços até os
percentuais máximos de ______% (_____ por cento) para os direitos de imagens e som de
voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização
de peças publicitárias produzidas durante a vigência deste Contrato;
y) O CONTRATADO deverá proceder à retenção e recolhimento dos tributos devidos
pelas empresas por ela subcontratadas, quando a mesma revestir a condição de
responsável tributário.
Itamaraju, Bahia, 27 de agosto de 2019.
Edson Oss
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO II - BRIEFING
1. A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE
A comunicação do poder executivo municipal baseia-se nos princípios de que é direito
da população ser informada e é dever da administração informar. Essa comunicação
deve vincular-se a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter
educativo, informativo ou de orientação social. É por meio da comunicação do poder
executivo que as pessoas são informadas dos seus direitos e deveres, das ações da
prefeitura e dos benefícios dessas ações. Nesse sentido, a comunicação cumpre
importante função institucional de fortalecer a cidadania. Assim, a comunicação social
do poder executivo municipal tem como objetivos principais:
a)disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diversos segmentos
sociais;
b)estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas
essenciais para o desenvolvimento do município;
c)realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua
disposição;
d)explicar os projetos e as políticas de governo propostos pelo poder executivo nas
principais áreas de interesse da sociedade;
e)atender às necessidades de informação de clientes e usuários das entidades da
administração pública.
f)promover o município de Itamaraju no Estado, e no Brasil;
2. CONCEITO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
O termo publicidade institucional quando aplicado à gestão pública, designa todas as
ações de comunicação institucional de interesse maior da população, desde a prestação
de contas às ações da gestão municipal, envolvendo diretamente o poder executivo
através das diversas secretarias. A publicidade institucional, mesmo tendo a população
como público fundamental de suas ações, também são um importante alvo da
comunicação institucional os funcionários e colaboradores da administração municipal,
considerando-se a importância de integrá-los aos objetivos da gestão. Comunicar-se com
a população, divulgando suas ações e os princípios que norteiam sua atuação, faz parte
não apenas da obrigação democrática, mas da transparência necessária ao
acompanhamento dos resultados de um governo. A comunicação governamental
institucional dever ressaltar os canais de interação do poder público com a população,
fomentando a ação conjunta na busca do bem comum.
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PARA A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS DAS LICITANTES DEVEM SER
CONSIDERADAS AS INFORMAÇÕES A SEGUIR:
3. PERFIL DO MUNICÍPIO
O Município de Itamaraju, portão de entrada para a Costa das Baleias, no extremo sul do
estado da Bahia, cidade que já foi a maior potência econômica da região por causa do
auge do cacau nos anos 1970, 1980 e 1990, possui uma população estimada em 67.128
habitantes em seus 2.580 km² de área, contendo aproximadamente 7 Distritos e vários
povoados, localizados em diversas áreas do território Municipal.
A cidade promove a maior festa regional de São João, mantendo a sua tradição junina.
Seu principal ponto turístico é o Monte do Pescoço, que é exposto até na bandeira do
município. Itamaraju é conhecida por ser a guardiã do “Monte Pascoal”, primeira porção
continental brasileira avistada por Pedro Álvares Cabral. A cidade fez parte das famosas
“Serras Baixas”, descritas na carta de Pero Vaz de Caminha, por ocasião do
descobrimento do Brasil. O município tem como datas festivas importantes, as festas
juninas e a festa de Cosme Damião e Cavalgadas, este são eventos importantes pois
geram empregos e renda para a população local. Com costumes típicos de municípios
interioranos, Itamaraju tem sua renda direta gerada principalmente pelo setor agrícola,
possuindo um dos maiores rebanhos bovinos da Bahia. No centro da cidade, é possível
visitar as praças: Praça dois de Julho e a Praça Castelo Branco. O visitante poderá nestes
locais comer em diversas barraquinhas espelhadas pelas praças.
4. OBJETIVO
O desafio que se coloca para as agências participantes desta licitação é o
desenvolvimento de uma campanha simulada, que irá divulgar as ações e os princípios
que orientam a atuação da atual gestão da Prefeitura de Itamaraju. No item a seguir, este
briefing sintetiza os objetivos imediatos da gestão para garantir conquistas e avançar na
qualidade dos serviços de Saúde Pública.
5. PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO
A atual gestão tem o compromisso de avançar e criar a sua própria marca a partir de um
Planejamento Estratégico para melhorar a vida de todos. Para garantir as conquistas na
Saúde, essa gestão vem investindo mais recursos próprios em obras e melhorias em
áreas prioritárias da Saúde Pública. Ressaltar o esforço da gestão em trabalhar
garantindo as conquistas alcançadas pelo município, manter os serviços básicos em
funcionamento e avançar, construindo as condições para continuar a melhorar os
serviços de Saúde Pública.
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6. PROBLEMA ESPECÍFICO
Demandar ações publicitárias de comunicação institucional para a Prefeitura Municipal
de Itamaraju para a solução do seguinte problema específico: divulgar a importância dos
investimentos prioritários que estão sendo realizados no âmbito da Saúde e que
segundo Indicadores, estão apontando avanços, propiciando à população melhorias
significativas na saúde e qualidade de vida de sua população.
7. CAMPANHA SIMULADA
Para efeito de avaliação, como um dos itens deste edital, deverá ser apresentada uma
campanha de abrangência Estadual que demonstre como está a qualidade dos serviços
de Saúde Pública oferecida aos Itamarajuenses. O objetivo principal desta proposta de
campanha é conscientizar a população quanto à importância dos investimentos
realizados pela prefeitura e da contribuição dela para alcançarmos o objetivo, que é
gerar uma saúde cada vez melhor pra todos. O cidadão precisa entender que através do
pagamento de seus impostos ele também está inserido nesse processo de construção de
uma cidade cada vez melhor para viver.
7.1. Tema da Campanha: (Sugerido)
“Itamaraju Pra Cuidar e Viver”
PEÇAS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA (IDEIA CRIATIVA) 1 – Comercial de televisão de 30” a 60”. (Em storyboards);
2 – Comercial de rádio de 30” a 60”. (Podendo ser jingle);
3 – Layout de outdoor em formato padrão (32 folhas);
4 – Banners para anúncios em Jornais e sites com link para mais informações.
7.2. Recursos
Para este segmento da comunicação publicitária deve-se realizar uma campanha
simulada, com duração de 30 dias, utilizando-se de uma verba que não ultrapasse o
valor equivalente a 5% da verba total. Para divulgação no município e fora dele,
incluindo relatório com todos os custos de criação, produção e veiculação e das ações
promocionais que por ventura venham a serem propostas.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O que se observa nesta campanha é que as licitantes deverão agir de forma criativa não
apenas na produção das peças, mas principalmente no desenvolvimento de estratégias
acessíveis e de baixo dispêndio de recursos que possam sensibilizar o máximo possível
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de pessoas da população de interesse da Campanha. Conhecer o perfil dos formadores
de opinião e da população é, portanto, fundamental aos melhores resultados, sem
abandonar a tradicional e necessária segmentação demográfica deste público.
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ANEXO III – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO A SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP: CONTATO:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DO REPRESENTATE LEGAL:
CARGO/FUNÇÃO
CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR:
DATA DA PRPOSTA ASSINATURA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº:
Apresentamos a Proposta de Preços e Valoração para a licitação em referência.
1. Objeto:
Contratação de serviços de publicidade visando atender as demandas da PREFEITURA
DE ITAMARAJU. Os serviços devem observar o caráter educativo, informativo e de
orientação social, e se incluírem dentro do conceito de “serviço de publicidade” expresso
no art. 2º da Lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010, de acordo com o Termo de Referência
(ANEXO I) e Briefings 1 e 2 (ANEXO II) do Edital
2. Remuneração proposta:
Apresentamos a proposta de preços referente à licitação acima identificada, conforme
discriminação abaixo:
a)percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA DE ITAMARAJU, sobre os
custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda
do Estado da Bahia: ____________ % (por extenso);
b)honorários (em percentual) de até ______% (_________ por cento) a serem cobrados da
PREFEITURA DE ITAMARAJU incidente sobre os custos comprovados de outros serviços,
cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da(s) contratada(s): __________
% (por extenso).
3. Política de negociação:
(Descrever detalhadamente a política de negociação conforme os termos do Edital de
licitação).
a) De preços e condições de pagamento junto aos fornecedores e veículos, especialmente em relação a descontos;
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b) De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados;
c) De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a autores de obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados.
4. Declaração do licitante sobre o tratamento dos direitos autorais dos produtos
de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir:
a) Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados), a cessão durante a vigência do contrato, dos direitos patrimoniais de uso da PREFEITURA DE ITAMARAJU.
b) Para os direitos de imagem (atores e modelos) e de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, com a definição de um percentual de até 30% do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso;
c) O compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças publicitárias, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
5. Demais declarações:
5.1. Declaramos que nos comprometemos a repassar à PREFEITURA DE ITAMARAJU
todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os
veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços.
5.2. Declaramos que nos preços propostos estão inclusos eventuais taxas, custos,
tributos e despesas com materiais e mão de obra, seja qual for a sua natureza, incluindo,
fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem,
locomoção, permanência, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor,
representando a compensação integral pela prestação dos serviços.
6. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data da
entrega dos envelopes à Comissão de Licitação.
Data: __________ de __________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal Nome do Representa Legal
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ANEXO IV – MODELO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
(MODELO A SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO:
CEP: CONTATO:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DO REPRESENTATE LEGAL:
CARGO/FUNÇÃO
CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR:
DATA DA PRPOSTA ASSINATURA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº:
DISCORRER A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, CONFORME OS TERMOS DO
EDITAL.
QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA:
NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO POR SETOR
ÚLTIMAS CONTAS PUBLICITÁRIAS
DESENVOLVIDAS
ASSINATURA DO PRPFISSIONAL
INFRAESTRUTURA FÍSICA
ELENCAR AS INSTALAÇÕES, A INFRAESTRUTURA E OS RECURSOS MATERIAIS QUE
SERÃO COLOCADOS A DISPOSIÇÃO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
INFORMAÇÕES
DISCRIMINAR AS INFORMAÇÕES DE MARKETING E COMUNICAÇÃO, DAS PESQUISAS
DE AUDIENCIA E DA AUDITORIA DE CIRCULAÇÃO E CONTROLE DE MÍDIA QUE
COLOCARÁ A DISOISIÇÃO DO CONTRATANTE, SEM ÔNUS ADICIONAIS.
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ANEXO V – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(MODELO A SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO:
CEP: CONTATO:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DO REPRESENTATE LEGAL:
CARGO/FUNÇÃO
CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR:
DATA DA PRPOSTA ASSINATURA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº:
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa ________________________________________________________________, inscrita no CNPJ Nº
_______________________________________, instalada no município de _________________________,
endereço______________________________________________, nº ______, Bairro_________________________,
cidade de ______________________________________________, Estado da ______________________________,
representada por este ato pela Sr(a)___________________________________________________________,
CPF nº _________________________________________, RG nº ___________________________________________,
Telefone nº _______________________________, ocupando o cargo de _______________________________,
Atestamos para os devidos fins, que a empresa _______________________________________________
___________________________________________, CNPJ nº _______________________________________________,
executou e/ou executa serviços publicitários a esta instituição, no período de
_________________________________________.
Data: __________ de __________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da empresa emissora do Atestado Nome do Nome do Representa Legal
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ANEXO VI – TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) (nome do representante), portador(a) da
Carteira de Identidade nº (número) , e do CPF nº (número) a participar da
CONCORRÊNCIA nº 01/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itamaraju, na
qualidade de representante da empresa (nome da empresa)inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica nº (inserir CNPJ), outorgando à pessoa acima qualificada
amplos e gerais poderes para formular propostas, acordar, discordar, transigir, receber
em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao
direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos
pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos
administrativos. Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto
na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados
pelo (a) representante ora nomeado (a).
Data: __________ de __________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)
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ANEXO VII – REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar
nº123/2006)
_________________________________________________________________________, portador (a) da Carteira
de Identidade R.G. nº _________________________ e do CPF/MF nº ________________________________,
representante da empresa _____________________________________________________________________,
CNPJ/MF nº ____________________________________________, solicitamos na condição de
MICROEMPRESA /EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na
licitação, modalidade Concorrência Nº. 01/2019, seja dado o tratamento diferenciado
concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº.
123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos
do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO
SIMPLIFICADA, emitida pela Junta Comercial, para comprovação da condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Data: __________ de __________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)
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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, junto a Prefeitura Municipal de Itamaraju, Bahia, que não
mantemos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em horário noturno de
trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer
trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 7º, Inciso XXXIII.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Data: __________ de __________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)
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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, junto a Prefeitura Municipal de Itamaraju - BA, que
recebemos todos os documentos do edital e tomamos conhecimento de todas as
informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se
das condições técnicas e da complexidade dos mesmos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Data: __________ de __________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)
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ANEXO X – DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE
EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO
SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA
OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
_________________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ
nº_______________________________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________, e do CPF nº
________________________________, DECLARA:
a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço
prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados.
Data: __________ de __________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)
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ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, junto a Prefeitura Municipal de Itamaraju, Bahia, que a
Empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., até a presente data não recebeu
deste ou de qualquer outro órgão, SUSPENSÃO ou DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE,
para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais, ou
Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, estando ciente da obrigatoriedade de
comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Data: __________ de __________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)
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ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxxx/20xx
Concorrência Pública nº 001/2019
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU-BA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.697/0001-65, com sede na Praça
da Independência, nº 244 - Centro, Cidade Itamaraju, Estado da Bahia, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. MARCELO ANGÊNICA, doravante denominado
CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Itabuna, Bahia,
CEP 45.600-921, aqui representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº.
XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o
presente CONTRATO, em conformidade com os termos da Lei n º 8.666/93 suas
alterações posteriores, e da Concorrência Pública nº 001/2019, oriundo do Processo
Administrativo n.º XXXX/2019, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela
CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela
estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços nos setores de
publicidade, marketing e propaganda para executar um conjunto de atividades
realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão
da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais
meios de divulgação, com o objetivo de promover a divulgação de serviços de qualquer
natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. Como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de
pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o
mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e
ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à
execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao
desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância
com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
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publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de
comunicação.
1.2. O CONTRATADO atuará por conta e ordem da CONTRATANTE em conformidade
com o art. 3º da lei nº. 4.680/65 na contratação de:
a) veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários
dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para
a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços
conexos e complementares de acordo com o previsto no item 1.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a
partir da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Município.
2.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação
poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se
observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e a existência de saldo
contratual.
2.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas às normas
gerais previstas na Lei Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços autorizados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO
até o valor estimado global de R$ _____________________________________(_______________________ ),
mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, os quais serão depositados na Conta
Corrente informada pelo Contatado..
3.1.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na
Conta Corrente XXXXXXXXXXXX, da Agência XXXXXXXX, Banco XXXXXXXXX, cidade de
XXXXXXXXXXXX.
3.2. A Contratante reserva-se o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a
totalidade da verba prevista para a execução dos serviços de publicidade, nos termos do
§ 2º, inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 e sua decisão não gerara ao Contratado a
garantia ou o direito de requerer indenização por quaisquer perdas e danos.
3.3. O contratado deverá apresentar 03 (três) orçamentos de fornecedores (quando se
tratar do disposto do art. 14 da lei 12.232/10).
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3.4. Todo e qualquer serviço autorizado será pago em até 30 (trinta) dias, contados da
respectiva veiculação, mediante a apresentação da nota fiscal do Contratado e dos
respectivos comprovantes de veiculação, cópias das notas fiscais ou faturas/duplicatas
quitadas, emitidas pelos veículos e fornecedores.
3.4.1. O pagamento dos serviços efetivamente prestados, após o aceite/autorização
dos serviços, de acordo com as respectivas solicitações emitidas pela CONTRATANTE,
será feito mensalmente, condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
3.4.1.1. Despesas decorrentes de veiculação:
a) Nota Fiscal do veículo de comunicação, emitida em nome da CONTRATANTE,
contendo o valor bruto da despesa, o desconto padrão de agência e o valor liquido,
mencionando ainda o número da autorização de veiculação emitida pelo
CONTRATADO.
b) Tabela de preços do veículo para demonstrar a procedência dos valores a serem
pagos;
c) Comprovante de veiculação, exibição das peças publicitárias.
3.4.1.2. Despesas decorrentes de serviços e suprimentos especializados
a) Nota fiscal/fatura da agência, que especifique com clareza o serviço realizado e
os honorários cobrados, de acordo com a sua natureza.
b) Cópia da nota do fornecedor de serviços especializados, expedida em nome da
CONTRATANTE.
c) Cópia/modelo/leiaute/peça que represente o produto contratado que foi
entregue.
3.4.1.3. Despesas decorrentes de custos internos, realizadas pelo CONTRATADO:
a) O CONTRATADO deverá emitir nota fiscal, em nome da CONTRATANTE,
especificando os serviços internos por ela realizados, cujos preços terão por base o
desconto ofertado sobre a Tabela de Preços do Sindicato das Agências de
Propaganda.
3.5. O Preço dos trabalhos internos, como planejamento, criação e execução até a arte-
final serão calculados através de descontos de _________ % (_________________________________)
sobre os itens constantes na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda
do Sindicado da Bahia.
3.6. Os serviços e os suprimentos externos terão os seus preços orçados junto a
fornecedores especializados, selecionados pelo Contratado. O Contratante pagará ao
Contratado “honorários’’ de ____% (_____________) pertinentes a supervisão de produção
externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros,
referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores.
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3.6.1. O CONTRATADO não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência,
quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido
eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária
pertinente ao contrato;
3.6.2. Sobre o valor das faturas de serviços de veiculação que tenham sido
contemplados com “desconto de agência” não incidirão os honorários sobre os
serviços e suprimentos externos contratados;
3.6.3. Os honorários sobre os custos comprovados dos serviços autorizados e
executados por terceiros não deverão incidir sobre os tributos que forem adicionados
aos preços desses serviços;
3.6.4. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente
pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela CONTRATANTE a
atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no
máximo % ( ____________por cento);
3.6.5. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente
pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas
incorporadas a peças publicitárias a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores
desses direitos será de no máximo _____% (_____________ por cento).
3.7. Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos Veículos serão
remunerados ao Contratado mediante o “desconto padrão” de 20%, de acordo com o §
único, do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Norma-Padrão da Atividade Publicitária editada
pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
3.8. A Nota Fiscal ou Fatura não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas e deverá constar o número da licitação e do CONTRATO firmado com o
CONTRATADO.
3.8.1. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste CONTRATO, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou
mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.
3.9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes
a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste CONTRATO;
3.10. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATAOA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito ao
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reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade a
CONTRATANTE.
3.11. Para fazer jus ao pagamento, o Contratado deverá apresentar os comprovantes de
regularidade com as Fazendas (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários;
Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União;
Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos
Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Secretaria Programa Projeto/
Atividade Elemento Fonte Valor
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Cabe ao CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente
designados;
b) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais
normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
e) Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem
Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;
f) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta
atribuição;
g) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações
assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na prestação;
h) Efetuar o pagamento ajustado.
5.2. Cabe a CONTRATADA as seguintes obrigações:
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O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços na forma e termos reportados neste
instrumento contratual e especificações técnicas contidas no Edital e seus Anexos, bem
como na sua proposta de preços, sendo de sua responsabilidade, ainda, o seguinte:
a) Arcar com todos os custos relativos aos encargos sociais e obrigações trabalhistas e
previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada na execução dos serviços, bem
como, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros valores que incidam, direta ou
indiretamente sobre os serviços ora contratados, ficando obrigada a apresentar, em suas
faturas, separadamente, o montante dos impostos que correspondam a cada pagamento;
b) Responder por danos causados ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS, decorrentes de
falhas ou irregularidades na execução dos serviços e que tenham ocorrido por sua culpa
ou por ação ou omissão de seus agentes. O CONTRATADO responderá apenas por perdas
e danos que ocorrerem durante o prazo de vigência deste contrato e que forem
comunicados ao CONTRATADO, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
conhecimento dos danos causados, desde que este conhecimento se dê em até 60
(sessenta) dias da ocorrência do fato que deu origem ao dano e que este dano seja de
possível constatação;
c) Manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
d) Facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE,
guardando o sigilo necessário das informações que vier a tomar conhecimento em razão
das suas atividades contratuais;
e) Não vincular pagamentos de sua responsabilidade, aos compromissos decorrentes do
presente Contrato;
f) Atender com presteza as reclamações da Contratante sobre a qualidade dos serviços
executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus;
g) Ressarcir à Administração o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação
ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da
Contratante, ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
h) Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção do pessoal
responsável pela execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
i) Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, devendo ser entregues, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar
da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura Municipal de Itamaraju;
j) Todo serviço a ser prestado pelo CONTRATADO deverá ser precedido da apresentação
do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação prévia do
Contratante, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços, onde constarão as
especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de
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execução, devendo ser orçado o valor de cada um dos serviços em função dos custos
respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de
mercado, sob pena de responsabilidade civil;
k) O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no
item anterior exigirá sempre a apresentação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE de 3
(três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do
fornecimento pretendido.
l) Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao CONTRATANTE para
pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de
sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção
correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa
independente, sempre que possível.
m) Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de
mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais
descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido
concedidos pelo veículo de divulgação.
n) O CONTRATADO deverá durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a
extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados
e das peças publicitárias produzidas.
o) Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos
respectivos comprovantes de veiculação, bem como cópias das faturas e duplicatas
quitadas emitidas pelos fornecedores subcontratados;
p) Os serviços deverão ser executados pelo CONTRATADO com o fornecimento de toda
mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do
objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços necessários ao
cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovado pela Contratante,
vedada a subcontratação de serviços afetos à criação/concepção das ações de
publicidade;
q)O CONTRATADO deverá comprovar a execução dos serviços subcontratados e arcar
com os encargos de qualquer natureza deles decorrentes;
r) Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito,
VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão
sob a guarda do CONTRATADO, mas disponíveis durante a vigência do contrato, para a
Prefeitura Municipal de Itamaraju, durante a vigência do contrato, que poderá a seu
critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e
arquivo próprio, vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das
finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
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s)O CONTRATADO deverá ceder à Prefeitura Municipal de Itamaraju, durante a vigência
do contrato, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e
planos), peças publicitárias (fotos e material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares,
CDs, imagens brutas, em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e
jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de
publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos,
criados e produzidos em decorrência deste contrato;
t) O CONTRATADO se compromete a realizar por escrito, a contratação de terceiros para
produção de peças publicitárias e a prestação de outros serviços, onde deverá explicitar
a cessão, durante a vigência do contrato, à Prefeitura Municipal de Itamaraju, do uso das
referidas peças publicitárias e do material bruto;
u)A CONTRATANTE considerará como inclusa nos custos de produção, qualquer
remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, durante a vigência
do contrato;
v) Toda e qualquer negociação feita pelo CONTRATADO envolvendo subcontratação,
deverá contar obrigatoriamente, com a participação de representante da
CONTRATANTE, com vistas à maximização dos bônus e descontos contratuais;
x) O CONTRATADO se compromete a negociar as melhores condições de preços até os
percentuais máximos de ______% (_____ por cento) para os direitos de imagens e som de
voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização
de peças publicitárias produzidas durante a vigência deste Contrato;
y) O CONTRATADO deverá proceder à retenção e recolhimento dos tributos devidos
pelas empresas por ela subcontratadas, quando a mesma revestir a condição de
responsável tributário;
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do
CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do
contrato.
§1º. Ficam nomeados os servidores XXXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº XXXXXXXXXX, e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº XXXXXXXXXXXXXX, designados pela Portaria nº
XXXXXX de XX/XX/XXXXX, a exercerem encargos de Fiscal desse Contrato.
§2º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº
8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á
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definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos,
salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. As penalidades contratuais serão: advertência multa, rescisão de contrato,
suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade.
7.2. Estas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal, e quando
aplicadas, serão devidamente registradas.
7.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para
fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos
86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.3.1. Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
a) Para os efeitos do art. 88 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória
de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em
caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, no presente
instrumento e/ou da proposta apresentada;
b) Pelo não fornecimento do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 2%
(dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a Prefeitura
Município de Itamaraju revogar a licitação (ou o contrato) ou convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.4. As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras,
sendo descontadas do respectivo pagamento, através da retenção dos créditos
decorrentes do contrato, até o limite dos valores apurados.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e
penalidades previstas neste instrumento.
8.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na
hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições
pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado
que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no Art. 80 dessa mesma
Lei.
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8.2.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei
Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
8.2.2. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser
precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa
8.3. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos
decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Consoante o Art. 56 da Lei N.º8.666/93 e § seguintes, combinado com o Decreto Lei
N.º 1.737/79 e os Arts. 82 e seguintes do Decreto n.º 93.872/86, caberá a empresa a ser
contratada, na assinatura do Contrato, prestar a garantia correspondente ao percentual
de 3% (três por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe a modalidade específica de
garantia prevista nos incisos I, II e III do § 1.º do art 56 da Lei n.º8.666/93, a saber:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistemas centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definida pelo Ministério da Fazenda.
b)Seguro Garantia;
c)Fiança bancária.
9.2. Não será aceito Caução em hipótese alguma em cheque
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste
contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser
executado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo
do perfeito cumprimento do mesmo.
10.2. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº
8.666/93, de 21/06/93, com alterações posteriores introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94
e 9.648/98; pelas Leis nº. 4.680/65 e 12.232/2010, Decreto nº 57.690/66, Decreto n°
24.563, de 31.12.02; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho
Executivo das Normas-Padrão), e pelas disposições do Edital de CONCORRÊNCIA Nº
001/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
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As partes elegem o Foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, que prevalecerá
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (Três) vias
de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e
achadas conforme.
Itamaraju/BA, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 201X.
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MARCELO ANGÊNICA
Município de Itamaraju
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CONTRATADA
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