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EDUCAÇÃO EXTRA- EDUCAÇÃO EXTRA- ESCOLAR ESCOLAR Legislação Enquadradora: Despacho n.º 37/SEEBS/93, de 15/09.

EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAR

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EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAR. Legislação Enquadradora: Despacho n.º 37/SEEBS/93, de 15/09. Finalidades. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAR

EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAREXTRA-ESCOLAR

Legislação Enquadradora:

Despacho n.º 37/SEEBS/93, de 15/09.

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FinalidadesFinalidades

• Permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, na dupla perspectiva de desenvolvimento integral do homem e da sua participação activa no desenvolvimento social, económico e cultural;

• Desenvolver a capacidade para o trabalho, através de uma preparação adequada às exigências da vida activa;

• Desenvolver atitudes positivas face à formação e às necessidades de aperfeiçoamento e de valorização pessoal e social.

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DDestinatários

• Destinam-se predominantemente a indivíduos com baixos níveis de escolaridade que já não se encontrem em idade normal de frequência escolar.

• Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, os participantes poderão exceder 25% do total de formandos que têm mais do que o 2º Ciclo do Ensino Básico.

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Designação dos Cursos

• Cursos de Alfabetização –visam fundamentalmente o combate ao analfabetismo literal e funcional;

• Cursos de Actualização –visam fundamentalmente o combate ao analfabetismo regressivo e a actualização de conhecimentos escolares ou outros;

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Designação dos Cursos

• Cursos Sócio-Educativos –visam fundamentalmente a formação cultural ou a formação cívica;

• Cursos Sócio-Profissionais –visam fundamentalmente a formação para o trabalho;

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Formandos

• O número pode variar de acordo com a natureza e objectivos do curso.

O n.º mínimo para a constituição de um grupo é de 10 formandos.

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FormadoresO seu recrutamento deve respeitar:

• O estipulado no Despacho nº 37/SEEBS/93, de15/09.

Ou

• O Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação, exarado a 18/11/2006 em que foram indicados os procedimentos a seguir para atribuição de horários de Cursos de Extra-Escolar:

- sempre que na escola existam docentes QE/QZP com insuficiência de tempos lectivos devem ser atribuídas as horas correspondentes aos cursos a estes docentes;

- sempre que não seja possível a resolução do problema pela via supra explanada deve proceder-se à contratação por oferta de escola, tendo em conta a necessidade de ajustamento do perfil do docente à especificidade do trabalho a desenvolver, o que não se alcança através da contratação cíclica;

- o mesmo procedimento deve ser adoptado por idênticas razões, à educação extra-escolar, nomeadamente os cursos de alfabetização, Português para estrangeiros, Inglês e TIC.

In: I.P.nº.2/DSRH/JA/2006 de 2006/11/09

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Duração

• Estabelecida em função dos objectivos de cada curso.

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Avaliação

• Contínua e qualitativa;

• Compete ao formador a elaboração de relatórios individuais, de que constem:– Os progressos e dificuldades revelados por cada

formando;

– No final, o aproveitamento obtido, face aos objectivos estabelecidos.

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Avaliação• Comissão de avaliação prevista no Despacho

37/SEEBS/93,

- Constituída pelo formador e por outros dois elementos, um dos quais deverá ser o responsável pelo acompanha/ pedagógico. O outro poderá ser o Presidente do Conselho Pedagógico ou outro elemento a designar pelo órgão de gestão.

- Esta comissão, com base, nomeadamente nos relatórios apresentados, atribuirá a cada formando a menção de Apto ou Não Apto;

• Registo da avaliação será feito em livro de termos próprio.

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AvaliaçãoAvaliaçãoA avaliação (contínua e descritiva) contemplará dois A avaliação (contínua e descritiva) contemplará dois

ou três momentos:ou três momentos:

Avaliação diagnóstica inicial;

Avaliação intermédia, que só se realizará caso seja considerada pertinente pela entidade promotora, face à natureza e objectivos do curso;

• Avaliação final, que terá lugar após o término da formação (entendendo-se por este a data indicada para o fim do curso em causa), a qual irá permitir tomar decisões relativamente à certificação.

No caso dos formandos encaminhados pelos Centros Novas Oportunidades, para a realização de formação de curta duração, no final da mesma, será elaborado um relatório pelo respectivo formador, no qual constem os progressos revelados e o número de horas realizadas.

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CertificaçãoCertificação• Todos os cursos deverão ser certificados;

• Emissão dos certificados será da responsabilidade do(a) Sr(a) Coordenador(a) Educativo(a).

• Em anexo ao certificado, deverá constar entre outros elementos o plano curricular do curso.

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Aprovação de um cursoAprovação de um curso(fases)(fases)

• Elaboração de um projecto, pela entidade proponente;

• Envio do projecto ao Senhor Coordenador Educativo;

• Análise da viabilidade do projecto pelo Senhor Coordenador Educativo e respectivo encaminhamento para a DREL.

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Aprovação de um cursoAprovação de um curso(fases)(fases)

• Comunicação ao Senhor Coordenador Educativo do resultado do pedido efectuado;

• Comunicação do Senhor Coordenador Educativo às Escolas/Entidades da decisão.

Caso a mesma seja favorável, o curso pode iniciar de acordo com o despacho exarado pelo Sr. DRELx.

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Elaboração de um ProjectoElaboração de um Projecto(itens)(itens)

• Designação do curso – Tipologia– Instituição/Associação/Escola– Introdução/enquadramento/fundamentação;

• Local de funcionamento (morada – telefone…);

• Objectivos do Curso;• Programa do Curso;• Destinatários:

– Nome e número (caracterização e habilitações – só 25% do total de participantes é que podem ter mais do que o 2º Ciclo/ultrapassada aquela percentagem, deverá ser devidamente fundamentado para poder ser autorizado).

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Elaboração de um ProjectoElaboração de um Projecto(itens)(itens)

• Duração do Curso;

• Horário;• Formador(es) – indicar regime de recrutamento,

nome e número de horas atribuídas;

• Avaliação;

• Certificação;

• Parcerias.