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Equipe do eSocial/EFD-Reinf
Alex Assis de Mendonça Auditor-Fiscal da RFB
Rio de Janeiro, 12/06/2018
eSocial empresa
- EVENTOS -
✓Classificações:
a) Quanto a prioridade de envio
- Eventos iniciais (informações do empregador + tabelas + cadastramento inicial do vínculo)
- Eventos não iniciais (demais eventos não periódicos e periódicos)
b) Quanto a natureza do evento
- Eventos de Tabelas;
- Eventos Não Periódicos;
- Eventos Periódicos.
Eventos do eSocial
Eventos do eSocial - Sequenciamento
Eventos de tabelas
Cadastramento inicial de vínculos
(inicial)
Eventos não periódicos
Eventos periódicosInfs. do
empregador (inicial)
Eventos Iniciais
Conceito do evento: Evento onde são fornecidas pelo
empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e
demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do
eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao
RGPS e do FGTS. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo
empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro
evento antes deste.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da
utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações
relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início
da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em
que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua
ocorrência.
Evento S-1000 – S-1000 – Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Informações adicionais:
Neste evento estão discriminadas informações que influenciarão na apuração correta
das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como:
- classificação tributária do contribuinte,
- indicativo de desoneração da folha,
- Dados da “isenção” (EBAS),
- Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa
- Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: (normal, extinção, fusão, cisão ou
incorporação),
- Indicativo de cooperativas (Não é coop, coop. de trabalho, de produção, outra)
- Indicativo de construtora
- Indicativo de opção pelo registro eletrônico de empregados.
- Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a
assistência ao adolescente e à educação profissional,
- Indicativo de empresa de trabalho temporário.
Evento S-1000 – S-1000 – Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Tabela 21 – Natureza Jurídica
1 Administração Pública
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do DF (...)
2 Entidades empresariais
201-1 Empresa Pública
203-8 Sociedade de Economia Mista
204-6 Sociedade Anônima Aberta
205-4 Sociedade Anônima Fechada
206-2 Sociedade Empresária Limitada (...)
3 Entidades sem fins lucrativos
303-4 Serviços Notarial e Registral (cartórios)
306-9 Fundação Privada
307-7 Serviço Social Autônomo
308-5 Condomínio Edilício (...)
4 Pessoas Físicas (...)
5 Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais (...)
Eventos do eSocial - Classificação e Sequenciamento
Eventos de tabelas
Informações do trabalhador e do vínculo
Eventos não periódicos
Eventos periódicosInformações do empregador/ ente público
Tabelas do eSocial
Eventos de tabelas
Completam os eventos iniciais e validam
eventos periódicos e não periódico.
Indispensável para a apuração das bases
de cálculo e do valor devido
Eventos de Tabela (Tabelas do empregador):
S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção (será incluída na próxima versão
do MOS)
Eventos de tabelas
Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos
Públicos (S-1005)
Dados do estabelecimento: CNPJ, endereço,
CNAE, GILRAT
Indicação de existência de processos
administrativos (S-1070)
Indicação do tipo de registro de ponto
Serve para identificar o local de trabalho
Eventos de tabelas
Tabela de Rubricas (S-1010)
Código, descrição, tipo (V/D/I/ID)
Natureza da rubrica – Tabela 3
Incidência de CP, IR e FGTS
Repercussões: DSR, 13º, Férias, Aviso prévio
Tipos de rubrica:
1 - Vencimento, provento ou pensão – gênero no qual se incluemtodos os valores pagos ao trabalhador que integram ou não a base decálculo de tributos ou do FGTS.2 – Desconto.3 – Informativa - valor não pago como provento nem descontado dotrabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS.Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS e benefíciosprevidenciários de natureza acidentária.4 - Informativa dedutora - valor não pago como provento nemdescontado do trabalhador, mas que pode reduzir alguma base decálculo de tributo ou do FGTS. Exemplo: dedução de dependente naapuração do imposto de renda da pessoa física.
Integração entre Eventos
S-1200 Remuneração do
Trabalhador
Tabela S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais
Tabela S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais
Tabela S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais
Indicativo de suspensão da exigibilidade: 01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral;03 - Depósito Administrativo do Montante Integral; 04 - Antecipação de Tutela; 05 - Liminar em Medida Cautelar; 08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 14 - Contestação Administrativa FAP; 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte; 92 - Sem suspensão da exigibilidade.
Eventos do eSocial - Sequenciamento
Eventos de tabelas
Informações do trabalhador e do vínculo
Eventos não periódicos
Eventos periódicosInformações do empregador/ente público
Informações do Trabalhador e do Vínculo
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de
Trabalhador (S-2200)
Prazo de envio: até o dia 7 do mês seguinte
Dados cadastrais e contratuais – RGPS / RPPS
Dependentes: nome, tipo, data nascimento, CPF, SF/IR
Regime trabalhista/estatutário: data admissão, horário
Dados do vínculo:
Código do cargo (evento S-1030)
Trabalhador sem vínculo empregatício/estatutário
– Início - TSVE (S-2300)
Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao do início da
prestação do serviço
Dados cadastrais do trabalhador
Informações relativas ao início da prestação do serviço
Data, natureza (urbano/rural), função, remuneração
Trabalhador cedido: CNPJ do cedente, matrícula no cedente
Informações do Trabalhador e do Vínculo
São TSVE obrigatórios
Trabalhadores avulsos portuários e não portuários;
Dirigentes sindicais;
Estagiários;
Diretores não empregados;
Cooperados;
Servidores públicos indicados para Conselho ou ÓrgãoAdministrativo;
Membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos;
• Titular de firma individual e os demais constantes no inciso V doArtigo 11 da Lei n° 8.213/1991)Conscritos.
Cedidos/ Requisitados
Eventos do eSocial - Sequenciamento
Eventos de tabelas
Informações do trabalhador e do vínculo
Eventos não periódicos
Eventos periódicosInformações do empregador/ente público
Eventos não periódicos
✓Não tem uma data pré-fixada para
ocorrer
✓Dependem de acontecimentos na
relação entre a empresa/ente público
e o trabalhador
Eventos não periódicos
SST
SST S-2246
•É a Central de Inteligência do eSocial;
•Consiste numa base de dados alimentada cominformações de eventos não periódicos recebidosno âmbito do eSocial;
•Tem sua formação inicial com o evento S-2200;
•Suas regras definem a aceitação ou rejeição de umnovo evento;
•É alimentado pelos eventos S-2200 a S-2399.
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
- Ambientes x fatores de risco associados
- Descrição dos EPC e EPI
Grau de Incidência de
Incapacidade
Laborativa decorrente
dos Riscos Ambientais
do Trabalho - RAT
Tributação sobre o meio ambiente no eSocial
Tributação sobre o meio ambiente no eSocial
Eventos não periódicos
Eventos Periódicos
Eventos periódicos
Eventos do eSocial - Sequenciamento
Eventos de tabelas
Cadastramento inicial de vínculos
(inicial)
Eventos não periódicos
Eventos periódicosInfs. do
empregador (inicial)
Eventos Iniciais
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho– Rubricas específicas de CAIXA
• 0561- Trabalho com vínculo de emprego;
• 0588 – Trabalho sem vínculo de emprego;
• 2063 – Remuneração Indireta;
• 3562 – PLR;
• 3533 – Proventos Aposentadoria;
• 0473 – Renda ou Proventos de Qualquer natureza de residentes/domiciliados no exterior;
• 3280 – Cooperados de cooperativa de trabalho.
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização de Produção Rural
S-1270 Contratação de Trabalhadores avulsos não-portuários
S-1280 Informações Complementares – Desoneração / Atividade Concomitante
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
• Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente. São base para apuração dos valores a recolher.
S-1200 Remuneração do Trabalhador – Regime de Competência (Contra-Cheque)
✓O eSocial trata ambos de forma integrada;
✓Os eventos de remuneração - regime de competência;
✓O evento de pagamento - regime de caixa.
Regimes de Caixa x Competência
Valores devidos X valores pagos:
Valor devido:
É o valor apurado em folha de pagamento que representa o que deve ser pago ao trabalhador – Regime de Competência;
Valor pago:
É a liquidação financeira do valor devido (apurado em folha de pgto) – Regime de Caixa.
- S-1200 – Remuneração no RGPS
- S-1202 – Remuneração no RPPS (serv. Ativos)
- S-1207 – Benefícios Prev. do RPPS (serv. Inativos)
- S-2299 e S-2399 – Eventos de desligamento e TSVE –
Término (com relação às parcelas resilitórias) – evento “híbrido”
Eventos remuneratórios (regime de competência e base de cálculo da CP e Contribuição para o FGTS)
S-1210 – Pagamentos de rendimento do trabalho
Eventos de pagamento (regime caixa e base de cálculo do IRRF))
- Eventos de Desligamento (S- 2299) e de Término de
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário
(S-2399)
- natureza híbrida.
- devem ser enviados na segunda fase, junto com os
eventos não periódicos, contudo, sem o grupo
referente às informações de remuneração (grupo
{verbasResc}), até a data fixada para o envio dos
eventos periódicos.
Envio dos eventos não periódicos com dados periódicos
S-1200 – Remuneração Trabalhador RGPS;
S-1202 – Remuneração Servidor RPPS;
- Representam as folhas de pagamento;
- Devem comportar todas as categorias de trabalhadores
- Deve ser informado cada item que compõe a
remuneração – vencimentos, descontos e rubricas
informativas;
- Bases de cálculos unificadas da CP, IRRF e FGTS;
- Devem ter consistência com os dados armazenados no
RET (composto pelos eventos não periódicos – lógica
do empilhamento);
Eventos de remuneração
Devem ter consistência com os dados armazenados no
RET (composto pelos eventos não periódicos – lógica do
empilhamento), salvo no caso do envio de informações de
trabalhadores eventuais (sem vínculo):
- Remuneração do trabalhador S-1200 (RGPS), S-1202 (RPPS) e
S-2299 (Desligamento):
- Deve haver eventos de remuneração para cada trabalhador
registrado no RET (pelo envio do S-2200);
- Havendo trabalhador registrado sem a respectiva remuneração,
não haverá como fechar o mês (pelo envio do S-1299).
Eventos de remuneração x RET
- Tratamento de múltiplos vínculos
- Informações de processos administrativos e judiciais- Pode-se criar demonstrativos distintos para cada pagamento
(adiantamentos, pagamentos de rubricas isoladas, pagamentos
mensais, ...)
- Em cada demonstrativo constará o período (de apuração e
anteriores) e as parcelas devidas identificadas pelas rubricas ->
para possibilitar o cálculo das contribuições previdenciárias.
Eventos de remuneração
Todo tipo de trabalho oneroso:
Trabalhadores Celetistas – S-1200Trabalhadores Estatutários – S-1202Trabalhadores Autônomos – S-1200Trabalhadores Avulsos - S-1200Trabalhadores Cooperados - S-1200Trabalhadores sem vínculo - S-1200Estagiários - S-1200Etc.
Trabalhador - Evento de remuneração respectivo
Folha de Pagamento x S-1200Decreto nº 3.038, de 1999 (Aprova o Regulamento da Previdência Social – RPS)
Art. 225 […]
§ 9º A folha de pagamento de que trata o inciso I do caput, elaborada mensalmente, deforma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por
tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:
I - discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
II - agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado,
trabalhador avulso, empresário, trabalhador autônomo ou a este equiparado, e demais
pessoas físicas;
II - agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado,
trabalhador avulso, contribuinte individual; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de
1999)
III - destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
IV - destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos
legais; e
V - indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado
ou trabalhador avulso.
CUIDADOS PRÉVIOS AOS ENVIO DO EVENTO S-1200 (REMUNERATÓRIO)- NOTA ORIENTATIVA 2017.003
NA ELABORAÇÃO DA TABELA DE RUBRICAS
Antes de enviar cada uma das rubricas ao ambiente do eSocial,recomenda-se que se confira de forma bastante criteriosa, os valores aserem informados nos campos {codIncCP}, {codIncIRRF}, {codIncFGTS},pois as informações prestadas nestes campos serão utilizados peloeSocial na apuração dos tributos e FGTS, em conjunto com os eventosde Remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S-2299, e S-2399).
Eventos do eSocial
✓Eventos Periódicos;
✓Remuneração do Trabalhador/servidor/militar;
✓Pagamento de rendimentos do Trabalhado;
✓Produção rural (aquisição e comercialização);
✓Eventos de controle do movimento (reabertura e fechamento).
Eventos do eSocial
- Conjunto de eventos periódicos relativos a um Período de Apuração –
PA;
- Objetivo: consolidação das informações do período para apuração dos
tributos.
- Eventos que compõem um movimento:
S-1200 e S-1202 (remuneração);
S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS;
S-1210 – Pagamentos;
S-1250 – Aquisição de prod. rural;
Demais: S-1260 a S-1280.
Movimento
- Aberto: podem ser transmitidos os eventos periódicos – ao iniciar uma nova competência o movimento está automaticamente aberto;
- Fechado: objetiva a apuração dos tributos por meio dos eventos totalizadores e integração com a DCTFWeb.
OBS: há a reabertura de movimento Fechado.a) Necessário para se fazer retificação ou exclusão de algum eventoperiódico em um movimento já fechado;b) Após enviados os eventos de retificação ou de exclusão, ocontribuinte deve fechar novamente o movimento através do S-1299;c) Após cada fechamento, faz-se necessária nova interação com aDCTFWeb.
Status do Movimento
- Ocorre quando não há informação a ser enviada para o
grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299;
- Procedimento: envia-se o evento S-1299 - Fechamento
dos Eventos Periódicos indicando “sem movimento” na
primeira competência em que esta situação ocorrer;
- Todo mês de janeiro deve-se repetir este procedimento,
caso a situação “sem movimento” persista.
Situação “Sem movimento”
Integração entre Eventos
S-1200 Remuneração
do Trabalhador
Folha de janeiro/2015
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
Integração com a tabela de rubricas
Integração com o evento de
pagamentos
S-1210 – Pagtos de Rendimentos do Trab.
Competência 02/2015
Beneficiário: Ana Silva
Recibo: 2
Período de referência: 01/2015
Data de pagto: 05/02/2015
Valor: 700,00
Declaração da comercialização da
produção rural
eSocial x Reinf
Quem está obrigado a enviar:
1- Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição deprodutos rurais de pessoa física ou de segurado especial,independentemente de as operações terem sido realizadasdiretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física;
2- Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtorrural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo aconsumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa físicaou segurado especial;
Esocial - S-1250 – Aquisição de Produção Rural .
3-Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbitodo PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
4- A cooperativa adquirente de produto rural;
5-A CONAB, quando adquirir produtos do produtor rural pessoafísica ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programade Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº10.696/2003.
eSocial – S 1250- Aquisição de Produto Rural
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO ALIMENTAR - PAA
Lei nº 11.718, de 2008Art. 11. Na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do Programa
de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pelo art. 19 da Lei
no 10.696, de 2 de julho de 2003, os preços de referência serão
assegurados aos agricultores familiares, associações e cooperativas livres
dos valores referentes às incidências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da
contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento, quando houver,
será efetuado pela instituição executora do Programa, à conta do
PAA. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008)
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO ALIMENTAR - PAA
IN RFB nº 971, de 2009:
ART. 78
§ 7º A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição doprodutor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, na
comercialização de produtos agropecuários com a Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB), destinados ao Programa de
Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de
2 de julho de 2003, é da própria adquirente e será efetuado à
conta do referido Programa.
O próprio PRPF e o segurado especial quando comercializar com:
• adquirente domiciliado no exterior;
• consumidor pessoa física, no varejo;
• outro produtor rural pessoa física ou segurado especial;
• pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ouconsignatária;
• pessoa física não produtor rural, quando adquire produção paravenda, no varejo ou a consumidor pessoa física;
• destinatário incerto ou quando não houver comprovação formaldo destino da produção.
eSocial – S 1260- Comercialização da Prod.Rural-PF
Eventos totalizadores
Fazem as totalizações das remunerações e demais eventos periódicos objetivando:
✓Apurar bases de cálculo da CP (RGPS) e IRRF;
✓Apurar os valores a recolher de CP.
S-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhadorS-5002 - Imposto de Renda Retido na FonteS-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas porcontribuinteS-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
- S-2195 Totalizador de Contingência
Evento S-1295Destinado a solicitar totalização de contribuições sociais devidaspelo contribuinte em situações de contingência, quando não sepode fazer o encerramento dos eventos periódicos através doevento S-1299.Sua utilização é restrita e está sujeito às seguintes regras:a) Somente pode ser enviado até três (3) vezes por período de
apuração;b) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras
estabelecidas para o evento S-1299;c) Só é aceito entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do
período de apuração, no caso de apuração mensal ({perApur}no formato 'AAAA-MM') e entre os dias 01 e 20 de dezembro,no caso de folha de pagamento anual ({perApur} no formato'AAAA').
Cronograma de implantação do
eSocial e da EFD-Reinf
RESOLUÇÃO CDES Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 -
Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com
faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); (Redação
dada pelo(a) Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017)
II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes,
exceto os previstos no inciso III; e (Redação dada pelo(a) Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro
de 2017)
III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo
1 - Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. (Incluído(a)
pelo(a) Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017)
§ 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)deverá ocorrer a partir de: (Redação dada pelo(a) Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017) [...]
II - julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo). (Incluído(a) pelo(a)
Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017)
:
Código Natureza Jurídica Representante da Entidade
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal Administrador 05
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal Administrador 05
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal Administrador 05
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal Administrador 05
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal Administrador 05
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual Administrador 05
110-4 Autarquia Federal Administrador ou Presidente 05 ou 16
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal Administrador ou Presidente 05 ou 16
112-0 Autarquia Municipal Administrador ou Presidente 05 ou 16
113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal Presidente 16
114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal Presidente 16
115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal Presidente 16
116-3 Órgão Público Autônomo Federal Administrador 05
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal Administrador 05
119-8 Comissão Polinacional Administrador 05
120-1 Fundo Público Administrador 05
121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) Presidente 16
122-8 Consórcio Público de Direito Privado Presidente 16
123-6 Estado ou Distrito Federal Administrador 05
124-4 Município Administrador 05
125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
:
X
Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2016
Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes: […]
§ 1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:[…]
III - para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 -
Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a
partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir dessa data. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de
dezembro de 2017) […]
§ 1º-D A partir da competência de julho de 2018 (para o 1º grupo), janeiro de 2019(para o 2º grupo) e julho de 2019 (para o 3º grupo), as contribuições sociais
previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
conforme disciplinado em ato específico da RFB. (Incluído(a) pelo(a) Instrução
Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)
DCTF
EFD – REINFRetenções e Informações
Relações de trabalho
eSocial
DARF
Sistemas RFB
(PER/DCOMP,
Parcelamentos,
etc)
Antes do eSocial
GFIP DIRF
RFB-Tributos
Implantação do eSocial
EFD-ReinfEscrituração Fiscal Digital das Retenções e
Informações das Contribuições Previdenciárias
EVENTOS DO EFD-Reinf (usa as informações das bases CNPJ, CPF e CNO da RFB)R-1000 - Informações do ContribuinteR-1070 - Tabela de Processos Administrativos/JudiciaisR-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de ServiçosR-2030 - Recursos Recebidos p/ Associação DesportivaR-2040 - Recursos Repassados p/ Associação DesportivaR-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/AgroindústriaR-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta-CPRB (sai da EFD-contribuição)R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - Pagamentos diversos (DIRF)R-3010 - Receita de Espetáculo DesportivoR-2098 - Reabertura dos Eventos PeriódicosR-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos (para gerar o DARF) R-4000 - Exclusão de EventosR-4010 - Solicitação de Totalização de Bases e Tributos R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
Eventos de
controle
Eventos de tabela
batimento
batimento
No eSocial:
✓Por PJ da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
✓Da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA;
✓Da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA.
Aquisição de produção
Comercialização da Produção – Produtor PJ e Agroindústria *:
✓Informação da RB por estabelecimento;
✓Valor da RB total;
✓Valor da CP (2,5%), RAT (0,1%) e Senar (0,25%).
Detalhamento por Nota Fiscal.
* Exceto para entidades executoras do PAA
Na EFD-Reinf
Comercialização da Produção – Produtor PJ e Agroindústria no mercado externo:
✓Tratamento da contribuição ao Senar.
Na EFD-Reinf
Comercialização:
✓De PF para PF – eSocial – recolhimento próprio e sub-rogação;
✓De PF para PJ – eSocial – subrogação na aquisição;
✓De PRPF para PAA – eSocial – na aquisição;
✓De PJ para PAA – eSocial – na aquisição;
✓De PJ, exceto para PAA – EFD-Reinf.
Tributação Prod. Rural - Resumo
eSocial x Reinf
Produtor Rural Pessoa Jurídica/Agroindústriavende para:
Declara em:
Alíquotas:
PJAgro
ConabPAA
Exte-rior
Reinf Reinf Reinf
CP 2,5%Gilrat 0,1%
Senar 0,25%
Senar0,25%
Senar0,25%
eSocial x Reinf
Produtor Rural Pessoa Jurídica/Agroindústriacompra de:
Declara em:
Alíquotas:
PFSE
eSocial
CP 1,2%Gilrat 0,1%Senar 0,20%
eSocial x Reinf
CONAB/PAAcompra de:
Declara em:
Alíquotas:
PJAgro
CP 2,5%Gilrat 0,1%
PFSE
eSocial
CP 1,2%Gilrat 0,1%
Senar 0,20%
eSocial
eSocial x Reinf
Produtor Rural Pessoa Físicavende para:
Declara em:
Alíquotas:
PJPAA
PFExte-rior
eSocial eSocial eSocial
Não tem recolhimento
Senar0,20%
CP 1,2%Gilrat 0,1%Senar 0,20
eSocial x Reinf
PJ
Agro
EFD-REINF (R-2050)
PAA
PF
eSocial (S-1250)
eSocial (S-1260)
PJ vende PJ {IndComp =1}
PJ vende PAA {IndComp =8}
PJ vende EXT. {IndComp =9}
PJ Compra PF/SE {IndAquis =1
PAA Compra PF/SE{indAquis=2
PAA Compra PJ {IndAquis =3}
PF vende PF/SE IndComer =2
PF vende PJ/PAA IndComer=3/8
PF vende EXT. {IndAquis =9}
1,7%/2,5%, 0,1%, 0,25%
Senar 0,25% (*)
Senar 0,25%
1,2%, 0,1%, 0,20% (**)
1,2%, 0,1%, 0,20% (***)
1,7%, 0,1% (*)
1,2%, 0,1%, 0,20%
Sem Recolhimento (**) (***)
Senar 0,20%
Perguntas frequentesFonte: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas
(acesso em 23/05/2018)
05.09 - (11/01/2018) Qual o procedimento que deve ser realizadoquando a consulta de qualificação cadastral do empregadoretornar a seguinte mensagem: “A data de nascimento informadaé diferente da existente ou não consta no Cadastro do Banco doBrasil.”?Para que a pessoa realize a manutenção da sua inscrição PIS ouPASEP, é necessário verificar o vínculo empregatício atual:se vinculado à iniciativa privada, a atualização cadastral deve sersolicitada na CAIXA;se vinculado a órgão público, a atualização cadastral deve sersolicitada no Banco do Brasil, independente da origem e atribuiçãoda inscrição.
05.12 - (11/01/2018) Observamos casos na qualificação cadastral em que ofuncionário casou e acertou o nome no CPF, mas não acertou no PIS e mesmoassim retorna a qualificação cadastral como dados corretos. Essa situação estácorreta?Os dados cadastrais da consulta de qualificação cadastral são confrontados evalidados com a base CPF (nome, data de nascimento e CPF) e com a base doCadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (data de nascimento, CPF e NIS) querecebe diariamente as atualizações e qualificações das inscrições realizadas na basedo PIS (CEF) e na base do PASEP (Banco do Brasil).No caso concreto, pode ter ocorrido uma qualificação da inscrição diretamente noCNIS, ou seja, o nome do empregado está correto nas bases CNIS e CPF, por isso aconsulta qualificação cadastral retorna com a informação de dados corretos.Dessa forma, apesar da inscrição estar qualificada nas bases de consulta (CNIS e CPF),orientamos realizar a qualificação da inscrição na base PIS por meio do ConectividadeSocial → NIS Empresa.A empresa deverá acessar o Conectividade Social → NIS Empresa, informar os dadosdo empregado para pesquisa e realizar a atualização do nome do empregado. Paramais informações, acessar a página da CAIXA:http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx
05.20 - (ATUALIZADO EM 18/04/2018) Estou com problemas em CPF devários colaboradores que foram na CAIXA e Correios e não foi detectadonada. Como tratar?Quando o problema é na base do CPF, a orientação é procurar Banco do Brasil
ou Correios, na condição de CONVENIADAS da Receita Federal (RFB),considerando que a RFB não faz atendimento para este tipo de serviço. Nestesentido, recomendamos esclarecer ao atendente destas conveniadas que oerro é no CPF e não no PIS ou PASEP. Antes de procurar uma unidade deatendimento, sugerimos utilizar a opção “Alteração de Dados Cadastrais noCPF“ no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao. Desde que osdados informados estejam coerentes com os da base do Tribunal RegionalEleitoral - TRE, os dados da base do CPF serão atualizados conformeinformações prestadas. Caso haja divergência, a atualização deverá serrealizada pelo empregado junto às conveniadas da RFB: Correios ou Banco doBrasil.
Links importantes:
1. Consulta qualificação cadastral:http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
2. Portal do eSocial:- Perguntas frequentes:http://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes- Legislação:http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao- Documentação técnica (Leiautes e Manuais)http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica
3. Página da EFD-Reinf:http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196
Boa tarde a todos!
Contato:[email protected]