Upload
others
View
6
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
ERRATA
Errata referente ao Regulamento Geral da GS1 Portugal – CODIPOR
Página Localização Onde se lê Deve ler-se
17 Artigo 2º € 29,00 (vinte e nove Euros) € 90,00 (noventa Euros)
2 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
REGULAMENTO GERAL DA GS1 PORTUGAL – CODIPOR
(doravante o Regulamento Geral)
1. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR
1.1. A CODIPOR - Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos (aqui identificada como GS1
PORTUGAL – CODIPOR) é uma associação privada com estatuto de utilidade pública, membro da GS1 AISBL, uma
organização internacional, sem fins lucrativos, que tem um estatuto consultivo reconhecido pelas Nações Unidas e
se dedica a apoiar as empresas na adoção de uma linguagem global para os negócios e está presente em mais de
150 países e mais de 1 milhão de associados à volta do mundo.
1.2. A nível global, a GS1 promove o desenvolvimento de produtos e serviços baseados em ferramentas
tecnológicas, processos de negócios e standards destinados a criar, armazenar, consultar e, de um modo geral,
utilizar os códigos, chaves de utilização, dados e standards do Sistema Global GS1, de forma coordenada e
conectada entre a GS1 AISBL e os vários membros desta (doravante, a Comunidade GS1).
1.3. Em Portugal, a GS1 PORTUGAL – CODIPOR tem por objeto a gestão, a nível nacional, do Sistema Global GS1,
bem como o acompanhamento, investigação, estudo, formação implementação e desenvolvimento de outros
sistemas que conduzam à normalização e simplificação de procedimentos no âmbito da indústria, comércio e
serviços.
1.4. Para esses efeitos, a atividade da GS1 PORTUGAL – CODIPOR inclui, ainda, a implementação de standards
globais e serviços associados, por forma a promover boas práticas de gestão, em benefício dos vários agentes na
cadeia de valor e, ainda, dos consumidores finais.
1.5. Este Regulamento Geral regula o processo de admissão, a permanência e a saída dos Associados, da GS1
PORTUGAL – CODIPOR e, bem assim, a relação dos Associados com a GS1 PORTUGAL – CODIPOR, respetivos direitos
e obrigações, com exclusão das matérias de funcionamento orgânico da GS1 PORTUGAL – CODIPOR (i.e.,
relacionada com os seus órgãos), que se encontram reguladas pelo Regulamento Interno da GS1 Portugal –
CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos.
2. ADMISSÃO
2.1. De acordo com os Estatutos da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, podem ser seus Associados todas as pessoas
singulares ou coletivas que exerçam uma atividade industrial ou comercial, ou prestem serviços no território
nacional e aí tenham qualquer forma de representação social.
2.2. Para efeito de admissão na GS1 PORTUGAL – CODIPOR, deverá ler com atenção este Regulamento Geral,
preencher o Anexo I – PEDIDO DE ADMISSÃO e apresentar os documentos aí indicados, por carta registada ou por
correio eletrónico.
2.3. O candidato a Associado declara e garante à GS1 PORTUGAL – CODIPOR que tem capacidade jurídica plena e
está devidamente autorizado a solicitar a sua admissão na GS1 PORTUGAL – CODIPOR e a celebrar o contrato de
adesão à GS1, constituído por este Regulamento Geral, os Anexos I e II e o comprovativo de admissão na GS1
PORTUGAL – CODIPOR, sendo as obrigações aqui assumidas válidas e vinculativas nos respetivos termos.
3 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
2.4. Ao preencher e assinar o Anexo I – PEDIDO DE ADMISSÃO para aderir à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, estará a
declarar ter tomado conhecimento deste Regulamento Geral, bem como dos Estatutos, demais Regulamentos e
Códigos de Conduta da GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
2.5. Depois de validados os dados indicados no PEDIDO DE ADMISSÃO, a documentação de suporte e os
pagamentos necessários, o pedido de admissão será submetido a aprovação da GS1 PORTUGAL – CODIPOR. Uma
vez aprovada a admissão, receberá uma comunicação da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, por carta registada ou por
correio eletrónico, a confirmar que a sua admissão na GS1 PORTUGAL – CODIPOR considera-se efetuada e ser-lhe-
á indicada a categoria de associado aplicável - Associado Ordinário, Extraordinário ou Cooperante1.
2.7. Sem prejuízo da celebração de Contratos de Subscrição de serviços, o presente Regulamento é aplicável a
qualquer prestação de serviços da GS1 PORTUGAL – CODIPOR aos Associados.
2.8. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR disponibiliza uma linha de apoio telefónico (+351 21 752 07 40), um email de
contacto ([email protected]) e um serviço de chat online, para esclarecimento de qualquer questão dos Associados
relativamente à subscrição de quaisquer serviços da GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
3. ESCALÃO DE ASSOCIADO E PAGAMENTOS
3.1. A admissão na e manutenção da qualidade de Associado da GS1 PORTUGAL – CODIPOR está sujeita ao
pagamento de:
a) uma Joia de Inscrição, a pagar aquando apresentação do Pedido de Admissão;
b) uma Quota Anual, fixada em função do volume de negócios do Associado, cujo pagamento no ano de
admissão será proporcionalmente ajustado ao mês em que ocorre a admissão,
conforme previsto no Anexo II – PAGAMENTOS DEVIDOS PARA ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE
ASSOCIADO DA GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
3.2. No momento da admissão à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, o (candidato a) Associado deverá demonstrar o
volume de negócios do ano antecedente ou, caso tenha iniciado a atividade recentemente e ainda não tenha
apresentado qualquer declaração fiscal para esse efeito, deverá apresentar cópia da declaração de início de
atividade. O Associado deverá, ainda, anualmente, até ao dia 30 de novembro, demonstrar o volume de negócios
do ano antecedente, mediante a entrega de documento comprovativo do volume de negócios. Caso não faça a
demonstração do volume de negócios até à data indicada para o efeito, o Associado ficará automaticamente
classificado no escalão máximo.
1 São Associados Ordinários as pessoas singulares ou coletivas que, exercendo uma atividade industrial, comercial ou de prestação de
serviços, utilizem o Sistema Global GS1;
São Associados Extraordinários as pessoas singulares ou coletivas que sejam profissionais liberais ou fabricantes, construtores ou
distribuidores de equipamentos de leitura e/ou codificação, meios técnicos de impressão, equipamentos informativos, software e
congéneres, e que permitam a todos os Associados implementar corretamente o Sistema Global GS1;
São Associados Cooperantes as pessoas singulares ou coletivas que, identificando-se com os fins da GS1 PORTUGAL – CODIPOR ou exercendo
uma atividade complementar desta, mas não preenchendo os requisitos para serem Associados Ordinários ou Extraordinários, tenham a sua
qualidade reconhecida pela Direção da GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
4 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
3.3. Os pagamentos devidos para admissão e manutenção da qualidade de associado da GS1 PORTUGAL - CODIPOR
foram aprovados pela Assembleia Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, estando sujeitos a alterações e/ou
atualizações que, depois de devidamente aprovados, serão comunicados, por escrito, aos Associados, nos termos
previstos neste Regulamento Geral.
3.4. O Pagamento da Quota Anual no ano de admissão deverá ser efetuado até cinco dias após a data de emissão
da fatura de admissão e, nos seguintes anos, deverá ser efetuado até trinta dias após a data de emissão da fatura
respetiva.
3.5. Pela utilização de serviços adicionais prestados pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR, serão devidos os montantes
previstos quanto a cada um desses serviços, que estão sujeitos a alterações e/ou atualizações que, depois de
devidamente aprovados, serão comunicados, por escrito, aos Associados, nos termos previstos neste Regulamento
Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
3.6. Em caso de não pagamento da Quota Anual ou dos serviços adicionais prestados pela GS1 PORTUGAL –
CODIPOR nos respetivos prazos, esta reserva-se o direito de cobrança de juros moratórios, à taxa legal aplicável,
até integral pagamento. Caso o Associado não proceda ao pagamento dos referidos montantes em atraso no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias desde a constituição em mora, a GS1 PORTUGAL – CODIPOR reserva-se o direito de
suspender a qualidade de Associado, e, como consequência, de todos os serviços subscritos pelo Associado, sem
prejuízo dos demais direitos previstos na Lei e nos Estatutos.
4. DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
4.1. São direitos dos Associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da GS1 PORTUGAL – CODIPOR;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, de acordo com o previsto nos
Estatutos;
d) Apresentar por escrito, à Direção da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, as sugestões que julguem de interesse para
a GS1 PORTUGAL – CODIPOR;
e) Utilizar os serviços da GS1 PORTUGAL – CODIPOR e receber toda a documentação que lhe seja destinada e
todas as publicações editadas pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR;
f) Solicitar e utilizar os serviços prestados pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR enquanto se mantiverem
preenchidas as condições de admissão na GS1 PORTUGAL – CODIPOR;
g) Usufruir das demais regalias que lhes sejam conferidas pelos Estatutos ou Regulamentos da GS1 PORTUGAL
– CODIPOR.
4.2. São deveres dos Associados:
a) Aceitar e exercer com empenho os cargos associativos para que forem eleitos ou designados, salvo motivo
justificado;
5 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
b) Observar as regras da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, previstas nos Estatutos, Regulamentos e Códigos de
Conduta da GS1 PORTUGAL – CODIPOR e cumprir as deliberações dos respetivos órgãos sociais;
c) Colaborar lealmente com a GS1 PORTUGAL – CODIPOR e prestar todas as informações que lhe forem
solicitadas, desde que visem a realização ou aperfeiçoamento dos fins da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, a
defesa do seu prestígio e o correto funcionamento da GS1 PORTUGAL – CODIPOR;
d) Pagar com pontualidade a Quota Anual, de acordo com a tabela aprovada pela Assembleia Geral da GS1
PORTUGAL – CODIPOR, bem como os serviços que lhes sejam prestados pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR;
e) Utilizar o Sistema Global GS1 de acordo com as diretivas fornecidas pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
5. SERVIÇOS
5.1. A GS1 disponibiliza, ao público em geral, sem qualquer custo, bases de dados, sedeadas em Bruxelas, onde
estão disponíveis os dados relacionados com as chaves de identificação de entidades, produtos e serviços. Em 2019,
a base de dados disponibilizada pela GS1 é o GEPIR: Global Electronic Party Information Registry, disponível em
http://gepir.gs1.org/.
5.1.1. Os Associados reconhecem e aceitam que os dados relacionados com as chaves de identificação por si
subscritos estarão disponíveis no GEPIR e, bem assim, em qualquer plataforma ou base de dados sucedâneas.
5.2. Entre outros serviços que venham a ser oportunamente comunicados aos Associados, a GS1 PORTUGAL –
CODIPOR presta os seguintes serviços:
CHAVES DE IDENTIFICAÇÃO:
a) Código Empresa Portuguesa / Global Company Prefix – CEP/GCP: o código único, global e inequívoco que
identifica a empresa e que serve de base à codificação de unidades de consumo, expedição, logísticas, ativos,
entre outros, segundo o Sistema Global GS1;
b) Global Location Number – GLN: o código de localização que permite identificar entidades legais, funcionais
e físicas, sendo o standard utilizado na desmaterialização de documentos;
c) Global Trade Item Number – GTIN: o código que identifica as unidades de consumo, de 13 ou 8 dígitos (neste
caso, para produtos cuja embalagem seja de pequena dimensão e não comportem um código de barras com
um GTIN-13);
d) Restricted Circulation Number Peso Variável – RCN-PV: o código de utilização nacional que identifica os
produtos de peso/preço variável;
e) Global Coupon Number – GCN: o código de identificação de um cupão ou meio de pagamento;
f) Universal Product Code – UPC: o código de identificação da empresa, similar ao CEP/GCP, utilizado para
identificar itens comerciais e logísticos nos Estados Unidos da América, necessário para exportar de produtos
para esse país.
OUTROS SERVIÇOS:
a) 560 eInvoice: serviço de gestão eletrónica de documentos de natureza comercial e financeira em plataforma
EDI (electronic data interchange);
6 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
b) Validata: serviço destinado a facilitar e otimizar a introdução de informação sobre produtos, incluindo
imagens dos produtos, para facilitar a sua presença nos meios digitais;
c) SyncPT: uma plataforma tecnológica para a sincronização global de dados dos produtos, entre parceiros de
negócios, de acordo com Standards GS1;
d) Global Data Synchronization Network – GDSN: uma rede global de sincronização de dados de produtos e
entidades, gerida pela GS1 AISBL, uma associação internacional sem fins lucrativos, com sede na Bélgica,
responsável pelo Sistema Global GS1 e de que a GS1 PORTUGAL – CODIPOR é um membro associado;
e) GS1 Registry Platform: plataforma de armazenamento, consulta, visualização e pesquisa de dados de
produtos e entidades, gerida pela GS1 AISBL.
5.3. A subscrição dos serviços aqui descritos e de quaisquer outros serviços disponibilizados pela GS1 PORTUGAL –
CODIPOR depende do preenchimento do formulário adequado para o efeito, que contem as condições específicas
desse serviço e que constitui o Contrato de subscrição desse serviço, sem prejuízo da necessidade de celebração
de outros contratos ou documentos, conforme venha a ser solicitado pela GS1 AISBL. A esse Contrato de subscrição
serão aplicáveis o presente Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
5.4. Os serviços da GS1 PORTUGAL – CODIPOR são por esta prestados aos seus Associados, nessa qualidade. Da
perda da qualidade de Associado resulta o cancelamento dos serviços, bem como a perda do direito de utilização
de quaisquer códigos atribuídos, salvo autorização expressa e por escrito da GS1 PORTUGAL – CODIPOR em sentido
contrário.
5.5. Os códigos atribuídos pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR são-no para utilização dos seus Associados, não sendo
possível, salvo autorização expressa e por escrito em contrário, a sua reutilização, substituição, alteração,
cancelamento ou cedência a terceiros.
5.6. Na utilização dos serviços, os Associados deverão abster-se de qualquer conduta que infrinja a ordem jurídica
vigente ou que lese, de alguma forma, interesses ou direitos de terceiros.
5.7. Os Associados autorizam a GS1 PORTUGAL – CODIPOR a utilizar o nome, marcas, logótipos ou outros sinais
distintivos do Associado, bem como uma curta descrição do seu projeto, na divulgação da sua atividade e ações e,
de um modo geral, para as suas necessidades de comunicação relacionadas com os serviços prestados pela GS1
PORTUGAL – CODIPOR.
5.8. Os Associados declaram e reconhecem que os dados de produtos e entidades fornecidos, disponibilizados e
acessíveis nas plataformas GS1 (doravante, dados GDSN e códigos ou chaves de identificação, incluindo, mas não
limitando, CEP/GCP, GTIN, GLN, entre outros), podendo ser dados relativos aos Associados, dizem respeito à sua
atividade industrial ou comercial, e, bem assim, a produtos e serviços dessa atividade, pelo que não são dados
pessoais, proprietários, confidenciais ou de natureza sensível.
5.9. Adicionalmente, os Associados reconhecem e aceitam que a implementação e desenvolvimento de sistemas
que conduzam à normalização e simplificação de procedimentos no âmbito da indústria, comércio e serviços e a
implementação de standards globais e serviços associados, por forma a promover boas práticas de gestão, em
benefício dos vários agentes na cadeia de valor e, ainda, dos consumidores finais em que consiste a atividade da
GS1 PORTUGAL – CODIPOR dependem da utilização, partilha e disponibilização das referidas chaves de
identificação, dados GDSN e dados associados, entre os vários membros da Comunidade GS1, entre as várias redes
e plataformas de serviços da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, independentemente da participação dos Associados
7 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
nessas redes e plataformas, e, ainda, com entidades terceiras, de natureza pública ou privada, que prossigam fins
de interesse público. A utilização, partilha e disponibilização de dados GDSN encontra-se limitada às finalidades de
prossecução da atividade da GS1 PORTUGAL – CODIPOR. O Associado terá o direito de solicitar confirmação, junto
da GS1 Portugal, de todas as redes, plataformas e entidades com as quais os dados que tenha fornecido sejam
partilhados.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. Os Associados são inteiramente responsáveis pela atualidade, correção e conformidade da informação
fornecida à GS1 PORTUGAL – CODIPOR ou disponibilizada em quaisquer meios ou plataformas disponibilizadas pela
GS1 PORTUGAL – CODIPOR, no âmbito da prestação dos serviços pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR, incluindo a
informação contida no Pedido de Admissão à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, bem como pela utilização que os
Associados façam dos serviços, não cabendo à GS1 PORTUGAL – CODIPOR efetuar qualquer tipo de controlo,
verificação, validação ou confirmação da informação e/ou da utilização efetuada pelos Associados.
6.2. Os Associados são igualmente responsáveis pela utilização dos serviços, ainda que efetuada por terceiros, com
ou sem a sua autorização, através das permissões de acesso e de utilização desse Associado (i.e., através de nomes
de utilizador, palavras-passe, redes, infraestruturas, etc.), incluindo pela utilização que seja feita das informações
obtidas através da utilização dos serviços.
6.3. O Associado declara e garante que a GS1 PORTUGAL – CODIPOR não será responsabilizada, por qualquer
terceiro, por qualquer (potencial ou real) desconformidade de dados fornecidos à ou através das plataformas da
GS1 PORTUGAL – CODIPOR, tendo esta direito de regresso contra o Associado caso venha a ser demandada por tal
desconformidade (potencial ou real), salvo se essa desconformidade tenha sido diretamente provocada pela GS1
PORTUGAL – CODIPOR.
6.4. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR não será responsável por quaisquer danos que advenham para os Associados ou
para terceiros, resultantes da utilização dos serviços, incluindo quaisquer danos resultantes da incorreta
configuração de equipamentos e/ou programas informáticos ou do aproveitamento das informações transmitidas
através dos serviços ou plataformas disponibilizadas.
6.5. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR não é responsável pela integridade e confidencialidade de informações
transmitidas através dos serviços e plataformas disponibilizadas, sempre que essas informações circulem através
de redes de comunicação (incluindo a Internet) ou esteja armazenada em suportes fora do controlo da GS1
PORTUGAL – CODIPOR, sendo apenas responsável por disponibilizar os meios tecnológicos considerados
adequados para a proteção da integridade e confidencialidade da informação transmitida através dos serviços e
plataformas, para que o Associado utilize aqueles meios sempre que o desejar, sendo responsável pela utilização
adequada dos mesmos.
6.6. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR não é responsável por falhas técnicas de rede ou nas infraestruturas de
telecomunicações, erros de equipamentos e/ou programas informáticos da autoria ou da propriedade de terceiros.
6.7. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula 6, a responsabilidade agregada da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, por ato
ou omissão, com fundamento em responsabilidade contratual ou delitual, não poderá exceder o montante
8 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
correspondente ao somatório das Quotas Anuais pagas pelo Associado nos 10 (dez) anos anteriores à ocorrência
do ato ou omissão eventualmente geradores de responsabilidade.
7. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO
7.1. De acordo com os Estatutos da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, perdem a qualidade de Associados aqueles que:
a) Deixem, por qualquer razão, de preencher as condições de admissão estipuladas no artigo quarto dos
Estatutos;
b) Tenham sido punidos com pena de exclusão;
c) Apresentem o seu pedido de exclusão, por carta registada, dirigida à Direção da GS1 PORTUGAL – CODIPOR;
d) Façam uso indevido do Sistema Global GS1.
7.2. A exclusão de Associado nos termos das alíneas a), b) e d) será notificada ao Associado, por carta registada,
produzindo efeitos na data de receção dessa carta, devidamente comprovada pelo registo postal.
7.3. A exclusão de Associado nos termos da alínea c) produzirá efeitos na data de receção dessa carta, pela GS1
PORTUGAL – CODIPOR, devidamente comprovada pelo registo postal.
8. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
8.1. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR valoriza a confiança dos seus Associados e tem presente, em todas as atividades
que desenvolve, o respeito pela privacidade e pela proteção dos respetivos dados pessoais, assegurando a sua
confidencialidade e impedindo a sua utilização por terceiros.
8.2. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR recolhe e trata dados de identificação, de atividade e de volume de negócios
dos seus Associados, com as finalidades de gestão da admissão dos Associados, gestão de Associados e
fornecimento de serviços aos Associados.
8.3. O tratamento de dados pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR assenta no fundamento de execução de um contrato
(o contrato de adesão à GS1, constituído por este Regulamento Geral, os Anexos I e II e o comprovativo de admissão
na GS1 PORTUGAL – CODIPOR, ou o contrato de prestação de qualquer um dos serviços fornecidos pela GS1
PORTUGAL – CODIPOR) ou de diligências pré-contratuais, sempre que o Associado faça qualquer pedido
relacionado com os serviços fornecidos pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
8.4. Os dados dos Associados são, também, tratados para efeito de cumprimento de obrigações legais aplicáveis a
associações privadas, em especial, regras de natureza contabilística, financeira e fiscal.
8.5. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR procede, ainda, ao tratamento de dados dos Associados, com fundamento no
seu interesse legítimo, para efeitos de comunicação de produtos, serviços, ações ou eventos que venha a
desenvolver.
8.6. Os dados dos Associados são conservados pelos prazos necessários à prossecução das finalidades indicadas,
em especial, durante o período de admissão e permanência na GS1 PORTUGAL – CODIPOR e acrescido, após a saída
da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, de qualquer prazo de prescrição ou caducidade aplicável e/ou durante o período
previsto por qualquer regra legal aplicável.
9 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
8.7. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR adotou uma Política de Privacidade disponível em www.gs1pt.org, que visa tornar
transparente o enquadramento e as condições do tratamento dos dados pessoais da sua responsabilidade e, bem
assim, reiterar o seu compromisso com o cumprimento escrupuloso da legislação aplicável nesta matéria. Para mais
informações sobre a atividade de tratamento de dados da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, o Associado deverá consultar
a Política de Privacidade.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Regulamento Geral tem por objeto as regras de admissão, permanência e saída dos Associados na
GS1 PORTUGAL – CODIPOR, conforme decorrem dos Estatutos e é imediatamente aplicável a todos os Associados
da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, independentemente da sua qualidade ou data de admissão.
9.2. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR reserva-se o direito de alterar este Regulamento Geral (incluindo, alterando,
acrescentando ou eliminando os termos relativos aos pagamentos devidos para admissão e manutenção da
qualidade de associado da GS1 PORTUGAL - CODIPOR, os Anexos e Termos e Condições Especiais / Contratos de
Subscrição dos serviços aí contidos), a qualquer momento, obrigando-se a informar os Associados, por escrito (por
email ou por carta registada), dessa alteração, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à
data de entrada em vigor das respetivas alterações.
9.3. Após a comunicação de quaisquer alteração a este Regulamento Geral ou aos Termos e Condições Especiais /
Contratos de Subscrição dos serviços prestados pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR, o Associado dispõe de 30 (trinta)
dias para comunicar à GS1 PORTUGAL – CODIPOR que não aceita essas alterações, por escrito (por email ou por
carta registada), apresentando o seu pedido de exclusão de Associado ou rescindindo os respetivos serviços,
consoante o caso. Na ausência de resposta do Associado, considera-se que o Associado aceitou as alterações em
causa.
9.5. O Associado reconhece que a GS1 PORTUGAL – CODIPOR poderá ceder a sua posição nos Contratos de
subscrição de serviços, a qualquer entidade relacionada com a GS1 PORTUGAL – CODIPOR, incluindo, mas não
limitando a membros da Comunidade GS1. O Associado apenas se poderá opor a essa cedência em caso de motivo
justificado.
9.6. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é válido, eficaz e permanece em vigor até que seja
revogado pela Direção da GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
9.7. Para além das consequências previstas nos Estatutos, Regulamentos e Códigos de Conduta da GS1 PORTUGAL
– CODIPOR, o não cumprimento de qualquer regra por parte de um Associado confere à GS1 PORTUGAL – CODIPOR
o direito de recorrer a quaisquer meios de ação legal ao seu dispor, incluindo a resolução do contrato com justa
causa e a reclamação de indemnização pelos danos sofridos.
9.8. Este Regulamento e os Contratos de subscrição de serviços regem-se pela Lei Portuguesa e os tribunais da
Comarca de Lisboa serão exclusivamente competentes para dirimir qualquer litígio resultante da interpretação ou
aplicação dos mesmos.
10 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
9.9. Poderá entrar em contacto com a GS1 PORTUGAL – CODIPOR através dos seguintes meios: GS1 PORTUGAL – CODIPOR
Morada: Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício K3, 1649-038 Lisboa, Portugal
Telefone: +(351)21 752 07 40
Fax: +(351)21 752 07 41
Email: [email protected]
Website: www.gs1pt.org
10. ANEXOS
10.1. Este Regulamento é ainda composto pelos anexos relativos ao pedido de admissão e aos pagamentos devidos
para admissão e manutenção da qualidade de Associado da GS1 PORTUGAL – CODIPOR e ainda os anexos relativos
aos vários serviços disponibilizados pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
10.2. Caso o Associado pretenda a subscrição de qualquer serviço, deverá preencher e entregar à GS1 PORTUGAL
– CODIPOR o respetivo formulário, por carta registada ou por correio eletrónico, adotando quaisquer instruções
adicionais aí fornecidas.
10.3. Assim que processado o pedido de subscrição de serviço, a GS1 PORTUGAL – CODIPOR enviará confirmação
da subscrição, ao Associado, por carta registada ou por correio eletrónico.
10.4. Caso o Associado pretenda o cancelamento de qualquer serviço subscrito, deverá comunica-lo à GS1
PORTUGAL – CODIPOR, por carta registada ou por correio eletrónico, com uma antecedência de 60 (sessenta) dias
em relação à data pretendida para produção de efeitos do pedido de cancelamento.
Este Regulamento Geral foi adotado pela Direção da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, a 20 de Fevereiro de 2019 e
alterado a 6 de Junho de 2019.
Presidente – Johnson & Johnson, Lda., representada pelo Eng.º Paulo Gomes
Vice-Presidente – Modelo Continente Hipermercados, SA., representada pelo Eng.º Luís Moutinho
Vogal – Auchan Portugal Hipermercados, SA., representada pelo Dr. Pedro Salter Cid
Vogal – Sogrape Distribuição, S.A., representada pelo Dr. Manuel Sousa Pinto
Vogal e Director Executivo – Nestlé Portugal, SA., representada pelo Eng.º João Pimenta de Castro Guimarães
11 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO I
PEDIDO DE ADMISSÃO À GS1 PORTUGAL – CODIPOR
(Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos)
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
C.A.E. Principal n.º: Sede Social em
C.P.: - Localidade: Telefone(s): ou
E-mail: representada por
na qualidade de
vem solicitar a sua admissão à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, na qualidade de Associado Ordinário, Extraordinário ou
Cooperante, tal como definido nos Estatutos, Regulamentos e Códigos de Conduta da GS1 PORTUGAL – CODIPOR
e, para esse efeito, entrega:
• Certidão de Registo Comercial válida (ou código de acesso à certidão permanente);
• Documento(s) de identificação do(s) signatário(s)2;
• Declaração Fiscal do último ano (IES) ou IRS – Modelo 3 (no caso de Empresários em Nome Individual) ou
Declaração de Início de Atividade (para entidades constituídas no último ano ainda sem Declaração Fiscal).
Para efeitos de admissão à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, declara ter tomado conhecimento e aceite o Regulamento
Geral, Estatutos, Regulamentos e Códigos de Conduta da GS1 PORTUGAL – CODIPOR 3.
,
Local Data
Assinatura
2 Em alternativa ao envio de cópia do(s) respetivo(s) documento(s) de identificação, poderá ser apresentado:
• Reconhecimento de assinatura, na qualidade e com poderes para o ato, por entidade legalmente competente, em anexo a este Pedido de Admissão;
• Assinatura digital (previsto no DL 290-D/99 de 2 de Agosto, com a redação que lhe foi dada pelo DL 62/2003 de 03/04); • Apresentação do documento de identificação (Processo de Admissão Presencial).
3 Os documentos mencionados estão disponíveis em www.gs1pt.org
12 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
Informações Complementares
Endereço para envio de correspondência /domicílio convencionado*:
C.P.: - Localidade
* Qualquer alteração de morada deverá ser comunicada à GS1 PORTUGAL – CODIPOR no prazo máximo de 15 dias.
Identificação da pessoa responsável na Empresa pela gestão dos assuntos GS1 Portugal: ______________________________
______________________________________________________________________________________________________
Identificação da pessoa responsável na Empresa pela Formação a Colaboradores: ___________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Identificação dos Colaboradores da entidade
Deseja receber as nossas faturas em formato eletrónico? SIM NÃO
Se Sim, no e-mail (indicar apenas um): ______________________________________________________________________
Deseja ativar o Débito Direto e usufruir de 2% de desconto após boa cobrança da primeira fatura4? SIM NÃO
Se Sim, indique-nos o seu IBAN: ____________________________________________________________________________
E o SWIFT: ____________________________
Como forma de pagamento da Joia + Quota Anual Inicial, deverá ser efetuado, preferencialmente, depósito em conta;
transferência interbancária ou pagamento por referência multibanco, para a conta da CODIPOR:
Nome do Banco: BCP BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS
NIB: 0033 0000 0011 8789 3050 5
IBAN: PT50 0033 0000 0011 8789 3050 5
BIC/SWIFT: BCOMPTPL
Contudo, aceitam-se as outras formas de pagamento, ou seja, Cheque, Vale Postal ou Numerário.
Qualquer pagamento à GS1 Portugal – CODIPOR só deverá ser efetuado após emissão da fatura.
4 Válido apenas para contas domiciliadas em Portugal.
Departamento Função Nome Email
Gerência
Comercial
Marketing
Financeiro
Produção
Logística
Tecnologias Informação
Administrativo
13 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO II
PAGAMENTOS DEVIDOS PARA ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE
ASSOCIADO DA GS1 PORTUGAL – CODIPOR
1. A admissão na e manutenção da qualidade de Associado da GS1 PORTUGAL – CODIPOR está sujeita ao
pagamento de:
a) uma Joia de Inscrição, no montante de € 150,00 (cento e a pagar aquando apresentação do Pedido de
Admissão;
b) uma Quota Anual, calculada em função do volume de negócios do Associado, cujo pagamento no ano de
admissão será proporcionalmente ajustado à altura do ano em que ocorre a admissão, correspondente a:
Escalão de pagamento Volume de Negócios Valor Anual
1º escalão Até € 25.000 € 160,00
2º escalão > € 25.000 ≤ € 200.000 € 210,00
3º escalão > € 200.000 ≤ € 1.000,000 € 300,00
4º escalão > € 1.000.000 ≤ € 7.000,000 € 330,00
5º escalão > € 7.000.000 ≤ € 40.000.000 € 410,00
6º escalão > € 40.000.000 € 470,00
2. O (candidato a) Associado deverá demonstrar o volume de negócios do ano antecedente no momento da
admissão, bem como anualmente, até ao dia 30 de novembro, mediante a entrega de documento comprovativo
do volume de negócios. Caso não faça a demonstração do volume de negócios até à data indicada para o efeito,
o Associado ficará automaticamente classificado no escalão máximo (6º escalão).
3. Os escalões e valores de Quota Anual previstos neste Anexo foram aprovados pela Assembleia Geral da GS1
PORTUGAL – CODIPOR, estando sujeitos a alterações e/ou atualizações que, depois de devidamente aprovados,
serão comunicados, por escrito, aos Associados, nos termos previstos no Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL
– CODIPOR.
14 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO III
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DO PREFIXO DE EMPRESA GS1 – CEP / GCP (Código Empresa Portuguesa / Global Company Prefix)
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
Representada por na qualidade de
vem solicitar a atribuição do Código Prefixo de Empresa GS1 (CEP/GCP), conforme indicado no quadro seguinte:
A necessidade de referências depende das necessidades de codificação de artigos/referências a serem comercializados, tendo
em conta as suas variações, cor, tamanho, peso, aroma, etc. Por exemplo:
Exemplo A:
1 sumo com 10 sabores em 3 tamanhos de garrafa, com e sem açúcar » 10 sabores x 3 tamanhos de
garrafa x 2 tipos de sumo, com e sem açúcar = 60 referências/códigos para codificar todas as variantes
do mesmo sumo.
Exemplo B:
8 modelos de calças, cada um com 5 tamanhos (XS, S, M, L, XL) e cada tamanho com 4 cores » 8 modelos
x 5 tamanhos x 4 cores = 160 referências/códigos
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente à utilização
do CEP/GCP:
1. O CEP/GCP é o código - único, global e inequívoco - que identifica a empresa e que serve de base à codificação
de unidades de consumo, expedição, logísticas, serviços, ativos, entre outros, segundo o Sistema GS1.
2. A atribuição do Código CEP/GCP depende do pagamento da Taxa de Atribuição, conforme Quadro supra.
Nº de Referências Pretendidas
(para quaisquer códigos previstos
no ponto 6)
Taxa de Atribuição
(acresce IVA à taxa legal em
vigor)
Custo por Referência Pretendo o CEP/GCP:
(colocar uma X)
Até 10 referências € 90,00 € 9,00
Até 100 referências € 190,00 € 1,90
Até 1.000 referências € 450,00 € 0,45
Até 10.000 referências € 950,00 € 0,10
Até 100.000 referências € 1450,00 € 0,01
15 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
3. O Código CEP/GCP é atribuído, gerido e cedido pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR e uma vez enviado ao
Associado, não poderá ser pedida a sua substituição, alteração ou cancelamento por um novo, ainda que o
Associado não tenha feito uso do código.
4. A atribuição e autorização de utilização do CEP/GCP tornam-se válidas após a verificação das condições de
admissão à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, validação dos dados acima referidos, pagamento da Taxa de Atribuição
do CEP/GCP, e decisão da Direção.
5. Após a sua atribuição, o CEP/GCP manter-se-á em vigor durante todo o tempo em que o Associado mantiver
a qualidade de associado da GS1 PORTGUGAL – CODIPOR.
6. Com a atribuição do CEP/GCP, o Associado terá acesso a todas as aplicações que utilizam o sistema de
identificação GS1, tendo o direito de criar os seguintes códigos ou chaves de identificação (referências):
a) GTIN: Global Trade Item Number,
b) GLN: Global Location Number,
c) SSCC: Serial Shipping Container Code,
d) GRAI: Global Returnable Asset Identifier,
e) GIAI: Global Individual Asset Identifier,
f) GSRN: Global Service Relation Number,
g) GDTI: Global Document Type Identifier,
h) GSIN: Global Shipment Identification Number,
i) GINC: Global Identification Number for Consignment,
j) GCN: Global Coupon Number,
k) CPID: Component/Part Identifier,
l) GMN: Global Model Number.
7. Sem prejuízo do direito de criação dos códigos referidos no número anterior, o Associado obriga-se a informar
a GS1 PORTUGAL – CODIPOR via email, aquando a criação de cada código GLN e num prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a respetiva criação, dos seguintes elementos considerados essenciais para o bom
funcionamento do Sistema Global GS1:
a) Código GLN atribuído
b) Designação do GLN (por exemplo sede, armazém, etc.)
c) Morada associada ao Código GLN criado.
8. O Associado deverá comunicar por escrito e de imediato à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, caso deixe de utilizar
o(s) CEP/GCP atribuído(s).
9. A atribuição do CEP/GCP inclui o registo e acesso gratuito ao Registo Nacional de Códigos (RNC), plataforma
de auxílio à criação e gestão de códigos GS1.
10. O GTIN-13, que o Associado poderá criar de acordo com os presentes Termos e Condições Especiais, identifica
as Unidades de Consumo produzidas e comercializadas pelo Associado, sendo atribuído e cedido pela GS1
16 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
PORTUGAL – CODIPOR, produto a produto, como tal só poderá ser utilizado pelo Associado no(s) produto(s)
para o(s) qual(is) foi atribuído e de acordo com as Normas GS1.
11. É expressamente proibido alterar, sem autorização da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, a(s) unidades(s) de
consumo correspondente(s) ao(s) GTIN-13 pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR, bem como em caso algum poderão
ser alterados os números do(s) GTIN-13 atribuído(s).
12. O Associado deverá comunicar por escrito e de imediato à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, caso deixe de utilizar
o(s) GTIN-13 atribuído(s).
13. O Associado não deverá reutilizar referências GTIN-13, sob pena de suspensão da visibilidade desses códigos
em plataformas disponibilizadas pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR e/ou restrição de acesso a essas plataformas.
14. Excecionalmente, mediante autorização da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, podem ser reutilizados códigos GTIN-
13 que:
a) tenham sido atribuídos pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR antes de 1 de janeiro de 2019, a produtos que
nunca tenham sido produzidos (i.e., nunca tenham sido colocados no mercado), desde que já tenham
decorridos 12 meses desde a sua atribuição;
b) tenham sido atribuídos pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR antes de 1 de janeiro de 2019, a produtos que
foram descontinuados, desde que a reutilização seja para o mesmo produto, que não tenha sofrido
alterações e cumpra com as 10 Normas de Gestão de GTIN.
15. O Código GLN, que o Associado poderá criar de acordo com os presentes Termos e Condições Especiais, uma
vez ativado, não poderá ser substituído, alterado ou cancelado por um novo, ainda que o Associado não tenha
feito uso do código.
16. Sem prejuízo do direito de criação dos códigos ou chaves de identificação aqui identificadas pelo Associado,
este declara e reconhece que quaisquer códigos ou chaves de identificação pertencem à GS1 PORTUGAL –
CODIPOR, que cede ao Associado o direito de utilização dos mesmos.
17. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente serviço.
,
Local Data
Assinatura
17 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO IV
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DO CÓDIGO DE LOCALIZAÇÃO GS1 – GLN
(Global Location Number)
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
Representada por na qualidade de
vem solicitar a atribuição do Código de Localização GS1 - GLN para identificar o seguinte local:
Empresa (SEDE) Outro Se “Outro” indicar designação do GLN:
Endereço (indicar, caso seja diferente do endereço da Sede Social)
C.P.: - Localidade:
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente à utilização
do GLN:
1. O GLN é o código de localização que permite identificar entidades legais, funcionais e físicas. É o Standard
utilizado na desmaterialização de documentos.
2. Sempre que o Associado não disponha de um CEP/GCP, a atribuição do GLN depende do pagamento de uma
Taxa de Atribuição, no montante de € 29,00 (vinte e nove Euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3. O Código GLN é atribuído, gerido e cedido pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR e uma vez enviado ao Associado, não
poderá ser pedida a sua substituição, alteração ou cancelamento por um novo, ainda que o Associado não tenha
feito uso do código.
4. A atribuição e autorização de utilização do GLN tornam-se válidas após a verificação das condições de admissão
à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, validação dos dados acima referidos, pagamento da taxa de atribuição do GLN, e
decisão da Direção.
5. Após a sua atribuição, o GLN manter-se-á em vigor durante todo o tempo em que o Associado mantiver a
qualidade de associado da GS1 PORTGUGAL – CODIPOR.
18 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
6. O GLN só poderá ser utilizado pelo Associado para identificar o local para que foi pedido, sendo expressamente
proibido alterar quer a identidade do Associado, quer os números de GLN atribuídos, salvo autorização
excecional da GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
7. O Associado deverá comunicar por escrito e de imediato à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, caso deixe de utilizar o(s)
GLN atribuído(s).
8. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente serviço.
,
Local Data
Assinatura
19 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO V
PEDIDO À GS1 PORTUGAL – CODIPOR
DE ATRIBUIÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO GTIN-8
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
Representada por na qualidade de
vem solicitar a atribuição e autorização de utilização de ______ código(s) GTIN-8 para identificar o(s) seu(s)
produtos(s) descritos no Quadro I.
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente à utilização
do GTIN-8:
1. O GTIN-8 identifica as Unidades de Consumo cuja embalagem é de pequena dimensão e não comporta um
código de barras com um GTIN-13.
2. O GTIN-8 é atribuído e cedido pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR, produto a produto, como tal só poderá ser
utilizado pelo Associado no(s) produto(s) para o(s) qual(is) foi atribuído e de acordo com as Normas GS1.
3. A atribuição do GTIN-8 depende do pagamento de uma Taxa de Atribuição, no montante de € 29,00 (vinte e
nove Euros) e de uma Taxa de Utilização Anual de € 12,00 (doze Euros), devida anualmente, valores acrescidos
de IVA à taxa em vigor.
4. É expressamente proibido alterar, sem autorização da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, a(s) unidades(s) de consumo
correspondente(s) ao(s) GTIN-8 pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR, bem como em caso algum poderão ser
alterados os números do(s) GTIN-8 atribuído(s).
5. O Associado acima referido deverá comunicar por escrito e de imediato à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, caso deixe
de utilizar o(s) GTIN-8 atribuído(s).
6. O Associado não deverá reutilizar Códigos GTIN-8, sob pena de suspensão da visibilidade desses códigos em
plataformas disponibilizadas pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR e/ou restrição de acesso a essas plataformas.
7. Excecionalmente, mediante autorização da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, podem ser reutilizados códigos GTIN-8
que:
20 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
a) tenham sido atribuídos pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR antes de 1 de janeiro de 2019, a produtos que nunca
tenham sido produzidos (i.e., nunca tenham sido colocados no mercado), desde que já tenham decorridos
12 meses desde a sua atribuição;
b) tenham sido atribuídos pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR antes de 1 de janeiro de 2019, a produtos que foram
descontinuados, desde que a reutilização seja para o mesmo produto, que não tenha sofrido alterações e
cumpra com as 10 Normas de Gestão de GTIN.
8. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente serviço.
,
Local Data
Assinatura
21 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
Quadro I
Lista de Produtos para GTIN-8
DESIGNAÇÃO DO PRODUTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
22 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO VI
SUBSCRIÇÃO DO SERVIÇO 560 eINVOICE
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
Representada por na qualidade de
vem solicitar o serviço 560 eInvoice.
GLN do Associado ao serviço 560 eInvoice: __________________________________________________________
Nome da pessoa responsável para o serviço 560 eInvoice*: ____________________________________________
Função:_____________________________________ E-mail: ___________________________________________
* Endereço que ficará associado para quaisquer contactos de EDI da empresa e endereço(s) de e-mail que deverão receber os
alertas de erros do sistema (Erros de tradução, Erros de Integração das faturas no repositório local e Erros de integração das
faturas dos repositórios remotos).
Mensagens Eletrónicas
(Assinale com x os documentos a transacionar)
Designação Parceiro de Negócio
(Fornecedor e/ou Cliente) NIF Destinatário
Nota de Encomenda
Aviso de Expedição
Aviso de Receção
Fatura
23 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente ao serviço
560 eInvoice:
1. O serviço 560 eInvoice é um serviço de Gestão Eletrónica de Documentos, adiante designado por Serviço,
prestado pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR, com recurso a tecnologias de terceiros (o Parceiro Tecnológico).
2. Serão apenas elegíveis para a utilização do Serviço as empresas associadas da GS1 PORTUGAL – CODIPOR que
preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Emissão até 300 documentos desmaterializados por ano civil. Por cada documento entende-se cada transmissão
eletrónica de dados e mensagens de serviço associadas, sendo os documentos elegíveis para o serviço, cada
ordem de encomenda, aviso de expedição, aviso de receção e fatura, com exclusão de qualquer outro. Para estes
efeitos, cada transmissão eletrónica de dados referente a uma ordem de encomenda, aviso de expedição e aviso
de receção é contabilizado como um documento; cada transmissão eletrónica de dados referente a uma fatura é
contabilizada como dois documentos.
b) À data de subscrição dos serviços, não efetuem a desmaterialização de documentos (por EDI ou WebEDI) através
de uma solução de serviços prestada por qualquer empresa no mercado.
3. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR poderá ter acesso às informações de carácter privado transmitidas através do
Serviço nos seguintes casos:
a) com o expresso consentimento do Associado;
b) mediante decisão de autoridade judicial competente;
c) desde que tal se venha a revelar necessário por razões técnicas de força maior ou em caso de reclamação do
Associado, garantindo a GS1 PORTUGAL – CODIPOR a salvaguarda da confidencialidade da informação do
Associado;
d) nos casos previstos na Lei.
4. O Associado usufruirá de acesso a uma linha telefónica de apoio técnico, diretamente junto do Parceiro
Tecnológico, cujo contato será fornecido após a subscrição do Serviço.
5. O Associado poderá optar livremente pelos programas informáticos e equipamentos terminais necessários
para utilizar o Serviço, devendo suportar os respetivos custos de aquisição ou de aluguer, instalação e
manutenção, obrigando-se, porém, a utilizar apenas os programas informáticos e equipamentos terminais que
obedeçam às exigências legais em cada momento vigentes, devendo ainda assegurar-se que os mesmos
cumprem as características e os requisitos técnicos necessários à boa e à eficaz utilização do Serviço.
6. O Parceiro Tecnológico poderá fornecer códigos de acesso (passwords) para a utilização do Serviço, de forma
a garantir a legitimidade e a confidencialidade nessa utilização. O Parceiro Tecnológico poderá ainda fornecer
os meios para que o Associado possa alterar os seus códigos de acesso (passwords) sempre que tal alteração
se revele necessária ou conveniente. O Associado deverá manter em sigilo quaisquer eventuais códigos de
acesso (passwords) que lhe sejam fornecidos para utilização do Serviço, devendo os mesmos ser apenas
utilizados pelo Associado, pelo que nem o Parceiro Tecnológico, nem a GS1 PORTUGAL – CODIPOR não serão
responsáveis pela utilização que terceiros venham a fazer desses códigos.
24 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
7. O Parceiro Tecnológico poderá recusar-se a aceitar a transmissão de informação pelo Associado quando essa
informação possa infringir a ordem jurídica vigente ou lesar interesses ou direitos de terceiros.
8. O serviço 560 eInvoice é gratuito para o Associado até ao limite de 300 documentos por cada ano civil. A partir
do 301º documento a GS1 PORTUGAL – CODIPOR informará o Associado, no mesmo mês da ocorrência, de que
o limite de documentos foi ultrapassado, passando a ser cobrado o valor de € 1,00 por cada um dos
documentos transacionados. Quando se verifique que foram ultrapassados os 300 documentos anuais, deverá
o Associado, nos 90 (noventa) dias subsequentes procurar uma solução alternativa para a prestação dos
serviços no mercado, cessando, no termo desse prazo, o presente contrato, por razões de falta de
elegibilidade.
9. Em cada trimestre, o Parceiro Tecnológico apura o número de documentos emitidos até essa data, por forma
a calcular o número de documentos previsível para o trimestre seguinte. Sempre que a previsão de
documentos ultrapasse os 300 documentos, a GS1 PORTUGAL – CODIPOR informa o Associado dessa previsão.
10. Em caso de ultrapassagem do limite de documentos, o Associado deverá efetuar o pagamento das faturas no
prazo nelas constante, sendo que a falta de pagamento pontual dos valores faturados constitui a GS1
PORTUGAL – CODIPOR no direito de cobrar juros moratórios, a calcular sobre a totalidade da quantia em dívida,
contados por cada dia de atraso, à taxa legal anual supletiva aplicável às operações comerciais, bem como de
suspender ou restringir a prestação do Serviço até regularização da situação pelo Associado.
11. Uma vez ultrapassado o limite de documentos, o Serviço será automaticamente cancelado ao fim de 90
(noventa) dias desde a data de ultrapassagem, sem prejuízo do direito do Associado de cessar imediatamente
a utilização do mesmo.
12. Qualquer reclamação do Associado relativa a faturas emitidas pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR no âmbito do
Serviço não suspende a obrigação do seu pagamento dentro do prazo indicado para o efeito, sem prejuízo de
a GS1 PORTUGAL – CODIPOR, após a análise da reclamação, poder proceder a eventuais reembolsos ao
Associado, caso assim se justifique.
13. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente Serviço.
, Local Data
Assinatura
25 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO VII
PEDIDO À GS1 PORTUGAL – CODIPOR
DE ATRIBUIÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RCN-PV
(Restricted Circulation Number/Código Nacional de Produtos de Peso ou Preço Variável)
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
Representada por na qualidade de
vem solicitar a atribuição e autorização de utilização de ______ código(s) RCN-PV para identificar o(s) seu(s)
produtos(s) descritos no Quadro I.
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente à utilização
do RCN-PV:
1. O RCN-PV identifica os produtos de peso/preço variável.
2. O RCN-PV é atribuído e cedido pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR produto a produto, como tal só poderá ser
utilizado pelo Associado no(s) produto(s) para o(s) qual(is) foi atribuído e de acordo com as Normas GS1.
3. A atribuição do RCN-PV depende do pagamento de uma Taxa de Atribuição, no montante de € 50,00 (cinquenta
Euros), por código, devida no ato da atribuição e de uma Taxa de Utilização Anual, no montante de € 12,00 (doze
Euros), devida anualmente e aplicável a partir do 76º (septuagésimo sexto) código ativo, valores acrescidos de
IVA à taxa em vigor.
4. É expressamente proibido alterar, sem autorização da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, o(s) produto(s)
correspondente(s) ao(s) RCN-PV atribuídos pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR, bem como em caso algum poderão
ser alterados os números do(s) RCN-PV atribuído(s).
5. O Associado acima referido deverá a todo o tempo comunicar por escrito à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, caso
deixe de utilizar o(s) RCN-PV atribuído(s).
26 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
6. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente serviço.
,
Local Data
Assinatura
27 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
Quadro I
Lista de Produtos para RCN-PV
DESIGNAÇÃO DO PRODUTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
28 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO VIII
PEDIDO À GS1 PORTUGAL – CODIPOR
DE SUBSCRIÇÃO DO SERVIÇO VALIDATA
(RECOLHA / INTRODUÇÃO / ANÁLISE DOS REGISTOS NA DATA POOL DA PLATAFORMA SYNC PT)
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
Representada por na qualidade de
vem solicitar à GS1 PORTUGAL – CODIPOR a subscrição do Serviço Validata.
Nome da pessoa responsável para o serviço VALIDATA: _____________________________________________
Função: ___________________________________ E-mail: ____________________________________________
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente ao Serviço
Validata:
1. O Serviço VALIDATA destina-se a otimizar a qualidade dos dados e imagens dos produtos presentes no mundo
digital através da recolha, tratamento e publicação de imagens de qualidade e/ou recolha da informação dos
produtos indispensáveis à sua comunicação, em conformidade com a legislação europeia e nacional e com as
boas práticas de mercado, promovendo um maior alinhamento no fluxo de informação entre fornecedores e
clientes.
2. Ao abrigo do Serviço Validata, a GS1 PORTUGAL – CODIPOR, de acordo com os presentes Termos e Condições
Especiais, irá proceder à recolha e análise da informação de produtos de acordo com os Standards GS1 e, se
aplicável, à introdução e publicação dos dados dos produtos na Plataforma SyncPT, uma plataforma de dados
que segue as normas GS1 GDSN (Global Data Syncronization Network) e que permite a transmissão de dados
entre os vários parceiros de negócio.
29 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
3. A subscrição do Serviço Validata depende do pagamento de uma taxa referente à modalidade de serviço
selecionada, de acordo com as seguintes tabelas:
SERVIÇO PACK STANDARD
16 € PREMIUM
22 €
Recolha de dados logísticos UNIDADE DE CONSUMO ✓ ✓
Recolha de dados logísticos PACK e/ou CAIXA ✓
Introdução e análise de dados de rotulagem (de acordo com os requisitos regulamentares) ✓ ✓
Correção e atualização de dados de rotulagem (de acordo com os requisitos regulamentares) ✓
Imagem de qualidade para catálogo online/folheto UNIDADE DE CONSUMO ✓ ✓
Imagens de planograma (todas as faces do produto) UNIDADE DE CONSUMO ✓ ✓
Imagem de qualidade para catálogo online/folheto PACK ✓
Imagens de planograma (todas as faces do produto) PACK ✓
Pesagem e caracterização dos materiais de embalagens UNIDADE/PACK/CAIXA ✓
Atribuição de Selo de Qualidade de Dados ✓ ✓ Revisão de dados 8 € 11 €
SERVIÇO UNITÁRIO VALOR
DADOS LOGÍSTICOS
Recolha de dados logísticos e identificação dos níveis hierárquicos UNIDADE, PACK e CAIXA 8 €
ESPECIALISTA DE DADOS
Introdução e/ou análise de dados de rotulagem (de acordo com os requisitos regulamentares) 8 €
Correção de dados de introdução (de acordo com os dados de rotulagem previamente analisados) 1 €
Atribuição de Selo de Qualidade de Dados 3 €
IMAGEM DE PRODUTO
Uma imagem de qualidade para catálogo online/folheto e imagens de planograma (todas as faces do produto) 8 €
MATERIAIS DA EMBALAGEM DE PRODUTO
Pesagem e caracterização dos materiais de embalagens UNIDADE/PACK/CAIXA 3 €
CONSTRUÇÃO DE CATÁLOGOS DE IMAGENS Sob Consulta
COMPOSIÇÃO DE IMAGENS E FOTOGRAFIAS DE PRODUTOS EM 360º
3.1. O serviço Validata terá por objeto a modalidade e os produtos selecionados para o efeito pelo Associado,
sem necessidade de atingir um número mínimo.
3.2. As imagens do serviço imagens de planograma (todas as faces do produto) indicado nas tabelas supra
não são editadas.
3.3. Os valores que constam da Tabela são indicados por produto do Associado.
3.4. O Serviço Validata poderá ser combinado com o Serviço SYNC PT, caso em que o Associado deverá
proceder à respetiva subscrição, preenchendo o formulário indicado para o efeito e efetuando o
pagamento das taxas correspondentes.
3.5. A subscrição do Serviço Pack Standard, Pack Premium ou Especialista de Dados (Serviço Unitário)
depende da subscrição do Serviço SYNC PT.
3.6. O serviço Validata subscrito, incluindo as ações e componentes que integram a modalidade em questão,
caducam se, no prazo de 60 dias, o Associado não solicitar a execução das mesmas.
3.7. Caso o serviço Validata caduque nos termos do número anterior, o Associado não terá direito ao
reembolso de quaisquer montantes pagos relativos às ações ou componentes não executadas.
30 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
4. Após subscrição do Serviço VALIDATA, o Associado deverá solicitar, através de e-mail ([email protected]), o(s)
tipo(s) de serviço(s) pretendido(s) de acordo com o ponto 3, incluindo indicação da informação mínima do(s)
artigo(s) a processar, nomeadamente GTIN (Global Trade Item Number) ou código EAN, nome comercial e
marca.
5. Para execução do Serviço Pack Standard ou Pack Premium ou Composição de Imagens, salvo acordo escrito
em contrário, o Associado deverá fazer chegar à GS1 PORTUGAL – CODIPOR uma amostra física do(s)
produto(s) a processar, em perfeitas condições (i.e., não deteriorado, sem rótulos danificados ou embalagens
amolgadas).
5.1 Caso o(s) produto(s) chegue(m) à GS1 PORTUGAL – CODIPOR sem cumprir com os requisitos indicados,
o Associado será informado que o Serviço quanto a esse produto será colocado em suspenso até nova
receção de produto.
5.2 Após a conclusão do serviço para os produto(s), o Associado deverá recolhê-lo(s) na GS1 PORTUGAL –
CODIPOR, no prazo máximo de duas semanas. Caso o prazo seja ultrapassado, a GS1 PORTUGAL –
CODIPOR reserva-se o direito de proceder à destruição ou doação do(s) produto(s) em questão.
5.3 O Associado declara e reconhece que, no momento da recolha de dados e captura de imagens, poderá
ser necessário proceder à quebra do produto, sem que possa reclamar qualquer responsabilidade ou
compensação junto da GS1 PORTUGAL – CODIPOR. Para os efeitos do serviço Validata, quebra significa
a manipulação do produto de forma a proceder à violação da respetiva embalagem, incluindo, mas não
limitando, através da sua abertura, desembalamento, quebra de selos, entre outros.
6. Para a subscrição do Serviço Especialista de Dados (Serviço Unitário) o Associado deverá facultar informação
em formato digital que permita saber: o GTIN (Global Trade Item Number) ou código EAN, nome comercial,
marca, dados logísticos, artes finais do produto incluindo o rótulo e as respetivas imagens. A criação dos níveis
hierárquicos para dados logísticos (multipacks/caixas/paletes) é gratuita, desde que os dados de pesos e
medidas sejam fornecidos em formato digital no formato Excel.
7. Para a à Pesagem e Caracterização dos Materiais de Embalagens para Unidades, Packs e ou Caixas no Serviço
Premium ou no Serviço Materiais da Embalagem de Produto (Serviço Unitário), o Associado deverá enviar uma
amostra apenas da embalagem primária ou secundária, isto é, sem conteúdo ou quantidade líquida de
produto.
8. A gestão da execução dos trabalhos que compõem o serviço Validata cabe, exclusivamente, à GS1 PORTUGAL
– CODIPOR.
9. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR emitirá a fatura para pagamento do tipo de serviço solicitado após conclusão do
mesmo ou após adjudicação do serviço Validata, se este apresentar valores e métodos de pagamento
diferentes dos descritos no ponto 3.
31 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
10. A GS1 Portugal agirá sempre de acordo com os requisitos e instruções do Associado relativamente aos serviços
subscritos.
11. Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR em matéria de
responsabilidade, a responsabilidade da GS1 PORTUGAL – CODIPOR pelo serviço de análise de informação de
produto para validação da conformidade das informações constantes das fichas do produto com as disposições
legislativas e regulamentares aplicáveis ficará limitada, na medida do permitido por lei e excluindo casos de
dolo ou negligência grosseira, aos valores pagos pelo Associado nos últimos 6 meses, pelo respetivo serviço de
análise para o produto em causa. A presente cláusula define o valor máximo de responsabilidade da GS1
PORTUGAL – CODIPOR, não podendo o Associado reclamar compensação superior; para reclamar qualquer
responsabilidade junto da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, o Associado deverá demonstrar o dano real
efetivamente sofrido.
12. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR não será responsável pela publicação de imagens ou de informação relativa aos
produtos em desconformidade com a legislação europeia e nacional, quando essas imagens ou informação
resultem de erro de rotulagem dos produtos em causa.
13. Em virtude da dimensão, periodicidade ou especificidade dos termos de execução do serviço Validata, a GS1
PORTUGAL – CODIPOR poderá exigir a celebração de um contrato de prestação de serviços com o Associado,
desenvolvendo ou, quando admissível, derrogando estes Termos e Condições Especiais.
14. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente serviço.
,
Local Data
Assinatura
32 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO IX
PEDIDO À GS1 PORTUGAL – CODIPOR DO SERVIÇO SYNC PT
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
Representada por na qualidade de
vem solicitar à GS1 PORTUGAL – CODIPOR a subscrição do serviço SYNC PT e, por conseguinte, o acesso e utilização
da DATA POOL da Plataforma SYNC PT, para registo, publicação e/ou subscrição de fichas de artigos.
Nome da pessoa responsável para o serviço SYNC PT no Associado: _______________________________________ (para receção de alertas/notificações da Plataforma)
Função:_____________________________________ E-mail: ___________________________________________
Qualidade de Utilizador:
• Publicador: É o caso das empresas que produzem os produtos e/ou gerem a informação do rótulo dos produtos e que irão publicar os dados desses produtos na SYNC PT;
• Subscritor: É o caso das entidades que não produzem e apenas precisam de aceder aos dados dos produtos que comercializam.
• Ambas: É o caso dos intermediários na cadeia de distribuição – distribuidores, importadores – em que precisam de aceder aos dados dos produtos dos seus fornecedores (subscrição dos dados) e canalizar esses dados para os seus clientes (republicação dos dados dos produtos).
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente ao Serviço
SYNC PT:
1. O Serviço SYNC PT consiste num serviço de partilha de dados de produtos entre parceiros de negócio.
Nesta plataforma, podem ser utilizadas as normas GS1 GDSN (Global Data Syncronization Network) da GS1,
bem como outras normas aceites pelo mercado nacional para a partilha de informação de produtos.
2. O objetivo da GS1 GDSN que rege a plataforma SYNC PT da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é o de garantir que as
informações das fichas dos produtos disponibilizadas por um fornecedor ao(s) seu(s) parceiro(s) de negócio
(por exemplo, clientes, distribuidores, operadores logísticos, entre outros) estão em conformidade com as
normas nacionais e internacionais e com os requisitos regulamentares.
Publicador Subscritor Ambos
33 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
3. A utilização do Serviço SYNC PT depende do pagamento de uma Taxa Anual de Utilização, de montante variável
em função do volume de negócios, de acordo com a seguinte Tabela (valores aos quais acresce IVA à taxa em
vigor):
Valores Anuais SYNC PT – Utilização (Publicação e Subscrição)
1º Escalão Volume de Negócios <= 25.000€ € 0,00
2º Escalão Volume de Negócios > 25.000€ e <=200.000€ € 50,00
3º Escalão Volume de Negócios > 200.000€ e <=1.000.000€ € 90,00
4º Escalão Volume de Negócios > 1.000.000€ e <= 7.000.000€ € 290,00
5º Escalão Volume de Negócios > 7.000.000€ e <= 40.000.000€ € 680,00
6º Escalão Volume de Negócios > 40.000.000€ € 1.450,00
4. A utilização dos dados provenientes da plataforma, pelo Associado subscritor dos dados, está limitada à
consulta e pesquisa de informação e o Associado não poderá utilizar a informação partilhada para fins
comparativos, publicitários, comerciais ou outros, sem prejuízo da existência de acordos específicos entre
Associados quanto à utilização da informação proveniente desses Associados, enquanto parceiros de negócio.
5. A GS1 PORTUGAL – CODIPOR, como titular da Plataforma SYNC PT e entidade representante em Portugal do
GS1 GDSN:
a) Atribui e gere as chaves de acesso do representante nomeado pelo Associado;
b) Valida as informações disponibilizadas pelo Associado, de acordo com normas nacionais e internacionais GS1
GDSN, necessárias à publicação / utilização da plataforma SYNC PT, e armazena as informações constantes
nas fichas do produto disponibilizadas pelo Associado;
c) Distribui as fichas de produto armazenadas, acordo com as regras de distribuição aos destinatários indicados
pelo Associado, constantes na Plataforma SYNC PT;
d) Tem o direito de utilizar as informações das fichas de produto para controlo de qualidade dos dados e para
fins estatísticos.
6. O Associado declara e reconhece que toda a informação constante das fichas de produto armazenadas na
plataforma SYNC PT da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, podendo ser dados relativos aos Associados, dizem
respeito à sua atividade industrial ou comercial, e, bem assim, a produtos e serviços dessa atividade, pelo que
não são dados pessoais, proprietários, confidenciais ou de natureza sensível, podendo ser utilizados conforme
previsto no Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, no âmbito da atividade desta.
7. Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR em matéria de
responsabilidade, em caso de subscrição conjunta do serviço Validata e SYNC PT, a responsabilidade da GS1
PORTUGAL – CODIPOR pelo serviço de análise de informação de produto para validação da conformidade das
informações constantes das fichas do produto com as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis
34 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ficará limitada, na medida do permitido por lei e excluindo casos de dolo ou negligência grosseira, aos valores
pagos pelo Associado nos últimos 6 meses, pelo respetivo serviço de análise para o produto em causa.
8. Conforme previsto no Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, o Associado é inteiramente
responsável pela atualidade, correção e conformidade da informação fornecida à GS1 PORTUGAL – CODIPOR
e partilhada na plataforma SYNC PT, não cabendo à GS1 PORTUGAL – CODIPOR efetuar qualquer tipo de
controlo, verificação, validação ou confirmação da informação e/ou da utilização efetuada pelo Associado,
ainda que a correção/incorreção da informação resulte da aplicação de quaisquer normas nacionais ou
estrangeiras.
9. Qualquer dúvida ou problema que o Associado tenha relacionado com a Plataforma SYNC PT da GS1
PORTUGAL – CODIPOR deve ser comunicado por e-mail para [email protected].
10. Em virtude da dimensão ou especificidade dos termos de execução do serviço SYNC PT, poderá ser celebrado
um contrato de prestação de serviços entre a GS1 PORTUGAL – CODIPOR e o Associado, desenvolvendo ou,
quando admissível, derrogando estes Termos e Condições Especiais.
11. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR são aplicáveis à subscrição do presente serviço.
,
Local Data
Assinatura
35 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO X
PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NO GLOBAL DATA SYNCHRONIZATION NETWORK – GDSN
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
Representada por na qualidade de
vem solicitar a participação no GDSN.
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente à
participação no GDSN:
1. O GDSN é uma rede global de sincronização de dados de produtos e entidades, gerida pela GS1 AISBL, uma
associação internacional sem fins lucrativos, com sede na Bélgica, responsável pelo Sistema Global GS1 e de que
a GS1 PORTUGAL-CODIPOR é um membro associado.
2. O Associado declara e reconhece que o GDSN, enquanto plataforma gerida pela GS1 AISBL, encontra-se sujeito
a um conjunto de normas provenientes daquela entidade, que são vinculativas para o Associado após a
formalização da sua participação no GDSN.
3. Para participação no GDSN, o Associado deverá aceitar e outorgar os Termos de Participação no GDSN, que lhe
são fornecidos pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR e adotar as demais condições aí referidas.
4. O Associado declara e reconhece que os dados de produtos e entidades fornecidos, disponibilizados e acessíveis
no GDSN (doravante, dados GDSN), podendo ser dados relativos aos Associados, dizem respeito à sua atividade
industrial ou comercial, e, bem assim, a produtos e serviços dessa atividade, pelo que não são dados pessoais,
proprietários, confidenciais ou de natureza sensível, podendo ser utilizados conforme previsto no Regulamento
Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, no âmbito da atividade desta.
5. A participação no GDSN, enquanto tal, é gratuita, sem prejuízo do pagamento que seja devido pela subscrição
de serviços associados, incluindo o serviço Sync PT.
36 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
6. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente serviço
,
Local Data
Assinatura
37 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO XI
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE GLOBAL COUPON NUMBER – GCN
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
Representada por na qualidade de
vem solicitar a atribuição de ______ código(s) GCN com o prefixo de acordo com a cláusula 6 deste Contrato.
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente à emissão de
códigos GCN:
1. GCN são códigos que identificam cupões ou meios de pagamento, sendo que cada GCN pode codificar até 99
cupões ou meios de pagamento.
2. Os GCN são atribuídos e cedidos pela GS1 PORTUGAL – CODIPOR mediante pedido do Associado, devendo ser
utilizados de acordo com as Normas GS1.
3. A atribuição de GCN depende do pagamento, por GCN, de uma Taxa de Atribuição, no montante de € 29,00
(vinte e nove Euros), devida no ato da atribuição e de uma Taxa de Utilização Anual, no montante de € 12,00
(doze Euros), valores acrescidos de IVA à taxa em vigor.
4. O montante da Taxa de Utilização Anual será devido na proporção do número de meses desde a data da
atribuição do GCN até ao final de cada ano civil.
5. O GCN é composto pelos seguintes elementos: PPP EEEE RR €€€ C, onde P = Prefixo, E = Identificação do emissor,
R = referência do cupão, € = valor do cupão e C = dígito controlo. Para mais informações sobre como construir
um GCN, entre em contacto com a GS1 Portugal através dos canais disponibilizados.
6. O GCN será emitido com prefixo 981 ou 982, em que:
a) O prefixo 981 poderá codificar cupões ou meios de pagamento entre € 0,1 (dez cêntimos) e € 99,9 (noventa
e nove euros e noventa cêntimos);
b) O prefixo 982 poderá codificar cupões ou meios de pagamento entre € 0,01 (um cêntimo) e € 9,99 (nove
euros e noventa e nove cêntimos).
7. O Associado acima referido deverá a todo o tempo comunicar por escrito à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, caso
deixe de utilizar o(s) GCN atribuído(s).
38 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
8. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente serviço.
,
Local Data
Assinatura
39 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO XII
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE UNIVERSAL PRODUCT CODE – UPC
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
representada por na qualidade de
vem solicitar a atribuição de códigos UPC para ______ produto(s).
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente à emissão de
códigos UPC:
1. UPC é o código de utilização similar ao CEP/GCP, que identifica os itens comerciais e logísticos exportador para
os Estados Unidos da América, quando exigidos por entidades desse mercado.
2. O UPC é atribuído pela GS1 Estados Unidos da América, devendo ser utilizados de acordo com as Normas GS1.
3. Para atribuição do código UPC, o Associado apresenta o respetivo pedido à GS1 PORTUGAL – CODIPOR, que
atuará diretamente junto da GS1 Estados Unidos da América, tendo em vista a emissão do UPC.
4. A atribuição do UPC depende do pagamento dos montantes indicados na Tabela de Preços e Condições
Comerciais da GS1 PORTUGAL – CODIPOR, em vigor.
5. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente serviço.
,
Local Data
Assinatura
40 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
ANEXO XIII
PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NA GS1 REGISTRY PLATFORM
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do
Associado e às demais finalidades indicadas no Regulamento Geral, sendo ao seu titular garantido os direitos de
acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, nos termos legais, sempre que para isso
contacte por escrito a GS1 PORTUGAL – CODIPOR.
A (Designação Social) com o NIF:
representada por na qualidade de
vem solicitar a participação no GDSN.
Declara ter tomado conhecimento e aceite os seguintes Termos e Condições Especiais relativamente à
participação na GS1 REGISTRY PLATFORM:
1. A GS1 REGISTRY PLATFORM é uma plataforma de armazenamento, consulta, visualização e pesquisa de dados
de produtos e entidades, gerida pela GS1 AISBL, uma associação internacional sem fins lucrativos, com sede na
Bélgica, responsável pelo Sistema Global GS1 e de que a GS1 PORTUGAL-CODIPOR é um membro associado.
2. O Associado declara e reconhece que a GS1 REGISTRY PLATFORM, enquanto plataforma gerida pela GS1 AISBL,
encontra-se sujeito a um conjunto de normas provenientes daquela entidade, que são vinculativas para o
Associado após a formalização da sua participação na GS1 REGISTRY PLATFORM.
3. Para participação na GS1 REGISTRY PLATFORM, o Associado deverá aceitar e outorgar os Termos de Participação
e/ou os Termos de Utilização da GS1 REGISTRY PLATFORM, que lhe sejam fornecidos pela GS1 PORTUGAL –
CODIPOR e adotar as demais condições aí referidas.
4. O Associado declara e reconhece que a GS1 REGISTRY PLATFORM segue as normas GS1, incluindo, mas não
limitando, GDSN (Global Data Syncronization Network) e que permite a transmissão de dados entre os vários
parceiros de negócio.
5. O Associado declara e reconhece que os códigos e chaves de identificação, os dados de produtos e entidades
fornecidos, disponibilizados e acessíveis segundo a norma GDSN e quaisquer dados ou elementos associados,
podendo ser dados relativos aos Associados, dizem respeito à sua atividade industrial ou comercial, e, bem
assim, a produtos e serviços dessa atividade, pelo que não são dados pessoais, proprietários, confidenciais ou
de natureza sensível, podendo ser utilizados conforme previsto no Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL –
CODIPOR, no âmbito da atividade desta.
41 Versão 2 Aprovada a 14 de novembro de 2019 em Reunião de Direção
6. A utilização dos dados provenientes da plataforma, pelo Associado subscritor dos dados, está limitada à consulta
e pesquisa de informação e o Associado não poderá utilizar a informação partilhada para fins comparativos,
publicitários, comerciais ou outros, sem prejuízo da existência de acordos específicos entre Associados quanto
à utilização da informação proveniente desses Associados, enquanto parceiros de negócio.
7. O Regulamento Geral da GS1 PORTUGAL – CODIPOR é aplicável à subscrição do presente serviço.
,
Local Data
Assinatura